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RE COMPANHIA RICSRANDENSE CE SAN EAIVIENTO CORSAN DATA PROTOCOLO/AGERGS 008240 IO3jjj0 Of. 1405/2016 - GP NOME1saQjjQ0 Porto Alegre, 15 de julho de 2016. Ao Senhor AlcebIades Adil Santini, Conseiheiro-Presidente da AGERGS, Nesta Capital. Assunto: Ref. Consulta PCiblica n9 03/2016 - Proposta de Resoluçâo Normativa que disciplina a cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário da CORSAN (processo 002317-39.00/14-2). Senhor Conselheiro-Presidente: Atendendo a Consulta PUblica n2 03/2016 referente a proposta de Resotuçâo Normativa que disciplina a cobra nça pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário da CORSAN (processo 002317-39.00/14-2), cujo perlodo para manifestação é de 30/06/2016 a 19/07/2016, encaminhamos anexo as manifestaçöes da CORSAN, detalhadas e devidamente justificadas na minuta de resolução, propondo alteraçOes de redaçâo de artigos, parágrafos, alineas e inserção de conceitos e paragrafos, da seguinte forma: Texto original em fonte decor preta e taxada; . Nova redaçâo incluIda logo abaixo do texto tachado, em fonte de cor vermelha; lnserção de novos conceitos ou parágrafos nos respectivos artigos, em fonte de cor vermeiha; Justificativas para alteração ou inserção de redaçâo, em fonte de cor vermelha. Rua Caldas Junior, 120/18 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS - www.corsan.com.br

PROTOCOLO/AGERGS 008240 Of. 1405/2016 - GP DATA … · 2016. 7. 18. · RE COMPANHIA RICSRANDENSE CE SAN EAIVIENTO CORSAN DATA PROTOCOLO/AGERGS Of. 1405/2016 - GP IO3jjj0 008240 NOME1saQjjQ0

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RE COMPANHIA RICSRANDENSE CE SAN EAIVIENTO

CORSAN

DATA PROTOCOLO/AGERGS

008240 IO3jjj0 Of. 1405/2016 - GP NOME1saQjjQ0

Porto Alegre, 15 de julho de 2016.

Ao Senhor AlcebIades Adil Santini,

Conseiheiro-Presidente da AGERGS,

Nesta Capital.

Assunto: Ref. Consulta PCiblica n9 03/2016 - Proposta de Resoluçâo Normativa que disciplina a

cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário da CORSAN (processo

002317-39.00/14-2).

Senhor Conselheiro-Presidente:

Atendendo a Consulta PUblica n2 03/2016 referente a proposta de Resotuçâo

Normativa que disciplina a cobra nça pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário

da CORSAN (processo 002317-39.00/14-2), cujo perlodo para manifestação é de 30/06/2016 a

19/07/2016, encaminhamos anexo as manifestaçöes da CORSAN, detalhadas e devidamente

justificadas na minuta de resolução, propondo alteraçOes de redaçâo de artigos, parágrafos,

alineas e inserção de conceitos e paragrafos, da seguinte forma:

Texto original em fonte decor preta e taxada;

. Nova redaçâo incluIda logo abaixo do texto tachado, em fonte de cor

vermelha;

lnserção de novos conceitos ou parágrafos nos respectivos artigos, em

fonte de cor vermeiha;

Justificativas para alteração ou inserção de redaçâo, em fonte de cor

vermelha.

Rua Caldas Junior, 120/18 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS -

www.corsan.com.br

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RE COMPAN H IA

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COPSAN

Considerando que no Art. 19, almneas I e II, da referida minuta de resolução, está

previsto que a CORSAN deve elaborar o orçamento dos serviços de instalação predial de

esgoto, informando as condiçöes de pagamento, bern corno os prazos de execuçâo € de

garantia do serviço, e que a CORSAN deve obter o aceite do usuário no orçamento, a CORSAN

entende que não caberia a AGERGS a homologação da tabela tarifária para os serviços de

Instalação Predial de Esgoto, visto que cabe ao usuário aprovar 0 orçamento e este não está

obrigado a contratar os serviços da CORSAN. Para cada residência a preco será diferenciado

nâo existindo uniformidade de cobrança devido as particularidades de cada irnóvel. A CORSAN

terceirizará esses serviços e a indexaçâo dos reajustes dos preços para cada tipo de pavimento

nâo poderá seguir as metodologias de reajuste e/ou revisäo tarifária. A indexação deverá ser

pela tabela SINAPI em razão de que as valores serão repassados aos prestadores de serviços

contratados pela CORSAN.

No processo de Revisão Tarifária de 2014, a rubrica de publicidade e propaganda

fol considerada inelegivel € nâo compöe a estrutura de custos para fins de cálculo de tarifa.

Diante disso, Os custos com a campanha de comunicaçâo social nos municipios integrantes de

sua area de atuação para a conscientizaçâo da popuIaäo sobre as obras realizadas e a

importância da conexâo ao sistema de esgotamento sanitário, referidos no Art. 62 da minuta da

resoluçâo, serão registrados em rubrica especifica, grupo 420, para contabilizar esses custos a

fim de que sejam considerados elegIveis no próximo processo de Revisâo Tarifária.

Sendo a que tinhamos para o momento, apresentarnos nossas cordiais

saudaçoes.

Atenciosa mente,

/

Flávio Ferreira Presser,

Diretar Presidente.

cORSAN

Rua Caldas Junior, 120/182 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS - CEP: 90010-260. 2

www.corsan.com.br

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MINUTA

RESOLUçAO NORMATIVA N.°

Disciplina a cobranca pela

disponibilidade

do sistema de

esgotarnento sanitário da CORSAN.

0 CONSELHO SUPERIOR DA AGENCIA ESTADUAL DE REGuLAcA0 DOS SERVI0S

PUBLICOS DELEGADOS DO RIO GR.ANDE DO SUL, no uso das atribuiçöes legais que

Ihe confere a Lei Estadual n. 0 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e

CONSIDERANDO que a conexâo dos irnóveis a rede püblica de esgotamento

sanitário é medida que transcende a concessão do servico püblico, impactando na

saüde püblica, no rneio ambiente, na ordenacâo urbanistica, na gestâo dos recursos

hidricos, bern corno no desenvolvimento econômico e social cia populacão;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei Federal no 11.445/2007, 0 qual

determina que toda edificação permanente urbana serth conectada as redes püblicas

de abastecimento de água e de esgotamento sanitthrio disponIveis;

CONSIDERANDO o art. 18 da Lei Estadual n° 6.503/72, o art. 104 do Decreto

Estadual fl. 0 23.430/74, bern corno o art. 137, parágrafo ünico, do Código Estadual

do Meio Arnbiente, instituldo pela Lei Estadual n.° 11.520/2000, que estabelecern a

obrigatoriedade de ligaçào das edificaçöes a rede de esgotarnento sanitthrio;

CONSIDERANDO o disposto no art. 102 do Regulamento de Serviços de Agua e

Esgoto da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, hornologado pela

AGERGS através da Resolução Homologatória no 103/2014.

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RESOLVE:

CAPITULO I

DO OBJETO DA NORMA

Art. in Esto Norma tern por objotivo disciplinar a cobronço polo disponibilidode do

sistema do osgotamonto sanitário do Componhia Itiograndonse do Lanoomonto

COI1CAN, quondo houver condiçöos técnicas do ligoção do imóvel a rospoctivo redo,

scm projuiEo do odoço, p0105 autoridados compotentos, do outros modidos em

roloç3o oo usuário quo doscumprir normos ponais o administrotivos rolacionados oo

dover legal do conoxão a rode coletoro do osgotos.

Nova Redação:

Art. 10 Esta Norma tem por objetivo disciplinar a cobranca pela disponibilidade do

sistema de esgotamento sanitário implantado e operado pela Companhia

Riograndense de Saneamento - CORSAN, sem prejuIzo da adoçâo, pelas

autoridades competentes, de outras rnedidas em relação ao usuário que descumprir

normas legais e administrativas relacionadas ao dever de conexào a rede coletora

de esgotos.

Justificativa:

Alterado em funcäo do parthgrafo ünico desse artigo.

Incluir Parágrafo:

§ Unico. A cobrança pela disponibilidade é aplicada quando houver condiçöes

técnicas de Iigacão do imóvel a respectiva rede e o usuário nâo solicita a Iigação

nos prazos previstos nessa resoluçào, ato que trará a efetividade da prestacão dos

serviços corn a coleta, tratarnento e destinaçâo final do esgotarnento sanitário.

Justiticativa:

Esse parágrafo foi incluindo visando esciarecer que a prestacão de serviço so

comeca quando o usuário se conecta a rede. Os valores faturados serão controlados

separados dos serviços de esgotarnento sanitthrio e nâo devem coipor a base de

cálculo dos FMGCs.

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CAPITULO II

DAS DEFINIçÔES

Art. 20 Para Os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definiçöes:

I Instalaçâe rrSiaI de Esgeto: conjunte de tubulaçães, epuipamentes

disresitivos loealiades no imével, de resensabiIidade do usuário, gue liga e imével

a rcdc dc cagoto;

Nova Redacão

I - Instalaçâo Predial de Esgoto: conjunto de canalizaçöes, apareihos,

equipamentos e dispositivos localizados internamente no imóvel, ate a caixa de

inspecâo de calcada, sob responsabilidade do usuário proprietário ou titular de

outro direito real sobre o imóvel;

Justificativa:

Adequação ao conceito do Regulamento dos Servicos de Agua e Esgoto.

II Ligaçâo: eonjunto de tubes, Becas, eeneöes e eutros dispesitives neeessários

para a ligaç-ãe das 9aIdas do esgetos domieiliares a redo coletora, atrav3 dc ramois

rediais internes, eaixas de insegào e ramais prediais externos;

Nova Redação:

II - Ligaçâo: ato de conexâo do imóvel ao sistema páblico de esgotamento

sanitário.

.Justificativa:

Adequaçâo ao conceito do Regulamento dos Serviços de Agua e Esgoto.

Ill Vistoria: procedimente de verifieação do funcienamento da rede de

esgotamento para a ligaçâe, a ser efetuada pela 9R5AN para possibilitar a efetive

concxão;

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Nova redação:

III - Vistoria técnica: procedirnento de verificação das condicôes técnicas de ligação

de esgoto a rede püblica, a ser efetuada pela CORSAN, possibilitando a efetiva

conexâo;

3ustificativa:

Adequaçâo ao conceito do Regularnento dos Ser-vicos de Agua e Esgoto.

IV - Uauário: p03300 natural ou jurIdico, logalmonto reprcscntado, titular do

propriedadc ou do outro dircito real sobro o imóvol, ou, aindo, 0 pogguidor, corn o

gual 6 celobrodo p controto do preatoço do scrviço do obastocimcnto do ógua o

csgotamcnto sanitário.

Nova redação:

IV - Usuário: pessoa fIsica ou jurIdica legalmente representada, titular da

propriedade ou de outro direito real sobre o imóvel ou, ainda, 0 possuidor, corn o

qual serth celebrado o contrato de prestacâo do servico de abastecirnento de água e

esgotamento sanitário. Ern se tratando de condomInio, este seth o usuário

responsável pelo pagarnento do serviço.

.Justificativa:

Adequacâo ao conceito do Regularnento dos Serviços de Agua e Esgoto.

Incluir Conceitos para melhor esclarecer o texto da resolucâo, de acordo

corn os conceitos do RSAE:

Vistoria de instalação predial: procedirnento a ser efetuado pela CORSAN para

verificaçâo da efetivacào da ligacão de esgoto do imóvel possibilitando a conexâo a

red I e püblica.

Ramal Predial de Esgoto: canalização compreendida entre a caixa de inspeção de

calçada e o coletor püblico, sob responsabilidade da CORSAN.

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Caixa de Inspecäo de Calçada: dispositivo no qual é feita a conexo do rarnal

predial de esgoto corn a instalação predial de esgoto, servindo para inspeçâo,

limpeza e desobstruçào das canalizaçôes.

CAPiTULO HI

DA COBRANA PELA DISPONIBILIDADE

DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO

Art. 30 0 valor da cobrança pela disponibilidade do sisterna de esgotamento,

quando o imóvel nâo estiver conectado a respectiva rede, será o mesmo definido

para o esgoto coletado ou tratado, conforme o caso, de acordo corn a Tabela de

Tarifas hornotogada pela AGERGS e disponIvel na página eletrônica da CORSAN.

Art. 40 A cobrança pela disponibilidade sofrerá rnajoraçôes a serem aplicadas

gradualmente sobre a tarifa de esgoto nos percentuals de 50% (cinquenta por

cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cern por cento), no decorrer dos

prazos previstos no art. go desta Resolução.

Art. 50 A cobrança pela disponibilidade do sisterna de esgotarnento será efetuada

corn base no volurne rnensal de água consurnido.

CAP±TULO IV

DAS OBRIGAçÔES DA CORSAN

Art. 6° Cabe a CORSAN, previarnente ao inIcio da cobranca pela disponibilidade do

sisterna de esgotamento, realizar ampla carnpanha de cornunicação social nos

rnunicIpios integrantes de sua area de atuação para a conscientização da populacão

sobre as obras realizadas e a irnportância da conexâo ao sisterna de esgotarnento

sanitário.

§ 1 0 Essas acöes devern incluir rnaterial informativo impresso, articulaçâo corn

instituiçôes püblicas e privadas, bern como contato direto corn as cornunidades

beneficiadas pela rede de esgotarnento sanitário.

§ 20 A CORSAN deverá informar ao Poder Concedente e a AGERGS, corn 30 (trinta)

dias de antecedência, o cronograrna de implernentaçâo das acöes, e , fic • para

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cada municipio, incluindo a sua disponibilizacâo na página eletrônica da Companhia

e nas unidades de atendirnento.

Art. 7 0 Após a realizacâo das acöes referidas no art. 6 0 , a CORSAN deverá ernitir

notificacâo de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário, corn aviso de

recebirnento, aos usuérios nâo conectados, informando, no minirno, 0 que segue:

I prozo poro solicitor a vistorio pora quo ocjo efetuodo a conex5o oo 5isterno;

Nova Redação:

I - prazo para solicitar a vistoria de instalaçâo predial para que seja efetuada a

conexão ao sistema;

)ustificativa:

Adequacâo ao novo conceito conforme Regulamento dos Servicos de Agua e

Esgoto.

II prozos do corêncio pora. p inIcio do cobronco do torifo dc esgoto a volores do

ligação;

Nova Redação:

II - prazos de caréncia para o inicio da cobranca da tarifa de esgoto e valores da

ligacão de esgoto;

Justificativa:

Adequacão ao novo conceito conforme Regulamento dos Servicos de Agua e

Esgoto.

III - possibilidade de financiarnento e contratacâo dos serviços da CORSAN para a

execução da instalação predial de esgoto;

IV cobrança polo disponibilidode do sisterno do esgotamento paro Os cases nes

guois as obros para a conexâo a rode a a solicitaç3o do vistoria nâo acjom

rcolizadaa no prazo.

Nova Redação:

IV - cobrança pela disponibilidade do sisterna de esgotamento para os casos nos

quais as obras para a conexão a rede e a solicitaçâo de vistoria de instalação

predial nâo sejam realizadas no prazo. 41—

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Justificativa:

Adequacão ao nova conceito canfarme Regulamento dos Serviças de Agua e

Esgoto.

Incluir Parágrafo:

§ Unico. ('las casas dos usuários já notificados quanta a disponibilidade do sistema

de esgotamenta sanitária anteriormente a vigéncia desta resaluçâo aplica-se a

disposto neste artigo, exceta o inciso H, uma vez que jé vencidas Os prazos desde a

primeira natificação recebida.

Justificativa:

Quanda da disponibilização as usuárias já foram notificadas. Nova natificaçãa

ensejaria em novos prazos e custas.

CAPITULO V

DOS PRAZOS DE CARENCIA E DE COBRANA

Art. 8 0 Após 5ercm infeFmades polo CORAN a rospoito do disponibilidado do

sistema de esgotamente sanitárie, es usuthrios terão o prae de 120 (cento e

vinte) dips, a eentar da netifieação de disponibilidade prevista no artige 7 0 , para a

exeeuçãe da obra neeessária para a conexâe do imével a rede de esgotamento e

para a 5olicitaçao de vistaria.

Nova Redaçäo:

Art. 8 0 Após informados pela CORSAN a respeito da disponibilidade do sistema de

esgatamento sanitário, as usuátlos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dips, a

contar da natificaçãa de disponibilidade prevista no artigo 7 0 , para a execuçâO da

abra necessária para a canexào do imóvel a rede de esgotamento e para a

solicitaçâo de vistaria de instalação predial.

Justificativa:

Adequacâo ao novo conceita confarme Regulamento dos Serviças de Agua e

Esgoto. lLjt%_n

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§ in Quondo a solicitaçâo do vistorio for efctuada em ate 30 (trinto) dips opós a

notificaç3o do CORCAN, p inicio do cobrança do tarifo menoI do osgoto ocorrerth

somento 6 (sois) mesas opós a ofetivo Iigoç3o e a torifo do Iigoção terá urn

deaconto do 80% (oitcnta por ccnto);

Nova Redação:

§ 10 Quando a solicitacâo da vistoria de instalação predial for efetuada em ate 30

(trinta) dias após a notificação da CORSAN, o inIcio da cobrança da tarifa mensal de

esgoto ocorreré somente 6 (seis) rneses após a efetiva Iigaçâo e a tarifa de Iigacâo

de esgoto terth urn desconto de 80% (oitenta por cento);

3 ustificativa:

Adequacâo ao novo conceito conforme Regularnento dos Servicos de Agua e

Esgoto.

§ 2' Quondo a solicitoção do vistoria for efetuodo entro 31 (trinta a urn) a 60

(sessonto) dios opós o notificaçâo do CORCAN, 0 inicio do cobronça do torifo rnor,sol

do esgote eeorrorá somente 3 (trés) moses apes a ofotiva llgação a a tarifa do

Iigoçâo torth urn dosconto do 50% (cinguonto per ccnto);

Nova Redaçäo:

§ 20 Quando a solicitacäo da vistoria de instalacão predial for efetuada entre 31

(trinta e urn) e 60 (sessenta) dias após a notificação da CORSAN, o inIcio da

cobranca da tarifa mensal de esgoto ocorrerá sornente 3 (trés) meses após a

efetiva Iigação e a tarifa de Iigação de esgoto terá urn desconto de 50% (cinquenta

por cento);

Justificativa:

Adequacâo ao novo conceito conforme Regularnento dos Serviços de Agua e

Esgoto.

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Nova Redação:

§ 30 Quando a soticitacào da vistoria do instalaçâo predial for efetuada após 60

(sessenta) dias da notificaçâo da CORSAN, nâo haveré carência para o inIcio da

cobrança da tarifa mensal de esgoto e será cobrada a tarifa integral de ligacão de

esgoto.

Justificativa:

Adequaçâo ao novo conceito conforme Regulamento dos Serviços de Agua e

Esgoto.

Incluir Parágrafo:

§ 40 Os descontos referidos nos § 10 e § 20 nâo se aplicam aos custos dos servicos

da execucâo da instalaçâo predial de esgoto.

)ustiticativa:

Esclarecer que Os descontos näo se aplicam aos custos dos serviços da execução da

instalaçâo predial de esgoto(ligaçâo intradomiciliar).

Art. 9" Case nap haja a selieitaçâe de vistoria dentre do prazo especifieade no

eaput do artige 8 0 , a CORSAN passará a eebrar mensalmente a disponibilidade do

service do esgetamento sanitário, de ferma progressiva ate o pedido de visteria do

usuário para a eonexâe do imével a rode do esgetamento, conforme segue:

Nova Redação:

Art. 90 Caso nao haja a solicitacào de vistoria de ligaçâo predial dentro do prazo

especificado no caput do artigo 8 0 , a CORSAN passará a cobrar mensalmente a

disponibilidade do serviço do esgotamento sanitthrio, de forma progressiva ate o

pedido de vistoria de ligaçâo predial pelo usuário para a conexâo do imóvel a rede

do esgotamento, conforme segue:

Justificativa:

Adequacâo ao novo conceito conforme Regulamento dos Serviços de Agua e

Esgoto.

I - o valor inicial a ser cobrado corresponderá ao valor da tarifa de

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II - decorridos 3 (três) meses da aplicação da cobranca prevista no inciso anterior,

.o valor a ser cobrado corresponderé ao valor da tarifa de esgoto acrescido de 50%

(cinquenta por cento);

JJI - decorridos 6 '(seis) meses da aplicação da cobranca prevista no inciso anterior,

o valor a ser cobrado corresponderá ao valor da tarifa de esgoto acrescido de 75%

(setenta e cinco por cento);

IV - decorridos 6 (seis) meses da aplicação da cobrança prevista no inciso anterior,

o valor a ser cobrado corresponderâ ao valor da tarifa de esgoto acrescido de 100%

(cern por cento).

Art. 10. A disponibilidode do rode do osgotornonto sorá cobrodo no prirneiro foturo

omitido apes p voncirnonto dos prozos provistos nosto Resoluç5o, considerondo so

os prozos do carêncio cabivois, a perdurorC ate quo a instoloção prediol do usuthrio

sejo aprovodo pelo CORSAN para a conex5o a rode püblico.

rorCgrafo ünico. Solicitada a vistoria polo usuCrio, a CORCAUJ dovorà roalizá Ia no

prazo dc ate 15 (quinzc) dio3.

Nova Redação:

Art. 10. A disponibilidade da rede de esgotarnento será cobrada na primeira fatura

emitida após o vencimento dos prazos previstos nesta Resolução, considerando-se

os prazos de carência cabiveis, e perdurará ate que a instalacâo predial de esgoto

do usuthrio seja aprovada pela CORSAN para a conexâo a rede püblica.

3 ustificativa:

Adequacâo 80 novo conceito conforrne Regularnento dos Servicos de Agua e

Esgoto.

Nova Redação:

§ Unico. Solicitada a vistoria de ligacâo predial pelo usuário, a CORSAN deverth

realizth-la no prazo de ate 15 (quinze) dias.

Justificativa:

Adequacão ao novo conceito conforme Regularnento dos Serviços dAgiie

Esgoto.

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CAPiTULO VI

DA DESTINAcA0 DOS VALORES COBRADOS

Art. ii. Os valores arrecadados pela CORSAN, referentes a disponibilidade do

sistema de esgotamento sanitârio, serâo contabilizados em rubricas contábeis

especificas, devidamente identificados para a fiscaiização da AGERGS.

Art. 12. Os voloros guc forom orrecadados polo disponibilidadc do oistcmo podcr3o

ser utihzado3 polo COflSAN para oxpansão do sistcmo do esgotomonto sonitorio.

mcdiantc outorizacoo do AGERCS.

Nova Redaçäo:

Art. 12. Os valores que forem arrecadados pela disponibilidade do sistema, livre das

contribuiçöes de P15 e COFINS, poderâo ser utilizados pela CORSAN para cobertura

dos custos decorrentes da disponibiiidade e para a expansâo do sistema de

esgotamento sanitário, mediante fiscalizaçâo da AGERGS.

Justificativa:

Alteracão de autorizaçâo para fiscalização.

gin pg investimontos sor3o gubmotidos onuolmente a outorizacâo do Agenda 0

deverão contomplar somonte obras adicionais no provistos no piano do oxpansão

aprcsontado polo CORCAN no rovis3o ordinthrio anterior;

Nova Redação:

§10 Os investimentos serâo submetidos anualmente a fiscalizaçâo da Agenda e

devero contemplar somente obras adicionais nâo previstas no piano de

investimentos apresentado pela CORSAN na revisâo tarifäria ordinária anterior;

Justificativa:

Alteracâo de autorizacão para fiscalizacâo e inciusão dos custos decorrentes da

dispobilidade.

Inciuir Parágrafo

§10 Os custos decorrentes da disponibilidade serão submetidos anualmente a

fiscalização da Agência e deverâo contemplar somente custos adicionais nâo

previstos no processo de revisâo tarifária ordinéria anterior; W~~

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.Justificativa:

Esciarecer quais custos decorrentes da disponibilidade.

§20 A efetivo aplieaçâe des investimentos arovado5 será avaliada pela AGERGE

pnuplmcntc.

Nova Redaçäo:

§20 A efetiva aplicacào dos investimentos será avaliada pela AGERGS anualmebte,

Justificativa:

Retirada do termo aprovados.

Art. 13 0 saldo da arreeadagàe nap destinado para eMansâo do sistema, eonforme

previsto no artigo anterier, serth cenvertido em deseonte nas tarifas de esgeto dos

usuários eoneetados, p partir da data base definida para es reajustes e revisöes

to rifó rips.

Nova Redação:

Art. 13 0 saldo da arrecadaçâo, Iivre das contribuicôes de PIS e COFINS, nâo

destinado para expansâo do sistema, conforme previsto no artigo anterior, poderá

ser convertido em desconto nas tarifas de esgoto dos usuthrios conectados, a partir

da data-base definida para Os reajustes e revisôes tarifárias.

Justificativa:

A CORSAN será tributada por essa receita e não seria justo devolver sem descontar

Os tributos pagos.

Art. 14. A destinacão dos valores arrecadados decorrentes da disponibilidade será

reavaliada pela AGERGS tip revisâo ordinária a ser realizada em 2019.

CAP±TIJLO VII

DAS INFORMAcÔES NA FATURA

Art. 15. As faturas mensais de prestacâo dos serviços de água e esgoto, emitidas

após a notificaçâo dos usuârios prevista no artigo 70, deveräo conter V:fre a

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cobrança de disponibilidade que será aplicada nos casos em que nâo houver

conexâo a rede.

Art. 16. 0 valor cobrado pela disponibilidade do sisterna de esgotarnento sanitário

deverã estar devidarnente discrirninado nas faturas, de forma a permitir fácii

identif9caç5o por parte dos usuthrios.

Art. 17. As faturas ernitidas corn cobranca por disponibilidade do sisterna de

esgotarnento sanitário deverão conter a inforrnaçâo sobre os prazos e acréscirnos

graduais previstos no artigo 90

CAP±TIJLO VIII

DAS OBRAS DE IN5TALAçAO PREDIAL DE ESGOTO

Art. 18. As obros, do responsabilidado do usuário, poro a conoxâo do irnóvcl a redo

do osgotamento poderão ser cxccutada3 per mobs próprios pu rncdianto contrato

ccpccIfico firrnado corn a CORSArJ.

Nova Redaçäo:

Art. 18. As obras de instalaçâo predial de esgoto, de responsabilidade do usuário,

para a conexão do irnóvel ao ramat predial de esgoto poderâo ser executadas por

meios próprios ou rnediante contrato especifico firmado corn a CORSAN.

Justificativa:

Adequação ao novo conceito conforme Regularnento dos Serviços de Agua e

Esgoto.

Art. 19. Quando houver, por parte do usuário, interesse ern realizar obras de sua

responsabilidade por rneio de contrato especIfico corn a CORSAN, esta deverth:

I elaborar 8 erçamento dos seim'iços de ligaçöo, informando as condiçèes do

pagamonto, born corno os praos do exocuçöo a do garantia do ser'iço;

Nova Redação:

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I,

I - elaborar 0 orçamento dos servicos de instalação predial de esgoto, informando

as condiçôes de pagamenta, bemcomo Os prazos de execuçâo e de garantia do

serviço;

3ustificativa: *

Adequaçâo ao novo conceito conforme Regulamento dos Servlcos de Agua e

Esgoto.

II - obter 0 aceite do usuário no orçamento;

III - executar a servico de instalaçâo predial de esgoto;

IV - iniciar a cobranca regular do serviço de esgotamento sanitário nos termos do

Regulamento de Serviços de Agua e Esgoto da Companhia Riograndense de

Saneamento, considerando as caréncias e valores dispostos no artigo 89.

§ in Os seiges orçades deverâe centemelar todas as etapas nec-essthrias para gue

seja efetivada a ligacöo, incluindo p projeto c p cMccuç-5o.

Nova Redaçäo:

§ iO Os serviços orçados deverâo contemplar todas as etapas necessárias para que

seja efetivada a instalaçao predial de esgoto, incluindo o projeto e a execuçâo.

Justificativa:

Adequação ao nova conceito conforme Regulamento dos Servlços de Agua e

Esgoto.

§ 20 Efetuadoo pedido de orçamento pelo usuthrio, a CORSAN deverã apresentth-lo

no prazo de ate 60 (sessenta) dias.

§ 30 Ficam suspensos tedos Os praos previstos nesta Resoluçãe enpuanto e

usuário estiver aguardande agâa da c-ORGAN, tante para a apresentaãe de

oramento puanto para a exeeução dos services neeessérios a ligaçâe.

Nova Redaçâo:

§ 30 Ficam suspensos todos as prazos previstos nesta Resoluçâo enquanto 0

usuthrio estiver aguardando açâo da CORSAN, tanto para a apresentacâo do

orçamento quanto para a execucâo dos serviços necessários a instalaça 1predial de

esgoto.

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)ustificativa:

Adequaçâo ao nova conceito conforme Regulamento dos Servcos de Agua e

Esgoto.

§ 40 Os eventuals resultados da CORSAN, decorrentes dos contratos de execução

de obras referentes as instalaçOes predlais de esgoto contratadas pelos usuários na

forma deste artigo, serão contabilizados como receitas complementares, revertendo

para a modicidade tarifária par ocasiào das revisôes ordinárias.

CAPITULO IX

DAS DIsposIçôEs GERAIS

Art. 20. A CORSAN nâo poderã efetuar a cobrança pela disponibilidade se as prazos

para conexão estabelecidos nesta Resolucâo nâo forem observados em decorrência

de sua responsabilidade.

Art. 21. Fica facultado ao usuário recorrer a AGERGS em razâo da cobrança

efetuada pela CORSAN, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.

§ 10 0 recurso deverá ser apresentado pelo usuário ou seu procurador, par escrito,

juntamente corn eventuais documentos existentes.

§ 20 0 recurso não terth efeito suspensivo da cobrança.

§ 3" 0 usuthrio tam diraito a davoluçäo do guontia cobrodo indavidomcntc par valor

igual ao debro do gue pagou em exee5se, aerescido de eorreção monetária a juros

lcgoia aolvo angono juatificado.

Nova Redação:

§ 30 0 usuário tern direito a devolucão da quantia cobrada e recebida

indevidarnente por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de

correçâo rnonetária e juros legais salvo engano justificado. k, Justificativa:

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A CORSAN pode cobrar e nâo receber. Nesse sentido, Os valores devolvidos devem

corresponder aos valores efetivamente recebidos.

§ 40 0 recurso seguirá o procedimento estabelecido em norma especIfica da

AGERGS para o processo administrativo.

Art. 22. Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposiçöes em contrário, em especial a REH no

1240/2010.

ANEXO

TABELAI - TARIFAS

Fatura Inicial Formula para cálculo da

Duraçao Méxima da Valor da Cobrança por Cobrança por (apOs a Cobrança na Fatura Disponibilidade Qisponibilidade

notlficacão)

consumo de aqua (m3) * 40 mês 3 meses Tarifa do esgoto preço esgoto

Tarifa do esgoto consumo de aqua 'm3) *

70 mês 6 meses preço esgoto *1,5 + 50%

Tarifa do esgoto I consumo de água (m3) *

130 mês 6 meses I preço esgoto 1,75 +75% I

Tarifa do esgoto consume de aqua (m3) *

190 més Ate a efetiva llgacTho preço esgoto *2 t100%

TABELA II - CRONOGRAMA EM DIAS

0 30 60 90 120 150 180 2l024027O 300 3301

360 3901420

450 480 [io 540 Co nexäo

Cobrança pela Prazo para a Cobrança pela

Cobrança pela disponibilidade = Cobrança pela disponibilidade = disponibilidade realizaç5 o da llgaçâo

a rede de esgoto disponibilidade

BC * 15 , BC * 1,75 = BC BC * 2

BC: Base de cobrança = consumo de agna (mi) preço esgoto

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TABELA III - CARENCIA E DESCONTOS

Prazo Solicitação Vistoria de Instalação Predial

Perlodo de carência Desconto Preço

Ligação de Esgoto 30 dias 6 meses

31 a 60 dias 3 meses SO °Io

Apes 60 dias 0 (cobranca imediata) 0 (valor integral)