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PROTOCOLO SETORIAL CERIMÔNIAS RELIGIOSAS

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PARA ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

PROTOCOLO SETORIALCERIMÔNIAS RELIGIOSAS

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Este documento visa estabelecer uma série de recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19 para a retomada das cerimônias religiosas. Contém orientações específicas para o setor, que deve ainda respeitar o Protocolo Geral do estado de Pernambuco para todas as atividades em funcionamento.

Este protocolo não exaure todas as medidas cabíveis aos esta-belecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis assim como orientações de conselhos profissionais.

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1. Deve ser realizado o controle do fl uxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de fi las, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo.

2. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem.

3. Preferencialmente, devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado desses deve ser individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

4. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,0 metro, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;

5. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

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AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS ESTÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR COM ATÉ 2500 PESSOAS OU 80% DA CAPACIDADE DO AMBIENTE, O QUE FOR MENOR.

A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem a celebração ou teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes da celebração;

• Obrigatório uso de máscara.

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1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

2. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.

3. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível.

4. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos.

5. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência.

6. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas.

7. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual.

8. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados

9. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.

10. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensi� cadas.

11. Devem ser bloqueados os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água.

HIGIENE

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1. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser � xados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas.

2. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes.

3. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos frequentadores sobre as medidas adotadas de higiene e precaução.

4. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.

5. Orientar colaboradores, frequentadores, voluntários e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a acessar o aplicativo “Atende em Casa” (www. atendeemcasa.pe.gov.br) para buscar orientações e agendar o teste.

6. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou con� rmação de COVID-19. Em caso de teste positivo, deverão permanecer afastados por 10 dias, caso assintomático, e por 10 dias mais 24 horas sem sintoma algum, em caso dos sintomáticos;

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO

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