Propriedade x Armação

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navios e estabilidades.

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  • PROPRIEDADE X ARMAOProprietrio a pessoa fsica ou jurdica, em nome de quem a propriedade da embarcao inscrita na Autoridade Martima do Estado de registro.

    A aquisio da propriedade de navios se efetiva pelos meios permitidos pelo direito.

  • Modos de aquisio da propriedade

    Originrios => A construo do navio a nica forma originria (primitiva) de aquisio da propriedade. Decorre de inexistncia de propriedade anterior.

    Derivados => pressupe existncia de propriedade anterior

  • Tanto a definio de armador quanto a de proprietrio so encontradas na LESTA:

    Armador a pessoa fsica ou jurdica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcao com fins comerciais, pondo-a ou no a navegar por sua conta.

    Proprietrio a pessoa fsica ou jurdica, em nome de quem a embarcao inscrita na Autoridade Martima e, quando legalmente exigido, no Tribunal Martimo.

  • A Armao importa uma noo dinmica do exerccio da atividade empresarial da navegao. o ato de armar o navio, ao prover todos os meios para empreender uma expedio martima.

    O conceito de armao abrange toda a atividade economicamente organizada pelo armador para o provimento de uma embarcao e sua explorao comercial.

  • Portanto, o proprietrio aquele que tem a propriedade do navio, ou seja, o seu dono. J o armador a pessoa que arma o navio, ou seja, que providencia os meios materiais e humanos para realizar a expedio martima.

    Armador o empresrio responsvel pelo exerccio da atividade economicamente organizada para o provimento do navio com finalidade de seu emprego comercial.

  • Seguindo os ensinamentos de Eliane M. Octaviano Martins, inexiste obrigatoriedade de o proprietrio ser o armador, assim como inexiste obrigatoriedade de o armador ser o proprietrio.

    Efetivamente, nem sempre o proprietrio ser o armador, ou seja, o empresrio da navegao. O proprietrio do navio pode no ter interesse na explorao econmica do navio.

  • Poder o navio ser explorado por terceiros via contrato de aluguel, arrendamento ou afretamento.

    Sendo assim, podemos classificar os tipos de armadores nas seguintes categorias:

  • - Armador-proprietrio (ship owner) empresrio individual que detm a gesto nutica do navio, armando e explorando embarcao de sua propriedade.

  • - Armador-gerente ( managing owner) sociedade empresria.

    Essa categoria de armador ocorre quando o navio pertence a vrias pessoas, sendo que os co-proprietrios nomeiam um deles para administrar a parceria.

  • - Armador-Estado (State owner) ocorre quando o Estado detm a gesto nutica do navio, armado e explorando o navio de sua propriedade ou no.

  • - Armador-operador (NVOCC non-vessel operating common carrier) - o operador de navios. Realiza o transporte martimo operacionalizando contrato de afretamento ou contrato de transporte em navios que no so de sua propriedade.

  • - Armador-fretador fretador que detm a gesto nutica do navio, armando e explorando a embarcao, todavia, em prol do afretador, mediante contrato de afretamento por viagem ou a tempo.

  • - Armador-afretador afretador que detm a gesto nutica do navio fretado a casco nu, armando e explorando a embarcao fretada.

  • AUXILIARES DAS EMPRESAS DE NAVEGAOAgncias Martimas;Corretores (brokers);Transitrios;Despachantes Aduaneiros;Comissrios de Despacho.

  • Agncia Martima: uma empresa que tem como funo a representatividade do Armador. Essencialmente, as funes da Agncia Martima apresentam duas variantes:Auxiliar na armao; eAuxiliar no transporte martimo.

  • Dentre as relevantes funes atinentes ao transporte martimo da agncia, destaca-se:Despacho de chegada e sada do navio;Emisso e assinatura de conhecimento de embarque;Representao perante autoridades;Embarque e desembarque de tripulantes;Assistncia ao comandante;Contratao de praticagem, rebocadores, custos porturios, reparos, etc.

  • O contrato de prestao de servios entre o Armador e a Agncia Martima costuma incluir a administrao do navio, o recebimento e a remessa do frete ao Armador, a representao do navio e do Armador junto s Autoridades Porturias e Governamentais e o atendimento a clientes.

  • O armador poder exercer a representatividade de duas maneiras:

  • Estabelecer uma agncia martima sucursal prpria, um departamento prprio, e indicar funcionrios como prepostos. O preposto ser o Agente de Navios;

  • Contratar uma pessoa fsica ou jurdica para represent-lo, mediante um contrato de mandato. O Armador ser representado pelos Consignatrios ou Comissrios de Navios.

  • O comissrio diferencia-se do agente de navios pelo carter de temporariedade.

  • Os comissrios so mandatrios do armador e geralmente so nomeados por empresas armadoras que atuam no mercado tramp.

  • As empresas que atuam no mercado liner optam por atuar por meio de agentes martimos.

  • Existe uma instruo normativa da RFB (n 800/2007) que torna obrigatria a representao para transportador estrangeiro.

  • 2) Cargo Broker (brokers ou corretores de carga): um prestador de servios que atua na rea de reserva de praa de navios e afretamento de navios para transporte de carga.

  • Realiza, ainda, a logstica necessria transferncia da mercadoria do ponto de origem at o destino final.No realiza trabalhos de despacho aduaneiro nem de transporte ou coleta de cargas.

  • 3) Transitrio de carga: um agente de carga que presta servios na execuo das operaes anteriores ou posteriores relativas ao transporte martimo. Efetua todos os trmites necessrios, tais como reserva em veculos transportadores, embarque, desembarque, emisso de documentos, contratao de cmbio, etc.

  • 4)Despachante Aduaneiro:

    o profissional liberal responsvel pela realizao dos trmites e diligncias relativas importao, exportao e as demais operaes alfandegrias.

  • O exerccio da profisso de despachante aduaneiro somente ser permitido ao inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pelo Departamento da Receita Federal, e so exigidos pelo menos dois anos de experincia comprovada como ajudante de despachante aduaneiro.

  • O acesso funo de ajudante de despachante aduaneiro inicia-se com o pedido de registro na Secretaria da Receita Federal. O Ajudante deve ser indicado e registrado pelo Despachante Aduaneiro.

  • 5) Comissrio de Despachos: uma empresa prestadora de servios com atuao em portos, aeroportos e pontos de fronteira.Auxiliam importadores e exportadores nos trmites necessrios ao desembarao aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.

  • O comissrio de despachos atua sempre em nome dos importadores ou exportadores, mediante procurao, perante reparties pblicas governamentais e transportadores.

  • Agentes martimos so agentes de navios. Transitrios, despachantes aduaneiros e comissrios de despacho so agentes de carga. O Agente martimo o mandatrio do transportador. O Agente de carga o mandatrio do importador ou exportador.