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PROPRIEDADE INTELECTUAL Profa. Geciane Porto [email protected] www.usp.br/ingtec https://www.facebook.com/pages/InGTec/162479043891320?ref=hl

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Profa. Geciane Porto [email protected]

www.usp.br/ingtec https://www.facebook.com/pages/InGTec/162479043891320?ref=hl

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InGTeC - Núcleo de Pesquisas em Inovação, Gestão Empreendedora e Competitividade

Propriedade Intelectual

• Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico.

• Possui diversas formas de proteção: patentes, marcas, direitos de autor e segredos industriais.

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InGTeC - Núcleo de Pesquisas em Inovação, Gestão Empreendedora e Competitividade

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

• GERE O SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO PAIS

• CONCEDE PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE

• CONCEDE O REGISTRO DE MARCAS E DESENHO INDUSTRIAL

• REPRIME AS FALSAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E A CONCORRÊNCIA DESLEAL

• DEPOSITÁRIO DO ACERVO DE DOCUMENTAÇÃO PATENTÁRIA EM VÁRIOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

• ACERVO: MAIS DE 20 MILHÕES DE DOCUMENTOS NO BANCO DE PATENTES

Fonte: Palestra INPI

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InGTeC - Núcleo de Pesquisas em Inovação, Gestão Empreendedora e Competitividade

Fonte: Asa Fujino

PROPRIEDADE INTELECTUAL

• PROTEÇÃO PÚBLICA PARA OS RESULTADOS DECORRENTES DA ATIVIDADE CRIATIVA * INVENÇÃO: CONCEPÇÃO, IDÉIA DE SOLUÇÃO ORIGINAL - NO MODO DE COLOCAR O PROBLEMA - NOS MEIOS EMPREGADOS - NO RESULTADO OU EFEITO TÉCNICO OBTIDO * INVENÇÃO - ESTÉTICA: PRODUZ EFEITO NO MUNDO DA PERCEPÇÃO, DA COMUNICAÇÃO OU DA EXPRESSÃO ( RESULTADO PARA O ESPÍRITO) - INDUSTRIAL: PRODUZ EFEITO NO MUNDO MATERIAL, FÍSICO (RESULTADO UTILITÁRIO)

Fonte: Palestra INPI

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PROPRIEDADE INTELECTUAL COMPREENDE

• DIREITOS DE AUTOR (LEI DE COPYRIGHT)

• PROPRIEDADE INDUSTRIAL

– CARTA - PATENTE - INVENÇÕES - MODELO DE UTILIDADE - DESENHO INDUSTRIAL

• CERTIFICADO DE REGISTRO

– MARCAS DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

– SINAIS DE PROPAGANDA Fonte: Asa Fujino

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LEI DE DIREITO AUTORAL (No. 9610 - 19/02/98)

• REGULA OS DIREITOS DE AUTOR E OS QUE LHE SÃO

CONEXOS - AUTORES - INTÉRPRETES E EXECUTORES - EDITORES E PRODUTORES * A PROTEÇÃO AOS DIREITOS INDEPENDE DE REGISTRO * PROTEÇÃO GERAL POR 70 ANOS, CONTADOS DE 1 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO FALECIMENTO DO AUTOR Fonte: Asa Fujino

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LEI DE SOFTWARE (No. 9609 - 19/02/98)

• ART. 2o. O REGIME DE PROTEÇÃO `A PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR É O CONFERIDO ÀS OBRAS LITERÁRIAS PELA LEGISLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

• ART. 3o. A PROTEÇÃO AOS DIREITOS INDEPENDE DE REGISTRO

• ART. 4o. SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, PERTENCERÃO EXCLUSIVAMENTE AO EMPREGADOR, CONTRATANTE DE SERVIÇOS OU ÓRGÃO PÚBLICO, OS DIREITOS RELATIVOS AO PROGRAMA DE COMPUTADOR, DESENVOLVIDO E ELABORADO DURANTE A VIGÊNCIA DE CONTRATO OU DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO..”

Fonte: Asa Fujino

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CERTIFICADO DE REGISTRO

• MARCA REGISTRADA – SINAL OU SÍMBOLO QUE SE ACRESCE AO PRODUTO PARA

IDENTIFICÁ-LO E QUE DEVE SER SUFICIENTEMENTE CARACTERÍSTICO PARA ESTABELECER UMA IDENTIFICAÇÃO ENTRE O USUÁRIO/CONSUMIDOR E A MERCADORIA/SERVIÇO/PRODUTO

• PROTEÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, POR TEMPO INDEFINIDO, SE RENOVADA A CADA 10 ANOS – OBS:

MARCA DE FATO ( DIREITO DECORRENTE DA NOTORIEDADE)

X

NOME COMERCIAL(NOME CONSTANTE NO CONTRATO OU ESTATUTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Fonte: Asa Fujino

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LEI DE CULTIVARES (No. 9.456, DE 25/04/97)

• PROTEGE UMA CULTIVAR: VARIEDADE DE QUALQUER

GÊNERO E ESPÉCIE VEGETAL SUPERIOR; UMA NOVA CULTIVAR OU UMA CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA

• PROTEÇÃO LIMITADA AO MATERIAL DE REPRODUÇÃO OU DE MULTIPLICAÇÃO VEGETATIVA DA PLANTA INTEIRA

• REGISTRADA NO SNPC - SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

• PROTEÇÃO POR 15 ANOS, EM CASOS ESPECIAIS POR 18 ANOS

Fonte: Asa Fujino

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PATENTE

• DIREITO QUE SE CONCEDE ATRAVÉS DE DOCUMENTO OFICIAL, “CARTA PATENTE”, DO USO EXCLUSIVO,

DURANTE UM CERTO PERÍODO DE TEMPO, DE ALGO QUE SE TENHA INVENTADO, CRIADO OU

APERFEIÇOADO, VISANDO REGULAMENTAR O DIREITO DO HOMEM SOBRE O RESULTADO DO SEU TRABALHO

INTELECTUAL. É UM MEIO JURÍDICO DE TRANSFORMAR IDÉIAS EM MERCADORIA.

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Fonte: Hilda Maria Salomé Pereira - USP

FUNÇÕES BÁSICAS DAS PATENTES

• GARANTIR A POSSIBILIDADE DO JUSTO

• RETORNO DE INVESTIMENTO EM PESQUI-SA, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO, ATRAVÉS DA CONCESSÀO DE POSIÇÃO EXCLUSIVA, LEGALMENTE RECONHECIDA E POR TEMPO LIMITADO;

• ENCORAJAR O PRONTO E ADEQUADO CONHECIMENTO PÚBLICO DE NOVAS TECNOLOGIAS.

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PATENTE

• REQUISITOS – NOVIDADE – ATIVIDADE INVENTIVA – APLICAÇÃO INDUSTRIAL

• PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO – PRIORIDADE : APRESENTAÇÃO DO PEDIDO ( 30 DIAS PARA

CORREÇÃO) – DEPÓSITO DO PEDIDO (18 MESES DE SIGILO) – PUBLICAÇÃO DO PEDIDO (60 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE

TECEIROS) – EXAME DO PEDIDO:

• OPOSIÇÃO OU NÃO DE TERCEIROS • DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO PELO INPI

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PATENTE

• INVENÇÃO INDUSTRIAL – NOVA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO ENCONTRÁVEL NA

NATUREZA + UTILIDADE DA INVENÇÃO – PROTEÇÃO AO EFEITO TÉCNICO POR 20 ANOS

• MODELO DE UTILIDADE – NOVA FORMA EM PRODUTO CONHECIDO QUE RESULTA EM

MELHOR UTILIZAÇÃO ( FORMA + FUNÇÃO TÉCNICA) – PROTEÇÃO À FORMA POR 15 ANOS

• DESENHO INDUSTRIAL – NOVA FORMA A OBJETOS DE CARÁTER MERAMENTE ORNAMENTAL

( EFEITO VISUAL) – PROTEÇÃO À FORMA POR 10 ANOS

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Instrumento de Informação Disseminação do

conhecimento pela descrição

detalhada da invenção;

Após a expiração do prazo

de vigência, a patente cai em

domínio público e está livre

para ser utilizada.

Elementos do Sistema de Patentes

Fonte: Palestra INPI

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Patentes vs. Segredo Industrial

• Patentes:

– Exclusividade de Exploração;

– Suporte para Ações Judiciais;

– Venda, Cessão ou Aluguel.

• Segredo Industrial:

– Tempo de permanência em sigilo;

– Risco de terceiros chegarem à idéia;

– Pessoas envolvidas e contratos de trabalho.

Fonte: Palestra INPI

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usca proteção para uma mesma invenção.

Informações Extraídas de Patentes

• Levantamento de capacitação tecnológica com identificação de técnicas específicas;

• Levantamento das tecnologias em nível mundial por empresa, inventor, assunto;

• Mapeamento de citações em patentes, o que permite o rastreamento de tecnologias;

• Análise de famílias de patentes: Verifica os países onde se b

Fonte: Palestra INPI

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Informação: Aspecto Técnico-Econômico

• Identificação de tecnologias alternativas: Visão do mercado internacional de tecnologia.

• Identificação de tecnologias emergentes: Tendências de mercado, previsão de novos produtos.

• Fundamento para investimento: Melhores condições de compra de tecnologia.

• Análise de Validade: Verifica se a tecnologia está disponível no

Fonte: Palestra INPI

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INPI-RJ:

A estrutura

uniforme permite

buscas mais

eficientes.

Vantagens de Utilização do Sistema de Patentes

• Crescimento anual aproximado de 500 mil documentos de patentes no mundo;

• 71% da tecnologia tem divulgação exclusiva por patentes; o restante tem publicação em outros meios, como periódicos e seminários;

• Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura uniforme;

• Contém a informação mais recente em relação ao estado

Fonte: Palestra INPI

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Vantagens para as Empresas

• Solução de problemas técnicos;

• Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;

• Direcionamento da pesquisa, identifica novas soluções, pessoas e empresas atuantes na área;

• Avaliação das oportunidades de mercado com mapeamento de tecnologias passíveis de aquisição ou licenciamento

Fonte: Palestra INPI

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Fonte: Asa Fujino

LICENÇAS

• O TITULAR DA PATENTE PODERÁ CELEBRAR CONTRATO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL POR TERCEIROS

• CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO

– LICENÇA EXCLUSIVA OU NÃO EXCLUSIVA

– LICENÇA GERAL OU POR CAMPO DE UTILIZAÇÃO

– PREÇO FIXO E/OU VARIADO (PAGAMENTO DE ROYALTIES)

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PROPRIEDADE INTELECTUAL E AS POLÍTICAS DE PATENTES DAS

UNIVERSIDADES

• O PRINCIPAL CONFLITO NAS RELAÇÕES U-E ENVOLVE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E, COMO CONSEQUÊNCIA, OS ASPECTOS DE SIGILO E DE DIREITOS SOBRE A PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE PESQUISA

• DISSEMINAÇÃO X PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO*

Fonte: Asa Fujino

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DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

• DA EMPRESA

• CONJUNTA

• DA UNIVERSIDADE

Fonte: Asa Fujino

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DIREITOS DA PROPRIEDADE

INTELECTUAL - DA UNIVERSIDADE

• CONCESSÃO DE OPÇÃO PARA UMA LICENÇA EXCLUSIVA E NÃO EXCLUSIVA

• CONCESSÃO DE UMA LICENÇA

• DIREITO DE PRIMEIRA RECUSA

Fonte: Asa Fujino

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LEI DE INOVAÇÃO - ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO “ICT” NA INOVAÇÃO

• ART. 7º: ICT pode obter direito de uso ou exploração de criação protegida

• ART. 11: ICT pode ceder direitos sobre criação ao criador sem pagamento financeiro

• ART. 12: servidor de ICT tem que manter sigilo

• ART. 13: criador(es) devem receber 5% - 33% do ganho econômico da ICT com TT e licenciamento

– Federais adotaram 1/3 para inventores

• ART. 18: ICT deve prever gestão $ PI em seu orçamento

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RESOLUÇÃO USP No. 3428/88

• ART. 2o. - No pedido de privilégio de invenção figurará sempre como requerente a universidade de São Paulo, e como inventor o autor (ou autores) da invenção, seguindo-se a denominação da unidade na qual está lotado.

• ART. 3O. Qualquer que seja o vínculo do docente com a universidade e seu regime de trabalho, será assegurada a divisão em partes iguais entre a universidade e o inventor, dos proventos de qualquer natureza que advenham da utilização ou cessão da patente

Fonte: Asa Fujino

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RESOLUÇÃO USP 3727/80

• DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS QUE CABEM À UNIVERSIDADE * 50% INVENTOR * 50% USP

– 40,5% DEPARTAMENTO

– 4,5 % UNIDADE

– 5,0% REITORIA (FUNDOS DE PESQUISA)

Fonte: Asa Fujino