Upload
vubao
View
215
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Recife, fevereiro de 2014
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
NO ESTUÁRIO DOS RIOS IPOJUCA-
MEREPE
Recife, fevereiro de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
Vice – Governador: João Soares Lyra Neto
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS AGENCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
COMITÊ EXECUTIVO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS UCs DE PERNAMBUCO
(Decreto nº 36.627 de 8 de junho de 2011)
Sérgio Luis de Carvalho Xavier Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
Hélvio Polito Lopes Filho Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
Carlos André Cavalcanti Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
Paulo Teixeira Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade – CPRH
Samanta Della Bella Gerente da Unidade de Gestão de Unidades de Conservação – CPRH
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS –SUAPE
Márcio Stefanni Monteiro Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente de Suape
Caio Cavalcanti Ramos Diretor Vice Presidente Igor de Sordi Batista
Diretor de Engenharia e Meio Ambiente Fabrício Antônio Couto
Coordenador Executivo de Gestão Ambiental Priscila Cristina do Nascimento
Coordenadora Executiva de Preservação Ambiental
EQUIPE TÉCNICA
FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES
Mario Roberto Bezerra Cavalcanti
Elcida de Lima Araújo
Ana Maria Vila Nova Maia
Glaydson Alves da Silva Santiago
Maria Adélia Oliveira Monteiro da Cruz
Yumma Bernardo Maranhão valle
Edvaldo Câmara dos Santos
André Meireles de Vasconcelos
Ismael Batista Botelho
Elba Maria Nogueira Ferraz Ramos
Severino Mendes de Azevedo Junior
Flor Maria Guedes Las-Casas
Camila Barreto Campello Bione
Geraldo Jorge Barbosa Moura
Marcílio Augusto Duque Pacheco
Abelardo Antônio de Assunção Montenegro
Tânia Maria Barza Ramos dos Santos
Simone Lins Falcão Braga
Jean Noel de Melo Rocha
Mauro Carneiro dos Santos
Andréa Sales Soares de Azevedo Melo
José Roberto Lopes da Silva
1. APRESENTAÇÃO.......................................................................................... 5
2. CONTEXTO ................................................................................................7
3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO............................................................................................ 9
3.1. Localização e Abrangência ........................................................9
3.2. Aspectos Físicos........................................................................ 10
3.2.1. GEOLOGIA .........................................................................10
3.2.2. CLIMA e HIDROLOGIA ......................................................11
3.3. Aspectos Biológicos.................................................................. 12
3.3.1. VEGETAÇÃO.................................................................. 12
3.3.2. FAUNA TERESTRE..........................................................14
3.4. Aspectos Socioeconômicos.......................................................16
3.4.1. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.........................................16
3.4.2. ATRIBUTOS CÊNICOS E ATRATIVOS TURÍSTICOS........ 17
3.4.3. ATRIBUTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS ARQUITETÔNICOS
E/OU ARQUEOLÓGICOS........................................................... 17
4. JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ...18
5. OBJETIVOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO........................................ 19
6. PROPOSIÇÃO DE CATEGORIAS DE MANEJO ........................................20
7. CONCLUSÃO............................................................................................. 22
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................ 23
9. ANEXOS.................................................................................................. 24
APÊNDICE................................................................................................... 33
SSUUMMÁÁRRIIOO
Página 5
1. APRESENTAÇÃO
Em decorrência do processo de expansão das atividades para consolidação das
Zonas Industrial e Portuária do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS), e
considerando ainda que o cenário proporciona inúmeras oportunidades nos diversos
setores econômicos, fizeram-se necessárias intervenções sobre o meio ambiente.
Todavia a legislação pertinente (Leis Federais Nº 12.651/2012, 11.428/2006, Lei
Estadual Nº 11.206/1995) reza que quando o dano for inevitável, esse deverá ser
mitigado e/ou compensado.
Assim, devido à necessidade de supressão de indivíduos nativos da Mata Atlântica e
de seus ecossistemas associados (mangue e restinga), para a consolidação do
“cluster naval” na zona portuária (supressão licenciada pelo Órgão Ambiental
competente), e considerando o que determina a legislação ambiental, foi celebrado o
Termo de compromisso (TC N° 039/2010) entre a Empresa Suape e a Agência
Estadual de Meio Ambiente (CPRH), publicada a lei Nº14046/2010 (autorização da
supressão de vegetação condicionada a compensação com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante), estabelecida a Resolução Consema n°
03/2010 de 28 de maio de 2010, e instaurada a Ação Civil Pública n° 0010033-
53.2010.4.05.8300, envolvendo Ministério Público Federal e Ministério Público de
Pernambuco, CPRH, Suape, Estado de Pernambuco e IBAMA.
Tais procedimentos transacionaram a obrigação da criação das Unidades de
Conservação como parte da Compensação Ambiental pela supressão de vegetação
de preservação permanente. Três áreas foram indicadas para o estudo para a
criação de Unidades de Conservação, a primeira na área do Engenho Ilha ao norte
do complexo, a segunda no manguezal do Engenho Tiriri, na região central do
complexo e, a terceira no estuário dos rios Ipojuca/Merepe ao sul do porto de Suape.
A criação das Unidades de Conservação na área supracitada deverá ser
substanciada conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/00 do Sistema Nacional de
Unidade de Conservação – SNUC, no Decreto Federal nº 4.340/02, e na Lei
Estadual nº 13.787/09, do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Deste modo, a FADURPE – Fundação Apolônio Salles foi contratada por SUAPE
Página 6
para realizar o Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental para subsidiar proposta de
criação de tais Unidades de Conservação. Esses estudos foram analisados pelo
órgão ambiental – CPRH e consolidados na presente proposta de criação da
Unidade de Conservação.
Página 7
2. CONTEXTO
A falta de lugares preservados e o aumento da fragmentação de habitats constitui
atualmente uma das principais causas de perda de biodiversidade no planeta. Entre
as principais causas antrópicas desta fragmentação está a extração de madeira,
queimadas, expansão das atividades agropecuárias, substituição de florestas
nativas por espécies exóticas, crescimento urbano desordenado, entre outras. O
resultado disso são as extinções, que atualmente ocorrem centenas de vezes mais
rápidas do que as registradas na história (TERBORGH; VAN SCHAIK, 2002).
Para conter o avanço dessas atividades e seus resultados desastrosos uma das
principais estratégias tem sido a criação de áreas naturais protegidas como as
Unidades de Conservação. Segundo Milano (2001) a conservação in situ é a
estratégia mais eficaz e segura para a manutenção da biodiversidade, e as unidades
de conservação são o pilar central desse processo. Além disso, essas áreas
proporcionam uma série de benefícios à sociedade.
O Brasil aprovou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) em julho
de 2000, através da lei nº 9.985. Essa lei estabeleceu critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das unidades de conservação e regulamentou o art.
225,§ 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal.
Pode-se conceituar que unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo
seus recursos ambientais, com características naturais importantes, que têm a
função de garantir a representatividade de amostras significativas e ecologicamente
viáveis dos diferentes habitats, populações, e ecossistemas do território nacional e
de suas águas, preservando o patrimônio biológico existente. Estas áreas
asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de
forma adequada e ainda possibilitam às comunidades do entorno o desenvolvimento
de atividades econômicas sustentáveis.
As Unidades de Conservação estão sujeitas a normas e regramentos especiais. São
legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a
realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.
A conservação da biodiversidade se constitui uma das diretrizes
Página 8
do governo estadual. Em junho de 2007, o Plano Estratégico Ambiental de
Pernambuco, endossado pelo Governador Eduardo Campos, definiu seis
programas, dentre eles, o Programa IV – Conservação da Biodiversidade que
estabelece como ação prioritária, a criação do Sistema Estadual de Unidade de
Conservação - SEUC. Em 2009, após discussões com a sociedade civil e aprovação
no Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, ele foi instituído por meio da
Lei Estadual nº 13.787.
O Programa de Conservação da Biodiversidade, instituído no artigo 49 do SEUC,
define uma série de metas e atividades voltadas à promoção da proteção in situ dos
biomas e ecossistemas existentes em Pernambuco. Este Programa está estruturado
a partir de oito componentes, destacando-se a “Identificação de Áreas Prioritárias
para Criação de Unidades de Conservação Estaduais” e “Criação de Novas
Unidades de Conservação Estaduais”.
Página 9
3. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
3.1. Localização e Abrangência
A área proposta para a criação de Unidade de Conservação está situada no Distrito
de Nossa Senhora do Ó, Município de Ipojuca, no Limite sul do Complexo de Suape
Os limites propostos para referida Unidade estão representados na Figura 1 e sua
área total corresponde a 1.469,45 ha.
Figura 1. Ilustração com a área delimitada para a criação da Unidade de
Conservação. O mapa encontra-se anexo a esse documento.
Página 10
3.2. Aspectos Físicos
3.2.1. GEOLOGIA
Geologicamente, a área do Complexo Portuário de Suape, está caracterizada por
rochas do embasamento cristalino, compostos por granitóides diversos, aflorantes e
por sedimentos meso-cenozóicos da Bacia Sedimentar do Cabo, também
denominada Bacia de Pernambuco, onde efetivamente se situam as áreas objeto
deste estudo.
A área de estudo é composta basicamente por sedimentos quaternários, formados
por Terraços Marinhos Pleistocênicos, Sedimentos de Praia, Recifes de Arenito e
predominantemente por Sedimentos de Mangue.
A existência de terraços pleistocênicos é verificada na área do Estuário dos rios
Ipojuca/Merepe, a exploração de suas areias, porém, é feita em pequena escala.
O estuário é a faixa de transição entre os ambientes terrestre e marinho. É onde a
água salgada do mar se encontra com a água doce do rio. Dessa mistura surge um
solo alagado, salino, rico em nutrientes e em matéria orgânica. Os manguezais são
ecossistemas que portam comunidades vegetais típicas de ambientes alagados,
resistentes à alta salinidade da água e do solo. Os Sedimentos de Mangues ocorrem
ocupando extensas áreas nos rios Ipojuca e Merepe. Na sua quase totalidade, são
constituídos de depósitos recentes, argilosos, de coloração cinza-escuro a preto.
Os Solos de restinga ocorrem nas áreas planas e pouco inclinadas, são solos
arenosos, profundos, de baixa fertilidade natural, e muito baixa capacidade de
retenção de nutrientes e água. Encontram-se em pequenos trechos, nas áreas de
estudo. Nas restingas há, quase sempre, impedimento da drenagem interna dos
solos acarretando presença de lençóis freáticos a pouca profundidade ou mesmo à
superfície do solo. (EMBRAPA/GOVERNO DE PERNAMBUCO, 2001).
Os mangues predominam em quase a totalidade da área estudada. Os materiais
que constituem o fundo dos mangues não são relatados como solo e sim um tipo de
terreno. São considerados indiscriminados sob o ponto de vista de suas
características. Normalmente o acúmulo de lixo e alguma intervenção humana no
entorno podem causar riscos nestes ecossistemas. Qualquer impedimento no
regular avanço e recuo da água do mar nestas áreas pode causar sérias alterações
Página 11
nas formas de vida nelas existentes.
3.2.2. HIDROLOGIA E CLIMA
O clima da região de interesse é tropical quente e úmido, com temperatura média
anual do ar de 26°C e precipitação média anual de 2076 mm, com evaporação de
1558 mm. A região apresenta dois períodos bem distintos: o seco, que se estende
de setembro a fevereiro, e o chuvoso, de março a agosto.
O Rio Ipojuca é um dos principais rios do Estado de Pernambuco, sua nascente
encontra-se no município de Arcoverde, a uma altitude de 876m e apresenta
extensão de 324 km. Na maior parte de seu trajeto, o Ipojuca é um rio de regime
temporário, tornando-se perene (permanente) apenas na Zona da Mata. É o maior e
mais importante dos quatro rios que fluem em direção à região de Suape e o que
sofreu maior impacto com a construção do Porto, isto devido, principalmente, ao
represamento de suas águas e ao corte de extensas áreas de manguezal, que
sofreram um processo de degradação acentuado, decorrente de aterros e
dragagens. Por conta de sua extensão e por passar por diversos municípios até
desaguar no mar, o rio Ipojuca recebe elevada carga de poluentes (esgotos
domésticos, exploração agrícola e industrial).
A baixa qualidade de água do Ipojuca já vem preocupando os diversos usuários,
dentre eles os pescadores, que relatam que a quantidade e a variedade de peixes
vêm diminuindo a cada ano, e que tal redução está associada à poluição das águas.
O lançamento de esgoto e efluentes industriais promovem rapidamente alterações
na cor e no cheiro das águas, sendo esses os parâmetros de qualidade observados
pelos pescadores. De acordo com os monitoramentos realizados pela CPRH, o
Ipojuca enquadra-se na categoria de poluído a muito poluído, ou seja, o rio está
entre os corpos de água que apresentam condições de qualidade de água para a
classe 4 das águas doces (Resolução CONAMA n° 357/05).
O rio Merepe situa-se no grupo de bacias de pequenos rios litorâneos do Estado de
Pernambuco. O grupo de pequenos rios litorâneos é constituído por rios e riachos
perenes e tem como principal curso d’água o rio Merepe, com aproximadamente 18
km. O rio Merepe nasce na porção central do município de Ipojuca, com o nome de
Arimbi, e segue a direção sudeste até a Planície Costeira onde toma a direção geral
nordeste, passando a escoar paralelamente ao litoral até a
Página 12
desembocadura onde, após formar extenso manguezal, encontra-se com o rio
Ipojuca, desaguando, juntos, ao sul do Porto de Suape. Uma das principais fontes
de poluição do Rio Merepe segundo reportagem do Jornal “O Globo”, é o lixo
produzido no município de Ipojuca. O lixo vem sendo despejado em um aterro
sanitário, que não vem sendo operado corretamente. O chorume produzido escoa e
atinge o rio Maria Velha, um pequeno afluente do rio Merepe.
O estuário dos Rios Ipojuca e Merepe vem sofrendo profundas modificações ao
longo do tempo, comprometendo em qualidade e quantidade dos recursos hídricos
disponíveis para manutenção da fauna e flora local. A poluição encontrada no
estuário é decorrente do uso e ocupação do solo ao longo dos rios, gerando
impactos direto que comprometem o equilíbrio ambiental do sistema.
A quantidade e qualidade da água são de suma importância para o equilíbrio do
meio ambiente e para o desenvolvimento de uma região. Ações que promovam a
proteção e a conservação dos recursos hídricos são essenciais e determinantes
para o desenvolvimento sustentável.
3.3. Aspectos Biológicos
3.3.1. VEGETAÇÃO
Na área onde deverá ser criada a Unidade de Conservação ocorre vegetação nativa
de manguezal e de restinga. A vegetação do manguezal encontra-se nos trechos
próximos ao encontro das águas dos rios com as águas do mar, formando o que
chamamos de estuário, como pode ser visualizado na Figura 2. A vegetação da
restinga ocorre nos solos mais arenosos, como pode ser visualizada na Figura 3.
Figura 2. Aspecto de uma área
de mangue. Foto: Elcida L.
Araújo e Elba Ferraz.
Página 13
Tanto na vegetação de mangue quanto na de restinga ocorrem plantas cortadas,
mostrando que as pessoas utilizam a vegetação. Além disso, nos trechos onde
existia restinga, na atualidade ocorrem cultivos de fruteiras, sobretudo de coqueiro e
mangabeira, sendo seus frutos consumidos pela população. O corte das plantas, a
construção de residências/hóteis e as atividades de cultivo na vegetação do estuário
dos rios Merepe e Ipojuca fazem com que a conservação da vegetação nativa seja
baixaUm total de 100 espécies de plantas (nativas e cultivadas) foi observado na
restinga (ANEXO I) e um total de 13 espécies de plantas foi observado no
manguezal (ANEXO I), mas nenhuma espécie é considerada ameaçada de extinção,
endêmica, ou rara, apesar de algumas espécies apresentarem distribuição restrita,
como por exemplo, Licania rigida.
Foram registradas diversas espécies com valor madeireiro, apícola, forrageiro e
medicinal, como exemplo, Avicennia schaueriana (mangue preto) que apresenta
valor madeireiro, Protium heptaphylum (amescla de resina) que apresenta valor
medicinal, Cyperus ferax que apresenta valor forrageiro, Portea leptantha que
apresenta valor ornamental e Chamaecrista repens que apresenta valor apícola.
3.3.2. FAUNA TERRESTRE
A fauna de vertebrados terrestres da área de estudo (ANEXO II) é característica de
manguezal e restinga. A área por possuir dois ecossistemas importantes e
ameaçados dentro do Domínio Atlântico, abriga não somente espécies que são
comuns a estes ecossistemas, mas, ao mesmo tempo, que biogeograficamente
apresentam distribuição restrita. Ambos funcionam como sítios de alimentação, e
reprodução de diversas espécies de aves aquáticas, marinhas e
Figura 3. Aspecto de uma área
de restinga. Foto: Elcida L.
Araújo e Elba Ferraz.
Página 14
migratórias.
A área abriga espécies bioindicadoras de qualidade ambiental e vulneráveis. Foram
registradas duas espécies de aves típicas dos ecossistemas de manguezal, a
saracura-do-mangue A. mangle, espécie dependente de ambientes mais florestais e
de alta sensitividade aos distúrbios antrópicos; e o figuinha-do-mangue Conirostrum
bicolor, assim como bandos de espécies migratórias forrageando durante a baixa-
maré. Três espécies migratórias foram registradas, todas visitantes sazonais
oriundas do hemisfério norte (CBRO 2011): a batuíra-de-bando Charadrius
semipalmatus (Figura 4), o vira-pedras Arenaria interpres, e o maçarico-branco
Calidris alba (ANEXO II – Lista das espécies de vertebrados registrados no Estuário
Ipojuca-Merepe ).
Destacam-se para a herpetofauna (ANEXO II) os lagartos Tupinambis merianae, e a
iguana Iguana iguana (Figura 5), que constam no apêndice II da cites (2011). Os
Anfíbios Anuros registrados na área do Estuário estão distribuídos em apenas duas
famílias: Bufonidae (1 spp.) e Hylidae (4 spp.). Dentre as espécies de anfíbios
registradas no Estuário dos rios Ipojuca e Merepe, todas possuem ampla
distribuição, ocorrendo em grande parte do estado, em especial em áreas de Mata
Atlântica.
Dentre os mamíferos registrados para o (ANEXO II), as espécies Cerdocyon thous
(Raposa) (Figura 6), e Puma yagouaroundi (Gato Mourisco) estão citadas entre os
apêndices I e II da convenção CITES. O gato do mato (Leopardus tigrinus),
registrado por entrevista, é de provável ocorrência para a área e é considerado
vulnerável, segundo a lista de espécies ameaçadas de extinção do IBAMA e IUCN.
Figura 4.Charadrius semipalmatus (batuíra-de-coleira), no estuário dos rios Ipojuca e Merepe.
Página 15
Figura 5. Iguana iguana (Linnaeus, 1758).
Figura 6. Cerdocyon thous (Raposa).
3.4. Aspectos Socioeconômicos
3.4.1. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Há que se registrar que área destinada à Unidade de Conservação, localizada na
área rural de Nossa Senhora do Ó/Ipojuca, passa por uma pressão populacional
importante, principalmente na demanda por terra e habitação. Constitui-se numa
área de relativa ocupação humana, especialmente, de moradores remanescentes do
engenho Salgado.
Página 16
Em seu entorno imediato localiza-se, de um lado, na linha litorânea - a praia
de Muro Alto, concentrando uma significativa faixa de ocupação de imóveis de
investimentos privados (hotéis, resorts e condomínios de alto padrão) e, do outro
lado, moradores nativos ocupando loteamentos alguns nas terras da Usina Salgado.
As edificações são de baixo padrão construtivo e estão presentes em toda sua
extensão. Nesta direção, o trabalho de campo deste estudo, identificou 225
domicílios nos sítios existentes, com um total de aproximadamente 630 habitantes.
Algumas habitações construídas dentro da área de mangue, onde a exploração
indevida dos recursos naturais é perceptível.
A agroindústria da cana-de-açúcar também marca a ocupação dessa área. As
lavouras temporárias da mandioca e cana-de-açúcar têm raízes históricas nessas
localidades e garantem a sobrevivência de muitas famílias.
No que se refere às populações dos Engenhos e da Área do Estuário a
predominância econômica é do setor primário, considerando-se a atividade de seus
moradores. De um modo geral, as atividades extrativistas são fundamentadas no
uso de subsistência pelos moradores de baixa renda com expressão a pesca e a
coleta artesanal de espécies do mangue.
3.4.2. ATRIBUTOS CÊNICOS E ATRATIVOS TURÍSTICOS
As áreas de manguezais dos estuários têm beleza cênica. Atraem a atenção de
turistas pela calma que o verde oferece. Ipojuca, principal pólo turístico do litoral
pernambucano pelas belas praias que possui, tem igualmente em seus manguezais
um espetáculo de cores inigualáveis. A área do Estuário de Ipojuca-Merepe detém
atributos naturais com capacidade para desenvolver um turismo de contemplação,
além do turismo de lazer.
3.4.3. ATRIBUTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS ARQUITETÔNICOS E /OU
ARQUEOLÓGICOS
Os bens patrimoniais identificados no município estão representados pelos núcleos
originais de Ipojuca-sede, Nossa Senhora do Ó, Camela e Porto de Galinhas. São
vilas, povoados, igrejas, capelas e praças muitas remanescentes dos engenhos de
açúcar e demais construções relacionadas.
Página 17
Embora que dentro dos perímetros propostos para a Unidade de Conservação, não
haja nenhum vestígio de construções pretéritas de importância histórica, nas
localidades adjacentes está contida uma riqueza de edificações, representantes das
ocupações coloniais e vestígios das lutas contra os invasores.
Não há registros de vestígios arqueológicos pré-históricos dentro da área, embora
não possa ser descartada a possibilidade de haver em seu subsolo.
Quanto ao patrimônio imaterial, há o saber fazer dos apetrechos necessários à
pesca artesanal. No caso do estuário dos rios Ipojuca/Merepe a confecção dos
próprios barcos é arte mantida até os dias atuais.
Página 18
4. JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A importância ecológica do manguezal e da restinga é bem conhecida. O primeiro
por ser um berçário da vida silvestre, funcionando como local de reprodução de
muitas espécies. O segundo, por pertencer ao domínio atlântico constituindo-se em
um ecossistema a mata atlântica, que apesar de abrigar elevada diversidade
biológica, infelizmente, atualmente se apresenta como um dos ecossistemas mais
ameaçados do planeta, muito degradado e fragmentado e que necessita de ações
de restauração e de preservação.
Apesar das alterações que o Estuário vem sofrendo através das ações antrópicas, a
área ainda apresenta espécies vegetais e animais características e restritas ao
ambiente de restinga e manguezal.
Assim, a transformação da área do Estuário dos rios Ipojuca-Merepe em Unidade de
Conservação representa a possibilidade de proteção e recuperação de áreas
remanescentes de dois ecossistemas importantes do Domínio Atlântico.
Ainda, cabe destacar a existência de uma população que utiliza a área para
atividades de subsistência (pesca artesanal, coleta de espécies de mangue),
fazendo-se necessário garantir a perpetuidade de tais atividades através do manejo
adequado e conservação/recuperação dos ecossistemas associados.
Página 19
5. OBJETIVOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PROPOSTA
A criação de uma Unidade de Conservação na área do Estuários Ipojuca-Merepe
tem por objetivos:
Conservar, Proteger e Recuperar uma importante área de Mangue e
Restinga, ecossistemas associados de Mata Atlântica, que representam áreas
de elevada importância ecológica, e fazem parte de um dos ecossistemas
mais ameaçados do planeta;
Proteger remanescentes com área suficiente para manutenção de unidades
ecológicas e populações viáveis de muitas espécies da flora e da fauna;
Promover o manejo adequado dos recursos naturais, com a garantia da
qualidade e perpetuidade do recurso;
Desenvolver pesquisas científicas;
Desenvolver atividades de turismo ecológico, visto que a área possui beleza
cênica relevante;
Desenvolver de atividades de Educação ambiental
Página 20
6. PROPOSIÇÃO DE CATEGORIAS DE MANEJO
O Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC foi instituído por meio da
Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, e dentre seus objetivos, destacam-se:
Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de
ecossistemas naturais estaduais;
Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza
no processo de desenvolvimento sustentável estadual;
Proteger, no âmbito estadual, as características relevantes de natureza
geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e,
quando couber, histórica e cultural;
Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
Ampliar a representatividade dos ecossistemas estaduais como unidades de
conservação;
Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a
recreação em contato com a natureza e o ecoturismo;
Priorizar os ecossistemas que se encontrem mais ameaçados de alteração,
degradação ou extinção.
As unidades de conservação – UCs integrantes do Sistema Estadual de
Unidades de Conservação – SEUC dividem-se em dois grupos, com
características e categorias específicas:
Unidade de Proteção Integral – Com o objetivo básico de preservar a natureza,
sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidade de Uso Sustentável – Com o objetivo básico de compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos
Página 21
naturais.
As categorias de manejo das Unidades de Conservação do grupo de Proteção
Integral são: Reserva Biológica (REBIO), Estação Ecológica (ESEC), Parque
Estadual (PE), Monumento Natural (MONA), e Refúgio de Vida Silvestre (RVS).
As categorias de manejo das Unidades de Conservação do grupo de Uso
Sustentável são: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse
Ecológico (ARIE), Reserva de Fauna, Floresta Estadual (FLOE), Reserva Extrativista
(RESEX), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Reserva de Floresta
Urbana (FURB), e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Os objetivos e
as características básicas de cada categoria de manejo estão apresentados no
Apêndice.
Tendo em vista a área do Estuário dos rios Ipojuca-Merepe possuir população local
que utiliza esta área para a cata e a pesca, entende-se que a categoria da presente
Unidade de Conservação deva ser de USO SUSTENTÁVEL a fim de garantir o USO
DIRETO dos recursos naturais. O uso direto é definido como aquele no qual a
obtenção de serviços e benefícios da natureza pelo homem se dá com apropriação
e/ou consumo dos recursos naturais, e não é permitido nas Unidades de
Conservação de proteção integral.
Dentre as categorias de Uso Sustentável, a que se mostrou mais adequada à
presente proposta foi a ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico. A ARIE é
uma área em geral de pequena extensão, com pouco ou nenhuma ocupação
humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares
raros da biota regional; tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de
importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a
compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Página 22
7. CONCLUSÃO
Tendo em vista a expansão das atividades para a consolidação das Zonas Industrial
e Portuária do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS), que além de
contribuir para o desenvolvimento do estado de Pernambuco trata-se de um
processo de modificação da paisagem, sendo parte desse processo a alteração e os
danos ambientais, faz-se necessário garantir, paralelamente, a conservação e
proteção dos recursos naturais.
Nesse contexto a criação da ARIE do Estuário dos rios Ipojuca-Merepe irá contribuir
efetivamente para a perpetuação dos ecossistemas de mangue e restinga existentes
no limite do Distrito de SUAPE, além de garantir o manejo adequado dos seus
recursos naturais. O desenvolvimento de pesquisas científicas e atividades de
educação ambiental permitirão um incremento do conhecimento da sociedade sobre
a importância destes ecossistemas.
Página 23
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
CPRH (Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos). Relatório Final de Diagnóstico
dos Recursos Hídricos (RDRH) da Bacia GL-2. Governo do Estado de Pernambuco.
2001.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. EMBRAPA. Centro Nacional de
Pesquisa de Solos. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Brasília, 2001.
TERBORGH, J.; SCHAIK, V.Tornando os parques eficientes: Estratégias para a
conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: UFPR; Fundação o Boticário,
2002.
MILANO, M. S.. Unidades de Conservação – Técnicas, Lei e Ética para a
Conservação da Biodiversidade. In: BENJAMIN, A. H. (Coord.). Direito ambiental
das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de
Janeiro: Forense Universitária, 2001.
Página 24
9. ANEXOS
ANEXO I. Tabela com a lista de espécies vegetais registradas no Estuário dos rios
Ipojuca-Merepe.
FAMÍLIA/ESPÉCIE HÁBITO NOME
POPULAR USOS RE MA STATUS
ANACARDIACEAE
Anacardium occidentale L Árvore Cajueiro Alimentício X X AD Mangifera indica L. Árvore Mangueira Alimentício X C Schinus terebinthifolius Raddi Árvore Aroeira da Praia Medicinal X AD Tapirira guianensis Aubl. Árvore Cupiúva Madeireiro X AD
ANNONACEAE
Annona crassiflora Mart. Árvore Madeireiro X AD Annona glabra L. Arvoreta Araticum Alimentício X X AD
APOCYNACEAE
Hancornia speciosa Gomes Arvoreta Mangaba Alimentício X AD Himathanthus phagedaenicus (Mart.) Woodson
Árvore Leiteiro, Banana
de Papagaio Apícola X AD
ARALIACEAE
Schefflera morototoni (Aubl.) Maguire Árvore Sambaguim Madeireiro X AD
ARECACEAE
Acrocomia intumescens Drude Árvore Macaíba Alimentício X AD Coccus nucifera L. Árvore Coqueiro Alimentício X C Elais guineensis Jacq. Árvore Dendê Alimentício X AD
ASCLEPIADACEAE
Calotropis procera (Aiton) W.T. Aiton Arbusto Algodão de seda Tóxica X C
ASTERACEAE
Emilia sonchifolia (L.) DC. Erva Forrageiro X AD Wedelia trilobata (L.) Hitchc. Erva Apícola X DR
AVICENNIACEAE
Avicennia schaueriana Staf. e Leech. Árvore Mangue preto,
Siriúba Madeireiro X AD
BLECHNACEAE
Blecnum serrulatum Rich. Erva Apícola X X AD
BOMBACACEAE
Eriotheca crenulaticalyx A.Robyns Árvore Munguba da mata Madeireiro X DR
BORAGINACEAE
Heliotropium angiospermum Murray Erva X AD Cordia superba Cham. Arvoreta Madeireiro X DR
BROMELIACEAE
Hohenbergia ridleyi (Baker) Mez Erva Ornamental X AD Portea leptantha Harms Erva Ornamental X AD
BURSERACEAE
Protium heptaphylum (Aubl.) Marchal Árvore Amescla-de-
resina Medicinal X I
CAESALPINIACEAE
Chamaecrista apoucouita (Aubl.) H.S.Irwin & Barneby
Árvore Madeireiro X DR
Chamaecrista repens (Vogel) H.S. Irwing & Barneby
Erva
Apícola X AD
Senna alata (L.) Roxb. Arbusto Forrageiro X AD
CECROPIACEAE
Cecropia pachystachya Trec. Árvore Imbaúba Apícola X AD
Página 25
CELASTRACEAE
Maytenus distichophylla Mart. ex Reiss. Árvore Madereiro X AD
CHRYSOBALANACEAE
Hirtela racemosa Lam. Árvore Madeireiro X DR Licania rigida Benth. Árvore Madeireiro X DR Licania tomentosa (Benth.) Fritsch Árvore Oiti da praia Madereiro X AD
CLUSIACEAE
Vismia guianensis (Aubl.) Choisy Arvoreta Lacre Madeireiro X AD
COMBRETACEAE
Buchenavia capitata (Vahl) Eichler Árvore Imbiridiba Madeireiro X AD Conocarpus erectus L. Árvore Mangue de botão X X AD Laguncularia racemosa Gaetn. Árvore Mangue branco X AD Terminalia catapa L. Árvore Castanhola Alimentício X X C
CONVOLVULACEAE
Ipomoea pes-caprae (L.) Sweet Erva Apícola X AD
CYPERACEAE
Cyperus ferax Rich. Erva Forrageiro X AD Cyperus laxus Lam. Erva Forrageiro X AD Cyperus ligularis L. Erva Forrageiro X X AD Fuirena umbellata Rottb. Erva Forrageiro X DR Rhynchospora riparia (Nees) Boeck Erva Forrageiro X AD
Scleria bracteata Cav. Erva Tiririca, capim
navalha Forrageiro X X AD
DILLENIACEAE
Curatella americana L. Árvore Lixeira Madeireiro X AD
ERYTHROXYLACEAE
Erythroxylum passerinum Mart. Arbusto Madeireiro X AD Erythroxylum vacciniifolium Mart. Arbusto Madeireiro X DR
EUPHORBIACEAE
Chamaesyce hyssopifolia (L.) Small Erva Medicianal X AD Cnidoscolus urens (L.) Arthur Subarbusto X X AD Dalechampia scandes L. Erva X AD
FABACEAE
Andira fraxinifolia Benth Árvore Angelim rosa Madeireiro X DR Andira nitida Mart. ex Benth. Árvore Madeireiro X AD Dalbergia hecastophyllum (L.) Taub. Arvoreta X X DR Centrosema brasilianum (L.) Benth Erva Forrageiro X AD Clitoria racemosa Benth Árvore Sombreiro Madeireiro X C Macroptilium gracile (Poepp. ex Benth.) Urb. Subarbusto X AD Stylosanthes guianensis (Aubl.) Sw Subarbusto Forrageiro X AD
FLACOURTIACEAE
Casearia sylvestris Sw. Árvore Cafezinho do
mato Madeireiro X AD
HUMIRIACEAE
Sacoglotis matogrossensis Malme Árvore Madeireiro X AD
LAMIACEAEA
Hyptis suaveolens (L.) Poit. Erva Medicinal X AD
LECYTHIDACEAE
Eschweilera ovata (Cambess.) Miers Árvore Imbiriba Madeireiro X AD
LYTHRACEAE
Cuphea flava Spreng. Erva Apícola X DR
MALPIGHIACEAE
Byrsonima gardneriana A. Juss. Árvore Murici Madeireiro X AD Byrsonima riparia W.R. Anderson Árvore Madeireiro X DR
MALVACEAE
Página 26
Sida ciliaris L. Erva Apícola X AD
MELASTOMATACEAE
Miconia albicans (Sw.) Triana Arvoreta Carrasco branco Madeireiro X AD
MIMOSACEAE
Abarema cochliocarpos (Gomes) Barneby & J. W. Grimes
Árvore Madeireiro X AD
Abarema filamentosa (Benth.) Pittier Arvoreta Madeireiro X DR Inga capitata Desv. Árvore Ingá tripa Alimentício X AD Inga flagelliformis Mart. Árvore Inga Alimentício X AD Mimosa caesalpinifolia Benth. Árvore Sabiá Madeireiro X AD Mimosa sommians H. & B. ex Willd. Subarbusto X DR Pitecellobium diversifolium Benth Árvore Carcarazeiro X AD
MORACEAE
Artocarpus integrifolia L. Árvore Jaqueira Alimentício X C
MYRTACEAE
Campomanesia dichotoma (O. Berg.) Mattos Árvore Guabiroba Alimentício X AD Myrcia sylvatica (G.Meyer) DC. Árvore Madeireiro X AD Psidium guineensis Sw. Arbusto Araçá Alimentício X AD Syzygium jambolanum (Lam.) DC. Árvore Azeitona Alimentício X C Syzygium malaccense (L.) Merr. & LM Perry Árvore Jambo Alimentício X C
NYCTAGINACEAE
Guapira pernanbucensis (Casar.) Lundell Árvore Madeireiro X DR
OCHNACEAE
Ouratea crassa Tiegh Árvore Madeireiro X DR
OLACACEAE
Schoepfia brasiliensis A.DC. Árvore Madeireiro X AD
ONAGRACEAE
Ludwigia suffruticosa Valter Erva Apícola X AD
POACEAE
Aristida longifolia Trinx Erva Forrageiro X AD Eleusine indica (L.) Gaertn. Erva Forrageiro X AD Panicum pilosum Sw. Erva Forrageiro X DR Pappophorum mucronulatum Ness Erva Forrageiro X AD Setaria vulpiseta (Lam.) Roem. & Schult Erva Forrageira X DR
RHIZOPHORACEAE
Rhizophora mangle L. Árvore Mangue vermelho Madeireiro X AD
RUBIACEAE
Genipa americana L. Árvore Jenipapo Alimentício X AD Guettarda platypoda DC. Arbusto Madeireiro X AD Richardia grandiflora (Cham. et Schltdl.) Steud
Erva Apícola X AD
Salzmania nitida DC. Arbusto Madeireiro X AD Staelia virgata (Link ex Roem. & Schult) K. Schum
Erva Apícola X AD
Tocoyena formosa (Cham. & Schltdl.) K. Schum
Árvore Madeireiro X AD
RUTACEAE
Esenbeckia grandiflora Mart. Árvore Madeireiro X DR
SAPINDACEAE
Cupania racemosa Radlk. Árvore Madeireiro X AD Talisia esculenta Raldk. Árvore Pitomba Alimentícia X AD
SAPOTACEAE
Achras sapota L. Árvore Sapoti Alimentício C Manilkara salzmannii (A.DC.) Lam. Árvore Maçaranduba Madeireiro X AD
SOLANACEAE
Página 27
Cyphomandra fragrans (Hook.) Sendtn. Arbusto X DR Solanum paludosum Moric. Arbusto Apícola X AD Solanum paniculatum L. Arbusto Jurubeba Apícola AD
TURNERACEAE
Turnera ulmiflora L. Erva Apícola X AD
ULMACEAE
Trema micrantha (L.) Blume Arbusto Apícola X AD
VERBENACEAE
Lantana camara L. Arbusto Chumbinho Apícola X AD Starchytarpheta cayennensis (Rich.) Vahl. Suarbusto Apícola X AD
LEGENDA: RE = Restinga; MA = vegetação de mangue; DR = Distribuição restrita; AD = Ampla distribuição; C = Cultivada; I = Insuficientemente conhecida.
Página 28
ANEXO II. Tabela com a lista das espécies de fauna registradas no Estuário
dos rios Ipojuca-Merepe.
AVIFAUNA
GRUPO TAXONÔMICO NOME COMUM STATUS MMA IUCN UH ST
PELECANIFORMES Sharpe, 1891 ARDEIDAE Leach, 1820 Butorides striata (Linnaeus, 1758) socozinho R - BP IND B
Ardea alba Linnaeus, 1758 garça-branca-
grande R -
NA IND B
Egretta thula (Molina, 1782) garça-branca-
pequena R -
BP IND B
CATHARTIFORMES Seebohm, 1890 CATHARTIDAE Lafresnaye, 1839
Cathartes aura (Linnaeus, 1758) urubu-de-
cabeça-vermelha R -
BP IND B
Cathartes burrovianus Cassin, 1845 urubu-de-
cabeça-amarela R -
BP IND M
Coragyps atratus (Bechstein, 1793) urubu-de-
cabeça-preta R -
BP IND B
ACCIPITRIFORMES Bonaparte, 1831 ACCIPITRIDAE Vigors, 1824 Gampsonyx swainsonii Vigors, 1825 gaviãozinho R - BP IND B
Rupornis magnirostris (Gmelin, 1788) gavião-carijó R - BP IND B
Buteo nitidus (Latham, 1790) gavião-pedrês R - BP SMD M
FALCONIFORMES Bonaparte, 1831 FALCONIDAE Leach, 1820 Caracara plancus (Miller, 1777) caracará R - BP IND B
GRUIFORMES Bonaparte, 1854 ARAMIDAE Bonaparte, 1852 Aramus guarauna (Linnaeus, 1766) carão R - BP IND M
RALLIDAE Rafinesque, 1815
Aramides mangle (Spix, 1825) R, E saracura-do-
mangue R/E -
BP DEP A
CHARADRIIFORMES Huxley, 1867 CHARADRII Huxley, 1867 CHARADRIIDAE Leach, 1820 Vanellus chilensis (Molina, 1782) quero-quero R - BP IND B
Charadrius semipalmatus Bonaparte, 1825 batuíra-de-bando VN - BP IND M
Charadrius collaris Vieillot, 1818 batuíra-de-
coleira R -
BP IND A
SCOLOPACI Steijneger, 1885 SCOLOPACIDAE Rafinesque, 1815 Arenaria interpres (Linnaeus, 1758) vira-pedras VN - BP IND A
Calidris alba (Pallas, 1764) maçarico-branco VN - BP IND M
Página 29
COLUMBIFORMES Latham, 1790 COLUMBIDAE Leach, 1820 Columbina passerina (Linnaeus, 1758) rolinha-cinzenta R - BP IND B
Columbina minuta (Linnaeus, 1766) rolinha-de-asa-
canela R -
BP IND B
Columbina squammata (Lesson, 1831) fogo-apagou R - BP IND B
PSITTACIFORMES Wagler, 1830 PSITTACIDAE Rafinesque, 1815 Aratinga aurea (Gmelin, 1788) periquito-rei R - BP IND M
CUCULIFORMES Wagler, 1830 CUCULIDAE Leach, 1820 CUCULINAE Leach, 1820 Piaya cayana (Linnaeus, 1766) alma-de-gato R - BP SMD B
CROTOPHAGINAE Swainson, 1837 Crotophaga ani Linnaeus, 1758 anu-preto R - BP IND B
Guira guira (Gmelin, 1788) anu-branco R - BP IND B
STRIGIFORMES Wagler, 1830 STRIGIDAE Leach, 1820 Glaucidium brasilianum (Gmelin, 1788) caburé R - BP SMD B
CAPRIMULGIFORMES Ridgway, 1881 NYCTIBIIDAE Chenu & Des Murs, 1851 Nyctibius griseus (Gmelin, 1789) mãe-da-lua R - BP SMD B
APODIFORMES Peters, 1940 TROCHILIDAE Vigors, 1825 TROCHILINAE Vigors, 1825
Amazilia leucogaster (Gmelin, 1788) beija-flor-de-
barriga-branca R -
BP DEP B
CORACIIFORMES Forbes, 1844 ALCEDINIDAE Rafinesque, 1815
Megaceryle torquata (Linnaeus, 1766) martim-
pescador-grande R -
BP IND B
GALBULIFORMES Fürbringer, 1888 BUCCONIDAE Horsfield, 1821
Nystalus maculatus (Gmelin, 1788) rapazinho-dos-
velhos R -
BP SMD M
PICIFORMES Meyer & Wolf, 1810 PICIDAE Leach, 1820
Veniliornis passerinus (Linnaeus, 1766) picapauzinho-
anão R -
BP SMD B
Colaptes melanochloros (Gmelin, 1788) pica-pau-verde-
barrado R -
BP SMD B
Dryocopus lineatus (Linnaeus, 1766) pica-pau-de-banda-branca R
- BP SMD B
PASSERIFORMES Linné, 1758 TYRANNI Wetmore & Miller, 1926 THAMNOPHILIDA Patterson, 1987 THAMNOPHILIDAE Swainson, 1824 THAMNPOPHILINAE Swainson, 1824
Thamnophilus capistratus Lesson, 1840 choca-barrada-
do-nordeste R/E -
NA SMD B
Página 30
FURNARIOIDEA Gray, 1840 DENDROCOLAPTIDAE Gray, 1840 SITTASOMINAE Ridgway, 1911 DENDROCOLAPTINAE Gray, 1840
Dendroplex picus (Gmelin, 1788) arapaçu-de-bico-branco R
- BP SMD B
FURNARIIDAE Gray, 1840 FURNARIINAE Gray, 1840
Furnarius figulus (Lichtenstein, 1823) casaca-de-
couro-da-lama R/E -
BP IND B
TYRANNIDA Wetmore & Miller, 1926 PIPRIDAE Rafinesque, 1815 PIPRINAE Rafinesque, 1815 Manacus manacus (Linnaeus, 1766) rendeira R - BP DEP B
ILICURINAE Prum, 1992 Chiroxiphia pareola (Linnaeus, 1766) tangará-falso R - BP DEP A
TYRANNOIDEA Vigors, 1825 INSERTAE SEDIS RYNCHOCYCLIDAE Berlepsch, 1907 RYNCHOCYCLINAE Berlepsch, 1907
Tolmomyias flaviventris (Wied, 1831) bico-chato-
amarelo R -
BP DEP B
TYRANNIDAE Vigors, 1825 TYRANNINAE Vigors, 1825
Myiarchus tyrannulus (Statius Muller, 1776)
maria-cavaleira-de-rabo-
enferrujado R
-
BP SMD B
Pitangus sulphuratus (Linnaeus, 1766) bem-te-vi R - BP IND B
Philohydor lictor (Lichtenstein, 1823) bentevizinho-do-
brejo R -
NA DEP B
Machetornis rixosa (Vieillot, 1819) suiriri-cavaleiro R - BP IND B
Megarynchus pitangua (Linnaeus, 1766) neinei R - BP SMD B
Tyrannus melancholicus Vieillot, 1819 suriri R - BP IND B
FLUVICOLINAE Swainson, 1832
Fluvicola nengeta (Linnaeus, 1766) lavadeira-mascarada R
- BP IND B
PASSERI Linné, 1758 CORVIDA Wagler 1830 VIREONIDAE Swainson, 1837 Cyclarhis gujanensis (Gmelin, 1789) pitiguari R - BP SMD B
PASSERIDA Linné, 1758 HIRUNDINIDAE Rafinesque, 1815 Tachycineta albiventer (Boddaert, 1783) andorinha-do-rio R - BP IND B
TROGLODYTIDAE Swainson, 1831 Troglodytes musculus Naumann, 1823 corruira R - BP IND B
TURDIDAE Rafinesque, 1815 Turdus leucomelas Vieillot, 1818 sabiá-barranco R - BP SMD B
COEREBIDAE d'Orbigny & Lafresnaye, 1838
Coereba flaveola (Linnaeus, 1758) cambacica R - BP SMD B
Página 31
THRAUPIDAE Cabanis, 1847
Tangara sayaca (Linnaeus, 1766) sanhaçu-cinzento R
- BP SMD B
Tangara palmarum (Wied, 1823) sanhaçu-do-
coqueiro R -
BP SMD B
Tangara cayana (Linnaeus, 1766) saíra-amarela R - BP IND M
Conirostrum bicolor (Vieillot, 1809) figuinha-do-
mangue R -
BP SMD B
ICTERIDAE Vigors, 1825 Icterus cayanensis (Linnaeus, 1766) inhapim R - BP SMD M
Legenda: R – Residente, E – endêmico do Brasil, VN – visitante sazonal oriundo do hemisfério norte, AM –
ameaçada, BP – baixa preocupação, NA – não avaliado, UH – uso do habitat, IND – independente, SMD –
semi-dependente, DEP – dependente, ST – sensitividade aos distúrbios antrópicos, A – alta, M – média, B
- baixa .
HERPETOFAUNA
TÁXON NOME
POPULAR
CATEGORIA DE AMEAÇA
HT/HB MÉTODO
DE COLETA
IBAMA 2008
IUCN CITES
ORDEM ANURA - ANFÍBIOS
FAMÍLIA BUFONIDAE
Rhinella jimi (Stevaux, 2002)
Sapo-cururu - - - Te/AT BA, ETV
FAMÍLIA HYLIDAE
Hypsiboas albomarginatus (Spix, 1824)
Perereca-verde - LC - Ar/AA/AT BA, BC
Phyllomedusa nordestina Caramaschi, 2006
Perereca-de-folhagem
- LC - Ar/AT, AA, F BA, BC
Scinax pachycrus (Miranda-Ribeiro, 1937)
Perereca - - - Ar BA
ORDEM SQUAMATA – LAGARTOS
FAMÍLIA IGUANIDAE
Iguana iguana (Linnaeus, 1758)
Camaleão, iguana
- - - Ar/AA BA, ETV
FAMÍLIA TEIIDAE
Tupinambis merianae (Duméril & Bibron, 1839)
Teju, Teiú - - II Te/AT, AA, F
BA
FAMÍLIA TROPIDURIDAE
Tropidurus hispidus (Spix, 1825)
Lagartixa - - - Te/AA BA, ETV
LEGENDA: Critérios de ameaça: criticamente em perigo (CR); dados deficientes (DD); em perigo (EN); presumidamente em perigo (PA); vulnerável (VU); pouco preocupante (LC). Hábito (HT): Terrestre (Te), Arborícola (Ar), Semi-arborícola (Sa), Semi-fossorial (Sf); Habitat (HB): áreas modificadas por ação antrópica (AT), áreas abertas naturais (AA), áreas florestadas (F); Método: Busca Ativa (BA), Registro através da bioacústica (BC), Entrevista (ETV).
MASTOFAUNA
TÁXON NOME
POPULAR
CATEGORIA DE AMEAÇA MODO DE
OBSERVAÇÃO IBAMA IUCN CITES
CARNIVORA CANIDAE
Página 32
Cerdocyon thous (Linnaeus, 1766) Raposa - LC II E, VI FELIDAE Puma yagouaroundi (É. Geoffroy Saint-Hilaire, 1803) (Figura 165)
Gato mourisco
- LC II E, P
Leopardus tigrinus (Schreber, 1775) Gato do mato
VU V I E
MUSTELIDAE Eira barbara (Linnaeus, 1758) Papa mel - LC - E DIDELPHIMORPHIA DIDELPHIDAE Didelphis albiventris (Lund, 1840 Timbú - LC - Ca, E, Vi Monodelphis domestica (Wagner, 1842) (Figura 169)
Cuíca - LC - Ca
PRIMATES CEBIDAE Callithrix jacchus (Linnaeus, 1758) Sagui - LC - E, Vi RODENTIA DASYPROCTIDAE
Coendou prehensilis (Linnaeus, 1758) Coandu - LC - Vi
CINGULATA DASYPODIDAE Dasypus novemcinctus (Linnaeus, 1758)
Tatu galinha - LC - E
MYRMECOPHAGIDAE Tamandua tetradactyla (Linnaeus, 1758)
Mirim - LC - E
CHIROPTERA Carollia perspicillata (Linnaeus, 1758) Morcego - LC - Ca NOCTILIONIDAE Noctilio albiventris (Desmarest, 1818) Morcego
pescador - LC - Vi, Ca
LEGENDA: Ca (captura); E (entrevista); Vi (visualização); P (pegada); Ve (Vestígio); VU (vulnerável); LC (least concern – Pouco preocupante); V (vulnerable - Vulnerável); CITES: I (listas de espécies que são as mais ameaçadas da CITES); II (espécies que não estão necessariamente ameaçadas de extinção, mas que pode se tornar se o comércio não for controlado).
Página 33
APÊNDICE – Categorias de Manejo de Unidades de Conservação, de acordo com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
SEUC (Lei 13787/2009)
GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL
CATEGORIAS OBJETIVO POSSE/ AQUISIÇÃO PROIBIÇÕES/ PERMISSÕES
Área de Proteção Ambiental - APA
Área, em geral, extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar
das populações humanas; tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica e os recursos hídricos, disciplinar o processo de
ocupação do solo, preservar paisagens notáveis e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais.
Constituída por terras públicas, privadas, ou
ainda públicas e privadas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de
Proteção Ambiental. As condições para a realização de visitação pública
nas áreas sobre domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para visitação pública, respeitando-se as definições do Plano de
Manejo.
Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE
Área em geral de pequena extensão, com pouco ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional; tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de
conservação da natureza.
Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas, privadas, ou
ainda públicas e privadas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de
Relevante Interesse Ecológico.
Floresta Estadual - FLOE
Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, destinada à produção
econômica sustentada de madeira e outros produtos vegetais, que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e
a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas.
A Floresta Estadual é de posse e domínio
públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus
limites serão desapropriadas na
forma da lei vigente.
Na Floresta Estadual é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua
criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão
gestor.
Página 34
Reserva Estadual de Fauna – REF
Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-
científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Posse e domínio públicos, sendo que as
áreas particulares incluídas em seus
limites serão desapropriadas na
forma da lei vigente.
A visitação pública é permitida desde que compatível com o manejo da unidade pelo órgão gestor.
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável – RDS
Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de utilização dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel
fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
objetivo básico proteger a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios
necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e utilização dos
recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do
ambiente, desenvolvido por estas populações
Domínio público, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário,
desapropriadas na forma da lei vigente.
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às
seguintes condições: I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo
com o disposto no Plano de Manejo da área; II - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico
entre o tamanho da população e a conservação; III - é admitida a utilização de componentes dos
ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por
espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo
da área.
Página 35
Reserva de Floresta Urbana -
FURB
Área remanescente de ecossistemas com predominância de espécies nativas, localizada no
perímetro urbano, constituída por áreas de domínio público ou privado, que, apesar das pressões
existentes em seu entorno, ainda detêm atributos ambientais significativos.
Objetivo prestar serviços ambientais às cidades tais como: proteção de nascentes e disponibilidade de
água, amenização do clima, manutenção e proteção do solo contra erosão, controle de
enchentes, redução da poluição atmosférica, influenciando direta ou indiretamente a qualidade
de vida urbana.
Para viabilizar a gestão da unidade poderá ser estabelecida parceria
entre o órgão gestor e o proprietário da terra
Poderão ser desenvolvidas atividades de educação ambiental, recreação e lazer para a inserção das
comunidades no processo de conservação da natureza.
§ 3º No processo de gestão da Reserva de Floresta Urbana deverá ser priorizado o envolvimento da
comunidade local, incorporando na gestão da unidade a valorização dos serviços ambientais prestados,
estabelecendo, assim, uma interação entre a floresta e a comunidade a partir das utilidades e necessidades de
cada uma delas.
Página 36
Reservas Extrativistas –
RESEX
Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no
extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de
pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
De domínio público, com uso concedido às
populações extrativistas tradicionais conforme o
disposto no art. 28 desta Lei e em
regulamentação específica, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites devem ser
desapropriadas, de acordo com o que
dispõe a lei.
Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão
Responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações
da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto
no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida e incentivada,
sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às
condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações
especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da
unidade.
Página 37
Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN
Área privada sobre a qual o proprietário institui, de modo perpétuo, o gravame de conservar a
diversidade biológica e os recursos naturais nela existentes.
O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso
assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e
será averbado à margem da inscrição no
Registro Público de Imóveis.
Será permitida na Reserva Particular do Patrimônio Natural a visitação com objetivos turísticos,
recreativos e educacionais, cabendo ao proprietário estabelecer as condições para que as atividades sejam desenvolvidas, observadas as exigências
legais.
Os órgãos integrantes do SEUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio
Natural para a elaboração do Plano Manejo.
GRUPO DE PROTEÇÃO ENTEGRAL
CATEGORIAS OBJETIVO POSSE/ AQUISIÇÃO PROIBIÇÕES/ PERMISSÕES
Reserva Biológica –
REBIO
Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites,
sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as
medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo
necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os
processos ecológicos naturais.
Posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a
lei.
É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento
específico.
Página 38
Estação Ecológica -
ESEC
Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o disposto em
lei.
É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o
Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações do ecossistema no caso de:
medidas que visem à restauração de ecossistema modificado;
manejo de espécie com o fim de preservar a diversidade biológica;
coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
Parque Estadual - PE
Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, da recreação em contato com a natureza e de ecoturismo.
Posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o disposto em
lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão gestor e àquelas
previstas em regulamento.
As unidades desta categoria, quando criadas pelo Município, serão denominadas, Parque Natural
Municipal – PNM.
Página 39
Monumento Natural - MN
Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica.
Pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os
objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários.
Para viabilizar a gestão da unidade poderá ser estabelecida parceria entre o órgão gestor e o
proprietário da terra.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às
condições propostas pelo órgão gestor da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o
disposto em lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão gestor, e àquelas previstas em regulamento.
Página 40
Refúgio de Vida Silvestre - RVS
Tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de
espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória.
Pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os
objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários.
Para viabilizar a gestão da unidade poderá ser estabelecida parceria entre o órgão gestor e o
proprietário da terra.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às
condições propostas pelo órgão gestor da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada na forma da lei
vigente.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão gestor, e àquelas previstas em regulamento.