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ESTATUTO
DO
MIXTO ESPORTE CLUBE
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MIXTO ESPORTE CLUBE
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS............ 04
CAPÍTULO II – SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS
ASSOCIADOS....................................................... 06
SEÇÃO II - DOS PATRONOS - FUNDADORES ........................... 07
SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS......................... 07
SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS.......................... 08
SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E
REMIDOS............................................................... 09
SEÇÃO VI - DOS SÓCIOS TORCEDORES................................... 09
CAPÍTULO III – SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO
CLUBE.................................................................... 10
SEÇÃO II – ASSEMBLÉIA GERAL.............................................. 11
SEÇÃO III – CONSELHO DELIBERATIVO................................... 13
SEÇÃO IV - CONSELHO FISCAL................................................ 21
SEÇÃO V – CONSELHO GESTOR.............................................. 25
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MIXTO ESPORTE CLUBE
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES................................................................ 32
CAPÍTULO V – DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO .......................... 33
CAPÍTULO VI – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS................................... 34
CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.......... 35
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS........................... 36
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MIXTO ESPORTE CLUBE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS
Art. 1º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, também denominado de Mixto, Alvinegro da Vargas,
Tigre da Vargas e o mais querido, cujo lema é “união e lealdade” é uma Associação
desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública,
fundada em 20 de maio de 1934, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com sede e
foro á Rua Aquários, nº 11, Bairro Coophema, Bairro Coxipó, CEP: 78.000 – XXX, em Cuiabá –
MT, próximo á comunidade São Gonçalo Beira Rio, e rege-se pelo presente Estatuto e pelas
normas aplicáveis á espécie.
Art. 2º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, cujo tempo de duração é indeterminado, tem
personalidade jurídica distinta de seus associados e tem por finalidade:
I - A prática de atividades desportivas em forma recreativa ou competitiva,
participando de campeonatos e torneios promovidas pelas entidades a que
estiver mediata ou imediatamente filiada, proporcionando o aprimoramento
cívico, moral e intelectual dos seus atletas, visando à evolução sócio-psíquica
da pessoa humana;
II - Promover reuniões e diversões em caráter cívico – desportivo;
III - Desenvolver a Educação Física em todas as suas atividades e modalidades;
IV - Manter o futebol em suas várias categorias como desporto básico e
principal;
V - Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar quadros desportivos
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MIXTO ESPORTE CLUBE
profissionais observados a legislação em vigor.
Parágrafo único - O MIXTO ESPORTE CLUBE poderá filiar-se a todas as
Federações e Ligas Desportivas, desde que atinja os objetivos da sua
finalidade.
Art. 3º - O pavilhão do MIXTO ESPORTE CLUBE é representado pelas cores Branca e Preta,
tendo ao centro um losango de cor preta, com as iniciais do clube, MEC, escritas na cor
branca.
Art. 4º - O Tigre será o mascote do MIXTO ESPORTE CLUBE, por representar força, garra e
valentia.
Art. 5º - As cores do uniforme do MIXTO ESPORTE CLUBE serão brancas e pretas. A camisa
considerada titular será na cor preta, com uma listra em diagonal branca, partindo do lado
esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e levando ao lado esquerdo do peito,
o distintivo do MEC. A camisa considerada reserva, será na cor branca, com uma listra em
diagonal preta, partindo do lado esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e
levando ao lado esquerdo do peito, o distintivo do MEC. Será admitido um terceiro uniforme
em listras verticais, nas cores do clube, que serão reproduzidas nos uniformes, emblemas e
insígnias pelo Clube.
§1º – As listras em diagonal nas camisas do MIXTO ESPORTE CLUBE serão
transpostas apenas na parte frontal das camisas e o escudo não pode ser
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MIXTO ESPORTE CLUBE
menor do que 0,5 cm da largura da faixa.
§2º – A numeração dos uniformes oficiais será sempre nas cores preta ou
branca.
CAPÍTULO II
Seção I
DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 6º – O quadro associativo será constituído das seguintes categorias de associados:
I - Patronos - Fundadores;
II - Beneméritos;
III - Honorários;
IV - Proprietário - Remido; e
V - Sócio-Torcedores.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Seção II
DOS PATRONOS - FUNDADORES
Artigo 7º - O MIXTO ESPORTE CLUBE presta uma homenagem póstuma, reverenciado seus 6
fundadores, denominando-os Patronos – Fundadores em reconhecimento aos excepcionais
serviços por ele prestados. A saber:
RANULFO PAES DE BARROS;
MARIA MALHADO;
GASTÃO DE MATOS;
NALY HUGUENEY DE SIQUEIRA;
AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA;
ZULMIRA DANDRADE CANAVARROS.
Seção III
DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
Art. 8º - O título de associado benemérito será conferido àquele que, pertencendo ao
Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO ESPORTE CLUBE.
§1º - a proposta de concessão deste título devera ser apresentada por
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MIXTO ESPORTE CLUBE
qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do
conselho diretor.
§2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e
votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros
presentes. O associado Benemérito ficará isento de contribuição pecuniária
de caráter permanente.
Seção IV
DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS
Art. 9º - O título de associado honorário será conferido àquele que, mesmo não
pertencendo ao Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO
ESPORTE CLUBE, ao esporte e ao país.
§1º - a proposta de concessão deste título deverá ser apresentada por
qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do
conselho diretor.
§2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e
votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros
presentes. O título se torna pessoal e intransferível em qualquer hipótese.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Seção V
DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E REMIDOS
Art. 10º – Qualquer associado que comprove de alguma forma, possuir título antigo de sócio
proprietário emitido pelo MIXTO ESPORTE CLUBE, e o clube adquirindo novos patrimônios,
poderá este continuar com seus direitos sem nova taxa de adesão, porém quitando as
obrigações mensais estabelecidas pelo novo regimento.
§1º - só serão emitidos novos títulos de associado proprietário a partir do
momento em que o clube adquirir novo patrimônio.
§2º - o associado proprietário que quiser se tornar membro do conselho
deliberativo deverá ingressar ao mesmo como qualquer conselheiro, estando
ele obrigado a seguir as normas do conselho deliberativo.
Seção VI
DOS SÓCIOS – TORCEDORES
Art. 11º - Serão Sócios torcedores todos aqueles que ingressarem ao programa, conforme
regulamento disposto no ato da adesão ao programa.
§ 1º - os direitos e deveres do Sócio Torcedor serão determinados por
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MIXTO ESPORTE CLUBE
regimento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
§ 2º - O Sócio Torcedor em dia com suas obrigações estabelecidas no
regimento e com no mínimo 12 (doze) meses de associado terá direito á voto
nas Assembléias Gerais.
§ 3º - O menor de 16 anos não terá direito a voto.
CAPÍTULO III
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO CLUBE
Art. 12º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será regido por este estatuto tendo como poderes
diretivos os seguintes itens organizados hierarquicamente:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Gestor.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Seção II
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do MIXTO ESPORTE CLUBE, constituída por
todos os associados das categorias nominadas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 6, maiores
de 16 anos, com resalvas para o sócio-torcedor, conforme todo o artigo 11, que tenham,
pelo menos, um ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus
direitos estatutários, adimplentes com todas as contribuições financeiras previstas neste
estatuto e seus regimentos internos.
Art. 14º – Compete à Assembleia Geral, privativa e exclusivamente:
I – eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;
II – deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação.
§ 1º À Assembleia Geral é vedado deliberar sobre matéria que não lhe seja
afeta e não conste da pauta de convocação.
§ 2º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas:
I – por maioria simples dos associados presentes, no caso do inciso I;
II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos associados, no caso do inciso
II.
Art. 15º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em
sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo conselheiro mais
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MIXTO ESPORTE CLUBE
idoso presente.
Art. 16º – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com quórum mínimo de
40% (quarenta inteiros percentuais) dos associados habilitados nos termos do artigo 14,
desprezada a fração, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 17º – A Assembleia Geral será convocada:
I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
III– por, no mínimo, 20% (vinte inteiros percentuais) dos associados
habilitados estatutariamente.
§ 1º A divulgação da convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por
intermédio dos seguintes meios, cumulativamente:
I – edital publicado em jornal diário de grande circulação em Cuiabá/MT, por,
pelo menos, duas vezes, sendo a primeira com antecedência mínima de 10 e a
última, de 5 dias, preferencialmente veiculado na seção de esportes do
periódico;
II – notícia destacada no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao
MIXTO ESPORTE CLUBE, cuja veiculação deve ter início no primeiro dia da
convocação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;
§ 2º A divulgação da convocação, além das modalidades definidas no § 1º,
também poderá ser feita mediante chamamento individualizado de cada
associado habilitado, por meio de correio eletrônico, observada a
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MIXTO ESPORTE CLUBE
antecedência mínima de 7 dias.
Art. 18º – Os processos eleitorais, para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Gestor, serão regidos por Regulamento Eleitoral, editado pelo Conselho
Deliberativo, observadas as diretrizes deste estatuto.
Parágrafo único. Qualquer modificação, integral ou parcial, do Regulamento
Eleitoral somente será válida e vigente para a próxima eleição se aprovada,
pelo Conselho Deliberativo, até 90 dias antes do pleito.
Seção III
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19º – O Conselho Deliberativo é o órgão de fiscalização da gestão administrativo-
financeira e dos atos do Conselho Gestor, sendo composto por associados eleitos pela
Assembleia Geral entre seus constituintes, habilitados na forma do artigo 13, com mandato
de 3 anos.
Art. 20º – A eleição do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembleia Geral, a cada 3
anos, na primeira quinzena de dezembro.
Parágrafo único. Preferencialmente, a eleição será realizada em data
posterior à última partida oficial da equipe principal de futebol do MIXTO
ESPORTE CLUBE.
Art. 21º – São elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que preencherem os
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MIXTO ESPORTE CLUBE
seguintes requisitos:
I – contarem, no mínimo, 16 anos de idade e estiver há, pelo menos, um ano
associado ao sócio-torcedor até a data da eleição;
II – estiverem no pleno exercício dos seus direitos sociais;
III – estiverem adimplentes com a contribuição de manutenção e com as
demais obrigações financeiras perante o MIXTO ESPORTE CLUBE;
IV – não incidirem nas hipóteses de inelegibilidades, previstas no art. 22 ou na
legislação em vigor.
Parágrafo único. Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 3 anos
ininterruptos como conselheiros do Clube.
Art. 22º – São inelegíveis para o cargo de membro do Conselho Deliberativo os associados:
I – que tenham contra si sentença condenatória criminal ou cível, advinda de
improbidade administrativa, transitada em julgado;
II – que tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança do MIXTO
ESPORTE CLUBE, em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária;
III – que manifestem interesses contrários aos do MIXTO ESPORTE CLUBE ou
venham a representar terceiros em ações movidas contra a associação,
ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos
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MIXTO ESPORTE CLUBE
do clube.
Parágrafo único. Constatada, após a eleição, a incidência de inelegibilidade,
por fato anterior ou posterior à posse, o conselheiro será destituído do cargo
mediante decisão do Conselho Deliberativo, no qual será garantido o
exercício do direito de ampla defesa.
Art. 23º – É caso de perda de mandato a ausência injustificada igual ou superior a 50%
(cinquenta inteiros percentuais) das reuniões, por exercício, do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Antes de ser declarada a perda do mandato, o conselheiro
será notificado a apresentar as suas razões de defesa em 30 dias, contados da
data aposta no aviso de recebimento postal ou via correio eletrônico.
Art. 24º – Na hipótese de o Conselho Deliberativo, ao início do exercício, fixar contribuição
mensal (art. 33, XII), o conselheiro ficará obrigado ao seu pagamento, sendo passível de
perda do mandato aquele que se encontrar inadimplente em 25% (Vinte e cinco inteiros
percentuais) do valor total anual.
Art. 25º – A convocação da Assembléia Geral, para fins de eleição do Conselho Deliberativo,
será realizada na forma do art. 17.
Art. 26º – Com antecedência mínima de 60 dias, contados da data da eleição, o Presidente
do Conselho Deliberativo designará uma Junta Eleitoral composta de 3 sócios, com mais de
um ano de vida associativa, investida na finalidade de gerir o pleito, de acordo com o
Regulamento Eleitoral.
Parágrafo único. É vedado ao associado que venha a compor chapa
concorrente ao Conselho integrar a Junta Eleitoral.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Art. 27º – A eleição far-se-á por chapas, inscritas em ordem decrescente de nomes.
§1º Da chapa para registro, deverão constar:
I – o nome da legenda;
II – o nome civil de cada candidato, com a respectiva assinatura;
§2º O candidato ao Conselho Deliberativo poderá integrar mais de uma
chapa.
Art. 28º – O quociente eleitoral será determinado pela divisão do número de votos válidos
apurados pelo número de vagas a preencher, desprezada a fração.
§1º O preenchimento de uma vaga, no Conselho Deliberativo, corresponde à
obtenção do quociente eleitoral, desde que a chapa haja obtido, no mínimo,
10% dos votos válidos, computados os votos em branco.
§2º As vagas, não-preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral, serão
distribuídas, sucessivamente, de acordo com a maior sobra de votos de cada
chapa.
§3º Os candidatos não-eleitos de cada uma das chapas serão considerados
suplentes dos conselheiros eleitos de sua chapa, e os substituirão, em caso de
vacância, na ordem decrescente da inscrição.
§4º O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo
considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade,
estiver em posição precedente e, assim, obtiver, por primeiro, a vaga
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MIXTO ESPORTE CLUBE
respectiva.
§5º Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição
completa, sendo os votos computados para toda a chapa.
Art. 29º – O voto é secreto, pessoal e intransferível, devendo ser manifestado através de
cédula ou por sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, admitir-se-á o voto por procuração.
Art. 30º – A Junta Eleitoral proclamará o resultado e transmitirá a presidência da Assembleia
Geral ao Presidente do Conselho Deliberativo, que, sucessivamente, dará posse aos novos
conselheiros e, imediatamente, convocará o Conselho Deliberativo recém empossado para,
sob a presidência do conselheiro mais idoso presente, eleger e empossar a Mesa Diretora do
Conselho.
Art. 31º – Ato contínuo, eleita e empossada, a nova Mesa Diretora do Conselho presidirá a
eleição do Conselho Gestor.
Art. 32º – São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-Presidentes e ex-Vice-
Presidentes deste Colegiado e os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidentes da Presidência e do
Conselho Gestor do MIXTO ESPORTE CLUBE.
Art. 33º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – alterar o estatuto;
II – eleger e empossar, nos termos do presente estatuto, os membros do
Conselho Gestor;
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MIXTO ESPORTE CLUBE
III – eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Fiscal;
IV – no mês de junho do exercício subsequente, julgar a prestação de contas
do Conselho Gestor, após parecer do Conselho Fiscal;
V – autorizar a alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do
patrimônio da associação, desde que aprovada por, no mínimo, 60% (sessenta
inteiros percentuais) dos seus membros;
VI – aprovar, ouvido, previamente, o Conselho Fiscal, proposta de
antecipação de receita orçamentária do Clube, por período limitado aos
exercícios fiscais da gestão vigente;
VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis, assim como a
celebração de contratos para prestação ou tomada de serviços, com valores
acima de quatrocentos salários mínimos;
VIII – autorizar o Conselho Gestor a participar ou celebrar contrato com
sociedades para fins de gestão das atividades de futebol profissional,
estabelecendo regras e exigências mínimas para cumprimento da legislação
desportiva e em defesa do patrimônio e da tradição do MIXTO ESPORTE
CLUBE;
IX – autorizar a filiação ou desfiliação da associação em entidades
desportivas;
X – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Gestor, informações acerca da
gestão administrativa, financeira e desportiva da associação;
XI – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Fiscal, parecer acerca da gestão
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MIXTO ESPORTE CLUBE
financeira da associação;
XII – fixar o valor da contribuição de seus membros, sempre que entendê-la
indispensável;
XIII – aprovar o seu regimento interno e o do Conselho Gestor e, sendo o
caso, o dos demais órgãos;
XIV – baixar Regulamento Eleitoral e Código de Ética e Disciplina da
associação, inclusive aprovar suas alterações;
XV – aprovar honrarias a benfeitores do MIXTO ESPORTE CLUBE, previstas
neste estatuto;
XVI – declarar, nos casos previstos no estatuto, a perda de mandato nos
órgãos do Clube;
XVII – praticar outros atos previstos neste estatuto ou na legislação vigente.
§ 1º Ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, o Conselho deliberará,
em primeira convocação, com quórum mínimo de metade mais um de seus
membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas:
I – por maioria simples dos membros presentes, nos casos dos incisos I, II, III,
IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII;
II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos membros, nos casos dos
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MIXTO ESPORTE CLUBE
incisos V e VIII.
Art. 34º – O Conselho Deliberativo será cientificado pelo Conselho Gestor, nos termos deste
estatuto, do plano orçamentário-financeiro anual do Clube, sendo-lhe facultado baixar as
recomendações que julgar necessárias.
Art. 35º – O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por
Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§1º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir suas
reuniões e assinar todos os atos relativos ao seu mandato.
§2º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos e cumprir tarefas que lhe forem delegadas.
§3º Compete ao Secretário substituir o Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos, coordenar as atividades da secretaria do Conselho e cumprir
tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 36º – A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o do Conselho, sendo sua eleição
regida pelas normas da associação.
Parágrafo único. São elegíveis para a Mesa Diretora aqueles que componham
os quadros do Conselho Deliberativo do Clube há, pelo menos, um mandato.
Art. 37º – Considera-se membro licenciado do Conselho Deliberativo aquele que exercer
mandato no Conselho Gestor ou no Conselho Fiscal.
Art. 38º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, sempre que convocado por seu Presidente:
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MIXTO ESPORTE CLUBE
I – ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sem
prejuízo das reuniões com fins específicos previstas neste estatuto;
II – extraordinariamente:
a) por decisão do seu Presidente;
b) por requisição de 20% (vinte inteiros percentuais) dos
conselheiros;
c) por requisição do Presidente do Conselho Gestor ou, sendo
relevante o motivo, de algum de seus membros;
d) por requisição do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo também poderá ser convocado por
20% (vinte inteiros percentuais) dos associados em dia com suas obrigações
com o MIXTO ESPORTE CLUBE.
Art. 39º – A divulgação da convocação do Conselho Deliberativo obedecerá, rigorosamente,
ao estabelecido nos §§ 1º, incisos I, II e III, e 2º do art. 17.
Seção IV
CONSELHO FISCAL
Art. 40º – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial do
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MIXTO ESPORTE CLUBE
MIXTO ESPORTE CLUBE, composto, no mínimo, de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos
pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos sociais,
com mandato de 3 anos, permitida uma reeleição.
Art. 41º – Dentre os membros do Conselho Fiscal deverá haver, obrigatoriamente, um
profissional diplomado em Ciências Contábeis ou com experiência em assuntos econômico –
financeira.
Art. 42º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – emitir, até o dia 15 de Maio de cada exercício, parecer sobre a prestação
de contas do Conselho Gestor, relativa ao exercício anterior;
II – emitir, em um prazo de 30 dias, parecer sobre o plano orçamentário-
financeiro anual, elaborado pelo Conselho Gestor;
III – acompanhar a gestão financeira do Conselho Gestor, requisitando
documentos e informações e apresentando recomendações;
IV – manter permanente acompanhamento da situação patrimonial do Clube,
fiscalizando a documentação e a adimplência de tributos;
V – representar ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, omissões ou
ações temerárias do Conselho Gestor, na gestão financeira e patrimonial do
MIXTO ESPORTE CLUBE;
VI – eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
VII – opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em
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MIXTO ESPORTE CLUBE
vista os recursos de compensação;
VIII – opinar, previamente, sobre as matérias constantes no art. 33, incisos V,
VI e VII.
IX – Emitir nota explicativa sobre a fiscalização dos ativos e do patrimônio do
MIXTO ESPORTE CLUBE, após as reuniões do art 43, I, b, destacando no site
oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE.
Art. 43º – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – ordinariamente:
a) no mês de dezembro, a cada 3 anos, para eleger seus dirigentes;
b) nos meses de maio e dezembro, para os fins do art. 41, incisos I e
II, respectivamente;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, de ofício
ou a requerimento da maioria de seus membros efetivos, do Conselho
Deliberativo ou do Conselho Gestor.
Art. 44º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal coordenar as atividades do órgão,
delegar atribuições, exercer o voto de qualidade e convocar suplentes, seguindo a ordem em
que estiverem dispostos na lista de suplência.
Art. 45º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas licenças e
impedimentos, sendo, por sua vez, quando for o caso, substituído pelos suplentes.
Art. 46º – São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com as de membro
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MIXTO ESPORTE CLUBE
do Conselho Deliberativo, do Conselho Gestor, além dos que detiverem vínculo empregatício
com o MIXTO ESPORTE CLUBE ou com seus Diretores.
§ 1º Considera-se licenciado de qualquer dos 3 últimos órgãos citados neste
artigo aquele que exercer mandato no Conselho Fiscal.
§ 2º Está impedido de ser membro do Conselho Fiscal o parente até terceiro
grau dos membros do Conselho Gestor.
Art. 47º – O Conselho Fiscal será solidariamente responsável se, apurada alguma
irregularidade na gestão financeira ou patrimonial do Clube, não denunciar o fato ao
Conselho Deliberativo, imediatamente após o seu conhecimento.
Art. 48º – O Presidente de Finanças e Orçamento e o Presidente de Assuntos Patrimoniais e
Contábil obrigam-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros,
documentos de receitas e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo
o mais que interessar à gestão financeira do MIXTO ESPORTE CLUBE.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal promoverá auditorias especiais sempre
quando lhe pareçam necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre o
exercício contábil.
Art. 49º – Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentados pela auditoria externa
independente do Clube, é facultado ao Conselho Fiscal recomendar, ao Conselho Gestor, a
contratação de assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os
documentos impugnados.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Seção V
CONSELHO GESTOR
Art. 50º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um Conselho Gestor, composto
por, no mínimo, oito membros, eleitos na forma deste Estatuto, eleitos e destituíveis “ad
nutum” pela Assembléia Geral, cabendo aos mesmos, individualmente ou em conjunto,
representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ocupando os
seguintes cargos:
I – Presidente Geral e de Administração;
II – Presidente de Finanças e Orçamento;
III – Presidente de Planejamento Estratégico;
IV – Presidente de Marketing, Publicidade;
V – Presidente de Comunicação;
VI – Presidente de Assuntos Jurídicos;
VII – Presidente de Assuntos Patrimoniais e Contábeis;
VIII – Presidente de Futebol;
§1º – Com os poderes gerais que a lei confere aos dirigentes de associações
civis constituídas no País, o MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um
Conselho de Administração (Conselho Gestor) cabendo-lhe, precipuamente, a
execução, orientação e supervisão das atividades do MIXTO ESPORTE
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MIXTO ESPORTE CLUBE
CLUBE.
§2º — Os membros do Conselho Gestor terão as atribuições distribuídas
entre si, consoante assim o dispuserem em ato próprio, cabendo ao
Presidente Geral e de Administração a responsabilidade pela execução das
decisões do Órgão.
§3º — As eleições para a escolha dos cargos para compor o Conselho Gestor
poderá ser de forma individual, não necessariamente por formação de
chapas, sendo o prazo da gestão de 2 (dois) anos, não havendo qualquer
restrição quanto ao número de reeleição e em votação secreta realizada
perante o Conselho Deliberativo.
§4º - A presidência de Futebol terá divisões em Departamentos, cabendo o
presidente eleger a Diretoria de Futebol profissional, Futebol amador, Futebol
especializado e futebol feminino.
a) A presidência de Futebol automaticamente será responsável
pelo Departamento de Futebol Profissional, delegando a
responsabilidade das demais para outros conselheiros.
ART. 51º - Aos membros do Conselho Gestor, bem como seus assessores e colaboradores
voluntários, não será devida qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Em caso
de incumbência determinada a serviço do MIXTO ESPORTE CLUBE, a associação arcará este
com as respectivas despesas.
ART. 52º - Os membros do Conselho Gestor, observado o disposto no artigo 53 seguinte,
possuem poderes de representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE, inclusive na
constituição de mandatários, não sendo, entretanto, pessoalmente responsáveis pelos
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MIXTO ESPORTE CLUBE
compromissos do MIXTO ESPORTE CLUBE.
ART. 53º - Para o exercício da representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE e de todo e
qualquer ato em seu nome fica outorgada competência ao Conselho Gestor, mediante
comparecimento conjunto de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros aos atos e contratos
do interesse da Associação, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente Geral e de
Administração. A validade e reconhecimento dos atos, desde que praticados com obediência
a esta forma, compreende a representação ativa e passiva da Associação e aqueles firmados
para efeitos judiciais ou extrajudiciais, que a vincularão juridicamente perante terceiros. No
entanto, fica-lhes vedada a pratica de qualquer ato, em nome do MIXTO ESPORTE CLUBE,
que ultrapasse os lindes de sua finalidade social.
Art. 54º – Compete ao Conselho Gestor:
I – administrar o MIXTO ESPORTE CLUBE, zelando pelos seus bens e
interesses;
II – editar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo;
III – cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do
MIXTO ESPORTE CLUBE, bem como as das entidades a que o MIXTO ESPORTE
CLUBE estiver filiado;
IV – resolver a respeito da admissão, readmissão, demissão e exclusão de
associados;
V – instaurar inquéritos e aplicar penalidades previstas neste estatuto;
VI – praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos no
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MIXTO ESPORTE CLUBE
seu Regimento Interno;
VII – oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil, após
apreciação pelo Conselho Deliberativo, no mínimo, via endereço eletrônico,
destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO
ESPORTE CLUBE;
VIII – definir o organograma interno, modificando-o, a qualquer tempo,
visando ao melhor funcionamento do MIXTO ESPORTE CLUBE, observados os
limites estatutários;
IX – autorizar ou determinar a contratação de auditoria independente,
quando for o caso, cientificando, previamente, o Conselho Deliberativo;
XII – propor ao Conselho Deliberativo a filiação do Clube às entidades
desportivas de hierarquia superior;
XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de diplomas e títulos de
Sócio Benemérito;
XIV – informar ao Conselho Deliberativo, até o dia 10 de cada mês, as
admissões, com indicação das respectivas funções, e dispensas de pessoal
eventualmente realizadas no mês anterior;
XV – elaborar, e dele dar ciência ao Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, em dezembro de cada ano, o plano orçamentário-financeiro anual e o
plano estratégico do MIXTO ESPORTE CLUBE para o ano seguinte, ou no incío
do ano;
XVI – apresentar e publicar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de
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MIXTO ESPORTE CLUBE
contas referente ao exercício anterior, no mínimo, via endereço eletrônico,
destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO
ESPORTE CLUBE;
XVII – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para obtenção de
crédito;
XVIII – fixar o valor das contribuições devidas pelos associados;
XIX – resolver casos omissos neste estatuto, “ad referendum” do Conselho
Deliberativo.
Art. 55º – O Conselho Gestor desenvolverá suas atividades estatutárias de forma harmônica
e solidariedade mútua, tomando as decisões de sua competência por votos, restando válida
e regular a decisão tomada pela maioria dos membros presentes. Cada membro do Conselho
Gestor terá direito a um voto, pessoal e intransferível. Os membros assumem a
responsabilidade solidária, entre si, pelos atos administrativos e financeiros, enquanto
perdurar seu mandato, conforme estabelecido no artigo 58.
§ 1º — O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 7 (sete) dias, e,
extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, com
antecedência mínima de 8 horas, mediante meios de correio eletrônico e no
site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE.
§ 2º — As decisões do Conselho Gestor serão sempre tomadas por maioria
simples de seus membros, exigindo-se o quórum mínimo de quatro (quatro)
presidentes.
§ 3º — Admite-se o voto do membro do Conselho Gestor, em matéria
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MIXTO ESPORTE CLUBE
urgente e inadiável, mediante utilização comprovada de meios de informática
usuais no País como conferências on–line ou correio eletrônico, desde que
cadastrados e informados no ato da posse do Conselho Gestor.
§ 4º — Em caso de empate de votos na tomada de decisões entre os
Presidentes do Conselho Gestor, o Presidente Geral e de Administração, terá
um voto extra para decidir o pleito.
§ 5º — Cada membro do Conselho Gestor deverá, no ato de sua posse,
declarar, por escrito, aos serviços secretariais do MIXTO ESPORTE CLUBE,
assim como, aos demais diretores, seu endereço completo, seu endereço
eletrônico, os números de seus telefones fixos e celulares.
Art. 56º – O representante do Conselho Gestor, em atividades gerais do MIXTO ESPORTE
CLUBE, será o Presidente Geral e de Administração, e, nos seus impedimentos e licenças, ser
representado pelo Presidente mais idoso sucessivamente.
Art. 57º – Compete ao Presidente Geral e de Administração e ao Presidente mais idoso que
esteja representando o Presidente Geral e de Administração:
I – substituir o Presidente Geral e de Administração nos seus impedimentos
ou licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado;
II – receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo
Presidente Geral e de Administração;
III – praticar outros atos que o Regimento Interno do Conselho Gestor
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MIXTO ESPORTE CLUBE
especificar.
Art. 58º – Os membros do Conselho Gestor deverão atuar separadamente, com diligência e
lealdade, sempre visando ao benefício do MIXTO ESPORTE CLUBE, respeitado o seguinte:
I – o membro do Conselho Gestor responderá, civilmente, com seus bens
pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas
atribuições ou poderes, com dolo;
II – o membro do Conselho Gestor não é responsável por atos ilícitos de
outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá-
los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua
prática.
Parágrafo único. No que couber, aplica-se o disposto nos arts. 1.010 a 1.021
do Código Civil.
Art. 59º – Constituem casos de destituição, individual ou coletiva, dos membros do Conselho
Gestor:
I – a representação, por si ou por pessoa jurídica, da qual faça parte, de
interesse contrário ao MIXTO ESPORTE CLUBE;
II – a conduta insubordinada às decisões de qualquer dos órgãos do Clube,
dispostos no art. 12;
III – a conduta que se mostrar, a juízo do Conselho Deliberativo, incompatível
com o alto cargo que exerce;
IV – a conduta irresponsável e temerária, a juízo do Conselho Deliberativo, na
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MIXTO ESPORTE CLUBE
gestão financeira e futebolística do MIXTO ESPORTE CLUBE;
V – a conduta omissiva, a juízo do Conselho Deliberativo, quanto ao exercício
da sua competência definida no art. 54.
Art. 60º – Em caso de renúncia ou destituição de algum dos Presidentes do Conselho Gestor,
o Conselho Deliberativo reunir-se-á, em até 30 dias, para eleger os substitutos, que
completarão o restante do mandato.
§ 1º No caso de renúncia ou destituição coletiva, o Conselho Deliberativo, por
sua Mesa Diretora, assumirá, na vacância, as funções estatutárias do
Conselho Gestor, desde que a vacância representar os últimos 120 dias do
mandato do atual Conselho Gestor.
Art. 61º – A Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo designará e destituirá, a seu
critério, os Conselheiros que ocupam os cargos por motivos de vacância, a si vinculados.
Art. 62º – As atribuições dos Presidentes e dos nomeados, serão dispostas no Regimento
Interno da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Artigo 63º - O sócio ou conselheiro, por si, seus dependentes e convidados, que infringir
suas obrigações legais e disciplinares previstas em lei, neste Estatuto ou no Regimento
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MIXTO ESPORTE CLUBE
Interno de sua respectiva associação, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - advertência por escrito;
III - censura;
IV - suspensão;
V - exclusão.
Artigo 64º - seguirá a mesma ordem das penalidades, o sócio que revelar mau caráter ou
inadaptabilidade ao meio social ou causar grande dano ao MIXTO ESPORTE CLUBE ou
competir contra a agremiação.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO
Artigo 65º - São fontes de recursos do MIXTO ESPORTE CLUBE para realizar seus objetivos
sociais:
I - condomínio, taxas, mensalidades ou outras contribuições pecuniárias
pagas pelos sócios ou pelos torcedores;
II - rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas;
III - receitas decorrentes de quaisquer outras atividades lícitas;
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MIXTO ESPORTE CLUBE
IV - doações, patrocínios, subvenções e outros repasses.
Art. 66º – O patrimônio do MIXTO ESPORTE CLUBE é formado por todos os bens, sejam
móveis, imóveis, títulos, ações, direitos ou de qualquer outra espécie, que já lhe pertençam
ou que venham a ser por qualquer modo adquiridos.
Parágrafo único. O patrimônio deve ser registrado, com suas respectivas
especificações individuais, em livro próprio, eletronicamente ou em meio
mais moderno.
CAPÍTULO VI
DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS
Art. 67º - O exercício social e financeiro coincidirá com o término do ano civil e, findo este,
serão elaboradas:
I - as Demonstrações Financeiras, consistentes no Balanço Patrimonial;
II - Demonstração do Resultado do Exercício;
III - Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido;
IV - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, acompanhadas das
respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do
Conselho Fiscal.
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MIXTO ESPORTE CLUBE
§ 1º- Não obstante o disposto neste artigo, os Presidentes deverão prestar
contas desde o dia da sua posse até a data da transmissão do seu cargo.
§ 2º - Independentemente do estabelecido neste artigo, o Conselho Gestor
prestará conta de sua gestão ao Conselho Deliberativo, quando este órgão
julgar conveniente, pelo menos uma vez ao ano.
§ 3º - O movimento financeiro do MIXTO ESPORTE CLUBE pautar-se-á,
rigorosamente, pelo orçamento anual votado pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
Art. 68º – A dissolução, fusão, cisão ou incorporação do MIXTO ESPORTE CLUBE só poderão
ser efetuadas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, mediante deliberação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros
percentuais) dos sócios quites, em pleno exercício de seus direitos sociais, sem prejuízo do
ressarcimento, na forma da lei, dos associados que houverem pagado pelos seus títulos.
Parágrafo único - Em caso de dissolução do MIXTO ESPORTE CLUBE,
satisfeitos os ônus e obrigações perante terceiros, o resíduo patrimonial livre
será revertido em favor de entidades beneficentes ou outra(s)
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MIXTO ESPORTE CLUBE
associação(ões) desportiva(s), a juízo da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
Art. 69º – Na segunda quinzena de Outubro de 2013, o Conselho Deliberativo reunir-se-á
para avaliação e revisão estatutária, principalmente quanto ao regime Administrativo de
Conselho Gestor como órgão gestor do Clube ou a sua substituição por outro formato.
Parágrafo único. Para a alteração referida no final do caput deste artigo,
será exigida a maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 70º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, por
proposta ou consulta da Diretoria ou por quem de direito.
§ 1º Para a resolução de qualquer caso omisso, o Conselho Deliberativo reunir
se á dentro do prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser reduzido em casos de
comprovada relevância, mediante convocação do seu Presidente.
§ 2º Para decidir, na hipótese acima, o Conselho Deliberativo procederá
livremente, recorrendo, quando necessário, às fontes subsidiárias, tais como,
Tribunal de Justiça Desportiva ou Federação Matogrossense de Futebol e
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MIXTO ESPORTE CLUBE
outras associações.
Art. 71º - Os Diretores eleitos e em exercício cumprirão seus respectivos mandatos até o
final do prazo de gestão.
Art. 72º - O Clube terá os livros de presenças, atas e de posse de todos os órgãos, com as
respectivas designações desses, além dos exigidos pela legislação ordinária.
Art. 73º - As atas das Assembléias Gerais de todos os órgãos deverão ser registradas até 7
dias de sua ocorrência, via endereço eletrônico no site oficial do Clube ou sites similares
vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE e mantidas à disposição dos sócios e demais membros
dos órgãos do MIXTO ESPORTE CLUBE.
Art. 74º - Este Estatuto, aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo,
realizada no dia 10 de outubro de 2012, revoga as disposições estatutárias anteriores,
entrando em vigor imediatamente, averbando-se uma via no registro do Livro do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá, e publicado, em extrato, em jornal
de grande circulação em Cuiabá/MT, em endereço eletrônico no site oficial do MIXTO
ESPORTE CLUBE e no jornal “IOMAT”, órgão oficial do Estado, para os fins de direito,
inclusive para conhecimento de terceiros.