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UNIVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: ENFERMAGEM DE ESTOMATERAPIA
DOSSIER INTERNO
(De acordo com o Decreto – Lei nº 74/2006, de 24 de Março)
Braga, 2006
2
ÍNDICE
Dossier interno
1. – Enquadramento e Justificação da Reestruturação do Curso…..…...................
2. – Objectivos do Curso…..........................………………………………....……
3. – Resultados de Aprendizagem……………………............……........................
4. – Perfil de Formação…………………………………………..................……
5. – Estrutura do Curso e Plano de Estudos………..................................................
6. – Recursos Humanos e Materiais Necessários para o Funcionamento do
Curso………......................……………………………………………………...
7. – Saídas profissionais…………...........................................................................
8. – Encargos decorrentes com o funcionamento do curso..............………….…...
9. – Programas das unidades curriculares................................................…….........
Anexos:
Anexo 1 – Minuta da Resolução do Senado Universitário
Anexo 2 – Plano de Estudos com acordo com o ponto 11 do Formulário DGES
Anexo 3 – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso
Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
Pareceres Internos
II. Dossier para a Direcção Geral do Ensino Superior
III. Suplemento ao Diploma
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7
8
9
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17
18
19
29
3
1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CURSO
A Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho foi, no contexto nacional, a
primeira Escola a iniciar projectos de formação pós-graduada em Enfermagem de
Estomaterapia.
Os avanços científicos recentes, tanto no diagnóstico como na terapêutica, têm sido notáveis,
possibilitando a sobrevida a muitas pessoas que, por doença oncológica ou outra,
caminhariam inexoravelmente para a morte. No entanto, a manutenção da sua vida tem, em
casos específicos, um custo extremamente elevado, pois implica que passem a ser portadoras
de um estoma de eliminação.
A qualidade de vida destas pessoas dependerá, em grande medida, da actuação de enfermeiros
especializados, ou seja, de enfermeiros com competências científicas, técnicas e relacionais
específicas, capazes de assegurarem, durante todo este ciclo, os cuidados de que necessitam.
De acordo com Pinheiro (1995), a realidade da estomaterapia na Sub-Região de Saúde de
Braga pode ser caracterizada da seguinte forma:
1. Oferta insuficiente de cuidados de estomaterapia face à procura potencial de cuidados
por parte das pessoas portadores de estoma de eliminação, durante o primeiro ano de
vida pós ostomia, que se traduz pela existência de problemas de cuidados reais;
2. Uma consulta de estomaterapia no Hospital de S. Marcos - Braga, a funcionar desde
1992, à qual só têm acesso 26,67% das pessoas portadoras de estoma de eliminação,
inscritos nos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde, durante o primeiro ano de
vida com estoma;
3. Necessidade de cuidados não expressa, por parte de 40% das pessoas portadoras de
estoma de eliminação, inscritos nos Centros de Saúde, que se encontram no primeiro
ano de vida com estoma.
Do conjunto de problemas de cuidados identificados, Pinheiro (1995) realça os defícits de
conhecimentos sobre cuidados ao estoma e a deterioração da integridade cutânea periestomal.
Estes cuidados revelam necessidades de aprendizagem básica em termos de gestão dos
cuidados ao estoma por parte do sujeito e das pessoas significativa e de informação básica
providenciada pelo enfermeiro. Salienta-se ainda um outro grupo de problemas na área psico-
4
emocional e da relação com o outro que determinam necessidades de cuidados de
enfermagem muito especializados.
Os problemas dos portadores de estoma de eliminação traduzem uma procura de cuidados
ainda não satisfeita e correspondem a necessidades normativas de cuidados de enfermagem.
Afirmamos que se trata de uma procura não satisfeita, porque os problemas são reais e só
poderão ser resolvidos quando as necessidades correspondentes em cuidados de enfermagem
forem preenchidas.
Atendendo à estrutura actual da carreira de enfermagem, a satisfação destas necessidades de
cuidados pode ser realizada a dois níveis, um mais elementar e outro mais diferenciado.
Assim, os cuidados básicos seriam assegurados por enfermeiros, enquanto os cuidados
diferenciados seriam assegurados por enfermeiros especialistas, dado que a estes incumbe:
"prestar cuidados de enfermagem que requerem um nível mais profundo de conhecimentos e
habilidades, actuando especificamente, junto do utente (indivíduo, família ou grupos) em
situações de crise ou risco [...]"1
A formação de enfermeiros especialistas deverá ser assegurada através da participação num
"Curso de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia" promovido pela Escola
Superior de Enfermagem, em colaboração com a Escola de Ciências da Saúde da
Universidade do Minho, de modo a possibilitar a aquisição e desenvolvimento de
competências clínicas, de assessoramento, de administração, de formação e de investigação
em estomaterapia.
Uma das prioridades da Escola Superior de Enfermagem, é a formação pós-graduada, não só
porque se trata de formação de educadores, mas também porque estes enfermeiros estarão
incumbidos da responsabilidade pelos cuidados às pessoas desde a primeira hora, antes
mesmo da realização da ostomia. Estaremos, assim, a intervir a montante, mais focalizados
para a prevenção de problemas do que para a resolução das complicações, uma vez que a
Estomaterapia da pessoa portadora de estoma começa no próprio momento em que ela é
informada da necessidade de ostomia.
1 PORTUGAL, MINISTÉRIO DA SAÚDE - Decreto-Lei n.º 437/91 - Carreira de enfermagem p.5724 com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs 412/98 e 411/99
5
A presente proposta de criação do Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de
Especialização em Enfermagem de Estomaterapia é da responsabilidade da Escola Superior
de Enfermagem, tendo surgido como necessidade de responder aos novos paradigmas de
ensino e aprendizagem preconizados pelo Processo de Bolonha.
Este Curso assegurará, designadamente, a realização de uma prática profissional orientada
(estágio) ao longo do primeiro ano curricular, a qual será concluída através da produção
individual e defesa do respectivo relatório de estágio.
6
2. OBJECTIVOS DO CURSO
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia visa garantir uma adequada componente de formação especializada e preparar
o graduado do segundo ciclo para o exercício de funções de elevada exigência técnico-
científica. Pretende-se que, no final do curso este profissional esteja apto a promover e
desenvolver a investigação em enfermagem, apresentar um maior nível de proficiência em
termos da capacidade de problematizar as práticas e contribuir para a inovação ao nível da
saúde.
Este curso, ao assegurar uma formação científica, técnica, humana e cultural do enfermeiro,
habilita-o para proporcionar às pessoas portadoras de estoma de eliminação um serviço de
assessoramento, conselho e apoio continuado, que lhes permita alcançar o máximo nível
possível de qualidade de vida, procurando satisfazer as suas exigências e expectativas de
acordo com os recursos existentes. Deste modo, o Curso de Mestrado em Enfermagem: Área
de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia pretenderá:
• Proporcionar formação especializada sobre as especificidades da estomaterapia
digestiva e urinária, designadamente no domínio científico, técnico e relacional;
• Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio da
estomaterapia digestiva e urinária que promovam a capacidade profissional para a
prestação de cuidados de enfermagem de qualidade;
• Promover potencialidades de auto-análise orientadas para a resolução de
problemas e tomada de decisão em enfermagem;
• Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de
estomaterapia digestiva e urinária.
7
3. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
Ao Especialista em Enfermagem de Estomaterapia é exigido um conjunto de competências
transversais (competências instrumentais, interpessoais e sistémicas) e académicas de maior
complexidade que o tornem capaz de responder enquanto cidadão e profissional, pelo que se
preconiza os seguintes resultados de aprendizagem:
• Compreender os problemas em situações novas e não familiares, em contextos
alargados multidisciplinares e multiprofissionais, relacionados com as pessoas
portadoras de estoma de eliminação;
• Integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou
emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta;
• Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas
subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem
ambiguidades;
• Conceber, gerir e supervisionar cuidados especializados de Enfermagem de
Estomaterapia;
• Adquirir competências para uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo
fundamentalmente auto-orientado ou autónomo;
• Desenvolver autonomamente projectos de investigação.
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4. PERFIL DE FORMAÇÃO O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia, orienta-se para um perfil profissional que privilegia competências
especializadas de intervenção autónoma e qualificada e de investigação no âmbito de
Estomaterapia.
No sentido de habilitar o futuro profissional com a Especialidade em Enfermagem de
Estomaterapia, o plano de formação tem uma organização curricular com uma estrutura
modular assente nos princípios da intra e interdisciplinaridade onde cada módulo se constitui
como uma totalidade que contribui para o desenvolvimento de um conjunto expresso de
competências.
A diversidade de unidades curriculares oferecidas aos futuros especialistas e a flexibilidade do
currículo contribuirão de forma decisiva para promover a sua autonomia e a sua
responsabilidade, assim como desenvolverão a sua capacidade de aprendizagem e exigência
face ao conhecimento, fundamentais para o exercício profissional de enfermagem
especializado. Neste âmbito a unidade curricular Estágio Clínico está associado a uma
diversidade de experiências em contexto hospitalar e domicilio proporcionando aos
formandos um contacto próximo com a pessoa (criança, adulto e idoso) portadora de estoma
definitivo ou temporário e com os conviventes significativos.
Desta convergência de pressupostos assentes na autonomia e responsabilização do formando
ao longo do seu percurso académico, resulta um perfil de formação específico para que o
futuro especialista detenha competências para:
a) Conceptualizar novas abordagens de prestação de cuidados de enfermagem
especializados e de saúde;
b) Problematizar situações de cuidar em enfermagem equacionando-as no quadro
geral da saúde em Portugal e no mundo;
c) Problematizar e reflectir as práticas;
d) Liderar equipas de prestação de cuidados e serviços de saúde;
e) Conceber e realizar projectos de investigação em enfermagem.
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5. ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia será ministrado em 3 semestres, perfazendo um total de 90 ECTS. O primeiro
semestre será lectivo, com cinco unidades curriculares teóricas e teórico-práticas
(Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal, Formação, Enfermagem de Estomaterapia e
Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia e Gestão de um Serviço de
Estomaterapia); o segundo semestre é constituído pela unidade curricular de Investigação em
Enfermagem e pelo Estágio Clínico; e o terceiro por um projecto individual.
PLANO DE ESTUDOS
Ano
Semestre
Áreas
cientificas Unidades curriculares
Coeficiente de
Ponderação
Horas
(Total) ECTS
CSH Desenvolvimento Pessoal e
Interpessoal 2 168 6
E Enfermagem, Educação /
Formação 1 140 5
E Gestão de um Serviço de
Enfermagem Estomaterapia 1 140 5
E Enfermagem de Estomaterapia 2 196 7
CBB Fundamentos Médico-
Cirúrgicos de Estomaterapia 2 196 7
1º
Total 1º semestre 840 30
E Investigação em Enfermagem 2 280 10
E Estágio Clínico 2 560 20
1º
2º
Total 2º semestre 840 30
E Projecto Individual 3 840 30 2º 3º
Total 3º semestre 840 30
Total do curso 2520 90
Legenda:
E – Enfermagem
CSH – Ciências Sociais e Humanas
CBB – Ciências Biológicas e Biomédicas
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Enfermagem de Estomaterapia ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 7 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT Estágios Estudo
Trabº Grupo
Trabº Projecto
Horas de avaliação
Total
1. Compreender a estomaterapia como resposta às necessidades da pessoa portadora de ostomia
10 5 10
2. Tomar decisões no âmbito da enfermagem de Estomaterapia
5 5 15 10
3. Cuidar da pessoa portadora de ostomias de eliminação
10 10 10 20
4. Identificar as estruturas de apoio à pessoa portadora de ostomias de eliminação
10 5 5 10
TOTAL 35 25 30 50 30 6 196 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Enfermagem e Educação/Formação ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Sociais e Humanas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 5 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT Estágios Estudo
Trabº Grupo
Trabº Projecto
Horas de avaliação
Total
1. Compreender o desenvolvimento e o processo de educação/formação de adultos
8 5 6 10
2. Planear uma intervenção e um dispositivo formativos
5 2 10 20 15
3. Dinamizar uma intervenção formativa
5 2 5 10 10
4. Avaliar uma intervenção formativa 2 1 5 10 5 TOTAL 20 10 26 50 30 4 140
Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos Médico-Cirúrgicos da Estomaterapia ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Biológicas e Biomédicas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 7 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Listagem de RA Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
(entre 4 e 6) (T) (TP) PL TC S
OT
Estudo Trabº grupo
Trabº projecto
Horas de avaliação
Total
Desenvolver conhecimentos, atitudes e competências em:
Ostomias digestivas
18 6 10 20 10
Ostomias urinárias 12 4 10 20 10
Ostomias da criança 4 2 2 4 3
Dietética dos colostomizados e iliostomizados
10 6 5 10 5
Disfunções sexuais no ostomizado 6 2 3 6 2
TOTAL 50 20 30 60 30 6 196
Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Gestão de um serviço de Estomaterapia ÁREA CIENTIFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 5 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Listagem de RA Colectivas Laboratoriais T. de campo Seminário Tutórias
(entre 4 e 6) (T) (TP) PL TC S
OT Estudo
Trabº grupo
Trabº projecto
Horas de avaliação
Total
1. Compreender a função e valor do estomaterapeuta
5 3 10 5
2. Planear um serviço de estomaterapia
5 5 10 10 10 5
3. Utilizar técnicas de promoção e marketing de um serviço de estomaterapia
5 3 5 3 5
4. Redigir um perfil para um serviço de estomaterapia
5 5 10 5 2 20
TOTAL 20 10 26 30 20 30 4 140 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Sociais e Humanas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT Estágios Estudo
Trabº Grupo
Trabº Projecto
Horas de avaliação
Total
1. Desenvolver competências terapêuticas que promovam o desenvolvimento psicossocial da pessoa portadora de ostomia de eliminação
15 7 5 15 5
2.Aprofundar competências especificas na relação de ajuda com a pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos
10 5 5 10 5
3.Desenvolver competências que ajudem a pessoa portadoras de ostomias de eliminação a desenvolver estratégias de adaptação à nova condição de saúde.
10 5 5 10 5
4. Desenvolver a capacidade de análise, criatividade e o pensamento critico na tomada de decisão na resolução de problemas específicos da vida diária das pessoas e da prática profissional de enfermagem de estomaterapia
5 3 15 5 15
TOTAL 40 20 30 40 30 8 168 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Estágio Clínico ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 20 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT Estágio Estudo
Trabº Grupo
Trabº Projecto
Horas de avaliação
Total
1. Conceber o processo de cuidados de enfermagem com pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos
2. Explicar a condição da pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos
3. Argumentar o planeamento da situação de cuidados, tendo em conta uma abordagem pluridisciplinar da pessoa portadora de ostomia de eliminação
4. Agir em conformidade com o juízo ético. 5.Demonstrar competências relacionais, educativas e psicomotoras.
6. Avaliar de forma sistemática os resultados das intervenções e mudanças ocorridas na condição de saúde, da pessoa portadora de ostomia de eliminação e conviventes significativos
TOTAL 20 60 100 260 110 10 560 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Investigação em Enfermagem ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 10 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laboratoriais T. de
campo Seminário Tutórias
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Ensino Clínico/ Estágio
Estudo Trabº Grupo
Trabº Projecto
Horas de avaliação
Total
1. Desenvolver competências de investigação teórica e empírica dos problemas no âmbito de enfermagem, sob consideração das exigências metodológicas e epistemológicas
4 2 20
2. Analisar as diferentes etapas do processo de investigação
4 6 10
3. Analisar os estudos de investigação em enfermagem.
6 10 10
4. Problematizar situações de cuidados numa perspectiva de enfermagem.
4 6 20 20
5. Exercitar as técnicas e os instrumentos mais utilizados na prática de investigação em enfermagem
4 8 20 20
6. Elaborar uma recensão critica de um estudo de investigação em enfermagem.
4 2 10 20 60
TOTAL 20 10 40 100 100 10 280 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
17
6. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O
FUNCIONAMENTO DO CURSO
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia é assegurado pelos docentes da Escola Superior de Enfermagem com a
colaboração da Escola de Ciências da Saúde, nomeadamente nas áreas de Ciências
Biológicas e Biomédicas, Departamentos da Educação e da Psicologia da Universidade
do Minho.
Na proposta deste projecto de ensino a Escola conta com um corpo docente de cinco
Doutores e a colaboração de outros profissionais de saúde Especialistas provenientes de
Instituições de Saúde, com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.
Para a concretização do Estágio Clínico contamos com a colaboração das Instituições de
Saúde na área dos Cuidados Diferenciados e na área de Saúde dos Cuidados Primários,
com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.
Esta Escola dispõe de equipamento audiovisual de apoio às aulas teóricas e teórico-
práticas; de laboratórios de formação para aulas teórico-práticas de demonstração e
simulação para desenvolvimento de competências cognitivas, afectivas e motoras; de
biblioteca específica, para além das bibliotecas da Universidade e da rede wireless
instalada nos dois edifícios da Escola.
7. SAÍDAS PROFISSIONAIS PARA OS ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
DE ESTOMATERAPIA
Os Especialistas em Enfermagem de Estomaterapia estão habilitados para o
desempenho profissional nas consultas de Estomaterapia em Hospitais Gerais e
Especializados Públicos e Privados, Centros de Saúde, Clínicas privadas, e em centros
de cuidados domiciliários, Exercício Liberal, entre outras.
18
8. ENCARGOS DECORRENTES COM O FUNCIONAMENTO DO CURSO
A estrutura curricular do plano de estudos e modelo de funcionamento proposto para O
Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia não trará encargos acrescidos quer para a Universidade do Minho, quer
para a Escola Superior Enfermagem, na medida em que é auto financiado.
19
9. PROGRAMAS DAS UNIDADES CURRICULARES
Unidade curricular: Enfermagem e Educação/Formação
Horas/Créditos: 140 / 5 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Compreender o desenvolvimento e o processo de educação/formação de adultos
2. Planear uma intervenção e um dispositivo formativos
3. Dinamizar uma intervenção formativa
4. Avaliar uma intervenção formativa
Programa:
O desenvolvimento de educação e formação de adultos
Processos de educação/formação de adultos;
Abordagens e Técnicas na educação/formação de adultos
Planeamento duma intervenção e um dispositivo
Dinamização de uma intervenção formativa
Avaliação de uma intervenção formativa
Bibliografia:
CANÁRIO, R. (1999). Educação de adultos: um campo e uma problemática. Lisboa:
Educa.
FAURE, E. e tal. (1977). Aprender a ser. Lisboa: Livraria Bertrand.
FREIRE, P. (1975). Pedagogia do Oprimido. Porto: Afrontamento.
FREIRE, P. (1996).Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática
educativa. S. Paulo: Paz e Terra.
LIMA, L. (2003). Formação e Aprendizagem ao longo da vida: entre a mão direita e a
mão esquerda de Miro, in Cruzamento de saberes. Aprendizagens Sustentáveis.
Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, p. 129-149
20
Métodos de Avaliação:
Elaboração, entrega aos formandos e análise conjunta de uma grelha de competências
que seguirá de guião e referência para a sessão de avaliação final;
Sessão final de formação (gravada em VHS) onde os formandos serão chamados,
individualmente, a planear, conduzir e avaliar uma intervenção formativa (max. W'}
aos restantes colegas de grupo e convidados, a partir de áreas consideradas nucleares
na estomaterapia;
Análise da performance ( a partir da grelha de competências}, preenchimento da
grelha, atribuição da nota final e devolução dos resultados aos participantes.
Unidade curricular: Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia
Horas/Créditos: 196 / 7 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
Desenvolver conhecimentos, atitudes e competências em:
1. Ostomias digestivas
2. Ostomias urinárias
3. Ostomias da criança
4. Dietética dos colostomizados e iliostomizados
5. Disfunções sexuais no ostomizado
Programa:
As ostomias digestiva
A anatomia e histologia do intestino:a parede abdominal; o intestino delgado; o
cólon;o recto
Microorganismos e biodiversidade. flora microbiana do tubo digestivo.
A fisiologia do intestino; o intestino delgado; o cólon; o recto e o ânus
Patologias mais frequentes conducentes à ostomia: o cancro colo-rectal; a doença de
crohn; a colite ulcerosa; a polipose intestinal adenomatosa hereditária; a doença
diverticular do cólon
21
As técnicas cirúrgicas: as colostomias; tipos; técnicas cirúrgicas; complicações; as
ileostomias; tipos; técnicas cirúrgicas; complicações; a anastomose íleo-anal
Cuidados pré e pós-operatórios: as preparações do intestino para a cirurgia;noções de
endoscopia digestiva
Fisiopatologia e tratamento das fistulas digestivas as ostomias urinárias
Anatomia e fisiologia do aparelho urinário: os rins; as vias excretoras
Tumores da bexiga
Derivações urinárias: as derivações internas; as derivações externas; ureterostomia
cutânea transileal (operação de bricker); ureterostomias cutâneas terminais (ou
directas)
Uma derivação urinária continente: a bolsa de kock
Bibliografia:
Maingot’s – Abdominal Operations – 1997
Michael Keighley and Norman Williams – Surgery of the Ânus, Rectum and Cólon –
1993
Marvin l. Corman – Colon and Rectal Surgery – 5ª Edition – 2005
Joel J. Bauer – Colorectal Surgery Illustrated – 1993
Sabiston – Textbook of Surgery – 2005
Robin K. S. Phillips, Saunders – Colorectal Surgery - 2ª Edition - 2001
Terapêutica Medicamentosa e suas Bases Farmacológicas, 4a edição, Walter Osswald
e Serafim Guimarães
Goodman & Gilman's The Pharmacological Basis of Therapeutics, lOth ed., Joel G.
Hardman and Lee E. Limbird
Métodos de Avaliação
A avaliação será feita através da apresentação dum trabalho que obrigará a pesquisa
bibliográfica. Serão fornecidas quatro alternativas para cada aluno escolher uma.
22
Unidade curricular: Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal
Horas/Créditos: 168 / 6ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Desenvolver competências terapêuticas que promovam o desenvolvimento
psicossocial da pessoa portadora de ostomia de eliminação
2. Aprofundar competências específicas na relação de ajuda com a pessoa portadora
de estoma de eliminação e conviventes significativos
3. Desenvolver competências que ajudem a pessoa portadoras de ostomias de
eliminação a desenvolver estratégias de adaptação à nova condição de saúde
4. Desenvolver a capacidade de análise, criatividade e o pensamento crítico na
tomada de decisão na resolução de problemas específicos da vida diária das
pessoas e da prática profissional de enfermagem de estomaterapia
Programa:
Experiências de Desenvolvimento e saúde; Adversidade desenvolvimental e
vulnerabilidade para a saúde; Experiências de doença e desenvolvimento; Impacto
desenvolvimental das situações de doença. Doença como trauma; Doença e
crescimento; A construção de um sentido para a vida após a adversidade; O cuidado
dos doentes enquanto adversidade desenvolvimental; Noção de burnout Profissional.
Estratégias para lidar com burnout. Contributos da prática de exercício físico.
Processos de luto; Factores sociais na relação médico-doente; Dinâmica Família e
doença; Gestão de conflitos; Saúde e Doença: formas leigas de interpretação;
Modelos de doença, comunicação e adesão terapêutica; A comunicação não-verbal
nas relações interpessoais: Sua aplicação aos cuidados de saúde;
Exploração teórico-prática dos diferentes elementos da linguagem não-verbal
(contacto ocular, toque, expressão facial...) e sua utilização no contexto da relação
terapêutica. Visionamento de vídeos. Exercícios práticos.
Competências de atendimento interpessoal: Contributos à qualidade do processo
terapêutico; Exploração e treino de competências-chave na relação terapêutica
(questões e encorajamentos, reflexão de conteúdos, reflexão de sentimentos,
sumarização).
23
Bibliografia
Maia, A. (2004). Trauma e Saúde. In J.L.P. Ribeiro e L Leal (eds.). Actas do 5°
Congresso Nacional de Psicologia da Saúde (pp. 35-42). Ispa Edições: Lisboa.
Sendas, S,. & Maia, A. (em preparação). Crescimento pós traumático, in A. Maia e
E. Fernandes (Eds), Impacto psicológico da adversidade.
Métodos de avaliação
Trabalho realizado em pequeno grupo sobre a integração de um ou mais temas
abordados e sua aplicação ao contexto da estomaterapia
Unidade curricular: Enfermagem de Estomaterapia
Horas/Créditos: 196 / 7ECT
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Compreender a estomaterapia como resposta às necessidades da pessoa
portadora de ostomia
2. Tomar decisões no âmbito da enfermagem de Estomaterapia
3. Cuidar da pessoa portadora de ostomias de eliminação
4. Identificar as estruturas de apoio à pessoa portadora de ostomias de eliminação
Programa:
A estomaterapia: uma resposta à necessidade de cuidados da pessoa portadora de
estoma
A tomada de decisão em estomaterapia; A CIPE (classificação internacional para a
pratica de enfermagem) como foco para a prática da estomaterapia; Os cuidados
com os doentes portadores do estoma digestivo de eliminação; A preparação para o
regresso a casa; Avaliação da fístula e dos cuidados; Nutrição artificial; Os cuidados
com o doente portador de estoma em tratamento por radioterapia e quimioterapia;
Os cuidados de acompanhamento dos doentes com estomas e pessoas significativas
em fase terminal de vida; Os recursos materiais para estomas de eliminação; a
produção e comercialização dos dispositivos e acessórios; Os cuidados com os
24
estomas digestivos de descompressão faringostomias; gastrostomias; Os cuidados
com os estomas digestivos de alimentação; Gastrostomias; Jejunostomias
Bibliografia:
ANDERSSON, Ewa Tormblom - Manlfestaciones de "membro fantasma" en
pacientes ostomizados. Eurostoma» Maidenhead, Nfl10 (1995), p, 13.
BLACK/ P. - Cuidados de los pacientes de minorias étnicas. Eurostoma.
Maidenhead, N210 (1995), p. 15
BORWELL, Barbara - SI cuidado de Ias ostomías puede combinarse con el de otras
especialidades si se sigue una plantficácion cuidadosa. Eurostoma. Maidenhead.
Na7 (1994)ê p. 16.
BRECKMAH, B. - Enfennería dei Estorna. Madrid: InterAmericana, 1983. 215 p.
CARFENITO, Lynda J. - Diagnóstico de enfermeria: aplicación a Ia práctica clínica.
5a Ed. Madrid: Interamericana/McGraw-Hill, 1995. 1300 p* ISBN 84-486-Q108-4.
CHAUDRON, M.; ETCHART, J. - Colostomie et sexualité. Soins cnirurgie. Paris.
N2 92 (1988), p.33-35
DEGART/ françoise; GUYOT, Michelle; MOMTANDON, Suzanne - La
stomathérapie: une compétence pour 1'approche globale des soins aux stomisés.
Paris: Lê Centurion, 1986. 314 p. ISBN 2-227-1308-5
EISLINGEN, B. S.; STUTTGART, M. S. - Revised german training programe will
boost ET status. Eurostoma. Maidenhead. NB9 (1994/1995), p. 10-11.
FOULKES, B.; MARTI RAGUE, J.; ORTIZ, H. - Indicaciones y cuidados de los
estornas. Barcelona: Editorial JIMS, 1989.370 p. ISBN 84-7092-320-X
GOFFMAN, E. - Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4°
Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. 157 p.
GORDON, Marjory - Diagnostic infirmier: méthodes et application. Paris:
Medsi/McGraw-Hill, 1991. 560 p. ISBN o-07-023828-6
HENNEZEL, Marie - A arte de morrer. 2a Ed. Lisboa: Editorial Notícias, 2000. 170
p.
HENNEZEL, Marie - Diálogo com a morte. 4a Ed. Lisboa: Editorial Notícias, 2000.
170 p.
HENNEZEL, Marie - Nós não nos despedimos. 1a Ed. Lisboa: Editorial Notícias,
2001. 170 p.
Métodos de avaliação: Trabalho escrito individual
25
Unidade curricular: Gestão de um serviço de Estomaterapia
Horas/Créditos: 140/ 5 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Compreender a função e valor do estomaterapeuta
2. Planear um serviço de estomaterapia
3. Utilizar técnicas de promoção e marketing de um serviço de estomaterapia
4. Redigir um perfil para um serviço de estomaterapia
Programa:
A qualidade da gestão de um Serviço de Estomaterapía; A Função e o valor da
Estomaterapeuta; A percepção pessoal da função; A percepção da função pelos
clientes; Os conflitos de papel; O valor único da sua função; Declaração pessoal da
função e do valor da estomaterapeuta
Promoção e marketing do serviço das estomaterateutas; A natureza dos serviços
prestados; Os clientes; A localização do serviço; Promoção do serviço; Pessoas
implicadas na prestação do serviço; Processo de prestação do serviço; Elaboração de
um plano de acção pessoal;
Técnicas de comunicação interpessoal; Técnicas de influência; Compreensão do
poder e da influência; O seu próprio poder e atitudes para com o poder: Aquisição
de poder e influência; Influenciar nos estilos; Selecção e utilização de diferentes
estratégias de influência
Bibliografia:
SAMUELSON, Paul A. ; NORDHAUS, William, D. - Economia. 12ã ed. Lisboa: McGraw-
Hiii de Portugal, 1990 ISBN 84-7615-273-6, p.1118.
TAVARES f António — Métodos e técnicas de planeamento em saúde. Lisboa: Ministério
da Saúde, 1990. 218 p.
VARO, Jaime - Gestión estratégica de Ia calidad en Ios servicios sanitários: un
modelo de gestiõn hospitalaria. Madrid: Diaz de Santos. ISBN 84-7978-118-1
WADE, Barbara - A stoma is for life. Harrow: Scutari Press/ 1989. 212 p. ISBN 1-871364-06-X
Métodos de avaliação: Trabalho escrito individual
26
Unidade curricular: Investigação em Enfermagem
Horas/Créditos: 280 / 10 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Desenvolver competências de investigação teórica e empírica dos problemas no
âmbito de enfermagem, sob consideração das exigências metodológicas e
epistemológicas;
2. Analisar as diferentes etapas do processo de investigação;
3. Analisar os estudos de investigação em enfermagem;
4. Problematizar situações de cuidados numa perspectiva de enfermagem;
5. Exercitar as técnicas e os instrumentos mais utilizados na prática de investigação
em enfermagem;
6. Elaborar uma recensão critica de um estudo de investigação em enfermagem.
Programa:
Processos de pensamento para a decisão em enfermagem; A prática reflexiva em
enfermagem;
As práticas científicas e a construção do saber – reflexões epistemológicas; O
conhecimento e a ciência de enfermagem; Tipos de conhecimento; Evolução e
finalidades da investigação em enfermagem; Relações entre investigação teoria e
prática; O objecto da investigação em ciências da enfermagem
Paradigmas de investigação: Paradigma positivista ou empírico-analítico; Paradigma
interpretativo ou hermenêutico.
Relação entre paradigmas de investigação e tipologia da investigação: Tipos de
investigação; A discussão qualitativo-quantitativo desde a perspectiva específica da
investigação em enfermagem
Metodologias de Investigação: Métodos quantitativos; Características dos métodos
quantitativos; Métodos qualitativos; Características dos métodos qualitativos;
Abordagens trianguladas
27
Considerações éticas sobre a investigação em enfermagem: Princípios de:
beneficência; não maleficência; justiça; autonomia. Direitos fundamentais das
pessoas. O consentimento livre e esclarecido. Pessoas vulneráveis
Concepção e desenvolvimento de um trabalho de investigação: Etapas de um
processo de investigação; A pergunta de partida; A exploração; A problemática; A
construção do modelo de análise; A observação; A análise da informação;
Conclusões
Breves considerações sobre natureza e características gerais da análise e tratamento
de dados qualitativos e quantitativos
Apresentação de uma proposta de investigação. Título Provisório; Tema e sua
Justificação; Formulação do Problema; Referências Teóricas e outras Investigações;
Recolha de Dados e Fontes; Tratamento e Análise dos Dados; Planeamento e Fases
da Investigação/Calendário; Recursos; Bibliografia Básica
O relatório científico: Introdução; Estrutura do relatório; Redacção do relatório;
Apresentação do relatório
Métodos de avaliação:
O dispositivo de avaliação adoptado compreenderá a apreciação crítica de uma
Investigação em Enfermagem produzida em Portugal, realizada sob a forma de
trabalho em pequenos grupos, com entrega de um texto escrito. A apreciação crítica
compreenderá também a apresentação e discussão dos métodos/técnicas de recolha
de dados, constantes no programa, baseadas também em trabalho de grupo, com
entrega de um texto escrito.
As sessões de apresentação serão estruturadas em 3 momentos, relativamente a cada
apresentação. Assim obedecerão à seguinte organização:
20 Minutos para apresentação oral do tema, pelo grupo;
15 Minutos para discussão e debate, na base de questões colocadas;
10 Minutos para apreciação e síntese pelo docente
Pressupõe-se que numa mesma sessão haja apresentação de dois temas.
Não deixarão de ser considerados os contributos individuais dos formandos
(participação) no decorrer das sessões.
28
Bibliografia:
ALBARELLO, Luc; DIGNEFFE, Francoise; HIERNAUX, Jean-Pierre; MAROY,
Christian; RUQUOY, Danielle & SAINT-GEORGES, Pierre (1997). Práticas e
Métodos de Investigação em Ciências Sociais. Lisboa: Gradiva.
ALMEIDA, J. F.& PINTO, J. M. (1983). A Investigação nas Ciências Sociais.
Lisboa: Presença.
BACHELARD, G. (1989). “Critical Etnography In Education: Origins, Current
Status, and New Directions”. In Review of Educational Research, vol.59, nº3,
pp.249-270.
BARDIN, L. (1986). Análisis de Contenido. Madrid: Ediciones Akal.
BECKER, H.S. (1994). Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo: Ed.
Hucitec
BELL, J. (1997). Como realizar um projecto de Investigação. Lisboa: Gradiva.
Unidade curricular: Estágio Clínico
Horas/Créditos: 560 /20 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Conceber o processo de cuidados de enfermagem com pessoa portadora de
estoma de eliminação e conviventes significativos;
2. Explicar a condição da pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes
significativos;
3. Argumentar o planeamento da situação de cuidados, tendo em conta uma
abordagem pluridisciplinar da pessoa portadora de ostomia de eliminação;
4. Agir em conformidade com o juízo ético;
5. Demonstrar competências relacionais, educativas e psicomotoras;
6. Avaliar de forma sistemática os resultados das intervenções e mudanças
ocorridas na condição de saúde, da pessoa portadora de ostomia de eliminação e
conviventes significativos.
Métodos de avaliação: Contínua e periódica
29
ANEXOS
30
Anexo 1
Minuta da Resolução do Senado Universitário
31
Resolução SU-.../2007
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem;
Ouvido o Conselho Académico nos termos do disposto da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da
Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei nº
74/2006, de 24 de Março de 2006 e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho,
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em XX de XXXXXX de
2007, determina:
1º
(Criação de curso)
A Universidade do Minho cria o Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização:
Enfermagem de Estomaterapia, na Escola Superior de Enfermagem, de acordo com a presente Resolução.
2º
(Organização do curso)
O Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização: Enfermagem de Estomaterapia, adiante
simplesmente designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
3º
(Estrutura curricular)
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a
publicar na II Série do Diário da República.
5º
(Habilitações de acesso)
São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; os
titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em
32
Enfermagem, Ciências de Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha
por um Estado aderente a este processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, Ciências de
Enfermagem, pelo Conselho Científico do Escola Superior de Enfermagem; os detentores de um currículo
escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste
ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
6º
(Condições de acesso)
1. A matrícula e inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo
Reitor.
2. O despacho a que se refere o nº 1 deste artigo estabelecerá o número mínimo de inscrições
indispensável ao funcionamento do Curso.
7º
(Certificado do Curso)
1. Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do
Curso e no estágio têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de Mestre.
2. Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do Curso têm direito a um diploma de
especialização.
8º
(Início do funcionamento)
O início do funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor depois de verificada a existência
de recursos humanos e materiais à sua concretização.
Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2007
O Presidente do Senado Universitário,
António Guimarães Rodrigues
33
ANEXO A
RESOLUÇÃO SU-XX/2007
1. Área científica do Curso
Enfermagem
2. Duração normal do Curso
3 semestres
3. Número de unidades de crédito necessários para a obtenção do grau
90 créditos (ECTS)
4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias
Enfermagem – 72 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS
Ciências Sociais e Humanas – 11 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas
Estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do
Minho.
34
Anexo 2
Plano de Estudos
35
Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia
1º e 2º Semestres curriculares
QUADRO 1
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TOTAL CONTACTO
CRÉDITOS
(ECTS) OBSERVAÇÕES
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem de Estomaterapia E S1 196 90=
T:35;TP:25;OT:30 7
Enfermagem, Educação / Formação E S1 140 56 =
T:20;TP:10;OT:26 5
Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal CSH S1 168 90 = T:40; TP:20;
OT:30 6
Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia CBB S1 196 100 = T:50; TP:20;
OT:30 7
Gestão de um Serviço de Enfermagem Estomaterapia E S1 140 56 = T:20; TP:10;
OT:26 5
Investigação em Enfermagem E S2 280 70 = T:20; TP:10;
OT:40 10
Estágio Clínico E S2 560 180 =S:20; OT:60;
E:100 20
Total 1680 642 60
36
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia
3º semestre curricular
QUADRO 2
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TOTAL CONTACTO
CRÉDITOS
(ECTS) OBSERVAÇÕES
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
PROJECTO INDIVIDUAL E S3 840 0T: 60 30
37
Área cientifica do Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Estomaterapia:
Enfermagem.
Duração normal do Curso:
3 Semestres lectivos.
Condições mínimas necessárias à concessão do grau:
Aprovação nas 90 unidades ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Enfermagem – 77 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS
Ciências Sociais e Humanas – 6 ECTS
Precedências:
Aprovação final:
O aluno tem que obter aprovação em todas as unidades curriculares.
38
Anexo 3
Proposta de Regulamento Interno da Direcção de Curso
39
UNVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
MESTRADO EM ENFERMAGEM
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE ESTOMATERAPIA
REGULAMENTO
BRAGA, 2006
40
Artigo 1º
(Natureza e âmbito de aplicação)
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.
As normas contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Mestrado em Enfermagem, na área de
especialização em Enfermagem de Estomaterapia criado pela Resolução SU-__/2007, de __ de
_________, adiante designado por Curso.
Artigo 2º
(Objectivos)
O Curso visa:
1. Proporcionar formação especializada sobre as especificidades da estomaterapia digestiva e
urinária, designadamente no domínio científico, técnico e relacional;
2. Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio da estomaterapia
digestiva e urinária que promovam a capacidade profissional para a prestação de cuidados de
enfermagem de qualidade;
3. Promover potencialidades de auto-análise orientadas para a resolução de problemas e tomada de
decisão em enfermagem;
4. Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de estomaterapia digestiva
e urinária.
Artigo 3º
(Estrutura curricular e plano de estudos)
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo I ao presente
regulamento.
Artigo 4º
(Grau de Mestre)
1. O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que
integram o plano de estudos do mestrado, tenha obtido o número de créditos fixado.
2. O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 90 créditos.
3. O grau de Mestre será conferido em Enfermagem, na área de especialização em Enfermagem de
Estomaterapia
4. O grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral.
Artigo 5º
(Duração e certificado do Curso)
1. O Curso tem a duração de três semestres, compreendendo a frequência de um curso de
especialização (dois semestres) e a realização de um projecto individual (um semestre).
2. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em
Enfermagem de Estomaterapia.
41
Artigo 6º
(Numerus clausus e prazos)
O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição,
bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo
Conselho Científico, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 7º
(Habilitações de acesso)
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um
1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do
processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem;
d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem.
2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de
uma edição anterior do Curso.
Artigo 8º
(Apresentação de candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na
secretaria da Escola Superior de Enfermagem.
2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:
a) cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;
b) curriculum vitae detalhado;
c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam
relevantes para apreciação da sua candidatura.
Artigo 9º
(Competência para a selecção)
A selecção dos candidates é efectuada por um júri, proposto pelo Director do Curso de Mestrado em
Enfermagem, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
42
Artigo 10º
(Critérios de selecção)
1. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
a) Licenciatura e classificação da licenciatura;
b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
c) Experiência profissional na área do Curso;
d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional;
Artigo 11º
(Classificação e ordenação dos candidatos)
1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação
dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os
suplentes) e de não admitidos.
2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola.
3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão
relativa à classificação e respectiva ordenação.
4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação relativa ao
processo de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 12°
(Matrículas e inscrições)
1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-Graduação,
no prazo fixado no aviso de abertura.
2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer
a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da
matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a
inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.
3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para
proceder à matrícula e inscrição.
4. Os alunos que não tenham completado, nos prazos legais, a parte curricular do Curso ou o
projecto individual poderão requerer ao Reitor autorização para a completarem na edição
subsequente do Curso, indicando os fundamentos do requerimento:
5. O requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares ou no
projecto individual deve ser apresentado na Divisão de Pós-Graduação no início do ano lectivo;
6. O Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem emitirá parecer sobre o requerimento
depois de ouvida a Comissão Directiva do Curso;
7. O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das
unidades curriculares já efectuadas e sobre as que o aluno terá que frequentar para completar a
43
parte curricular do Curso ou, no caso no projecto individual, sobre o plano de trabalho e a
orientação científica;
8. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante que não tenha completado, nos prazos legais, a
parte curricular do Curso ou o projecto individual, poderá fazê-lo no âmbito da edição
subsequente do Curso, devendo apresentar, no início do ano lectivo, requerimento fundamentado
ao Reitor.
9. Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão considerados
supranumerários.
10. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a
possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição.
11. Aos alunos admitidos ao Curso poderá também ser concedida equivalência de unidades
curriculares, respeitadas as seguintes condições:
a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser
entregue na DPG no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao
qual submetem a inscrição;
b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do
Curso.
Artigo 13º
(Calendário escolar e regime de funcionamento)
1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva
do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho
Académico.
2. O Curso funciona em regime pós-laboral.
Artigo 14º
(Faltas)
1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.
2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular.
3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja
superior a 10% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 15º
(Avaliação e classificação)
1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,
designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames
escritos e/ou orais, etc.
2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência
do respectivo regente, que deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho.
44
3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso
de trabalhos de grupo.
4. As classificações obtidas nas unidades curriculares (incluindo o projecto individual) serão
expressas na escala de 0 a 20 valores.
5. A classificação global do Curso é a média, ponderada, das classificações obtidas em cada uma
das unidades curriculares (incluindo o projecto individual) do Curso, arredondada à unidade
mais próxima.
6. A classificação global do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de
classificações.
Artigo 16º
(Exames)
1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este
realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.
2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser
antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.
3. Na época de recurso, os alunos poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não
havendo número limite de exames a realizar nesta época para os trabalhadores-estudantes.
4. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.
Artigo 17º
(Admissão ao Projecto Individual)
1. Sem prejuízo da duração máxima do curso legalmente estipulada, o pedido de admissão à
preparação do Projecto Individual deverá ser formalizado até 30 dias após a conclusão da parte
curricular, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento de admissão dirigido ao Conselho Científico, no qual deve ser
mencionado o nome do orientador e a área científica do curso;
b) tema e plano de trabalhos do Projecto Individual;
c) declaração de aceitação, por parte do orientador;
d) certidão comprovativa de aprovação nas unidades curriculares do ano anterior do curso.
2. A Comissão Directiva do Mestrado em Enfermagem examinará e informará todos os
requerimentos de admissão à preparação do Projecto Individual, no prazo de 15 dias úteis.
3. Uma vez aceite pelo Conselho Cientifico a admissão ao Projecto Individual o prazo de entrega
do mesmo é de seis meses.
4. O incumprimento do prazo definido no número anterior implica a não conclusão do Curso na
edição em causa.
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Artigo 18º
(Orientação do Projecto Individual)
1. A preparação do Projecto Individual é orientada por um doutor ou especialista (de mérito
reconhecido pelo Conselho Científico do Instituto) da Universidade do Minho, indigitado pelo
Conselho Científico, sob proposta fundamentada da Comissão Directiva.
2. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação do Projecto Individual por
dois orientadores, sendo pelo menos um deles um professor da U. M.
Artigo 19º
(Requerimento da discussão pública do Projecto Individual)
1. O Projecto Individual é objecto de discussão pública.
2. O requerimento para a realização da discussão pública do Projecto Individual é dirigido ao
Reitor, acompanhado de:
a) seis exemplares do Projecto Individual;
b) seis exemplares do curriculum vitae;
c) seis exemplares do resumo do Projecto Individual em Português e Inglês /ou Francês,
com a dimensão máxima de uma página e devidamente identificados;
d) um exemplar do Projecto Individual em CD, incluindo o resumo;
e) parecer do orientador;
f) declaração emitida pela Divisão de Pós-Graduação, comprovativa da aprovação na
parte curricular do Curso, onde constem as classificações obtidas.
Artigo 20º
(Suspensão de contagem dos prazos)
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa do Projecto Individual pode ser suspensa pelo
Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais, previstos
na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 21º
(Júri)
1. .O júri de apreciação do Projecto Individual é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho
Científico, ouvida a Comissão Directiva do curso, no prazo de 30 dias após a respectiva entrega,
e será constituído no mínimo por:
a) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente à U. M.;
b) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente a outra
Universidade;
c) o orientador do Projecto Individual.
2. O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois
professores da área científica específica do Mestrado.
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3. O júri será presidido pelo membro que, sendo professor da U. M., seja mais antigo e de categoria
mais elevada.
4. O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias,
sendo ainda afixado em local público da Universidade e publicado no "Boletim da U. M.”.
Artigo 22º
(Tramitação do processo)
1. O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de
nomeação, em que declara a aceitação do Projecto Individual ou recomenda,
fundamentadamente, a sua reformulação.
2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um
prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode:
a) proceder à reformulação do Projecto Individual ou
b) declarar que o pretende manter tal como o apresentou.
3. Esgotado o prazo referido no n.º anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí
previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
4. Recebido o Projecto Individual reformulado ou feita a declaração referida na alínea b) do nº2,
proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.
Artigo 23º
(Discussão pública do Projecto Individual)
1. A discussão do Projecto Individual não pode ter lugar sem a presença dos três membros do júri.
2. A discussão do Projecto Individual não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir
todos os membros do júri.
3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 24º
(Deliberação do júri)
1. Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação
através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3. O resultado final do Projecto Individual será atribuído de acordo com os princípios de
classificação enunciado no número 4 do Artigo 15º o presente regulamento.
4. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão, obrigatoriamente, os votos
emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
5. Da deliberação do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.
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Artigo 25º
(Certidões, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma)
1. O diploma de especialização, referente ao curso de especialização, poderá ser emitido logo após
o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da conclusão das unidades curriculares que compõem o
curso de especialização.
2. A certidão do Curso poderá ser emitida logo após o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da
conclusão do Curso.
3. As Cartas Magistrais serão emitidas em Maio de cada ano.
4. O Suplemento ao Diploma será emitido juntamente com a Carta Magistral.
Artigo 26º
(Acompanhamento do Curso)
A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem, implementará mecanismos de monitorização, quer do curso de especialização quer do
Projecto Individual.
Artigo 27º
(Órgãos de direcção e gestão)
1. A gestão do curso de Mestrado em Enfermagem área de especialização em Enfermagem de
Estomaterapia é da responsabilidade conjunta da Comissão Directiva do Curso e do Director de
Curso.
2. A Comissão Directiva do Curso e o Director de Curso, no âmbito das respectivas competências,
velarão pelo cumprimento dos planos aprovados para o curso, bem como pela promoção da
qualidade do ensino ministrado.
Artigo 28º
(Constituição, reuniões e competência da Comissão Directiva)
1. A Comissão Directiva do Curso é constituída por três professores (incluindo o Director de
Curso) da área científica do curso directamente envolvidos na leccionação da componente
curricular.
2. A Comissão Directiva reunirá ordinariamente no início e no fim de cada semestre lectivo e
extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director de curso ou a solicitação de
dois terços dos seus membros.
3. Compete à Comissão Directiva:
a) o processo de selecção dos candidatos à matrícula nos cursos;
b) assegurar a gestão corrente dos cursos;
c) promover a coordenação entre as disciplinas e seminários, estágios e outras actividades
do curso;
d) elaborar o regulamento do curso;
e) elaborar o calendário e o horário do curso;
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f) aprovar os critérios de avaliação;
g) organizar o calendário de exames;
h) organizar um "dossier do curso” contendo os seguintes elementos: horário, programas
das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
i) enviar as pautas de exame devidamente preenchidas à DPG;
j) proceder ao levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros;
k) incentivar actividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do
mesmo domínio científico;
l) acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir dos resultados da experiência,
propor eventuais correcções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de
unidades curriculares ou à estrutura curricular;
m) elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo Conselho Científico, dos
professores orientadores das dissertações, tendo em conta os pareceres destes sobre a
viabilidade dos temas de dissertação e informação sobre a sua disponibilidade;
n) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou
delegadas pelo Conselho Científico.
Artigo 29º
(Director do Curso)
1. O Director de Curso será um professor coordenador ou adjunto doutorado nomeado pelo
Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
2. Compete ao Director do Curso:
a) representar a comissão directiva;
b) coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
c) despachar os assuntos correntes;
d) exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pela Comissão Directiva.
Artigo 30º
(Casos omissos)
Os casos omissos reger-se-ão pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade do
Minho.
Artigo 31º
(Revisão do regulamento)
O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor
ou sempre que nova reedição do curso o justifique.
Artigo32º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.
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Anexo 4
Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
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Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um
1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do
processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem;
d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem.
2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de
uma edição anterior do Curso.