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UNIVERSIDADE DO MINHO ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: ENFERMAGEM DE ESTOMATERAPIA DOSSIER INTERNO (De acordo com o Decreto – Lei nº 74/2006, de 24 de Março) Braga, 2006

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM ... · Salienta-se ainda um outro grupo de problemas na ... de estoma de eliminação traduzem uma procura de cuidados

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UNIVERSIDADE DO MINHO

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: ENFERMAGEM DE ESTOMATERAPIA

DOSSIER INTERNO

(De acordo com o Decreto – Lei nº 74/2006, de 24 de Março)

Braga, 2006

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ÍNDICE

Dossier interno

1. – Enquadramento e Justificação da Reestruturação do Curso…..…...................

2. – Objectivos do Curso…..........................………………………………....……

3. – Resultados de Aprendizagem……………………............……........................

4. – Perfil de Formação…………………………………………..................……

5. – Estrutura do Curso e Plano de Estudos………..................................................

6. – Recursos Humanos e Materiais Necessários para o Funcionamento do

Curso………......................……………………………………………………...

7. – Saídas profissionais…………...........................................................................

8. – Encargos decorrentes com o funcionamento do curso..............………….…...

9. – Programas das unidades curriculares................................................…….........

Anexos:

Anexo 1 – Minuta da Resolução do Senado Universitário

Anexo 2 – Plano de Estudos com acordo com o ponto 11 do Formulário DGES

Anexo 3 – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso

Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

Pareceres Internos

II. Dossier para a Direcção Geral do Ensino Superior

III. Suplemento ao Diploma

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1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CURSO

A Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho foi, no contexto nacional, a

primeira Escola a iniciar projectos de formação pós-graduada em Enfermagem de

Estomaterapia.

Os avanços científicos recentes, tanto no diagnóstico como na terapêutica, têm sido notáveis,

possibilitando a sobrevida a muitas pessoas que, por doença oncológica ou outra,

caminhariam inexoravelmente para a morte. No entanto, a manutenção da sua vida tem, em

casos específicos, um custo extremamente elevado, pois implica que passem a ser portadoras

de um estoma de eliminação.

A qualidade de vida destas pessoas dependerá, em grande medida, da actuação de enfermeiros

especializados, ou seja, de enfermeiros com competências científicas, técnicas e relacionais

específicas, capazes de assegurarem, durante todo este ciclo, os cuidados de que necessitam.

De acordo com Pinheiro (1995), a realidade da estomaterapia na Sub-Região de Saúde de

Braga pode ser caracterizada da seguinte forma:

1. Oferta insuficiente de cuidados de estomaterapia face à procura potencial de cuidados

por parte das pessoas portadores de estoma de eliminação, durante o primeiro ano de

vida pós ostomia, que se traduz pela existência de problemas de cuidados reais;

2. Uma consulta de estomaterapia no Hospital de S. Marcos - Braga, a funcionar desde

1992, à qual só têm acesso 26,67% das pessoas portadoras de estoma de eliminação,

inscritos nos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde, durante o primeiro ano de

vida com estoma;

3. Necessidade de cuidados não expressa, por parte de 40% das pessoas portadoras de

estoma de eliminação, inscritos nos Centros de Saúde, que se encontram no primeiro

ano de vida com estoma.

Do conjunto de problemas de cuidados identificados, Pinheiro (1995) realça os defícits de

conhecimentos sobre cuidados ao estoma e a deterioração da integridade cutânea periestomal.

Estes cuidados revelam necessidades de aprendizagem básica em termos de gestão dos

cuidados ao estoma por parte do sujeito e das pessoas significativa e de informação básica

providenciada pelo enfermeiro. Salienta-se ainda um outro grupo de problemas na área psico-

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emocional e da relação com o outro que determinam necessidades de cuidados de

enfermagem muito especializados.

Os problemas dos portadores de estoma de eliminação traduzem uma procura de cuidados

ainda não satisfeita e correspondem a necessidades normativas de cuidados de enfermagem.

Afirmamos que se trata de uma procura não satisfeita, porque os problemas são reais e só

poderão ser resolvidos quando as necessidades correspondentes em cuidados de enfermagem

forem preenchidas.

Atendendo à estrutura actual da carreira de enfermagem, a satisfação destas necessidades de

cuidados pode ser realizada a dois níveis, um mais elementar e outro mais diferenciado.

Assim, os cuidados básicos seriam assegurados por enfermeiros, enquanto os cuidados

diferenciados seriam assegurados por enfermeiros especialistas, dado que a estes incumbe:

"prestar cuidados de enfermagem que requerem um nível mais profundo de conhecimentos e

habilidades, actuando especificamente, junto do utente (indivíduo, família ou grupos) em

situações de crise ou risco [...]"1

A formação de enfermeiros especialistas deverá ser assegurada através da participação num

"Curso de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia" promovido pela Escola

Superior de Enfermagem, em colaboração com a Escola de Ciências da Saúde da

Universidade do Minho, de modo a possibilitar a aquisição e desenvolvimento de

competências clínicas, de assessoramento, de administração, de formação e de investigação

em estomaterapia.

Uma das prioridades da Escola Superior de Enfermagem, é a formação pós-graduada, não só

porque se trata de formação de educadores, mas também porque estes enfermeiros estarão

incumbidos da responsabilidade pelos cuidados às pessoas desde a primeira hora, antes

mesmo da realização da ostomia. Estaremos, assim, a intervir a montante, mais focalizados

para a prevenção de problemas do que para a resolução das complicações, uma vez que a

Estomaterapia da pessoa portadora de estoma começa no próprio momento em que ela é

informada da necessidade de ostomia.

1 PORTUGAL, MINISTÉRIO DA SAÚDE - Decreto-Lei n.º 437/91 - Carreira de enfermagem p.5724 com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs 412/98 e 411/99

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A presente proposta de criação do Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de

Especialização em Enfermagem de Estomaterapia é da responsabilidade da Escola Superior

de Enfermagem, tendo surgido como necessidade de responder aos novos paradigmas de

ensino e aprendizagem preconizados pelo Processo de Bolonha.

Este Curso assegurará, designadamente, a realização de uma prática profissional orientada

(estágio) ao longo do primeiro ano curricular, a qual será concluída através da produção

individual e defesa do respectivo relatório de estágio.

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2. OBJECTIVOS DO CURSO

O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia visa garantir uma adequada componente de formação especializada e preparar

o graduado do segundo ciclo para o exercício de funções de elevada exigência técnico-

científica. Pretende-se que, no final do curso este profissional esteja apto a promover e

desenvolver a investigação em enfermagem, apresentar um maior nível de proficiência em

termos da capacidade de problematizar as práticas e contribuir para a inovação ao nível da

saúde.

Este curso, ao assegurar uma formação científica, técnica, humana e cultural do enfermeiro,

habilita-o para proporcionar às pessoas portadoras de estoma de eliminação um serviço de

assessoramento, conselho e apoio continuado, que lhes permita alcançar o máximo nível

possível de qualidade de vida, procurando satisfazer as suas exigências e expectativas de

acordo com os recursos existentes. Deste modo, o Curso de Mestrado em Enfermagem: Área

de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia pretenderá:

• Proporcionar formação especializada sobre as especificidades da estomaterapia

digestiva e urinária, designadamente no domínio científico, técnico e relacional;

• Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio da

estomaterapia digestiva e urinária que promovam a capacidade profissional para a

prestação de cuidados de enfermagem de qualidade;

• Promover potencialidades de auto-análise orientadas para a resolução de

problemas e tomada de decisão em enfermagem;

• Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de

estomaterapia digestiva e urinária.

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3. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM

Ao Especialista em Enfermagem de Estomaterapia é exigido um conjunto de competências

transversais (competências instrumentais, interpessoais e sistémicas) e académicas de maior

complexidade que o tornem capaz de responder enquanto cidadão e profissional, pelo que se

preconiza os seguintes resultados de aprendizagem:

• Compreender os problemas em situações novas e não familiares, em contextos

alargados multidisciplinares e multiprofissionais, relacionados com as pessoas

portadoras de estoma de eliminação;

• Integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou

emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta;

• Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas

subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem

ambiguidades;

• Conceber, gerir e supervisionar cuidados especializados de Enfermagem de

Estomaterapia;

• Adquirir competências para uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo

fundamentalmente auto-orientado ou autónomo;

• Desenvolver autonomamente projectos de investigação.

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4. PERFIL DE FORMAÇÃO O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia, orienta-se para um perfil profissional que privilegia competências

especializadas de intervenção autónoma e qualificada e de investigação no âmbito de

Estomaterapia.

No sentido de habilitar o futuro profissional com a Especialidade em Enfermagem de

Estomaterapia, o plano de formação tem uma organização curricular com uma estrutura

modular assente nos princípios da intra e interdisciplinaridade onde cada módulo se constitui

como uma totalidade que contribui para o desenvolvimento de um conjunto expresso de

competências.

A diversidade de unidades curriculares oferecidas aos futuros especialistas e a flexibilidade do

currículo contribuirão de forma decisiva para promover a sua autonomia e a sua

responsabilidade, assim como desenvolverão a sua capacidade de aprendizagem e exigência

face ao conhecimento, fundamentais para o exercício profissional de enfermagem

especializado. Neste âmbito a unidade curricular Estágio Clínico está associado a uma

diversidade de experiências em contexto hospitalar e domicilio proporcionando aos

formandos um contacto próximo com a pessoa (criança, adulto e idoso) portadora de estoma

definitivo ou temporário e com os conviventes significativos.

Desta convergência de pressupostos assentes na autonomia e responsabilização do formando

ao longo do seu percurso académico, resulta um perfil de formação específico para que o

futuro especialista detenha competências para:

a) Conceptualizar novas abordagens de prestação de cuidados de enfermagem

especializados e de saúde;

b) Problematizar situações de cuidar em enfermagem equacionando-as no quadro

geral da saúde em Portugal e no mundo;

c) Problematizar e reflectir as práticas;

d) Liderar equipas de prestação de cuidados e serviços de saúde;

e) Conceber e realizar projectos de investigação em enfermagem.

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5. ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS

O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia será ministrado em 3 semestres, perfazendo um total de 90 ECTS. O primeiro

semestre será lectivo, com cinco unidades curriculares teóricas e teórico-práticas

(Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal, Formação, Enfermagem de Estomaterapia e

Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia e Gestão de um Serviço de

Estomaterapia); o segundo semestre é constituído pela unidade curricular de Investigação em

Enfermagem e pelo Estágio Clínico; e o terceiro por um projecto individual.

PLANO DE ESTUDOS

Ano

Semestre

Áreas

cientificas Unidades curriculares

Coeficiente de

Ponderação

Horas

(Total) ECTS

CSH Desenvolvimento Pessoal e

Interpessoal 2 168 6

E Enfermagem, Educação /

Formação 1 140 5

E Gestão de um Serviço de

Enfermagem Estomaterapia 1 140 5

E Enfermagem de Estomaterapia 2 196 7

CBB Fundamentos Médico-

Cirúrgicos de Estomaterapia 2 196 7

Total 1º semestre 840 30

E Investigação em Enfermagem 2 280 10

E Estágio Clínico 2 560 20

Total 2º semestre 840 30

E Projecto Individual 3 840 30 2º 3º

Total 3º semestre 840 30

Total do curso 2520 90

Legenda:

E – Enfermagem

CSH – Ciências Sociais e Humanas

CBB – Ciências Biológicas e Biomédicas

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Enfermagem de Estomaterapia ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 7 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T TP PL TC S OT Estágios Estudo

Trabº Grupo

Trabº Projecto

Horas de avaliação

Total

1. Compreender a estomaterapia como resposta às necessidades da pessoa portadora de ostomia

10 5 10

2. Tomar decisões no âmbito da enfermagem de Estomaterapia

5 5 15 10

3. Cuidar da pessoa portadora de ostomias de eliminação

10 10 10 20

4. Identificar as estruturas de apoio à pessoa portadora de ostomias de eliminação

10 5 5 10

TOTAL 35 25 30 50 30 6 196 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Enfermagem e Educação/Formação ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Sociais e Humanas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 5 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T TP PL TC S OT Estágios Estudo

Trabº Grupo

Trabº Projecto

Horas de avaliação

Total

1. Compreender o desenvolvimento e o processo de educação/formação de adultos

8 5 6 10

2. Planear uma intervenção e um dispositivo formativos

5 2 10 20 15

3. Dinamizar uma intervenção formativa

5 2 5 10 10

4. Avaliar uma intervenção formativa 2 1 5 10 5 TOTAL 20 10 26 50 30 4 140

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos Médico-Cirúrgicos da Estomaterapia ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Biológicas e Biomédicas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 7 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Listagem de RA Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

(entre 4 e 6) (T) (TP) PL TC S

OT

Estudo Trabº grupo

Trabº projecto

Horas de avaliação

Total

Desenvolver conhecimentos, atitudes e competências em:

Ostomias digestivas

18 6 10 20 10

Ostomias urinárias 12 4 10 20 10

Ostomias da criança 4 2 2 4 3

Dietética dos colostomizados e iliostomizados

10 6 5 10 5

Disfunções sexuais no ostomizado 6 2 3 6 2

TOTAL 50 20 30 60 30 6 196

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Gestão de um serviço de Estomaterapia ÁREA CIENTIFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 5 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Listagem de RA Colectivas Laboratoriais T. de campo Seminário Tutórias

(entre 4 e 6) (T) (TP) PL TC S

OT Estudo

Trabº grupo

Trabº projecto

Horas de avaliação

Total

1. Compreender a função e valor do estomaterapeuta

5 3 10 5

2. Planear um serviço de estomaterapia

5 5 10 10 10 5

3. Utilizar técnicas de promoção e marketing de um serviço de estomaterapia

5 3 5 3 5

4. Redigir um perfil para um serviço de estomaterapia

5 5 10 5 2 20

TOTAL 20 10 26 30 20 30 4 140 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal ÁREA CIENTÍFICA: Ciências Sociais e Humanas UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T TP PL TC S OT Estágios Estudo

Trabº Grupo

Trabº Projecto

Horas de avaliação

Total

1. Desenvolver competências terapêuticas que promovam o desenvolvimento psicossocial da pessoa portadora de ostomia de eliminação

15 7 5 15 5

2.Aprofundar competências especificas na relação de ajuda com a pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos

10 5 5 10 5

3.Desenvolver competências que ajudem a pessoa portadoras de ostomias de eliminação a desenvolver estratégias de adaptação à nova condição de saúde.

10 5 5 10 5

4. Desenvolver a capacidade de análise, criatividade e o pensamento critico na tomada de decisão na resolução de problemas específicos da vida diária das pessoas e da prática profissional de enfermagem de estomaterapia

5 3 15 5 15

TOTAL 40 20 30 40 30 8 168 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Estágio Clínico ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 20 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T TP PL TC S OT Estágio Estudo

Trabº Grupo

Trabº Projecto

Horas de avaliação

Total

1. Conceber o processo de cuidados de enfermagem com pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos

2. Explicar a condição da pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes significativos

3. Argumentar o planeamento da situação de cuidados, tendo em conta uma abordagem pluridisciplinar da pessoa portadora de ostomia de eliminação

4. Agir em conformidade com o juízo ético. 5.Demonstrar competências relacionais, educativas e psicomotoras.

6. Avaliar de forma sistemática os resultados das intervenções e mudanças ocorridas na condição de saúde, da pessoa portadora de ostomia de eliminação e conviventes significativos

TOTAL 20 60 100 260 110 10 560 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO: Especialização em Enfermagem de Estomaterapia UNIDADE CURRICULAR: Investigação em Enfermagem ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC – SEMESTRAL OBRIGATÓRIA Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 10 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laboratoriais T. de

campo Seminário Tutórias

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T TP PL TC S OT

Ensino Clínico/ Estágio

Estudo Trabº Grupo

Trabº Projecto

Horas de avaliação

Total

1. Desenvolver competências de investigação teórica e empírica dos problemas no âmbito de enfermagem, sob consideração das exigências metodológicas e epistemológicas

4 2 20

2. Analisar as diferentes etapas do processo de investigação

4 6 10

3. Analisar os estudos de investigação em enfermagem.

6 10 10

4. Problematizar situações de cuidados numa perspectiva de enfermagem.

4 6 20 20

5. Exercitar as técnicas e os instrumentos mais utilizados na prática de investigação em enfermagem

4 8 20 20

6. Elaborar uma recensão critica de um estudo de investigação em enfermagem.

4 2 10 20 60

TOTAL 20 10 40 100 100 10 280 Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TP – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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6. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O

FUNCIONAMENTO DO CURSO

O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia é assegurado pelos docentes da Escola Superior de Enfermagem com a

colaboração da Escola de Ciências da Saúde, nomeadamente nas áreas de Ciências

Biológicas e Biomédicas, Departamentos da Educação e da Psicologia da Universidade

do Minho.

Na proposta deste projecto de ensino a Escola conta com um corpo docente de cinco

Doutores e a colaboração de outros profissionais de saúde Especialistas provenientes de

Instituições de Saúde, com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.

Para a concretização do Estágio Clínico contamos com a colaboração das Instituições de

Saúde na área dos Cuidados Diferenciados e na área de Saúde dos Cuidados Primários,

com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.

Esta Escola dispõe de equipamento audiovisual de apoio às aulas teóricas e teórico-

práticas; de laboratórios de formação para aulas teórico-práticas de demonstração e

simulação para desenvolvimento de competências cognitivas, afectivas e motoras; de

biblioteca específica, para além das bibliotecas da Universidade e da rede wireless

instalada nos dois edifícios da Escola.

7. SAÍDAS PROFISSIONAIS PARA OS ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM

DE ESTOMATERAPIA

Os Especialistas em Enfermagem de Estomaterapia estão habilitados para o

desempenho profissional nas consultas de Estomaterapia em Hospitais Gerais e

Especializados Públicos e Privados, Centros de Saúde, Clínicas privadas, e em centros

de cuidados domiciliários, Exercício Liberal, entre outras.

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8. ENCARGOS DECORRENTES COM O FUNCIONAMENTO DO CURSO

A estrutura curricular do plano de estudos e modelo de funcionamento proposto para O

Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia não trará encargos acrescidos quer para a Universidade do Minho, quer

para a Escola Superior Enfermagem, na medida em que é auto financiado.

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9. PROGRAMAS DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade curricular: Enfermagem e Educação/Formação

Horas/Créditos: 140 / 5 ECTS

Regime: S1

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Compreender o desenvolvimento e o processo de educação/formação de adultos

2. Planear uma intervenção e um dispositivo formativos

3. Dinamizar uma intervenção formativa

4. Avaliar uma intervenção formativa

Programa:

O desenvolvimento de educação e formação de adultos

Processos de educação/formação de adultos;

Abordagens e Técnicas na educação/formação de adultos

Planeamento duma intervenção e um dispositivo

Dinamização de uma intervenção formativa

Avaliação de uma intervenção formativa

Bibliografia:

CANÁRIO, R. (1999). Educação de adultos: um campo e uma problemática. Lisboa:

Educa.

FAURE, E. e tal. (1977). Aprender a ser. Lisboa: Livraria Bertrand.

FREIRE, P. (1975). Pedagogia do Oprimido. Porto: Afrontamento.

FREIRE, P. (1996).Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática

educativa. S. Paulo: Paz e Terra.

LIMA, L. (2003). Formação e Aprendizagem ao longo da vida: entre a mão direita e a

mão esquerda de Miro, in Cruzamento de saberes. Aprendizagens Sustentáveis.

Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, p. 129-149

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Métodos de Avaliação:

Elaboração, entrega aos formandos e análise conjunta de uma grelha de competências

que seguirá de guião e referência para a sessão de avaliação final;

Sessão final de formação (gravada em VHS) onde os formandos serão chamados,

individualmente, a planear, conduzir e avaliar uma intervenção formativa (max. W'}

aos restantes colegas de grupo e convidados, a partir de áreas consideradas nucleares

na estomaterapia;

Análise da performance ( a partir da grelha de competências}, preenchimento da

grelha, atribuição da nota final e devolução dos resultados aos participantes.

Unidade curricular: Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia

Horas/Créditos: 196 / 7 ECTS

Regime: S1

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

Desenvolver conhecimentos, atitudes e competências em:

1. Ostomias digestivas

2. Ostomias urinárias

3. Ostomias da criança

4. Dietética dos colostomizados e iliostomizados

5. Disfunções sexuais no ostomizado

Programa:

As ostomias digestiva

A anatomia e histologia do intestino:a parede abdominal; o intestino delgado; o

cólon;o recto

Microorganismos e biodiversidade. flora microbiana do tubo digestivo.

A fisiologia do intestino; o intestino delgado; o cólon; o recto e o ânus

Patologias mais frequentes conducentes à ostomia: o cancro colo-rectal; a doença de

crohn; a colite ulcerosa; a polipose intestinal adenomatosa hereditária; a doença

diverticular do cólon

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As técnicas cirúrgicas: as colostomias; tipos; técnicas cirúrgicas; complicações; as

ileostomias; tipos; técnicas cirúrgicas; complicações; a anastomose íleo-anal

Cuidados pré e pós-operatórios: as preparações do intestino para a cirurgia;noções de

endoscopia digestiva

Fisiopatologia e tratamento das fistulas digestivas as ostomias urinárias

Anatomia e fisiologia do aparelho urinário: os rins; as vias excretoras

Tumores da bexiga

Derivações urinárias: as derivações internas; as derivações externas; ureterostomia

cutânea transileal (operação de bricker); ureterostomias cutâneas terminais (ou

directas)

Uma derivação urinária continente: a bolsa de kock

Bibliografia:

Maingot’s – Abdominal Operations – 1997

Michael Keighley and Norman Williams – Surgery of the Ânus, Rectum and Cólon –

1993

Marvin l. Corman – Colon and Rectal Surgery – 5ª Edition – 2005

Joel J. Bauer – Colorectal Surgery Illustrated – 1993

Sabiston – Textbook of Surgery – 2005

Robin K. S. Phillips, Saunders – Colorectal Surgery - 2ª Edition - 2001

Terapêutica Medicamentosa e suas Bases Farmacológicas, 4a edição, Walter Osswald

e Serafim Guimarães

Goodman & Gilman's The Pharmacological Basis of Therapeutics, lOth ed., Joel G.

Hardman and Lee E. Limbird

Métodos de Avaliação

A avaliação será feita através da apresentação dum trabalho que obrigará a pesquisa

bibliográfica. Serão fornecidas quatro alternativas para cada aluno escolher uma.

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Unidade curricular: Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal

Horas/Créditos: 168 / 6ECTS

Regime: S1

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Desenvolver competências terapêuticas que promovam o desenvolvimento

psicossocial da pessoa portadora de ostomia de eliminação

2. Aprofundar competências específicas na relação de ajuda com a pessoa portadora

de estoma de eliminação e conviventes significativos

3. Desenvolver competências que ajudem a pessoa portadoras de ostomias de

eliminação a desenvolver estratégias de adaptação à nova condição de saúde

4. Desenvolver a capacidade de análise, criatividade e o pensamento crítico na

tomada de decisão na resolução de problemas específicos da vida diária das

pessoas e da prática profissional de enfermagem de estomaterapia

Programa:

Experiências de Desenvolvimento e saúde; Adversidade desenvolvimental e

vulnerabilidade para a saúde; Experiências de doença e desenvolvimento; Impacto

desenvolvimental das situações de doença. Doença como trauma; Doença e

crescimento; A construção de um sentido para a vida após a adversidade; O cuidado

dos doentes enquanto adversidade desenvolvimental; Noção de burnout Profissional.

Estratégias para lidar com burnout. Contributos da prática de exercício físico.

Processos de luto; Factores sociais na relação médico-doente; Dinâmica Família e

doença; Gestão de conflitos; Saúde e Doença: formas leigas de interpretação;

Modelos de doença, comunicação e adesão terapêutica; A comunicação não-verbal

nas relações interpessoais: Sua aplicação aos cuidados de saúde;

Exploração teórico-prática dos diferentes elementos da linguagem não-verbal

(contacto ocular, toque, expressão facial...) e sua utilização no contexto da relação

terapêutica. Visionamento de vídeos. Exercícios práticos.

Competências de atendimento interpessoal: Contributos à qualidade do processo

terapêutico; Exploração e treino de competências-chave na relação terapêutica

(questões e encorajamentos, reflexão de conteúdos, reflexão de sentimentos,

sumarização).

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Bibliografia

Maia, A. (2004). Trauma e Saúde. In J.L.P. Ribeiro e L Leal (eds.). Actas do 5°

Congresso Nacional de Psicologia da Saúde (pp. 35-42). Ispa Edições: Lisboa.

Sendas, S,. & Maia, A. (em preparação). Crescimento pós traumático, in A. Maia e

E. Fernandes (Eds), Impacto psicológico da adversidade.

Métodos de avaliação

Trabalho realizado em pequeno grupo sobre a integração de um ou mais temas

abordados e sua aplicação ao contexto da estomaterapia

Unidade curricular: Enfermagem de Estomaterapia

Horas/Créditos: 196 / 7ECT

Regime: S1

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Compreender a estomaterapia como resposta às necessidades da pessoa

portadora de ostomia

2. Tomar decisões no âmbito da enfermagem de Estomaterapia

3. Cuidar da pessoa portadora de ostomias de eliminação

4. Identificar as estruturas de apoio à pessoa portadora de ostomias de eliminação

Programa:

A estomaterapia: uma resposta à necessidade de cuidados da pessoa portadora de

estoma

A tomada de decisão em estomaterapia; A CIPE (classificação internacional para a

pratica de enfermagem) como foco para a prática da estomaterapia; Os cuidados

com os doentes portadores do estoma digestivo de eliminação; A preparação para o

regresso a casa; Avaliação da fístula e dos cuidados; Nutrição artificial; Os cuidados

com o doente portador de estoma em tratamento por radioterapia e quimioterapia;

Os cuidados de acompanhamento dos doentes com estomas e pessoas significativas

em fase terminal de vida; Os recursos materiais para estomas de eliminação; a

produção e comercialização dos dispositivos e acessórios; Os cuidados com os

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estomas digestivos de descompressão faringostomias; gastrostomias; Os cuidados

com os estomas digestivos de alimentação; Gastrostomias; Jejunostomias

Bibliografia:

ANDERSSON, Ewa Tormblom - Manlfestaciones de "membro fantasma" en

pacientes ostomizados. Eurostoma» Maidenhead, Nfl10 (1995), p, 13.

BLACK/ P. - Cuidados de los pacientes de minorias étnicas. Eurostoma.

Maidenhead, N210 (1995), p. 15

BORWELL, Barbara - SI cuidado de Ias ostomías puede combinarse con el de otras

especialidades si se sigue una plantficácion cuidadosa. Eurostoma. Maidenhead.

Na7 (1994)ê p. 16.

BRECKMAH, B. - Enfennería dei Estorna. Madrid: InterAmericana, 1983. 215 p.

CARFENITO, Lynda J. - Diagnóstico de enfermeria: aplicación a Ia práctica clínica.

5a Ed. Madrid: Interamericana/McGraw-Hill, 1995. 1300 p* ISBN 84-486-Q108-4.

CHAUDRON, M.; ETCHART, J. - Colostomie et sexualité. Soins cnirurgie. Paris.

N2 92 (1988), p.33-35

DEGART/ françoise; GUYOT, Michelle; MOMTANDON, Suzanne - La

stomathérapie: une compétence pour 1'approche globale des soins aux stomisés.

Paris: Lê Centurion, 1986. 314 p. ISBN 2-227-1308-5

EISLINGEN, B. S.; STUTTGART, M. S. - Revised german training programe will

boost ET status. Eurostoma. Maidenhead. NB9 (1994/1995), p. 10-11.

FOULKES, B.; MARTI RAGUE, J.; ORTIZ, H. - Indicaciones y cuidados de los

estornas. Barcelona: Editorial JIMS, 1989.370 p. ISBN 84-7092-320-X

GOFFMAN, E. - Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4°

Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. 157 p.

GORDON, Marjory - Diagnostic infirmier: méthodes et application. Paris:

Medsi/McGraw-Hill, 1991. 560 p. ISBN o-07-023828-6

HENNEZEL, Marie - A arte de morrer. 2a Ed. Lisboa: Editorial Notícias, 2000. 170

p.

HENNEZEL, Marie - Diálogo com a morte. 4a Ed. Lisboa: Editorial Notícias, 2000.

170 p.

HENNEZEL, Marie - Nós não nos despedimos. 1a Ed. Lisboa: Editorial Notícias,

2001. 170 p.

Métodos de avaliação: Trabalho escrito individual

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Unidade curricular: Gestão de um serviço de Estomaterapia

Horas/Créditos: 140/ 5 ECTS

Regime: S1

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Compreender a função e valor do estomaterapeuta

2. Planear um serviço de estomaterapia

3. Utilizar técnicas de promoção e marketing de um serviço de estomaterapia

4. Redigir um perfil para um serviço de estomaterapia

Programa:

A qualidade da gestão de um Serviço de Estomaterapía; A Função e o valor da

Estomaterapeuta; A percepção pessoal da função; A percepção da função pelos

clientes; Os conflitos de papel; O valor único da sua função; Declaração pessoal da

função e do valor da estomaterapeuta

Promoção e marketing do serviço das estomaterateutas; A natureza dos serviços

prestados; Os clientes; A localização do serviço; Promoção do serviço; Pessoas

implicadas na prestação do serviço; Processo de prestação do serviço; Elaboração de

um plano de acção pessoal;

Técnicas de comunicação interpessoal; Técnicas de influência; Compreensão do

poder e da influência; O seu próprio poder e atitudes para com o poder: Aquisição

de poder e influência; Influenciar nos estilos; Selecção e utilização de diferentes

estratégias de influência

Bibliografia:

SAMUELSON, Paul A. ; NORDHAUS, William, D. - Economia. 12ã ed. Lisboa: McGraw-

Hiii de Portugal, 1990 ISBN 84-7615-273-6, p.1118.

TAVARES f António — Métodos e técnicas de planeamento em saúde. Lisboa: Ministério

da Saúde, 1990. 218 p.

VARO, Jaime - Gestión estratégica de Ia calidad en Ios servicios sanitários: un

modelo de gestiõn hospitalaria. Madrid: Diaz de Santos. ISBN 84-7978-118-1

WADE, Barbara - A stoma is for life. Harrow: Scutari Press/ 1989. 212 p. ISBN 1-871364-06-X

Métodos de avaliação: Trabalho escrito individual

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Unidade curricular: Investigação em Enfermagem

Horas/Créditos: 280 / 10 ECTS

Regime: S2

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Desenvolver competências de investigação teórica e empírica dos problemas no

âmbito de enfermagem, sob consideração das exigências metodológicas e

epistemológicas;

2. Analisar as diferentes etapas do processo de investigação;

3. Analisar os estudos de investigação em enfermagem;

4. Problematizar situações de cuidados numa perspectiva de enfermagem;

5. Exercitar as técnicas e os instrumentos mais utilizados na prática de investigação

em enfermagem;

6. Elaborar uma recensão critica de um estudo de investigação em enfermagem.

Programa:

Processos de pensamento para a decisão em enfermagem; A prática reflexiva em

enfermagem;

As práticas científicas e a construção do saber – reflexões epistemológicas; O

conhecimento e a ciência de enfermagem; Tipos de conhecimento; Evolução e

finalidades da investigação em enfermagem; Relações entre investigação teoria e

prática; O objecto da investigação em ciências da enfermagem

Paradigmas de investigação: Paradigma positivista ou empírico-analítico; Paradigma

interpretativo ou hermenêutico.

Relação entre paradigmas de investigação e tipologia da investigação: Tipos de

investigação; A discussão qualitativo-quantitativo desde a perspectiva específica da

investigação em enfermagem

Metodologias de Investigação: Métodos quantitativos; Características dos métodos

quantitativos; Métodos qualitativos; Características dos métodos qualitativos;

Abordagens trianguladas

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Considerações éticas sobre a investigação em enfermagem: Princípios de:

beneficência; não maleficência; justiça; autonomia. Direitos fundamentais das

pessoas. O consentimento livre e esclarecido. Pessoas vulneráveis

Concepção e desenvolvimento de um trabalho de investigação: Etapas de um

processo de investigação; A pergunta de partida; A exploração; A problemática; A

construção do modelo de análise; A observação; A análise da informação;

Conclusões

Breves considerações sobre natureza e características gerais da análise e tratamento

de dados qualitativos e quantitativos

Apresentação de uma proposta de investigação. Título Provisório; Tema e sua

Justificação; Formulação do Problema; Referências Teóricas e outras Investigações;

Recolha de Dados e Fontes; Tratamento e Análise dos Dados; Planeamento e Fases

da Investigação/Calendário; Recursos; Bibliografia Básica

O relatório científico: Introdução; Estrutura do relatório; Redacção do relatório;

Apresentação do relatório

Métodos de avaliação:

O dispositivo de avaliação adoptado compreenderá a apreciação crítica de uma

Investigação em Enfermagem produzida em Portugal, realizada sob a forma de

trabalho em pequenos grupos, com entrega de um texto escrito. A apreciação crítica

compreenderá também a apresentação e discussão dos métodos/técnicas de recolha

de dados, constantes no programa, baseadas também em trabalho de grupo, com

entrega de um texto escrito.

As sessões de apresentação serão estruturadas em 3 momentos, relativamente a cada

apresentação. Assim obedecerão à seguinte organização:

20 Minutos para apresentação oral do tema, pelo grupo;

15 Minutos para discussão e debate, na base de questões colocadas;

10 Minutos para apreciação e síntese pelo docente

Pressupõe-se que numa mesma sessão haja apresentação de dois temas.

Não deixarão de ser considerados os contributos individuais dos formandos

(participação) no decorrer das sessões.

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Bibliografia:

ALBARELLO, Luc; DIGNEFFE, Francoise; HIERNAUX, Jean-Pierre; MAROY,

Christian; RUQUOY, Danielle & SAINT-GEORGES, Pierre (1997). Práticas e

Métodos de Investigação em Ciências Sociais. Lisboa: Gradiva.

ALMEIDA, J. F.& PINTO, J. M. (1983). A Investigação nas Ciências Sociais.

Lisboa: Presença.

BACHELARD, G. (1989). “Critical Etnography In Education: Origins, Current

Status, and New Directions”. In Review of Educational Research, vol.59, nº3,

pp.249-270.

BARDIN, L. (1986). Análisis de Contenido. Madrid: Ediciones Akal.

BECKER, H.S. (1994). Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo: Ed.

Hucitec

BELL, J. (1997). Como realizar um projecto de Investigação. Lisboa: Gradiva.

Unidade curricular: Estágio Clínico

Horas/Créditos: 560 /20 ECTS

Regime: S2

Tipo: Obrigatória

Resultados de Aprendizagem:

1. Conceber o processo de cuidados de enfermagem com pessoa portadora de

estoma de eliminação e conviventes significativos;

2. Explicar a condição da pessoa portadora de estoma de eliminação e conviventes

significativos;

3. Argumentar o planeamento da situação de cuidados, tendo em conta uma

abordagem pluridisciplinar da pessoa portadora de ostomia de eliminação;

4. Agir em conformidade com o juízo ético;

5. Demonstrar competências relacionais, educativas e psicomotoras;

6. Avaliar de forma sistemática os resultados das intervenções e mudanças

ocorridas na condição de saúde, da pessoa portadora de ostomia de eliminação e

conviventes significativos.

Métodos de avaliação: Contínua e periódica

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ANEXOS

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Anexo 1

Minuta da Resolução do Senado Universitário

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Resolução SU-.../2007

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem;

Ouvido o Conselho Académico nos termos do disposto da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da

Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo 1º do

Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei nº

74/2006, de 24 de Março de 2006 e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho,

O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em XX de XXXXXX de

2007, determina:

(Criação de curso)

A Universidade do Minho cria o Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização:

Enfermagem de Estomaterapia, na Escola Superior de Enfermagem, de acordo com a presente Resolução.

(Organização do curso)

O Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização: Enfermagem de Estomaterapia, adiante

simplesmente designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).

(Estrutura curricular)

A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente Resolução.

(Plano de estudos)

O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a

publicar na II Série do Diário da República.

(Habilitações de acesso)

São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; os

titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em

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Enfermagem, Ciências de Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha

por um Estado aderente a este processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja

reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, Ciências de

Enfermagem, pelo Conselho Científico do Escola Superior de Enfermagem; os detentores de um currículo

escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste

ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.

(Condições de acesso)

1. A matrícula e inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo

Reitor.

2. O despacho a que se refere o nº 1 deste artigo estabelecerá o número mínimo de inscrições

indispensável ao funcionamento do Curso.

(Certificado do Curso)

1. Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do

Curso e no estágio têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de Mestre.

2. Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do Curso têm direito a um diploma de

especialização.

(Início do funcionamento)

O início do funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor depois de verificada a existência

de recursos humanos e materiais à sua concretização.

Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2007

O Presidente do Senado Universitário,

António Guimarães Rodrigues

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ANEXO A

RESOLUÇÃO SU-XX/2007

1. Área científica do Curso

Enfermagem

2. Duração normal do Curso

3 semestres

3. Número de unidades de crédito necessários para a obtenção do grau

90 créditos (ECTS)

4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias

Enfermagem – 72 ECTS

Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS

Ciências Sociais e Humanas – 11 ECTS

5. Taxa de matrícula e propinas

Estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do

Minho.

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Anexo 2

Plano de Estudos

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Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia

1º e 2º Semestres curriculares

QUADRO 1

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES

ÁREA

CIENTÍFICA TIPO

TOTAL CONTACTO

CRÉDITOS

(ECTS) OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Enfermagem de Estomaterapia E S1 196 90=

T:35;TP:25;OT:30 7

Enfermagem, Educação / Formação E S1 140 56 =

T:20;TP:10;OT:26 5

Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal CSH S1 168 90 = T:40; TP:20;

OT:30 6

Fundamentos Médico-Cirúrgicos de Estomaterapia CBB S1 196 100 = T:50; TP:20;

OT:30 7

Gestão de um Serviço de Enfermagem Estomaterapia E S1 140 56 = T:20; TP:10;

OT:26 5

Investigação em Enfermagem E S2 280 70 = T:20; TP:10;

OT:40 10

Estágio Clínico E S2 560 180 =S:20; OT:60;

E:100 20

Total 1680 642 60

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Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia

3º semestre curricular

QUADRO 2

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES

ÁREA

CIENTÍFICA TIPO

TOTAL CONTACTO

CRÉDITOS

(ECTS) OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

PROJECTO INDIVIDUAL E S3 840 0T: 60 30

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Área cientifica do Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de

Estomaterapia:

Enfermagem.

Duração normal do Curso:

3 Semestres lectivos.

Condições mínimas necessárias à concessão do grau:

Aprovação nas 90 unidades ECTS.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Enfermagem – 77 ECTS

Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS

Ciências Sociais e Humanas – 6 ECTS

Precedências:

Aprovação final:

O aluno tem que obter aprovação em todas as unidades curriculares.

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Anexo 3

Proposta de Regulamento Interno da Direcção de Curso

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UNVERSIDADE DO MINHO

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM

MESTRADO EM ENFERMAGEM

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE ESTOMATERAPIA

REGULAMENTO

BRAGA, 2006

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Artigo 1º

(Natureza e âmbito de aplicação)

O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.

As normas contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Mestrado em Enfermagem, na área de

especialização em Enfermagem de Estomaterapia criado pela Resolução SU-__/2007, de __ de

_________, adiante designado por Curso.

Artigo 2º

(Objectivos)

O Curso visa:

1. Proporcionar formação especializada sobre as especificidades da estomaterapia digestiva e

urinária, designadamente no domínio científico, técnico e relacional;

2. Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio da estomaterapia

digestiva e urinária que promovam a capacidade profissional para a prestação de cuidados de

enfermagem de qualidade;

3. Promover potencialidades de auto-análise orientadas para a resolução de problemas e tomada de

decisão em enfermagem;

4. Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de estomaterapia digestiva

e urinária.

Artigo 3º

(Estrutura curricular e plano de estudos)

A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo I ao presente

regulamento.

Artigo 4º

(Grau de Mestre)

1. O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que

integram o plano de estudos do mestrado, tenha obtido o número de créditos fixado.

2. O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 90 créditos.

3. O grau de Mestre será conferido em Enfermagem, na área de especialização em Enfermagem de

Estomaterapia

4. O grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral.

Artigo 5º

(Duração e certificado do Curso)

1. O Curso tem a duração de três semestres, compreendendo a frequência de um curso de

especialização (dois semestres) e a realização de um projecto individual (um semestre).

2. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em

Enfermagem de Estomaterapia.

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Artigo 6º

(Numerus clausus e prazos)

O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição,

bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo

Conselho Científico, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.

Artigo 7º

(Habilitações de acesso)

1. São admitidos à candidatura à matrícula:

a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um

1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do

processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho

Científico da Escola Superior de Enfermagem;

d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido

como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho

Científico da Escola Superior de Enfermagem.

2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de

uma edição anterior do Curso.

Artigo 8º

(Apresentação de candidaturas)

1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na

secretaria da Escola Superior de Enfermagem.

2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:

a) cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;

b) curriculum vitae detalhado;

c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam

relevantes para apreciação da sua candidatura.

Artigo 9º

(Competência para a selecção)

A selecção dos candidates é efectuada por um júri, proposto pelo Director do Curso de Mestrado em

Enfermagem, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.

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Artigo 10º

(Critérios de selecção)

1. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Licenciatura e classificação da licenciatura;

b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;

c) Experiência profissional na área do Curso;

d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional;

Artigo 11º

(Classificação e ordenação dos candidatos)

1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação

dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os

suplentes) e de não admitidos.

2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola.

3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão

relativa à classificação e respectiva ordenação.

4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação relativa ao

processo de selecção e seriação dos candidatos.

Artigo 12°

(Matrículas e inscrições)

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-Graduação,

no prazo fixado no aviso de abertura.

2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer

a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da

matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a

inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.

3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para

proceder à matrícula e inscrição.

4. Os alunos que não tenham completado, nos prazos legais, a parte curricular do Curso ou o

projecto individual poderão requerer ao Reitor autorização para a completarem na edição

subsequente do Curso, indicando os fundamentos do requerimento:

5. O requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares ou no

projecto individual deve ser apresentado na Divisão de Pós-Graduação no início do ano lectivo;

6. O Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem emitirá parecer sobre o requerimento

depois de ouvida a Comissão Directiva do Curso;

7. O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das

unidades curriculares já efectuadas e sobre as que o aluno terá que frequentar para completar a

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parte curricular do Curso ou, no caso no projecto individual, sobre o plano de trabalho e a

orientação científica;

8. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante que não tenha completado, nos prazos legais, a

parte curricular do Curso ou o projecto individual, poderá fazê-lo no âmbito da edição

subsequente do Curso, devendo apresentar, no início do ano lectivo, requerimento fundamentado

ao Reitor.

9. Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão considerados

supranumerários.

10. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a

possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição.

11. Aos alunos admitidos ao Curso poderá também ser concedida equivalência de unidades

curriculares, respeitadas as seguintes condições:

a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser

entregue na DPG no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao

qual submetem a inscrição;

b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do

Curso.

Artigo 13º

(Calendário escolar e regime de funcionamento)

1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva

do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho

Académico.

2. O Curso funciona em regime pós-laboral.

Artigo 14º

(Faltas)

1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.

2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular.

3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja

superior a 10% da respectiva carga lectiva total.

Artigo 15º

(Avaliação e classificação)

1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,

designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames

escritos e/ou orais, etc.

2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência

do respectivo regente, que deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho.

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3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso

de trabalhos de grupo.

4. As classificações obtidas nas unidades curriculares (incluindo o projecto individual) serão

expressas na escala de 0 a 20 valores.

5. A classificação global do Curso é a média, ponderada, das classificações obtidas em cada uma

das unidades curriculares (incluindo o projecto individual) do Curso, arredondada à unidade

mais próxima.

6. A classificação global do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de

classificações.

Artigo 16º

(Exames)

1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este

realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.

2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser

antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.

3. Na época de recurso, os alunos poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não

havendo número limite de exames a realizar nesta época para os trabalhadores-estudantes.

4. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.

Artigo 17º

(Admissão ao Projecto Individual)

1. Sem prejuízo da duração máxima do curso legalmente estipulada, o pedido de admissão à

preparação do Projecto Individual deverá ser formalizado até 30 dias após a conclusão da parte

curricular, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) requerimento de admissão dirigido ao Conselho Científico, no qual deve ser

mencionado o nome do orientador e a área científica do curso;

b) tema e plano de trabalhos do Projecto Individual;

c) declaração de aceitação, por parte do orientador;

d) certidão comprovativa de aprovação nas unidades curriculares do ano anterior do curso.

2. A Comissão Directiva do Mestrado em Enfermagem examinará e informará todos os

requerimentos de admissão à preparação do Projecto Individual, no prazo de 15 dias úteis.

3. Uma vez aceite pelo Conselho Cientifico a admissão ao Projecto Individual o prazo de entrega

do mesmo é de seis meses.

4. O incumprimento do prazo definido no número anterior implica a não conclusão do Curso na

edição em causa.

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Artigo 18º

(Orientação do Projecto Individual)

1. A preparação do Projecto Individual é orientada por um doutor ou especialista (de mérito

reconhecido pelo Conselho Científico do Instituto) da Universidade do Minho, indigitado pelo

Conselho Científico, sob proposta fundamentada da Comissão Directiva.

2. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação do Projecto Individual por

dois orientadores, sendo pelo menos um deles um professor da U. M.

Artigo 19º

(Requerimento da discussão pública do Projecto Individual)

1. O Projecto Individual é objecto de discussão pública.

2. O requerimento para a realização da discussão pública do Projecto Individual é dirigido ao

Reitor, acompanhado de:

a) seis exemplares do Projecto Individual;

b) seis exemplares do curriculum vitae;

c) seis exemplares do resumo do Projecto Individual em Português e Inglês /ou Francês,

com a dimensão máxima de uma página e devidamente identificados;

d) um exemplar do Projecto Individual em CD, incluindo o resumo;

e) parecer do orientador;

f) declaração emitida pela Divisão de Pós-Graduação, comprovativa da aprovação na

parte curricular do Curso, onde constem as classificações obtidas.

Artigo 20º

(Suspensão de contagem dos prazos)

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa do Projecto Individual pode ser suspensa pelo

Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais, previstos

na lei e devidamente fundamentados.

Artigo 21º

(Júri)

1. .O júri de apreciação do Projecto Individual é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho

Científico, ouvida a Comissão Directiva do curso, no prazo de 30 dias após a respectiva entrega,

e será constituído no mínimo por:

a) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente à U. M.;

b) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente a outra

Universidade;

c) o orientador do Projecto Individual.

2. O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois

professores da área científica específica do Mestrado.

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3. O júri será presidido pelo membro que, sendo professor da U. M., seja mais antigo e de categoria

mais elevada.

4. O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias,

sendo ainda afixado em local público da Universidade e publicado no "Boletim da U. M.”.

Artigo 22º

(Tramitação do processo)

1. O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de

nomeação, em que declara a aceitação do Projecto Individual ou recomenda,

fundamentadamente, a sua reformulação.

2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um

prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode:

a) proceder à reformulação do Projecto Individual ou

b) declarar que o pretende manter tal como o apresentou.

3. Esgotado o prazo referido no n.º anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí

previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

4. Recebido o Projecto Individual reformulado ou feita a declaração referida na alínea b) do nº2,

proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.

Artigo 23º

(Discussão pública do Projecto Individual)

1. A discussão do Projecto Individual não pode ter lugar sem a presença dos três membros do júri.

2. A discussão do Projecto Individual não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir

todos os membros do júri.

3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 24º

(Deliberação do júri)

1. Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação

através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3. O resultado final do Projecto Individual será atribuído de acordo com os princípios de

classificação enunciado no número 4 do Artigo 15º o presente regulamento.

4. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão, obrigatoriamente, os votos

emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

5. Da deliberação do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.

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Artigo 25º

(Certidões, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma)

1. O diploma de especialização, referente ao curso de especialização, poderá ser emitido logo após

o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da conclusão das unidades curriculares que compõem o

curso de especialização.

2. A certidão do Curso poderá ser emitida logo após o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da

conclusão do Curso.

3. As Cartas Magistrais serão emitidas em Maio de cada ano.

4. O Suplemento ao Diploma será emitido juntamente com a Carta Magistral.

Artigo 26º

(Acompanhamento do Curso)

A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de

Enfermagem, implementará mecanismos de monitorização, quer do curso de especialização quer do

Projecto Individual.

Artigo 27º

(Órgãos de direcção e gestão)

1. A gestão do curso de Mestrado em Enfermagem área de especialização em Enfermagem de

Estomaterapia é da responsabilidade conjunta da Comissão Directiva do Curso e do Director de

Curso.

2. A Comissão Directiva do Curso e o Director de Curso, no âmbito das respectivas competências,

velarão pelo cumprimento dos planos aprovados para o curso, bem como pela promoção da

qualidade do ensino ministrado.

Artigo 28º

(Constituição, reuniões e competência da Comissão Directiva)

1. A Comissão Directiva do Curso é constituída por três professores (incluindo o Director de

Curso) da área científica do curso directamente envolvidos na leccionação da componente

curricular.

2. A Comissão Directiva reunirá ordinariamente no início e no fim de cada semestre lectivo e

extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director de curso ou a solicitação de

dois terços dos seus membros.

3. Compete à Comissão Directiva:

a) o processo de selecção dos candidatos à matrícula nos cursos;

b) assegurar a gestão corrente dos cursos;

c) promover a coordenação entre as disciplinas e seminários, estágios e outras actividades

do curso;

d) elaborar o regulamento do curso;

e) elaborar o calendário e o horário do curso;

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f) aprovar os critérios de avaliação;

g) organizar o calendário de exames;

h) organizar um "dossier do curso” contendo os seguintes elementos: horário, programas

das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;

i) enviar as pautas de exame devidamente preenchidas à DPG;

j) proceder ao levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros;

k) incentivar actividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do

mesmo domínio científico;

l) acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir dos resultados da experiência,

propor eventuais correcções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de

unidades curriculares ou à estrutura curricular;

m) elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo Conselho Científico, dos

professores orientadores das dissertações, tendo em conta os pareceres destes sobre a

viabilidade dos temas de dissertação e informação sobre a sua disponibilidade;

n) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou

delegadas pelo Conselho Científico.

Artigo 29º

(Director do Curso)

1. O Director de Curso será um professor coordenador ou adjunto doutorado nomeado pelo

Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

2. Compete ao Director do Curso:

a) representar a comissão directiva;

b) coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;

c) despachar os assuntos correntes;

d) exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pela Comissão Directiva.

Artigo 30º

(Casos omissos)

Os casos omissos reger-se-ão pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade do

Minho.

Artigo 31º

(Revisão do regulamento)

O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor

ou sempre que nova reedição do curso o justifique.

Artigo32º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.

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Anexo 4

Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

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Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

1. São admitidos à candidatura à matrícula:

a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um

1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do

processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho

Científico da Escola Superior de Enfermagem;

d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido

como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho

Científico da Escola Superior de Enfermagem.

2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de

uma edição anterior do Curso.