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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013. INTRODUÇÃO. Princípio Norteador da Proposta Contribuições à CP n.º 24/2013 Principais alterações e pontos debatidos Demandas PFE – Anatel Prazo para entrega do RSAC. - PowerPoint PPT Presentation
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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO
REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO
E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC
CP N.º 24 / 2013
INTRODUÇÃO
1. Princípio Norteador da Proposta
2. Contribuições à CP n.º 24/2013
3. Principais alterações e pontos debatidos
4. Demandas PFE – Anatel
5. Prazo para entrega do RSAC
1) PRINCÍPIO NORTEADOR DA PROPOSTA
Alterações conceituais e de procedimentos
para elaboração do DSAC visam o
refinamento do modelo, proporcionando
uma ferramenta mais adequada à regulação
orientada a custos.
2) Contribuições à CP n.º 24/2013
• 175 contribuições de 8 agentes distintos:
• Obs: A prestadora Oi enviou contribuições exclusivas por meio de correspondência.
A) INCORPORAÇÃO DE DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
• Devem ser considerados apenas os custos,
despesas operacionais e capital empregado
que tenham relação com a prestação dos
produtos ofertados.
• Para evitar distorções nesses resultados, itens
não relacionados com estes produtos (ex:
despesas não operacionais) devem ser
considerados como não alocáveis.
B) PADRONIZAÇÕES
• Acatadas contribuições sugerindo o acréscimo
de produtos ou uma abertura diferente para
alguns itens apresentados, por melhorarem a
precisão ou abrangência do trabalho, como o
acréscimo do produto EILD de 34 Mbps:
Ex:
“4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas
(EILD)”
C) APERFEIÇOAMENTOS REDACIONAIS
• Acatadas contribuições que tiveram como escopo
preencher eventuais lacunas ou aumentar a
precisão dos enunciados propostos.
Ex:4.2.3.6 ...........valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós-pagos e o valor consolidado de todos os planos;
....
4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;
....
4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;
E) SOBRE DEFINIÇÕES DA MODELAGEM
• Muitas contribuições tiveram como objeto a
forma de tratamento de elementos que compõem
o modelo. Principais pontos:
E1) Depreciação FCM (Manut. do Capital Financ.);
E2) Chamadas intra-rede
E3) Capital Empregado;
E4) Alocação de despesas de marketing
E5) Valor Corrente Líquido (VCL);
E6) Tipo de tráfego como direcionador
E1) Depreciação FCM (Manutenção do Capital Financeiro)
E2) Chamadas Intra-rede
• A proposta leva em consideração o uso mais intenso da rede das operadoras móveis nas chamadas intra-rede.
• O uso de mais elementos de rede em chamadas originadas e terminadas na própria rede tende a gerar um custo maior para chamadas intra-rede.
• Somente um aprimoramento na redação:
E2) Chamadas Intra-rede
ii) Chamadas Intra-rede
E3) Capital Empregado
• Com o objetivos de melhorar o entendimento do que compõem o cálculo do capital empregado, foi incluído o trecho sublinhado no item 5.1.3 do Anexo I:
5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total
operacional da prestadora subtraído dos passivos não
onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC
o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de
alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital
empregado.
E4) Despesas de marketing
• A alocação de despesas com marketing deve ser feita para
produtos de varejo, obedecendo aos princípios da causalidade
e objetividade.
• A fase de reconciliação dos modelos Top-Down e Bottom-Up
(Fase VII) poderá considerar questões específicas e
conjecturais com o fim de permitir adicionar especificidades ao
modelo sem que o núcleo básico dos modelos seja permeado
de subjetividade.
• A alocação de marketing no produto de interconexão
prejudicaria a coesão do modelo no tocante aos princípios da
causalidade e objetividade.
E5) Valor Corrente Líquido (VCL) ou “Janela CCA”
• A sugestão de aumento do período de cálculo do valor médio de compra dos ativos para três exercícios é demasiadamente longo, podendo haver diferenças significativas de preços entre o primeiro e o terceiro exercício observado.
• Proposta não acatada.
E6) Tipo de Tráfego como Direcionador
• A utilização do tráfego tarifado como direcionador
para a alocação dos custos aos produtos não está
adequada às melhores práticas regulatórias.
• O uso de tráfego cursado é o mais recomendado
nesse caso, uma vez está mais correlacionado aos
custos incorridos por cada produto.
• Os tráfegos tarifados ou faturados são tratados de
maneira diferente, dependendo do modelo de
negócio, tendo menor correlação com os custos
efetivamente incorridos.
4) DEMANDAS PFE-ANATEL (a)
• Foi especificada a definição de serviço convergente, constante no item 4.2.4.7 do Anexo I. A área técnica esclareceu que o detalhamento sobre o conteúdo desse item encontra-se na TABELA 1 do referido Anexo.
• Foi acatada também a sugestão de uniformizar a terminologia utilizada, utilizando apenas o termo “capacidade excedente” no item 2 do Anexo II.
4) DEMANDAS PFE-ANATEL (b)
• Correções de digitação e concordância foram realizadas, assim como o acréscimo da linha habilitação para EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps na TABELA 1.
5) PRAZO PARA A ENTREGA DOS DADOS DO RSAC
• Quanto ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contido no Art. 2º da Resolução n.º 608, de 05/04/2013, para entrega dos dados do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e tendo em vista o tempo adicional para ajustes e compilação dos dados no formato consoante o proposto na Consulta Pública n° 24/2013, sugiro que tal prazo seja estendido por mais 21 dias, o que determinará como prazo limite o dia 30 de agosto de 2013 para entrega dos dados supramencionados.
OBRIGADO!