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Crédito que fortalece as raízes do campo. AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF BRB

PrONaf BrB familiar agriculturainterarquivos.brb.com.br/.../credito/BRB_Cartilha_PRONAF.pdf · O PrOnaf – Programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar foi criado

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Crédito que fortalece as raízes do campo.

agricultura familiarPrONaf BrB

O PrOnaf – Programa nacional de

fortalecimento da agricultura familiar foi

criado pelo Governo federal para prestar

apoio financeiro para você, trabalhador

rural, e para sua família, a fim de aumentar e

fortalecer sua capacidade produtiva, melhorar

sua renda, proporcionar bem-estar social e

melhoria da qualidade de vida.

É com seu trabalho e esforço que a economia

cresce e o nosso país se desenvolve. Sabendo

disso, o Banco de Brasília – BrB começou a

operacionalizar o PrOnaf no início do ano-safra

2011/2012, com o objetivo de apoiar e investir

cada vez mais na agricultura familiar.

O BancO de Brasília e O PrOnaF

BrB ValOriZandOO TraBalHO dO aGricUlTOr FaMiliar

O BrB já financiou projetos de mais de 150 famílias no Distrito federal e na região

Integrada de Desenvolvimento do Df e Entorno – rIDE.

Para facilitar, agilizar e atender o maior número de agricultores

familiares, o BrB conta com uma equipe exclusiva:

• As agências e a Gerência de Microcrédito Produtivo – GEMIP

trabalham em conjunto para simplificar o acesso ao crédito.

» A menor tAxA de juros

Uma das principais vantagens do PRONAF é oferecer as mais

baixas taxas de juros de financiamentos rurais, variando de 1% a 3,5%

ao ano. E, desde sua criação, em 1996, o programa tem registrado

os menores índices de atraso de pagamento entre os programas de

crédito do País.

linHas de crédiTO nO PrOnaF BrB

• PRONAF ECO;

• PRONAF Floresta;

• PRONAF Mais Alimentos;

• PRONAF Agroecologia;

• PrOnaf Agroindústria;

• PrOnaf Custeio;

• PrOnaf Mulher.

linHas de FinanciaMenTO

as linhas de financiamento do PrOnaf são inteiramente voltadas às suas necessidades como

agricultor(a) familiar. Vai desde a compra de insumos para o ciclo de produção até a aquisição

de máquinas e equipamentos.

Destina-se a cobrir despesas normais

dos ciclos produtivos.

Destina-se à aplicação em bens ou

serviços cujo desfrute se estenda por

vários períodos de produção.

Crédito pArA Custeio

Crédito pArA investimento

BeneFiciáriOsdO PrOnaF

A comprovação de enquadramento ao programa é feita por meio da Declaração de Aptidão ao

PrOnaf – DAP, que é fornecida gratuitamente e exigida para acesso aos financiamentos.

• Projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos

agricultores familiares e assentados da reforma agrária;

• Possua no mínimo 50% da renda bruta familiar

originada da exploração agropecuária e não

agropecuária da propriedade;

• Produtor que tenha o trabalho familiar como base

da exploração da propriedade;

• Resida na propriedade ou em local próximo;

• Explore área inferior a quatro módulos fiscais;

• Explore parcela de terra na condição de proprietário,

posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do

Programa nacional de reforma agrária – Pnra ou

permissionário de áreas públicas.

PassO a PassO Para acessar O crédiTOPara ter acesso às linhas de financiamento do programa, o produtor necessita da

Declaração de aptidão ao PrOnaf – DAP, que é emitida gratuitamente por órgãos como

a EMATER, que estão credenciados no Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

1° passo – Buscar orientação técnica para identificar as necessidades do empreendimento.

2° passo – Elaborar um projeto técnico por profissional competente ou pela EMATER

local.

3° passo – Verificar com a orientação técnica a necessidade de apresentação de

documentação ambiental.

4° passo – Procurar uma agência do BRB que opere com Crédito Rural.

5° passo – Preencher um formulário com informações do projeto e do produtor.

6° passo – Entregar o Projeto Técnico e demais documentações para análise do

crédito na agência.

OBservações: Para créditos de custeio, é necessário apresentar:

• Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária – DCAA,

em terras no DF;

• Licenciamento Ambiental ou documento de

dispensa, em terras na RIDE;

• Análise de solo, mapa ou croqui da propriedade

com as coordenadas geodésicas referentes à área

a ser cultivada.

dOcUMenTaÇÃO• DAP;

• Projeto técnico;

• Documentação da terra;

• Orçamento e/ou custo de produção assinado.

regiões do dF• Agência W3 Sul

SCRS Quadra 509, Bloco B, Lojas 71/77 –

Brasília/Df

• Agência Ceasa

SIA Sul Quadra 7, n° 100, Bloco 3, Lojas

12/13 – Guará/Df

• Agência Brazlândia

Quadra 3, Bloco B, Lotes 6/10 – Setor Norte

Brazlândia/Df

• Agência P. Sul

Quadra 1, Conjunto C, Lote 24, ADE –

Centro Norte – Ceilândia/DF

• Agência Taguatinga Centro

Setor Comercial Central, Conjunto 8, Lotes

13/14, 29/30 – Taguatinga/DF

• Agência Gama

Setor Central Comercial, Bloco 1, Lotes 1/19

– Gama/Df

aGências BrB credenciadas Para aTender O aGricUlTOr FaMiliar

• Agência Planaltina SHD Blocos J/a – Planaltina/Df

• Agência São Sebastião Centro de Múltiplas Atividades, Lote 6 –

Centro – São Sebastião/Df

ForA do dF

• Agência Luziânia Travessa Emanoel Roriz, nº 12 – Centro –

Luziânia/GO

• Agência Formosa Rua Visconde de Porto Seguro, nº 737 –

Centro – formosa /GO

telebAnCo

• 61 3322 1515

Os créditos do PrOnaf, observado o ciclo de cada empreendimento, sujeitam-se

aos seguintes prazos máximos de reembolso:

Para OPerações de custeiO agrícOla:

• Até 3 anos para as culturas de açafrão e palmeira-real (palmito);

• Até 2 anos para as culturas bianuais;

• Até 1 ano para as demais culturas.

Para OPerações de custeiO PecuáriO:

• Para aquicultura: até 2 anos, conforme o ciclo

produtivo de cada espécie contido no projeto;

• Para as demais atividades: até 1 ano.

Para as OPerações de iNvestimeNtO

agrOPecuáriO:

• Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência; e

• Até 15 anos, incluídos até 3 anos de carência, para

financiamentos de estruturas de armazenagem.

Obs.: caso o cliente antecipe o pagamento, não haverá

incorporação de juros nas parcelas vincendas.

FOrMa de reeMBOlsO

PrOnaF BrB: inVesTindO na FOrÇa e nO cresciMenTO da aGricUlTUra FaMiliar dO dF e ride.

progrAmA de gArAntiA de preços

pArA AgriCulturA FAmiliAr – pgpAF

o que é?

É um seguro de preços para agricultores familiares que possuam financiamento no PrOnaf

Custeio. É por meio do PGPAF que você tem a certeza de que seus produtos terão o custo de

produção garantido.

quAndo o produtor reCebe?

Sempre que o preço de mercado dos produtos (apurado pela Companhia Nacional de

Abastecimento – CONAB) estiver abaixo do custo de produção.

seguro proAgro mAis

o que é?

Um seguro de produção administrado pelo Banco Central do Brasil.

beneFíCios:

O valor do seguro permite cobrir gastos com a implantação da lavoura e ainda

garante uma renda mínima ao agricultor.

tAxA:

1% – lavouras irrigadas;

2% – lavouras sequeiras;

5% – atividades não financiadas.

CoberturA:

as causas de cobertura variam desde a eventos

climáticos fortuitos (como chuva excessiva,

geada, granizo, seca etc.) ao aparecimento

de doença ou praga sem método difundido de

combate, controle ou prevenção.

proCesso de indenizAção:

Havendo perdas, você deve comunicar ao BrB, que

enviará um perito para vistoria e comprovação.

AssistênCiA téCniCA

A assistência técnica e extensão rural buscará, ao lado do produtor rural, de sua família e de

organizações, soluções adequadas para os problemas de produção, gerência, beneficiamento,

armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e

preservação do meio ambiente, e deve ser prestada diretamente ao produtor e no local de

suas atividades.

a ação deve estar integrada à pesquisa agrícola, aos produtores rurais e suas entidades

representativas e às comunidades rurais.

A assistência técnica e extensão rural compreende:

a) Elaboração de plano ou projeto;

b) Orientação técnica em relação a imóvel ou empresa.

Todos os serviços devem ser prestados diretamente ao produtor por

Todos os serviços devem ser prestados diretamente ao produtor por profissionais habilitados

junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea, Conselho

Regional de Medicina Veterinária – CRMV ou Conselho Regional de Biologia – CRB, mediante

convênio com a instituição financeira ou com o mutuário.

Os serviços de assistência técnica não podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas

que exerçam as seguintes atividades:

a) Produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária;

b) armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos

agropecuários, salvo se forem de produção própria.

Admite-se a assistência técnica grupal, em crédito rural deferido a pequenos

produtores.

A assistência técnica grupal deve ser prestada a grupos de cerca de 20 (vinte)

pequenos produtores rurais que apresentem características comuns em termos de

tamanho médio de suas explorações, culturas ou criações, padrão de produção e

nível de tecnologia e de renda.

O mutuário pode contratar diretamente ou substituir a empresa ou profissional,

para elaboração do plano ou projeto ou para prestação da orientação técnica.

A instituição financeira pode impugnar a contratação do técnico ou empresa se

houver restrições ou se não satisfizer às exigências legais e regulamentares para o

exercício da profissão. Cabe aos órgãos centrais ou regionais das entidades oficiais

de assistência técnica, em função das peculiaridades climáticas que antecedem

cada safra, definir eventual prorrogação do prazo habitual para plantio na região,

exceto para as localidades abrangidas por zoneamento agrícola reconhecido

formalmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Feito em papel reciclado. O BRB se preocupa com o meio ambiente.

informações pelo BrB telebanco (61) 3322 1515

sac BrB 0800 648 6161

Ouvidoria 0800 642 1105

sac/Ouvidoria PNe 0800 648 6162