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ANEXO 5 – DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS e
CRITÉRIOS de DESEMPENHO para AFERIÇÃO da QUALIDADE (dos serviços e obras)
Índice
1. SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO E APOIO AOS SERVIÇOS NÃO DELEGADOS .......................................................................................................................... 6
1.1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA EXPLORAÇÃO DA MALHA VIÁRIA - PORTO MARAVILHA................................................................................................................................. 6
1.1.1. Descrição do Sistema .................................................................................................................... 6
1.1.2. Fases de Implantação .................................................................................................................... 7
1.2. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA A OPERAÇÃO – FASE INICIAL ................................. 7
1.3. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA A OPERAÇÃO – FASE PLENA .................................. 8
1.4. SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO, COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS ......................................................................................................................................... 9
1.4.1. Conceitos Básicos .......................................................................................................................... 9
1.4.2. Descrição, Especificações e Níveis de Serviço ................................................................................ 9
1.4.2.1. Sistema de Monitoração / Sensoriamento de Tráfego .................................................................... 9
1.4.2.2. Sistema de Transmissão de Dados ................................................................................................. 9
1.4.2.3. Centro de Controle Operacional (CCO) ........................................................................................ 9
1.4.2.4. Sistema de Telecomunicações ...................................................................................................... 10
1.4.3. Manual de Operações ................................................................................................................. 10
1.5. OPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA - SEGURANÇA E CONFORTO DOS USUÁRIOS ..... 10
1.5.1. Conceitos Básicos ........................................................................................................................ 10
1.5.2. Operações Especiais para Atendimento à Demanda de Fluxo...................................................... 11
1.5.3. Segurança dos Usuários .............................................................................................................. 11
1.5.4. Descrição, Especificações e Níveis de Serviços ............................................................................. 12
1.5.4.1. Acompanhamento da Evolução do Tráfego ................................................................................. 12
1.5.4.2. Serviço de Monitoramento do Tráfego ........................................................................................ 12
1.6. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA ....................................................................................... 13
1.6.1. Sistema de Informações .............................................................................................................. 13
1.6.1.1. Informações Diárias e Semanais ................................................................................................. 13
1.6.1.2. Informações Mensais e Anuais .................................................................................................... 14
1.6.1.3. Banco de dados do CCO ............................................................................................................. 14
1.6.2. Sistema de Gestão da Qualidade ................................................................................................. 14
1.7. ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE OPERAÇÃO ................................................... 14
1.7.1. Conteúdo da Proposta ................................................................................................................ 14
1.7.2. Resumos Finais dos Quantitativos ............................................................................................... 15
2. CONSERVAÇÃO DE ROTINA ................................................................................................ 22
2
2.1. CONCEITOS BÁSICOS ................................................................................................... 22
2.1.1. Conservação/Manutenção de Rotina ........................................................................................... 22
2.1.2. Fases de Implantação .................................................................................................................. 22
2.1.3. Planejamento .............................................................................................................................. 23
2.1.4. Inventário da Malha Viária ........................................................................................................ 23
2.1.5. Padrões de Conservação/Manutenção ......................................................................................... 23
2.1.6. Estruturação dos Programas ...................................................................................................... 24
2.2. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA OS PROGRAMAS – FASE INICIAL .......................... 26
2.2.1. Auditoria e Fiscalização .............................................................................................................. 36
2.2.1.1. Auditoria .................................................................................................................................... 36
2.2.1.2. Fiscalização ................................................................................................................................ 43
2.2.2. Conservação / Manutenção Especial ........................................................................................... 44
2.2.2.1. Conceitos Básicos ........................................................................................................................ 44
2.2.3. Conservação/Manutenção de Emergência ................................................................................... 45
2.2.3.1. Conceitos Básicos ........................................................................................................................ 45
2.2.3.2. Procedimentos ............................................................................................................................ 45
2.2.3.3. Auditoria e Fiscalização .............................................................................................................. 46
2.3. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA OS PROGRAMAS – FASE OPERAÇÃO PLENA ..... 46
2.3.1. Auditoria e Fiscalização .............................................................................................................. 57
2.3.1.1. Auditoria .................................................................................................................................... 57
2.3.1.2. Fiscalização ................................................................................................................................ 65
2.3.2. Conservação / Manutenção Especial ........................................................................................... 65
2.3.2.1. Conceitos Básicos ........................................................................................................................ 65
2.3.2.2. Descrição e Padrões dos Serviços ................................................................................................ 66
2.4. CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA .................................................. 74
2.4.1. Conceitos Básicos ........................................................................................................................ 74
2.4.2. Procedimentos ............................................................................................................................ 74
2.4.3. Auditoria e Fiscalização .............................................................................................................. 74
2.5. ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO ................................................... 75
2.5.1. Conteúdo da Proposta ................................................................................................................ 75
2.5.2. Resumos Finais dos Quantitativos ............................................................................................... 76
3. SERVIÇOS CORRESPONDENTES A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ............................. 82
3.1. FASES DE IMPLANTAÇÃO ............................................................................................ 82
3.2. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - FASE INICIAL ................................................. 82
3.2.1. Resíduos Sólidos Domiciliares ..................................................................................................... 82
3.2.1.1. Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares ..................................... 82
3.2.1.2. Plano de Trabalho de Coleta ....................................................................................................... 83
3.2.1.3. Frequência e Outros Mecanismos dos Serviços ........................................................................... 83
3.2.1.4. Recursos Estimados .................................................................................................................... 84
3
3.2.1.5. Procedimentos Operacionais ....................................................................................................... 84
3.2.1.6. Veículos e Equipamentos para Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares ..................................... 84
3.2.1.7. Condições Gerais ........................................................................................................................ 85
3.2.2. Operação Centro ........................................................................................................................ 86
3.2.2.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas Destinadas ao Trânsito de Pedestres ............ 87
3.2.2.2. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas de Intenso Movimento de Veículos e Pedestres
87
3.2.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos em Zonas de Restrição de Tráfego a Caminhões ............................... 87
3.2.3. Instalações Necessárias ............................................................................................................... 87
3.2.4. Feiras-Livres .............................................................................................................................. 88
3.2.5. Favelas ....................................................................................................................................... 89
3.2.6. Varrição Manual de Vias, Logradouros Públicos e Calçadões, Varrição de Feiras-Livres ........... 90
3.2.7. Lavagem de Feiras Livres, Vias e Logradouros Públicos ............................................................. 91
3.2.8. Serviços Diversos e Complementares de Limpeza Urbana .......................................................... 92
3.2.9. Serviços de Limpeza de Monumentos ......................................................................................... 92
3.2.10. Serviço de Coleta e Transporte de Grandes Objetos ................................................................... 95
3.2.11. Coleta Manual e/ou Mecanizada, com Transporte de Entulho e Materiais Diversos .................... 95
3.2.12. Lavagem Especial de Equipamentos Públicos ............................................................................. 96
3.3. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - FASE OPERAÇÃO PLENA ............................ 96
3.3.1. Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares ..................................... 96
3.3.1.1. Resíduos Sólidos e Materiais de Varredura Residenciais ............................................................. 96
3.3.1.2. Plano de Trabalho de Coleta ....................................................................................................... 97
3.3.1.3. Frequência e Outros Mecanismos dos Serviços ........................................................................... 98
3.3.1.4. Recursos Estimados .................................................................................................................... 99
3.3.1.5. Coleta Diferenciada de Materiais Recicláveis .............................................................................. 99
3.3.1.6. Procedimentos Operacionais ..................................................................................................... 100
3.3.1.7. Veículos e Equipamentos para Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares ................................... 100
3.3.1.8. Condições Gerais ...................................................................................................................... 102
3.3.2. Operação Centro ...................................................................................................................... 103
3.3.2.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas Destinadas ao Trânsito de Pedestres .......... 103
3.3.2.2. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas de Intenso Movimento de Veículos e Pedestres
103
3.3.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos em Zonas de Restrição de Tráfego a Caminhões ............................. 103
3.3.3. Instalações Necessárias ............................................................................................................. 104
3.3.4. Especificações Técnicas para Implantação da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares
com Conteinerização................................................................................................................................. 104
3.3.5. Tabela de Metas E Prioridades para a Implantação da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos
Domiciliares ............................................................................................................................................. 107
3.3.6. Especificações Técnicas Básicas dos Equipamentos e Serviços da Coleta Mecanizada de Resíduos
Sólidos - Contêineres ................................................................................................................................ 107
3.3.7. Feiras-Livres ............................................................................................................................ 109
3.3.8. Favelas ..................................................................................................................................... 109
4
3.3.9. Centrais de Triagem e Reciclagem de Resíduos e Respectivos Veículos e Equipamentos para
Coleta Seletiva .......................................................................................................................................... 111
3.3.10. Coleta Seletiva Conteinerizada - Pontos de Entrega Voluntária ................................................ 111
3.3.11. Varrição Manual de Vias, Logradouros Públicos e Calçadões, Varrição de Feiras-Livres ......... 112
3.3.12. Lavagem de Feiras Livres, Vias e Logradouros Públicos ........................................................... 114
3.3.13. Serviços Diversos e Complementares de Limpeza Urbana ........................................................ 115
3.3.14. Serviços de Limpeza de Monumentos ....................................................................................... 115
3.3.15. Serviço de Coleta e Transporte de Grandes Objetos ................................................................. 118
3.3.16. Coleta Manual e/ou Mecanizada, com Transporte de Entulho e Materiais Diversos .................. 118
3.3.17. Varrição Mecanizada de Vias Públicas ..................................................................................... 119
3.3.18. Lavagem Especial de Equipamentos Públicos ........................................................................... 119
3.3.19. Instalação, Manutenção e Higienização de Lixeiras................................................................... 120
3.3.19.1. Dos Serviços de Instalação .................................................................................................... 122
3.3.19.2. Dos Serviços de Manutenção ................................................................................................. 122
3.3.19.3. Do Plano de Instalação das Lixeiras ...................................................................................... 123
3.3.19.4. Do Plano de Manutenção das Lixeiras .................................................................................. 123
3.3.19.5 Do Planejamento Geral e do Controle ....................................................................................... 124
3.4. MEMORIAL DESCRITIVO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SOLIDOS RECICLÁVEIS ....................................................... 124
3.4.1. Características da Construção .................................................................................................. 124
3.4.2. Instalação da Obra ................................................................................................................... 124
3.4.3. Descrição dos Serviços .............................................................................................................. 125
3.4.3.1. Serviços Preliminares ............................................................................................................... 125
3.4.3.2. Fundações................................................................................................................................. 125
3.4.3.3. Estrutura .................................................................................................................................. 125
3.4.3.4. Vedos ........................................................................................................................................ 126
3.4.3.5. Impermeabilização ................................................................................................................... 126
3.4.3.6. Cobertura ................................................................................................................................. 127
3.4.3.7. Esquadrias de Madeira ............................................................................................................. 127
3.3.4.8. Esquadrias Metálicas ................................................................................................................ 127
3.4.3.9. Instalações Elétricas ................................................................................................................. 128
3.4.3.10. Instalações Hidro-sanitárias ................................................................................................. 128
3.4.3.11. Revestimentos ....................................................................................................................... 128
3.4.3.12. Pisos ..................................................................................................................................... 129
3.4.3.13. Vidros ................................................................................................................................... 129
3.4.3.14. Pintura ................................................................................................................................. 129
3.4.3.15. Serviços Complementares ..................................................................................................... 130
3.4.3.16. Serviços Técnicos .................................................................................................................. 130
3.4.4. Especificação Técnica ............................................................................................................... 131
3.5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS PARA CADA UMA DAS CENTRAIS DE TRIAGEM E RECICLAGEM................................................................................................ 131
3.5.1. Balanças Mecânicas .................................................................................................................. 131
5
3.5.2. Carrinhos Metálicos ................................................................................................................. 131
3.5.3. Empilhadeiras Manuais ............................................................................................................ 132
3.5.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S .......................................................................... 132
3.5.5. Transportador Contínuo de Correia ......................................................................................... 133
3.5.5.1. Características Técnicas ........................................................................................................... 133
3.5.6. Prensa Hidráulicas ................................................................................................................... 135
3.5.7. Extintores de Incêndio para as Centrais de Triagem de Materiais Recicláveis .......................... 136
3.5.8. Especificação Equipamento para Oficina de Papel Artesanal .................................................... 136
3.5.9. Fragmentadoras de Papel ......................................................................................................... 136
3.5.10. Especificação dos Equipamentos para Oficina de Papel Artesanal ............................................ 137
3.6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CONTÊINERES DE CAPACIDADE DE 1.000 LITROS PARA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................. 137
3.6.1. Especificações Técnicas dos Contêineres de Capacidade de 2.500 litros para Coleta Seletiva de
Resíduos Sólidos ....................................................................................................................................... 138
4. AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DA CONCESSIONÁRIA .............................................. 139
4.1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTABELECIMENTO DE PENALIDADES ........................................................................................................................ 139
4.2. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ........................................................ 141
6
1. SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO E APOIO AOS SERVIÇOS
NÃO DELEGADOS
1.1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA EXPLORAÇÃO DA MALHA VIÁRIA - PORTO
MARAVILHA
O Programa visa detalhar a exploração da Malha Viária que constitui a área denominada
Porto Maravilha, pelo período de 15 (quinze) anos.
1.1.1. Descrição do Sistema
Descrição do limite da Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU da Região Portuária do
Rio de Janeiro
Do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta,
incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua
Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de Ladário, excluída, até o cais do 1.°
Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, até a Avenida
Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Presidente Vargas, por esta,
incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a Rua Francisco
Eugênio; por esta, incluído apenas o lado par, até a Rua Melo e Souza; por esta, incluído o lado
ímpar, até encontrar a Av. Pedro II. Deste ponto por uma linha reta até encontrar a divisa do
lote do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR-EX) e do Hospital Frei Antônio,
excluídos. Deste ponto por uma linha reta até encontrar a Praça Mário Nazaré; por esta,
7
incluída, até encontrar a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o logradouro, até
encontrar a Rua Figueira de Melo. Deste ponto, retornando pela Rua São Cristóvão, incluindo
apenas o logradouro, até a Av. Brasil; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até
encontrar a Rua Sá Freire. Deste ponto, retornando pela Av. Brasil, incluindo apenas o
logradouro, até a Rua Ver. Odilon Braga, incluindo apenas o logradouro; até encontrar a Av.
Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo
cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da
Av. Presidente Vargas.
1.1.2. Fases de Implantação
O Projeto do Porto Maravilha terá as seguintes Fases de Implantação:
Fase 1 – Ano 0:
Obras à Cargo do Governo;
Período para Inventário e Transferência à SPE;
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação provisória de toda a área.
Fase 2 – Ano 1 ao 6:
Obras à Cargo da SPE;
Possibilidade de entregas parciais;
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação definitiva após a conclusão de cada Etapa.
Fase 3 – Ano 7 ao 15:
Operação Plena.
1.2. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA A OPERAÇÃO – FASE INICIAL
A Operação na Fase Inicial de Implantação do Projeto compreenderá a imediata adequação de
todos os serviços a serem implantados, mediante o treinamento, a uniformização, a
identificação e a padronização de procedimentos de todo o pessoal envolvido nesses serviços,
bem como, a implantação de um sistema de comunicação com os usuários, à medida que as
áreas passarem por intervenção, até a entrega e recebimento de cada área reurbanizada
conforme projeto.
8
A Concessionária deverá planejar as operações rotineiras e/ou específicas de acordo com a
capacidade das vias da malha da área urbana a ser concessionada em conjunto com as ações da
CET-RIO, de modo a não prejudicar a fluidez do tráfego de acordo com a distribuição da
demanda na malha viária a ser gradativamente operada, principalmente nas horas de pico.
A trafegabilidade e a segurança da malha viária urbana deverá ser garantida, apresentando
operacionalidade permanente 24 (vinte e quatro) horas por dia ao ano em condições normais
de operação, com implantação de operação definitiva após a conclusão de cada Etapa das
Obras de revitalização urbana.
1.3. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA A OPERAÇÃO – FASE PLENA
A operação definitiva deverá ser implantada após a conclusão das Obras de revitalização
urbana, a partir do 7º (sétimo) ano da Concessão e, da mesma forma que na Fase Inicial de
operação, deverá garantir a trafegabilidade e a segurança da malha viária urbana,
apresentando operacionalidade permanente 24 (vinte e quatro) horas por dia ao ano em
condições normais de operação.
A Concessionária deverá manter o planejamento das operações rotineiras e/ou específicas de
acordo com a capacidade das vias da malha da área urbana a ser concessionada em conjunto
com as ações do CET-RIO, de modo a não prejudicar a fluidez do tráfego de acordo com a
distribuição da demanda na malha viária em sua totalidade, principalmente nas horas de pico.
9
1.4. SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO, COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
DADOS
1.4.1. Conceitos Básicos
Os serviços correspondentes às funções operacionais deverão se basear em sistema de
monitoração, que permita o sensoriamento do tráfego nos principais pontos da malha viária,
integrado através de sistema de transmissão de dados interligado a um Centro de Controle
Operacional (CCO). Por meio deste, deverão ser coordenadas e controladas todas as funções
operacionais, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, mediante a
operação de um sistema de telecomunicações, instalado nos pontos fixos e nas unidades móveis
dos diversos serviços. Todo o sistema deverá ser implantado no primeiro ano da Concessão.
A Concessionária deverá planejar as operações rotineiras e/ou específicas de acordo com a
capacidade das vias da malha da área urbana a ser concessionada em conjunto com as ações do
CETRIO, de modo a não prejudicar a fluidez do tráfego de acordo com a distribuição da
demanda na malha viária a ser gradativamente operada, principalmente nas horas de pico.
1.4.2. Descrição, Especificações e Níveis de Serviço
1.4.2.1. Sistema de Monitoração / Sensoriamento de Tráfego
Deverá cobrir a malha viária de forma a permitir o acompanhamento da evolução quantitativa
e qualitativa do trecho no sistema. Deverá incluir equipamentos de registro de imagem,
circuito fechado de televisão e/ou equipamentos que cumpram o mesmo objetivo.
1.4.2.2. Sistema de Transmissão de Dados
Deverá ter um projeto que permita a cobertura de todos os pontos geradores de dados e
informações da malha viária, possibilitando a coleta, o tratamento, o processamento e a
transmissão, bem como, o acesso a essas informações em tempo real, a partir do Centro de
Controle Operacional da Concessionária.
1.4.2.3. Centro de Controle Operacional (CCO)
Caberá ao CCO exercer a monitoração rotineira do tráfego da malha viária e coordenar as
ações das unidades de Monitoramento de Tráfego, acionando todos os recursos necessários às
intervenções operacionais, inclusive de outras entidades, tais como, CET-RIO, Corpo de
Bombeiros, órgãos do Meio Ambiente, Policia Civil e Policia Militar, quando for o caso.
O CCO deverá coordenar todos os eventos extraordinários que envolvem operações especiais
de qualquer natureza, na malha viária.
O CCO deverá abrigar em suas instalações as estações centrais de todo o sistema de
telecomunicações da malha viária.
10
O CCO deverá ser operado por pessoal qualificado e dispor de banco de dados operacionais
adequado às necessidades operacionais da malha viária, incluindo os sistemas de atendimento
aos usuários, estacionamentos rotativos, fiscalização e conservação.
1.4.2.4. Sistema de Telecomunicações
O sistema de telecomunicações deverá prever a operação de telefonia móvel nas vias
abrangidas pela Concessão, adequados para o atendimento de toda a rede de estações fixas e
móveis da malha viária devendo ser previsto o registro de todas as comunicações.
Todos os equipamentos de comunicação, controle e automação da malha viária deverão ser
interligados em rede com o CCO.
1.4.3. Manual de Operações
Todos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes aos serviços
descritos: Sistema de Monitoração de Tráfego, Sistema de Transmissão de Dados e Centro de
Controle de Operacional (CCO); deverão estar consubstanciados em manual próprio, que
deverá ser elaborado pela Concessionária.
1.5. OPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA - SEGURANÇA E CONFORTO DOS USUÁRIOS
1.5.1. Conceitos Básicos
Um sistema de monitoração do tráfego da malha viária faz parte do conjunto de funções
operacionais destinado a proporcionar segurança e conforto aos usuários da malha viária.
O bloqueio das pistas causado por acidentes reduz a capacidade da via causando impacto ao
tráfego e aumentando o risco de novos acidentes. A monitoração de tráfego deverá ter como
objetivo básico manter os níveis de segurança e da capacidade das vias, realizando a
desobstrução imediata das pistas de rolamento, bem como, o acionamento externo dos serviços
de primeiros socorros a vítimas de acidentes e transporte rápido aos hospitais e serviços de
guincho.
Essas atividades incluem as operações especiais necessárias a atender a situações de pico, de
desvios de tráfego para a execução de obras, e/ou transporte de cargas excepcionais, de
esquemas de emergência, de adversidades climáticas como chuva, assim como, a todas as
atividades de coordenação operacional envolvendo outras entidades na malha viária. Essas
operações devem ser programadas para implantação em ocasiões específicas, de modo a não
prejudicar a fluidez na malha viária.
O planejamento destas operações deverá ser previamente submetido à aprovação do Poder
Concedente e em seguida ter ampla divulgação aos usuários e meios de comunicação.
11
1.5.2. Operações Especiais para Atendimento à Demanda de Fluxo
As operações especiais necessárias a atender a situações de pico mencionadas se referem à
distribuição adequada do tráfego pela malha viária, nos pontos de interconexão, a fim de
atender a demanda de fluxo.
Essas operações especiais deverão ser realizadas pela Concessionária em conjunto com a CET-
RIO de modo a compatibilizar a oferta de capacidade, de acordo com as características
espaciais e temporais da demanda. Especial atenção deverá ser dada, no sentido de equalizar o
nível do serviço do sistema de acordo com a distribuição da demanda na malha viária, nas
horas de pico.
Estas operações especiais poderão incluir a distribuição do tráfego por categoria de veículos,
em horários determinados, conforme estudos a serem realizadas pela Concessionária.
O planejamento destas operações deverá ser previamente submetido à aprovação do Poder
Concedente e/ou CET-RIO e em seguida ter ampla divulgação aos usuários e meios de
comunicação.
A Concessionária deverá prever a hipótese de colapso da malha viária, propondo ao Poder
Concedente e/ou CET-RIO, com antecedência, soluções para adequação dos níveis de serviço.
A Concessionária deverá firmar convênios com entidades e órgãos responsáveis pela operação
de trânsito, visando permitir ações conjuntas quando necessário.
1.5.3. Segurança dos Usuários
A Concessionária deverá apresentar um Programa de Redução de Acidentes de Trânsito e
Segurança Viária, destinado a promover a segurança do uso da malha viária, em conformidade
com os projetos do Poder Concedente, prevendo ações sobre os elementos geradores de
acidentes de trânsito, a saber: a via, o veículo e o elemento humano.
a. Ações de Engenharia, sobre a via e seus elementos constitutivos, visando a melhoria e/ou
otimização das suas condições.
b. Ações Operacionais, sobre a via e o elemento humano, prevendo procedimentos para:
• Emergências envolvendo o transporte de produtos perigosos;
• Inundações, deslizamentos e catástrofes em geral;
• Presença de animais na malha viária; e
• Situações de condições climáticas adversas.
c. Ações de Educação, tendo por objeto o elemento humano, prevendo:
• Suporte às campanhas educativas promovidas pelo Poder Concedente; e
• Ação junto à comunidade da área envolvida pelo Projeto Porto Maravilha.
12
d. Ações Coercitivas, sobre o elemento humano e os veículos, prevendo suporte às
atividades de fiscalização de trânsito e transporte, policiamento ostensivo e repressivo de
trânsito e inspeção de veículos em geral, promovidas pelo Poder Concedente.
A Concessionária deverá, para tanto, desenvolver projeto completo de sinalização horizontal,
vertical e semafórica e de dispositivos de segurança, para aprovação do Poder Concedente,
com implantação de acordo com as fases de implantação das obras de reurbanização do Porto
Maravilha, mantendo cadastros atualizados, mensalmente, das sinalizações e dispositivos de
segurança.
1.5.4. Descrição, Especificações e Níveis de Serviços
1.5.4.1. Acompanhamento da Evolução do Tráfego
Para fins de acompanhamento da evolução do tráfego na malha viária a Concessionária deverá
efetuar contagens de tráfego ordenadas por classes de veículos, em segmentos de vias da malha
da área urbana a ser concessionada, definidos de forma a permitir a elaboração do fluxograma
do tráfego da malha viária, mantendo banco de dados com essas informações,
permanentemente atualizadas e acessíveis em tempo real, pelo Poder Concedente.
1.5.4.2. Serviço de Monitoramento do Tráfego
O Serviço de Monitoramento do Tráfego deverá ser executado pela Concessionária com
principal objetivo de restabelecer o mais rápido possível as condições normais de tráfego na
malha viária, devendo acionar recursos de serviço de socorro mecânico a veículos avariados.
O Serviço de Monitoramento do Tráfego deverá integrar-se a rede de telecomunicação do
Centro de Controle Operacional (CCO), que deverá acionar e coordenar todos os recursos do
sistema e acionamento dos serviços de atendimento a acidentados e serviços de guinchamento,
CET-RIO, Polícia, Corpo de Bombeiros, etc.
O Serviço de Monitoramento do Tráfego deverá contar com o apoio das unidades móveis de
Monitoramento do Tráfego, para detecção de ocorrências e situações que exijam intervenção,
bem como, para execução de sinalização de emergência, necessária aos eventos.
O Monitoramento do Tráfego deverá contar com unidades móveis destinadas a circular
permanentemente pela Malha Viária com o objetivo de detectar a necessidade de ajuda ao
usuário, inspecionar as vias e a área de domínio do Projeto Porto Maravilha, quanto a
irregularidades, necessidade de manutenção, presença de animais nas vias, etc.; e participar
ativamente na ocorrência de acidentes, remoção de animais e outras situações de emergência,
providenciando sinalização de emergência e desvios de tráfego, além de apoio aos demais
serviços.
13
As unidades móveis de Monitoramento do Tráfego deverão estar equipadas e dotadas de
sistema de telecomunicação para inspecionar e executar sinalização de emergência nas vias,
operada por equipe qualificada. Este serviço será responsável pela inspeção da área do Porto
Maravilha, das pistas, praças e parques visando detectar quaisquer irregularidades e
ocorrências, bem como, a presença de usuários necessitando atendimento.
Os recursos materiais e humanos do serviço deverão ser dimensionados, em função das
características da Malha Viária, de modo a atender a um nível mínimo de serviço que deverá
ser efetuado no intervalo de tempo necessário para cada unidade móvel passar pelo mesmo
ponto de seu sub-trecho, suficiente para a solução de eventuais ocorrências na malha viária, em
condições normais de operação.
1.6. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
O Poder Concedente exercerá a fiscalização dos serviços correspondentes às funções
operacionais, mediante ações de campo, visando verificar a conformidade dos serviços com os
padrões mínimos exigidos, assim como, através de auditorias específicas, regulares ou
extraordinárias, no sentido de apurar eventuais irregularidades detectadas pela fiscalização.
1.6.1. Sistema de Informações
A fim de permitir e facilitar os processos de fiscalização e auditoria, a Concessionária deverá
implantar um sistema de informações, consubstanciada em demonstrativos e/ou relatórios que
permitam o acompanhamento, pelo Poder Concedente, dos dados referentes a todos os serviços
correspondentes às funções operacionais, devendo esse sistema ser descrito sucintamente na
proposta.
O sistema de informações deverá contemplar acesso a informações diárias, semanais, mensais e
anuais, observando a seguinte sistemática:
1.6.1.1. Informações Diárias e Semanais
A Concessionária deverá manter à disposição da entidade fiscalizadora, banco de dados
informatizado, permitindo acesso em tempo real, com informações compreendendo, mas não
restritas a:
• Número de eventos de atendimento aos usuários, ordenados por tipos de evento, segundo
os serviços envolvidos;
• Indicações dos intervalos de tempo de atendimento de cada serviço envolvido nos eventos,
de modo a permitir a sua tabulação;
• Mapeamento de todos os acidentes ocorridos na malha viária, com indicações sobre a sua
natureza; e
14
• Resumo das principais ocorrências de tráfego na malha viária.
1.6.1.2. Informações Mensais e Anuais
A Concessionária deverá emitir relatórios mensais e anuais contendo os resumos dos dados
estatísticos e das ocorrências operacionais, de forma a permitir análise do comportamento
sazonal das operações de tráfego e atendimento aos usuários.
1.6.1.3. Banco de dados do CCO
A Concessionária deverá manter à disposição do Poder Concedente, permitindo acesso em
tempo real, a qualquer tempo, todos os dados e informações operacionais disponíveis, através
do banco de dados do CCO, para fins de fiscalização e auditoria.
1.6.2. Sistema de Gestão da Qualidade
A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer garantia de qualidade, externa e interna, mediante a
sua certificação, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de
concessão, no sistema ISO 9000 (Normas NBR ISO 9002 e NBR ISO 9004-2), no que se refere
aos serviços correspondentes às funções operacionais, incluindo as atividades de apoio aos
serviços não delegados, a Operação da Malha viária e a segurança e conforto dos usuários.
1.7. ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE OPERAÇÃO
1.7.1. Conteúdo da Proposta
Os temas objeto do presente documento correspondem ao item 2 – Funções de Operação - da
proposta de Metodologia de Operação conforme disposto a seguir.
O Conteúdo desse capítulo poderá ser subdividido em itens e subitens, a critério do Licitante,
devendo incluir:
• Projeções anuais de crescimento do tráfego, ao longo do período de Concessão, por
segmento das principais vias da Malha da área urbana a ser concessionada, observando-
se os mesmos segmentos definidos conforme disposto no item 1.5.4.1, para avaliação dos
níveis de serviço e identificação da necessidade de melhorias na malha viária.
• Descrição lógica e sucinta do sistema proposto para a integração dos diversos serviços
operacionais, incluindo o sistema de transmissão de dados e o sistema de monitoração de
tráfego.
• Descrição sucinta e especificação técnica dos equipamentos, instrumentos e sistemas de
controle, referentes à Monitoração, Transmissão de Dados e Informações, durante todo o
período da Concessão, com indicações suficientes de que as especificações funcionais
previstas no Edital e seus anexos serão atendidos.
15
• Descrição sucinta, especificação e quantificação dos veículos, acessórios e equipamentos
das unidades móveis dos diversos serviços, durante todo o período da Concessão.
• Quantificação e qualificação dos recursos humanos necessários aos serviços, embasados
principalmente no equacionamento das variações de fluxo de tráfego aplicáveis a cada
caso, considerando todo o período da Concessão.
• Quantificação e qualificação dos demais recursos e insumos necessários aos serviços,
incluindo a logística de apoio, durante todo o período da Concessão.
• Descrição sucinta do Sistema de Informações a ser implantado, visando permitir e
facilitar os processos de fiscalização e auditoria pelo Poder Concedente.
1.7.2. Resumos Finais dos Quantitativos
Os quantitativos mensais resultantes do dimensionamento de recursos materiais e humanos,
referentes a um mês típico, deverão ser transportados para os quadros-resumo de 1 a 6,
conforme modelos apresentados na sequência. Esses quadros deverão ser preenchidos para
cada fase da Concessão.
Entende-se por “Fase” o período de execução contratual compreendido pelas datas-marco
referentes à conclusão das obras de reurbanização previstas ao longo dos primeiros 6 (seis)
anos da Concessão, cuja entrada em operação resulta no acréscimo dos quantitativos de
recursos operacionais necessários.
Entende-se, portanto, que durante cada fase, os quantitativos de recursos para um mês típico
devem permanecer aproximadamente constantes.
No que se refere às funções operacionais, para os fins previstos nos quadros-resumo, devem ser
considerados como elementos geradores de novos recursos as Obras de ampliação da malha
viária, dentro do prazo considerado.
A partir dos quadros-resumo 1, 3, 4 e 5, deverá ser preenchido o Quadro-Resumo 6 -
ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÕES OPERACIONAIS - ORÇAMENTO RESUMO, para
posterior transporte ao Plano de Negócios (Anexo 6).
16
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 1 - ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÕES DE OPERACIONAIS - PESSOAL
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
TOTAL FASE 1 FASE n
(SAL/HON +ENCARGOS)
BENEFÍCIOS (1)
MENSAL (SAL+ENC+BEN)
EFETIVOTOTAL MENSAL
EFETIVOTOTAL MENSAL
ADMINISTRAÇÃO / GERENCIAMENTO (2)
TOTAL
OPERAÇÃO (3)
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Transporte da última coluna do Quadro 2.
(3) Relacionar todos os cargos e funções cujos ocupantes prestam serviço em atividades móveis, tais como, Atendimento aos Usuários e Inspeção de Tráfego.
(2) Relacionar todos os cargos e funções cujos ocupantes prestam serviço na sede operacional , Incluindo a Alta Administração (Conselhos e Diretoria Executiva), gerências, chefias, supervisões e demais cargos e funções administrativas, técnicas e operacionais, exceto o gerenciamento das Funções de Conservação.
ÁREA SALÁRIO/
HONORÁRIOSENCARGOS %
17
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 2 - FUNÇÕES DE OPERAÇÃO - BENEFÍCIOS
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
ÁREA REFEIÇÃO MORADIA TRANSPORTEASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICAOUTROS
TOTAL MENSAL DE BENEFÍCIOS
ADMINISTRAÇÃO / GERENCIAMENTO(1)
OPERAÇÃO(1)
(1) Relacionar os mesmos cargos do Quadro 1.
18
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 3 - CONSUMO
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
MATERIAIS DIVERSOS
ENERGIA ELÉTRICA
TELEFONE GÁS ÁGUA TOTALMATERIAL DE ESCRITÓRIO
MATERIAIS DIVERSOS
ENERGIA ELÉTRICA
TELEFONE GÁS ÁGUA TOTAL
ADMINISTRAÇÃO / GERENCIAMENTO (1)
TOTAL
OPERAÇÃO (1)
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Subdividir por unidade administrativa (Diretorias, Divisões, Departamentos, Seções etc.)
ÁREA FASE 1 FASE n
19
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 4 - VEÍCULOS PARA ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
KM LT R$ QTDCUSTO UN
TOTAL R$
KM LT R$ QTDCUSTO UN
TOTAL R$
VEÍCULOS PARA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO (1)
TOTAL
VEÍCULOS PARA SERVIÇOS OPERACIONAIS (1)
TOTAL
TOTAL GERAL
Na memória de cálculo deverá ser indicado o critério adotado para estimar o consumo de combustível, bem como, os custos de manutenção.
(1) Subdividir por unidade administrativa / gerencial / operacionais
MODELOÁREA
FASE n
COMBUSTÍVEL
MANUTENÇÃO R$
LOCAÇÃO
MANUTENÇÃO R$
COMBUSTÍVEL LOCAÇÃO
FASE 1
QUANT. TOTAL
QUANT. TOTAL
20
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 5 - DESPESAS DIVERSAS
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
FASE 1 FASE n
TOTAL
FASE 1 FASE n
TOTAL
SERVIÇOS DE TERCEIROS
DISCRIMINAÇÃO
ALUGUEL
DISCRIMINAÇÃOVALOR
VALOR
21
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 6 - DESPESAS DIVERSAS
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
ANO 1 ... ANO 15
1. PESSOAL
1.1. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO
1.2. OPERAÇÃO
1.3. CONSERVAÇÃO
1.4. RESÍDUOS SÓLIDOS
1.5. OUTROS
2. PLANO DE BENEFÍCIOS
2.1. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO
2.1. OPERAÇÃO
2.3. CONSERVAÇÃO
2.4. RESÍDUOS SÓLIDOS
2.5. OUTROS
3. CONSUMO
3.1. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO
3.2. OPERAÇÃO
3.3. CONSERVAÇÃO
3.4. RESÍDUOS SÓLIDOS
3.5. OUTROS
4. VEÍCULOS
4.1. P/ ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO
4.2. P/ SERVIÇOS OPERACIONAIS
4.3. P/ SERVIÇOS CONSERVAÇÃO
4.2. P/ SERVIÇOS RESÍDUOS SÓLIDOS
5. DESPESAS DIVERSAS
5.1. SERVIÇOS DE TERCEIROS
5.2. ALUGUÉIS
TOTAL GERAL
DISCRIMINAÇÃOCUSTOS ANUAIS (R$ mil)
22
2. CONSERVAÇÃO DE ROTINA
2.1. CONCEITOS BÁSICOS
2.1.1. Conservação/Manutenção de Rotina
Conservação/Manutenção de Rotina é conceituada como o conjunto de serviços que são
executados, em um sistema viário, uma malha viária, áreas públicas, praças, parques e
monumentos de acordo com padrões ou níveis preestabelecidos, visando manter os elementos
construtivos tão próximos quanto possível, técnica e economicamente, das condições originais
em que foram construídos ou reconstruídos, objetivando preservar os investimentos,
garantindo a segurança do tráfego, o conforto do usuário, além de manter o fluxo racional e
econômico de veículos e pedestres.
O termo conservação habitualmente utilizado para os elementos viários vinculados à
engenharia civil e o termo manutenção para equipamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos,
etc.
2.1.2. Fases de Implantação
O Projeto do Porto Maravilha terá as seguintes Fases de Implantação:
Fase 1 – Ano 0:
Obras à Cargo do Governo;
Período para Inventário e Transferência à SPE;
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação provisória de toda a área.
Fase 2 – Ano 1 ao 6:
Obras à Cargo da SPE;
Possibilidade de entregas parciais;
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação definitiva após a conclusão de cada Etapa.
Fase 3 – Ano 7 ao 15:
Operação Plena.
23
2.1.3. Planejamento
A conservação/manutenção de rotina de um sistema viário é uma função básica de sua
operação. A conservação/manutenção exige que diariamente, ao longo do tempo, sejam
executadas algumas dezenas de serviços que requerem uma gama variada de recursos de mão-
de-obra, equipamentos, veículos, materiais e ferramentas.
Para poder administrar a conservação/manutenção com eficiência e economia, a
Concessionária deverá dispor de um sistema de administração com os seguintes componentes
essenciais:
• Inventário viário, que identifica e quantifica todos os elementos constituintes do sistema
viário, malha viária, áreas públicas, praças, parques e monumentos que geram serviços
de conservação/manutenção;
• Padrões de conservação/manutenção;
• Identificação dos serviços de conservação/manutenção necessários para manter os
elementos em nível adequado;
• Programa anual de trabalho;
• Relatórios informatizados, para análise em diversos níveis gerenciais, de eficiência e
custos.
Esses componentes concorrem, ao final para que as atividades da conservação/manutenção se
cumpram pontualmente como resultado da melhor combinação entre planejamento e recursos
alocados.
2.1.4. Inventário da Malha Viária
A Malha Viária é constituída por vários elementos, tais como, pavimento, obras de arte,
drenagem, elementos de segurança, sinalização horizontal, vertical, aérea e semafórica,
equipamentos de segurança e controle de tráfego, iluminação pública, praças, parques,
revestimento vegetal, monumentos, etc.
Para que se possa planejar e administrar a conservação/manutenção de rotina de uma malha
viária torna-se necessário, em primeiro lugar, conhecer todos esses elementos, pois são eles que
irão gerar os serviços de conservação/ manutenção.
Numa segunda fase, todos esses elementos deverão ser quantificados, e, para tanto, é preciso
efetuar seu levantamento e cadastro. Esse cadastro é o “inventário da malha viária” para fins
de conservação/ manutenção de rotina.
2.1.5. Padrões de Conservação/Manutenção
Os padrões de conservação/manutenção pré-fixados estabelecem um critério de execução para
os serviços, visto que eles definem o aspecto ou função que a via deve apresentar como
24
resultado destes trabalhos, fornecendo um guia para o pessoal envolvido nos serviços e
estabelecendo valores orçamentários para a malha viária.
A fixação dos padrões de conservação/manutenção pode ser afetada por inúmeras variáveis,
tais como: hierarquização das vias, uso do solo, topografia, condições climáticas e solo, volume
e tipo de tráfego, idade do pavimento e das estruturas, projetos geométricos, etc.
Os padrões de conservação/manutenção podem ser estabelecidos de diversas formas: por valor
numérico, por uma descrição ou por uma determinação da freqüência na execução dos
serviços, dentre outros critérios.
Os padrões dos serviços de conservação/manutenção na execução dos trabalhos da
Concessionária deverão respeitar no mínimo as seguintes condições:
• Os serviços de conservação/manutenção viária deverão ser executados, tendo como
referências, especificações, normas, procedimentos existentes e/ou outros que vierem a ser
aprovados ou modificados pelo Poder Concedente.
• No caso em que os objetos dos serviços não possuam especificações do Poder Concedente,
prevalecerão as normas editadas pela ABNT e em caso de sua inexistência, prevalecerão
as indicações do Poder Concedente à luz das normas internacionais aplicáveis.
2.1.6. Estruturação dos Programas
Para organizar e facilitar o entendimento da conservação/manutenção de rotina, ela foi
dividida em programas, a saber:
a. Pavimento
a.1. Pavimento Flexível;
a.2. Pavimento Rígido.
b Áreas Públicas
b.1. Conservação de áreas verdes, praças e parques;
b.2. Limpeza manual e mecanizada;
b.3. Controle de pragas;
b.4. Resíduos domiciliares e entulho;
b.5. Controle de erosões;
b.6. Paradas de ônibus;
b.7. Monumento;
b.8. Utilidades públicas.
25
c. Drenagem
c.1. Drenagem superficial;
c.2. Drenagem: galerias de águas pluviais, valetas, caixas de captação, travessias;
c.3. Drenagem profunda;
c.4. Drenos.
d. Segurança Viária
d.1. Defensas metálicas;
d.2. Barreiras de concreto;
d.3. Elementos antiofuscamento;
d.4. Guarda-corpos e balaustres;
d.5. Atenuadores de impacto.
e. Sinalização
e.1. Sinalização horizontal;
e.2. Sinalização vertical;
e.3. Sinalização aérea;
e.4. Tachas refletivas;
e.5. Balizadores e delineadores;
e.6. Sinalização semafórica.
f. Estruturas
f.1. Pontes, viadutos e passarelas;
f.2. Estruturas metálicas;
f.3. Obras de arte corrente: galerias, contenções, muros de arrimo, etc.
g. Prédios e Pátios
g.1. Prédios e pátios operacionais e de suporte.
h. Sistemas de Controle e Automação
h.1. Sistema de registro e controle de fluxo de tráfego.
i. Sistemas de Telecomunicação
i.1. Transceptores fixos;
26
i.2. Transceptores móveis e portáteis;
i.3. Estações repetidoras;
i.4. Telefonia Comercial.
j. Iluminação
j.1. Iluminação pública;
j.2. Iluminação predial;
j.3. Iluminação artística e panorâmica;
j.4. Sinalização luminosa.
l. Eletrificação
l.1. Linhas de alta tensão;
l.2. Linhas de baixa tensão;
l.3. Subestações e cabines primárias;
l.4. Motogeradores;
l.5. Sistemas “No Break”.
2.2. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA OS PROGRAMAS – FASE INICIAL
A seguir se apresenta a descrição e padrões para Programas – Fase Inicial, nas áreas que não passaram por
intervenção (até a entrega e recebimento de cada área reurbanizada conforme projeto):
a. Pavimento
- Descrição
O programa compreende o reparo de:
• panelas;
• afundamentos de pequena extensão;
• bordos quebrados.
Estes trabalhos devem se desenvolver nas pistas das vias e seus cruzamentos, bem como nas
demais superfícies pavimentadas compreendendo acessos, pátios, entornos de prédios
operacionais e de suporte e utilidades públicas, praças, parques e monumentos.
- Padrões
a.1. Pavimento Flexível e Semi Rígidos
• Panela ou buraco na faixa de rolamento
27
• Depressão em encontro de obra de arte
• Depressão ou recalque de pequena extensão
Semanalmente a Concessionária fará a programação da execução desses serviços com base nas
solicitações da fiscalização em relatórios de não conformidade.
a.2. Pavimento Rígido
• Panelas ou buracos na faixa de rolamento
• Bordos e lajes quebrados.
Semanalmente a Concessionária fará a programação da execução desses serviços com base nas
solicitações da fiscalização em relatórios de não conformidade.
b. Áreas Públicas
- Descrição
Este programa compreende os serviços de coleta manual/mecanizada e transporte dos resíduos
sólidos domiciliares, de feiras livres, favelas, bem como entulho da construção civil.
Estão compreendidas também a limpeza de monumentos, calçadas e passeios pavimentados da
área de abrangência do Porto Maravilha, além de poda manual e mecanizada de áreas verdes,
limpeza e varredura do sistema viário, praças e parques.
Os parâmetros necessários para o desempenho destes serviços encontram-se consubstanciados
no item 3 deste Anexo - Serviços Correspondentes a Gestão de Resíduos Sólidos -
Especificações Técnicas.
A limpeza e varredura do sistema viário deverão ser executadas nas pistas onde ocorre
sedimentação de materiais particulados e resíduos.
Os resíduos e entulho existentes na malha viária e em seus cruzamentos deverão ser removidos
e transportados para local adequado.
Nos entornos de praças, áreas comuns e de lazer, estes serviços terão intensidade maior dada à
elevada passagem de veículos e circulação de pedestres.
Animais mortos deverão ser removidos e encaminhados para local apropriado.
As calçadas e passeios pavimentados deverão ser varridos, erradicando-se toda a vegetação que
possa ocorrer. Os serviços incluem ainda a limpeza de todas as caixas de captação de águas
pluviais e desobstrução dos bueiros/bocas de lobo.
Os pontos de ônibus deverão ser limpos e/ou pintados, além de que suas coberturas, quando
existentes, deverão ser verificadas e reparadas pela Concessionária ou, quando exploradas por
28
terceiros, por estes. Na hipótese de exploração por terceiros, caberá a Concessionária
comunicá-los da necessidade e dever de realizar os reparos.
As calçadas para circulação de pedestres serão devidamente conservadas pela Concessionária.
- Padrões
b.1. Conservação de áreas verdes
Os serviços de poda manual e mecanizada de áreas verdes deverão ser executados em toda
extensão dos canteiros centrais gramados e nas laterais das vias e em todas as áreas comuns.
Nos monumentos, praças, parques, áreas de descanso, paradas de ônibus, os serviços de poda
de gramado manual e mecanizada deverão ser executados em toda a área pública.
Nos prédios e pátios operacionais e de suporte os serviços de poda manual e mecanizada devem
ser executados até, no mínimo, 10m (dez metros) de seus entornos.
• Poda manual ou mecanizada de gramados: o serviço deverá ser programado quando a
altura da vegetação atingir 15 cm (quinze centímetros) em trechos genéricos do sistema viário
ou, 8 cm (oito centímetros) nos entornos de instalações operacionais, de suporte e imediações de
praças, parques, monumentos e obeliscos.
• Capina;
• Aceiros: conservação de aceiros compreendendo roçada e capina de áreas não
ocupadas;
• Despraguejamento: 1 (uma) vez ao ano nas áreas gramadas de entorno de prédios,
pátios, praças, parques, monumentos e obeliscos.
• Manutenção de árvores e arbustos: compreendendo adubação, tutelagem e colocação de
cobertura morta, 1 (uma) vez ao ano.
• Corte e poda de árvores e arbustos: árvores e arbustos mortos ou praguejados devem
ser cortados e removidos. Também devem ser cortadas árvores que representem perigo ao
tráfego ou cujas raízes comprometam o sistema de drenagem superficial. Estes serviços devem
ser executados, sempre que for constatada uma das situações descritas.
A Concessionária deverá manter uma equipe permanente para atender as emergências e
demais demandas, programando mensalmente as atividades com base nas solicitações da
fiscalização em relatórios de não conformidade.
b.2. Limpeza
• Coleta e Transporte dos resíduos domiciliares das instalações operacionais e de suporte;
29
• Remoção dos resíduos domiciliares e entulho dos logradouros em toda a extensão do
sistema viário;
• Limpeza e varredura de áreas pavimentadas sujeitas a deposição de detritos;
• Limpeza de canteiro central pavimentado incluindo-se erradicação de vegetação,
limpeza de caixas de captação e tubulações que as interligam;
• Limpeza e lavagem de parques, praças, passarelas, travessias de pedestres, paradas de
coletivos e locais com grande concentração de pedestres;
• Animais mortos: remoção das faixas de rolamento e transporte para o destino
adequado.
A Concessionária deverá manter equipes, equipamentos e veículos permanentes para o
atendimento dessas atividades
b.3. Erosões
• Recomposição de erosão: a remoção do material e a limpeza da área afetada.
b.4. Monumentos
• Verificação e conservação: programação mensal dos serviços.
c. Drenagem
- Descrição
Este programa compreende os serviços de desobstrução e limpeza de todo o sistema de
drenagem superficial existente na malha viária, bem como nos cruzamentos das vias,
instalações prediais (edifícios operacionais), áreas de lazer, paradas de ônibus, etc.
O sistema de drenagem é fundamentalmente composto por sarjetas, canaletas, caixas de
passagem, bocas de lobo, bueiros, galerias, etc.
Neste serviço inclui-se também a reposição de grelhas e tampas de caixas de captação.
- Padrões
• Drenagem superficial: limpeza geral;
• Drenagem profunda: limpeza geral;
• Bueiros: limpeza geral;
• Canais e Corta-Rios: limpeza geral;
• Reparo de elementos de drenagem.
30
Os serviços deverão ser objeto de inspeção e programação bimestral em todo o sistema de
drenagem da malha viária e sempre antecedendo o período das chuvas.
d Segurança Viária
- Descrição
Este programa compreende a manutenção e substituição de defensas metálicas avariadas por
acidentes. Prevê também o reparo de barreiras de concreto danificadas por acidentes, reparo e
substituição de elementos antiofuscamento, reparo de cercas e alambrados e reparo de guarda-
corpos de obras de arte especiais.
A conservação, manutenção e substituição de defensas metálicas deverão ser realizadas através
de 1 (uma) programação mensal de avaliação, por trecho, correspondendo a indicação de
serviços, especialmente no que se refere à substituição e realinhamento de defensas avariadas
por acidente e substituição de componentes (postes, lâminas, garras, espaçadores, cintas e
elementos de fixação) comprometidos por corrosão.
Em princípio, a conservação/manutenção de barreiras de concreto requer poucos recursos,
pois elas dificilmente são danificadas em acidentes.
A conservação/manutenção dos elementos antiofuscamento compreende a substituição de
elementos avariados em acidentes, ou a reposição de elementos furtados ou depredados. Prevê-
se também o realinhamento dos elementos deslocados de sua posição original por ação de
vandalismo.
A conservação/manutenção de cercas, alambrados e telamentos de passarelas prevê a
substituição de postes, suportes, arames e telas que constituem estes tipos de vedo.
- Padrões
d.1. Defensas Metálicas
• Elemento que represente risco à segurança do tráfego: remoção e reposição imediatas;
• Reparo de danos causados em acidente.
d.2. Barreiras de Concreto
• Reparo de danos causados em acidentes.
d.3. Elementos Antiofuscamento
• Reparo de danos causados em acidentes
d.4. Guarda-corpos
• Proteção: no caso de Guarda-Corpo danificado, a proteção do trecho deve ser
providenciada imediatamente e o reparo deve ser iniciado em no máximo 1 (uma) semana.
31
Deverá ser mantida equipe permanente e os serviços devem ser objeto de programação
semanal com base na análise dos acidentes e atendendo a solicitações da fiscalização no
relatório de não conformidade.
e Sinalização
- Descrição
A conservação/manutenção da sinalização horizontal consiste de repintura ou reaplicação dos
produtos nos trechos onde o índice de retro-refletância for inferior ao recomendado, ou
reaplicação nos trechos que sofreram intervenção no pavimento.
A sinalização horizontal das vias da malha viária deverá ser avaliada semestralmente
utilizando-se retro-refletômetro. Sendo que o plano de amostragem será definido no escopo dos
relatórios de Auditoria e Fiscalização, a ser proposto pela Concessionária.
Ênfase especial deve ser dada à sinalização das travessias de pedestres e de obstáculos.
A conservação/manutenção da sinalização vertical e aérea compreende a limpeza das placas e
painéis de sinalização através da aplicação de jato de água com alta pressão e detergente
próprio. Compreende ainda a substituição de placas avariadas por acidente de tráfego,
vandalismo ou furto.
Prevê também a substituição das placas e painéis com baixo índice de retro-refletância ou em
final de vida útil.
A conservação/manutenção das tachas refletivas prevê a substituição de tachas com baixa
retro-refletância ou ainda a substituição de tachas quebradas ou afundadas.
A conservação/manutenção dos balizadores prevê a limpeza mensal e a substituição de
balizadores depredados ou furtados.
A manutenção da sinalização semafórica inclui as estruturas de sustentação, maquinário
eletromecânico, eletroeletrônico, circuitos de programação e controle, lâmpadas, LEDs e
lentes.
- Padrões
e.1. Sinalização Horizontal
• Repintura ou reaplicação: deverá ser providenciada, sempre que for detectado trecho
ou sub-trecho onde o índice de retro-refletância for igual ou menor que 100 (cem) mcd/lxm2;
• Limpeza: os trechos de sinalização horizontal, sujeitos a deposição de detritos devem ser
limpos através de varredura mecânica ou aplicação de jato de ar comprimido.
32
e.2. Sinalização Vertical
• Limpeza: toda sinalização vertical deverá ser limpa com a utilização de jato d’água com
alta pressão e detergente próprio; este serviço deve ser executado baseado em inspeção
rotineira das equipes de controle de tráfego;
• Reposição: deve ser efetuada, toda vez que for constatada placa de sinalização com
baixa retro-refletividade, ou, quando uma placa tenha sido avariada, furtada ou depredada.
e.3. Sinalização Aérea
• Para os painéis devem ser adotados os mesmos procedimentos e prazos considerados
para a sinalização vertical;
• Para os pórticos e semi-pórticos em estrutura metálica a remoção deve ser imediata em
casos de avarias que coloquem em risco o tráfego e implantando de imediato a sinalização
provisória de advertência.
e.4. Tachas e Tachões Refletivos
• Limpeza: nos trechos onde as tachas refletivas estiverem sujeitas a deposição de
detritos, sua limpeza deve ser executada através da aplicação de jato d’água com alta pressão e
detergente próprio;
• Reposição: deve ser efetuada, toda vez que for constatada baixa retro-refletividade,
tacha quebrada, afundada ou inexistente.
e.5. Balizadores e Delineadores
• Limpeza;
• Reposição: deve ser efetuada, sempre que for constatada baixa retro-refletividade,
depredação, furto ou destruição.
e.6. Sinalização Semafórica:
O sistema deve apresentar 90% (noventa por cento) de operacionalidade. Para isso a
Concessionária deve contar com equipamentos e ou partes vitais do sistema em reserva para
substituição imediata. Deve também existir equipe técnica de plantão permanente para
substituição ou reparo imediato dos equipamentos em pane.
A Concessionária deverá manter equipe para manutenção, limpeza e reposição da sinalização,
fazendo programação mensal dos serviços com base na inspeção e atendendo a solicitações da
fiscalização no relatório de não conformidade
f. Estruturas
- Descrição
33
Este programa compreende a limpeza dos dispositivos de drenagem das obras de arte especiais
e estruturas de contenção, prevendo ainda a substituição de aparelhos de apoio deteriorados e
de juntas de dilatação avariadas, e avaliações periódicas além das inspeções nas obras de arte
especiais conforme "Especificação Técnica para Inspeção e Avaliação Estrutural/Funcional de
obras de arte especiais de concreto armado e protendido" estabelecida pelo Poder Concedente,
que servirá de base para o andamento do gerenciamento de manutenção das obras.
Está também prevista a pintura ou galvanização de guarda-corpos metálicos e balaustres.
- Padrões
• Limpeza de dispositivos de drenagem;
• Pintura de Guarda-Corpo metálico e balaustres;
• Limpeza ou pintura das superfícies expostas ao tráfego nos casos de pichações e
vandalismo;
• Substituição de junta de dilatação, toda vez que for detectada junta danificada;
• Substituição de aparelho de apoio, sempre que for detectado aparelho deteriorado ou
com deformação excessiva;
• Inspeções conforme "Especificação Técnica para Inspeção e Avaliação
Estrutural/Funcional de obras de arte especiais de concreto armado e protendido”,
estabelecida pelo Poder Concedente;
• Inspeções e conservações específicas para obras de arte em estrutura metálica.
g. Prédios e Pátios Operacionais
- Descrição
A conservação/manutenção de prédios e pátios operacionais prevê a substituição e/ou reparo
das estruturas e coberturas que constituem os prédios e pátios operacionais e de suporte, suas
alvenarias e revestimentos.
Deve ser previsto ainda, a substituição e/ou reparo das instalações hidráulicas e de esgoto,
conservação de ruas, jardins, coleta de lixo, conservação de esquadrias, fechaduras e vidros,
limpeza de fossas sépticas, manutenção de valas de infiltração, manutenção da pintura e,
eventualmente, de poços profundos para abastecimento, etc.
Também fazem parte deste item: as praças, parques, monumentos, obeliscos, esculturas e
painéis de informação instalados nas áreas livres ou comuns.
- Padrões
34
• A conservação preventiva e a conservação corretiva nos prédios e pátios operacionais e
de suporte e as áreas públicas devem ser contínuas de maneira a mantê-los em plenas
condições de operação, higiene e conforto.
h. Sistema de Controle e Automação
- Descrição
Este programa prevê a conservação/manutenção dos sistemas de registros e controle e
monitoramento envolvendo detectores de veículos, sistema de comunicação, câmeras, sistema
central de computação e painel de acumulação de dados existentes no início da Concessão, se
presentes e operados na AEIU Portuária.
- Padrões
• Todos os sistemas de controle devem apresentar 90% (noventa por cento) de
operacionalidade. Para isso a Concessionária deve contar com equipamentos ou partes vitais
dos sistemas de reserva para substituição. Deverá também existir equipe técnica em sistema de
plantão, para proceder a substituição ou reparo de equipamentos com problemas.
j. Iluminação
- Descrição
Este programa deve prever a conservação/manutenção dos sistemas de iluminação das vias,
praças, parques, travessias de pedestres, passarelas, passagens semi enterradas, paradas de
ônibus, monumentos, ciclovias, túneis e iluminação predial da Concessionária.
O sistema deverá manter o padrão de iluminação em condições originais compatíveis com as
funções específicas e condições climáticas, nos períodos requeridos durante o dia ou à noite.
j.1. Iluminação Pública
Tem como principal função garantir as condições de tráfego de pedestres e veículos, em
qualquer horário, no que se refere à segurança, conforto e capacidade, através de reparos na
rede de iluminação pública em ruas, praças, parques, travessias de pedestres, passarelas,
passagens semi enterradas, paradas de ônibus, monumentos, ciclovias, túneis e viadutos.
O programa de conservação/manutenção do sistema de iluminação pública deverá receber
informações e dados gerados de eventos registrados em 3 (três) situações: comunicação e
solicitação via 0800 ou sistema próprio gratuito, a leitura direta da mesa de operação do CCO,
por setor de iluminação monitorado, e informações advindas da inspeção visual realizada
diariamente pela equipe vinculada à operação de tráfego.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
35
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• reparos e/ou substituição de transformadores e redes de alimentação;
• substituição de postes;
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
• limpeza de postes e luminárias.
j.2. Iluminação Predial
Tem como função essencial a iluminação interna de edifícios com segurança e eficiência.
Buscando associação de dispositivos que tornem mais seguras as instalações, em casos de
contato humano, com pontos energizados ou uma sobre carga (curto-circuito), evitando
choques elétricos, com a proteção e desligamento automático das instalações elétricas.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• substituição de postes, luminárias e refletores;
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
• limpeza de postes, luminárias e refletores.
j.3. Iluminação artística e panorâmica
Tem como principal função garantir as condições de visibilidade do ponto iluminado dentro do
conceito de cenário urbano, valorizando os elementos existentes no local: praças, monumentos,
ciclovias, etc.; contribuindo para melhorar as condições de segurança pública.
O sistema deverá oferecer padrão compatível com as funções específicas e condições climáticas
locais.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• substituição de postes, luminárias e refletores;
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
36
• limpeza de postes, luminárias e refletores.
j.4. Sinalização Luminosa
A sinalização luminosa tem por finalidade alertar, advertir ou orientar condutores de veículos
e pedestres, através de semáforos, sinalização de desvios, sinalização de obras e sinalização
aérea para segurança.
O sistema deve apresentar operacionalidade permanente. Para isso a Concessionária deve
contar com equipamentos e ou partes vitais do sistema em reserva para substituição . Deve
também existir equipe técnica de plantão permanente para substituição ou reparo dos
equipamentos em pane.
k Eletrificação
- Descrição
O programa deve prever a conservação/manutenção das linhas de alta e baixa tensão de
responsabilidade da Concessionária, ou seja, aquelas que não estarão sob a responsabilidade
da concessionária de energia Light, abrangendo reparo e substituição de subestações e
transformadores reparo de conjuntos moto geradores, painéis de comando, substituição de
conectores, disjuntores e fusíveis, reparos em quadros de comando, bancos de baterias,
conservação dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, etc.
- Padrões
O padrão de conservação das linhas de alta e baixa tensão, subestações, transformadores,
motogeradores e sistemas “No Break” deve ser compatível com o padrão da concessionária
local de energia elétrica.
2.2.1. Auditoria e Fiscalização
2.2.1.1. Auditoria
Todos os serviços de conservação/manutenção de rotina executados pela Concessionária serão
objeto de apontamentos diários. Nesses apontamentos deverão constar a via, a numeração, a
faixa e o local (ex: logradouro, faixa n, o tipo de serviço executado, os recursos de mão-de-obra,
materiais e equipamentos utilizados e a produção diária).
Para efeito de racionalização, compilação e futura análise os serviços de conservação de rotina
deverão ser apontados obedecendo a seguinte programática.
a. Programa - Pavimento
a.1. Sub-programa - Pavimento Flexível
a.1.1. Atividade – Panela;
37
a.1.2. Atividade – Depressões;
a.1.3. Atividade – Trincas;
a.1.4. Atividade - Base estabilizada granulometricamente;
a.1.5. Atividade - Base betuminosa;
a.1.6. Atividade – Panos;
a.1.7. Atividade - Imprimadura betuminosa;
a.1.8. Atividade - Drenos superficiais.
a.2. Sub-programa - Pavimento Rígido
a.2.1. Atividade – Trincas;
a.2.2. Atividade - Substituição de lajes;
a.2.3. Atividade – Reparos.
a.3. Sub-programa - Pavimentos Diversos.
b Áreas Públicas
b.1. Sub-programa - Conservação de áreas verdes, praças e parques
b.1.1. Atividade - Poda manual;
b.1.2. Atividade - Poda mecanizada;
b.1.3. Atividade – Recomposição;
b.1.4. Atividade – Despraguejamento;
b.1.5. Atividade - Aplicação de herbicidas;
b.1.6. Atividade – Capina;
b.1.7. Atividade - Corte e remoção de árvores;
b.1.8. Atividade - Manutenção de árvores e arbustos.
b.2. Sub-programa - Controle de Pragas
b.2.1. Atividade - Controle fito sanitário;
b.2.2. Atividade - Erradicação de vegetação.
b.3. Sub-programa - Limpeza Manual
b.3.1. Atividade - Drenagem superficial;
b.3.2. Atividade - Drenagem profunda;
38
b.3.3. Atividade - Bueiros, galerias e drenos;
b.3.4. Atividade - Canteiro central pavimentado;
b.3.5. Atividade - Canais e corta-rios.
b.4. Sub-programa - Lixo e Entulho
b.4.1. Atividade – Lixo;
b.4.2. Atividade – Papéis;
b.4.3. Atividade - Animais mortos.
b.5. Sub-programa - Limpeza Mecânica
b.5.1. Atividade - Varredura de pistas inclusive e refúgios;
b.5.2. Atividade – Sarjetas;
b.5.3. Atividade - Canais e corta-rios;
b.5.4. Atividade - Bueiros e galerias;
b.5.5. Atividade - Remoção de deslizamentos;
b.5.6. Atividade - Remoção de cargas caídas sobre as vias.
b.6. Sub-programa - Erosão
b.6.1. Atividade – Correção;
b.6.2. Atividade – Prevenção.
b.7. Sub-programa - Parada de ônibus
b.7.1. Atividade – Limpeza;
b.7.2. Atividade Reparar.
b.8. Sub-programa - Monumentos
b.8.1. Atividade – Limpeza;
b.8.2. Atividade – Reparar.
b.9. Sub-programa - Utilidades Públicas
b.9.1. Atividade – Limpar;
b.9.2 Atividade – Reparar.
c. Programa - Drenagem
c.1. Sub-programa - Drenagem Superficial das Vias Públicas
39
c.1.1. Atividade – Limpar;
c.1.2. Atividade – Reparar;
c.1.3. Atividade - Conformação lateral.
c.2. Sub-programa - Drenagem Superficial das Áreas Verdes e Praças
c.2.1. Atividade – Limpar;
c.2.2. Atividade – Reparar;
c.2.3. Atividade - Conformação lateral.
c.3. Sub-programa - Drenagem Profunda
c.3.1. Atividade – Limpar;
c.3.2. Atividade – Reparar.
c.4. Sub-programa - Drenos
c.4.1. Atividade – Limpar;
c.4.2. Atividade – Reparar.
d. Programa - Elementos de Segurança
d.1. Sub-programa - Defensas Metálicas
d.1.1. Atividade – Reparo;
d.1.2. Atividade – Reposição.
d.2. Sub-programa - Barreiras de Concreto
d.2.1. Atividade – Limpeza;
d.2.2. Atividade – Reconstrução.
d.3. Sub-programa - Elementos Antiofuscamento
d.3.1. Atividade - Limpeza/Realinhamento;
d.3.2. Atividade – Reparo;
d.3.3. Atividade – Substituição.
d.4. Sub-programa - Guarda-Corpo e Balaustres
d.4.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
d.4.2. Atividade – Reparo;
d.4.3. Atividade – Reposição.
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e. Programa - Sinalização
e.1. Sub-programa - Sinalização Horizontal
e.1.1. Atividade - Repintura ou reaplicação;
e.1.2. Atividade - Remoção mecanizada;
e.1.3. Atividade - Repintura ou reaplicação manual.
e.2. Sub-programa - Sinalização Vertical
e.2.1. Atividade – Limpeza;
e.2.2. Atividade – Remoção;
e.2.3. Atividade – Reparo;
e.2.4. Atividade - Recolocação/instalação;
e.2.5. Atividade – Fundação;
e.2.6. Atividade – Reposição.
e.3. Sub-programa - Sinalização Aérea
e.3.1. Atividade – Limpeza;
e.3.2. Atividade – Remoção;
e.3.3. Atividade – Reparo;
e.3.4. Atividade - Recolocação/instalação;
e.3.5. Atividade - Fundação dos pórticos;
e.3.6. Atividade – Reposição.
e.4. Sub-programa - Tachas Refletivas
e.4.1. Atividade – Limpeza;
e.4.2. Atividade – Reposição.
e.5. Sub-programa - Balizadores e Delineadores
e.5.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
e.5.2. Atividade – Reparo;
e.5.3. Atividade – Reposição.
f. Programa - Estruturas
f.1. Sub-programa - Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas
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f.1.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
f.1.2. Atividade – Reparos;
f.1.3. Atividade - Aparelhos de apoio;
f.1.4. Atividade - Juntas de dilatação;
f.1.5. Atividade – Inspeções.
f.2. Sub-programa - Estruturas Metálicas
f.2.1. Atividade - Limpeza/pintura;
f.2.2. Atividade – Reparos;
f.2.3. Atividade – Inspeções.
f.3. Sub-programa - Obras de Arte Corrente
f.3.1. Atividade – Monitoramento;
f.3.2. Atividade – Limpeza;
f.3.3. Atividade – Reparos;
f.3.4. Atividade – Inspeções.
g. Programa - Prédios e Pátios Operacionais e de Suporte
g.1. Sub-programa - Cada prédio ou pátio operacional ou de suporte representa um sub-
programa específico.
g.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
h. Programa - Sistema de Registro Controle e Automação
h.1. Sub-programa - Sistemas de telemetria.
h.3.1. Atividade - Cada sistema de telemetria utilizado representa uma atividade dentro deste
sub-programa.
h.2. Sub-programa - Sistemas de registro e monitoramento de tráfego.
h.2.1. Atividade - Cada sistema utilizado com esta finalidade corresponde a uma atividade
dentro deste sub-programa.
i. Programa - Telecomunicações
i.1. Sub-programa – Telefonia Móvel
i.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
i.2. Sub-programa - Telefonia Comercial
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i.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
i.3. Sub-programa - Telefonia 0800
i.3.1. Atividade - Reparo e substituição de componentes específicos;
i.3.2. Atividade - Reparo e substituição de cabos;
i.3.3. Atividade - Reparo em mesa de controle;
i.3.4. Atividade - Reparo em sub-centro de telefonia.
j. Programa - Iluminação
j.1. Sub-programa - Iluminação Pública
j.1.1. Atividade - Luminárias até 6 (seis) metros de altura;
j.1.2. Atividade - Luminárias acima de 6 (seis) metros de altura;
j.1.3. Atividade - Luminárias acima de 15 (quinze) metros de altura.
j.2. Sub-programa - Iluminação Predial
j.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
j.3. Sub-programa - Iluminação artística e panorâmica
j.3.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
j.4. Sub-programa - Sinalização Luminosa
j.4.1. Atividade – Semáforo;
j.4.2. Atividade - Sinalização de desvios;
j.4.3. Atividade - Sinalização de obras;
j.4.4. Atividade - Sinalização para segurança aérea.
l. Programa - Eletrificação
l.1. Sub-programa - Linhas de Alta Tensão
l.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.2. Sub-programa - Linhas de Baixa Tensão
l.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.3. Sub-programa - subestações e Cabinas Primárias
l.3.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.4. Sub-programa - Motogeradores
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l.4.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.5. Sub-programa - Sistemas “No Break”
l.5.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
Com base nos apontamentos diários dos serviços a Concessionária deverá elaborar o
“Relatório Mensal dos Serviços de Conservação de Rotina”.
Nesse relatório devem constar a quantidade de recursos no período para a malha viária,
compreendendo os quantitativos de mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços
especializados utilizados em cada atividade, sub-programa e programa, bem como os
respectivos custos.
Os relatórios mensais de serviços de conservação de rotina serão entregues formalmente pela
Concessionária ao Poder Concedente, em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) cópia gravada em
mídia eletrônica até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do objeto do relatório.
Esta sistemática deverá ser adotada a partir do inicio de operação e deverá ser contínua até o
final da Concedente.
Com base nos relatórios mensais de conservação de rotina o Poder Concedente vai proceder à
auditoria mensal nos serviços de conservação/manutenção de rotina, tendo para tanto livre
acesso ao sistema de apontamentos e dados, sistema de compilação e digitação de dados,
programas de informática utilizados, etc.
Levantamentos de dados e relatórios, com o intuito de possibilitar análises específicas poderão
ser solicitados, caso as informações fornecidas não sejam satisfatórias.
A partir da data de transferência de controle da área concedida, a Concessionária realizará,
em até 90 (noventa) dias, um inventário completo das condições das vias públicas, infra-
estrutura instalada e equipamentos urbanos existentes, através de levantamento por aerofotos
e apontamentos por inspeção visual, o qual referenciará as condições de entrega da área
urbana concedida.
A cada fase que as obras de reurbanização do Porto Maravilha forem concluídas, a
Concessionária realizará o inventário de situação da área entregue, com o “as built” do projeto
implantado.
2.2.1.2. Fiscalização
A Concessionária deverá elaborar programação anual e mensal para os serviços de
conservação/manutenção de rotina, as quais deverão obedecer ao mesmo critério programático
utilizado no “Relatório Mensal dos Serviços de Conservação/Manutenção de Rotina”.
44
A programação anual dos serviços de conservação deverá ser entregue formalmente pela
Concessionária ao Poder Concedente até o 10º (décimo) dia útil do mês de novembro do ano
que antecede ao da programação, ou com 60 (sessenta) dias de antecedência ao início da Etapa
de operação da malha viária e áreas públicas.
A programação mensal dos serviços de conservação/manutenção de rotina deverá ser entregue
formalmente pela Concessionária ao Poder Concedente até o 10º (décimo) dia do mês que
antecede ao da programação.
A programação anual dos serviços de conservação/manutenção deverá ser detalhada para a
malha viária e áreas públicas, com previsão de recursos e custos para cada programa e
subprograma, com intervalos de tempo mensais.
A programação mensal dos serviços de conservação/manutenção deverá ser detalhada para a
malha viária e áreas públicas, por trecho a ser conservado, por semana, com previsão de
recursos que serão utilizados em cada atividade.
Com base nas programações anuais e mensais e nos padrões e especificações estabelecidos no
subitem 2.2. deste, e na concepção proposta no programa no parágrafo mencionado anterior, o
Poder Concedente vai exercer a fiscalização efetiva dos serviços de conservação/manutenção de
rotina, devendo contar para isso com livre acesso a todas as dependências, instalações,
canteiros de serviços e obras da Concessionária.
2.2.2. Conservação / Manutenção Especial
2.2.2.1. Conceitos Básicos
Conservação / manutenção especial é o conjunto de obras e serviços necessários à preservação
do investimento inicial. Trata-se, portanto basicamente de recuperações, incluindo adequações
a novas tecnologias, constituindo-se em obras e serviços de maior porte ou complexidade
técnica necessárias de maneira geral em decorrência do término da vida útil de parcelas
componentes da malha viária e instalações das áreas públicas.
Para tanto, a Concessionária será responsável por todas as providências relativas às mesmas,
ou seja:
a. Dimensionamento;
b. Estudos, projetos básicos detalhados e projetos executivos em conformidade com as
exigências do licenciamento ambiental;
c. Planejamento e execução das obras e instalações.
Cada uma destas etapas será acompanhada pelo Poder Concedente, devendo a Concessionária
manter um esquema de consulta e aprovação permanente, observando os necessários processos
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de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, com a interveniência do Poder
Concedente.
Qualquer uma das obras somente poderá ser iniciada após a aprovação pelo Poder Concedente
dos respectivos projetos básicos detalhados e da apresentação da requerida “Licença
Ambiental de Instalação”.
Os projetos básicos detalhados deverão ser enviados para aprovação pelo Poder Concedente,
no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecipação ao início das obras. As revisões poderão ser
submetidas à aprovação durante o andamento das mesmas, mas com a antecedência necessária
para a execução do serviço.
A identificação dos serviços referentes à Conservação/Manutenção Especial será de
responsabilidade da Concessionária exceto os já descritos neste. Tais Obras e serviços deverão
ser apresentados na Proposta Técnica.
Ao longo da Concessão poderão ser dimensionadas novas recuperações em função das
necessidades, incluindo melhoramentos que venham a ser introduzidos pela própria
Concessionária.
2.2.3. Conservação/Manutenção de Emergência
2.2.3.1. Conceitos Básicos
Conceitua-se Conservação/Manutenção de Emergência, como o serviço ou obra necessário
para reparar, repor, reconstruir ou restaurar trechos ou estruturas da malha viária, que
tenham sido secionadas, obstruídas ou danificadas por um evento extraordinário, de Força
Maior ou caso fortuito, de calamidade pública, ocasionando interrupção parcial ou total do
tráfego da via.
Tal evento pode ser deslizamento de encosta, um escorregamento de aterro, inundação da área
de abrangência do Porto Maravilha, um acidente viário de grandes proporções, uma avaria em
obra de arte especial, etc.
2.2.3.2. Procedimentos
Na ocorrência de um evento emergencial a Concessionária deverá prioritariamente:
• Instalar a sinalização de tráfego no local;
• Proceder à imediata mobilização dos recursos para a ação corretiva necessária;
• Relatar o evento ao Poder Concedente.
46
2.2.3.3. Auditoria e Fiscalização
Os serviços de conservação/manutenção de emergência serão objeto de relatórios específicos
que deverão determinar as causas do evento, as ações corretivas emergências adotadas, as
providências e programação futura dentro dos programas de conservação de rotina ou
especial.
Deverão ainda constar desse relatório os quantitativos de mão-de-obra, materiais,
equipamentos e serviços especializados utilizados nos serviços emergenciais, bem como seus
respectivos custos.
2.3. DESCRIÇÃO E PADRÕES PARA OS PROGRAMAS – FASE OPERAÇÃO PLENA
A seguir se apresenta a descrição e padrões para a Fase de Operação Plena, nas áreas que passaram por
intervenção, após a entrega e recebimento de cada área reurbanizada conforme projeto:
a. Pavimento
- Descrição
O programa compreende o reparo de:
• panelas;
• afundamentos de pequena extensão;
• bordos quebrados;
• restauração de base, capa de rolamento, lajotas intertravadas em pontos críticos de
pequena extensão;
• correção de trincas e depressões em pavimentos flexíveis, rígidos e articulados.
Estes trabalhos devem se desenvolver nas pistas das vias e seus cruzamentos, bem como nas
demais superfícies pavimentadas compreendendo acessos, pátios, entornos de prédios
operacionais e de suporte e utilidades públicas, praças, parques e monumentos.
- Padrões
a.1. Pavimento Flexível e Semi Rígidos
• Panela ou buraco na faixa de rolamento: reparo imediato, prazo máximo para correção:
24h (vinte e quatro horas);
• Depressão em encontro de obra de arte: reparo imediato, prazo máximo para correção:
24h (vinte e quatro horas);
• Depressão ou recalque de pequena extensão: reparo programável para execução em no
máximo 1 (uma) semana;
47
• Substituição de pano de rolamento medianamente comprometido: reparo programável
para execução em no máximo 1 (um) mês;
• Selagem de trincas: execução no mínimo 1 (uma) vez ao ano, de preferência no período
que antecede a época de chuvas.
a.2. Pavimento Rígido
• Panelas ou buracos na faixa de rolamento: reparo imediato, prazo máximo para
correção: 24h (vinte e quatro horas);
• Juntas e trincas: limpeza e resselagem 1 (uma) vez ao ano antecedendo a época de
chuvas;
• Bordos e lajes quebrados: reparo imediato, prazo máximo para correção: 24h (vinte e
quatro horas).
b. Áreas Públicas
- Descrição
Este programa compreende os serviços de coleta manual/mecanizada e transporte dos resíduos
sólidos domiciliares, de feiras livres, favelas, bem como entulho da construção civil.
Estão compreendidos também a limpeza de monumentos, calçadas e passeios pavimentados da
área de abrangência do Porto Maravilha, além de poda manual e mecanizada de áreas verdes,
limpeza e varredura do sistema viário, praças e parques.
Os parâmetros necessários para o desempenho destes serviços encontram-se consubstanciados
no item 3 - Serviços Correspondentes a Gestão de Resíduos Sólidos.
A limpeza e varredura do sistema viário deverão ser executadas nas pistas onde ocorre
sedimentação de materiais particulados e resíduos.
Os resíduos e entulhos existentes na malha viária e em seus cruzamentos deverão ser
removidos e transportados para local adequado
Nos entornos de praças, áreas comuns e de lazer, estes serviços terão intensidade maior dada a
elevada passagem de veículos e circulação de pedestres.
Animais mortos deverão ser removidos e encaminhados para local apropriado.
As calçadas e passeios pavimentados deverão ser varridos, erradicando-se toda a vegetação que
possa ocorrer. Os serviços incluem ainda a limpeza de todas as caixas de captação de águas
pluviais e desobstrução dos bueiros/bocas de lobo.
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Os pontos de ônibus deverão ser limpos e ou pintados. As coberturas, quando existentes,
deverão ser verificadas e reparadas e as calçadas para circulação de pedestres devidamente
conservadas.
- Padrões
b.1. Conservação de áreas verdes
Os serviços de poda manual e mecanizada de áreas verdes deverão ser executados em toda
extensão dos canteiros centrais gramados e nas laterais das vias e em todas as áreas comuns.
Nos monumentos, praças, parques, áreas de descanso, paradas de ônibus, os serviços de poda
de gramado manual e mecanizada deverão ser executados em toda a área pública.
Nos prédios e pátios operacionais e de suporte os serviços de poda manual e mecanizada devem
ser executados até no mínimo 10 (dez) metros de seus entornos.
• Poda manual ou mecanizada de gramados: mínimo 6 (seis) vezes ao ano e/ou quando a
altura da vegetação atingir 10 (dez) centímetros em trechos genéricos do sistema viário ou, 5
(cinco) centímetros nos entornos de instalações operacionais, de suporte e imediações de
praças, parques, monumentos e obeliscos;
• Capina: no mínimo 6 (seis) vezes ao ano;
• Aceiros: conservação de aceiros compreendendo roçada e capina de áreas não
ocupadas, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano;
• Despraguejamento: no mínimo 2 (duas) vezes ao ano nas áreas gramadas de entorno de
prédios, pátios, praças, parques, monumentos e obeliscos;
• Manutenção de árvores e arbustos: compreendendo adubação, tutelagem e colocação de
cobertura morta, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano;
• Corte e poda de árvores e arbustos: árvores e arbustos mortos ou praguejados devem
ser cortados e removidos. Também devem ser cortadas árvores que representem perigo ao
tráfego ou cujas raízes comprometam o sistema de drenagem superficial. Estes serviços devem
ser executados de imediato, sempre que for constatada uma das situações descritas, em um
prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
b.2. Limpeza
• Coleta e Transporte dos resíduos domiciliares das instalações operacionais e de suporte:
no mínimo 6 (seis) vezes por semana;
• Remoção dos resíduos domiciliares e entulho dos logradouros: 6 (seis) vezes por semana
em toda a extensão do sistema viário;
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• Limpeza e varredura de áreas pavimentadas sujeitas a deposição de detritos: no mínimo
3 (três) vezes por semana;
• Limpeza de canteiro central pavimentado: no mínimo 2 (duas) vezes por semana,
incluindo-se erradicação de vegetação, limpeza de caixas de captação e tubulações que as
interligam;
• Limpeza de parques, praças, passarelas, travessias de pedestres, paradas de coletivos e
locais com grande concentração de pedestres: limpeza diária e permanente com lavagem no
mínimo 3 (três) vezes por mês;
• Animais mortos: remoção imediata das faixas de rolamento e transporte para o destino
adequado.
b.3. Erosões
• Recomposição de erosão em aterro: deverá ser providenciada de imediato.
• Recomposição de erosão em corte: a remoção do material e a limpeza da área afetada
deverão ser providenciadas de imediato, podendo a recomposição da erosão ou retaludamento
do corte ser objeto de programação mensal.
b.4. Monumentos
• Verificação e conservação no mínimo 1 (uma) vez por semana.
c. Drenagem
- Descrição
Este programa compreende os serviços de desobstrução e limpeza de todo o sistema de
drenagem superficial existente na malha viária, bem como nos cruzamentos da vias, instalações
prediais – edifícios operacionais, áreas de lazer, paradas de ônibus etc.
O sistema de drenagem é fundamentalmente composto por sarjetas, canaletas, caixas de
passagem, bocas de lobo, bueiros, galerias etc.
Neste serviço inclui-se também a reposição de grelhas e tampas de caixas de captação.
- Padrões
• Drenagem superficial: limpeza geral, no mínimo 6 (seis) vezes ao ano.
• Drenagem profunda: limpeza geral, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano, sempre
antecedendo a temporada de chuvas, para o sistema em geral.
• Bueiros: limpeza geral, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano antecedendo a temporada de
chuvas
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• Canais e Corta-Rios: limpeza geral, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano antecedendo a
temporada de chuvas.
• Reparo de elementos de drenagem: deverá ser providenciado de imediato, devem ser
programadas e executadas no mínimo, 2 (duas) inspeções anuais em todo o sistema de
drenagem da malha viária.
d Segurança Viária
- Descrição
Este programa compreende a manutenção e substituição de defensas metálicas avariadas por
acidentes ou em final de vida útil. Prevê também o reparo de barreiras de concreto danificadas
por acidentes, reparo e substituição de elementos antiofuscamento, reparo de cercas e
alambrados e reparo de guarda-corpos de obras de arte especiais e implantação/substituição de
atenuadores de impacto.
A conservação, manutenção e substituição de defensas metálicas deverá ser realizada através
de 1 (uma) programação mensal de avaliação, por trecho, correspondendo a indicação de
serviços, especialmente no que se refere à substituição e realinhamento de defensas avariadas
por acidente e substituição de componentes (postes, lâminas, garras, espaçadores, cintas e
elementos de fixação) comprometidos por corrosão.
Em princípio, a conservação/manutenção de barreiras de concreto requer poucos recursos,
pois elas dificilmente são danificadas em acidentes.
A conservação/manutenção dos elementos antiofuscamento compreende a substituição de
elementos avariados em acidentes, ou a reposição de elementos furtados ou depredados. Prevê-
se também o realinhamento dos elementos deslocados de sua posição original por ação de
vandalismo.
A conservação/manutenção de cercas, alambrados e telamentos de passarelas prevê a
substituição de postes, suportes, arames e telas que constituem estes tipos de vedo.
Com base na estatística de acidentes e/ou no estudo de risco, deverão ser priorizados os locais
onde devem ser instalados os atenuadores de impacto nas defensas metálicas, barreiras de
concreto, embocaduras de túneis, guarda corpos de obras de artes especiais e/ou outros
dispositivos que ofereçam risco de choque.
- Padrões
d.1. Defensas Metálicas
• Elemento que represente risco a segurança do tráfego: remoção e reposição imediatas.
• Reparo de danos causados em acidente: prazo máximo para correção, 1 (uma) semana.
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d.2. Barreiras de Concreto
• Reparo de danos causados em acidentes: prazo máximo para execução, 1 (uma) semana.
d.3. Elementos Antiofuscamento
• Reparo de danos causados em acidentes: prazo máximo para execução, 1 (uma) semana.
d.4. Guarda-corpos
• Proteção: no caso de Guarda-Corpo danificado, a proteção do trecho deve ser
providenciada imediatamente e o reparo deve ser iniciado em no máximo 1 (uma) semana.
d.5. Atenuadores de Impacto
• Reparo e substituição: prazo máximo, 24h (vinte e quatro horas).
e Sinalização
- Descrição
A conservação/manutenção da sinalização horizontal consiste de repintura ou reaplicação dos
produtos nos trechos onde o índice de retro-refletância for inferior ao recomendado, ou
reaplicação nos trechos que sofreram intervenção no pavimento.
A sinalização horizontal das vias da Malha deverá ser avaliada semestralmente utilizando-se
retro-refletômetro sendo que, o plano de amostragem será definido no escopo dos relatórios de
Auditoria e Fiscalização, a ser proposto pela Concessionária.
Ênfase especial deve ser dada à sinalização das travessias de pedestres e de obstáculos.
A conservação/manutenção da sinalização vertical e aérea compreende a limpeza das placas e
painéis de sinalização através da aplicação de jato de água com alta pressão e detergente
próprio. Compreende ainda a substituição de placas avariadas por acidente de tráfego,
vandalismo ou furto.
Prevê também a substituição das placas e painéis com baixo índice de retro-refletância ou em
final de vida útil.
A conservação/manutenção das tachas refletivas prevê a substituição de tachas com baixa
retro-refletância ou ainda a substituição de tachas quebradas ou afundadas.
A conservação/manutenção dos balizadores prevê a limpeza mensal e a substituição de
balizadores depredados ou furtados.
A manutenção da sinalização semafórica inclui as estruturas de sustentação, maquinário
eletromecânico, eletroeletrônico, circuitos de programação e controle, lâmpadas, LEDs e
lentes.
52
- Padrões
e.1. Sinalização Horizontal
• Repintura ou reaplicação: deverá ser providenciada no prazo máximo de 1 (uma)
semana, sempre que for detectado trecho ou sub-trecho onde o índice de retro-refletância for
igual ou menor que 100 mcd/lxm2.
• Limpeza: os trechos de sinalização horizontal, sujeitos a deposição de detritos deverão
ser limpos através de varredura mecânica ou aplicação de jato de ar comprimido; este
procedimento deve ser mensal.
e.2. Sinalização Vertical
• Limpeza: toda sinalização vertical deverá ser limpa com a utilização de jato d’água com
alta pressão e detergente próprio; este serviço deverá ser executado no mínimo a cada 4
(quatro) meses.
• Reposição: deverá ser imediata, toda vez que for constatada placa de sinalização com
baixa retro-refletividade, ou, quando uma placa tenha sido avariada, furtada ou depredada.
e.3. Sinalização Aérea
• Para os painéis deverão ser adotados os mesmos procedimentos e prazos considerados
para a sinalização vertical.
• Para os pórticos e semi-pórticos em estrutura metálica a remoção deverá ser imediata
em casos de avarias que coloquem em risco o tráfego e a substituição em um prazo máximo de
30 (trinta) dias, implantando de imediato a sinalização provisória de advertência.
e.4. Tachas e Tachões Refletivos
• Limpeza: nos trechos onde as tachas refletivas estiverem sujeitas a deposição de
detritos, sua limpeza deverá ser executada através da aplicação de jato d’água com alta
pressão e detergente próprio; este procedimento deve ter freqüência bimestral.
• Reposição: deve ser imediata, toda vez que for constatada baixa retro-refletividade,
tacha quebrada, afundada ou inexistente.
e.5. Balizadores e Delineadores
• Limpeza: mínimo 1 (uma) vez ao mês.
• Reposição: imediata, sempre que for constatada baixa retro-refletividade, depredação,
furto ou destruição.
e.6. Sinalização Semafórica:
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O sistema deve apresentar 100% de operacionalidade. Para isso a Concessionária deverá
contar com equipamentos e ou partes vitais do sistema em reserva para substituição imediata.
Deverá também existir equipe técnica de plantão permanente para substituição ou reparo
imediato dos equipamentos em pane.
f. Estruturas
- Descrição
Este programa compreende a limpeza dos dispositivos de drenagem das obras de arte especiais
e estruturas de contenção, prevendo ainda a substituição de aparelhos de apoio deteriorados e
de juntas de dilatação avariadas, e avaliações periódicas além das inspeções nas obras de arte
especiais conforme "Especificação Técnica para Inspeção e Avaliação Estrutural/Funcional de
obras de arte especiais de concreto armado e protendido" estabelecida pelo Poder Concedente,
que servirá de base para o andamento do gerenciamento de manutenção das obras.
Está também prevista a pintura ou galvanização de guarda-corpos metálicos e balaustres.
- Padrões
• Limpeza de dispositivos de drenagem: mínimo 2 (duas) vezes ao ano.
• Pintura de Guarda-Corpo metálico e balaustres: mínimo 1 (uma) vez por ano.
• Limpeza ou pintura das superfícies expostas ao tráfego no mínimo 2 (duas) vezes por
ano ou em no máximo 48h (quarenta e oito horas), nos casos de pichações e vandalismos
similares.
• Substituição de junta de dilatação: imediata, toda vez que for detectada junta
danificada.
• Substituição de aparelho de apoio: imediata, sempre que for detectado aparelho
deteriorado ou com deformação excessiva.
• Inspeções conforme "Especificação Técnica para Inspeção e Avaliação
Estrutural/Funcional de obras de arte especiais de concreto armado e protendido”,
estabelecida pelo Poder Concedente.
• Inspeções e conservações específicas para obras de arte em estrutura metálica.
g. Prédios e Pátios Operacionais
- Descrição
A conservação/manutenção de prédios e pátios operacionais deverá prever a substituição e/ou
reparo das estruturas e coberturas que constituem os prédios e pátios operacionais e de
suporte, suas alvenarias e revestimentos.
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Deve ser previsto, ainda a substituição e/ou reparo das instalações hidráulicas e de esgoto,
conservação de ruas, jardins, coleta de lixo, conservação de esquadrias, fechaduras e vidros,
limpeza de fossas sépticas, manutenção de valas de infiltração, manutenção da pintura e
eventualmente de poços profundos para abastecimento etc.
Também fazem parte deste item às praças, parques, monumentos, obeliscos, esculturas, painéis
de informação instalados nas áreas livres ou comuns.
- Padrões
• A conservação preventiva e a conservação corretiva nos prédios e pátios operacionais e
de suporte e as áreas públicas deverão ser contínuas de maneira a mantê-los em plenas
condições de operação, higiene e conforto.
h. Sistema de Controle e Automação
- Descrição
Este programa prevê a conservação/manutenção dos sistemas de registros e controle e
monitoramento envolvendo detetores de veículos, sistema de comunicação, câmeras, sistema
central de computação e painel de acumulação de dados.
- Padrões
• Todos os sistemas de controle deverão apresentar 100% (cem por cento) de
operacionalidade. Para isso a Concessionária deverá contar com equipamentos ou partes vitais
dos sistemas de reserva para substituição imediata. Deverá também existir equipe técnica em
sistema de plantão 24h (vinte e quatro horas), para proceder a imediata substituição ou reparo
de equipamentos com problemas.
i. Sistemas de Telecomunicação
- Descrição
Neste programa deverá ser prevista a conservação/manutenção do sistema de
radiocomunicação, compreendendo o conserto ou substituição de telefonia celular/rádio móvel
e mesas de controle.
Ainda dentro do programa de Telecomunicações deverá ser prevista a
conservação/manutenção do sistema de telefonia, conectado à rede pública.
Deverá constar também neste programa a conservação/manutenção do sistema de Telefonia de
0800, comunicação direta tipo Call-center com o munícipe-usuário onde se prevê a manutenção
dos centros de telefonia e da mesa de operação.
- Padrões
55
• Telefonia celular/rádio móvel: toda operação da malha viária se apoiará na
comunicação. Por isso este sistema deverá ter 100% de operacionalidade. Para que isso ocorra
a Concessionária deverá dispor de equipamentos reserva para eventual substituição do
conjunto em caso de pane. Deverá também existir equipe técnica em plantão 24h (vinte e
quatro horas), para proceder a imediata substituição ou reparo dos equipamentos com
problemas.
• Sistema de telefonia comercial: a manutenção deste setor deverá ser executada de
acordo com os padrões exigidos pela Concessionária local de telefonia.
• 0800: deverá ser previsto e implantado esquema de manutenção adequado para manter
no mínimo 90% (noventa por cento) das chamadas.
j. Iluminação
- Descrição
Este programa deverá prever a conservação/manutenção dos sistemas de iluminação das vias,
praças, parques, travessias de pedestres, passarelas, passagens semi enterradas, paradas de
ônibus, monumentos, ciclovias, túneis e iluminação predial da Concessionária.
O sistema deverá manter o padrão de iluminação em condições originais compatíveis com as
funções específicas e condições climáticas, nos períodos requeridos durante o dia ou à noite.
j.1. Iluminação Pública
Tem como principal função garantir as condições de tráfego de pedestres e veículos, em
qualquer horário do dia, no que se refere à segurança, conforto e capacidade, através de
reparos na rede de iluminação pública em ruas, praças, parques, travessias de pedestres,
passarelas, passagens semi enterradas, paradas de ônibus, monumentos, ciclovias, viadutos e
túneis.
O programa de conservação/manutenção do sistema de iluminação pública deverá receber
informações e dados gerados de eventos registrados em três situações: comunicação e
solicitação via 0800 ou sistema próprio gratuito, a leitura direta da mesa de operação do CCO,
por setor de iluminação monitorado, e informações advindas da inspeção visual realizada
diariamente pela inspeção vinculada à operação de tráfego.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• reparos e/ou substituição de transformadores e redes de alimetação;
56
• substituição de postes;
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
• limpeza de postes e luminárias.
O nível de iluminação em qualquer ponto de uma superfície não deve ser inferior a 90% do
nível previsto em projeto.
j.2. Iluminação Predial
Tem como função essencial a iluminação interna de edifícios com segurança e eficiência.
Buscando associação de dispositivos que tornem mais seguras as instalações, em casos de
contato humano, com pontos energizados ou uma sobre carga (curto-circuito), evitando
choques elétricos, com a proteção e desligamento automático das instalações elétricas.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• substituição de postes, luminárias e refletores;
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
• limpeza de postes, luminárias e refletores.
O nível de iluminação em qualquer ponto de uma superfície não deve ser inferior a 90% do
nível previsto em projeto.
j.3. Iluminação artística e panorâmica
Tem como principal função garantir as condições de visibilidade do ponto iluminado dentro do
conceito de cenário urbano, valorizando os elementos existentes no local: praças, monumentos,
ciclovias etc.; contribuindo para melhorar as condições de segurança pública.
O sistema deverá oferecer padrão compatível com as funções específicas e condições climáticas
locais.
Os serviços de conservação/manutenção da iluminação são basicamente os seguintes:
- Padrões
• substituição de lâmpadas ou luminárias;
• substituição de reatores e ignitores;
• substituição de postes, luminárias e refletores;
57
• substituição de disjuntores ou fusíveis;
• limpeza de postes, luminárias e refletores.
O nível de iluminação em qualquer ponto de uma superfície não deve ser inferior a 90% do
nível previsto em projeto.
j.4. Sinalização Luminosa
A sinalização luminosa tem por finalidade alertar, advertir ou orientar condutores de veículos
e pedestres, através de: semáforos, sinalização de desvios, sinalização de obras e sinalização
aérea para segurança.
O sistema deverá apresentar operacionalidade permanente não podendo exceder em 2 (duas)
horas o reparo de qualquer ponto luminoso, após sua identificação. Para isso a Concessionária
deverá contar com equipamentos e ou partes vitais do sistema em reserva para substituição
imediata. Deverá também existir equipe técnica de plantão permanente para substituição ou
reparo imediato dos equipamentos em pane.
k Eletrificação
- Descrição
O programa deverá prever a conservação/manutenção das linhas de alta e baixa tensão de
responsabilidade da Concessionária, ou seja, aquelas que não estarão sob a responsabilidade
da concessionária de energia Light, abrangendo reparo e substituição de subestações e
transformadores, reparo de conjuntos moto geradores, painéis de comando, substituição de
conectores, disjuntores e fusíveis, reparos em quadros de comando, bancos de baterias,
conservação dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, etc.
- Padrões
• O padrão de conservação das linhas de alta e baixa tensão, subestações,
transformadores, motogeradores e sistemas “No Break” deverá ser compatível com o padrão
da concessionária local de energia elétrica.
2.3.1. Auditoria e Fiscalização
2.3.1.1. Auditoria
Todos os serviços de conservação/manutenção de rotina executados pela Concessionária serão
objeto de apontamentos diários. Nesses apontamentos deverá constar a via, a numeração, a
faixa e o local (ex: logradouro, faixa n, o tipo de serviço executado, os recursos de mão-de-obra,
materiais e equipamentos utilizados e a produção diária).
Para efeito de racionalização, compilação e futura análise os serviços de conservação de rotina
deverão ser apontados obedecendo a seguinte programática.
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a. Programa - Pavimento
a.1. Sub-programa - Pavimento Flexível
a.1.1. Atividade – Panela;
a.1.2. Atividade – Depressões;
a.1.3. Atividade – Trincas;
a.1.4. Atividade - Base estabilizada granulometricamente;
a.1.5. Atividade - Base betuminosa;
a.1.6. Atividade – Panos;
a.1.7. Atividade - Imprimadura betuminosa;
a.1.8. Atividade - Drenos superficiais.
a.2. Sub-programa - Pavimento Rígido
a.2.1. Atividade – Trincas;
a.2.2. Atividade - Substituição de lajes;
a.2.3. Atividade – Reparos.
a.3. Sub-programa - Pavimentos Diversos
b Áreas Públicas
b.1. Sub-programa - Conservação de áreas verdes, praças e parques
b.1.1. Atividade - Poda manual;
b.1.2. Atividade - Poda mecanizada;
b.1.3. Atividade – Recomposição;
b.1.4. Atividade – Despraguejamento;
b.1.5. Atividade - Aplicação de herbicidas;
b.1.6. Atividade – Capina;
b.1.7. Atividade - Corte e remoção de árvores;
b.1.8. Atividade - Manutenção de árvores e arbustos.
b.2. Sub-programa - Controle de Pragas
b.2.1. Atividade - Controle fito sanitário;
b.2.2. Atividade - Erradicação de vegetação.
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b.3. Sub-programa - Limpeza Manual
b.3.1. Atividade - Drenagem superficial;
b.3.2. Atividade - Drenagem profunda;
b.3.3. Atividade - Bueiros, galerias e drenos;
b.3.4. Atividade - Canteiro central pavimentado;
b.3.5. Atividade - Canais e corta-rios.
b.4. Sub-programa - Lixo e Entulho
b.4.1. Atividade – Lixo;
b.4.2. Atividade – Papéis;
b.4.3. Atividade - Animais mortos;
b.5. Sub-programa - Limpeza Mecânica
b.5.1. Atividade - Varredura de pistas, inclusive refúgios;
b.5.2. Atividade – Sarjetas;
b.5.3. Atividade - Canais e corta-rios;
b.5.4. Atividade - Bueiros e galerias;
b.5.5. Atividade - Remoção de deslizamentos;
b.5.6. Atividade - Remoção de cargas caídas sobre as vias.
b.6. Sub-programa - Erosão
b.6.1. Atividade – Correção;
b.6.2. Atividade – Prevenção.
b.7. Sub-programa - Parada de ônibus
b.7.1. Atividade – Limpeza;
b.7.2. Atividade Reparar.
b.8. Sub-programa - Monumentos
b.8.1. Atividade – Limpeza;
b.8.2. Atividade – Reparar.
b.9. Sub-programa - Utilidades Públicas
b.9.1. Atividade – Limpar;
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b.9.2 Atividade – Reparar.
c. Programa - Drenagem
c.1. Sub-programa - Drenagem Superficial das Vias Públicas
c.1.1. Atividade – Limpar;
c.1.2. Atividade – Reparar;
c.1.3. Atividade - Conformação lateral.
c.2. Sub-programa - Drenagem Superficial das Áreas Verdes e Praças
c.2.1. Atividade – Limpar;
c.2.2. Atividade – Reparar;
c.2.3. Atividade - Conformação lateral.
c.3. Sub-programa - Drenagem Profunda
c.3.1. Atividade – Limpar;
c.3.2. Atividade – Reparar.
c.4. Sub-programa - Drenos
c.4.1. Atividade – Limpar;
c.4.2. Atividade – Reparar.
d. Programa - Elementos de Segurança
d.1. Sub-programa - Defensas Metálicas
d.1.1. Atividade – Reparo;
d.1.2. Atividade – Reposição.
d.2. Sub-programa - Barreiras de Concreto
d.2.1. Atividade – Limpeza;
d.2.2. Atividade – Reconstrução.
d.3. Sub-programa - Elementos Antiofuscamento
d.3.1. Atividade - Limpeza/Realinhamento;
d.3.2. Atividade – Reparo;
d.3.3. Atividade – Substituição.
d.4. Sub-programa - Guarda-Corpo e Balaustres
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d.4.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
d.4.2. Atividade – Reparo;
d.4.3. Atividade – Reposição.
d.5. Sub-programa - Atenuadores de Impacto
d.5.1. Atividade – Reparo;
d.5.2. Atividade – Reposição.
e. Programa - Sinalização
e.1. Sub-programa - Sinalização Horizontal
e.1.1. Atividade - Repintura ou reaplicação;
e.1.2. Atividade - Remoção mecanizada;
e.1.3. Atividade - Repintura ou reaplicação manual.
e.2. Sub-programa - Sinalização Vertical
e.2.1. Atividade – Limpeza;
e.2.2. Atividade – Remoção;
e.2.3. Atividade – Reparo;
e.2.4. Atividade - Recolocação/instalação;
e.2.5. Atividade – Fundação;
e.2.6. Atividade – Reposição.
e.3. Sub-programa - Sinalização Aérea
e.3.1. Atividade – Limpeza;
e.3.2. Atividade – Remoção;
e.3.3. Atividade – Reparo;
e.3.4. Atividade - Recolocação/instalação;
e.3.5. Atividade - Fundação dos pórticos;
e.3.6. Atividade – Reposição.
e.4. Sub-programa - Tachas Refletivas
e.4.1. Atividade – Limpeza;
e.4.2. Atividade – Reposição.
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e.5. Sub-programa - Balizadores e Delineadores
e.5.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
e.5.2. Atividade – Reparo;
e.5.3. Atividade – Reposição.
f. Programa - Estruturas
f.1. Sub-programa - Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas
f.1.1. Atividade - Limpeza/Pintura;
f.1.2. Atividade – Reparos;
f.1.3. Atividade - Aparelhos de apoio;
f.1.4. Atividade - Juntas de dilatação;
f.1.5. Atividade – Inspeções.
f.2. Sub-programa - Estruturas Metálicas
f.2.1. Atividade - Limpeza/pintura;
f.2.2. Atividade – Reparos;
f.2.3. Atividade – Inspeções.
f.3. Sub-programa - Obras de Arte Corrente
f.3.1. Atividade – Monitoramento;
f.3.2. Atividade – Limpeza;
f.3.3. Atividade – Reparos;
f.3.4. Atividade – Inspeções.
g. Programa - Prédios e Pátios Operacionais e de Suporte
g.1. Sub-programa - Cada Prédio ou Pátio Operacional ou de Suporte representa um Sub-
programa específico
g.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
h. Programa - Sistema de Registro Controle e Automação
h.1. Sub-programa - Sistemas de Telemetria
h.1.1. Atividade - Cada sistema de telemetria utilizado representa uma atividade dentro deste
sub-programa
h.2. Sub-programa - Sistemas de Registro e Monitoramento de Tráfego
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h.2.1. Atividade - Cada sistema utilizado com esta finalidade corresponde a uma atividade
dentro deste sub-programa.
i. Programa - Telecomunicações
i.1. Sub-programa – Telefonia Móvel
i.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
i.2. Sub-programa - Telefonia Comercial
i.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
i.3. Sub-programa - Telefonia 0800
i.3.1. Atividade - Reparo e substituição de componentes específicos;
i.3.2. Atividade - Reparo e substituição de cabos;
i.3.3. Atividade - Reparo em mesa de controle;
i.3.4. Atividade - Reparo em sub-centro de telefonia.
j. Programa - Iluminação
j.1. Sub-programa - Iluminação Pública
j.1.1. Atividade - Luminárias até 6 (seis) metros de altura;
j.1.2. Atividade - Luminárias acima de 6 (seis) metros de altura;
j.1.3. Atividade - Luminárias acima de 15 (quinze) metros de altura.
j.2. Sub-programa - Iluminação Predial
j.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
j.3. Sub-programa - Iluminação artística e panorâmica
j.3.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
j.4. Sub-programa - Sinalização Luminosa
j.4.1. Atividade – Semáforo;
j.4.2. Atividade - Sinalização de desvios;
j.4.3. Atividade - Sinalização de obras;
j.4.4. Atividade - Sinalização para segurança aérea.
l. Programa - Eletrificação
l.1. Sub-programa - Linhas de Alta Tensão
64
l.1.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.2. Sub-programa - Linhas de Baixa Tensão
l.2.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.3. Sub-programa - subestações e Cabinas Primárias
l.3.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.4. Sub-programa - Motogeradores
l.4.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
l.5. Sub-programa - Sistemas “No Break”
l.5.1. Atividade - Dentro deste sub-programa é dispensado o detalhamento da atividade.
Com base nos apontamentos diários dos serviços a Concessionária deverá elaborar o
“Relatório Mensal dos Serviços de Conservação de Rotina”.
Nesse relatório deverá constar a quantidade de recursos no período para a malha viária,
compreendendo os quantitativos de mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços
especializados utilizados em cada atividade, sub-programa e programa, bem como os
respectivos custos.
Os relatórios mensais de serviços de conservação de rotina serão entregues formalmente pela
Concessionária ao Poder Concedente, em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) cópia gravada em
mídia eletrônica até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do objeto do relatório.
Esta sistemática deverá ser adotada a partir do inicio de operação e deverá ser contínua até o
final da Concessão.
Com base nos relatórios mensais de conservação de rotina o Poder Concedente procederá à
auditoria mensal nos serviços de conservação/manutenção de rotina, tendo para tanto livre
acesso ao sistema de apontamentos e dados, sistema de compilação e digitação de dados,
programas de informática utilizados, etc.
Levantamentos de dados e relatórios com o intuito de possibilitar análises específicas poderão
ser solicitados, caso as informações fornecidas não sejam satisfatórias.
Na data de transferência de controle da área concedida, a Concessionária realizará, em até 90
(noventa) dias, um inventário completo das condições das vias públicas, infraestrutura
instalada e equipamentos urbanos existentes, através de levantamento por aerofotos e
apontamentos por inspeção visual, o qual referenciará as condições de entrega da área urbana
concedida.
65
A cada Etapa que for concluída, as Obras de reurbanização do Porto Maravilha, a
Concessionária realizará o inventário de situação da área entregue, com o “as built” do projeto
implantado.
2.3.1.2. Fiscalização
A Concessionária deverá elaborar programação anual e mensal para os serviços de
conservação/manutenção de rotina, as quais deverão obedecer ao mesmo critério programático
utilizado no “Relatório Mensal dos Serviços de Conservação/Manutenção de Rotina”.
A programação anual dos serviços de conservação deverá ser entregue formalmente pela
Concessionária ao Poder Concedente até o 10º (décimo) dia útil do mês de novembro do ano
que antecede ao da programação, ou com 60 (sessenta) dias de antecedência ao início da Etapa
de operação da malha viária e áreas públicas.
A programação mensal dos serviços de conservação/manutenção de rotina deverá ser entregue
formalmente pela Concessionária ao Poder Concedente até o 10º (décimo) dia do mês que
antecede ao da programação.
A programação das Etapas dos serviços de conservação/manutenção deverá ser detalhada para
a malha viária e áreas públicas, com previsão de recursos e custos para cada programa e
subprograma, com intervalos de tempo mensais.
A programação mensal dos serviços de conservação/manutenção deverá ser detalhada para a
malha viária e áreas públicas, por trecho a ser conservado, por semana, com previsão de
recursos que serão utilizados em cada atividade.
Com base nas programações anuais e mensais e nos padrões e especificações estabelecidos no
subitem 2.2., e na concepção proposta no programa no parágrafo mencionado anterior, o
Poder Concedente exercerá a fiscalização efetiva dos serviços de conservação/manutenção de
rotina, devendo contar para isso com livre acesso a todas as dependências, instalações,
canteiros de serviços e obras da Concessionária.
2.3.2. Conservação / Manutenção Especial
2.3.2.1. Conceitos Básicos
Conservação / manutenção especial é o conjunto de obras e serviços necessários à preservação
do investimento inicial, a ser realizado após a entrega de cada área reurbanizada conforme
projeto. Trata-se, portanto basicamente de recuperações, incluindo adequações a novas
tecnologias, constituindo-se em obras e serviços de maior porte ou complexidade técnica
necessárias de maneira geral em decorrência do término da vida útil de parcelas componentes
da malha viária e instalações das áreas públicas.
66
Para tanto, a Concessionária será responsável por todas as providências relativas às mesmas,
ou seja:
a. Dimensionamento;
b. Estudos e projetos básicos detalhados e projetos executivos em conformidade com as
exigências do licenciamento ambiental;
c. Planejamento e execução das obras e instalações.
Cada uma destas etapas será acompanhada pelo Poder Concedente, devendo a Concessionária
manter um esquema de consulta e aprovação permanente, observando os necessários processos
de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
Qualquer uma das obras somente poderá ser iniciada após a aprovação pelo Poder Concedente
dos respectivos projetos básicos detalhados e da apresentação da requerida “Licença
Ambiental de Instalação”.
Os projetos básicos detalhados deverão ser enviados para aprovação pelo Poder Concedente,
no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecipação ao início das obras. As revisões poderão ser
submetidas à aprovação durante o andamento das mesmas, mas com a antecedência necessária
para a execução do serviço.
A identificação dos serviços referentes à Conservação / Manutenção Especial será de
responsabilidade da Concessionária exceto os já descritos neste. Tais obras e serviços deverão
ser apresentados na Proposta Técnica.
Ao longo da Concessão poderão ser dimensionadas novas recuperações em função das
necessidades, incluindo melhoramentos que venham a ser introduzidos pela própria
Concessionária.
2.3.2.2. Descrição e Padrões dos Serviços
2.3.2.2.1. Pavimento
- Descrição
A Concessionária deverá elaborar programa, com estudos detalhados e projeto básico
detalhado, de conformidade com o previsto em sua metodologia de execução, a ser
encaminhado à aprovação do Poder Concedente dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses
após a transferência do controle.
Nesse programa, os prazos para a execução do recapeamento ou recalçamento dos diversos
segmentos da malha viária, durante todo o período da Concessão, deverão ser estabelecidos de
modo a atender aos padrões e especificações exigidos no presente Edital.
- Padrões
67
a. Condições de Superfície
As condições de defeitos superficiais poderão ser avaliadas conforme as metodologias e os
procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem nas normas
viárias:
• DNER-PRO 08/78 "Avaliação Objetiva da Superfície de Pavimentos Flexível e Semi-
Rígido".
• DNER - ES - 128/83 "Levantamento da condição de superfície de segmentos -
Testemunha de Rodovias de Pavimento Flexível ou Semi-Rígido para Gerência de Pavimentos
a nível de rede"; ou
• Através de um processo de levantamento contínuo por varredura ao longo de todo o
trecho obedecendo-se a terminologia definida na norma rodoviária DNER- TER 01-78, ou
• Manual de Pavimento Rígido - DNER 1989 para pavimentos de concreto de cimento
Portland dos Pedágios, Balanças e Obras Arte Especiais.
b. Condições de Conforto
As condições de conforto ao rolamento serão determinadas através da medição de
irregularidades em todas as faixas de tráfego das vias. Para tanto será controlado o "Quociente
de Irregularidade - Q.I." medido por "equipamentos tipo resposta" ou por "perfilômetros
longitudinais".
Os levantamentos de irregularidades deverão obedecer pelo menos aos procedimentos e as
especificações das seguintes Normas Rodoviárias:
• DNER 159/85 - Projeto de Restauração de Pavimentos Flexíveis e Semi-Rígidos,
capítulos referentes aos procedimentos de avaliação das irregularidades;
• DNER 164/85 - Calibração e Controle de Sistemas Medidores de Irregularidades Tipo
Resposta; (os trechos de calibração deverão ser aprovado pelo Poder Concedente;
• DNER 173/85 - Método de Nível e Mira para Calibração de Sistemas Medidores de
Irregularidades Tipo Resposta;
• DNER 182/87 - Medição de Irregularidades de Superfície de Rodovias com Medidores
Tipo Resposta.
c. Condições Deflectométricas
As deflexões Recuperáveis deverão ser determinadas em todas as faixas de tráfego [a cada 20
(vinte) metros, com equipamentos tipo "Viga Benkelman" em conformidade com o
estabelecido na Norma DNER-ME 24/78 - "Determinação das deflexões no pavimento pela viga
Benkelman" e DNER-ME 61/79 - "Delineamento da linha de influência longitudinal da bacia
68
de deformação por intermédio da Viga Benkelman", a cada 200 (duzentos) metros, ou com o
FWD (Falling Weight Deflectometer). No caso de utilização do "FWD", deverá ser aplicada
uma carga de 40 KN.
A definição dos limites dos sub-trechos homogêneos deverá ser executada levando-se em conta
os resultados da análise simultânea dos seguintes elementos:
• Configuração das poligonais das deflexões recuperáveis;
• Valores dos raios de curvatura;
• Constituição do pavimento existente;
• Natureza do subleito;
• Natureza e freqüência dos defeitos verificados na superfície do revestimento;
• Informes relativos à configuração da terraplenagem;
• Poligonais representativas das flechas nas trilhas de roda;
A extensão máxima admitida para os sub-trechos homogêneos será de 2.000 (dois mil) metros.
d. Condições de Segurança
Deverão ser obedecidas as Normas Britânicas HD 15/87 e HD 36/87 do Departamento de
Transportes de Londres.
Parâmetros Mínimos Exigidos
Os pavimentos deverão ser analisados quanto às suas condições de superfície, conforto,
deformabilidade, vida remanescente e segurança. Os parâmetros de aceitabilidade do
pavimento para essas condições deverão ser totalmente atendidas durante o período de
Concessão. São eles:
d.1. Condição de Superfície por sub-trecho homogêneo
• porcentagem de área com trinca classe 3: FC3 = 5%
• porcentagem de área com trinca classe 2: FC2< 15%;
• afundamento de trilha de roda (F: F< 7 mm);
• índice de Gravidade Global - I GG< 40 (estarão excluídos do cálculo do IGG remendos e
desgaste);
• índice de Condição do Pavimento - ICP>60 (Pavimentos com revestimento de concreto
de cimento Portland;
d.2. Condições de Superfície em Pontos Isolados:
69
• Deverão ser eliminadas todas as panelas, imediatamente após a sua ocorrência
d.3. Condições de Conforto por Sub-Trecho Homogêneo:
• Quociente de Irregularidade - Q.I.< 35 contagens/km
d.4. Condições de Deformabilidade e Vida Remanescente
• Deflexões Recuperáveis
As Deflexões Recuperáveis por sub-trecho homogêneo (Dc serão representadas pela soma da
média aritmética das deflexões individuais medidas com o desvio padrão da amostra).
O proponente deverá utilizar critérios mecanísticos para estabelecimento de vida
remanescente, através de modelos desenvolvidos especificamente para cálculos de tensões e
deformações em estruturas de pavimentos, tais como Elsym 5, FEPAVE, etc.
d.5. Vida Remanescente
A condição a ser exigida para a Vida Remanescente ao final do 15º (décimo quinto) ano de
operação das vias da malha viária serão:
VR > 6 anos
VR - DP > 3 anos
Onde:
VR - Vida Remanescente Média Global do pavimento ponderada pelas extensões dos sub-
trechos homogêneos;
DP - Desvio Padrão
Entende-se por Vida Remanescente de um pavimento, o período mínimo de tempo que a
intervenção executada proporcione parâmetros estruturais e funcionais acima dos valores
máximos anteriormente estabelecidos.
A avaliação da VR deverá ser feita apenas nas faixas de tráfego lento de cada pista, em
conformidade ao critério apresentado pela Concessionária na sua Proposta Técnica.
d.6. Condições de Segurança – Macrotextura - Coeficiente de Atrito
• valor da resistência a derrapagem medido pelo Pêndulo Britânico - VRD>47,
caracterizando classe de resistência a derrapagem de textura mediana a muito rugosa.
Deverão ser definidas em conjunto com o Poder Concedente “Unidades de Amostragem”
(UA’s) para materialização no campo da localização dos ensaios e possibilitar o seu
monitoramento ao longo do tempo.
70
d.7. Controle dos parâmetros mínimos exigidos
O proponente deverá apresentar a periodicidade do controle dos parâmetros mínimos exigidos
a que se propõe durante o período de Concessão, devendo, entretanto obedecer:
• controle deflectométrico: a cada 2 (dois) anos;
• inventário de superfície: anual;
• controle das condições de conforto: a cada 2 (dois) anos;
• controle das condições de segurança: a cada 4 (quatro) anos.
Visando verificar a conformidade dos serviços com os parâmetros mínimos exigidos o Poder
Concedente solicitará as expensas da Concessionária, auditorias regulares ou extraordinárias
no sentido de apurar eventuais disparidades no atendimento ao estabelecido.
d.8. Curvas de Desempenho
Com base nos levantamentos periódicos exigidos para controle dos parâmetros mínimos,
deverão ser estabelecidas:
• Curvas de desempenho estrutural para os diferentes tipos de pavimento.
• Controle gráfico individualizado dos parâmetros de superfície, conforto e segurança
para estabelecimento das curvas de desempenho funcional por sub-trecho homogêneo.
Esse controle terá por finalidade auxiliar na previsão (com a devida antecedência da
ocorrência dos níveis críticos e permitir a programação das intervenções necessárias.
d.9. Metodologia a serem aplicadas
• Metodologias MCT de Classificações de Solos;
• Norma DNER ME 133/86 “Determinação do Módulo de Resiliência de Misturas
Asfálticas”;
• Norma DNER ME 138/86 “Determinação de Resistência a Tração por Compressão de
Diametral de Misturas Betuminosas”;
• Norma DNER ME 131/86 “Determinação do Módulo de Resiliência de Solos”.
Os procedimentos e ensaios citados poderão ser substituídos por outros equivalentes durante o
período de Concessão, de acordo com as especificações do Poder Concedente, mais atualizadas
na ocasião, desde que as novas especificações não onerem a Concessão ou o seu atendimento
resulte no dever de reequilíbrio do contrato.
Para os serviços de recuperação do pavimento, especial atenção deverá ser dispensada à
drenagem superficial das pistas, principalmente pela interação com as barreiras de concreto.
71
2.3.2.2.2. Dreno de Pavimento
- Descrição
Os drenos de pavimento deverão ser implantados nas extensões da malha viária onde não
tenham sido construídos, de forma compatível com o andamento dos serviços de recuperação,
conservação ou manutenção do pavimento. Para tanto, a Concessionária deverá elaborar
estudos e projeto básico detalhado, a serem encaminhados à aprovação do Poder Concedente.
- Padrões
Este serviço deverá estar em acordo com as normas, procedimentos e especificações em vigor
no Contrato.
2.3.2.2.3. Recuperação de Obras de Arte Especiais e Correntes
- Descrição
A Concessionária deverá apresentar um programa de monitoração e gerenciamento, ao longo
da Concessão, das estruturas das obras de arte especiais, garantindo a manutenção e
adequação da segurança e funcionalidade requeridas aos moldes da “Especificação Técnica
para inspeção e avaliação estrutural / funcional de obras de arte especiais de concreto armado
e protendido” da Poder Concedente.
A recuperação das obras de arte especiais atendendo ao plano de monitoração e gerenciamento
deverá abordar os serviços descritos a seguir:
a. Pavimento
A restauração dos pavimentos existentes sobre as obras de arte especiais poderá estar
contemplada no programa global de recuperação dos pavimentos das vias, desde que
estruturalmente os danos não indiquem comprometimento na segurança da obra.
b. Drenagem Superficial
Deverá estar prevista a colocação ou substituição de buzinotes para se assegurar a drenagem
pluvial da pista.
c. Aparelhos de Apoio e Juntas de Dilatação
A Concessionária deverá garantir a respeitabilidade dos parâmetros de projeto que recaiam
sobre estas peças. Os reparos e substituições, para garantia desses parâmetros deverão atender
ao plano de monitoração e gerenciamento.
d. Estruturas de Concreto
72
A Concessionária deverá identificar todos os problemas apresentados pelas estruturas de
concreto das obras de arte especiais e quantificar todos os serviços necessários à recuperação
das mesmas, que compreendem entre outros:
• Tratamento de fissuras;
• Combate a atuação de cloretos e estado de carbonatação;
• Tratamento de armaduras expostas, com ou sem corrosão;
• Tratamento de concreto desagregado;
• Reabilitação da obra para níveis aceitáveis de deformações e deslocamentos, segundo
normas da ABNT.
Todos os serviços relativos à recuperação das obras de arte especiais deverão ser executados
em acordo às especificações existentes.
e. Taludes dos Encontros
A Concessionária deverá recompor os taludes dos encontros das obras de arte especiais que se
apresentem erodidos, implantando os dispositivos de drenagem e os revestimentos necessários
a sua proteção.
f. Dispositivos de Segurança
Os serviços relativos aos dispositivos de segurança nas obras de arte especiais compreendendo
a restauração dos guarda-corpos e a implantação de guarda-rodas (padrão ABNT) deverão
constar dos serviços de recuperação.
- Padrões
Para a restauração, recuperação, reforço e implantação de obras de arte especiais deverão ser
observados as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes a
projeto e materiais, além das Especificações Técnicas para estes assuntos e outros, tais como a
execução e a recuperação de obras.
2.3.2.2.4. Dispositivos de Segurança e Proteção
-Descrição
São elementos ou sistemas de proteção destinados a reduzir a probabilidade e gravidade dos
acidentes, impedir ou priorizar a passagem de pedestres, veículos ou ambos em área ou local
perigosos, bem como, reduzir níveis de ruído. São eles: defensas metálicas, barreiras rígidas de
concreto, dispositivos anti-ofuscamento, dispositivos de redução de impacto, barreiras
acústicas, lombofaixas e outros.
73
A Concessionária deverá estimar as quantidades de serviços prioritários relativos à
implantação dos dispositivos de segurança e proteção necessários, dentre os acima
discriminados, bem como, apresentar plano de execução.
Será de responsabilidade da Concessionária o projeto básico detalhado que deverá ser
apresentado para aprovação do Poder Concendente, antes do início das atividades. Esses
projetos sempre que possível deverão adotar a teoria do “Trafic Calming” de forma a elevar o
nível de segurança dos usuários em geral e dos pedestres em especial.
A Concessionária, ao longo do período de Concessão, deverá determinar vias ou segmentos
onde haja necessidade de dispositivos, obedecendo à priorização de implantação definida pelo
Poder Concedente com base nas análises de acidentes.
- Padrões
A restauração, recuperação, reforço e re-implantação dos dispositivos de segurança deverá
observar a NBR 6971 e ser executada em acordo aos padrões e especificações existentes para:
• Defensas metálicas;
• Barreiras rígidas e guarda-corpos;
• Dispositivos anti-ofuscamento.
Cuidados especiais com a drenagem superficial serão necessários em função das barreiras
rígidas.
2.3.2.2.5. Sinalização
-Descrição
É o conjunto de processos de comunicação visual e/ou sonora, pelos quais as autoridades de
trânsito informam aos usuários o modo de tornar mais seguras as operações na malha viária,
além de permitir o aumento das vazões das vias públicas, pelo ordenamento do fluxo de
veículos e/ou pedestres.
Os padrões definidos deverão ser atendidos durante todo o período da Concessão.
- Padrões
Sinalização Horizontal e Vertical
Os projetos de complementação e readequação da sinalização horizontal e vertical deverão
atender no mínimo aos padrões e especificações existentes e sempre levando em consideração
as ações de “Trafic Calming”.
2.3.2.2.6. Auditoria e Fiscalização
74
Cada serviço de conservação/manutenção especial deverá ser objeto de projeto específico que
deverá ser submetido à aprovação do Poder Concedente.
Após a sua execução, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, relatório
contemplando o “As Built”, controle tecnológico dos materiais e serviços envolvidos, recursos
utilizados e seus respectivos custos.
Para possibilitar a fiscalização do Poder Concedente, este deverá ter livre acesso a todas as
anotações, dependências, laboratórios, canteiros de serviços e obras.
2.4. CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Conceitos Básicos
Conceitua-se Conservação/Manutenção de Emergência, como o serviço ou obra necessário
para reparar, repor, reconstruir ou restaurar trechos ou estruturas da Malha Viária, que
tenham sido secionadas, obstruídas ou danificadas por um evento extraordinário, de Força
Maior ou caso fortuito, de calamidade pública, ocasionando interrupção parcial ou total do
tráfego da via.
Tal evento poderá ser um deslizamento de encosta, um escorregamento de aterro, uma
inundação da área de abrangência do Porto Maravilha, um acidente viário de grandes
proporções, uma avaria em obra de arte especial, etc.
2.4.2. Procedimentos
Na ocorrência de um evento emergencial a Concessionária deverá prioritariamente:
• Instalar a sinalização de tráfego no local;
• Proceder à imediata mobilização dos recursos para a ação corretiva necessária;
• Relatar o evento ao Poder Concedente.
2.4.3. Auditoria e Fiscalização
Os serviços de conservação/manutenção de emergência serão objeto de relatórios específicos
que deverão determinar as causas do evento, as ações corretivas emergências adotadas e as
providências e programação futura dentro dos programas de conservação de rotina ou
especial.
Deverão ainda constar desse relatório os quantitativos de mão-de-obra, materiais,
equipamentos e serviços especializados utilizados nos serviços emergências, bem como seus
respectivos custos.
75
2.5. ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
2.5.1. Conteúdo da Proposta
Os temas objeto do presente correspondem ao item 2 deste Anexo – Serviços Correspondentes
a funções de Conservação, da proposta de Metodologia de Operação, conforme disposto neste.
O Conteúdo desse capítulo poderá ser subdividido em itens e subitens, a critério do Licitante,
observado o disposto no Edital, devendo incluir:
• Descrição sucinta das funções e atribuições do pessoal envolvido no gerenciamento das
funções de conservação ou, também, na sua execução, se for através de pessoal próprio, bem
como, a quantificação e qualificação do pessoal previsto;
• Descrição sucinta do Sistema de Monitoração proposto para os diversos programas de
conservação, incluindo o plano de trabalho de vistorias e o dimensionamento dos recursos
necessários;
• Exposição do plano geral de trabalho para a conservação de rotina, durante o período
de Concessão bem como dos serviços de Conservação Especial, previstos ao longo da
Concessão;
• Identificação dos diversos serviços e atividades que constituem o conjunto da
conservação de rotina, com a sua classificação em programas e sub-programas, aplicável à
malha viária da área concedida;
• Descrição sucinta do escopo dos diversos programas, bem como, da metodologia a ser
empregada na execução dos respectivos serviços;
• Definição da forma de execução dos serviços de Conservação de Rotina (por
Administração Direta ou Contratação de Terceiros);
• Definição dos quantitativos referentes a cada serviço, para fins de programação de
recursos, devidamente justificada através de indicação dos critérios e parâmetros adotados;
• Dimensionamento dos recursos anuais de material, mão de obra e equipamentos
necessários à execução dos serviços, devidamente justificado e demonstrado, através de
indicação dos critérios e parâmetros adotados.
• Descrição sucinta e indicação da forma de apontamento a ser adotada para fins de
auditoria e fiscalização pelo Poder Concedente;
• Estimativa de custo referente ao programa de recuperação do pavimento, durante todo
o período de Concessão, elaborado com base em análise das condições atuais, devidamente
justificado e demonstrado, de modo a atender as especificações e padrões do presente;
76
• Estimativas de custos referentes aos serviços de manutenção de dispositivos de
drenagem, recuperação de obras de arte especiais e de dispositivos de segurança, para todo o
período de Concessão;
• Estimativas de custos referentes à Sinalização Horizontal, Tachas e Tachões Refletivos,
com previsão de reposição total, durante todo o período de Concessão;
• Estimativas de custos referentes à sinalização vertical, aérea, balizadores e delineadores,
devidamente justificada observada o disposto no Edital;
• A descrição dos serviços de conservação especial deverá ser acompanhada dos
respectivos cronogramas de execução em bases anuais;
• Descrição da forma de tratamento a ser dada aos serviços de conservação de
emergência.
2.5.2. Resumos Finais dos Quantitativos
Os quantitativos mensais resultantes do dimensionamento de recursos materiais e humanos,
referentes à Conservação de Rotina de um mês típico, deverão ser transportados para os
quadros-resumo de 1 a 6, conforme modelos apresentados na seqüência. Esses quadros deverão
ser preenchidos para cada fase da Concessão.
Entende-se por "FASE", o período de execução contratual compreendido entre as datas-marco
referentes à conclusão das Obras previstas de reurbanização nos primeiros anos da Concessão,
cuja entrada em operação de cada fase constitui elemento gerador de novo critério de
Conservação de Rotina, resultando na variação dos quantitativos de recursos materiais e
humanos necessários.
Entende-se, portanto que, durante cada fase, os quantitativos de recursos para um mês típico
devem permanecer aproximadamente constantes.
No que se refere à Conservação de Rotina, constituem elementos geradores de novos recursos:
• Obras de Reurbanização da Área Concedida
Tendo em vista a grande quantidade e diversidade de elementos geradores de conservação de
rotina, bem como, o reduzido peso de muitos deles, quando considerados isoladamente, admite-
se a simplificação das fases, mediante aproximações, visando reduzir o seu número, tanto
quanto possível.
A partir dos quadros-resumo 1, 3, 4, 5 e 6 deverá ser preenchido o Quadro-Resumo 7 -
CONSERVAÇÃO DE ROTINA - ORÇAMENTO RESUMO, para posterior transporte ao
Quadro – Custos Operacionais do Plano de Negócios.
77
Os valores referentes às obras de Conservação Especial previstas no presente deverão gerar os
cronogramas financeiros em conformidade com os cronogramas físicos, de execução, para
posterior transporte ao Quadro - Imobilizado/Investimentos, do Plano de Negócios.
Os quadros de 1 a 7
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 1 - FUNÇÕES DE CONSERVAÇÃO - PESSOAL PRÓPRIO
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
TOTAL FASE 1 FASE n
(SAL/HON +ENCARGOS)
BENEFÍCIOS (1)
MENSAL (SAL+ENC+BEN)
EFETIVOTOTAL MENSAL
EFETIVOTOTAL MENSAL
GERENCIAMENTO (2)
TOTAL
EXECUÇÃO (3)
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Transporte da última coluna do Quadro 2.
(2) Relacionar os cargos de gerenciamento das funções de Conservação, com local de trabalho na sede operacional
(3) Relacionar os cargos execução das funções de Conservação de Rotina
OBS.:Este campo somente deverá ser preenchido se a Conservação de Rotina for executada com pessoal próprio.
ÁREA ENCARGOS
%SALÁRIO/
HONORÁRIOS
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 2 - FUNÇÕES DE CONSERVAÇÃO - BENEFÍCIOS
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
ÁREA REFEIÇÃO MORADIA TRANSPORTEASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICAOUTROS
TOTAL MENSAL DE BENEFÍCIOS
GERENCIAMENTO (1)
EXECUÇÃO (1) e (2)
(1) Relacionar os mesmos cargos do Quadro 1.
(2) Este campo somente deverá ser preenchido se a Conservação de Rotina for executada com pessoal próprio.
78
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 3 - CONSERVAÇÃO DE ROTINA POR ADMINISTRAÇÃO - PESSOAL ( CONTRATADA )
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
FASE 1 FASE n
QUANT.CUSTO MENSAL
QUANT.CUSTO MENSAL
EQUIPE 1
TOTAL
EQUIPE 2
TOTAL
EQUIPE N
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Cada linha corresponde a uma equipe, devendo constar na coluna recursos a discriminação dos componentes da equipe.
(2) Na coluna programa deverão constar, em cada linha, o grupo de programas atendidos pela equipe.
(3) Não há necessidade de discriminar os sub-programas e as atividades, exceto se houver mais de uma equipe atendendo ao mesmo programa (isto é, em sub-programas e/ou atividades diferentes).
RECURSOS (DISCRIMINAÇÃO)
CUSTO UNITÁRIO
PROGRAMASUB-
PROGRAMAATIVIDADE
79
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 4 - CONSERVAÇÃO DE ROTINA POR ADMINISTRAÇÃO - VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS ( DIRETA OU CONTRATADA )
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
FASE 1 FASE n
QUANT.CUSTO MENSAL
QUANT.CUSTO MENSAL
EQUIPE 1
TOTAL
EQUIPE 2
TOTAL
EQUIPE N
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Cada linha corresponde a uma equipe, devendo constar na coluna recursos a discriminação dos veículos e equipamentos a serem utilizados pela equipe.
(2) Na coluna programa deverão constar, em cada linha, o grupo de programas atendidos pela equipe.
(3) Não há necessidade de discriminar os sub-programas e as atividades, exceto se houver mais de uma equipe atendendo ao mesmo programa (isto é, em sub-programas e/ou atividades diferentes).
RECURSOS (DISCRIMINAÇÃO)CUSTO
UNITÁRIOPROGRAMA
SUB-PROGRAMA
ATIVIDADE
80
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 5 - CONSERVAÇÃO DE ROTINA POR ADMINISTRAÇÃO - MATERIAIS ( DIRETA OU CONTRATADA )
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
FASE 1 FASE 6
QUANT.CUSTO MENSAL
QUANT.CUSTO MENSAL
EQUIPE 1
TOTAL
EQUIPE 2
TOTAL
EQUIPE N
TOTAL
TOTAL GERAL
(1) Cada linha corresponde a uma equipe, devendo constar na coluna recursos a discriminação dos materiais a serem utilizados pela equipe.
(2) Na coluna programa deverão constar, em cada linha, o grupo de programas atendidos pela equipe.
(3) Não há necessidade de discriminar os sub-programas e as atividades, exceto se houver mais de uma equipe atendendo ao mesmo programa (isto é, em sub-programas e/ou atividades diferentes).
RECURSOS (DISCRIMINAÇÃO)CUSTO
UNITÁRIOPROGRAMA
SUB-PROGRAMA
ATIVIDADE
81
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 6 - CONSERVAÇÃO DE ROTINA POR PREÇOS UNITÁRIOS ( CONTRATADA )
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
FASE 1 FASE n
QUANT.CUSTO MENSAL
QUANT.CUSTOMENSAL
TOTAL GERAL
RECURSOS (DISCRIMINAÇÃO)
CUSTO UNITÁRIO
PROGRAMASUB-
PROGRAMAATIVIDADE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
REVITALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA AEIU DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CONCESSIONÁRIA:
QUADRO 7 - CONSERVAÇÃO DE ROTINA- ORÇAMENTO RESUMO
Valores em R$ x 1.000 Data Base: 00/00/2010
DISCRIMINAÇÃO CUSTOS ANUAISANO 01 ANO ... ANO 15
1. PESSOAL PRÓPRIO1.1. GERENCIAMENTO1.2. EXECUÇÃO
2. ROTINA DIRETA OU CONTRATADA2.1. PESSOAL2.2. VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS2.3. MATERIAIS
3. ROTINA POR PREÇOS UNITÁRIOS
TOTAL GERAL
Obs: Cada campo deverá ser preenchido a partir dos respectivos Quadros 1, 3, 4, 5 e 6
82
3. SERVIÇOS CORRESPONDENTES A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.1. FASES DE IMPLANTAÇÃO
O Projeto do Porto Maravilha terá as seguintes Fases de Implantação:
Fase 1 – Ano 0:
Obras à Cargo do Governo;
Período para Inventário e Transferência à SPE
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação provisória de toda a área.
Fase 2 – Ano 1 ao 6:
Obras à Cargo da SPE;
Possibilidade de entregas parciais;
“Às Built” do(s) Projeto(s) Implantado(s);
Operação definitiva após a conclusão de cada Etapa.
Fase 3 – Ano 7 ao 15:
Operação Plena.
3.2. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - FASE INICIAL
3.2.1. Resíduos Sólidos Domiciliares
3.2.1.1. Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares compreendem o
recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados:
3.2.1.1.1. Resíduos sólidos e materiais de varredura residenciais
Resíduos sólidos domiciliares não-residenciais, assim entendidos aqueles originários de
estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais,
entre outros, com características de Classe 2-A, conforme NBR 10004 da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas, até 100 (cem) litros por dia;
Resíduos inertes, caracterizados como Classe 2-B pela norma referida no subitem anterior,
entre os quais entulhos, terra e sobra de materiais de construção que não excedam a 50
(cinqüenta) quilogramas diários, devidamente acondicionados;
Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, até
100 (cem) litros, acondicionados em recipientes conforme estabelecido na legislação municipal;
83
Resíduos sólidos originados de feiras livres e mercados, desde que corretamente
acondicionados;
Outros resíduos sólidos que vierem a ser definidos por regulamento pela Companhia
Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
3.2.1.2. Plano de Trabalho de Coleta
Para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares
deverão ser observados, inicialmente, as freqüências e períodos de coleta, atualmente
existentes, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste
documento.
3.2.1.3. Frequência e Outros Mecanismos dos Serviços
Os serviços de coleta de resíduos domiciliares deverão ser executados pela Concessionária de
segunda a sábado, nos período diurno e noturno, em todas as vias públicas oficiais abertas à
circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, respeitadas as
freqüências e horários estipulados no Plano de Trabalho.
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares somente poderão ser
interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do Poder
Concedente.
Em caso de inacessibilidade do veículo coletor, a Concessionária deverá realizar a coleta
manualmente ou dispor outros mecanismos, possibilitando a efetiva realização da coleta de
resíduos de forma satisfatória. A coleta domiciliar manual deverá ser realizada com freqüência
diária em toda a área da Concessão.
A Concessionária deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares, sejam quais forem os
recipientes utilizados pelos munícipes-usuários, competindo-lhe tomar as medidas necessárias e
cabíveis para regularização do acondicionamento dos resíduos, na forma das normas que
regem a matéria.
A Concessionária deverá recolher todos os resíduos sólidos depositados nos locais regulares de
coleta, presumindo-se, até prova em contrário, que tais resíduos integrem os serviços de
limpeza urbana.
A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente a suspeita de que os resíduos
depositados não integram o objeto da Concessão.
Os coletores deverão manusear e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não
danificá-los e evitar o derramamento de chorume e lixo nas vias públicas.
84
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes-usuários e os que tiverem caído dos
recipientes ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente, recolhidos pela
Concessionária.
Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não
transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga
traseira do veículo, quando este estiver em trânsito.
Todos os veículos utilizados na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares deverão ser
pesados em balanças indicadas pelo Poder Concedente.
3.2.1.4. Recursos Estimados
Para a execução dos serviços de coleta convencional e transporte de resíduos sólidos
domiciliares as equipes deverão ser compostas por: 1 (um) motorista, 3 (três) coletores e 1 (um)
caminhão coletor compactador de carga traseira, bem como, as ferramentas de trabalho
necessárias ao bom desempenho das funções.
3.2.1.5. Procedimentos Operacionais
A Concessionária deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destino
previstos em sua programação de destinação de resíduos, nos termos de sua Proposta, devendo
ser considerada, na logística adotada as estações de transbordo, as usinas de compostagem, os
aterros sanitários, as centrais de triagem / reciclagem ou outro local que vier a ser criado em
função da Concessão.
3.2.1.6. Veículos e Equipamentos para Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários à coleta de resíduos
sólidos domiciliares deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
O caminhão coletor compactador para coleta domiciliar deverá ter: caçamba do tipo fechada,
com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, compactação
hidráulica com taxa de compactação de 3:1, sinalizador traseiro tipo giroflex, câmera de vídeo
traseira para visualização da boca de carga e coletores, sensores de presença traseiro para
segurança dos coletores, capacidade volumétrica mínima de 10 m3, montada em chassis de
caminhão compatível.
A quantidade estimada de veículos coletores compactadores exigida para a Concessão Urbana,
computada reserva técnica é de 7 (sete) caminhões coletores compactadores, sendo que 50%
(cinqüenta por cento) deverão ser trucados com capacidade volumétrica igual ou superior a 15
m3.
85
Os veículos deverão ter no máximo 5 (cinco ) anos de uso e deverão estar cadastrados junto ao
Poder Concedente, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do
6º (sexto) mês da Concessão.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por até o mesmo período, em
razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que impeça o
cumprimento do dispositivo no prazo nele fixado.
Uma vez comprovada, durante a vigência do contrato, a otimização e eficiência na execução
dos serviços, e mediante o encaminhamento ao Poder Concedente de estudos técnicos de ganho
de produtividade, poderá, a critério do Poder Concedente e desde que seja mantida a
qualidade dos serviços prestados, ser reduzida a quantidade de equipamentos estabelecidas no
Contrato.
Esses veículos automotores equipados a serem apresentados pelas licitantes poderão ter idade
máxima de 5 (cinco) anos de fabricação e deverão ser adequados e estar disponíveis para uso
imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas
condições de operação.
Para atender tais condições os veículos automotores equipados deverão ter caçamba do tipo
fechada, com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira,
compactação hidráulica com taxa de compactação de 3:1, sinalizador traseiro tipo giroflex, e
capacidade volumétrica mínima de 10 m3, montada em chassis de caminhão compatível.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reserva, deverão, durante a vigência do
contrato, ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso.
A Concessionária deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos,
baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços
internos e externos, de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de
controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção, limpeza e
reparos dos contêineres.
3.2.1.7. Condições Gerais
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza urbana deverão respeitar
os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas
reguladoras do tráfego de veículos. A saída de descarga de gases dos veículos deverá estar
posicionada em sua parte superior.
Deverão ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo coletor
ou conjunto transportador utilizado nos serviços.
86
Todos os veículos e equipamentos deverão ser previamente cadastrados junto ao Poder
Concedente, antes do início da execução dos serviços, de acordo com o tipo de serviço.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro
contrato.
Nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela Concessionária, desde que por
motivo justificado e que sejam atendidas as exigências de substituição, necessárias, devendo ser
autorizado pelo Poder Concedente.
A Concessionária promoverá a identificação eletrônica (transponder ou similar) que deverá ser
fixada em cada veículo, sem a qual as operações de pesagem serão desabilitadas.
Durante a vigência do Contrato, os veículos automotores utilizados para o serviço não poderão
ter idade superior a 5 (cinco) anos.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro
veículo zero quilômetro.
A substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro veículo
da mesma idade.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas
pelo Poder Concedente.
A Concessionária deverá utilizar veículos equipados com rádio comunicador para as operações
de coleta e transporte de resíduos domiciliares.
Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até o seu destino final com o escudo
compactador e com a tampa da caçamba coletora de lixo fechada, sendo proibida a colocação
de qualquer resíduo proveniente de coleta, sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos.
A comunicação entre motorista e os coletores, durante a operação, deverá ser feita através de
uma campainha (sinal sonoro) posicionada no interior da cabine do veículo.
O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos serão feitos através de atuação hidráulica.
A distância prevista para o transporte dos resíduos sólidos domiciliares até o destino final é de
20 (vinte) Km na Ida e 20 (vinte) Km de volta, totalizando 40 (quarenta) Km.
3.2.2. Operação Centro
Denomina-se Operação Centro a coleta de resíduos sólidos domiciliares da Praça Mauá e
região portuária, que se caracterizam pela grande concentração de pessoas e trânsito intenso,
bem como pela existência de calçadões.
87
3.2.2.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas Destinadas ao Trânsito de Pedestres
A Coleta de resíduos sólidos domiciliares nas áreas destinadas ao trânsito de pedestres
(calçadões) por veículos motorizados especiais de pequeno porte que transportará os resíduos
para ponto de acumulação provido de contêiner e compacteiner ou similar com capacidade
volumétrica mínima equivalente de 28 m³, que possibilite posteriormente a destinação final dos
resíduos de forma adequada.
Os recursos estimados para a realização dos serviços deverão ser compostos por: 1 (um)
operador de máquina e 1 (um) veículo especial motorizado, de pequeno porte e fácil manobra,
movido à energia elétrica, capacidade aproximada de 2m3, marca JACTO, modelo ELETRO
900 ou similar.
3.2.2.2. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas de Intenso Movimento de Veículos e Pedestres
A Coleta de resíduos sólidos domiciliares nas áreas de intenso movimento de veículos e
pedestres, com grande geração de resíduos sólidos domiciliares, deverá ser realizada no
período das 6h00 às 22h00, por veículo especial (tipo utilitário), que transportará os resíduos
para ponto de acumulação, provido de contêiner ou compacteiner, ou para Unidade de
Destinação Final próxima às áreas de serviço.
Os recursos estimados para a realização desses serviços deverão ser compostos por: 1 (um)
operador/motorista, 1 (um) coletor e 1 (um) veículo especial (tipo utilitário), capacidade de
carga de até 2000 kg, com carroceria metálica, preferencialmente basculante, tipo KIA
MOTORS, modelo BONGO K2700 ou similar.
3.2.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos em Zonas de Restrição de Tráfego a Caminhões
A coleta de resíduos sólidos em zonas de restrição de tráfego a caminhões, compreendendo
corredores de trânsito e/ou regiões densamente povoadas e de comércio, deverá ser realizada
preferencialmente no período noturno.
Na hipótese da impossibilidade da execução dos serviços no período noturno, a Concessionária
deverá adequar seu equipamento às restrições existentes, reduzindo a capacidade do veículo
coletor àquelas permitidas para tráfego nessas áreas.
Nas áreas mencionadas anteriormente, de difícil acesso ao caminhão coletor compactador, a
coleta deverá ser realizada com auxílio de veículos especiais, perfeitamente adequados às
condições existentes em cada local especificamente.
3.2.3. Instalações Necessárias
A Concessionária deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas:
88
• Oficina mecânica e almoxarifado providos de ferramentas, estoque de componentes e
peças, de forma a garantir a manutenção dos veículos e reparação em contêineres;
• Garagem ou pátio de estacionamento, com área mínima de 46,5 (quarenta e seis e meio)
m², por caminhão, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando
fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
As instalações deverão ser dotadas de refeitório, vestiário com chuveiros e sanitários,
dimensionados para atender aos funcionários operacionais e de escritório para controle e
planejamento.
3.2.4. Feiras-Livres
O serviço de coleta de resíduos das feiras-livres será executado pela Concessionária em todos os
dias da semana em que houver realização das mesmas, inclusive domingos e feriados,
respeitada a programação e os horários estipulados no Plano de Trabalho de Coleta de feira-
livre para cada local específico.
As feiras livres de cada bairro, definidas pelo Poder Concedente, deverão ter seus resíduos
coletados conforme o Programa “Feira-limpa”.
No programa “Feira-limpa”, os resíduos orgânicos gerados são recolhidos em bags
disponibilizados no início de cada feira, que, após seu encerramento, é transportado por
caminhão com equipamento tipo munck e encaminhado para tratamento nas usinas de
compostagem.
Os recursos para a coleta do programa de “Feira-limpa” serão compostos por, no mínimo, 1
(um) caminhão carroceria, com equipamento tipo munck com capacidade de 6 ton. X m, 1
(um) motorista, 2 (dois) garis coletores alocados permanentemente do início ao final da feira, e
11 bags com alça (sacos de ráfia-polipropileno, com capacidade de 1000 litros por feira).
Para a Concessão Urbana deverão ser previstos, no mínimo, 1 (um) caminhão carroceria,
capacidade de 12 ton., com motorista, equipados com Munck com capacidade 6 ton. x m., e 2
(dois) garis coletores para alocação nas feiras com programa “Feira-limpa”.
A implantação e operacionalização integral do sistema nas feiras contempladas com o
programa “Feira-limpa”, indicadas pelo Poder Concedente, deverá ocorrer até, no máximo, o
final do 6º (sexto) mês.
89
3.2.5. Favelas
O serviço de coleta de resíduos sólidos gerados em favelas será executado pela Concessionária,
de segunda a sábado, no período diurno ou noturno, em todas as favelas existentes e as que
vierem a existir durante a vigência da Concessão, respeitadas as freqüências e os horários
estipulados no Plano de Trabalho de Coleta de Favela, para cada local específico,
considerando-se a mesma freqüência do correspondente setor de coleta.
Para a execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares em favelas deverão ser observadas
as especificidades de cada local e mantidas as melhores condições de higiene e limpeza,
principalmente nos pontos de acumulação de resíduos.
Nos locais de pequena concentração de domicílios e com possibilidade de tráfego do veículo
coletor compactador, a coleta deverá ser realizada da mesma forma prevista para a coleta
convencional de resíduos sólidos domiciliares.
Nos locais de média concentração de domicílios, assim considerada as que contam com
quantidade superior a 50 (cinqüenta) domicílios, deverão ser colocados contêineres metálicos
ou caçamba estacionária com tampa, em quantidade suficiente para recolher os resíduos, que
posteriormente serão transferidos para o caminhão coletor compactador dotado de sistema de
basculamento de contêiner, com freqüência do correspondente setor de coleta domiciliar.
No interior de favelas com mais de 100 (cem) domicílios, a coleta de resíduos sólidos
domiciliares deverá ser executada por coletor equipado com contêiner plástico de duas rodas,
com 240 (duzentos e quarenta) litros de capacidade, que permanecerá, durante todo o seu
turno de trabalho, recolhendo os resíduos dos domicílios, porta-a-porta, esvaziando o
equipamento nos contêineres maiores ou nos compacteiners colocados nos pontos de acesso ao
caminhão coletor, devendo a operação ser repetida quantas vezes for possível.
Estima-se que um coletor possa atender a, pelo menos, cem domicílios por dia.
A Concessionária deverá disponibilizar, para as áreas de favelas com mais de 100 (cem)
domicílios, garis coletores, com contêiner com capacidade de 240 (duzentos e quarenta) litros e
demais equipamentos e ferramentas necessárias, de modo que cada gari coletor atenda a 100
(cem) domicílios por dia.
Deverá ser previsto que a Concessionária possua 50 (cinqüenta) garis coletores, equipados,
cada um, com contêiner de 240 (duzentos e quarenta) litros.
A coleta em Favelas deverá ser realizada diariamente, exceto aos domingos e feriados.
90
3.2.6. Varrição Manual de Vias, Logradouros Públicos e Calçadões, Varrição de Feiras-Livres
Os serviços de varrição manual deverão ser executados nas vias e logradouros públicos, nos
calçadões e nas feiras-livres, no período diurno (matutino e vespertino) e no período noturno
compreendendo operação manual de varrição e remoção de todos os resíduos existentes:
• Nas vias e logradouros públicos, sarjeta e canteiro central quando pavimentado e
esvaziamento dos cestos de lixo;
• Nos calçadões e esvaziamento dos cestos de lixo, onde haja realização de eventos, praças e
entorno de estações de metrô, ônibus ou trem;
• Nas vias onde se realizam feiras-livres.
Os serviços deverão ser realizados após o término das feiras-livres e completa desocupação do
local por parte dos feirantes, devendo haver o acúmulo dos resíduos para posterior remoção
pelo veículo da coleta domiciliar. Todos os resíduos resultantes da varrição de feiras-livres
deverão ser recolhidos e transportados para o destino indicado pelo Poder Concedente.
Os resíduos provenientes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos plásticos,
Conforme especificações da ABN: NBR 13056, NBR 9090, NBR 9091, NBR 9195, NBR 13055,
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária, os quais serão dispostos nos
passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta
domiciliar ao destino indicado pelo Poder Concedente.
O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado pelos varredores concomitantemente
aos trabalhos de varrição manual nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá
ser acondicionado com o produto de varrição.
Após a realização dos serviços, o produto da varrição deverá ser coletado e transportado na
mesma freqüência da varrição e no máximo, após 2 (duas) horas do término do turno de
trabalho.
Os serviços de varrição manual de vias, logradouros públicos e de calçadões serão realizados
de 2ª feira a sábado, devendo aos domingos e feriados, serem realizados também, sendo que no
Plano de Varrição deverão constar os locais onde serão realizadas as varrições nos domingos e
feriados.
Os serviços de varrição manual de feiras-livres serão realizados em todos os dias da semana,
domingos e feriados em havendo realização das mesmas.
Somente o Poder Concedente poderá determinar alteração no Plano de Trabalho de Varrição.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição manual de vias e logradouros
públicos deverão ser compostos por: 2 (dois) varredores, 1 (um) carrinho sobre rodas tipo
lutocar ou similar, utensílios e ferramentas necessárias para perfeita execução dos serviços, tais
91
como: vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, vassourinha, pazinha com cabo alongado,
sacos plásticos identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição de calçadões deverão ser
compostos por: 3 (três) varredores, 1 (um) carrinho sobre rodas tipo lutocar ou similar,
utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: vassourão
apropriado tipo “Prefeitura”, vassourinha, pazinha com cabo alongado, sacos plásticos
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição manual de feiras livres deverão
ser compostos por: 4 (quatro) varredores, 2 (dois) carrinhos sobre rodas tipo lutocar ou
similar, utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos serviços, tais como:
vassourão apropriado tipo "Prefeitura", pá, garfo, cone de sinalização, sacos plásticos
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços que não
aqueles anteriormente discriminados, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o
atendimento em casos de emergências, devidamente justificadas, sob solicitação escrita do
Poder Concedente.
3.2.7. Lavagem de Feiras Livres, Vias e Logradouros Públicos
Compreende a lavagem das vias onde se realizaram as feiras-livres, através de jateamento
d’água com pressão suficiente para limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no
pavimento.
Nas áreas onde foram comercializados peixes e carnes, deverão ser aplicados produtos
desinfetantes aromatizados.
Os serviços de lavagem de vias deverão ser executados após o término das feiras-livres,
desocupação completa do local por parte dos feirantes e após a realização da varrição com
respectiva coleta dos resíduos resultantes da atividade, de acordo com as freqüências e horários
determinados no Plano de Trabalho.
Nos períodos em que não estiver sendo utilizada na lavagem de feiras- livres, a será utilizada
para execução dos serviços de lavagem de vias e logradouros públicos, indicados pelo Poder
Concedente.
Esses serviços compreendem a lavagem de vias, através de jateamento de água, com pressão
suficiente para limpeza de todos os resíduos do pavimento.
Caberá ao Poder Concedente a provisão, sem ônus para a Concessionária, da água necessária a
ser utilizada pelos equipamentos quando da execução dos serviços.
92
Os recursos estimados para os serviços de lavagem de feiras-livres, vias e logradouros públicos
deverão ser compostos por: 1 (um) motorista, 2 (dois) ajudantes, 1 (um) caminhão médio com
tanque irrigador (pipa) com capacidade mínima 6.000 (seis mil) litros de água, com bomba
para alta vazão, acionada por dispositivo mecânico, hidráulico ou motor térmico. O veículo
deverá apresentar ponto dianteiro para encaixe do mangote com bico de lavagem, além de
mangueira para irrigação e utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos
trabalhos.
3.2.8. Serviços Diversos e Complementares de Limpeza Urbana
Compreendem os serviços de reforço de varrição, capinação e roçada com remoção de resíduos
nas áreas não pertencentes ao leito carroçável das ruas, pinturas de meio-fio, limpeza de áreas
externas e internas de favelas e outros serviços de limpeza pública necessários.
Os serviços de reforço de varrição compreendem a limpeza e o recolhimento até o destino final
de resíduos provenientes dos passeios de próprios municipais e praças públicas e das vias,
logradouros públicos.
Os serviços de capina e roçada com remoção de resíduos, nas áreas não pertencentes ao leito
carroçável das vias, compreende a capina e a roçagem do mato, grama e vegetação rasteira.
Os serviços de limpeza das áreas externas e internas de favelas com varrição e remoção de
materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes e outros serviços que vierem a
ser necessários.
Serviços de apoio a outras equipes, principalmente na lavagem de equipamentos públicos,
pisos, paredes, grades, retirada de faixas e cartazes, e outros serviços complementares de
limpeza urbana.
Os recursos estimados para execução dos serviços diversos e complementares de limpeza
urbana serão compostos por 1 (um) caminhão médio equipado com carroceria de madeira ou
basculante, 6 (seis) ajudantes de limpeza urbana e 1 (um) motorista, incluindo ferramentas e
utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, vassouras, vassourões, rastelos, alfanjes,
sacos de lixo e outros equipamentos necessários).
Para cada equipe deverá haver 1 (uma) máquina roçadeira costal à gasolina para os serviços
de roçada mecanizada.
3.2.9. Serviços de Limpeza de Monumentos
Os serviços de limpeza e lavagem especial de monumentos públicos compreendem a análise do
estado físico deste, com o acompanhamento de técnicos da Secretaria Extraordinária de
Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-
Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC), de todas as obras de arte em
93
logradouros públicos, de modo a determinar a melhor maneira de execução da limpeza destes,
em função de seu estado de conservação, através de lavagem, desencardimento, remoção de
sujidades aplicadas pelas intempéries e características do local, pichações, colas, panfletos,
etiquetas e sua proteção.
Entende-se como obras de arte em logradouros públicos os obeliscos, bustos, murais, painéis,
cabeças, hermas, esculturas, estátuas, placas, marcos, fontes, chafarizes, bem como qualquer
outro assemelhado, tendo como material: pedra, concreto, bronze, ferro e aço ou outro
qualquer material constituinte.
Os recursos estimados para a limpeza e lavagem especial de monumentos públicos deverão ser
compostos por: 2 (dois) motorista/operador, 6 (seis) ajudantes, 1 (um) caminhão leve equipado
com tanque de água com capacidade mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de água,
gerador elétrico e máquina de lavar a quente e frio, com pressão variável e regulável em torno
de 50 a 240 BAR, com reservatório para detergente e bicos difusores adequados (bicos by pass,
giratório turbo, em leque), 1 (uma) caminhonete ou caminhão leve equipada com cesto aéreo,
ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
Os serviços aplicados às obras de arte em pedras ou concreto serão constituídos pela lavagem
dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis
e utilização de máquina de lavagem, com total controle de vazão, temperatura e pressão do jato
de água, de modo a não descaracterizar a superfície do monumento.
Deverá ser efetuada a remoção de cera com o uso de produtos biodegradáveis e neutros, bem
como o repolimento da superfície da obra através de produtos que também apresentem estas
mesmas características.
Verificando-se, ainda, a existência de sujidades deverá ser utilizada escovas de cerdas naturais
e macias ou similares, de modo que o monumento seja considerado limpo.
Após todo o trabalho de limpeza, as obras em concreto deverão ser submetidas ao processo de
proteção, que seja através de silicone de terceira geração ou similar, ou cera microcristalina ou
similar.
Os serviços aplicados às obras de arte em bronze ou, em alguns raros casos, em petibronze-liga
de alumínio e estanho, serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e
exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com o auxílio de máquinas de jato de
água fria ou quente e alta pressão, de maneira a retirar a camada denominada patina, que
varia de cor e espessura de acordo com o agente oxidante.
Após a retirada desta patina deverá haver a recoloração original da peça com banhos de
produtos contendo sais e ácidos especialmente desenvolvidos. Para a proteção final, deverá ser
aplicada demão de microceras cristalinas.
94
Os serviços aplicados às obras de arte em aço inox serão constituídos pela lavagem dos
monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com
o auxílio de máquinas de jato de água fria ou quente de alta pressão.Verificando-se, ainda, a
existência de sujidades, deverão ser utilizadas escovas de cerdas naturais macias ou similares,
de modo que o monumento seja considerado limpo.
Os serviços aplicados às obras de arte em ferro serão constituídos pela lavagem dos
monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergente neutros e biodegradáveis com
o auxílio de máquina de água fria ou quente de alta pressão.
A pressão e a vazão de aplicação do jato de água deverão ser cuidadosamente reguladas para
obras em que a pintura original encontra-se sem qualquer alteração, de modo a não permitir
que camadas da mesma sejam decapadas.
Após a retirada da sujidade deverá haver a aplicação de protetores antiferruginosos, e
proteção final com aplicação de verniz poliuretano incolor em duas demãos.
Os serviços aplicados às obras de arte que sejam constituídos de outros materiais deverão ter
tratamento adequado às suas características, obedecendo-se, sempre, a utilização de
detergentes biodegradáveis e neutros, de modo a impedir a agressão à obra de arte e ao meio
ambiente e de produtos para sua proteção.
A Concessionária deverá executar a limpeza de monumentos mediante programação do Poder
Concedente, contendo características, peculiaridades, cuidados necessários e demais
informações relativas a cada obra, de modo que não haja qualquer dano aos monumentos.
Para a execução de limpeza de monumento, a Concessionária deverá fazer o isolamento da
área para a adequada movimentação de sua equipe de limpeza, contando com técnico de
segurança de trabalho, se necessário, sendo de responsabilidade do Poder Concedente a
obtenção de autorização para a execução dos serviços junto aos órgãos de trânsito municipais
competentes.
Caberá ao Poder Concedente exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em
especial quanto aos cuidados que cada obra requer, bem como observar a qualidade final
apresentada, ressalvando-se as características encontradas quando do início dos trabalhos de
limpeza e manutenção dos mesmos.
Esta tarefa deverá ser realizada, sempre que necessária, com o auxílio de técnicos da Secretaria
Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da
Memória Histórico-Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC).
A equipe de limpeza e lavagem de monumentos deverá também efetuar a limpeza e se
necessário, a lavagem das áreas próximas ao monumento que estiver sendo limpo.
95
A equipe de limpeza de monumentos poderá prestar outros serviços assemelhados que se
fizerem necessários: limpeza e lavagem, escadarias, passarelas, passagens entre outros.
3.2.10. Serviço de Coleta e Transporte de Grandes Objetos
Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de
galhos, árvores, restos de móveis, colchões, animais de médio ou grande porte e outros grandes
objetos existentes nas vias e logradouros públicos e seu transporte para os locais indicados pelo
Poder Concedente.
Os recursos estimados para o serviço de coleta e transporte de grandes objetos serão compostos
por 1 (um) caminhão médio equipado com carroceria de madeira e guindaste hidráulico cap. 6
ton. x m, 1 (um) motorista/operador, 3 (três) ajudantes, utensílios e ferramentas (vassouras,
vassourões, pás, garfos, cordas) necessários para a execução dos serviços.
3.2.11. Coleta Manual e/ou Mecanizada, com Transporte de Entulho e Materiais Diversos
Coleta manual de entulho com ou sem terra, ou de materiais diversos, lançados
indiscriminadamente e/ou acumulados nas vias e logradouros públicos em concentrações
clandestinas e transporte até o destino final.
A coleta manual deve ser utilizada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho
com ou sem terra ou de materiais diversos que estejam em pequeno volume, assim
considerados os que tenham até 15 m3 num único ponto.
Os recursos estimados para a prestação dos serviços de coleta manual e transporte de terra e
entulho e de materiais diversos deverão ser compostos por: 1 (um) caminhão médio basculante
de capacidade de 5m3 (toco), 1 (um) motorista, 3 (três) ajudantes, ferramentas e utensílios (pás,
enxadas, enxadões, garfos, vassouras) necessários à execução dos serviços.
Coleta mecanizada de entulho com ou sem terra lançados indiscriminadamente e acumulados
em grandes volumes nas vias e logradouros públicos, inclusive transporte até o destino final.
A coleta mecanizada deve ser usada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho
com ou sem terra que estejam em grande volume, assim considerados os que tenham acima de
15 m3 em um único ponto.
A operação de coleta mecanizada de entulho com ou sem terra deverá ser realizada com pá
carregadeira sobre pneus, com operador e por caminhão(ões) com motorista(s) do tipo pesado,
trucado, com caçamba basculante com capacidade de 10 m3.
Nenhum veículo seja da coleta manual ou da mecanizada poderá transitar sem que sua carga
esteja totalmente coberta de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e
logradouros públicos.
96
O aterro de inertes somente receberá entulho com ou sem terra, sem materiais diversos. O
caminhão que se apresentar com carga misturada de materiais diversos será impedido de
efetuar a descarga.
Os resíduos sólidos a serem coletados deverão ser inicialmente identificados para que sejam
coletados separadamente os materiais diversos constituídos de resíduos sólidos orgânicos tais
como lixo orgânico, resto de poda, madeira, restos de móveis e outros como plásticos, utensílios
diversos.
Havendo mistura, a Concessão deverá proceder primeiramente à separação, providenciando a
coleta e transporte de entulho separadamente dos materiais diversos, estes serão destinados aos
aterros sanitários.
A coleta mecanizada deverá ser utilizada para a remoção de entulho com ou sem terra.
A coleta manual deverá ser utilizada para a remoção de entulho com ou sem terra ou de
materiais diversos.
Compete ao Poder Concedente verificar o tipo de material a ser coletado instruindo à
Concessionária os procedimentos a serem adotados e os destinos finais a serem utilizados.
3.2.12. Lavagem Especial de Equipamentos Públicos
Serviços de lavagem especial de equipamentos públicos, logradouros públicos, pisos, paredes,
escadarias, passarelas e outros, com equipamento de lavagem a quente e à alta pressão e com
utilização de detergentes e desinfetantes adequados, realizados no período diurno e noturno.
Os recursos estimados para os serviços de lavagem especial de equipamento público deverão
ser compostos por: 1 (um) motorista, 6 (seis) ajudantes e 1 (um) caminhão leve, equipado com
tanque de capacidade mínima para 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de água, com gerador
elétrico para acionamento de máquina de lavagem a quente e à alta pressão (lava-jato).
3.3. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - FASE OPERAÇÃO PLENA
3.3.1. Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares compreendem o
recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados.
3.3.1.1. Resíduos Sólidos e Materiais de Varredura Residenciais
Resíduos sólidos domiciliares não-residenciais, assim entendidos aqueles originários de
estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais,
entre outros, com características de Classe 2-A, conforme NBR 10004 da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas, até 100 (cem) litros por dia;
97
Resíduos inertes, caracterizados como Classe 2-B pela norma referida no subitem anterior,
entre os quais entulhos, terra e sobra de materiais de construção que não excedam a 50
(cinqüenta) quilogramas diários, devidamente acondicionados;
Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, até
100 (cem) litros, acondicionados em recipientes conforme estabelecido na legislação municipal;
Resíduos sólidos originados de feiras livres e mercados, desde que corretamente
acondicionados;
Outros resíduos sólidos que vierem a ser definidos por regulamento pela Companhia
Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
3.3.1.2. Plano de Trabalho de Coleta
Para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares
deverão ser observados, inicialmente, as freqüências e períodos de coleta, atualmente
existentes, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste
documento.
Até o final do 6º (sexto) mês da Concessão, a Concessionária deverá submeter à aprovação do
Poder Concedente, novo “Plano de Trabalho”, que deverá conter:
• Mapa impresso e digital, em escala a ser definida pelo Poder Concedente, indicando
através de cores e legendas;
• Setor, freqüência e período de coleta, entendendo-se como setor de coleta a área
delimitada onde se realiza a coleta num determinado período, diurno ou noturno, por um
único veículo coletor, identificado por números seqüenciais a partir de 01;
• Itinerário do veículo coletor;
• Localização das favelas, dos contêineres/caçamba estacionária ou compacteiner ou
similar colocados em favelas e pontos de acumulação, dos pontos de entrega voluntária da
coleta seletiva, contêineres com capacidade de 2.500 (dois mil e quinhentos) e 1.000 (mil)
litros, bem como dos contêineres disponibilizados para coleta convencional;
• Relação, impressa e digital, contendo nome de todas as vias, com setor de coleta,
freqüência / dias da semana, período, bem como de feiras e dos contêineres existentes.
O Poder Concedente poderá determinar a implantação de alternativas operacionais diversas
do Plano de Trabalho, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços.
A critério do Poder Concedente, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ao previstos nos
Planos de Trabalho, por problemas decorrentes de inundações, movimentos grevistas com
interrupção de acessos, feriados e outros motivos devidamente justificados.Havendo um
aumento de resíduos a recolher, em conseqüência de crescimento da população, do número de
98
estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por outra ocorrência não prevista, a
Concessionária deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os
padrões estabelecidos no “Plano de Trabalho”.
3.3.1.3. Frequência e Outros Mecanismos dos Serviços
Os serviços de coleta de resíduos domiciliares deverão ser executados pela Concessionária de
segunda a sábado, nos período diurno e noturno, em todas as vias públicas oficiais abertas à
circulação ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, respeitadas as
freqüências e horários estipulados no Plano de Trabalho.
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares somente poderão ser
interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do Poder
Concedente.
Em caso de inacessibilidade do veículo coletor, a Concessionária deverá realizar a coleta
manualmente ou dispor outros mecanismos, possibilitando a efetiva realização da coleta de
resíduos de forma satisfatória.
A coleta domiciliar, manual e mecanizada, deverá ser realizada com freqüência diária em toda
a área da Concessão.
A Concessionária deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares, sejam quais forem os
recipientes utilizados pelos munícipes-usuários, competindo-lhe tomar as medidas necessárias e
cabíveis para regularização do acondicionamento dos resíduos, na forma das normas que
regem a matéria.
A Concessionária deverá recolher todos os resíduos sólidos depositados nos locais regulares de
coleta, presumindo-se, até prova em contrário, que tais resíduos integrem os serviços de
limpeza urbana.
A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente a suspeita de que os resíduos
depositados não integram o objeto da Concessão.
Os coletores deverão manusear e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não
danificá-los e evitar o derramamento de chorume e lixo nas vias públicas.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes-usuários e os que tiverem caído dos
recipientes ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente, recolhidos pela
Concessionária.
Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não
transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga
traseira do veículo, quando este estiver em trânsito.
99
Todos os veículos utilizados na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares deverão ser
pesados em balanças indicadas pelo Poder Concedente.
3.3.1.4. Recursos Estimados
Para a execução dos serviços de coleta convencional e transporte de resíduos sólidos
domiciliares as equipes deverão ser compostas por: 1 (um) motorista, 3 (três) coletores e 1 (um)
caminhão coletor compactador de carga traseira, bem como, as ferramentas de trabalho
necessárias ao bom desempenho das funções.
Os recursos estimados para a execução dos serviços nos locais onde for implantada a coleta
conteinerizada deverão ser compostos por: 1 (um) motorista, 2 (coletores) e 1(um) caminhão
coletor compactador de carga traseira, com sistema hidráulico de basculamento de contêineres.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de coleta convencional em conjunto com a
conteinerizada - sistema misto - deverão ser compostos por: 1 (um) motorista, 3 (coletores) e
1(um) caminhão coletor compactador de carga traseira, com sistema hidráulico de
basculamento de contêineres.
3.3.1.5. Coleta Diferenciada de Materiais Recicláveis
Considera-se coleta diferenciada de materiais recicláveis, a coleta de resíduos sólidos
domiciliares em que os resíduos secos e/ou inertes são coletados separadamente dos resíduos
orgânicos.
3.3.1.5.1. Definição de Resíduos
Resíduos secos e/ou inertes os plásticos são vidros, metais, papel / papelão ou qualquer outro
material inerte proveniente dos resíduos sólidos domiciliares, passíveis de reutilização e/ou
reciclagem.
3.3.1.5.2. Resíduos orgânicos são os restos de alimentos e/ou materiais putrescíveis.
A Concessionária deverá implantar sistema de coleta diferenciada de materiais recicláveis nos
mesmos prazos e regiões definidos para a implantação da coleta conteinerizada, estabelecidos
na Tabela constante do item 3.3.5 - Tabela de Metas e Prioridades para a Implantação da
Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares.
A coleta e transporte diferenciado de materiais recicláveis deverão ser realizados por meio da
utilização de caminhões coletores compactadores específicos para esta finalidade que
percorram os setores de coleta.
No sistema de coleta diferenciada a coleta materiais recicláveis (resíduos secos e/ou inertes)
deverá ser realizada, no mínimo, 3 (três) vezes por semana, em horário ou dia diferente da
100
coleta tradicional, acrescentando-se uma coleta nos setores em que a coleta convencional se
realiza diariamente .
A coleta diferenciada deverá estar contemplada no Plano de Trabalho de Coleta.
Caberá à Concessionária executar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, que deverá
ser comunicado aos Munícipes-Usuários, mediante distribuição de impresso a cada residência
ou estabelecimento abrangido pela implantação ou quaisquer alterações previamente
autorizadas pelo Poder Concedente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas de
sua implantação.
A Concessionária deverá recolher diferenciadamente todos os materiais recicláveis (resíduos
secos / inertes) acondicionados para a coleta, qualquer que seja sua origem, desde que o setor
em que se encontram colocados os resíduos esteja previsto no Plano de Coleta diferenciada de
resíduos secos / inertes.
Os resíduos secos e/ou inertes denominados materiais recicláveis deverão ser encaminhados
pela Concessionária à(s) Central (is) de Triagem, localizadas no raio de até 100km (cem) da
AEIU Portuária.
3.3.1.6. Procedimentos Operacionais
A Concessionária deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinos
previstos em sua programação de destinação de resíduos, nos termos de sua Proposta, devendo
ser considerada, na logística adotada as estações de transbordo, as usinas de compostagem, os
aterros sanitários, as centrais de triagem / reciclagem ou outro local que vier a ser criado em
função da Concessão.
3.3.1.7. Veículos e Equipamentos para Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários à coleta de resíduos
sólidos domiciliares deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
O caminhão coletor compactador para coleta domiciliar deverá ter: caçamba do tipo fechada,
com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, compactação
hidráulica com taxa de compactação de 3:1, sinalizador traseiro tipo giroflex, câmera de vídeo
traseira para visualização da boca de carga e coletores, sensores de presença traseiro para
segurança dos coletores, capacidade volumétrica mínima de 10 m3, montada em chassis de
caminhão compatível.
O caminhão coletor compactador que será utilizado para a coleta mecanizada - conteinerização
dos bairros / distritos e coleta em favelas - além das condições já estabelecidas, deverá dispor
de sistema hidráulico de basculamento de contêiner.
101
A quantidade estimada de veículos coletores compactadores exigida para a Concessão,
computada reserva técnica é de10 (dez) caminhões coletores compactadores, sendo que 50
(cinqüenta por cento) deverão ser trucados com capacidade volumétrica igual ou superior a 15
m3.
Os veículos deverão ser zero quilômetro e deverão estar cadastrado no Poder Concedente, para
utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 6º (sexto) mês da
Concessão.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por até o mesmo período, em
razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que impeça o
cumprimento do dispositivo no prazo nele fixado.
Uma vez comprovada, durante a vigência do contrato, a otimização e eficiência na execução
dos serviços, e mediante o encaminhamento ao Poder Concedente de estudos técnicos de ganho
de produtividade, poderá, a critério do Poder Concedente e desde que seja mantida a
qualidade dos serviços prestados, ser reduzida a quantidade de equipamentos estabelecidas no
Contrato.
Como condição para a assinatura do Contrato, caso não seja possível a montagem dos
equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a licitante poderá submeter à prévia
vistoria e cadastramento no Poder Concedente, veículos que deverão provisoriamente ser
utilizados para a prestação dos serviços.
Esses veículos automotores equipados a serem apresentados pelas licitantes poderão ter idade
máxima de 5 (cinco) anos de fabricação e deverão ser adequados e estar disponíveis para uso
imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas
condições de operação.
Para atender tais condições os veículos automotores equipados deverão ter caçamba do tipo
fechada, com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira,
compactação hidráulica com taxa de compactação de 3:1, sinalizador traseiro tipo giroflex, e
capacidade volumétrica mínima de 10 m3, montada em chassis de caminhão compatível.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reserva, deverão, durante a vigência do
contrato, ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste norma por uso.
A Concessionária deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos,
baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços
internos e externos, de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de
controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção, limpeza e
reparos dos contêineres.
102
3.3.1.8. Condições Gerais
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza urbana deverão respeitar
os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas
reguladoras do tráfego de veículos. A saída de descarga de gases dos veículos deverá estar
posicionada em sua parte superior.
Deverão ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo coletor
ou conjunto transportador utilizado nos serviços.
Todos os veículos e equipamentos deverão ser previamente cadastrados no Poder Concedente,
antes do início da execução dos serviços, de acordo com o tipo de serviço.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro
contrato.
Nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela Concessionária, desde que por
motivo justificado e que sejam atendidas as exigências de substituição, necessárias, devendo ser
autorizado pelo Poder Concedente.
A Concessionária promoverá a identificação eletrônica (transponder ou similar) que deverá ser
fixada em cada veículo, sem a qual as operações de pesagem serão desabilitadas.
Durante a vigência do Contrato, os veículos automotores utilizados para o serviço não poderão
ter idade superior a 5 (cinco) anos.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro
veículo zero quilômetro.
A substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro veículo
da mesma idade.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas
pelo Poder Concedente.
A Concessionária deverá utilizar veículos equipados com rádio comunicador para as operações
de coleta e transporte de resíduos domiciliares.
Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até o seu destino final com o escudo
compactador e com a tampa da caçamba coletora de lixo fechada, sendo proibida a colocação
de qualquer resíduo proveniente de coleta, sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos.
A comunicação entre motorista e os coletores, durante a operação, deverá ser feita através de
uma campainha (sinal sonoro) posicionada no interior da cabine do veículo.
O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos serão feitos através de atuação hidráulica.
103
A distância prevista para o transporte dos resíduos sólidos domiciliares até o destino final é de
20 (vinte) Km na Ida e 20 (vinte) Km de volta, totalizando 40 (quarenta) Km.
3.3.2. Operação Centro
Denomina-se Operação Centro a coleta de resíduos sólidos domiciliares da Praça Mauá e
região portuária, que se caracterizam pela grande concentração de pessoas e trânsito intenso,
bem como pela existência de calçadões.
3.3.2.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas Destinadas ao Trânsito de Pedestres
A coleta de resíduos sólidos domiciliares nas áreas destinadas ao trânsito de pedestres
(calçadões) por veículos motorizados especiais de pequeno porte que transportará os resíduos
para ponto de acumulação provido de contêiner e compacteiner ou similar com capacidade
volumétrica mínima equivalente de 28 m³, que possibilite posteriormente a destinação final dos
resíduos de forma adequada.
Os recursos estimados para a realização dos serviços deverão ser compostos por: 1 (um)
operador de máquina e 1 (um) veículo especial motorizado, de pequeno porte e fácil manobra,
movido à energia elétrica, capacidade aproximada de 2m3, marca JACTO, modelo ELETRO
900 ou similar.
A Concessionária deverá disponibilizar 3 (três) unidades desse veículo especial.
3.3.2.2. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nas Áreas de Intenso Movimento de Veículos e Pedestres
A coleta de resíduos sólidos domiciliares nas áreas de intenso movimento de veículos e
pedestres, com grande geração de resíduos sólidos domiciliares, deverá ser realizada no
período das 6h00 às 22h00, por veículo especial (tipo utilitário), que transportará os resíduos
para ponto de acumulação, provido de contêiner ou compacteiner, ou para Unidade de
Destinação Final próxima às áreas de serviço.
Os recursos estimados para a realização desses serviços deverão ser compostos por: 1 (um)
operador/motorista, 1 (um) coletor e 1 (um) veículo especial (tipo utilitário), capacidade de
carga de até 2000 kg, com carroceria metálica, preferencialmente basculante, tipo KIA
MOTORS, modelo BONGO K2700 ou similar.
Deverá ser previsto pela licitante, no mínimo, 3 (Três) unidades desse veículo.
3.3.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos em Zonas de Restrição de Tráfego a Caminhões
A coleta de resíduos sólidos em zonas de restrição de tráfego a caminhões, compreendendo
corredores de trânsito e/ou regiões densamente povoadas e de comércio, deverá ser realizada
preferencialmente no período noturno.
104
Na hipótese da impossibilidade da execução dos serviços no período noturno, a Concessionária
deverá adequar seu equipamento às restrições existentes, reduzindo a capacidade do veículo
coletor àquelas permitidas para tráfego nessas áreas.
Nas áreas mencionadas anteriormente, de difícil acesso ao caminhão coletor compactador, a
coleta deverá ser realizada com auxílio de veículos especiais, perfeitamente adequados às
condições existentes em cada local especificamente.
3.3.3. Instalações Necessárias
A Concessionária deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas:
• Oficina mecânica e almoxarifado providos de ferramentas, estoque de componentes e
peças, de forma a garantir a manutenção dos veículos e reparação em contêineres;
• Garagem ou pátio de estacionamento, com área mínima de 46,5 (quarenta e seis e meio)
m², por caminhão, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando
fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
As instalações deverão ser dotadas de refeitório, vestiário com chuveiros e sanitários,
dimensionado para atender aos funcionários operacionais e de escritório para controle e
planejamento.
3.3.4. Especificações Técnicas para Implantação da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares com Conteinerização
A coleta mecanizada com conteinerização compreende a deposição pelos munícipes-usuários,
em contêineres de polietileno de alta densidade, de resíduos sólidos domiciliares, devidamente
acondicionados, os quais, durante a coleta, serão transferidos para a caixa de carga de
caminhão coletor compactador, dotado de dispositivo especial para basculamento mecânico
dos contêineres.
A implantação do sistema de coleta conteinerizada, assim como o fornecimento dos contêineres,
cujas cores serão definidas pelo Poder Concedente, será de responsabilidade da
Concessionária.
Caberá à licitante definir a opção tecnológica, a logística de coleta, roteiros e equipamentos a
serem utilizados, que deverá ser apresentada em Plano Geral de Implantação, em sua
Proposta.
O Plano Geral de Implantação deverá atender às exigências de qualidade dos serviços e
prioridades estabelecidas na Tabela de Metas e Prioridades constantes do item 3.3.5., e
observar os aspectos a seguir especificados.
Na Concessão Urbana, deverão ser implantados contêineres, com a capacidade de volumétrica
de metros cúbicos equivalentes.
105
A implantação deverá ocorrer em 3 (três) etapas, de acordo com os prazos e metas
estabelecidos na Tabela de Metas e Prioridades e ser concluída até, no máximo, o final do 60º
(sexagésimo) mês de Concessão.
Na Tabela de Metas e Prioridades está estabelecida a metragem cúbica equivalente prevista
para cada uma das cinco etapas de implantação, a serem cumpridas em quatro anos.
A quantificação de metragem cúbica por distrito foi estimada com base na quantidade de
prédios, na densidade demográfica, nas estimativas de geração e nas potencialidades de uso e
ocupação.
Na Tabela de Metas e Prioridades estão indicados os bairros nos quais deverão ser instalados
os contêineres, definidos em razão do grau de verticalização e de outras potencialidades, bem
como o nível de prioridade de implantação.
A proposta de sistema geral de coleta conteinerizada deverá levar em consideração,
preferencialmente, os condomínios, verticalizados ou não, centros comerciais de bairros e
regiões com características propicias para conte conteinerização, e compreender a instalação
de contêineres nos prédios, residências e/ou estabelecimentos comerciais, instalação de
equipamento hidráulico de basculamento nos veículos que realizarão a coleta dos contêineres, e
que permitam a operação de sistema misto de coleta, ou seja, coleta manual e mecanizada em
um mesmo roteiro.
O sistema unifamiliar consiste no fornecimento dos contêineres para domicílios
unirresidenciais ou comerciais individualmente.
Neste sistema, a Concessionária deverá colocar os contêineres à disposição do munícipe-
usuário, mediante termo de cessão e responsabilidade firmado pela pessoa física ou jurídica
responsável pelo local em que forem instalados os equipamentos, cabendo a este, a
responsabilidade pela higienização dos contêineres.
O sistema coletivo consiste na disposição permanente dos contêineres, distribuídos em pontos
fixos ao longo das vias públicas, para que os munícipes-usuários neles depositem os resíduos
sólidos domiciliares, devidamente ensacados.
Neste sistema caberá à Concessionária a responsabilidade pela higienização dos contêineres.
Nos prazos definidos na Tabela de Metas e Prioridades, deverão ser contados do início da
Concessão, a Concessionária deverá submeter à aprovação do Poder Concedente, os Projetos
Básicos detalhados de Implantação, nos quais deverão estar definidos os roteiros, a
abrangência, a logística e especificações técnicas para cada etapa de implantação, contendo:
• Itinerário dos quais constem, explicitados, os nomes das ruas e vias ou trechos, sentido
seguido, quilometragem percorrida e tempo de percurso previsto;
106
• Especificação de frotas equipadas para o basculamento mecânico, equipamentos para
lavagem, higienização e manutenção dos contêineres;
• Quantificação e dimensionamento da capacidade dos contêineres, de forma a
acondicionar adequadamente a totalidade de resíduos gerados nos itinerários, obedecidas
às freqüências de coleta;
• Controle de manutenção e reposição dos contêineres danificados;
• Reserva técnica de contêineres para imediata reposição de equipamentos danificados ou
roubados;
• Tabela resumo conforme modelo a seguir:
Bairro Ruas /
Vias
Domicílios
Atendidos
Numeração
dos
Contêineres
Frequência
de Coleta
Capacidade
(volume) de
Contêineres
Disponibilizados
• Sistemática de registro, identificação, manutenção e reposição dos contêineres.
• Programa de treinamento da mão-de-obra.
• Programa de divulgação e orientação à população.
• Programa de manutenção e reposição estimativo dos contêineres nos circuitos de coleta
conteinerizada e/ou sistema misto.
Em casos específicos poderão ser implantados sistemas coletivos ou unifamiliar de coleta em
locais previamente definidos pelo Poder Concedente.
Nos locais em que o sistema proposto for tecnicamente inadequado, por motivos de falta de
espaço, de vandalismo ou de má utilização, a Concessionária ou fiscalização deverá propor a
retirada dos equipamentos ou implantação de outro sistema a ser definido pelo Poder
Concedente.
Será de responsabilidade da Concessionária a comunicação e orientação aos munícipes-
usuários sobre a correta utilização dos contêineres, ensacamento dos resíduos e tipos de
107
resíduos que neles podem ser depositados, através da distribuição de impressos em cada
prédio, residência ou estabelecimento.
Ao final do Contrato os contêineres deverão ser revertidos, em perfeito estado de conservação,
ao patrimônio do Poder Concedente.
3.3.5. Tabela de Metas E Prioridades para a Implantação da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares
Etapa Locais de implantação
Prazo de
Apresentação
de Projetos
Prazo
Implantação
Área
Urbana
Metas -
m3Equi
valente
1
Em bairros com nível de
prioridade de implantação 1
(áreas de grande concentração de
prédios e condomínios
verticalizados)
Até o final da
Etapa 4 da
Concessão
Até o final da
Etapa 5 da
Concessão
Centro 300
2
Em bairros com nível de
prioridade de implantação 2
(áreas de maior concentração de
prédios e condomínios
verticalizados)
Até o final da
Etapa 5 da
Concessão
Até a metade
da Etapa 6 da
Concessão
Gamboa 200
3
Em bairros com nível de
prioridade de implantação 3
(áreas de maior concentração de
prédios e condomínios
verticalizados)
Até a metade
da Etapa 6 da
Concessão
Até o final da
Etapa 6 da
Concessão
Saúde
S. Cristo
S.
Cristovão
100
3.3.6. Especificações Técnicas Básicas dos Equipamentos e Serviços da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos - Contêineres
Os contêineres deverão ser apropriados ao acondicionamento e basculamento mecânico em
caminhões coletores compactadores, por meio de elevadores hidráulicos.
Os contêineres deverão ser confeccionados em Polietileno de Alta Densidade - PEAD,
aditivados contra a ação de raios ultravioleta e antichama, compostos por corpo com tampa de
fácil abertura, duas ou quatro rodas, a depender da capacidade do recipiente.
108
Na ausência de normas nacionais, as dimensões e resistência mecânica dos contêineres deverão
atender a padrões de qualidade estabelecidos nas normas internacionais EN DIN - 840-1-6,
ANSI 245.30 e 60, ou outras reconhecidas por organismos oficiais. Em conformidade com as
referidas normas, os contêineres deverão seguir rigorosamente a padronização nas dimensões
físicas, de paredes, cubagens, resistência mecânica e fadiga, assim como especificação de
número de rodas (duas ou quatro rodas).
No caso em que opção tecnológica adotada for pela utilização de equipamentos individuais, o
plano deverá dimensioná-lo de forma adequada a esses espaços.
No caso em que a opção tecnológica adotada for pela utilização de equipamentos coletivos,
instalados em vias públicas, os mesmos deverão ser especificados de forma a não agredir a
paisagem urbana e nem atrapalhar os pedestres e/ou o trânsito.
Todos os contêineres deverão ser numerados e identificados com código de barras e deverão
possuir logotipo texturizado no corpo do contêiner, em padrão a ser definido pelo Poder
Concedente.
Para garantia da qualidade dos serviços deverão ser consideradas, no mínimo, as seguintes
exigências:
• O uso de técnicas visando não acarretar prejuízo à saúde ocupacional, à saúde pública e
ao meio ambiente.
• A logística de coleta e o dimensionamento dos contêineres deverão prever o
acondicionamento dos resíduos com folga e sem riscos de constantes transbordamentos.
• Adaptações nas vias públicas e calçadas para implantação dos contêineres poderão ser
realizadas desde que previamente aprovadas pelo Poder Concedente, ou por outros
órgãos competentes, em especial os responsáveis pelo trânsito e transporte público.
• A higienização dos contêineres instalados nas vias e logradouros públicos é de
responsabilidade da Concessionária, devendo ocorrer periodicamente, através da sua
lavagem com água e detergentes, em caminhões dotados de equipamento especialmente
desenvolvidos para este fim.
• Os contêineres deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e manutenção,
com as reposições que se fizerem necessárias, até o limite de 10% (dez por cento) ao ano
da quantidade inicialmente implantada, decorrentes da ação de intempéries e/ou
depredações.
• O dimensionamento dos contêineres deverá ser compatível com os espaços internos,
possibilitando o manuseio dentro dos domicílios.
109
3.3.7. Feiras-Livres
O serviço de coleta de resíduos das feiras-livres será executado pela Concessionária em todos os
dias da semana em que houver realização das mesmas, inclusive domingos e feriados,
respeitada a programação e os horários estipulados no Plano de Trabalho de Coleta de feira-
livre para cada local específico.
As feiras livres de cada bairro, definidas pelo Poder Concedente, deverão ter seus resíduos
coletados conforme o Programa “Feira-limpa”.
No programa “Feira-limpa”, os resíduos orgânicos gerados são recolhidos em bags
disponibilizados no início de cada feira, que, após seu encerramento, é transportado por
caminhão com equipamento tipo munck e encaminhado para tratamento nas usinas de
compostagem.
Os recursos para a coleta do programa de “Feira-limpa” serão compostos por, no mínimo, 1
(um) caminhão carroceria, com equipamento tipo munck com capacidade de 6 ton. X m, 1
(um) motorista, 2 (dois) garis coletores alocados permanentemente do início ao final da feira, e
11 (onze) bags com alça (sacos de ráfia-polipropileno, com capacidade de 1000 litros por feira).
Para a Concessão Urbana deverão ser previstos, no mínimo, 1 (um) caminhão carroceria,
capacidade de 12 (doze) toneladas, com motorista, equipados com Munck com capacidade 6
ton. x m., e 2 (dois) garis coletores para alocação nas feiras com programa “Feira-limpa”.
A implantação e operacionalização integral do sistema nas feiras contempladas com o
programa “Feira-limpa”, indicadas pelo Poder Concedente, deverá ocorrer até, no máximo, o
final do 6º (sexto) mês.
3.3.8. Favelas
O serviço de coleta de resíduos sólidos gerados em favelas será executado pela Concessionária,
de segunda a sábado, no período diurno ou noturno, em todas as favelas existentes e as que
vierem a existir durante a vigência da Concessão, respeitadas as freqüências e os horários
estipulados no Plano de Trabalho de Coleta de Favela, para cada local específico,
considerando-se a mesma freqüência do correspondente setor de coleta.
Para a execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares em favelas deverão ser observadas
as especificidades de cada local e mantidas as melhores condições de higiene e limpeza,
principalmente nos pontos de acumulação de resíduos.
Nos locais de pequena concentração de domicílios e com possibilidade de tráfego do veículo
coletor compactador, a coleta deverá ser realizada da mesma forma prevista para a coleta
convencional de resíduos sólidos domiciliares.
110
Nos locais de média concentração de domicílios, assim considerada as que contam com
quantidade superior a 50 (cinqüenta) domicílios, deverão ser colocados contêineres metálicos
ou caçamba estacionária com tampa, em quantidade suficiente para recolher os resíduos, que
posteriormente serão transferidos para o caminhão coletor compactador dotado de sistema de
basculamento de contêiner, com freqüência do correspondente setor de coleta domiciliar.
Para a Concessão Urbana deverá ser disponibilizada a quantidade de equipamentos
equivalente ao mínimo de 300 (trezentos) m³ equivalentes.
Os contêineres metálicos deverão ser instalados em área plana, demarcada, devidamente
preparada com piso em concreto ou similar, devendo permanecer confinados e fixos.
O local de instalação do equipamento, bem como o próprio equipamento, deverá ser mantido
permanentemente limpo e higienizado.
Nos locais de grande concentração de domicílios e/ou difícil acesso, deverão ser colocados
equipamentos compactadores estacionários, tipo compacteiners ou similar, de 7 (sete) m³ ou
mais, com sistema de basculamento de contêiner de 240 (duzentos e quarenta) litros autônomo
ou integrado, em quantidade suficiente para recolher os resíduos, e que deverão ser retirados
somente por caminhão adequado.
Para a Concessão Urbana deverão ser no mínimo, disponibilizados o equivalente a 70 (setenta)
m3 em equipamento tipo compacteiner ou similar.
Esses equipamentos deverão ser instalados em base de área plana, com piso em concreto,
devidamente cercada com tela, dotada de ponto de energia trifásica e de água, bem como de
cabine de vigia.
A base de coleta por compacteiner ou similar, que deverá permanecer aberta durante o dia,
por um período de 8 (oito) horas, deverá contar com um coletor responsável para operar o
equipamento, proceder à guarda e manter limpa a área.
No interior de favelas com mais de 100 (cem) domicílios, a coleta de resíduos sólidos
domiciliares deverá ser executada por coletor equipado com contêiner plástico de duas rodas,
com 240 (duzentos e quarenta) litros de capacidade, que permanecerá, durante todo o seu
turno de trabalho, recolhendo os resíduos dos domicílios, porta-a-porta, esvaziando o
equipamento nos contêineres maiores ou nos compacteiners colocados nos pontos de acesso ao
caminhão coletor, devendo a operação ser repetida quantas vezes for possível.
Estima-se que um coletor possa atender a, pelo menos, cem domicílios por dia.
A Concessionária deverá disponibilizar, para as áreas de favelas com mais de 100 (cem)
domicílios, garis coletores, com contêiner com capacidade de 240 (duzentos e quarenta) litros e
111
demais equipamentos e ferramentas necessárias, de modo que cada gari coletor atenda a 100
(cem) domicílios por dia.
Deverá ser previsto, para a Concessão Urbana 50 (cinqüenta) garis coletores, equipados, cada
um, com contêiner de 240 (duzentos e quarenta) litros.
A coleta em Favelas deverá ser realizada diariamente, exceto aos domingos e feriados.
3.3.9. Centrais de Triagem e Reciclagem de Resíduos e Respectivos Veículos e Equipamentos para Coleta Seletiva
A Concessionária deverá construir 1 (uma) central de triagem e reciclagem, destinadas à
separação e triagem de materiais recicláveis de forma a suprir a demanda do programa da
coleta diferenciada e da coleta seletiva.
As centrais de triagem e reciclagem deverão ser construídas em área com aproximadamente
960 (novecentos e sessenta) m² de área construída, conforme memorial descritivo e concepção
constantes do item 3.4.
As Centrais de Triagem deverão estar implantadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da disponibilização, pelo Poder Concedente, da área respectiva.
Na área de Concessão deverá ser construída 1 (uma) central de triagem e reciclagem.
A Concessionária deverá fornecer, instalar e manter, até o final do 36º (trigésimo sexto) mês da
Concessão, na central de triagem e reciclagem, os seguintes equipamentos: Fragmentador de
papel, presas, balanças, empilhadeira, carinhos plataforma e caixaria, extintores, esteira
rolante e Equipamentos de Proteção individual (EPIs) e Uniforme para 100 (cem) pessoas,
conforme especificado no item 3.5.
A comercialização dos materiais recicláveis e a renda obtida serão única e exclusivamente de
responsabilidade e propriedade da Concessionária permissionária dos serviços de coleta
seletiva e triagem de materiais recicláveis.
3.3.10. Coleta Seletiva Conteinerizada - Pontos de Entrega Voluntária
A Concessionária deverá fornecer e instalar, em cada bairro, até o final do 12º (décimo
segundo) mês da Concessão, 500 (quinhentos) contêineres, com capacidade de 1.000 (mil) litros,
e 250 (duzentos e cinqüenta) contêineres, capacidade de 2.500 (dois mile quinhentos) litros,
para coleta seletiva conteinerizada de materiais seco-inertes, em Pontos de Entrega Voluntária
- PEV -, conforme especificações técnicas constante no item 3.6.
Os contêineres de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros deverão ser instalados pela
Concessionária, em vias e logradouros públicos indicados pelo Poder Concedente, ficando, a
seu cargo, a lavagem e higienização periódica dos equipamentos instalados.
112
Os contêineres de 1.000 (mil) litros deverão ser instalados pela Concessionária, em
estabelecimentos públicos indicados pelo Poder Concedente, ou privados, estes últimos
mediante a lavratura de termos de cessão e responsabilidade à pessoa física ou jurídica
responsável pelo estabelecimento, a quem caberá a responsabilidade pela lavagem e
higienização dos equipamentos.
A lavagem e higienização periódica a dos contêineres de capacidade de 1.000 (mil) litros para
coleta seletiva (PEV) que vierem a ser instalados pelo Poder Concedente em estabelecimentos
públicos ficarão sob sua responsabilidade.
Ficarão, também, sob a responsabilidade da Concessionária, a limpeza e higienização dos
contêineres com capacidade de 1.000 (mil) litros e 2.500 (dois mil e quinhentos) litros já
instalados pelo Poder Concedente até a data da assinatura do contrato de Concessão, em vias,
logradouros e estabelecimentos públicos.
A Concessionária deverá manter relação atualizada de todos os contêineres de capacidade de
1.000 (mil) e 2.500 (dois mil e quinhentos) litros instalados e, ainda, os contêineres instalados
pelo Poder Concedente em estabelecimentos privados.
A Concessionária deverá submeter à aprovação do Poder Concedente, Plano de Coleta Seletiva
dos contêineres instalados nos Pontos de Entrega Voluntária.
Na Coleta Seletiva dos contêineres de 1.000 (mil) litros poderá ser utilizado o caminhão
compactador com sistema de basculamento de contêineres.
Na Coleta Seletiva dos contêineres de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros deverá ser utilizado o
caminhão médio com carroceria de madeira alteada e guindaste hidráulico de 6 ton. x m.
A freqüência de coleta dos PEV´s dependerá da velocidade de acumulação dos materiais
seletivos nos contêineres, podendo, em alguns locais, ser diária e em outros, ser suficiente a
semanal.
3.3.11. Varrição Manual de Vias, Logradouros Públicos e Calçadões, Varrição de Feiras-Livres
Os serviços de varrição manual deverão ser executados nas vias e logradouros públicos, nos
calçadões e nas feiras-livres, no período diurno (matutino e vespertino) e no período noturno
compreendendo Operação manual de varrição e remoção de todos os resíduos existentes:
• Nas vias e logradouros públicos, sarjeta e canteiro central quando pavimentado e
esvaziamento dos cestos de lixo;
• Nos calçadões e esvaziamento dos cestos de lixo, onde haja realização de eventos, praças e
entorno de estações de metrô, ônibus ou trem;
• Nas vias onde se realizam feiras-livres
113
Os serviços deverão ser realizados após o término das feiras-livres e completa desocupação do
local por parte dos feirantes, devendo os resíduos ser acumulados para posterior remoção pelo
veículo da coleta domiciliar. Todos os resíduos resultantes da varrição de feiras-livres deverão
ser recolhidos e transportados para o destino indicado pelo Poder Concedente.
Os resíduos provenientes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos plásticos,
Conforme especificações da ABNT.NBR 13056, NBR 9090, NBR 9091, NBR 9195, NBR 13055,
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária, os quais serão dispostos nos
passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta
domiciliar ao destino indicado pelo Poder Concedente.
O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado pelos varredores concomitantemente
aos trabalhos de varrição manual nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá
ser acondicionado com o produto de varrição.
Após a realização dos serviços, o produto da varrição deverá ser coletado e transportado na
mesma freqüência da varrição e no máximo, após 2 (duas) horas do término do turno de
trabalho.
Os serviços de varrição manual de vias, logradouros públicos e de calçadões serão realizados
de 2ª feira a sábado, devendo aos domingos e feriados, serem realizados também, sendo que no
Plano de Varrição deverão constar os locais onde serão realizadas as varrições nos domingos e
feriados.
Os serviços de varrição manual de feiras-livres serão realizados em todos os dias da semana,
domingos e feriados em havendo realização das mesmas.
Somente o Poder Concedente poderá determinar alteração no Plano de Trabalho de Varrição.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição manual de vias e logradouros
públicos deverão ser compostos por: 2 (dois) varredores, 1 (um) carrinho sobre rodas tipo
lutocar ou similar, utensílios e ferramentas necessárias para perfeita execução dos serviços, tais
como: vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, vassourinha, pazinha com cabo alongado,
sacos plásticos identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição de calçadões deverão ser
compostos por: 3 (três) varredores, 1 (um) carrinho sobre rodas tipo lutocar ou similar,
utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: vassourão
apropriado tipo “Prefeitura”, vassourinha, pazinha com cabo alongado, sacos plásticos
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Os recursos estimados para a execução dos serviços de varrição manual de feiras livres deverão
ser compostos por: 4 (quatro) varredores, 2 (dois) carrinhos sobre rodas tipo lutocar ou
114
similar, utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos serviços, tais como:
vassourão apropriado tipo "Prefeitura", pá, garfo, cone de sinalização, sacos plásticos
identificados com o nome ou logomarca da Concessionária.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços que não
aqueles anteriormente discriminados, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o
atendimento em casos de emergências, devidamente justificadas, sob solicitação escrita do
Poder Concedente.
3.3.12. Lavagem de Feiras Livres, Vias e Logradouros Públicos
Compreende a lavagem das vias onde se realizaram as feiras-livres, através de jateamento
d’água com pressão suficiente para limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no
pavimento.
Nas áreas onde foram comercializados peixes e carnes, deverão ser aplicados produtos
desinfetantes aromatizados.
Os serviços de lavagem de vias deverão ser executados após o término das feiras-livres,
desocupação completa do local por parte dos feirantes e após a realização da varrição com
respectiva coleta dos resíduos resultantes da atividade, de acordo com as freqüências e horários
determinados no Plano de Trabalho.
Nos períodos em que não estiver sendo utilizada na lavagem de feiras-livres, o equipamento
será utilizado para execução dos serviços de lavagem de vias e logradouros públicos, indicados
pelo Poder Concedente.
Esses serviços compreendem a lavagem de vias, através de jateamento de água, com pressão
suficiente para limpeza de todos os resíduos do pavimento.
Caberá ao Poder Concedente a provisão, sem ônus para a Concessionária, da água necessária a
ser utilizada pelos equipamentos quando da execução dos serviços.
Os recursos estimados para os serviços de lavagem de feiras-livres, vias e logradouros públicos
deverão ser compostos por: 1 (um) motorista, 2 (dois) ajudantes, 1 (um) caminhão médio com
tanque irrigador (pipa) com capacidade mínima de 6.000 (seis mil) litros de água, com bomba
para alta vazão, acionada por dispositivo mecânico, hidráulico ou motor térmico. O veículo
deverá apresentar ponto dianteiro para encaixe do mangote com bico de lavagem, além de
mangueira para irrigação e utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos
trabalhos.
115
3.3.13. Serviços Diversos e Complementares de Limpeza Urbana
Compreendem os serviços de reforço de varrição, capinação e roçada com remoção de resíduos
nas áreas não pertencentes ao leito carroçável das ruas, pinturas de meio-fio, limpeza de áreas
externas e internas de favelas e outros serviços de limpeza pública necessários.
Os serviços de reforço de varrição compreendem a limpeza e o recolhimento até o destino final
de resíduos provenientes dos passeios de próprios municipais e praças públicas e das vias,
logradouros públicos.
Os serviços de capina e roçada com remoção de resíduos, nas áreas não pertencentes ao leito
carroçável das vias, compreende a capina e a roçagem do mato, grama e vegetação rasteira.
Os serviços de limpeza das áreas externas e internas de favelas com varrição e remoção de
materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes e outros serviços que vierem a
ser necessários.
Serviços de apoio a outras equipes, principalmente na lavagem de equipamentos públicos,
pisos, paredes, grades, retirada de faixas e cartazes, e outros serviços complementares de
limpeza urbana.
Os recursos estimados para execução dos serviços diversos e complementares de limpeza
urbana serão compostos por 1 (um) caminhão médio equipado com carroceria de madeira ou
basculante, 6 (seis) ajudantes de limpeza urbana e 1 (um) motorista, incluindo ferramentas e
utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, vassouras, vassourões, rastelos, alfanjes,
sacos de lixo e outros equipamentos necessários).
Para cada equipe deverá haver 1 (uma) máquina roçadeira costal à gasolina para os serviços
de roçada mecanizada.
3.3.14. Serviços de Limpeza de Monumentos
Os serviços de limpeza e lavagem especial de monumentos públicos compreendem a análise do
estado físico deste, com o acompanhamento de técnicos da Secretaria Extraordinária de
Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-
Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC), de todas as obras de arte em
logradouros públicos, de modo a determinar a melhor maneira de execução da limpeza destes,
em função de seu estado de conservação, através de lavagem, desencardimento, remoção de
sujidades aplicadas pelas intempéries e características do local, pichações, colas, panfletos,
etiquetas e sua proteção.
Entende-se como obras de arte em logradouros públicos os obeliscos, bustos, murais, painéis,
cabeças, hermas, esculturas, estátuas, placas, marcos, fontes, chafarizes, bem como qualquer
116
outro assemelhado, tendo como material: pedra, concreto, bronze, ferro e aço ou outro
qualquer material constituinte.
Os recursos estimados para a limpeza e lavagem especial de monumentos públicos deverão ser
compostos por: 2 (dois) motorista/operador, 6 (seis) ajudantes, 1 (um) caminhão leve equipado
com tanque de água com capacidade mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de água,
gerador elétrico e máquina de lavar a quente e frio, com pressão variável e regulável em torno
de 50 a 240 BAR, com reservatório para detergente e bicos difusores adequados (bicos by pass,
giratório turbo, em leque), 1 (uma) caminhonete ou caminhão leve equipada com cesto aéreo,
ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
Os serviços aplicados às obras de arte em pedras ou concreto serão constituídos pela lavagem
dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis
e utilização de máquina de lavagem, com total controle de vazão, temperatura e pressão do jato
de água, de modo a não descaracterizar a superfície do monumento.
Deverá ser efetuada a remoção de cera com o uso de produtos biodegradáveis e neutros, bem
como o repolimento da superfície da obra através de produtos que também apresentem estas
mesmas características.
Verificando-se, ainda, a existência de sujidades deverá ser utilizada escovas de cerdas naturais
e macias ou similares, de modo que o monumento seja considerado limpo.
Após todo o trabalho de limpeza, as obras em concreto deverão ser submetidas ao processo de
proteção, que seja através de silicone de terceira geração ou similar, ou cera microcristalina ou
similar.
Os serviços aplicados às obras de arte em bronze ou, em alguns raros casos, em petibronze-liga
de alumínio e estanho, serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e
exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com o auxílio de máquinas de jato de
água fria ou quente e alta pressão, de maneira a retirar a camada denominada patina, que
varia de cor e espessura de acordo com o agente oxidante.
Após a retirada desta patina deverá haver a recoloração original da peça com banhos de
produtos contendo sais e ácidos especialmente desenvolvidos. Para a proteção final, deverá ser
aplicada demão de microceras cristalinas.
Os serviços aplicados às obras de arte em aço inox serão constituídos pela lavagem dos
monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com
o auxílio de máquinas de jato de água fria ou quente de alta pressão. Verificando-se, ainda, a
existência de sujidades, deverão ser utilizadas escovas de cerdas naturais macias ou similares,
de modo que o monumento seja considerado limpo.
117
Os serviços aplicados às obras de arte em ferro serão constituídos pela lavagem dos
monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergente neutros e biodegradáveis com
o auxílio de máquina de água fria ou quente de alta pressão.
A pressão e a vazão de aplicação do jato de água deverão ser cuidadosamente reguladas para
obras em que a pintura original encontra-se sem qualquer alteração, de modo a não permitir
que camadas da mesma sejam decapadas.
Após a retirada da sujidade deverá haver a aplicação de protetores antiferruginosos, e
proteção final com aplicação de verniz poliuretano incolor em duas demãos.
Os serviços aplicados às obras de arte que sejam constituídos de outros materiais deverão ter
tratamento adequado às suas características, obedecendo-se, sempre, a utilização de
detergentes biodegradáveis e neutros, de modo a impedir a agressão à obra de arte e ao meio
ambiente e de produtos para sua proteção.
A Concessionária deverá executar a limpeza de monumentos mediante programação acordada
com o Poder Concedente, contendo características, peculiaridades, cuidados necessários e
demais informações relativas a cada obra, de modo que não haja qualquer dano aos
monumentos.
Para a execução de limpeza de monumento, a Concessionária deverá fazer o isolamento da
área para a adequada movimentação de sua equipe de limpeza, contando com técnico de
segurança de trabalho, se necessário, sendo de responsabilidade do Poder Concedente a
obtenção de autorização para a execução dos serviços junto aos órgãos de trânsito municipais
competentes.
Caberá à Fiscalização do Poder Concedente exercer rigoroso controle do cumprimento do
contrato, em especial quanto aos cuidados que cada obra requer, bem como observar a
qualidade final apresentada, ressalvando-se as características encontradas quando do início
dos trabalhos de limpeza e manutenção dos mesmos.
Esta tarefa deverá ser realizada, sempre que necessária, com o auxílio de técnicos da Secretaria
Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da
Memória Histórico-Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC).
A equipe de limpeza e lavagem de monumentos deverá também efetuar a limpeza e se
necessário, a lavagem das áreas próximas ao monumento que estiver sendo limpo.
A equipe de limpeza de monumentos poderá prestar outros serviços assemelhados que se
fizerem necessários: limpeza e lavagem, escadarias, passarelas, passagens entre outros.
118
3.3.15. Serviço de Coleta e Transporte de Grandes Objetos
Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de
galhos, árvores, restos de móveis, colchões, animais de médio ou grande porte e outros grandes
objetos existentes nas vias e logradouros públicos e seu transporte para os locais indicados pelo
Poder Concedente.
Os recursos estimados para o serviço de coleta e transporte de grandes objetos serão compostos
por 1 (um) caminhão médio equipado com carroceria de madeira e guindaste hidráulico cap. 6
t x m, 1 (um) motorista/operador, 3 (três) ajudantes, utensílios e ferramentas (vassouras,
vassourões, pás, garfos, cordas) necessários para a execução dos serviços.
3.3.16. Coleta Manual e/ou Mecanizada, com Transporte de Entulho e Materiais Diversos
Coleta manual de entulho com ou sem terra, ou de materiais diversos, lançados
indiscriminadamente e/ou acumulados nas vias e logradouros públicos em concentrações
clandestinas e transporte até o destino final.
A coleta manual deve ser utilizada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho
com ou sem terra ou de materiais diversos que estejam em pequeno volume, assim
considerados os que tenham até 15 m3 num único ponto.
Os recursos estimados para a prestação dos serviços de coleta manual e transporte de terra e
entulho e de materiais diversos deverão ser compostos por: 1 (um) caminhão médio basculante
de capacidade de 5m3 (toco), 1 (um) motorista, 3 (três) ajudantes, ferramentas e utensílios (pás,
enxadas, enxadões, garfos, vassouras) necessários à execução dos serviços.
Coleta mecanizada de entulho com ou sem terra lançados indiscriminadamente e acumulados
em grandes volumes nas vias e logradouros públicos, inclusive transporte até o destino final.
A coleta mecanizada deve ser usada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho
com ou sem terra que estejam em grande volume, assim considerados os que tenham acima de
15 m3 em um único ponto.
A operação de coleta mecanizada de entulho com ou sem terra deverá ser realizada com pá
carregadeira sobre pneus, com operador e por caminhão(ões) com motorista(s) do tipo pesado,
trucado, com caçamba basculante com capacidade de 10 m3.
Nenhum veículo seja da coleta manual ou da mecanizada poderá transitar sem que sua carga
esteja totalmente coberta de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e
logradouros públicos.
O aterro de inertes somente receberá entulho com ou sem terra, sem materiais diversos. O
caminhão que se apresentar com carga misturada de materiais diversos será impedido de
efetuar a descarga.
119
Os resíduos sólidos a serem coletados deverão ser inicialmente identificados para que sejam
coletados separadamente os materiais diversos constituídos de resíduos sólidos orgânicos tais
como lixo orgânico, resto de poda, madeira, restos de móveis e outros como plásticos, utensílios
diversos.
Havendo mistura, a Concessão deverá proceder primeiramente à separação, providenciando a
coleta e transporte de entulho separadamente dos materiais diversos, estes serão destinados aos
aterros sanitários.
A coleta mecanizada deverá ser utilizada para a remoção de entulho com ou sem terra.
A coleta manual deverá ser utilizada para a remoção de entulho com ou sem terra ou de
materiais diversos.
Compete ao Poder Concedente verificar o tipo de material a ser coletado instruindo a
Concessionária os procedimentos a serem adotados e os destinos finais a serem utilizados.
3.3.17. Varrição Mecanizada de Vias Públicas
Os serviços de varrição mecanizada de vias públicas consistem na varrição e remoção dos
resíduos existentes ao longo das sarjetas, mediante a utilização de varredeiras mecânicas.
Estes serviços deverão ser executados de preferência em vias consideradas corredores de
trânsito, pontes e viadutos.
Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período noturno.
Caberá ao Poder Concedente solicitar licença aos órgãos de trânsito para que a Concessionária
possa efetuar os serviços conforme programação.
Os resíduos resultantes destes serviços deverão ser transportados pelo próprio equipamento ou
por outro sistema operacional escolhido pela Concessionária, até a unidade de destino final
Caberá ao Poder Concedente a provisão, sem ônus para a Concessionária, da água necessária a
ser utilizada pelo equipamento, quando da execução dos serviços.
Os recursos estimados para os serviços de varrição mecanizada deverão ser compostos por: 1
(um) operador de máquina, 1 (uma) varredeira mecânica marca ELGIN, modelo PELICAN ou
similar com capacidade volumétrica de caixa de armazenamento de resíduos de no mínimo 1
m3, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
3.3.18. Lavagem Especial de Equipamentos Públicos
Serviços de lavagem especial de equipamentos públicos, logradouros públicos, pisos, paredes,
escadarias, passarelas e outros, com equipamento de lavagem a quente e à alta pressão e com
utilização de detergentes e desinfetantes adequados, realizados no período diurno e noturno.
120
Os recursos estimados para os serviços de lavagem especial de equipamento público deverão
ser compostos por: 1 (um) motorista, 6 (seis) ajudantes e 1 (um) caminhão leve, equipado com
tanque de capacidade mínima para 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de água, com gerador
elétrico para acionamento de máquina de lavagem a quente e à alta pressão (lava-jato).
3.3.19. Instalação, Manutenção e Higienização de Lixeiras
A Concessionária deverá instalar após intervenção urbana da Orla/Porto 1.000 (mil) lixeiras,
mediante diretrizes traçadas pelo Poder Concedente, apresentando o respectivo Plano de
Instalação das Lixeiras.
As lixeiras, destinadas à coleta de resíduos sólidos urbanos de pequeno porte descartados pelos
pedestres em trânsito pelas vias e logradouros públicos da cidade, deverão ser confeccionadas
pelo processo de injeção, em polietileno de alta densidade, matéria-prima virgem, aditivada
contra ação de raios ultravioleta, compostas de tampa e corpo, com capacidade volumétrica de
50 (cinqüenta) litros.
50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos de lixeiras previstos para a área de Concessão
serão instaladas em postes já existentes, utilizando-se, para fixação, fita metálica e 50%
(cinqüenta por cento) dos quantitativos de lixeiras previstos serão instaladas em postes de
sustentação a serem implantados pela Concessionária utilizando-se para fixação fita metálica.
A lixeira, por definição, é um equipamento constituído de duas partes: Tampa e Corpo.
A tampa, localizada na parte superior do recipiente, deverá ser constituída de tampa plástica,
com espessura mínima de 2,0 (dois) mm, e suporte metálico ou plástico de fixação, com as
seguintes características:
Abertura na parte frontal - boca de carga - em posição que dificulte a entrada de água pluvial e
a visualização do conteúdo do recipiente.
Placa metálica plana, de, aproximadamente, 35 x 200 mm, confeccionada em alumínio
anodizado, fixada na boca de carga, para permitir que se apaguem cigarros.
Sistema de fecho plástico robusto ou metálico. Quando metálico confeccionado em chapa de
aço com tratamento eletrozincado antiferrugem ou alumínio anodizado, com chave padrão de
boca triangular ou similar, instalado em local não visível, para fechamento suave entre a
tampa e o corpo do recipiente, que deverão estar perfeitamente ajustados, de modo a impedir
sua abertura por terceiros.
O suporte de fixação plástico ou metálico robusto. Quando metálico confeccionado em chapa
de aço com tratamento eletrozincado antiferrugem ou alumínio anodizado, solidário à tampa,
que permita tanto a fixação da lixeira em postes, por meio de fita metálica, confeccionada em
121
aço inox 304, com largura de 12,7 mm e espessura de 0,7 mm, como em paredes e superfícies
planas, através de parafuso.
A tampa deverá apresentar rigidez suficiente a impedir sua deformação, bem como a da boca
de carga.
O corpo da lixeira-recipiente deverá ter espessura mínima de 3,5 (três vírgula cinco) mm, ser
rígido o suficiente para impedir a abertura da lixeira pela sua deformação e acoplado ao
suporte de fixação, através de peça que assegure um perfeito encaixe ao conjunto, que deverá
ter as seguintes características:
• Paredes internas lisas, planas e livres de reentrâncias que retenham o lixo em seus
interior, e cantos arredondados;
• Orifícios em sua parte inferior, para drenagem de líquidos provenientes dos resíduos ou
da água da chuva.
Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, tais como parafusos, porcas e
pinos devem ser fabricados em aço com tratamento anti-corrosivo.
As 1000 (mil) lixeiras que serão instaladas terão as tampas na cor laranja e o recipiente da cor
laranja, nos termos da COMLURB
As lixeiras deverão conter, em material plástico e colado na parte frontal do corpo do
recipiente, símbolo relativo à “Ação do Ambiente Limpo” e texto sobre o tema a ser fornecidos
pelo Poder Concedente.
Não será permitida a inserção de qualquer espécie de propaganda ou informe publicitário.
O poste de sustentação de lixeiras deverá ser confeccionado em tubo de aço galvanizado e
atender as seguintes características:
• Tampa confeccionada em metal, com tratamento eletrozincado antiferrugem ou alumínio
anodizado, ou em polietileno de alta densidade, matéria-prima virgem, aditivada contra
ação de raios ultravioleta.
• Dimensões suficientes para afixar a lixeira, mantendo, entre a parte superior da tampa e
o solo, a altura aproximada de 1.200mm, e possibilitar o aterramento de sua parte
inferior em profundidade que assegure a manutenção do poste, extremamente firme, em
posição vertical.
A fixação da lixeira em paredes e superfícies planas, através de parafuso, será excepcional e
dependerá de prévia autorização do Poder Concedente.
122
3.3.19.1. Dos Serviços de Instalação
A execução dos serviços de instalação deverá ser precedida de minucioso estudo de
posicionamento dos equipamentos nos postes já existentes ou implantação de poste de
sustentação específico nas calçadas, observadas as normas existentes e os obstáculos
provenientes do mobiliário urbano ou de interferência com tubulações de serviços públicos
e/ou particulares.
A perfuração do pavimento da calçada, quando for o caso, deverá ser efetuada com
ferramental que permita reduzir ao mínimo a dimensão do buraco, em relação à dimensão do
poste de sustentação.
Introduzido o poste de sustentação, e verificado o prumo e altura desejada, deverão ser
executados o apilolamento e fechamento, com uma camada de, no mínimo, 100 mm de concreto
fck de 15 Mpa e retirada de entulho excedente da escavação.
Quaisquer defeitos no revestimento, ocasionado por perfuração mal executada, deverão ser
imediatamente sanados, com a reconstituição do passeio de acordo com suas características
iniciais.
A fixação do suporte metálico solidário à tampa da lixeira no poste de sustentação ou em poste
já existente deverá ser efetuada por cinta metálica, conforme especificado no item 3.3.19, com a
utilização de alicates tensos.
3.3.19.2. Dos Serviços de Manutenção
As lixeiras instaladas deverão permanecer limpas e preservadas, com a execução dos serviços
de manutenção preventiva, através de sistema de lavagem e higienização programado,
compreendendo:
a. Os serviços de lavagem e higienização das lixeiras deverão ser executados a cada
período de 90 (noventa) dias, contados da data da instalação respectiva, por equipes
devidamente treinadas, que percorrerão os pontos de instalação, promovendo a limpeza
geral da tampa do recipiente, com produto detergente adequado, e efetuando a
substituição do corpo do recipiente por outro já limpo e higienizado;
a.1. Os resíduos eventualmente existentes nos corpos dos recipientes retirados
deverão ser coletados em sacos plásticos e, posteriormente, nas dependências da
Concessionária, dispostos para coleta e destinação final.
b. A lavagem e higienização dos corpos dos recipientes retirados para limpeza
serão executadas nas dependências da Concessionária ou em equipamentos móveis
apropriados, com máquinas de lavagem a jato ou imersão, detergentes biodegradáveis e
outros específicos para a retirada de pichações, colagens de papéis de propaganda etc.
123
b.1. Caso necessário, após a lavagem e higienização, deverão ser restaurados
os símbolos e textos objeto do projeto visual aprovado pelo Poder Concedente.
c. Quaisquer anomalias constatadas nos equipamentos, por ocasião da execução
dos serviços de lavagem e higienização programada por ponto de instalação, deverão ser
imediatamente reparadas, nos seguintes termos:
c.1. Tampas ou corpos dos recipiente quebrados, trincados ou danificados por
pichações deverão ser substituídos;
c.2. Peças metálicas ou plásticas.suporte, elementos de fixação, poste de
sustentação.que apresentem indícios de corrosão deverão, igualmente, ser substituídos;
c.3. Postes de sustentação frouxos deverão ser fixados e os danificados,
substituídos;
c.4. A fixação do suporte ao poste de sustentação ou poste já existente deverá
ser refeita, com nova cinta de aço inox, caso esteja ela frouxa ou fora da altura padrão,
definida neste instrumento.
Os serviços de manutenção corretiva consistirão na substituição das Lixeiras com defeitos ou
problemas constatados pela fiscalização, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado do recebimento da ordem de reparo emitida pelo Poder Concedente.
As equipes de manutenção deverão, em igual prazo, dar atendimento à solicitação do Poder
Concedente no sentido de providenciar a retirada de equipamento instalado e, se for o caso,
sua reinstalação em outro local, em virtude de execução de obras ou de alterações promovidas
no espaço urbano.
3.3.19.3. Do Plano de Instalação das Lixeiras
A Concessionária deverá, com base em critérios de instalação e em locais atendidos pelo Plano
de Varrição fornecidos pelo Poder Concedente, elaborar plano de instalação das Lixeiras,
observadas as recomendações da COMLURB e posteriores alterações, a integração ao
mobiliário existente, a paisagem urbana local e as possíveis interferências com tubulações
subterrâneas.
3.3.19.4. Do Plano de Manutenção das Lixeiras
O planejamento de manutenção das lixeiras deverá seguir o plano de instalação, de forma que
sejam dimensionadas equipes de manutenção para atender o volume crescente dos serviços
respectivos, à medida que forem sendo instaladas as lixeiras.
Os Planos de Trabalho de Manutenção, Lavagem e Higienização deverão compreender:
124
a. Mapa, impresso e digital, por Bairro, em escala a ser definida posteriormente,
indicando através de cores e legendas: freqüência, mês, dia e turno de trabalho;
b. Relação descritiva, impressa e digital do plano de Manutenção, Lavagem e
Higienização, conforme padrão utilizado pela COMLURB.
3.3.19.5 Do Planejamento Geral e do Controle
Para os planejamentos exigidos neste instrumento, bem como para o acompanhamento da
execução do contrato, com o registro informatizado de todas as informações necessárias ao
controle das atividades, deverá ser adotado e utilizado pela Concessionária, sistema de
numeração e identificação da Lixeira, a ser implantado em sua tampa, parte fixa, que permita
sua localização no logradouro em que está instalada.
3.4. MEMORIAL DESCRITIVO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM E
RECICLAGEM DE RESÍDUOS SOLIDOS RECICLÁVEIS
3.4.1. Características da Construção
Construção de um prédio, destinado às atividades de separação e triagem de materiais
recicláveis, com área aproximada de 960,00m². A implantação do prédio no local contará com a
construção de muros de fechamento, guarita com banheiro, sistema de drenagem, tratamento
arquitetônico de área externa com plantio de árvores, grama e pavimentação para circulação
de pessoas e veículos, conforme o projeto de implantação.
3.4.2. Instalação da Obra
Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços
deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas no Caderno de Encargos do
Departamento de Edificações, e previamente aprovadas pela fiscalização daquele
Departamento.
A Concessionária deverá providenciar a execução e instalação de placas alusivas ao objeto
contratual, nos padrões da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, além daquelas
obrigatórias pela legislação vigente.
A Concessionária deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a
execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
A Concessionária deverá providenciar junto às concessionárias dos serviços públicos de
energia elétrica, água, saneamento e meio ambiente, os estudos correspondentes às entradas de
energia elétrica, dimensionamento de cavalete e ramal de esgoto e, no caso de se tratar de área
de manancial, da aprovação do projeto para o tratamento de esgoto.
125
3.4.3. Descrição dos Serviços
3.4.3.1. Serviços Preliminares
Executar a limpeza do terreno, nos locais em que for necessária, inclusive a remoção de
cobertura vegetal inútil, o acerto manual de taludes, e as demolições que venham a interferir
na execução da obra.
As valas de fundação e outras partes subterrâneas deverão ser executadas de acordo com o
projeto específico e sondagem do terreno.
Deverá ser removido todo o entulho proveniente das demolições e restos da limpeza final da
obra.
Deverá ser previamente submetido à aprovação formal da fiscalização: o local destinado a
bota-fora e a localização da jazida para importação de terra, quando necessário.
Nenhum importe de terra, remoção de material resultante da limpeza do terreno ou remoção
de entulho da obra poderá ser efetuado sem o prévio atendimento ao estabelecido no item 3.1.4.
3.4.3.2. Fundações
Os blocos e baldrames deverão ser executados sobre o terreno devidamente apiloado e com
lastro de concreto magro com 5 cm de espessura mínima de cimento de 150 Kg/m3.
Na alvenaria de embasamento e baldrames, nas suas faces superior e laterais, deverá ser
aplicada camada de impermeabilizante de no mínimo 2 (dois) cm de espessura, com argamassa
cimento-areia 1:3 e adição de 2% (dois por cento) de impermeabilizante, conforme
especificações do fabricante.
3.4.3.3. Estrutura
A execução deverá obedecer rigorosamente ao projeto e especificações, bem como as normas
técnicas da ABNT que regem o assunto, em especial NB1, NB4, NB5 e EB 3/67 na sua forma
mais recente.
Para a execução das obras de concreto armado, a empreiteira deverá dispor, no canteiro,
equipamentos de dosagem, transporte e aplicação, em perfeita ordem de utilização.
As modificações na estrutura, que se fizerem necessárias durante a execução dos trabalhos, só
poderão ser executadas depois de aprovada pelo Poder Concedente.
A passagem das tubulações através dos elementos estruturais deverá obedecer rigorosamente
às determinações do projeto, não sendo permitida a mudança de posição das mesmas. As
passagens serão asseguradas por buchas ou caixas localizadas nas fôrmas, de acordo com o
projeto.
126
Todos os elementos, principalmente os pilares e degraus que durante a execução das obras
estiverem sujeitos a impactos ocasionais, deverão ser protegidos.
As fôrmas devem se adaptar exatamente às dimensões das peças da estrutura projetada.
Devem ser suficientemente estanques, de maneira a impedir a fuga da nata de cimento.
As lajes de forro deverão ser mistas, treliçadas com h=12cm e capeamento 4cm, conforme
indicado no projeto.
Os pilares, vigas e caixa d'água em anéis pré-moldados deverão ser em concreto aparente
protegido com 2 demãos de verniz à base de poliuretano bicomponente.
Para execução do concreto aparente, além das determinações já estabelecidas para o concreto
armado comum, deverão ser observadas as recomendações devidas às suas características de
material de acabamento e, para tanto, deverão ser utilizadas fôrmas especiais plastificadas.
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que resultem nas superfícies deverão ser
reparadas de maneira a se obter as características do concreto circundante.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorram deverão ser eliminadas.
Todos os serviços de reparo deverão ser previamente aprovados pela fiscalização que,
inspecionará e orientará a reexecução.
As peças que apresentarem falhas que comprometam a resistência especificada deverão ser
impugnadas pela fiscalização e refeitas pela Concessionária.
3.4.3.4. Vedos
A alvenaria deverá obedecer rigorosamente às dimensões e espessuras das paredes acabadas no
projeto arquitetônico.
As alvenarias de elevação deverão ser executadas em blocos vazados de concreto aparente com
juntas a prumo, assentes com a argamassa de cimento, cal e areia. As paredes receberão
revestimento na face interna do edifício, conforme indicações em projeto.
As divisões internas dos boxes dos sanitários deverão ser em placas de granilite, com espessura
de 30 e 40 mm, com batentes em alumínio tipo cadeirinha.
Os painéis em elementos vazados do tipo 23-A da NeoRex ou similar deverão ser executados
conforme detalhamento do projeto arquitetônico.
3.4.3.5. Impermeabilização
Executar a impermeabilização da laje de cobertura da guarita, com manta asfáltica e=3mm
estruturada com véu de poliéster, assentada sobre regularização de argamassa de
cimento/areia, traço 1:3. Após o teste de estanqueidade deverá ser executada a proteção
127
mecânica com argamassa de cimento e areia e proteção térmica com uma camada de 15 cm de
argila expandida solta.
3.4.3.6. Cobertura
A estrutura da cobertura deverá ser em treliças metálicas planas apoiadas nos pilares de
concreto.
A cobertura deverá ser em telha trapezoidal de aço galvanizado espessura 0,5mm e h=40mm,
com pintura eletrostática nas duas faces.
Deverão ser seguidas todas as especificações do projeto arquitetônico quanto às dimensões e
inclinações dos telhados.
3.4.3.7. Esquadrias de Madeira
As portas internas em madeira deverão ser encabeçadas e amassadas para receber pintura
com esmalte sintético.
As portas dos boxes dos sanitários serão revestidas com laminado melamínico.
As portas de abrir levarão no mínimo 3 dobradiças por folha de aço polido de 31/2" com pino
de latão. As fechaduras deverão ser de embutir, de metal da melhor qualidade, com maçanetas
tipo alavanca e espelhos de latão cromado.
As portas dos boxes dos sanitários deverão receber 3 (três) dobradiças de aço cromado e pino
de latão e tarjeta de sobrepor do tipo “livre-ocupado”.
As portas dos boxes sanitários destinados a deficientes físicos deverão ser executadas de acordo
a NBR 9050.
3.3.4.8. Esquadrias Metálicas
As esquadrias de ferro (caixilhos e portas) deverão ser executadas de acordo com o Projeto de
Arquitetura. As esquadrias serão montadas em perfil "T", "L" de ferro perfilado.
A bitola de ferros será compatível com o vão a ser fechado, de forma a garantir uma estrutura
sólida.
Todos os quadros, móveis ou fixos, serão perfeitamente esquadrejados, devendo ter todos os
ângulos soldados, bem como esmerilhados e lixados.
As esquadrias receberão sempre, antes de serem colocadas, uma demão de zarcão a pincel.
As alavancas e puxadores dos caixilhos basculantes serão sempre de latão cromado.
Deverão ser instaladas tela mosquiteiro na cozinha e tela de proteção nas demais áreas
envidraçadas.
128
Nas fachadas (empenas laterais) sob o arco da cobertura e na lateral (entre as duas
coberturas), o fechamento deverá ser executado com venezianas fixas tipo “Comovent” ou
similar, devidamente estruturadas com perfis de PVC.
3.4.3.9. Instalações Elétricas
Deverão ser executadas de acordo com o projeto de eletricidade (desenhos e pranchas),
complementar ao Projeto Arquitetônico.
As instalações elétricas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto
específico, empregando mão-de-obra especializada de padrão técnico compatível e com
observância da norma NBR 5410, das Normas Técnicas e Especificações da Concessionária dos
Serviços de Eletricidade.
Quando embutidas em elementos de concreto, a tubulação e caixas deverão ser rigidamente
fixadas, a fim de serem evitados deslocamentos durante a concretagem.
Toda tubulação deverá ser embutida, salvo especificações, em contrário, do projeto.
Todos os condutores deverão ser identificados, nos pontos terminais, por meio de marcadores
adesivos.
Deverá ser executado sistema de proteção contra descargas atmosféricas de acordo com a NBR
5419 da ABNT.
3.4.3.10. Instalações Hidro-sanitárias
Deverão ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto complementar, empregando-se
mão-de-obra especializada e padrão técnico compatível, obedecendo às prescrições da NB-41,
EB-5, EB-183, PNB-37, PNB-128, às disposições constantes da legislação e dos atos das
concessionárias responsáveis pela distribuição de eletricidade e água e esgoto, bem como às
recomendações e prescrições do fabricante para dos diversos materiais.
Fornecer e instalar caixa d'água em anéis pré-moldados de concreto, com guarda - corpo e
escada de alumínio e capacidade total de 28 m3.
Todas as louças, metais, cubas e tanques deverão ser instalados conforme detalhamento de
projeto, observadas as cores e fôrmas determinadas pela fiscalização.
3.4.3.11. Revestimentos
Na sala de uso múltiplo e galpão deverá ser aplicado, sobre a alvenaria, chapisco, emboço de
cimento/areia/cal sarrafeado e reboco com acabamento a feltro preparado para receber
pintura.
Na cozinha, refeitório e sanitários, o revestimento deverá ser em azulejo branco de
1ª.qualidade, do piso ao teto, com junta a prumo.
129
Os elementos vazados e os estruturais de concreto aparente deverão ter a sua cor natural
mantida.
As lajes mistas, na sua parte inferior (forro), deverão receber revestimento em chapisco e
emboço desempenado para pintura.
3.4.3.12. Pisos
Na sala de uso múltiplo, o piso deverá ser revestido em placas vinílicas (30cm x 30 cm x 3mm),
fixadas sobre contrapiso liso e desempenado e rodapé vinílico.
Na cozinha, refeitório, sanitários, o piso deverá ser em ladrilhos de grés cerâmico de alta
resistência.
As cores dos pisos deverão seguir as especificações do projeto arquitetônico.
No galpão e calçadas externas, o piso deverá ser em cimentado liso, com acabamento à
desempenadeira sobre lastro de brita. Onde houver acesso de veículos o piso será armado com
tela de aço.
3.4.3.13. Vidros
Deverão ser instalados vidros lisos, comuns, transparentes de 4mm. Nos sanitários os vidros
deverão ser do tipo impressos translúcidos, incolores de 4mm, conforme especificação do
projeto.
Nos sanitários serão colocados espelhos sobre os lavatórios.
3.4.3.14. Pintura
Os forros revestidos receberão pintura em tinta látex PVA, após lixamento.
As paredes externas e internas receberão pintura em tinta acrílica, após lixamento, observados
os detalhes arquitetônicos.
Os muros deverão receber demãos em aguada de cal.
As vigas e pilares em concreto aparente deverão ser protegidos com pelo menos duas demãos
de verniz poliuretano bicomponente.
As esquadrias de madeira receberão pintura em tinta esmalte sintético acetinado, sobre base de
massa.
As esquadrias e estrutura metálicas deverão ser pintadas com tinta esmalte sintético, em duas
demãos, sobre duas demãos de zarcão.
Os quadros de luz, força e postes metálicos receberão pintura em tinta esmalte sintético, em
duas demãos, sobre duas demãos de zarcão.
130
Todas as pinturas deverão seguir o esquema de cores a ser fornecido pela fiscalização ou pelo
projeto de arquitetura.
3.4.3.15. Serviços Complementares
Deverá ser executado, conforme especificado no projeto arquitetônico, muro em blocos de
concreto, fundação com brocas, para fechamento da área de serviço.
Deverá ser executado abrigo para lixo e gás na área de serviço, conforme detalhe em projeto.
Deverá ser executada bancada, em mármore branco, com cuba de aço inox na cozinha.
Deverão ser executados muros de fechamento em blocos de concreto aparentes, com acesso de
pessoas e veículos em grade de ferro galvanizado eletrofundido e pintura eletrostática, tipo
Orsmometal ou similar.
Deverá ser executado, em todo o terreno não pavimentado, o plantio de grama, em placas,
conjuntamente com árvores, seguindo o projeto de paisagismo ou a implantação a ser
fornecido pela fiscalização.
Terminada a obra, deverá ser removido todo o entulho proveniente dos serviços executados. O
prédio deverá ser entregue totalmente limpo, interna e externamente.
A limpeza abrangerá vidros, pisos, ladrilhos, ferragens, revestimentos, aparelhos etc. Deverão
ser executados a remoção de manchas e salpicos de tinta, e o enceramento e lustração dos pisos.
Deverão ser feitos os retoques onde se fizer necessário, sendo a obra considerada terminada,
somente após a verificação do funcionamento perfeito de todas as instalações, equipamentos e
aparelhos e sanitários.
3.4.3.16. Serviços Técnicos
Consiste na elaboração dos seguintes serviços:
• Elaboração de Parecer Técnico de Fundação (inclusive visita);
• Elaboração dos projetos básicos detalhados complementares de implantação de
instalações elétricas e hidro-sanitárias.
• Quantificação dos serviços.
Para a elaboração dos projetos básicos detalhados complementares de instalações elétricas e
especiais, além da compatibilização com o partido arquitetônico contemplado, deverá ser
considerado o seguinte programa de atendimento:
• Redes gerais pelo terreno;
• Apresentação de planilhas de cálculo;
• Elaboração de listas de quantitativos.
131
Para a elaboração dos projetos básicos detalhados complementares de instalações hidro-
sanitárias e especiais, além da compatibilização com o partido arquitetônico contemplado,
deverá ser considerado o seguinte programa de atendimento.
• Redes gerais pelo terreno;
• Apresentação de planilhas de cálculo;
• Elaboração de listas de quantitativos;
Os serviços apresentados deverão oferecer os elementos técnicos suficientes para a sua
caracterização, devendo ser adotado o presente memorial e especificações, como nível mínimo
de detalhamento.
Constatada a ausência de dados, a Concessionária deverá comunicar, imediatamente, o Poder
Concedente que todos os elementos necessários ao desenvolvimento dos serviços.
3.4.4. Especificação Técnica
Todos os serviços a serem executados, deverão atender obrigatoriamente as especificações
contidas na legislação municipal e nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, onde pertinentes, e as recomendações fornecidas pelo fabricante.
Os textos e relatórios deverão ser apresentados em papel sulfite, tamanho A4. Os desenhos em
tamanho A0, A1 ou A4 deverão ser entregues em uma cópia em papel vegetal, duas cópias em
papel sulfite e disquete 3.1/2", compatível com AUTO CAD-R14, obedecendo às formalidades e
critérios estabelecidos em memorial específico da Divisão Técnica de Projeto mencionada no
item anterior.
3.5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS PARA CADA UMA DAS CENTRAIS
DE TRIAGEM E RECICLAGEM
3.5.1. Balanças Mecânicas
01 (uma) peça – balança mecânica, com coluna, leitura com régua, capacidade 500 kg, divisão
de 200 gramas, plataforma de pesagem com medidas aproximadas 50 x 70 cm e dotada de
rodízios metálicos para movimentação.
3.5.2. Carrinhos Metálicos
• 20 (vinte) carrinhos metálicos novos, modelo armazém/caixaria, para transporte,
capacidade mínima de 200Kg, construído em chapa de aço carbono, com duas rodas com
pneu e câmara – diâmetro 15” (38,1cm);
• 12 (doze) carrinhos metálicos novos, modelo plataforma, para transporte de materiais e
de fardos de papel, plástico, etc., construído com capacidade mínima de até 800Kg,
assoalho em madeira, com 2 (dois) eixos e 4 (quatro) rodas com pneu e câmara, sistema
132
de freios nas rodas dianteiras, eixo dianteiro pivotante com haste de comando e arraste,
tratamento anti-corrosivo. Plataforma com medidas mínimas de 80 x 150cm.
Os pneus dos carrinhos deverão estar devidamente calibrados e ajustados.
3.5.3. Empilhadeiras Manuais
03 (três) peças – empilhadeira manual eletrohidráulica, com estrutura confeccionada em
chapas e perfis de aço carbono com rodízios para movimentação da máquina. Sistema de
elevação com motor elétrico trifásico, 220/380 V – 60 Hz que aciona a parte hidráulica formada
por bomba e comando elétrico de acionamento manual e cilindro hidráulico com haste
cromada e gavetas. Pintura com fundo anticorrosivo e acabamento em tinta esmalte sintético.
Características técnicas (dados aproximados):
Capacidade de carga – 500 kg (igual ou superior)
Elevação – entre 3.000 e 3.500mm
Sistema elétrico – motor trifásico 1 Cv – 220/380 V – 60 Hz
3.5.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os equipamentos a seguir relacionados para 100 (cem)
pessoas por central de triagem e reciclagem:
• Avental – Confeccionado em PVC forrado, na cor verde ou amarela, tamanho de 1,20 x
0,70 cm com alça para o pescoço e tira de amarrar na cintura, que deverão ser sem
emenda, e do mesmo material do avental;
• Bota de segurança – Confeccionada em vaqueta hidrofugada, palmilha de couro, biqueira
de polipropileno rígido sem componentes metálicos, alma de polipropileno rígido,
arrebites, ilhós, com cadarço e solado de poliuretano (PU).
• Capa com capuz fixo – Confeccionada em tecido PVC do tipo trevira leve KPS-25 na cor
amarela, fechamento frontal através de botões de pressão plásticos, mangas compridas;
• Luva de raspa – Confeccionada em vaqueta lisa de 1º qualidade, tipo petroleira, reforço
entre o polegar e o indicador, elástico de ajuste no dorso, comprimento de 30 cm +/- 1 cm;
• Luva de nitrílica – Confeccionada em borracha sintética de acritonitrilha – butedieno
NITRILICA, com interior liso, antialérgico, sem forro, acabamento rugoso na mão,
espessura mínima de 0,50 mm comprimento de 46 cm, resistente a atritos mecânicos,
estiramento, perfuração, corte e abrasão;
• Protetor auricular (PLUG) – Produzido em silicone de grau farmacêutico, que não
impregna com sujeiras e alergênicos, antialérgico, macio, flexível, tamanho único para
maior atenuação, presos com cordão de silicone;
133
• Máscara semi descartável – Confeccionada em tecido de fibra sintética, moldada em
concha, com elástico para fixação pela parte posterior da cabeça e ajustador metálico
para o nariz.
• Óculos de segurança – Constituído de armação e visor, confeccionado de uma única peça
de policarbonato com ângulo de visão de 180º, ponte nasal nas extremidades das hastes,
podendo também ser utilizados sobrepostos aos óculos corretivos, com armação e lente na
cor incolor.
• Luva de algodão – Confeccionada com 4 fios 100% algodão e banho de látex sintético na
palma e dedos. Punho de 0,70 mm.
• Todos os EPI’ deverão ter Certificado de Aprovação (CA).
3.5.5. Transportador Contínuo de Correia
1 (um) transportador contínuo de correia (esteira de catação manual) para utilização na
separação manual de materiais recicláveis.
3.5.5.1. Características Técnicas
Dimensões Básicas: Piso Plano Piso com degrau
Comprimento total de esteira 20.000mm 20.000mm
Trecho inicial inclinado 6.000mm 5.000mm
Trecho final horizontal 14.000mm 15.000mm
Altura da esteira 1.000mm 1.000mm
Largura da correia 1.066mm (42”) 1.066mm(42)
Ângulo de inclinação do trecho
inicial
15º 15º
• Estrutura: fabricada em vigas e perfis ou tubos e barras de aço carbono, com trecho
inicial com inclinação de 15 graus, para receber a moega de recepção com topo ao nível
do solo e trecho horizontal, com altura de 1.000mm do piso, com regulagem para
variação de até 300mm com escalonamento de 100mm a 100mm.
• Rotor de Tração: tubo em aço carbono, ou em chapa de aço-carbono calandrada, com
diâmetro mínimo de 350mm, eixo em aço carbono SAE1045, com revestimento em
borracha e mancais de rolamento autocompensadores de esfera.
134
• Rotor de retorno: tubo em aço carbono ou chapa de aço carbono calandrada, com
diâmetro mínimo de 350mm, eixo em aço carbono SAE 1045 e mancais de rolamento
autocompensadores de esfera.
• Roletes de carga (superiores): tubo de aço galvanizado de 76mm (3”), eixo em aço
carbono e rolamentos blindados. O espaçamento entre os roletes de carga deve ser entre
600 a 800mm. A montagem dos roletes à estrutura deve ser feita em cavaletes que
permitam o perfeito alinhamento da correia e facilitem a manutenção dos mesmos. No
trecho da recepção devem ser previstos roletes de impacto emborrachados.
• Roletes de retorno (inferiores): com as mesmas características dos roletes de tração,
sendo que os cavaletes de retorno devem ser equipados com limpadores de roletes
emborrachados. O espaçamento entre os roletes de retorno deve ser entre 1.200 a
1.600mm.
• Roletes de guia: tubo de aço galvanizado, montado em eixo de aço carbono e rolamento,
fixado na estrutura com suporte ajustável. Deverão ser instalados no mínimo 6 (seis)
roletes-guias.
• Limpadores de correia: interno e externo, reguláveis, montados diagonalmente à correia.
• Esticadores: robustos tipo parafuso, no rotor de retorno ou roletes em tubo de aço
carbono, eixo em aço carbono com rolamentos.
• Cárter de proteção do movimento: em chapa de aço carbono e telas de aço carbono.
• Acionamento: motoredutor tipo coroa/sem fim, motor elétrico blindado trifásico, potência
de 4 a 5 cv, 4 pólos, 220V, inversor de freqüência para controle de velocidade de
transporte de 0 a 20m/min. Com comando protegido em caixa com fechadura à chave.
• Painel elétrico: com chave elétrica de partida direta com contactores, relês de sobrecarga
e fusíveis, para manobra e proteção do motor com comando duplo liga/desliga, nas duas
extremidades da esteira horizontal e em ambos os lados.
• Parapeitos laterais: colocados nas laterais da correia em chapa de aço carbono de
3,17mm(1/8”) estampada ou virada. A forma de parapeito lateral deve atender aos
requisitos de segurança operacional no que se refere principalmente ao acabamento das
suas bordas.
• Correia transportadora: com largura de 1.066mm (42”), com 2 (duas) lonas, tipo OAN –
óleo ácido nitrílico, com emenda vulcanizada e perfazendo em comprimento (sem fim) de
aproximadamente 40.000mm.
• Pés de sustentação: em vigas e perfis de aço carbono aparafusadas à estrutura e com
furacão adequada para fixação no piso através de chumbadores.
135
• Moega de alimentação: em chapa de aço carbono com formato tronco piramidal
invertido, reforçada com vigas e perfis de aço carbono, pés de sustentação e com
limitador de alimentação de material para a correia. A extremidade superior da moega
deve ficar ao nível do piso do pavimento e a extremidade inferior deve ficar acima da
parte inicial da esteira, instalada a 1.500mm abaixo do nível do piso do pavimento.
Para possibilitar a instalação da moega e do trecho inicial inclinado da esteira prevê-se a
necessidade de abrir um fosso em profundidade necessária ao atendimento do projeto, devendo
ser suficientes para a instalação do equipamento e possibilitar sua manutenção.
Essa abertura deverá ser fechada ao nível do piso com chapas de aço antiderrapante
removíveis, deixando-se a mostra somente a moega e a esteira inclinada.
Especificamente para o item 3, a moega será instalada no nível superior de degraus do
pavimento.
• Bica de descarga: em chapa de aço carbono, prevendo-se que a retirada do resíduo da
seleção será feita por carrinho transportador (não incluso) colocado em fosso no piso do
pavimento.
• Pintura: todas as partes metálicas deverão ser submetidas a jateamento, pintura de fundo
com primer óxido de ferro e pintura final (mínimo de duas mãos) em esmalte sintético na
cor verde.
3.5.6. Prensa Hidráulicas
2 (duas) peças: prensa hidráulica vertical para enfardamento de papel, papelão, plástico fino,
garrafas PET, latas de alumínio ou de metais e similares. Estrutura super reforçada
confeccionada em chapas e perfis de aço carbono SAE 50 ou ASTM A36 e dotada de rodízios
metálicos para facilitar a movimentação da máquina, sistema hidráulico constituído de bomba
e comando hidráulico de acionamento manual e cilindro hidráulico com haste cromada e
gaxetas ou com haste de alto carbono retificado e polido com sistema de auto-lubrificação.
Retirada do fardo por meio de cabo de aço tracionado hidraulicamente. Amarração do cabo
por meio de arame ou fita de aço por processo manual. Acionamento por motor trifásico
220/380 V-60 Hz com chave elétrica de partida. A prensa deverá ter dispositivo de segurança
para proteção do cilindro hidráulico e para proteção do operador evitando que este possa
trabalhar com as portas da máquina abertas. Pintura de fundo anti-corrosivo e acabamento
em esmalte sintético ou processo similar que garanta proteção anticorrosiva e bom
acabamento.
Características principais (dados aproximados):
Potência hidráulica – 20 toneladas força
136
Dimensões do fardo:
Largura (profundidade) 0,50 a 0,60m
Comprimento 0,60 a 1.00m
Altura 0,90 a 1,50m
Peso estimado do fardo – 200 a 300 kg (para papel)
Produção – 05 fardos/hora
Motor trifásico – 12,5/15 Cv – 220/380 V – 60 Hz
3.5.7. Extintores de Incêndio para as Centrais de Triagem de Materiais Recicláveis
10 (dez) peças - extintores de incêndio de água pressurizada de 10 litros, gás propelente N2.
02 (dois) peças - extintor de incêndio 50 kg c/carrinho - Pó Químico Seco (P.Q.S.).
3.5.8. Especificação Equipamento para Oficina de Papel Artesanal
• 01 (um) fogão industrial 02 bocas, queimador duplo, com pé.
• 01 (um) liquidificador industrial capacidade 25 litros.
• 01 (um) liquidificador doméstico capacidade 1,5 litros.
• 01 (um) panela de inox com tampa capacidade 25 litros.
• 01 (um) panela de inox com tampa capacidade 15 litros.
3.5.9. Fragmentadoras de Papel
3 (três) peças - fragmentadora de papel tipo industrial, com estrutura confeccionada em chapas
e perfis de aço carbono, com quatro rodízios para facilitar a locomoção da máquina. Dotada de
caixa de redução para aumentar consideravelmente a força do motor e dos três cabeçotes. Deve
possuir suporte para saco plástico. Pintura de fundo anti-corrosivo e acabamento em esmalte
sintético.
Características principais (dados aproximados):
Capacidade - 500 Kg/hora
Motor trifásico: 5Cv - 220/380 V 60 Hz
Abertura de inserção - 600 mm
Tipo de fragmentação - tiras de 12 mm
Número máximo para fragmentação - 50 folhas.
137
3.5.10. Especificação dos Equipamentos para Oficina de Papel Artesanal
• 01 (uma) prensa horizontal (encadernação ou blocagem), formato 60 x70cm, altura 50cm.
Peso aproximado 90kg.
• 01 (uma) guilhotina manual boca 51 cm. Área da mesa 845 x 1.000 mm. Peso aproximado
121 kg.
• 01 (uma) facão área de corte de 100 cm. Área da mesa 1.180 x 635 mm. Peso aproximado
78 kg.
• 01 (uma) secadora metálica com 50 bandejas formato 50 x 70 cm. 4 rodízios giratórios
para movimentação do equipamento, bandejas galvanizadas, peso: 68kg.
3.6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CONTÊINERES DE CAPACIDADE DE 1.000 LITROS
PARA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os contêineres, destinados à coleta de materiais recicláveis, deverão ser confeccionadas pelo
processo de injeção ou roto-moldagem, em polietileno de alta densidade – matéria-prima
virgem – aditivados, contra ação de raios ultravioleta, com capacidade volumétrica de 1.000 /
litros, espessura de parede mínima de 6 mm (corpo), dotado de 4 rodas com sistema de freio e
elevação, para basculamento por sistema hidráulico.
O contêiner, por definição, é um equipamento constituído de duas partes - Tampa e Corpo – e
deverá ser dotado de sistema de fecho plástico robusto ou metálico - confeccionado em chapa
de aço, com tratamento anti-corrosivo - que permita o travamento da tampa ao corpo do
contêiner, com chave padrão de boca triangular ou similar, instalado em local não visível, para
fechamento suave entre a tampa e o corpo do recipiente, que deverão estar perfeitamente
ajustados, de modo a impedir sua abertura por terceiros.
A tampa, localizada na parte superior do recipiente, deverá ter abertura na parte frontal -
boca de carga - de aproximadamente 300 mm x 200 mm, em posição que dificulte a entrada de
água pluvial e a visualização do conteúdo do recipiente, permitindo o depósito de materiais
recicláveis tais como: vidro, papel/papelão, plásticos, metais e outros.
A tampa deverá apresentar rigidez suficiente a impedir sua deformação, bem como a da boca
de carga, e espessura de parede mínima de 4 mm.
O corpo do contêiner deverá ter paredes internas lisas, com espessura mínima de 6 mm,
planas, com cantos arredondados, e livres de reentrâncias que retenham o lixo em seus
interior.
Todos os elementos metálicos deverão ser fabricados em aço com tratamento anti-corrosivo.
As cores dos contêineres deverão ser definidos pela COMLURB.
138
Os contêineres deverão conter na parte frontal do corpo do recipiente, símbolo relativo à
reciclagem e texto sobre o tema, ambos a serem fornecidos pela COMLURB, que deverão ser
confeccionados pela empresa Concessionária.
Não será permitida a inserção de qualquer espécie de propaganda ou informe publicitário,
exceto texto institucional da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.
Os contêineres deverão ser instalados pelas Concessionárias, nos locais indicados pela
COMLURB, segundo critérios por ela estabelecidos.
Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano contra defeitos de material e
fabricação.
3.6.1. Especificações Técnicas dos Contêineres de Capacidade de 2.500 litros para Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
Os contêineres, destinados à coleta de materiais recicláveis, deverão ser confeccionadas pelo
processo de injeção ou roto-moldagem, em polietileno de alta densidade – matéria-prima
virgem – aditivados, contra ação de raios ultravioleta, com capacidade volumétrica de 2.500
litros, espessura de parede mínima de 6 mm, dotado de sistema metálico de elevação na parte
superior e descarga na parte inferior do equipamento, boca de carga de aproximadamente 150
mm x 400 mm, em posição que dificulte a entrada de água pluvial e a visualização do conteúdo
do recipiente e, ainda, permita o depósito de materiais recicláveis tais como: vidro,
papel/papelão, plásticos, metais e outros.
Todos os componentes metálicos deverão ser fabricados em aço com tratamento anti-corrosivo.
O corpo do contêiner deverá ter paredes internas lisas, planas, com cantos arredondados, e
livres de reentrâncias que retenham o lixo em seu interior.
As cores dos contêineres deverão ser definidos pela COMLURB.
Os contêineres deverão conter na parte frontal do corpo do recipiente, símbolo relativo à
reciclagem e texto sobre o tema, ambos a serem fornecidos pela COMLURB, que deverão ser
confeccionados pela empresa Concessionária.
Não será permitida a inserção de qualquer espécie de propaganda ou informe publicitário,
exceto texto institucional da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.
Os contêineres deverão ser instalados pelas Concessionárias, nos locais indicados pela
COMLURB, segundo critérios por ela estabelecidos.
Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano contra defeitos de material e
fabricação.
139
4. AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DA CONCESSIONÁRIA
O pagamento da Contraprestação à Concessionária ocorrerá sem abatimentos desde que a
Concessionária atinja nota igual ou superior à Nota Mínima de Desempenho (80), em
conformidade com o sistema de avaliação de desempenho dos Serviços e Obras Associadas.
A finalidade da mensuração dos indicadores de desempenho é aferir a conformidade das obras
no cumprimento das especificações técnicas, quantidades e prazos de execução, além de manter
níveis homogêneos para a operação, conservação e demais serviços previstos na AEIU
Portuária.
4.1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTABELECIMENTO DE
PENALIDADES
Para avaliação dos serviços e obras prestados, o Poder Concedente procederá da seguinte
forma:
OBRAS
A avaliação relativa às Obras Associadas será apurada semestralmente, com base no projeto
executivo e no cronograma proposto. Em havendo descumprimento na execução das obras, por
parte da Concessionária, das condições constantes do projeto executivo e do cronograma, o
Poder Concedente fará a retenção dos valores correspondentes ao referido descumprimento,
calculado com base no valor apresentado na proposta da Licitante, nos Anexos 6, 10 e 11, para
as obras respectivas, mantendo-se o pagamento para as obras regularmente executadas.
Os valores apurados a título de retenção serão descontados do pagamento da parcela da
Contraprestação Pública Anual subseqüente.
Uma vez cumpridas as condições que levaram à retenção relativa às Obras Associadas, o valor
retido será pago na primeira fatura subseqüente, na forma do Contrato.
SERVIÇO
O desempenho relativo aos Serviços será apurado quadrimestralmente com base nas avaliações
mensais.
A Nota de Desempenho Mensal, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), corresponde à soma do
Resultado Parcial dos itens constantes da tabela “Quadro Geral de Indicadores de
Desempenho”, apresentada a seguir.
140
O Resultado Parcial de cada Item será calculado multiplicando a Nota do Item pelo seu Peso
indicado na tabela “Quadro Geral de Indicadores de Desempenho”, abaixo.
A Nota de Desempenho Quadrimestral relativa aos serviços realizados, corresponderá à média
aritmética das 4 (quatro) Notas de Desempenho Mensais.
Uma vez obtida a Nota de Desempenho Quadrimestral, a mesma será aplicada na tabela
abaixo, obtendo-se o índice de abatimento correspondente, a ser aplicado ao valor das
Contraprestações Públicas Mensais, relativas ao quadrimestre em referência.
Os valores apurados a título de abatimento serão descontados do pagamento da parcela da
Contraprestação Pública Anual subseqüente.
NOTA DE DESEMPENHO QUADRIMESTRAL
ABATIMENTO
0,00 a 10,00 15,00%
10,01 a 20,00 12,50%
20,01 a 40,00 10,00%
40,01 a 60,00 7,50%
60,01 a 70,00 5,00%
70,01 a 80,00 2,50%
80,01 a 100,00 0,00%
141
4.2. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
O Quadro de Indicadores de Desempenho – QID será a forma de avaliar o desempenho da
Concessionária por meio de indicadores previamente estabelecidos.
142
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOSERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Grupo Indicador Nível de Serviço Meio de verificação / Frequência Meta
a. Sistema de Monitoração de Tráfego, Comunicação e Transmissão de Dados
a.1Sistema de Monitoração / Sensoriamento de Tráfego
• Sistema de Transmissão de Dados
• Centro de Controle de Operacional (CCO)
• Sistema de Telecomunicações
• Apresentar operacionalidade permanente 24h por dia por ano • Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Bimestral
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
b. Operação da Malha Viária - Segurança e Conforto dos Usuários
b.1Operações Especiais para Atendimento à Demanda de Fluxo
• Segurança dos Usuários
• Acompanhamento da Evolução do Tráfego
• Serviço de Inspeção
• Apresentar operacionalidade permanente 24h por dia por ano • Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Bimestral
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
c. Fiscalização e Auditoria
c.1 Sistema de Informações
• Banco de dados do CCO
• Sistema de Gestão da Qualidade
• Apresentar operacionalidade permanente 24h por dia por ano • Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade -
auditorias específicas, regulares e
extraordinárias Bimestral
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
a. Pavimento
a.1. Pavimento Flexível e Semi Rígidos
• Panela ou buraco na faixa de rolamento
• Depressão em encontro de obra de arte
• Depressão ou recalque de pequena extensão
• Panela ou buraco na faixa de rolamento: reparo imediato, prazo máximo para
correção: 24h (vinte e quatro horas)
• Depressão em encontro de obra de arte: reparo imediato, prazo máximo para
correção: 24h (vinte e quatro horas)
• Depressão ou recalque de pequena extensão: reparo programável para
execução em no máximo 01 (uma) semana
• Substituição de pano de rolamento medianamente comprometido: reparo
programável para execução em no máximo 01 (um) mês
• Selagem de trincas: execução no mínimo 01 (uma) vez ao ano, de preferência
no período que antecede a época de chuvas
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Mensal
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
a.2. Pavimento Rígido
• Panelas ou buracos na faixa de rolamento
• Bordos e lajes quebrados.• Panelas ou buracos na faixa de rolamento: reparo imediato, prazo máximo para
correção: 24h (vinte e quatro horas)
• Juntas e trincas: limpeza e resselagem 01 (uma) vez ao ano antecedendo a
época de chuvas
• Bordos e lajes quebrados: reparo imediato, prazo máximo para correção: 24h
(vinte e quatro horas)
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Mensal
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
1
Item
2
143
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOSERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Grupo Indicador Nível de Serviço Meio de verificação / Frequência Meta
b Áreas Públicas
b.1.Conservação de áreas verdes, praças e parques
• Poda Manual e mecanizada de áreas verdes • Poda manual ou mecanizada de gramados: mínimo 6 (seis) vezes ao ano
• Capina: no mínimo 6 (seis) vezes ao ano
• Aceiros: roçada e capina de áreas não ocupadas, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano
• Despraguejamento: no mínimo 2 (duas) vezes ao ano nas áreas gramadas de
entorno de prédios, pátios, praças, parques, monumentos e obeliscos
• Manutenção de árvores e arbustos: compreendendo adubação, tutelagem e
colocação de cobertura morta, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano
• Corte e poda de árvores e arbustos: quando apresentar perigos citados no Edital
executados de imediato em um prazo máximo de 24h (vinte e quatro)
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Mensal
b.2.Limpeza Urbana Manual e mecanizada
• Recolhimento regular de resíduos sólidos
• Limpeza e varredura de logradouros públicos• Coleta e Transporte dos resíduos domiciliares das instalações operacionais e de
suporte: no mínimo 6 (seis) vezes por semana.
• Remoção dos resíduos domiciliares e entulho dos logradouros: 6 (seis) vezes por
semana em toda a extensão do sistema viário.
• Limpeza e varredura de áreas pavimentadas sujeitas a deposição de detritos: no
mínimo 3 (três) vezes por semana.
• Limpeza de canteiro central pavimentado: no mínimo 2 (duas) vezes por semana,
incluindo-se erradicação de vegetação, limpeza de caixas de captação e
tubulações que as interligam.
• Limpeza de parques, praças, passarelas, travessias de pedestres, paradas de
coletivos e locais com grande concentração de pedestres: limpeza diária e
permanente com lavagem no mínimo 3 (três) vezes por mês.
• Animais mortos: remoção imediata
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade /
Mensal
c. Drenagem
c.1. Drenagem Superficial
c.2.Drenagem: galerias de águas pluviais, valetas, caixas de captação, travessias
c.3. Drenagem Profunda
c.4. Reparos de Drenos
d. Segurança Viária
d.1. Defensas Metálicas
d.2. Barreiras de Concreto
d.3. Elementos Antiofuscamento
d.4. Guarda-corpos e Balaustres
d.5. Atenuadores de Impacto
• Avaliação mensal e solicitações da
fiscalização em relatórios de não
conformidade / Bimestral
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
Item
3
• Manter limpos os logradouros
Públicos e coletar e remover os
resíduos sólidos domiciliares
• Limpeza geral e reparo de elementos de drenagem
• Drenagem superficial: limpeza geral, no mínimo 06 (seis) vezes ao ano
• Drenagem profunda: limpeza geral, no mínimo 02 (duas) vezes ao ano, sempre
antecedendo a temporada de chuvas, para o sistema em geral
• Bueiros: limpeza geral, no mínimo 02 (duas) vezes ao ano antecedendo a
temporada de chuvas
• Canais e Corta-Rios: limpeza geral, no mínimo 02 (duas) vezes ao ano
antecedendo a temporada de chuvas
• Reparo de elementos de drenagem: deve ser providenciado de imediato, devem
ser programadas e executadas no mínimo, 02 (duas) inspeções anuais em todo o
sistema de drenagem da malha viária
• Avaliação mensal e solicitações da
fiscalização em relatórios de não
conformidade / Bimestral
• Manter a segurança e a área livre
de alagamentos
• Reparo de danos causados por acidente ou intempéries • Elemento que represente risco a segurança do tráfego: remoção e reposição
imediatas: 24h (vinte e quatro horas)
• Reparo de danos causados em acidentes ou intempéries: prazo máximo para
execução, 01 (uma) semana
144
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOSERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Grupo Indicador Nível de Serviço Meio de verificação / Frequência Meta
e. Sinalização
e.1. Sinalização Horizontal
• Repintura ou reaplicação: deverá ser providenciada, sempre
que for detectado trecho ou sub-trecho onde o índice de retro-
refletância for igual ou menor que 100 mcd/lxm2
• Limpeza: os trechos de sinalização horizontal, sujeitos a
deposição de detritos devem ser limpos através de varredura
mecânica ou aplicação de jato de ar comprimido
• Repintura ou reaplicação: deverá ser providenciada no prazo máximo de (01)
uma semana
• Limpeza: procedimento deve ser mensal
e.2. Sinalização Vertical
• Limpeza: toda sinalização vertical deverá ser limpa com a
utilização de jato d’água com alta pressão e detergente próprio
• Reposição: deve ser efetuada, sempre que constatada placa de
sinalização com baixa retro-refletividade, ou, quando uma placa
tenha sido avariada, furtada ou depredada
• Limpeza: no mínimo a cada 04 (quatro) meses.
• Reposição: deve ser imediata (até 24 horas da notificação)
e.3. Sinalização Aérea
• Limpeza e reposição de painéis, pórticos e semi-pórticos
danificados
• Painéis: • Limpeza: no mínimo a cada 04 (quatro) meses / Reposição: deve ser
imediata
• Para os pórticos e semi-pórticos: imediata em casos de avarias / risco o tráfego
e a substituição em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, implantando de
imediato a sinalização provisória de advertência
e.4. Tachas Refletivas • Limpeza e reposição
• Limpeza: freqüência bimestral
• Reposição: imediata quando constatada baixa retro-refletividade, tacha
quebrada, afundada ou inexistente
e.5. Balizadores e Delineadores • Limpeza e reposição
• Limpeza: mínimo 01 (uma) vez ao mês
• Reposição: imediata constatada baixa retro-refletividade, depredação, furto ou
destruição
e.6. Sinalização Semafórica • Limpeza e reposição • O sistema deve apresentar 100% de operacionalidade: 24 horas
4
• Avaliação mensal e solicitações da
fiscalização em relatórios de não
conformidade / Bimestral
• Manter a Segurança e a
Trafegabilidade
Item
145
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOSERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Grupo Indicador Nível de Serviço Meio de verificação / Frequência Meta
f. Estruturas
f.1. Pontes, Viadutos e Passarelas
f.2. Estruturas Metálicas
f.3.Obras de arte corrente: galerias, contenções, muros de arrimo etc.
g. Prédios e Pátios
g.1.Prédios e Pátios Operacionais e de Suporte
• Substituição e/ou reparo das estruturas e coberturas que
constituem os prédios e pátios operacionais e de suporte, suas
alvenarias e revestimentos
• Substituição e/ou reparo das instalações hidráulicas e de
esgoto, conservação de ruas, jardins, coleta de lixo, conservação
de esquadrias, fechaduras e vidros, limpeza de fossas sépticas,
manutenção de valas de infiltração, manutenção da pintura e
eventualmente de poços profundos para abastecimento etc.
• Contínuas de maneira a mantê-los em plenas condições de operação, higiene e
conforto
• Zeladoria: Deve ser executado
baseado em inspeção rotineira das
equipes de conservação preventiva e a
conservação corretiva
• Garantir a vida útil das Obras e sua
segurança
h. Sistemas de Controle e Automação
h.1.Sistema de Registro e Controle de Fluxo de Tráfego
• Manutenção dos sistemas de registros e controle e
monitoramento envolvendo detectores de veículos existentes no
início da Concessão
• Diariamente sendo que sistema deve apresentar 100% de operacionalidade: 24
horas
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade
• Garantir a vida útil dos
Equipamentos e a segurança
i. Sistemas de Telecomunicação
i.1. Transceptores Fixos• Garantir a vida útil dos
Equipamentos e a segurança
i.2. Transceptores Móveis e Portáteis
i.3. Estações Repetidoras
i.4. Telefonia Comercial
j. Iluminação
j.1. Iluminação Pública
• Reparos na rede de iluminação pública em ruas, praças,
parques, travessias de pedestres, passarelas, passagens semi
enterradas, paradas de ônibus, monumentos, ciclovias, túneis,
viadutos e túneis
• Substituição de lâmpadas ou luminárias
• Substituição de reatores e ignitores
• Reparos e/ou substituição de transformadores e redes de
alimentação
• Substituição de postes
• Substituição de disjuntores ou fusíveis
• Limpeza de postes e luminárias
• Reparos na rede de iluminação
pública em ruas, praças, parques,
travessias de pedestres, passarelas,
passagens semi enterradas, paradas de
ônibus, monumentos, ciclovias,
túneis, viadutos e túneis
j.2. Iluminação Predial
• Substituição de lâmpadas ou luminárias
• Substituição de reatores e ignitores
• Substituição de postes, luminárias e refletores
• Substituição de disjuntores ou fusíveis
• Limpeza de postes, luminárias e refletores
j.3. Iluminação artística e panorâmica
• Substituição de lâmpadas ou luminárias
• Substituição de reatores e ignitores
• Substituição de postes, luminárias e refletores
• Substituição de disjuntores ou fusíveis
• Limpeza de postes, luminárias e refletores
j.4. Sinalização Luminosa• Semáforo; sinalização de desvios; sinalização de obras
sinalização aérea para segurança
• Manutenção dos sistemas de registros e controle e
monitoramento envolvendo sistema de comunicação, câmeras,
sistema central de computação e painel de acumulação de dados
existentes no início da Concessão
• Diariamente sendo que sistema deve apresentar 100% de operacionalidade: 24
horas
• 0800: deverá ser previsto e implantado esquema de manutenção adequado para
manter no mínimo 90% das chamadas
• Solicitações da fiscalização em
relatórios de não conformidade
• Diariamente sendo que sistema deve apresentar 90% de operacionalidade: 24
horas
• Garantir as condições de tráfego de
pedestres e veículos, em qualquer
horário do dia, no que se refere à
segurança, conforto e capacidade
• Apresentar operacionalidade
permanente
• Equipamentos e ou partes vitais do
sistema em reserva para substituição
imediata
• Equipe técnica de plantão
permanente para substituição ou
reparo imediato dos equipamentos em
pane.
5
• Limpeza dos dispositivos de drenagem das obras de arte
especiais e estruturas de contenção, prevendo ainda a
substituição de aparelhos de apoio deteriorados e de juntas de
dilatação avariadas
• Limpeza de dispositivos de drenagem: mínimo 02 (duas) vezes ao ano.
• Pintura de Guarda-Corpo metálico e balaustres: mínimo 01 (uma) vez por ano
• Limpeza ou pintura das superfícies expostas ao tráfego no mínimo 02 (duas)
vezes por ano ou em no máximo 48h (quarenta e oito horas), nos casos de
pichações e vandalismo similares
• Substituição de junta de dilatação: imediata, toda vez que for detectada junta
danificada
• Substituição de aparelho de apoio; imediata, sempre que for detectado
aparelho deteriorado ou com deformação excessiva
• Inspeções conforme "Especificação Técnica para Inspeção e Avaliação
Estrutural/Funcional de obras de arte especiais de concreto armado e
protendido”, estabelecida pelo CONTRATANTE
• Inspeções e conservações específicas para obras de arte em estrutura metálica
• Inspeções conforme "Especificação
Técnica para Inspeção e Avaliação
Estrutural/Funcional de obras de arte
especiais de concreto armado e
protendido” / Semestral
• Garantir a vida útil das Obras e sua
segurança
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