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PR-REITORIA ESTUDANTIL AV. LOURIVAL DE MELO MOTTA, S/N. CAMPUS A.C. SIMES. FONE: (82) 3214-1080/3214-1081 www.facebook.com/proest.ufal / [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PR-REITORIA ESTUDANTIL
COORDENAO DE POLTICA ESTUDANTIL
EDITAL DO PROGRAMA VIVNCIA DE ARTE NA UFAL
Edital n 01/ 2014 PROEST/UFAL
A Pr-Reitoria Estudantil, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso
de suas atribuies estatutrias, regimentais e considerando os compromissos
institucionais e de gesto, assegurados para as polticas de ASSISTNCIA
ESTUDANTIL, resolve estabelecer os seguintes procedimentos para participao na
seleo de projetos para o Programa Vivncia de Arte na UFAL, de acordo com o
Regulamento abaixo transcrito:
CAPTULO I
Dos objetivos, da promoo e das inscries
Art. 1 - O Programa Vivncia de Arte na UFAL tem como fundamento a proposio
de que a arte e a cultura constituem elementos significativos para o processo de
formao acadmica, profissional e cidad dos estudantes da UFAL. Visa despertar o
interesse e estimular a participao da Comunidade Universitria em atividades
artsticas e culturais, abrindo espaos para a expresso de talentos e potenciais criativos
no meio universitrio. Alm disso, visa tornar os campi da UFAL espaos sonoros,
coloridos e artisticamente dinmicos.
Art. 2 - O objetivo do Programa Vivncia de Arte na UFAL fomentar a produo e
atuao artstico-cultural no espao universitrio, valorizando a participao dos
estudantes na execuo de projetos que tm como pblico-alvo prioritrio os prprios
estudantes da UFAL. O Programa Vivncia de Arte na UFAL cria oportunidades para o
corpo discente dos cursos de graduao presencial e distncia, envolvidos nas diversas
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reas de conhecimento, desenvolver atividades artsticas e culturais no espao
universitrio.
Pargrafo nico As Pr-reitorias Estudantil e de Extenso estimularo, atravs de
convites comunidade externa, a participao da sociedade nas apresentaes dos
projetos dos estudantes, com ampla divulgao.
Art. 3 - Os projetos culturais submetidos seleo devero estar em sintonia com os
princpios norteadoras da Poltica de Assistncia Estudantil adotada pela PROEST, que
tem por base o Plano Nacional de Assistncia Estudantil, particularmente no que diz
respeito proposio de fomentar a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e
de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e, estimular a orientao
humanstica e a preparao para o exerccio pleno da cidadania. Os projetos devem,
alm de envolver o mximo de estudantes possveis em atividades artsticas e culturais,
contribuir para o seu crescimento pessoal, acadmico e profissional. Valoriza-se o
significado do retorno que cada projeto produzir entre o pblico estudantil, atravs de
espetculos, mostras, oficinas, exibies, espaos de produo de arte e cultura, dentre
outros.
Art. 4 - Sero selecionados 20 (vinte) projetos culturais, que devero ser desenvolvidos
pelos estudantes matriculados em Cursos de Graduao, na modalidade presencial e
distncia, de todos os campi da Universidade (A.C Simes, Arapiraca e Serto), bem
como de suas respectivas Unidades de Ensino (Viosa, Palmeira dos ndios, Santana do
Ipanema e Penedo).
I - Os Projetos selecionados tero uma durao de 08 (oito) meses, divididos em 2
(duas) etapas de 4 (quatro) meses. A primeira ser desenvolvida no perodo
compreendido entre os meses de maro a junho; e, a segunda, no perodo de agosto a
novembro de 2014.
II - Cada projeto poder ser composto por at 4 (quatro) estudantes, que recebero
Bolsas de Desenvolvimento Acadmico e Institucional BDAI, mensalmente, no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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III Quando o projeto for coordenado por um estudante de graduao, este ser
contemplado com uma das bolsas BDAI disponveis para o projeto, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), acrescentado de um auxlio-Coordenao, no valor mensal
de R$ 100,00 (cem reais).
IV Cada Projeto pode propor o desenvolvimento de, no mximo, duas reas artstico-
culturais, alinhando-se s seguintes modalidades:
a) Artes Cnicas (Teatro, circo, pera, apresentaes, seminrios, oficinas, etc);
b) Dana (Apresentaes, seminrios, oficinas, etc);
c) Audiovisual (Cinema, vdeo, novas mdias, oficinas, etc.);
d) Artes Visuais (Artes plsticas, design artstico, fotografia, artes grficas, oficinas,
grafite etc.);
e) Msica (Apresentaes, mostras, seminrios, oficinas, etc.);
f) Literatura (Recital de poesia, varal de poesia, seminrios literrios, oficinas, etc.).
1 Os projetos sero avaliados mensalmente. Apenas aqueles que cumprirem os
objetivos estipulados tero continuidade, mantendo suas atividades na segunda etapa,
correspondente ao segundo semestre de 2014. Portanto, a continuidade de cada Projeto
na segunda etapa do Programa depender, nica e exclusivamente, do desempenho das
atividades destes, a ser avaliada atravs da anlise dos relatrios enviados mensalmente
PROEST pelo e-mail: [email protected].
2 - No perodo de recesso acadmico, no sero concedidas bolsas.
Excepicionalmente, os coordenadores podero apresentar atividades a serem
desenvolvidas nesse ms, caso em que os estudantes recebero suas respectivas bolsas.
Para que haja esse pagamento excepcional, preciso que os coordenadores apresentem
PROEST, at o dia 15/06/2014, seu plano de atividades a /ser executado durante o
perdo de recesso acadmico.
Art. 5 - Embora o objetivo da Pr-Reitoria Estudantil seja o de contemplar propostas
advindas de todos os campi e Unidades de Ensino, a aprovao destes ser alicerada
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unicamente no mrito da proposio apresentada. No haver distino na anlise dos
projetos propostos por estudantes, professores e tcnicos de nenhum dos campi.
Art. 6 - O perodo de inscrio dos projetos dar-se- entre os dias 18 (dezoito) de
fevereiro e 18 (dezoito) de maro; e as inscries podero ser feitas no Portal do
Estudante, no link Editais, no endereo: www.ufal.edu.br/estudante.
Art. 7 - O Projeto inscrito no poder ultrapassar o nmero de 10 (dez) pginas e deve
seguir o modelo proposto no ANEXO I deste edital, contendo os seguintes itens:
Apresentao / Justificativa / Objetivos Geral e Especficos / Metodologia / Planos de
Ao / Demonstrao concreta da viabilidade do projeto / Plano de divulgao das
atividades / Mecanismos de Monitoramento / Cronograma.
Pargrafo nico A exigncia do item Demonstrao concreta da viabilidade do
projeto resulta da necessidade de a PROEST ter a garantia de que a equipe selecionada
tenha as condies objetivas, em termos de equipamentos e/ou instrumentos, para
execuo do projeto.
Art. 8 - O Projeto inscrito para a seleo deste Edital poder ser coordenado por um
professor, por um tcnico administrativo ou por um estudante.
Art. 9 - As inscries sero feitas de forma on-line atravs do link:
https://docs.google.com/forms/d/1gKclSLHewz4NrC36W7vSdy1q1RI9NNpCBuAAYb
lYiW8/viewform.
1 - Aps o preenchimento do Cadastro de Inscrio, o Coordenador do Projeto
dever encaminhar, ao endereo eletrnico do Programa
([email protected]), um e-mail com o Assunto: Inscrio Vivncia
de Arte e, em anexo, a seguinte documentao: Cpia em PDF do projeto;
Comprovante de Matrcula de todos os estudantes envolvidos e, caso o projeto seja
coordenado por algum tcnico administrativo ou professor, Declarao de Vnculo
com a UFAL.
2 - No formulrio de inscrio existem 5 (cinco) campos para a informao dos
integrantes do projeto. Caso o Coordenador seja um estudante, o campo referente ao 4
estudante no deve ser preenchido, pois com a participao do estudante Coordenador,
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s restam mais trs vagas para os outros componentes. Nas situaes em que o projeto
seja coordenado por um professor ou tcnico administrativo, as 4 (quatro) vagas
referentes aos estudantes podem ser preenchidas com os seus dados.
Art. 10 - A concluso do processo de inscrio pressupe o cumprimento de todas
estas etapas.
CAPTULO II
Da Bolsa de Desenvolvimento Acadmico e Institucional
Art. 11 - A Bolsa de Desenvolvimento Acadmico e Institucional BDAI - objetiva:
I - Incentivar os talentos e potenciais de estudantes de graduao, mediante sua
participao em projetos de assuntos de interesse institucional, de pesquisa e/ou de
extenso universitria, que contribuam para sua formao acadmica;
II - Estimular professores, tcnicos-administrativos e, excepcionalmente, estudantes a
envolverem os discentes de graduao no processo de investigao cientfica, efetivao
de aes de natureza acadmica, artstica e cultural, de interesse institucional e de
extenso universitria.
Art. 12 - O valor de cada Bolsa ser de R$ 400,00 (quatrocentos) reais mensais e a
carga horria exigida para o desenvolvimento do projeto ser de 20 horas semanais;
Art. 13 - So critrios e exigncias para que os estudantes possam participar deste
processo seletivo, integrando-se ao Programa de Bolsas de Desenvolvimento
Acadmico e Institucional:
a) ser regulamente matriculado em um curso de graduao, de qualquer um dos campi
da Universidade, na modalidade presencial ou a distncia;
b) apresentar compatibilidade entre as atividades acadmicas e a disponibilidade de 20
(vinte) horas semanais da bolsa;
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c) no estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, Bolsa
Permanncia, Bolsa de Extenso, PET, Bolsa Promisses, Bolsa Emergencial, Bolsa de
Monitoria, dentre outras), com base no que dispe o Decreto n 7.416/2010;
Art. 14 - A Bolsa de Desenvolvimento Acadmico e Institucional poder ser cancelada
nas seguintes situaes:
a) por desistncia do(a) estudante;
b) por no cumprimento das exigncias do Programa;
c) por trancamento de matrcula;
d) por sano disciplinar;
e) se o estudante no estiver matriculado em disciplinas no perodo de vigncia do
Projeto.
Pargrafo nico - Os estudantes que tiverem sua Bolsa de Desenvolvimento
Acadmico e Institucional suspensa pelos motivos acima citados podero ser
substitudos, no decorrer do perodo de execuo do Projeto, por outro discente em
comum acordo entre a Coordenao do Projeto e a Coordenao do Programa
Vivncia de Arte na UFAL.
Art. 15 - Os docentes e tcnicos administrativos da UFAL, lotados nas Unidades
Acadmicas e nas Pr-Reitorias, no podem receber Bolsa de Desenvolvimento
Acadmico e Institucional, mesmo participando como coordenador de algum dos
Projetos selecionados.
CAPTULO III
Dos Direitos dos Bolsistas BDAI
Art. 16 - Ser tratado com respeito e dignidade, no mbito de suas relaes
interpessoais.
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Art. 17 - Ser dispensado/a de suas atividades para participar de Seminrios,
Congressos e outras atividades acadmicas, desde que, previamente, apresente a
comprovao (inscrio ou convite) de sua participao, com o devido aceite, a
Coordenao do Programa Vivncia de Arte.
Art. 18 - Ter suas faltas abonadas, por motivo de sade, desde que apresente Atestado
Mdico a Coordenao do Programa, conforme legislao vigente:
Art. 19 - Ser dispensado/a de suas atividade por 8 (oito) dias consecutivos em razo de
casamento.
Art. 20 - Ser dispensado/a de suas atividades por 8 (oito) dias consecutivos em razo
de falecimento de pessoa do ncleo familiar.
Art. 21 - Solicitar declarao de que participa do Programa de Bolsa de
Desenvolvimento Acadmico e Institucional em qualquer momento da vigncia do
Programa, respeitando o prazo para emisso aps a solicitao.
Art. 22 - Receber certificado de participao no Programa, ao trmino do projeto, ou
ao ser desligado respeitando o prazo de emisso aps a solicitao.
CAPTULO IV
Dos Deveres dos Bolsistas BDAI
Art. 23 - Cumprir carga horria de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 24 - Assinar, diariamente, o Controle de Frequncia ANEXO II (disponvel em
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/assistencia-estudantil),
que ficar sob a responsabilidade do Coordenador do projeto. Este dever entregar
PROEST, impreterivelmente, at o dia 15 de cada ms, o Relatrio de Frequncia do
Vivncia de Arte ANEXO III tambm disponvel no endereo:
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/assistencia-estudantil.
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Art. 25 - Informar o nmero da Conta Corrente, dos estudantes que integram o
projeto, de qualquer agncia dos bancos: Santander, do Brasil e Caixa Econmica
Federal em formulrio especfico (disponvel em http://www.ufal.edu.br/estudante/o-
estudante/formularios/assistencia-estudantil) para que possam receber o pagamento
da bolsa.
Art. 26 - Informar, ao Coordenador do projeto e a Coordenao do Programa Vivncia
de Arte na UFAL, qualquer impedimento de continuidade no Projeto.
CAPTULO V
Da avaliao e seleo dos projetos
Art. 27 - A avaliao dos Projetos ser realizada por equipe presidida pela
Coordenao de Poltica Estudantil da PROEST.
Art. 28 - A seleo projetos contemplar os seguintes critrios:
I - Clareza da proposta apresentada;
II - Coerncia entre os objetivos, a metodologia, o plano de atividades e o
cronograma;
III Relevncia e impacto do projeto junto comunidade universitria.
IV Capacidade de realizao e viabilidade de execuo da proposta.
CAPTULO VI
Da Divulgao dos Resultados
Art. 29 - Os resultados sero divulgados na pgina no Portal do Estudante, no link
Editais, a partir do dia 24 de maro de 2014, de acordo com a TABELA 01, a seguir:
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TABELA 01 CRONOGRAMA GERAL
Incio Trmino
Inscries 18/02/2014 18/03/2014
Anlise e seleo 19/03/2014 21/03/2014
Resultado -- 24/03/2014
Primeira reunio dos
Projetos com a PROEST -- 27/03/2014
Incio das atividades 01/04/2014
CAPTULO VII
Das responsabilidades dos coordenadores
e dos bolsistas dos projetos
Art. 30 - Os coordenadores dos projetos ficam responsveis pela entrega de relatrios
mensais com a descrio de todas as atividades desenvolvidas pela equipe. Esses
relatrios devem conter tambm registros fotogrficos e flmicos de todas as atividades
desenvolvidas (entregue em CD Coordenao de Poltica Estudantil).
Art. 31 - Os Coordenadores devem informar, em seus Relatrios, o nmero de
estudantes da UFAL que participaram das atividades desenvolvidas pelo seu projeto.
Para tanto, deve anexar uma lista de presena assinada pelos estudantes que estiverem
presentes nas atividades artstico e culturais, identificando matrcula e curso dos
mesmos.
Art. 32 - Junto aos Relatrios, os Coordenadores devem entregar o agendamento
(local, hora e descrio) das atividades que sero desenvolvidas no ms seguinte.
Art. 33 - O pagamento das Bolsas ficar condicionado entrega dos relatrios mensais
e das listas de freqncia de todos os estudantes vinculados aos projetos e dos
estudantes que participaram das atividades desenvolvidas. Desta forma, a no entrega
do relatrio ocasionar o no pagamento da bolsa aos integrantes do projeto.
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Art. 34 - A alterao da situao, em caso de substituio, de qualquer um dos
bolsistas dever acontecer mediante um requerimento encaminhado pelo Coordenador
do Projeto Coordenao de Poltica Estudantil, com devida justificativa. Este
requerimento dever ser assinado pelo coordenador do projeto e pelo bolsista, alm de
ser acompanhado por um documento em que o bolsista substitudo declare concordncia
com a mudana sugerida.
Art. 35 Fica proibido mais de duas substituies de estudantes durante os 8 (oito)
meses de vigncia do Projeto, salvo casos extraordinrios, de acordo com a avaliao da
Coordenao de Poltica Estudantil.
CAPTULO VIII
Das Disposies Gerais
Art. 36 - A Pr-Reitoria Estudantil no se responsabiliza por oferecer a estrutura fsica
(espaos para a realizao das atividades), equipamentos e mobilirio (p.ex. som, vdeo,
datashow, microfone mesas, cadeiras, etc) e pessoal de apoio para o desenvolvimento
do projeto.
Art. 37 - Os proponentes do projeto devero providenciar toda a infra-estrutura
necessria para a viabilizao do mesmo.
Art. 38 - Todos os projetos devero ser realizados nos espaos fsicos dos campi e
Unidades de Ensino do interior, garantindo, assim, a participao do maior nmero de
estudantes possveis.
Art 39 - No perodo dos 8 (oito) meses de vigncia do Projeto ocorrero apresentaes
intinerantes, a serem previamente planejadas com os coordenadores dos Projetos., nos
campi Serto, Arapiraca e A. C. Simes, atravs do Projeto Circulao vinculado
PROEX.
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Art. 40 - Todos os projetos inscritos firmam, na homologao da seleo, um Acordo
de Participao nos Eventos de Abertura e Encerramento do Programa Vivncia de Arte
2014, que ocorrero em todos os campi da Universidade.
CAPTULO IX
Das Disposies Finais
Art. 41 - Todos os casos no previstos no presente Edital sero resolvidos diretamente
pela Coordenao de Poltica Estudantil.
Pedro Nelson Bomfim Gomes Ribeiro
Pr-Reitor Estudantil
Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira
Coordenadora de Poltica Estudantil
Macei, 18 de fevereiro de 2014.
MAIORES INFORMAES:
UFAL/PROEST/COORDENAO DE POLTICA ESTUDANTIL
E-mail: [email protected]
Fone: (82) 3214-1080 / 3214-1081
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ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PR-REITORIA ESTUDANTIL PROEST
PROGRAMA VIVNCIA DE ARTE NA UFAL
CADASTRAMENTO DE PROJETO
01. PROJETO:
02. REAS ARTSTICO-CULTURAIS ENVOLVIDAS:
03. EQUIPE DE TRABALHO:
Coordenador
Categoria: ( )Estudante ( )Tcnico Administrativo ( )Docente
Matrcula:
Contato:
E-mail:
CPF:
Curso (Estudante):
Estudante 1 Estudante 2
Nome:
Matrcula:
Contato:
E-mail:
CPF:
Curso (Estudante):
Nome:
Matrcula:
Contato:
E-mail:
CPF:
Curso (Estudante):
Estudante 3 Estudante 4
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Nome:
Matrcula:
Contato:
E-mail:
CPF:
Curso (Estudante):
Nome:
Matrcula:
Contato:
E-mail:
CPF:
Curso (Estudante):
04. APRESENTAO DO PROJETO:
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05. JUSTIFICATIVA:
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06. OBJETIVO GERAL:
07. OBJETIVOS ESPECFICOS:
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08. METODOLOGIA:
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09. PLANOS DE AO:
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10. DEMONSTRAO CONCRETA DA VIABILIDADE DO PROJETO:
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11. PLANO DE DIVULGAO DAS ATIVIDADES:
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12. MECANISMOS DE MONITORAMENTO:
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13. CRONOGRAMA DE EXECUO DO PROJETO:
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ANEXO II
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PR-REITORIA ESTUDANTIL - PROEST
COORDENAO DE POLTICA ESTUDANTIL
CONTROLE DE FREQUNCIA DOS BOLSISTAS BDAI
PROGRAMA VIVNCIA DE ARTE NA UFAL
Nome do Bolsista: CPF:
Projeto: Ms:
Dias Assinatura Dias Assinatura
01 17
02 18
03 19
04 20
05 21
06 22
07 23
08 24
09 25
10 26
11 27
12 28
13 29
14 30
15 31
16
ESPAO RESERVADO AO COORDENADOR DO PROJETO
Eu, __________________________________________, declaro para os devidos fins que o
bolsista acima participou das atividades do projeto vinculado ao Programa Vivncia de arte na
Ufal, fazendo jus ao recebimento da Bolsa de Desenvolvimento Acadmico Institucional.
Macei, ____ de __________________ de 2014.
____________________________
(Assinatura do Coordenador)
A FREQUNCIA DEVER SER ENTREGUE, OBRIGATORIAMENTE, AT O DIA 15 DE CADA MS.
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ANEXO III
RELATRIO DE FREQUNCIA DE BOLSISTAS
PROGRAMA VIVNCIA DE ARTE NA UFAL
PROJETO:
PERODO*: De
*O perodo sempre do dia 16 do ms anterior at o dia 15 de ms corrente. (Ex.: De 16 de maro de 2013 a 15 de abril de 2013)
** Todas as informaes deste relatrio devem ser dispostas de forma digitada.
NOME CPF AMS AAA LCM RCB FSJ Entrada* Sada*
| AMS: Ausncia por motivo de sade | AAA: Ausncia para atividade Acadmica | LCM: Licena Maternidade |
|RCB: Recesso da Bolsa | FSJ: Faltas sem justificativa |
* Entrada e Sada referem-se s datas de Entrada e/ou sada do bolsista do projeto.
Data de Entrega: ____/____/____
Nome do Coordenador (Legvel): ________________________________________
Assinatura do Coordenador: ___________________________________________
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Universidade Federal de Alagoas UFAL Pr-Reitoria Estudantil PROEST
Coordenao de Poltica Estudantil CPE Programa de Vivncia de Arte na UFAL
MODELO DE RELATRIO MENSAL
Ttulo do Projeto
Coordenador(a) Assinatura
Bolsistas: Assinatura
1.
2.
3.
4.
OBS.: ANEXAR AO RELATRIO OS REGISTROS FLMICOS E
FOTOGRFICOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MS
REUNIES REALIZADAS
APRESENTAES, OFICINAS, EXPOSIES ETC.
DIFICULDADES NA EXECUO DO PROJETO
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES PARA O MS SUBSEQUENTE