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3 Secretaria de Estado de Saúde do Paraná - 2014 Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das Ações de Vigilância em Saúde

Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

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Secretaria de Estado de Saúde do Paraná - 2014

Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das

Ações de Vigilância em Saúde

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Apresentação

O Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde do Estado do Paraná – VIGIASUS, tem como componente estratégico: a) incentivo financeiro estadual aos municípios para investimento e custeio das ações de vigilância em saúde; b) a educação permanente voltada para os municípios e regionais de saúde com cursos de atualização e pós-graduação em vigilância em saúde e; c) estruturação dos serviços próprios de vigilância em saúde da Secretaria Estadual de Saúde e define como estratégia para implantação e seu desenvolvimento:

1. Descentralização das ações de Vigilância em Saúde;

2. Custeio das ações de Vigilância em Saúde da SESA;

3. Investimento em construção, ampliação e reformas das estruturas próprias da SESA;

4. Implantação de incentivos financeiros para custeio e investimento aos municípios, com base em critérios técnicos;

5. Definição dos elencos das ações de Vigilância em Saúde em níveis de complexidade dos municípios e regionais de saúde;

6. Desenvolvimento de amplo processo de educação permanente para qualificação técnica e de gestão do setor;

7. Estabelecimento de parâmetros de recursos humanos (equipes regionais e municipais) para cada elenco de ações da Vigilância em Saúde;

8. Criação do Grupo Gestor do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIASUS;

9. Definição de indicadores e metas para monitoramento do desempenho das ações de Vigilância em Saúde em nível estadual, regional e municipal;

10. Articulação das ações intra e intersetorialmente e com a sociedade civil.

O incentivo financeiro para o Programa foi aprovado pela Resolução SESA nº 059, de 21 de janeiro de 2013, e o programa foi instituído pela Resolução SESA nº 150, de 27 de fevereiro de 2013, e o porte dos municípios e elenco das ações foi pactuado pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB, pela Deliberação CIB nº 287, de 23 de agosto de 2013.

O Programa VIGIASUS representa um marco para a Vigilância em Saúde do Paraná, por definir 124 ações pactuadas, para a qualificação e fortalecimento da vigilância em saúde.

Este caderno foi elaborado pela equipe técnica da das vigilâncias em saúde e qualifica cada ação, sua medida de desempenho, método de cálculo, fonte de dados e sugere estratégias para alcance das ações

Sezifredo Paz

Superintendente de Vigilância em Saúde

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 1

AÇÃO 1.1 Digitar no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) e investigar os agravos de notificação compulsória, observando o prazo de encerramento conforme normas vigentes.

Descrição da Ação

Importância da ação: Conhecer o perfil de morbidade da população do município em relação às doenças e agravos de notificação compulsória. O SINAN é a principal fonte de informação para descrever a história natural de um agravo ou doença e estimar a sua magnitude como problema de saúde na população, além de detectar surtos ou epidemias.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: o município que digitar, investigar, e encerrar oportunamente no mínimo, 80% dos agravos de notificação compulsória conforme período de encerramento de cada agravo/doença. Enviar regularmente conforme semana epidemiológica de notificação (no mínimo 48 lotes/ano). 1º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana 2º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana 3º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana

Unidade de Medida Lotes semanais, mesmo que negativa

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

N° de lotes e relatório SINAN. Numerador: N° de semanas com pelo menos 1 (um) lote enviado Denominador: Total de semanas esperadas (48) Fator de multiplicação: 100

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

O município deverá primeiramente realizar uma capacitação para os profissionais de saúde em todos os níveis de atenção à saúde do município. O objetivo desta capacitação será abordar sobre a importância da notificação de todos os casos suspeitos ou confirmados.

Notificar todos os casos no SINAN. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.2 Realizar coleta de amostra biológica para todo caso suspeito de doença exantemática (Sarampo/Rubéola) conforme protocolo específico.

Descrição da Ação

Todo caso suspeito de sarampo ou rubéola deverá ser descartado ou confirmado por critério laboratorial no serviço de referência/ LACEN.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% dos casos notificados encerrados por critério de laboratório 1° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento por critério laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira amostra for reagente ou inconclusivo 2° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento por critério laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira amostra for reagente ou inconclusivo 3° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento por critério laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira amostra for reagente ou inconclusivo.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº total de casos suspeitos de doenças exantemáticas com encerramento por laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e Tabwin

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Antes de notificar: avaliar sinais, sintomas e diagnóstico diferencial (consultar o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde);

Vigilância ativa e sensível frente a todo caso suspeito, atentando principalmente para o deslocamento para outros países que possuem ocorrência de casos autóctones;

Preencher a ficha epidemiológica e realizar coleta de sorologia (IgM e IgG) para todo caso suspeito de sarampo/rubéola. As amostras devem ser coletadas até 28º dia. Caso a amostra tenha sido coletada antes do 5º dia do início do exantema e o resultado do IgM for negativo, realizar uma segunda coleta no período de 20 a 25 dias após a 1ª coleta;

Digitar a ficha epidemiológica no SINAN preenchendo todos os campos; Acompanhar o resultado dos exames realizados no LACEN/PR através do GAL

(Gerenciador de Ambiente Laboratorial); Em caso de IgM+ ou inconclusivo: Realizar isolamento domiciliar e bloqueio

vacinal seletivo (72h); Coletar imediatamente material para isolamento viral: urina e swab de

Nasofaringe; Coletar 2ª amostra (sorologia) de 20 a 25 dias após a 1ª amostra; Enviar semanalmente o boletim de notificação semanal (BNS) relativo às

exantemáticas para Regional de Saúde; Preencher e enviar a planilha de IgM + ou inconclusivo para a Regional de Saúde; Acompanhar a evolução dos casos; Encerrar a ficha epidemiológica no SINAN em prazo oportuno (60 dias) para evitar

o encerramento inconclusivo pelo sistema com o número 8; Realizar vacinação (SRC) nas puérperas ainda não vacinadas;

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Não coletar sorologia: Do 8º ao 56º dias após a vacina SRC e em gestante (Nota Técnica 21/2011). Vide anexo nº 1;

Realizar capacitações para os técnicos de Vigilância Epidemiológica Municipal; Realizar busca ativa nos serviços de saúde para monitoramento e encerramento

oportuno; Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.3 Notificar e investigar todo caso suspeito de coqueluche conforme normas vigentes (Ministério da Saúde, SESA, SMS)

Descrição da Ação

Notificar e investigar todos os casos suspeitos de coqueluche conforme normas vigentes (Ministério da Saúde, SESA, SMS)

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo vigente. 1º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo vigente. 2º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo vigente 3º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo vigente

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº total de casos de coqueluche com investigação encerrada / Nº total de casos de coqueluche notificados) x 100.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e Sistema de Informação do LACEN – PR (GAL – Gerenciador de Ambiente Laboratorial).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação para os técnicos de Vigilância Epidemiológica e realização de busca ativa nos serviços de saúde. - Preenchimento da Ficha de Notificação e Investigação de forma completa e legível, principalmente o campo 60; - Coleta de amostra laboratorial antes do início da antibioticoterapia ou, no máximo, em até 3 dias após seu início; - As Unidades Sentinelas devem Realizar coleta de amostra clínica (swab de nasofaringe) para caso suspeito e 01 comunicante sintomático. O material da coleta da nasofaringe deverá ser encaminhado imediatamente após a coleta, em temperatura ambiente, ao LACEN/PR. Na impossibilidade do envio imediato após a coleta, incubar em estufa bacteriológica com umidade à temperatura de 35ºC a 37ºC por um período máximo de 48 horas. Encaminhar em seguida à temperatura ambiente. Se o período de transporte de material pré-incubado exceder 4 horas ou se a temperatura ambiente local for elevada (≥35ºC), recomenda-se o transporte sob refrigeração à temperatura de 4ºC (manual de amostra biológica do LACEN- PR) - Os demais serviços de atendimento devem coletar exames complementares conforme o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde; - Identificar comunicantes com tosse e notificá-los no SINAN. - Analisar inconsistência e duplicidade no banco de dados do SINANNET - Encerrar a investigação com resultado dos exames complementares - Encerrar investigação em até 60 dias no SINAN NET, após a data de notificação. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE e DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.4 Cobertura vacinal para todos os grupos etários contemplados no calendário de vacinação nacional e de Campanhas.

Descrição da Ação

Avaliação quadrimestral das coberturas vacinais propostas por meio dos Relatórios de Acompanhamento mensal do SI-PNI/API

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: atingir as coberturas mínimas conforme parâmetro estabelecido pelo MS para os grupos com metas estabelecidas. Em menores de um ano de idade a) BCG- ID ≥90%

b) Vacina Oral de Rotavírus Humano (VORH) ≥90%

c) Pentavalente (DTP+Hib+HepB) ≥95%

d) Vacina contra Poliomielite ≥95%

e) Vacina Pneumocócica Conjugada (PnC10v), ≥95%

f) Vacina Meningocócica Conjugada C (MnC) ≥95%

g) Febre amarela * (para as áreas com recomendação da vacina) 100%

Em crianças de um ano de idade Vacina tríplice viral 95%

Em crianças de 6 meses a <2 anos de idade (CV em campanha anual). Influenza (INF) ≥ 80%

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Método de calculo municipal: Indicador: Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com cobertura vacinal adequada* *Cobertura vacinal adequada: ≥75% das vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com cobertura vacinal alcançada. Passo 1 – Coberturas vacinais por tipo de vacina: • CV – BCG-ID = Numerador: No de doses aplicadas de BCG <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Rotavírus Humano (VORH) = Numerador: No de segundas doses aplicadas de VORH <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) = Numerador: No de terceiras doses aplicadas de Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) em <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Vacina contra Poliomielite= Numerador: No de terceiras doses aplicadas de vacina contra poliomielite em <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100.

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• Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) = Numerador: No de terceiras doses aplicadas de vacina Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) em <1ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Meningocócica Conjugada C (MnC) = Numerador: No de segundas doses aplicadas de vacina Meningocócica Conjugada C (MnC) em <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Tríplice Viral = Numerador: No de doses da vacina Tríplice Viral aplicada em crianças de 1 ano de idade. Denominador: População 1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Febre Amarela (quando recomendada) = Numerador: No de doses da vacina de febre amarela aplicada na pop. <1 ano de idade. Denominador: População <1 ano de idade. Fator de multiplicação: 100. • Influenza = Numerador: No de doses de vacina Influenza na população de 6 meses a <2 anos de idade. Denominador: População 6 meses a <2anos idade. Fator de multiplicação: 100. Passo 2 – Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas = Numerador: Numero de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas, de acordo com as normas do PNI. Denominador: Total de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança. Fator de multiplicação: 100.

Fonte de Dados Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização - SI-PNI e APIWEB

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Manter sistema de registro de aprazamento de vacinas mensalmente pelo programa SI-PNI ou pelo método manual. - Avaliar mensalmente a cobertura vacinal através de relatórios de acompanhamento do SI-PNI/APIWEB. - Verificar mensalmente os faltosos. - Realizar busca ativa dos faltosos. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.5 Monitorar os serviços de saúde que realizam vacinas (sala de vacina) quanto às boas práticas de vacinação

Descrição da Ação

Atividade de supervisão periódica - Epidemiologia e VISA - na rede de imunização local - rede de frio, salas de vacinação - observando as condições da área física, o armazenamento dos imunobiológicos, técnica de aplicação das vacinas, ofertando à população um serviço de qualidade.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: uma supervisão anual por sala de vacina, utilizando o instrutivo de supervisão do Ministério da Saúde/PNI. 1º Quadrimestre: 2º Quadrimestre: monitoramento por sala de vacina, por município pós-campanha Multivacinação. 3º Quadrimestre:

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº total de salas monitoradas / Nº total de salas cadastradas) x 100.

Fonte de Dados Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização SI-PNI (pni.datasus.gov.br).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação de profissionais da atenção primária e vigilância epidemiológica. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT e DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.6 Digitar mensalmente no SI-PNI/APIWEB todas as doses de imunobiológicos aplicadas.

Descrição da Ação

Importância da ação: Permite avaliar a dinâmica de cobertura vacinal e possíveis ocorrências de surto ou epidemia, a partir do registro dos imunobiológicos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária, em determinado período de tempo, em uma área geográfica. Além de possibilitar o controle do estoque de imunobiológicos, programar sua aquisição e distribuição.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: No mínimo 95% das salas de vacina do município alimentando mensalmente o SI-PNI/APIWEB.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de salas de vacina dos municípios alimentando mensalmente o sistema. Denominador: Total de salas de vacina do município com o SI-PNI implantado. Fator de multiplicação: 100 Número total de remessas encaminhadas.

Fonte de Dados Sistema SI-PNI/APIWEB.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação; - Equipamento de informática adequado - Monitoramento; - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.7 Notificar e investigar qualquer evento adverso categorizado como moderados, graves e ou inusitados decorrente da vacinação.

Descrição da Ação

Trata-se da notificação da ocorrência de qualquer evento adverso categorizado de acordo com o manual e Notas Técnicas de eventos adversos pós vacinação EAPV. A investigação proporciona o esclarecimento mediante o acompanhamento do paciente para a confirmação ou descarte do caso. Notificar: é a comunicação da ocorrência de determinado agravo à saúde para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Qualquer reação adversa grave e ou óbito deve-se informar por telefone, fax ou e-mail. Investigar: é um método de trabalho utilizado para esclarecer a ocorrência de agravos, tendo como objetivo confirmar o diagnóstico, determinar as características epidemiológicas do agravo, identificar as causas e orientar as medidas de prevenção e controle.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Preencher adequadamente 100% das fichas de notificação de Eventos Adversos pós Vacinação e o envio oportuno à SESA - Coordenação de Imunização para os EAPV moderados, graves e inusitados. Considera-se ação realizada: 100% das fichas de notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação com preenchimento adequado dos seguintes itens: municípios, unidade de saúde, nome completo, data de nascimento, idade, sexo, endereço completo, telefone, data da vacinação, vacina, dose, via de administração, local de administração, laboratório produtor, lote, validade, manifestações locais, manifestações clínicas, data do início do sintoma, tempo entre a aplicação da vacina e a manifestação clínica, duração do evento, informações complementares. Acompanhado de relatório médico e exames (para os casos graves e necessários).

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de fichas de investigação de evento com preenchimento adequado / Nº total de notificações de eventos adversos pós-vacinação) x 100.

Fonte de Dados Fichas de notificação de EAPV (SIEAPV - Sistema de Informação de Evento Adverso Pós Vacinação).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação dos profissionais da atenção primária e vigilância epidemiológica. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE E DVAGS

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AÇÃO 1.8 Realizar a vigilância de contatos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes

Descrição da Ação

Realizar exames dermatoneurológicos em todos os contatos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase para o diagnóstico precoce

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 1. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de

hanseníase examinados for igual a 0%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 30% de contatos intradomiciliares examinados.

2. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados for menor que 50%, o parâmetro de referência passa a ser ampliado em 30% de contatos intradomiciliares examinados.

3. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados estiver entre 50% e 74,9%, o parâmetro de referência passa a ser ampliado em 15% de contatos intradomiciliares examinados.

4. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados estiver entre 75% e 89,9%, o parâmetro de referência passa a ser ampliado em 5% de contatos intradomiciliares examinados.

5. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados for igual ou maior que 90%, o parâmetro de referência passa a se manter acima de 90% de contatos intradomiciliares examinados

6. Linha de Base: Usar ano anterior ao da avaliação Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de contados examinados de hanseníase por local de residência atual entre os casos novos diagnosticados nos anos das coortes (PB diagnosticados no ano anterior ao ano da avaliação e MB diagnosticados dois anos antes do ano da avaliação) Denominador: Número de contados registrados de hanseníase por local de residência atual entre os casos novos diagnosticados nos anos das coortes (PB diagnosticados no ano anterior ao ano da avaliação e MB diagnosticados dois anos antes do ano da avaliação) Fator de Multiplicação: 100 Casas Decimais: 1

Fonte de Dados SINANNET – Hanseníase.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação dos profissionais de atenção primária para realizar exame de contato. - Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase para a população - Busca Ativa para captação dos contatos intradomiciliares, sempre que necessário - Alimentar o sistema de informação - SINAN-Hanseníase, através do boletim mensal de acompanhamento do SINAN - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas. - Tabela de acompanhamento

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.9 Tratar e curar todo caso novo de Hanseníase de acordo com as normas vigentes.

Descrição da Ação

Tratar e curar os casos novos diagnosticados de hanseníase, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Atualizar os dados do boletim de acompanhamento de hanseníase no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 1. Quando a proporção de cura estiver até 74,9%, o parâmetro de referência passa

a ser, no mínimo, de 82,5% no ano vigente. 2. Quando a proporção de cura estiver entre 75,0% e 89,9%, o parâmetro de

referência passa a ser, no mínimo, de 90% no ano vigente.. Municípios que já tiverem alcançado entre 85% e 89,9% devem manter ou aumentar a proporção de cura.

3. Quando a proporção de cura estiver em 90% ou mais, o parâmetro de referência passa a manter ou aumentar a proporção de cura no ano vigente.

- Linha de Base: Usar ano anterior ao da avaliação

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Casos novos residentes em determinado local e diagnosticados nos anos das coortes e curados até 31/12 do ano de avaliação Denominador:Total de casos novos residentes no mesmo local e diagnosticados nos anos das coortes Fator de Multiplicação: 100 Casas decimais: 1

Fonte de Dados SINANNET – Hanseníase.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação dos profissionais da atenção primária para realizar diagnóstico e tratamento de hanseníase;

Alimentar o sistema de informação - SINAN-Hanseníase, através do boletim mensal de acompanhamento do SINAN

Emitir mensalmente BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DO SINAN - HANSENÍASE para preenchimento pelas unidades de atendimento de hanseníase.

Atualizar mensalmente o SINAN-Hanseníase com os dados recebidos das unidades de atendimento

Monitorar os casos em tratamento que já estão em condição de alta por cura, ou seja, casos paucibacilares que já tomaram a 6ª dose supervisionada ou com 6 meses de tratamento a partir da data do início do tratamento e casos multibacilares que já tomaram 12 doses ou têm 12 meses de tratamento a partir do inicio do tratamento.

Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase para população Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.10 Identificar e examinar os Sintomáticos Respiratórios (SR) objetivando a detecção precoce de casos novos de tuberculose

Descrição da Ação

O sintomático respiratório é todo usuário com tosse por 03 semanas ou mais. Estima-se que 1% da população da área de abrangência seja SR durante um ano. O SR – usuário com tosse por 03 semanas ou mais – é um dos grupos de maior probabilidade diagnóstica para tuberculose pulmonar. Serão considerados SR examinados os indivíduos que forem avaliados por parâmetros clínicos e pelas baciloscopias e cultura para BAAR no escarro.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Identificação e exame com duas baciloscopias de escarro para BAAR dos Sintomáticos Respiratórios (SR) atingindo 30% desta estimativa no ano vigente, e chegando a 50% da meta até 2015. 1º quadrimestre: mínimo de 10% dos pacientes SR examinados. 2º quadrimestre: mínimo de 20% dos pacientes SR examinados. 3º quadrimestre: mínimo de 30% dos pacientes SR examinados.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Nº SR examinados Denominador: Nº de SR estimados (1% da população) Multiplicador: 100.

Fonte de Dados LACEN- PR (planilha em Excel com baciloscopias realizadas pelos laboratórios condensadas por RS elaborada pelo PECT), livro dos SR, GAL nos locais onde estiver implantado.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Estabelecer atividades para sensibilização da equipe da importância da captação e identificação precoce dos SR, conforme realidade epidemiológica local. - Anotar os SR identificados no Livro de Registro do Sintomático Respiratório do

Serviço de Saúde (Unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais).

- Descentralização da investigação do SR para toda rede assistencial de saúde inclusive nas emergências.

- Realizar a investigação do SR com baciloscopias e cultura para BAAR no escarro; - Investigar populações vulneráveis conforme Manual de Recomendações para o

Controle da Tuberculose no Brasil 2011; - Planejar e organizar a cota de exames necessários para investigação dos SR

conforme orientado na Oficina do APSUS número 7. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.11 Realizar a investigação de contatos de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera

Descrição da Ação

Realizar investigação dos contatos conforme norma vigente. Contato: Toda pessoa que convive no mesmo ambiente com o caso índice no momento do diagnóstico da tuberculose.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: investigação de no mínimo 90% dos contatos. 1º quadrimestre: 2º quadrimestre: 3º quadrimestre: Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: número de contatos examinados em determinado período de casos novos de TB pulmonar bacilífera Denominador: número de contatos registrados em determinado período de casos novos de TB pulmonar bacilífera Multiplicador = 100

Fonte de Dados SINAN NET

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação para profissionais para investigação dos contatos conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011.

- Planejar e organizar a cota de exames necessários para investigação de contatos conforme protocolo;

- Investigar contatos realizando o teste HIV conforme orientado na Oficina do APSUS número 7;

- Descrever em prontuário a investigação realizada e registrar no Sinan; - Notificar e realizar o tratamento da infecção latente, quando indicada. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

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AÇÃO 1.12 Garantir a realização de exames anti-HIV para todos os novos casos de tuberculose.

Descrição da Ação Realização do teste rápido ou sorologia anti-HIV para todo caso de tuberculose.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 1. Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa

a ser, pelo menos, 70% dos casos de tuberculose testados para HIV. 2. Quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo

menos, 85% dos casos de tuberculose testados para HIV. 3. Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual

dos casos de tuberculose testados para HIV. 1º quadrimestre: 2º quadrimestre: 3º quadrimestre: Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número casos novos de Tb notificados c/ testes HIV realizados em determinado período. Denominador: Nº casos novos de TB notificados Multiplicador =100

Fonte de Dados SINAN NET Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Ofertar o exame para todos os casos novos com tuberculose - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

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AÇÃO 1.13 Curar casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera Descrição da Ação

Acompanhamento do paciente conforme norma vigente e encerrar os casos por critério de cura.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 1. Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referência passa

a ser, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados. 2. Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo

menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados; 3. Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual

dos casos de tuberculose bacilífera curados. 1º quadrimestre: 2º quadrimestre: 3º quadrimestre: Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se aos casos de Tb bacilífera com diagnóstico em 2012.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de casos novos de TB bacilífera encerrados por cura por data de diagnóstico Denominador: Número de casos novos de TB bacilífera notificados por data de diagnóstico Multiplicador: 100

Fonte de Dados SINAN NET

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação para profissionais de saúde sensibilizando da importância do início do tratamento, uma vez estabelecido o diagnóstico;

- Iniciar o tratamento conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011; salienta-se que as Unidades de Atenção Primária á Saúde podem iniciar tratamento somente com confirmação bacteriológica; as demais situações obrigatoriamente serão encaminhadas e avaliadas pela referência.

- Realizar TDO diário (exceto finais de semana e feriados) para todos os pacientes com tuberculose estimulando adesão ao tratamento;

- Registrar TDO na Carteira de TODO - Realização de acompanhamento dos casos conforme Manual de Recomendações

para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011 e Oficina APSUS número 7; - Elaboração de plano de cuidado conforme Oficina APSUS número 7; - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

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AÇÃO 1.14 Diminuir a taxa de abandono de tratamento de tuberculose

Descrição da Ação

Acompanhamento do paciente conforme normas vigentes e encerrar o caso por abandono em taxas inferiores a 5%, com supervisão diária da tomada do medicamento (Tratamento Diretamente Observado -TDO).

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 6% dos casos de TB encerrados por abandono no ano vigente, atingindo taxas inferiores a 5 % no ano de 2015. 1º quadrimestre: 2º quadrimestre: 3º quadrimestre: Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de casos encerrados por abandono por data de diagnóstico Denominador : Número de casos notificados por data de diagnóstico Multiplicador: 100

Fonte de Dados Sinan Net

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Realizar TDO diário (exceto finais de semana e feriados) para todos os pacientes com tuberculose estimulando adesão ao tratamento;

Estabelecer um plano de cuidado em conjunto com a equipe para sensibilizar o paciente da importância da adesão ao tratamento conforme foi orientado na Oficina do APSUS número 7;

Registrar na Carteira de TDO; Estabelecer fluxo de comunicação entre as US, municípios de sua RS e PECT

caso algum paciente não seja mais encontrado no endereço informado para o TDO.

Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

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AÇÃO 1.15 Solicitar cultura para BAAR conforme normas vigentes.

Descrição da Ação

Solicitação da cultura para BAAR nos serviços de saúde e encaminhamento para laboratório que se submete ao controle de qualidade do LACEN PR, conforme normas vigentes.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 1. Quando a linha de base for menor que 50%, o parâmetro de referência passa a

ser, pelo menos, 60% dos casos de tuberculose indicados para cultura. 2. Quando a linha de base for de 61% a 69%, o parâmetro passa a ser, pelo menos,

70% dos casos de tuberculose indicados para cultura. 3. Quando a linha de base for maior que 70%, manter ou ampliar o percentual dos

casos de tuberculose indicados para cultura. 1º quadrimestre: 2º quadrimestre: 3º quadrimestre: Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se aos casos de TB com diagnóstico em 2012.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de casos de tuberculose indicados que realizaram cultura Denominador: Número de casos notificados no período avaliado com indicação de cultura Multiplicador: 100

Fonte de Dados Sinan Net e gradualmente no GAL das regionais de Saúde aonde foi implantado

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação prevista para profissionais de saúde para sensibilização da importância da realização do exame de cultura nos seguintes casos conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011: retratamentos e/ou recidivas; retorno após abandono, HIV, população especial, suspeita clinica e/ou radiológica de tuberculose com baciloscopia repetidamente negativa, suspeita de TB com amostras paucibacilares, suspeitos de TB com dificuldade de obtenção da amostra e extrapulmonar, e região de fronteira entre outras.

Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

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AÇÃO 1.16 Possibilitar a participação de profissionais nos cursos de educação permanente em ações de vigilância epidemiológica.

Descrição da Ação

Viabilização da participação dos profissionais de saúde da vigilância epidemiológica, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município, em cursos técnicos oferecidos pelo Ministério da Saúde/Estado/Município em ações de vigilância epidemiológica.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: no mínimo um técnico da atenção primária, um técnico das unidades de pronto atendimento e um técnico da vigilância epidemiológica por atividade/programa capacitado por ano em ações de vigilância epidemiológica.

Unidade de Medida

Profissionais liberados para participar de no mínimo um curso de vigilância epidemiológica por ano/por profissional de saúde da vigilância epidemiológica, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Profissionais de saúde da vigilância epidemiológica, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento capacitados em vigilância epidemiológica no ano.

Fonte de Dados Lista de presença e/ou certificado da capacitação de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da Saúde.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Sensibilização da equipe da importância da vigilância epidemiológica nas ações de planejamento da epidemiologia, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento;

Planejamento com base nos indicadores epidemiológicos locais e regionais; Planejamento da necessidade de capacitação técnica por profissional da

epidemiologia, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento; Planejamento financeiro para realização e/ou participação de capacitação em

vigilância epidemiológica para profissionais da epidemiologia, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento;

Planejamento da escala de profissionais para manter a organização do processo de trabalho do serviço, quando da liberação para capacitação.

Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.17 Realizar teste de sífilis em gestantes conforme o protocolo Mãe Paranaense. Descrição da Ação

Realização de teste diagnóstico (teste rápido ou convencional) no primeiro, segundo e terceiro trimestre, por gestante vinculada no pré- natal.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: três testes por gestantes vinculadas no pré-natal versus número de exames realizados. Realizar no mínimo 3 testes de Sífilis em Gestantes durante a gestação, considerando a vinculação da mesma. O diagnostico precoce, diminui a incidência de transmissão vertical.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Método de Cálculo Municipal, Regional e Estadual. Número de testes de sífilis realizados em gestantes em determinado período e local/ Número de partos hospitalares do SUS, para o mesmo período e local. Observação: 1. Para o numerador considerar os seguintes procedimentos ambulatoriais: 0202031179- VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE. 0214010082 - TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS EM GESTANTE. 2. Para o denominador considerar o total de internações pelo SUS, com base nos procedimentos: 0310010039- PARTO NORMAL. 0310010047 - PARTO NORMAL EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. 0411010026 - PARTO CESARIANO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. 0411010034 - PARTO CESARIANO. 0411010042- PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA.

Fonte de Dados Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Solicitar ou realizar os testes rápidos, ou convencional de sífilis para gestante durante as consultas de pré-natal; Capacitar e monitorar o processo de trabalho dos profissionais de saúde para

realização dos testes rápidos nas UBS; Realizar estudo de caso e longitudinal da transmissão vertical de sífilis. Gerenciar sistemas de informação para qualificar a gestão da Vigilância em

Saúde; Promover ações de educação permanente e pactuar cobertura de testes e

tratamentos envolvendo as equipes da APS. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da

Saúde e Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.18 Realizar tratamento adequado para gestante/parceiro diagnosticados com Sífilis.

Descrição da Ação

Considera-se tratamento adequado da gestante e parceiro, que realizam o tratamento completo e adequado ao estágio da doença, e que os mesmo sejam tratados concomitantemente, através da prescrição de penicilina, cujo procedimento deve ser realizado ate 30 dias antes do parto. Esta conduta reduz as taxas de transmissão vertical da Sífilis.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: tratamento adequado da gestante/parceiro corretamente registrado no SINAN. Reduzir a transmissão vertical da sífilis à < 0,5/1000 nascidos vivos. Realizar tratamento imediato ao diagnostico por teste rápido à gestante e parceiro, como estratégia preventiva. Registrar os tratamentos da gestante e parceiro no SICLOM e SINAN detectados no período.

Unidade de Medida

Número de casos de sífilis em gestantes SUS. Número de tratamentos adequados.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de gestantes SUS diagnosticadas com sífilis versus Número de tratamentos adequados num determinado tempo e lugar.

Fonte de Dados SINAN, carteira de gestantes e registros das SMS.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Garantir a vinculação precoce da gestante na assistência pré-natal; Solicitar ou realizar, no mínimo 3 testes rápidos durante o pré- natal, ou seja, no

primeiro, segundo e terceiro trimestre de gestação; Concluir o tratamento prescrito, mesmo que os sinais e sintomas tenham

desaparecido; Garantir estratégias de adesão das gestantes e parceiros ao tratamento em tempo

oportuno e adequado, com a participação das equipes da APS; Solicitar e garantir os insumos de testes rápidos ou convencionais para a detecção

precoce da sífilis e realizar imediatamente o tratamento adequado nas UBS; Realizar estudos de caso e longitudinal sobre as causas da transmissão vertical

de sífilis; Notificar e monitorar os dados de diagnostico e tratamento no SINAN. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.19 Reduzir a incidência de AIDS em menores de 5 anos.

Descrição da Ação

Realizar o teste rápido ou convencional de HIV no pré-natal e no parto, caso positivo iniciar profilaxia ARV segundo protocolo do MS. Esta ação visa reduzir a índices de zero a transmissão vertical do HIV num dado território epidemiológico e social.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: gestantes vinculadas no pré-natal SUS sendo realizado no mínimo 3 testes durante a gestação e um teste no parto. Caso positivo de HIV detectado na gestante antes e após o parto ministrar terapia ARV segundo protocolo e consenso terapêutico do MS. Esta ação visa à redução de, no mínimo, 10% ao ano da incidência de AIDS em relação ao ano anterior, em menores de 5 anos. Reduzir 10% ao ano o número de casos novos de AIDS, em menores de cinco anos, no período.

Unidade de Medida Número

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de casos novos de AIDS em menores de cinco anos, diagnosticados em determinado local e ano em relação ao numero de casos do ano anterior.

Fonte de Dados

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) Sistema de Informação Controle de Nascidos Vivos (SINASC) Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL) Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLON) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Garantir a capacitação de profissionais das UBS e maternidades. Pactuar 100% de testagem do HIV para gestantes no pré-natal e no parto, de

acordo com as normas vigentes; Disponibilizar os insumos de diagnóstico precoce e tratamento em tempo oportuno

às gestantes e crianças expostas ao HIV/AIDS; Realizar ações de profilaxia da transmissão vertical do HIV em gestantes,

parturientes e em crianças expostas, de acordo com as normas vigentes; Notificar e monitorar gestantes infectadas pelo HIV e crianças expostas. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.20 Aumentar o diagnóstico precoce das hepatites virais Tipo B e Tipo C

Descrição da Ação

Realização de diagnóstico para detecção precoce de portadores assintomáticos de Hepatites Virais tipo B e C,na população geral

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: A execução de testes rápidos como triagem, e quando reagente realizar o teste confirmatório para hepatites tipo B e tipo C. aumentar o diagnostico para hepatite B em 1/100 mil ao ano e a hepatite C em 10% ao ano em relação ao ano anterior. 1º quadrimestre: Detecção de 40% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior. 2º quadrimestre: Detecção de 70% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior. 3º quadrimestre: Detecção de 100% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de casos diagnosticados Denominador: População Fator de multiplicação 100.000

Fonte de Dados SINAN, SIA/SUS

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Aumentar o diagnostico para hepatite B em 1/100 mil ao ano e a hepatite C em 10% ao ano em relação ao ano anterior.

Disponibilizar os insumos necessários e ofertar a triagem através de Testes Rápidos, possibilitando diagnóstico precoce;

Garantir a Capacitação dos Profissionais de Saúde, e realização de testes rápidos de Hepatites B e C nas UBS , populações vulneráveis e população geral.

Ofertar Testes rápidos na rotina e também em ações pontuais, através de campanhas;

Atualizar profissionais de Saúde sobre modos de transmissão, medidas de controle da doença, interpretação de marcadores sorológicos;

Reforçar a necessidade da triagem sorológica do parceiro, principalmente na Hepatite B;

Notificar marcador sorológico reagente e investigar seus comunicantes; Orientação adequada quanto as maneiras de transmissão e prevenção da

hepatites B e C para a população em geral. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde

e Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.21 Investigar óbito fetal.

Descrição da Ação

Importância da ação: A investigação do óbito fetal é regulamentada pela Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010. Assim como a vigilância do óbito infantil, a vigilância do óbito fetal também objetiva conhecer o número real de óbitos. Com base em dados confiáveis de mortalidade é possível programar medidas e intervenções para redução desses óbitos.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese no módulo SIM-WEB no mínimo 40% dos óbitos fetais. Conforme prazo estabelecido pela Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010. 1º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 2º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 3º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e investigados no módulo de investigação SIM.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de óbitos fetais ocorridos nos meses (tabela abaixo) e investigados (em até 120 dias) com critério de evitabilidade, segundo município de residência / Nº de óbitos fetais ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência x 100.

Mês de Avaliação do quadrimestre

Meses de Ocorrência do Óbito

Maio (2014) Janeiro, Fevereiro, Março, Abril (2014)

Setembro (2014) Maio, Junho, Julho, Agosto (2014) Janeiro (2015) Setembro, Outubro, Novembro,

Dezembro (2014)

Fonte de Dados

O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação (SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos municípios. Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação no SIM. - Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com o SIM. - Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação. - Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito fetal e infantil do Ministério da Saúde. - Realizar as investigações do óbito fetal de acordo com a regulamentação da Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010. - Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito em equipe multidisciplinar. - Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.

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- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos fetais. - Digitar todos os campos da ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM. - Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos fetais. - Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o desenvolvimento das investigações de óbitos fetais. - Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos fetais. -Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde. - Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos fetais. - Realizar estudos sobre a mortalidade fetal. - Disponibilizar informações sobre a mortalidade fetal. - Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde. - Implementar a investigação e discussão dos óbitos infantis nas Unidades de Atenção Básica. - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos. - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem mulheres e crianças. - Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.22 Investigar óbito Infantil.

Descrição da Ação

Importância da ação: A investigação do óbito infantil preconizada na Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010 é fundamental para conhecer o número real de óbitos infantis, o que permite, após uma análise das informações, a implementação de medidas para redução desses óbitos. Com base na vigilância do óbito infantil o serviço de saúde planeja as políticas e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da criança.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese no módulo SIM-WEB no mínimo 70% dos óbitos infantis conforme prazo estabelecido pela Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010. 1º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 2º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 3º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e investigados no módulo de investigação SIM.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de óbitos infantis ocorridos nos meses (tabela abaixo) e investigados (em até 120 dias) com critério de evitabilidade, segundo município de residência / Nº total de óbitos infantis ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência) x 100.

Mês de Avaliação do quadrimestre

Meses de Ocorrência do Óbito

Maio (2014) Janeiro, Fevereiro, Março, Abril (2014)

Setembro (2014) Maio, Junho, Julho, Agosto (2014) Janeiro (2015) Setembro, Outubro, Novembro,

Dezembro (2014)

Fonte de Dados

O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação (SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos municípios. Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação no SIM. - Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com o SIM Federal. - Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Identificação, no módulo SIM, dos óbitos que serão objeto de investigação. - Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito fetal e infantil do Ministério da Saúde. - Realizar as investigações do óbito infantil de acordo com a regulamentação da Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010. - Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito em equipe multidisciplinar. - Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.

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- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos infantis. - Digitar todos os campos da ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM. - Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos infantis. - Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o desenvolvimento das investigações de óbitos infantis. - Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos infantis. -Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde. - Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos infantis. - Realizar estudos sobre as mortalidade infantil - Disponibilizar informações sobre as mortalidade infantil - Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde. - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos. - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem mulheres e crianças. - Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de Atenção Básica. - Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.23 Investigar óbito materno

Descrição da Ação

Importância da ação: A investigação do óbito materno contribui para a identificação do número real de óbitos maternos, permitindo ao serviço de saúde planejar e executar uma política de saúde da mulher mais adequada. A investigação do óbito materno é regulamentada pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. A redução da mortalidade materna é um dos Objetivos do Milênio e a Saúde da Mulher é uma das prioridades da SESA-PR inserida dentro da rede materno infantil - Mãe Paranaense.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar no módulo SIM-web no mínimo 100% dos óbitos maternos conforme prazo estabelecido pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. 1º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 2º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 3º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e investigados no módulo de investigação SIM.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de óbitos maternos declarados ocorridos nos meses (tabela abaixo) e investigados (em até 120 dias), segundo município de residência / Nº total de óbitos maternos declarados ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência) x 100.

Mês de Avaliação do quadrimestre Meses de Ocorrência do Óbito

Maio (2014) Janeiro, Fevereiro, Março, Abril (2014)

Setembro (2014) Maio, Junho, Julho, Agosto (2014) Janeiro (2015) Setembro, Outubro, Novembro,

Dezembro (2014)

Fonte de Dados

O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação Federal (SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos municípios. Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação no SIM. - Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com o SIM. - Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação. - Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito materno do Ministério da Saúde. - Realizar as investigações do óbito materno de acordo com a regulamentação da Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. - Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito, bem como de medidas de

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prevenção e evitabilidade em equipe multidisciplinar. - Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde. - Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos maternos. - Digitar ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM. - Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é online e é necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Realizar busca de possíveis óbitos maternos dentre os óbitos de Mulher em idade Fértil (MIF), mediante análise de causas básicas de óbitos MIF que possam mascarar um possível óbito materno. - Realizar busca nos bancos do SINASC (até um ano anterior ao óbito), o registro de nomes identificados no banco de dados de óbitos MIF. - Preenchimento do campo 37 da Declaração de Óbito. - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos maternos. - Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o desenvolvimento das investigações de óbitos maternos. - Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos maternos. - Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde. - Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos maternos. - Realizar estudos sobre a mortalidade materna. - Disponibilizar informações sobre as mortalidade materna. - Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde. - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos. - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem mulheres. - Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de Atenção Básica. - Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.24 Investigar e registrar no módulo SIM Web os óbitos de mulher em idade fértil (MIF)

Descrição da Ação

Importância da ação: A investigação do óbito de mulher em idade fértil é realizada para conhecer a parcela desses óbitos que ocorreram por causas relacionadas à gravidez e ao puerpério, ou seja, os óbitos por causas maternas. A investigação do óbito de mulher em idade fértil é regulamentada pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese no módulo SIM-web no mínimo 92% dos óbitos de mulher em idade fértil conforme prazo estabelecido pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. 1º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 2º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados no módulo de investigação SIM. 3º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados no módulo de investigação SIM.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de óbitos de MIF (tabela abaixo) e investigados (em até 120 dias), segundo município de residência / Nº de óbitos de MIF ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência) x 100

Mês de Avaliação do quadrimestre Meses de Ocorrência do Óbito

Maio (2014) Janeiro, Fevereiro, Março, Abril (2014)

Setembro (2014) Maio, Junho, Julho, Agosto (2014) Janeiro (2015) Setembro, Outubro, Novembro,

Dezembro (2014)

Fonte de Dados

O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação Federal (SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos municípios. Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação no SIM. - Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com o SIM. - Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação. - Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do Óbito Materno do Ministério da Saúde. - Realizar as investigações do óbito MIF de acordo com a regulamentação da Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. - Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito bem como de medidas de prevenção e evitabilidade em equipe multidisciplinar.. - Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.

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- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos MIF. - Digitar ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM. - Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos MIF. - Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o desenvolvimento das investigações de óbitos MIF. - Realizar busca de possíveis óbitos maternos dentre os óbitos de Mulher em idade Fértil (MIF), mediante análise de causas básicas de óbitos MIF que possam mascarar um possível óbito materno. - Realizar busca nos bancos do SINASC (até um ano anterior ao óbito), o registro de nomes identificados no banco de dados de óbitos MIF. - Preenchimento do campo 37 da Declaração de Óbito. - Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos MIF. -Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde. - Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos MIF. - Realizar estudos sobre a mortalidade MIF. - Disponibilizar informações sobre a mortalidade MIF. - Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde. - Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SVGE

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AÇÃO 1.25

Reduzir 2% ao ano, em relação ao ano anterior, a taxa de mortalidade prematura <70 (de 30 a 69 anos) por Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)

Descrição da Ação

Monitorar os dados de mortalidade das DCNT e realizar intervenções no grupo das DCNT e seus fatores de risco para redução de mortes prematuras.

Medida de Desempenho

- Para município com menos de 100 mil habitantes No PR são 381 municípios: Número de óbitos prematuros <70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT utilizando CID 10 (Doenças do aparelho circulatório (I 00 a I99) , Câncer (C00 a C98), Diabetes (E10 a E14) e Doenças respiratórias crônicas (J30 a J98). - Para município com 100 mil ou mais habitantes No PR são 18 municípios: Taxa de mortalidade prematura <70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (Doenças do aparelho circulatório (I 00 a I99) , câncer (C00 a C98), diabetes (E10 a E14) e doenças respiratórias crônicas (J30 a J98). 1º quadrimestre: monitoramento dos dados 2º quadrimestre: monitoramento dos dados 3º quadrimestre: monitoramento dos dados

Unidade de Medida

Nº absoluto de mortes por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios com menos de 100.000 hab. Taxa de mortalidade por 100.000h por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios com mais de 100.000 hab.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº absoluto de mortes por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios com menos de 100.000 hab. Taxa: Nº de mortes na fx etária de 30 a 69 anos por DCNT X 100.000 Pop. de 30 a 69 anos nos mun. com mais de 100.000

Fonte de Dados Sistema de Informações de Mortalidade –SIM População IBGE site: www.datasus.gov.br

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

No monitoramento de dados: A qualificação dos dados do SIM para DCNT rotineiramente Análises sobre a ocorrência de DCNT e seus fatores de risco Disseminar as informações de mortalidade por DCNT e seus fatores de risco para

gestores e sociedade em geral. Na redução das DCNT: Implementação da rede de atenção às condições crônicas, Estruturação das unidades da mama, Aquisição e distribuição dos kits para coleta e diagnóstico de câncer de colo pelo

Estado. Capacitação para profissionais da saúde APSUS, COMSUS Ações de promoção de saúde, como práticas corporais /atividade física,

orientações sobre alimentação saudável, prevenção ao tabagismo, entre outros. Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e

Notas Técnicas. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.26 Aumentar a realização de testes rápidos ou convencionais para diagnóstico de HIV/AIDS, sífilis e Hepatites Virais.

Descrição da Ação

Mobilizar e desenvolver no mínimo 01 campanha “Fique Sabendo” para diagnóstico precoce de HIV, sífilis e hepatites virais na população geral.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: realização de no mínimo, uma campanha anual “Fique Sabendo”. 1º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano anterior 2º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano anterior 3º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano anterior

Unidade de Medida Número de testes rápidos ou convencionais realizados.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de testes rápidos ou convencionais realizados na população. Denominador: Número de testes rápidos ou convencionais realizados contemplando um índice cada vez maior.

Fonte de Dados Relatórios de Capilaridade para testes Rápidos realizados nos municípios.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Garantir a realização de testes rápidos ou convencionais para diagnóstico de HIV, Sífilis e hepatites Virais; - Implementar as ações de tratamento imediato adequado e em casos novos; - Disponibilizar insumos necessários para a realização dos testes Rápidos e exames complementares; - Promover ações de educação permanente e ampliar o número dos profissionais executores do Teste Rápido ou convencional Disponibilizar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis; Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.27 Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida.

Descrição da Ação

Importância da ação: Possibilita a inferência sobre a qualidade das informações relativas às causas de mortalidade, pela aferição da participação proporcional dos óbitos com causa definida no total de óbitos não fetais notificados.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: O município que tiver a proporção de registro de óbitos com causa básica definida maior ou igual a 90%. 1º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica do óbito definida. 2º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica do óbito definida. 3º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica do óbito definida.

Unidade de Medida

Percentual de DO coletadas com causa básica definida.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de óbitos não fetais com causa básica definida ocorridos nos meses (tabela abaixo), segundo município de residência / Nº total de óbitos não fetais por todas as causas ocorridos nos mesmos meses , segundo município de residência) x 100. Total de óbitos por todas as causas, exceto os do capítulo XVIII-Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte- da CID-10 Método de Cálculo: Numerador: Total de óbitos não fetais com causa básica definida. Denominador: Total de óbitos não fetais. Fator de multiplicação: 100.

Mês de Avaliação do quadrimestre Meses de Ocorrência do Óbito

Maio (2014) Janeiro, Fevereiro, Março, Abril (2014)

Setembro (2014) Maio, Junho, Julho, Agosto (2014) Janeiro (2015) Setembro, Outubro, Novembro,

Dezembro (2014) Fonte de Dados Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO). - Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade. - Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao SIM. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das Declarações de Óbito (DO). - Indicar técnico responsável pela codificação de causa básica do óbito, com treinamento na utilização do Seletor de Causa Básica (SCB). - Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de óbito no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). - Disponibilizar coleção completa do CID-10 ao codificador. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com o SIM. - Coleta de declarações de óbitos nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Busca ativa de DO, através de confronto dos registros dos sepultamentos nos

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cemitérios locais com os bancos locais do SIM, cartórios, SVO, IML e estabelecimentos de saúde. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Identificação no SIM local dos óbitos com causa mal definida (Cap. XVIII). - Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual para Investigação do Óbito com Causa Mal Definida, Ministério da Saúde (MS), 2009. - Alteração da causa básica no SIM com informação da fonte de investigação – IML, SINAN, SIH, RHC e RCBP (registros de câncer), Boletim de Ocorrência Policial e Prontuário Ambulatorial e Hospitalar (se o resultado da investigação apontar a mudança de causa básica). - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.28 Registro de óbitos no SIM – Sistema de Informação de Mortalidade Federal

Descrição da Ação

Proporção de registro de óbitos alimentados no SIM em até 60 dias do final do mês de ocorrência. A regularidade é um indicador de assiduidade da informação que mede a oportunidade com a qual ela é disponibilizada para a tomada de decisões. Quanto maior a regularidade, mais condições o gestor terá de calcular indicadores diretamente do sistema e tomar decisões mais fundamentadas.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Registro de 90% de óbitos alimentados no SIM de acordo com a Portaria 116/2009. 1º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos (DO) esperados. 2º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos (DO) esperados. 3º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos (DO) esperados.

Unidade de Medida

Percentual de DO coletadas

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Esta ação objetiva aumentar a coleta de declaração de óbitos nos municípios com grandes deficiências na cobertura do SIM, visando à obtenção de dados confiáveis para a análise da situação de saúde. O parâmetro do total de óbitos esperados, seguirá de acordo com o estabelecido para o estado do Paraná, conforme a Portaria 116/2009,o capítulo IV, artigo 34:

a) Para os municípios com cobertura superior a 90%, será adotado como parâmetro, o número de registros informados pelo município por meio do próprio sistema de informação nos últimos 5 (cinco) anos.

b) Para os municípios com cobertura igual ou inferior a 90%, será adotado como parâmetro, o valor esperado para cada mês, a partir das estimativas adotadas pelo gestor nacional do sistema para o ano corrente, e na sua ausência, para o ano anterior.

OBS: O critério para estabelecer essa deficiência é o CGM bruto (média de 3 anos) menor que 4,4 óbitos por 1.000 habitantes, em municípios com população inferior a 50.000 habitantes, e menor que 5,3 óbitos por 1.000 habitantes, em municípios com população maior ou igual a 50.000 habitantes. Numerador: Total de DO coletadas e digitadas no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência. Denominador: Nº Absoluto de óbitos Esperados Fator de multiplicação: 100. Exemplo: Unidade de Medida: Número absoluto de DO coletada. Quantitativo programado: Número absoluto.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO). - Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade de acordo com a Portaria 116/2009. - Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das Declarações de Óbito (DO). - Indicar técnico responsável pela codificação de causa básica do óbito, com treinamento na utilização do Seletor de Causa Básica (SCB). - Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de óbito no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). - Aprimorar a qualidade da informação através de análises de consistência,

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completude e duplicidades dos bancos locais. - Disponibilizar coleção completa do CID-10 ao codificador. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SIM, com configuração compatível com a versão atualizada do sistema. - Coleta de declarações de óbitos nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Busca ativa de DO, através de confronto dos registros dos sepultamentos nos cemitérios locais com os bancos locais do SIM, cartórios, SVO, IML e estabelecimentos de saúde. - Codificação e seleção de causa básica de morte. - Digitação das declarações de óbito no SIM local. - Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao SIM. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas. - Quanto ao número de óbitos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da Portaria SVS/MS n° 201, de 03 de novembro de 2010. O Ministério da Saúde disponibiliza o numero de óbitos esperados por municípios no seguinte endereço: http://svs.aids.gov.br/cgiae/sim/, no item documentação.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.29 Alimentar o SINASC – Sistema de Informação de Nascidos Vivos Federal Descrição da Ação

Proporção de registro de nascidos vivos alimentados no SINASC em até 60 dias do final do mês de ocorrência.

Medida de Desempenho

Considera-se a ação realizada: Registro de 90% de nascidos vivos alimentados no SINASC de acordo com a Portaria 116/2009. 1º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de Nascidos Vivos (DNV) esperados. 2º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de Nascidos Vivos (DNV) esperados. 3º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de Nascidos Vivos (DNV) esperados.

Unidade de Medida

Percentual de DNV coletadas

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Esta ação objetiva aumentar a coleta de declaração de nascidos vivos nos municípios com grandes deficiências na cobertura do SINASC, visando à obtenção de dados confiáveis para a análise da situação de saúde. O parâmetro do total de nascidos vivos esperados, seguirá de acordo com o estabelecido para o estado do Paraná, conforme a Portaria 116/2009,o capítulo IV, artigo 34:

a) Para os municípios com cobertura superior a 90%, será adotado como parâmetro, o número de registros informados pelo município por meio do próprio sistema de informação nos últimos 5 (cinco) anos.

Para os municípios com cobertura igual ou inferior a 90%, será adotado como parâmetro, o valor esperado para cada mês, a partir das estimativas adotadas pelo gestor nacional do sistema para o ano corrente, e na sua ausência, para o ano anterior.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Intensificar a coleta das DNV. - Garantir o envio de dados ao SINASC com regularidade de acordo com a Portaria 116/2009. - Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das DNV. - Aprimorar a qualidade da informação através de análises de consistência, completude e duplicidades dos bancos locais. - Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do SINASC, com configuração compatível com a versão atualizada do sistema. - Coleta de DNV nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de registro civil. - Busca ativa de DNV - Digitação das DNV no SINASC local. - Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao SINASC. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município. - Sensibilização dos profissionais de saúde quanto ao preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV). - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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quadrimestral

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AÇÃO 1.30 Reduzir o diagnóstico tardio de infecção pelo HIV. Descrição da Ação

Identificar, investigar e acompanhar os pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 200cel/mm3.

Medida de Desempenho

Considera-se a ação realizada: detecção precoce da infecção HIV e tratamento iniciado em tempo oportuno, com qualquer CD4, conforme protocolo MS. 1º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando a população testada, objetivando atingir 40% da meta de 5% ao ano. 2º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando a população testada, objetivando atingir 70% da meta de 5% ao ano. 3º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando a população testada, objetivando atingir 100% da meta de 5% ao ano.

Unidade de Medida

Percentual= Referencia imunológica de progressão da doença MS.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Proporção de pacientes HIV positivo, com o primeiro CD4 inferior a 200 cel/mm³ em relação ao ano anterior.

Fonte de Dados Ministério da Saúde, SINAN e SISCEL Informações processadas para os cálculos estão disponíveis online em: <www.aids.gov.br/dadosCOAP>

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Implementar estratégias de campanhas de testes rápidos em populações vulneráveis para viabilizar o diagnóstico precoce, a realização de exames CD4 e outros, conforme o protocolo; - Vincular os pacientes a Rede de Serviços de Saúde, estabelecendo o cuidado em tempo oportuno; - Facilitar o acesso à terapia ARV adequada e oportuna; - Promover e articular o cuidado compartilhado entre os CTA e APS nos municípios. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE

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AÇÃO 1.31 Monitorar e tratar os casos de HIV/AIDS para prevenir os agravos e mortalidade por coinfecção.

Descrição da Ação

Vincular os pacientes HIV/AIDS na Rede Integrada de Serviços de Saúde, pactuando uma agenda de consultas e exames contínuos, incluindo o cuidado integral a saúde, para monitorar os agravos ou coinfecções, para tratamento em tempo oportuno, registrando-se nos sistemas de informação.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Paciente vinculado na Rede de Atenção Integral a Saúde, CTA, UBS, serviços diagnósticos e outras instâncias de cuidado integral a Saúde. Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o 1º CD4 inferior a 350 cl/mm3 registrado no SISCEL. 1º quadrimestre: Monitorar, acima de 50% os casos notificados de HIV/AIDS com o 1º CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL. 2º quadrimestre; Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o 1º CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL. 3º quadrimestre: Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o 1º CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL.

Unidade de Medida

Percentual de pacientes monitorados

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de pacientes vinculados na Rede de Serviços x número de consultas e exames realizados por paciente, no período, conforme protocolo.

Fonte de Dados SINAN, SICEL, SAE, SICLOM

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Monitoramento e avaliação constante do manejo clinico e da gestão de caso no SAE e UBS; - Agenda de gestão da clinica HIV AIDS e dos agravos a saúde integral destes pacientes; - Monitorar e intervir nos casos de reações adversas ao tratamento, causas de coinfecção, doenças crônicas especificas que agravam a saúde integral das pessoas vivendo com HIV AIDS; - Qualificar a atuação interdisciplinar e intersetorial entre os pontos de atenção a saúde que compõem a Rede de Serviços de Saúde; - Desenvolver processos de educação entre pares e educação permanente em serviço, com ênfase a orientação e aconselhamento; Monitorar a adesão com o comprometimento da equipe e paciente na garantia de insumos e serviços, evitando o sub-atendimento ou abandono do tratamento. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE

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AÇÃO 1.32 Unidade de Saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e outras violências.

Descrição da Ação

Ampliar o número de Unidade de Saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e outras violências implantados.

Medida de Desempenho

Considera-se a ação realizada: Ampliar em 20% anualmente, o número de Unidades de Saúde notificando. Quando não existir Unidade de Saúde notificando, implantar em pelo menos uma. Quando atingir 100% de unidades notificando, manter em 100%. 1º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no quadrimestre; 2º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no quadrimestre; 3º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no quadrimestre; Total no ano: Número absoluto de novas Unidades de Saúde notificadoras acumulado.

Unidade de Medida

Número absoluto de Unidades de Saúde com notificação no ano

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto de unidades de Saúde com notificação de violência doméstica, sexual e outras violências. Fórmula: X 100 Deve-se obter pelo SINAN o número de unidades com notificação de violência doméstica, sexual e outras violências, até o período anterior. Para extrair os dados do período anterior, podem-se gerar os dados no TABWIN com o seguinte LOG: Linha=Unid Saude Not (não suprime linhas zeradas) Coluna=Ano da Notific (não suprime linhas zeradas) Incremento=Freqüência [Seleções_Ativas] Ano da Notific: (período anterior desejado) [Arquivos] VIOLENET.DBF Esse log gera o acumulado do período anterior, de cada unidade de saúde que notificou. Conta-se as linhas das unidades com notificação neste período. Para extrair os dados das NOVAS Unidades de Notificação nos quadrimestres, pode-se gerar os dados no TABWIN com o seguinte LOG: Linha=Unid Saude Not (não suprime linha zeradas) Coluna= Mês da Notific (não suprime linha zeradas) Incremento=Freqüência [Seleções_Ativas] Ano da Notific: (período desejado) [Arquivos] VIOLENET.DBF Esse log gera os dados cada unidade de saúde que notificou, mês a mês. Conta-se as linhas das unidades que ainda não haviam notificado, e que agora possuem notificação no quadrimestre.

Nº novas Unidades de Saúde com notificação no período Nº Unidades de Saúde com notificação no período anterior

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Quando não existir Unidade de Saúde notificando, implantar em pelo menos 1(uma); Quando tiver 1(uma), implantar em mais 1(uma); Quando tiver 5(cinco), implantar em mais 1(uma); Quando tiver 10(dez), implantar em mais 2(duas); Quando todas as Unidades de Saúde tiverem com o serviço implantado, manter os serviços notificando. Entende-se por Unidades de Saúde os estabelecimentos que possuem CNES e prestem atendimento direto em saúde à população.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Inserção do tema da Prevenção e Vigilância de Violências no Plano Municipal de Saúde; - Capacitação de Gestores e Profissionais dos serviços de saúde públicos e privados para a implantação e implementação da Ficha de Notificação de Violência do Sinan; - Desenvolvimento de ações de prevenção e vigilância de violências e implementação dos Núcleos de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde e da Cultura da Paz; - Criação de um Plano de Ação para a Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz de forma intersetorial; - Articulação das redes de atenção e proteção de pessoas em situação de violências nas diferentes políticas públicas; - Estabelecimento de fluxos de atendimento de pessoas em situação de violências nas diferentes políticas públicas, no âmbito municipal; - Identificar, mapear e divulgar, no âmbito do município, os serviços públicos que prestam assistência às pessoas vítimas de violência; - Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.33 Vacinar para hepatite B, todo Recém-nascido (RN) dentro das primeiras 12 horas após o nascimento.

Descrição da Ação

Realizar vacinação de rotina para hepatite B em todas as maternidades, hospitais que realizam partos.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: vacinação de RN com Hepatite B nas primeiras 12 horas após nascimento, totalizando 100% ao final do ano.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de doses aplicadas de Hepatite B (ao Nascer) mães residentes no município. Denominador: Nascidos vivos no ano. Fator de multiplicação: 100.

Fonte de Dados Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização SI-PNI (pni.datasus.gov.br).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Monitorar

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Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCRACA

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AÇÃO 1.34

Detectar precocemente os casos novos de Hanseníase, de acordo com a norma vigente. Ação prevista para implantar em 2016

Descrição da Ação

Diagnosticar precocemente os casos novos de hanseníase, diminuindo a detecção de casos novos com grau II de incapacidade física

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada:

Proporção de casos de hanseníase com grau II de incapacidade física no momento do diagnóstico menor que 10%, entre os casos novos detectados e avaliados no ano.

Unidade de Medida

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Ação prevista para 2016. Preencher como “Não se Aplica”: N/A

Fonte de Dados Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.35 Realizar coleta de amostras biológicas para todo caso suspeito de meningite e/ou doença meningocócica.

Descrição da Ação

Todo caso suspeito de meningite e/ou doença meningocócica devem ter amostras coletadas (líquor, soro e/ou sangue), para a identificação do agente etiológico e adoção de medidas de controle e prevenção adequadas e em tempo hábil.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: ≥ 95% dos casos suspeitos com coleta de amostras biológicas (líquor, soro e/ou sangue). 1º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue); 2º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue); 3º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue).

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de punções lombares realizadas no período dividido pelo número de casos suspeitos de meningites e/ou doença meningocócica notificados no período X 100.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e TabWin

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Na suspeita clínica de meningite coletar líquor e sangue/soro para diagnóstico laboratorial, no Kit meningite, fornecido pelo LACEN/PR, preferencialmente antes do início do tratamento com antibióticos; – Pacientes impossibilitados de coleta de líquor (choque hemorrágico ou outras condições) coletar sangue/soro, com justificativa na Ficha de Investigação e requisição laboratorial; – Proceder à notificação imediata do caso para a Vigilância Epidemiológica Municipal via fone/ fax ou email; – Encaminhar amostra do líquor para o laboratório de referência local do município, para exame quimiocitológico, bacterioscopia e cultura e encaminhar amostras de líquor, sangue/soro, para o LACEN/PR para realização da cultura, látex e PCR, conforme rotina laboratorial; – Preencher a ficha de investigação epidemiológica (FIE), digitar no sistema de informação (Sinan Net) e encerrar em tempo oportuno (até 60 dias). Anexar cópia da FIE na requisição do LACEN/PR quando encaminhar as amostras para análise laboratorial; – Acompanhar os resultados dos exames no GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial do LACEN/ PR); – Acompanhar a evolução dos casos e realizar bloqueio quimioprofilático nos casos de Doença Meningocóccica e Meningite por Haemophilus influenzae conforme padronizado no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde; – Consultar o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Manual de Coleta e Envio de Amostras do LACEN/PR, como rotina do processo de trabalho. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCRACA

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avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.36 Desenvolver ações de Vigilância Epidemiológica em unidades de pronto atendimento municipal.

Descrição da Ação

Consiste na notificação e investigação das Doenças de Notificação Compulsória que ocorrem nessas unidades, objetivando medidas de controle e preventivas imediatas.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Notificar e encaminhar 100% dos casos suspeitos dos agravos de Notificação Compulsória que ocorrem nessas unidades.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de estabelecimentos de pronto atendimento notificantes/ total de estabelecimentos de pronto atendimento cadastrados no CNES x 100

Fonte de Dados SINAN e CNES Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação dos profissionais de saúde para adoção das condutas recomendadas no Manual de Vigilância Epidemiológica.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Equipe de Vigilância Epidemiológica do Município

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AÇÃO 1.37 Promover educação permanente em ações de vigilância epidemiológica para equipes de atenção primária, pronto atendimento e vigilância em saúde.

Descrição da Ação

Capacitação dos profissionais de saúde da vigilância em saúde, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: promover no mínimo, uma capacitação técnica em vigilância epidemiológica, no ano, de acordo com as prioridades locais e regionais.

Unidade de Medida

Capacitação executada no ano.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Executar pelo menos uma capacitação técnica no ano, em vigilância epidemiológica de acordo com as prioridades locais e regionais, para 50% dos profissionais: da vigilância em saúde, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município.

Fonte de Dados Documento comprobatório dos profissionais capacitados em vigilância epidemiológica.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Planejamento do conteúdo programático da capacitação, baseado no perfil epidemiológico local e regional; - Planejamento financeiro, logístico e de articulação para viabilização da capacitação em vigilância epidemiológica para profissionais do município; - Sensibilizar a equipe da importância da vigilância epidemiológica para melhoria dos indicadores de saúde local e da assistência à saúde; - Planejamento da escala de profissionais para manter a organização do processo de trabalho do serviço, quando da liberação para capacitação. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 2

AÇÃO 2.1

Investigar oportunamente todos os surtos de doenças transmissíveis e/ou inusitadas Ação prevista pelo CIEVS – ELENCO I

Descrição da Ação

Inclui atividades de preenchimento de fichas, coleta de materiais biológicos e envio para o laboratório de referencia (LACEN) para diagnóstico, isolamento e identificação viral ou bacteriana, de acordo com as normas vigentes. Com o objetivo de identificar as causas do fenômeno e orientar as medidas de prevenção e controle.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo com as normas vigentes. 1º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo com as normas vigentes. 2º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo com as normas vigentes. 3º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo com as normas vigentes.

Unidade de Medida

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Ação prevista pelo CIEVS – ELENCO I Preencher como “Não se Aplica”: N/A

Fonte de Dados Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 2.2 Encaminhar para o tratamento e acompanhar adequadamente os portadores das hepatites virais B e C

Descrição da Ação

Realização do encaminhamento para os serviços de referencia para acompanhamento compartilhado do tratamento adequado dos portadores das hepatites virais B e C conforme protocolo específico vigente.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos Serviços de Referência. 1º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos Serviços de Referência. 2º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos Serviços de Referência. 3º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos Serviços de Referência.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Numero de pacientes vinculados ao CTA Denominador: Numero de casos diagnosticados no período Multiplicador: 100

Fonte de Dados SINAN , SIA SUS

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Diagnosticar e encaminhar para os serviços especializados 100% dos portadores de hepatite B e C, para inicio de acompanhamento e tratamento conforme protocolo vigente;

Orientação adequada quanto as maneiras de transmissão e prevenção das Hepatites B e C para a população em geral;

Notificar marcador sorológico reagente e investigar seus comunicantes; Reforçar a necessidade da triagem sorológica do parceiro nas Hepatites B e C; Monitorar a adesão dos pacientes nos serviços de saúde, realizando busca ativa

nos casos de abandono de tratamento.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS

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AÇÃO 2.3 Estruturar os serviços de referência de Tratamento Assistido (STA) para os pacientes portadores de Hepatites Virais Tipo C que tenham indicação de receber cuidado integral, incluindo novos medicamentos específicos.

Descrição da Ação

- Estruturar a Rede de Serviços Integrados e os pontos de atenção à saúde, incluindo a retaguarda hospitalar no caso de ocorrência de eventos adversos graves. - Acompanhamento dos pacientes conforme os protocolos e consensos terapêuticos do MS.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Considera-se ação realizada: Serviço de atendimento estruturado prestando assistência adequada aos pacientes portadores de Hepatite Viral tipo C, nas regiões de Saúde do Paraná.

Unidade de Medida

Número absoluto

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de serviços integrados à Rede de Atenção a Saúde nas RS do Paraná

Fonte de Dados Relatórios RS, CNES

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Qualificação e integração dos serviços que compõem a rede de atenção aos portadores de Hepatite C ;

Número de pacientes vinculados por municípios nas redes de atenção regionalizados;

Estabelecer os fluxos de Rede de Serviços e os pontos de atenção como os pacientes e equipe envolvida, aumentando a adesão e o auto cuidado compartilhado;

Desenvolver a educação permanente em gestão da clínica, gestão de caso e cuidado compartilhado entre os pontos de atenção e família.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS

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AÇÃO 2.4 Realizar investigação e acompanhamento das crianças expostas à transmissão vertical da sífilis.

Descrição da Ação

Realizar acompanhamento das crianças expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças expostas à transmissão vertical da sífilis, pelos serviços de APS, conforme linha guia da rede materna infantil e aumento de 5% ao ano em relação ao ano anterior. 1º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil 2º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil 3º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil

Unidade de Medida Percentagem de crianças expostas monitoradas.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de crianças com transmissão vertical de Sífilis investigados e monitorados dividido pelo numero de crianças com transmissão vertical de nascidos num determinado período e local.

Fonte de Dados SINAN, SIA/SUS

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Fortalecer a Rede de Atenção a Saúde, com a integração das UBS e programas de vigilância e DST/AIDS; - Desenvolver plano de monitoramento loco municipal, capacitando as equipes multiprofissionais para investigar e cuidar das crianças com transmissão vertical de Sífilis; - Desenvolver a educação permanente das equipes multiprofissionais para gestão da clinica e de casos, enfatizando condutas preventivas e cuidado integral realizados para a proteção do RN; - Informar sobre a necessidade de acompanhamento e adesão ao tratamento para a criança, reforçando que o tratamento deverá ser completo, sem interrupções; - Realizar VDRL em amostra de sangue periférico dos RN de mães reagentes na admissão do parto e quando houver suspeita clinica de sífilis congênita, tratar imediatamente, conforme protocolo; - Notificar os casos detectados, incluindo os óbitos neonatais, natimortos ou abortos por sífilis. - Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Notas Técnicas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 3

AÇÃO 3.1 Realizar/encaminhar para biópsia hepática em todos os casos de hepatites virais B e C com indicação, conforme protocolo vigente.

Descrição da Ação

Encaminhamento e/ou realização de biópsia para os portadores do vírus de Hepatite Tipo B e Tipo C com indicação de biópsia hepática conforme protocolo vigente e pactuação acordada na CIB/2010.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Realização de biópsia hepática em 100% dos pacientes portadores de Hepatites Virais B e C que tenham indicação conforme protocolos vigentes

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de biópsia hepática realizada Denominador: Número de pacientes notificados no SINAN Multiplicador X 100

Fonte de Dados SINAN , SIA SUS Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Gestão da clinica e de casos compartilhados pelo Serviço de referência e serviço que realiza a biópsia

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS

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AÇÃO 3.2 Diagnosticar e tratar casos de tuberculose de maior complexidade e droga resistente

Descrição da Ação

Avaliar todos os casos de Tuberculose referendados e pacientes com maior complexidade (sem confirmação bacteriológica, coinfectados HIV/TB, baciloscopia positiva ao final do 2° mês de tratamento, eventos adversos maiores) e droga resistentes conforme estabelecido pelas normas vigentes disponibilizando exames laboratoriais e de imagem para diagnóstico, subsídio do tratamento e acompanhamento do paciente.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Estruturar e/ou manter nos municípios serviços de referência secundária e terciária para avaliação e/ou acompanhamento dos casos de maior complexidade e droga resistentes, atendendo no mínimo 90% dos casos encaminhados pelos serviços dos municípios devidamente pactuados dos elencos 1, 2 e 3 que não são sede de Regional de Saúde. Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se aos casos com diagnóstico em 2012.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: número de casos de maior complexidade e droga resistentes avaliados com resolutividade nos serviços de referência Denominador: número de casos de maior complexidade e droga resistentes encaminhados para avaliação nos serviços de referência

Fonte de Dados SINAN NET; SITE TB; Livro de Registro e Acompanhamento dos Casos de TB dos serviços de referência

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação em manejo clínico de casos de maior complexidade e droga resistentes para profissionais dos serviços de referência conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011; - Planejar, organizar cota e viabilizar fluxo dos exames necessários para a investigação: Tomografia, broncoscopias, biopsias.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/

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VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 1

AÇÃO 1.38 Realizar a vigilância e controle da Leishmaniose Visceral Humana (LVH) a partir da detecção precoce dos casos suspeitos.

Descrição da Ação

Subsidiar os processos de planejamento, execução e avaliação das ações relacionadas à vigilância e controle da LVH no âmbito municipal com vistas à captação de casos novos e redução da letalidade por Leishmaniose Visceral no Estado. Tornar os serviços de saúde dos municípios de residência sensíveis à detecção precoce de casos, por meio das Unidades de Saúde, com vistas a conduzir o diagnóstico laboratorial e o tratamento oportuno e adequado. Trata-se de notificar - pela esfera municipal - e submeter precocemente ao diagnóstico laboratorial 100% dos casos suspeitos de LV em até 15 dias de início dos sintomas.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% de casos suspeitos de LVH notificados submetidos ao diagnóstico laboratorial num prazo entre 16 e 30 dias do início dos sintomas.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de casos confirmados de LV com Local Provável da Fonte de Infecção (LPI) investigado/Número de casos confirmados de LV) X 100.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Estruturação de equipes de saúde no tocante à vigilância epidemiológica da LV; - Realização de Treinamento de profissionais nas Regionais de Saúde em área de fronteira com Argentina e Paraguai e nas divisas de Mato Grosso do Sul e São Paulo. - Realização de Seminários e outros eventos nas áreas com transmissão ou com risco de transmissão de LTA - Notificação e investigação casos suspeitos de LV, de acordo com a Portaria MS 104/2011; - Realizar as etapas de investigação epidemiológica dos casos notificados, inclusive o estabelecimento do LPI dos mesmos, de acordo com a história epidemiológica e o conhecimento de ocorrência de outros casos em períodos anteriores. No processo de caracterização do LPI, deve-se: Investigar se o paciente deslocou para áreas endêmicas, no período de até 6 meses anterior ao início dos sintomas; Se área nova de transmissão, caracterizar espécie de Leishmania sp.; Realizar busca ativa de casos humanos e caninos. Providenciar/solicitar à RS e/ ou CCZ o levantamento entomológico, caso não tenha sido verificada a presença do vetor; Conhecer as características ambientais, sociais e econômicas. - Preencher todas as informações obtidas durante a investigação do LPI nos campos 46 a 51 e no campo informações complementares e observações (reservado às informações relacionadas ao deslocamento do paciente) na ficha de investigação do SINAN. Caso seja necessário, anexar relatório de investigação à parte. - Utilização do Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Ministério da Saúde, 2006). - Guia de Vigilância Epidemiológica (Ministério da Saúde, 2010). - Portaria MS 104/2011.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE

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AÇÃO 1.39 Reduzir o número absoluto de óbitos por dengue.

Descrição da Ação

Investigar óbitos suspeitos ou confirmados de dengue. A investigação adequada dos óbitos suspeitos ou confirmados de dengue pela vigilância epidemiológica municipal subsidia a reorganização da rede assistencial Recomenda-se o preenchimento de 100% das variáveis da ficha de investigação de dengue do Sinan (campos de 56 a 68) para todos os casos que evoluíram para óbito. Exemplo: Unidade de medida: Óbitos investigados. Quantitativo programado: Proporção. Capacitar Assistência para implantação de classificação de risco no manejo do paciente de dengue atendendo a Nota Técnica à Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde (Assistência) dos Municípios do Paraná para atendimento aos pacientes com dengue e os manuais do Ministério da Saúde sobre manejo clínico da dengue e algoritmo de classificação de risco e manejo do paciente com dengue.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada Redução de 10% ao ano, nos municípios e regiões com 6 ou mais óbitos por dengue. No caso de municípios e regiões com 1 óbito, a redução, no ano seguinte, deve ser 100%; em locais com 2, 3, 4 e 5 óbitos, a redução deve ser de 1 óbito em cada município e região. 1º quadrimestre: considerar 65% do nº de óbitos do ano anterior 2º quadrimestre: considerar 30% do nº de óbitos do ano anterior 3º quadrimestre: considerar 5% do nº de óbitos do ano anterior

Unidade de Medida

Número absoluto de óbitos por dengue.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto de óbitos por dengue no ano.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitar a equipe de vigilância epidemiológica em investigação de óbito por dengue; Capacitar a Assistência para aplicação do seguinte protocolo: 1- Identificação de casos: - Difundir em todos os locais de assistência a definição de caso suspeito de dengue. - Identificar na ficha de atendimento, prontuário médico ou prontuário eletrônico todos os casos suspeitos de dengue, na forma de carimbo, etiqueta ou outra forma de alerta para facilitar a identificação do caso pela equipe de assistência. - Registrar na ficha de atendimento, prontuário médico ou prontuário eletrônico o Estadiamento / Grupo conforme o protocolo do Ministério da Saúde para classificação de risco de paciente suspeito de dengue em todos os atendimentos realizados, desde o momento da sua entrada na unidade de atendimento, sua evolução até a liberação. Registrar data e hora de cada avaliação, Estadiamento /Grupo do paciente no momento e nome do avaliador. - Preencher obrigatoriamente e fornecer o cartão de acompanhamento de paciente suspeito de dengue, com as devidas orientações, no momento da sua liberação da unidade de atendimento. - Notificar e digitar no SINAN imediatamente todo caso suspeito de dengue. - Comunicar à Vigilância Epidemiológica do Município e Regional de Saúde diariamente todo caso suspeito de dengue na sua forma severa (Dengue com sinais de alarme e dengue grave: Estadiamento / Grupo C e D). - Comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica do Município, Regional de

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Saúde e Nível Central da SESA – PR todo óbito suspeito de dengue. - Garantir a coleta de amostra biológica de pelo menos 5 ml de soro (10 ml de sangue total), sendo uma parte para a soroteca (2 ml de soro) e realizar o acondicionamento e transporte adequado, de acordo com as orientações do LACEN. - Realizar coleta de amostra de sangue para realização do exame NS1 conforme protocolo do Ministério da Saúde e orientações da SESA – PR conforme momento epidemiológico do Município / localidade. - O uso de Teste Rápido (TR) para dengue seguirá orientações do Protocolo de Utilização do Teste Rápido para Diagnóstico de Dengue de 28 de janeiro de 2013. - Solicitar retorno / realizar busca ativa de paciente suspeito de dengue para coleta de amostra de sangue para exame sorológico a partir do sexto dia do início dos sintomas para garantir encerramento do caso, conforme protocolo do Ministério da Saúde e orientações da SESA – PR conforme momento epidemiológico do Município / localidade. 2- Monitoramento dos casos: GRUPO A – Unidade Básica de Saúde - Preencher, atualizar e orientar o paciente a manter em seu poder o cartão de acompanhamento do paciente suspeito de dengue e apresentá-lo nas consultas de retorno. - Orientar todos os pacientes suspeitos de dengue a procurar reavaliação médica em caso de aparecimento de sinais de alarme. - Indicar o local de referência para atendimento em caso de aparecimento de sinais de alarme. - Orientar todos os pacientes a retornar no primeiro dia sem febre e / ou agendar nova avaliação clínica e estadiamento dentro do período crítico para dengue (3º ao 6º dia do início da febre). - Realizar busca ativa dos pacientes que não retornarem para realização de consulta de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS). GRUPO B – Unidade Básica de Saúde - Garantir aos pacientes do Estadiamento / Grupo B a realização de Hemograma, observação e hidratação adequada até o resultado do exame que deverá ser fornecido no mesmo dia, seguido de reavaliação clínica. - Dar seguimento conforme evolução do caso segundo fluxo de atendimento do Ministério da Saúde. - Preencher, atualizar e orientar o paciente a manter em seu poder o cartão de acompanhamento do paciente suspeito de dengue e apresentá-lo nas consultas de retorno. - Garantir reavaliação diária até encerramento do caso. - Garantir a coleta de exames específicos para dengue baseado na data do início dos sintomas. - Orientar todos os pacientes suspeitos de dengue a procurar reavaliação médica em caso de aparecimento de sinais de alarme. - Indicar o local de referência para atendimento em caso de aparecimento de sinais de alarme. - Realizar busca ativa dos pacientes que não retornarem para realização da consulta de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS). GRUPO C, D – Pronto Atendimento, Hospitais. - Os pacientes com Estadiamento / Grupo C e D (dengue severa) deverão ser monitorados pela Vigilância Epidemiológica do Município e repassar as informações para a Regional de Saúde diariamente. - Garantir a coleta de exames específicos para dengue baseado na data do início dos sintomas. - Atualizar a classificação do caso no SINAN. - A Vigilância Epidemiológica do Município e Regional de Saúde deverão ser informados da alta / liberação dos pacientes internados. - Garantir acompanhamento do paciente C e D após alta hospitalar nas Unidades de

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Atenção Básica. - O Município deverá implantar um fluxo de encaminhamento dos pacientes atendidos nas unidades de Urgência / Emergência para que estes sejam referenciados para as Unidades Básicas de Saúde para reavaliação. - Os pacientes deverão ser informados, no momento da alta, do nome da Unidade Básica de Saúde onde deverá ser reavaliado diariamente até o encerramento do caso. - Realizar busca ativa dos pacientes que não retornaram para realização de consulta de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS). - Todos os óbitos deverão ter notificação e investigação imediata. 3 – Encerramento de casos - Encerrar as notificações conforme a classificação final do caso e critérios baseados no momento epidemiológico no município / localidade. - Garantir a coleta de amostra de material biológico em quantitativo suficiente para pesquisa laboratorial sindrômica a todos os pacientes internados com suspeita de dengue.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.40 Realizar no mínimo 4 (quatro) ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue nos municípios infestados

Descrição da Ação

Dos 06 ciclos de visita domiciliares/ano realizar em pelo menos 04 ciclos com 80% de cobertura em cada ciclo. Os outros 02 ciclos se com cobertura menos que 80%, que não sejam consecutivos, nem o primeiro ou último levantamento do ano. Realizar visitas domiciliares para eliminação de criadouros de Aedes aegypti,conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais de Controle da Dengue.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Pelo menos, 4 (quatro) ciclos de visitas domiciliares em 80% dos domicílios em cada ciclo.

Unidade de Medida

Percentual de imóveis visitados em, pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de imóveis visitados nos municípios em, pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue. Denominador: Número de imóveis de áreas urbanas. Fator de multiplicação: 100.

Fonte de Dados Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SISPNCD).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Manter dados do número de imóveis existentes atualizados (Fonte: IBGE ou SISPNCD). - Realizar visitas domiciliares para tratamento e eliminação de criadouros de Aedes aegypti em no mínimo quatro ciclos e 80% dos imóveis em cada ciclo, conforme estabelecido nas diretrizes nacionais de controle da dengue. - Desenvolver estratégias para redução de pendências ocasionadas por visitas não realizadas devido o fato de o imóvel estar fechado ou de recusa do morador à entrada do ACE.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.41 Realizar supervisão de campo das atividades de controle vetorial da Dengue.

Descrição da Ação

Realizar supervisão de campo nas formas direta e indireta, semanalmente, em um percentual dos imóveis visitados pelo agente no período, para municípios infestados e não infestados.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: realizar supervisão de campo, em 10% dos imóveis visitados pelo agente no período de uma semana.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Total de imóveis visitados em supervisão / Total de imóveis visitados nas ações de rotina) x 100.

Fonte de Dados Secretaria Municipal de Saúde, através do registro das atividades do Programa de Controle da Dengue SISPNCD

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação de supervisores de campo para a estratégia de supervisão do Programa de Controle da Dengue. - Adequação das equipes de controle de vetores através do parâmetro do Ministério da Saúde de 1 supervisor de campo para, no máximo, 10 agentes de campo. - Informações técnicas disponíveis em: Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretrizes nacionais para a prevenção e controle da dengue. 2009; 160 pág.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.42 Realizar investigação entomológica das unidades domiciliares notificadas quanto a presença de triatomíneos

Descrição da Ação

Realizar investigação entomológica nas unidades domiciliares notificadas quanto a presença de triatomíneos, comunicação feita por vigilância passiva ou ativa, conforme Nota Técnica MS nº 36 ou outra que a substituir.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% das unidades domiciliares infestadas por triatomíneos forem pesquisadas.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

- (Número de pesquisa em UD com notificação positiva / número de notificações positivas) X 100. - (Número de borrifações realizadas/número de UD positiva na pesquisa) X 100

Fonte de Dados Programa de Controle da Doença de Chagas - PCDCH

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Manutenção dos Postos de informação de triatomíneos – PIT - Execução das atividades de vigilância entomológica relacionadas a pesquisa intra e peridomiciliar e borrifação das UD infestadas por triatomíneos. - Capacitação de profissionais

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.43 Encerrar os casos de Leishmaniose Tegumentar (LTA) por critério Laboratorial

Descrição da Ação

Ampliar o encerramento dos casos de LTA por critério laboratorial é de grande importância, pois se trata de doença que possui diagnóstico diferencial com outras numerosas dermatoses e o medicamento disponível para seu tratamento pode causar sérios efeitos colaterais.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município tendo encerrado 100% dos casos de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) por critério laboratorial (Intradermorreação de Montenegro, Parasitológico Direto e/ou Histopatológico) no SINAN.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de casos confirmados de LTA com diagnóstico por critério laboratorial e investigados/Número de casos confirmados de LTA X 100.

Fonte de Dados - Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Realização de Treinamento de profissionais da Assistência, diagnóstico laboratorial e vigilância nas Regionais de Saúde. - Realização de Seminários e outros eventos nas áreas com transmissão ou com risco de transmissão de LTA - Utilizar o Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana (Ministério da Saúde, 2010). - Utilizar o Guia de Vigilância Epidemiológica (Ministério da Saúde, 2010).

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT

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AÇÃO 1.44 Integrar ACE na Atenção Primária

Descrição da Ação

Integrar os Agentes de Combate de Endemias – ACE ou de agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, com a Atenção Primária à Saúde.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: ACE inseridos nas ações da Estratégia de Saúde da Família em pelo menos 80% das localidades dos municípios com presença do ACE e/ou de agentes que desempenham atividades de combate a endemias. 1º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 20% das localidades 2º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 50% das localidades 3º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 80% das localidades

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Número de ACEs cadastrados no CNES inseridos nas ações da Estratégia de Saúde da Família / equipes da saúde da família) x100.

Fonte de Dados CNES

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- A incorporação dos ACE nas equipes de SF deve basear-se primeiramente na reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE administrativamente pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família e tecnicamente pelos supervisores ou coordenadores. - O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território. - Cadastrar como visitador sanitário no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF;

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCAPS

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AÇÃO 1.45 Realizar Levantamento de Índice de Infestação Descrição da Ação

Realizar levantamento de Índice de Infestação a fim de monitorar a introdução vetorial e infestação, conforme as Diretrizes do MS.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: municípios não infestados (3 levantamentos de índice e 24 visitas aos PE durante o ano) e municípios infestados (4 LIRAa ou 6 LIA e 24 visitas aos PE durante o ano). Não infestados : 1º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE 2º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE 3º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE Infestados: 1º quadrimestre: 2 LIA ou LIRA nos meses de Janeiro e Março e 8 visitas aos PE 2º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA no mês de Julho e 8 visitas aos PE 3º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA no mês de outubro e 8 visitas aos PE

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de levantamentos de índice realizados/ nº de levantamento preconizado) X 100

Fonte de Dados SISPNCD

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Possuir número de agentes de endemias em número suficiente para as ações de campo conforme preconizado pelo PNCD; - Possuir supervisão de trabalhos de campo conforme preconizado pelo PNCD; - Capacitar agentes de endemias e supervisores para Levantamento de Índice - LIA e Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.46 Realizar campanha de vacinação antirrábica animal. Descrição da Ação

Vacinar cães e gatos nos municípios de Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra da 8ª, 9ª e 20ª RS respectivamente.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: a vacinação de no mínimo 80% da população canina estimada no município num período máximo de 45 dias após iniciada a campanha de vacinação. 1º quadrimestre: planejamento da campanha 2º quadrimestre: execução da campanha* 3º quadrimestre: encerramento da campanha, avaliação e elaboração/envio dos relatórios pertinentes*. As informações sobre o número de animais vacinados deverão ser cadastradas fielmente no site http://pni-hmg.datasus.gov.br * o período de execução poderá sofrer alterações, pois depende do fornecimento das vacinas por parte do Ministério da Saúde.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Devem ser utilizados os dados censitários caninos¹ ou a população canina estimada², no PR utiliza-se 25% em relação à população humana (dados IBGE) de cada município. O cálculo de cobertura vacinal é dado pela fórmula: Número de cães vacinados/total da população canina X 100 Calcula-se a população felina sobre 20% da população canina estimada. ¹através de estudos populacionais e estatísticos, repassar os dados para a SESA seis meses antes do início da campanha; ²utilizado pelo Programa da Raiva, pois a maioria dos municípios não realiza censo animal.

Fonte de Dados

Planilhas com informação do número de animais vacinados (cães e gatos) por município que são encaminhados pelas Secretarias Municipais de Saúde (até 30 dias após o término da campanha) à Secretaria Estadual e desta para o Ministério da Saúde.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Divulgação da campanha; Planejamento da ação; Preparação da rede de frio dos municípios e do pessoal da imunização para o

recebimento e repasse da vacina; Treinamento e capacitação dos vacinadores para a ação, tendo como requisitos

conhecimento de manejo de cães e a vacina de pré-exposição e sorologia para raiva;

Equipes de vacinação com supervisão de médico veterinário (Res. CFMV nº844/206 art.5.º);

Execução da campanha de vacinação antirrábica canina pelos municípios no período máximo de 45 dias (área urbana e rural) com objetivo de garantir imunidade de massa.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.47 Realizar o monitoramento do vírus rábico em cães.

Descrição da Ação

Encaminhar amostras de cães, com suspeita de doença neurológica para diagnóstico laboratorial, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao LACEN/PR.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: o monitoramento da circulação do vírus da raiva por meio do envio para o Lacen/PR, de 0,2% de amostras biológicas da população canina estimada – para municípios até 6 mil habitantes deverão encaminhar 12 amostras anuais (distribuídas mensalmente ao longo do ano). 1º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período 2º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período 3º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

25% em relação à população humana, dados IBGE, de cada município. O cálculo utilizado para monitoramento é de 0,2% da população canina do município, sendo que o quantitativo de amostras deve ser distribuído mensalmente ao longo do ano. Para municípios com população canina inferior a 6.000 cães, o quantitativo total de amostras a serem coletadas no ano é menor de 12, no entanto, é obrigatório o envio de no mínimo uma amostra ao mês. Fórmula para calcular o número de amostras de cães a serem enviadas: =* (Pop. Canina estimada X 0,2 /100)/12 *usar números inteiros (ex.: 51.4 aproximar para 52 amostras); a quantidade deve ser distribuída mensalmente ao longo do ano, por isso divide-se por 12 (meses). Atenção: não calcular para felinos e para municípios com população canina inferior a 6.000 cães.

Fonte de Dados

Formulários do envio de amostras para laboratório e dos resultados disponíveis nas Secretarias Municipais e Estadual de Saúde; através do Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL). Obs.: Contabilizar as amostras processadas e os resultados liberados, portanto amostras impróprias para análise ou remetidas fora dos padrões de recebimento do Lacen/PR não deverão ser consideradas, pois não foram diagnosticadas para raiva.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Divulgar entre os médicos veterinários autônomos a Portaria 104/2011 sobre a notificação de casos suspeitos de raiva animal e investigação com envio de animais suspeitos para diagnóstico laboratorial (telefone para contato com a vigilância sanitária municipal para coleta e envio das amostras); Animais com sintomas neurológicos, suspeitos de cinomose, sem diagnóstico, em óbito, devem ser encaminhados para diagnóstico laboratorial;

Cães mortos após causar agressão ao ser humano; Cães atropelados em vias públicas são animais suspeitos, visto que o vírus da

raiva altera o senso de direção do animal, devendo ser encaminhados ao Lacen/PR com as descrições completas sobre o endereço e confrontações do local onde foram encontrados.

Divulgar entre a população através dos meios de comunicação a importância do serviço de vigilância de zoonoses e os telefones para contato, inclusive para plantões (finais de semana, feriados, etc.).

Área Responsável pela avaliação e

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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acompanhamento quadrimestral

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AÇÃO 1.48 Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de morcegos e outras espécies de mamíferos enviando amostra do animal, com suspeita de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.

Descrição da Ação

O monitoramento de circulação viral em morcegos, gatos e mamíferos silvestres é importante para realizar as ações de controle e prevenção. Considera-se como suspeito para raiva, todo morcego encontrado em situação não habitual, tais como: encontrado caído no chão, em cortinas, nas paredes ou em teto durante o dia. Considera-se como suspeito para raiva, gatos que morreram com sintomatologia neurológica ou mamíferos silvestres encontrados mortos em seu ambiente natural ou não.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada quando o município atender 100% da demanda, enviando amostras de morcegos, gatos e mamíferos silvestres com suspeita de raiva para diagnóstico laboratorial, notificando na Ficha de Epizootia (Sinan) e realizando as ações cabíveis. 1º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação 2º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação 3º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de amostras de animais encaminhadas para diagnóstico laboratorial/ nº de amostras de animais encontrados com suspeita de raiva) X 100 Obs.: Fazer o cálculo separadamente para cada espécie enviada; Nº de amostras de animais = morcegos ou gatos ou animais silvestres

Fonte de Dados

Formulários do envio de amostras para laboratório e dos resultados disponíveis nas Secretarias Municipais e Estadual de Saúde; através do Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL). Obs.: Contabilizar as amostras processadas e os resultados liberados, portanto amostras impróprias para análise ou remetidas fora dos padrões de recebimento do Lacen/PR não deverão ser consideradas, pois não foram diagnosticadas para raiva.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Divulgar entre os médicos veterinários autônomos a Portaria 104/2011 sobre a notificação de casos suspeitos de raiva animal e investigação com envio de animais suspeitos para diagnóstico laboratorial (necessidade de estabelecer contato com a vigilância sanitária municipal para coleta e envio das amostras);

Animais com sintomas neurológicos, com histórico de agressão, em óbito, devem ser encaminhados para diagnóstico laboratorial;

Animais atropelados em vias públicas são animais suspeitos, visto que o vírus da raiva altera o senso de direção do animal, devendo ser encaminhados ao Lacen/PR com as descrições completas sobre o endereço e confrontações (pontos de referência) do local onde foram encontrados;

Divulgar entre a população que morcegos encontrados caídos ou voando de dia, deambulando, não devem ser tocados e sim encaminhados para diagnóstico, para isto fazer divulgação nos meios de comunicação esclarecendo sobre o serviço de vigilância de zoonoses e os telefones para contato; divulgar entre a população como proceder diante de casos ocorridos em finais de semana, feriados, etc. (possibilidade de plantões para recebimento de animais suspeitos para raiva). Morcegos assim como animais silvestres de pequeno porte deverão ser encaminhados inteiros, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras

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Biológicas ao LACEN/PR. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.49 Realizar ações de vigilância epidemiológica e ambiental das zoonoses, de acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas.

Descrição da Ação

Toda notificação de zoonoses, acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas, deverá ser investigada quanto à qualidade da notificação em relação à completitude e inconsistência, inerentes a cada agravo.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: notificar e investigar todos os casos suspeitos e confirmados de hantavirose, leptospirose, profilaxia da raiva, cisticercose, acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas. 1º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações) 2º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações) 3º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações)

Unidade de Medida

% de casos investigados e encerrados dentro do prazo de 60 dias.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Para os acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas, utilizar regularmente os “logs” disponíveis na Apostila Técnica Sinan – Volume II – Exercícios Tabwin: Análise de Completitude e Consistência (Agosto, 2013) para realizar as análises da qualidade dos dados objetivando identificar e solucionar problemas como a incompletitude, inconsistência de dados e duplicidade de registros.

Para Profilaxia da raiva, utilizar os logs disponíveis na Apostila Técnica Sinan, 2012 Para os Agravos Hantavirose e Leptospirose, notificar e investigar todos os casos

suspeitos.

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) Apoio do interlocutor do Sinan para obter as apostilas

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Realização de Oficinas Técnicas do Sinan para capacitação dos técnicos das Regionais e municípios.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT

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AÇÃO 1.50 Realizar monitoramento de animais peçonhentos de importância médica.

Descrição da Ação

Encaminhar sistematicamente amostras para identificação de animais peçonhentos, causadores ou não de acidentes. Elaborar plano de ação visando à divulgação das medidas de prevenção de acidentes e controle quando necessário.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Cadastrar-se no SINAP – Sistema de Notificação de Animais Peçonhentos, registrar animais peçonhentos causadores de acidentes ou não, e enviar por meio da Regional de Saúde para a Divisão de Vigilância Zoonoses e Intoxicações da Superintendência de Vigilância em Saúde para identificação taxonômica. Notificar ao coletor sobre o risco em saúde da amostra identificada e as medidas de prevenção, e ações em relação ao controle do animal peçonhento caso seja necessário. 1º quadrimestre: atender 100% da demanda 2º quadrimestre: atender 100% da demanda 3º quadrimestre: atender 100% da demanda

Unidade de Medida

A – Número Total dos registros no SINAP, de amostras de animais peçonhentos, enviadas pelo município para identificação taxonômica; B – Número de amostras causadoras de acidente, com o nº do SINAN incluído, enviadas para identificação taxonômica;

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Razão entre as unidades de medida: B/A x 100 = Porcentagem de amostras causadoras de acidentes registradas no SINAP. Quanto maior a porcentagem, melhor.

Fonte de Dados Sistema SINAP e SINAN

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Estimular a população (moradores, pacientes) via profissionais das UBS/PSF (ACS/ACE) para que encaminhem amostras para identificação taxonômica, criando assim o conhecimento do risco em suas residências. - Realizar a entrega (documentada) dos Laudos de Identificação de Animais Peçonhentos aos fornecedores (moradores, pacientes), orientando quanto as medidas necessárias para prevenção de acidentes ou controle destes animais peçonhentos.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.51

Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA, com atividades de amostragem e envio para o laboratório de referência e análise de campo para os parâmetros de coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.

Descrição da Ação

Realizar de forma continua a vigilância da qualidade da água para consumo humano, para identificar os potenciais riscos à saúde relacionados ao consumo de água fora dos padrões de potabilidade, exigidos pela Portaria MS 2914/2011. Trata-se do percentual de amostragem de análises realizadas para o parâmetro “coliformes totais”, e medição/análise em campo para os parâmetros de “cloro residual livre” e “turbidez” objetivando alcançar o preconizado na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar o cumprimento de pelo menos 50% da meta referente ao parâmetro “Coliformes totais” e 100% da meta referente aos parâmetros “cloro residual livre” e “turbidez”, preconizado na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem definido para o município. 1º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de janeiro a abril do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de maio. 2º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de janeiro a agosto do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de setembro. 3º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de janeiro a dezembro do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de janeiro do ano subseqüente.

Unidade de Medida

Percentual de Resultados de Analises de Vigilância realizados e alimentados no SISAGUA.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(N° de Resultados de Analises de Vigilância alimentados no SISAGUA de cada quadrimestre de acordo com o prazo estabelecido / nº de Analises de Vigilância prevista na meta do quadrimestre) x 100.

Fonte de Dados SISAGUA - Sistema de Informações do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, de acesso responsável aos usuários com login.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um responsável para o programa que seja estatutário. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - Elaborar Plano de Amostragem da Vigilância considerando todas as formas de abastecimento (SAA, SAC, SAI). - O município deve garantir a disponibilização de equipamento medidor de turbidez e de cloro prevendo a manutenção adequada dos mesmos (calibração e reagentes). - Garantir veículo para realizar a coleta e envio de amostras ao laboratório de referencia. - Implantar meio administrativo especifico (“Livro Ata”) para o registro seqüencial das amostras de água (Coliformes Totais, Cloro, Turbidez e Flúor) garantindo que as informações necessárias (numeração, data, endereço, ponto coleta, nome da forma de abastecimento, responsável pela coleta, resultados obtidos) sejam alimentadas no SISAGUA.

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- Utilizar como referencia técnica o Manual de Coleta do VIGIAGUA elaborado pela SESA (LACEN / CEVA). - Manter um técnico com login de acesso ao SISAGUA (liberado pela SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde. - Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e esclarecimento de duvidas sobre metas, uso e calibração de equipamento e uso da plataforma do SISAGUA e GAL. Observação: A estruturação da Referencia Laboratorial de baixa complexidade para realização das análises de qualidade da água em laboratórios do LACEN/LARENs, Universidades e Consórcios fica sob a responsabilidade da SESA e em havendo contratação de serviços direta pelo município a responsabilidade caberá aos mesmos com requisito de credenciamento junto a Rede de Laboratórios de Saúde Publica coordenado pelo LACEN.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.52 Alimentar os dados referentes ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no SISAGUA.

Descrição da Ação

Subsidiar os processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas relacionadas à vigilância em saúde ambiental, visando à prevenção de riscos à saúde decorrente do consumo de água. Trata-se do percentual de meses em que os dados foram inseridos dentro do prazo estabelecido, sobre o Controle e a Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano, no ano de referência. Avaliar o percentual de dados alimentados no SISAGUA (Controle e Vigilância) relativos aos CADASTROS existentes de SAA, SAC e SAI, considerando o respectivo prazo estabelecido para o quadrimestre, bem como avaliação da execução do Plano de Amostragem da Vigilância seguindo o quantitativo obrigatório (Diretriz Nacional) de acordo com o porte populacional do município.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município tendo atualizado 100% dos dados no SISAGUA referentes ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano até o último dia do mês subseqüente. Dados estes dos Relatórios de Controle (parâmetros mensal e semestral) e Resultados das analises realizadas de Vigilância (Plano de Amostragem). 1º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos meses de janeiro a abril do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de maio. 2º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos meses de janeiro a agosto do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de setembro. 3º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos meses de janeiro a dezembro do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia de janeiro do ano subseqüente.

Unidade de Medida

Percentual de Relatórios e de Resultados de analises realizados e alimentados no SISAGUA.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(N° de Relatórios de Controle alimentados no SISAGUA de cada quadrimestre de acordo com o prazo estabelecido / nº de relatórios previstos no SISAGUA referente ao período do quadrimestre) x 100 (N° de Laudos e Registros de Resultados de Vigilância (Coliforme Total, Turbidez, Cloro, Flúor) alimentados no SISAGUA de cada quadrimestre de acordo com o prazo estabelecido / nº analises previstas no período do quadrimestre, segundo a meta estabelecida no elenco 1.51) x 100.

Fonte de Dados SISAGUA - Sistema de Informações do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, de acesso responsável aos usuários com login.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um responsável para o programa que seja estatutário. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - Atualizar anualmente 100% dos Cadastros contidos no SISAGUA (SAA, SAC e SAI) até o 1º trimestre do ano corrente. - Averiguar no SISAGUA os Cadastros existentes (SAA e SAC) observando o numero de Relatórios de Controle que deve ser alimentado a cada quadrimestre e numero de coleta de amostras de Vigilância (Cloro, Turbidez, Flúor e Coliformes Totais)

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obrigatórias segundo o porte populacional do município (Diretriz Nacional e elenco 1.51). - Manter rotina mensal de alimentação no SISAGUA até o ultimo dia do mês subseqüente, dos dados de Controle e de Vigilância. - Manter um técnico com login de acesso ao SISAGUA (liberado pela SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde. - Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e esclarecimento de duvidas sobre o VIGIAGUA / SISAGUA (operacionalização).

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.53 Realizar ações de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a áreas Contaminadas – VIGISOLO, com atividades de cadastramento de áreas, alimentando as informações no SISSOLO

Descrição da Ação

Disponibilizar de profissional capacitado para o desenvolvimento das ações de cadastramento de áreas suspeitas com solos contaminados e alimentação das informações no SISSOLO.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar através do SISSOLO o cumprimento da meta de pelo menos uma área suspeita de conter solo contaminado cadastrada no município durante o referido ano.

Unidade de Medida

Número de área(s) cadastrada(s).

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de Cadastro(s) no SISSOLO, alimentado dentro do ano corrente. Sugere-se no mínimo cadastrar 1 área/ano e em não havendo seleção de “nova” área suspeita de conter solo contaminado o técnico coordenador deve apresentar oficialmente justificativa e efetuar minimamente o recadastramento de uma área existente, agregando informações pormenorizadas da mesma.

Fonte de Dados SISSOLO – Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado, do Ministério da Saúde, de acesso responsável aos usuários com login. http://portalweb04.saude.gov.br/sissolo/default.asp

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as atividades pertinentes ao Programa VIGISOLO. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - O coordenador deve estabelecer intersetorialidade envolvendo técnicos da SMMA, da SEMA/IAP e da SEAB/EMATER com a finalidade de colaborar no desenvolvimento VIGISOLO, principalmente no que diz respeito ao conhecimento sobre identificação de áreas de interesse. - Manter um técnico com login de acesso ao SISSOLO (liberado pela SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde. - O município deve garantir a disponibilização de equipamento GPS e veiculo, para cadastramento e demarcação da área cadastrada. - Utilizar o formulário padrão do Ministério da Saúde (2009) para cadastro de áreas, denominado “Ficha de Campo para Identificação de Áreas com Populações Expostas ou Potencialmente Expostas a Contaminantes Químicos”. - Garantir o levantamento dos dados/informações mínimas necessárias para efetivar o cadastramento no SISSOLO. Sugere-se que o coordenador regional do VIGISOLO opine quanto aos critérios de seleção utilizada antes de efetuar o cadastramento.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.54 Realizar o atendimento a demanda e a reclamações relacionadas a fatores ambientais, que podem colocar em risco a saúde.

Descrição da Ação

Disponibilizar canais apropriados para registro e encaminhamento de demandas e pedidos de informações e reclamações referentes à ambientes determinantes e condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos relacionados à: vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças, animais peçonhentos, zoonoses, água para consumo humano, solo, ar, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: receber e efetuar o encaminhamento de 100% das denúncias e reclamações no mês. Para cada quadrimestre, será considerada realizada essa ação quando ocorrer 100% de encaminhamento frente a demanda registrada.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de denuncias/reclamações atendidas com encaminhamento dentro do quadrimestre / Nº total de denuncias/reclamações registradas no quadrimestre) x 100.

Fonte de Dados Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitar técnico que compreenda riscos advindos de fatores biológicos (vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças, animais peçonhentos, zoonoses) e não biológicos (água para consumo humano, solo, ar, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos) bem como os principais encaminhamentos. - Implementar Livro de Registro ou meio eletrônico para efetivar a anotação das demandas dessa ordem. - Estabelecer e/ou implantar canal de comunicação com o cidadão/usuário (disque-denuncia; site/e-mail; telefones de contato; ouvidoria; entre outros).

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.55 Realizar a investigação e a notificação das emergências ambientais

Descrição da Ação

Realizar a investigação e a notificação das emergências ambientais, que constituem importante campo de atuação da Vigilância em Saúde, devido à possibilidade de afetar um grande contingente de pessoas.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município investigando e notificando 100% das emergências ambientais, que atendam aos critérios da Portaria MS 104 de 25 de janeiro de 2011 (Anexo II) e Código de Saúde do Estado. Emergências ambientais ocorridas ou conhecidas dentro do seu território adotando medidas cabíveis (preventiva ou corretiva) dentro de sua área de competência do setor saúde. 1º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de maio. 2º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de setembro. 3º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de janeiro do ano subseqüente. Considerações: A conclusão da investigação e a finalização do levantamento de informações poderão extrapolar o prazo para cada quadrimestre, porem a notificação e o desencadeamento de ações deve ser efetivado na maior brevidade possível a partir da data da ocorrência. Não havendo emergências ambientais registradas na abrangência do município, essa ação não será avaliada porem sugere-se fortalecer a intersetorialidade com a Defesa Civil Local - COMDEC. A Notificação deve ser realizada em Formulário especifico gravar e enviar cópia à Regional de Saúde para registrar os dados coletados no FormSUS. Sugere-se utilizar o roteiro de investigação (Avaliação de Danos-ADAN/SUS documento: Guia de Preparação e Resposta aos Desastres Associados às Inundações para a Gestão Municipal do SUS/MS versão 2011). http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=1042. Emergência Ambiental (Portaria MS 104/2011 - Anexo II): Exposição a contaminantes químicos; Exposição à água para consumo humano segundo padrões estabelecidos na Portaria MS 2914/11; Exposição ao ar contaminado segundo padrões estabelecidos na Resolução CONAMA; Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU; Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver pessoas desalojadas ou desabrigadas ou ainda o comprometimento da capacidade de funcionamento de infraestrutura das unidades de saúde e/ou abastecimento de água decorrente do evento ocorrido.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de emergências ambientais notificadas e investigadas / Nº total de emergências ambientais registradas no município) x 100.

Fonte de Dados

Consulta de notificação/investigação: - Boletim CIEVS. Sugere-se cadastrar o município na SESA para receber “Informe CIEVS” divulgado semanalmente por meio eletrônico (e-mail). http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2811

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- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, www.defesacivil.pr.gov.br (“Ocorrências” e “Boletim de Ocorrências”) para desastres naturais e acidentes por produtos perigosos. - Sobre desastres de origem natural: interesse pelos provocados por fenômenos naturais, no Paraná geralmente são fortes chuvas, vendavais, estiagem, que provoquem a interrupção grave do funcionamento das estruturas da comunidade, excedendo a capacidade de resposta local frente à situação, ocasionando perdas humanas, ambientais, econômicas e materiais Sobre acidente com produto químico perigoso (substância, composto ou mistura): interesse pela segurança, saúde e meio ambiente, de ocorrências que possa configurar risco potencial de dano a um indivíduo, a uma coletividade, ou a um ambiente, inclusive o de trabalho, de acordo com a classificação de perigo. As ações relativas aos produtos perigosos podem envolver ocorrências de vazamentos, derramamentos, emissões, explosões e incêndios ou ainda inspeção em instalações fixas (Industriais) voltadas à extração, produção, armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos químicos perigosos ou ainda os que realizem a sua movimentação (transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e duto viário). Sugere-se atuar de forma intersetorial, fortalecendo as relações com Corpo de Bombeiros e Saúde do Trabalhador. Referente aos danos humanos considerar especificidades dos grupos populacionais de interesse: trabalhadores envolvidos no processo produtivo, trabalhadores expostos que estavam envolvidos na assistência à emergência ambiental e população do entorno.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as atividades pertinentes ao Programa VIGIDESASTRES. Sugere-se que o município nomeie um responsável para o programa que seja estatutário. - O município deve proporcionar aos técnicos da área da Vigilância Ambiental a participação no Curso de Ensino a Distancia sobre Desastres Naturais oferecido gratuitamente pelo UNA-SUS. (curso ofertado anualmente) http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=138 - Estabelecer rotina diária de acesso ao CEDEC para averiguar se há registro de ocorrências estabelecendo Referência Técnica municipal/regional para a Defesa Civil (COMDEC) e Órgão Ambiental (SMMA, SEMA/IAP, SEAB/EMATER). - Utilizar a versão preliminar do Guia de Preparação e Resposta aos Desastres Associados às Inundações para a Gestão Municipal (SUS versão 2011) como roteiro. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e esclarecimento de duvidas sobre o VIGIDESATRES (operacionalização). - Investigação: levantar dados sobre a ocorrência, danos humanos, danos à infraestrutura de rede de saúde pública, capacidade de resposta local do Setor Saúde, funcionamento dos serviços essenciais (saneamento, energia, comunicação e transporte) e principais ações realizadas (Saúde e intrasetorialidade). Referente aos danos humanos considerar especificidades dos grupos populacionais de interesse: desabrigados, desalojados, desaparecidos, feridos, enfermos e óbitos relacionados.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento

Regional de Saúde - DVVGS

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quadrimestral

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AÇÃO 1.56 Realizar atendimento a situação de risco decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos.

Descrição da Ação

Disponibilizar de equipe multidisciplinar de vigilância em saúde preparada para desenvolver ações de vigilância em saúde no atendimento a situações de risco decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: efetuar o atendimento adequado em Vigilância em Saúde de 100% das ocorrências. Para o quadrimestre, considera-se ação realizada o atendimento de 100% das ocorrências acontecidas nos meses de avaliação do quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de ocorrências atendidas nos meses de avaliação do quadrimestre / Nº total de ocorrências acontecidas nos meses de avaliação do quadrimestre) x 100.

Fonte de Dados Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para atendimento de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. Sugerimos que técnicos da Vigilância Municipal busquem se qualificar fazendo os cursos à distância que anualmente é oferecido gratuitamente pelo UNA-SUS acompanhe as ofertas pelo site: http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=138. - montagem de um serviço de registro de ocorrências decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos utilizando-se como referencia órgãos como: defesa civil, assistência social e de meio ambiente, dentre outros. Consulta de ocorrências: - Desastres naturais e Acidentes por produtos perigosos: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, cujas ocorrências são listadas no sítio eletrônico www.defesacivil.pr.gov.br, disponível em “Ocorrências” e “Boletim de Ocorrências”.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.57 Realizar vigilância das taxas de colinesterase plasmática em trabalhadores expostos a inseticidas

Descrição da Ação

Realizar exames de sangue para pesquisa de inibidores de acetilcolinesterase em 100% de trabalhadores que manipulam inseticidas no combate a dengue. Deve ser realizado exame admissional para parâmetro basal do profissional. A freqüência da coleta será realizada conforme exposição do trabalhador aos inseticidas conforme tabela da Nota Técnica 165/2008/SVS/MS:

Medida de Desempenho

Inseticida Grupo químico

Atividade Programa Periodicidade

Temefós Fosforado Larvicida Dengue 04 meses

Malathion GT Fosforado Adulticida espacial (UBV)

Dengue/Malária UBV 30 dias

Fenitrothion GT e PM

Fosforado Adulticida espacial e residual (UBV)

Dengue/Malária UBV 30 dias e Residual 60 dias

Pirimiphós metil CE

Fosforado Adulticida espacial (UBV)

Dengue 30 dias

Bendiocard Carbaril Propoxur

Carbamato Polvilhamento e Pulverização

Dengue/Peste bulbonica

60 dias

Unidade de Medida 100% dos trabalhadores com exame realizado na freqüência indicada.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Número de exames realizados / Número de exames esperados) x 100 = % atingido

Fonte de Dados GAL : Número de exames Roteiro de supervisão : número de trabalhadores expostos

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Monitoramento e acompanhamento dos trabalhadores e ações realizadas

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ SCVSAT

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AÇÃO 1.58 Realização exame para pesquisa de Malária

Descrição da Ação

Realizar exame laboratorial para pesquisa de Malária nos casos suspeitos desta doença.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Realização de exames em 100% dos casos suspeitos desta doença.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Número de exames realizados / Número absoluto de casos notificados de malária por ano) x100

Fonte de Dados Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Difundir nos locais de assistência a importância da inclusão da Malária no diagnóstico diferencial dos casos febris agudos em pacientes com história epidemiológica compatível para malária. - Identificar os laboratórios habilitados para o diagnóstico de malária nas Regionais de Saúde / Municípios. - Encerrar as notificações conforme resultado laboratorial.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS//SCVGE

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AÇÃO 1.59 Envio de amostras para Isolamento Viral de Dengue

Descrição da Ação

Coletar e encaminhar amostras em tempo oportuno para o isolamento viral de Dengue, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao LACEN/PR.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Encaminhamento em tempo oportuno de 10% das amostras com NS1 positivo de Dengue para Isolamento Viral ao LACEN/PR.

Unidade de Medida Nº de amostras enviadas

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de amostras positivas para NS1/10= Nº de amostras a serem enviadas ao Lacen

Fonte de Dados Gerenciador de Ambiente Laboratorial

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Os municípios deverão enviar amostras para Isolamento Viral (TR Dengue NS1) de acordo com a situação epidemiológica: A. EM PERÍODOS PRÉ-EPIDÊMICOS:

1. Resultados positivos para TR Dengue NS1 – encaminhar 100% das amostras para o Lacen/PR.

Pesquisa no GAL – Isolamento Viral. 2. Resultados negativos para TR Dengue NS1 – encaminhar 10% das amostras

para o Lacen/PR. Pesquisa no GAL – Isolamento Viral e Detecção de Antígenos.

B) EM PERÍODOS EPIDÊMICOS: 1. Resultados positivos para TR Dengue NS1 – encaminhar 10% das amostras

para o Lacen/PR. Pesquisa no GAL – Isolamento Viral. 2. Resultados negativos para TR Dengue NS1 – encaminhar 1% das amostras

para o Lacen/PR. Pesquisa no GAL – Isolamento Viral e Detecção de Antígenos.

C) EM QUALQUER SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA - Enviar ao Lacen/PR os exames de todos pacientes graves ou com dúvidas no diagnóstico Clinico/Laboratorial. - Amostra coletada com mais de 5 dias a partir do início dos sintomas, com resultado de NS1 (+), é imprópria para isolamento viral. - Uma vez isolado o(s) sorotipo(s) circulante não é necessário solicitar isolamento de todas as amostras com resultado NS1 (+). - As amostras para isolamento, devem ser coletadas, armazenadas e enviadas de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao Lacen/PR disponível em: www.saude.pr.gov.br - Laboratório Central do Estado – Manuais.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

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AÇÃO 1.60 Realizar inspeção de locais, instalações e ambientes determinantes e condicionantes de riscos à saúde relacionada a fatores ambientais.

Descrição da Ação

Nas demandas e reclamações referentes a ambientes determinantes e condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos relacionados à: vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças, animais peçonhentos, zoonoses, água para consumo humano, devendo o Setor de Vigilância utilizar os instrumentos legais pertinentes a cada situação.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Inspecionar os locais e instalações de no mínimo 80% das denúncias e reclamações ocorridas no mês. (observar a “Ação 1.54) Para o quadrimestre, considera-se ação realizada a inspeção nos locais e instalações de no mínimo 80% das denuncias e reclamações atendidas nos meses de avaliação do quadrimestre

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de inspeções realizadas nos meses de avaliação do quadrimestre (acompanhado de respectivos relatórios) / Nº total de denuncias e reclamações recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre) x 100.

Fonte de Dados Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde. Relatórios de inspeção. Planilha de monitoramento de Inspeções.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para desenvolver inspeções nos diversos locais e ambientes onde ocorreu denuncias e reclamações, utilizando-se de roteiros, manuais específicos, bases legais, Código de Saúde Estadual, para municípios que ainda não possuem legislações próprias. - O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para desenvolver inspeções, emitindo relatórios e autos específicos. - Manter atualizado um serviço de registro das inspeções realizadas conforme o recebimento de denuncias e reclamações, utilizando-se de canais de comunicação com o cidadão/usuário, como: Disque- denuncia; Fale Conosco; E-mail; Telefones de Contato; Ouvidoria; dentre outros.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS

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VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 2

AÇÃO 2.5 Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA, com atividades de inspeção nas diversas formas de Abastecimento de Água (SAA, SAC e SAI)

Descrição da Ação

Efetuar a inspeção/vistoria com o intuito de verificar nas diversas formas de abastecimento de água para consumo humano (SAA – Sistema de Abastecimento de Água; SAC- Solução Alternativa Coletiva; e SAI – Solução Alternativa Individual), a existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo a saúde individual ou coletiva e/ao meio ambiente, devendo o Setor de Vigilância utilizar de roteiro especifico e os instrumentos legais pertinentes a cada situação, estabelecendo medidas corretivas e de prevenção junto aos responsáveis.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar o cumprimento de pelo menos uma inspeção anual em 80% dos Sistemas de Abastecimento de água – SAA e 20% das Soluções Alternativas Coletivas – SAC situadas em regiões não atendidas por SAA, existentes no município e cadastrados no SISAGUA.

Unidade de Medida

Percentual de SAA´s e SAC’s inspecionados no município. OBS.: Para base de calculo do percentual é necessário averiguar no SISAGUA o nº de SAA´s e SAC’s existentes no município.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(N° de SAA´s inspecionados durante o ano no município / nº total de SAA´s cadastrados no SISAGUA) x 100. (N° de SAC´s inspecionados durante o ano no município / nº total de SAC´s cadastrados no SISAGUA) x 100.

Fonte de Dados Relatório Técnico consubstanciado.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico disponível para desenvolver as atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um coordenador para o programa e que o mesmo seja estatutário. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - Preferencialmente realizar a inspeção/vistoria do SAA da sede do município até o mês de outubro do ano corrente emitindo Relatório Técnico consubstanciado. Sugere-se que se utilize a metodologia proposta pela SESA/SVS/CEVA/DVVSM, utilizando como referencia bibliográfica os manuais do Ministério da Saúde e que a inspeção seja realizada em conjunto com a Regional de Saúde. A inspeção deverá minimamente, vistoriar todas as etapas do SAA, atualizando os dados do cadastro do SISAGUA, avaliando e emitindo parecer para correção das situações mais críticas do processo de tratamento e distribuição de água.

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Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 2.6 Realizar ações de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a áreas Contaminadas – VIGISOLO, com atividades de qualificação das áreas cadastradas com propostas de intervenção.

Descrição da Ação

Planejar, desenvolver e definir ações estratégicas e prioritárias objetivando propor ações para intervenção do setor saúde nas áreas a serem selecionadas como critica, com confirmação da suspeita da população exposta ao contaminante.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar que pelo menos uma área contaminada cadastrada no município foi realizada encaminhamentos para intervenção/correção da situação irregular.

Unidade de Medida

Número absoluto

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Anualmente uma área já cadastrada no SISSOLO e de maior risco a saúde, seja feito encaminhamentos visando intervenção/correção da situação irregular, com comprovação deste encaminhamento.

Fonte de Dados

- SISSOLO – Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado do Ministério da Saúde, de acesso responsável aos usuários com login. Site: http://portalweb04.saude.gov.br/sissolo/default.asp - Relatórios sobre “avaliação de risco” da área selecionada e informações sobre os encaminhamentos realizados visando intervenção/correção da situação irregular.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Selecionar áreas cadastradas no SISSOLO, e as definidas como de maior risco a saúde, seja feito encaminhamentos visando intervenção/correção da situação irregular. A comprovação deste encaminhamento pode ser um relatório a ser enviado ao responsável ou auto de infração ao responsável pela área, ofício ao órgão ambiental solicitando atuação, dentre outros instrumentos. - Técnicos capacitados sobre atuação no VIGISOLO e noções de avaliação de risco. Sugerimos que técnico da Vigilância Municipal busque se qualificar fazendo o curso à distância de “Avaliação de Risco” que anualmente é oferecido gratuitamente pelo UNA-SUS acompanhe as ofertas pelo site: http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=169. - O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para realização da avaliação da área cadastrada.

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AÇÃO 2.7 Realizar inspeção de locais, instalações e ambientes determinantes e condicionantes de riscos à saúde relacionada a fatores ambientais

Descrição da Ação

Nas demandas e reclamações referentes à ambientes determinantes e condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos relacionados à: solo, ar, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, efetuar a inspeção/vistoria com o intuído de verificar no local, a existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo a saúde individual ou coletiva e/ao meio ambiente, devendo o Setor de Vigilância utilizar os instrumentos legais pertinentes a cada situação.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Inspecionar os locais e instalações de no mínimo 80% das denúncias e reclamações ocorridas no mês. Para o quadrimestre, considera-se ação realizada a inspeção nos locais e instalações de no mínimo 80% das denuncias e reclamações atendidas nos meses de avaliação do quadrimestre

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de inspeções realizadas nos meses de avaliação do quadrimestre (acompanhado de respectivos relatórios) / Nº total de denuncias e reclamações recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre) x 100.

Fonte de Dados Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde. Relatórios de inspeção. Planilha de monitoramento de Inspeções.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para desenvolver inspeções nos diversos locais e ambientes onde ocorreu denuncias e reclamações, utilizando-se de roteiros, manuais específicos, bases legais, Código de Saúde Estadual, para municípios que ainda não possuem legislações próprias. - O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para desenvolver inspeções, emitindo relatórios e autos específicos. - Manter atualizado um serviço de registro das inspeções realizadas conforme o recebimento de denuncias e reclamações, utilizando-se de canais de comunicação com o cidadão/usuário, como: Disque- denuncia; Fale Conosco; E-mail; Telefones de Contato; Ouvidoria; dentre outros.

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VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 3

AÇÃO 3.3 Realizar a vigilância em saúde relacionada à qualidade do ar, por meio das unidades sentinelas.

Descrição da Ação

Avaliar por meio de unidades sentinelas as características epidemiológicas dos agravos respiratórios no município, possibilitando o desenvolvimento de ações de promoção e proteção a saúde.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município estabelecendo pelo menos uma unidade sentinela para Vigilância em saúde relacionada à qualidade do ar, com envio mensal de informações, para vigilância de agravos respiratórios em menores de cinco anos.

Unidade de Medida

Número absoluto.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto

Fonte de Dados

Documento enviado à Unidade Regional de Saúde, sobre a unidade sentinela e a referência técnica. As notificações dos agravos respiratórios em menores de cinco anos deverão ser cadastradas no FormSUS, e encaminhadas por meio de consolidado para a Regional de Saúde.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação dos municípios de elenco 3; - Consultar as “Diretrizes para Implantação e Operacionalização das Unidades Sentinelas do VIGIAR, versão 2013” elaborado pelo Ministério da Saúde. Solicitar envio deste manual a unidade regional de saúde de jurisdição. - Estabelecer em nível municipal pelo menos uma unidade sentinela, de acordo com os critérios preconizados pelo Ministério da Saúde para a Vigilância em Saúde relacionada à qualidade do ar. - Realizar a vigilância dos agravos respiratórios em menores de cinco anos, utilizando formulário específico. - Enviar documento para regional de saúde de jurisdição informando o estabelecimento da unidade sentinela, informações de contato e responsável e relatório mensal com o consolidado das informações referentes aos atendimentos realizados nas unidades sentinelas.

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AÇÃO 3.4 Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA, com suporte próprio para analise de água através de laboratório municipal, intermunicipal ou contratado.

Descrição da Ação

Realizar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, para identificar os potenciais riscos à saúde relacionados ao consumo de água fora dos padrões de potabilidade, exigidos pela Portaria MS 2914/2011, através de análises laboratoriais de forma suplementar ao que é disponibilizado pela rede estadual de laboratórios. O município com recursos próprios buscará a estruturação da Referencia Laboratorial complementar (municipal, intermunicipal ou contratado), laboratório este devidamente cadastrado/certificado/credenciado pelo LACEN, visando atingir 100% da meta preconizada pelo quantitativo da Diretriz Nacional do Plano de Amostragem, minimamente para o parâmetro Coliforme Total, e o pactuado no PQAVS / MS (Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde).

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município estabelecendo laboratório municipal ou em consórcio com outros municípios ou comprando serviços, para realização da vigilância da qualidade da água para consumo humano, para realização de análises de coliformes totais, flúor e turbidez.

Unidade de Medida

Número absoluto (laboratório municipal ou em consórcio com outros municípios para realização da vigilância da qualidade da água para consumo humano realizando minimamente análises para coliformes totais).

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto.

Fonte de Dados

Documento oficial encaminhado à Regional de Saúde que deverá ter cadastrado esse laboratório junto a Rede de Laboratórios de Saúde Publica, coordenado pelo LACEN/PR. Sugere-se que em sendo laboratório particular antes de contratar o laboratório seja consultado a Regional de Saúde sobre a qualificação e/ou credenciamento do mesmo junto a Rede.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- O município deve manter técnico disponível para desenvolver as atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um coordenador para o programa e que o mesmo seja estatutário. - O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA. - Efetuar levantamento prévio dos Laboratórios de Água existentes no município visando o interesse na parceria, levantando informações previa de cadastro proposto pelo LACEN. - Realizar anualmente inspeção/supervisão do laboratório mantendo atualizado o cadastro.

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AÇÃO 3.5 Realizar Plano de Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos.

Descrição da Ação

Plano de Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos, que aborda todas as situações de competência da Vigilância em Saúde.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município ter seu Plano de Contingência em Saúde elaborado e/ou atualizado anualmente.

Unidade de Medida

Número absoluto

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto

Fonte de Dados

Documento enviado à Unidade Regional de Saúde contendo o “Plano Municipal de Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos” e / ou caso já exista o mesmo, efetuar sua atualização anualmente

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Elaborar o “Plano” em conjunto com a representação de todos os setores da saúde do município, utilizando-se como base as diretrizes e/ou o Plano da Defesa Civil local.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 1

AÇÃO 1.61 Elaborar e executar Plano de Ação de Vigilância Sanitária Descrição da Ação

Plano de Ação de Vigilância Sanitária consiste no planejamento anual das ações, conforme o Plano Diretor de Vigilância Sanitária – PDVISA

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Plano de Ação elaborado e ações sendo executadas, de acordo com as metas anuais planejadas, sendo de 30% das metas alcançadas de ações executadas no 1.º quadrimestre, 60% no 2.º quadrimestre e 100% no terceiro quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de ações executadas no quadrimestre / número de ações planejadas no plano de ação X 100

Fonte de Dados

Plano de Ação de Vigilância Sanitária e relatórios parciais da execução das ações Documentação comprobatória da execução das ações planejadas Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador (pasta J).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Elaboração de relatórios parciais do plano de ação, por quadrimestre, propondo medidas e esforços para se alcançar as metas. - Priorizar os estabelecimentos de maior risco. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

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AÇÃO 1.62 Cadastrar os estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária

Descrição da Ação

Cadastro dos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária consiste no levantamento mediante busca ativa de todos os estabelecimentos sob ação da vigilância sanitária no município.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: cadastro realizado e disponível no Sinavisa ou sistema de informação próprio ou planilha eletrônica ou manual de 100% dos estabelecimentos de interesse à saúde formalmente constituído no município.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de estabelecimentos de interesse à saúde cadastrados/Número de estabelecimentos de interesse à saúde formalmente constituído no município X 100

Fonte de Dado

Setor de Alvará da Prefeitura Municipal Receita Federal Internet: sítios eletrônicos de busca Busca ativa in loco no setor comercial e produtivo local Lista telefônica Cadastro no SIASUS

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Busca ativa nas fontes de dados acima citadas - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.63 Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 1

Descrição da Ação

Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária pertinente a cada estabelecimento.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: inspeções sanitárias realizadas do grupo 1 (acompanhada do respectivo relatório ou outro documento que descreva as ações realizadas na inspeção) de acordo com a demanda e avaliação de risco quanto aos estabelecimentos ou ramos de atividades a serem inspecionados no quadrimestre. 1º quadrimestre: inspeções realizadas em 80 a 100% da demanda ou do previsto na programação para o quadrimestre. Idem para o 2.º e 3.º quadrimestres.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de estabelecimentos que desenvolvem atividades do Grupo 1 inspecionados no quadrimestre / Nº de estabelecimentos cadastrados na VISA que desenvolvem atividades do grupo 1 a serem inspecionados conforme programação ou demanda no quadrimestre x 100.

Fonte de Dados

Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada serão utilizados o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de inspeção, cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios do Sistema de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura do universo em termos de inspeção sanitária. Cadastro no SIASUS

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e devidamente capacitada. - Materiais e equipamentos para execução da ação. - Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para municípios que ainda não a possuem. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.64 Realizar ações de cumprimento de legislação antifumo

Descrição da Ação

Consiste em inspecionar estabelecimentos, locais e recintos de uso coletivo, para fins de verificar o cumprimento da proibição do uso de cigarro e derivados do tabaco e outros produtos fumígenos em ambientes total ou parcialmente fechados, notificando no Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária, disponível na página da Secretaria de Estado da Saúde na internet.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: inspeções realizadas nos estabelecimentos, locais ou recintos de uso coletivo, adotando as medidas cabíveis em caso de descumprimento da Lei antifumo Estadual ou municipal, com registro no Sistema de Informação da Secretaria Estadual de Saúde, considerando as ações inseridas nas rotinas de inspeção em estabelecimentos de interesse à saúde, atendimento de denúncias ou ações programadas especificamente para verificar o cumprimento da Lei antifumo. 1º quadrimestre: 100% dos estabelecimentos inspecionados tendo sido verificado o cumprimento da Lei Antifumo, com o lançamento da informação no Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde. Idem para o 2.º e 3.º quadrimestres.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Total de estabelecimentos em que foram avaliados o cumprimento da Lei Estadual ou Municipal Antifumo no quadrimestre com o lançamento dos dados no respectivo Sistema da Secretaria Estadual de Saúde/ Total dos estabelecimentos de interesse á saúde inspecionados no quadrimestre X 100

Fonte de Dados Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação para os técnicos de vigilância sanitária municipal na verificação do cumprimento da Lei Antifumo

Orientação aos técnicos da vigilância sanitária municipal quanto à necessidade de se incorporar a verificação do cumprimento da Lei Antifumo nas rotinas de inspeção sanitária nos estabelecimentos de interesse à saúde, seja qual for a finalidade da inspeção.

Sensibilização da importância do registro no Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária.

Relatório ou planilha descrevendo o número de estabelecimentos inspecionados no quadrimestre

Relatórios de inspeção Termos de Intimação Registro de denúncias referente ao não cumprimento da Lei Antifumo Registros de planejamento e execução de ações conjuntas com outros órgãos (ex:

Ação Integrada de Fiscalização Urbana – AIFU); Registros de planejamento e execução de ações específicas para verificação do

cumprimento da Lei Antifumo Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental

e Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

Page 98: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

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AÇÃO 1.65 Realizar a investigação e notificação dos surtos relacionados a consumo de alimentos, em conjunto com a vigilância epidemiológica

Descrição da Ação

Consiste na inspeção sanitária in loco para identificação dos agentes etiológicos (fontes biológicas, físicas e químicas) responsáveis pela contaminação dos alimentos, identificando fatores de riscos e os Pontos Críticos de Controle para a realização da prevenção e controle das Doenças Transmitidas por Alimentos - DTA, na coleta dos alimentos e água envolvidos no surto para análise no Laboratório Central - LACEN, e na ação conjunta com a vigilância epidemiológica, quanto a coleta de dados e conclusão do surto.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Investigação e conclusão de todos os surtos por DTA. Considera-se ação realizada a investigação de 100% dos surtos notificados no SINAN, que inclui na investigação com a coleta de amostra de alimentos e água envolvidos acompanhada, obrigatoriamente, de inspeção sanitária (quando o surto ocorrer em estabelecimentos comerciais/produtores) ou orientação (quando o surto ocorrer em residências), considerando o quadrimestre avaliado.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de surtos investigados e concluídos no quadrimestre / Nº de surtos notificados no SINAN no quadrimestre x 100

Fonte de Dados Banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde e banco de dados do SINAN.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitar o profissional da vigilância sanitária em investigação de surtos por DTA, em coleta de amostras de alimentos e água e em inspeção sanitária . - Realizar a ação em conjunto com a Vigilância Epidemiológica na investigação e na conclusão do surto, e com a Atenção Primária (Agente Comunitário de Saúde) nas orientações quando os surtos ocorrem em residências. - Implantar manual de coleta e investigação de surtos por DTA - Promover campanhas educativas, em parceria com a vigilância epidemiológica, da importância da notificação dos surtos aos órgãos responsáveis da saúde. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE/DVAGS

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102

AÇÃO 1.66 Realizar o registro dos procedimentos de vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial – SIASUS, conforme legislação vigente

Descrição da Ação

Consiste em realizar o registro dos procedimentos de vigilância sanitária no SIASUS, de acordo com os indicadores e prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% de alimentação regular dos procedimentos de vigilância sanitária no SIASUS no quadrimestre

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de meses em que foi alimentado o SIASUS no quadrimestre/ 4 (número total de meses de alimentação no SIASUS no quadrimestre) x 100

Fonte de Dados Relatório do SIASUS no DATASUS – Ministério da Saúde

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação dos responsáveis pela alimentação dos dados de vigilância sanitária no SIASUS

Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Verificar o Manual de Preenchimento do SIA/SUS 2011. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA

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103

AÇÃO 1.67 Realizar ações de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária.

Descrição da Ação

Consiste em desenvolver ações que promovam a produção e disseminação da informação em Vigilância Sanitária, bem como atividades educativas para a população e setor regulado – em caráter de orientação e informação.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: realização de ações de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária para a sociedade e setor regulado, de acordo com o plano de ação. Realização de 100% das ações e comunicação planejadas no quadrimestre. Deve ser prevista, no mínimo, 1 (uma) ação de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária por quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº ações educativas e comunicação em vigilância sanitária realizadas no quadrimestre / Nº de ações educativas e comunicação em vigilância sanitária previstas para o quadrimestre x 100

Fonte de Dados

- SIA/SUS; Com verificação de: - Plano de Ação de vigilância sanitária - Planilhas e relatórios de ações desenvolvidas - Fotos do evento - Lista de presença - Banners, cartazes e painéis sobre o evento realizado - Convite enviado às entidades e população - Matéria divulgada na imprensa - Folders, cartazes, banners e outros materiais educativos sobre comunicação em vigilância sanitária de risco - Alertas e Comunicação de Risco de Vigilância Sanitária Emitidos

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Promover ações que contribuam para elevar a consciência sanitária da sociedade e setor regulado na percepção do risco sanitário (campanhas educativas, informes, boletins, reuniões técnicas). - Promover ações em parceria com as outras áreas da Vigilância em Saúde, com a Atenção Primária, escolas, igrejas, Secretaria de Agricultura, Educação, Assistência Social, PROCON, Sindicatos patronais do Setor Regulado, Entidades de Classe, Sindicatos de trabalhadores do Setor Regulado. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.68 Atender e acolher as denúncias, reclamações e demandas relacionadas ao risco em Vigilância Sanitária

Descrição da Ação

Consiste em disponibilizar canais apropriados para registro e encaminhamento de notificações de eventos adversos e queixas técnicas bem como atender pedidos de informações e reclamações referentes a temas de Vigilância Sanitária, sejam oriundos do usuário ou de órgãos externos, como o Ministério Público, Secretaria Estadual de Saúde, ANVISA, Conselhos de Classe, órgãos de fiscalização.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Para o quadrimestre, considera-se ação realizada o atendimento de 80% das denúncias, reclamações e solicitações oriundas da Ouvidoria Municipal ou da Regional de Saúde e demais demandas recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número total de atendimento de denúncias, reclamações e solicitações da Ouvidoria Municipal ou oriundas da Regional de Saúde e demais demandas recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre / Número total de denúncias, reclamações e solicitações da Ouvidoria Municipal e demandas da Regional de Saúde e demais demandas recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre X 100.

Fonte de Dados

- SIA/SUS; - Com verificação de: Banco de dados dos serviços municipais de vigilância sanitária e Ouvidorias municipais; ofícios do Ministério Público enviados pela Regional de Saúde ou recebidos diretamente; Denúncias encaminhadas por ofício, por entidades e órgãos de classe, enviadas pela Regional de Saúde ou diretamente no município.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Utilização de canais de comunicação com o cidadão/usuário, como: - Ouvidoria; - Fale Conosco; - E-mail; - Telefones de contato; - Planilha com descrição das demandas de Ministério Público e entidades, com data, prazo de resposta e data da resposta. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT e Ouvidoria Regional

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105

AÇÃO 1.69 Realizar coleta de amostras para monitoramento da qualidade de produtos de interesse à saúde (alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes, produtos para a saúde).

Descrição da Ação

Consiste em realizar coletas de amostras de produtos de interesse a saúde atendendo a demandas de Programas de monitoramento da qualidade próprios ou estabelecidos pelo Estado ou pela ANVISA ou para investigação de desvio de qualidade ou evento adverso relacionado a produtos e serviços.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% de realização de coleta de amostras de produtos de interesse à saúde, de acordo com a demanda ou investigação em curso, encaminhando para análise no Lacen/PR e laboratórios conveniados ou contratados, pertencentes à Rede SESLAB, dentro do quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de amostras coletadas no quadrimestre/Número de amostras programadas para coleta no quadrimestre X 100

Fonte de Dados

- Termo de Coleta de Amostras. - Ofício encaminhado pela Regional de Saúde ao município informando e solicitando a coleta de amostras para atendimento de programa de monitoramento da qualidade de produtos

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação dos técnicos coletores quanto aos procedimentos de coleta - Seguir o Manual de coleta e envio de amostras do Lacen - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

Page 104: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

106

AÇÃO 1.70 Executar medidas administrativo-sanitárias.

Descrição da Ação

Medidas administrativo-sanitárias consistem na lavratura de Termos de Intimação, Autos de Infração, Interdição de estabelecimentos e atividades de apreensão de produtos, quando constatadas irregularidades decorrentes das ações de vigilância sanitária, conforme previsto no artigo 521 do Código Sanitário do Paraná (Decreto 5711/02); Quando na lavratura de Termo de Intimação, deverá ser realizado o retorno para verificação do cumprimento das não adequações intimadas, dentro do prazo estipulado; quando na lavratura de Autos de Infração, deverá ser instaurado o processo administrativo sanitário, com instrução, julgamento e conclusão dos processos de acordo com o rito processual estabelecido no Código Sanitário do Estado ou do próprio Município ou a Lei Federal.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: medidas administrativo-sanitárias sendo executadas. Em todas as inspeções sanitárias em que forem constatadas não conformidades à legislação sanitária vigente e que se constituem em risco à saúde individual e coletiva da população deverão ser adotadas medidas administrativo-sanitárias, iniciando-se pelo Termo de Intimação com prazo determinado para o seu cumprimento, caso a irregularidade não seja de risco sanitário iminente, em que se pode dar prazo. Após, deve ser feito retorno ao fim do prazo estabelecido para verificação do cumprimento do Termo de Intimação, em que, caso contrário, será lavrado o Auto de Infração. Em se tratando de situações de risco sanitário iminente referente a serviços e produtos, lavra-se diretamente o Auto de Infração, com interdição total ou parcial do estabelecimento ou produto ou apreensão de produtos. 1º quadrimestre: 100% das medidas administrativas adotadas no quadrimestre, em função de constatação de não conformidades à legislação sanitária vigente. Idem para o 2.º e 3.º quadrimestres.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número total de medidas administrativo-sanitárias sendo adotadas em 100% dos casos em que forem constatadas não conformidades à legislação sanitária vigente/Número total dos casos em que foram constatadas não conformidades à legislação sanitária X 100.

Fonte de Dados

Relatórios de inspeção Roteiros de inspeção preenchidos Termos circunstanciado de inspeção ou documento similar descrevendo as situações verificadas na inspeção Despachos em processos de licença sanitária, Respostas de atendimento de denúncias ou solicitação de informação por parte de ouvidorias, Ministério Público, Regional de Saúde, entre outros órgãos. Termos de Intimação Autos de Infração Termos de Interdição Termos de Apreensão de produtos

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Orientação aos técnicos e gestores de vigilância sanitária quanto a responsabilidade e dever de se adotar medidas administrativo-sanitárias na constatação de não conformidades à legislação sanitária e que constituem risco à saúde individual e coletiva da população

Capacitação dos técnicos de vigilância sanitária em processo administrativo

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sanitário. Tornar público os processos em trânsito e julgado. Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.71 Instaurar processos administrativos sanitários

Descrição da Ação

Processos administrativos sanitário consiste em um conjunto de documentos para julgamento de uma infração sanitária constatada pela Autoridade Sanitária em um estabelecimento, o qual se inicia pelo (s) Auto (s) de Infração lavrado, relatórios circunstanciados, provas documentais, documentos de defesa apresentado pelo infrator, julgamentos, decisões e outros documentos correlatos, seguindo o rito processual estabelecido pelo Código Estadual de Saúde ou Código Sanitário próprio do município e/ou legislação Federal.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realiza: processos administrativos sanitários instaurados, concluídos ou em trâmite. em 100% dos casos, dentro do quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de processos administrativos abertos ou em trâmite no quadrimestre/número de autos de infração lavrados no quadrimestre X 100

Fonte de Dados

- SIA/SUS; - Com verificação de: Autos de Infração Processos Administrativos Sanitários Relatórios de Inspeção Termos circunstanciado de inspeção ou documento similar descrevendo as situações verificadas na inspeção

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação dos servidores de vigilância sanitária em processo administrativo sanitário

Orientação e sensibilização da equipe técnica e gestores municipais quanto à responsabilidade, dever e necessidade de se instaurar, instruir e concluir os processos administrativos sanitários, conforme estabelecidos no Código Sanitário do Estado ou do próprio município e/ou legislação Federal.

Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.72 Qualificar servidores da vigilância sanitária Descrição da Ação

Realizar a educação continuada ou permanente de servidores da vigilância sanitária ou possibilitar que os mesmos participem de processos de qualificação profissional.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: realização de cursos de capacitação para os servidores ou possibilitar que os mesmos participem de cursos de capacitação promovidos (grupo técnico, videoconferências, congressos, simpósios, seminários) em 100% dos casos, exceto nos casos excepcionais, devidamente justificados. 1º quadrimestre: 100% de realização de cursos programados no quadrimestre e/ou 100% de disponibilização de servidores para participar de cursos de capacitação promovidos, exceto nos casos excepcionais, devidamente justificados. Idem para o 2.º quadrimestre e para o 3.º quadrimestre.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Média aritmética do resultado dos dois indicadores abaixo. 1. Número de cursos e capacitações realizadas no quadrimestre/ Número de cursos e capacitações planejadas no quadrimestre X 100 2. Número de disponibilização de técnicos de vigilância sanitária para participar dos cursos e capacitações ofertados/Número de cursos e capacitações ofertados para o município X 100.

Fonte de Dados

Plano de Ação de Vigilância Sanitária Relatórios de cursos e capacitações Listas de presença Convites enviados ao município disponibilizando vagas para o município Comprovação de participação dos técnicos de vigilância sanitária nos cursos e capacitações ofertados.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Orientação e sensibilização dos gestores quanto à importância e necessidade de qualificação e atualização profissional dos técnicos de vigilância sanitária para a qualidade do desempenho das suas funções.

Manter atualizado os contatos de e-mail. Participação de videoconferências. Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.73 Cadastro e monitoramento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

Descrição da Ação

Consiste em cadastrar os servidores de Visa no SNGPC e monitorar os registros de escrituração de produtos controlados e outros sob controle especial de farmácias de manipulação e drogarias, no âmbito do território.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: cadastro no SNGPC de todos os técnicos de vigilância sanitária que realizam ações referentes a medicamentos controlados e antimicrobianos, bem como monitoramento dos dados no Sistema.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de técnicos de vigilância sanitária que realizam ações em farmácias e drogarias devidamente cadastradas e com acesso no SNGPC / número total de técnicos de vigilância sanitária que realizam ações em farmácias e drogarias x 100

Fonte de Dados

Sistema de cadastro de Sistemas da Anvisa Relatórios do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados Relação de técnicos de vigilância sanitária do município que executam ações em farmácias e drogarias

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Capacitação dos técnicos de Visa para o cadastramento e monitoramento - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 1.74 Realizar ações do Programa Leite das Crianças

Descrição da Ação

O Programa Leite das Crianças - PLC é um Programa do Governo do Estado do Paraná de fornecimento de leite pasteurizado às crianças entre 6 a 36 meses de famílias cuja renda per capita não ultrapassa a meio salário mínimo regional, nos 399 municípios do Estado. Dentro do Programa são previstas ações de vigilância sanitária, quais sejam: realizar coleta mensal nas escolas, de amostras de leite pasteurizado do Programa para as análises regionalizadas e para as realizadas pelo Lacen programadas pela SESA, realizar inspeção nos pontos de distribuição e redistribuição e nos veículos de transporte do leite pasteurizado fornecido pelo Programa.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Considera-se ação realizada: a coleta de 100% das amostras programadas e 80% de inspeções realizadas nos pontos de distribuição e veículos de transporte do leite pasteurizado do PLC, considerando o quadrimestre avaliado.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Média aritmética do resultado dos dois indicadores abaixo: 1. Número de amostras coletadas no quadrimestre/número de amostras programadas para coleta no quadrimestre X 100 2. Número de inspeções realizadas nos pontos de distribuição e veículos de transporte /número de inspeções programadas pela SESA para o quadrimestre X 100

Fonte de Dados

- Termo de Apreensão de Amostras – TAA - Ofício encaminhado pela Regional de Saúde ao município informando e solicitando a coleta de amostras do leite pasteurizado para atendimento do exigido no PLC e das inspeções nos pontos de distribuição e redistribuição e nos veículos de transporte do leite pasteurizado. - Laudos de Análises laboratoriais. - Relatórios de inspeção dos pontos de distribuição e redistribuição e dos veículos de transporte do leite pasteurizado.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Informar os técnicos da Visa das normativas do PLC. - Capacitar os técnicos da Visa na coleta das amostras do leite pasteurizado e no envio ao laboratório. - Capacitar os técnicos da Visa na inspeção dos pontos de distribuição e redistribuição e nos veículos de transporte do leite pasteurizado, com a utilização do check list padrão (disponível no site do PLC). - Promover palestras de boas práticas aos responsáveis pela distribuição do leite pasteurizado nos pontos de distribuição. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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Grupo 1 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária

1. Academia de ginástica

2. Açougue

3. Albergue

4. Ambulatório (restrito a consulta), inclusive restrito a empresas

5. Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de paciente em decúbito

horizontal, sem risco de morte, para remoção simples e de caráter eletivo) – Atendimento Pré-

Hospitalar Móvel Tipo A

6. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais sem oferta de serviços de atenção à

saúde

7. Bar

8. Camping

9. Cantina com até 350 refeições por dia

10. Casa de apoio

11. Cemitério

12. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipo I

13. Centro de convivência

14. Comércio varejista de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos

15. Comércio varejista de saneantes domissanitários

16. Comércio varejista de produtos para a saúde

17. Clínica de estética que não realiza procedimento sob responsabilidade médica

18. Clube recreativo e esportivo

19. Comércio de artigos funerários

20. Comércio varejista de alimentos, incluindo feiras livres

21. Comércio varejista de produtos para saúde

22. Comunidade terapêutica (de acordo com o conceito da Resolução RDC 29/11)

23. Consultório médico sem procedimentos invasivos

24. Consultório dos demais profissionais de saúde sem procedimentos invasivos

25. Creche

26. Distribuidora de embalagens de alimentos

27. Drogaria

28. Estabelecimento de ensino

29. Estabelecimento prestador de serviços de atividades funerárias e congêneres

30. Hotel (Hotel Fazenda, Pousada, SPA)

31. Indústria de alimentos (agricultura familiar, produtor rural ou microempreendedor individual - MEI)

32. Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI

33. Lanchonete

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113

34. Lavanderia não hospitalar

35. Local com fins de lazer (com comercialização de alimentos)

36. Mercado

37. Motel

38. Orfanato

39. Ótica

40. Padaria

41. Pensão

42. Peixaria

43. Podologia

44. Posto de coleta de amostras clínicas

45. Posto de medicamentos

46. Restaurante com até 350 refeições por dia

47. Salão de beleza, depilação (exceto laser) e barbearia

48. Sauna e banho

49. Serviço ambulante de alimentação

50. Serviço ambulatorial de atenção primária (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde) – sem

procedimentos invasivos e diagnósticos por imagem;

51. Serviço de controle de pragas

52. Serviço de laboratório óptico

53. Serviço de limpeza (para estabelecimento de saúde)

54. Serviço de piercing, tatuagem e acupuntura

55. Serviço de prótese dentária

56. Serviço de terapia alternativa, exceto acupuntura

57. Supermercado e Hipermercado

58. Tabacaria

59. Terminal aeroviário, ferroviário e rodoviário

60. Unidades prisionais e carceragens (exceto presídios e penitenciárias)

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 2

AÇÃO 2.8 Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 2

Descrição da Ação

Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária pertinente a cada estabelecimento.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: uma ou mais inspeções sanitárias por ano em 50% dos estabelecimentos do grupo 2, exceto aqueles elencados como sendo 100% (em negrito).

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de estabelecimentos inspecionados do grupo 2 / Nº de estabelecimentos cadastrados na VISA pertencentes ao grupo 2) x 100.

Fonte de Dados

Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada será utilizados o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de inspeção, cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios do Sistema de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura do universo em termos de inspeção sanitária.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e devidamente capacitada.

Materiais e equipamentos para execução da ação. Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para

municípios que ainda não a possuem. Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 2.9 Monitorar, notificar e realizar investigação de queixas técnicas (desvios de qualidade) de produtos de interesse à saúde, registradas no Notivisa.

Descrição da Ação

Consiste em monitorar, notificar e realizar investigação de queixas técnicas de produtos de interesse à saúde notificados no Notivisa ou de outras fontes de informação no âmbito do território, retroalimentando o Notivisa com as ações realizadas.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% das queixas técnicas ocorridas no município relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde), sendo monitorados e investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre avaliado com técnicos dos municípios devidamente capacitados/ números de queixas técnicas notificadas no Notivisa dentro do quadrimestre. Obs: Desconsiderar a avaliação dessa ação, se:

1. No município não houver técnico que fora capacitado pela SESA/PR ou Anvisa para as ações de VIGIPÓS no Notivisa

2. Não ter havido registro de queixa técnica de produtos no Notivisa por parte de estabelecimentos de interesse á saúde ou profissionais de saúde do município, dentro do quadrimestre

3. Não ter havido registro de queixa técnica no Notivisa de produtos fabricados ou importados por empresa localizada no município, dentro do quadrimestre

Obs 2: Para fins de cálculo final no conjunto das ações, no caso de se desconsiderar a avaliação dessa ação, por alguma das razões acima, considerar o resultado dessa ação como sendo de 100%.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

100% das queixas técnicas ocorridas no município relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde), sendo monitorados e investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre avaliado com técnicos do municípios devidamente capacitados/ número de queixas técnicas notificadas no Notivisa dentro do quadrimestre X 100

Fonte de Dados Notivisa Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Notivisa - Alertas Sanitários emitidos pela Anvisa ou SESA/PR enviados pela Regional de Saúde via e-mail ou Ofício

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 2.10 Elaborar e enviar relatórios de inspeção ou roteiros de inspeção dos estabelecimentos do grupo 2, conforme pactuação

Descrição da Ação

Consiste em elaborar relatórios ou roteiros de inspeção e enviá-los à Regional de Saúde/Centro de Vigilância Sanitária ou Sistema Canais, conforme pactuado.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% Relatórios e Roteiros de inspeção elaborados e enviados dentro do quadrimestre. Estão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite a elaboração e envio de relatórios das seguintes atividades econômicas: distribuidoras de medicamentos e produtos para a saúde. Esses relatórios devem ser enviados através do Sistema Canais, da Anvisa. Além disso, já está consolidado o procedimento de elaboração e envio para a Regional de Saúde dos roteiros de inspeção em serviços de hemoterapia, para fins de avaliação do risco sanitário.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de relatórios elaborados e enviados via Sistema Canais da Anvisa e para a Regional de Saúde (serviços de hemoterapia)/ Total de inspeções realizadas em estabelecimentos com pactuação de elaboração e envio de relatórios para o Sistema Canais e para a Regional de Saúde (serviços de hemoterapia) X 100

Fonte de Dados

Plano de Ação de Vigilância Sanitária Relatórios de Inspeção em indústrias e distribuidora de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde Roteiros de inspeção em serviços de hemoterapia Planilha de monitoramento das inspeções sanitárias municipais ou sistema de Informação em Vigilância Sanitária;

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação dos técnicos de vigilância Sanitária Municipal Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e

devidamente capacitada. Materiais e equipamentos para execução da ação. Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para

municípios que ainda não a possuem. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde/DVVGS/SCVSAT

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117

AÇÃO 2.11 Analisar e aprovar projetos arquitetônicos em estabelecimentos sob vigilância sanitária.

Descrição da Ação

A análise de projetos arquitetônicos consiste em verificar se o projeto de instalações físicas e fluxos de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária atendem à legislação sanitária vigente. A aprovação é feita quando o projeto atende aos requisitos legais.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 80% a 100% dos projetos arquitetônicos analisados e aprovados, conforme demanda, no quadrimestre.

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(N° de projetos arquitetônicos avaliados ou em análise no quadrimestre / N° de projetos arquitetônicos com avaliação solicitada no quadrimestre x 100.

Fonte de Dados

- Banco de dados dos serviços estaduais e municipais de vigilância em saúde. - Processos de análise de projeto arquitetônico - Planilha de acompanhamento. - Pareceres técnicos de avaliação e aprovação de projetos emitidos

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Definição de orientações técnicas para avaliação de projetos arquitetônicos. - Referencia técnica para avaliação de projetos arquitetônicos capacitada. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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Grupo 2 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária

1. Armazenadora de medicamentos – 100% do universo a ser inspecionado

2. Armazenadora de insumos farmacêuticos – 100% do universo a ser inspecionado

3. Armazenadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene pessoal e perfumes

4. Armazenadora de produtos para saúde

5. Armazenadora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes

6. Banco de leite humano

7. Serviço de Buffet

8. Cantina, acima de 350 refeições por dia

9. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipos II e III;

10. Clínica com recursos para procedimentos invasivos e/ou agressivos que requerem

internação/observação por um período de até 12 horas, sem pernoite

11. Clínica de estética que realiza procedimentos sob responsabilidade médica

12. Clínica de Reabilitação para tratamento de dependentes químicos;

13. Consultório profissional de saúde (que realize acupuntura ou procedimentos invasivos)

14. Cozinha industrial – 100% do universo a ser inspecionado

15. Distribuidora de alimentos (comercialização, fracionamento ou acondicionamento de alimentos)

16. Distribuidora de cosméticos, insumos de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

17. Distribuidora de medicamentos – 100% do universo a ser inspecionado

18. Distribuidora de gases medicinais – 100% do universo a ser inspecionado

19. Distribuidora de produtos para Saúde

20. Distribuidora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes

21. Exportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos

22. Exportadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes

23. Exportadora de produtos para saúde (sem fracionamento)

24. Exportadora de saneantes domissanitários e insumos de saneantes

25. Farmácia de manipulação: – 100% do universo a ser inspecionado

26. Farmácia de manipulação: manipulação exclusiva de formulações homeopáticas e/ou naturais –

50% do universo a ser inspecionado;

27. Funerárias e Serviços de Tanatopraxia

28. Importadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes (sem

fracionamento)

29. Importadora de produtos para saúde

30. Importadora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes

31. Instituto médico legal – 100% do universo a ser inspecionado

32. Laboratórios de anatomia patológica e citológica

33. Laboratórios de análises clínicas – 100% do universo a ser inspecionado

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34. Maternidade (até 30 leitos) – 100% do universo a ser inspecionado

35. Hospital de Pequeno Porte (HPP) – até 30 leitos – 100% do universo a ser inspecionado

36. Pronto Socorro – 100% do universo a ser inspecionado

37. Restaurante acima de 350 refeições por dia

38. Serviço ambulatorial de atenção primária (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde) – com

procedimentos invasivos e diagnósticos por imagem;

39. Serviços de diagnóstico por imagem e gráficos (exceto os mencionados no grupo 3)

40. Serviço médico-veterinário

41. Serviço de vacinação e imunização humana

42. Serviço de verificação de óbito

43. Transportadora de alimentos

44. Transportadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

45. Transportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos

46. Transportadora de produtos para saúde

47. Transportadora de saneantes e domissanitários

48. UTI móvel (serviço de remoção ambulância de resgate e de suporte avançado) – 100 % do

universo a ser inspecionado

49. Unidade de Pronto Atendimento – UPA – 100% do universo a ser inspecionado

50. Unidades de processamento de roupas de serviços de saúde autônomas

51. Unidades prisionais: Presídios e Penitenciárias

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 3

AÇÃO 3.6 Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 3

Descrição da Ação

Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária pertinente a cada estabelecimento.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: uma ou mais inspeções sanitárias por ano em 100% dos estabelecimentos deste grupo.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Nº de estabelecimentos inspecionados do grupo 3 / Nº de estabelecimentos cadastrados na VISA pertencentes ao grupo 3 x 100.

Fonte de Dados

Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada serão utilizados o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de inspeção, cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios do Sistema de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura do universo em termos de inspeção sanitária. Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e devidamente capacitada. - Materiais e equipamentos para execução da ação. - Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para municípios que ainda não a possuem. - Elaboração e implantação dos POPS para medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde. - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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AÇÃO 3.7

Monitorar, notificar e realizar investigação de eventos adversos de produtos de interesse à saúde, sangue e hemocomponentes, registrados no Notivisa e/ou no SHTWEB da SESA/PR, ou oriundos de denúncias, demandas de órgãos externos, alertas sanitários e da imprensa.

Descrição da Ação

Consiste na investigação de eventos adversos de produtos de interesse à saúde, sangue e hemocomponentes (reações transfusionais), no âmbito do seu território, notificados no Notivisa e/ou no SHTWEB da SESA/PR e também oriundos de denúncias, demandas de órgãos externos, alertas sanitários e da imprensa.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% dos eventos adversos ocorridos no município relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde), bem como os relacionados a sangue e hemocomponentes sendo monitorados e investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

100% dos eventos adversos relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde, além de sangue e hemocomponentes sendo monitorados e investigados (caso necessário)/ número de eventos adversos notificados no Notivisa, no SHTWEB ou oriundos de denúncias, demandas de órgãos externos, alertas sanitários e da imprensa X 100

Fonte de Dados

Notivisa SHTWEB Alertas Sanitários emitidos pela Anvisa ou SESA/PR enviados pela Regional de Saúde via e-mail ou Ofício Denúncias recebidas referentes a eventos adversos com produtos de interesse á saúde, comercializado ou utilizado no município. Matérias publicadas na imprensa referente a eventos adversos com o uso de produtos de interesse à saúde comercializada ou utilizada no município.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Cadastrar os estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde e imprensa, para fins de repassar os alertas sanitários.

Profissional de vigilância sanitária com acesso ao Notivisa e ao SHTWEB Manter atualizado os dados de e-mail institucional junto à Regional de Saúde para

o recebimento de alertas sanitários da Anvisa ou da SESA/PR Manter-se atento e informado acerca das informações veiculadas na imprensa

local, estadual ou nacional. Capacitação em investigação. Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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122

AÇÃO 3.8 Realizar investigação, em conjunto com a vigilância epidemiológica, de surtos de infecção relacionadas à assistência à saúde.

Descrição da Ação

Consiste no monitoramento e investigação de surtos de infecção nos serviços de atenção à saúde no âmbito do seu território.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% dos surtos de infecção relacionados a assistência a saúde investigados no quadrimestre

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de surtos de infecção relacionados à assistência à saúde investigados ou em investigação no quadrimestre/número de surtos de infecção relacionados à assistência à saúde ocorrida no quadrimestre X 100

Fonte de Dados

SINAN Monitor CIEVS Laudos do Lacen-PR Matéria divulgada na imprensa Comunicação do serviço de saúde à Vigilância Sanitária ou Epidemiológica do município.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Capacitação em investigação de surtos em IRAS Integração com a vigilância epidemiológica e serviços de saúde Estabelecer equipe multidisciplinar capacitada em Vigilância em Saúde e sistema

de plantão. Seguir manuais e POPS estabelecidos para investigação de surtos Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SVSAT/SCVGE

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AÇÃO 3.9 Realizar o monitoramento e divulgação das taxas de infecção do SONIH-PR

Descrição da Ação

Consiste em monitorar os serviços de saúde quanto à notificação das taxas de infecção hospitalar no SONIH-PR, adotando as medidas para aqueles serviços que não estão notificando. Divulgar as taxas aos serviços e profissionais de saúde de infecção em serviços de saúde do Estado ou do próprio município.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: monitoramento dos serviços quanto às notificações das taxas de infecção em serviços de saúde e divulgação das taxas do Estado ou do município.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de hospitais de grande e médio porte sendo monitorada a notificação das taxas de infecção hospitalar no SONIH/PR / Número de hospitais de grande e médio porte existentes no município

Fonte de Dados

Relatórios de notificação das taxas de infecção hospitalar no SONIH pelos hospitais Sistema Online de Notificação de Taxas de Infecção Hospitalar – SONIH/PR Termos de Intimação Autos de Infração Relatório de monitoramento dos hospitais quanto à notificação das taxas de infecção hospitalar

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Acesso ao Sistema Online de Notificação de Infecção Hospitalar/SONIIH – PR ou solicitação de envio de relatórios do SONIH ao Centro Estadual de Vigilância Sanitária da SESA/PR

Criação da CMUCISS Monitoramento do recebimento das fichas de notificação assinadas pelos

estabelecimentos Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e

Saúde do Trabalhador. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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124

Grupo 3 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária

1. Distribuidora de insumos farmacêuticos (com fracionamento)

2. Importadora de medicamentos

3. Importadora de insumos farmacêuticos

4. Hospital – acima de 30 leitos

5. Indústria de embalagens de alimentos

6. Indústria de alimentos

7. Indústria farmoquímica

8. Indústria de medicamentos

9. Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

10. Indústria de produtos para saúde

11. Indústria de saneantes e domissanitários

12. Indústria e fracionadora de gases medicinais

13. Laboratório de Controle de Qualidade

14. Laboratório de histocompatibilidade e genética

15. Serviços de atenção domiciliar/ Home Care

16. Serviço de atendimento de urgência e emergência

17. Serviços de atividade de reprodução humana assistida

18. Serviços de bancos de células, tecidos e órgãos

19. Serviços de diálise e nefrologia

20. Serviços de endoscopia gastrointestinal

21. Serviços de hemodinâmica

22. Serviços de hemoterapia

23. Serviços de litotripsia

24. Serviços de nutrição Enteral e Parenteral (Manipulação e Administração)

25. Serviços de oxigenoterapia hiperbárica

26. Serviços de quimioterapia

27. Serviços de processamento e esterilização de materiais médico-hospitalares

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125

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA – ELENCO 1

AÇÃO 1.75

Notificar, investigar, coletar amostra de swab de oro e nasofaringe combinado e sangue, se necessário, de todo caso suspeito de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes internados (leito regular e/ou UTI), óbitos e pessoas com DRA com história de contato com suínos e/ou aves.

Descrição da Ação

As amostras biológicas (swab combinado de naso e orofaringe e sangue/soro) deverão ser coletadas de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves, as quais devem ser encaminhadas ao LACEN – Coletar sempre que possível o swab e coletar sangue quando necessário.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: amostras coletadas em 80% dos casos notificados/ano. 1º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves no quadrimestre. 2º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves nos dois primeiros quadrimestres. 3º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de amostras coletadas/Número de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves X 100

Fonte de Dados SINAN Influenza online

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Articular com os hospitais que internam as SRAG e com os serviços de saúde que atendem DRA, sensibilizando-os para a notificação de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves, de forma que notifiquem os casos detectados;

Capacitar os serviços em coleta de amostras de swab combinado de oro e naso faringe e realizar a coleta de amostras em pelo menos 80% dos casos internados em Leito regular ou UTI e dos pacientes que em contato com suínos e/ou aves;

Acondicionar, conservar e transportar as amostras coletadas ao LACEN, de acordo com o Manual de coleta e envio de amostras do LACEN;

Notificar no Sistema SINAN Influenza online Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE/DVAGS

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126

AÇÃO 1.76 Notificar, investigar e coletar amostra de swab de oro e nasofaringe combinado e sangue, se necessário, para todo surto de Doença Respiratória Aguda

Descrição da Ação

Inclui atividades de notificação, investigação e coleta de materiais biológicos e envio ao LACEN, que realizará exames laboratoriais para diagnóstico, isolamento e identificação do agente, de acordo com os protocolos vigentes do Estado/ Ministério da Saúde.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos identificados/notificados no ano. 1º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos identificados/notificados e investigados no primeiro quadrimestre. 2º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos identificados/notificados e investigados nos dois quadrimestres. 3º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos identificados/notificados e investigados no ano.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de surtos de DRA investigados, com coleta de amostras clínicas / Número de surtos identificados e notificados X 100

Fonte de Dados

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e sensibilizá-los para detecção/identificação e notificação da ocorrência de surtos de DRA;

Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras clínicas quando da ocorrência de surtos de DRA;

Notificar no SINAN NET/ módulo surtos. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS

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127

AÇÃO 1.77 Notificar, investigar e coletar amostra clínica e bromatológica para surto de doenças de transmissão hídrica e alimentar e ou de diarréia de acordo com protocolo Estado /Ministério da Saúde

Descrição da Ação

Inclui atividades de notificação, investigação e coleta de materiais biológicos e não biológicos quando possível e envio para o laboratório de referência (LACEN) para diagnóstico, isolamento e identificação viral ou bacteriana.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% dos surtos notificados e investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica) 1º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica) no quadrimestre; 2º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica) n, nos dois quadrimestres; 3º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica), no ano.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de surtos de DDA investigados, com coleta de amostras clínicas e bromatológicas / Número de surtos identificados e notificados X 100

Fonte de Dados SIVEP_MDDA

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Articular com os serviços de saúde que atendem DDA e sensibilizá-los para detecção/identificação e notificação da ocorrência de surtos de DDA;

Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras clínicas quando da ocorrência de surtos de DDA;

Notificar no SINAN NET/ módulo surtos. Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT

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128

AÇÃO 1.78 Notificar semanalmente todos os casos de doença diarreica aguda (MDDA) no SIVEP MDDA, atendidos nas Unidades de Saúde e Hospitais

Descrição da Ação

Informar a ocorrência de diarréias atendidas nas unidades de saúde, semanalmente, no sistema do SIVEP MDDA, possibilitando assim o conhecimento em tempo hábil, da ocorrência de surto e tomada de decisão.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: dados atualizados semanalmente no sistema SIVEP MDDA. 1º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema SIVEP MDDA no p1º quadrimestre; 2º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema SIVEP MDDA, nos dois primeiros quadrimestres; 3º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema SIVEP MDDA, no ano.

Unidade de Medida Número de DDA notificadas no SIVEP_MDDA

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de casos notificados por semana epidemiológica por unidade cadastrada

Fonte de Dados SIVEP_MDDA

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Articular com os serviços de saúde que atendem DDA e sensibilizá-los para notifiquem o número de casos de DDA atendidos no seu serviço; Secretaria Municipal de saúde atualizar e monitorar semanalmente o

SIVEP_MDDA; Capacitar os serviços para notificação e monitoramento das DDA

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS

Page 127: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

129

AÇÃO 1.79 Notificar em 24h (por telefone) e realizar investigação oportuna dos casos suspeitos de febre amarela em humanos ou em primatas não humanos (macacos)

Descrição da Ação

Informar, imediatamente após a ocorrência, ao CIEVS Paraná – no prazo máximo de 24 h – os casos suspeitos de febre amarela em humanos e/ou em primatas não humanos que ocorreram no município (notificar, investigar oportunamente e registrar no SINAN).

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das 24h ao CEVS e investigados oportunamente. 1º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das 24h ao CEVS e investigados oportunamente; 2º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das 24h ao CEVA e investigados oportunamente; 3º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das 24h ao CEVA e investigados oportunamente;

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

N° de casos suspeitos de Febre amarela, notificados em até 24h ao CIEVS-PR e investigados oportunamente, pelo município de ocorrência, no mês de referência / N° de febre amarela suspeitos, notificados, no mês de referência, por município de ocorrência x 100.

Fonte de Dados

Sistema de Informação e Monitoramento de Emergências – SIME/CIEVS-PR. Obs: a notificação imediata ao CEVA não substitui a necessidade de registro das notificações no SINAN, conforme fluxo, periodicidade e instrumentos já utilizados pela Vigilância em Saúde. Para os AGRAVOS INUSITADOS, a notificação deverá ser registrada nas fichas individual/surto e na planilha para acompanhamento de surto do SINAN.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Treinamento da equipe de saúde para notificação imediata do evento. - Aprimorar os meios de comunicação no município, de modo que o serviço de vigilância em saúde esteja acessível por 24h, todos os dias da semana.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE

Page 128: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

130

AÇÃO 1.80

Notificar em 24 h ao CIEVS Paraná surtos de doenças transmissíveis e surtos, casos ou óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados, investigar e coletar amostras biológicas e/ou outras, conforme Portaria 104 ou outra que a substitua.

Descrição da Ação

Notificar em 24 horas ao CIEVS Paraná surtos, casos ou óbitos suspeitos de doenças emergentes e/ou reemergentes, investigar e coletar amostras biológicas ou outras conforme portaria 104 ou outra que a substitua.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras coletadas, sempre que possível. 1º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras coletadas, sempre que possível, no quadrimestre. 2º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras coletadas, sempre que possível, nos dois primeiros quadrimestres; 3º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras coletadas, sempre que possível, no ano.

Unidade de Medida

Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(N° de eventos de notificação imediata, notificados em até 24h ao CIEVS PR, pelo município de ocorrência, no mês de referência / N° de eventos de notificação imediata, notificados em até 24h ao CIEVS PR, por todas as fontes, no mês de referência, por município de ocorrência) x 100.

Fonte de Dados

www.saude.pr.gov.br, banner CIEVS Notifique aquí (http://formsus. datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5376) Obs: a notificação imediata ao CIEVS PR não substitui a necessidade de registro das notificações no SINAN, conforme fluxo, periodicidade e instrumentos já utilizados pela Vigilância em Saúde. Para os AGRAVOS INUSITADOS, a notificação deverá ser registrada nas fichas individual/surto e na planilha para acompanhamento de surto do SINAN.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Treinamento da equipe de saúde para notificação imediata dos eventos. - Aprimorar os meios de comunicação no município, de modo que o serviço de vigilância em saúde esteja acessível por 24h, todos os dias da semana.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT

Page 129: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

131

AÇÃO 1.81 Participar nas ações de Enfrentamento a Desastres naturais e /ou provocados e nos Eventos de Massa, de forma intra e intersetorial, em conjunto com os órgãos competentes

Descrição da Ação

Atividade: identificação de situações de risco para desastres naturais e\ou provocados. (Ex: deslizamentos de encostas, enchentes; surtos e epidemias por doenças transmissíveis; intoxicações alimentares; circulação de produtos perigosos e Identificação de eventos que favoreçam aglomerações de pessoas, por ex.: feiras; festas; rodeios e outros de interesse de saúde pública).

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma intra e intersetorial; 1º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma intra e intersetorial, no primeiro quadrimestre; 2º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma intra e intersetorial, nos dois primeiros quadrimestres; 3º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma intra e intersetorial, no ano;

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de participações/ eventos (desastres) ocorridos X 100

Fonte de Dados Relatórios de participação e avaliação e CIEVS Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Treinamento da equipe de saúde para participação nos eventos.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SVGE/SCVSAT

Page 130: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

132

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA – ELENCO

2

AÇÃO 2.12 Notificar todos os casos de Síndrome Gripal (SG) atendidos nas Unidades de Saúde selecionadas e cadastradas no sistema do SIVEP (Municípios contemplados pela Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).

Descrição da Ação

Constitui-se na notificação de todos os casos de doenças respiratórias agudas (SG), mediante a alimentação do sistema do SIVEP GRIPE de forma a acompanhar as ocorrências.

Medida de Desempenho (*somente para 2013)

Considera-se ação realizada: 60% das semanas do ano informadas (*31 semanas informadas/52 semanas no ano) por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das amostras previstas coletadas. 1º quadrimestre: Não avaliado (sentinelas ainda não implantadas em 2013) 2º quadrimestre: *15 semanas informadas no 2º quadrimestre por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das amostras previstas coletadas, no 2ªº quadrimestre; 3º quadrimestre: *30 semanas informadas no 3º quadrimestre por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das amostras previstas coletadas, nos dois últimos quadrimestres.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de semanas informadas/número de semanas no quadrimestre X 100

Fonte de Dados SIVEP_GRIPE

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e sensibilizá-los para detecção/identificação e notificação dos casos de DRA e coleta de amostras, nas unidades sentinelas; - Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras clínicas quando da ocorrência de casos de DRA, nas unidades sentinelas;

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

Page 131: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

133

AÇÃO 2.13 Coletar 05 amostras de oro/nasofaringe por semana epidemiológica dos casos de SG atendidos nas Unidades sentinelas (Municípios contemplados pela Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).

Descrição da Ação

Constitui-se na coleta de amostras das doenças respiratórias agudas (SG), nas unidades sentinelas selecionadas, mediante a alimentação do sistema do SIVEP GRIPE de forma a acompanhar as ocorrências.

Medida de Desempenho (* para 2013)

Considera-se ação realizada: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal. 1º quadrimestre: não avaliado (Sentinelas implantadas em maio/2013) 2º quadrimestre: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal. 3º quadrimestre: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de amostras coletadas de SG, por Unidade sentinela/ número de amostras previstas por Unidade sentinela/ano X 100

Fonte de Dados SIVEP_GRIPE

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e são Unidades sentinelas de SG e sensibilizá-los para detecção/identificação/notificação dos casos de DRA e coleta de amostras; - Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras clínicas quando da ocorrência de casos de DRA, nas unidades sentinelas;

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS

Page 132: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

134

AÇÃO 2.14

Notificar e coletar amostras de naso/oro faringe de todos os casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves internadas nas UTI selecionadas e cadastradas no sistema do SIVEP GRIPE (Municípios contemplados pela Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).

Descrição da Ação

Constitui-se nas notificações e coleta de amostras das Síndromes respiratórias agudas graves (SRAG) internadas nas UTI selecionadas e cadastradas no Sistema do SIVEP GRIPE

Medida de Desempenho (*para 2013)

Considera-se ação realizada: 60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP GRIPE e 50% das amostras previstas coletadas 1º quadrimestre: não avaliado (Unidades implantadas em maio/2013) 2º quadrimestre: * 60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP GRIPE e 50% das amostras previstas coletadas para o 2 quadrimestre 3º quadrimestre: *60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP GRIPE e 50% das amostras previstas coletadas para o 3 quadrimestre

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de casos de SRAG internado em UTI, com coleta de amostra de naso/orofaringe inserido no Sistema SIVEP_GRIPE, nas unidades sentinelas/ Número de casos de SRAG internados em UTI, nas Unidades Sentinelas X 100

Fonte de Dados SIVEP_GRIPE e AIH

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Sensibilizar os Hospitais que são Unidades sentinelas sensibilizando-os para a notificação de pessoas internadas com SRAG em UTI, para que coletem as amostras de naso e orofaringe;

Capacitar os serviços em coleta de amostras de swab combinado de oro e naso faringe e realizar a coleta de amostras em pelo menos 80% dos casos internados em Leito de UTI em hospitais sentinelas

Acondicionar, conservar e transportar as amostras coletadas ao LACEN, de acordo com as normas estabelecidas;

Notificar no Sistema SIVEP_GRIPE Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE/DVAGS/SCAPS

Page 133: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

135

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA – ELENCO

3

AÇÃO 3.10 Investigar todos os casos de doenças e agravos de interesse em saúde pública notificados pelos Núcleos de Epidemiologia Hospitalar

Descrição da Ação

Os núcleos de epidemiologia hospitalar deverão realizar a busca ativa nos seus serviços, notificar e coletar amostras biológicas todos os casos de eventos previstos na Portaria 104/11 ou outra que a substitua e o município deverá investigar e encerrar oportunamente.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares, investigados e encerrados pelo município. 1º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares, 2º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares, 3º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares,

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de doenças de notificação compulsória notificadas pelo NHE/ Número de doenças de notificação compulsória detectadas no Hospital pelo NHE X 100

Fonte de Dados SINAN NET Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Articular com os NHE para sensibilizá-los para a notificação - Capacitar os NHE para notificação e investigação

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT/DVAGS/SCRACA

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136

SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 1

AÇÃO 1.82 Elaborar o Diagnóstico de Situação da Saúde do Trabalhador do município

Descrição da Ação

O Diagnóstico de Situação de Saúde do Trabalhador é um documento que norteia o planejamento das ações em Saúde do Trabalhador no município. Deve ser elaborado a partir do levantamento de: dados das atividades produtivas existentes nos municípios, perfil sócio-econômico dos trabalhadores, dados de morbi-mortalidade relacionados ao trabalho, organizações sindicais de trabalhadores e do patronato e organização da rede do SUS para atendimento das doenças e acidentes de trabalho

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Município que realizar o diagnóstico. 1º quadrimestre: Elaboração e envio do diagnostico para o Núcleo de Saúde do Trabalhador do CEREST da região

Unidade de Medida Número absoluto – diagnóstico realizado.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número absoluto.

Fonte de Dados Envio de copia do diagnóstico para Regional de Saúde. Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- assessoria do Núcleo de Saúde do Trabalhador na elaboração do diagnostico, - roteiro para elaboração do diagnostico - integrar as equipes da vigilância em saúde e assistência.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/ CEREST/ SCVSAT

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137

AÇÃO 1.83 Notificar os agravos relacionados à saúde do trabalhador no SINAN e preencher o campo “ocupação”

Descrição da Ação

A partir da publicação da Portaria 104/2011, os serviços de saúde deverão notificar no SINAN os seguintes agravos relacionados ao trabalho: 1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidentes de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer relacionado ao trabalho; 6. Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR relacionada ao trabalho; 9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 10. Transtornos Mentais relacionados ao trabalho. 11. Intoxicações Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, gases tóxicos e

metais pesados)

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Município realizando as notificações dos agravos e doenças relacionadas ao trabalho, aumentando o número de notificações em 10% ao ano. 1º quadrimestre: aumento de 3% de notificações em relação ao ano anterior 2º quadrimestre: aumento de 3% de notificações em relação ao ano anterior 3º quadrimestre: aumento de 4% de notificações em relação ao ano anterior

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Numero de agravos e doenças relacionadas ao trabalho de notificação no SINAN NET x10)/100

Fonte de Dados SINAN NET Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Referência técnica em saúde do trabalhador e epidemiologia do município capacitado para notificação e avaliação dos dados do SINAN NET - integrar as equipes da vigilância em saúde e assistência.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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138

AÇÃO 1.84 Investigar todas as ocorrências de acidentes de trabalho graves e fatais em até 72 horas

Descrição da Ação

Os acidentes de trabalho que resultam em óbitos, amputações e outras lesões graves deverão ser 100% investigados pela equipe de vigilância do município para a intervenção na causa que gerou o acidente. Desta forma, previne-se a ocorrência de novos acidentes.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Município realizando 100% das investigações dos acidentes graves e fatais ocorridos no seu território

Unidade de Medida Percentual.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

(Nº de acidentes de trabalho grave investigados dentre os notificados no SINAN-NET / Nº total de acidentes de trabalho grave notificados no SINAN-NET) x 100. (Nº de óbitos por acidente de trabalho investigados/ Nº total de óbitos registrados no SIM) x 100.

Fonte de Dados SINAN Roteiro de Investigação

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Referência técnica em saúde do trabalhador e profissional da vigilância epidemiológica do município capacitada quanto à metodologia e ao relatório sugerido para investigação. - Roteiro de Investigação de Acidentes Graves e Fatais

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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139

AÇÃO 1.85

Acionar a rede de combate e erradicação do trabalho infantil e de proteção do trabalhador adolescente para garantir o afastamento de toda a criança menor de 14 anos da situação de trabalho (trabalho ilegal) e de todo adolescente que trabalhe em situação de Trabalho Infantil Perigoso (TIP).

Descrição da Ação

Identificar e acionar a rede de combate e erradicação do trabalho infantil. Cumprir o Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre a SESA e o MPT.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Município acionando a rede de combate e erradicação do trabalho infantil e comunicando ao MPT os casos identificados no seu território. 1º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil 2º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil 3º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de casos encaminhados/ total de casos registrados no SINAN,MP,Previdência Social,CAT x100

Fonte de Dados SINAN e MP

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- capacitação das equipes da atenção básica sobre trabalho infantil - incentivo a participação no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - integrar com a rede de enfrentamento e combate a violência.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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140

AÇÃO 1.86 Propiciar condições necessárias para a capacitação da equipe em saúde do trabalhador

Descrição da Ação

Os gestores municipais devem proporcionar as condições necessárias à participação dos técnicos nas capacitações de Saúde do Trabalhador propostas no VigiaSUS

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Município que proporcionou as condições necessária para os técnicos participarem das capacitações previstas no componente de Educação Permanente do VigiaSUS 1º quadrimestre: Participação dos técnicos/profissionais em 100% das capacitações realizadas pelo CEREST/CEST 2º quadrimestre: Participação dos técnico/profissionais em 100% das capacitações realizadas pelo CEREST/CEST 3º quadrimestre: Participação dos técnicos/profissionais em 100% das capacitações realizadas pelo CEREST/CEST

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de participação em curso/ numero total de cursos realizados x100

Fonte de Dados Relatórios CEST/CEREST Lista de presença, certificados e/ou documento comprobatório da capacitação.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Incentivo e negociação com os gestores e nas instancias de gestão

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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141

AÇÃO 1.87 Realizar vigilância dos ambientes e processos de trabalho: a) Dos estabelecimentos assumidos pela vigilância sanitária municipal; b) Das empresas formuladoras e de síntese de agrotóxicos.

Descrição da Ação

Com esta ação, pretende-se que a Vigilância Sanitária municipal amplie o seu olhar para as questões de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos de interesse à saúde, já assumidos e inspecionados de rotina pela equipe da VISA. As indústrias formuladoras e de síntese de agrotóxicos deverão ser inspecionadas devido ao grande potencial de contaminação por agrotóxicos nos trabalhadores, meio ambiente e população do entorno.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município realizando 100% no ano de inspeções sanitárias de ambientes e processos de trabalho nos estabelecimentos sob responsabilidade da VISA Municipal e nas empresas formuladoras e de síntese de agrotóxicos, se existirem no seu território.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de empresas inspecionadas/ numero total de empresas da atividade no município x 100

Fonte de Dados Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. Relatórios de Inspeção.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Realizada capacitação para vigilância em empresas formuladoras e de síntese de agrotóxicos, - Acompanhamento pelos matriciadores e CEREST das inspeções realizadas

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

Page 140: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

142

AÇÃO 1.88

Desenvolver ações de saúde do trabalhador em atividades estratégicas: a) Da construção civil; b) Das atividades rurais; c) Frigoríficos.

Descrição da Ação

No Paraná foram eleitos os ramos de construção civil, trabalho rural e frigorífico como prioritários para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, conforme consta no documento da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador do Paraná. Estes ramos apresentam grande potencial de adoecimento de seus trabalhadores. As ações devem prever inspeções em ambientes e processos de trabalho, a organização da assistência aos trabalhadores, ações de prevenção e a participação do controle social.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de ambientes e processos de trabalho nos ramos/atividades elencadas como prioridade estadual.

Unidade de Medida

Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

No de inspeções realizadas/ número de empresas na atividade priorizada x 100

Fonte de Dados Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. Relatórios de Inspeção.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador - Reuniões para acompanhamento das ações

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

Page 141: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

143

SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 2

AÇÃO 2.15 Realizar Vigilância dos ambientes de trabalho em mais um (01) ramo/atividade a ser priorizado no território

Descrição da Ação

Deverá ser elencado mais um ramo produtivo/Atividade prioritário para realizar vigilância dos ambientes e processos de trabalho.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de ambientes e processos de trabalho em mais um ramo/atividade elencada como prioridade municipal, a ser estabelecido conforme dados extraídos do Diagnóstico realizado.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de inspeções na atividade priorizada/numero de empresas da atividade priorizadax100

Fonte de Dados Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. Relatórios de Inspeção.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador - Reuniões para acompanhamento das ações - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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144

SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 3

AÇÃO 3.11 Realizar Vigilância dos ambientes de trabalho em todos os ramos prioritários de acordo com o perfil produtivo e processos de trabalho existentes no território.

Descrição da Ação

Deverão ser elencados todos os ramos produtivos/atividades prioritários para realizar vigilância dos ambientes e processos de trabalho.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de ambientes e processos de trabalho em todos os ramos/atividades elencado como prioridade municipal, a serem estabelecidos conforme dados extraídos do Diagnóstico realizado.

Unidade de Medida Percentual

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numero de inspeções no ramo priorizado/numero de empresas do ramo priorizado x100

Fonte de Dados Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. Relatórios de Inspeção.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador - reuniões para acompanhamento das ações - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST

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145

LABORATÓRIOS – ELENCO 1

AÇÃO 1.89 Laboratórios de Nível 1 de complexidade com Sistema de Qualidade e Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA

Descrição da Ação

Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 1 de complexidade (laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de Saúde ou conveniados): - de metodologias básicas de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia; - de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no mínimo realizar sorologia para Sífilis, parasitoscopia para Malária e baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação.

Unidade de Medida

Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação (Manual da Qualidade, POP, registros)

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios cadastrados em funcionamento

Fonte de Dados SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e informações cadastrais).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a Resolução SESA n° 368/13; - Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos; - Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs; - Supervisões dos laboratórios conveniados.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA

Page 144: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

146

AÇÃO 1.90 Cadastramento dos laboratórios de sua área de abrangência no SESLAB/ LACEN/PR

Descrição da Ação

Realizar atualização cadastral dos laboratórios clínicos e analíticos e, postos de coleta no SESLAB - LACEN/PR de acordo com a Resolução Estadual Nº 0610/2010.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Atualização de cadastro de 100% dos laboratórios de sua área de abrangência.

Unidade de Medida

Número de laboratórios cadastrados

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de laboratórios cadastrados em funcionamento Denominador: Número total de laboratórios existentes Fator de multiplicação: 100

Fonte de Dados Vigilância Sanitária Municipal

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Atualizar anualmente, nos 3 primeiros meses, os laboratórios clínicos e analíticos conforme planilha enviada pelo LACEN/PR. Após a atualização, o Lacen/PR publicará, no primeiro semestre de cada ano, a relação dos laboratórios atualizados na página da SESA http://www.lacen.saude.pr.gov.br/ Implantar Sistema de Informação da Rede de Laboratórios que está em fase de elaboração com o NII – Núcleo de Informática e Informações

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCRACA

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147

AÇÃO 1.91 Participação e Monitoramento do processo de supervisão aos laboratórios da sua área de abrangência

Descrição da Ação

-Atender a agenda de supervisão com a presença do responsável técnico e representante da Vigilância sanitária. -Disponibilizar acesso às informações e documentos solicitados pelos supervisores do SESLAB/LACEN/PR. - Monitorar o atendimento às recomendações de melhorias identificadas no processo de supervisão aos laboratórios.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Participação em 100% das supervisões realizadas conforme agendamento.

Unidade de Medida Participação e monitoramento da supervisão de laboratórios

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Participação em número de laboratórios supervisionados Denominador: Número total de laboratórios supervisionados Fator de multiplicação: 100

Fonte de Dados Vigilância Sanitária municipal.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Participar, através de profissional de Vigilância Sanitária local ou regional, de supervisão técnica realizada pelo Lacen com a presença do RT do laboratório. Monitorar, através de profissional de Vigilância Sanitária local ou regional, as ações realizadas pelo laboratório a fim de atender as recomendações feitas no momento da supervisão. Outro método de Cálculo que indica o cumprimento das normas em vigência pelos laboratórios clínicos é: Numerador: O número de Auto Termo de Intimação lavrado Denominador: Número total de laboratórios supervisionados Capacitação dos técnicos da VISA municipal. Implantar Sistema de Informação da Rede de Laboratórios Manter atualizado o cadastramento dos laboratórios

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

Page 146: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

148

AÇÃO 1.92 Participação dos profissionais dos laboratórios nas capacitações

Descrição da Ação

Participação dos profissionais dos laboratórios em processos de qualificação promovidos pelo próprio município, pelo Estado, Ministério da Saúde ou ANVISA e outras instituições.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Participação do laboratório em 100% das capacitações ofertadas no ano.

Unidade de Medida

Número de laboratórios com profissionais que foram capacitados.

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de laboratórios com profissionais que foram capacitados Denominador: Número total de laboratórios locais cadastrados Fator de multiplicação: 100

Fonte de Dados SESLAB, Vigilância em Saúde local e regional, através de planilhas enviadas pelo Lacen por ocasião da atualização cadastral.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Implantar plano de treinamento para os técnicos de nível médio e superior que atuam nos laboratórios, com estímulo e facilidade à participação destes técnicos. Participar das capacitações que o Lacen/PR oferecer. É importante haver estímulo aos técnicos dos municípios em participar. Implantar planilha e manter atualizada com todas as capacitações realizadas pelos profissionais do Laboratório. Deverá manter no mínimo uma no ano, conforme o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança. Repassar anualmente estas informações à Vigilância em Saúde local e regional, a qual deverá enviar ao LACEN/PR. Esta planilha de capacitação deverá identificar os seguintes itens: RS – município – laboratório - nome do profissional - cargo – nome do curso – entidade promotora – instrutor – local – carga horária. Avaliação do evento - Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios - Capacitações previstas.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT

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149

AÇÃO 1.93 Garantia da participação dos laboratórios municipais nos programas de Controles Externos da Qualidade

Descrição da Ação

- Contratar serviços de controle externo da qualidade. - Encaminhar as lâminas de baciloscopia para Tuberculose, e/ou Hanseníase ao Lacen/PR. - Encaminhar lâminas de pesquisa de Malária para revisão e controle de qualidade ao Lacen/PR. - Encaminhar amostras positivas, negativas e inconclusivas de sorologia para Chagas de acordo com os números estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: - Contratação do Serviço de controle externo da qualidade - Encaminhamento de todas as lâminas de baciloscopia para Hanseníase ao Lacen/PR - Encaminhamento de lâminas de baciloscopia para Tuberculose conforme agendamento do LACEN/PR - Encaminhamento de 10% das amostras positivas, 20% das negativas e todas as indeterminadas, até no máximo 50 amostras, para Doença de Chagas. dos laboratórios públicos cadastrados que realizam baciloscopias para Tb, Mh e malária

Unidade de Medida

laboratórios municipais com programas de Controles Externos da Qualidade adquirido

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador Número de laboratórios municipais que participam dos programas de Controles Externos da Qualidade Denominador: Número total de laboratórios cadastrados em funcionamento Fator de multiplicação: 100

Fonte de Dados SESLAB através de supervisões e Vigilância em Saúde local e regional, através de planilhas enviadas pelo Lacen por ocasião da atualização cadastral.

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Adquirir Programa de Controle Externo da Qualidade para no mínimo os parâmetros básicos de exames de interesse em saúde pública. Sensibilização do gestor para aquisição do controle externo da qualidade.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde - DVVGS

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150

AÇÃO 1.94 Cadastramento de amostras do Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL.

Descrição da Ação

Cadastrar todas as amostras a serem enviadas ao Lacen/PR no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, sendo: GAL – Amostras biológicas; GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Cadastramento no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL de 100% das amostras coletadas.

Unidade de Medida

Número de amostras cadastradas

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de amostras cadastradas no período Denominador: Número total de amostras enviadas ao LACEN/PR Fator de Multiplicação: 100

Fonte de Dados GAL – Amostras biológicas; GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

Cadastrar todas as amostras enviadas ao LACEN/PR no GAL e GAL/Ambiental; Solicitar treinamento, sempre que necessário, para o cadastro no GAL; Solicitar habilitação para o GAL todos os laboratórios que realizam exames de

interesse em saúde pública, e que ainda não possuem acesso; Capacitação aos profissionais que cadastram amostras no GAL e enviam ao

LACEN/PR Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE

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151

AÇÃO 1.95 Envio de amostras ao LACEN/PR atendendo aos requisitos de aceitação de amostras

Descrição da Ação

Encaminhar amostras ao LACEN/PR atendendo aos requisitos de aceitação de amostras segundo o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao LACEN/PR e Manual de Coleta e Envio de Amostras de Vigilância Sanitária e Ambiental ao LACEN/PR

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Aceitação de 100% das amostras encaminhadas ao LACEN/PR, segundo os requisitos de aceitação.

Unidade de Medida

Percentual de amostras aceitas

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Numerador: Número de amostras aceitas no período Denominador: Número total de amostras enviadas ao LACEN/PR Fator de Multiplicação: 100

Fonte de Dados Relatório extraído do GAL – Amostras biológicas; GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano SGA – Sistema de Gerenciamento de Amostras de interesse à Vigilância Sanitária

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Atender os requisitos constantes nos Manuais de Coleta do LACEN/PR, para todas as amostras enviadas ao LACEN/PR. Ficar atento aos critérios de rejeição de amostras, pois as rejeitadas não serão analisadas. - Capacitação aos profissionais que encaminham amostras ao LACEN/PR e divulgação do Manual de Coleta e Envio de Amostras.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE

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152

LABORATÓRIOS – ELENCO 2

AÇÃO 2.16 Laboratórios de Nível 2 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com Sistema de Qualidade e Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA

Descrição da Ação

Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 2 de complexidade (laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de saúde ou conveniados): - de metodologias básicas de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia, sorologias, bacterioscopias em geral e cultura; - de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação.

Unidade de Medida

Número de laboratórios 2 com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação (Manual da Qualidade, POP, registros)

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de laboratórios Nível 2 com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios Nível 2 cadastrados em funcionamento

Fonte de Dados SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e informações cadastrais).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a Resolução SESA n° 368/13; - Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos; - Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs; - Supervisões dos laboratórios conveniados.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA

Page 151: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

153

LABORATÓRIOS – ELENCO 3

AÇÃO 3.12 Laboratórios de Nível 3 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com Sistema de Qualidade e Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA

Descrição da Ação

Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 3 de complexidade (laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de Saúde ou conveniados): - de metodologias de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia, imunologia, microbiologia em geral e hormônios; - de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase, bacterioscopia e cultura para meningites, cultura para tuberculose.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito em processo de implantação ou implantado.

Unidade de Medida

Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação ou implantado (Manual da Qualidade, POP, registros)

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de laboratórios de Nível 3 com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação ou implantado / Número total de laboratórios Nível 3 cadastrados em funcionamento

Fonte de Dados SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e informações cadastrais).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a Resolução SESA n° 368/13; - Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos; - Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs; - Supervisões dos laboratórios conveniados.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA

Page 152: Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e Avaliação das ... · laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x 100. Fonte de Dados Sistema

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AÇÃO 3.13 Laboratórios de Nível 4 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com Sistema de Qualidade e Biossegurança implantado. NÃO SE APLICA

Descrição da Ação

Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 4 de complexidade: - de metodologias de bioquímica, hematologia, urinálise, parasitologia, imunologia, microbiologia em geral, hormônios, incluindo a metodologia de Biologia Molecular; - de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase, bacterioscopia e cultura para meningites, cultura para tuberculose e biologia molecular para HIV e Hepatites. Apresentar o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança implantado.

Medida de Desempenho

Considera-se ação realizada: Apresentar o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e implantado.

Unidade de Medida

Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e implantado (Manual da Qualidade, POP, registros)

Método de Cálculo da Medida de Desempenho

Número de laboratórios de Nível 4 com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios Nível 4 cadastrados em funcionamento

Fonte de Dados SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e informações cadastrais).

Estratégias Sugeridas para Alcance da Ação

- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a Resolução SESA n° 368/13; - Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos; - Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs; - Supervisões dos laboratórios conveniados.

Área Responsável pela avaliação e acompanhamento quadrimestral

Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA