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VI-185 – PROGRAMA FAVELA LIMPA – Um exercício de cidadania Fernando Alves de Oliveira Pinto(1) Professor Universitário Titular da FTESM-RJ, Engenheiro Mecânico, Pós-graduado em Engenharia de Produção e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Consultor da IATA- Genebra, EFORMA-Zurich e STANDARD REGISTER-Dayton,USA.Gerente de Planejamento e Controle da COMLURB Sérgio Augusto da Costa Lobato Engenheiro Civil - UFRJ; Mestre em Engenharia de Produção – COPPE/UFRJ; Engenharia Econômica - UFRJ; Análise Econômica - CENDEC/IPEA; "Waste Management" - JICA/JAPÃO e Gerenciamento de Resíduos Sólidos - SIDA/Suécia. Engenheiro da COMLURB Endereço(1): Rua Pascal, 509 – Vila da Penha - Rio de Janeiro - CEP 21221-440 – RJ. - Tel 3351 3706 – Fax 3013 2272 E-mail: [email protected] RESUMO O trabalho tem por objetivo, divulgar um Programa vitorioso, já consolidado no município do Rio de Janeiro, de integração de comunidades carentes ao contexto urbano, proporcionando a seus moradores o pleno exercício da cidadania, pelo estímulo e difusão da Educação Ambiental, pela geração de emprego, de renda e da inclusão social, apresentando uma solução testada, experimentada e aprovada, para o problema da Gestão de Resíduos Sólidos em áreas carentes, grave problema das grandes metrópoles. Os serviços realizados compreendem: a) - Coleta do lixo produzido em todos os domicílios existentes na comunidade; b) - Transporte do lixo coletado até os locais de acumulação indicados pela empresa municipal de limpeza urbana do Rio de Janeiro; c) - Varrição, capina e roçada de vegetação rasteiras, não nativas, que grassam nas vias internas e nas de acesso à comunidade;

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VI-185 – PROGRAMA FAVELA LIMPA – Um exercício de cidadania Fernando Alves de Oliveira Pinto(1) Professor Universitário Titular da FTESM-RJ, Engenheiro Mecânico, Pós-graduado em Engenharia de Produção e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Consultor da IATA-Genebra, EFORMA-Zurich e STANDARD REGISTER-Dayton,USA.Gerente de Planejamento e Controle da COMLURB Sérgio Augusto da Costa Lobato Engenheiro Civil - UFRJ; Mestre em Engenharia de Produção – COPPE/UFRJ; Engenharia Econômica - UFRJ; Análise Econômica - CENDEC/IPEA; "Waste Management" - JICA/JAPÃO e Gerenciamento de Resíduos Sólidos - SIDA/Suécia. Engenheiro da COMLURB Endereço(1): Rua Pascal, 509 – Vila da Penha - Rio de Janeiro - CEP 21221-440 – RJ. - Tel 3351 3706 – Fax 3013 2272 E-mail: [email protected] RESUMO O trabalho tem por objetivo, divulgar um Programa vitorioso, já consolidado no município do Rio de Janeiro, de integração de comunidades carentes ao contexto urbano, proporcionando a seus moradores o pleno exercício da cidadania, pelo estímulo e difusão da Educação Ambiental, pela geração de emprego, de renda e da inclusão social, apresentando uma solução testada, experimentada e aprovada, para o problema da Gestão de Resíduos Sólidos em áreas carentes, grave problema das grandes metrópoles. Os serviços realizados compreendem: a) - Coleta do lixo produzido em todos os domicílios existentes na comunidade; b) - Transporte do lixo coletado até os locais de acumulação indicados pela empresa municipal de limpeza urbana do Rio de Janeiro; c) - Varrição, capina e roçada de vegetação rasteiras, não nativas, que grassam nas vias internas e nas de acesso à comunidade;

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d) - Limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais existentes nas vias internas, periféricas e ruas de acesso às favelas; e) - Remoção de todo o lixo disposto pela população local nas encostas, valas, canaletas de drenagem de águas pluviais, rios, canais e margens ribeirinhas, terrenos baldios, praças ou, de maneira geral, em qualquer local da comunidade ou ainda fora dos limites da comunidade desde de que tenha sido produzido ou vazado pelos seus moradores; f) - Promover a conscientização e educação ambiental da população local, visando sua participação efetiva na preservação da limpeza da área; PALAVRAS-CHAVE: Favela, Cidadania, Inclusão Social, Resíduos Sólidos, Trabalhador Comunitário INTRODUÇÃO O Rio de Janeiro com sua topografia acidentada, limitada em três fronteiras pelo mar, teve como reflexo da expansão da cidade a ocupação de encostas pelas classes mais populares. Por ocasião da Revolta da Vacina em 1906, governo de Rodrigo Alves, este fez como seu principal programa, fazer do Rio uma cidade moderna, similar a Paris. O Rio era a capital e o cartão de visita do Brasil ; o centro do Rio possuía vários cortiços, eram casas de pobres. Rodrigo quer acabar com esses cortiços no centro e levar os seus moradores para fora da cidade, para a periferia, para os morros, surgem as favelas. As favelas originaram-se também, como conseqüência da decadência das antigas chácaras produtoras de leite e hortifrutigranjeiras, cujos moradores eram agregados dos proprietários e ex-escravos. Com a mudança das atividades agrícolas de pequena escala para a industrialização, notadamente nos anos 50 e em seguida com o aumento da tecnologia nas atividades do campo, a migração oriunda dessa mudança passou a ocupar as velhas chácaras abandonados com mão de obra não especializada para a construção civil e serviços domésticos. Em seguida esta população marginal passou a ocupar áreas disponíveis dos governos, empresas públicas e etc., pela falta de uma política habitacional que alcançasse a classe média baixa, as favelas terminaram por virar substantivo e se espalharam pela cidade. Nos anos 40 eram apenas 60 favelas. Hoje são mais de 600. Segundo o IBGE, favela é um grupamento de, no mínimo 51 unidades habitacionais dispostas de forma desordenada e densa e carente de serviços públicos essenciais. Seu desenvolvimento se deu num primeiro momento em função do natural aumento populacional das famílias originais, crescendo em seguida pela agregação de familiares dos

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moradores e. na atual fase pela perda de poder aquisitivo, em conseqüência de planos econômicos e falta de política habitacional permanente e estruturada. Tem-se como certa que a primeira favela na cidade do Rio de Janeiro, foi a hoje denominada Providência, no centro da cidade, em área íngreme, em cima do Morro de mesmo nome. Esta forma descontrolada de moradias, sem obedecer a qualquer critério de alinhamento ou distanciamento entre as habitações, ocasionou constantes desmatamentos e cortes irregulares de encostas, comprometendo a sua estabilização com reflexos diretos no processo de deslizamentos e arraste de material para os cursos de águas e valas a céu aberto. Este processo a gravado muitas vezes pela falta de infra-estrutura e saneamento básico provocando situações de risco e podendo causar acidentes com graves conseqüências para a segurança da população residente, tornou praticamente impossível, a adoção dos métodos tradicionais de limpeza urbana, normalmente utilizada nos sistemas urbanos. A falta de assistência sanitária à população residente, leva à prática de atirar o lixo a esmo pelas valas e encostas, os chamados "bolsões", impedindo o escoamento das águas e gerando condições propícias à proliferação de vetores. Isto cria uma situação de insalubridade difícil de ser contornada e que deve ser enfrentada com vontade e seriedade para que seja interrompido o ciclo vicioso existente, onde nada se faz porque a comunidade não ajuda e onde a comunidade não ajuda porque se sente marginalizada pelo poder público. Este sempre foi o grande desafio a ser enfrentado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: - executar serviços de limpeza e coleta de lixo nestas áreas que proporcio ne uma melhoria das condições de salubridade e ofereçam a possibilidade de uma participação efetiva e interessada da comunidade, num trabalho integrado onde o resultado concreto será a melhoria da qualidade de vida da população, e uma valorização do cidadão residente nestas localidades, pela integração desta população ao contexto urbano. IMPORTÂNCIA SANITÁRIA DA LIMPEZA URBANA EM FAVELAS A rotina de remoção do lixo produzido nessas áreas é dificultada pelo pequeno número de vias trafegáveis e pela estreiteza das vielas, o que induz à prática do lançamento de resíduos e toda sorte de objetos nas encostas e nos canais naturais de escoamento de águas e valas de esgoto. As chuvas carreiam todo o lixo existente na favela para canais e valas que, em muitos trechos, passam sob os domicílios, ocasionando represamentos que ameaçam a segurança das casas e propiciam a destruição do sistema de drenagem de águas pluviais.

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A matéria orgânica proveniente de restos de alimentos que permanece exposta a céu aberto, dia e noite, por longos períodos, propicia condições ideais para proliferação de vetores (insetos e roedores). A proliferação de vetores de importância médico sanitária, em favelas, está diretamente associada ao acúmulo de resíduos no entorno dos domicílios e nos canais de drenagem da área.Casos de leptospirose podem ocorrer devido à atividade de moradores na desobstrução desses vales, quando desprotegidos, entram em contato com as águas contaminadas pela urina dos roedores. Recipientes descartáveis como latas, garrafas, pneus e outros que possibilitam a retenção de água transformam-se em criadouros de mosquitos. Além disso, outras formas de represamento de água como o empoçamento gerado pela obstrução dos canais de drenagem, dão origem a focos de diferentes espécies de mosquitos.Acrescente-se a essa situação a existência de reservatórios e vasos de plantas no interior dos domicílios que permitem a proliferação do AEDES AEGYPTI, vetor transmissor do dengue e da febre amarela. Desta forma as favelas, por suas variadas dimensões e pela peculiaridade de suas diversas áreas, tipo de habitação, ausência de saneamento básico e características da população que a ocupa, devem ser priorizadas, objetivando-se sua adequada avaliação com vistas à consolidação das ações de remoção e coleta domiciliar de lixo, de limpeza publica em geral e de prevenção e controle da proliferação vetores. AS EXPERIENCIAS No Rio de Janeiro, foram testados diversos modelos, que face à baixa produtividade e dificuldade de gestão dos serviços não alcançaram os objetivos esperados. Dentre as experiências, destacamos: Serviços executados pela própria empresa municipal. Remoção por fraldão, na favela. de Lima-Perú; Utilização de muares, na favela do Andaraí Convênios com ONG’s Contratação de mão de obra na própria favela, sem pagamento dos encargos sociais e direitos trabalhistas. - Programa Formiguinha – na Favela da Rocinha Dentre os benefícios esperados com o Programa Formiga estavam:

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Eliminação dos lixões a céu aberto; Eliminação do lixo nas valas negras; Eliminação de pontos de risco nas encostas Melhoria do grau de salubridade da comunidade; Criar condições de limpeza fundamentais à conscientização dos moradores para a necessidade de manter e conservar limpa a comunidade. Considerando que os resultados obtidos por estas experiências podiam ser melhorados, concluímos que o melhor caminho era a execução dos serviços de limpeza urbana em favelas utilizando-se exclusivamente mão de obra local, como forma de facilitar o acesso e a circulação de trabalhadores na área, conseguir mais facilmente a participação dos moradores locais, criar mercado de trabalho dentro da própria comunidade, além da geração de emprego e renda. Entendemos, que ao órgão municipal deve ser reservada a função de gestor do sistema proposto, executando em especial as atividades de definição do modelo institucional a ser adotado, elaboração dos planos de trabalho, especificação dos equipamentos e ferramentas utilizados, planejamento operacional, treinamento técnico-operacional, supervisão permanente, controle quantitativo dos resíduos recolhidos e sustentação financeira do programa. Com base neste entendimento a Prefeitura do Rio de Janeiro, através de sua empresa municipal de limpeza urbana, iniciou em outubro de 1995, o hoje já Programa, denominado "PROGRAMA FAVELA LIMPA", trazendo à luz uma nova solução para este antigo problema. O sistema atualmente adotado, de co-gestão participativa, tem sido aprimorado à medida que adquirimos experiência e ensinamentos e tem sido reconhecido como exemplar por todo o país, tendo sido alvo recentemente de visita de representantes de diversas prefeituras do país, interessadas na utilização deste modelo. O PROGRAMA FAVELA LIMPA A existência de vielas internas, quase sempre estreit as e íngremes, sem qualquer tipo de pavimentação, que implica na utilização de equipamentos especiais e que em muitas situações não podem ser utilizados e ainda em outras situações obriga à execução de operação exclusivamente manual, faz dos serviços de limpeza e coleta de lixo em favelas, uma experiência onde deparamo-nos com características específicas que demandam atenção e consideração. Assim, para os trabalhos de limpeza urbana nestes locais, é exigido o uso de sistemas e equipamentos não convencionais e distintos, específicos, e, às vezes, adaptados para a peculiaridade e particularidade local, para realização destas operações como, por exemplo,

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micro-tratores, líxodutos e calhas, caixas de concreto para acumulação do lixo coletado e mais recentemente os Compactadores Estacionários de Lixo, chamados "COMPACTAINER", que operam semelhantemente ao veículo coletor compactador utilizado na área urbana formal, apenas com a característica de ficarem "estacionados" em locais previamente definidos e escolhidos em função de fatores como concentração de lixo, facilidade de acesso, etc. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, ciente da importância de seu papel social e ambiental junto às comunidades de baixa renda, estabeleceu um programa de limpeza pública nas comunidades, que compreende os serviços principais de limpeza, similar aos executados diretamente pela empresa em toda a Cidade do Rio de Janeiro na área "formal" e utilizando-se de toda as tecnologias conhecidas e disponíveis, aplicadas às características locais. Além disso, era necessário agilizar a implantação do novo sistema de forma a que se pudessem sentir de imediato os resultados alcançados, no maior número possível de favelas, num processo administrativo ágil e racional e que permitisse eliminar os problemas de competência administrativa das áreas limites de vizinhança e os conflitos de interesse comunitários. A forma simples e ágil ao mesmo tempo seria o tratamento de diversas favelas próximas como um complexo, criando a figura da Associação de Moradores Gestora. Por este motivo implantou um sistema de utilização de mão-de-obra direta que reuniu as vantagens do uso do morador da própria comunidade, criando a figura do Trabalhador Comunitário, contratado pela Associação de Moradores local, dando desta forma uma importância social e política maior a estas entidades congregadoras e representativas dos anseios das comunidades, através da contratação da prestação de serviços com as Associações de Moradores que por sua vez contratam moradores da comunidade para exercerem a atividade de trabalhadores comunitários mediante Contrato de Trabalho Formal, Carteira de Trabalho assinada, respeitados todos os direitos trabalhistas, como Férias, 13º salário, com pagamento de salário e todos os encargos sociais legais. A limpeza nas Comunidades compreende as seguintes atividades nas vias internas, vielas, acessos, escadarias, praças e logradouros adjacentes: Coleta domiciliar de lixo, porta a porta; Remoção de lixo espalhado pela área da comunidade, Limpeza de valas de águas pluviais e desobstrução das valas e caixas de passagem de esgoto; Varrição das vias e vielas de acesso; Limpeza das caixas de contenção de águas pluviais;

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Limpeza de ralos dos logradouros de acesso e das vias internas de trânsito; Varredura, Roçada e ceifada, Limpeza de áreas adjacentes à favela; Remoção de entulho e bens inservíveis. OBJETIVOS GERAIS Socialização das comunidades, integrando-as no pleno exercício da cidadania e consc iência coletiva, com orientação permanente à população residente em Comunidades sobre o correto acondicionamento e disposição para coleta do lixo domiciliar, entulho e bens inservíveis e ações básicas de saúde e preservação do meio ambiente. Dentre os benefícios esperados com o Projeto pode-se citar: - eliminação dos lixões a céu aberto; - eliminação do lixo nas valas negras; - eliminação de pontos de risco nas encostas - melhoria do grau de salubridade da comunidade; - criação de condições de limpeza fundamentais à conscientização dos moradores para a necessidade de manter e conservar limpa a comunidade. Além disso, o projeto apresenta ainda as seguintes especificidades: -Permite a institucionalização na prestação dos serviços de limpeza da Associação gestora e da figura do trabalhador comunitário. -Agiliza a contratação e implantação do sistema de limpeza em curto prazo com resultados quase imediatos na melhoria da qualidade de vida -Assegura a participação efetiva da comunidade no sistema -Permite a seleção e contratação de pessoal realmente habilitado por conhecer a comunidade -Diminui a influência do poder paralelo dado ao cunho social e sanitário do projeto -Reconhece e dá credibilidade a capacidade gerencial das lideranças comunitárias

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Como pontos fundamentais do projeto pode-se destacar: SANITÁRIOS - Eliminação definitiva dos focos de proliferação de vetores e roedores, diminuição da possibilidade de contato de pessoas e animais com o lixo, evitando a propagação de doenças melhorando as condições de saúde pública. AMBIENTAIS - Eliminação das causas de poluição e degradação ambiental, física, cultural e visual. SOCIAIS - Criação de trabalho formal para a mão de obra comunitária capacitada e ainda oportunidade de desenvolvimento de atividades paralelas de geração de renda. POPULAÇÃO BENEFICIADA Moradores das comunidades e das proximidades, população dos bairros formais no "entorno", população usuária das vias principais que margeiam as comunidades ou que são afetadas pelas conseqüências da má disposição dos resíduos. CONDIÇÕES A ASSOCIAÇÃO GESTORA seleciona, por sua conta e risco, dentre os moradores das comunidades, empregados, maiores de idade, para a realização dos serviços. É vedada a contratação de trabalhadores empregados em firmas particulares, em gozo de licença pelo INSS, empregados em outros órgãos governamentais federal, estadual ou municipal, ou organizações não governamentais ou que sejam membros da diretoria da ASSOCIAÇÃO GESTORA, assumindo esta as responsabilidades previstas na Lei de Licitações. A ASSOCIAÇÃO GESTORA fornece e orienta os trabalhadores quanto ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, assim como, a observância das normas de segurança do trabalho, mantendo os equipamentos utilizados no serviço em perfeitas condições operacionais. Qualquer empregado demitido sem justa causa somente poderá ser recontratado observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. É vedada a recontratação de empregado demitido por justa causa. A vaga decorrente de demissão de qualquer empregado, com ou sem justa causa somente poderá ser preenchida após o decurso do prazo mínimo de 02 (dois) meses a contar do efetivo desligamento do empregado.

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O acompanhamento do Programa é realizado diretamente pelos gerentes operacionais das áreas envolvidas através da avaliação contínua dos serviços de varrição, coleta domiciliar, limpeza de ralos, capina, roçada remoção e limpeza do mobiliário urbano, além do uso e conservação dos uniformes, EPIs, ferramentas e equipamentos diversos. No Anexo 1 é apresentado Modelo de Contrato REMUNERAÇÂO DOS SERVIÇOS Pela realização dos serviços a empresa municipal responsável pela limpeza urbana paga à associação gestora, mensalmente, o valor correspondente ao custo da mão-de-obra, inclusive encargos sociais, verbas rescisórias decorrentes de demissões, e insalubridade em grau máximo de acordo com a legislação vigente e uma parcela fixa mensal para os demais gastos de ordem administrativa e aquisição e fornecimento de uniformes, EPI’s e materiais necessários à execução dos trabalhos. A Companhia municipal de limpeza urbana local paga ainda, a associação gestora, nas datas oportunas, os acréscimos referentes ao pagamento do 13º salário, adicional de férias e demais verbas rescisórias decorrentes de demissões. No Anexo 2 é apresentada Planilha de custo. CORREÇÕES Qualquer falha ou distorção verificada pela companhia municipal de limpeza urbana local na realização dos serviços deve ser comunicada, por escrito, à Diretoria da associação gestora, que deverá providenciar de imediato, às correções necessárias. São consideradas faltas graves: a) trabalhador sem uniforme completo, ou sem equipamento de segurança específico para o serviço em execução; b) exercício de função ou atividade diversa do objeto do contrato; c) o envolvimento de trabalhador e/ou da associação gestora em atividades político - partidárias, religiosas, comerciais, durante os serviços objeto do Contrato;

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d) negligência na fiscalização dos serviços, permitindo que o trabalhador abandone o local de trabalho, deixando de cumprir integralmente a jornada de trabalho, ou execute horas extraordinárias de trabalho; e) utilizar ou permitir o uso de equipamentos adquiridos com recursos provenientes deste Contrato, em serviços estranhos ao seu objeto; f) utilizar trabalhadores do Programa para serviços administrativos ou particulares da associação gestora g) Não atendimento as reclamações apresentadas pelas demais Associações de Moradores, desde que relacionadas exclusivamente com as atividades previstas no contrato. È considerada falta grave e passível de rescisão de contrato, manter trabalhadores uniformizados, ou não, em atividades administrativas na associação ou fora dela. PENALIDADES Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no contrato a associação gestora fica, a critério da companhia municipal de limpeza urbana local, sujeita às seguintes penalidades: a) advertência e multa, a partir de R$ 20,00 a R$250,00, dependendo do tipo de irregularidade, que pode ser cobrada por dia /empregado ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES DE SERVIÇOS Cobrar e receber as Folhas e Controles de Freqüência, Avisos de férias e demais Ocorrências das Associações até o 1o dia útil do mês subseqüente; Analisar criteriosamente a Folha de Freqüência, confrontando-o com o Livro de Ponto; Encaminhar em até 24 horas as Folhas e Controles de Freqüência, Comunicações de férias e demais Ocorrências à Gerência de planejamento e controle. Encaminhar à gerência de planejamento e controle a documentação dos novos empregados; Conhecimento do Processo e leitura do Contrato; Receber e encaminhar correspondência e demais elementos às Associações;

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Encaminhar correspondência e demais elementos à gerência de planejamento e controle, quando for o caso; Preenchimento de Planilha de Medição de Serviços contendo um check list que inclua verificação de condições gerais de limpeza da área, varrição, capina, ralos, bueiros, utilização de uniformes, ferramentas etc...; Supervisio nar e orientar a realização dos serviços; Não permitir aos trabalhadores comunitários a realização de serviços fora do horário normal de trabalho (horas extras, adicional noturno, domingos, etc...). ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR (GERÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E CONTROLE) Enviar à gerência de pessoal o Controle de Freqüência, Avisos de férias (sempre no dia 10 de cada mês) e Ocorrências (incluindo Avisos prévio e/ou Termos de Rescisão - RAIS) a Gerência de pessoal para processar a FOPAG (Folha Pagamento); Informar à gerência de pessoal para que retirem os empregados desligados da folha (As demissões ocorrem no dia 10). Durante o mês do aviso prévio o trabalhador deve constar da FOPAG, no mês da demissão não pode mais constar; Encaminhar a gerência de pessoal documentação dos novos empregados (Ficha cadastral e documentação dos dependentes); Conferir as Rescisões de Contrato de Trabalho e encargos e solicitando as Associações cópias comprobatórias após os pagamentos; Receber da gerência de pessoal os Recibos e Demonstrativos em 5 (cinco) vias convocando os presidentes das Associações para assinatura, entregando uma via de cada para a Associação juntamente com a Folha de Pagamento e os contracheques dos empregados; Encaminhar para a gerência financeira até o dia 25 de cada mês 2 (duas) vias dos recibos e Demonstrativos com dois "Atestos"; Anexar uma via do recibo ao processo e outra na pasta das Associações Conferência de todos os documentos recebidos da Associação; Controlar a OEX (Ordem de execução) e solicitações de empenho (30 dias de antecedência). Elaborar planilha para controle; Controlar o processo, anexando todos os documentos que constam do recibo: Folha de Freqüência, FOPAG, guias (INSS, PIS e FGTS), cópias dos recibos e demonstrativos,

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recibos pensão alimentícia, termos e guias referentes às rescisões (INSS, PIS e FGTS), recibos pagamentos PCMSO e Seguro de Vida; Entregar as Associações os originais das guias de pagamento do INSS (11% e complemento), ISS, FGTS e PIS; Manter quadro de férias dos empregados das Associações para comparar com os Avisos de Férias, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES GESTORA Mensalmente, a Associação deverá apresentar à gerência de planejamento e controle, os seguintes elementos: (EXEMPLO CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO MÊS DE MAIO) Até o primeiro dia útil da cada mês (dia dois de Maio, por exemplo): - Folha de Controle de Freqüência do mês anterior (Abril), conforme modelo fornecido pela companhia municipal de limpeza urbana local , com os códigos dos trabalhadores preenchidos e com indicação dos empregados contratados no início do mês. - Folha Mensal de Freqüência (Diária) - Termos de rescisão dos empregados a serem demitidos no dia 10 do mês seguinte (junho), com indicação das quantias a serem recebidas pelos empregados (TRCT) e valores do INSS (empresa e terceiros), PIS e FGTS correspondentes. Nos casos de falecimento as rescisões deverão vir acompanhadas da indicação do/s beneficiário/s pelo INSS ou Judicial. Após a rescisão deverão ser enviadas a companhia municipal de limpeza urbana local, cópia dos Termos assinados e das guias pagas (INSS, PIS e FGTS). - Comunicações de férias dos empregados com 60 (sessenta) dias de antecedência (a serem iniciadas no dia 10 de julho). - Informação de todas as ocorrências referentes ao mês em curso (Maio) tais como: - Afastamentos (Auxilio Doença, Licença Maternidade, etc) e Retornos ao Trabalho. - Pensões alimentícias (Ofício do Juiz) - Início ou interrupção do recebimento de Salário Família, com a respectiva documentação. - Demonstração documentada de eventuais diferenças referentes ao pagamento do mês anterior (Abril). - Outros eventos referentes ao pagamento do mês em curso (Maio)

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Mensalmente, por volta dos dias 23 ou 24 o presidente da Associação deverá comparecer, segundo convocação, na companhia municipal de limpeza urbana local para assinatura do recibo do mês. No caso de não convocação até o dia 24 o presidente da Associação deverá entrar em contato com a gerência de planejamento e controle para saber a data para assinatura do recibo. Mensalmente a Associação deverá enviar a companhia municipal de limpeza urbana local comprovante de pagamento do seguro de vida e PCMSO dos empregados e recibos de pagamento das Pensões Alimentícias. No caso de durante o decurso do mês em curso (Maio) surgir, eventualmente, alguma nova ocorrência esta deverá ser imediatamente comunicada a companhia municipal de limpeza urbana local, podendo ou não ser considerada em função do andamento do processo. DESENVOLVIMENTO Na implantação, são realizadas as seguintes ações: 1) levantamento de campo e preenchida a Planilha de Levantamento Preliminar – Anexo IV, objetivando identificar as reais necessidades de implantação do Programa Favela Limpa, pela impossibilidade de atuação direta da empresa municipal, em sua operação rotineira. 2)Reconhecimento da região e suas características físicas, demográficas, de infra-estrutura de saneamento básico e meio ambiente, com preenchimento de "Formulário Levantamento Preliminar", onde são anotadas todas as características de relevante interesse ao problema de limpeza pública e saneamento básico. 3)Caracterização do grau de dificuldade de acesso e execução dos serviços (A. B ou C). 4)Dimensionamento do Quadro de Trabalhadores necessários à execução dos serviços. 5)Cadastramento da Associação Gestora, mediante apresentação de uma série de documentos, Anexo V, que comprovem a existência legal da Associação, como Pessoa Jurídica de direito Privado. 6)Apresentação de Programa pela Gerencia de Serviços responsável pela área à Diretoria de Serviços, ouvidos a Associação de Moradores, Formadores de Opinião e Representações Comunitárias Locais. 7)Formação de processo administrativo, junto à prefeitura, para enquadramento no plano geral de despesas, enquadramento legal e obtenção de verba municipal específica para o contrato em pauta.

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8)Elaboração de planos de Limpeza Pública, coleta, varredura, capina e outros de acordo com as necessidades e características locais; 9)Utilização de material de apoio específico, folders, adesivos, fitas de vídeo e outros materiais. 10)Treinamento dos trabalhadores comunitários, moradores voluntários e agentes comunitários para o papel de agentes educadores ambientais; 11)Promoção de palestras na comunidade com moradores para discutir e solucionar os problemas de limpeza, meio ambiente e saúde básica. 12)Desenvolvimento de atividades de apoio à Limpeza Publica. 13)Estímulo à reciclagem com estudos para implantação de ECOPONTOS e ECOPNEUS BASES PARA A IMPLANTAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A companhia municipal de limpeza urbana local, a partir de sua experiência, adotou como referencial genérico a relação de um trabalhador de limpeza urbana para cada 1000 (mil) habitantes. No caso específico das favelas, o referencial citado foi reavaliado, considerando principalmente as condições de acesso e a necessidade de serem agregados outros serviços à limpeza, que efetivamente deveriam ser realizados por outros órgãos públicos da administração direta ou indireta. Estudos levaram em consideração a topografia, distribuição da população, ocupação desordenada - fator comum a todas as favelas - e outras possíveis situações tais como: esgoto canalizado, valas negras, valas de águas pluviais, vias sem capacidade de receber sistemas mecanizados (vielas quase que intransitáveis por seus próprios moradores). A fim de permitir o cálculo de mão de obra necessária à elaboração das tarefas propostas foram considerados os dados de população, domicílios e parâmetros adotados pela companhia municipal de limpeza urbana local referentes à produção de lixo e peso específico de cada tipo de resíduo. Para efeito de dimensionamento da mão de obra as favelas foram classificadas por categoria conforme exposto a seguir: Favela padrão A: Predominantemente plana, com parte transitável por equipamento motorizado de pequeno porte.

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Um trabalhador para 700 habitantes Favela padrão B: Com parte plana transitável por equipamento motorizado de pequeno porte e parte complementar em encosta cujos acessos vão progressivamente, sendo dificultados. Um trabalhador para 550 habitantes Favela padrão C: Predominantemente em encosta cujos acessos apresentam progressivos níveis de dificuldade. Um trabalhador para 460 habitantes Foi possível observar que em favelas na faixa de 10.000 a 20.000 habitantes nota-se a aplicação do princípio básico da economia de escala, devendo-se nesse caso aplicar-se uma redução da ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor calculado. Fato idêntico ocorre para populações superiores a 20.000 habitantes, sendo o fator de redução neste caso de 10% (dez por cento). Este número poderá ser gradativamente reduzido, mediante a implantação de campanhas que estimulem a participação da população no processo de conservação do ambiente local em permanente estado de limpeza. Para o planejamento dos serviços de limpeza em favelas também é necessário estabelecer a freqüência de realização dos serviços, definido e localizando os seguintes itens: Acessos – ruas, escadarias, avenidas, ladeiras, etc. Vias internas e logradouros próximos Praças, Parques, Canteiros e Jardins internos. Pontos de lixo Ralos Caixas estacionárias, contenedores e papeleiras. Locais de vazamento de entulho, bens móveis inservíveis, galhadas, carcaças de automóveis. Áreas de risco Locais de capina e de roçada Órgãos Governamentais, áreas e imóveis comunitários existentes nas favelas e nas proximidades. ESTIMULO A PRODUTIVIDADE – PREMIO QUALIDADE AMBIENTAL A experiência da companhia municipal de limpeza urbana local, na prestação de serviços de limpeza urbana em favelas, alerta para a necessidade de conscientização da comunidade

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para a importância da manutenção, preservação e conservação do meio ambiente natural e construído, em conjunto a uma ação de limpeza. Esta conscientização é um recurso necessário e indispensável para que se tenham as condições básicas comportamentais dos moradores, de forma a permitir a implantação de sistemas operacionais de limpeza eficazes e com boa relação custo-benefício. Assim entende-se que a criação de um mecanismo para recompensar um esforço maior na qualidade de limpeza e na fiscalização da vizinhança para atender às condições básicas e aos objetivos finais necessários à obtenção de padrão de qualidade na execução dos serviços prestados pelo sistema regular de limpeza urbana, seria a medida mais acertada para obtenção de agentes multiplicadores e motivadores, visando uma mudança de comportamento. Com vistas à consecução de tal objetivo foi criado um Prêmio de Produtividade e Qualidade Ambienta l, que acrescenta novo enfoque ao problemático controle de produtividade local visando estimular a produtividade com qualidade nos serviços prestados por esses trabalhadores eximindo ao mesmo tempo a companhia municipal de limpeza urbana local de qualquer outra atividade, exceto a de efetiva fiscalização, a fim de caracterizar a plena terceirização. O Prêmio de Produtividade e Qualidade Ambiental de distribuição anual é concedido às Associações que apresentem os mais elevados padrões de qualidade dos serviços executados nas áreas de sua responsabilidade tendo seu valor pecuniário estabelecido em três categorias com base na remuneração mensal do trabalhador: OURO (100%), PRATA (80%) e BRONZE (60%), avaliado através de mecanismos próprios de mensuração da produtividade. No Anexo 3 é apresentado o Formulário Avaliação do Premio Qualidade Ambiental ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1)Aplicação da Lei de Limpeza Urbana, nº 3273 de 6 de setembro de 2001, regulamentada pelo decreto nº 21305 de 19 de abril de 2002 de advertência, 2)Acompanhamento e orientação na aplicação dos planos de limpeza estabelecidos para comunidade, 3)Visitas freqüentes para observação do desenvolvimento do Programa; 4)Reuniões periódicas com os trabalhadores comunitários, moradores e agentes comunitários para reforçar a atuação como agentes propagadores da educação ambiental e saúde básica.

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5)Promoção de palestras educativas com os vídeos da TV Gari e outros sobre os temas que se relacionem com o Programa. 6)Controle de contratações, freqüência e emissão de folha de pagamento. 7)O acompanhamento operacional do projeto é realizado diretamente pelos gerentes operacionais das áreas envolvidas através da avaliação contínua dos serviços de varrição, coleta domiciliar, limpeza de ralos, capina, roçada remoção e limpeza do mobiliário urbano, além do uso e conservação dos uniformes, EPI's, ferramentas e equipamentos diversos. AVALIAÇÃO Periódica, mediante visitas freqüentes, objetivando o cumprimento das atribuições, metas e cláusulas contratuais estabelecidas, com preenchimento de questionário de avaliação que tem múltipla utilidade: Folha de medição de serviços. Avaliação da execução do contrato. Avaliação do desempenho qualitativo, objetivando, pelo atendimento de metas, atribuição de pontuação para o Premio Qualidade Ambiental em Comunidades. Registro, compilação e acompanhamento dos dados de produção, junto à Gerência de Serviços da área. PROCEDIMENTOS E RECURSOS UTILIZADOS 1)Depósito em conta corrente, nominal do empregado, contratado da Associação. 2)Recolhimento pela Prefeitura de todos os impostos e encargos inerentes 3)Crédito em conta da Associação Gestora da Taxa de Administração, (atualmente 30% do valor da folha salário dos empregados). 4)Equipe da Gerencia de Serviços 5)Equipe da Gerencia de Planejamento e Controle 6)Equipe da Coordenadoria de Cooperativas de Catadores e Reciclados. 7)Folderes e folhetos produzidos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

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8)Transparências, vídeos e slides, Power Point, sobre resíd uos sólidos, limpeza e saúde básica, Microcomputador, Datashow, Retroprojetor, TV, Vídeo, Flip-Chart e Cartazes. RESULTADOS OBTIDOS Os resultados obtidos avalizam e estimulam a sua divulgação como programa vitorioso; 73% da população de comunidades carentes da cidade do Rio de Janeiro, já é atendida diretamente pelo programa, que gera mais de 2500 empregos diretos, beneficiando 439 comunidades a um custo mensal da ordem de R$1.300.000,00. A situação atual do programa pode ser visualizada na Tabela 1 a seguir: Tabela 1: Programa Favela Limpa - 2003 DIRETORIA Nº Contratos Comunidades atendidas Nº Trabalhadores Despesa Mensal SUL 43 166

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1053 530.061 NORTE 30 156 769 421.391 OESTE 36 117 725 359.907

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TOTAL 109 439 2.547 1.311359 CONCLUSÕES O Programa vem sendo adaptado de acordo com suas necessidades e objetivos tendo sido fundamental para abertura de acessos às comunidades, minimização dos problemas decorrentes nas épocas de cheias.e na consolidação dos serviços de limpeza nas comunidades Com vistas a um atendimento mais abrangente do Programa a companhia municipal de limpeza urbana local mantém um trabalho permanente de levantamento necessário para ampliação do Programa em comunidades ainda não beneficiadas. Além disso, tem-se procurado o desenvolvimento de novos indicadores com vistas a uma melhor avaliação e monitoramento do Programa. Diversos órgãos da Prefeitura do Rio de Janeiro, espelhando-se no Programa Favela Limpa, já implantaram projetos semelhantes, como: os Guardiães do Rio, Merendeiras Comunitárias, Jardineiro Comunitário, entre outros; prefeituras de todo o Brasil e algumas cidades sul-americanas estão muito interessadas em implantá- lo. Como principais resultados obtidos pode-se citar: ocupação de mão de obra ociosa, geração de renda, fomentação de hábitos de cidadania, educação ambiental, eliminação de pontos críticos de acumulação de resíduos, minimização de problemas ocasionados com chuvas, melhoria da qualidade sanitária, melhoria da qualidade de vida, integração da Prefeitura e da companhia municipal de limpeza urbana local com o cidadão.

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ANEXOS ANEXO 1 – Modelo de Contrato ANEXO 2 – Planilha Exemplo ANEXO 3 – Formulário Avaliação do Premio Qualidade Ambiental ANEXO 4 – Formulário Levantamento Preliminar ANEXO 5 – Formulário Cadastro Associação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Contratos realizados entre a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB e as Associações de Moradores Plano Básico de Limpeza Urbana em Favelas. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Produtividade dos Serviços de Limpeza Urbana em Favelas. Controles das Diretorias de Serviços Norte, Oeste e Sul, da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB. Manual de Orientação do Programa Favela Limpa. Lei Nº 3197, de 23 de março de 2001 que "Estabelece as normas gerais para realização do contrato de prestação de serviços entre o poder público e as associações comunitárias". Decreto "N" Nº 19568 de 14 de Fevereiro de 2001 que "Dispõe sobre outras despesas de Pessoal e dá outras providências". IBGE – Censo 2000 – Dados Preliminares IPLAN-RIO – Cadernos RIO estudos ANEXO 1 – CONTRATO Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua Major Ávila, 358 - Tijuca. CEP. 20519-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil

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CONTRATO Nº /2003 Contrato que fazem entre si a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e a , para prestação de serviços de limpeza e de educação ambiental na área das favelas componentes do Complexo . CONTRATANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, com sede na Rua Major Ávila 358- Tijuca, inscrita no CNPJ sob o nº 42.124.693/0001-74, inscrição nº 01.050966, neste ato representada pelo seu Diretor - Presidente =============, titular da Carteira de Identidade nº =========, expedida pelo ===== e pelo seu Diretor de Serviços ==========, titular da carteira de identidade nº =========, expedida pelo =====, ==============. CONTRATADA: , estabelecida na Rua - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Presidente , titular da Carteira de Identidade nº , expedida pelo IFP, CIC nº , a seguir denominada ASSOCIAÇÃO GESTORA. Data da Celebração: ========= de 2003. Processo Administrativo: ============ /03. Fundamento: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, bem como despacho do Sr. Diretor Presidente de fls. do processo. CLÁUSULA 1 - OBJETO 1.1 – Este contrato tem por objeto a contratação de ASSOCIAÇÃO GESTORA, para realização dos serviços previstos na Cláusula Segunda, em área de favela integrante do respectivo complexo, considerando este como o local geográfico que abranja mais de uma nominada favela, esta por sua vez que tenha características, medianos limites e representatividade de moradores, sendo o presente contrato regido por toda a legislação aplicável à espécie que desde já entende-se como integrante ao presente temo, especialmente a Lei 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, inclusive as introduzidas pela Lei 8.883 de 08-06-94, o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei 207 de 19-12-80, com suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar 01, de 13-09-90; o Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18-09-81, bem como pelos preceitos do direito público. CLÁUSULA 2 - FORMA DE EXECUÇÃO

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2.1 - Os serviços de limpeza são constituídos de: a) - Coleta de lixo produzido em todos os domicílios existentes no Complexo; b) - Transporte do lixo coletado até os locais de acumulação indicados pela COMLURB; c) - Varredura, capina e roçada de vegetação rasteira, não nativa, que grassarem nas principais vias internas e de acesso ao Complexo; d) - Limpeza das vias internas, periféricas e de acesso as favelas; e) - Deverá ser removido todo o lixo disposto pela população local nas vias comuns de circulação de pedestres e veículos, nas encostas, nas valas, nas canaletas de drenagem de águas pluviais, nos rios, canais e margens ribeirinhas, terrenos baldios, praças ou, de maneira geral, em qualquer local do Complexo ou ainda fora dos limites das comunidades desde que tenha sido produzido ou vazado pelos seus moradores. f) - Conscientização e educação ambiental da população local, visando sua participação efetiva na preservação da limpeza, da higiene, da salubridade e de elevado espírito comunitário. § 1º - Os serviços referidos nesta cláusula serão de responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO GESTORA, cabendo a COMLURB somente a orientação, o planejamento inicial das operações (ANEXO II), e, a permanente supervisão e fiscalização da qualidade e da eficácia dos serviços, assim como do pleno atendimento ao objeto deste contrato a ser realizada pela gerência operacional da COMLURB que atua na área da ASSOCIAÇÃO. § 2º - A ASSOCIAÇÃO GESTORA se compromete a desenvolver campanhas de conscientização e educação ambiental da população de cada favela componente do Complexo, visando sua participação efetiva na preservação da limpeza, da higiene, da salubridade e de elevado espirito comunitário. CLÁUSULA 3 - DOS RECURSOS HUMANOS 3.1 – A ASSOCIAÇÃO GESTORA selecionará, por sua conta e risco, dentre os aprovados em teste prático de aptidão para execução dos serviços, objeto do presente contrato, moradores do Complexo, nos limites de atuação e gestão da ASSOCIAÇÃO GESTORA, disponíveis no mercado de trabalho, maiores de idade, o quantitativo de até ( ) trabalhadores para realização dos serviços objeto deste contrato, desde que não estejam em gozo de licença pelo INSS, não sejam contratados de outros órgãos governamentais federal, estadual ou municipal, contratados de organizações não governamenta is, e não sejam membros da diretoria desta ASSOCIAÇÃO ou de qualquer outra ASSOCIAÇÃO integrante do Projeto de Limpeza das Comunidades Carentes, assumindo as responsabilidades previstas no art. 71 da Lei 8.666/93.

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3.1.1 – A ASSOCIAÇÃO GESTORA, a par das novas políticas públicas que se relacionam com o objeto deste Contrato, acatará por orientação da COMLURB, o redimensionamento do quantitativo de trabalhadores a serem alocados para a prestação de serviços, considerando, principalmente, os indicativos pertinentes às características e limites geográficos de atuação da ASSOCIAÇÃO GESTORA. 3.2 – A vaga decorrente de demissão de qualquer empregado da ASSOCIAÇÃO GESTORA, com ou sem justa causa, somente poderá ser preenchida após o decurso do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir do efetivo desligamento. 3.2.1 – Após os 60 (sessenta) dias definidos no item 3.2, poderá o gestor da ASSOCIAÇÃO efetivar nova contratação, imediatamente, independentemente de autorização da COMLURB, respeitados os critérios para a contratação. 3.3 - A ASSOCIAÇÃO GESTORA deverá afixar em local visível quadro de aviso contendo a relação de empregados e a distribuição da mão de obra, conforme legislação vigente. 3.4 - A ASSOCIAÇÃO GESTORA fornecerá e orientará os trabalhado res quanto ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, assim como, a observância das normas de segurança do trabalho, mantendo os equipamentos utilizados no serviço em perfeitas condições operacionais, em conformidade com os padrões estabele cidos pela COMLURB. CLÁUSULA 4 - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - A COMLURB pagará à ASSOCIAÇÂO GESTORA, mensalmente, o valor de até R$ ( ) para execução dos serviços, objeto deste Contrato, conforme planilha constante do ANEXO I. 4.2 - Serão concedidos anualmente Prêmios Qualidade Ambiental (ouro, prata e bronze), a três ASSOCIAÇÕES GESTORAS, integrantes do PROJETO DE LIMPEZA DAS COMUNIDADES CARENTES, que apresentarem os mais elevados padrões de qualidade dos serviços executados nas respectivas áreas sob sua responsabilidade, obedecidos os critérios e padrões estipulado no ANEXO III. 4.3 - O Prêmio Qualidade Ambiental não tem natureza salarial, não incorpora e não completa a remuneração devida a qualquer empregado da ASSOCIAÇÃO GESTORA para efeito de cálculo de férias, 13º salário, horas extraordinárias, FGTS ou qualquer outro direito trabalhista. CLÁUSULA 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os valores referidos na cláusula quarta serão depositados mensalmente, pela COMLURB, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado, em conta corrente da ASSOCIAÇÃO GESTORA, no Banco do Brasil - C/C nº , Agência Barão de Mesquita (3010-4) - Rio de Janeiro, especialmente, para crédito em conta, dos salários de seus empregados, bem como para pagamento dos referidos encargos sociais.

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Parágrafo Único : Desde já, a ASSOCIAÇÃO GESTORA autoriza o Banco do Brasil a efetuar, a pedido da COMLURB, a movimentação de créditos / débitos em sua conta corrente, do montante creditado na forma do caput desta cláusula. 5.2 - O saldo existente na conta do Banco do Brasil, após o pagamento dos salários e encargos, será transferido para a conta corrente da ASSOCIAÇÂO GESTORA, no Banco S. A., c/c nº , agência , para as despesas relativas à remuneração da gestão e outras obrigações lega is. 5.3 - A ASSOCIAÇÃO GESTORA obriga-se a entregar à COMLURB, mensalmente e até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente, os elementos relativos a folha de pagamento, por meio magnético com os dados necessários para o seu processamento, bem como as guias para recolhimento das contribuições previdenciárias e outros encargos sociais relativos à mão de obra, e todas as demais despesas trabalhistas realizadas com cada trabalhador. 5.3.1 - A COMLURB exercerá controle prévio das informações prestadas pela ASSOCIAÇÃO GESTORA, como forma de garantir a exatidão no pagamento dos salários de seus empregados e dos referidos encargos sociais. 5.4 - O não fornecimento das informações, pela ASSOCIAÇÃO GESTORA, no prazo estipulado no item anterior, acarretará o pagamento dos valores referidos na cláusula quarta com base nas informações do mês anterior, responsabilizando-se, entretanto, à ASSOCIAÇÃO GESTORA por quaisquer diferenças advindas deste procedimento, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula 9. CLÁUSULA 6 - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS 6.1 - A ASSOCIAÇÃO GESTORA obriga-se a fornecer os uniformes, ferramental, sacos plásticos e equipamentos de segurança, tornando-se totalmente responsável pela sua guarda e distribuição, obrigando-se ainda a manter os equipamentos utilizados no serviço, em perfeitas condições operacionais, devendo obedecer aos padrões estabelecidos pela COMLURB e a legislação pertinente. 6.2 - A ASSOCIAÇÃO GESTORA deverá observar, com relação aos seus trabalhadores, a utilização de uniformes padronizados pela COMLURB, para o PROJETO FAVELA LIMPA, não podendo ter nenhuma outra inscrição ou símbolos que os constantes do padrão definido para o Projeto. CLÁUSULA 7 - RESPONSABILIDADE 7.1 - A ASSOCIAÇÃO declara em caráter irrevogável e irretratável que a COMLURB não será responsável por qualquer dano ou prejuízo que recaía sobre terceiros durante os trabalhos executados pelos trabalhadores contratados pela ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA 8 - CORREÇÕES

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8.1 - Qualquer falha ou distorção verificada pela COMLURB na realização dos serviços será comunicada, por escrito, à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, que deverá providenciar de imediato, às correções necessárias. 8.2 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese: a ) trabalhador sem uniforme completo, ou sem equipamento de segurança específico para o serviço em execução; b ) exercício de função ou atividade diversa do objeto do contrato; c ) o envolvimento de trabalhador e/ou da ASSOCIAÇÃO em atividades político - partidárias, religiosas, comerciais, durante os serviços objeto deste Contrato; d ) negligência na fiscalização dos serviços, permitindo que o trabalhador abandone o local de trabalho, deixando de cumprir integralmente a jornada de trabalho, ou execute horas extraordinárias de trabalho; e ) utilizar ou permitir o uso de equipamentos adquiridos com recursos provenientes deste contrato, em serviços estranhos ao seu objeto. f ) Não atendimento as reclamações apresentadas pelas demais ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, desde que relacionadas exclusivamente com as atividades previstas neste contrato. 8.3 - Será considerada falta grave e passível de rescisão de contrato, manter trabalhadores uniformizados, ou não, em atividades administrativas na associação ou fora dela. CLÁUSULA 9 - PENALIDADES 9.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste instrumento, a ASSOCIAÇÃO ficará, a critério da COMLURB, sujeita às seguintes penalidades: a ) advertência b ) multa nos valores a seguir discriminados: b1 ) R$ 20,00 por empregado irregular, por ocorrência, por dia de trabalho, quando o uniforme estiver incompleto ou fora do padrão estipulado pela COMLURB; b2 ) R$ 10,00 por empregado por ocorrência, por dia de trabalho, quando o uniforme estiver em mau estado de conservação; b3 ) R$ 100,00 por ocorrê ncia, quando da execução de serviços sem o ferramental adequado;

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b4 ) R$ 100,00 por ocorrência, quando da execução de serviço sem o equipamento de segurança adequado. b5 ) R$ 100,00 por dia que exceder do prazo de entrega dos documentos à COMLURB, previsto no item 5.3 da Cláusula 5. b6 ) R$ 250,00 por dia de paralisação sem justa causa dos trabalhadores que atente contra a condição de serviço atribuída a limpeza urbana. b7 ) R$ 250,00 por mês e por trabalhador, pela constatação de trabalhador em atividades administrativas uniformizados ou não, na associação ou fora dela. c -) rescisão unilateral do contrato quando a ocorrência for considerada grave. CLÁUSULA 10 - AUMENTO DE EFICÁCIA 10.1 - A ASSOCIAÇÃO poderá propor expressamente alterações de métodos e dos planos operacionais com o objetivo de melhorar a qualidade, a produtividade e a eficácia dos trabalhos, ao longo da jornada de trabalho, desde que as alterações propostas não acarretem gastos adicionais de qualquer natureza e sejam aprovadas pela COMLURB. CLÁUSULA 11 - VALOR 11.1 - O valor do presente contrato é estimado em R$ ( ), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2003/ , no valor de R$ ( ), que correrá à conta da dotação orçamentária nº e Programa de Trabalho nº . CLÁUSULA 12 - VEDAÇÕES 12.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com a prévia e expressa anuência da COMLURB. 12.2 - É expressamente vedado a realização de trabalhos fora do expediente normal de trabalho e que venham a gerar a ocorrência de horas extraordinárias. CLÁUSULA 13 - CESSÃO DO CONTRATO 13.1 - Em caso de cessão de contrato à outra ASSOCIAÇÃO componente do complexo, a cedente deverá obedecer aos seguintes itens contratuais: 13.2.1 - Sucessão Trabalhista - Transferido ou cedido o presente contrato à outra ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, será de inteira responsabilidade da cedente os ônus e encargos havidos até a data da efetiva transferência. 13.2.2 - Absorção de Mão-de-obra - A nova ASSOCIAÇÃO GESTORA fica obrigada a absorver a mão-de-obra legalmente contratada e em efetiva atividade na data da sucessão.

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CLÁUSULA 14 - RESCISÃO 14.1 - A COMLURB poderá considerar rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no art. 78, I a XII e XVII da Lei 8666 de 21.06.93 e nos dispositivos pertinentes do RGCAF. a) por constatação pela COMLURB de uso indevido de pessoal envolvido no contrato ou por desvio de objetivo das finalidades do contrato ou por má gestão administrativa e financeira do contrato. b) por interesse operacional e de preservação de sua imagem perante a opinião pública. 14.2 - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito a qualquer tempo por inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estipuladas, ou em 30 (trinta) dias, por denúncia de qualquer das partes e independente da anuência uma da outra. CLÁUSULA 15 - PRAZO 15.1 - O presente Contrato terá a duração de 06 (meses) meses, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da COMLURB, sendo seu término previsto 30/09/2003. CLÁUSULA 16 - PUBLICAÇÃO 16.1 - A publicação do resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Municíp io do Rio de Janeiro deverá ser feita pela COMLURB às expensas da CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e do art. 441, § 2º do RGCAF. CLÁUSULA 17 - CONTROLE 17.1 - Será remetida cópia autêntica deste Contrato para o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação. CLÁUSULA 18 - FORO 18.1 - Desde já fica eleito o Foro desta Cidade do Rio de Janeiro para dirimir as controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 5 vias, de igual teor, perante as testemunhas abaixo identificadas. COMLURB

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======================= COMLURB ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: MinutaContratoFav01-2002 ANEXO 2 – PLANILHA DE CUSTOS PLANILHA DE CUSTOS Complexo : Favela XXXXXX processo nº ITEM JAN A JUN 2003 1 - Mão de obra 1.1 - Gari Comunitário 336,00 Salário Base 240 240,00 Insalubridade

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40% 96,00 Encargos sociais 128,68 INSS 28,80% 96,76 FGTS 8,50% 28,56 PIS 1,00% 3,36 Provisões 51,63 13º Salário (c/ encargos) 38,72 Gratificação de Férias 0,333 12,91

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Custo Mensal Gari Comunitário 516,31 Quantidade Trabalhadores 30 Custo Mensal Garis Comunitários 15.489,30 1.2 - Encarregado ( Gratificação Mensal) 50,00 Encargos sociais 18,90 INSS 28,80% 14,40 FGTS 8,50% 4,00

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PIS 1,00% 0,50 Provisões 7,65 13º Salário (c/ encargos) 5,74 Gratificação de Férias 0,333 1,91 Custo Adicional Mensal Encarregado 76,55 2 - Remuneração Associação 30% 2.160,00 3 - Custo Mensal do Contrato

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17.725,85 Nº de Meses no Período 6 4 - Custo do projeto no período 106.355,10 Duração Contrato (meses) 6 5 - Custo Total do projeto 106.355,10 ANEXO 3 – AVALIAÇÃO PREMIO QUALIDADE AMBIENTAL AVALIAÇÃO DO PRÊMIO QUALIDADE AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO :______________________________________________________________________ DATA DA AVALIAÇÃO: / / GD

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GA ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA AVALIAÇÃO DOS ITENS OPERACIONAIS ( notas: 0, 1, 2 ou 9) COLETA DE LIXO DOMICILIAR 1 Regularidade da Coleta

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2 Acondicionamento do lixo VARREDURA

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3 Qualidade da limpeza das vias internas 4 Qualidade da varredura nas vias internas RALOS OU BOCA DE LOBO

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5 Limpeza e desobstrução de ralos ou boca de lobo ROÇADA E/OU CAPINA 6 Aspecto das vias internas em relação a capina e roçada 7

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Existência e /ou utilização equipamentos de segurança EDUCAÇÃO AMBIENTAL 8 Promoção de eventos, distribuição e fixação de material educativo (folhetos, avisos, cartazes e outros) 9 Estímulo a reciclagem

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VALAS, RIOS E CANAIS 10 Desobstrução de valas, rios e canais REMOÇÃO

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11 Eliminação de pontos irregulares de vazamento MOBILIÁRIO URBANO DA COMLURB (papeleira e conteiner) 12 Estado de conservação, limpeza, localização e uso adequado do mobiliário urbano UNIFORMES, EPI's, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

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13 Utilização de uniforme padrão e EPI's apropriados 14 Conservação do uniforme padrão e EPI's apropriados 15 Ferramentas adequadas às tarefas

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AVALIAÇÃO DOS ITENS DE GESTÃO DO CONTRATO ( notas: 0 ou 2 ) - vide Anexo III ASSINATURA DE DOCUMENTOS 16 Assinatura do recibo na data estabelecida pela COMLURB FREQÜÊNCIA, FÉRIAS E RESCISÃO

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17 Entrega do controle de freqüência, avisos de férias e pré calculo de rescisões COMPROVANTES DE PAGAMENTOS 18 Comprovantes de pagamentos de seguro de vida e PCMSO COMPROVANTES DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

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19 Documentos do FGTS, GPS, PIS ( rescisórios ), Pensão Alimentícia e Termo Rescisão de Contrato OUTROS DOCUMENTOS 20 Comprovante Escolar, Carteira Vacinação Dependentes, Certidão Nascimento de Dependentes Avaliadores dos itens operacionais Órgão Rubrica e carimbo do avaliador Gerente (nome por extenso / registro)

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Gerente (nome por extenso / registro) Representante da Associação Avaliador dos itens de Gestão do Contrato Órgão Data Rubrica do avaliador Gerente de Prog.e Controle (nome por extenso/registro)

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Custo médio por trabalhador no mês da avaliação: R$ ANEXO 4 – LEVANTAMENTO PRELIMINAR

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DSN - DIRETORIA DE SERVIÇOS NORTE PROGRAMA FAVELA LIMPA - LEVANTAMENTO PRELIMINAR COMPLEXO: RA: GERENCIA 1 COMUNIDADES DO COMPLEXO BASE FONTE BASE DATA

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2 HABITANTES BASE FONTE BASE DATA 3 DOMICÍLIOS BASE FONTE

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BASE DATA 4 LOGRADOUROS BASE FONTE BASE DATA

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Caracterização Física da área 5 Urbanização: A Predominantemente plana, com parte transitável por equipamento motorizado de pequeno porte. B

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Com parte plana transitável por equipamento motorizado de pequen o porte e parte complementar em encosta cujos acessos vão progressivamente, sendo dificultados. C Predominantemente em encosta cujos acessos apresentam progressivos níveis de dificuldades. 6 Abastecimento de Água A

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Predominantemente atendida,com água em mais de 70% dos domicílios. B Atendida, entre 30% e 70% dos domicílios. C Não atendida ou em menos de 30%, dos domicílios, com água potável. 7

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Esgoto A Predominantemente saneada,com água e esgoto em mais de 70% da área . B Saneada, entre 30% e 70% da área. C Não Saneada ou só saneada em área inferior a 30%, com água potável e/ou esgoto canalizado.

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8 Imóveis em Alvenaria A Predominantemente em alvenaria, com mais de 70% dos imóveis . B Apenas entre 30% e 70% dos imóveis.

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C Menos que 30% dos imóveis. 9 Relevo e Acessibilidade A Predominantemente plana, com mais de 50% da área transitável por equipamento motorizado de pequeno porte.

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B Com apenas 50% da área plana e transitável por equip. mot. de pequeno porte; restante em encosta com dificuldade de acesso aos equip. mot. C Mais de 50% em encosta, acessos apresentam progressivos níveis de dificuldades, e impedido a veículos motorizados . Limpeza Urbana

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10 varredura EXISTE REGULARMENTE EXISTE EVENTUALMENTE NÃO EXISTE

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11 capina/ceifagem EXISTE REGULARMENTE EXISTE EVENTUALMENTE NÃO EXISTE

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12 Lixo Público PONTOS CRÍTICOS BEM DEFINIDOS PONTOS DE EVENTUAL CONCENTRAÇÃO

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NÃO EXISTEM PONTOS DE ACUMULAÇÃO DE LIXO 13 ANEXO, PLANTA DA COMUNIDADE COM SUA DELIMITAÇÃO

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14 ASSOCIAÇÃO ESTÁ LEGALMENTE CONSTITUÍDA, COM CNPJ / Estatuto e Atas (ANEXAS) 15 ANEXO, CADASTRO DA ASSOCIAÇÃO PRETENDENTE 16 17

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18 19 GERENCIA DEPARTAMENTO GER. ADJUNTA ASSOCIAÇÃO PRETENDENTE DATA

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20 ASSINATURA E CARIMBO FL05-FLI - Preliminar Implantação f@op

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ANEXO 5 Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB Diretoria de Serviços Norte – DSN Rua Cuba, 391 – Penha Circular – CEP 21020-160 –RJ - Brasil Tel:3976 4324 e 39764328, fax 39769973 CEP. 20511-900 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil e-mail: [email protected] www.rio.rj.gov.br/comlurb - Atendimento ao cliente: (21) 2204-9999 Teleatendimento ao empregado: 3978-9900 PROGRAMA FAVELA LIMPA Associação Contratada Documentos Necessários e Indispensáveis Para Novo Contrato ( ou Renovação) Xerox registrada em Cartório de Títulos e Documentos de: Estatuto da Associação. Ata da Reunião da Criação da Associação. Ata da Posse da Atual Diretoria, registrada no RC PJ.

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Xerox Cartão de Inscrição do CNPJ. Cartão de Inscrição Municipal. Alvará de Localização da Associação. Certidões Negativas de Débito INSS (CND) FGTS, ICMS Dívida da União Preenchimento da Ficha de Identificação e Cadastro de Associação Contratada ( FIC ), modelo FL02. Preenchimento da Ficha de Autorização para Crédito em Conta Corrente ( FAC ), modelo FL03.