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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS A. DADOS DA EMPRESA Evicar Mecânica Ltda ME CNPJ: 81.590.549/0001-85 Ramo de Atividade: Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores Número de empregados na data: 03 (três) Código CNAE: 34.50-9 Grau de risco: 03 (três) Grupo: C-16 (Veículos) Localização: Rua Exp.Iracy Luchina, 231 Bairro: Urussanguinha, CEP: 88.900-000, Araranguá/SC Telefone: (48) 524-0441 E-mail: [email protected] B. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Fabiana Belinzoni de Carvalho Profissão: Engenheira Civil Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho CREA n°: 46884-3 C. LEVANTAMENTO E ACOMPANHAMENTO Data do levantamento: Janeiro de 2005 Acompanhou: Evilásio Savi Daros Cargo ou função: Sócio Gerente

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A. DADOS DA EMPRESA

Evicar Mecânica Ltda ME

CNPJ: 81.590.549/0001-85

Ramo de Atividade: Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

Número de empregados na data: 03 (três)

Código CNAE: 34.50-9

Grau de risco: 03 (três)

Grupo: C-16 (Veículos)

Localização: Rua Exp.Iracy Luchina, 231 Bairro: Urussanguinha, CEP: 88.900-000, Araranguá/SC

Telefone: (48) 524-0441

E-mail: [email protected]

B. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Fabiana Belinzoni de Carvalho

Profissão: Engenheira Civil

Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho

CREA n°: 46884-3

C. LEVANTAMENTO E ACOMPANHAMENTO

Data do levantamento: Janeiro de 2005

Acompanhou: Evilásio Savi Daros

Cargo ou função: Sócio Gerente

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INDICE

1. Objetivo........................................................................................................ 03

2. Documento-Base.............................................................................................. 04

2.1. Planejamento Anual ................................................................................ 04

2.2. Estratégia e Metodologia de Ação................................................................ 05

2.3. Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados..................................... 05

2.4. Periodicidade e Forma de Avaliação do Desenvolvimento do PPRA......................... 06

3. Forma de Adoção de Medidas de Controle ............................................................... 07

4. Antecipação de Riscos ....................................................................................... 08

5. Reconhecimento de Riscos.................................................................................. 10

6. Medidas de Controle Propostas............................................................................. 15

7. Responsabilidades ............................................................................................ 16

8. Considerações Finais ......................................................................................... 16

9. Anexos.......................................................................................................... 17

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1. OBJETIVO

Este trabalho baseia-se na Norma Regulamentadora n.º 09, da Lei n.º 6.514, Portaria n.º

3.214 do Ministério do Trabalho. A mesma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA que visa à preservação da

saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no

ambiente de trabalho.

A implantação desse trabalho deve ser desenvolvido no âmbito deste estabelecimento,

sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores, articulado com o

disposto nas NRs de Segurança e Medicina do Trabalho.

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2. DOCUMENTO BASE

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2.1. PLANEJAMENTO ANUAL Início:

ITEM METAS P*

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

o

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

1. Apresentação do PPRA. 1

2. Designar responsável para cumprimento da NR-5.** 1

3. Adequar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com PPRA. 1

4. Implantação de Ordens de Serviço sobre segurança do trabalho. 1

5. Implantação de Documento de controle de EPI. 1

6. Treinamento do responsável pela segurança de acordo com a NR-5**. 2

7. Treinamento sobre o uso de EPI. 2

8. Avaliação do andamento do PPRA. 2

9. Curso sobre utilização de extintores. 3

10 Curso de primeiros socorros. 3

11 Avaliação final do PPRA. 3

*:P: Prioridades: 1: Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses; 2: Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 meses; 3:Medidas executadas no

período de um ano.

**: Item 5.6.4: Designar responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5. NR-5: Norma que constitui a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes e Doenças decorrentes do trabalho que tem por objetivo compatibilizar trabalho, preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

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2.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

• Conscientização da responsabilidade do empregador.

• Conscientização e participação do trabalhador.

• Articulação com o Controle Médico da Saúde Ocupacional.

• Antecipação e reconhecimento de riscos.

• Classificação dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos).

• Estabelecimento de prioridades de ação.

• Estabelecimento de metas de avaliação de controle.

• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.

• Implantação de medidas para eliminação ou prevenção ou redução de agentes nocivos.

• Avaliação da eficácia dessas medidas em função dos resultados.

• Monitoramento da exposição aos agentes nocivos.

• Registro de dados e informações.

• Divulgação dos mesmos.

2.3. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

2.3.1. FORMATO DOS REGISTROS:

Os dados serão registrados neste documento da seguinte forma:

• Apontamento do departamento ou setor de trabalho.

• Verificação do número de trabalhadores expostos.

• Identificação dos riscos ambientais desse local.

• Determinação e localização das fontes geradoras, classificando-as pelo tipo de agente.

• Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no

ambiente de trabalho.

• Descrição das funções e atribuições dos trabalhadores deste setor ou departamento.

• Identificação do tipo e tempo de exposição.

• Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da

saúde decorrente do trabalho.

• Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura

técnica.

• Avaliações quantitativas e qualitativas.

• Verificação dos limites de tolerância dos agentes segundo a NR-15 ou na ausência

destes, valores adotados pela ACGIH.

• Descrição das medidas de controle já existentes.

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• Descrição das medidas de controle propostas para neutralizar ou prevenir ou reduzir os

riscos.

2.3.2. MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

A organização deve manter um registro de dados organizado e suficiente a constituir um

histórico do desenvolvimento do PPRA por um período mínimo de 20 anos, o mesmo deve estar

disponível aos trabalhadores e autoridades competentes.

A empresa deve divulgar em reunião específica a todos os trabalhadores os riscos que

estão expostos.

Conforme item 9.2.2.1 da NR-9: “O documento-base e suas alterações e complementações

deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5,

sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.”

2.4. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

Como cita o item 9.2.1.1 da NR-9: Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano

deverá ser efetuada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização

dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

A avaliação do desenvolvimento do PPRA poderá ser feita pelo Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou equipe qualificada para desenvolver o

dispositivo desta NR.

O acompanhamento e implementação do PPRA deverão ser avaliados através de reuniões

com a participação de representantes dos trabalhadores e direção da empresa ou equipe designada

pela mesma.

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3. FORMA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE

Conforme item 9.3.5.1 da NR-9: Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes

para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas

uma ou mais das seguintes situações:

a) na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

c) quando o resultado das avaliações quantitativas excederem os valores de limites

previstos na NR-15 ou na ausência destes, valores adotados pela ACGIH;

d) quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado a relação entre os

danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho e agentes nocivos que os

mesmos ficam expostos.

Primeiramente deverão ser implantadas medidas de proteção coletiva que deverão ser

acompanhadas de treinamentos dos procedimentos que assegurem a sua eficácia e de informação de

eventuais limitações de proteção.

No caso de inviabilidade técnica, insuficiência, ou fase de estudo, planejamento, ou

implantação das medidas de proteção coletiva, ou ainda de caráter complementar ou emergencial,

adotar outras medidas e na seguinte prioridade como sita o item 9.3.5.4 da NR-9:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho,

b) utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, Neste caso:

i.Selecionar o EPI adequado ao risco exposto e atividade exercida,

ii. Observar se o EPI possui Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do

Trabalho.

iii.considerar eficiência e conforto segundo avaliação do usuário,

iv. orientar, treinar sobre a correta utilização e suas limitações,

v. normalizar procedimentos para fornecimento, uso, guarda, higienização,

conservação, manutenção e reposição,

vi. relacionar funções ou estações de trabalho com os EPIs correspondentes.

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4. ANTECIPAÇÃO DE RISCOS

Conforme item 9.3.2 da NR-9: A antecipação deverá envolver a análise de projetos de

novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando

identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

4.1. PROJETOS DE NOVAS INSTALAÇÕES

Não estão previstos.

4.2. PROJETOS DE NOVOS MÉTODOS OU PROCESSOS DE TRABALHO

Não estão previstos.

4.3. PROJETOS DE MODIFICAÇÕES DE MÉTODOS OU PROCESSOS DE TRABALHO

EXISTENTES

Não estão previstos.

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5. RECONHECIMENTO DE RISCOS

RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS POR CARGO

Setor: Oficina

Cargo: Mecânico (Alexsandro e Jardel)

N˚ empregados

expostos: 02 (Dois)

Físicos:

Ruído

Radiação não ionizante

Umidade Identificação dos riscos:

Químico:

Óleo, graxa, gasolina, solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos

(tolueno e xileno)

Físicos:

Ruído: Esmeril, ar comprimido, parafusadeira e testes dos motores.

Radiações não ionizantes: Nas atividades de solda.

Umidade: Limpeza das peças automotivas com jato de água pressurizada. Fonte geradora:

Químico:

Produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua composição:

Óleo diesel, gasolina e solvente (thinner): na limpeza das peças

automotivas e manutenção mecânica.

Físico:

Ruído: Ondas sonoras.

Radiações não ionizantes (solda): Ondas ultravioletas e infravermelhas.

Umidade: Contato direto.

Trajetória e meios de

propagação:

Químico:

Contato dérmico.

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Descrição das funções:

• Atender o cliente na oficina;

• Identificar o problema no veículo;

• Prestar socorro ao cliente;

• Entregar o automóvel quando acabado o serviço;

• Realizar consertos no motor, caixa de câmbio;

• Eventualmente, operar solda elétrica;

• Esmerilhar ferramentas;

• Limpar as peças com e com óleo diesel ou solvente do tipo thinner

utilizando pincel e lavando as mesmas com água pressurizada

dependendo da peça automotiva;

• Limpar a bancada de trabalho diariamente.

Tipo de exposição: Exposição habitual e permanente.

Nexo causal: Inexistência de dados na empresa.

Físico:

Ruído: Zumbido no ouvido, perda da audição.

Radiação não ionizante (solda): Eritemas na pele, queimaduras, entre

outros.

Umidade: Destruição da camada impermeabilizante da pele. Possíveis danos à saúde:

Químico:

Dermatoses profissionais devido ao contato e doenças do sistema nervoso

central.

EPC:

Extintores de incêndio na oficina mecânica.

Sinalização de proibido fumar. Medidas de controle

existentes: EPI:

Calçado de segurança, óculos de segurança, máscara para atividades de

solda e uniforme.

Eficácia EPC/EPI: Não

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QUADRO DE AVALIAÇÕES DE AGENTES NOCIVOS

Tipo Fator de risco Avaliação Método

utilizado

Mensuração/

Identificação

Tolerância/

Prevenção

Ruído médio (8 h) Quantitativa Medidor de

pressão sonora 89 dB(A) 85 dB(A)

Radiação não

ionizante Qualitativa Não aplicável Solda

Utilizar os EPIs

adequados

Físi

co

Umidade Qualitativa Não aplicável

Limpeza das

peças com água

pressurizada

Evitar exposição à

umidade excessiva

Quí

mic

o

Produtos

contendo

hidrocarbonetos

aromáticos

(tolueno e xileno)

Qualitativa Não aplicável

Óleo diesel,

graxa, gasolina

e solvente

Evitar o contato

desses produtos com

a pele

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RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS POR CARGO

Setor: Oficina

Cargo: Mecânico (Humberto)

N˚ empregados

expostos: 01 (Um)

Físicos:

Ruído

Umidade Identificação dos riscos:

Químico:

Óleo, graxa, gasolina, solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos

(tolueno e xileno)

Físicos:

Ruído: Esmeril, ar comprimido, parafusadeira e testes dos motores.

Umidade: Limpeza das peças automotivas com jato de água pressurizada.

Fonte geradora: Químico:

Produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua composição:

Óleo diesel, gasolina e solvente (thinner): na limpeza das peças

automotivas e manutenção mecânica.

Físico:

Ruído: Ondas sonoras.

Umidade: Contato direto. Trajetória e meios de

propagação: Químico:

Contato dérmico.

Descrição das funções:

• Atender o cliente na oficina;

• Identificar o problema no veículo;

• Prestar socorro ao cliente;

• Entregar o automóvel quando acabado o serviço;

• Realizar atividades mecânicas e elétricas nos automóveis;

• Esmerilhar ferramentas;

• Limpar as peças com e com óleo diesel ou solvente do tipo thinner

utilizando pincel e lavando as mesmas com água pressurizada

dependendo da peça automotiva;

• Limpar a bancada de trabalho diariamente.

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Tipo de exposição: Exposição habitual e permanente.

Nexo causal: Inexistência de dados na empresa.

Físico:

Ruído: Zumbido no ouvido, perda da audição.

Umidade: Destruição da camada impermeabilizante da pele. Possíveis danos à saúde:

Químico:

Dermatoses profissionais devido ao contato e doenças do sistema nervoso

central.

EPC:

Extintores de incêndio na oficina mecânica.

Sinalização de proibido fumar. Medidas de controle

existentes: EPI:

Calçado de segurança, óculos de segurança, máscara para atividades de

solda e uniforme.

Eficácia EPC/EPI: Não

QUADRO DE AVALIAÇÕES DE AGENTES NOCIVOS

Tipo Fator de risco Avaliação Método

utilizado

Mensuração/

Identificação

Tolerância/

Prevenção

Ruído médio (8 h) Quantitativa Medidor de

pressão sonora 89dB(A) 85 dB(A)

Físi

co

Umidade Qualitativa Não aplicável

Limpeza das

peças com água

pressurizada

Evitar exposição à

umidade excessiva

Quí

mic

o

Produtos

contendo

hidrocarbonetos

aromáticos

(tolueno e xileno)

Qualitativa Não aplicável

Óleo diesel,

graxa, gasolina

e solvente

Evitar o contato

desses produtos com

a pele

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6. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Setor Classif. Medida de controle

Implantação de Ordens de Serviço de Segurança no Trabalho.

Implantação de controle de entrega de equipamentos de proteção individual.

Não permitir que o empregado trabalhe de sandália ou chinelo, os calçados

deverão ser fechados.

Ter o cuidado para que todo equipamento de proteção individual fornecido possua

Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.

Alertar os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.

Curso sobre utilização de extintores.

Curso de primeiros socorros.

Treinamento sobre o uso de equipamentos de proteção individual.

ADM

INIS

TRAT

IVAS

e

TREI

NAM

ENTO

S

Realizar treinamento periódico sobre saúde e segurança do trabalho.

Manter o extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em local

bastante visível e sem qualquer impedimento de acesso.

Adequar níveis de iluminamento, independente da iluminação natural.

Manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e limpeza. EPCS

Manter o local de limpeza das peças com água pressurizada limpo, sem acúmulo

de água no chão.

Ruído: Fornecer e tornar obrigatório o uso de protetores auditivos para uso em

atividades ruidosas (jato de água pressurizada, esmerilhadeira, solda,

parafusadeira, ar comprimido, teste de motores).

Fornecer e tornar obrigatório o uso de creme protetor para as mãos resistentes a

solventes para os mecânicos de vendo ser aplicado nas mãos e braços quando

vestirem mangas curtas.

Radiações não ionizantes (Solda): Fornecer e tornar obrigatório o uso de avental e

luvas de raspa de couro, máscara facial adequada para serviços de solda, além de

calçado de segurança evitando a exposição da pele e dos olhos.

Ofi

cina

EPIS

Fornecer e tornar obrigatório o uso de bota de borracha, óculos de proteção,

avental impermeável e luvas impermeáveis resistentes a solventes para a lavação

das peças automotivas com água pressurizada.

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7. RESPONSABILIDADES

A responsabilidade do empregador:

A programação e implantação das atividades do plano anual do documento-base em suas

respectivas datas. Acompanhar todas as medidas necessárias para a implantação do PPRA, ainda, como

sita o item 9.4.1 da NR-15: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como

atividade permanente da empresa.

A responsabilidade do trabalhador:

Colaborar e participar da implantação do PPRA, atender as orientações recebidas nos

treinamentos do PPRA, informar ao seu superior hierárquico ocorrências que podem implicar em risco a

saúde dos trabalhadores.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 NIVEL DE AÇÃO E RISCO EMINENTE

Considera-se Nível de Ação para fins da NR-9 o valor acima do qual devem ser iniciadas

ações preventivas contra a possibilidade exceder limites de exposição, as mesmas devem incluir

monitoramento periódico, informação ao empregado e controle médico.

O empregador deve garantir ao empregado a possibilidade de interrupção imediata de suas

funções na ocorrência de grave e eminente risco ambiental.

Araranguá, fevereiro de 2005.

Eng.ª Fabiana Belinzoni de Carvalho

Fabbro Saúde e Segurança do Trabalho

________________________________

Assinatura do Empregador

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9. ANEXOS

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TERMO DE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL

Eu, _________________________________________________________________, representante legal da

empresa __________________________________________________________________________ nomeio

_________________________________________________________________________ para designado

responsável do cumprimento dos objetivos da NR-5, Norma Regulamentadora da Portaria 3214 do

Ministério do Trabalho, que objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

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ORDEM DE SERVIÇO

A empresa em cumprimento a CLT no que estabelece o artigo 157 (item II), com revisão dada pela Lei 6514 de 22.12.77, e Portaria MTE 3214/78 que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, determina:

1. Todos os empregados devem atender os regulamentos de Segurança estabelecidos pela

empresa e colaborar ano a ano na implantação do PPRA.

2. Conforme cita item 6.7 da NR-6 da Portaria MTE 3214/78 o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório. Ex. capacetes, botinas, protetor auricular, óculos de proteção, cinto de segurança, máscaras de proteção facial, luvas, aventais, etc.

3. O encarregado direto, que verificar o não uso dos EPIs por parte de um empregado deverá adverti-lo e fazer comunicação ao SESMT, a CIPA, quando for o caso e à chefia imediata, esta, tem a responsabilidade da não permitir o início do trabalho ou continuação do mesmo sem que o trabalhador esteja usando o(s) EPI(s) destinado para aquela função.

4. O empregado que fizer mau uso do EPI, extraviá-lo ou danificá-lo deverá indenizar seu custo a empresa.

5. Cabe ás chefias orientar permanentemente os empregados sobre as instruções de segurança da empresa, ficando atenta durante a jornada de trabalho para situações que possam gerar acidentes, da mesma forma os empregados devem comunicar imediatamente ao SESMT, a CIPA, quando for o caso, e à chefia imediata quaisquer situações de risco que possam comprometer a segurança do trabalho desenvolvido ou a integridade física do trabalhador.

6. Os empregados devem atender à definição de datas e horários da empresa para realização de exame elencados no PCMSO.

O descumprimento das normas de segurança referentes ao uso dos equipamentos de proteção individual importará em ato faltoso do empregado, com a aplicação de penalidades que a critério da empresa poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT, e NR-1 da Portaria MTE 3214/78 (1.8 e 1.8.1).

Outrossim, declara o(a) empregado(a) infra-assinado(a) que recebeu cópia do presente

documento que ficará em seu poder, passando o original a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei.

Data:

Assinatura do empregado

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RECIBO E TERMO COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.

Razão Social da Empresa:

RECIBO E TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.

Nome: CNTP:

Cargo: Atividade/Função: Declaro que: Recebi da empresa os equipamentos de proteção individual – EPI, abaixo relacionados, na data ali registrada, os quais, desde já, comprometo-me a usá-los na

execução de minhas tarefas e atividades, zelando pela sua perfeita guarda, conservação, uso e funcionamento, assumindo também o compromisso de devolvê-los quando solicitados;

O descumprimento dos termos aqui estabelecidos, importará em ato faltoso do empregados, com aplicação de penalidades, que a critério do empregador, poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT e NR-1 da Portaria do MTE 3.214/78 (1.8 e 1.8.1).

No caso de perda, dano, extravio ou avarias, dos equipamentos referidos, autorizo desde já, a dedução do valor correspondente a minha remuneração. Os equipamentos que me foram entregues estão em perfeitas condições e os utilizarei conforme as normas de segurança e treinamentos realizados pela empresa.

Entrega

Data Qtd. e unid. Discriminação do EPI C.A. Nº Ass. do empregado

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RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.

Razão Social da Empresa:

RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.

Nome: CNTP:

Cargo: Atividade/Função: Devolução

Data Qtd. e unid. Discriminação do EPI C.A. Nº Motivo* Ass. do empregador

*Motivo: Descrever o porquê da devolução, ex.: Renovação EPI, EPI danificado, Rescisão do empregado, EPI desnecessário (Por eliminação do risco), etc.

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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VISTORIA DE EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO:

Eu,_____________________________________________________________, operador do equipamento acima descrito, declaro que recebi treinamento para devida função me qualificando para tal. Desde já, comprometendo-me, diariamente a vistoriar este equipamento, verificando as condições de segurança para operação, buscando total garantia de segurança antes do início das jornadas de trabalho.

DATA HORA ASSINATURA OBSERVAÇÃO

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TERMO DE ADVERTÊNCIA

DATA:

NOME:

FUNÇÃO:

OCORRÊNCIA: Tais atos/comportamentos praticados pelo senhor contrariam as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Recebi em ______________________este Termo de Advertência

Nome: Assinatura:

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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCERIZADO

A Empresa prestadora de serviço (Sub-empreiteira) e seu responsável legal declaram que os funcionários relacionados estão aptos e foram treinados a exercer as funções para que foram contratados, sendo profissionais habilitados ou qualificados, de acordo com a Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE.

NOME: FUNÇÃO:

Data:

Empresa:

CNPJ:

Nome do Responsável Legal:

Assinatura do Responsável:

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COMUNICAÇÃO DE RISCO

Comunico a situação de risco descrita abaixo, que, conforme minha opinião, pode trazer danos aos trabalhadores.

DATA:

LOCAL:

SITUAÇÃO:

SUGESTÃO PARA CORREÇÃO (opcional):

NOME: (opcional)

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ETAPAS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS DOS PROGRAMAS

Data Etapa

Ler e assinar o PPRA e PCMSO

Elaborar Ordem de Serviço (OS) juntamente com a Fabbro

Obter e/ou adequar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com o PPRA

Apresentara PPRA aos empregados

Obter assinatura dos empregados nas OS de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Obter assinatura dos empregados no Termo de Ciência

Entrega formal dos EPIs, abrindo o documento de controle destes equipamentos

Compor Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com Fabbro

Disponibilizar membros da CIPA para treinamentos da Fabbro (Cumprimento NR-5)

Designar responsável para o cumprimento da NR-5; oficializar através de termo específico

Disponibilizar designado responsável para treinamentos da Fabbro (Cumprimento NR-5)

Disponibilizar demais empregados para treinamentos da Fabbro

Implantar e/ou adequar EPCs

Adoção de Medidas de Controle Propostas do PPRA

Cumprir os Exames do PCMSO

Disponibilizar Kit Primeiros Socorros conforme PCMSO

Avaliação do andamento do PPRA

Implantação das medidas provenientes de visita técnica

Avaliação do final do PPRA

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FORMULÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PPP

Data:

Nome do Trabalhador:

CTPS:

Abertura de CAT? (S/N): Data da CAT: N° do CAT:

Mudança de cargo? (S/N): Data da mudança: Nome do novo cargo:

Mudança de setor? (S/N): Data da mudança: Nome do novo setor:

Mudança de CBO? (S/N): Data da mudança: Nome do novo CBO:

Mudança de Função? (S/N): Data da mudança: Nome da função:

( ) Função já existente na empresa (Criada antes do LTCAT) ( ) Função nova na empresa (Criada após LTCAT)

Implantado novo EPC*¹ no setor deste trabalhador? (S/N): Nome do Setor com novo EPC:

Descrição do EPC:

Benefícios do EPC para o Setor:

Neste caso informar, em separado, demais trabalhadores beneficiados.

Fornecido novo EPI? (S/N): Descrição do EPI:

N° do CA*²:

Resultados de Monitoração biológica

Realizou algum exame? (S/N): Nome do médico:

N° do registro no CRM: PIS do médico:

Data do exame:

Natureza: Exame: Tipo Indicação de Resultados:

( ) Referencial ( ) Seqüencial

( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

( ) Referencial ( ) Seqüencial

( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

Abrir novas linhas se necessário