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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A. DADOS DA EMPRESA
Evicar Mecânica Ltda ME
CNPJ: 81.590.549/0001-85
Ramo de Atividade: Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
Número de empregados na data: 03 (três)
Código CNAE: 34.50-9
Grau de risco: 03 (três)
Grupo: C-16 (Veículos)
Localização: Rua Exp.Iracy Luchina, 231 Bairro: Urussanguinha, CEP: 88.900-000, Araranguá/SC
Telefone: (48) 524-0441
E-mail: [email protected]
B. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Fabiana Belinzoni de Carvalho
Profissão: Engenheira Civil
Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho
CREA n°: 46884-3
C. LEVANTAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Data do levantamento: Janeiro de 2005
Acompanhou: Evilásio Savi Daros
Cargo ou função: Sócio Gerente
INDICE
1. Objetivo........................................................................................................ 03
2. Documento-Base.............................................................................................. 04
2.1. Planejamento Anual ................................................................................ 04
2.2. Estratégia e Metodologia de Ação................................................................ 05
2.3. Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados..................................... 05
2.4. Periodicidade e Forma de Avaliação do Desenvolvimento do PPRA......................... 06
3. Forma de Adoção de Medidas de Controle ............................................................... 07
4. Antecipação de Riscos ....................................................................................... 08
5. Reconhecimento de Riscos.................................................................................. 10
6. Medidas de Controle Propostas............................................................................. 15
7. Responsabilidades ............................................................................................ 16
8. Considerações Finais ......................................................................................... 16
9. Anexos.......................................................................................................... 17
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA [email protected] - Fones: (51)3338-9546 – (51)8407-3868 - (48)9118-2807
1. OBJETIVO
Este trabalho baseia-se na Norma Regulamentadora n.º 09, da Lei n.º 6.514, Portaria n.º
3.214 do Ministério do Trabalho. A mesma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA que visa à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
A implantação desse trabalho deve ser desenvolvido no âmbito deste estabelecimento,
sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores, articulado com o
disposto nas NRs de Segurança e Medicina do Trabalho.
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2. DOCUMENTO BASE
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2.1. PLANEJAMENTO ANUAL Início:
ITEM METAS P*
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
o
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
1. Apresentação do PPRA. 1
2. Designar responsável para cumprimento da NR-5.** 1
3. Adequar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com PPRA. 1
4. Implantação de Ordens de Serviço sobre segurança do trabalho. 1
5. Implantação de Documento de controle de EPI. 1
6. Treinamento do responsável pela segurança de acordo com a NR-5**. 2
7. Treinamento sobre o uso de EPI. 2
8. Avaliação do andamento do PPRA. 2
9. Curso sobre utilização de extintores. 3
10 Curso de primeiros socorros. 3
11 Avaliação final do PPRA. 3
*:P: Prioridades: 1: Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses; 2: Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 meses; 3:Medidas executadas no
período de um ano.
**: Item 5.6.4: Designar responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5. NR-5: Norma que constitui a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e Doenças decorrentes do trabalho que tem por objetivo compatibilizar trabalho, preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
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2.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
• Conscientização da responsabilidade do empregador.
• Conscientização e participação do trabalhador.
• Articulação com o Controle Médico da Saúde Ocupacional.
• Antecipação e reconhecimento de riscos.
• Classificação dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos).
• Estabelecimento de prioridades de ação.
• Estabelecimento de metas de avaliação de controle.
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
• Implantação de medidas para eliminação ou prevenção ou redução de agentes nocivos.
• Avaliação da eficácia dessas medidas em função dos resultados.
• Monitoramento da exposição aos agentes nocivos.
• Registro de dados e informações.
• Divulgação dos mesmos.
2.3. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
2.3.1. FORMATO DOS REGISTROS:
Os dados serão registrados neste documento da seguinte forma:
• Apontamento do departamento ou setor de trabalho.
• Verificação do número de trabalhadores expostos.
• Identificação dos riscos ambientais desse local.
• Determinação e localização das fontes geradoras, classificando-as pelo tipo de agente.
• Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho.
• Descrição das funções e atribuições dos trabalhadores deste setor ou departamento.
• Identificação do tipo e tempo de exposição.
• Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da
saúde decorrente do trabalho.
• Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura
técnica.
• Avaliações quantitativas e qualitativas.
• Verificação dos limites de tolerância dos agentes segundo a NR-15 ou na ausência
destes, valores adotados pela ACGIH.
• Descrição das medidas de controle já existentes.
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• Descrição das medidas de controle propostas para neutralizar ou prevenir ou reduzir os
riscos.
2.3.2. MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
A organização deve manter um registro de dados organizado e suficiente a constituir um
histórico do desenvolvimento do PPRA por um período mínimo de 20 anos, o mesmo deve estar
disponível aos trabalhadores e autoridades competentes.
A empresa deve divulgar em reunião específica a todos os trabalhadores os riscos que
estão expostos.
Conforme item 9.2.2.1 da NR-9: “O documento-base e suas alterações e complementações
deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5,
sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.”
2.4. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Como cita o item 9.2.1.1 da NR-9: Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano
deverá ser efetuada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização
dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
A avaliação do desenvolvimento do PPRA poderá ser feita pelo Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou equipe qualificada para desenvolver o
dispositivo desta NR.
O acompanhamento e implementação do PPRA deverão ser avaliados através de reuniões
com a participação de representantes dos trabalhadores e direção da empresa ou equipe designada
pela mesma.
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3. FORMA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE
Conforme item 9.3.5.1 da NR-9: Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes
para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas
uma ou mais das seguintes situações:
a) na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando o resultado das avaliações quantitativas excederem os valores de limites
previstos na NR-15 ou na ausência destes, valores adotados pela ACGIH;
d) quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado a relação entre os
danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho e agentes nocivos que os
mesmos ficam expostos.
Primeiramente deverão ser implantadas medidas de proteção coletiva que deverão ser
acompanhadas de treinamentos dos procedimentos que assegurem a sua eficácia e de informação de
eventuais limitações de proteção.
No caso de inviabilidade técnica, insuficiência, ou fase de estudo, planejamento, ou
implantação das medidas de proteção coletiva, ou ainda de caráter complementar ou emergencial,
adotar outras medidas e na seguinte prioridade como sita o item 9.3.5.4 da NR-9:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho,
b) utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, Neste caso:
i.Selecionar o EPI adequado ao risco exposto e atividade exercida,
ii. Observar se o EPI possui Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do
Trabalho.
iii.considerar eficiência e conforto segundo avaliação do usuário,
iv. orientar, treinar sobre a correta utilização e suas limitações,
v. normalizar procedimentos para fornecimento, uso, guarda, higienização,
conservação, manutenção e reposição,
vi. relacionar funções ou estações de trabalho com os EPIs correspondentes.
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4. ANTECIPAÇÃO DE RISCOS
Conforme item 9.3.2 da NR-9: A antecipação deverá envolver a análise de projetos de
novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando
identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
4.1. PROJETOS DE NOVAS INSTALAÇÕES
Não estão previstos.
4.2. PROJETOS DE NOVOS MÉTODOS OU PROCESSOS DE TRABALHO
Não estão previstos.
4.3. PROJETOS DE MODIFICAÇÕES DE MÉTODOS OU PROCESSOS DE TRABALHO
EXISTENTES
Não estão previstos.
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5. RECONHECIMENTO DE RISCOS
RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS POR CARGO
Setor: Oficina
Cargo: Mecânico (Alexsandro e Jardel)
N˚ empregados
expostos: 02 (Dois)
Físicos:
Ruído
Radiação não ionizante
Umidade Identificação dos riscos:
Químico:
Óleo, graxa, gasolina, solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos
(tolueno e xileno)
Físicos:
Ruído: Esmeril, ar comprimido, parafusadeira e testes dos motores.
Radiações não ionizantes: Nas atividades de solda.
Umidade: Limpeza das peças automotivas com jato de água pressurizada. Fonte geradora:
Químico:
Produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua composição:
Óleo diesel, gasolina e solvente (thinner): na limpeza das peças
automotivas e manutenção mecânica.
Físico:
Ruído: Ondas sonoras.
Radiações não ionizantes (solda): Ondas ultravioletas e infravermelhas.
Umidade: Contato direto.
Trajetória e meios de
propagação:
Químico:
Contato dérmico.
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Descrição das funções:
• Atender o cliente na oficina;
• Identificar o problema no veículo;
• Prestar socorro ao cliente;
• Entregar o automóvel quando acabado o serviço;
• Realizar consertos no motor, caixa de câmbio;
• Eventualmente, operar solda elétrica;
• Esmerilhar ferramentas;
• Limpar as peças com e com óleo diesel ou solvente do tipo thinner
utilizando pincel e lavando as mesmas com água pressurizada
dependendo da peça automotiva;
• Limpar a bancada de trabalho diariamente.
Tipo de exposição: Exposição habitual e permanente.
Nexo causal: Inexistência de dados na empresa.
Físico:
Ruído: Zumbido no ouvido, perda da audição.
Radiação não ionizante (solda): Eritemas na pele, queimaduras, entre
outros.
Umidade: Destruição da camada impermeabilizante da pele. Possíveis danos à saúde:
Químico:
Dermatoses profissionais devido ao contato e doenças do sistema nervoso
central.
EPC:
Extintores de incêndio na oficina mecânica.
Sinalização de proibido fumar. Medidas de controle
existentes: EPI:
Calçado de segurança, óculos de segurança, máscara para atividades de
solda e uniforme.
Eficácia EPC/EPI: Não
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QUADRO DE AVALIAÇÕES DE AGENTES NOCIVOS
Tipo Fator de risco Avaliação Método
utilizado
Mensuração/
Identificação
Tolerância/
Prevenção
Ruído médio (8 h) Quantitativa Medidor de
pressão sonora 89 dB(A) 85 dB(A)
Radiação não
ionizante Qualitativa Não aplicável Solda
Utilizar os EPIs
adequados
Físi
co
Umidade Qualitativa Não aplicável
Limpeza das
peças com água
pressurizada
Evitar exposição à
umidade excessiva
Quí
mic
o
Produtos
contendo
hidrocarbonetos
aromáticos
(tolueno e xileno)
Qualitativa Não aplicável
Óleo diesel,
graxa, gasolina
e solvente
Evitar o contato
desses produtos com
a pele
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RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS POR CARGO
Setor: Oficina
Cargo: Mecânico (Humberto)
N˚ empregados
expostos: 01 (Um)
Físicos:
Ruído
Umidade Identificação dos riscos:
Químico:
Óleo, graxa, gasolina, solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos
(tolueno e xileno)
Físicos:
Ruído: Esmeril, ar comprimido, parafusadeira e testes dos motores.
Umidade: Limpeza das peças automotivas com jato de água pressurizada.
Fonte geradora: Químico:
Produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua composição:
Óleo diesel, gasolina e solvente (thinner): na limpeza das peças
automotivas e manutenção mecânica.
Físico:
Ruído: Ondas sonoras.
Umidade: Contato direto. Trajetória e meios de
propagação: Químico:
Contato dérmico.
Descrição das funções:
• Atender o cliente na oficina;
• Identificar o problema no veículo;
• Prestar socorro ao cliente;
• Entregar o automóvel quando acabado o serviço;
• Realizar atividades mecânicas e elétricas nos automóveis;
• Esmerilhar ferramentas;
• Limpar as peças com e com óleo diesel ou solvente do tipo thinner
utilizando pincel e lavando as mesmas com água pressurizada
dependendo da peça automotiva;
• Limpar a bancada de trabalho diariamente.
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Tipo de exposição: Exposição habitual e permanente.
Nexo causal: Inexistência de dados na empresa.
Físico:
Ruído: Zumbido no ouvido, perda da audição.
Umidade: Destruição da camada impermeabilizante da pele. Possíveis danos à saúde:
Químico:
Dermatoses profissionais devido ao contato e doenças do sistema nervoso
central.
EPC:
Extintores de incêndio na oficina mecânica.
Sinalização de proibido fumar. Medidas de controle
existentes: EPI:
Calçado de segurança, óculos de segurança, máscara para atividades de
solda e uniforme.
Eficácia EPC/EPI: Não
QUADRO DE AVALIAÇÕES DE AGENTES NOCIVOS
Tipo Fator de risco Avaliação Método
utilizado
Mensuração/
Identificação
Tolerância/
Prevenção
Ruído médio (8 h) Quantitativa Medidor de
pressão sonora 89dB(A) 85 dB(A)
Físi
co
Umidade Qualitativa Não aplicável
Limpeza das
peças com água
pressurizada
Evitar exposição à
umidade excessiva
Quí
mic
o
Produtos
contendo
hidrocarbonetos
aromáticos
(tolueno e xileno)
Qualitativa Não aplicável
Óleo diesel,
graxa, gasolina
e solvente
Evitar o contato
desses produtos com
a pele
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6. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Setor Classif. Medida de controle
Implantação de Ordens de Serviço de Segurança no Trabalho.
Implantação de controle de entrega de equipamentos de proteção individual.
Não permitir que o empregado trabalhe de sandália ou chinelo, os calçados
deverão ser fechados.
Ter o cuidado para que todo equipamento de proteção individual fornecido possua
Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.
Alertar os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.
Curso sobre utilização de extintores.
Curso de primeiros socorros.
Treinamento sobre o uso de equipamentos de proteção individual.
ADM
INIS
TRAT
IVAS
e
TREI
NAM
ENTO
S
Realizar treinamento periódico sobre saúde e segurança do trabalho.
Manter o extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em local
bastante visível e sem qualquer impedimento de acesso.
Adequar níveis de iluminamento, independente da iluminação natural.
Manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e limpeza. EPCS
Manter o local de limpeza das peças com água pressurizada limpo, sem acúmulo
de água no chão.
Ruído: Fornecer e tornar obrigatório o uso de protetores auditivos para uso em
atividades ruidosas (jato de água pressurizada, esmerilhadeira, solda,
parafusadeira, ar comprimido, teste de motores).
Fornecer e tornar obrigatório o uso de creme protetor para as mãos resistentes a
solventes para os mecânicos de vendo ser aplicado nas mãos e braços quando
vestirem mangas curtas.
Radiações não ionizantes (Solda): Fornecer e tornar obrigatório o uso de avental e
luvas de raspa de couro, máscara facial adequada para serviços de solda, além de
calçado de segurança evitando a exposição da pele e dos olhos.
Ofi
cina
EPIS
Fornecer e tornar obrigatório o uso de bota de borracha, óculos de proteção,
avental impermeável e luvas impermeáveis resistentes a solventes para a lavação
das peças automotivas com água pressurizada.
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7. RESPONSABILIDADES
A responsabilidade do empregador:
A programação e implantação das atividades do plano anual do documento-base em suas
respectivas datas. Acompanhar todas as medidas necessárias para a implantação do PPRA, ainda, como
sita o item 9.4.1 da NR-15: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como
atividade permanente da empresa.
A responsabilidade do trabalhador:
Colaborar e participar da implantação do PPRA, atender as orientações recebidas nos
treinamentos do PPRA, informar ao seu superior hierárquico ocorrências que podem implicar em risco a
saúde dos trabalhadores.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 NIVEL DE AÇÃO E RISCO EMINENTE
Considera-se Nível de Ação para fins da NR-9 o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas contra a possibilidade exceder limites de exposição, as mesmas devem incluir
monitoramento periódico, informação ao empregado e controle médico.
O empregador deve garantir ao empregado a possibilidade de interrupção imediata de suas
funções na ocorrência de grave e eminente risco ambiental.
Araranguá, fevereiro de 2005.
Eng.ª Fabiana Belinzoni de Carvalho
Fabbro Saúde e Segurança do Trabalho
________________________________
Assinatura do Empregador
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9. ANEXOS
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TERMO DE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Eu, _________________________________________________________________, representante legal da
empresa __________________________________________________________________________ nomeio
_________________________________________________________________________ para designado
responsável do cumprimento dos objetivos da NR-5, Norma Regulamentadora da Portaria 3214 do
Ministério do Trabalho, que objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
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ORDEM DE SERVIÇO
A empresa em cumprimento a CLT no que estabelece o artigo 157 (item II), com revisão dada pela Lei 6514 de 22.12.77, e Portaria MTE 3214/78 que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, determina:
1. Todos os empregados devem atender os regulamentos de Segurança estabelecidos pela
empresa e colaborar ano a ano na implantação do PPRA.
2. Conforme cita item 6.7 da NR-6 da Portaria MTE 3214/78 o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório. Ex. capacetes, botinas, protetor auricular, óculos de proteção, cinto de segurança, máscaras de proteção facial, luvas, aventais, etc.
3. O encarregado direto, que verificar o não uso dos EPIs por parte de um empregado deverá adverti-lo e fazer comunicação ao SESMT, a CIPA, quando for o caso e à chefia imediata, esta, tem a responsabilidade da não permitir o início do trabalho ou continuação do mesmo sem que o trabalhador esteja usando o(s) EPI(s) destinado para aquela função.
4. O empregado que fizer mau uso do EPI, extraviá-lo ou danificá-lo deverá indenizar seu custo a empresa.
5. Cabe ás chefias orientar permanentemente os empregados sobre as instruções de segurança da empresa, ficando atenta durante a jornada de trabalho para situações que possam gerar acidentes, da mesma forma os empregados devem comunicar imediatamente ao SESMT, a CIPA, quando for o caso, e à chefia imediata quaisquer situações de risco que possam comprometer a segurança do trabalho desenvolvido ou a integridade física do trabalhador.
6. Os empregados devem atender à definição de datas e horários da empresa para realização de exame elencados no PCMSO.
O descumprimento das normas de segurança referentes ao uso dos equipamentos de proteção individual importará em ato faltoso do empregado, com a aplicação de penalidades que a critério da empresa poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT, e NR-1 da Portaria MTE 3214/78 (1.8 e 1.8.1).
Outrossim, declara o(a) empregado(a) infra-assinado(a) que recebeu cópia do presente
documento que ficará em seu poder, passando o original a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei.
Data:
Assinatura do empregado
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RECIBO E TERMO COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.
Razão Social da Empresa:
RECIBO E TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.
Nome: CNTP:
Cargo: Atividade/Função: Declaro que: Recebi da empresa os equipamentos de proteção individual – EPI, abaixo relacionados, na data ali registrada, os quais, desde já, comprometo-me a usá-los na
execução de minhas tarefas e atividades, zelando pela sua perfeita guarda, conservação, uso e funcionamento, assumindo também o compromisso de devolvê-los quando solicitados;
O descumprimento dos termos aqui estabelecidos, importará em ato faltoso do empregados, com aplicação de penalidades, que a critério do empregador, poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT e NR-1 da Portaria do MTE 3.214/78 (1.8 e 1.8.1).
No caso de perda, dano, extravio ou avarias, dos equipamentos referidos, autorizo desde já, a dedução do valor correspondente a minha remuneração. Os equipamentos que me foram entregues estão em perfeitas condições e os utilizarei conforme as normas de segurança e treinamentos realizados pela empresa.
Entrega
Data Qtd. e unid. Discriminação do EPI C.A. Nº Ass. do empregado
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RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.
Razão Social da Empresa:
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.
Nome: CNTP:
Cargo: Atividade/Função: Devolução
Data Qtd. e unid. Discriminação do EPI C.A. Nº Motivo* Ass. do empregador
*Motivo: Descrever o porquê da devolução, ex.: Renovação EPI, EPI danificado, Rescisão do empregado, EPI desnecessário (Por eliminação do risco), etc.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VISTORIA DE EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO:
Eu,_____________________________________________________________, operador do equipamento acima descrito, declaro que recebi treinamento para devida função me qualificando para tal. Desde já, comprometendo-me, diariamente a vistoriar este equipamento, verificando as condições de segurança para operação, buscando total garantia de segurança antes do início das jornadas de trabalho.
DATA HORA ASSINATURA OBSERVAÇÃO
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
DATA:
NOME:
FUNÇÃO:
OCORRÊNCIA: Tais atos/comportamentos praticados pelo senhor contrariam as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Recebi em ______________________este Termo de Advertência
Nome: Assinatura:
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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCERIZADO
A Empresa prestadora de serviço (Sub-empreiteira) e seu responsável legal declaram que os funcionários relacionados estão aptos e foram treinados a exercer as funções para que foram contratados, sendo profissionais habilitados ou qualificados, de acordo com a Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE.
NOME: FUNÇÃO:
Data:
Empresa:
CNPJ:
Nome do Responsável Legal:
Assinatura do Responsável:
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COMUNICAÇÃO DE RISCO
Comunico a situação de risco descrita abaixo, que, conforme minha opinião, pode trazer danos aos trabalhadores.
DATA:
LOCAL:
SITUAÇÃO:
SUGESTÃO PARA CORREÇÃO (opcional):
NOME: (opcional)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA [email protected] - Fones: (51)3338-9546 – (51)8407-3868 - (48)9118-2807
ETAPAS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS DOS PROGRAMAS
Data Etapa
Ler e assinar o PPRA e PCMSO
Elaborar Ordem de Serviço (OS) juntamente com a Fabbro
Obter e/ou adequar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com o PPRA
Apresentara PPRA aos empregados
Obter assinatura dos empregados nas OS de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Obter assinatura dos empregados no Termo de Ciência
Entrega formal dos EPIs, abrindo o documento de controle destes equipamentos
Compor Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com Fabbro
Disponibilizar membros da CIPA para treinamentos da Fabbro (Cumprimento NR-5)
Designar responsável para o cumprimento da NR-5; oficializar através de termo específico
Disponibilizar designado responsável para treinamentos da Fabbro (Cumprimento NR-5)
Disponibilizar demais empregados para treinamentos da Fabbro
Implantar e/ou adequar EPCs
Adoção de Medidas de Controle Propostas do PPRA
Cumprir os Exames do PCMSO
Disponibilizar Kit Primeiros Socorros conforme PCMSO
Avaliação do andamento do PPRA
Implantação das medidas provenientes de visita técnica
Avaliação do final do PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA [email protected] - Fones: (51)3338-9546 – (51)8407-3868 - (48)9118-2807
FORMULÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PPP
Data:
Nome do Trabalhador:
CTPS:
Abertura de CAT? (S/N): Data da CAT: N° do CAT:
Mudança de cargo? (S/N): Data da mudança: Nome do novo cargo:
Mudança de setor? (S/N): Data da mudança: Nome do novo setor:
Mudança de CBO? (S/N): Data da mudança: Nome do novo CBO:
Mudança de Função? (S/N): Data da mudança: Nome da função:
( ) Função já existente na empresa (Criada antes do LTCAT) ( ) Função nova na empresa (Criada após LTCAT)
Implantado novo EPC*¹ no setor deste trabalhador? (S/N): Nome do Setor com novo EPC:
Descrição do EPC:
Benefícios do EPC para o Setor:
Neste caso informar, em separado, demais trabalhadores beneficiados.
Fornecido novo EPI? (S/N): Descrição do EPI:
N° do CA*²:
Resultados de Monitoração biológica
Realizou algum exame? (S/N): Nome do médico:
N° do registro no CRM: PIS do médico:
Data do exame:
Natureza: Exame: Tipo Indicação de Resultados:
( ) Referencial ( ) Seqüencial
( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
( ) Referencial ( ) Seqüencial
( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
Abrir novas linhas se necessário