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PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA
José Andrade CostaSecretário Executivo
03 de fevereiro de 2006
LEI GERAL DE CONTRATOS(LEI 8.666/93)
LEI GERAL DE CONCESSÕES(LEI 8.987/95)
• Obras, serviços e compras, para o Poder Público • Pagamento no ritmo da execução (medição mensal)• Não há financiamento privado • Recursos orçamentários• Serviços: prazo contratual de, no máximo, 5 anos
• Serviços e obras públicas para o Público • Remuneração pela exploração do serviço• Sistema tarifário•Inexiste complemento tarifário
As leis não impediam o modelo PPPMas também não incentivavam
Panorama Legislativo até Recentemente Existente
O que é uma PPP
Contrato de longo prazo, (acima de 5 anos e até 35)
Contrato para fornecimento de bens e serviços;
Disponibilização de uma utilidade-fim quantificável, em condições especificadas. (vagas prisionais nas seguintes condições - indicadores).
A contrapartida governamental, no todo ou em parte, após a disponibilização do empreendimento – no modelo tradicional é por medições;
Pagamento segundo o seu uso e indicadores de desempenho.
O financiamento é de responsabilidade do parceiro privado.
Custos estimados de investimento
Custos estimados de investimento
Custos não programadosCustos não
programados
Atr
aso
Atr
aso
Custos estimadosCustos estimados
Custos não programadosCustos não
programados
Fase de Construção
Fase de Construção
Fase de OperaçãoFase de Operação
5 10 15 anos 5 10 15 anos
Nenhum pagamento
até a finalização da
construção
Nenhum pagamento
até a finalização da
construção
Pagamento baseado na performance
(Indicadores de Desempenho)
Pagamento baseado na performance
(Indicadores de Desempenho)
Fase de Construção
Fase de Construção
Fase de OperaçãoFase de Operação
Contrato Público Tradicional Contrato Parceria Público Privada (PPP)
•OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO
Modelagem Tradicional X PPP
•PAGAMENTO POR MEDIÇÕES
Modelagem Típica
1Projeta
2Constrói
3Opera
4Mantém
Transferência da Propriedade após o período de Concessão
Sinergia da PPP
Execução, ampliação e reforma de obra, bem como de
bens e equipamentos, terminais estaduais e vias
públicas, conjugada à manutenção, exploração e à
gestão destes. (não pode ser prestação isolada)
Exploração de serviços complementares, para maior
sustentabilidade financeira ao projeto.
Delegação, total ou parcial, da prestação ou
exploração de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública.
Pode Ser Objeto de PPP
Tipos de Concessão
COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04, OS CONTRATOS DE CONCESSÃO PODEM SER CLASSIFICADOS EM:
NÃO É PPP - Concessão comum: a concessão de serviços públicos ou obras públicas, executada nos moldes da lei 8.987/95, sem contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário
PPP - Concessão patrocinada: a concessão de serviços públicos ou obras públicas, em que o concedente paga ao concessionário um adicional de tarifa.
PPP - Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços em que a Administração é a usuária mediata ou imediata, pagando integralmente as contraprestações.
Surgiram na Inglaterra, em 1992.
Tratado de Maastricht em 1991 e União Européia.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Brasil.
Cenário macroeconômico de restrição fiscal.
Esgotamento relativo da capacidade de investir.
O Estado não consegue atender às demandas.
Necessidade de construir novos conceitos e práticas.
para ação do Poder Público.
Contextualização
Prisões e tribunais
Hospitais
Instalações militares
Sistemas de TI
Iluminação pública
Escolas
Instalações esportivas
Áreas de Atuação de PPP’s
Estradas e pontes
Sistemas de ferrovias
leves
Gerenciamento de
resíduos
Habitação de baixa renda
Universidades
Prédios governamentais
PROJETOS DE PPP JÁ IMPLANTADOS:
PPP Internacionalmente
BrasilSingapura Romênia
EspanhaPortugalGréciaItália Suécia JapãoHungriaPolônia
CanadáMalásia
PPP’S EM ANDAMENTO OU EM ESTUDO:
Reino Unido França Alemanha HolandaAustráliaNoruegaÁfrica do SulMéxicoChile
Valor Mínimo: Os contratos devem ter investimentos superiores a R$ 20 milhões. Prazo: acima de 5 anos e até 35 anos;Manifestação prévia e controle quanto a capacidade de pagamento (Secretaria da Fazenda);Manifestação prévia quanto ao mérito e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA (Secretaria do Planejamento);Parecer prévio e final quanto aos editais e contratos (Procuradoria Geral do Estado).
Principais Pontos
Remuneração variável vinculada ao desempenho, a partir do momento em que o objeto contratado estiver disponível para utilização.Proibição de realizar aporte de capital até que o objeto contratado se encontre completamente implantado e disponibilizado para uso.Completo acesso aos dados e informes, inclusive para quaisquer revisões.
Principais Pontos
Principais Pontos
Compartilhamento com a administração pública, dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e dos ganhos de produtividade apurados na execução do contrato;
Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do contrato, para garantir a integralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato.
Responsabilidade Fiscal
Limites para Dispêndios: até 1% da Receita Corrente Líquida (Lei Federal). Na lei Baiana até 5%;Ultrapassado o limite o Estado fica impedido de celebrar novos contratos (lei Baiana);Retenção de Transferências Federais (Lei Federal)Autorização prévia da STN;DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO: os gastos com PPP atendem disposto da LRF;Inclusão no Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal e apresentada em Audiência Pública;
Obrigatoriedade de realização de consulta pública.Possibilidade de inversão das fases.Possibilidade de realização de lances viva voz.Possibilidade de o julgamento ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas.Possibilidade de previsão de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal.
Regras Especiais na Licitação em PPP
REGIME DA LEI 11.079/04 (LEI FEDERAL) :
Garantia fidejussória ou seguro;Emissão dos empenhos diretamente e em favor da instituição financiadora do projeto;Entidade financiadora autorizada a receber pagamentos por intermédio do Fundo Garantidor (FAGE). ArbitragemMulta de 2% além dos encargos normaisIFC - International Finance Corporation: braço financeiro do Banco Mundial (BIRD), garantia sem necessidade de contra-garantia da União. É especialista em modelagem de projetos de infra-estrutura de grande porte, principalmente rodovias .
Garantias
Fundo Garantidor
Criação do Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia.Garantia até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; Fontes:
‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% após superado o teto ou sua igualdade;
‣ 20% da CIDE (idem Royalties); ‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais; ‣ aplicações financeiras do Fundo; ‣ operações de crédito internas e externas; ‣ doações, auxílios, contribuições e os legados.
Limites Legais para Financiamento
Financiamento por empresas estatais (ex. BNDES; CEF) é limitado a 70% do total dos recursos exigidos pelo Projeto (até 80% caso o projeto se situe em regiões pobres do Nordeste, Norte ou Centro-Oeste – IDH baixo).
A participação via capital ou dívidas de empresas estatais e fundos de pensão não pode exercer 80% do total dos recursos exigidos pelo projeto (ou 90% - IDH baixo).
CMN estabelece diretrizes e potenciais restrições adicionais à participação de instituições financeiras e fundos de pensão nas PPPs.
Conselho Gestor - Composição
Conselho Gestor do Programa PPP:I - o Secretário da Fazenda (Presidente);II - o Secretário de Planejamento (Vice-Presidente);III - o Secretário de Administração;
IV - o Secretário de Governo; V - o Procurador Geral do Estado; VI - até 2 membros de livre escolha do Governador.
Titulares de Secretarias de Estado, com interesse direto em determinada parceria;Secretaria Executiva.
- Coordenação de Projetos. - Coordenação de Acompanhamento Jurídico.
Áreas Prioritárias
Educação, saúde e assistência social;
Transportes públicos (rodovias, ferrovias, portos e
aeroportos);
Saneamento;
Segurança, defesa, justiça e sistema prisional;
Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive tecnologia da
informação;
Agronegócio (agricultura irrigada e agroindustrialização).
Outras áreas públicas de interesse social ou econômico.
Sistema de Disposição Oceânica do
Jaguaribe – SDO do Jaguaribe
Rodovias
Presídios
Projetos Pilotos do Estado da Bahia em PPP
Segundo Emissário
Submarino Atendimento
- Salvador
- Lauro de Freitas
- Adensamento das
Bacias Existentes
SDO do Jaguaribe e Obras Complementares
• Características da Obra Emissário terrestre:
• 1.509 m de extensão e
• 1600 mm de diâmetro
(CONTINUAÇÃO)
Estação para
Condicionamento Prévio
(ECP) para vazão de 3,m3/s
Emissário submarino:
• extensão de 3.648 m
• capacidade para 5,9 m3/s.
SDO do Jaguaribe e Obras Complementares
CANTEIRO DE OBRAS
ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO
PRÉVIO (ECP)
EMISSÁRIO TERRESTRE
RIO DAS PEDRAS
ARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTOARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTO
Intervenções Previstas:
• Ampliação da Estação Elevatória do Saboeiro
• Ampliação Linha de Recalque
• Estação de Condicionamento Prévio – ECP
• Emissário Submarino
E. E. DO SABOEIRO
EMISSÁRIO SUBMARINO
Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe
Intervenções Previstas:
• Estação de Condicionamento Prévio – ECP
- Capacidade : - Etapa inicial: 3,0 m³/s - Etapa futura: 5,9 m³/s
- Componentes: caixas de areia, peneiras rotativas e sistema de remoção de odores.
EMISSÁRIOAço - DN 1600mm
PENEIRAS
LINHA DE RECALQUE DA EE SABOEIRO
DN 1.000 mm
LINHA DE RECALQUE DA EE PARALELA
DN 1.400 mm
SISTEMA DE REMOÇÃO
DE ODORES
CAIXAS DE AREIA
ÁREA DE AMPLIAÇÃO
Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe
RESUMO DOS INVESTIMENTOS:
• Valor global da etapa imediata do SDO do Jaguaribe: R$ 160 milhões
• Valor das unidades do sistema:
UNIDADESINVESTIMENTO (R$ MIL) TOTAL
(R$ MIL)ANO 1 ANO 2
Ampliação Estação Elevatória Saboeiro 0 7.000 7.000
Linha de Recalque Saboeiro - ECP 0 6.000 6.000
Estação de Condicionamento Prévio 7.500 11.000 18.500
Emissário Terrestre 18.000 5.000 23.000
Emissário Submarino 52.000 47.000 99.000
Serviços Diversos 3.500 3.000 6.500
TOTAL 81.000 79.000 160.000
• Prazo de Execução das Obras: 24 meses
• Prazo para Início das Obras: até 6 meses após a assinatura do contrato
Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe
Modalidade: PPP - concessão administrativa;
Licitação: Técnica e preço – Lances em viva voz ;
Pagamento garantido: recebíveis da EMBASA;
Prazo de concessão estimado: 18 anos;
CEF.: Possível Financiamento
- Carência: prazo de construção, até 2 anos, prorrogável por mais 1.
- Amortização: 15 anos
- Início de Pagamento: 2 meses, após final da obra
- Juros de 6,5% a.a. + TR + Tx de risco.
Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe
MODELAGEM INSTITUCIONAL
SPE CONTRATADACONTRAPRESTAÇÃO FINANCIADOR
CONTRATANTE (EMBASA)
FORNECEDORES (Água, Energia e
Outros)
ACIONISTAS
AGENTE ARRECADADOR E
PAGADOR
AGENTE GESTOR (EMBASA)
SISTEMA DE QID (Quadro de
Indicadores de Desempenho)
Capital Dividendos
Nota do QID
Contrato de PPP
Financiamento
Obras, insumos e serviços
Apólices
Cobertura de sinistros
Cobertura de sinistros
MECANISMO DE PAGAMENTO
CONTRATANTE E GESTOR DO CONTRATO
Compartilhamento de ganhos (Superlucro ou redução do custo da dívida)
CONSELHO GESTOR DE PPP
SEGURADORAS
Empenho ($ Juros e amortização do principal da dívida)
EMBASA
Relatório do QID
Recebíveis
Serviço SDO Jaguaribe
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
GOVERNO DO ESTADO
Licenças
GOVERNO DA BAHIA
Relatório Indic. do QID
Relatórios
Cobertura de sinistros
Sistema de Disposição Oceânica (Sdo) do Jaguaribe
MODELAGEM INSTITUCIONAL
AGENTE ARRECADADOR E
PAGADOR
RELATÓRIO MENSAL de QID (Quadro de
Indicadores de Desempenho)
$
Nota do QID
MECANISMO DE PAGAMENTO
Relatório mensal de QID
Análise do relatório
$ - redução
Relatório mensal de QID
AUDITOR INDEPENDENTE
Nota Final do QID
CONTRAPRESTAÇÃO
AGENTE GESTOR (EMBASA)
SPE CONTRATADA
Sistema de Disposição Oceânica – (Sdo) do Jaguaribe
MECANISMO DE PAGAMENTO
Cronograma e Estágio Atual
ATIVIDADES JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO EIA/RIMA
MODELAGEM (Consultoria KPMG)
APROVAÇÃO ONSELHO GESTOR
CONSULTA PÚBLICA EDITAL ROAD SHOWS
ANÁLISE E INCORPORAÇÃO DAS CONTIRBUIÇÕES
APROVAÇÃO PGE
LICENÇA PRÉVIA - IBAMA
LANÇAMENTO EDITAL
JULGAMENO DAS PROPOSTAS
RESULTADO DA LICITAÇÃO
ASSINATURA CONTRATO DE PPP
Rodovias
Presídios
Outros Projetos em PPP para a Bahia
SALVADOR
Feira deSantana
Entre Rios
Alagoinhas
Simões Filho
Camaçari
Araçás
Catu
PojucaBR-116BR-324
BA-093
Candeias
BR-101
Localização:
Entroncamento com a BR 324 (RMS) entroncamento da BR 101 (Entre Rios).
Extensão:
105 km
Obras:
–Duplicação: Entroncamento da BR 324 -Dias D'Ávila – 23,3 km;
–Restauração: de Pojuca - Entroncamento BR 101 – 64,7 km .
Investimento:
R$ 118 milhões.
Duplicação da BA-093- 23,3 km e Restauração de 81,7 km
(1) Possíveis Municípios no Interior:Itaberaba, Vitória da Conquista, Seabra, Irecê, Santo Antônio de Jesus e Eunápolis.
Sistema Penitenciário
Vagas prisionais 800Custo da construção R$ 25,2 milhõesOperação anual da unidade R$ 11,5 milhões
Vagas prisionais 1.600Custo da construção R$ 50,4 milhõesOperação anual da unidade R$ 23,0 milhões
1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital
2 unidades no interior (1)2 unidades no interior (1)2 unidades no interior (1)2 unidades no interior (1)
www.sefaz.ba.gov.br
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