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Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO Relatório Circunstanciado 2004 a 2012

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Programa de Garantia da

Atividade Agropecuária

PROAGRO

Relatório Circunstanciado

2004 a 2012

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SUMÁRIO

Texto

1. INTRODUÇÃO ................................................................................ 7 2. O PROGRAMA ............................................................................... 9 3. FATOS RELEVANTES .................................................................................................... 18

3.1 Auditorias ............................................................................................................................ 18

3.2 Administração do Proagro - Estrutura ................................................................................. 18

3.3 Relatório de Gestão do Proagro ........................................................................................... 20

3.4 Prestação de Contas do Proagro .......................................................................................... 20

3.5 Prazo Médio de Pagamento ................................................................................................. 21

3.6 Safra de Verão 2011-2012 – Seca na Região Sul ................................................................ 21

4. NORMATIVOS EDITADOS - 2004 A 2012 ................................................................... 23 5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS .............................................................. 27

6. RECURSOS DA UNIÃO - ORÇAMENTO .................................................................... 29 7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2004 A 2012 ................................................................... 30

8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................................................................................ 42

9. GLOSSÁRIO ..................................................................................................................... 44

Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro – DEROP

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SUMÁRIO

Tabelas

Tabela 1 – PROAGRO – Normativos Divulgados - 2004 a 2012 24

Tabela 2 – PROAGRO – Adicional do Proagro – Alíquotas 28

Tabela 3 – PROAGRO – Adesão - Valor Enquadrado por Modalidade e por Ano-safra 31

Tabela 4 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) por Ano-safra 34

Tabela 5 – PROAGRO – Coberturas (indenizações) por Modalidade e por Ano-safra 35

Tabela 6 – PROAGRO – Desempenho Financeiro 36

Tabela 7 – PROAGRO – Composição das Despesas 38

Tabela 8 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER 38

Tabela 9 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento 39

Tabela 10 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente 39

Tabela 11 – PROAGRO – Balanços Patrimoniais 42

Tabela 12 – PROAGRO – Demonstrações de Resultado 43

Tabela 13 – PROAGRO – Empreendimentos Enquadrados – Quantidade por Produto e por

Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 47

Tabela 14 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Quantidade por UF e por Ano-

safra – 2004/2005 a 2011/2012 48

Tabela 15 – PROAGRO – Valor Enquadrado por UF e por Ano-safra – 2004/2005 a

2011/2012 49

Tabela 16 – PROAGRO – Valor Enquadrado por UF e por Ano – 2005 a 2012 50

Tabela 17 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Produto e por Ano-safra – 2004/2005 a

2011/2012 51

Tabela 18 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Produto e por Ano – 2005 a 2012 52

Tabela 19 – PROAGRO – Comunicação de Perdas por Modalidade e por Ano 53

Tabela 20 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por UF e por Ano-

safra – 2004/2005 a 2011/2012 54

Tabela 21 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por UF e por Ano

2005 a 2012 55

Tabela 22 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Produto e por

Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 56

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Tabela 23 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Produto e por

Ano – 2005 a 2012 57

Tabela 24 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Produto e por Ano-safra

– 2004/2005 a 2011/2012 58

Tabela 25 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por UF e por Ano-safra –

2004/2005 a 2011/2012 59

Tabela 26 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por UF e por Ano-safra –

2004/2005 a 2011/2012 60

Tabela 27 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por UF e por Ano – 2005 a 2012 61

Tabela 28 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano-safra –

2004/2005 a 2011/2012 62

Tabela 29 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano –

2005 a 2012 63

Tabela 30 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Produto e por Ano-safra –

2004/2005 a 2011/2012 64

Tabela 31 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por UF e por Ano-safra –

2004/2005 a 2011/2012 65

Tabela 32 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) por Evento Amparado, por

Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 66

Tabela 33 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Evento Amparado, por

Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 67

Tabela 34 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valores por Evento Amparado, por

Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 68

Tabela 35 – PROAGRO – Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio 69

Tabela 36 – PROAGRO – Receitas e Despesas por Produto 76

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SUMÁRIO

Gráficos

Gráfico 1 – PROAGRO – Adesão – Quantidade por Ano agrícola 32

Gráfico 2 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Ano agrícola 32

Gráfico 3 – PROAGRO – Valor Médio Enquadrado e Valor Médio de Indenização 35

Gráfico 4 – PROAGRO – Evolução do Desempenho Financeiro 37

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1. INTRODUÇÃO

Uma das importantes contribuições do Banco Central do Brasil (BCB) para o

desenvolvimento do agronegócio é a administração do Programa de Garantia da

Atividade Agropecuária (Proagro). Nessa atividade, entre outras tarefas, cabe à Autarquia

elaborar e publicar o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo

Programa em um dado período.

A primeira edição do relatório circunstanciado, divulgada em julho de 1997,

contém informações do Programa no período que vai do início das atividades até 1996.

Na segunda versão, abrangendo até o exercício de 1998, deu-se prioridade aos

eventos decorrentes das operações contratadas ao amparo do Programa na vigência do

regulamento instituído pela Resolução nº 2.103, de 31 de agosto de 1994, baixada pelo

Conselho Monetário Nacional (CMN), cujo foco foi o aperfeiçoamento dos controles

internos, a qualidade e a forma de divulgação das informações do Programa.

Na terceira edição, foram apresentadas informações sobre os resultados do

Programa no período de 1999 a 2010, ao lado de breve sumário sobre o funcionamento do

Programa e da indicação dos fatos relevantes verificados posteriormente à edição da

mencionada norma em 1994. De forma similar foi editada a quarta edição considerando o

período de 2004 a 2011.

Esta edição, além de atualizar os dados relativos aos anos agrícolas anteriores,

incorpora ao conjunto os dados do ano agrícola 2011/2012. Para isso, foi adotada

estrutura similar a das edições recentes, mantendo-se breve sumário sobre o

funcionamento do Programa, a indicação de fatos relevantes nos anos de referência, além

de dados e informações relativos ao período de 2004 a 2012.

A apresentação dos resultados do Programa é feita, principalmente, por meio de

tabelas e gráficos, com dados relativos a ano agrícola (safra) e a ano civil. Entretanto, em

razão da diversidade de abertura, das combinações de dados e da expressiva quantidade

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de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De

qualquer forma, todas contam com sumário específico.

As siglas utilizadas estão dispostas no glossário (9) e as citações ou referências a

número ou a tabela, que aparecem ao longo do texto, do que é exemplo a citação “(9)”

constante do parágrafo anterior, indicam remissões a determinado ponto do relatório, em

conformidade à descrição contida nos sumários.

O Relatório Circunstanciado do exercício de 2013 será divulgado no primeiro

semestre de 2014. Os Relotórios Circunstanciados seguintes, incluído aí o do exercicio de

2014, passarão a ser divulgados sempre no segundo semestre do ano subsequente ao ano

de referência. Em 2015, portanto, serão divulgados dos Relotórios de 2013 e de 2014.

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2. O PROGRAMA

2.1 Objetivos

O Proagro foi instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, com o

objetivo de exonerar o produtor do cumprimento de obrigações financeiras em operações

de crédito rural de custeio, no caso de perdas de receitas motivadas pelas adversidades

naturais inerentes à exploração agropecuária. Constitui importante instrumento de política

agrícola para assegurar ao produtor rural a manutenção de sua capacidade de produção e

de investimento.

O Programa tem ainda como objetivo promover o aperfeiçoamento das técnicas

de produção, mediante incentivo à utilização de tecnologia atualizada, capaz de assegurar

os rendimentos programados, o que também tem por resultado a melhoria da renda e da

qualidade de vida da população rural.

Com as modificações introduzidas pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979,

o Programa, além dos itens orçamentários financiados pelo crédito rural, passou a cobrir

os recursos próprios utilizados pelo beneficiário na condução da atividade assistida. Com

as disposições do Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei Agrícola,

regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, o Programa ampliou a

possibilidade de cobertura para atividades não financiadas.

Deve-se assinalar que a referida Lei nº 8.171, de 1991, foi alterada pelo art. 25

da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, quando então foi revogada a Lei nº 5.969, de

1973. Assim, a Lei nº 8.171, de 1991, passou a constituir o marco legal básico do

Proagro, a partir da edição da Lei nº 12.058, de 2009.

2.2 Beneficiários

São beneficiários do Proagro os produtores rurais e suas cooperativas, mediante

adesão formal perante os agentes do Programa, adiante indicados no item 2.4.1.

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2.3 Administração

A administração do Proagro cabe ao BCB, que, no particular, tem as seguintes

atribuições:

a) elaborar as normas do Programa em articulação com o Conselho Nacional de

Política Agrícola (CNPA)1, submetendo-as à aprovação do CMN;

b) divulgar as normas aprovadas;

c) fiscalizar o cumprimento das normas por parte dos agentes do Programa e, se

necessário, aplicar as penalidades cabíveis;

d) gerir os recursos financeiros do Programa, em consonância com as normas

aprovadas pelo CMN, devendo aplicar em títulos públicos federais as

disponibilidades do Programa;

e) publicar, periodicamente, relatório financeiro do Programa;

f) elaborar e publicar o relatório circunstanciado das atividades no período

considerado; e

g) solicitar alocação de recursos da União, em conformidade com as normas

aplicáveis.

Para bem cumprir suas atribuições de administrador do Proagro, o BCB mantém

articulação permanente com o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

2.4 Instituições Operadoras

2.4.1 Agentes do Proagro

Os agentes do Proagro são as instituições financeiras (IFs) autorizadas a operar o

crédito rural, as quais detêm, no âmbito do Programa, as seguintes atribuições:

1 O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) foi instituído pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que

dispõe sobre a Política Agrícola. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e pela Resolução CMN nº 1.855, de 14 de agosto de 1991. Na prática, os estudos prévios à proposta de normas para o Proagro são realizados coordenadamente pelos órgãos gestores da política agrícola: MF, MAPA e MDA.

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a) enquadrar no Programa as operações que contratar;

b) recolher ao BCB o valor do adicional do Proagro cobrado dos beneficiários;

c) receber as comunicações de perdas e acionar a comprovação de perdas;

d) efetuar o exame e o julgamento dos pedidos de cobertura apresentados pelos

beneficiários;

e) efetuar o cálculo da cobertura deferida;

f) solicitar ao BCB o ressarcimento dos pagamentos efetuados à conta do

Programa;

g) encaminhar à Comissão Especial de Recursos (CER) os recursos

administrativos interpostos pelos produtores rurais contra as suas decisões

relativas aos pedidos de cobertura do Proagro;

h) comunicar ao beneficiário a sua decisão sobre a cobertura ou a decisão da

CER, no caso de recurso àquele colegiado, informando-lhe os motivos do

indeferimento total ou parcial.

Várias IFs, no entanto, apesar de concederem financiamentos de crédito rural,

não realizam enquadramentos no Proagro, atualmente obrigatório apenas para créditos

amparados pelo Pronaf.

2.4.2 Instituições de Assistência Técnica

As instituições a que se refere o título são as pessoas físicas e jurídicas dedicadas

à prestação de assessoramento técnico à atividade agropecuária, encarregadas, entre

outras atividades, da comprovação das perdas realizada a pedido e sob responsabilidade

das IFs, agentes do Proagro. Esses serviços também podem ser executados por intermédio

de profissionais habilitados autônomos ou do quadro próprio do agente do Proagro.

2.4.3 Comissão Especial de Recursos (CER)

A Comissão Especial de Recursos (CER)2 é um órgão colegiado, vinculado ao

Mapa, criado para julgar, em única instância administrativa, os recursos interpostos pelos

beneficiários do Proagro que se julgarem prejudicados pela decisão do agente quanto à

cobertura do Programa.

2 A CER foi regulamentada originalmente pelo Decreto nº 77.120, de 10 de fevereiro de 1976. A última atualização se deu pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005.

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São membros da CER os representantes dos seguintes ministérios, instituições ou

associações:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce a

presidência, com competência para nomear os representantes indicados pelos

demais integrantes;

b) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

c) Ministério da Fazenda;

d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Banco Central do Brasil;

f) Banco do Brasil S.A.;

g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

h) Federação Brasileira de Bancos;

i) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

k) Organização das Cooperativas Brasileiras; e

l) Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.

Estas entidades, cujos representantes são nomeados pelo Mapa, a partir de

indicação da alta administração dos respectivos órgãos, reúnem-se por convocação da

CER nas cidades de Brasília, Curitiba e Porto Alegre, quando então são julgados os

recursos administrativos apresentados pelos produtores rurais beneficiários do Proagro.

2.5 Sistemas de Informação

2.5.1 Registro Comum de Operações Rurais (Recor)3

Todas as operações de crédito rural são registradas pelas instituições financeiras

no sistema Recor, que tem por finalidade:

a) possibilitar o adequado acompanhamento das operações de crédito rural

contratadas;

3Criado pela Circular nº 747, de 24 de novembro de 1982, integra a base de dados do Sistema Banco Central de Informações (Sisbacen).

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b) facilitar o acompanhamento das operações enquadradas no Proagro e o

adequado controle dos riscos assumidos pelo Programa;

c) possibilitar a tabulação estatística dos dados do crédito rural;

d) evitar paralelismo de assistência creditícia.

Na forma estabelecida na Portaria Interministerial nº 1, de 29 de outubro de

2010, o sistema Recor está sendo aperfeiçoado com o objetivo de4:

a) incorporar informações e dados necessários ao acompanhamento da política

de crédito rural brasileira;

b) agrupar informações e dados essenciais à gestão das políticas de seguro

agrícola e de garantia da atividade agropecuária;

c) propiciar aos órgãos federais responsáveis por essas políticas acesso a

relatórios do referido sistema.

2.5.2 Sistema de Registro das Atividades do Proagro (Sistema PGRO)

Das operações incluídas no Recor são selecionadas aquelas enquadradas no

Proagro, que passam a constituir a base de dados do Sistema PGRO (que também integra

o Sisbacen). Nesse sistema são registrados, pelos agentes do Programa e pelo BCB, todos

os atos e fatos relacionados com a adesão ao Programa, o recebimento das receitas, a

comunicação de perdas (sinistros) e o pagamento das despesas imputadas ao Programa.

2.6 Receitas

Constituem receitas do Proagro:

a) a contribuição dos beneficiários do Programa, denominada Adicional do

Proagro (5);

b) as previstas no Orçamento da União alocadas ao Programa (6);

c) as provenientes das remunerações previstas no regulamento;

d) as receitas auferidas com a aplicação das disponibilidades do Programa em

títulos públicos federais.

4 Em 02/01/2013, o Recor foi substituído pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), que apresenta novas funcionalidades, divididas em “dados estáticos” e “dados dinâmicos”.

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2.7 Despesas

São imputáveis ao Proagro as seguintes despesas:

a) a remuneração do agente, pelo serviço de análise do pedido de cobertura;

b) a cobertura das perdas causadas por evento adverso amparado;

c) a taxa de administração a que faz jus o BCB para administrar o Programa;

d) a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas; e

e) os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o Programa.

2.8 Adesão ao Proagro

São enquadráveis no Programa, pelo valor total das despesas previstas em

orçamento, empreendimentos vinculados a custeio agrícola e pecuário5, financiados ou

não, restritos àqueles conduzidos sob as condições do Zoneamento Agrícola de Risco

Climático (Zarc) divulgado pelo Mapa6, exceção feita às adesões de empreendimentos

vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Até o ano agrícola 2011/2012 o valor máximo de enquadramento por safra ou

finalidade para um mesmo beneficiário foi de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Com a Resolução nº 4.111, de 10/07/2012 esse limite foi ampliado para R$300.000,00

(trezentos mil reais), com vigência a partir do ano agrícola 2012/2013 (MCR 16-2-12)7.

2.9 Comunicação e Comprovação das Perdas

O beneficiário obriga-se a comunicar imediatamente ao agente a ocorrência de

qualquer evento capaz de acarretar perdas ao empreendimento assistido, assim como o

5 Não são enquadráveis recursos destinados a: empreendimento já enquadrado no Programa no mesmo ano agrícola ou,

no caso de custeio pecuário, no mesmo ano civil; aquisição de insumos como antecipação de custeio; custeio de beneficiamento ou industrialização; atividade pesqueira; prestação de serviços mecanizados; empreendimento implantado em época ou local impróprio, sob riscos frequentes de eventos adversos e empreendimento que tiver três coberturas deferidas, no período de até sessenta meses anteriores à solicitação do enquadramento.

6 O Zarc, divulgado pelo Mapa, é um instrumento de política agrícola e de gestão de riscos na agricultura nacional.

Iniciado no ano agrícola de 1996, o Zarc vem sendo gradativamente ampliado e utilizado em larga escala no País, consolidando-se como ferramenta técnico-científica de auxílio à gestão de riscos climáticos na agricultura.

7 Na forma do MCR são as seguintes safras ou finalidades: safra de verão; safrinha (2ª safra); safra de inverno; culturas

irrigadas; fruticultura/olericultura; e custeio pecuário.

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agravamento que sobrevier, cabendo ao agente do Proagro solicitar a comprovação de

perdas, a ser realizada sob sua responsabilidade, com o objetivo de:

a) apurar as causas e a extensão das perdas;

b) identificar os itens do orçamento analítico não realizados, total ou

parcialmente;

c) estimar a produção a ser colhida após a visita do técnico;

d) aferir a tecnologia utilizada na condução do empreendimento.

2.10 Cobertura

O pedido de cobertura ao agente do Proagro é formalizado pelo beneficiário do

Programa no próprio formulário de comunicação de perdas (2.9), nos termos da

regulamentação aplicável.

2.10.1 Causas de Cobertura

São causas de cobertura, segundo expressa manifestação do encarregado dos

serviços de comprovação de perdas:

a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas

consequências diretas e indiretas relacionados a chuva excessiva, geada,

granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, e

a doenças fúngicas ou pragas sem método difundido de combate, controle ou

profilaxia, técnica e economicamente exequível;

b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método

difundido de combate, controle ou profilaxia.

2.10.2 Base de Cálculo da Cobertura

Constituem base de cálculo da cobertura:

a) o valor enquadrado, representado pela soma das parcelas do financiamento e

dos recursos próprios amparados, sobre o qual tenha incidido a cobrança de

adicional;

b) os encargos financeiros incidentes sobre as parcelas utilizadas do

financiamento, até a data da decisão da cobertura pelo agente, limitados à

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maior remuneração a que estão sujeitas as operações de crédito rural

amparadas com recursos obrigatórios; e

c) os recursos próprios do beneficiário, aplicados comprovadamente em

substituição a parcelas não liberadas do crédito enquadrado.

2.10.3 Limite da Cobertura

Apura-se o limite da cobertura deduzindo-se da base de cálculo da cobertura:

a) as parcelas não liberadas do crédito enquadrado;

b) as parcelas de crédito liberadas e não aplicadas nos fins previstos, acrescidas

dos respectivos encargos financeiros;

c) os recursos próprios proporcionais às parcelas indicadas nas alíneas “a” e ”b”

anteriores;

d) as receitas geradas pelo empreendimento; e

e) as perdas decorrentes de causas não amparadas.

2.10.4 Percentuais de Cobertura

A cobertura do Proagro corresponde, no mínimo, a 70% e, no máximo, a 100%

do limite de cobertura, por empreendimento enquadrado. Está sujeito ao percentual

mínimo o beneficiário que, observado o histórico dos 36 (trinta e seis) meses anteriores à

data de adesão ao Proagro, em todos os agentes:

a) não tenha enquadrado o mesmo empreendimento8;

b) conte com deferimento de cobertura a seu favor referente ao último

enquadramento do mesmo empreendimento, ainda que não tenha recebido a

respectiva indenização.

Essa regra não se aplica às operações vinculadas ao Programa de Garantia da

Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), as quais podem contar

8 Entende-se por empreendimento a atividade agrícola ou pecuária identificada, cumulativamente: pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos beneficiários, código do município e número-código do empreendimento no Recor, previsto no Sisbacen, este último correspondendo, em suma, ao produto cultivado e método empregado (irrigação ou sequeiro).

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com indenização de até 100% do valor amparado, independentemente da época da adesão

ou do histórico de enquadramentos.

2.10.5 Bonificação para efeito de Cobertura

Respeitado o percentual máximo de 100%, o percentual mínimo de cobertura é

acrescido de dez pontos percentuais, a título de bonificação, a cada enquadramento do

mesmo empreendimento que não contar com deferimento de pedido de cobertura, nos 36

(trinta e seis) meses anteriores à data de adesão ao Programa.

2.11 Decisão do Pedido de Cobertura

A decisão do pedido de cobertura constitui atribuição do agente do Proagro, a

quem também cabe solicitar a comprovação de perdas (2.4.1).

2.11.1 Prazo

O agente deve esgotar todas as diligências necessárias à análise e ao julgamento

(decisão) do pedido de cobertura, decidindo-o no prazo máximo de quinze dias úteis a

contar do recebimento do relatório de comprovação de perdas concluso.

No prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua decisão referente ao pedido

de cobertura, cabe ao agente do Programa registrar no Sisbacen, conforme o caso:

a) a cobertura a ser ressarcida pelo Proagro, no caso de deferimento do pedido;

b) as despesas de comprovação de perdas a serem pagas pelo Proagro, tanto no

caso de deferimento quanto no de indeferimento;

c) o indeferimento do pedido de cobertura;

2.11.2 Pagamento - Liberação de Recursos

Cabe ao BCB efetuar o pagamento das despesas imputáveis ao Programa,

mediante liberação dos recursos por lançamento na conta Reservas Bancárias de cada IF

agente do Programa.

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3. FATOS RELEVANTES

3.1 Auditorias

Além do acompanhamento da auditoria interna, que sempre esteve presente, as

contas do Proagro passaram, a partir das demonstrações financeiras do ano 2000, a contar

também com auditoria externa feita pela KPMG Auditores Independentes até o exercício

de 2011. No exercício de 2012 a auditoria externa foi realizada pela

PriceWaterhouseCoopers (PwC).

É importante destacar ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) vem

monitorando todo o trabalho dessas auditorias, particularmente, a partir do exercício de

2006.

No período 2004-2011, a Auditoria Interna fez 51 recomendações à Gerop,

Unidade Gestora do Proagro, das quais 86% encontram-se atendidas/encerradas (em dez.

2012). Incluem-se, entre os pontos de auditoria, recomendações que levaram ao

aperfeiçoamento dos sistemas operacional e contábil.

No mesmo período a CGU apresentou, via a auditoria interna, 24 Solicitações de

Auditoria. Desse universo, 92% das demandas foram atendidas até dezembro de 2012.

3.2 Administração do Proagro - Estrutura

O BCB, na qualidade de administrador do Proagro, vem buscando dotar a área

responsável pela gestão desse Programa de estrutura administrativa compatível com o seu

crescimento, particularmente a partir de 2004, em razão da criação do Proagro Mais.

Atualmente, a gestão do Proagro constitui atribuição regimental do

Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do

Proagro (Derop), criado em 2012 a partir da Gerência-Executiva de Regulação,

Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop). Esta

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Unidade Central é vinculada ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle

de Operações do Crédito Rural (Diorf). Dentre suas atribuições destaca-se a de conduzir

assuntos relacionados ao crédito rural e ao Proagro quanto:

a) à administração do Proagro;

b) ao acompanhamento e ao controle das aplicações obrigatórias em crédito

rural;

c) à realização de estudos e à elaboração de proposta de normas relativas ao

Proagro e ao crédito rural;

d) à administração do sistema Recor;

e) à realização da gestão das informações oriundas do Sistema Nacional de

Crédito Rural (SNCR), inclusive sua divulgação por meio do Anuário

Estatístico do Crédito Rural;

f) à manutenção e atualização do Manual do Crédito Rural (MCR) em meio

eletrônico e físico, a partir da codificação e consolidação das normas

aprovadas pelo CMN e pelo Banco Central;

g) à supervisão das instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural

integrantes do SNCR , incluídos aí os agentes do Proagro.

É competência do Chefe de Departamento do Derop decidir sobre assuntos

relacionados ao Programa, tais como:

a) ações administrativas ou judiciais e respectivos registros contábeis;

b) apuração e liberação de valores de despesas imputáveis ao Programa,

inclusive no que se refere à devolução de adicional (prêmio);

c) impugnação do pagamento de despesa pelo Programa, quando verificada

irregularidade no respectivo processo, sem prejuízo das medidas de

competência da área de fiscalização;

d) apresentação de pedido de revisão à Turma Especial de Julgamento da CER;

e) recebimento das receitas e de devoluções, por parte do agente do Proagro, de

recursos liberados à conta do Programa;

f) cancelamento da incidência de custos financeiros quando caracterizada a

cobrança indevida;

g) devolução de custos financeiros indevidamente recebidos pelo Derop, em

caso de reformulação da decisão que motivou a cobrança;

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h) pagamento de coberturas e demais despesas previstas no Programa;

i) aplicação dos recursos do Programa em títulos públicos federais e solicitação

de resgate das aplicações;

j) representação do BCB na CER;

k) assinatura, em conjunto com o Chefe do Departamento de Contabilidade e

Execução Financeira (Deafi), dos balanços e balancetes do Programa;

l) prorrogação dos prazos estabelecidos no regulamento do Programa para fins

de:

• cadastramento de operações no sistema Recor;

• recolhimento de adicional (prêmio);

• comprovação de perdas;

• análise e julgamento de pedido de cobertura do Programa.

3.3 Relatório de Gestão do Proagro

Em cumprimento às normas emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e

pela CGU, a partir do exercício de 2007, a Gerop (atual Derop), na qualidade de Unidade

Gestora do Programa, passou a elaborar, anualmente, o “Relatório de Gestão do Proagro”.

O Relatório de Gestão do Proagro do Exercício de 2012, composto de 48

páginas, contém a íntegra das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012,

incluíndo as Notas Explicativas e o Relatório da PriceWaterhouseCoopers Auditores

Independentes.

3.4 Prestação de Contas do Proagro

A prestação de contas do Proagro, também a partir de 2007, passou a integrar a

prestação de contas do Presidente do BCB, em conformidade com as normas oriundas do

TCU e da CGU.

Em consequência, o “Relatório de Gestão do Proagro” (3.3) é parte integrante da

prestação de contas do BCB.

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3.5 Prazo Médio de Pagamento

Os benefícios do programa, de forma mais acentuada a partir da criação do

Proagro Mais, destinam-se notadamente aos pequenos produtores agrícolas enquadrados

no conceito de agricultura familiar9.

O aperfeiçoamento dos sistemas de controle utilizados na administração do

Proagro permitiu a melhoria de seus processos gerenciais e, em consequência, contribuiu

para a redução do prazo médio de processamento dos pagamentos realizados pelo

programa10. O prazo médio de pagamento, de aproximadamente 57 dias no exercício de

2007, de 34 dias em 2008 e de 12 dias em 2009, foi reduzido para 11 dias corridos no

exercício de 2010. Em razão de problemas técnicos no sistema, ficou situado em 19 dias

em 2011. Em 2012 o prazo ficou no mesmo nível de 2011 (18 dias), principalmente

devido às deficiências temporárias de recursos em caixa, notadamente no segundo

semestre11, para fazer frente ao elevado nível de coberturas pagas, decorrentes da seca que

afetou significativamente a safra de verão 2011/2012 (3.6).

A redução de prazo a partir de 2007 atende às expectativas dos agentes do

Proagro e, principalmente, às dos produtores rurais beneficiários, contribuindo certamente

para consolidação de uma imagem positiva do Programa.

3.6 Safra de Verão 2011-2012 – Seca na Região Sul

A safra 2011/2012 caracterizou-se como a de maior impacto financeiro negativo

para o programa no período analisado por este relatório, em decorrência da seca que

assolou a região Sul, afetando, especialmente, a safra de verão.

Se o ano agrícola de 2004/2005 é caracterizada pela maior quantidade de

coberturas deferidas pelo programa (252.678), o ano agrícola 2011/2012 apresentou o

9 Art. 1º do Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. 10 O prazo aqui referido compreende o período entre a data em que o agente do Proagro habilita o pedido de cobertura/indenização no sistema Pgro e a data de pagamento/liberação dos recursos efetivado pelo BCB. 11 De se notar que os repasses da União ao Proagro em 2012 somaram R$ 601,7 milhões (8.3). No primeiro semestre, o prazo médio situou-se abaixo de 9 dias. No segundo semestre, com as deficiências temporárias de caixa, o prazo médio foi de 21 dias.

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valor indenizado mais expressivo (R$997,9 milhões), entre todas as safras examinadas

neste relatório (7.4), relativo a 110.946 coberturas deferidas.

A participação da Região Sul na quantidade de COP foi expressiva ao longo de

todo o período analisado (anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012), tendo atingido, em

média, 88,0% do total de ocorrências de perdas. Especificamente, no ano agrícola

2011/2012, quando ocorreu uma das piores secas da história na região, essa participação

atingiu 94,5%, sendo a maior observada no período analisado (7.3). É importante lembrar

que essa região tem participação média de 67,5% no total Nacional dos empreendimentos

com contratação de Proagro no período considerado.

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4. NORMATIVOS EDITADOS - 2004 A 2012

O aperfeiçoamento regulamentar do Proagro é realizado mediante discussão

prévia entre o BCB, na qualidade de administrador do Programa, e os ministérios

envolvidos com as questões de política agrícola (MF, Mapa, MDA e MPOG),

particularmente no que se refere a edições de leis, medidas provisórias, decretos e

resoluções do CMN. As ações dessa natureza são, portanto, consideradas fator de extrema

valia para a administração do Proagro.

No período de 2004 a 2012 foram editados 109 (cento e nove) normativos

relacionados com o Proagro. A Tabela 1 apresenta todos os normativos aqui indicados,

que têm a seguinte distribuição em termos hierárquicos:

a) 5 Leis Federais;

b) 2 Medidas Provisórias;

c) 5 Decretos Federais;

d) 56 Resoluções do CMN (2.3.a);

e) 5 Circulares do BCB;

f) 25 Cartas Circulares do BCB;

g) 11 Comunicados do BCB.

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radas n

o P

roagro

Ma

is -

Safr

a 2

005/2

006

25

CC

3.2

16

09/1

2/0

5PM

Div

ulg

a a

s c

on

diç

ões n

ece

ssárias à

ela

bora

ção d

e la

udo g

rupal d

e v

isto

ria p

révia

- s

afr

a 2

005

/200

6 -

bana

na, café

, caju

e u

va (V

. R

3.2

97).

26

R3.3

35

22/1

2/0

5PM

Revo

gar

as d

isposiç

õe

s d

o M

CR

qu

e d

ispensam

com

pro

vaçã

o in

div

idual d

e p

erd

as e

m e

mpre

endim

ento

s a

mpara

do

s p

elo

Pro

agro

.

27

D5.6

75

12/0

1/0

6PM

Dá n

ova r

edaç

ão a

rts.

e 6

º D

ec

re

to n

o 5

.185

, de 1

7.0

8.2

004, q

ue in

stit

ui C

om

itê

cn

ico

In

term

inis

teria

l com

a f

inalid

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e r

ealiz

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em

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c/ B

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roa

gro

-

acom

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. opera

c. e f

inanc. d

o p

rogr.

. ela

b. pro

p. r

efo

rmul.

e im

ple

m. pro

ced. qu

e p

rom

ovam

aperf

eiç

. exe

cução.

28

R3.3

48

23/0

2/0

6P

Perm

ite e

nquadra

mento

no

"Pro

agro

Mais

" e "

Pro

agro

Tra

dic

ional"

de la

vo

ura

s IR

RIG

AD

AS

na r

egiã

o N

ord

este

29

C3.3

20

05/0

4/0

6PM

Alte

ra os pra

zos p

ara

realiz

ação de c

om

pro

vação

de p

erd

as o

corr

idas

em

em

pre

endim

ento

s a

mpara

dos p

elo

"Pro

agro

M

ais

" -

Sa

fra 2

005/2

006.

30

R3.3

66

25/0

5/0

6PM

Alte

ra os pra

zos p

ara

realiz

ação de c

om

pro

vação

de p

erd

as o

corr

idas

em

em

pre

endim

ento

s a

mpara

dos p

elo

"Pro

agro

" -

Safr

a 2

005/2

006

.

31

R3.3

67

25/0

5/0

6PM

Dis

e s

obre

despesa

s Im

putá

veis

ao P

roagro

- In

clu

i gasto

s r

ela

tivos a

"serv

iços

atu

ariais

".

32

R3.3

71

16/0

6/0

6PM

Conc

essão d

e b

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e a

dim

plê

ncia

, n

ão c

um

ula

tivo c

om

indeniz

ação d

o P

roagro

mais

.

33

L11.3

22

13/0

7/0

6P

Rene

gocia

ção

de d

ívid

as d

e c

rédito

rura

l na

Ad

ene -

perm

ite c

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Pro

agro

e P

roagro

Mais

para

culti

vare

s n

ão z

oneadas

- a

rt.1

2

34

R3.3

88

27/0

7/0

6P

Alte

ra c

on

diç

ões d

o P

roag

ro M

ais

(safr

a 2

006/2

007

) e T

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ional

35

R3.3

92

18/0

8/0

6PM

Dis

e s

obre

cobert

ura

de p

erd

as d

o P

roag

ro -

safr

a 2

004/2

005 -

Le

i no 1

1.0

92/0

5 -

culti

vare

s n

ão z

onead

as

36

R3.3

95

18/0

8/0

6PM

Conc

essão d

e b

ônus d

e a

dim

plê

ncia

, n

ão c

um

ula

tivo c

om

indeniz

ação d

o P

roagro

Mais

- L

ei n

o 1

1.3

22, de 1

3.0

7.0

6 -

art

. 12

.

37

D5.8

91

11/0

9/0

6P

Dis

e s

obre

pla

ntio

e c

om

erc

ializ

ação d

e s

oja

tra

ns

gênic

a -

safr

a 2

006.

Perm

itiu e

ste

nder

o e

nquadra

mento

no

PR

OA

GR

O e

PR

OA

GR

O M

AIS

pa

ra a

soja

tra

nsgê

nic

a n

a s

afr

a

2006/2

007.

contin

ua . .

* **Nº

No

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tivo

Assu

nto

L =

Le

i; M

P =

Me

did

a P

rov

isó

ria

; D =

De

cre

to; R

= R

es

olu

çã

o; C

= C

irc

ula

r; C

C =

Cart

a-C

irc

ula

r; C

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Co

mu

nic

ado

.

P =

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roag

ro;

PT

= P

roa

gro

Tra

dic

ion

al;

PM

= P

roag

ro M

ais

Page 25: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

GRAM

A D

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ARAN

TIA

DA A

TIV

IDAD

E A

GRO

PECU

ÁRIA

(PR

OAG

RO

) RELA

RIO

CIR

CU

NSTAN

CIA

DO

- 2

004 A

2012

Pág

ina

25 d

e 76

Tab

ela

1 –

PR

OA

GR

O –

Nor

mat

ivos

Div

ulga

dos

- 20

04 a

201

2

Tip

o*

me

roD

ata

Ab

ran

-

ncia

**

38

R3.4

11

27

/09/0

6P

Ad

mite

o e

nq

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me

nto

no P

roagro

de c

uste

io d

e la

voura

de s

oja

tra

ns

gênic

a n

o R

S.

39

CD

14.9

50

05

/10/0

6PM

Div

ulg

a p

roce

dim

ento

pa

ra r

egis

tro n

o R

ecor

de o

pera

ções d

e c

uste

io a

grí

cola

de p

roduto

res

ru

rais

do P

ronaf

"B".

40

CC

3.2

47

31

/10/0

6P

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rece s

obre

nova f

orm

a d

e c

obra

nça d

o a

dic

ional d

o P

roag

ro.

41

L11.3

97

15

/12/0

6P

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o O

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mento

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niã

o c

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r, b

eneficia

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Pro

agro

(ediç

ão e

xtr

a d

o D

OU

)

42

D5.9

96

20

/12/0

6PM

Dis

e s

obre

a c

riação d

o P

rogra

ma d

e G

ara

ntia

de P

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ara

a A

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am

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para

as o

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ata

das

sob a

égid

e d

o P

RO

NA

F, e d

á o

utr

as p

rov

idênc

ias

43

R3.4

36

29

/12/0

6P

Dis

e s

obre

a g

ara

ntia

de p

reços

nos f

ina

ncia

mento

s d

e a

rroz, m

ilho, fe

ijão, m

andio

ca, so

ja e

leite

do P

ronaf.

44

CC

3.2

66

15

/02/0

7P

Div

ulg

a d

ocs. 20 e

20-1

- S

úm

ula

s d

e ju

lgam

ento

de p

edid

os d

e c

obert

ura

45

CD

15.4

71

21

/03/0

7P

Pre

sta

escla

rec

ime

nto

s s

obre

causas

am

para

das p

elo

Pro

ag

ro -

tro

mba d

´ág

ua/p

luvio

sid

ade d

anos c

ausados

.

46

R3.4

49

29

/03/0

7PM

Dis

e s

obre

de

spesas

imputá

veis

ao P

roa

gro

Mais

rela

tivas

à r

em

un

era

ção d

os a

gente

s n

a s

afr

a 2

006/2

007

.

47

CC

3.2

75

02

/05/0

7P

Alte

ra o

s d

ocum

ento

s 2

0 e

20-1

do

Pro

agro

.

48

R3.4

78

26

/07/0

7P

Alte

ra a

s c

ondiç

ões d

o P

roagro

- s

afr

a 2

007/2

008.

49

R3.5

22

20

/12/0

7P

Dis

e s

obre

de

spesas

imputá

veis

ao P

roa

gro

.

50

R3.5

26

20

/12/0

7P

Dis

e s

obre

a in

clu

são d

as c

ultu

ras d

o a

mendo

im, am

eix

a, n

ecta

rina

, pêra

e p

êssego n

o P

roagro

, se

gundo a

s c

ondiç

ões d

o z

one

am

en

to a

gríc

ola

.

51

R3.5

44

28

/02/0

8PT

Dis

e s

obre

a r

ev

ogação

dos d

ispositi

vos

aplic

áveis

ao e

nquadra

mento

e à

ind

eniz

ação d

e e

mpre

en

dim

ento

s c

onduzid

os c

om

a t

écnic

a d

o "

pla

ntio

direto

".

52

CC

3.3

07

07

/04/0

8P

Alte

ra o

s p

razos p

ara

com

pro

va

ção d

e p

erd

as e

m e

mpre

endim

ento

s a

mpara

dos p

elo

Pro

agro

no R

io G

rande d

o S

ul -

sa

fra 2

007/2

00

8

53

CC

3.3

08

08

/04/0

8P

Alte

ra d

o d

ocum

ento

"Pro

agro

- C

om

unic

ação d

e p

erd

as (

CO

P)"

, c

ria s

iste

tica d

e a

com

panha

mento

do p

ed

ido d

e c

obert

ura

, e

tc.

54

CC

3.3

13

29

/04/0

8PT

Pre

sta

escla

rec

ime

nto

s e

div

ulg

a p

roced

imento

s s

obre

lim

ite d

e e

nquadra

mento

no

pro

agro

- R

$150 m

il.

55

CC

3.3

17

02

/05/0

8P

Ins

titui o

docu

mento

25 "

Pro

agro

- R

ecurs

o à

CER

.

56

R3.5

81

16

/06/0

8PT

Dis

e s

obre

o e

sta

bele

cim

ento

da a

líquota

de a

dic

ion

al d

o p

roagro

para

a c

ultu

ra d

a C

anola

57

R3.5

87

30

/06/0

8P

Alte

ra a

s c

ondiç

ões d

o P

roagro

- s

afr

a 2

008/2

009.

58

C3.3

97

23

/07/0

8P

Dis

e s

obre

ce

rtif

icaçã

o d

e p

ericia

dore

s

59

R3.5

98

29

/08/0

8P

Alte

ra a

s c

ondiç

ões d

o P

roagro

safr

a 2

008

/2009 -

an

ális

e d

e s

olo

e s

em

en

tes.

60

R3.6

14

30

/09/0

8P

Alte

ra a

s c

ondiç

ões d

o P

roagro

safr

a 2

008

/2009 -

an

ális

e d

e s

olo

- 1

6-1

-8-d

61

R3.6

59

17

/12/0

8P

Alte

ra c

on

diç

õe

s d

o P

roag

ro s

afr

a 2

008/2

009 -

rem

un

era

ção d

e c

om

pro

vação d

e p

erd

as e

pra

zo p

ara

cert

ific

ão d

e p

erito

s

62

CC

3.3

62

19

/12/0

8P

Esta

bele

ce

condiç

ões p

ara

anális

e e

julg

am

en

to d

o p

edid

o d

e c

obe

rtu

ra p

ara

Santa

Cata

rina.

63

CC

3.3

63

19

/12/0

8P

Alte

ra p

razos

para

com

pro

vaçã

o d

e p

erd

as n

os e

sta

dos d

o P

R, R

S e

SC

.

64

R3.7

22

30

/04/0

9P

Alte

ra c

on

diç

õe

s d

o li

mite

de e

nquadra

mento

do P

roagro

- R

$ 1

50 m

il po

r fi

nalid

ade e

safr

a.

65

R3.7

47

30

/06/0

9P

Alte

ra a

s c

ondiç

ões d

o P

roagro

- s

afr

a 2

009/2

010.

66

L12.0

58

13

/10/0

9P

Inc

lui,

no â

mbito

do P

roagro

, o

Pro

gra

ma

de G

ara

ntia

da A

tivid

ade A

gro

pecuá

ria d

a A

gricultu

ra F

am

iliar

- PR

OA

GR

O M

ais

67

CD

19.0

67

13

/11/0

9P

Pre

sta

escla

rec

ime

nto

s s

obre

pre

ço d

o p

roduto

no

âm

bito

do

Pro

agro

.

68

R3.8

37

25

/02/1

0P

Alíq

uota

s d

e a

dic

ional c

acau,

eucalip

to,

mam

ão, m

ara

cujá

, m

ilho

safr

inha c

/ bra

quiá

ria e

pin

us.

69

R3.8

67

10

/06/1

0PM

Pro

agro

Mais

Inves

timento

e c

ondiç

ões d

o p

rogra

ma p

ara

2010/2

011.

70

CC

3.4

53

11

/06/1

0PM

Div

ulg

a o

s d

ocum

ento

s 2

7 e

28 -

decla

raçõ

es d

o P

roa

gro

Ma

is In

vestim

ento

71

R3.8

79

22

/06/1

0P

Alíq

uota

s d

e a

dic

ional p

ara

opera

ções d

e c

uste

io d

e g

erg

elim

.

72

CC

3.4

56

29

/06/1

0PM

Div

ulg

a p

roce

dim

ento

s p

ara

regis

tros

no R

ecor

das

opera

çõe

s d

o P

roag

ro M

ais

de q

ue tra

ta a

Res

olu

çã

o 3

.867.

73

R3.8

92

29

/07/1

0P

Dis

e s

obre

alíq

uota

s d

e a

dic

ional -

citr

us e

pupunha

74

R3.8

93

29

/07/1

0PM

Alte

ra c

on

diç

õe

s d

o P

roag

ro M

ais

- In

ve

stim

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- f

orm

aliz

ação p

or

aditi

vo.

con

tinua .

. .

* **Nº

No

rma

tivo

Assu

nto

L =

Le

i; M

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Med

ida P

rovis

óri

a; D

= D

ecre

to; R

= R

es

olu

çã

o; C

= C

irc

ula

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.C. =

Ca

rta-C

ircula

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Co

mun

ica

do

.

P =

P

roa

gro

; P

T =

Pro

agro

Tra

dic

ional;

PM

= P

roag

ro M

ais

Page 26: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

GRAM

A D

E G

ARAN

TIA

DA A

TIV

IDAD

E A

GRO

PECU

ÁRIA

(PR

OAG

RO

) RELA

RIO

CIR

CU

NSTAN

CIA

DO

- 2

004 A

2012

Pág

ina

26 d

e 76

Tab

ela

1 –

PR

OA

GR

O –

Nor

mat

ivos

Div

ulga

dos

- 20

0 4 a

201

2

Tip

o*

me

roD

ata

Ab

ran

-

ncia

**

75

R3.9

18

28/1

0/1

0PM

Alte

ra c

ondiç

ões d

o P

roagro

Mais

- In

vestim

ento

- f

orm

aliz

ação p

or

aditi

vo -

opera

ções 1

/7/2

010 a

15/1

1/2

010 -

revoga R

esolu

ção 3

.893

76

CC

3.4

69

08/1

1/1

0PM

Alte

ra o

Docum

ento

20-1

do M

CR

- P

roagro

Mais

- S

úm

ula

de J

ulg

am

ento

e d

e R

evis

ão d

o P

edid

o d

e C

obert

ura

.

77

C3.4

86

01/0

2/1

1P

Alte

ra p

razos p

ara

com

pro

vação d

e p

erd

as n

o e

sta

do d

o R

J -

safr

a 2

010/2

011.

78

CC

3.4

87

15/0

2/1

1P

Pro

cedim

ento

s p

ara

com

pro

vação d

e p

erd

as a

o a

mparo

do P

roagro

no E

sta

do d

o R

J.

79

CC

3.4

89

25/0

2/1

1P

Alte

ra p

razos d

as C

C 3

.486 e

3.4

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5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS

A receita do Proagro, relativamente à contribuição dos seus beneficiários,

denominada Adicional do Proagro, é arrecadada a partir de alíquotas fixadas pelo CMN,

as quais podem ser alteradas de um para outro ano agrícola, em função da política

agrícola do Governo Federal. (2.6.“a” e 2.3).

A introdução do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) como

instrumento de política agrícola, caracterizado pela indução do uso de tecnologia,

constitui fato de alta relevância para o Programa, visto tratar-se de ferramenta técnico-

científica de comprovada eficácia para redução de riscos incidentes sobre a produção

agrícola. De outro lado, permite que a norma reduza as alíquotas de adicional para os

produtos amparados pelo Proagro, desde que o respectivo processo produtivo utilize essa

tecnologia, que representa fator real de mitigação de risco para o produtor.

A primeira alíquota de adicional foi fixada em 1% quando da criação do

Programa, em 197312. As posteriores foram definidas em harmonia com as diretrizes da

Política Agrícola do Governo Federal, levando-se em conta, entre outros fatores, o custo

financeiro máximo suportável pelos produtores rurais beneficiários do Programa e a

possibilidade de aplicação das condições do zoneamento agrícola.

As alíquotas de adicional do Proagro para o período de 2005 a 2012 estão

relacionadas na Tabela 2. Destaca-se que, para os empreendimentos vinculados ao Pronaf,

destinado a amparar os produtores da agricultura familiar, a alíquota do adicional,

inclusive no caso de lavouras irrigadas, é de 2% desde a sua instituição, exceto para o ano

agrícola 2005/2006.

12 A primeira alíquota de adicional do Proagro, e então única, foi fixada em 1% (um por cento), calculado junto com a taxa de juros da operação (Lei nº 5.969, de 1973 - art. 2º). A Lei nº 6.685, de 1979, alterou a regra anterior, dando autonomia ao CMN para estabelecer as taxas de adicional do Proagro.

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Tabela 2 - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas

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Maçã (i) (i) 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)

Dendê _ _ 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)

Banana, caju e uva 3,5 (i) 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)

Ameixa, nectarina, pêra e pêssego

_ _ _ 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)

Côco _ _ _ _ _ _ 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)

Citros _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i)

Pupunha _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i)

Eucalipto e pinus _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i) 3,5 (i)

Cacau, mamão e maracujá

_ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i) 3,5 (i)

Abacaxi, açaí e pimenta do reino

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5

Outros (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _

Trigo (i) (i) 2,0 2,0 2,0 (i) (i) 2,0 (i) (i) (i)

Cevada 2,0 (i) 2,0 2,0 2,0 (i) (i) 2,0 (i) (i) (i)

Canola (i) (i) 1,7 1,7 1,7 (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Demais lavouras (i) (i) 1,7 1,7 1,7 (i) (i) 1,7 (i) (i) (i)

Algodão, milho e soja (i) (i) 3,9 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)

Mamona e mandioca 3,9 (i) 3,9 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)

Milho Safrinha consorciado com braquiária

_ _ _ _ _ _ _ 3,9 3,9 (i) (i)

Arroz e feijão (i) (i) 6,7 6,7 6,7 (i) (i) 6,7 (i) (i) (i)

Feijão caupi _ _ 6,7 6,7 6,7 (i) (i) 6,7 (i) (i) (i)

Girassol _ _ 5,5 5,5 5,5 (i) (i) 5,5 (i) (i) (i)Sorgo (i) (i) 5,5 5,5 5,5 (i) (i) 5,5 (i) (i) (i)

Gergelim _ _ _ _ _ _ _ _ 3,9 (i) (i)Amendoim (i) (i) _ 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)

Aveia (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _Cevada 5,0 (i) 5,0 5,0 5,0 (i) (i) 5,0 (i) (i) (i)

Trigo (i) (i) 5,0 5,0 5,0 (i) (i) 5,0 (i) (i) (i)

Canola _ _ _ _ _ 5,0 _ 5,0 (i) (i) (i)Centeio e triticale (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _

Outros (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _

Milho e soja (i) (i) 2,9 2,9 3,9 (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Feijão (i) (i) 5,7 5,7 6,7 (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Trigo (i) (i) 4,0 4,0 5,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Cevada 4,0 (i) 4,0 4,0 5,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Zoneamento Agrícola (i) 2,0 e 4,0 ***

2,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Mandioca, mamona, caju, uva e banana sem Zoneamento Agrícola

(i) 2,0 e 4,0 ***

2,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i)

Empreendimentos Pronaf s/ ZARC

(i) 2,0 e 4,0 ***

2,0 2,0 2,0 2,0 (i) 2,0 (i) (i) (i)

Fonte: Bacen - Sisbacen. (*) Resolução 4.111, de 10/7/2012

** Lavouras de trigo que tenham sofrido com chuvas consecutivas por 5 dias no período da colheita, com precipitação pulviométrica superior a 50mm

*** Alíquota de 2% para Agricultores Familiares dos Grupos "A/C" "C" e "D" e 4% para o Grupo"E".

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3.892 2010

3.961 2011

Resolução do CMN (número e ano de divulgação)

ALIQUOTAS EM VIGOR

31.12.2012 (*)3.297 2005

3.298 2005

3.478 2007

Alíquota %

Custeio de lavouras de sequeiro

Custeio de lavouras de sequeiro com o plantio direto

Empreen-dimentos Pronaf, inclusive lavouras irrigadas

* Para empreendimentos não vinculados à prestação de assistência técnica em nível de imóvel, as alíquotas previstas na Res. 2.103/94 são acrescidas de dois pontos percentuais, exceto no custeio pecuário ou de culturas permanentes.

Custeio de lavouras irrigadas

Tipo Modalidade/ Produto Enquadrado

Custeio pecuário

Custeio de culturas permanentes

3.526 2007

3.544 2008

3.581 2008

3.747 2009

3.837 2010

3.879 2010

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6. RECURSOS DA UNIÃO - ORÇAMENTO

Na forma da legislação aplicável, o Derop está encarregado de elaborar as

propostas de alocação de recursos para custear as despesas imputáveis ao Proagro

(2.3.“g”, 2.6.“b” e 3.2).

A proposta anual é enviada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e

Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

do MF. Essa secretaria, por seu turno, remete a proposta ao MPOG para inclusão no

Orçamento Geral da União do ano seguinte, segregada do orçamento do BCB.

Os recursos alocados ao Proagro na Lei Orçamentária Anual são repassados ao

BCB de acordo com a programação financeira da União.

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7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2004 A 2012

Neste tópico são apresentados análises, dados e informações relativos ao Proagro

no período considerado.

Para melhor compreensão são necessários alguns comentários sobre as tabelas,

particularmente para aquelas apresentadas em anexo ao texto deste relatório. As Tabelas 1

a 12 compõem o próprio texto do documento, enquanto as Tabelas 13 a 36 são

apresentadas exclusivamente na forma de anexo. As Tabelas 11 e 12 referem-se à

contabilidade do Programa e são apresentadas e discutidas no tópico 8.

Impõem-se ainda os seguintes registros acerca do conteúdo das Tabelas 13 a 36:

a) Tabelas 13 a 18: retratam as adesões (enquadramentos) efetivadas, dando

ênfase a valores, quantidades, unidades da Federação, ano agrícola, ano e

produtos/empreendimentos amparados;

b) Tabelas 19 a 25: tratam de Comunicação de Perdas (COP), com destaque para

valores, quantidades, Unidades da Federação, ano agrícola, ano e

produtos/empreendimentos amparados;

c) Tabelas 26 a 31: registram as coberturas/indenizações cujas despesas são

imputadas ao Proagro. Ali também são apresentados dados e informações

relacionados com valores, quantidades, Unidades da Federação, ano agrícola,

ano e produtos/empreendimentos indenizados;

d) Tabelas 32 a 34: apresentam COPs e coberturas por evento;

e) Tabela 35: traz as alíquotas de equilíbrio do Proagro;

f) Tabela 36: mostra as receitas e despesas por produto.

7.1 Adesões - Quantidade e Valor por Ano agrícola

Nas safras13, 2004/2005 a 2010/2011 o Proagro amparou 5.170.730 operações ou

empreendimentos, no total de R$ 49,7 bilhões, com um valor médio de R$9,6 mil por

operação.

13 Um ano agrícola, para fins do Proagro, corresponde ao período compreendido entre 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte.

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Destaca-se que a média de adesões ao Programa no período foi de 646.341 por

ano-agrícola. O pico de adesões foi no ano agrícola 2006/2007 (748 mil), mas vem se

reduzindo nos últimos anos, chegando a 511 mil no ano agrícola 2011/2012. Por outro

lado, o valor enquadrado médio se elevou no período, passando de R$5,2 mil no ano

agrícola 2004/2005 para R$16 mil em 2011/2012. Como consequência, o valor enquadrado

total se elevou de R$3,2 bilhões no ano agrícola 2004/2005 para R$8,2 bilhões no ano

agrícola 2011/2012, um aumento de 153%.

A Tabela 3 apresenta dados relativos às adesões ao Proagro no período sob

referência.

Tabela 3 - PROAGRO - Adesão - Valor Enquadrado por Modalidade e por Ano agrícola

Adesões (Quant.)

Valor Enquadrado

(R$ mil)

Valor enquadrado médio (R$)

Adesões (Quant.)

Valor Enquadrado

(R$ mil)

Valor enquadrado médio (R$)

Adesões (Quant.)

Valor Enquadrado

(R$ mil)

Valor enquadrado médio (R$)

Proagro Tradicional

ProagroMais

2004-2005 67.956 704.580 10.368 554.096 2.540.317 4.585 622.052 3.244.897 5.216 21,71 78,29

2005-2006 155.367 2.208.319 14.214 581.225 2.515.058 4.327 736.592 4.723.377 6.412 46,75 53,25

2006-2007 133.151 2.257.457 16.954 614.790 2.868.328 4.666 747.941 5.125.786 6.853 44,04 55,96

2007-2008 103.920 2.700.622 25.988 630.733 3.717.340 5.894 734.653 6.417.962 8.736 42,08 57,92

2008-2009 69.626 2.531.335 36.356 590.583 4.848.623 8.210 660.209 7.379.958 11.178 34,30 65,70

2009-2010 62.399 2.276.552 36.484 531.773 4.641.010 8.727 594.172 6.917.562 11.642 32,91 67,09

2010-2011 61.955 2.593.648 41.863 501.800 5.092.458 10.148 563.755 7.686.105 13.634 33,74 66,26

2011-2012 56.533 2.713.487 47.998 454.823 5.500.499 12.094 511.356 8.213.986 16.063 33,03 66,97

Total 710.907 17.985.999 25.300 4.459.823 31.723.633 7.113 5.170.730 49.709.633 9.614 36,18 63,82 Fonte: Bacen - Sisbacen

Participação por Valor %

Safra

Proagro Tradicional Proagro Mais Total

A quantidade média de operações contratadas por ano-safra na modalidade de

Proagro Mais (agricultores enquadrados no Pronaf) foi de 557 mil, no período 2004/2005 a

2011/2012, representando 86% das adesões. No que se refere ao valor enquadrado, esse

segmento responde por 64% do total nesse período.

O comportamento da quantidade de adesões pode ser observado no Gráfico 1, que

demonstra tendência declinante nas safras recentes, influenciado pela redução nas

contratações tanto do Proagro Mais quanto do Proagro Tradicional.

Pode-se dizer que o declínio das adesões ao Proagro, verificado a partir da safra

2007/2008, decorre, em parte, de contratações de seguro rural, em razão do maior limite

oferecido para fins de enquadramento e indenização. Entretanto, deve-se considerar como

fator preponderante para essa tendência as boas safras colhidas nos três anos agrícolas, a

partir da safra 2007/2008. Outros aspectos também podem ser considerados, a exemplo, da

ascensão de produtores familiares para a categoria de médio produtor.

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Gráfico 1 - PROAGRO - Adesão - Quantidade por Ano agrícola

0

200

400

600

800

2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012

Milhares

Proagro Mais Proagro Tradicional Total

Não obstante a redução no número de adesões ao Proagro nas safras recentes,

verifica-se tendência de crescimento no valor enquadrado como um todo. No ano agrícola

2004/2005 esse valor foi da ordem de R$3,24 bilhões e continuou crescendo até registrar

R$8,2 bilhões, no ano agrícola 2011/2012 (exceto no ano agrícola de 2009/2010, quando

houve um recuo para R$6,91 bilhões, reflexo da redução no número de empreendimentos

enquadrados no Proagro Mais). A evolução dos valores enquadrados é apresentada no

Gráfico 2.

Importa destacar que o valor médio enquadrado vem crescendo continuamente

desde o ano agrícola 2004/2005. No período, até o ano agrícola 2011/2012 o aumento

médio em cada ano agrícola foi de 17%, em função, principalmente, da elevação dos

custos de produção.

Gráfico 2 - PROAGRO - Valor Enquadrado por Ano Agrícola

0

2

4

6

8

10

2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012

R$

Bilh

ões

Proagro Mais Proagro Tradicional Total

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7.2 Adesões – Por Produto

Outra análise possível diz respeito à evolução da participação do valor

enquadrado no Proagro, por produto. As culturas de milho e de trigo, cujas médias podem

ser observadas na série da Tabela 17 (anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012), reduziram

sua participação no total enquadrado, respectivamente, de 40,5% para 36,9% e de 12,8%

para 8,6%. Por outro lado, o café, passou de uma participação 0,0% para 10,5%. As

culturas irrigadas não-zoneadas também apresentaram incremento na sua participação, de

1,0% para 4,3%, assim como a mandioca, cuja participação era de 1,6% e passou para

2,8%. A soja, produto com elevada participação no valor enquadrado total, também

apresentou um incremento nesse período, passando de 24,4% para 25,7%.

7.3 Comunicações de Perdas (COP)

Depois de formalizada a adesão ao Proagro, a verificação de qualquer evento

adverso, cuja perda, parcial ou total, encontra-se amparada pelo Programa, leva o produtor

a efetuar a denominada COP ao agente do Programa, tendo em vista que as perdas

prováveis daí resultantes são indenizáveis pelo Proagro.

A influência de fatores climáticos sobre a produção e/ou produtividade das lavouras

amparadas pelo Proagro constitui fator determinante de sucesso ou insucesso.

Considerando que a maioria absoluta dos empreendimentos amparados refere-se a culturas

de sequeiro (não irrigado), portanto, dependente de uma boa precipitação pluviométrica,

observa-se uma grande variabilidade no resultado apresentado a cada ano agrícola,

retratada pela quantidade de COPs, particularmente, em decorrência do evento “seca”

(7.9).

Esse comportamento é comprovado pela Tabela 4, bem como pelas Tabelas 19 a

25, anexas, que registram os quantitativos de COP, em suas diferentes aberturas, quais

sejam, por ano agrícola14 e por ano civil, combinados com as modalidades de Proagro

Tradicional e Proagro Mais, ou com as Unidades da Federação e produtos amparados.

14 Ano agrícola: de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.

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Tabela 4 – PROAGRO - Comunicação de Perdas (COP) por Ano agrícola Em R$ mil

Quantidade de COP

Valor enquadrado

Valor enquadrado

médio

Quantidade de COP

Valor enquadrado

Valor enquadrado

médio

Quantidade de COP

Valor enquadrado

Valor enquadrado

médio

2004-2005 11.298 162.658 14,40 270.970 1.178.703 4,35 282.268 1.341.361 4,75

2005-2006 32.382 576.966 17,82 151.977 655.282 4,31 184.359 1.232.247 6,68

2006-2007 6.338 120.630 19,03 38.909 138.337 3,56 45.247 258.968 5,72

2007-2008 8.434 284.743 33,76 48.060 279.388 5,81 56.494 564.131 9,99

2008-2009 17.845 795.664 44,59 84.073 778.353 9,26 101.918 1.574.017 15,44

2009-2010 2.277 100.163 43,99 13.731 115.042 8,38 16.008 215.206 13,44

2010-2011 8.695 443.352 50,99 18.094 233.193 12,89 26.789 676.545 25,25

2011-2012 12.351 608.403 49,26 111.027 1.405.751 12,66 123.378 2.014.154 16,33

Total 99.620 3.092.580 31,04 736.841 4.784.049 6,49 836.461 7.876.629 9,42 Fonte: Bacen - Sisbacen

Safra

Proagro Tradicional Proagro Mais Total

Quando a análise é feita por Unidade da Federação, verifica-se que os estados da

Região Sul mantêm uma elevada participação na quantidade de COP por safra, conforme

demonstrado na Tabela 25, anexa.

No período correspondente aos anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012, a

participação da Região Sul na quantidade de COP foi expressiva, tendo atingido, em

média, 88,0% do total de registro de ocorrências de perdas (Tabela 25, anexa). No ano

agrícola 2011/2012, quando ocorreu uma das piores secas da história na Região Sul, esta

participação atingiu 94,5% (Tabela 25, anexa), sendo a maior observada no período

analisado. Vale registrar que, essa Região responde por uma participação média de 67,5%

na quantidade de empreendimentos enquadrados no Proagro ao longo do período em

análise (Tabela 14, anexa). Já a participação da Região Nordeste na quantidade de COP, no

mesmo período, foi, em média, de 10,5%, com destaque para a safra de 2006/2007 cuja

participação foi de 51,9% (Tabela 25, anexa), ao passo que essa Região responde pela

média de 13,6% da quantidade de empreendimentos enquadrados no programa (Tabela 14,

anexa).

7.4 Coberturas – Valor Médio Indenizado

No ato da Comunicação de Perdas, o beneficiário do Proagro também formaliza o

pedido de cobertura/indenização, cujo valor é apurado pelo agente do Proagro com base

em relatório de comprovação de perdas e nas normas previstas no regulamento vigente

(2.10 e 2.11).

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A Tabela 5 demonstra que o ano agrícola 2004/2005 é caracterizado pela maior

quantidade de coberturas deferidas pelo programa (252.678), mas em valores nominais o

ano agrícola 2011/2012 apresentou o valor indenizado mais expressivo (R$ 997,9

milhões), entre todos os anos agrícolas examinadas neste relatório. Em termos de valor

médio indenizado, o pico de R$ 12,75 mil ocorreu no ano agrícola 2010/2011, devido à

maior incidência proporcional de coberturas do Proagro Tradicional.

Tabela 5 - PROAGRO – Coberturas (indenizações) por Modalidade e por Ano agrícola Em R$ mil

Quant. Valor Valormédio

Quant. Valor Valormédio

Quant. Valor Valormédio

2004-2005 7.430 52.655 7,09 245.248 802.675 3,27 252.678 855.330 3,39

2005-2006 27.189 259.057 9,53 144.259 420.611 2,92 171.448 679.669 3,96

2006-2007 4.185 44.387 10,61 29.059 66.220 2,28 33.244 110.607 3,33

2007-2008 5.817 93.085 16,00 38.738 129.093 3,33 44.555 222.179 4,99

2008-2009 15.290 314.457 20,57 71.013 365.021 5,14 86.303 679.478 7,87

2009-2010 1.504 25.551 16,99 8.457 41.666 4,93 9.961 67.218 6,75

2010-2011 6.156 146.930 23,87 13.217 100.155 7,58 19.373 247.085 12,75

2011-2012 10.231 239.446 23,40 100.715 758.486 7,53 110.946 997.932 8,99

Total 77.802 1.175.569 15,11 650.706 2.683.928 4,12 728.508 3.859.497 5,30 Fonte: Bacen - Sisbacen

Safra

Proagro Tradicional Proagro Mais Total

A tendência de crescimento do valor médio indenizado refletiu, principalmente, o

comportamento crescente do valor médio enquadrado, conforme demonstrado no Gráfico

3. No ano agrícola 2010/2011, devido à maior incidência proporcional de coberturas do

Proagro Tradicional, o valor médio indenizado ficou mais próximo do valor médio

enquadrado.

Gráfico 3 - PROAGRO - Valor Médio Enquadrado e Valor Médio Indenizado

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

14,0

16,0

18,0

20,0

2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012

R$

mil

Valor médio indenizado Valor médio enquadrado

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7.6 Desempenho Financeiro

O desempenho financeiro do Programa pode ser verificado a partir da análise da

relação entre o “valor indenizado” e o “valor enquadrado”. Quanto menor for o número daí

resultante, melhor será o resultado do ponto de vista financeiro para o Proagro.

Esse número pode ser denominado “taxa bruta de equilíbrio”15 do Proagro. Indica,

portanto, o percentual do valor amparado que deveria ser cobrado, a título de adicional do

Proagro (2.6 e 5), do produtor para cobrir as despesas decorrentes das indenizações.

A Tabela 6, na última coluna, traz esse resultado do Proagro ao longo do período

e o Gráfico 4 ilustra o respectivo comportamento em termos percentuais. Destaca-se, além

da redução do patamar da “taxa bruta de equilíbrio” ao longo do período, seu

comportamento cíclico, decorrente da imprevisibilidade da ocorrência de eventos,

principalmente climáticos, que geram despesas decorrentes de indenizações.

Tabela 6 - PROAGRO - Desempenho Financeiro Em R$ mil

Quant. Valor enquadrado

Valor enquadrado

médio Quant. Valor

indenizado

Valor indenizado

médio

2004-2005 622.052 3.244.897 5,216 252.678 855.330 3,385 40,62 26,36

2005-2006 736.592 4.723.377 6,412 171.448 679.669 3,964 23,28 14,39

2006-2007 747.941 5.125.786 6,853 33.244 110.607 3,327 4,44 2,16

2007-2008 734.653 6.417.962 8,736 44.555 222.179 4,987 6,06 3,46

2008-2009 660.209 7.379.958 11,178 86.303 679.478 7,873 13,07 9,21

2009-2010 594.172 6.917.562 11,642 9.961 67.218 6,748 1,68 0,97

2010-2011 563.755 7.686.105 13,634 19.373 247.085 12,754 3,44 3,21

2011-2012 511.356 8.213.986 16,063 110.946 997.932 8,995 21,70 12,15

Total 5.170.730 49.709.633 9,614 728.508 3.859.497 5,298 14,09 7,76

Fonte: Bacen - Sisbacen

Enquadramentos (Adesões) Coberturas (Indenizações)

Safra

Relação indenização

/adesão(Quant.)

%

Relação indenização

/adesão(Valor)

%

15 A “taxa de equilíbrio” (líquida) seria obtida mediante acréscimo ao valor indenizado do somatório correspondente aos valores referentes: (i) às custas com comprovação de perdas, (ii) à remuneração do agente do Proagro e (iii) à taxa de administração paga ao BCB.

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Gráfico 4 - PROAGRO – Evolução do Desempenho Financeiro

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012

Relação Indenização / Adesão (Valor)

7.7 Despesas – Distribuição

É importante ressaltar a composição das despesas do Proagro (Tabela 7), cuja

participação percentual média do período mostra que os gastos entendidos como despesas

administrativas são inferiores a 10% do total geral:

a) coberturas: 91,71%;

b) serviços de comprovação de perdas: 2,84%;

c) remuneração dos agentes do Proagro: 1,89%;

d) taxa de administração paga ao BCB: 3,56%.

O baixo custo administrativo destaca-se como fator que, entre outros, diferencia o

Proagro dos ramos de seguro agrícola a ele semelhantes.

Ressalte-se que, no exercício de 2010, os 11,93% relativos à taxa de

administração (2.7.“b”) devem-se ao pequeno nível de perdas verificado no ano agrícola

2009/2010 (Tabela 7). Nos casos dessa natureza, os gastos reduzem a participação

financeira das coberturas e, indiretamente, elevam a participação percentual da taxa de

administração, que tem um comportamento quase linear. Nessa linha, quanto maior a

participação percentual das coberturas, menor será a da taxa de administração. Assim,

justifica-se a elevada disparidade dos resultados de participações da taxa de administração

entre os anos de 2005 (0,29%) - ano com alto índice de perdas, e 2010 (11,93%) - ano

com baixo índice de perdas.

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Tabela 7 - PROAGRO - Composição das Despesas

Em %

Ano Cobertura PeríciaRemuneração

do agente (*)

Taxa de administração

(**)

2005 95,00 2,75 1,96 0,29

2006 93,92 2,36 2,33 1,39

2007 89,86 3,21 4,82 2,11

2008 94,29 3,23 1,58 0,91

2009 94,85 2,51 0,91 1,73

2010 83,22 3,36 1,50 11,93

2011 86,99 2,84 0,94 9,24

2012 95,53 2,47 1,11 0,90

Média 91,71 2,84 1,89 3,56 Fonte: Bacen - Sisbacen* Até 2007 a cobrança era feita de fo rma diferenciada, mediante abatimento de 10% do valo r do adicional do Proagro .

**Pago ao Bacen para cobrir as despesas com a gestão do Proagro .

7.8 Atividades da CER

Os trabalhos de julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos

produtores rurais junto à CER podem ser avaliados segundo os conteúdos das Tabelas 8, 9

e 10. A primeira cuida dos quantitativos relativos às reuniões realizadas e dos processos

(recursos) julgados, no período de 2005 a 2012. Foram julgados, em média, 4.262

processos por ano, dos quais 51% foram acolhidos e o restante, portanto, indeferidos no

âmbito administrativo.

Tabela 8 - PROAGRO – Recursos Julgados pela CER

Qtde. R$ mil Qtde R$ mil Qtde R$ mil Qtde Valor

Ano Qtde. (a) (b) (c) (d) e = a+c f = b+d g = a/e h = b/f

2005 25 3.200 1.502 49.563 1.653 25.479 3.155 75.042 47,61 66,05

2006 25 5.007 2.418 24.874 2.365 53.521 4.783 78.395 50,55 31,73

2007 18 5.606 2.408 18.652 3.186 20.367 5.594 39.019 43,05 47,80

2008 22 7.093 2.719 25.233 4.062 29.141 6.781 54.374 40,10 46,41

2009 17 4.231 2.206 35.709 1.981 40.483 4.187 76.192 52,69 46,87

2010 20 5.265 3.755 60.413 1.425 25.331 5.180 85.744 72,49 70,46

2011 16 3.159 1.731 41.954 1.428 37.114 3.159 79.068 54,80 53,06

2012 11 1.365 578 1.495 488 21.804 1.066 23.299 54,22 6,42

34.926 17.317 257.893 16.588 253.240 33.905 511.133 51,08 50,46Total

Fonte: MAPA - Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER

Reuniões

Recursos

Pautados Qtde.

Julgados

Acolhidos Negados Total Relação (%) acolhidos/total

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Mesmo considerando a pequena amostra constituída pelos processos julgados pela

CER, a seca (estiagem) também aparece como o evento adverso gerador da maior

quantidade de perdas para o Proagro, conforme aponta o levantamento registrado na

Tabela 9. Do universo dos 34.096 recursos julgados, aproximadamente, 68% dos casos

estavam vinculados a déficit hídrico (seca), ao longo do desenvolvimento das respectivas

lavouras (7.9).

Tabela 9 - PROAGRO - Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento Ano Chuvas Doenças Geada Granizo Seca Outros Total2005 483 171 160 14 2.031 296 3.155

2006 692 473 73 23 3.879 263 5.403

2007 384 634 319 57 4.287 78 5.759

2008 780 376 340 115 5.234 86 6.931

2009 540 78 240 89 3.243 101 4.291

2010 1023 25 431 187 1.829 528 4.023

2011 871 142 201 195 1.685 180 3.274

2012 98 17 206 37 893 9 1.260

Total 4.871 1.916 1.970 717 23.081 1.541 34.096

Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER

O Banco do Brasil S.A. (BB) é responsável pelo maior volume de operações

enquadradas no Proagro. Esse desempenho é observado igualmente quando se examina o

ranque dos recursos administrativos julgados pela CER, por agente do Programa. Na série

da Tabela 10, aquele agente responde por 68% dos processos apreciados pela CER.

Tabela 10 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente

BB Banrisul BNB Sicredi Outros Total

2005 2.181 125 474 373 2 3.155

2006 3.321 275 137 1.048 0 4.781

2007 4.192 453 510 433 5 5.593

2008 5.866 212 199 479 24 6.780

2009 1.736 477 190 1112 658 4.173

2010 3.355 239 27 1110 446 5.177

2011 2.049 55 155 731 129 3.119

2012 405 2 124 165 546 1.242

Total 23.105 1.838 1.816 5.451 1.810 34.020

Participação % 67,92 5,40 5,34 16,02 5,32 100,00

AnoAgentes

Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER

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7.9 Desempenho por Evento Amparado

Nas Tabelas 32, 33 e 34, anexas, encontram-se os dados e informações acerca do

comportamento oriundo das Comunicações de Perdas e das Coberturas Deferidas por

evento adverso amparado, quais sejam:

a) chuva excessiva;

b) chuva na colheita;

c) doença ou praga;

d) enchentes;

e) geada;

f) granizo;

g) outros fenômenos naturais fortuitos;

h) seca;

i) tromba d’água;

j) variação excessiva de temperatura;

k) vendaval;

l) vento forte;

m) vento frio.

Nas três tabelas acima referidas são apresentadas as quantidades de COP e de

coberturas deferidas por evento, bem como os valores de cobertura por evento.

A seca é sem dúvida o evento de maior peso nas despesas do Proagro. Entre os

anos agrícolas 2004/2005 e 2011/2012, ela foi responsável por 710.990 COP, ou seja, 85%

da quantidade total de COP registradas no período (Tabela 32, anexa). Daquele total,

foram deferidas 630.273 pedidos de cobertura (Tabela 33, anexa), o que corresponde a

86,5% do total de COP registradas em decorrência de seca. A diferença é explicada não só

pelos indeferimentos dos pedidos de cobertura por decisões dos agentes do Proagro (2.4.1

e 2.11), mas também devido, em menor parte, à desistência por parte dos produtores.

Do ponto de vista financeiro, o evento seca tem-se mostrado de extrema

gravidade. As despesas decorrentes desse evento climático, entre os anos agrícolas

2004/2005 e 2011/2012, chegaram a R$ 2,8 bilhões, equivalente a 73% do total indenizado

pelo Proagro nesse período (Tabela 34).

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7.10 Proagro - Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio

Consoante já registrado no item 5, as alíquotas de adicional do Proagro são

definidas em harmonia com as diretrizes da Política Agrícola do Governo Federal,

levando-se em conta o custo financeiro máximo suportável pelos produtores rurais

beneficiários do Programa e a possibilidade de aplicação das condições do zoneamento

agrícola.

Não obstante, apuram-se as “alíquotas de equilíbrio” inerentes ao Proagro apenas

com o objetivo de identificar de forma direta as taxas que, se cobradas dos produtores

rurais beneficiários, propiciariam igualdade entre as receitas e despesas imputáveis ao

Programa (Tabela 35).

Essas taxas vêm sendo apresentadas nas discussões com os ministérios das áreas

econômica e agropecuária e podem ser tomadas como auxiliares nas decisões do Governo,

relativamente à subvenção do seguro rural, pois constituem parâmetros de referência

(benchmark) para as taxas de prêmios calculadas pelo mercado segurador.

De qualquer sorte, este tipo de levantamento permite análises importantes que

indicam os empreendimentos autossustentáveis e aqueles que necessitam do aporte de

recursos financeiros do Governo (2.6 e 6).

Se tomada de forma isolada, a lavoura de milho, segundo esse levantamento, teria

demandado recursos da União da ordem de R$1,5 bilhão, no período de 2004/2005 a

2011/2012 (Tabela 35). De um lado, o milho efetivamente necessitou do maior volume de

recursos públicos, mas por outro, observa-se que respondeu, em igual período, por 44% do

total de operações amparadas pelo Proagro. Em outras palavras, o programa contribuiu

para o fomento da agricultura e para a manutenção da capacidade de investimento dos

produtores rurais que se dedicam à cultura do milho, beneficiados com mais de 2,2

milhões de operações asseguradas pelo Programa (2.1).

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8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

8.1 Ativo

O ativo do Proagro é composto basicamente por aplicações financeiras e

disponibilidades de caixa (Tabela 11), sendo que as aplicações financeiras em títulos

públicos federais (2.3.”d”), no montante de aproximadamente R$225 milhões em 31 de

dezembro de 2012, representaram a quase totalidade do ativo.

8.2 Passivo

O principal passivo, para efeito de compreensão do Proagro, decorre de despesas

com coberturas (coberturas a pagar), que abrangem os valores de indenização de sinistros,

cujos pedidos foram deferidos pelos agentes do Programa e/ou pela CER (42% do passivo

em 31 de dezembro de 2012).

Tabela 11 - PROAGRO - Balanços Patrimoniais

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

ATIVO

Disponibilidades 2 -2.647 349 368 1 1 4 5

Aplicações Financeiras 288.315 332.882 298.072 367.746 370.477 273.897 363.220 225.179

Depósitos Judiciais - - - - 2.299 - - -

Créditos a Receber 1.531 776 535 83 83 - - -

Passivo a Descoberto - - - - - - - -

Total do Ativo 289.848 331.011 298.956 368.197 372.860 273.898 363.224 225.184

PASSIVO

Serviço de Comprovação de Perdas 314 322 1.032 712 1.552 2.144 2.836 2.295

Coberturas a Pagar 18.399 19.676 33.205 22.855 70.895 39.677 32.941 99.848

Taxa de Administração a pagar* - - - - - - - -

Precatórios a Pagar 2.363 2.953 4.764 5.102 4.651 4.763 4.588 4.334

Provisões ** 44.590 50.511 90.380 88.757 83.019 91.441 98.960 127.834

Outras 314 376 1.032 1.171 2.966 4.483 2.215 4.337

Total do Passivo 65.980 73.838 130.413 118.597 163.083 142.508 141.540 238.648

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 223.868 257.173 168.543 249.600 209.777 131.390 221.684 -13.464

PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO 289.848 331.011 298.956 368.197 372.860 273.898 363.224 225.184Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - Bacen

Balanços Patrimoniais - valores em R$ mil

* No período de 2000 a 2004 não houve pagamento de Taxa de Administração. Nesse período a despesa foi contabilizada, porém só houve o efetivo pagamento em 2005.**Até 2009 as provisões eram de ordem judicial. A partir de 2010 as provisões passaram a ser de ordem judicial e administrativa.

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Destacam-se, também, as provisões para ações judiciais em curso (54% do

passivo em 31 de dezembro de 2012). Essas ações judiciais são avaliadas pela área jurídica

do BCB, levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de

perda, calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável

e em precedentes para casos similares.

8.3 Contas de Resultado

O Proagro obteve resultado contábil negativo de R$ 235,1 milhões em 2012

(Tabela 12), ante o resultado de R$ 90,3 milhões em 2011. A oscilação do resultado do

programa ao longo dos anos deve-se, basicamente, à variação das despesas de benefícios,

vinculada a maior ou a menor ocorrência de perdas decorrentes de eventos climáticos

adversos e à variação do valor total dos repasses do Tesouro Nacional no exercício. No

período 2005-2012, o resultado contábil acumulado do Proagro ficou negativo em R$ 26,4

milhões.

Tabela 12 - PROAGRO - Demonstrações de Resultado

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Receitas de Contribuição 123.558 108.505 127.458 205.029 189.943 196.656 214.875 251.783

(+) Repasses da União 836.100 563.000 50.000 58.000 361.879 0 0 601.737

(-) Despesas de Benefícios -795.633 -606.535 -243.112 -197.764 -564.884 -256.282 -124.145 -1.053.562

(-) Remuneração dos Agentes 0 -39.679 -3.254 -8.600 -8.821 -2.914 -1.465 -11.889

(-) Serviço de Comprovação de Perdas -21.968 -16.818 -6.915 -5.765 -19.354 -7.719 -4.263 0

(-) Taxa de Administração -1.906 -2.598 -3.385 -4.948 -6.034 -6.720 -9.239 0

(=) Resultado das Operações 140.151 5.875 -79.208 45.952 -47.271 -76.979 75.763 -211.931

(+) Receitas com Juros 42.773 35.925 36.368 34.402 25.404 25.335 34.828 23.086

(-) Despesas com Juros -2.917 -7.178 -4.235 -845 -6.946 -7.366 -3.955 -8.074

(=) Resultado Líquido com Juros 39.856 28.747 32.133 33.557 18.458 17.969 30.873 15.012

(+) OUTRAS RECEITAS 45.250 18.168 16.186 20.010 9.567 14.204 1.382 1.372

(-) OUTRAS DESPESAS -58.473 -19.485 -57.741 -18.462 -3.160 -6.802 -17.724 -39.599

RESULTADO DO PERÍODO 166.784 33.305 -88.630 81.057 -22.406 -51.608 90.294 -235.146Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - Bacen

ItemDemonstrações de Resultado - Valores em R$ mil

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9. GLOSSÁRIO

BCB - Banco Central do Brasil

Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul

BB - Banco do Brasil S.A.

BNB - Banco do Nordeste do Brasil

CER - Comissão Especial de Recursos

CGU - Controladoria-Geral da União

CMN - Conselho Monetário Nacional

CNPA - Conselho Nacional de Política Agrícola

COP - Comunicação de Perdas

Deafi - Departamento de Contabilidade e Execução Financeira

Diorf - Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural

Gerop - Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro

Derop - Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro

Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MCR - Manual de Crédito Rural

MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

MF - Ministério da Fazenda

MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Proagro - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária

Proagro Mais - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar

Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Recor - Registro Comum de Operações Rurais

Safra 2011-2012: equivalente a Ano-Safra 2011-2012 e a Ano Agrícola 2011-2012 – período compreendido entre 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012.

Safra/atividade: subconjunto do ano agrícola - por exemplo: safra de verão, milho segunda safra, safra de inverno, etc. Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo

SisBacen - Sistema Banco Central de Informações

Sistema PGRO - Sistema de Registro das Atividades do Proagro

SNCR - Sistema Nacional de Crédito Rural

STN - Secretaria do Tesouro Nacional

TCU - Tribunal de Contas da União

UF - Unidade da Federação

Zarc - Zoneamento Agrícola de Risco Climático

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A N E X O S

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Tabela

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Page 48: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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0,0

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as

20

08

-20

09

Page 49: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

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34,1

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05

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109.1

52

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30.4

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22.1

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98

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17

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1.1

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0,0

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09

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Page 50: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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Page 51: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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20

07

-20

08

Page 52: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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Page 55: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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Page 56: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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12

Page 57: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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82

00

8-2

00

9

Page 60: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

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10

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10

-20

11

20

11

-20

12

Page 61: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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20

12

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Page 62: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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11

Page 63: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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20

11

20

12

Page 64: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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20

09

-20

10

20

10

-20

11

Page 65: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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10

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11

20

11

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12

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5%

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0%

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0

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9%

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2%

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a 2

011/2

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9%

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4%

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3%

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3%

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a 2

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7%

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2%

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a 2

007/2

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3%

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a 2

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6%

Safr

a 2

011/2

012

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2,1

4%

1,8

3%

Page 70: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

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a 2

010/2

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3%

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a 2

011/2

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a 2

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a 2

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a 2

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Safr

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Safr

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1.1

36

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9%

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8%

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010/2

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7

729.9

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7

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6

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1

2,7

4%

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6%

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a 2

011/2

012

1.5

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1.4

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3

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2

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1

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0%

1,1

4%

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4%

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0%

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a 2

011/2

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0

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1,0

7%

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2

(151.2

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3)

2,0

0%

5,7

2%

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a 2

005/2

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919

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38,4

4

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0

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0)

2,2

9%

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a 2

006/2

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1)

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007/2

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a 2

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1)

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9%

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a 2

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0%

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6%

0,0

0%

Page 73: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

PRO

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1%

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a 2

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a 2

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2

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a 2

011/2

012

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9%

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a 2

005/2

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2

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4

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5

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5%

Safr

a 2

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a 2

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7

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4

1.1

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4

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9%

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9%

Safr

a 2

008/2

009

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3

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2

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Safr

a 2

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Safr

a 2

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4

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0%

Safr

a 2

011/2

012

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a 2

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Page 76: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO · Página 8 de 76 de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer forma,

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