29
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição 9700-054 Angra do Heroísmo drac.info@a zores.gov.pt www.drac.raa.pt 1 PROGRAMA DE CONCURSO “CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / 2009 FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA BIBLIOTECA PÚBLICA E ARQUIVO REGIONAL DE ANGRA DO HEROÍSMO

PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

1

PROGRAMA DE CONCURSO

“CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / 2009

FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA

PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA BIBLIOTECA PÚBLICA E ARQUIVO

REGIONAL DE ANGRA DO HEROÍSMO

Page 2: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

2

ÍNDICE

1 Identificação Designação e Âmbito.

2 Esclarecimentos

3 Inspecção do local dos trabalhos

4 Entrega das propostas

5 Acto público do concurso

6 Habilitação dos concorrentes

7 Idoneidade dos concorrentes

8 Concorrência

9 Agrupamentos

10 Tipo de empreitada e forma da proposta

11 Proposta com variantes ao projecto

12 Preço base do concurso

13 Documentos de habilitação dos concorrentes

14 Documentos que instruem a proposta

15 Modo de apresentação dos documentos que constituem a proposta

16 Prazo de manutenção das propostas.

17 Esclarecimentos sobre as propostas

18 Critério de adjudicação.

19 Preparação da adjudicação

20 Audiência prévia.

21 Adjudicação, caução e minuta do contrato,

Page 3: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

3

22 Não Adjudicação e caducidade

23 Encargos do concorrente

24 Fornecimento de exemplares do processo.

25 Legislação aplicável.

26 Prazo estimado para a Prestação do Serviço

Anexo I - Modelo de Declaração

Anexo II - Modelo de Declaração de Aceitação

Anexo III - Modelo de Guia de Depósito

Anexo IV - Modelo de Garantia Bancária

Anexo V - Modelo de seguro-caução à primeira solicitação

Page 4: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

4

PROGRAMA DE CONCURSO

1. IDENTIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO E ÂMBITO

1.1 – Concurso Público Nº 1/2009, Fiscalização e Coordenação de Segurança da

Empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”;

1.2 – A entidade adjudicante é a Direcção Regional da Cultura / Presidência do Governo

Regional dos Açores – Palacete Silveira e Paulo – Rua da Conceição 9700-054-Angra do

Heroísmo, Telefone; 351 295 403 000, Fax; 351 403 001, onde pode ser examinado, nos

dias úteis, das 09h:00m – 12h:30m e das 14h:00m – 17h:30m, desde a data do respectivo

anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

1.3 - O órgão que tomou a decisão de contratar foi a Presidência do Governo Regional.

1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da

empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo,

encontra-se patente na morada referida em 1.2, onde pode ser examinado, nos dias úteis,

das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.00 horas, desde a data da

publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das

propostas.

1.5 - As peças que instruem o processo são as indicadas no índice geral.

1.6 - Nos termos do artigo 9º a 13º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, os

documentos que constituem a proposta podem ser apresentados em papel, devendo ser

cumprido o disposto nos mesmos artigos.

1.7 - No local indicado em 1.2, e desde que solicitadas até 10 dias após a publicação do

anúncio em Diário da República, os interessados poderão obter cópias devidamente

autenticadas pelo dono de obra, das peças do processo de Concurso, nas condições

indicadas no nº 24 do presente programa no prazo máximo de 3 dias contados a partir da

data de recepção do respectivo pedido escrito. A falta de cumprimento deste último prazo

determina que o prazo é prorrogado, a pedido dos interessados, por período equivalente, no

mínimo, ao do atraso verificado.

1.8 - Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação do processo

enviado com os elementos do processo patenteado.

Page 5: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

5

2- ESCLARECIMENTOS, ERROS E OMISSÕES

2.1 – Esclarecimentos

2.1.1 - A entidade competente para prestar esclarecimentos é o Júri do Concurso, a quem

deverão ser apresentados, por escrito, dentro do primeiro terço do prazo fixado para a

apresentação das propostas, os pedidos de esclarecimento necessários à compreensão das

peças do procedimento.

2.1.2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito,

até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2.2 – Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os

interessados podem apresentar uma lista na qual identifiquem erros e omissões do Caderno

de Encargos e que digam respeito a:

a) Aspectos ou dados que revelem desconformidades com a realidade, ou

b) Espécies ou quantidades de prestações estritamente necessárias à integral execução do

objecto do contrato a celebrar.

3- INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS

3.1 - Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspeccionar os locais de

execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à

elaboração das suas propostas.

4-ENTREGA DAS PROPOSTAS

4.1 - As propostas (documentos de habilitação e documentos que instruem a proposta de

preço) serão entregues até às 17.00 horas, do 21º dia após a data de envio do anúncio para

publicação do Diário da Republica, pelos concorrentes ou seus representantes, contra

recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

4.2 -Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável

pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação

na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de

entrega das propostas.

Page 6: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

6

4.3 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que

já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade

adjudicante.

4.4 - O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de

apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

3. ACTO PÚBLICO DO CONCURSO

5.1 – Nos termos do artigo 11º, do Decreto-lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, o acto público

do concurso, terá lugar na Presidência do Governo Regional / Direcção Regional da Cultura

– Palacete Silveira e Paulo – Rua da Conceição 9700-054-Angra do Heroísmo, e realizar-se-

á pelas 10h:00m do primeiro dia útil seguinte á data limite para entrega das propostas.

5.2 – À sessão do acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem

intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos

concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome

individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos

representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos

complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma

credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou

agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s)

representante(s).

5.3 – Os concorrentes, bem como os seus representantes podem, durante a sessão do acto

público, examinar os documentos apresentados no prazo fixado pelo júri e reclamar da lista

de concorrentes, nos termos do disposto no artigo 12º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de

Janeiro.

6 – HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES

6.1 – Só podem ser concorrentes:

Page 7: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

7

a) Empresas com volume de facturação anual superior a 400.000,00€ em média nos últimos

3 anos

b) Empresas que tenham fiscalizado pelo menos uma obra de natureza semelhante com o

valor de 6.000.000,00€ nos últimos 5 anos

c) A(s) Empresa(s) deverão cumprir o n.º 2 do artigo 165º do Código dos Contratos Públicos

tendo em conta o valor cinco (5) para o factor “f” a aplicar na expressão matemática prevista

no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.

7 – IDONEIDADE DOS CONCORRENTES

7.1 - Não podem ser concorrentes relativamente aos quais se verifique alguma das

situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

8 - CONCORRÊNCIA

8.1 – São excluídas as propostas cuja análise revele a existência de fortes indícios de actos,

acordos, práticas ou informações.

8.2 - São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo,

cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido

considerados, nos termos do disposto no artigo seguinte.

9 – AGRUPAMENTOS

9.1 - Ao concurso poderão apresentar-se como concorrentes agrupamentos de pessoas

singulares ou colectivas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de

associação.

9.2 – Quando os concorrentes forem um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:

a) Os documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos,

devem ser apresentados por todos os seus membros;

9.3 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta,

mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra,

Page 8: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

8

pela manutenção da proposta e pelo pontual cumprimento de todas as obrigações

emergentes da proposta.

9.4 - No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-

ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, por qualquer forma de associação

regulada pelo quadro legal vigente, designadamente, na modalidade jurídica de consórcio

externo ou agrupamento complementar de empresas.

10 – REGIME DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS

10.1 – O regime da prestação de serviços objecto do presente Concurso é por preço global.

10.2 – A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante

a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

10.3 - Na proposta os preços são indicados por algarismos e não incluem IVA.

10.4 – Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em

caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em

algarismos.

10.5 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer

divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais,

unitários.

11. PROPOSTA COM VARIANTE AO PROJECTO

11.1 – Não são admitidas propostas com variantes ao projecto ou parte dele.

12 –PREÇO BASE DO CONCURSO

12.1 - O preço base admitido é de 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros), com exclusão do

IVA.

13 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES

13.1 – O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da

decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81º do Código dos

Contratos Públicos.

Page 9: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

9

13.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário serão disponibilizados,

para consulta de todos os concorrentes, pela entidade adjudicante.

13.3 - Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

13.4 - Quando os documentos a que se refere o n.º 13.1 se encontrem disponíveis na

Internet, o concorrente pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à

entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a

informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele

constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

14 – DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA

14.1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada

em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente Programa, do qual faz

parte integrante;

b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua

execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da

proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, onde devem

identificar inequivocamente:

b) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites pelo adjudicante

nos termos do disposto no nº 2.

c) Proposta de preço de acordo com o modelo anexo expresso em euros, não incluindo o

Imposto sobre o Valor acrescentado.

d) Nota justificativa do preço;

e) Memória descritiva e justificativa do desenvolvimento dos serviços a prestar;

f) Cronograma financeiro;

g) Cronograma de mobilização de meios humanos

h) Lista nominativa da equipa técnica a afectar à presente prestação de serviços

i) Cópia das três últimas declarações anuais, informações empresariais simplificadas (IES) e

prestações de contas certificadas.

j) Declaração do volume de negócios nos últimos 3 (três) anos.

Page 10: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

10

l) Currículo do Concorrente em Serviços de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, no qual

devem constar pelo menos 1 prestação referente a edifício, nos últimos 5 anos com valor de

construção igual ou superior a 6.000.00,00€.

m) Declarações abonatórias dos trabalhos indicados na alínea anterior, prestadas pelas

entidades a quem os serviços foram prestados.

n) Curricula vitae dos seguintes membros da Equipa proposta pelo concorrente em que deve

constar pelo menos a fiscalização de uma obra similar de valor igual ou superior a

6.000.000,00€ para as seguintes funções:

1 – Director da Fiscalização/ Coordenador de Segurança

1 – Adjunto de Director de Fiscalização

1- Engenheiro/Engenheiro Técnico responsável por Instalações Eléctricas, Comunicação e

de segurança

1- Engenheiro/ Engenheiro Técnico responsável pelas Instalações Mecânicas

1 – Técnico Superior de Segurança Higiene e Saúde

15- MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS

PROPOSTAS

15.1 – Nos termos do artigo 9º a 13º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, os

documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e

fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando -se o nome ou a

denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento

concorrente, e a designação do contrato a celebrar.

15.2 - O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura

pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer

caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das

propostas ou das candidaturas.

15.3 - A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando -se a data e a hora em que

os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a

efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

15.4 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua

portuguesa.

Page 11: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

11

16 – PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTA

16.1 – Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 120 dias,

contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

17 – ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS

17.1 - O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre

as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação

das mesmas.

17.2 - Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante

das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as

constituem, não alterem ou completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões

que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º

do Código dos Contratos Públicos.

17.3 - Os esclarecimentos referidos no número anterior são notificados a todos os

concorrentes nos termos do artigo 13º do Decreto-lei n.º18/2008, de 29 de Fevereiro.

18 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

18.1 - O critério no qual se baseará a apreciação das propostas e consequente adjudicação

será o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os critérios de apreciação

e respectivos factores de ponderação, abaixo indicados:

a) Preço – 60%

b) Valia Técnica da Proposta – 40%

Preço

O preço será classificado de 1 a 5, proporcionalmente aos valores globais apresentados. A

proporcionalidade do preço da obra será calculada definindo uma unidade que corresponde a

15,0% da média das propostas consideradas. O preço mais baixo será classificado com 5.

Valia Técnica da Proposta

Page 12: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

12

A Valia Técnica será classificadas 1 a 5, obtendo-se a pontuação final a partir do somatório

ponderado das pontuações nos subcritérios e respectivos factores de ponderação e descritores

que a seguir se indicam:

i. Memória Descritiva e Justificativa do modo que se propõem efectuar a prestação de

Serviços – 20%

ii. Experiência da Empresa e dos Membros da Equipa em trabalhos de natureza similar

– 20%

- No sub-factor relativo i) as propostas serão avaliadas tendo em conta a Memória Descritiva e

Justificativa da prestação de serviços, de acordo com os seguintes descritores:

i) Descritores Pontuação

1 A Memória identifica a Equipa de

Fiscalização. Define as funções de cada

Elemento da Equipa. Evidência o modo

de organização do Serviço.

4,00 – 5,00

2 A Memória identifica a Equipa de

Fiscalização. Define as funções de cada

Elemento da Equipa. Não evidência o

modo de organização do Serviço.

3,00 – 4,00

3 A Memória identifica a Equipa de

Fiscalização. Não define as funções de

cada Elemento da Equipa. Não evidência

o modo de organização do Serviço.

2,00 – 3,00

4 A Memória não identifica a Equipa de

Fiscalização. Não define as funções de

cada Elemento da Equipa. Não evidência

o modo de organização do Serviço.

1,00 – 2,00

- No sub-factor relativo a ii) as propostas serão avaliadas através dos curriculla da Empresa e

dos membros da Equipa.

Page 13: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

13

ii) Descritores Pontuação

1 Empresa e Equipa de Fiscalização

executou 2 ou mais fiscalizações a obras

de valor superior a 6.000.000,00€.

4,00 – 5,00

2 Empresa executou uma fiscalização a

obra de valor superior a 6.000.000,00€. A

Equipa de Fiscalização executou 2 ou

mais 2 fiscalizações a obras de valor

superior a 6.000.000,00€.

3,00 – 4,00

3 Empresa executou 2 ou mais

fiscalizações a obras de valor superior a

6.000.000,00€. A Equipa de Fiscalização

uma fiscalização a obra de valor superior

a 6.000.000,00€

2,00 – 3,00

4 Empresa e Equipa de Fiscalização

executou uma fiscalização a obras de

valor superior a 6.000.000,00€.

1,00 – 2,00

18.2 – Considerando o preço base fixado no Caderno de Encargos do presente Concurso, será

considerado anormalmente baixo o preço constante de uma proposta que seja 40% ou mais

inferior àquele.

18.3 – Nenhuma proposta pode ser excluída com fundamento no facto de dela constar um

preço total anormalmente baixo sem antes ter sido solicitado ao respectivo concorrente, por

escrito, que, em prazo adequado, preste esclarecimentos justificativos relativos aos elementos

constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito.

19 – PREPARAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO

19.1 - Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, o júri elabora

fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.

Page 14: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

14

19.2 - No relatório preliminar, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão

das propostas:

a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;

b) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto no n.º 2 do artigo 54.º

do Código dos Contratos Públicos;

c) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de

agrupamentos concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade

adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo

55º do Código dos Contratos Públicos;

d) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no

n.º 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 14 deste programa;

e) Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57º ou nos n.º 1 do artigo 58º, e o

disposto no n.º14 deste Programa;

f) Que sejam apresentadas com variantes;

g) Que violem o disposto no n.º 7 do artigo 59º do Código dos Contratos Públicos;

h) Que, identificando erros ou omissões das peças do procedimento, não cumpram o

disposto no n.º 7 do artigo 61.º;

i) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos

termos do disposto no artigo 9º do Decreto-Lei n.º18/2008 e no n.º 15; deste programa.

j) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem

culposamente falsas declarações;

l) Que sejam apresentadas por concorrentes sem cumprir o disposto no nº 13.1 deste

programa, de acordo com o n.º 4 do artigo 132.º, do Código dos Contratos Públicos;

m) Cuja análise revele alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 70º do Código dos

Contratos Públicos.

19.3 - Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos esclarecimentos prestados

pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72º, do Código dos Contratos Públicos

e n.º 17 deste programa.

20 – AUDIÊNCIA PRÉVIA

Page 15: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

15

20.1 - A decisão de adjudicação será precedida de audiência prévia escrita dos

concorrentes.

20.2 - Os concorrentes têm 5 (cinco) dias, após o envio do Relatório Preliminar pelo júri,

para se pronunciarem por escrito sobre o mesmo.

20.3 - Durante a fase de audiência prévia, os concorrentes têm acesso às informações e

comunicações escritas de qualquer natureza que tenham sido prestados, bem como às

versões finais integrais das propostas apresentadas.

21 – ADJUDICAÇÃO, CAUÇÃO E MINUTA DO CONTRATO

21.1. – Adjudicação

21.1.1 – Realizada a audiência prévia, o júri elabora um relatório final fundamentado, no

qual pondera as observações dos concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência

prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo

ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de

qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146º do Código dos Contratos Públicos.

21.1.2 - No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório

final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o

júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no n.º 20 deste programa de

concurso, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.

21.1.3 - O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo

de concurso, é enviado à Entidade adjudicante, para decidir sobre a aprovação de todas as

propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para

efeitos de selecção das propostas.

21.1.4 – A Entidade adjudicante, deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos

concorrentes, até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

21.1.5 - Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e

notificada aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo

do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida.

21.1.6 — Quando a decisão de adjudicação seja tomada e notificada aos concorrentes após

o termo do prazo referido no n.º 21.1.4 deste programa de concurso, a Direcção Regional da

Page 16: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

16

Cultura deve indemnizar o concorrente que recuse a adjudicação pelos encargos em que

comprovadamente incorreu com a elaboração da respectiva proposta.

21.1.7 - A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.

21.1.8 - Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a Direcção Regional da

Cultura notifica o adjudicatário para:

a) Prestar caução, nos termos do disposto nos artigos 88º a 91º, do Código dos Contratos

Públicos e n.º 21.2 deste Programa, indicando expressamente o seu valor;

b) Confirmar, no prazo de 10 dias úteis, se for o caso, os compromissos assumidos por

terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

c) Apresentar os documentos de habilitação exigidos no ponto 13, no prazo máximo de 10

dias a contar da data da respectiva notificação.

21.1.9 — As notificações referidas nos números 21.1.7 e 21.1.8 deste programa de

concurso, são acompanhadas do relatório final de análise das propostas.

21.1.10 - A Direcção Regional da Cultura pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que

fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução

tenha sido apresentada, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade

destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86º do Código

dos Contratos Públicos.

21.2 - Caução

21.2.1 –O valor da caução é de 5% do preço contratual.

21.1.2 - Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado

anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10 % do preço

contratual.

21.2.3 - O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação

da adjudicação, devendo comprovar essa prestação junto da entidade adjudicante no dia

imediatamente subsequente.

21.2.4 - A caução é prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos

pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro / caução, de acordo com os modelos

constantes no anexo III, IV e V deste Programa, nos termos do artigo 90º, do Código dos

Contratos Públicos.

Page 17: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

17

21.2.5 - Tratando -se de seguro -caução, o adjudicatário deve apresentar uma apólice pela

qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do

valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela

Direcção Regional da Cultura em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o

seguro respeita.

21.3 – Minuta do Contrato

21.3.1 – A minuta do contrato é aprovada pela Entidade adjudicante, depois de comprovada

a prestação da caução pelo adjudicatário, em obediência ao disposto no artigo 96º, do

Código dos Contratos Públicos.

21.3.2 - Da minuta do contrato devem constar expressamente os termos ou condições da

proposta adjudicada excluídos expressamente pela Direcção Regional da Cultura do

contrato que se reportem a aspectos da execução do contrato não regulados pelo caderno

de encargos e que não sejam considerados estritamente necessários a essa execução ou

sejam considerados desproporcionados, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 96º do

Código dos Contratos Públicos.

21.3.3 – A Entidade adjudicante pode propor ajustamentos ao conteúdo do contrato a

celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando -se de

procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja

objectivamente demonstrável que a respectiva ordenação não seria alterada se os

ajustamentos propostos tivessem sido reflectidos em qualquer das propostas.

21.3.4 – A Direcção Regional da Cultura notifica o adjudicatário da minuta do contrato,

assinalando expressamente os ajustamentos propostos.

21.3.5 – A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos consideram-se aceites pelo

adjudicatário, quando haja aceitação expressa ou não haja reclamação nos 5 dias

subsequentes à respectiva notificação, nos termos definidos no artigo 102º do Código dos

Contratos Públicos.

21.3.6 – Os ajustamentos ao contrato que sejam aceites pelo adjudicatário são notificados a

todos a todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas.

21.3.7 – A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da

aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:

a) Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;

Page 18: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

18

b) Comprovada a prestação da caução;

c) Confirmados os compromissos referidos na alínea b) do n.º21.1.8 deste programa de

concurso.

21.3.8 - A Direcção Regional da Cultura comunica ao adjudicatário, com a antecedência

mínima de 5 dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

22 – NÃO ADJUDICAÇÃO E CADUCIDADE

22.1 - Não há lugar a adjudicação quando:

a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;

b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;

c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças

do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;

d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das

propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.

22.1.1 - A decisão de não adjudicação, bem como os respectivos fundamentos, deve ser

notificada a todos os concorrentes.

22.1.2 - No caso da alínea c) do n.º 22.1 deste programa de concurso, é obrigatório dar

início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar da data da

notificação da decisão de não adjudicação.

22.1.3 - Quando a Entidade Adjudicante decida não adjudicar, com fundamento no disposto

nas alíneas c) e d) do n.º 22.1 deste programa de concurso, a Direcção Regional da Cultura

deve indemnizar os concorrentes, cujas propostas não tenham sido excluídas, pelos

encargos em que comprovadamente incorreram com a elaboração das respectivas

propostas.

22.1.4 - A decisão de não adjudicação determina a revogação da decisão de contratar.

22.1.5 - Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 22.1 deste programa

de concurso, ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação

das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada.

22.2 - A adjudicação caduca:

Page 19: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

19

a) Se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e nos termos

estabelecidos nos artigos anteriores, a caução que lhe seja exigida a entidade adjudicante,

adjudica a proposta ordenada em lugar subsequente;

b) Se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea b) do n.º21.1.8

deste programa de concurso, no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respectiva

prorrogação concedida nos termos do artigo 92º, do Código dos Contratos Públicos. Neste

caso, a Entidade adjudicante, deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.

c) Se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local

fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso de o adjudicatário ser um

agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado nos termos previstos no n.º

9.4. deste programa de concurso, neste caso:

c1) O adjudicatário perde a caução prestada a favor da Direcção Regional da Cultura;

c2) A entidade adjudicante deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.

22.3 - Se, por facto que lhe seja imputável, a Direcção Regional da Cultura não outorgar o

contrato no prazo previsto no n.º 21.3.7 deste programa de concurso, o adjudicatário pode

desvincular-se da proposta, devendo aquele liberar a caução que este haja prestado, sem

prejuízo do direito a ser indemnizado por todas as despesas e demais encargos em que

comprovadamente incorreu com a elaboração da proposta e com a prestação da caução.

22.4 - No caso previsto no número anterior, o adjudicatário pode, em alternativa, exigir

judicialmente a celebração do contrato.

23 - ENCARGOS DO CONCORRENTE

23.1 - São encargos do concorrente, as despesas inerentes à elaboração da proposta,

incluindo as de prestação de caução.

24 - FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO

24.1 - O processo patenteado a concurso será fornecido, considerando os prazos expressos

no n.º1.7 deste Programa.

24.2 -O custo do fornecimento de uma cópia do processo em suporte físico é de 50,00 €,

(cinquenta Euros) mais iva à, taxa legal em vigor que será pago em cheque cruzado à

ordem da Direcção Regional de Orçamento e Tesouro.

Page 20: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

20

24.3 – Em alternativa a Direcção Regional da Cultura poderá remeter por correio electrónico,

ficheiro electrónico do processo de concurso, em resposta aos pedidos formulados para o

seguinte E.mail: [email protected]

24.4 - Em caso de extravio do Processo, o adjudicante não poderá ser responsabilizado,

nem o concorrente poderá invocar tal facto para o adiamento do concurso.

24.5 - Os serviços da Direcção Regional da Cultura devem registar o nome e o endereço

dos interessados que solicitem o fornecimento das peças do procedimento.

25 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto no Código

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Fevereiro, e

restante legislação aplicável.

26 – PRAZO ESTIMADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

26.1 – O Prazo estimado para a prestação de Serviços é de 21 meses:

1 (um) mês para a Aprovação do Plano de Segurança e Saúde e preparação dos trabalhos

19 (dezanove) meses de execução da obra

1 (um) mês para a conclusão da Compilação Técnica e Conta da Empreitada.

26.2 – Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do art. 127º do C. C. P., desde já se

indica a possibilidade de adopção de um procedimento de Ajuste Directo para a celebração

de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de

serviços similares objecto do presente concurso.

Angra do Heroísmo, 8 de Janeiro de 2009

A Directora Regional da Cultura

Drª Maria Gabriela Canavilhas

Page 21: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

21

ANEXO I

Modelo de Declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º

1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de

representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de

agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a)

no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob

compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou

cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou

em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria

profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em

matéria profissional (4)] (5);

c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo

21.º do Decreto--Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11

de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6);

d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo

627.º do Código do Trabalho (7);

e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial

pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de

impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas

que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se

situe o seu estabelecimento principal) (8);

f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na

preparação e elaboração das peças do procedimento.

Page 22: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

22

2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde

podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10)

não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código

dos Contratos Públicos.

3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica

a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do

artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da

sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente ou como membro

de agrupamento concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de

contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de

procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua

representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua

representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

Page 23: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

23

ANEXO II

Modelo de Declaração de Aceitação

a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º

1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de

representante legal de (1) ...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de

agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado

inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a

celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento

em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a

executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de

encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes

documentos, que junta em anexo (3):

a) ...

b) ...

3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à

execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou

cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou

em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a

sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração,

direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua

honorabilidade profissional (5)] (6);

c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria

profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

Page 24: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

24

gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em

matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social

em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no

Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo

21.º do Decreto- -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11

de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo

627.º do Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial

pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos

e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que

imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe

o seu estabelecimento principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes

(15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não

foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do

artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º

1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses

Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do

Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para

efeitos de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na

preparação e elaboração das peças do procedimento.

Page 25: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

25

5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações

implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da

adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave,

nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a

aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente ou

como membro de agrupamento concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a

formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para

efeitos de procedimento criminal.

6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do

disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que

constitui o anexo I do Programa, bem como os documentos comprovativos de que se

encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos

documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável,

determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta

apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do

Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de

privação do direito de participar, como concorrente ou como membro de agrupamento

concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos,

sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua

representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração,

nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

Page 26: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

26

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão

condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão

condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

Page 27: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

ANEXO III

Modelo de guia de depósito

EUROS: ...€...

Vai ..., residente (ou com escritório) em ..., na ..., depositar na ... (sede, filial, agência ou

delegação) da ... (instituição) a quantia de ... (por extenso, em moeda corrente) (em

dinheiro ou representada por) ..., como caução exigida para a empreitada de ..., para os

efeitos do n.º 1 do artigo 88º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito fica à

ordem de ... (entidade), a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.

Data.

Assinaturas.

Page 28: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

ANEXO IV

Modelo de garantia bancária

O Banco ..., com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial

de ..., com o capital social de ..., presta a favor de ..., garantia autónoma, à primeira

solicitação, no valor de ..., correspondente a ... (percentagem), destinado a garantir o

bom e integral cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária) assumirá no

contrato que com ela a ... (dono da obra) vai outorgar e que tem por objecto ...

(designação da prestação), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos

Contratos Públicos).

O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da ... (dono da

obra) sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em

seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado

ou com o cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária) assume com a

celebração do respectivo contrato.

O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem

que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada

praticada pelo Banco para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da

dívida assumida por este.

A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser

denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na

legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).

Data.

Assinaturas.

Page 29: PROGRAMA DE CONCURSO - Azores · 1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA

Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt

ANEXO V

Modelo de seguro-caução à primeira solicitação

A companhia de seguros ..., com sede em ..., matriculada na Conservatória do

Registo Comercial de ..., com o capital social de ..., presta a favor de ... (dono da obra) e

ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ... (tomador do seguro), garantia

à primeira solicitação, no valor de ..., correspondente a ... (percentagem), destinada a

garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária)

assumirá no contrato que com ela a ... (dono da obra) vai outorgar e que tem por objecto

... (designação da empreitada), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos

Contratos Públicos).

A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis

seguintes à primeira solicitação da ... (dono da obra) sem que esta tenha de justificar o

pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa

relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que

... (empresa adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.

A companhia de seguros não pode opor à ... (dono da obra) quaisquer excepções

relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.

A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser

revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento,

nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).

Data.

Assinaturas