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PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
DIRECÇÃO REGIONAL DA CULTURA
Palacete Silveira e Paulo Tel. 295403000 Fax. 295403001 Rua da Conceição � 9700-054 Angra do Heroísmo [email protected] www.drac.raa.pt
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PROGRAMA DE CONCURSO
“CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / 2009
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA
PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA BIBLIOTECA PÚBLICA E ARQUIVO
REGIONAL DE ANGRA DO HEROÍSMO
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ÍNDICE
1 Identificação Designação e Âmbito.
2 Esclarecimentos
3 Inspecção do local dos trabalhos
4 Entrega das propostas
5 Acto público do concurso
6 Habilitação dos concorrentes
7 Idoneidade dos concorrentes
8 Concorrência
9 Agrupamentos
10 Tipo de empreitada e forma da proposta
11 Proposta com variantes ao projecto
12 Preço base do concurso
13 Documentos de habilitação dos concorrentes
14 Documentos que instruem a proposta
15 Modo de apresentação dos documentos que constituem a proposta
16 Prazo de manutenção das propostas.
17 Esclarecimentos sobre as propostas
18 Critério de adjudicação.
19 Preparação da adjudicação
20 Audiência prévia.
21 Adjudicação, caução e minuta do contrato,
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22 Não Adjudicação e caducidade
23 Encargos do concorrente
24 Fornecimento de exemplares do processo.
25 Legislação aplicável.
26 Prazo estimado para a Prestação do Serviço
Anexo I - Modelo de Declaração
Anexo II - Modelo de Declaração de Aceitação
Anexo III - Modelo de Guia de Depósito
Anexo IV - Modelo de Garantia Bancária
Anexo V - Modelo de seguro-caução à primeira solicitação
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PROGRAMA DE CONCURSO
1. IDENTIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO E ÂMBITO
1.1 – Concurso Público Nº 1/2009, Fiscalização e Coordenação de Segurança da
Empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”;
1.2 – A entidade adjudicante é a Direcção Regional da Cultura / Presidência do Governo
Regional dos Açores – Palacete Silveira e Paulo – Rua da Conceição 9700-054-Angra do
Heroísmo, Telefone; 351 295 403 000, Fax; 351 403 001, onde pode ser examinado, nos
dias úteis, das 09h:00m – 12h:30m e das 14h:00m – 17h:30m, desde a data do respectivo
anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
1.3 - O órgão que tomou a decisão de contratar foi a Presidência do Governo Regional.
1.4 - O Processo de concurso para a Fiscalização e Coordenação de Segurança da
empreitada de construção da Nova Biblioteca e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo,
encontra-se patente na morada referida em 1.2, onde pode ser examinado, nos dias úteis,
das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.00 horas, desde a data da
publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das
propostas.
1.5 - As peças que instruem o processo são as indicadas no índice geral.
1.6 - Nos termos do artigo 9º a 13º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, os
documentos que constituem a proposta podem ser apresentados em papel, devendo ser
cumprido o disposto nos mesmos artigos.
1.7 - No local indicado em 1.2, e desde que solicitadas até 10 dias após a publicação do
anúncio em Diário da República, os interessados poderão obter cópias devidamente
autenticadas pelo dono de obra, das peças do processo de Concurso, nas condições
indicadas no nº 24 do presente programa no prazo máximo de 3 dias contados a partir da
data de recepção do respectivo pedido escrito. A falta de cumprimento deste último prazo
determina que o prazo é prorrogado, a pedido dos interessados, por período equivalente, no
mínimo, ao do atraso verificado.
1.8 - Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação do processo
enviado com os elementos do processo patenteado.
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2- ESCLARECIMENTOS, ERROS E OMISSÕES
2.1 – Esclarecimentos
2.1.1 - A entidade competente para prestar esclarecimentos é o Júri do Concurso, a quem
deverão ser apresentados, por escrito, dentro do primeiro terço do prazo fixado para a
apresentação das propostas, os pedidos de esclarecimento necessários à compreensão das
peças do procedimento.
2.1.2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito,
até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2.2 – Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os
interessados podem apresentar uma lista na qual identifiquem erros e omissões do Caderno
de Encargos e que digam respeito a:
a) Aspectos ou dados que revelem desconformidades com a realidade, ou
b) Espécies ou quantidades de prestações estritamente necessárias à integral execução do
objecto do contrato a celebrar.
3- INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS
3.1 - Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspeccionar os locais de
execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à
elaboração das suas propostas.
4-ENTREGA DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas (documentos de habilitação e documentos que instruem a proposta de
preço) serão entregues até às 17.00 horas, do 21º dia após a data de envio do anúncio para
publicação do Diário da Republica, pelos concorrentes ou seus representantes, contra
recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4.2 -Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável
pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação
na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de
entrega das propostas.
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4.3 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que
já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade
adjudicante.
4.4 - O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de
apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
3. ACTO PÚBLICO DO CONCURSO
5.1 – Nos termos do artigo 11º, do Decreto-lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, o acto público
do concurso, terá lugar na Presidência do Governo Regional / Direcção Regional da Cultura
– Palacete Silveira e Paulo – Rua da Conceição 9700-054-Angra do Heroísmo, e realizar-se-
á pelas 10h:00m do primeiro dia útil seguinte á data limite para entrega das propostas.
5.2 – À sessão do acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem
intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos
concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome
individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos
representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos
complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma
credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou
agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s)
representante(s).
5.3 – Os concorrentes, bem como os seus representantes podem, durante a sessão do acto
público, examinar os documentos apresentados no prazo fixado pelo júri e reclamar da lista
de concorrentes, nos termos do disposto no artigo 12º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de
Janeiro.
6 – HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
6.1 – Só podem ser concorrentes:
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a) Empresas com volume de facturação anual superior a 400.000,00€ em média nos últimos
3 anos
b) Empresas que tenham fiscalizado pelo menos uma obra de natureza semelhante com o
valor de 6.000.000,00€ nos últimos 5 anos
c) A(s) Empresa(s) deverão cumprir o n.º 2 do artigo 165º do Código dos Contratos Públicos
tendo em conta o valor cinco (5) para o factor “f” a aplicar na expressão matemática prevista
no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.
7 – IDONEIDADE DOS CONCORRENTES
7.1 - Não podem ser concorrentes relativamente aos quais se verifique alguma das
situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
8 - CONCORRÊNCIA
8.1 – São excluídas as propostas cuja análise revele a existência de fortes indícios de actos,
acordos, práticas ou informações.
8.2 - São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo,
cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido
considerados, nos termos do disposto no artigo seguinte.
9 – AGRUPAMENTOS
9.1 - Ao concurso poderão apresentar-se como concorrentes agrupamentos de pessoas
singulares ou colectivas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de
associação.
9.2 – Quando os concorrentes forem um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:
a) Os documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos,
devem ser apresentados por todos os seus membros;
9.3 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta,
mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra,
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pela manutenção da proposta e pelo pontual cumprimento de todas as obrigações
emergentes da proposta.
9.4 - No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-
ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, por qualquer forma de associação
regulada pelo quadro legal vigente, designadamente, na modalidade jurídica de consórcio
externo ou agrupamento complementar de empresas.
10 – REGIME DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS
10.1 – O regime da prestação de serviços objecto do presente Concurso é por preço global.
10.2 – A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante
a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
10.3 - Na proposta os preços são indicados por algarismos e não incluem IVA.
10.4 – Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em
caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em
algarismos.
10.5 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer
divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais,
unitários.
11. PROPOSTA COM VARIANTE AO PROJECTO
11.1 – Não são admitidas propostas com variantes ao projecto ou parte dele.
12 –PREÇO BASE DO CONCURSO
12.1 - O preço base admitido é de 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros), com exclusão do
IVA.
13 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
13.1 – O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da
decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81º do Código dos
Contratos Públicos.
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13.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário serão disponibilizados,
para consulta de todos os concorrentes, pela entidade adjudicante.
13.3 - Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.
13.4 - Quando os documentos a que se refere o n.º 13.1 se encontrem disponíveis na
Internet, o concorrente pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à
entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a
informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele
constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
14 – DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA
14.1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada
em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente Programa, do qual faz
parte integrante;
b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua
execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da
proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, onde devem
identificar inequivocamente:
b) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites pelo adjudicante
nos termos do disposto no nº 2.
c) Proposta de preço de acordo com o modelo anexo expresso em euros, não incluindo o
Imposto sobre o Valor acrescentado.
d) Nota justificativa do preço;
e) Memória descritiva e justificativa do desenvolvimento dos serviços a prestar;
f) Cronograma financeiro;
g) Cronograma de mobilização de meios humanos
h) Lista nominativa da equipa técnica a afectar à presente prestação de serviços
i) Cópia das três últimas declarações anuais, informações empresariais simplificadas (IES) e
prestações de contas certificadas.
j) Declaração do volume de negócios nos últimos 3 (três) anos.
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l) Currículo do Concorrente em Serviços de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, no qual
devem constar pelo menos 1 prestação referente a edifício, nos últimos 5 anos com valor de
construção igual ou superior a 6.000.00,00€.
m) Declarações abonatórias dos trabalhos indicados na alínea anterior, prestadas pelas
entidades a quem os serviços foram prestados.
n) Curricula vitae dos seguintes membros da Equipa proposta pelo concorrente em que deve
constar pelo menos a fiscalização de uma obra similar de valor igual ou superior a
6.000.000,00€ para as seguintes funções:
1 – Director da Fiscalização/ Coordenador de Segurança
1 – Adjunto de Director de Fiscalização
1- Engenheiro/Engenheiro Técnico responsável por Instalações Eléctricas, Comunicação e
de segurança
1- Engenheiro/ Engenheiro Técnico responsável pelas Instalações Mecânicas
1 – Técnico Superior de Segurança Higiene e Saúde
15- MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS
PROPOSTAS
15.1 – Nos termos do artigo 9º a 13º, do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, os
documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e
fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando -se o nome ou a
denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento
concorrente, e a designação do contrato a celebrar.
15.2 - O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura
pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer
caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das
propostas ou das candidaturas.
15.3 - A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando -se a data e a hora em que
os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a
efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.
15.4 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua
portuguesa.
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16 – PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTA
16.1 – Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 120 dias,
contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
17 – ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
17.1 - O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre
as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação
das mesmas.
17.2 - Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante
das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as
constituem, não alterem ou completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões
que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º
do Código dos Contratos Públicos.
17.3 - Os esclarecimentos referidos no número anterior são notificados a todos os
concorrentes nos termos do artigo 13º do Decreto-lei n.º18/2008, de 29 de Fevereiro.
18 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
18.1 - O critério no qual se baseará a apreciação das propostas e consequente adjudicação
será o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os critérios de apreciação
e respectivos factores de ponderação, abaixo indicados:
a) Preço – 60%
b) Valia Técnica da Proposta – 40%
Preço
O preço será classificado de 1 a 5, proporcionalmente aos valores globais apresentados. A
proporcionalidade do preço da obra será calculada definindo uma unidade que corresponde a
15,0% da média das propostas consideradas. O preço mais baixo será classificado com 5.
Valia Técnica da Proposta
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A Valia Técnica será classificadas 1 a 5, obtendo-se a pontuação final a partir do somatório
ponderado das pontuações nos subcritérios e respectivos factores de ponderação e descritores
que a seguir se indicam:
i. Memória Descritiva e Justificativa do modo que se propõem efectuar a prestação de
Serviços – 20%
ii. Experiência da Empresa e dos Membros da Equipa em trabalhos de natureza similar
– 20%
- No sub-factor relativo i) as propostas serão avaliadas tendo em conta a Memória Descritiva e
Justificativa da prestação de serviços, de acordo com os seguintes descritores:
i) Descritores Pontuação
1 A Memória identifica a Equipa de
Fiscalização. Define as funções de cada
Elemento da Equipa. Evidência o modo
de organização do Serviço.
4,00 – 5,00
2 A Memória identifica a Equipa de
Fiscalização. Define as funções de cada
Elemento da Equipa. Não evidência o
modo de organização do Serviço.
3,00 – 4,00
3 A Memória identifica a Equipa de
Fiscalização. Não define as funções de
cada Elemento da Equipa. Não evidência
o modo de organização do Serviço.
2,00 – 3,00
4 A Memória não identifica a Equipa de
Fiscalização. Não define as funções de
cada Elemento da Equipa. Não evidência
o modo de organização do Serviço.
1,00 – 2,00
- No sub-factor relativo a ii) as propostas serão avaliadas através dos curriculla da Empresa e
dos membros da Equipa.
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ii) Descritores Pontuação
1 Empresa e Equipa de Fiscalização
executou 2 ou mais fiscalizações a obras
de valor superior a 6.000.000,00€.
4,00 – 5,00
2 Empresa executou uma fiscalização a
obra de valor superior a 6.000.000,00€. A
Equipa de Fiscalização executou 2 ou
mais 2 fiscalizações a obras de valor
superior a 6.000.000,00€.
3,00 – 4,00
3 Empresa executou 2 ou mais
fiscalizações a obras de valor superior a
6.000.000,00€. A Equipa de Fiscalização
uma fiscalização a obra de valor superior
a 6.000.000,00€
2,00 – 3,00
4 Empresa e Equipa de Fiscalização
executou uma fiscalização a obras de
valor superior a 6.000.000,00€.
1,00 – 2,00
18.2 – Considerando o preço base fixado no Caderno de Encargos do presente Concurso, será
considerado anormalmente baixo o preço constante de uma proposta que seja 40% ou mais
inferior àquele.
18.3 – Nenhuma proposta pode ser excluída com fundamento no facto de dela constar um
preço total anormalmente baixo sem antes ter sido solicitado ao respectivo concorrente, por
escrito, que, em prazo adequado, preste esclarecimentos justificativos relativos aos elementos
constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito.
19 – PREPARAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
19.1 - Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, o júri elabora
fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
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19.2 - No relatório preliminar, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão
das propostas:
a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
b) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto no n.º 2 do artigo 54.º
do Código dos Contratos Públicos;
c) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de
agrupamentos concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade
adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo
55º do Código dos Contratos Públicos;
d) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no
n.º 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 14 deste programa;
e) Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57º ou nos n.º 1 do artigo 58º, e o
disposto no n.º14 deste Programa;
f) Que sejam apresentadas com variantes;
g) Que violem o disposto no n.º 7 do artigo 59º do Código dos Contratos Públicos;
h) Que, identificando erros ou omissões das peças do procedimento, não cumpram o
disposto no n.º 7 do artigo 61.º;
i) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos
termos do disposto no artigo 9º do Decreto-Lei n.º18/2008 e no n.º 15; deste programa.
j) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem
culposamente falsas declarações;
l) Que sejam apresentadas por concorrentes sem cumprir o disposto no nº 13.1 deste
programa, de acordo com o n.º 4 do artigo 132.º, do Código dos Contratos Públicos;
m) Cuja análise revele alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 70º do Código dos
Contratos Públicos.
19.3 - Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos esclarecimentos prestados
pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72º, do Código dos Contratos Públicos
e n.º 17 deste programa.
20 – AUDIÊNCIA PRÉVIA
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20.1 - A decisão de adjudicação será precedida de audiência prévia escrita dos
concorrentes.
20.2 - Os concorrentes têm 5 (cinco) dias, após o envio do Relatório Preliminar pelo júri,
para se pronunciarem por escrito sobre o mesmo.
20.3 - Durante a fase de audiência prévia, os concorrentes têm acesso às informações e
comunicações escritas de qualquer natureza que tenham sido prestados, bem como às
versões finais integrais das propostas apresentadas.
21 – ADJUDICAÇÃO, CAUÇÃO E MINUTA DO CONTRATO
21.1. – Adjudicação
21.1.1 – Realizada a audiência prévia, o júri elabora um relatório final fundamentado, no
qual pondera as observações dos concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência
prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo
ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de
qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146º do Código dos Contratos Públicos.
21.1.2 - No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório
final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o
júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no n.º 20 deste programa de
concurso, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
21.1.3 - O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo
de concurso, é enviado à Entidade adjudicante, para decidir sobre a aprovação de todas as
propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para
efeitos de selecção das propostas.
21.1.4 – A Entidade adjudicante, deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos
concorrentes, até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.
21.1.5 - Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e
notificada aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo
do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida.
21.1.6 — Quando a decisão de adjudicação seja tomada e notificada aos concorrentes após
o termo do prazo referido no n.º 21.1.4 deste programa de concurso, a Direcção Regional da
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Cultura deve indemnizar o concorrente que recuse a adjudicação pelos encargos em que
comprovadamente incorreu com a elaboração da respectiva proposta.
21.1.7 - A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
21.1.8 - Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a Direcção Regional da
Cultura notifica o adjudicatário para:
a) Prestar caução, nos termos do disposto nos artigos 88º a 91º, do Código dos Contratos
Públicos e n.º 21.2 deste Programa, indicando expressamente o seu valor;
b) Confirmar, no prazo de 10 dias úteis, se for o caso, os compromissos assumidos por
terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.
c) Apresentar os documentos de habilitação exigidos no ponto 13, no prazo máximo de 10
dias a contar da data da respectiva notificação.
21.1.9 — As notificações referidas nos números 21.1.7 e 21.1.8 deste programa de
concurso, são acompanhadas do relatório final de análise das propostas.
21.1.10 - A Direcção Regional da Cultura pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que
fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução
tenha sido apresentada, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade
destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86º do Código
dos Contratos Públicos.
21.2 - Caução
21.2.1 –O valor da caução é de 5% do preço contratual.
21.1.2 - Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado
anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10 % do preço
contratual.
21.2.3 - O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação
da adjudicação, devendo comprovar essa prestação junto da entidade adjudicante no dia
imediatamente subsequente.
21.2.4 - A caução é prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos
pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro / caução, de acordo com os modelos
constantes no anexo III, IV e V deste Programa, nos termos do artigo 90º, do Código dos
Contratos Públicos.
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21.2.5 - Tratando -se de seguro -caução, o adjudicatário deve apresentar uma apólice pela
qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do
valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela
Direcção Regional da Cultura em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o
seguro respeita.
21.3 – Minuta do Contrato
21.3.1 – A minuta do contrato é aprovada pela Entidade adjudicante, depois de comprovada
a prestação da caução pelo adjudicatário, em obediência ao disposto no artigo 96º, do
Código dos Contratos Públicos.
21.3.2 - Da minuta do contrato devem constar expressamente os termos ou condições da
proposta adjudicada excluídos expressamente pela Direcção Regional da Cultura do
contrato que se reportem a aspectos da execução do contrato não regulados pelo caderno
de encargos e que não sejam considerados estritamente necessários a essa execução ou
sejam considerados desproporcionados, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 96º do
Código dos Contratos Públicos.
21.3.3 – A Entidade adjudicante pode propor ajustamentos ao conteúdo do contrato a
celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando -se de
procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja
objectivamente demonstrável que a respectiva ordenação não seria alterada se os
ajustamentos propostos tivessem sido reflectidos em qualquer das propostas.
21.3.4 – A Direcção Regional da Cultura notifica o adjudicatário da minuta do contrato,
assinalando expressamente os ajustamentos propostos.
21.3.5 – A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos consideram-se aceites pelo
adjudicatário, quando haja aceitação expressa ou não haja reclamação nos 5 dias
subsequentes à respectiva notificação, nos termos definidos no artigo 102º do Código dos
Contratos Públicos.
21.3.6 – Os ajustamentos ao contrato que sejam aceites pelo adjudicatário são notificados a
todos a todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas.
21.3.7 – A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da
aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
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b) Comprovada a prestação da caução;
c) Confirmados os compromissos referidos na alínea b) do n.º21.1.8 deste programa de
concurso.
21.3.8 - A Direcção Regional da Cultura comunica ao adjudicatário, com a antecedência
mínima de 5 dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
22 – NÃO ADJUDICAÇÃO E CADUCIDADE
22.1 - Não há lugar a adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças
do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das
propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.
22.1.1 - A decisão de não adjudicação, bem como os respectivos fundamentos, deve ser
notificada a todos os concorrentes.
22.1.2 - No caso da alínea c) do n.º 22.1 deste programa de concurso, é obrigatório dar
início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar da data da
notificação da decisão de não adjudicação.
22.1.3 - Quando a Entidade Adjudicante decida não adjudicar, com fundamento no disposto
nas alíneas c) e d) do n.º 22.1 deste programa de concurso, a Direcção Regional da Cultura
deve indemnizar os concorrentes, cujas propostas não tenham sido excluídas, pelos
encargos em que comprovadamente incorreram com a elaboração das respectivas
propostas.
22.1.4 - A decisão de não adjudicação determina a revogação da decisão de contratar.
22.1.5 - Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 22.1 deste programa
de concurso, ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação
das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada.
22.2 - A adjudicação caduca:
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a) Se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e nos termos
estabelecidos nos artigos anteriores, a caução que lhe seja exigida a entidade adjudicante,
adjudica a proposta ordenada em lugar subsequente;
b) Se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea b) do n.º21.1.8
deste programa de concurso, no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respectiva
prorrogação concedida nos termos do artigo 92º, do Código dos Contratos Públicos. Neste
caso, a Entidade adjudicante, deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
c) Se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local
fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso de o adjudicatário ser um
agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado nos termos previstos no n.º
9.4. deste programa de concurso, neste caso:
c1) O adjudicatário perde a caução prestada a favor da Direcção Regional da Cultura;
c2) A entidade adjudicante deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
22.3 - Se, por facto que lhe seja imputável, a Direcção Regional da Cultura não outorgar o
contrato no prazo previsto no n.º 21.3.7 deste programa de concurso, o adjudicatário pode
desvincular-se da proposta, devendo aquele liberar a caução que este haja prestado, sem
prejuízo do direito a ser indemnizado por todas as despesas e demais encargos em que
comprovadamente incorreu com a elaboração da proposta e com a prestação da caução.
22.4 - No caso previsto no número anterior, o adjudicatário pode, em alternativa, exigir
judicialmente a celebração do contrato.
23 - ENCARGOS DO CONCORRENTE
23.1 - São encargos do concorrente, as despesas inerentes à elaboração da proposta,
incluindo as de prestação de caução.
24 - FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO
24.1 - O processo patenteado a concurso será fornecido, considerando os prazos expressos
no n.º1.7 deste Programa.
24.2 -O custo do fornecimento de uma cópia do processo em suporte físico é de 50,00 €,
(cinquenta Euros) mais iva à, taxa legal em vigor que será pago em cheque cruzado à
ordem da Direcção Regional de Orçamento e Tesouro.
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24.3 – Em alternativa a Direcção Regional da Cultura poderá remeter por correio electrónico,
ficheiro electrónico do processo de concurso, em resposta aos pedidos formulados para o
seguinte E.mail: [email protected]
24.4 - Em caso de extravio do Processo, o adjudicante não poderá ser responsabilizado,
nem o concorrente poderá invocar tal facto para o adiamento do concurso.
24.5 - Os serviços da Direcção Regional da Cultura devem registar o nome e o endereço
dos interessados que solicitem o fornecimento das peças do procedimento.
25 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto no Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Fevereiro, e
restante legislação aplicável.
26 – PRAZO ESTIMADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
26.1 – O Prazo estimado para a prestação de Serviços é de 21 meses:
1 (um) mês para a Aprovação do Plano de Segurança e Saúde e preparação dos trabalhos
19 (dezanove) meses de execução da obra
1 (um) mês para a conclusão da Compilação Técnica e Conta da Empreitada.
26.2 – Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do art. 127º do C. C. P., desde já se
indica a possibilidade de adopção de um procedimento de Ajuste Directo para a celebração
de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de
serviços similares objecto do presente concurso.
Angra do Heroísmo, 8 de Janeiro de 2009
A Directora Regional da Cultura
Drª Maria Gabriela Canavilhas
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ANEXO I
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de
agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a)
no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob
compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou
cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou
em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (4)] (5);
c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
21.º do Decreto--Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11
de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
627.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial
pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de
impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas
que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se
situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
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2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde
podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10)
não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código
dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica
a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do
artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da
sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente ou como membro
de agrupamento concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua
representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua
representada».
(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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ANEXO II
Modelo de Declaração de Aceitação
a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de
agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado
inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a
celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento
em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a
executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de
encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo (3):
a) ...
b) ...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à
execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou
cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou
em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a
sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração,
direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
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gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social
em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
21.º do Decreto- -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11
de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
627.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial
pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos
e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que
imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe
o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes
(15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não
foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do
artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º
1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para
efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
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5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações
implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da
adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave,
nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a
aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente ou
como membro de agrupamento concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a
formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do
disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que
constitui o anexo I do Programa, bem como os documentos comprovativos de que se
encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos
documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável,
determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta
apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do
Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como concorrente ou como membro de agrupamento
concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos,
sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua
representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração,
nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
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(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão
condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão
condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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ANEXO III
Modelo de guia de depósito
EUROS: ...€...
Vai ..., residente (ou com escritório) em ..., na ..., depositar na ... (sede, filial, agência ou
delegação) da ... (instituição) a quantia de ... (por extenso, em moeda corrente) (em
dinheiro ou representada por) ..., como caução exigida para a empreitada de ..., para os
efeitos do n.º 1 do artigo 88º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito fica à
ordem de ... (entidade), a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.
Data.
Assinaturas.
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ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
O Banco ..., com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial
de ..., com o capital social de ..., presta a favor de ..., garantia autónoma, à primeira
solicitação, no valor de ..., correspondente a ... (percentagem), destinado a garantir o
bom e integral cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária) assumirá no
contrato que com ela a ... (dono da obra) vai outorgar e que tem por objecto ...
(designação da prestação), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos
Contratos Públicos).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da ... (dono da
obra) sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em
seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado
ou com o cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária) assume com a
celebração do respectivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem
que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada
praticada pelo Banco para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da
dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser
denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na
legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).
Data.
Assinaturas.
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ANEXO V
Modelo de seguro-caução à primeira solicitação
A companhia de seguros ..., com sede em ..., matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de ..., com o capital social de ..., presta a favor de ... (dono da obra) e
ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ... (tomador do seguro), garantia
à primeira solicitação, no valor de ..., correspondente a ... (percentagem), destinada a
garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que ... (empresa adjudicatária)
assumirá no contrato que com ela a ... (dono da obra) vai outorgar e que tem por objecto
... (designação da empreitada), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos
Contratos Públicos).
A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis
seguintes à primeira solicitação da ... (dono da obra) sem que esta tenha de justificar o
pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa
relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que
... (empresa adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.
A companhia de seguros não pode opor à ... (dono da obra) quaisquer excepções
relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser
revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento,
nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).
Data.
Assinaturas