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PROFISSÃO CONTÁBIL: ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS E SUA

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PROFISSÃO CONTÁBIL: ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS E SUA EVOLUÇÃO NO BRASIL

Bruno Adrian Carneiro da Silva 1

Elenice de Oliveira Carrara 2

Fabio da Cruz Alves 3

Irene Caires da Silva4

Marcelo Lanutte Pinto Junior 5

Maristela Regina Moraes6

RESUMO

Com a globalização, o avanço tecnológico e a posição de destaque do Brasil no cenário econômico e social, a contabilidade ocupa papel de grande importância, exigindo melhor preparação dos profissionais contábeis. Assim, este artigo tem o objetivo de desenvolver um estudo bibliográfico da profissão contábil, desde as origens até as suas conquistas atuais no contexto econômico, descrevendo a história da contabilidade e sua evolução, assim como a evolução do profissional contábil, delineando o perfil deste profissional e sua importância na economia brasileira, caracterizando a sua formação, seu campo de atuação, e os órgãos fiscalizadores da classe. Conclui-se, com os dados elencados neste artigo que a presença da contabilidade já se fazia notar no Brasil desde o início da sua colonização, passando por grandes transformações até os dias atuais, exigindo do profissional contábil adequação frente aos novos desafios de um mercado altamente competitivo, pelo advento do avanço tecnológico e a internacionalização da economia.

Palavras - chave: Contabilidade, Contador e Profissão Contábil.

ABSTRACT

With globalization, technological progress and position of prominence in Brazil in the economic and social scenario, accounting occupies role of great importance, requiring better preparation of accounting professionals. Thus, this article aims to develop a study of bibliographic accounting profession from its origins to its current achievements in the economic context, describing the history of accounting and its evolution and the development of professional accounting, outlining the profile of this professional and its importance in the Brazilian economy, characterizing their training, their field of expertise, and the bodies supervisory the class. It follows, with the data listed in this article that the presence of the accounts have already noted in Brazil since the beginning of its colonization through major changes until the present day, requiring the professional accounting adjustment to the new challenges ahead of a market highly competitive, the advent of technological advancement and internationalization of the economy.Key Works: Accounting, Accountant, Accounting Profession.

1 Aluno do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).2 Aluna do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).3 Aluno do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).

4 Bacharel em Ciências Contábeis. Mestrado em Engenharia de Produção. Professora do Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).5 Aluno do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).6 Bacharel em Administração. Mestrado em Administração. Professora do Curso de Ciências Contábeis e Administração da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE)

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1. INTRODUÇÃO

A contabilidade é uma das ciências mais antigas e complexas, existe desde os primórdios das civilizações, quando o homem sentiu a necessidade de controlar os seus bens, quais sejam: rebanhos, ferramentas de trabalho e tudo mais que ia surgindo para satisfazer suas necessidades. Desde então, a contabilidade, antes de forma rudimentar, não-sistematizada, foi evoluindo, adquirindo normas até chegar à dinâmica de controle atual. Desse modo, os conceitos variados possibilitam desenvolver com mais critério e brevidade, a aplicação dessa ciência nos mais diversos estilos e modalidades, adaptando-a cada um.

Essa ciência foi ganhando espaço no cenário econômico brasileiro, na medida em que foi exigido maior controle sobre o patrimônio e como conseqüência foram criados princípios e normas técnicas, para que essa ciência no seu aspecto profissional acompanhasse os avanços do contexto sócio-econômico e financeiro nas suas funções de controle e orientação da atividade contábil.

Assim, a presente pesquisa busca diagnosticar a realidade da profissão contábil e a relevância no aspecto social e econômico brasileiro, no qual suas funções não se restringem mais aos aspectos meramente fiscais e tributários, sendo o profissional indicado para assumir a controladoria das organizações, em posto de comando e responsável por desenvolver e gerenciar um sistema de informações financeiras, econômicas, patrimoniais e de produtividade que auxiliam o processo decisório dos empreendimentos.

Desta forma, este artigo caracterizado por um estudo bibliográfico tem o objetivo de desenvolver uma análise da profissão contábil, desde a sua história até as suas conquistas no cenário econômico do país; quanto aos objetivos específicos, descreve-se a história da contabilidade e sua evolução; assim como do profissional contábil no Brasil; delineando o perfil da profissional e a sua importância, a formação e o campo de atuação do mesmo; à regulamentação da profissão e atribuição dos contabilistas, bem como as principais mudanças no decorrer dos anos à adaptação a realidade exigida pelo contexto do país.

2 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 - O conceito de contabilidade

A Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa. 

A seguir destaca-se o seguinte conceito de Gouveia (1993, p.01), “ [...] contabilidade é um sistema muito bem idealizado que permite registrar as transações de uma entidade que possam ser expressas em termos monetários, e informar os reflexos dessas transações na situação econômico-financeira dessa entidade em uma determinada data”.

Portanto, a importância de se registrar as transações de uma organização é proveniente de uma séria de fatores, como por exemplo: devido ao dinamismo das empresas, com mudança dos seus dirigentes e do pessoal que as opera; a necessidade de comprovar, com registros e documentos, a veracidade das transações ocorridas; a possibilidade de reconstituir, com detalhes as transações ocorridas; a necessidade de registrar as dívidas contraídas, os bens adquiridos, ou o capital que os proprietários investiram no negócio, além de informar os reflexos que as transações provocam na situação econômico-financeira da empresa para que os diversos interessados em seu passado, presente ou futuro tenham conhecimento do seu progresso, estagnação ou retrocesso.

Para Ribeiro (1996, p. 14), “ A contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanentemente do Patrimônio da empresa”. Portanto, sua finalidade é

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fornecer informações sobre o patrimônio, informações essas de ordem econômica e financeira, que facilitará as tomadas de decisões, tanto por parte dos administradores ou proprietários, quanto por parte daqueles que pretendem investir na empresa.

2.2 – A história da contabilidade

Autores clássicos da contabilidade como Iudícibus e Marion (apud BEUREN et al. 2003), colocam que a fase da Contabilidade do Mundo Antigo compreende desde os primórdios da história até aproximadamente o ano de 1202 d.C., e seus acontecimentos marcam o nascimento da contabilidade, que surge para atender à necessidade de avaliar a riqueza do homem, bem como os acréscimos e decréscimos dessa riqueza em uma época em que ainda não existiam números, escrita ou moeda. Relata Beuren et al. (2003), que a contabilidade do mundo medieval compreende o período de 1202 da era cristã até 1494, quando o frei Luca Paccioli, na Itália, enfatizou a teoria das partidas dobradas do débito e do crédito, correspondente a números positivos e números negativos, contribuindo para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano. Com o método das partidas dobradas, implicou o aparecimento e adoção de outros livros que tornassem mais analítica a contabilidade, surgindo então o livro da contabilidade de custos.

A fase moderna da contabilidade ponderada por Zanluca (2004), inicia-se em 1494 até 1840, com o aparecimento do inventário e como fazê-lo, surgiram também os livros mercantis: diário, razão e sobre a autenticação deles; livros sobre registros de operações ( aquisição, permuta, sociedade, etc.); sobre contas em geral (como abrir e encerrar); contas de armazenamento; lucros e perdas e sobre arquivamento de contas e documentos.

Comenta Beuren et al. (2003), que o período científico da contabilidade surge no período de 1840 até os dias atuais, com o aumento do volume dos negócios registrado após a Revolução Industrial que necessitou de exames contábeis das experiências financeiras das empresas, a qual, comumente, punha seus serviços profissionais à disposição de outras organizações. Foi, contudo, a Itália, com destaque para as cidades de Veneza, Gênova e Florença, fez com que a contabilidade florescesse como disciplina adulta e completa. Estas cidades e outras da Europa fervilhavam de atividade mercantil, econômica e cultural.

2.3 - Histórico da profissão contábil no Brasil

Com a evolução da contabilidade, houve a necessidade de um profissional com conhecimentos científicos, de ordem superior, competente e gabaritado para dominar a contabilidade, e este se tornou o cientista do patrimônio, sendo ele o contador, indispensável nos dias atuais.

Mas, a presença de profissionais de contabilidade já se fazia notar no Brasil desde o início de sua colonização. Em 1549 ocorreu a primeira nomeação feita por D. João III para contador geral e guarda-livros. Contudo, somente em 1770, quando Dom José, rei de Portugal, expede Carta de Lei a todos os domínios lusitanos (incluindo o Brasil), quando então, surge à primeira regulamentação da profissão contábil no país (COELHO, 2000).

Na regulamentação, fica estabelecida a necessidade de matrícula de todos os guarda-livros na Junta do Comércio, em livros específicos, ficando claro que a não inclusão do profissional no referido livro o tornaria inapto a obter empregos públicos, impedindo-o também de realizar escriturações, contas ou laudos.

Mensiona Coelho (2000), que a lei proibia que os escritórios das casas de negócios contratassem guarda-livros sem matrícula e ainda exigia que, na Contadoria Pública, só fossem aceitos profissionais que tivessem cursado as aulas de comércio. Desde aquela época se podia verificar a íntima relação e a forte influência da educação no mercado de trabalho, na medida em que a freqüência às aulas de comércio garantia melhores condições e status profissional.

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Apesar das muitas dificuldades, o ensino contábil se desenvolvia timidamente através de algumas publicações que começaram a surgir em maior número, principalmente no final do século XIX, e da criação, em 1809, da aula (escola) de comércio, implantada um ano depois, com a nomeação de José Antônio Lisboa, que se torna o primeiro professor de contabilidade do Brasil.

A primeira regulamentação contábil realizada em território brasileiro ocorreu em 1870, através do reconhecimento oficial da Associação dos Guarda-Livros da Corte, pelo Decreto Imperial nº 4.475. Relata Coelho (2000), que esse decreto representa um marco, pois caracteriza o guarda-livros como a primeira profissão liberal regulamentada no país.

Dentre as competências exigidas desses profissionais estava quase sempre o conhecimento da língua portuguesa e francesa, a esmerada caligrafia , posteriormente o advento das máquinas e o eficiente conhecimento das técnicas datilográficas.

Apesar de sua implantação no início do século XIX, o ensino comercial demorou quase 100 anos para dispor de uma estrutura capaz de torná-lo mais bem preparado para atender as necessidades comerciais do país.

A primeira escola de contabilidade no Brasil, sob a forma de escola de comércio, foi a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, que surgiu em 1902, em São Paulo, como Escola Prática de Comércio. Três anos mais tarde, o Decreto Federal nº 1 339/05 reconheceu oficialmente os diplomas expedidos pela Escola Prática de Comércio, instituindo dois cursos: um que se chamava curso geral (técnico) e outro denominado curso superior (graduação), citado por Coelho (2000).

O que é facilmente perceptível é que naquela época, assim como hoje, as exigências de mercado requeriam uma postura do profissional de busca multidisciplinar, com o conhecimento ultrapassando em muito o aspecto essencialmente técnico, o que confirma o pensamento de Marion (2005, p.31), "sem doutrina, sem cultura geral, não se pode ambicionar plenitude no desempenho do exercício da profissão contábil.”

3 – CARACTERISTICAS

3.1 - O perfil do profissional contábil

Nos últimos anos, o perfil do profissional de contabilidade vem se modificando e assim, até mesmo o conceito de emprego passa por uma profunda e irreversível transformação, que traz consigo novos padrões comportamentais de qualificação e de desempenho.

O perfil do profissional contábil moderno é o de um homem de valor que precisa acumular muitos conhecimentos. Ainda, necessita da consciência de que a maior remuneração exige qualidade de trabalho e que esta se consegue com o melhor conhecimento, com estudo e aplicação. O profissional tem que ser tecnicamente inteligente e ter capacidade criativa, ser proativo, ter alta integridade, não pode ter medo de arriscar e nem ser egoísta, ter boa capacidade de comunicação, compreender a sistemática econômico-financeira, política e social, em nível local, regional ou mesmo internacional, entender os aspectos técnicos dos negócios, para isso precisa sempre estar atualizado e procurar estudar a situação da empresa, a qual irá prestar assessoria ou consultoria, sem essas concepções e consciência, o desenvolvimento profissional fica bastante prejudicado.

No momento, no Brasil, a realidade não é tão positiva. Porém, está mudando muito rapidamente e com certeza surpreenderá a muitos. A vinda de empresas estrangeiras para o Brasil trouxe e ainda trará muitas oportunidades aos profissionais da Contabilidade. O processo da Globalização é um caminho sem volta [...] (MARION, 2001, p. 18).

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Assim sendo, o contexto atual do país, exige muito esforço e determinação para mudanças, a corrida para a disputa dos mercados internacionais e o mercado competitivo não aceita indecisões, o profissional moderno tem que ter iniciativa, coragem, ética, visão de futuro, habilidade de negociação, agilidade, segurança para resolver os problemas que surgem, capacidade de aprender a lidar com mudanças, idéias de melhoria, flexibilidade, capacidade de inovar e criar, sobretudo na sua área de atuação, interagir e estudar as realidades políticas, sociais e financeiras, saber orientar as empresas para o melhor caminho de forma que elas sobrevivam aos fortes abalos gerados pela globalização da economia, o poder de expor os conhecimentos é o ponto chave das grandes decisões.

De acordo com Silva (2003, p. 03), “ o profissional contábil precisa ser visto como um comunicador de informações essenciais à tomada de decisões, pois a habilidade em avaliar fatos passados, perceber o presente e predizer eventos futuros pode ser compreendido como fator preponderante ao sucesso empresarial.”

Entretanto, há muito tempo o contador vem sendo visto e continua, pelos microempresários como um funcionário indireto do governo, apenas para cálculos e preenchimentos de guias e formulários para atender o fisco, essa foi à maior injustiça causada à profissão, dentro da nova tendência mundial, com a internacionalização do comércio e dos serviços, esse profissional tem obrigação de mostrar a sociedade o quanto à profissão foi injustiçada, mostrando que as informações prestadas pela contabilidade são de importância inquestionável para a tomada de decisão.

Segundo Montaldo (apud MARION, 2001, p. 39) o contador:

Deve desempenhar aqui um papel importante nas negociações inter-regionais, assessorando, pesquisando, trazendo informações e elementos que assegurem o fluxo de informação contínua, que leva a uma tomada de decisão racional, devendo oferecer um serviço socialmente útil e profissionalmente eficiente, que não seja apenas fruto da experiência e da formação universitária recebida, mas também de seu compromisso de incrementar e renovar constantemente o caudal de seus conhecimentos em prol da unidade regional.

Assim sendo, o profissional da área contábil é um agente de mudanças, e como tal esse profissional deve mostrar suas diversas habilidades. O contador é o anjo-da-guarda de uma empresa, tornando-se seu profundo conhecedor, podendo desta forma atuar em sua continuidade e crescimento.

3.2 - Responsabilidades do profissional contábil

Na profissão contábil podemos destacar que suas normas são regidas pelo Decreto-Lei nº 806/69 e Decreto nº 66.408/70, e o Código de Ética criado pela Resolução CFC nº 803/96, atualmente com a recepção em nosso ordenamento jurídico em 2002 do Novo Código Civil, foi incorporada a responsabilidade do profissional em contabilidade.

Assim, os contabilistas brasileiros tiveram suas atividades destacadas de forma ampla no novo código civil, que assegura à categoria, suas prerrogativas profissionais, mostrando à sociedade sua importância no âmbito das relações empresariais e sociais. Em contrapartida os contabilistas passaram a ser alvo de imputação de maiores responsabilidades nos seus atos, sobretudo na produção e divulgação dos demonstrativos contábeis.

A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor. A nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho. Menciona Silva e Brito (2003, p.26), “responderá pessoalmente quando agir com culpa. Tal qual no ramo do direito penal: age com culpa aquele que age com negligencia, imprudência ou imperícia, onde o agente embora pratique o ato desconhece ou não

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espera o resultado, ou seja, o resultado é alheio a vontade do agente.” Desta forma, caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.

Ainda preceitua Silva e Brito (2003, p. 26), “ responderá solidariamente quando agir com dolo. A definição de dolo também emana do direito penal. Age com dolo o agente que almeja o resultado e assume o risco de produzi-lo.” Portanto, se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

O artigo 1177, parágrafo único, mostra que na prática de suas atribuições são direta e pessoalmente responsabilizados perante os seus clientes, por atos culposos, e por atos dolosos há a responsabilidade solidária, conforme destacado a seguir:

Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

O artigo 1178 do Código Civil, mostrado a seguir, destaca que os contabilistas são tão responsáveis quanto o empresário e, num processo judicial, são solidários à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas. Esta nova realidade passa a exigir a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil muito bem elaborado e fundamentado à luz do melhor doutrina e jurisprudência, e que especifique claramente quais informações serão fornecidas por este profissional, quais serão de responsabilidade do empresário e como serão fornecidas.

Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Então, verifica-se a necessidade dos profissionais da área contábil estarem atentos para as práticas dolosas contra o fisco a serem propostas ou impostas por seus clientes ou por seus empregadores. As práticas dolosas ficarão ao encargo de quem os praticará, quer dizer, dos agentes, entretanto os profissionais da área contábil são responsabilizados solidariamente com estes por danos a terceiros.

3.3 - A importância do profissional contábil

A profissão contábil é fértil quanto às oportunidades e campos de atuação. Por intermédio do seu trabalho e do seu juízo, o contabilista (contador ou técnico em contabilidade), pode

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exercer suas atividades nas mais diversas funções, as quais serão citadas e comentadas no próximo item.

Neste contexto o contabilista registra, quantifica, projeta, analisa, avalia, orienta e produz outros elementos, de cuja essência, depende dos organismos econômicos, administrativos e financeiros, sobretudo para decidir, manter ou reorientar as ações e os rumos dos negócios e a gestão das organizações.

A atividade contábil, pela sua grandeza, se fundamenta em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas, com implicações em toda a comunidade.

Sabe-se que dentre os elementos mais desejados pela sociedade moderna, o patrimônio ocupa lugar de destaque, estando para muitos na primeira fila na ordem de preferência, sem prejuízo, entretanto, dos bens morais e da grandeza ética que cada um deve possuir. Este patrimônio é o objeto fundamental da contabilidade, e se constitui em ponto de convergência sobre o qual incidem estudos e pesquisas no campo contábil, especialmente nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, observando suas variações, quando este patrimônio está vinculado a pessoas, empresas e todas as demais entidades, em que suas decisões quando tomadas dentro da boa técnica, são sustentadas pelas informações produzidas pela contabilidade.

Algumas atividades, dada a sua importância no âmbito social, foram recepcionadas pela Constituição Federal, a nossa Carta Magna, norma maior do ordenamento jurídico brasileiro prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas, cujas atividades para serem exercidas, terão que obedecer à legislação específica de cada caso (CF, art. 5.º, inciso XIII). Embora afirme que:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Observa-se que o texto legal, faz restrição quando se trata do exercício profissional e diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A profissão contábil, portanto, é uma destas atividades a que se refere à Constituição Federal e foi regulamentada por legislação federal (Decreto-Lei 9295/46), em cujo dispositivo, dentre outras providências, foram instituídas as duas categorias profissionais até hoje existentes: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, com prerrogativas e atribuições bem definidas para cada caso. Como ampliação da regulamentação profissional, existem inúmeros dispositivos legais de âmbito federal, especialmente as resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais, bem como o Código de Ética Profissional do Contabilista.

Ainda em decorrência da sua posição de destaque na sociedade, o Código Civil reservou à contabilidade e aos contabilistas, dois capítulos nos quais são tratadas as mais variadas questões de interesse da comunidade contábil brasileira, dando, portanto, maior visibilidade à profissão e por via de conseqüência um acréscimo de responsabilidade.

Diante de sua imensa inserção social e para a sintonia entre a sua grandeza e o seu exercício no dia a dia, o contabilista deve manter-se sempre atento aos bons procedimentos éticos, sobretudo no que se refere à honestidade, dignidade e liberdade profissional.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são deveres do contabilista:

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I - Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

III - Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV - Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores. (Art. 2º, inciso I, III e IV).

Segundo Sá (2004, p.189) sobre honestidade, assim se manifesta:

Se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo da virtude, caracterizam a honestidade.

Assim sendo, no exercício profissional o contabilista não deve, em hipótese nenhuma, desviar-se da prática da honestidade e dignidade. A autoridade moral de qualquer pessoa é sem dúvida o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação e prestação dos serviços profissionais, tendo, portanto, conseqüências positivas também em termos de valor de honorários. A honra e o decoro representam a base da correção moral de qualquer profissional, que no exercício das suas atividades deve manter sua independência e autonomia que lhe garantirão sua liberdade profissional.

Devido à formação universitária, o contador tem seu escopo voltado para o controle, principalmente por causa de sua orientação para o passado e do hábito de reflexão a partir de um ambiente de certezas. As universidades têm um papel importante na formação profissional da área contábil, voltar à educação de modo a permitir-lhes enfrentar uma sociedade em acelerada alteração tecnológica.

Neste contexto Franco (1999, p. 86) comenta que:

O fim do curso de graduação, por si só, não garante o sucesso profissional. Muito pelo contrário, é o início de uma longa caminhada, que tem como pressuposto básico a educação continuada. Afinal as empresas estão procurando profissionais cada vez mais especializados, que possuam uma visão generalista e sejam capazes de conectar fatos, acontecimentos em várias áreas e ajudar as empresas na consecução dos seus objetivos.

Verificamos que a preparação dos acadêmicos de ciências contábeis para uma nova visão à nossa realidade, dependerá muito das instituições de ensino superior, ou melhor, dos docentes que a compõe, para transmitir aos acadêmicos a necessidade e a importância do papel do profissional no mundo globalizado e suas exigências, incentivando a educação continuada, a busca de mais

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especializações, com uma ótica generalista, precisa e consciente das dificuldades enfrentadas pelo longo caminho a seguir.

Segundo Marion (2005, p. 16):

Os estudantes que agora estão ingressando em uma faculdade de ciências contábeis devem ser preparados para interpretar, entender, analisar os relatórios contábeis, tirar conclusões úteis para assessorar as tomadas de decisão. Não queremos dizer que a escrituração contábil deve ser marginalizada, mas que a ênfase deve concentrar-se em outras variáveis já descritas [...].

Desta forma, a necessidade de atualização dos conhecimentos será de vital importância para o bom exercício da profissão. O aumento de intercâmbio econômico, social e cultural, fez com que todas as profissões fossem repensadas e reformuladas, essas mudanças não deixaram de afetar a contabilidade e o profissional contábil, que está deixando de ser aquele profissional que tinha a única preocupação manter a escrituração das empresas e calcular seus tributos, tornando-se a peça fundamental na geração de informações confiáveis e vitais para a administração das entidades.

3.4 – Campo de atuação do profissional contábil

A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas onde poderá atuar. As prerrogativas profissionais tratadas no artigo 25 do Decreto-lei n.º 9.295/46 estão especificadas pela Resolução CFC n.º 560, de 28 de outubro de 1983:

Art. 2º - O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de Conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.

A Resolução do CFC menciona as respectivas funções da profissão contábil, como: analista; assessor; assistente; auditor (interno ou externo); conselheiro consultor; controlador de arrecadação; controller; educador; escritor ou articulista técnico; escriturador contábil ou fiscal; executador subordinado; fiscal de tributos; legislador organizador; perito; pesquisador; planejador; professor ou conferencista; redator e revisor.

Estas funções podem ser exercidas em cargos como os de: Chefe; subchefe; diretor; responsável; encarregado; supervisor; superintendente; gerente; subgerente de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis.

Quanto às titulações do mesmo poderá ser de contador geral, contador de custos, contador departamental, contador de filial, contador fazendário, contador fiscal, contador industrial, contador patrimonial, contador público, contador revisor, contador seccional ou setorial, contadoria, técnico em contabilidade e outras semelhantes, expressando seu trabalho.

Deste modo, evidenciamos o vasto campo na área contábil para atuação no mercado de trabalho em nosso país, dentro das prerrogativas especificadas pela Resolução CFC, no decreto de lei. De acordo com Marion (2005, p.27) “ a contabilidade é uma das áreas que mais proporcionam oportunidades para o profissional [...].”

Destaca Polacinski (2006), que área de atuação do profissional contábil se divide em quatro segmentos quais sejam, empresa, independente, orgão público e ensino. A sua atuação na

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empresa pode ser de: planejador tributário; analista financeiro; contador geral; auditor interno; contador de custos; contador gerencial e atuário. Como profissional independente (autônomo) destaca-se: auditor independente; consultor; empresário contábil; perito contabil e investigador de fraudes. Na esfera pública o mesmo poderá atuar como: contador público; agente ou auditor fiscal; tribunal de contas; oficial contador e outros cargos públicos. E no ensino como: professor; pesquisador; escritor; parecista e conferencista.

De acordo com Franco e Marra (2000, p.26):

A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, interna e externa, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores acharem necessários, em cada circustância, para obter elemntos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contabéis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade [...].

Portanto, auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações, constituindo assim, complemento indispensável para que a contabilidade atinga plenamente a sua finalidade. Desta forma, o registro definitivo de Auditor Independente é conferido ao contador que estiver registrado no Conselho Regional de Contabilidade e tiver exercido atividade de auditoria por período não inferior a cinco anos (podendo ser reduzido para três anos, após conclusão do curso de especialização em Auditoria Contábil, em nível de pós-graduação).

Pondera Marion (2005, p.28) a função de Analista Financeiro, “ é profissional que analisa a situação econômico-financeira da empresa por meio de relatórios fornecidos pela Contabilidade. A análise pode ter os mais diversos fins: medida de desempenho, concessão de crédito, investimentos, etc”. Desta forma o analista financeiro é o responsável pela avaliação ou utilização de informação econômica, financeira e estatística, tendo em vista a gestão de investimentos ou patrimônios, a gestão de carteiras, o aconselhamento financeiro ou o exercício de outras atividade afins.

De acordo com Nakagawa (1993, p.13), “ [... ] o controller despenha sua função de controle de maneira muito especial, isto é, a organizar e reportar dados relevantes, exerce uma força ou influência que induz os gerentes a tomarem decisões lógicas e consistentes com a missão e objetivos da empresa.” Assim, a função de controller está voltada para modelar a correta mensuração da riqueza, a estruturação do modelo de gestão. 

Preceita Sá (2000 p. 14):

Perícia contabil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, invstigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

Em suma, a função de Perito Contábil, é o exercício da perícia judicial motivada por uma questão judicial, solicitada pela justiça, a função do contador é fazer uma verificação na exatidão dos registros contábeis e em outros aspectos, daí a designação Perito Contábil.

Relata Marion (2005), que a função de consultor contábil, é o profissional de consultoria, em franco desenvolvimento em nosso país, não se restringe especificamente à parte contábil e financeira, mas também – e aqui houve um grande avanço da profissão – à consultoria fiscal (Imposto de Renda, IPI, ICMS e outros), na área de processamento de dados, comercio exterior etc.

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Professor de contabilidade é outra função do profissional contábil, no qual exerce o magistério de 2º grau ou em universidade (neste caso há necessidade de pós-graduação), não só na área Contábil, como também em cursos de ciências econômicas, de administração, direito etc. O pesquisador contábil, investiga a contabilidade científica, um campo pouco explorado no Brasil, é para aqueles que optaram pela carreira universitária, e que normalmente dedicam um período maior à universidade. Segundo Kohama (2000, p.50):

A contabilidade pública é um dos ramos mais complexos da ciências contábeis, e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentarias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno, ou seja, União, Estados Distrito Federa e Municípios e respectivas autarquias [...].

Assim, contabilidade pública registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Neste campo, evidencia-se a ocorrencia de um grande contingente de contadores aprovados em muitos concursos, tais como para Fiscal de Renda, tanto na área Federal como na Estadual e na Municipal.

3.5 - Órgãos fiscalizadores dos profissionais contábeis

Como órgãos fiscalizadores dos profissionais contábeis, atribuída pelo Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946, cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que define atribuições ao contador e ao técnico de contabilidade e vêm desenvolvendo um programa de fiscalização, notadamente nos estados e seus municípios em todo o país. (Decreto nº 9.295/46, capítulo I, art. 1º ao 11º).

3.5.1 - Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativista, sem vínculo com a administração pública federal, sua estrutura, organização e funcionamento é estabelecido pelo decreto acima citado e normatizado pela Resolução CFC nº 960/03,  que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O CFC tem por finalidade, nos termos da legislação em vigor: Orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal. Representar os CRCs, e sob a forma de Conselho Especial de Tomada de Contas, examinar e julgar as contas do CFC, organizadas e prestadas por seu Presidente.

O CFC é integrado por 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes (Lei nº 11.160/05), sua sede própria foi inaugurada em Brasília (DF), em 20 de novembro de 1996. Ao todo, são 11.470 m2 de área construída, em 13 andares e três subsolos.

Assim, seus valores são: Ética no trabalho; companheirismo; responsabilidade profissional e social; compromisso; confiança; transparência; respeito e trabalho perseverante, com a missão de promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços; realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade.

3.5.2 - Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

O CRC - Conselho Regional de Contabilidade, tem por finalidade, registrar, fiscalizar e desenvolver atividades para a valorização da profissão contábil, sendo este subordinado ao CFC.

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O programa de fiscalização é desenvolvido pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, verificando nas suas diligências, se o provimento de cargos e o exercício de atividades contábeis estão sendo ocupados por contadores e por técnicos em contabilidade; se há adeqüacidade do cargo em relação à respectiva categoria profissional; se existe escrituração contábil e se ela está sendo executada de acordo com as normas.

Dentre os CRCs distribuídos pelo país, escolhemos o CRC SP para fazermos especificações mais subjetivas ao órgão, pois este representa o Estado que domiciliamos.

Com sede na cidade de São Paulo-SP, o CRC SP conta, no interior do Estado, com 9 subsedes, 9 delegacias regionais e 128 delegacias. As subsedes realizam, nas suas regiões e com o auxílio das delegacias, todos os serviços que dizem respeito ao registro, fiscalização do exercício profissional e apoio ao desenvolvimento do Programa de Educação Continuada. As subsedes regionais têm estrutura administrativa própria, no que diz respeito às instalações e corpo funcional, subordinada diretamente ao CRC SP.

O CRC SP é integrado por um Plenário composto por 36 conselheiros efetivos e 36 suplentes, que ocupam os cargos do Conselho Diretor (presidente, vice-presidentes de Administração e Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Profissional e Registro) e da Câmara de Controle Interno, Câmara de Recursos, Câmaras de Fiscalização I, II e III, Câmaras de Ética e Disciplina I, II e III, Câmara de Desenvolvimento Profissional e Câmara de Registro.

Em março de 2008, o CRC SP possuía 109.110 Contabilistas registrados, sendo 53.545 Contadores e 55.565 Técnicos em Contabilidade. Estavam registradas 17.480 organizações contábeis, divididas em 9.036 escritórios individuais e 8.444 sociedades. Para atender a esses profissionais, o CRC SP contava, em março de 2008, com 231 funcionários. Destes, 49 são fiscais e 7 são coordenadores, que utilizam uma frota de 48 veículos, trabalhando diretamente na fiscalização dos serviços contábeis.

3.6 - Exame de suficiência

Instituído pela resolução CFC n° 853/99 de 28 de julho de 1999, estabeleceu o Conselho Federal de Contabilidade, o exame de suficiência como pré-requisito para a habilitação profissional, com a finalidade de comprovar a obtenção de conhecimento médio por parte dos egressos de cursos de Ciências Contábeis e adotando programas de educação continuada por parte dos Conselhos Regionais por meio de cursos de aperfeiçoamento, seminários ou fóruns de estudos, esses procedimentos de exames fizeram partes de uma série de ações voltadas para a melhoria e aperfeiçoamento da qualidade dos profissionais, associados às necessidades mercadológica, com a ótica de que novos tempos exigem profissionais muito bem qualificados e que necessitem aprender sempre e a cada momento novidades tecnológicas, já que se tornaram obsoletos muitos dos conhecimentos anteriormente adquiridos. Este exame visa algumas vantagens, pois, o profissional, avaliado e aprovado, certamente terá melhores oportunidades no mercado de trabalho, além de traçar uma radiografia do ensino, mostrando para as instituições educacionais onde estas estão falhando.

O exame de suficiência foi realizado em março de 2000 à 2006, neste período em que foi aplicado o exame, 158 mil candidatos se inscreveram e apenas 68 mil foram aprovados o que evidencia a sua importância. Durante muitos anos, a classe contábil reivindicou a implantação do exame; ao consegui-la, a ela juntou-se a opinião pública, francamente favorável à avaliação das categorias profissionais.

Mas, o exame de suficiência para aquisição da habilitação profissional na área contábil foi extinto por ordem judicial em agosto de 2006, segue abaixo o trecho, retirado do site do Conselho Federal de Contabilidade, declarado pela presidente, Maria Clara Cavalcante Bugarim:

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que, por força de decisão judicial proferida quanto aos processos  nº 2005.34.00.006.208-4, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), e nº 2004.72.00.015564-0, da Justiça Federal de Florianópolis (SC), os Conselhos Regionais de Contabilidade passarão a registrar os profissionais nas categorias Técnico em Contabilidade e Contador. Esse registro será dado independente de aprovação em Exame de Suficiência, resguardada as demais exigências previstas na legislação específica.

Portanto, a partir de agosto de 2006 até os dias atuais, não há a exigência do exame de suficiência para a habilitação do profissional contábil no Brasil, como citado no trecho acima.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se com este artigo que a presença da contabilidade já se fazia notar no Brasil desde o início da sua colonização e passou por grandes transformações até os dias atuais devido ao avanço tecnológico e a internacionalização da economia, exigindo do profissional contábil adequação frente aos novos desafios de um mercado altamente competitivo.

No contexto atual, evidenciamos pelos referidos autores citados no desenvolvimento desse artigo, que mencionam o perfil do profissional, como sendo o comunicador de informações essenciais nas tomadas de decisões e desempenham um papel de agente de mudanças mostrando suas diversas habilidades, com iniciativa, coragem, ética, visão de mercado e futuro, boa relação inter e intrapessoal, agilidade, capacidade de lidar com mudanças, flexibilidade, capacidade de inovar e criar, interagir e estudar as realidades políticas, sociais e financeiras.

Entretanto, na prática, este perfil é um tanto utópico se comparado com a realidade. Verifica-se, que a maioria dos empreendimentos constituídos no Brasil são compostos por micro (ME) e pequenas empresas (EPP), no qual, demandam a assessoria do profissional contábil, através dos escritórios de contabilidade, sendo que estes profissionais, ainda se restringem aos aspectos fiscais e tributários e não tem o perfil gerencial esperado, um dos fatos que compravam esta afirmação é os dados do Sebrae que evidenciam o alto índice de mortalidade das empresas, cujo um dos motivos apontados para tanto é falta de um plano de negócios elaborado pelo contador, usando a contabilidade gerencial como ferramenta de auxílio a tomada de decisões.

Assim, para a ME e EPP o contador é visto como um mal necessário, como agenciador do governo, enquanto nas grandes empresas e multinacionais, o contador é visto como mediador, consultor e facilitador, que agrega valor a organização. Porém, com muita luta de alguns contadores começam haver mudanças nessa ótica de muitos empresários que já tratam o contador como um parceiro para alcançar seus objetivos.

Quanto ao campo de atuação da profissão contábil, existem várias oportunidades de mercado (com desemprego praticamente igual à zero), além disso, é uma das áreas com mais ramificações, no qual poderá atuar como, auditor contábil, perito, controller, consultor, analista financeiro, empresário contábil, independente (autônomo), investigador de fraudes, contador público, professor, e uma diversidade de cargos em concursos públicos.

Entretanto, o fim do curso de graduação, por si só, não é fator preponderante para garantia no mercado de trabalho, é necessário educação continuada, busca de especializações, outros idiomas e domínio total da informática, com uma ótica generalista e conscientes das dificuldades enfrentadas pelo longo caminho a seguir.

Há ausência de um exame de suficiência implementado pelos órgãos da classe, que busque avaliar os conhecimentos adquiridos pelos graduados em ciências contábeis, para poder filtrar os profissionais da área, sem competência técnica e mal qualificado, acaba dificultando traçar uma radiografia do conhecimento do acadêmico formado, ficando restrito somente ao MEC avaliar, como

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temos atualmente o exame do ENADE, portanto, se houvesse tal exame de suficiência, todos discentes atuariam no mercado aptos ao exercício da profissão, somente os discentes com conhecimento técnico, como presenciamos atualmente na classe dos advogados (OAB).

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