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Prof. Ms . José Nabuco Filho [email protected] Twitter: @ Nabucofilho. 1.10 . Pena cumprida no estrangeiro 1.11. Eficácia de sentença estrangeira 1.12. Contagem de prazo 1.13. frações não computáveis na pena 1.14. Legislação especial. 1.10. Pena cumprida no estrangeiro. - PowerPoint PPT Presentation
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1 .10 . PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO1.11 . EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
1.12 . CONTAGEM DE PRAZO1.13 . FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS NA PENA
1.14 . LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Prof. Ms. José Nabuco Filho
[email protected]: @Nabucofilho
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ART. 8º, CP
1.10. Pena cumprida no estrangeiro
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Mesmo crime
Pena cumprida no estrangeiro Se diferentes – atenua a pena imposta no Brasil
Se a pena do exterior é de multa e a pena brasileira é de prisão
Se idênticas – é computada na pena imposta no Brasil Exemplo:
Condenado a 5 anos no exterior e a 12 no Brasil Cumprirá sete anos no Brasil
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ART. 9º, CP
1.11. Eficácia de sentença estrangeira
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Homologação da sentença estrangeira
Soberania de outro paísExcepcionalmente adotado pelo país
Combater fatos criminososHomologa a sentença estrangeira
Fim de Indenizar Aplicar medida de segurança
Condições Para a indenização – pedido do interessado Medida de segurança – requisição do Ministro da Justiça
Competência do STJ
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ART. 10, CP
1.12. Contagem de prazo
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Diferente do prazo processualConta-se o dia do começoDias e meses são contados pelo calendário
comum Irrelevante quantos dias tem o mês. Exemplo de prescrição, que é contada em anos
Início: dia do crime Fim: véspera do mesmo dia do mês e ano subsequentes Crime dia 21 de janeiro de 2011 Prescrição de dois anos Fim: 20 de janeiro de 2013
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ART. 11, CP
1.13. Frações não computáveis na pena
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Pena privativa de liberdade Despreza-se a fração de dia (horas) Ex: 1 ano, 2 meses e 15 dias
Nunca: 1 ano, 2 meses, 15 dias e 10 horas Pena é iniciada às 23 horas do dia 15 Dia 15 é contado
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ART. 12, CP
1.14. Legislação especial
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Leis especiais Outras leis que definem crimes
Leis de armas (), de drogas (11.343/2006), ambiental (9.615/98)
Não contém regras gerais que estão no CPRegras do CP são aplicáveis
Ex: concurso de agentes (art. 29, CP) Ex: concurso de crimes (arts. 69, 70 e 71, CP) Ex: fixação da pena (art. 59 e ss, CP)