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PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Paraíba, através da Coordenação de
Desenvolvimento Humano, torna pública a realização do Processo Seletivo Nº 07/2019 Determinado
destinado a recrutar e selecionar profissionais para o preenchimento de vagas no seu quadro pessoal,
conforme regulamento aprovado pela Resolução Nº CN0035/2015, de 29 de julho de 2015, do Conselho
Nacional do Serviço Social da Indústria.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas
disponíveis, por prazo determinado de 01 (um) ano, renovável por igual período, para atuar nas
unidades do SESI/PB, conforme requisitos estabelecidos no item 2 deste Processo seletivo.
1.2 O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através do site e/ou
email informado no ato da inscrição.
1.3 Todos e quaisquer esclarecimentos a respeito desse processo seletivo deverão ser feito somente
por escrito, através do e-mail: [email protected].
1.4 Não será permitida à mudança de cargo, caso o candidato realize mais de uma inscrição no
processo seletivo será considerada a mais recente.
1.5 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, inscrições por e-mail.
2. QUADRO DE VAGAS/REQUISITOS:
Cargos Nº de Vagas, Local
Salário, Carga Horária Requisitos Obrigatórios Descrição do Cargo
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR –
EDUCAÇÃO FÍSICA
UNIDADE: SESI JURC
Atuação em Guarabira -
01 vaga
30 horas semanais
Salário: R$16,64
Hora/aula (Já
acrescido de 1/6
conforme a legislação).
Diploma de Nível
Superior Completo
Bacharel em Educação
Física ou Licenciatura
Plena;
Registro no CREF,
válido;
Preferencialmente com 6
(seis) meses de
experiência na área de
atuação;
Cadastro atualizado.
Ministrar aulas de
ginástica laboral.
Capacidade de apresentar
ideias, boa comunicação
oral e escrita, agilidade,
dinamismo, aptidão
manual, capacidade de
liderança de equipes e
pessoas, aptidão em
planejamento e
organização.
LEGENDA DAS UNIDADES: João Úrsulo Ribeiro Coutinho – JURC
ATENÇÃO: OS HORÁRIOS DE TRABALHO PODERÃO SER ALTERADOS CONFORME DEMANDA DA
INSTITUIÇÃO.
2.1 SESI/PB oferece, além do salário, os seguintes benefícios: Vale Transporte (Se houver
transporte coletivo urbano), Plano de Saúde Corporativo (Opcional) e outros, conforme as
determinações de seus normativos internos, do Acordo com a Convenção Coletiva nos casos
disciplinados por lei.
2.2 O Regime Jurídico sob o qual serão contratados os candidatos selecionados por meio deste
Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este regime não envolve, em
qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet através
do endereço https://rh.fiepb.org.br/RM//Rhu-BancoTalentos/#/RM/Rhu-
BancoTalentos/home, de 21 de novembro/2019 a partir das 18h, com encerramento às 16h de 26 de
novembro/2019, devendo o interessado preencher o formulário eletrônico.
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler este documento e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para vaga de interesse. O preenchimento correto e as informações
prestadas no formulário eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato.
3.3 O preenchimento do formulário eletrônico implicará o conhecimento das normas e aceitação das
condições estabelecidas neste processo, sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.4 O não preenchimento correto do formulário eletrônico acarretará a eliminação do candidato,
dispondo o SESI/PB o direito de desclassificar deste Processo Seletivo aquele que não preencher o
cadastro de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que constatadas
posteriormente.
3.5 O SESI/PB não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com
navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5.1 Pessoas com Deficiência (PCD) deverão apresentar no ato da admissão, cópia e original do
laudo/atestado médico (emitido num período de até 90 dias) informando a deficiência, o CID (Código
Internacional de Doenças) correspondente, contendo data e responsável pela emissão (Nome do Médico
e número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM) fornecido por insituição pública de
saúde.
3.5.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das avaliações
deverá indicar, dentro do período de inscrições, via e-mail [email protected], os recursos especiais
necessários e anexar ao formulário eletrônico o laudo/atestado médico especificando o tipo, grau
e/ou nível de deficiência, de forma que justifique o atendimento especial solicitado.
3.5.3 Não será admitida como válida a inscrição do colaborador pertencente ao quadro funcional do
SESI/PB, que pretenda concorrer ao mesmo cargo ao qual está vinculado contratualmente na mesma
entidade. Ainda que o processo destine a vaga para unidade e/ou cidade diferente de sua lotação.
3.5.4 Somente será permitida a inscrição e concorrência para o mesmo cargo nos casos em que o
colaborador do SESI/PB possua vínculo profissional por meio de contrato por prazo determinado.
3.5.5 Será válida a inscrição e participação neste processo seletivo, de forma irrestrita, independente
do regime de contratação, de todo e qualquer colaborador que pertença ao quadro funcional do SESI/PB
e pretenda concorrer à vaga do SENAI/PB e, igualmente, de colaboradores do SENAI/PB que pretendam
concorrer à vaga do SESI/PB.
3.5.6 Ex-colaborador demitido por decisão da casa, deverá aguardar o decurso do prazo 05 (cinco)
anos, contado da data da rescisão, para participação em processo seletivo.
3.5.7 Não poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato que tenha sido demitido por justa
causa pelas entidades que compõem o Sistema FIEP.
3.5.8 Ao candidato só será permitida uma única inscrição dentro do mesmo processo seletivo.
4. ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1 A 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – de caráter eliminatório:
4.1.1 A análise curricular constará na verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do cargo,
relativos à escolaridade exigida e demais requisitos obrigatórios, preenchidos previamente no formulário
eletrônico, conforme descrito no item 2 QUADRO I deste Processo Seletivo.
4.1.2 A participação do candidato na etapa de Análise Curricular tem como base as informações
curriculares fornecidas no formulário eletrônico e são de sua exclusiva responsabilidade, não gerando
direito a ocupação da vaga, a qual depende da comprovação documental das informações cadastradas
no formulário eletrônico.
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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NF = NHT1.P1 + NHT2.P1 + NHC.P2
(P1.2) +P2
4.1.3 Os candidatos que atenderem, por intermédio das informações preenchidas no formulário
eletrônico, a todos os pré-requisitos estarão habilitados a participarem da 2ª etapa do Processo Seletivo.
Os que, por intermédio das informações preenchidas no formulário eletrônico, deixarem de atender a um
ou mais pré-requisitos estarão eliminados, automaticamente, deste Processo Seletivo.
4.1.4 Documentos válidos para comprovação da Experiência Profissional:
Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada ou declaração do empregador
com o período, o serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
Declaração/Certidão de tempo de serviço: emitida pelo setor de Recursos Humanos da
empresa/instituição, que informe o período, o cargo exercido e a descrição das atividades;
Declaração de Estágio: emitida pelo setor de Recursos Humanos da empresa/instituição, que informe o
período e a descrição das atividades desenvolvidas;
Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e/ou declaração do contratante que informe o
período, o serviço realizado e a descrição das atividades;
4.1.5 O resultado da análise curricular será publicado no endereço:
https://www.fiepb.com.br/sesi/oportunidades.
4.2 A 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES - de caráter eliminatório e classificatório:
4.2.1 Serão convocados para a Avaliação de Habilidades os candidatos classificados na 1º etapa –
ANÁLISE CURRICULAR.
4.2.2 A Avaliação das Habilidades será realizada por um representante do setor de Recursos Humanos
do SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional da Paraíba e técnicos da área
requisitante da vaga e terá pontuação de 0 a 10 e/ou de acordo com escala definida:
TABELA DE ESCALA
ESCALA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Atende com destaque Supera expectativas na apresentação da competência 10
Atende plenamente Apresenta a competência em nível compatível ao padrão
requerido 7,5
Atende parcialmente Apresenta indicativos da competência, porém, em nível
abaixo do padrão requerido 5,0
Não atende Não apresenta indicativos da competência 0
4.2.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por
cento) da média das notas dos avaliadores que comporão a Banca Avaliadora, conforme cálculo:
Onde: NHT: Nota de Habilidade Técnica do avaliador N1 e N2, podendo variar de 0 a 10
NHC: Nota de Habilidade Comportamental, podendo variar conforme escala
P1: Peso atribuído à NHT com valor igual a 2,0 P2: Peso atribuído à NHC com valor igual a 1,0
NF: Nota Final (60% para classificar)
4.2.4 A classificação dos aprovados neste Processo Seletivo será definida de acordo com a ordem
decrescente das médias da Etapa de Avaliação de Habilidades (Técnica e Comportamental).
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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4.2.5 PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR: O candidato deverá ministrar uma
aula prática expositiva com o tema de sua escolha dentro do conteúdo do Anexo I. Para esta etapa o
candidato deve apresentar no ato de sua apresentação um plano de aula em 03 (três) vias que serão
entregues aos avaliadores para análise. Na PROVA PRÁTICA, será disponibilizado ao candidato para
exposição da aula os seguintes recursos didáticos: data show, computador, quadro e lápis. A duração da
exposição da aula prática será no máximo 15 minutos.
4.2.6 PARA O CARGO DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO: Prova prática e/ou situacional nas atividades
da descrição do cargo conforme item 2 deste Processo Seletivo e uma avaliação comportamental.
4.2.7 O resultado final será obtido pela média aritmética da Avaliação de Habilidades (aspectos técnicos
e comportamentais).
4.2.8 Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada, os seguintes:
1º: Maior nota na avaliação de habilidades.
2°: Maior Idade.
5. ADMISSÃO
5.1 Os candidatos selecionados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com a pontuação
atingida nas etapas, conforme número de vagas. Os classificados comporão o banco de talentos.
5.2 Além dos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 2 deste Processo Seletivo, o candidato
selecionado será contratado sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deverá atender as
seguintes condições: ter nacionalidade brasileira ou estar legalizado no País; estar em gozo dos direitos
civis e políticos, nos termos da Constituição Federal; ter, no mínimo, 18 anos completos na data da
contratação; estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do Cargo; estar em dia com
suas obrigações eleitorais e militar, na forma da Lei e não possuir vínculo de parentesco até o terceiro
grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, Membros do Corpo Técnico ou Conselheiros efetivos e
suplentes do Departamento Nacional e Regionais do SESI.
5.3 Os candidatos que dispuserem de requisitos superiores ao exigido não lhes assegurará a progressão por mérito após a assunção do cargo.
5.4 Os candidatos SELECIONADOS deverão comparecer à Coordenação de Desenvolvimento Humano
na FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, para apresentar no prazo determinado pela instituição, a documentação exigida para admissão, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da contratação e exercício do Cargo.
5.5 Não será admitido CANDIDATO SELECIONADO com divergência na qualificação cadastral dos
seguintes documentos: RG, CPF e PIS/NIS/PASEP.
5.6 O candidato SELECIONADO, quando convocado, deverá apresentar os documentos em 01 (uma)
via para admissão (ANEXO II). Podendo ser exigida a apresentação dos originais para a conferência, caso
necessário.
5.7 Os candidatos SELECIONADOS serão submetidos a Exame Médico Admissional que será realizado
com base nas atribuições inerentes ao cargo para o qual foi selecionado, considerando-se as condições de
aptidão física e mental desejáveis ao exercício do mesmo.
5.8 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos considerados aptos no Exame Médico Admissional.
5.9 O Exame Médico Admissional será realizado pelo Serviço Médico do SESI/PB, e/ou por entidade credenciada pelo mesmo.
5.10 Após a convocação para dar início às atividades profissionais, o candidato deverá apresentar-se no
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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local e data estabelecidos mediante a convocação, sob pena de perder o direito à contratação.
5.11 O candidato será eliminado do Processo Seletivo, a qualquer tempo, se for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos nas regras deste Processo Seletivo.
6. BANCO DE TALENTOS
6.1 Os candidatos CLASSIFICADOS no final deste Processo Seletivo constituirá um Banco de Talentos e
poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato SELECIONADO, bem
como para preenchimento de nova vaga para qualquer unidade do SESI/PB, durante o período de
validade do Processo Seletivo, obedecendo a ordem classificatória da última etapa deste Processo Seletivo
e a equivalência dos cargos.
6.2 O Banco de Talentos estará limitado à no máximo 03 candidatos por cargo de acordo com as vagas
em suas respectivas cidades.
6.3 A validade do Banco de Talentos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da
data início de período de inscrição deste Processo seletivo.
6.4 A convocação será informada aos candidatos através do endereço eletrônico:
https://www.fiepb.com.br/sesi/oportunidades e/ou através do e-mail: [email protected].
6.5 Caso o convocado não responda dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas será convocado o
canditado subsequente.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 As datas previstas, no cronograma a seguir, podem ser alteradas de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante aviso prévio aos candidatos.
*ATENÇÃO: Este cronograma é um orientador de datas previstas podendo ser alterado a
qualquer momento pela Instituição em função de necessidade de ajustes operacionais,
mediante aviso prévio aos candidatos.
ETAPA DATA PROVÁVEL HORÁRIO PROVÁVEL
Inscrições De 21/11 a
26/11 de 2019
Abertura a partir das 18h de
21/11/2019;
Encerramento às 16h de
26/11/2019.
Resultado da 1ª Etapa: Análise
Curricular 29/11/2019 Até às 18h
Realização da 2ª Etapa:
Avaliação de Habilidades 05/12/2019 A Partir das 10h
Resultado final 12/12/2019 Até às 18h
LOCAL
Informado aos candidatos através do endereço
eletrônico:
https://www.fiepb.com.br/sesi/oportunidades
e/ou através do e-mail cadastrado no ato da
inscrição.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As vagas estarão disponíveis a candidatos de quaisquer domicílios, sendo que a escolha da
participação no processo seletivo pressupõe a ciência e concordância do candidato de que a entidade não
arcará com custos de eventuais deslocamentos entre a sua cidade de domicílio e o local de trabalho,
cabendo ao colaborador à decisão de arcar com eventuais custos e/ou passar a residir na cidade de
trabalho.
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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8.2 A classificação dos candidatos que constituíram o Banco de Talentos não gera direito à
contratação, sendo uma expectativa de direito, diante da natureza jurídica privada atinente ao Serviço
Social da Indústria. Cabe ao SESI/PB a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em
número estritamente necessário, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
8.3 Caberá recurso fundamentado das etapas do Processo Seletivo, sem efeito suspensivo, ao
candidato que se julgar prejudicado, desde que devidamente assinado e enviado para o e-mail de:
[email protected], no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado ou gabarito.
8.4 A eventual aprovação de candidato e posterior alteração de sua titulação acadêmica não
garantem, por si só, a progressão funcional, dependendo esta de normativos internos, conveniência
administrativa e disponibilidade financeira e orçamentária, pelo que fica o candidato ciente de tal
situação.
8.5 Serão desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem a qualquer
etapa deste Processo Seletivo. Os que chegarem atrasados (após o início da etapa) não poderá realizá-la,
sendo também automaticamente desclassificados.
8.6 Não haverá segunda chamada para realização das avaliações. O não comparecimento a essas
etapas implica na eliminação automática do candidato.
8.7 Não serão fornecidos, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários ou dados de
candidatos a terceiros deste processo seletivo.
8.8 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de
realização de cada uma das etapas deste processo, e de todas as suas alterações.
8.9 O Local e horário onde as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas, poderão a critério do
SESI/PB, ser alterados.
8.10 O SESI/PB poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, em decisão motivada, sem
que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados.
8.11 O SESI/PB poderá adiar ou suspender os procedimentos deste Processo Seletivo, dando
conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
8.12 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela legitimidade das informações
constantes dos documentos apresentados.
8.13 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados
junto ao SESI/PB, durante a realização deste Processo Seletivo e, se classificado, será responsável pelos
prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação
para contratação.
8.14 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência
por meio de Declaração (ANEXO III).
8.15 A comissão do Processo Seletivo se reservam o direito de realizar as correções que se fizerem
necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo ou posteriormente a ele, em razão de atos
não previstos.
8.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Processo Seletivo somente poderão ser feitas por
meio de Retificação.
Campina Grande, 02 de setembro de 2019
Sérgio Antônio Alencar Guimarães
Superintendente do SESI/PB
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento do Corpo e Expressão Corporal; Habilidades Motoras
Globais; Capacidades Físicas; Orientação Espacial e Lateralidade; Modalidades esportivas coletivas e
individuais; Condicionamento físico. Atividades rítmicas; Anatomia e os movimentos na educação física;
Princípios histórico pedagógicos da educação física; Educação Física Escolar e o desenvolvimento do corpo
humano;Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia,
biomecânica);Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de
desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento
Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais
(diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico
científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento
Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano
Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico);
Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista);
Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina);
Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria
(Antropometria).
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO II
NOME:______________________________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - atual e anteriores (Original).
• 01 (uma) foto 3x4.
CÓPIAS LEGÍVEIS:
• Cédula de Identidade - RG;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Título de Eleitor;
• Cartão do Banco;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - atual e anteriores
(Frente/Verso e Experiência)
• Comprovantes de experiências não registradas na CTPS, quando houver;
• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
• Cédula de Identidade Profissional válida e emitida pelo Conselho Regional.
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (Reservista ou Certificado
de Dispensa de Incorporação-CDI), se do sexo masculino;
• Carteira Nacional de Habilitação, quando exigido como requisito obrigatório para
o cargo;
• Pessoas com Deficiência (PCD): laudo/atestado médico (emitido num período de
até 90 dias) informando a deficiência, o CID (Código Internacional de Doenças)
correspondente, contendo data e responsável pela emissão (Nome do Médico e
número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM) e fornecido por
insituição pública de saúde.
• Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado);
• Certidão de Nascimento dos filhos de até 14 anos de idade:
➢ até 6 anos de idade apresentar carteira de vacinações;
➢ a partir de 7 anos de idade apresentar comprovante de frequência escolar.
Comprovante de residência atualizado, constando endereço
completo (emitido num período de até 90 dias), contendo o Código de
Endereçamento Postal – CEP;
• Curriculum Vitae: Anexar cópias dos certificados de cursos, eventos, seminários,
etc;
• Comprovante de Escolaridade (Diploma, Certificado ou Declaração);
• Termo de Declaração de Informações sobre vínculo empregatício (Anexo V);
• Termo de Compromisso de Informações Vínculo Empregatício com
compatibilidade de horários (Anexo IV);
• Declaração De Informações Sobre Vínculo De Parentesco (Anexo VI)
➢ Realizar consulta da qualificação cadastral no endereço:
http://consultacadastral.inss.gov.br e imprimir arquivo gerado para apresentar
juntamente com as documentações acima.
➢ OBS: É obrigatória no ato da admissão a apresentação de todas as CÓPIAS
solicitadas.
Dados da Conta Bancária:
Agência: ______ Operação: ___Conta: ______________
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, , RG nº
declaro abrir mão da vaga para o cargo
de
,
regido pelo Processo Seletivo nº /2019 do SESI , em virtude
de
.
Campina Grande/ PB , de de 2019.
Assinatura
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO – DISPONIBILIDADE CARGA HORÁRIA
Eu, , Identidade nº
, CPF n º declaro ao SESI – PB, que
estou disponível para o cumprimento da carga horária de horas semanais no Centro
de Atividades , na cidade de .
Estou ciente de que não poderei, posteriormente, reclamar da carga horária estabelecida.
Campina Grande, de de 2019.
(Assinatura)
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu , inscrito junto ao Ministério
da Fazenda–Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. , portador da Cédula de
Identidade Civil nº. , residente e domiciliado na Rua
, nº. , bairro , município de
-Estado ,Cep.: , declaro para os devidos
fins de direito, perante o_ , que nesta
data, não possuo vínculo de parentesco até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente, Membros do Corpo Técnico ou Conselheiros efetivos e suplentes do Departamento
Nacional e Regionais do SESI.
Faço saber que esta declaração tem efeito perante a qualquer órgão instância ou tribunal e
que estou plenamente consciente de que a falsa declaração prestada a esta entidade poderá
ensejar o crime de falsa declaração, passível de sanções administrativas, cíveis e criminais.
Declaro ainda que não fui submetido a nenhum constrangimento, coação ou qualquer ato de
intimidação para prestar a presente declaração, sendo este um ato de inteira e manifesta vontade.
Cônscio, subscrevo.
, de de2019.
DECLARANTE
PROCESSO SELETIVO – SESI 07/2019 DETERMINADO
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO DE PARENTESCO
Eu __________________________________________, inscrito junto ao Ministério da
Fazenda – Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. ____________________, portador da Cédula de
Identidade Civil nº. ______________________ , residente e domiciliado na Rua
_________________________, nº. ___, bairro ________________, município de
________________ - Estado _____________, Cep.: ______________, declaro para os devidos fins
de direito, perante o _________________________________________________, que nesta data,
não possuo vínculo de parentesco até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente,
Membros do Corpo Técnico ou Conselheiros efetivos e suplentes do Departamento Nacional e
Regionais do SESI.
Faço saber, que esta declaração tem efeito perante a qualquer órgão instância ou tribunal e
que estou plenamente consciente que a falsa declaração prestada a esta entidade, poderá ensejar o
crime de falsa declaração, passível de sanções administrativas, cíveis e criminais.
Declaro ainda, que não fui submetido a nenhum constrangimento, coação ou qualquer ato de
intimidação para prestar a presente declaração, sendo este um ato de inteira e manifesta vontade.
Cônscio, subscrevo.
_____________________, ____ de ___________________ de 20__
__________________________________
DECLARANTE