Upload
others
View
6
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SELETIVO INTERNO
EDITAL Nº. 01/2021-DGP/SEAP-PA, DE 06 DE JULHO DE 2021
EDITAL RETIFICADO E CONSOLIDADO CONFORME 1º E 2º TERMO DE
RETIFICAÇÃO
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o inciso II do artigo 138 da Constituição do Estado do Pará, bem como pela
Lei nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019, torna pública a abertura do Processo Seletivo Interno
(PSI) com vistas a seleção de Policiais Penais para o Curso do Grupo de Ações Penitenciárias
(GAP) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, normas para o Processo Seletivo Interno de Policiais Penais para
participarem do Curso do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP);
1.1.1 Dentre os aprovados para participarem do Curso do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP)
serão selecionados 12 (doze) Policiais Penais para compor o Núcleo de Operações com Cães
(NOC).
1.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar se tem interesse em participar do Núcleo de
Operações com Cães (NOC). Aos já inscritos até a publicação deste ato, a Escola de
Administração Penitenciária (EAP) entrará em contato para que o seja indicado o interesse ou
não em participar do NOC.
1.2 A inscrição neste certame implica a adesão do candidato às regras do presente edital;
1.3 O cronograma para realização deste Processo Seletivo Interno encontra-se no ANEXO V,
sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no endereço
eletrônico http://www.seap.pa.gov.br;
1.4 É obrigação do candidato acompanhar as publicações no certame, disponibilizada no
supramencionado endereço eletrônico;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
1.5 Este Processo Seletivo Interno será executado pela Escola de Administração Penitenciária
EAP/SEAP, e servidores designados, a quem caberá à coordenação, execução, acompanhamento,
e a supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias,
objetivando o regular desenvolvimento deste certame;
1.6 Os agentes aprovados neste processo ficarão à disposição do GAP, e demandas de gestão
e operações da SEAP;
1.7 Compete ao Grupo de Ações Penitenciárias SEAP:
a) Intervenção prisional;
b) Escolta armada;
c) Policiamento do perímetro das unidades e complexos prisionais;
d) Defesa das muralhas em casos de ataque e regastes;
e) Fiscalização ostensiva de custodiados com antecedentes de relevância criminal;
f) Cumprimento de mandados de prisão e recaptura de lideranças faccionadas ou ligadas a
milícia;
g) Percepção de pessoas privadas de liberdade foragidas, ou em fuga ou que na iminência de
empreender evasão;
h) Outras atribuições que lhe forem determinadas por ato do Secretário de Estado de
Administração Penitenciária do Pará;
i) O GAP/SEAP atuará de modo repressivo e preventivo, em frente às circunstâncias de crise
dentro do sistema prisional em todo território paraense, em situações que se verificam grave
quebra do manual operacional padrão;
j) O GAP, além de ser um grupo de intervenção prisional, será igualmente caracterizado como
um grupo de fiscalização e manutenção de procedimentos, ou seja, no momento em que adentrar
na unidade prisional, diagnosticará as causas determinantes da crise de segurança da respectiva
casa penal, e construirá um prognostico adequado para a correção dos problemas identificados,
que ocasionaram a circunstância de subversão;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
k) Os integrantes do GAP, além de atuarem na condição de intervencionistas em circunstâncias
de crise, igualmente terão atribuições multidisciplinares, ou seja, de avaliar a gestão da unidade,
tendo como base os altos padrões de gestão do sistema penitenciário nacional;
l) O GAP/SEAP terá competência para intervir nos complexos penitenciários paraenses e em
todas as respectivas unidades prisionais do Estado do Pará, dentro e fora, em observância a
Emenda Constitucional nº. 104, de 4 de dezembro de 2019 e ao ANEXO II (Síntese das
Atribuições. Cargo: Agente Penitenciário) da Lei nº 8.937/2019;
1.8 Ao Núcleo de Operações com Cães (NOC) competem às atividades descritas no item 1.7
onde o Policial Penal exercerá a atividade acompanhada de cães.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Ser Policial Penal do quadro efetivo da SEAP;
2.2 Firmar declaração de não ter sido condenado em Procedimento Administrativo
Disciplinar ou possuir sanção disciplinar imposta, nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação deste Edital, cuja comprovação se dará através de consulta à Corregedoria Geral
Penitenciária CGP/SEAP, sob pena de indeferimento da inscrição (ANEXO I);
2.3 Possuir disponibilidade para permanecer em mobilização, no local que o GAP estiver, ou
onde a SEAP demandar;
2.4 Não ser Agente Penitenciário ocupante de cargo temporário;
2.5 Sem limite de idade;
2.5 Estar em pleno gozo do exercício das suas funções;
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas na modalidade online, com início no dia 08 de julho de
2021, às 08h00min, finalizando no dia 31 de agosto de 2021, às 23h59min;
3.2 O candidato deverá preencher e enviar os ANEXOS I, II e III, referente à Ficha de
Inscrição no Processo Seletivo Interno, enviados no ato da inscrição através do link
https://forms.gle/pCp7hGpbs36mKAd27, Termo de Ciência e Termo de Renúncia de ajuda de
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
custo nas fases do processo seletivo interno, bem como os certificados/declarações
comprobatórios dos dados informados, em formato de PDF ou documento digitalizado, não
zipado, sem prejuízo aos já inscritos por e-mail, dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste
edital;
3.3 Não serão considerados documentos juntados após o final do prazo de inscrição;
3.4 Não serão consideradas válidas as inscrições após o final do prazo e que não atendem os
requisitos do item II deste Edital;
3.5 Este Processo Seletivo Interno compreenderá as etapas:
a) Inscrição no PSI, conforme critérios e requisitos dos itens 4 e 5 deste edital, de caráter
habilitatório;
b) Análise curricular, por meio de certificação comprobatória dos dados informados, de
caráter classificatório e eliminatório;
c) Entrevista psicossocial e investigação social, de caráter eliminatório;
d) Exame psicológico e médico, de caráter eliminatório;
e) Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório;
f) Curso de seleção do GAP, de caráter classificatório e eliminatório.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS DO GAP:
4.1 Ter obtido, no mínimo, bom desempenho nas fases atuais de avaliações do estágio
probatório;
4.2 Não apresentar registro de falta funcional de natureza grave;
4.3 Não responder a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância;
4.4 Ser aprovado no Teste de Aptidão Física;
4.5 Submeter-se a entrevista psicossocial;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
4.6 Submeter-se a investigação social realizada pela ASI (Assessoria de Segurança
Institucional);
4.7 Submeter-se a investigação nos locais de trabalho a ser realizada pela ASI (Assessoria de
Segurança Institucional), onde será avaliado: Habitualidade no cumprimento dos deveres;
Assiduidade; Pontualidade; Discrição; Disciplinado; Urbanidade; Colaborador; Praticou ato de
deslealdade a companheiro; Manifesta desapreço às autoridades e a atos da administração
pública; Habitualmente descumpre obrigações legítimas; Tem relacionamento suspeito com
pessoas de notórios antecedentes criminais; Praticou ato que possa importar em escândalo ou
comprometer a função pública; Há informações de uso de droga de qualquer espécie; Há
informações da prática de ato tipificado como infração penal; Registra pratica de transgressões
disciplinares; Outras Informações.
4.8 Submeter-se a exame psicológico por profissionais da SEAP;
4.9 Avaliação curricular, devendo comprovar sua adequação técnica às atividades do GAP,
como por exemplo: certificados de cursos de formação ou de treinamento específico oferecidos
da SEAP/PA ou de outra Secretaria ou de outro órgão correlacionado, somente de caráter
público, certificados de cursos que tenham em sua grade curricular o estudo específico da Lei nº
7.210/84 (LEP), incluindo suas diretrizes assistências (jurídica, religiosa, saúde e outras),
certificados de intervenção prisional, escolta armada, comportamento defensivo, muralha e
correlatos;
4.10 Os candidatos que optarem em participar do Núcleo de Operações com Cães (NOC),
conforme estabelecido no item 1.1.2, serão selecionados seguindo os critérios: obter a maior nota
na etapa de análise curricular e a maior nota no TAF, respeitando o limite de vagas e a opção do
candidato.
5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA SER INTEGRANTE DO GAP:
5.1 Conduta ilibada;
5.2 Valorização dos direitos humanos e dignidade da pessoa humana;
5.3 Espírito de equipe;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
5.4 Disciplina;
5.5 Responsabilidade;
5.6 Cordialidade;
5.7 Policial Penal do quadro efetivo da SEAP/PA;
5.8 Satisfazer os critérios estabelecidos no item 4 deste edital;
5.9 Ser aprovado no Curso de Formação do GAP.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO CURRICULAR:
6.1 Os candidatos serão avaliados através dos certificados/declarações devidamente
comprovadas de acordo com as informações preenchidas na ficha de inscrição/currículo;
6.2 A documentação apresentada será pontuada de acordo com as seguintes especificações;
ESCOLARIDADE
FORMAÇÃO REQUISITO PONTUAÇÃO
1. Graduação:
Diploma do curso de graduação de nível
superior expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2 pontos
2. Especialização:
Diploma do curso de pós-graduação em
nível de especialização com carga horária
igual ou superior a 360 horas, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
3 pontos
3. Mestrado:
Diploma de curso de pós-graduação em
nível de Mestrado, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
4 pontos
4. Doutorado:
Diploma de curso de pós-graduação em
nível de Doutorado, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
6 pontos
CURRÍCULO OPERACIONAL
CURSO REQUISITO PONTUAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
1. Cursos de intervenção prisional e/ou escolta armada, e/ou comportamento defensivo e/ou muralha, e/ou outros correlatos oferecidos ou certificados pelo COPE, EAP, bem como em outros órgãos públicos, EXCETO certificação de Instituições privadas.
Certificados de cursos com mais de
300 horas.
OBS.: Poderão ser somados as horas
de um ou mais certificados para
atingir a quantidade de horas, dentre
os cursos citados ao lado.
10 pontos
2. Cursos de intervenção prisional e/ou escolta armada, e/ou comportamento defensivo e/ou muralha, e/ou outros correlatos oferecidos ou certificados pelo COPE, EAP, bem como em outros órgãos públicos, EXCETO certificação de Instituições privadas.
Certificados de cursos com mais de
150 horas até 300 horas.
OBS.: Poderão ser somados as horas
de um ou mais certificados para atingir a quantidade de horas, dentre
os cursos citados ao lado.
8 pontos
3. Cursos de intervenção prisional e/ou escolta armada, e/ou comportamento defensivo e/ou muralha, e/ou outros correlatos oferecidos ou certificados pelo COPE, EAP, bem como em outros órgãos públicos, EXCETO certificação de Instituições privadas.
Certificados de cursos com mais de
70 horas até 150 horas.
OBS.: Poderão ser somados as horas de um ou mais certificados para atingir a quantidade de horas, dentre os cursos citados ao lado.
6 pontos
4. Cursos de intervenção prisional e/ou escolta
armada, e/ou comportamento defensivo e/ou muralha, e/ou
outros correlatos oferecidos ou certificados pelo COPE,
EAP, bem como em outros órgãos públicos, EXCETO
certificação de Instituições
privadas.
Certificados de cursos com mais de
20 horas até 70 horas ou mais.
OBS.: Poderão ser somados as horas de
um ou mais certificados para atingir a
quantidade de horas, dentre os cursos
citados ao lado.
4 pontos
5. Cursos de intervenção
prisional e/ou escolta armada, e/ou comportamento
defensivo e/ou muralha, e/ou outros correlatos oferecidos
Certificados de cursos até 20 horas
OBS.: Poderão ser somados as horas
de um ou mais certificados para
atingir a quantidade de horas, dentre
2 pontos.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ou certificados pelo COPE,
EAP, bem como em outros órgãos públicos, EXCETO
certificação de Instituições privadas.
os cursos citados ao lado.
CURRÍCULO DE GESTÃO
FORMAÇÃO REQUISITO PONTUAÇÃO
Cursos de Gestão ou áreas
correlatas.
Certificados de cursos com mais de
300 horas. 2,5 pontos
Cursos de Gestão ou áreas correlatas.
Certificados de cursos com mais de 150 horas até 300 horas.
2,0 pontos
Cursos de Gestão ou áreas
correlatas.
Certificados de cursos com mais de
70 horas até 150 horas. 1,5 pontos
Cursos de Gestão ou áreas correlatas.
Certificados de cursos com mais de 20 horas até 70 horas.
1,0 pontos
Cursos de Gestão ou áreas
correlatas. Certificados de cursos até 20 horas. 0,5 pontos
6.3 Cada Certificado apresentado será pontuado uma única vez, sendo considerado no campo
que atribua maior nota ao candidato;
6.4 Para somar pontuações das tabelas de Currículo Operacional e Currículo de Gestão só
serão aceitos certificados e/ou declarações expedidas nos últimos 05 (cinco) anos, até a data de
publicação deste Edital, não se enquadrando nestes itens os certificados de escolaridade;
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL E
INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
7.1 A entrevista Psicossocial será realizada por profissionais da SEAP/PA;
7.2 A Investigação nos locais de trabalho a ser realizada pela ASI (Assessoria de Segurança
Institucional), onde será avaliado:
a) Habitualidade no cumprimento dos deveres;
b) Assiduidade;
c) Pontualidade;
d) Discrição;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
e) Disciplinado;
f) Urbanidade;
g) Colaborador;
h) Praticou ato de deslealdade a companheiro;
i) Manifesta desapreço às autoridades e a atos da administração pública;
j) Habitualmente descumpre obrigações legítimas;
k) Tem relacionamento suspeito com pessoas de notórios antecedentes criminais;
l) Praticou ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função pública;
m) Há informações de uso de droga de qualquer espécie
n) Há informações da prática de ato tipificado como infração penal registra pratica de
transgressões disciplinares;
o) Outras Informações.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO E MÉDICO:
8.1 A avaliação psicológica será procedida por profissionais qualificados da própria SEAP;
8.2 A inspeção de saúde é de caráter obrigatório destina-se a verificação do estado de saúde
do candidato, objetivando aferir se este reúne condições mentais e físicas para frequentar o
curso, uma vez que será submetido a diversos exercícios físicos e situação de estresse, fatores
indispensáveis na formação do servidor de Ações Penitenciárias que realizará a capacitação
proposta;
8.3 A avaliação médica tem por objetivo aferir se o candidato goza de boa saúde física para
suportar os exercícios físicos a que será submetido no Teste de Aptidão Física (TAF) e ao curso
do Grupo de Ações Penitenciárias;
8.4 Relação de exames para que possa ser inspecionado pela Junta de Saúde da SEAP.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXAMES
01 - HEMOGRAMA COMPLETO 06 - PARASITOSCOPIA DAS FEZES
02 - GLICEMIA 07 - ECOCARDIOGRAMA
03 - COLESTEROL E FRAÇÕES 08 - TELETORAX PA
04 - TRIGLICERIDIOS 09 - TESTE ERGOMÉTRICO
05 - URINA ROTINA -
8.5 Caso o candidato deixe de entregar algum exame complementar solicitado a qualquer
fase do curso ou entregar em desacordo com este Edital será considerado REPROVADO;
8.6 Todo e qualquer exame será providenciado a custas do candidato;
8.7 A Junta de Saúde expedirá Ata de inspeção de Saúde à EAP, onde os candidatos julgados
APTOS serão autorizados a realizarem o Teste de Avaliação Física (TAF). Os candidatos
julgados INAPTOS na inspeção de saúde serão automaticamente desclassificados do Processo
Seletivo Interno do Curso.
9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF:
9.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) será aplicado em um ou mais dias, dentro do prazo
descrito no ANEXO V deste edital, contendo os exercícios especificados no ANEXO VI, de
acordo com o sexo, tendo suas pontuações aferidas de acordo com o resultado obtido pelo
candidato em cada prova.
9.2 Somente realizará o TAF o candidato que for julgado APTO na Inspeção de Saúde
9.3 As vagas serão conquistadas mediante os índices obtidos no TAF, inclusive servindo para
o critério de desempate, o qual será observado, respectivamente: o candidato que alcançar a
maior nota na corrida; na barra, e por último a maior idade.
9.4 O candidato deverá trajar roupas e tênis para prática de educação física. Nos testes de
flutuação, apneia estática, apneia dinâmica e natação o candidato deverá usar uniforme completo
com coturno e sem cinto de guarnição e sem colete.
9.5 O candidato deverá apresentar o RG, Identidade Funcional ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), todos em vias originais.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
9.6 No ato da realização dos exercícios o candidato terá o resultado de cada um lançado em
Ficha, sendo assinado por ele ao término, legitimando a contagem e impedindo que seja
questionada a seguir.
9.7 O avaliador, ao verificar que as repetições do exercício estão fora do padrão exigido,
deve INTERROMPER a contagem, comunicar o que está errado ao candidato e voltar a contar,
caso haja a correção da execução (ANEXO VI).
9.8 Será ELIMINADO nesta ETAPA, o candidato que:
9.1.1 Faltar ou chegar atrasado para o TESTE FÍSICO.
9.1.2 For considerado INAPTO: por não ter atingido o número mínimo exigido de cada
exercício estabelecido neste edital ou não realizar os testes físicos no horário e nas datas
previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias ou
permanentes.
9.1.3 A classificação final para preenchimento das vagas será obtida por meio da ordem
decrescente das pontuações obtidas pelos candidatos no Teste de Avaliação Física;
9.1.4 Em caso de empate entre os candidatos, o critério de desempate será maior idade;
9.1.5 Não haverá direito a refazer o TAF.
10. DAS VAGAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
10.1 Serão ofertadas 44 (quarenta e quatro) vagas para Policiais Penais a integrarem o Grupo
de Ações Penitenciárias da SEAP, sendo 8 (oito) vagas destinadas ao sexo feminino, 24 (vinte e
quatro) vagas para o sexo masculino e 12 (doze) para compor o Núcleo de Operações com Cães
(NOC), sendo 03 (três) para o candidato do sexo feminino e 09 (nove) para o candidato do sexo
masculino;
10.2 Os candidatos serão classificados no quantitativo de até 100 (cem) vagas;
10.3 Os resultados das fases deste certame serão divulgados no site oficial desta SEAP,
http://www.seap.pa.gov.br de acordo com o cronograma do ANEXO V;
11. DO DESEMPATE:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
11.1 No caso de empate na classificação final serão adotados os seguintes critérios, na
respectiva ordem:
a) Maior nota na etapa de análise curricular;
b) Maior nota no TAF;
c) Ter maior idade;
12. DOS RECURSOS:
12.1 O candidato que desejar interpor recurso (Modelo ANEXO IV) contra qualquer das fases
do Edital, no prazo estipulado no ANEXO V - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO
PROCESSO SELETIVO INTERNO, caso haja a interposição do recurso seja intempestiva, o
recurso será indeferido;
12.2 O recurso deve ser protocolado de forma eletrônica, por meio de envio para o e-mail:
[email protected] devidamente instruído com os documentos pertinentes escaneados
de maneira legível, em formato exclusivamente, não zipado, em arquivo único de tamanho
máximo 15 MB/megabytes (em vez única), individualmente por meio do e-mail pessoal do
candidato (fica vedado à utilização de e-mails funcionais das unidades administrativas e/ou
penais para o envio do recurso administrativo interposto pelo candidato, sob pena de não
conhecimento do respectivo recurso), devendo constar o nome do candidato acompanhado da
frase: “Recurso Processo Seletivo Interno” no “Campo assunto”, o envio do recurso de mais de 1
(um) candidato por e-mail e que não conste o nome do candidato no “campo assunto”, em e-mail
diverso do inscriçã[email protected], e o envio de e-mail com documentação do recuso
incompleta, acarretará em pena de não conhecimento do respectivo recurso;
12.3 O recurso administrativo será admitido uma única vez para cada fase.
12.4 O recurso deverá ser endereçado ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
da SEAP;
12.5 A decisão do recurso será dada ciência ao interessado, por meio da publicação do extrato
do conhecimento e/ou não conhecimento do recurso interposto, no site oficial da Secretaria - sito
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
http://www.seap.pa.gov.br, no link destinado ao referido certame, e envio da decisão será
encaminhado para o endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Fica a critério da SEAP a designação do Agente para as missões, seguindo a classificação
de aprovação dos candidatos;
13.2 Será aceita somente a inscrição do candidato que satisfizer todas as condições
estabelecidas neste edital;
13.3 Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou
complementar;
13.4 A inscrição do candidato implicará na obrigatoriedade de conhecer e aceitar
incondicionalmente às normas e condições estabelecidas neste Edital; e seus Anexos; Editais
Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, bem como da Portaria nº. 387/2021-
GAB/SEAP/PA, que cria e regulamenta a atuação do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP) da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/PA), publicada no Diário Oficial do
Estado do Pará nº. 34.565, de 28 de abril de 2021;
13.5 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Interno,
o candidato que não encaminhar a ficha de inscrição, certificados e/ou declarações em
conformidade ao Edital;
13.6 Ao final do certame, a SEAP disponibilizará o resultado de homologação, no site oficial
da Secretaria sito http://www.seap.pa.gov.br, na data de acordo com o anexo V;
13.7 O candidato deste processo seletivo interno poderá impetrar recurso, conforme ANEXO
IV, obedecendo aos requisitos do item 12.
13.8 O candidato que fraudar ou tentar fraudar o processo seletivo interno, fazendo uso de
documentos e declarações falsas, comparecendo substituindo outro candidato ou utilizar algum
artifício ilegal e imoral, contrários às normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados
relativos ao processo seletivo interno, e/ou nas instruções constantes de cada fase além de ser
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
eliminado do seletivo interno, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções civis, penais e
administrativas;
13.9 O candidato classificado quando convocado para integrar o Curso do Grupo de Ações
Penitenciárias (GAP), assim como os que irão compor o Núcleo de Operações com Cães (NOC),
e outras demandas de gestão e operações da SEAP, serão requisitados e oficializados por
intermédio de seu superior hierárquico;
13.9A Os integrantes do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP) e do Núcleo de Operações com
Cães (NOC) terão obrigatoriamente que permanecer por no mínimo 02 (dois) anos em cada
Grupo/Núcleo correspondente;
13.10 Fazem parte deste Edital:
13.10.1 Anexo I - Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Interno;
13.10.2 Anexo II - Termo de Ciência;
13.10.3 Anexo III - Termo de Renúncia da ajuda de custo nas fases do processo seletivo
interno;
13.10.4 Anexo IV - Modelo de Recurso Administrativo;
13.10.5 Anexo V - Cronograma das Atividades do Processo Seletivo Interno;
13.10.6 Anexo VI - Teste de Aptidão Física - TAF
13.11 Os anexos I, II e III devem ser devidamente preenchidos, assinados e encaminhados
através do https://forms.gle/pCp7hGpbs36mKAd27.
13.12 Por questões de ordem Técnica, administrativa e/ou operacional, as datas previstas no
ANEXO V - Cronograma das atividades do Processo Seletivo Interno poderá a qualquer
momento do certame sofrer alterações.
13.13 Os Casos omissos com relação à realização deste Processo Seletivo Interno serão
analisados pela Escola de Administração Penitenciária e servidores designados, e submetidos à
apreciação da Consultoria Jurídica da SEAP, observando às normas legais e regulamentares
aplicáveis.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Rua dos Tamoios, 1592 – Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-172
Diretoria de Gestão de Pessoas - Telefone: (91) 3239-4227 / 4228 /4247
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Belém, 06 de julho de 2021
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária