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Processo para Concessão de Assistência EstudantilEdital Nº. 02/2013
Orientações sobre documentação do
Anexo I
Modalidades
Alimentação; Auxílio-creche; Manutenção; Moradia; Transporte e Bolsa Permanência
Quem faz parte do meu Grupo Familiar?
Todas as pessoas que vivem na mesma casa do candidato e/ou vivem da mesma renda.
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar
Carteira de Identidade (frente e verso) OU carteira de habilitação OU passaporte OU carteira funcional (expedida pelo Conselho ad categoria profissional);
CPF para os maiores de 18 anos; Certidão de casamento ou declaração de união estável dos
pais; Em caso de pais separados/divorciados, apresentarem
certidão de casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia;
Em caso de pais falecidos, apresentar certidão de óbito;
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar
Em caso de pais solteiros, apresentar certidão de nascimento da parte com quem reside o aluno;
Em caso de pais casados, mas que não mais compartilham de domicílio e renda, apresentar declaração de próprio punho da parte com quem se encontra o aluno assinada por duas testemunhas não parentes;
Para membros do grupo familiar menores de
18 anos: certidão de nascimento;
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar
Para Alunos (as) casados (as): Certidão de casamento ou declaração de união estável;
Cônjuge falecido:certidão de óbito; Separado/divorciado: certidão de casamento
averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia;
Casado, que não mais compartilha domicílio e renda: declaração de próprio punho assinada por duas testemunhas não parentes.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar
Conta de energia elétrica e água (frente e verso) do mês de agosto/2013 ou setembro/2013.
Contrato e locação ou financiamento da casa própria com recibo de pagamento do último mês OU cópia do IPTU referente ao imóvel onde reside.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar
O aluno que reside em:
República:a) Contrato de locação;b) Declaração que reside em república
identificando os moradores (conforme modelo do site);
c) Recibo de aluguel;d) Conta de luz e água (frente e verso) do
mês de agosto/2013 ou setembro/2013.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar
O aluno que reside em:
Pensão, hotel e similar:a) Recibo do aluguel constando endereço,
valor do aluguel;b) Identificação do proprietário responsável
pela pensão ou similar.c) Conta de energia elétrica e água (frente e
verso) dos meses de agosto/2013 ou setembro/2013.
Comprovante de Residência do Grupo Familiar
IMPORTANTE:
Em relação aos itens III e IV, na modalidade MORADIA, o aluno residente em república, pensão ou similar, NÃO poderá coabitar com familiares, independentemente de pagamento de aluguel.
OUTROS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Comprovante de matrícula, no 2º semestre letivo de 2013
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Carteira de Trabalho e Previdência Social:a) Todos maiores de 18 anos,b) Assalariados ou,c) Desempregados ou,d) Exercem atividade informal ou,e) Nunca tiveram a CTPS assinada.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Modelo antigo e novo - Capa
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Página da foto - Frente
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Página da foto - Verso
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
página na qual está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subseqüente.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
páginas nas quais estejam contidas as alterações de salário.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Página das anotações gerais.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Declaração completa do Imposto de Renda Ano Calendário 2012/ Exercício 2013 do aluno e dos demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos
Para os isentos, Informação de que não constam estas declarações na base de dados da Receita Federal (ver link no edital).
RENDA
Caso receba o benefício Bolsa-Família apresentar cópia do cartão e comprovante de recebimento do mês de setembro/2013.
RENDA- Categoria profissional
Assalariado: contracheque ou declaração salarial referente aos meses de julho/2013 ou agosto/2013, em papel timbrado com carimbo contendo CNPJ da empresa.
RENDA- Categoria profissional Autônomos e Profissionais Liberais:
Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC.
Última guia de recolhimento do INSS
RENDA- Categoria profissional
Economia Informal: Declaração de atividade informal constando a atividade exercida e o rendimento mensal atestada por 3 testemunhas (não parentes) com CPF, RG, Endereço e Telefone. (modelo no site da CAE).
RENDA- Categoria profissional
Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:
Cadastro do imóvel rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura);
Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC com assinatura reconhecida em cartório, constando rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
RENDA- Categoria profissional
Empresário, microempresário e comerciante formal:
IRPF (solicitado anteriormente) Declaração de imposto de renda de pessoa
Jurídica dos dois últimos anos (Exercício 2012 e 2013)
CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual; Declaração com CNPJ da empresa onde conste o
tipo de atividade e os rendimentos mensais; Última guia de recolhimento do INSS.
RENDA- Categoria profissional Aposentado e/ou pensionista: comprovante do
benefício de órgão previdenciário privado ou público, dos meses de julho/2013 e agosto/2013 (ver link no edital).
RENDA- Categoria profissional
Desempregado ou do larCarteira de Trabalho e Previdência Social
atualizada; Declaração de não-atividade, atestada por
3 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas ( CPF, RG. Endereço e telefone);
Comprovante de recebimento de Auxílio-desemprego, se for o caso.
RENDA- Categoria profissional
Para pessoas que não exerçam qualquer atividade com ou sem vínculo empregatício, deve apresentar declaração de próprio punho de que não exerce atividade remunerada, com assinatura de 3 testemunhas, não parentes, devidamente identificadas. (ver modelo no site da CAE)
Aluno (as) estrangeiro(a), asilado(a) ou refugiado(a)
Além de todos os documentos exigidos anteriormente deverá apresentar:
Passaporte e Carta de manutenção no Brasil.
DATAS e PRAZOS Preenchimento do
Formulário Socioeconômico no SIGA: 07/10/2013 a 16/10/2013 às 10hs
Entrega da Documentação: Grupos A e B: 17 e 18/10/2013 Grupos C, D e E e demais: 21 a
25/10/2013
DATAS e PRAZOS
Resultado Final e Termo de Compromisso no SIGA: 13/11/2013
Recursos: 18/11/2013Divulgação do Resultado
Final após Recursos: 26/11/2013
Momento para esclarecimento de Dúvidas
Contatos
Email:[email protected]
Telefones:(32) 2102-3886(32) 2102-3777
Assistentes Sociais:Thalita MartinsThássia Soares