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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2017
PREGÃO N.º 006/2017
EDITAL 31 DE JANEIRO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
MODALIDADE: PREGÃO Nº 006/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA
EVENTUAL UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO
DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS, CONFORME AS
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
LOCAL: Prefeitura Municipal de São Simão-SP
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167.
Centro – CEP 14.200-000
Fone/Fax: (016) 3984-9070
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Serão recebidos até às 09h00min do dia 16 de fevereiro de 2017 para protocolo e
credenciamento.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Pontualmente às 09h30min do dia 16 de fevereiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de São Simão torna público para ciência dos interessados
que, por intermédio de seu pregoeiro, realizará licitação na modalidade PREGÃO, para
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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locação de estruturas para utilização nos eventos oficiais do Município de São
Simão/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada
para instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme as
quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação será realizado às
09h00min do dia 16 de fevereiro de 2017, no seguinte endereço: Sala de Licitação,
localizada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro – São Simão/SP. A sessão de
abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada às 09h30min do dia
16 de fevereiro de 2017.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, será
integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, regida
pela Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, consoante às
condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do
processo indicado acima.
1.3 – Datas e horários de entrega se restringirão ao expediente do CONTRATANTE ou
outro estabelecido entre as partes, sendo todas as incidências relacionadas à
disponibilização dos itens na sede do CONTRATANTE, por conta da empresa
CONTRATADA.
1.4 – O objeto da presente licitação, em cumprimento à ordem de fornecimento, será
entregue no local do evento, dentro do limite do Município de São Simão, sob a
responsabilidade do gestor do contrato, nas condições e prazos estipulados no ANEXO I
do presente Edital.
II – DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – Constitui objeto deste Pregão Presencial a locação de estruturas para utilização nos
eventos oficiais do Município de São Simão/SP, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra especializada para instalação, manutenção e desinstalação
dos equipamentos locados, conforme as quantidades e especificações constantes deste
Edital e seus anexos, observada a seguinte Planilha Quantitativa/Orçamentária:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(média da
pesquisa de
mercado)
VALOR
GLOBAL
MÁXIMO
ACEITÁV
EL
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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1
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,
ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM
LONA BRANCA ANTI CHAMAS,
ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10X10M
(100M²), COM CALHAS LATERAIS
TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.
ALTURA 4,50M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.
PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE,
VARIANDO DE 01 ATÉ 04 DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS
DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO
AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS
ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,
FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,
CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE
CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,
SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,
ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS
SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A
SAÚDE, DENTRE OUTROS.
DIÁRIAS
80
R$ 856,66
R$
68.532,80
2
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,
ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM
LONA BRANCA ANTI CHAMAS,
ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10X10M
(100M²), COM CALHAS LATERAIS
TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.
ALTURA 4,50M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.
PARA EVENTOS DE NO MÍNIMO DE 05 DIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O
CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA
TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02
DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02
(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
45
R$ 870,83
R$
39.187,35
3
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,
ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM
LONA BRANCA ANTI CHAMAS,
ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 3X3M
(25M²), COM CALHAS LATERAIS
TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.
ALTURA 3,00M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.
PARA EVENTOS DE 1 A 5 DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS
DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO
DIÁRIAS
30
R$ 220,00
R$
6.600,00
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AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS
ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,
FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,
CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE
CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,
SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,
ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS
SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A
SAÚDE, DENTRE OUTROS.
4
INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE
CONTENÇÃO.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O
CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA
TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02
DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02
(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).
METROS
500
R$ 21,66
R$
10.830,00
5
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,
EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM
CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA
DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL
HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA
INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,
E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM MOLA
INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO
ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO
MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,
IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO E
LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
DE 01 À 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS
DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO
AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS
ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,
FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,
CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE
CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,
SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,
ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS
SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A
DIÁRIAS
70
R$ 170,00
R$
11.900,00
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SAÚDE, DENTRE OUTROS
6
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,
EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM
CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA
DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL
HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA
INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,
E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM MOLA
INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO
ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO
MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,
IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO, E
LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
DE 01 A 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS
DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO
AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS
ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,
FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,
CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE
CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,
SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,
ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS
SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A
SAÚDE, DENTRE OUTROS
DIÁRIAS
20
R$ 203,33
R$
4.066,60
7
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,
EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM
CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA
DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL
HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA
INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,
E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM MOLA
INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO
ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO
MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,
IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO E
DIÁRIAS
140
R$ 160,00
R$
22.400,00
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LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
ACIMA DE 100 DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O
CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA
TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02
DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02
(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).
8
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,
EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM
CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA
DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL
HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA
INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,
E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM MOLA
INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO
ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO
MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,
IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO, E
LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
ACIMA DE 20 DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O
CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA
TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02
DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02
(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
30
R$ 320,00
R$
9.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)
Observações:
Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes
da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de
Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da
Assinatura do Contrato;
A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o
responsável técnico do evento;
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– A especificação técnica completa e demais condições estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação referentes ao Carnaval deverão
ser entregues mediante prévio agendamento na Av. Simão da Silva Teixeira, em
frente ao Terminal Rodoviário, e deverá ser montado com 72 horas de
antecedência, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente
para o Sr.(a) Eduardo Augusto Pretel Lopes, coordenador de Cultura, funcionário
responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.
2.3. O(s) demais item(s) constante(s) do objeto desta licitação referentes aos itens
caracterizados para outros Eventos deverão ser entregues mediante aviso prévio e
agendamento através de contato via e-mail e/ou telefônico pelo contratante.
2.4. A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da
“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que
será entregue previamente ao contratado.
2.5. Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto
ficarão a cargo de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
III – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (trinta) dias contados da mediante a medição
dos serviços prestados, após a apresentação da Nota Fiscal, bem como das CND’s
Federal, Estadual, Municipal Trabalhista, do FGTS e INSS na Prefeitura Municipal de
São Simão, situada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 164, Centro, São Simão/SP, podendo
ser prorrogado para as datas mais próximas dos dias 10,15 ou 30; datas constantes do
cronograma padrão de pagamentos da Prefeitura Municipal.
3.1.1 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou
ter sua incorreção sanada.
3.2 – O pagamento será realizado através de liquidação de boleto ou depósito em conta
corrente em nome da empresa CONTRATADA, cujos dados da conta deverão ser
informados à CONTRATANTE.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da licitação e que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
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4.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente:
a) Empresas em Consórcio;
b) Empresa em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou
liquidação;
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de São
Simão;
d) Empresa que apresente fato impeditivo para a sua habilitação;
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Art. 9º da Lei 8666/93, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável
pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a
estes necessários.
V – DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS APRESENTADOS FORA
DOS ENVELOPES 01 E 02.
5.1 – Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes, representando
os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação, por fora
dos envelopes autorização por escrito de Pessoa Jurídica, expedida em papel timbrado
da empresa – contendo todos os dados que identifiquem o proponente: CNPJ, Razão
Social, endereço bem como todos os dados da pessoa a ser credenciada, o numero do
Pregão Presencial e do respectivo Processo, com a declaração do representante legal da
licitante, devidamente assinada (com reconhecimento de firma), outorgando amplos
poderes de decisão ao representante, (Anexo VI).
5.1.1 – O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal da
proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública;
5.2 – O representante de cada licitante deverá:
5.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de
sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que
seja comprovada a legitimidade da representação.
5.3 – Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em
cartório, pois referindo eles a proponente e não somente ao credenciado, ficarão retidos
e serão juntados aos autos.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
5.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao
credenciamento, não inabilitará a licitante.
5.4.1 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, o acompanhamento do
desenvolvimento dos procedimentos licitatórios, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.6 – O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e será declarado o
encerramento do procedimento de credenciamento e não mais será admitida a
participação de outras proponentes após aberto o primeiro envelope proposta.
5.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária
dentro do prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada
quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a
interposição de recurso, excluindo o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a
de não recebimento dos envelopes e seu conteúdo.
5.8 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, sujeita-se este a enviar por
fora dos envelopes, o numero do CNPJ e se for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte, documento que indique e comprove tal situação.
5.9 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) e a Declaração de Micro
Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP caso pretenda fazer uso dos
benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, (Anexo VII), por fora do envelope.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 –
ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,
se possível em envelope pardo, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENV. Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax do licitante].
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6.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado se possível, redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, com suas páginas
preferencialmente numeradas sequencialmente.
6.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada,
em todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos
externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia,
os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro.
6.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,
Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da licitação, em conformidade com as especificações do folheto
descritivo – Anexo I deste Edital;
d) O preço unitário por Item, escrito em algarismo com no MÁXIMO DUAS CASAS
DECIMAIS e o preço total.
e) Prazo de entrega – conforme previsto no Termo de Referência – ANEXO I do Edital
regulamentador deste Processo Licitatório, para o item cotado.
f) Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (Sessenta) dias;
g) Dados Bancários onde o proponente mantém conta em seu nome;
6.4 – Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro,
todas as despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou
indiretamente sobre o preço do objeto da presente licitação.
6.5 – A apresentação da proposta implica o conhecimento de todas as disposições
contidas neste instrumento convocatório, inclusive no que tange as quantidades
estimadas, tipos e especificações do objeto contidas no ANEXO I e no Modelo de
Proposta – ANEXO II deste Edital, que obrigatoriamente deverão ser observados para a
elaboração da proposta da licitante interessada.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,
indevassável, se possível em envelope pardo, contendo em sua parte externa, os
seguintes dizeres:
ENV. Nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 006/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax do licitante].
7.2 - O Envelope 02 "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA - Os documentos necessários à habilitação poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Alvará de localização e funcionamento válido, fornecido pelo Município da sede do
licitante;
g) A licitante deverá observar o Termo de Referência – Anexo I e verificar as
especificações e exigências relativas a cada item. Havendo necessidade de apresentação
de documento respectivo, o mesmo deverá ser apresentado no envelope de Habilitação.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.2.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c.1) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal e perante o INSS deverá
ser feita através de Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
c.2) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através
de Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede da proponente;
c.3) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão
Negativa da Fazenda Municipal da sede da proponente;
d) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Art. 3° do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
7.2.2.1 - Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o
cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e na
forma da Lei n.º 9.854, de 27/10/99 (Anexo IV).
7.2.3. As empresas licitantes que apresentarem proposta para os itens 05, 06, 07 e 08 -
Locação de banheiro químico deverão apresentar no ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO:
a) Licença de instalação;
b) Licença de operação e certificado de movimentação de resíduos emitidas pela
CETESB;
c) Autorização para descarte de efluentes;
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d) Prova de inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) do técnico da empresa;
e) Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e) Cadastro estadual de vigilância sanitária.
Observações:
a) As microempresas e empresas de pequeno terão preferência no critério de desempate
quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, se apresentarem a declaração de que estão enquadradas como
microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/06. Poderão apresentar no envelope de habilitação - envelope
de nº 02 todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições;
todavia, apresentada a declaração mencionada acima nas condições previstas pelo
Edital, eventuais restrições poderão ser sanadas após o julgamento das Propostas de
Preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº
123/06.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às
mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
7.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
7.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 – Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado fornecido por pessoa
jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a execução do objeto do certame
da presente licitação com especificação técnica e volumes similares ao exposto neste
Edital.
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7.2.4.2 – Observar o documentos necessários à execução do objeto, observada a
natureza do item cotado no Termo de Referência – ANEXO I, deste Edital.
7.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES.
7.3.1 – Declaração emitida pelo licitante – em papel timbrado – assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo
V).
7.4 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
7.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em
vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e habilitação, sob pena de
inabilitação das concorrentes.
7.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas no subitem
7.2 antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas
Certidões, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4.4 – Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
7.4.5 – Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de
Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, ANEXO III deste instrumento
convocatório e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
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8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes
no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no
Edital ou o valor ofertado seja inexequível;
8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções
no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;
b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.
8.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate no valor proposto.
8.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação
de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
8.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
menor proposta apresentada.
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8.8.1 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de
valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados pela Procuradoria
Jurídica nos termos das Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações subsequentes.
8.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.
8.10 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou
até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.1 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-
se-á da seguinte forma:
a) – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º
do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
c) – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10.2 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no
certame.
8.10.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.10.4 – O disposto neste subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.11 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último valor ofertado.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução
do valor.
8.13 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.14 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os
documentos para habilitação de seu autor.
8.15 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá
o estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.
8.16 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de
todos e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação,
a licitante será inabilitada.
8.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.
8.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com
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o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na
própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-
lo devidamente informando à autoridade competente.
9.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
9.6 – A adjudicação será feita por ITEM.
9.7 – Fica reservada a Prefeitura Municipal de São Simão, o direito de, motivadamente
a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o
presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou
julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta;
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – Por ocasião da prestação dos serviços, haverá primeiramente o
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após a
entrega no prazo determinado, realizada a conferência e aprovação do Gestor do
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Contrato, mediante Atestado no Relatório de Execução, haverá o registro do
recebimento definitivo do objeto.
10.2. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, o Contratante
poderá:
10.2.1. Se a irregularidade versar sobre especificação ou qualidade, rejeitar os serviços
prestados e sujeitar a Contratada às penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo das
responsabilidades cíveis e criminais, caso sejam incidentes.
10.2.2. Se a irregularidade versar sobre diferença das quantidades previstas no
instrumento contratual, determinar sua complementação ou aplicar a penalidade prevista
no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, caso sejam
incidentes.
10.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias
do cumprimento integral da execução contratada, observado os prazos, quantidades e
especificações previstas nos autos do processo licitatório que regulamenta o certame,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo
servidor responsável.
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato,
cuja minuta corresponde ao ANEXO VIII.
12.2 – A licitante declarada vencedora, depois de homologado o processo, terá como
prazo para assinatura do Termo, 03 (três) dias úteis – contados da
notificação/convocação – para comparecer á sede da Prefeitura Municipal, no endereço
disposto no preâmbulo deste instrumento convocatório, para tal fim.
12.3 – Quando da não retirada ou da recusa da assinatura do Contrato serão convocadas
as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com
vistas à celebração de novo Contrato, conforme dispõe a legislação vigente.
12.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
12.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na imprensa oficial do Estado.
12.4 – Na sessão será respeitada a ordem de classificação, observadas as disposições
dos autos do processo licitatório.
XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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13.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
seguintes multas:
a) – Pela recusa em assinar o Contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
estimado do objeto contratual;
b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do
objeto contratual;
c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente à parcela não executada.
d) – Pela não pontualidade na entrega, multa diária de 05% (cinco por cento) calculado
sobre as entregas e instalação em atraso. Faltas reiteradas durante a execução contratual,
configura inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências daí advindas;
e) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente
à execução do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor estimado
do contrato;
f) – Pelo cancelamento do Contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do fornecimento estimado ou não executado quando for o
caso.
13.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui outras.
13.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Prefeitura
Municipal de São Simão, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas pelo
Departamento Jurídico.
13.5 – O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do proponente apenado, havendo saldo a ser pago ao proponente apenado,
será deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas.
13.6 – O não pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao
processo judicial de execução.
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XIV – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO
14.1. O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por
cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal
8.666/93.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de Apoio e pelos licitantes
presentes.
15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
15.2.2 – Todas as propostas e os documentos de habilitação cujos envelopes forem
abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.3 – Os envelopes não abertos, contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de São Simão – no
mesmo endereço onde será a sessão do pregão.
15.3 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
15.3.1 – O documento será dirigido à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de 01 (um) dia útil.
15.3.2 – Acolhido o documento contra o ato convocatório e seu tratamento vier a alterar
qualquer parte do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
15.4 – Assegura-se à Prefeitura Municipal de São Simão, por seu pregoeiro oficial e
equipe de apoio o direito de:
15.4.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
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15.4.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da
Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
15.4.3 – adiar a data da sessão pública;
15.4.4 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei n.º
8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.5 – Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na
Imprensa Oficial do Estado.
15.5.1 – A publicação exime a Prefeitura Municipal da responsabilidade da
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,
não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
15.6 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a
aceitação e conhecimento de todas as disposições do presente edital.
15.7 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo
licitatório.
15.8 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
15.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.10 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Folheto Descritivo;
Anexo II – Modelo – Planilha de Proposta
Anexo III – Modelo de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação
Anexo IV – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
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Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
15.11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão, Estado de São
Paulo.
São Simão/SP, 31 de janeiro de 2017.
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 013/2017
Pregão Presencial n.º 006/2017
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas para
eventual utilização nos eventos oficiais do município de São Simão/SP, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada para instalação,
manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas
Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A prestação dos serviços discriminados neste Termo de Referência, na(s)
quantidade(s) estimadas é necessária tendo em vista a necessidade de estruturar os
eventos de cunho Cultural, Turístico, Esportivo, Sociais, Saúde Publica e Educativo,
apoiando o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade simonense através de
ações voltadas ao desenvolvimento de programas governamentais.
2.2. Essas locações são necessárias, pois, são utilizadas em eventos que as Secretarias
promovem como, por exemplo: Carnaval, Culturais, Esportivos, Cursos, Palestras,
Atendimentos a População em mutirões da Saúde, Educação e Ação Social.
2.3. A contratante poderá alterar esta programação de acordo com os seus interesses,
respeitando o limite contratado.
3. VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE
3.1. O valor total estimado para a contratação do(s) item(s) especificados neste Termo
de Referência é de R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e
setenta e cinco centavos).
3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos
previdenciários, tributários e securitários, fretes e demais despesas que, direta ou
indiretamente tenham relação com o objeto da contratação, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
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3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo
II deste instrumento.
3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60
(sessenta) dias.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação referentes ao Carnaval
deverão ser entregues mediante prévio agendamento na Av. Simão da Silva Teixeira,
em frente ao Terminal Rodoviário, e deverá ser montado com 72 horas de
antecedência, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente
para o Sr.(a) Eduardo Augusto Pretel Lopes, coordenador de Cultura, funcionário
responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.
5.2. O(s) demais item(s) constante(s) do objeto desta licitação referentes aos itens
caracterizados para outros Eventos deverão ser entregues mediante aviso prévio e
agendamento através de contato via e-mail e/ou telefônico pelo contratante.
5.3. A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da
“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que
será entregue previamente ao contratado.
5.4. O(s) item(s) deverá(ão) ser intalado(s) em perfeito estado, devidamente protegidos
para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota fiscal
correspondente.
5.5. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número
da “Nota de empenho”.
5.6. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e do
Contrato.
5.7. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser
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substituído(s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 – PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega do(s) item(ns) contratados para o Carnaval é de 72 horas,
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, em remessa única, no
seguinte endereço Av. Simão da Silva Teixeira – Terminal Rodoviário.
6.2. O prazo de entrega do(s) item(ns) contratados para os demais Eventos deverão ser
entregues mediante aviso prévio e agendamento através de contato via e-mail e/ou
telefônico pelo contratante, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF,
em remessa única, no seguinte endereço a combinar.
7 – PRAZO DE VALIDADE DO(S) ITEM(NS)
7.1. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 72 horas – 3 (três)
dias.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem
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como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes da Autorização de Fornecimento - AF, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
* A limpeza dos banheiros deverá ser realizada todos os dias no período de
carnaval.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência deve ser de 12
(doze) meses.
10.2. Fica proibida a subcontratação do objeto.
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO
CONTRATO)
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sr(a) Eduardo
Augusto Pretel Lopes, sob a supervisão da Sra. Ana Paula Pires Bonagamba, Diretora
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do Departamento para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
12 - PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS
12.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade
para reserva de dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação
acerca da disponibilidade financeira.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota
fiscal/fatura com o Atestado de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com
as Certidões de regularidade Fiscal da Contratada, mediante ordem bancária creditada
em conta corrente da empresa.
13.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
13.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
14 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar a execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multas previstas no contrato administrativo.
14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Não havendo nada mais a declarar.
Município de São Simão/SP, 31 de Janeiro de 2017.
ANA PAULA PIRES BONAGAMBA
Diretora dos Departamentos de Educação, Cultura e Esporte
Eduardo A. Pretel Lopes
Coordenador de Cultura
Adriana C. Pretel Dario
Assessora de Departamento
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TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDAD
E DE
MEDIDA
QUANTI
DADE
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(média da
pesquisa de
mercado)
VALOR
GLOBAL
MÁXIMO
ACEITÁVEL
1
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE
PEQUENO PORTE, VARIANDO DE 01 ATÉ 04
DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.
DIÁRIAS
80
R$ 856,66
R$ 68.532,80
2
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE NO
MÍNIMO DE 05 DIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
45
R$ 870,83
R$ 39.187,35
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
3
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 3X3M (25M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 3,00M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE 1 A 5
DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.
DIÁRIAS
30
R$ 220,00
R$ 6.600,00
4
INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE
CONTENÇÃO.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
METROS
500
R$ 21,66
R$ 10.830,00
5
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO
MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,
PONTO DE VENTILAÇÃO. DE 01 À 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
DIÁRIAS
70
R$ 170,00
R$ 11.900,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS
6
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,
E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO. DE
01 A 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS
DIÁRIAS
20
R$ 203,33
R$ 4.066,60
7
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
DIÁRIAS
140
R$ 160,00
R$ 22.400,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO
MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,
PONTO DE VENTILAÇÃO. ACIMA DE 100
DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
8
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,
E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
ACIMA DE 20 DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
30
R$ 320,00
R$ 9.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)
As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação
da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
Observações:
Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes
da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de
Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da
Assinatura do Contrato;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o
responsável técnico do evento;
Município de São Simão/SP, 31 de Janeiro de 2017
Eduardo A. Pretel Lopes
Coordenador de Cultura
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO II
Em papel timbrado da proponente
MODELO – PLANILHA DE PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n°: 006/2017
PROCESSO n°: 013/2017
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO:_________________________CNPJ/CPF
n.º:_______________, Inscr. Estadual/RG n.º_____________ Inscr. Mun. __________
Endereço:__________________________________Bairro_______________________
CEP:________________ Cidade/Estado:_____________________________________
Telefone: _______________Fax:____________________________________________
Representante legal/ procurador: ____________________________________________
II – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias) no mínimo
III – DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDAD
E DE
MEDIDA
QUANTI
DADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
1
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE
PEQUENO PORTE, VARIANDO DE 01 ATÉ 04
DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.
DIÁRIAS
80
R$
R$
2
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE NO
MÍNIMO DE 05 DIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
45
R$
R$
3
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO
PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA
BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA
METÁLICA MEDINDO 3X3M (25M²), COM
CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 3,00M NOS PÉS
DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE 1 A 5
DIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
DIÁRIAS
30
R$
R$
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.
4
INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE
CONTENÇÃO.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
METROS
500
R$
R$
5
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO
MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,
PONTO DE VENTILAÇÃO. DE 01 À 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS
DIÁRIAS
70
R$
R$
6
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
DIÁRIAS
20
R$
R$
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,
E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO. DE
01 A 10 DIÁRIAS.
OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS
EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO
ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:
FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,
CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,
EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE
ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA
OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,
EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,
PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS
7
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO
MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,
PONTO DE VENTILAÇÃO. ACIMA DE 100
DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
DIÁRIAS
140
R$
R$
BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8 POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,
COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM
ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES
PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,
SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE
LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE
ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM
MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A
MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,
ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS
CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,
E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.
ACIMA DE 20 DIÁRIAS.
OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.
(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO
PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05
(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS
26/02 E 28/02).
DIÁRIAS 30 R$ R$
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)
As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação
da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
Observações:
Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes
da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de
Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da Assinatura
do Contrato;
A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o responsável
técnico do evento;
Observações:
* Apresentar preço em algarismo com no máximo duas casas decimais;
*Relacionar os itens para os quais apresentará proposta, conforme informações
dispostas no Termo de Referência - ANEXO I;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
* Observar as condições previstas para a apresentação do envelope Proposta constantes
do item VI (DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 –
ENVELOPE PROPOSTA), deste Edital.
Declaramos ciência de todos os termos constantes no instrumento convocatório.
Cidade e Data
__________________________________________
Assinatura do representante legal/procurador
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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ANEXO III
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
PARA HABILITAÇÃO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____(Razão
Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, Processo
nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão, DECLARO sob as penas da lei,
que há o atendimento pleno aos requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório.
Local e Data
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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ANEXO IV
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão
Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, processo
nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei,
que, nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Nº 6.544/89,de 22 /11/1989,
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no qual se refere a
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal .
Cidade e data
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO V
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão
Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, processo
nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei,
que após a emissão dos documentos exigidos neste Edital de Licitação, NÃO incorreu
fato impeditivo de habilitação, bem como DECLARO que estou ciente de que deverei
declará-lo caso incorra algum impedimento.
Cidade e data
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO VI
Em papel timbrado da proponente
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO (INSTRUMENTO PARTICULAR
DE MANDATO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
Ref.: Pregão Presencial – nº ...../2017
Processo n.º ....../2017
Através do presente, credencia-se e constitui-se como bastante procurador o Sr.
_______________, portador da Cédula de Identidade nº _______________________ e
inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº
_____________________________________ sendo representante da
____________________ Razão Social, CNPJ e Endereço Completo ____________
com poderes para praticar todos os atos necessários durante o certame licitatório em
comento, ao qual outorga-se poderes para assinar documentos, declarações, propostas,
ofertar lances, interpor ou desistir de recursos e responder administrativamente e/ou
judicialmente pelos atos praticados em nome do proponente. Informamos a qualificação
do(s) representante(s) Legal(is) com poderes para assinatura de contrato.
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Cidade, Data.
____________________________________________
(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
Carimbo ___________EMPRESA: __________
___________________ CNPJ/MF. nº _________
OBS: A PROPONENTE deverá atentar para os poderes conferidos aos Representantes
Legais no Estatuto ou Contrato Social.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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ANEXO VII
Em papel timbrado da proponente
MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
(Razão Social Completa) situada a (endereço completo) inscrita no CNPJ sob o nº.
________________, neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal),
portador da Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no CPF sob o nº
_______________, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei
Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e
vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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ANEXO VIII
MINUTA
CONTRATO N° ___/2017
PREGÃO PRESENCIAL 006/2017
PROCESSO N° 013/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS PARA EVENTUAL UTILIZAÇÃO NOS
EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS,
CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO EDITAL DO PROCESSO
LICITATÓRIO 013/2017 E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM ...........................
Aos............. dias do mês de ........... do ano de 2017, na cidade de São Simão, Estado de
São Paulo, o Município de São Simão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por
sua Prefeitura Municipal, com CNPJ n.º _________________, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal MARCOS DANIEL BONAGAMBA, portador do RG n°
.................... e CPF………………… no uso de suas atribuições legais, doravante
designado CONTRATANTE, e, de outro lado, .............. (pessoa
jurídica)......................................., situada a ..............................., nº............... em
........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº .........................................., neste ato representado por
............................. (Nome/Qualificação na empresa) …………, RG:................. e CPF
................................., face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Presencial em
epigrafe, conforme homologação juntada nos autos do Processo n° 013/2017, pelo
presente instrumento avençam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTUAL
UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOCADOS, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO 013/2017 E SEUS ANEXOS, conforme
especificações e disposições constantes no instrumento convocatório para a licitação
supracitada e em Proposta apresentada no certame, sujeitando-se às normas da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, estando entre si justo e contratado o seguinte:
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I - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de
estruturas para eventual utilização nos eventos oficiais do município de São Simão/SP,
com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada para
instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme as
quantidades e especificações constantes do edital do Processo Licitatório 013/2017 e
seus anexos, conforme as seguintes especificações, quantidades e valores:
(...)
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias de
instrumento convocatório e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
2.1.1 – Fornecer o objeto relacionado neste instrumento contratual de acordo com a
quantidade solicitada pelo CONTRATANTE.
2.1.2 – Cumprir rigorosamente os prazos executando os serviços sob a fiscalização do
Gestor do Contrato.
2.1.3 – Observar rigorosamente as obrigações constantes do Termo de Referência –
Anexo do Edital regulamentador dos autos deste Processo Licitatório.
2.1.4 – Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.
2.1.5 – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou
indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na
execução do objeto deste contrato seja diretamente por seu preposto e/ou empregados,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter
pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados, até a solução da pendência.
2.1.6 – Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos de proteção individual e
coletiva necessários à execução do objeto, correndo por sua conta todas as despesas de
seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagens,
alimentação e outros decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
2.1.7 – Ser a única responsável para com seus empregados e/ou auxiliares, no que
concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de
acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que
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diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal
(Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu
descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE
ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
2.1.8 – Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do
contrato de fornecimento, bem como apresentar documentos comprobatórios.
2.1.9 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE
por intermédio de preposto constituído a acompanhar o fornecimento, prestando todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as indagações formuladas.
2.1.10 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação indicada neste termo.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – Fornecer à empresa CONTRATADA todos os dados necessários à execução do
objeto contratado, considerada da natureza dos mesmos.
3.2 – Realizar o recebimento dos serviços prestados dentro do horário de expediente ou
outro estabelecido entre as partes.
3.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, adotando as providências
necessárias para seu fiel cumprimento.
3.4 – Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos juntos a empresa
CONTRATADA, decorrentes da execução do objeto contratual;
3.5 – Comunicar a empresa CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quando
verificado qualquer irregularidade e prestar a essa, todos os esclarecimentos necessários
e oportunos pertinente ao objeto.
3.6 – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação
escrita da empresa CONTRATADA, informações adicionais e orientá-la em todos os
casos omissos.
IV– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A execução do objeto deste Pregão Presencial será de acordo com a necessidade
de consumo do CONTRATANTE.
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4.2 – Será pago somente os serviços prestados dentro das especificações e nos locais a
serem informados oportunamente, dentro do limite da zona urbana do Município de São
Simão/SP.
4.3 – Datas e horários de execução dos serviços, objeto do certame se restringirão ao
expediente do CONTRATANTE ou outro estabelecido entre as partes, sendo todas as
incidências relacionadas à disponibilização dos equipamentos e pessoal por conta da
empresa CONTRATADA.
V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Caberá a CONTRATANTE, fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
5.2 – A fiscalização pelo CONTRATANTE, não exime a empresa CONTRATADA de
suas responsabilidades contratuais.
5.3 – Fica designada Gestora do Contrato a Sra. Ana Paula Bonagamba, Diretora dos
Departamentos de Educação, Cultura e Turismo, responsável, inclusive, pelo
recebimento, controles, conferências e demais providências que couberem à execução
do objeto, ou outro indicado pela administração.
VI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto
ficarão a cargo De dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
VII – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado após 10 dias a contar da data do atestado/medição dos
serviços prestados e após a apresentação da Nota Fiscal, bem como das CND’s Federal,
Estadual, Municipal Trabalhista, do FGTS e INSS na Prefeitura Municipal de São
Simão, situada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 164, Centro, São Simão/SP, estendendo-se
para as datas mais próximas dos dias 10,15 ou 30 do cronograma padrão de pagamento
da Prefeitura.
7.1.1 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou
ter sua incorreção sanada.
7.2 – O pagamento será realizado através de liquidação de boleto ou depósito em conta
corrente em nome da empresa CONTRATADA, cujos dados da conta deverão ser
informados à CONTRATANTE.
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7.3 – A realização do pagamento pela CONTRATANTE não isentará a empresa
CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
VIII – DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1 – O preço registrado permanecerá fixo durante a vigência deste Contrato, salvo
disposições legais, observado o reequilíbrio econômico financeiro previsto na Lei
Federal n.º 8.666/93.
IX – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente.
X – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO
10.1 – O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por
cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal
8.666/93.
XI – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS
E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
11.1 - É vetada à empresa CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência
seja ela total ou parcial do objeto deste contrato.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
seguintes multas:
a) – Pela recusa em assinar o contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
estimado do objeto contratual;
b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do
objeto contratual;
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c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente à parcela não executada.
d) – Pela não pontualidade no fornecimento, multa diária de 5% (cinco por cento)
calculado sobre o preço unitário vezes quantidade do ocorrido. O não fornecimento
reiterado durante a vigência do Contrato configurar-se-á inexecução total ou parcial do
contrato, com as consequências daí advindas;
e) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente
à execução do contrato, multa de 5% (meio ponto percentual) sobre o valor estimado do
contrato;
f) – Pelo cancelamento do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do fornecimento estimado ou não executado quando for o
caso.
12.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
12.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multas relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Prefeitura
Municipal de São Simão, garantidos a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas
pela Procuradoria Jurídica do Município.
12.5 – O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada, havendo saldo a ser pago a empresa apenada, será
deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas pela CONTRATANTE.
12.6 – O não pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao
processo judicial de execução.
XIII – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
13.1 – A presente contratação poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e
pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e
artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.
13.2 – A empresa CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n°
8.666/93.
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13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras
penalidades, se a empresa CONTRATADA:
a) Falir for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem
prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações previstas neste Contrato;
d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do objeto do Contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução das obrigações
previstas no Contrato..
13.4 – Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA somente o valor relativo ao material recebido, descontadas as multas
porventura aplicadas.
13.5 – Fica ressalvado que, os materiais entregues em desconformidade com as
especificações, quaisquer que sejam, serão substituídos sem custo a CONTRATANTE.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica ainda ajustado, que:
14.1.1 – Consideram-se partes integrantes da presente CONTRATO, como se nela
estivessem transcritos:
a) O Edital da licitação Pregão Presencial n.º 006/2017 e seus anexos – Processo
Licitatório n.º 013/2017 ;
b) A PROPOSTA apresentada pela empresa CONTRATADA e demais atos por ela
praticados;
14.2 – Aplicam-se às omissões deste Contrato, a Lei Federal n° 8.666/93 e disposições
regulamentares, inclusive suas alterações.
14.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da CONTRATADA, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Simão, Estado de
São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acertadas, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, por elas é assinado
para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo
identificadas
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
São Simão/SP __/__/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Representante:
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contrato nº: .........../2017
Objeto: Prestação de serviços de locação de estruturas para eventual utilização nos
eventos oficiais do município de São Simão/SP, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra especializada para instalação, manutenção e desinstalação
dos equipamentos locados, conforme as quantidades e especificações constantes do
edital do Processo Licitatório 013/2017 e seus anexos.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Contratada: .................
Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,
até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e
o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Simão/SP, ..... de ..... de 2017.
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP ...............................................................................
Contratante Contratada