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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO,
ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS
Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS
• Dispensa de escritura pública
• Realização de todas as operações num único balcão - serviço de registo predial da área da situação do prédio
• Celebração do contrato perante um oficial público
• Liquidação dos impostos (IMT e IS)
• Feitura dos registos
A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO
• Pedir a alteração da morada fiscal do adquirente
• Pedir a isenção do IMI
• Pedir a inscrição ou actualização do prédio na matriz – modelo 1 do IMI
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MEIOS DE COMUNICAÇÂO ELECTRÓNICA
• Todas as entidades (Estado, Regiões Autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas), recebem informação para o exercício do direito legal de preferência (www.casapronta.mj.pt)
• Inexigibilidade de certidões - acesso às bases de dados registrais e da identificação civil
• Licenças de utilização - acesso às bases de dados dos municípios ou comunicação via e-mail ou fax
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA
O vendedor, ou a conservatória, inserem no sítio www.casapronta.mj.pt, os seguintes dados:
• Identificação do vendedor;• Identificação do comprador;• Identificação do prédio;• Valor da venda.
Custo do serviço - 15 € - quantia deduzida no custo final do procedimento.
PRAZO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
• A conservatória e o vendedor têm acesso ao sítio da internet e podem verificar se foi manifestada a intenção de exercer a preferência
• As diversas entidades dispõem de 10 dias para manifestar a intenção de exercer o direito de preferência, no mesmo sítio.
CERTIDÃO ONLINE DISPENSA DE REGISTOS
PROVISÓRIOS • É disponibilizada uma certidão online, em suporte
electrónico e permanentemente actualizada, no sítio www.casapronta.mj.pt.
• A certidão online contém todos os registos em vigor e a menção das apresentações de registo pendentes respeitantes ao prédio – disponível pelo prazo de um ano.
• As instituições de crédito têm acesso a este serviço, podendo pedi-la por via electrónica
• A certidão online dispensa os registos provisórios
A MARCAÇÃO PRÉVIA PODE SER PROMOVIDA POR
• Telefone:
número 217714350 • Balcão:
O interessado dirige-se ao balcão da conservatória competente
• Por via electrónica, através do banco:
Pode ser efectuada pelo banco que financia a operação, através do sistema informático (www.casapronta.mj.pt)
MODALIDADES CASA PRONTA
• Sem Marcação (imediato) Comprador e vendedor dirigem-se ao
balcão de uma conservatória e optam por um dos modelos de contratos aprovados
• Com Marcação préviaComprador e vendedor escolhem livremente os contratos que pretendem celebrar
AGENDAMENTO
A data da realização do negócio é marcada para uma data até 5 dias úteis depois do pedido
Só pode ser marcada para data posterior se essa for a vontade do interessado
DOCUMENTOS Os documentos a apresentar pelos
interessados devem ser disponibilizados aos serviços pelo menos três dias úteis antes da data marcada
O envio de documentos em suporte electrónico equivale à sua disponibilização, mas não dispensa a apresentação dos originais na data da celebração do negócio
OS PROCEDIMENTOS SÃO APLICÁVEIS
• Compra e Venda
• Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança
• Hipoteca
• Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do art.º 591.º do Código Civil
• Outros negócios jurídicos a definir por portaria
ESTÃO FORA DO PROCEDIMENTO AS AQUISIÇÕES OU ONERAÇÕES DE
• Prédio misto
• Prédio urbano formado no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento
• Prédio descrito em várias conservatórias
TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
1 - Verificação dos pressupostos:
• O prédio está descrito
• Não há dúvidas sobre a identidade do prédio
• Tem registo definitivo a favor do alienante ou onerante
• Não há dúvidas quanto à titularidade do prédio
• Na compra e venda, é adquirida a totalidade do direito de propriedade – só no procedimento imediato
• Opção por contrato de modelo aprovado (existem actualmente 6 modelos aprovados) – só no procedimento imediato
2 – Verificação da extractação do prédio – prazo máximo de dois dias úteis para a efectuar
3 - Verificação das formalidades prévias:
• Identidade, capacidade e poderes de representação
• Situação matricial
• Existência ou dispensa de licença de utilização ou de licença de construção
• Existência de ficha técnica do prédio
• Inexistência de manifestação da intenção de exercer o direito de preferência legal por parte do Estado, regiões autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas
4 – Feitura dos registos pendentes sobre o prédio
5 – Emissão de certidão dos registos em vigor, que será anexada ao título
6 - Anotação no diário dos factos
7 - Elaboração dos documentos
8 – Promoção da Liquidação e cobrança do IMT
9 - Cobrança dos emolumentos e do imposto de selo
10 - Feitura dos registos apresentados
11 - Anotação à descrição da existência de licença de utilização
12 – Entrega gratuita aos interessados de:
• Certidão do contrato
• Certidão dos registos em vigor
• Recibo comprovativo dos encargos devidos
• Documentos que não ficam arquivados
O DIPLOMA PREVÊ VÁRIAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Ao Código Civil – arts. 714.º, 731.º, 875.º e 1143.º
• Ao Código do Registo Predial – arts. 56.º, 73.º
• Ao Dec-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro (poupança-habitação) – art. 11.º
• Ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
ENCARGOS
Além dos impostos devidos
• Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, que envolva o registo de vários factos – 600 €
• Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, se apenas for registado um facto – 300 €
SÃO REGULAMENTADAS POR PORTARIA
• A marcação prévia
• Inscrição dos elementos essenciais da alienação em sítio da internet de acesso público e a manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência
• A certidão online, a disponibilizar nesta 1.ª fase apenas a instituições de crédito ou sociedades financeiras
• O período experimental do procedimento (terminou em 31.12.07)
• Os factos sujeitos ao pagamento de IMT, que sejam passíveis de liquidação, integralmente electrónica
(Portarias n.ºs 794-A/2007 e 794-B/2007, de 23 de Julho)
O PROCEDIMENTO ENTROU EM FUNCIONAMENTO NAS CONSERVATÓRIAS DE
• Almeirim
• Águeda
• Braga
• Leiria
• Mirandela
O procedimento está disponibilizado em cerca de100 balcões
Estão concluídos mais de 9000 processos