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ÉTICA, AUTODETERMINAÇÃO
INFORMATIVA E DIREITO AO
ESQUECIMENTO DIGITAL IMPLICAÇÕES NA CULTURA INFORMACIONAL ACADÊMICA
Maria Aparecida Moura
E-mail: [email protected] e [email protected]
“No futuro, todos terão 15 minutos de
privacidade” Banksy
Contexto de mudanças
• O crescente processo de digitalização que permitiu a ampliação da geração, estocagem e processamento dos dados em tempo real. E, como consequência, significou ampliar a noção de informação com a qual se trabalhou até então.
• A intermediação tecnológica e semântica amplia, orienta e fornece integração e de inteligibilidade inúmeras informações disponibilizadas livremente na web e que eram consideradas triviais em sua origem.
• Na atualidade, se tornou complexo desconectar os traços da biografia de um dado autor, disposto e retroalimentado online por diferentes atores sociais e a sua produção autoral. Nesse contexto, tanto a fluidez quanto o cerceamento na oferta de informações tornaram-se problemas sociais agravados pelas tecnologias digitais.
Sujeitos como documentos/
Indexação de vestígios na web • Merzeau (2009) assinala que atualmente as possibilidades de
tratar as pessoas como documento no nível de seus
componentes específicos agravam os procedimentos de
monitoramento e a singularidade dos sujeitos pode a todo o
momento ser identificada pela indexação dos vestígios
deixados na Web.
• No mundo digital o tratamento dos dados “traduzem seus
habitantes em termos calculáveis”.
Sujeitos como documentos/ Indexação
de vestígios na web • A comodidade da conexão entre produtos e serviços, o
armazenamento em nuvens, a ubiquidade e a articulação da vida
proporcionada exigiram que os usuários concordassem com a
publicação de sua privacidade em troca desses confortos relativos.
• incorporamos ao nosso cotidiano novas práticas de registros em
arquivos on-line nos quais informamos nossas rotinas ordinárias
• A intermediação tecnológica e semântica amplia, orienta e
provê de inteligibilidade inúmeras informações
disponibilizadas livremente na web e que eram consideradas
triviais em sua origem.
• A comodidade da conexão entre produtos e serviços, o
armazenamento em nuvens, a ubiquidade e a articulação da
vida proporcionada exigiram que os usuários concorde com a
publicação de sua privacidade em troca desses confortos
relativos.
Arquivo panóptico • O arquivo panóptico permite, através das modernas técnicas de
arquivamento do ordinário, o estabelecimento de um “estado consciente de permanente visibilidade”. A vida dos sujeitos ordenada por tais dispositivos é objeto de informação, sem que os atores sociais se tornem sujeitos de comunicação.
• Os arquivos panópticos permitem ordenar diversidades e multiplicidades humanas articulando, a um só tempo, os vínculos políticos, econômicos, sociais e jurídicos.
• O arquivo, tal como aqui o compreendemos, é estruturado através de registros de perfis informacionais em mosaico e tomam por base as porções de informação fornecidas pelo detentor do perfil em articulação com aquelas disponibilizadas por seu provável círculo intimo.
• A conexão via arquivos panópticos se realiza sob a forma de uma rede de mundo pequeno em que é baixa a distância média entre os atores sociais.
• A potencialidade dos arquivos panópticos tem permitido a convergência, interconexão e a interoperabilidade entre plataformas informacionais, o que facilita enormemente a transação de dados pessoais à revelia dos proprietários e das leis nacionais.
HOPTISMO E EXTIMIDADE
• o holoptismo diz respeito aos sistemas horizontais, nos
quais qualquer participante tem acesso a toda
informação produzida pelos demais usuários do sistema,
assim como a documentação e aos objetivos do sistema
como um todo.
• Na internet, é cada vez mais frequente a fixação da
vontade de falar de si, de reivindicar o direito de se
mostrar e se deixar acessível aos outros, ou ainda
de militar pelo respeito do direito à informação que
permite, legitimamente, observar e constituir um
saber sobre o outro.
Autodeterminação informativa
• a autodeterminação informacional é compreendida como
o controle pessoal sobre certos aspectos de nossa
identidade projetada no mundo e abarca o direito de
definir quem deve utilizar e propagar as informações que
nos concernem.
• A perspectiva de que a autodeterminação informativa na
web encontra-se sob ameaça, vincula-se, sobretudo, à
grande expansão e ao engendramento de arquivos
panópticos que permitem a conexão dos dados pessoais
a partir de diferentes técnicas e meios de arquivamento
do ordinário.
DIREITO AO ESQUECIMENTO DIGITAL
• Garantia jurídica de supressão de dados pessoais disponíveis
na web, tais como informações sensíveis “individuais”
(questões políticas e econômicas, dados médicos, religião,
sexualidade) e dados individuais (perfil de compra, circulação
geográfica, imagens,etc)
• Contexto: “Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça da União
Europeia determinou que a empresa Google deve remover de seus
resultados de buscas os links que remetam para páginas com
informações pessoais a respeito de cidadãos europeus que não
quiserem ver seus nomes associados a fatos que eles próprios
considerem inadequados, irrelevantes ou descontextualizados.
• Avaliar o equilíbrio entre interesse privado e interesse público
• Problema – Como aceder a memória e a história da sociedade
mediada pelos dispositivos digitais no futuro?
• Arquivistas, Historiadores, Jornalistas, Bibliotecários (dentre
outros profissionais)
Formulário: https://support.google.com/legal/contact/lr_eudpa?product=websearch&hl=pt
A proteção de dados pessoais e o direito ao
esquecimento digital no Brasil
• A lei no.12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como “Marco Civil da
Internet”, é fruto de intensos debates no Brasil.
• O dispositivo legal “estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes
para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios em relação à matéria”. A lei se fundamenta na
liberdade de expressão e reconhece a escala mundial da rede; os
direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o
exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a
diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre
concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da
rede.
O direito ao esquecimento digital no Brasil
• Recente,
• Etapa de “cobrança da fatura” em que se acentuam as relações
políticas e econômicas pautadas pela primazia no acesso à
informação pessoal em ambientes digitais.
• Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na
sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. (6ª.
Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal)
• Em outubro de 2013, algumas autoridades brasileiras, dentre elas a
presidente da república, Dilma Rousseff, foram monitoradas pela
Agência Nacional dos Estados Unidos (NSA),
Princípio Escopo
Transparência O tratamento de dados pessoais não pode ser realizado sem o
conhecimento do titular dos dados.
Qualidade Os dados armazenados devem ser fiéis à realidade, atualizados,
completos e relevantes. A coleta de dados deve ser feita com
cuidado e correção e com atualizações periódicas.
Finalidade Qualquer utilização de dados pessoais deve obedecer à finalidade
comunicada ao interessado antes da coleta dos mesmos.
Estabelece-se por esse princípio a restrição no uso do dado
pessoal e em sua transferência a terceiros.
Livre Acesso O indivíduo deve ter livre acesso às suas informações
armazenadas em bancos de dados, podendo obter cópias dos
registros.
Segurança física e
lógica
Os dados devem ser protegidos por meios técnicos e
administrativos adequados contra o risco de extravio, destruição,
modificação, transmissão ou acesso não autorizado.
Núcleo comum das normativas sobre proteção de
dados pessoais - Fonte: Adaptada de Doneda (2014) e Greenleaf (2013)
Atividade científica (.)
• Entende-se aqui por atividade científica
toda atividade que vise diretamente à
concepção e realização de pesquisas
científicas, à comunicação de seus
resultados, à interação científica entre
pesquisadores e à orientação ou
supervisão de processos de formação
de pesquisadores. (Fapesp)
Ética
• Ramo da filosofia que fundamenta cientifica e
teoricamente a discussão sobre valores,
opções(liberdade), consciência, responsabilidade, o
bem e o mal, o bom e o ruim. (Nosella, 2008)
• Contemporaneamente surgiram novos valores e novas
normas.
• “ o pesquisador entendeu que sua ciência nem
sempre avançava na direção universal da felicidade
dos homens” Nosella, 2008
• “A pesquisa assenta-se inevitavelmente em opções
livres e ambíguas; é fundamentalmente humana,
política e eticamente comprometida desde a primeira
formulação da hipótese que se pretende verificar”
PRINCíPIOS GERAIS
• Todo pesquisador deve obter conhecimento
sobre as questões éticas envolvidas no seu
estudo
• Falta de conhecimento teórico e prático reduz o
padrão ético da pesquisa
• Balancear efeitos negativos (participantes) e
positivos (sociedade em geral)
• Tendência a subestimar riscos e aumentar
benefícios
As más condutas científicas
• A fabricação, ou afirmação de que foram obtidos ou conduzidos dados, procedimentos ou resultados que realmente não o foram.
• A falsificação, ou apresentação de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa de maneira relevantemente modificada, imprecisa ou incompleta, a ponto de poder interferir na avaliação do peso científico que realmente conferem às conclusões que deles se extraem.
• O plágio, ou a utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas de outrem sem dar-lhe por elas, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que sejam ideias ou formulações de autoria própria
• Autoplágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores.
CONTEXTO DE DISCUSSÃO DA ÉTICA
NA ATIVIDADE CIENTÍFICA
• A comunicação dos resultados da pesquisa e
a autoria;
• Registro, conservação e acessibilidade de
dados e informações;
• Conflito potencial de interesses;
• Avaliação pelos pares;
Contextos de avaliação
• Avaliação da pesquisa,
• Gestão do ensino superior,
• Classificação da universidades,
• Produção de uma sociologia das ciências,
• Avaliação individual dos pesquisadores.
Desafios
• São requeridas análises críticas, orientações e
recomendações em relação ao fenômeno, que
ultrapassem o clássico processamento técnico e a
disseminação da informação.
• Compreender a questão, do ponto de vista da
governança dos fluxos de informações e em sua
dimensão ética
• Reconfigurar dos modelos de formação acadêmica de
bibliotecários considerando-se as dimensões técnicas e
ética dessa nova agenda de preocupações profissionais.
Maria Aparecida Moura
E-mail: [email protected] e
Referências • AVERNA, Louise, BEAUFOND, Christelle Huyghue. Le droit à l’ oubli numérique. Paris: Université
Paris Ouest, 2013. http://www.e-juristes.org/wp-content/uploads//2014/03/le-droit-%C3%A0-loubli-
num%C3%A9rique-finale.pdf Acesso em 30. jul.2014.
• BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Brasília: Edunb, 1993.
• BRASIL. Lei no. 12.965, de 23 abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da Internet no Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em 13 set. 2014.
• DIREITO AO ESQUECIMENTO É DEBATIDO POR JURISTAS E ESPECIALISTAS. Disponível em:
<http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/06/direito-ao-esquecimento-e-debatido-por-juristas-e-
especialistas.> Acesso 29 ago 2014.
• DONEDA, Danilo. A proteção da privacidade e de dados pessoais no Brasil. Observatório Itaú
Cultural, v. 16, p.136-150, jan./jun.2014.
• HOBACK. Cullen. Sujeito a Termos e Condições. http://youtu.be/F1ZgPEMvbok
• NETVIZZ. https://apps.facebook.com/netvizz/?fb_source=search&ref=ts&fref=ts
• SANTOS, Milton. A natureza do espaço: Técnica e tempo. Razão e Emoção. São Paulo: Edusp.2002.