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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil. Glauber Piva Diretor da ANCINE. Histórico. Lei 12.485: substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão. Histórico. 2007: - PowerPoint PPT Presentation
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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil
Glauber PivaDiretor da ANCINE
Histórico
Lei 12.485:
substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.
Histórico
2007:
começou a tramitar no Congresso Nacional; nomeado Projeto de Lei nº. 29.
Até 2010:
amplo debate com os partidos políticos, produtores, programadores, empresas de telecom e movimentos sociais.
2011:
renomeado PLC 116; aprovado pelo Senado; Sancionada como Lei 12.485 de 2011.
Motivos para a assinatura do serviço de televisão (resposta múltipla)
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Fonte: Ibope Mídia - Target Group Index - ago/08 a ago/09. Publicado em Mídia Fatos ABTA 2010: http://www.midiafatos.com.br/PDF_htm/Manual.pdf
.
Lei 12.485: principais aspectos
SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado
Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado:
recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes;
Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de: pacotes, canais nas modalidades:
avulsa de programação (PayPerView), avulsa de conteúdo programado (VoD) e canais de distribuição obrigatória.
Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.
Lei 12.485: principais aspectos
Estrutura da cadeia de atividades
São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado: I - produção; II - programação; III - empacotamento; IV - distribuição.
Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL. ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento. ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos
Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)
Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais Excluindo:
conteúdos jornalísticos programas de auditório ancorados por apresentador conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas e infomerciais, jogos eletrônicos propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito
Lei 12.485: principais aspectos
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado.
Horário nobre: Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e
adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)
Programado por empresa programadora brasileira; Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que
constituam espaço qualificado, sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;
Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.
Lei 12.485: principais aspectos
Produtora Brasileira Independente:
não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;
não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;
não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;
Lei 12.485: principais aspectos
Programadora brasileira independente:
não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora;
não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos
Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre:
metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente;
implantação progressiva em 3 anos (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
Lei 12.485 principais aspectos
Exceções ao cumprimento da obrigação
Canais de programação e distribuição obrigatória; Retransmissoras de canais de radiodifusão (TV aberta); Canais operados pelo poder público; Canais estrangeiros que não passaram por modificações nem programam publicidade para púbico brasileiro; Canais de programação erótica;
VoD: que for de espaço qualificado deve ofertar mínimo de 10% de conteúdo brasileiro; PPV: não conta para cota pacote, mas se for de espaço qualificado cumpre cota de conteúdo;
Lei 12.485: principais aspectos
Carregamento de canais brasileiros nos pacotes
Obrigação em todos os pacotes: 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;
Limite de 12 canais Progressividade
1º ano: proporção de 1 para 9 2º ano: proporção de 1 para 6 3º ano: proporção de 1 para 3
Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente
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Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes
Programadora brasileira Programadora brasileira independente
08 canais são programados por programadora brasileira
04 canais são programados por programadora brasileira independente
1 canal deve veicular 12 h de produção independente por dia
1 canal não pode ter vínculo ou associação com empresa radiodifusora
Regulamentação Instruções Normativas 100 e 101
Regulamentação
Princípios que regem a regulamentação:
a liberdade de expressão e de acesso à informação; a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; o estímulo à produção independente e regional; o estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País; a liberdade de iniciativa, a mínima intervenção da Administração Pública e a defesa da concorrência; a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; o respeito ao direito autoral e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
Regulamentação
Objetivos perseguidos pela regulação:
aumento da competitividade e sustentabilidade do audiovisual; ampliar o acesso às obras e aos canais brasileiros de programação; induzir o aprimoramento das obras e dos canais de programação brasileiros; estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva; induzir a sustentabilidade das produtoras e das programadoras brasileiras independentes,
a partir da geração de receitas diretamente decorrentes das atividades de produção e programação;
Regulamentação
Objetivos perseguidos pela regulação:
estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que: após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado
audiovisual em seus diversos segmentos; possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de
elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros; promover ampla, livre e justa competição ; Estimular a diversidade cultural no SeAC.
Regulamentação
Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual. É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra
audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: auferir renda associada a esta participação patrimonial; explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas
modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder;
Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.
Regulamentação
Conteúdo de Espaço Qualificado
Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação;
Realities; Variedades; Vídeomusicais.
Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente.
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Regulamentação
Realities e variedades
Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras:
o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro;
Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente:
o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente.
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Regulamentação
Videomusicais
Obra audiovisual do tipo videomusical: As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais,
mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical;
As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado.
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Regulamentação
Conteúdos Brasileiros na Programação: Cumprimento das Obrigações
Serão consideradas as obras audiovisuais aptas ao cumprimento das obrigações aquelas que: tenham sido veiculadas:
por período inferior a 12 meses, a contar da data da primeira veiculação (limite para reprise: 1 ano);
em qualquer canal da programadora de suas controladas, controladoras ou coligadas, ou de empresas com que possua controlador ou administrador em comum;
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Regulamentação
Publicidade
A veiculação de publicidade fica limitada a 25% da grade geral e também do horário nobre, ou seja:
105 minutos do horário nobre em canais de conteúdo infantil e adolescente;
90 minutos do horário nobre nos demais canais de programação. A publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa,
legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior:
devem ser contratas por meio de agência brasileira de publicidade.
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Regulamentação
Empacotamento: Cumprimento das Obrigações
Em cada pacote: 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por
programadora brasileira independente
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Fundo Setorial do Audiovisual
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CONDECINE
Os fatos geradores da Condecine são: veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais Remessa ou crédito ao exterior
Agora, a Condecine passa a incidir também sobre: prestação de serviços de distribuição;
Novo FSA
Novo FSA
Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos
Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa;
30%, no mínimo destinadas a: produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste; 10%, no mínimo destinadas ao:
fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
Novo FSA
Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012
R$ 205 milhões Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem
Modalidade Aporte - R$ 50 milhões Modalidade Complementação - R$ 40 milhões
Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões
Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem
R$ 50 milhões Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-
Metragem no Mercado de salas de cinema R$ 10 milhões
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Novo FSA
FSA: Sistemas de suporte financeiro - possibilidades
Automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário,
premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; Seletivo:
as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos;
Crédito a empresas audiovisuais: sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;
Participação em empresas audiovisuais: sistema de investimento para a subscrição e integralização de
participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários.
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Impactos da Lei 12.485/11
Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora (1)
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Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora.
45
778400 272 107
240 136 523 1
1.98981142
162
385
0
500
1000
1500
2000
2500
Rede Globo TV Cultura SBT TV Brasil BAND Rede Record Rede CNT Rede TV! MTV
Figura 14 - Número de Exibições de Longas-Metragens por Emissora e por Origem
Longas-metragens Estrangeiros
Longas-metragens Brasileiros
Fonte: Grade de Programação das Emissoras. Jornais, site das emissoras e sites especializados.
Fonte: Ancine
Impactos
Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil
Primeira lei convergente que não regula por plataforma; Demanda de aproximadamente 20.000 h/ano de veiculação para
conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes;
Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste;
Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária;
Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes;
Amplia diversidade de conteúdos na TV paga; Amplia recursos de FSA.
Obrigado!
Glauber Pivawww.glauberpiva.blogspot.com
Twitter: @glauberpivaFacebook: Glauber Piva