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Nº 229 www.palmital.sp.gov.br ANO VI Palmital, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 PRIMEIRA PÁGINA/INSTITUCIONAIS/SESSÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2010 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público n. 01/2010, do Município de Palmital/SP. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, TORNA PÚBLICO: 1. Fica oficialmente HOMOLOGADO o Concurso Público n. 01/2010, do Município de Palmital/SP, após análise das peças recursais interpostas, conforme resultado final disposto nos ANEXOS I e II deste Edital. 1.1. Os candidatos que se inscreveram nos termos do Item I, 2 do Edital de Concurso Público n. 01/2010 encontram-se dispostos conforme seu item I, 12, no ANEXO II, com menção idêntica no ANEXO I, ambos integrantes deste Edital. 2. Aos ANEXOS I e II deste Edital aplicam-se as abreviações: 2.1. CLASS: a posição classificatória obtida pelo candidato; 2.2. INSC: o número de inscrição do candidato; 2.3. RG: o número do documento de identidade (RG) do candidato; 2.4. APO: o número de acertos obtidos na prova objetiva; 2.5. NPO: a nota obtida na prova objetiva; 2.6. NQD: a somatória das notas obtidas nas questões dissertativas; 2.7. PRÁTICA: a nota obtida na prova prática; 2.8. NI: a nota inicial obtida pelo candidato (prova objetiva + dissertativa); 2.9. TÍT: a nota obtida pelo candidato na contagem de títulos; 2.10. NF: a nota final obtida pelo candidato, após análise das últimas peças recursais. 3. Os candidatos aprovados serão convocados pela Administração Pública Municipal, de acordo com sua classificação e o número de vagas disponíveis ou que surgirem dentro do prazo de validade do presente Concurso (ressalvadas as reservadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da lei), desde que atendidas as exigências legais impostas. 4. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que terá sua publicação efetuada nos meios oficiais do Município de Palmital/SP, bem como terá sua afixação no átrio municipal e disponível no endereço eletrônico www .neomidiacap acit acao.com.br. Palmital, 19 de fevereiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL continua na página 2

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Nº 229 www.palmital.sp.gov.brANO VI Palmital, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PRIMEIRA PÁGINA/INSTITUCIONAIS/SESSÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO

CONCURSO PÚBLICO N. 01/2010EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO

Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público n. 01/2010, do Município de Palmital/SP.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais,

TORNA PÚBLICO:

1. Fica oficialmente HOMOLOGADO o Concurso Público n. 01/2010, do Município de Palmital/SP, após análise das peçasrecursais interpostas, conforme resultado final disposto nos ANEXOS I e II deste Edital.

1.1. Os candidatos que se inscreveram nos termos do Item I, 2 do Edital de Concurso Público n. 01/2010 encontram-sedispostos conforme seu item I, 12, no ANEXO II, com menção idêntica no ANEXO I, ambos integrantes deste Edital.

2. Aos ANEXOS I e II deste Edital aplicam-se as abreviações:

2.1. CLASS: a posição classificatória obtida pelo candidato;2.2. INSC: o número de inscrição do candidato;2.3. RG: o número do documento de identidade (RG) do candidato;2.4. APO: o número de acertos obtidos na prova objetiva;2.5. NPO: a nota obtida na prova objetiva;2.6. NQD: a somatória das notas obtidas nas questões dissertativas;2.7. PRÁTICA: a nota obtida na prova prática;2.8. NI: a nota inicial obtida pelo candidato (prova objetiva + dissertativa);2.9. TÍT: a nota obtida pelo candidato na contagem de títulos;2.10. NF: a nota final obtida pelo candidato, após análise das últimas peças recursais.

3. Os candidatos aprovados serão convocados pela Administração Pública Municipal, de acordo com sua classificação e onúmero de vagas disponíveis ou que surgirem dentro do prazo de validade do presente Concurso (ressalvadas as reservadasaos portadores de necessidades especiais, na forma da lei), desde que atendidas as exigências legais impostas.

4. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que terá sua publicação efetuada nos meiosoficiais do Município de Palmital/SP, bem como terá sua afixação no átrio municipal e disponível no endereço eletrônicowww.neomidiacapacitacao.com.br.

Palmital, 19 de fevereiro de 2010.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

continua na página 2

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 2 - PODER EXECUTIVO

continua na página 3

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 1

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 3 - PODER EXECUTIVO

continua na página 4

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 2

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 4 - PODER EXECUTIVO

continua na página 5

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 3

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 5 - PODER EXECUTIVO

continua na página 6

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 4

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 6 - PODER EXECUTIVO

continua na página 7

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 5

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 7 - PODER EXECUTIVO

Concurso público n.o 01/210 - Edital de Homologação/continuação da página 6

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 8 - PODER EXECUTIVO

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Pregão Presencial nº 008/2010. Edital nº 008/2010. Proces-so nº 010/2010. Objeto: Aquisição parcelada materiais de cons-trução para diversos Departamentos. Nos termos da Lei nº10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s)realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO oobjeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) PAULOCELSO OROFINO-EPP., os itens: 01, 02, 03, 05, 07 e 09,totalizando R$ 20.901,30; 2) MAURÍCIO BOCARDO & CIA.LTDA.-ME., os itens: 04 e 08, totalizando R$ 25.320,00; 3) LUIZCARLOS ALVARES LOPES JUNIOR-ME., o item 06,totalizando R$ 2.216,00. Comunico ainda, que as empresasacima terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contardo dia seguinte da publicação deste Comunicado na ImprensaOficial do Estado (IMESP), para vir assinar os respectivosContratos. Palmital, 23 de fevereiro de 2010. REINALDO CUS-TÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNICIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Pregão Presencial nº 009/2010. Edital nº 009/2010. Proces-so nº 011/2010. Objeto: Aquisição de diversos materiais elétri-cos para Iluminação Pública. Nos termos da Lei nº 10.520 de17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s)realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO oobjeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) ART FOR-TE – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.-ME., os itens: 01, 02,03, 04, 08, 09, 10 e 12, totalizando R$ 9.176,10; 2) JOSÉ LUISSALATIEL PERLE TAMBAÚ-EPP., os itens: 11, 20 e 21,totalizando R$ 3.588,30; 3) TOCA MATERIAIS ELÉTRICOSLTDA.-ME., os itens: 06, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, totalizando R$2.522,50; 4) V. N. MALAQUIAS MATERIAL ELÉTRICO-ME., ositens: 05 e 07, totalizando R$ 1.594,10; 5) ACESSORIUN MA-TERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-EPP., o item 19, totalizando R$335,40. Comunico ainda, que as empresas acima terão o pra-zo máximo de 20 (vinte) dias, após a data da publicação desteComunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), paraentregarem os itens que lhes foram adjudicados. Palmital, 23de fevereiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PRE-FEITO MUNICIPAL.

LICITAÇÃO PROGRAMADA

Pregão (presencial) nº 012/2010. Edital nº 012/2010. Proces-so nº 018/2010. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO,PARA IMPLANTAÇÃO DE 03 (três) CENTROS DE ACESSO ATECNOLOGIA NOS PRÉDIOS DE ESCOLAS DO MUNICÍPIO.Abertura: 08/03/2010 às 08:30h. O Edital na íntegra encontra-se disponível no endereço da internet: www.palmital.sp.gov.br,bem como a cópia do Edital de Pregão e seus anexos seráfornecida aos interessados gratuitamente, por meio de CD,DVD, Pen Drive, ou via Correio Eletrônico (e-mail). Palmital,23 de fevereiro de 2010. Murilo Samponi Jardim - Pregoeiro.

=LEI Nº 2.380 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010=PM.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARAIMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABE-LECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL,ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGOa seguinte Lei;

Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas asações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais,implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado comInstituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentesrepassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiáriosselecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economica-mente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à refor-ma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais;§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valorde R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos direta-mente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo eCompromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Centraldo Brasil;§ 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-estruturanecessária estabelecida na legislação municipal;

Artigo 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvi-dos mediante planejamento global, podendo envolver os Departamentos Municipaisde Obras e Assistência Social, Administração, Finanças e Orçamento, bem como adivisão de Planejamento, e, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útilconstruída, inferior a 32m² (trinta e dois metros quadrados);

Artigo 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo PoderPúblico Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação,construção e/ou regularização das unidades habitacionais, não serão ressarcidospelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela políti-ca Municipal de Habitação, vigente;

Parágrafo único – As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas,construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do paga-mento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mes-mas;

Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação doslotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Progra-ma PMCMV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal deHabitação vigente.

Artigo 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida–PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa eatendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão porconta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se neces-sário.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010.

Reinaldo Custódio da Silva=PREFEITO MUNICIPAL=

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010.

Ubiramara de Fátima Senatore Ramos -COORDENADORA DA ADMINISTRAÇÃO-

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 9 - PODER EXECUTIVO

=LEI COMPLEMENTAR N.º181DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010=PM

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A ALIENAR TER-RENO MEDIANTE DOAÇÃO.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL,ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PRO-MULGO a seguinte Lei;

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Palmital, autorizada a alienar,mediante doação, imóveis de seus bens dominiais, à seguinte :-Área “F” –TEREZINHA MARIA DE JESUSZIMERMANO.....................................................................18.659,00 m²

DESCRIÇÃO ÁREA “F” – A descrição desta área tem o inicio no ponto“U”, situado em normal ao ponto “T” (que está localizado na cerca divisóriado DER-SP 375, a 25,00m do eixo da pista e distante 562,52m, da mar-gem direita da Água Parada, ponto 00-A); ponto “T”, afastado 15,00m doponto “U”, segue em reta paralela a cerca divisória do DER, sentido Palmital– SP-270, por uma distancia de 142,32m, dividindo e confrontando com aRua Pompílio Ghirotti, até encontrar o ponto “V”; deste deflete à esquerdae segue por uma distância de 168,05m, dividindo e confrontando com amargem do rio Água Parada”, até encontrar o ponto “X”; deste deflete àesquerda em ângulo reto e segue por uma distância de 90,92m dividindoe confrontando com a Prefeitura Municipal de Palmital, até encontrar oponto “Z”; deste deflete à esquerda em ângulo reto e segue uma distanciade 160,00m dividindo e confrontando com a Rua Projetada”, até encon-trar o ponto “U”, inicio da descrição, área esta corresponde a ÁREA “F”,Memorial Descritivo de acordo com as matriculas 7.938 e 11.762.

Artigo 2º- A área, referida no artigo anterior, está devidamente caracteriza-da através de mapa de localização e laudo de avaliação, que ficam fazen-do parte integrante desta Lei.

Artigo 3º- O início das obras, da empresa, se dará até 06 (seis) meses eo pleno funcionamento em 02 (dois) anos, após a promulgação desta lei,sendo que, não obedecidos estes prazos, os terrenos voltarão para aopatrimônio da Prefeitura.

Artigo 4º- Só após o pleno funcionamento da empresa a Prefeitura Muni-cipal outorgará o competente contrato de transferência dos imóveis.

Artigo 5º- Caso a empresa deixe de existir, ou venha a ser dada outrautilização aos terrenos, os mesmos, deverão retornar ao patrimônio daPrefeitura Municipal.

Artigo 6º- Do contrato deverão constar cláusulas que assegurem a efetivautilização da área para o fim a que se destina, estipulando-se que, emcaso de descumprimento das obrigações pactuadas, será o contrato res-cindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.Artigo 7º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei,correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010.

Reinaldo Custódio da Silva=PREFEITO MUNICIPAL=

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-

PAL DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010.

Ubiramara de Fátima Senatore Ramos=COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO=

=LEI COMPLEMENTAR N.º180 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010=PM DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PARAATENDIMENTO DE PROGRAMAS EM CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS FEDERAL EESTADUAL REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei; Artigo 1º. - Ficam criados os empregos públicos destinados ao atendimento de Progra-mas criados pelos Governos Federal e Estadual, mantidos por convênio com o Muni-cípio.Parágrafo 1.º- Ficam transformados em empregos públicos os cargos de Auxiliar deSaúde Bucal, Enfermeira, Médico, Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo, AgenteComunitário de Saúde, Agente de Controle de Vetores e Supervisor de Campo.Parágrafo 2.º- Ficam mantidas as referências/classe, número de vagas e carga horárianos termos do Anexo I da Lei Complementar 178/2009.Parágrafo 3.º- Ficam criados os empregos públicos de Técnico de Informática, Instrutorde Informática, Engenheiro Agrônomo e Servente para atendimento dos programasnos termos do Anexo I da presente Lei.Artigo 2º. - Os empregos públicos criados por esta Lei, para atender necessidade deinteresse publico, serão regidos pelas Leis Municipais e legislação federal.Artigo 3º. - O provimento dos Empregos Públicos transformados e criados por esta Lei,somente será possível através de realização de concurso publico, nos termos da legis-lação vigente e vinculados ao regime geral de previdência.Artigo 4º. – O contrato de trabalho do admitido pelo Concurso Publico de que trataesta Lei, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos enquanto pendurar os programas criados pelos Governos Federal e Estadual.Artigo 5º. – As despesas para o cumprimento desta Lei, correrão por conta das verbaspróprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.Artigo 7º. – Revogam-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010. 

Reinaldo Custodio da Silva=PREFEITO MUNICIPAL=

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2010.

Ubiramara de Fátima Senatore Ramos=COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO=

  =PROJETO DE LEI COMPLEMENTARº 001/2010=

ANEXO I

EMPREGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITALCargos Nº carga horária Referência/Classe

Servente 05 8h 1C – 2ETécnico de Informática 03 8h 3A – 4EInstrutor de Informática 03 8h 3A – 4EEngenheiro Agrônomo 01 8h 8A – 9E

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Zelador: Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, móveis e instalações em geral; cuidar da higiene dos pátiosinternos e reservados do prédio ou repartição onde estiver lotado; preparar café e demais serviços de copa, servindo-osquando for solicitado; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; receber e transmitir recados; executaratividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Engenheiro Agrônomo: Elaborar métodos e técnicas de cultivos de acordo com os tipos de solo e clima, efetuandoestudos, experiências e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento deplantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudaos efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas; elabora novosmétodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos ou aprimora os já existentes; prestaorientação a agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; executaratividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Instrutor de Informática: planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificaçãoprofissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Manter os equipamentos emcondições de uso, sendo responsável pela sua conservação. Avaliar o processo ensino/aprendizagem; elaborar materialpedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada, executar outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.

Técnico em Informática: auxiliar no Setor de Tecnologia da Informação; buscar novas tecnologias no mercado que seadaptem a realidade da instituição; desenvolver projetos de informática, para auxiliar e agilizar os trabalhos dos departa-mentos municipais; coordenar as atividades de compra dos softwares operacionais; entrar em contato com o suporte dossoftwares para esclarecimento de possíveis dúvidas; avaliar a parte técnica das negociações de novos softwares e hardwares;fazer a gestão de hardwares; acompanhar e fornecer alternativas as necessidades de novos softwares, avaliação demercado, fornecedores; auxiliar os funcionários nas dificuldades de operacionalização do sistema operacional; planejare gerenciar a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais,procedendo às modificações ou desenvolvendo novos sistemas quando necessário, visando o atendimento das necessida-des das áreas usuárias; estabelecer critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentose dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção aos arquivos, discos eprogramas, visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo setor de informática;desenvolver atividades de capacitação de usuários e softwares básicos (Word, Excel, Power Point, Internet); realizaratividades de manutenção básica em microcomputadores, tais como formatação, instalação de softwares, troca de peças;executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 229 - 23/02/2010 - PÁGINA 10 - PODER EXECUTIVO

Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Palmital - SP - FONE/FAX (18) 3351-9333/9330

Reinaldo Custódio da Silva - Prefeito Municipal

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL

Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital. Distribuição gratuita. Presidente: MURILO SAMPONIJARDIM. Diretor Responsável: FREDERICO ABRANCHES/Assessoria de Comunicação. Órgão de

Comunicação subordinado à Coordenadoria de Administração: UBIRAMARA SENATORE RAMOS - titular

LEI Nº 2081 DE 20 DE MAIO DE 2005

LICITAÇÕESPROGRAMADAS

CONVITE Nº 004/2010 – Proces-so nº 015/2010 – Objeto:Contratação de serviço profissio-nal na área de Fisioterapia pararealização mensal de atendimen-tos domiciliar. Prazo para Emis-são do Convite (art. 22, § 3º, daLei 8666/93 e suas alterações):24 (vinte e quatro) horas antes daabertura de Documentação e Pro-posta. Abertura dos Envelopes deDocumentação e Propostas: 01/03/2010 às 09:00 horas.

CONVITE Nº 005/2010 – Proces-so nº 016/2010 – Objeto:Contratação de serviços médicospara realização mensal de exa-mes - Colonoscopia. Prazo paraEmissão do Convite (art. 22, § 3º,da Lei 8666/93 e suas altera-ções): 24 (vinte e quatro) horasantes da abertura de Documenta-ção e Proposta. Abertura dos En-velopes de Documentação e Pro-postas: 01/03/2010 às 13:30 ho-ras.

CONVITE Nº 006/2010 – Proces-so nº 017/2010 – Objeto:Contratação de serviços médicospara realização mensal de exa-mes - Tomografia. Prazo paraEmissão do Convite (art. 22, § 3º,da Lei 8666/93 e suas altera-ções): 24 (vinte e quatro) horasantes da abertura de Documenta-ção e Proposta. Abertura dos En-velopes de Documentação e Pro-postas: 01/03/2010 às 15:30 ho-ras.

O(s) Edital(is) na íntegradeverá(ão) ser solicitado(s) à Co-missão Municipal de Licitações eJulgamento-COMULJ, no endere-ço: Praça Mal. Arthur da Costa eSilva nº 119 - Centro. Palmital, 12de fevereiro de 2010. CarlosAlberto Salles – Presidente daCOMULJ.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DEPRAZO

Contrato nº 055/2009. Modalidade: TPnº 001/2009. Contratada: LEONEL LOPESDE ALMEIDA & IRMÃO LTDA.-EPP. Obje-to: Prorrogar a vigência do Contrato pormais 120 (cento e vinte) dias, contadosa partir do dia 04/12/2009. Data da Assi-natura: 02/12/2009. Ptal, 17/02/2010.Reinaldo Custódio da Silva – PREFEITOMUNICIPAL.

COMUNICADO DE SUSPENSÃOPregão nº 011/2010. Processo nº 014/2010. Edital nº 011/2010. Objeto: Loca-ção de veículos com motorista, paraprestação de serviços de transporte dealunos intermunicipal. Comunicamos atodos os interessados, que o Pregãoacima citado está suspenso em razãode impugnação interposta ao Edital. Co-municamos ainda, que em breve estarádisponível no site:www.palmital.sp.gov.br, o Editalmodificativo com as devidas alterações,inclusive a nova data de abertura do Pre-gão. Palmital, 17 de fevereiro de 2010.Murilo Samponi Jardim-PREGOEIRO.

COMUNICADO DE SUSPENSÃOPregão nº 004/2010. Processo nº 006/2010. Edital nº 004/2010. Objeto: AQUI-SIÇÃO PARECELADA DE CARNES, FRI-OS, EMBUTIDO E FILÉ DE FRANGO. Co-municamos a todos os interessados, queo Pregão acima citado está suspensoem razão de impugnação interposta aoEdital, apresentada ao Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, emitida atra-vés de fax às 14:05h, do dia 18/02/2010.Comunicamos ainda, que em breve es-tará disponível no site:www.palmital.sp.gov.br, o Editalmodificativo com as devidas alteraçõescaso necessária, inclusive a nova datade abertura do Pregão. Palmital, 18 defevereiro de 2010. Murilo Samponi Jar-dim-PREGOEIRO.

Extrato de Contrato

Contrato nº. 002/10 - Contratante:S.A.A.E. Serv. Aut. de Água e Esgo-to de Palmital- SP. - Contratada:SILMARA APARECIDA INÁCIOPOCELLI CONSTRUTORA -EPP. Moda-lidade: CONVITE 001/10 - Objeto:Contratação de empresa para presta-ção dos serviços constantes nos Ane-xo I a IV do Edital (objeto do contrato) -Valor Global: R$ 78.856,00 - Vigência:12 meses – Data da assinatura: 12/02/10 - Dotação Orçamentária:04.01.17.512.0124.2.196.000 – Manu-tenção do Serv. de Água – Sede -3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros –Pessoa Jurídica e04.03.17.512.0127.2.202.000 – Manu-tenção do Serv. de Esgoto – Sede –3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros –Pessoa Jurídica. Palmital, 22 de feverei-ro de 2010. Wanderley Miguel Jardim –Diretor.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 002/2010. Edital nº 002/2010. Processo nº 004/2010. Objeto:Aquisição parcelada de combustíveis, e em comodato os equipamentos para abas-tecimento da frota municipal. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLO-GO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, eADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) SMALL DISTR. DEDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., os itens: 01 e 03, totalizando R$ 425.000,00; 2)UNIPETRO OURINHOS DISTR. DE PETRÓLEO LTDA., o item 02, totalizando R$366.960,00. Comunico ainda, que as empresas acima terão o prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação deste Comunicado naImprensa Oficial do Estado (IMESP), para vir assinar os respectivos Contratos.Palmital, 22 de fevereiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNI-CIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 003/2010. Edital nº 003/2010. Processo nº 005/2010. Objeto:Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equi-pe de Apoio, e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1)NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., os itens: 01, 08, 10, 15, 16, 17,19, 22, 26 e 27, totalizando R$ 19.939,00; 2) SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA.-EPP., os itens: 05, 07, 09, 11, 14, 20, 23 e 25, totalizando R$ 19.873,00; 3) MARIAINES CIMO FORTUNA-ME., os itens: 02, 06, 13 e 18, totalizando R$ 8.200,00; 4)SCHNEIDER COM. ATACAD. DE PRODS. ALIMENTÍCIOS LTDA., os itens: 03, 04 e 12,totalizando R$ 4.583,00. Comunico ainda, que as empresas acima terão o prazomáximo de 15 (quinze) dias, após a data deste Comunicado na Imprensa Oficial doEstado (IMESP), para entregarem os itens que lhes foram adjudicados. Palmital, 22de fevereiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNICIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 005/2010. Edital nº 005/2010. Processo nº 007/2010. Objeto:Aquisição de gêneros alimentícios formulados e diversos sabores de refresco empó. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s)procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO o objetodo referido Pregão a favor da licitante: 1) BIOTEC IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.,os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, totalizando R$78.280,00. Comunico ainda, que a empresa acima terá o prazo máximo de 10 (dez)dias, após a data da publicação deste Comunicado na Imprensa Oficial do Estado(IMESP), para entregar os itens que lhes foram adjudicados. Palmital, 22 de fevereirode 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNICIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 006/2010. Edital nº 006/2010. Processo nº 008/2010. Objeto:Aquisição parcelada de produtos para panificação. Nos termos da Lei nº 10.520 de17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro eEquipe de Apoio, e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1)SCHNEIDER COM. ATAC. DE PRODS. ALIMENTÍCIOS LTDA., o item 01, totalizando R$5.390,00; 2) MOINHO NACIONAL LTDA., os itens: 02 e 03, totalizando R$ 32.406,00;3) NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., os itens: 04 e 05, totalizandoR$ 8.870,40. Comunico ainda, que as empresas acima terão o prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação deste Comunicado naImprensa Oficial do Estado (IMESP), para vir assinar os respectivos Contratos.Palmital, 22 de fevereiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNI-CIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 007/2010. Edital nº 007/2010. Processo nº 009/2010. Objeto:Aquisição parcelada de arroz e feijão “tipo 1”. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipede Apoio, e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) SUPER-MERCADO BRUNHARI LTDA.-EPP., o item 01, totalizando R$ 34.540,00; 2)NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., o item 02, totalizando R$ 1.980,00.Comunico ainda, que as empresas acima terão o prazo máximo de 02 (dois) diasúteis, a contar do dia seguinte da publicação deste Comunicado na Imprensa Oficialdo Estado (IMESP), para vir assinar os respectivos Contratos. Palmital, 22 de feve-reiro de 2010. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-PREFEITO MUNICIPAL.

JULGAMENTO DE RECURSOPregão nº 002/2010. Processo nº 004/2010. Edital nº 002/2010. Objeto: Aquisiçãoparcelada de combustíveis (álcool hidratado, gasolina comum e óleo diesel) e emcomodato os equipamentos para abastecimento da frota municipal. Julgamos impro-cedente a alegações de inabilitação da empresa recorrente (REDE SOL FUEL DIS-TRIBUIDORA LTDA.), dando continuidade ao processo licitatório, sendo adjudicado o“item 2” à empresa vencedora (UNIPETRO OURINHOS DISTRIBUIDORA LTDA). Ficaaberta o Processo com vista aos interessados. Palmital, 19 de fevereiro de 2010.MuriloSamponi Jardim-PREGOEIRO e Carlos Alberto Salles-Presidente da COMUJ.