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1 01/novembro/2017
Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
Treinamento sobre os alertas relacionados aos incisos II e
VII do art.6º da ICVM 301/99
2
Agenda
1. Motivação para o compartilhamento
2. Diligência esperada
3. Metodologia BSM
4. Exemplos de casos
5. Descrição dos alertas (Incisos II e VII do artigo 6º ICVM
301/99)
6. Conteúdo do compartilhamento
3
Motivação para compartilhamento
4
Obrigação de Supervisionar
ICVM 301/1999
Artigos 6º e 7º: Monitorar continuamente operações com TVM e comunicar ao
COAF as transações que possam ser consideradas sérios indícios de crime de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal.
ICVM 505/2011
Artigo 32: Zelar pela integridade e regular funcionamento do mercado.
Regras de Acesso Item 123/2015 do Roteiro Básico
O Participante deve monitorar continuamente as seguintes operações ou
situações envolvendo títulos ou valores mobiliários:
Item123.2 - Operações realizadas entre as mesmas partes nas quais haja seguidos
ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
Item123.7 - Operações realizadas com a finalidade de gerar perda ou ganho para as
quais falte, objetivamente, fundamento econômico.
5
2 13 7 15 16 44 40 58 56 62 62 61 61 63 60 61
45 36 42 35 39 13 17
2 4 1 2 2 3
3 17 15 15 14
9 7 7 4 4 2 1 1 1 1 1
0
10
20
30
40
50
60
70
II III VII VI I XI X V IV XV IX XII XIII XIV XVI VIII
Monitora Monitora Parcialmente Não monitora
86% monitoram parcialmente ou não monitoram
2 14 7
14 20
43 41
54 54 60 61 61 61 61 60 64
45
35 42
36 35
14 16
6 6 2 2 2 2 2 3
0
10
20
30
40
50
60
70
II III VII VI I XI X V IV XV IX XII XIII XIV XVI VIII
Tratou o resultado Não tratou o resultado
Resultado da auditoria sobre o cumprimento do Art. 6º
da ICVM 301 em 2016 – Resumo do Mercado
6
1. Motivação do compartilhamento Integridade do mercado:
a) Demora do mercado para estar conforme com a ICVM 301
b) Sobrecarga de alertas (ineficiência) e insuficiência de análise (qualidade)
c) Intensificar o foco na análise e no registro da conclusão
2. Conteúdo do compartilhamento:
a) Todos os alertas, na visão do Participante, que são utilizados nas investigações
na BSM
3. Fluxo do Compartilhamento:
a) Da BSM para o Participante - envio quinzenal dos alertas na forma de
notificação
b) Do Participante para a BSM - encaminhamento da conclusão da análise sobre
os alertas enviados
Compartilhamento de alertas
7
Obrigação do Participante no compartilhamento de alerta
Passo 1:
Identificar
Passo 2:
Avaliar
Passo 3:
Registrar as análises
Passo 5:
Comunicar
Passo 4:
Coibir práticas abusivas
Executado pelos participantes Executado pela BSM
Obrigação do Participante:
1. Realizar as análises conclusivas de todos os alertas enviados pela BSM
2. Manter o registro das análises e documentar os elementos que geraram a
motivação e enviar resposta para BSM no prazo determinado
3. Tomar medidas compatíveis com as conclusões
8
Diligência esperada
9
1. Efetuar análise conclusiva das operações relacionadas aos alertas notificados e
efetuar o registro da análise
2. No prazo definido, enviar para a BSM a documentação referente ao resultado
da análise conforme mencionado na carta de notificação
3. Para PLD, efetuar a comunicação ao COAF, conforme definido no Art.7º da
ICVM301, caso a análise conclua que as operações associadas aos alertas
notificados constituam sérios indícios de crimes de “lavagem de dinheiro” ou
ocultação de bens, direitos e valores elencados no art.1ºda Lei nº 9613
4. Caso as operações relacionadas aos alertas de PLD também estiverem
associadas à criação de condições artificiais nos termos do inciso II, alínea (a) da
ICVM8, coibir a continuidade da prática abusiva
Diligência esperada do Participante no compartilhamento
10
1. Irregularidades identificadas, que devem cessar:
a) Participante não coíbe a continuidade da irregularidade antes da avaliação
final da BSM (ICVM461, art.52, inciso II)
b) Participante não analisa todos os alertas notificados pela BSM (ICVM461,
art.52, inciso II)
c) Recorrentes solicitações de prorrogação de prazos (ICVM461, art.52, inciso
II)
2. A partir de novembro/2017, a BSM concederá somente uma prorrogação de
prazo para cada notificação de metade do prazo original, mediante apresentação
de justificativa
Diligência esperada do Participante no compartilhamento
11
Indícios de irregularidades
?
Arquivamento
Abertura de investigação
NÃO
NÃO
Corretora tratou adequadamente
?
SIM
SIM
Decisão da BSM
Tratamento adequado:
1) Análise completa de acordo com o alerta enviado
2) Prazo compatível com a complexidade da análise
Diligência esperada do Participante no compartilhamento
A BSM não enviará carta de encerramento das notificações dos alertas.
12
Metodologia BSM
13
O que procurar?
Transferência de recursos de A para B (money pass ou vai e vem) com
operações de custo efetivo: day trade e swing trade
Conta A Conta B
A compra de B
A vende para B
Hipótese: o money pass precisa ser rápido e de baixo custo de transação.
Assim, as transações elegíveis são:
1. Day trade: abertura (vai) e encerramento (vem) de posição no mesmo pregão
2. Swing trade: abertura (vai) em D0 e encerramento (vem) em D+1
Critério de definição da quantidade do money pass:
1. Compra e venda tem a mesma quantidade: utiliza-se a quantidade operada
2. Compra e venda tem quantidades diferentes: utiliza-se a menor quantidade (quantidade
casada)
3. Apenas uma operação (compra ou venda) entre as partes: não há money pass
14
Por que procurar?
Inciso II: Ganhos/Perdas entre as mesmas partes.
Operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas
quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos.
Inciso VII: Ganhos/Perdas sem fundamento econômico.
Operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte,
objetivamente, fundamento econômico.
Premissas para alerta eficiente:
a) Intersecção entre índice de acerto, resultado e concentração de contraparte
(Comunicado Ofício Circular nº 05/2015/CVM/SMI) utilizando todas as operações
realizadas
b) Acumular alertas por Período (identificar sistematicidade), duas vezes por mês: entre o
1º e 15º dia do mês (inclusive) e entre 16º e último dia do mês (inclusive)
c) Identificação do valor atípico e seleção dos casos para análise (seleção dos casos
extremos e eficácia na análise: análise do que é relevante)
15
Como procurar?
Segmentado por Bovespa
1. Opções
2. Ações pertencentes ao Índice Bovespa
3. Ações não pertencentes ao Índice Bovespa
Segmentado por BM&F
4. Opções
5. Commodities
6. Futuros financeiros
16
Como procurar?
Operações
entre as
mesmas
partes
Acertos
concentrados
em uma das
partes
Ganhos
frequentes e
atípicos em
uma das
partes
Periodicidade
predefinida
Monitoramento
Sistemático
Indicadores
de
Atipicidade
17
Descrição dos indicadores e alertas
18
Concentração de Contraparte
Definição: participação de cada contraparte na composição do encerramento de day trade e
de swing trade. A concentração de contraparte pode ser por ativo, por segmento de ativos ou
pelo total (parametrizável)
Em que:
x = Somatório do volume ou quantidade do cliente
y = Somatório do volume ou quantidade do cliente com cada contraparte
t = -15 dias
Segmento Bovespa: volume negociado
Segmento BM&F: quantidade de contratos negociados
𝐶𝑜𝑛𝑐𝑒𝑛𝑡𝑟𝑎çã𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑝𝑎𝑟𝑡𝑒 =𝑦
𝑥= 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑝𝑎𝑟𝑡𝑒𝑡
(𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑙𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒)𝑡
19
Pregão Horário Modalidade Qtd. de
contratos Comprador Vendedor
Concentração
de Contraparte
Money
Pass?
20/09/2017 10:05:00 Futuro Financeiro 1.000 Cliente A Cliente B 1.000 Sim
20/09/2017 12:02:20 Futuro Financeiro 1.000 Cliente B Cliente A
20/09/2017 11:50:12 Opção 500 Cliente B Cliente A 300 Sim
20/09/2017 13:22:15 Opção 300 Cliente A Cliente B
20/09/2017 14:53:52 Opção 100 Cliente A Cliente B 100 Sim
20/09/2017 16:12:45 Opção 500 Cliente B Cliente A
20/09/2017 12:50:01 Commodities 700 Cliente B Cliente A 0 Não
20/09/2017 16:30:25 Commodities 700 Cliente A Cliente C
Participação de cada contraparte no encerramento do day trade ou do swing trade
Cálculo das quantidades de encerramento
Ótica do Cliente A
20
Cliente Contraparte Modalidade Quantidade de
Contrato
Concentração de
Contraparte (%)
A B Futuro Financeiro 1.000 69,4%
A C Futuro Financeiro 200 13,9%
A D Futuro Financeiro 50 3,5%
A E Futuro Financeiro 40 2,8%
A F Futuro Financeiro 100 6,9%
A G Futuro Financeiro 50 3,5%
Total 1.440 100%
Importante:
1. Indicador é calculado para todos relacionamentos possíveis entre os clientes
2. A relação AB é exclusiva na ótica do cliente A, ou seja, AB ≠ BA.
Participação de cada contraparte no encerramento do day trade ou do swing trade
Indicador da Concentração de Contraparte
Ótica do Cliente A
21
Cálculo dos volumes de encerramento
Participação de cada contraparte no encerramento do day trade ou do swing trade
Ótica do Cliente A
Pregão Horário Modalidade Qtd. Volume (R$) Comprador Vendedor Concentração
de Contraparte
Money
pass?
20/09/2017 10:05:00 Índice 200 20.000,00 Cliente A Cliente B 24.000,00 Sim
20/09/2017 12:02:20 Índice 200 24.000,00 Cliente B Cliente A
20/09/2017 11:50:12 Opção 500 30.000,00 Cliente B Cliente A 15.000,00 Sim
20/09/2017 13:22:15 Opção 300 15.000,00 Cliente A Cliente B
20/09/2017 14:53:52 Opção 100 9.000,00 Cliente B Cliente A 10.000,00 Sim
20/09/2017 16:12:45 Opção 500 50.000,00 Cliente A Cliente B
20/09/2017 12:50:01 Não Índice 700 49.000,00 Cliente A Cliente B 0,00 Não
20/09/2017 16:30:25 Não Índice 700 56.000,00 Cliente C Cliente A
Cálculo do Volume de encerramento:
1 – “Preço de encerramento” (PE)= Volume/Qtd. PE = 50.000,00/500 = 100,00
2 – Concentração de Contraparte (CCtp) = PE*Qtd.A CCtp = 100,00 x 100 = 10.000,00
A: Qtd. = Quantidade Mínima entre as transações
22
Indicador da Concentração de Contraparte
Participação de cada contraparte no encerramento do day trade ou do swing trade
Cliente Contraparte Modalidade Volume (R$) Concentração de
Contraparte (%)
A B Índice 24.000,00 87,09%
A C Índice 10,00 0,04%
A D Índice 2.983,00 10,82%
A E Índice 449,00 1,63%
A F Índice 80,00 0,29%
A G Índice 35,00 0,13%
Total 27.557,00 100,00%
Importante:
1. Indicador é calculado para todos relacionamentos possíveis entre os clientes
2. A relação AB é exclusiva na ótica do cliente A, ou seja, AB ≠ BA.
Cliente Contraparte Volume (R$) Concentração de
Contraparte (%)
B A 24.000,00 12,00%
B F 176.000,00 88,00%
Total 200.000,00 100,00%
Ótica do Cliente A
Ótica do Cliente B
23
Definição: é a divisão entre o total de money pass (vai e vem) com resultados positivos, entre
parte e contraparte, e o total de money pass realizados entre a parte e a contraparte
Em que:
x = Número de money pass com a mesma contraparte
y = Número de money pass com a mesma contraparte com resultados positivos
t = -15 dias
Resultado positivo = 1
Resultado negativo ou nulo = 0
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝐴𝑐𝑒𝑟𝑡𝑜 % =𝑦
𝑥= (𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑚𝑜𝑛𝑒𝑦 𝑝𝑎𝑠𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜)𝑡
(𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑚𝑜𝑛𝑒𝑦 𝑝𝑎𝑠𝑠)𝑡
Índice de Acerto
24
Identificação das operações com acerto do day trade ou do swing trade
Cálculo do Índice de Acerto
Cliente Contraparte Qtd. Compra (Volume
R$)
Venda (Volume
R$)
Lucro / Prejuízo
(R$) Acertos
A B 65 6.662,50 8.000,20 1.337,70 1
A B 70 7.000,00 7.999,60 999,60 1
A B 65 6.337,50 8.000,20 1.662,70 1
A C 1 10,00 9,00 -1,00 0
A D 10 994,00 994,00 0,00 0
A D 20 1.988,40 1.989,00 20,60 1
A E 10 449,00 449,00 0,00 0
Ótica do Cliente A
Cliente Contraparte Nº de
money pass
Nº de money pass
positivos Índice de acerto (%)
A B 3 3 100%
A C 1 0 0%
A D 2 1 50%
A E 1 0 0%
Índice de acerto do day trade ou do swing trade da Ótica do Cliente A
25
Definição: é soma dos resultados dos money pass (vai e vem) do cliente com cada uma de
suas contrapartes
x = Lucro ou prejuízo no encerramento de cada day trade ou swing trade entre o cliente e a
contraparte
t = -15 dias
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑅$ = (𝑥)𝑡 = (𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝑜𝑝𝑒𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒 𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑒𝑠)𝑡
Resultado
26
Resultados de cada day trade ou swing trade
Cálculo do Resultado
Cliente Contraparte Qtd. Compra (Volume
R$)
Venda (Volume
R$)
Lucro / Prejuízo
(R$) Resultado
A B 65 6.662,50 8.000,20 1.337,70 1.337,70
A B 70 7.000,00 7.999,60 999,60 999,60
A B 65 6.337,50 8.000,20 1.662,70 1.662,70
A C 1 10,00 9,00 -1,00 1,00
A D 10 994,00 994,00 0,00 0,00
A D 20 1.988,40 1.989,00 20,60 20,60
A E 10 449,00 449,00 0,00 0,00
Ótica do Cliente A
Cliente Contraparte Resultado
A B 4.000,00
A C 1,00
A D 20,60
A E 0,00
Resultados de cada day trade ou swing trade da Ótica do Cliente A
27
Identificação de transações suspeitas
Resultado
Concentração de contraparte
Índice de acerto
Alerta
28
1. O valor atípico é calculado para cada um dos três indicadores como:
: Média do Indicador + 1x Desvio Padrão do Indicador.
2. Para controlar o viés estatístico nos casos de concentração de parte e contraparte com
único money pass, o cálculo utiliza dois ou mais money pass.
maior %
valores atípicos
menor %
Valores atípicos
29
Seleção de valores atípicos
Acerto
Concentração
Resultado
Lucro ou Prejuízo
Dados reais para opções de ações em agosto/2017
Transações
Suspeitas (em 3 dimensões)
(em log para representação gráfica)
30
Os porquês do vértice do cubo:
a) Não houve descarte de quaisquer operações, conforme ICVM301
b) A abordagem em valor extremo está compatível com o princípio da supervisão
baseada em risco (mais atípicos)
c) Os valores nos extremos do cubo favorecem mais a acurácia nas análises em
relação ao cubo total
d) Amplia a efetividade da monitoração e análise
e) Otimiza o tempo do analista
Os porquês do Cubo
31
O porquê das dimensões Acerto e Concentração com baixo Resultado:
a) Considerando o princípio da supervisão baseada em risco associada à da ICVM
301, a “repescagem” atende aos princípios de identificar concentração e
seguidos ganhos.
Os porquês do Cubo
Calcula-se:
O somatório do Resultado de
cada money pass realizado nos
últimos 180 dias
Valor Atípico:
O valor resultante do somatório é
maior do que Média + 1 Desvio
Padrão (calculados para a última
quinzena)
Resultado (em log para representação gráfica)
Acerto
Concentração
32
O porquê das dimensões Concentração e Resultado com baixo Acerto:
a) O acerto não é relevante, mas há concentração e resultado extremos, que
sinalizam transferência de recursos entre duas partes.
Os porquês do Cubo
Valor Atípico:
Maior do que Média + 3
Desvios Padrão (calculados
para a última quinzena) para as
duas dimensões.
Resultado (em log para representação gráfica)
Acerto
Concentração
33
Seleção de valores atípicos: transações suspeitas
Os valores atípicos selecionados são de três tipos:
1. Valores próximos do vértice do cubo, que ultrapassam simultaneamente as três
dimensões, em uma quinzena,
2. Valores atípicos nas faces Acerto e Concentração, com Resultado Acumulado, em 180
dias, maior do que o Resultado da quinzena,
3. Valores posicionados nos extremos das faces Concentração e Resultado, em uma
quinzena.
Resultado
(em log para representação gráfica)
Acerto
Concentração
34
Conteúdo do Compartilhamento
35
Forma de apresentação dos indicadores
Visão Participante (compartilhamento)
1. Por conta do participante (não agregado por CPF, CNPJ e código de
investidor não residente)
2. Somente diretos (não inclusão das contrapartes fora do participante)
3. Segmentado por grupo de ativos (parametrizável)
4. Tempo parametrizável= -15 dias (default)
36
Nomes do arquivo do compartilhamento
PLD II e VII – ParXX – aaaa.mm.dd a aaaa.mm.dd.tab;
1. Resumo
2. Layout com descrição dos campos
3. Extrato com as seguintes informações:
a) Tipo de operação: Day trade ou Swing Trade
b) Participante
c) Conta do cliente
d) Conta da contraparte
e) Tempo médio para transferência de recurso
f) Negócio direto intencional
g) Resultado para transferência de recurso
h) Características dos negócios (Pregão, número do negócio, quantidade...)
37
Extrato – Incisos II e VII
Resumo
Extrato
38
Extrato – Incisos II e VII
Extrato
Informações de identificação das partes e negócios
Informações dos negócios
Informações dos Resultados
Informações do Índice de Acerto
Informações da Concentração de Contraparte
39
Exemplos de casos
40
Exemplo de atipicidade - day trade Processo Administrativo 42/2016
Cliente 1 do
grupo
Cliente 2 do
grupo
Transferência > R$6,6 milhões
Descrição
• 6 day trades
• 3 meses de operações
• Ativos de alta liquidez (dólar)
• Negócios diretos intencionais especificados
após conhecimento da posição ganhadora
Indicadores do Cliente 2:
• 100% de concentração de contraparte
• 100% de índice de acerto
• Resultado acima do valor atípico
Cliente Ajuste (R$) Cliente Ajuste (R$)
14:44:35 14:52:04 DOL 3.239,00 2.000 Cliente 1 1.675.000,00- Cliente 2 1.675.000,00
14:47:24 14:51:57 DOL 3.234,00 2.000 Cliente 2 1.175.000,00- Cliente 1 1.175.000,00
Resultado Cliente1 500.000,00-
Resultado Cliente 2 500.000,00
VendedorHora neg Hora Esp Ativo Preco Qtd
Comprador
41
Exemplo de atipicidade - swing trade Processo Administrativo 25/2014
Fundo 1
Perda > R$3 milhões
Fundo 2
Ganho > R$3 milhões
Transferência > R$3 milhões
Ajustes de contratos
de derivativos
Execução de negócio direto intencional
Compra = gestor (conta máster)
Venda = gestor (conta máster)
11h00
Gestor
Alocação da Conta Máster para clientes conforme critério
Após fechamento do pregão
18h00
Critério de Alocação • Se P↑: aloca compra para Cliente 2 (recebe ajuste), aloca venda para Cliente 1 (paga ajuste)
• Se P↓: aloca venda para Cliente 2 (recebe ajuste), aloca compra para Cliente 1 (paga ajuste)
• Reverte operação no pregão seguinte no momento de cálculo do preço de ajuste
Pré-requisitos do Fundo 1 • Não pode realizar day trade: Solução -> opera em um pregão e reverte no dia seguinte
• Não pode operar alavancado: Solução -> opera 2 séries do mesmo contrato, porém de natureza inversa
-> ponta curta no início do pregão e ponta longa no fim do pregão
42
Descrição
• 70 operações diretas
• 6 meses de operações
• Ativos líquidos
Indicadores
• 85% dos resultados positivos para Cliente 2 e 85% dos resultados negativos para Cliente 1
• 100% das operações com a mesma contraparte
• Resultado acima do valor atípico
Exemplo de atipicidade - swing trade Processo Administrativo 25/2014
43
Exemplo de atipicidade - day trade Processo Administrativo 18/2015
Institucional Institucional
Transferência > R$ 210 mil
Descrição
• 1 day trade
• 2 negócios diretos intencionais
• Curto intervalo de tempo
• Via mesa de operações
Resultado de day trade com derivativo
Resposta da Corretora
• Viabilizar diferença de preço pré-
acordado entre dois clientes
institucionais em relação ao preço
negociado na Bolsa
44
Quais Participantes que recebem os alertas
Segmento BMF
Segmento Bovespa
Participante Cliente Participante Cliente Participante Cliente Participante Cliente
1 A 1 B 2 C 2 D Origem e Destino
1 A (Master) 1 A (Master) 2 C 2 D Destino
1 A 2 B 3 C 3 D Destino
1 A 1 B 2 C 3 D Origem
Recebe Alerta
DestinoOrigem
Compra Venda Compra Venda
Participante Cliente Participante Cliente Participante Cliente Participante Cliente
1 A 1 B 2 C 2 D PN e PNP
1 A (Master) 1 A (Master) 2 C 2 D PN
1 A 2 B 3 C 3 D PN
1 A 1 B 2 C 3 D PNP
Recebe Alerta
PNPNP
Compra Venda Compra Venda
45
PERGUNTAS
46
Contatos: Superintendência de Acompanhamento de Mercado [email protected]