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Presencial
QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018 • ANO XII | N º 1620
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Monsenhor Tobias nº 321 -
Centro - Riacho de Santana - BA
(77) 3457-2121
Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00
horas.
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A11D-9F57-E097-9A40.
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RIACHO DE SANTANA
QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
RESUMO
RIACHO DE SANTANA • BAHIA ACESSE: WWW. RIACHODESANTANA.BA.GOV.BR
LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2018 - CONTRATO Nº 060/2018
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE - EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO: N.º 060/2018 - DISPENSA: Nº 013/2018
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO DA LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
RESULTADO DA LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
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RIACHO DE SANTANA
QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, nos termos do
artigo 38, inciso VII da Lei Federal nº. 8.666/93, ADJUDICA, o resultado da dispensa de licitação nº 017/2018,
deflagrada do processo administrativo n.º 055/2018, que teve como objeto a aquisição e instalação de 08
painéis de divisória com contra e fechadura e 8,5 mt² de móveis planejados em MDF, destinados à
Secretaria Municipal de Saúde deste município, visando atender pleito realizado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no Valor de R$ 7.563,00 (Sete mil e quinhentos e
sessenta e três reais), tendo como vencedora a empresa Cleonice Almeida Cardoso ME, pessoa jurídica,
CNPJ Nº 18.804.764/0001-03.
Riacho de Santana – BA, 27 de junho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Renata Ramos Carvalho Alves
Presidente Comissão de Licitação
Luiza Franciele Guedes Guimarães
Membro
Edimar Laranjeira Costa
Membro
LICITAÇÕES
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QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado da
Bahia, com fulcro na Lei 8.666/1993, torna público aos interessados o resultado da Licitação, sob a
modalidade Dispensa de Licitação nº 017/2018, deflagrada do processo administrativo n.º 055/2018, que teve
como objeto a aquisição e instalação de 08 painéis de divisória com contra e fechadura e 8,5 mt² de
móveis planejados em MDF, destinados à Secretaria Municipal de Saúde deste município, visando
atender pleito realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, restando como
vencedora, a Empresa Cleonice Almeida Cardoso ME, pessoa jurídica, CNPJ nº 18.804.764/0001-03, no
Valor de R$ 7.563,00 (Sete mil e quinhentos e sessenta e três reais), com preço compatível com o praticado no
mercado.
Riacho de Santana - Bahia, 27 de junho de 2018.
Renata Ramos Carvalho Alves
Presidente da CPL/PMRS
Luiza Franciele Guedes Guimarães
Membro
Edimar Laranjeira Costa
Membro
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QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2018
CONTRATO Nº 060/2018
Contrato visando à aquisição e instalação do Sistema de Ar
Condicionado da Motoniveladora da Marca CASE, modelo 845,
visando atender as necessidades precípuas da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Riacho de Santana – Bahia,
que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Riacho de
Santana/BA e Reformar Construções Ltda ME.
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA e a Empresa Reformar
Construções Ltda ME, CNPJ: 15.065.248/0001-08, na forma que se segue:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº.
14.105.191/0001-60, com endereço à Praça Monsenhor Tobias, nº 321, Centro, Município de Riacho de
Santana – BA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr.
Alan Antônio Vieira .
CONTRATADO: Reformar Construções Ltda ME, pessoa jurídica, CNPJ nº 15.065.248/0001-08, com sede à
Avenida Prefeito José Neves Teixeira, n° 2872, Bairro Sandoval Moraes II, na Cidade de Guanambi – Estado
da Bahia, CEP: 46.430-000, representado pela Sr(a). Bruna Brito Fernandes, portadora do RG sob o nº
1513715127 SSP/BA, CPF nº 040.569.835-69, residente e domiciliada na Avenida Prefeito José Neves
Teixeira, n° 2872, Bairro Sandoval Moraes II, na Cidade de Guanambi – Estado da Bahia, CEP: 46.430-000
doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADO (A) de outro, celebram o presente instrumento particular de
Contrato para aquisição e instalação do Sistema de Ar Condicionado da Motoniveladora da Marca CASE,
modelo 845, visando atender as necessidades precípuas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos de Riacho de Santana – Bahia, por estarem de acordo com os seus termos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição e instalação do Sistema de Ar Condicionado da
Motoniveladora da Marca CASE, modelo 845, visando atender as necessidades precípuas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Riacho de Santana – Bahia. O fornecimento será
acompanhado com rigorosa fiscalização da CONTRATANTE e só serão liquidadas e pagas as Notas Fiscais
acompanhadas das respectivas requisições, autorizadas por servidores devidamente designados.
ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 01 UND Carga de Gás R$ 280,00 R$ 280,00
02 01 UND Carga de Óleo Automotivo R$ 30,00 R$ 30,00
03 01 UND Ar Condicionado de Teto Completo R$ 4.460,00 R$ 4.460,00
CONTRATOS
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QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
04 01 UND Mão de Obra R$ 555,00 R$ 555,00
Valor Total dos Itens R$ 5.325,00
Cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá a conta da:
Dotações
Previsão de
Despesas
Disponibilidade
Orçamentária
Unidade
Orçamentário
02.06 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 2123 – Gestão dos Serviços de
Infraestrutura e Assuntos Urbanos
5.325,00
Elemento de
Despesa
3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos requerido à CONTRATADA far-se-á de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, mediante requisição específica emitida por esta, em duas vias, na qual constará
obrigatoriamente a data de emissão, bem como a assinatura do responsável pelo controle dos referidos
produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de: R$ 5.325,00 (Cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/FATURA, em até 30 (trinta) dias a contar
da data em que esta for atestada definitivamente (o que deverá ocorrer até cinco dias após o recebimento da
mesma), sendo que deverá ser apresentada em duas vias, indicando na mesma o número da conta corrente e
agência bancária, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela
CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Por este instrumento, a CONTRATADO obriga-se a:
a) entregar/executar o produto/serviço, objeto deste contrato, com os deveres e garantias constantes no Termo
de Referência e documentos que são parte integrante deste instrumento;
b) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
c) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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RIACHO DE SANTANA
QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar os compromissos
assumidos neste Contrato;
b) promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Além do dever de ressarcir a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados pelo CONTRATADO,
por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo
das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
I – Advertência, a ser aplicada sempre por escrito;
II – Multa, a ser aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de
atraso, não podendo o valor máximo da multa exceder a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
V – Aplicação das sanções administrativas descritas no Termo de Referência;
VII – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará à CONTRATANTE o
direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem
como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por
escrito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e
parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do município,
conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Riacho de Santana - BA, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado
que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, 05 de junho de 2018.
_____________________________________ Prefeitura Municipal de Riacho de Santana ALAN ANTÔNIO VIEIRA Prefeito Municipal _______________________________ Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos João Daniel Machado de Castro Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos Contratante _____________________________________ Reformar Construções Ltda ME CNPJ nº 15.065.248/0001-08 Bruna Brito Fernandes CONTRATADA
Testemunhas: ______________________________ Nome: _____________________________ CPF/MF: _____________________________ Nome: ______________________________ CPF/MF:
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RIACHO DE SANTANA
QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: N.º 060/2018.
Dispensa: Nº 013/2018
Processo Administrativo: Nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Riacho de Santana – Estado da Bahia
Contratado: Reformar Construções Ltda. ME, CNPJ: 15.065.248/0001-08.
Objeto: Aquisição e instalação do Sistema de Ar Condicionado da Motoniveladora da Marca CASE,
modelo 845, visando atender as necessidades precípuas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos de Riacho de Santana – Bahia.
Valor: R$ 5.325,00 (Cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Dotações
Previsão de
Despesas
Disponibilidade
Orçamentária
Unidade
Orçamentário
02.06 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 2123 – Gestão dos Serviços de
Infraestrutura e Assuntos Urbanos
5.325,00
Elemento de
Despesa
3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigência: 05 de junho a 31 de julho de 2018.
Base Legal: inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
Assinam: P/Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira, P/Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Urbanos, João Daniel Machado de Castro, Reformar Construções Ltda ME, CNPJ nº
15.065.248/0001-08, Bruna Brito Fernandes.
Riacho de Santana - BA, 05 de junho de 2018.
Alan Antônio Vieira
Prefeito Municipal
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QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
RESULTADO DA LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado da
Bahia, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93, torna público aos interessados o resultado da Licitação, sob a
modalidade Concorrência nº 003/2018, do Processo Administrativo nº 042/2018, da qual teve como objeto a
contratação de empresa de engenharia especializada para execução da obra remanescente de
conclusão da Creche Infantil Pró Infância Tipo 1 – Padrão do FNDE, no Bairro Jardim Imperial em
Riacho de Santana, Bahia, da qual logrou-se vencedora a empresa Engelima Construções e Serviços
LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.152.223/0001-13, com o valor global de R$ 1.840.198,55 (Um milhão
e oitocentos e quarenta mil e cento e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Riacho de Santana – Bahia, 27 de junho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Renata Ramos Carvalho Alves
Presidente
Luiza Franciele Guedes Guimarães
Membro
Edimar Laranjeira Costa
Membro
ATOS ADMINISTRATIVOS
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QUARTA-FEIRA • 27 DE JUNHO DE 2018
ANO XII | N º 1620
RESULTADO DA LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado da
Bahia, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93, torna público aos interessados o resultado da Licitação, sob a
modalidade Tomada de Preços nº 011/2018, do Processo Administrativo nº 043/2018, da qual teve como objeto
a aquisição de 02 (duas) cadeiras odontológicas completas com (equipo/sugador/refletor), conforme
Portaria nº 3.134 de 17/12/2013 do Ministério da Saúde, da qual logrou-se vencedora as empresa
Brasmedica Comercial de Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.197.423/0001-
05, vencedora do lote único, com o valor global de R$ 49.100,00 (Quarenta e nove mil e cem reais).
Riacho de Santana – Bahia, 27 de junho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Renata Ramos Carvalho Alves
Presidente
Luiza Franciele Guedes Guimarães
Membro
Edimar Laranjeira Costa
Membro
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
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E097-9A40 ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para
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Código para verificação: A11D-9F57-E097-9A40
Hash do Documento
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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 27/06/2018 13:22 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25