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Página 1 de 29 PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO SESC/ARRJ Nº 96/2015 PROCESSO Nº 52.029/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 11 horas do dia 01/12/2015, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SESC/ARRJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO, conforme instrumento convocatório e seus Anexos, com fornecimento futuro e eventual, em quantidades compreendidas entre mínimas e máximas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 A licitante vencedora deverá realizar a logística reversa do produto licitado, bem como encaminhar o material descartado, de acordo com as praticas e politicas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ, conforme descrito no item 7 do Anexo III deste Edital. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.4 CREDENCIAMENTO 2.4.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoes-e.com.br. 2.4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.4.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento).

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PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO

SESC/ARRJ Nº 96/2015 – PROCESSO Nº 52.029/2015

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização

de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para

REGISTRO DE PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do

Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento

convocatório e de seus Anexos.

A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 11 horas do dia 01/12/2015, no

site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome

SESC/ARRJ.

1 OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preço para a CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO, conforme

instrumento convocatório e seus Anexos, com fornecimento futuro e eventual, em quantidades

compreendidas entre mínimas e máximas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por

igual período.

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 A licitante vencedora deverá realizar a logística reversa do produto licitado, bem como

encaminhar o material descartado, de acordo com as praticas e politicas de sustentabilidade ambiental

previstas em lei, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ, conforme descrito no item 7 do Anexo III

deste Edital.

2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:

a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.

b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.

c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.

2.4 CREDENCIAMENTO

2.4.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do

sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoes-e.com.br.

2.4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a

serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.

2.4.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do

Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento).

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2.4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema

ou ao SESC/ARRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda

que por terceiros.

2.4.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

2.5 CONEXÃO COM O SISTEMA

2.5.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico

acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.4.1 deste edital) e

subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema

eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.

2.5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências

previstas neste edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

2.5.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão

Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

2.5.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

2.5.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos

atos realizados.

2.5.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão

Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes, conforme previsto no subitem 13.1.

3 PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:

a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por cada lote cotado, enviada por todos

os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.3 deste edital.

b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme

subitem 3.4 deste edital.

3.2 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a

contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido

como de 90 (noventa) dias.

3.2.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,

adjudicada e o Termo de Registro de Preço assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se

houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected] dirigida

à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

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3.3 PROPOSTA ELETRÔNICA

3.3.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens 5.1 e

5.2 deste edital.

3.3.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:

a) O cumprimento das especificações constantes do Anexo I.

b) O valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento

constante do item 7 deste edital.

3.3.3 Deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente,

todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas

diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência,

direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e

irreajustável.

3.3.4 Quaisquer informações sobre o objeto deste Edital deverão ser inseridas no campo

“INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica.

3.3.5 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta

corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos e/ou serviços apresentados

por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com

instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.

3.3.6 Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os lotes. O licitante deverá escolher

o(s) lote (s) de seu interesse e apresentar a cotação para todo(s) o(s) item(ns) do(s) lote(s) escolhido(s)

conforme Anexo I deste edital, considerando, para este objeto, o valor total do lote.

3.3.7 A quantidade estimada refere-se à previsão, portanto não concretiza e não firma o consumo

durante o período de 12 (doze) meses.

3.3.8 Será desclassificada a proposta eletrônica que não atender o disposto neste Edital e seus

Anexos.

3.4 PROPOSTA AJUSTADA

3.4.1 Apresentar os preços unitários e o valor total de cada lote arrematado, considerando todos os

componentes citados no subitem 3.3.3, bem como a especificação completa dos itens.

3.4.2 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total registrado na

proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado ao lote correspondente.

3.4.3 Havendo discordância entre o valor da proposta eletrônica e o valor da proposta ajustada,

prevalecerá o que equivale ao valor da proposta eletrônica.

3.4.4 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes,

etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.

3.4.5 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de marca

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e modelo propostos.

3.4.6 Quando for o caso, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser

feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos

técnicos e fotografias do produto/serviços cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante,

apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada

devidamente traduzida.

3.4.7 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua

entrega.

Atenção: A proposta Ajustada deverá ser enviada em papel timbrado da licitante, estar devidamente

assinada pelo seu representante, e constar todos os e-mails e telefones de contato da mesma.

4 HABILITAÇÃO

ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico com Registro de Preço 96/2015

Processo nº 52.029/2015

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de impressão

Razão Social da Proponente:

E-mail:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 11 horas do dia 01/12/2015

4.1 As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas:

4.2 Habilitação Jurídica:

4.2.1 Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor ou última alteração

contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas – RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os documentos comprobatórios do mandato

de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.

4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o

CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.

4.3 Qualificação Técnica

4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a

empresa fornecido produto e/ou serviço em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas

neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela

empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de

Habilitação.

4.3.1.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar carimbo com CNPJ da emitente e

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assinatura de seu(s) representante(s) legal(ais).

4.3.1.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das

empresas licitantes.

4.3.2 Apresentar documento que comprove que o licitante ou fabricante indicado possui programa

de reciclagem ou de descarte ambientalmente adequado para o produto licitado, obedecendo ao

sistema de logística reversa, de acordo com o disposto no art. 33, inciso VI e parágrafos 3º e 6º, da

Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

4.4 Qualificação Econômico-Financeira

4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº

11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

4.5 Regularidade Fiscal

4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com objeto contratual.

4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no dia 03/10/2014.

4.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS:

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.

b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela

Caixa Econômica Federal.

Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem

acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de

validade.

4.6 Considerações Gerais Sobre Documentos

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4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu

representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.

4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do

CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela

própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da

respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado.

4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na

página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A

validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em

relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90

(noventa) dias, a contar da data da emissão.

5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

5.1 Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no

www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.4 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente

por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (subitem 3.3).

5.2 Até às 10 (dez) horas do dia 01/12/2015, os interessados poderão inserir ou substituir

propostas no sistema eletrônico.

5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas,

desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus

Anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema

eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.

5.4 Classificadas as propostas, às 11 (onze) horas do dia 01/12/2015, iniciar-se-á a fase de

lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem

classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada

lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de

registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema

eletrônico.

5.5 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor mínimo

entre os lances.

5.6 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão

Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

5.7 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido

primeiramente registrado.

5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

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5.9 Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais

participantes.

5.10 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo

aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará

automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.10.1 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01

(um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido.

5.10.2 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes

estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo

e apresentá-lo durante o tempo aleatório.

5.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa

de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado

da licitação.

5.12 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance

classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 02 (dois) dias úteis, os

documentos de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A entrega deve ser realizada, aos cuidados

da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Marques de Abrantes, 99, 3º andar,

Flamengo, CEP. 22.230-060, Rio de Janeiro, RJ. Os documentos devem ser acondicionados em

envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão, conforme item 4.

5.13 As empresas localizadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro poderão enviar seus

envelopes através do Correios ou outro meio disponível.

5.14 Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante deverá também

entregar:

5.14.1 A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.4.

5.15 A qualquer momento, o SESC/ARRJ poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba

qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade

financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na

documentação ou na proposta.

5.16 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e

seus Anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do

segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais

lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus Anexos, observado o prazo descrito no

item 5.12.

5.17 Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro

consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria.

5.18 É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, desde que

apresentem carta de adesão na forma do subitem 5.19.1, documentos de habilitação e assinem o Termo

de Registro de Preço.

5.19 Para fins de adesão de outros licitantes, conforme previsto no subitem 5.18, serão

disponibilizados no site do SESC/ARRJ: www.sescrio.org.br, bem como no sistema eletrônico os

preços unitários do vencedor do lote.

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5.19.1 Os interessados deverão encaminhar, em até 02 (dois) dia após a disponibilização prevista no

subitem 5.19, carta de adesão com indicação do lote e documentos de habilitação. Os interessados

somente poderão aderir ao lote que tenha realizado cotação e praticado a sessão de lances.

5.20 Após, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e posterior

Convocação do Licitante Vencedor e dos que aderiram ao menor preço, para assinatura do

TERMO DE REGISTRO DE PREÇO.

5.21 Caso a Licitante não compareça no prazo estipulado para a assinatura do TERMO DO

REGISTRO DE PREÇO ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do Pregoeiro, decairá de todos

os direitos ali constantes, sendo a empresa penalizada conforme subitem 13.1.

5.22 No caso do item anterior poderá o SESC/ARRJ convocar o primeiro que aderiu ao menor

preço para assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO no prazo estipulado.

5.23 As contratações para fornecimento do produto e/ou serviço, serão realizadas através de

Autorização de Fornecimento (Anexo V), em quantidades e periodicidades que atenderão às

necessidades do SESC/ARRJ, sendo regidas pelo Termo de Registro de Preço (Anexo IV).

6 NEGOCIAÇÃO

6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para

que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas no Edital.

6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7 JULGAMENTO

7.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas

as demais condições deste Edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de

todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.

7.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global da

proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada

item do lote.

8 TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

8.1 O excerto do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO será publicado no “site” do SESC/ARRJ.

8.2 A qualquer tempo, no período de validade de 12 (doze) meses, os preços registrados poderão

ser revistos, em fase de eventuais reduções de preços praticados no mercado para o mesmo produto

e/ou serviço, cabendo ao SESC/ARRJ, convocar a empresa com preço registrado para a negociação do

novo valor menor.

8.3 A cada necessidade, em face da oscilação do preço, será realizada pesquisa para verificar o

preço praticado no mercado, naquele momento, o qual será utilizado como parâmetro, admitindo-se

uma variação para maior ou para menor, de até 10% (dez por cento) em relação ao preço cotado.

8.4 Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SESC/ARRJ

convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.

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8.5 Quando o preço de mercado para a aquisição do produto e/ou fornecimento do serviço tornar-

se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante comprovação, não puder cumprir com o

compromisso, o SESC/ARRJ poderá:

8.5.1 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos, comprovantes apresentados e se a comunicação aconteceu antes da

solicitação para fornecimento do produto e/ou serviço.

8.5.2 Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/ARRJ deverá proceder ao cancelamento do

Termo de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

8.7 Fica vedada a aquisição dos produtos e/ou serviços a preços excessivos ou manifestamente

inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/ARRJ, devendo para

tanto os preços registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.

8.8 O presente Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade

e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o SESC/ARRJ.

9 CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

9.1.1 Descumprir as condições do Termo de Registro de Preço configurando inadimplemento

parcial ou total das obrigações;

9.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

9.1.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SESC/ARRJ.

9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.

9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

de força maior, devidamente comprovado, desde que comunicado em até 30 (trinta) dias da ocorrência

do fato superveniente.

9.4 Será considerado como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do

Registro de Preço que não atenda aos requisitos do item anterior.

10 DO PREÇO

10.1 Os preços serão firmes e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, entretanto,

poderá ser assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO DE REGISTRO

DE PREÇO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, devidamente comprovados pela empresa e

aprovados pelo SESC/ARRJ, mediante emissão de Termo Aditivo.

10.1.1 Os preços dos produtos e/ou serviços objetos da presente licitação poderão ser realinhados,

mediante acordo com o Fornecedor vencedor e o SESC/ARRJ, com base no índice constante da

Revista Conjuntura Econômica da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a ser indicada no Anexo I, caso

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venha a acumular no período compreendido entre a data de abertura da proposta comercial e o prazo

de validade da proposta vencedora de 12 (doze) meses, percentual superior a 5% (cinco por cento).

11 DA VIGÊNCIA

11.1 A vigência do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO poderá ser prorrogada por, no máximo,

um novo período de até 12 (doze) meses desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o

preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SESC/ARRJ.

11.2 Para a possível prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, bem como a

manutenção dos preços, por um novo período de até 12 (doze) meses, o SESC/ARRJ deverá,

comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,

podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.

11.3 A prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, para um novo período de até 12

(doze) meses, implica obrigatoriamente na apresentação prévia, pela empresa com preço registrado, de

documentos atualizados que comprovem sua REGULARIDADE FISCAL.

12 FORNECIMENTO DO PRODUTO

12.1 Quando o SESC/ARRJ requisitar o produto licitado, dentro do prazo de validade de 12 (doze)

meses do Registro de Preço, a empresa com o preço registrado (Anexo IV), receberá a Autorização de

Fornecimento (Anexo V), para fornecimento do produto em até 30 (trinta) dias corridos. Caso não

aceite, a Empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e das

descritas neste Edital.

12.2 O SESC/ARRJ não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto e/ou serviço,

ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

12.3 Os quantitativos totais expressos nos itens constantes do Anexo I são estimados e representam

as previsões do SESC/ARRJ para as aquisições no prazo de 12 (doze) meses, portanto não concretiza e

não firma o consumo nesse período.

12.4 A entrega dos produtos e/ou serviços deverá ser feita em local e quantidades, previamente

informados, conforme estabelecido no Anexo V, que deverá ser emitido no período de validade do

Registro de Preço.

12.5 Os produtos e/ou serviços utilizados na execução do objeto deverão atender às exigências

mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle

de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Empresa Fornecedora Registrada,

principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do

Consumidor).

12.6 Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a

substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento do produto, sem nenhum

ônus para o SESC/ARRJ.

12.7 Não serão admitidos produtos e/ou serviços diversos dos especificados no Edital/Termo de

Registro de Preço/Autorização de Fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

12.8 Não serão admitidos produtos com data de validade vencida, de modo que na data da entrega,

os produtos deverão estar com validade de, pelo menos, 2/3 da vida útil.

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12.9 As entregas deverão respeitar os preços constantes no Termo de Registro de Preço, sendo

rejeitadas as entregas em desacordo com o mesmo.

12.10 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s)

objeto(s) desta Licitação.

12.11 É facultado ao SESC/ARRJ, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos ou a

realização dos serviços no prazo e condições estabelecidas, convocar a(s) Licitante(s) remanescente(s),

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independentemente das cominações que à empresa

faltosa serão impostas.

12.12 Decorrido o prazo de validade de 12 (doze) meses das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam as Licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos

compromissos assumidos.

13 PENALIDADES

13.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Termo de Registro de Preço, no prazo

estabelecido, dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar esta licitação ao primeiro que aderiu ao

menor preço e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o

SESC/ARRJ.

13.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se

também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto e/ou prestação do serviço,

pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na

substituição do produto com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de revogar a Autorização de

Fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência

b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;

c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do

valor global da Autorização de Fornecimento;

e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou

serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;

f) Cancelamento do Termo de Registro de Preço, assegurado o direito ao contraditório e a ampla

defesa.

13.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do

SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).

13.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.

13.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser

cumulativas.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico

www.licitacoes-e.com.br, sob o nº da licitação 606078.

14.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo

com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.

14.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e

propostas.

14.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o

caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas

apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para

verificar a regularidade/validade/existência de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir

eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.

14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,

durante a realização da sessão pública do Pregão.

14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto

em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do

SESC/ARRJ.

14.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em

decorrência da execução indevida do objeto da licitação.

14.8 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de

Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até às 10 (dez)

horas do dia 27/11/2015 antes da entrega de propostas comerciais previstos no subitem 5.2. Não

sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e

precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a

qualquer reclamação posterior.

14.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de

documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital e seus anexos, a

veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos

apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na

incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.

14.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,

solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e

documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a

critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.

14.11 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às

instalações do licitante vencedor e dos que aderirem ao menor preço, para confirmar as reais condições

para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a

critério da Comissão Permanente de Licitação, o licitante poderá ser desclassificado.

14.12 Da decisão que desclassificar as propostas de preços (subitem 5.3) somente caberá pedido de

reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por

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meio do sistema eletrônico acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30

(trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

14.12.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o limite do prazo estabelecido para início do

pregão, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e

disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.

Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá

recurso.

14.13 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência

de Logística e Contratos do SESC/ARRJ. A intenção de recurso deverá ser apresentada no campo

“acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da

data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

14.13.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected] no

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

14.14 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos

acima.

14.15 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.

14.16 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio

magnético.

14.17 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem

efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha

conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa,

inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam

quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.

14.18 É parte integrante deste Edital:

Anexo I – Proposta de Preços

Anexo II – Informações Referenciais

Anexo III – Condições Gerais para Fornecimento

Anexo IV – Minuta do Termo do Registro de Preço

Anexo V – Modelo de Autorização de Fornecimento

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2015.

Kleiton Antunes

Gerente de Logística e Contratos do SESC Rio

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

1/2

PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE 01

(LOTE ÚNICO)

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Cartucho Samsung preto ref. SCX-D6555A, para Impressora

modelo SCX-6555N - MFP GR. PORTE. 120 R$ R$

02 Cartucho Samsung unidade imagem ref. SCX-R6555A,

para Impressora modelo SCX-6555N - MFP GR. PORTE. 60 R$ R$

03 Cartucho Samsung preto ref. MLT-D205E, para Impressora

modelo SCX-5637FR - MFP MD. PORTE. 110 R$ R$

04

Cartucho Samsung unidade fusora 110V REF. JC91-

01023A, para Impressora modelo SCX-5637FR - MFP MD.

PORTE. 30 R$ R$

05 Cartucho Samsung preto ref. CLT-K508L, para Impressora

modelo CLP-670ND (laser color). 80 R$ R$

06 Cartucho Samsung fita de transferencia ref. CLT-T508, para

Impressora modelo CLP-670ND (laser color). 21 R$ R$

07 Cartucho Samsung unidade fusora 110V REF. JC91-

00968A, para Impressora modelo CLP-670ND (laser color). 10 R$ R$

08 Cartucho Samsung azul ref. CLT-C508L, para Impressora

modelo CLP-670ND (laser color). 70 R$ R$

09 Cartucho Samsung amarelo ref. CLT-Y508L, para

Impressora modelo CLP-670ND (laser color). 70 R$ R$

10 Cartucho Samsung vermelho ref. CLT-M508L, para

Impressora modelo CLP-670ND (laser color). 70 R$ R$

11 Cartucho Samsung preto ref. MLT D305L, para Impressora

modelo ML-3750ND. 60 R$ R$

12 Cartucho Samsung unidade fusora 110V REF. JC91, para

00973A - Impressora modelo SCX-6555NX. 10 R$ R$

13 Cartucho Samsung fita de transferência ref. CLT-T506, para

Impressora modelo CLX-6260FR. 04 R$ R$

14 Cartucho Samsung repositório de toner ref. CLT W508, para

Impressora modelo CLP-680ND (laser color). 03 R$ R$

VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 R$

Valor Total Global do Lote 01 Por Extenso:_______________________________________

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

2/2

Notas:

1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o

menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas.

2) Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra

são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser

apresentados pelos fornecedores em suas propostas.

3) O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas casas

decimais. Caso ocorra, a proposta deverá ser adequada para que os referidos valores fiquem com, no

máximo, duas casas decimais.

___________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa

licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e

contatos telefônicos.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

1/1

INFORMAÇÕES REFERENCIAIS PARA PRODUTOS

1.1 Os produtos descritos no Anexo I deverão ser novos e compatíveis com os respectivos

equipamentos, originais, para primeiro uso e não serão aceitos em hipótese alguma, produtos

compatíveis, recarregados, recondicionados, reciclados ou falsificados, sob pena do afastamento do

certame e aplicações das penalidades cabíveis.

1.2 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais, apropriadas

para armazenamento, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo no mínimo, as indicações da

marca, da procedência e do prazo de validade.

1.3 Não serão admitidos produtos com data de validade vencida, de modo que na data da entrega,

os produtos deverão estar com validade de, pelo menos, 2/3 da vida útil.

1.4 Os produtos ofertados deverão ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não

considerados como prorrogação de prazo de entrega, quando apresentarem defeitos tais como:

incompatibilidade com os equipamentos, provocação de falhas ou manchas na impressão,

vazamento, dentre outros que possam identificar qualidade incompatível com a ora declarada, sem

prejuízo de reparar às suas expensas, eventual dano causado aos equipamentos, em decorrência do uso

dos produtos defeituosos.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

1/3

CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

1 LOCAIS DE ENTREGA

1.1 Os produtos serão entregues no endereço abaixo, conforme quantidade estabelecida na

Autorização de Fornecimento, sendo que o custo de transporte e entrega deverá estar incluído no preço

registrado:

Unidade Operacional Endereço CNPJ Inscrição

Municipal

Região Metropolitana

SESC Madureira Rua Ewbank da Câmara, 90 – Almoxarifado

Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ –

CEP: 21.310-150 03.621.867/0014-77 00596809

1.2 Durante a vigência do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, outros locais de entrega poderão

ser indicados, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ.

2 PRAZO DE ENTREGA

2.1 As entregas serão parceladas e deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do

recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo SESC/ARRJ.

3 SUBSTITUIÇÃO

3.1 Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte a empresa com o preço registrado

deverá, em no máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do produto

defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo,

inclusive, quaisquer custos pela troca.

4 SUBCONTRATAÇÃO

4.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s)

objeto(s) desta Licitação.

5 GARANTIA

5.1 O prazo de garantia não poderá ser inferior a 03 (três) meses contados a partir da entrega do

produto.

6 FATURAMENTO

6.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)

dias, contados da conclusão da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,

devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo

com o contratado.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

2/3

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a

quinta feira estabelecida no item anterior.

6.2 Cada pagamento mencionado no item 6.1, fica condicionado à apresentação por parte da

CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.

6.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato

de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,

apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

6.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar

em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

6.5 A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará

no não pagamento da fatura correspondente.

6.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

6.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor

de terceiros.

6.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

SESC/ARRJ.

6.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado

conforme legislação vigente.

7 LOGÍSTICA REVERSA

7.1 Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente

adequada, o SESC/ARRJ, adotará, para o produto licitado, procedimento de logística reversa, em

atendimento à Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto:

“Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno

dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza

urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes

de: (...)

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes”.

7.2 A logística reversa tem como objetivo estratégico agregar valor aos produtos que deverão ser

devolvidos às empresas por algum motivo, como fim do ciclo de vida, fazendo com que retornem ao

ciclo produtivo.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

3/3

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a

7.3 A empresa contratada deverá realizar a logística reversa do produto licitado, bem como

encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental

previstas em lei, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ, que se dará da seguinte forma:

7.3.1 Os suprimentos de impressão vazios/usados deverão ser coletados pela empresa contratada no

SESC Madureira, no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação do SESC/ARRJ.

7.3.2 O recolhimento do produto será feito em quantidade não inferior a 25 (vinte e cinco) unidades

ou em quantidades posteriormente acordadas.

7.3.3 Os produtos referem-se ao passivo do SESC/ARRJ no momento do recolhimento, não sendo

obrigatoriamente de lotes entregues pela empresa contratada.

7.3.4 Os produtos a serem recolhidos serão somente de modelo similar aos fornecidos pela empresa

contratada.

7.4 A empresa contratada fica responsável pela forma de implementação da logística reversa.

7.5 O SESC/ARRJ poderá exigir da empresa contratada, a qualquer momento, a apresentação de

documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição dos produtos nos

termos da legislação vigente.

7.5.1 A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da empresa contratada, por elas

respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente.

7.6 Todo custo/desconto referente à realização da logística reversa deverá estar incluído no valor

dos produtos fornecidos.

7.7 A estimativa para recolhimento de todo material adquirido (por uso) vai até 02 (dois) anos

após a última entrega do material.

7.8 O procedimento de logística reversa não representará qualquer ônus adicional ao SESC/ARRJ,

estando ciente a empresa contratada que o custo deste procedimento deverá estar incluso no

fornecimento dos produtos.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

1/9

MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, Flamengo, Rio de

Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo

XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX,

expedida pelo XXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante

denominado SESC/ARRJ, em face do Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº XXXX/XXXX,

RESOLVE Registrar o Preço da empresa: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX,

inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXX,

portador da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pelo XXXXX, CPF nº XXXXX, doravante

denominada CONTRATADA, para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se as

partes às determinações da RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho

Nacional do Serviço Social do Comércio, devendo ser observadas as bases e os fornecimentos ora

indicados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento de SUPRIMENTOS DE

IMPRESSÃO para o SESC/ARRJ. (Conforme o Anexo I – Proposta de Preço).

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 O presente Termo de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de

sua assinatura, renovável, a critério do SESC/ARRJ, por acordo entre as partes, por igual período ou

fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa.

2.2 Durante o prazo de validade deste Termo de Registro de Preço, o SESC/ARRJ não está

obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros

sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade esse procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

3.1 O presente Termo de Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da

entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o

SESC/ARRJ.

3.2 A gerência do Termo de Registro de Preço ficará a cargo do SESC/ARRJ.

3.3 A utilização deste Termo de Registro de Preço fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Declaração expressa manifestando o interesse em aderir ao registro de preço, através da qual

também deverá declarar conhecimento do objeto, dos quantitativos previstos no instrumento

convocatório, do fornecedor, das condições em que tiver sido registrado o preço e do prazo de

vigência do registro;

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

2/9

b) As aquisições não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no

instrumento convocatório;

c) O pedido de adesão e a contratação com o fornecedor deverão ser realizados durante a

vigência do registro de preço;

d) O fornecimento deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá

comprometer a capacidade operacional do fornecedor, bem como as obrigações assumidas com o

SESC/ARRJ e interessados anteriores;

e) Autorização expressa do SESC/ARRJ;

f) Anuência expressa do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTIDADE DO PRODUTO

4.1 Os produtos serão entregues nos endereços abaixo, conforme quantidade estabelecida na

Autorização de Fornecimento, sendo que o custo de transporte e entrega deverão estar incluídos no

preço registrado:

Unidade Operacional Endereço CNPJ Inscrição

Municipal

Região Metropolitana

SESC Madureira Rua Ewbank da Câmara, 90 –

Almoxarifado Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150

03.621.867/0014-77 00596809

4.2 Durante a vigência do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, outros locais de entrega poderão ser

indicados, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ.

CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 O SESC/ARRJ adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração do

presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO

6.1. Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte a CONTRATADA deverá, em no

máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do produto defeituoso/avariado por

outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos

pela troca.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)

dias, contados da conclusão da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,

devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo

com o contratado.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

3/9

Parágrafo Único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após

a quinta feira estabelecida no item anterior.

7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da

CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões

mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no dia 03/10/2014;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,

emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

Certidão de Regularidade do FGTS;

7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato

de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,

apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar

em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará

no não pagamento da fatura correspondente.

7.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

7.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor

de terceiros.

7.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

SESC/ARRJ.

7.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado

conforme legislação vigente.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

4/9

CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO

- LOTE Nº XX:

Menor preço registrado: XXXXXX

Fornecedor autor do menor preço registrado: XXXXXX

Fornecedores que aderiram e vão praticar o menor preço registrado: XXXXXX

CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTO

9.1 Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ, será emitido e

enviado à CONTRATADA a Autorização de Fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas

neste Termo de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.

9.2 As entregas serão parceladas e deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do

recebimento do Pedido de Compra emitido pelo SESC/ARRJ.

9.3 Para fins de definição do fornecimento, proceder-se-á da seguinte forma:

a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às

necessidades do SESC/ARRJ;

b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final

do fabricante.

c) Não serão admitidos produtos diversos dos especificados no Edital/Termo de Registro de

Preço/Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

d) Não serão admitidos produtos com data de validade vencida, de modo que na data de entrega,

os produtos deverão estar com validade de, pelo menos, 2/3 da vida útil.

e) As entregas deverão respeitar os preços constantes deste Termo de Registro de Preço, sendo

rejeitadas as entregas em desacordo com o mesmo.

9.4 O prazo de garantia não poderá ser inferior a 03 (três) meses contados a partir da entrega do

produto.

CLÁUSULA DÉCIMA - LOGÍSTICA REVERSA

10.1.1 A CONTRATADA deverá realizar a logística reversa do produto fornecido, bem como

encaminhar o material descartado, de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental

previstas em lei, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo III do

Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de todas aquelas já previstas no Edital de

Licitação:

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

5/9

11.1.1 Manter estrutura administrativa operacional que garanta a ininterrupta execução dos serviços e

o pleno cumprimento das obrigações.

11.1.2 Assegurar a devida assistência técnica dos produtos em uma das lojas da rede autorizada e

credenciada pelo fabricante ou por ele autorizado, sediada no Estado do Rio de Janeiro, com aval da

fábrica, indicando o endereço, telefone e pessoa de contato.

11.1.3 Responsabilizar-se pelos custos de envio e devolução do produto para os serviços de garantia e

suporte técnico, caso a empresa não possua representante credenciado sediado no Estado do Rio de

Janeiro.

11.1.4 Disponibilizar um preposto que, no ato da entrega do objeto contratado, responda por si, para

acompanhar a conferência dos materiais nos quesitos modelos, quantidades e integridade, sendo sua a

responsabilidade pelo transporte apropriado dos materiais;

11.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos assumindo a responsabilidade pelos

encargos fiscais e comerciais.

11.1.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais

causarem a terceiro(s) ou ao SESC/ARRJ.

11.1.7 Realizar o pagamento das contribuições do FGTS e do INSS, seguro contra acidentes, assim

como de todos os tributos federais, estaduais, municipais, devidos em decorrência da execução dos

serviços, objeto do presente Instrumento.

11.1.8 Adotar providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente

de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho do

serviço ora contratado ou em conexão com ele, ainda que o acidente ocorra nas dependências do

SESC/ARRJ.

11.1.9 Manter atualizados os dados de endereço e telefone informados na fase de habilitação do

processo licitatório.

10.1.10 Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade do fornecimento,

inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

11.1.11 Atender satisfatoriamente todas as requisições feitas feito SESC/ARRJ, não podendo alegar

falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado.

11.1.12 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos,

taxas, encargos sociais, reclamações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente

instrumento.

11.1.13 Comunicar imediatamente ao SESC/ARRJ, por escrito, qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante a entrega dos produtos, para adoção de medidas cabíveis, bem como

detalhar todo tipo de acidente, eventualmente, venha a ocorrer.

11.1.14 Apresentar sempre que solicitado os documentos que comprovem a procedência dos produtos

fornecidos.

11.1.15 Facilitar o acompanhamento e controle dos serviços contratados.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

6/9

11.1.16 Não utilizar, exceto mediante prévia anuência do SESC/ARRJ, qualquer nome, marca,

logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do SESC/ARRJ, seja para fins de publicidade própria ou

não, sob pena de responder judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO SESC/ARRJ

12.1 Constituem obrigações do SESC/ARRJ:

12.1.1 Receber os materiais ora contratados, desde que estejam de acordo com as especificações

constantes do Edital/Termo de Registro de Preço/Autorização de Fornecimento.

12.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas.

12.1.3 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal

identificado para tal fim.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO

13.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s)

objeto(s) deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES

14.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se

também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto, pendência da

documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do produto

com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de revogar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo

da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência

b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;

c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do

valor global da Autorização de Fornecimento;

e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou

serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;

f) Cancelamento do Termo de Registro de Preços, assegurado o direito ao contraditório e a

ampla defesa.

14.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do

SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).

14.2 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser

cumulativas.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

7/9

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO

15.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à

CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou

condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do prazo acordado para

entrega dos produtos (mercadoria ou serviço) objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese

a eventual falha na substituição, no prazo avençado, dos que apresentem danos decorrentes do

transporte e/ou fabricação.

15.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação

judicial ou extrajudicial:

a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;

b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do

SESC/ARRJ;

c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito

ao SESC/ARRJ;

d) Reiteradas reclamações por parte do SESC/ARRJ, da prestação dos serviços ora contratados;

e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e

f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.

15.3 No caso de rescisão será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos produtos

entregues em perfeitas condições de uso, desde que aprovados pelo SESC/ARRJ e que ainda não

tenham sido pagos.

15.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato

superveniente e aceito pelo SESC/ARRJ.

15.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o SESC/ARRJ

rescindir a avença, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas, ficando a

CONTRATADA obrigada a indenizar o SESC/ARRJ por todos os prejuízos que este vier a sofrer em

decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

16.1 O gerenciamento e a fiscalização do Termo de Registro de Preço/Autorização de Fornecimento

caberão ao SESC/ARRJ, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que

for necessário para regularizar faltas ou defeitos.

16.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a

serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ necessitar e que forem julgados

necessários a execução do objeto.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

8/9

16.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e

exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações

próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do

SESC/ARRJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades

previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas

atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido

na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o

SESC/ARRJ qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.

17.2. A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações

compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que

dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer

informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do SESC/ARRJ.

17.3. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro

modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design,

especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador,

discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou

parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;

17.4. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em

decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento contratual.

17.5. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de

transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta

de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.

17.6. Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no

mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento, mediante manifestação das

partes.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – FORO

19.1 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ competente para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização do presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

9/9

E por estarem ajustadas e compromissadas, as partes assinam o presente TERMO DE REGISTRO DE

PREÇO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para um só

efeito legal.

Rio de Janeiro – RJ, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________________

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ARRJ

___________________________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

________________________ ______________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2015

1/1

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO