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______________________________________________________________________________________________ EDITAL Nº 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014 PROCESSO Nº 43.909/14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 03(TRÊS) CAMINHÕES PIPA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR BAURU 2014, NO PERÍODO DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014, CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 8000 LITROS CADA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO, PERMANECENDO A DISPOSIÇÃO DIÁRIAMENTE DAS 06H30MIN AS 22H00MIN. Empresa ___________________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________ Estado: ________________________ Telefone: _________________________ Fax: _____________________________________________________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão Presencial, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] c/c [email protected] . A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Prefeitura Municipal de Bauru

PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ... · 1.2. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, ... EDITAL Nº 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14

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EDITAL Nº 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014

PROCESSO Nº 43.909/14

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 03(TRÊS) CAMINHÕES PIPA PARA

A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR BAURU 2014, NO

PERÍODO DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014, CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO

8000 LITROS CADA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO, PERMANECENDO A

DISPOSIÇÃO DIÁRIAMENTE DAS 06H30MIN AS 22H00MIN.

Empresa ___________________________________________________________________________________

Pessoa para contato: _________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________ Estado: ________________________

Telefone: _________________________ Fax: _____________________________________________________

Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão

Presencial, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento

do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] c/c

[email protected].

A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Prefeitura Municipal de Bauru

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

Edital de Licitação n. º 485/14

PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14

PROCESSO Nº 43.909/14

DATA DA REALIZAÇÃO: 29(vinte e nove) de outubro de 2014

HORÁRIO: a partir das 15h00min (quinze horas)

LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Sala 02

Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

O Senhor RÓGER BARUDE CAMARGO, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando a competência delegada

no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo nº 43.909/14, OBJETIVANDO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 03(TRÊS) CAMINHÕES PIPA PARA A

REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR BAURU 2014, NO PERÍODO

DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014, CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 8000 LITROS

CADA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO, PERMANECENDO A DISPOSIÇÃO

DIÁRIAMENTE DAS 06H30MIN AS 22H00MIN, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de

2002, Decreto Municipal n. º 10.123, de 01 de dezembro 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares

aplicáveis à espécie.

A realização da presente licitação justifica-se em face da necessidade de levar água potável para abastecer os locais de

alojamentos e os locais de competição.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal da

Administração – Divisão de Licitação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de

Bauru, Estado de São Paulo, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que

se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação,

sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP:

17014-500, iniciando-se no dia 29(vinte e nove) de outubro de 2014, às 15h00min (quinze horas) e será conduzida

pelo Pregoeiro Coordenador Saulo Cardoso Filho, como pregoeira substituta, Izabel Machado de Oliveira, com o auxílio

da Equipe de Apoio, composta por Maria de Fátima Iguera Soares, Izabel Machado de Oliveira, Érika Maria Beckmann

Fournier e Ana Roberta Pessin, designados nos autos do processo em epígrafe.

O edital de licitação poderá ser obtido junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 28(vinte e

oito) de outubro de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, localizada na Praça das Cerejeiras nº 1-59 - 2º andar

– Vila Noemy – sala 02, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente.

Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: Fichas nºs 488 –

3.3.90.39.00.27.813.0027.2128 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO

1.1. O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE

03(TRÊS) CAMINHÕES PIPA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS JOGOS ABERTOS DO

INTERIOR BAURU 2014, NO PERÍODO DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014, CAPACIDADE DO

TANQUE DE NO MINIMO 8000 LITROS CADA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO,

PERMANECENDO A DISPOSIÇÃO DIÁRIAMENTE DAS 06H30MIN AS 22H00MIN, conforme as

especificações constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar 03 (três) “Caminhões Pipa”, com capacidade mínima do tanque de

8000(oito mil) litros cada, com o serviço de motorista e ajudante incluso.

2.1.1. Os Caminhões Pipa ofertados deverão estar regularmente documentados, dentro das normas de

trânsito, terem no máximo 5(cinco) anos de uso e pertencerem a licitante vencedora.

2.2. A licitante vencedora deverá manter os veículos, motoristas e ajudantes a disposição do município diariamente nos

horários correspondentes das 06h30min as 22h00min, no período de 17 (dezessete) a 29 (vinte nove) de novembro de

2014, totalizando 13 (treze) diárias a 15 h(quinze) horas por caminhão por dia, ou seja, 45 h (quarenta e cinco) horas por

dia considerando os 03 (três) caminhões, perfazendo a totalidade da contratação de 585 h(quinhentos e oitenta e cinco) horas de

serviço.

2.2.1. Para o total cumprimento do disposto no item 2.2, a licitante vencedora deverá garantir a disponibilidade

de pelo menos 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo para todo o período e horário contratados, sendo de sua

inteira responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, jantar, café, etc.).

2.2.2. Será de responsabilidade do Município de Bauru a alimentação dos motoristas e ajudantes e pelo

abastecimento da água que será disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE.

2.2.3. Quando da execução do serviço o Comitê Organizador dos Jogos Abertos informará em que local serão

abastecidos os caminhões com água potável disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE,

dentro do perímetro urbano de Município.

2.2.4. A licitante vencedora deverá possuir seguro de todos os veículos que serão disponibilizados para

prestação dos serviços.

2.2.5. A licitante vencedora será responsável por todos os custos com combustível e quaisquer manutenções que

forem necessárias, corretivas e preventivas, durante o período de prestação dos serviços.

2.3. Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das

obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da licitante vencedora.

2.4. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da licitante vencedora, ou de terceiros, com o

Município de Bauru.

2.5. Correrão por conta, exclusiva da licitante vencedora, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto desta

licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda;

2.9. A licitante vencedora deverá efetuar os traslados exclusivamente entre os alojamentos e os locais onde ocorrerão os

jogos, sendo de sua responsabilidade qualquer desvio.

2.10 A licitante vencedora deverá prestar os serviços dentro dos limites do município, nos locais previamente agendados com o comitê

dirigente dos jogos.

2.10.1 Havendo qualquer alteração de cronograma, a licitante vencedora será informada, pelo comitê dirigente, com pelo

menos 01 (uma) hora de antecedência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação e que

satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

3.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos

arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUARTA - DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial,

registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo III) do qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

4.1.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada

por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.

4.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que

contenha foto.

4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

4.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele

representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro (a).

4.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas

impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.

4.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 que deverá ser

feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1

(Proposta) e nº. 2 (Habilitação).

4.6.1. A ausência de referida declaração implicará na não conferência de tal preferência na fase de lances.

4.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta

fase / etapa.

4.7.1. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope “documentação”, os documentos referentes à

habilitação jurídica, já apresentados no credenciamento, desde que os mesmos estejam autenticados ou

acompanhados do original.

4.7.1.1. No caso da licitante apresentar o Certificado de Registro Empresarial o mesmo deverá vir

acompanhado do RG e CPF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.

4.8. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar o credenciamento, a declaração de atendimento aos

requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação,

ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida,

uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que

os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI do

Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2.

5.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista poderá ser

saneada através de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal da empresa, desde que tenha

para tanto poderes demonstrados em procuração.

5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e

indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – Proposta

Pregão Presencial nº 186/14

Processo nº 43.909/14

Envelope nº 02 – Habilitação

Pregão Presencial nº 186/14

Processo nº 43.909/14

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5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada no envelope nº 01, lacrado e indevassável, contendo em destaque a

palavra “PROPOSTA”, com a identificação da empresa ou pessoa física, a menção ao número da presente licitação e do

processo.

5.3.1. Deverá ainda, ser apresentada em uma via única em impresso próprio ou o modelo do ANEXO IV,

contendo o número do Pregão Presencial, o CNPJ ou CPF, endereço, nome do licitante, datilografada ou digitalizada,

sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,

juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.

5.3.2. A ausência de assinatura da proposta comercial poderá ser suprida pelo representante legal no

momento da sessão, caso tenha poderes para tanto.

5.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia,

autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da

Administração, mediante a apresentação do respectivo original.

CLAUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA, DOS PREÇOS.

6.1 A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contado da abertura das

propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;

b) Especificação do serviço constante no Anexo I deste edital;

c) Preço unitário do item e total, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de

sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como

por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) Declaração de Conformidade (Anexo IX);

e) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;

f) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do

Contrato de e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser

assinado por procurador com poderes para tanto. Fica a licitante desobrigada do instrumento de mandato caso

tenha apresentado no credenciamento e que tenha poderes para tanto;

g) Razão Social, endereço, CNPJ, inscrição estadual, número de telefone, fax e e-mail, se tiver, número do

Processo e do pregão;

h) Data e assinatura do Representante Legal da licitante.

6.2 Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR

PREÇO.

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;

6.4 Serão rejeitadas as propostas que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita

identificação do serviço licitado;

c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja,

manifestamente inexequível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas,

por decisão do (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a));

d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.

6.4.1 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado

inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação,

correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei Federal

8666/93.

6.4.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de

Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.

6.4.3 A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos

documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

Cláusula Sétima – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

7.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem

respeito a:

7.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de

inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se

tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata

arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples,

acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº

10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo

com a Lei Complementar nº 123/06;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em

se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita

Federal e da Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS,

com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e

Imobiliário com a Fazenda Municipal.

f) Certidão Negativa de débito (C.N.D) ou Positiva com Efeitos de Negativa do Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS);

g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas

(CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT.

7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):

a) Um Atestado, podendo ser juntado mais de um atestado, de atividade pertinente e compatível com o que

pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante

realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.

7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos

sócios e do contador responsável;

b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do

índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes

fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL_____________________

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b .1) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o

qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado

c ) Fica isento da letra “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa

deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício,

acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo

sistema simples.

d) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;

7.1.5. Se nas certidões de regularidade constar apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do

comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos

processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada

compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante.

7.1.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

7.6. Substituição de documentos:

7.6.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 7.1.1., 7.1.2., 7.1.4., o licitante que

apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. válido emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo

ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da

obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de

apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito

de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo o documento do item 7.1.3 e 7.8..

7.7. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá

apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção

do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A

relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site www.bauru.sp.gov.br.

CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS COMPROVAÇÕES (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DENTRO DO

ENVELOPE Nº 2)

8.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência

de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);

8.2. Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1.999 (Anexo VI);

8.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui

sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso

(Anexo VIII), conforme determina a Lei Municipal n. º 5.305 de 28 de novembro de 2005;

8.4. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a empresa não possui imóvel ou

é isenta do Imposto, se for o caso e não for deverá apresentar a certidão exigida na alínea “e”, do subitem 7.1.2. do edital;

8.5. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do

ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 7.1.2. do edital;

8.6. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital, não forem apresentados juntamente com a documentação

exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde

que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;

8.7. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº

123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 7.1.2.

do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.8. Em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis,

a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

8.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada a Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação;

8.10. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a

apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07

do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento oficial idôneo;

8.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz,

se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.

Caso a licitante seja vencedora o contrato será celebrado e executado pelo estabelecimento que apresentou a

documentação;

8.11.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o

futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica,

regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);

8.12. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por

cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração,

mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se

for original, se for cópia deverá também ser autenticada;

8.13. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apta na data designada para a realização da sessão

pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;

8.14. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe

adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, na hipótese de existência de recursos;

8.15. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Oitava, o (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a))

examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua

habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

CLÁUSULA NONA: DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

9.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

9.3.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.

9.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para

contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso

anterior.

9.3.3. Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou

Extrajudicial.

9.3.4. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação

ou formas assemelhadas;

9.3.5. Isoladamente ou em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou

da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

9.3.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

9.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade

administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

CLAUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o

credenciamento dos interessados em participar do certame.

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10.1.1. Durante a análise da documentação referente ao credenciamento dos presentes, e efetivação do

credenciamento, serão admitidos outros licitantes.

10.1.2 Após o término da fase de credenciamento, ninguém mais poderá participar do certame como

licitante.

10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos

de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus

anexos, sendo desclassificadas as propostas:

10.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência

preconizada para a correspondente apresentação;

10.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista

neste edital;

10.3.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;

10.3.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.

10.4. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram

ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores

unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.

10.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes

critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as

propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas

todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.6. O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma

sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por

meio de sorteio no caso de empate de preços; A proponente da proposta de Menor preço total por lote será a última a

oferecer lance.

10.7. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao

oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

Menor preço total por lote.

10.8. Somente será (ão) aceito (s) lance (s) que seja (m) inferior (es) ao valor do Menor preço TOTAL por

Lote cotado na proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado (s) o (s) seguinte (s) limite

(s) mínimo (s) de redução:

LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU

AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:

LOTE REDUÇÃO EM R$

1 R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

10.8.1. Quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), a desistência da proponente de apresentar lance verbal

implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

10.8.2. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para

tanto por parte das proponentes.

10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação

de lances.

10.9.1 Terminada a fase de lances e antes do exame da aceitabilidade da proposta de menor preço, o (a)

Pregoeiro (a) continuará a receber lances dos licitantes que foram originalmente qualificados para formulá-los, ou seja,

aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do Art. 4º, inc. VIII, ou IX, da Lei 10.520/02, com a finalidade de melhoria

de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais seja superior a 20% (vinte por cento). Neste

caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.

10.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.

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10.11. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.12. Após a negociação, se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo

motivadamente a respeito.

10.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado

for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento)

superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado;

10.13.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista,

serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte, remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%

(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

10.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio

entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

10.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (10.13), o objeto licitado será adjudicado

em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

10.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances e convocação do (a) pregoeiro (a), sob pena de preclusão e, no caso de convocação

remanescente (subitem 10.13.1.) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.

10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas,

apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

10.15. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de

seu(s) auto (es), depois de encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.

10.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na

sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

10.16.1. Substituição e apresentação de documentos, ou

10.16.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

10.17. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de

obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

10.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela

verificação, a licitante será inabilitada.

10.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7.1 da cláusula Sétima, o (a) Pregoeiro (a), se

necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.

10.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada

vencedora do certame.

10.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a)

examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso

positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor

atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10.22. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, por não atenderem as

condições do edital o (a) pregoeiro (a) poderá aplicar o disposto no art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E

DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias

úteis da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei

Federal nº 8.666/93.

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

11.1.1. As impugnações e/ou questionamentos deverão ser endereçados ao Departamento de Administração de

Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru,

Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do (a) Pregoeiro (a) (Coordenador

(a)).

11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

11.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção,

abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a

adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à

autoridade competente para a homologação.

11.5. Os memoriais deverão ser endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações,

situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-

900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)).

11.5.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo,

de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado

à autoridade competente.

11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto

do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

11.9. A classificação será feita pelo menor preço.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ÓRGÃO GERENCIADOR DO CONTRATO

12.1 O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que

terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.

12.2 Ao (s) gestor (es) do Contrato por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei

Federal nº 8.666/93, compete:

12.2.1 Zelar, pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também,

em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru

reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor

total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e art. 7º da Lei Federal

nº 10520/02, quais sejam:

13.1.1 Advertência;

13.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da

aplicação da multa prevista no item 13.1.

13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a

Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

14.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria

Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade

mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.

14.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em

consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

14.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta

centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.

14.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei

Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO

15.1. A (s) adjudicatária (s) deverá (ao) assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo

Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10%

(dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs

8666/93, 8883/94 e 10520/02.

15.2. Quando da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá comprovar através de documentos que todos

os caminhões pertencem a sua frota e que não ultrapassam 5(cinco) anos de uso.

15.3. Quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na

ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

15.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na

esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando

asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo

legal.

15.5. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o

sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Fazenda Nacional e a

Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção

por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

15.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a

contratação não se realizar.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

16.1. Executar os serviços objeto da presente licitação de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta

natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos

demais detalhes e ordens que emanarem do Município de Bauru;

16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

16.3. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as

contribuições previdenciária;

16.4. Iniciar a prestação dos serviços no prazo definido;

16.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município de Bauru, quando da execução do

contrato;

16.6. Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativos à mobilização e desmobilização de seu

pessoal;

16.7. Prover toda a mão de obra necessária aos serviços objeto do Contrato, assumindo total responsabilidade pelo

pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as

obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

16.8. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros,

sujeitando-se às penalidades cabíveis, incluindo o afastamento de empregado.

16.9. Assegurar, durante a execução e prestação dos serviços, a proteção e conservação dos serviços executados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

16.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao licitante vencedor ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou o seu acompanhamento;

16.11. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo pessoal

necessário, deslocamentos, refeições, diárias, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais,

previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações

deste Edital;

16.12. Acatar, apoiar e dar suporte ao Município nas atividades de planejamento da operação dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BAURU

17.1. Pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato, após devidamente

atestada a nota fiscal;

17.2. Definir os serviços a serem executados, expedindo as Ordens de Serviço correspondentes, nos casos necessários;

17.3. Manter cadastro dos serviços, com informações básicas necessárias ao controle da regular prestação do serviço;

17.4. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários;

17.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;

17.6. Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a execução

dos serviços, objeto deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a

igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a

segurança da contratação.

18.2. O (A) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público

derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

18.4. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,

serão divulgados no Diário Oficial de Bauru e no endereço eletrônico www.bauru.sp.gov.br.

18.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não adjudicadas ficarão à disposição

para retirada na Divisão de Licitação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de

Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, após a celebração do Contrato.

18.6. Até 02 (dois) dia úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

18.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá em até 24 horas antecedentes ao pregão.

18.8. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

18.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).

18.10. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste

edital.

18.11. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art.

65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

18.12. A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.

18.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o

foro da Comarca de Bauru.

18.14. Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro(a), mediante

consulta, a ser formulada por escrito e endereçada à Secretaria Municipal de Administração, através de correspondência

enviada para Divisão de Licitação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Sala 02 – Vila Noemy, na cidade de

Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900 ou através dos fax (14) 3235-1287, telefone (14) 3235-1113 ou 3235-1287.

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Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

18.15. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, as condições de

habilitação exigidas no certame licitatório.

18.16. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº

46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.

18.17. No mesmo prazo fixado no item 15.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo

VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.

18.18. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.

18.19. É vedado à licitante vencedora ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, caucionar ou utilizar o

presente contrato para qualquer operação financeira sem expressa autorização do Município.

18.20. Integram o presente Edital:

Anexo I – Especificação do objeto da prestação dos serviços

Anexo II – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços

Anexo III – Modelo de procuração para credenciamento

Anexo IV – Formulário Modelo de Proposta de preços

Anexo V – Declaração de inexistência de impedimento legal

Anexo VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

Anexo VII – Termo de ciência e notificação

Anexo VIII – Declaração (sucursal);

Anexo IX – Declaração de conformidade

Anexo X – Cadastro do Responsável

Anexo XI – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação

Anexo XII – Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Anexo XIII - Locais das Competições e dos Alojamentos

Divisão de Licitação, 09 de outubro de 2014.

ROGER BARUDE CAMARGO

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SAULO CARDOSO FILHO

Pregoeiro

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações

Pregão Presencial n.º 186/14 – Processo n.º 43.909/2014

Setor Solicitante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

LOTE 1 – LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO.

ITEM QUANT. DE

CAMINHÕES ESPECIFICAÇÕES

01 03

Contratação de empresa para locação de 03(três) caminhões pipa para a

realização de serviços nos jogos abertos do interior Bauru 2014, no período

de 17 a 29 de novembro de 2014, capacidade do tanque de no mínimo 8000

litros cada, com motorista e ajudante incluso, permanecendo a disposição

diariamente das 06h30min as 22h00min, demais especificações constantes no Anexo I

do Edital nº 485/2014.

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

- A licitante vencedora deverá disponibilizar 03 (três) “Caminhões Pipa”, com capacidade mínima do tanque de 8000(oito

mil) litros cada, com o serviço de motorista e ajudante incluso.

- Os Caminhões Pipa ofertados deverão estar regularmente documentados, dentro das normas de trânsito, terem

no máximo 5(cinco) anos de uso e pertencerem a licitante vencedora.

- A licitante vencedora deverá manter os veículos, motoristas e ajudantes a disposição do município diariamente nos

horários correspondentes das 06h30min as 22h00min, no período de 17 (dezessete) a 29 (vinte nove) de novembro de

2014, totalizando 13 (treze) diárias a 15 h(quinze) horas por caminhão por dia, ou seja, 45 h (quarenta e cinco) horas por

dia considerando os 03 (três) caminhões, perfazendo a totalidade da contratação de 585 h(quinhentos e oitenta e cinco) horas de

serviço.

- Para o total cumprimento do disposto no item 2.2 do Edital, a licitante vencedora deverá garantir a disponibilidade de

pelo menos 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo para todo o período e horário contratados, sendo de sua

inteira responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, jantar, café, etc.).

- Será de responsabilidade do Município de Bauru a alimentação dos motoristas e ajudantes e pelo abastecimento

da água que será disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE.

- Quando da execução do serviço o Comitê Organizador dos Jogos Abertos informará em que local serão abastecidos os

caminhões com água potável disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, dentro do perímetro

urbano de Município.

- A licitante vencedora deverá possuir seguro de todos os veículos que serão disponibilizados para prestação dos

serviços.

- A licitante vencedora será responsável por todos os custos com combustível e quaisquer manutenções que forem

necessárias, corretivas e preventivas, durante o período de prestação dos serviços.

- Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das

obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da licitante vencedora.

- Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da licitante vencedora, ou de terceiros, com o

Município de Bauru.

- Correrão por conta, exclusiva da licitante vencedora, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto desta

licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda;

- A licitante vencedora deverá efetuar os traslados exclusivamente entre os alojamentos e os locais onde ocorrerão os

jogos, sendo de sua responsabilidade qualquer desvio.

- A licitante vencedora deverá prestar os serviços dentro dos limites do município, nos locais previamente agendados com o comitê

dirigente dos jogos.

- Havendo qualquer alteração de cronograma, a licitante vencedora será informada, pelo comitê dirigente, com pelo menos 01 (uma)

hora de antecedência.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º

PROCESSO Nº 43.909/14

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA

DURANTE OS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR BAURU 2014,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A

EMPRESA ......

Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de 2014, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito

público, com sede na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º

46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Senhor Roger Barude Camargo,

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de

maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na

cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no NPJ sob n.º.........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”,

representada neste ato por........................., portador do RG. n.º ........... e CPF n.º...........................

As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93,

com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei

Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do Pregão Presencial nº 186/14, Edital de

Licitação nº 485/2014, que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 43.909/14, bem como as seguintes:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº. 43.909/2014, a

fornecer em LOCAÇÃO 03(TRÊS) CAMINHÕES PIPA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS

JOGOS ABERTOS DO INTERIOR BAURU 2014, NO PERÍODO DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE

2014, CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 8000 LITROS CADA, COM MOTORIST A E

AJUDANTE INCLUSO, PERMANECENDO A DISPOSIÇÃO DIÁRIAMENTE DAS 06H30MIN AS

22H00MIN, melhor descritos no anexo I do Edital nº 485/14.

1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.

Cláusula Segunda: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. A CONTRATADA disponibilizará 03 (três) “Caminhões Pipa”, com capacidade mínima do tanque de 8000(oito

mil) litros cada, com o serviço de motorista e ajudante incluso.

2.1.1. Os Caminhões Pipa contratados deverão estar regularmente documentados, dentro das normas de

trânsito, terem no máximo 5(cinco) anos de uso e pertencerem a CONTRATADA.

2.2. A CONTRATADA manterá os veículos, motoristas e ajudantes a disposição do município diariamente nos horários

correspondentes das 06h30min as 22h00min, no período de 17 (dezessete) a 29 (vinte nove) de novembro de 2014,

totalizando 13 (treze) diárias a 15 h(quinze) horas por caminhão por dia, ou seja, 45 h (quarenta e cinco) horas por dia

considerando os 03 (três) caminhões, perfazendo a totalidade da contratação de 585 h(quinhentos e oitenta e cinco) horas de

serviço.

2.2.1. Para o total cumprimento do disposto no item 2.2, a CONTRATADA garantirá a disponibilidade de pelo

menos 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo para todo o período e horário contratados, sendo de sua inteira

responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, jantar, café, etc.).

2.2.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE a alimentação dos motoristas e ajudantes e pelo

abastecimento da água que será disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE.

2.2.3. Quando da execução do serviço o Comitê Organizador dos Jogos Abertos informará em que local serão

abastecidos os caminhões com água potável disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE,

dentro do perímetro urbano de Município.

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2.2.4. A CONTRATADA deverá possuir seguro de todos os veículos que serão disponibilizados para

prestação dos serviços.

2.2.5. A CONTRATADA será responsável por todos os custos com combustível e quaisquer manutenções que

forem necessárias, corretivas e preventivas, durante o período de prestação dos serviços.

2.3. Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das

obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da CONTRATADA.

2.4. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de terceiros, com o

CONTRATANTE.

2.5. Correrão por conta, exclusiva da CONTRATADA, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste

contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda;

2.9. A CONTRATADA efetuará os traslados exclusivamente entre os alojamentos e os locais onde ocorrerão os jogos,

sendo de sua responsabilidade qualquer desvio.

2.10 A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos limites do município, nos locais previamente agendados com o comitê

dirigente dos jogos.

2.10.1 Havendo qualquer alteração de cronograma, a CONTRATADA será informada, pelo comitê dirigente, com pelo

menos 01 (uma) hora de antecedência.

Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS

PREÇOS

3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de

R$............. (), que será suportada pela dotação orçamentária: Ficha nº 488 – 3.3.90.39.00.27.813.0027.2128 da Secretaria

Municipal de Esportes e Lazer.

3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos

legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira

responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.

3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria

Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade

mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.

3.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação,

comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

Fazenda Nacional e Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.

3.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.4, implicará na suspensão do(s)

pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.

3.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA,

nos termos do previsto no item 3.5.

3.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93.

3.8. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta

centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.

Cláusula Quarta: DAS PENALIDADES

4.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se

o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do

contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02,

quais sejam:

4.1.1 advertência;

4.1.2 Multa de 10% (dez opor cento) do valor total do contrato no caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação

da multa prevista no item 4.1;

4.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com

prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

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4.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Clausula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza,

com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais

detalhes e ordens que emanarem do CONTRATANTE;

5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as

contribuições previdenciária;

5.4. Iniciar a prestação dos serviços no prazo definido;

5.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quando da execução do

contrato;

5.6. Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativos à mobilização e desmobilização de seu

pessoal;

5.7. Prover toda a mão de obra necessária aos serviços objeto do Contrato, assumindo total responsabilidade pelo

pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as

obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

5.8. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros,

sujeitando-se às penalidades cabíveis, incluindo o afastamento de empregado.

5.9. Assegurar, durante a execução e prestação dos serviços, a proteção e conservação dos serviços executados;

5.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou o seu acompanhamento;

5.11. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste contrato, incluindo pessoal

necessário, deslocamentos, refeições, diárias, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais,

previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações

deste contrato;

5.12. Acatar, apoiar e dar suporte ao CONTRATANTE nas atividades de planejamento da operação dos serviços;

5.13. Manter os caminhões regularmente documentados, dentro das normas de trânsito, terem no máximo 5(cinco)

anos de uso e pertencerem a CONTRATADA.

Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato, após devidamente

atestada a nota fiscal;

6.2. Definir os serviços a serem executados, expedindo as Ordens de Serviço correspondentes, nos casos necessários;

6.3. Manter cadastro dos serviços, com informações básicas necessárias ao controle da regular prestação do serviço;

6.4. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários;

6.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;

6.6. Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo CONTRATANTE, a execução dos serviços, objeto

deste contrato.

Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.

7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93, demais normas de

direito público, Edital nº 485/14 e seus anexos, sendo plenamente aceitos pelas partes contratantes.

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7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar

sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 186/14 e

do presente contrato.

7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º

da Lei Federal nº 8666/93.

7.5. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, caucionar ou utilizar o presente

contrato para qualquer operação financeira sem expressa autorização do CONTRATANTE.

7.6. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera

judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em

quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

7.7. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, as condições de habilitação

exigidas no certame licitatório.

7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera

administrativa fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias

de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e

legais.

Bauru (SP), ...... de ................ de 2014.

RÓGER BARUDE CAMARGO

Secretario Municipal de Esportes e Lazer

A CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo), inscrita no

CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões)

do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......... ... e CPF

n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).................................... ., portador(a) da

Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para

representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao

PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO,

inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os

envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular

verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de

lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da

sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,

assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia ................

Local e data.

(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa)

(A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma).

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ANEXO IV

FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA PROPONENTE:

ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONE: FAX: E-MAIL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/14 – DAM-DL, PROPOMOS:

Setor Solicitante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

LOTE 1 – LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, COM MOTORISTA E AJUDANTE INCLUSO.

ITEM QUANT. DE

CAMINHÕES ESPECIFICAÇÕES V. UNIT. R$ V. TOTAL R$

01 03

Contratação de empresa para locação de 03(três)

caminhões pipa para a realização de serviços

nos jogos abertos do interior Bauru 2014, no

período de 17 a 29 de novembro de 2014,

capacidade do tanque de no mínimo 8000 litros

cada, com motorista e ajudante incluso,

permanecendo a disposição diariamente das

06h30min as 22h00min, demais especificações

constantes no Anexo I do Edital nº 485/2014.

TOTAL DO LOTE 01 – R$

Condições de Execução: ________________________conforme Cláusula Segunda do Edital

Condições de Pagamento: _____________________(conforme item 15.1 do Edital)

Prazo de Validade da Proposta: ______________(conforme item 6.1, alínea “a” do Edital)

Responsável pela assinatura do Contrato:

Nome Completo:

C.P.F.: R.G.:

Indicações Bancárias

Banco: Agência: Conta:

Dados do Representante Legal:

Nome Completo:

C.P.F.: R.G.:

________, ____ de _____ de 2014

___________________________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/14

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua

____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as

penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________, _____ de ___________ de ________.

________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO VI

Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º

__________________, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e

do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de

quatorze anos, na condição de aprendiz.

__________, _____ de ___________ de ________.

________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO VII

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de Bauru

Órgão ou entidade: ______

Contrato nº _______

Objeto: ______

Contratante: Município de Bauru

Contratada:

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

_____________

Contratante

_____________

Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO VIII

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 485/14

PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14

MODELO DE DECLARAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/14

Srº Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º

__________________, não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do

Município de Bauru.

...................., .... de ............. de 2014

.........................................................................

assinatura do representante legal

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO NÃO PODE SER APRESENTADA POR EMPRESAS SEDIADAS EM BAURU,

OU QUE TENHAM FILIAIS (SUCURSAIS) NESTE MUNICÍPIO.

OBS: O ANEXO “VIII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO

MUNICÍPIO

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ANEXO IX

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 186/14

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA

(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar,

sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexo I do

Edital de Licitação n° 485/14.

__________, _____ de ___________ de ________.

________________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO X

CADAS TRO DO RESP ONSÁVE L QUE A SSI NOU O CONTRATO

CONTRA TAN TE:

CONTRAT ADA:

CONTRATO N º

OB J ETO:

No me

Ca rgo

RG nº

End e reç o Res id enc ia l ( *)

End e reço Co merc ia l ( *)

T e le fo ne

E -ma i l

Respo nsá v e l pe lo a t endi mento a requi s i çõ e s de do cu mento s do T C ESP

No me

Ca rgo

End e reço Co merc ia l d o Órgão /Se to r

T e le fo ne e Fax

E -ma i l

Bauru, de de 2014

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO PRESENCIAL N. º 186/14

Srº Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da

razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N. º 186/14, cujo objeto é

a locação de 03(três) caminhões pipa para a realização de serviços nos jogos abertos do interior Bauru

2014, no período de 17 a 29 de novembro de 2014, capacidade do tanque de no mínimo 8000 litros

cada, com motorista e ajudante incluso, permanecendo a disposição diariamente das 06h30min as

22h00min

__________, _____ de ___________ de ________.

________________________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa _____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

________________________é microempresa( ) ou empresa de pequeno porte( ), nos termos do enquadramento

previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão

Presencial nº 186/14, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru.

_________, ___ de ______________de 2014.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

Nome:..........................................

RG nº...........................................

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ANEXO XIII

LOCAIS DAS COMPETIÇÕES

MODALIDADE LOCAL DA COMPETIÇÃO ENDEREÇO BAIRRO

Atletismo

Pista Atletismo "Alcides dos Santos

Gonçalves" Rua Waldemar Guimarães s/nº Jd. Prudência

Basquetebol

Associação Luso Brasileira de Bauru -

Sede Campo (ginásio 1) Rodovia Marechal Rondon KM 336

Associação Luso Brasileira de Bauru -

Sede Campo (ginásio 2) Rodovia Marechal Rondon KM 336

Colégio Batista Brasileiro de Bauru Rua Vivaldo Guimarães nº 9-80 Jd. Estoril

Colégio São Francisco de Assis Rua Santo Antonio nº 6-56 Bela Vista

Ginásio de Esportes "Panela de Pressão" Rua Benedito Eleutério nº 3-50 Vila Pacifico

Ginásio de Esportes da Faculdade de

Odontologia - USP Al. Dr. Octavio Pinheiro Brizola nº 9-75 Vila Universitária

Ginásio Esportes Instituição Toledo

Ensino - ITE Praça Nove de Julho nº 1-51 Vila Falcão

Ginásio Municipal Raduan Trabulsi Filho Av. Darcy César Improta Q3 Vila Santa Luzia

SESC Av. Aureliano Cardia nº 6-71 Vila Cardia

SESI - Centro Rua Rubens Arruda nº 8-50 Altos da Cidade

Sesi - Horto Rua Profª Zenita A. Nogueira nº1-67 Jd. Monlevade

Biribol Bauru Tênis Clube - Sede de Campo Av. José Vicente Aiello nº 5-176 Vila Serrão

Boxe Ginásio da Associação Cabos e Soldados Rua Alves Seabra, Q4 Vila Seabra

Capoeira Ginásio Associação Cabos e Soldados Rua Alves Seabra, Q4 Vila Seabra

Ciclismo Av. Nações Unidas Av. Nações Unidas Vitória Régia

Damas

Associação Luso Brasileira de Bauru -

Sede Campo Rodovia Marechal Rondon KM 336

Futebol

Bauru Tênis Clube - Sede de Campo Av. José Vicente Aiello nº 5-176 Vila Serrão

Estádio Alfredo de Castilho (Noroeste) Rua Benedito Eleutério Q3 Vila Pacifico

Estádio Distrital Horácio Alves Cunha Av. Jurandir Bueno nº 1-120 Bela Vista

Estádio Distrital José Carlos Galvão

Moura Av. Dos Açougueiros Q1 Gasparini

Estádio Distrital José Spetic Filho Av. São Paulo nº 4-85 Vila Dutra

Estádio Distrital Luiz Edmundo Coube Rua Manoel Pinto Ribeiro nº 1-30 Jd. Araruna

Estádio Distrital Sylvio de Magalhães

Padilha Rua Martim Afonso, Q12 Vila Giunta

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Estádio Distrital Toninho Guerreiro Rua Alberto Paulovick Q4 Mary Dotta

Estádio Mirante Ferroviário - TRIAGEM Rua Carlos Bley Filho nº 1-74 Jd. Guadalajara

Faculdade de Odontologia - USP Al. Dr. Octavio Pinheiro Brizola nº 9-75 Vila Universitária

Futsal

Faculdades Integradas de Bauru - FIB Rua Rodolfina Dias Domingues nº 11 Quinta Ranieri

Ginásio Municipal Izaat Muhamed Saadhe Rua Marieta França Q8 Bela Vista

Ginásio Municipal Raduan Trabulsi Filho Av. Darcy César Improta Q3 Vila Santa Luzia

SESI Centro Rua Rubens Arruda nº 8-50 Altos da Cidade

UNESP Av. Eng Luiz Edmundo Coube nº 14-01 Vargem Limpa

Ginastica

Artística

Centro de Ginastica Artistica - "Guilherme

Dal Coletto" Rua Bernardino Pereira Q3 Vila Industrial

Ginastica Rítmica SESI - Centro Rua Rubens Arruda nº 8-50 Jd. Estoril

Handebol

Faculdades Integradas de Bauru - FIB Rua Rodolfina Dias Domingues nº 11 Quinta Ranieri

Ginásio de Esportes Raduan Tabulsi Filho Rua Marieta França Q8 Bela Vista

Ginásio Municipal Izaat Muhamed

Saadhe Rua Marieta França Q8 Bela Vista

UNESP Av. Engº Luiz Edmundo Coube nº 14-01 Vargem Limpa

Judô ADPM Av. Lucio Luciano, nº 11-75 Pq. Bauru

Karatê ADPM Av. Lucio Luciano, nº 11-75 Pq. Bauru

KickBoxing

Ginásio da Associação dos Cabos e

Soldados Rua Alves Seabra, Q4 Vila Seabra

Luta Olímpica ADPM Av. Lucio Luciano, nº 11-75 Pq. Bauru

Malha

Clube União Independente Princesa Izabel

(CUIPI) Rua Eugênio Borro nº 2-49 Bela Vista

Bocha

Estádio Distrital Sylvio de Magalhães

Padilha Rua Saldanha da Gama, nº 2-59 Vila Giunta

Natação Bauru Tênis Clube - Sede de Campo Av. José Vicente Aiello nº 5-176 Vila Serrão

Taekwondo ADPM Av. Lucio Luciano, nº 11-75 Pq. Bauru

Tênis Bauru Tênis Clube - Sede de Campo Av: José Vicente Aiello nº 5-176 Vila Serrão

Tênis de Mesa

Vôlei de Praia Av. Getúlio Vargas Av. Getúlio Vargas, Q17 Jd. Aeroporto

Voleibol

Associação Luso Brasileira de Bauru -

Sede Campo (ginásio 1) Rodovia Marechal Rondon KM 336

Associação Luso Brasileira de Bauru -

Sede Campo (ginásio 2) Rodovia Marechal Rondon KM 336

Colégio Batista Brasileiro de Bauru Rua Vivaldo Guimarães nº 9-80 Jd. Estoril

Colégio São Francisco de Assis Rua Santo Antonio nº6-56 Bela Vista

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Faculdade de Odontologia - USP Al. Dr. Octavio Pinheiro Brizola nº 9-75 Vila Universitária

Ginásio de Esportes "Panela de Pressão" Rua Benedito Eleutério nº 3-50 Vila Pacifico

Ginásio de Esportes Darcy Cesar Improta Av. Luiz Edmundo Coube s/n Presidente Geisel

Ginásio de Esportes Instituição Toledo de

Ensino - ITE Praça Nove de Julho nº 1-51 Vila Falcão

Ginásio de Esportes Raduan Tabulsi Filho Av. Darcy César Improta Q3 Vila Santa Luzia

Ginásio Municipal de Esportes Izaat

Muhamed Saadhe Rua Marieta França Q8 Bela Vista

SESI - Centro Rua Rubens Arruda nº 8-50 Jd Estoril

Sesi - Horto Rua Profª Zenita A. Nogueira nº1-67 Jd. Monlevade

UNESP Av: Engº Luiz Edmundo Coube nº 14-01 Vargem Limpa

Xadrez Casa do Cursilho Av. José Henrique Ferraz nº 7-15 Jd. Solange

Mountain Bike

BMX

Quadras para

Treino

Grêmio Recreativo Energético Bauru -

GREB Rua Benedito Eleutério nº 2-8 Vila Pacifico

Praça de Esportes Cyrenio F. Aguiar

(Praça Paradesportiva) Rua São Paulo Q1 Centro

LOCAIS DOS ALOJAMENTOS

ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO

3 ITE Vila Falcão Pça. Nove de Julho , 1-51

5 EMEII Prof. Horácio Vila Tecnológica R: José Sbeghen, 1-115.

6 Casa do Garoto Pq Vista Alegre Al. Conego A. Difrancia, 4-10

7 Lar Escola Rafael Mauricio Bauru/Arealva Rod. Cesário J. de Castilho Km 346,6

8 Casa De Cursilhos Jd. Ferraz Av. José Henrique Ferraz, 20-51

9 C.S.U. J. Gerson França R: Rui Barbosa 17-51

10 E.E. Pousada da Esperança Pousada R: José D. Santos Garcia Q2

11 E.E. Raymi O. B. Pereira Vila Dutra Rua da Igreja 1-23

12 EMEF Dirce B. G. Azevedo Tangarás R: Antônio de Dezembro 5-15

13 EMEF Alzira Cardoso Chapadão R: Orozimbo Figueiredo 4-45

14 E.E. Ada Cariani Mary Dota Av. Marcos de Paula Raphael Q20

15 E.E. Ana Rosa D'anunziata Jd. Redentor R: Prof° Luzia Peres Rego 1-70

16 E.E. Antonio F. Menezes Jd. Progresso R: Cap. Mario Rossi 9-37

17 E.E. Antonio G. Azevedo Jd. Pagani R: Flavio de Toledo Campos S/N

18 E.E. PR. Antonio Jorge Lima Nobuji Nagasawa R: Orlando Querobim Q2

19 E.E. Serralvo Sobrinho Vila Ipiranga R: José Miguel Q19

20 E.E. Xavier de Mendonça Vila Industrial R: Romeu Crivelli 8-20

21 E.E. Irmã Sbrissia N. Esperança R: Benedito de Abreu 2-41

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22 E.E. Ayrton Busch Jaraguá R: Prof° Ayrton Busch 14-41

23 E.E. Azarias Leite J. Carolina R: Adante Gigo 5-80

24 E.E. Carlos Chagas V. São Paulo R: Benedito R. de Matos 3-80

25 E.E. Carolina L. Almeida Jd. Godoy R: Nelson Miranda e Silva 2-68

26 E.E. Cristino Cabral Altos da Cidade R: Gerson França 19-165

27 E.E. Durval G. Azevedo Ouro Verde R: Maciel Pinto de Oliveira 4-67

28 E.E. Edson Bastos Gasparini Gasparini Rua dos Ferroviários 6-50

29 E.E. Eduardo Velho Filho Jd. Santana R: Vangelio Mondelli 1-23

30 E.E. Ernesto Monte Vila Noemi Pça das Cerejeiras 4-44

31 E.E. Francisco A. Brizola Geisel R: Dr. Ivo Giunta

32 E.E. Francisco Antunes Bela Vista R: São Lourenço Q10

33 E.E. Guia Lopes (Novo) V. Dutra R: João Abdelnur Abraão 2-1

34 E.E. Henrique Bertolucci Independência R: Gabriel Pinto Ribeiro 3-44

35 E.E. Iracema Amarante Bela Vista R: Vitória 14-99

36 E.E. João Maringoni Beija Flôr R: Prof° Julieta G. Mendonça 1-50

37 E.E. João Pedro Fernandes Vanuire Rua dos Pintores Q1

38 E.E. João Simões Neto P. Sta. Terezinha R: Josefina F. Molaquini 2-20

39 E.E. Joaquim de Micheli Jd. Cruz. do Sul R: Dr. Bernardino Tranchesi 2-51

40 E.E. Joaquim Madureira P.V.A. Praça das Orquídeas 1-6

41 E.E. José Ap. G. Azevedo Bela Vista R: Olavo Bilac 12-40

42 E.E. José Ranieri Carolina R: Eng. Xerxes R. dos Santos 12-40

43 E.E. José Viranda V. Giunta R: Fortunato Resta 8-10

44 E.E. Luis Braga Jd. Europa R: Fuas de Matos Sabino 16-56

45 E.E. Luiz Carlos Gomes V. Dutra R: João Abdelnur Abraão 1-10

46 E.E. Luiz C. Almeida Vila Falcão R: Campos Sales 11-22

47 E.E. Luiz Zuiani Pq. São Jorge R: Aviador Gomes Ribeiro 34-60

48 E.E. Major Fraga Tibiriça R: Carmelo Zamataro 2-64

49 E.E. Marta Barbosa (CAIC) N. Esperança R: Sargento José dos Santos Q12

50 E.E. Mercedes Paes Bueno Higienópolis R: Xingu 7-46

51 E.E. Moraes Pacheco Bela Vista R: 1° de Maio 16-10

52 E.E. Pq. Jaraguá Jaraguá R: Carlos Pereira Bicudo 2-80

53 E.E. Santa Edwirges Sta. Edwirges R: Angelo Pascoal 2-51

54 E.E. Plinio Ferraz V. Independência R: Riachelo 8-41

55 E.E. Salvador Filardi N. Esperança R: Irene Pregnolato Q5

56 E.E. Silvério São João V. Universitária R: Machado de Assis Q18

57 E.E. Stela Machado V. Pacifico R: Wenceslau Braz 17-73

58 E.E. Sueli Ap. Sé Rosa Bauru I R: Rabelio Bonora 2-35

59 CESUB Vila Falcão R: Carlos de Campos 5-10

60 E.E. Torquato Minhoto Bela Vista R: Silva Jardim 11-22

61 E.E. Vera Campagnani Jd. Redentor R: São Valentim 3-30

62 E.E. Walter B. Melchert Otávio Rasi R: José Fazzio 1-50

63 EMEF José Francisco Jr Jd. Progresso R: João Borges 2-30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

64 EMEF Claudete Vecchi Pq. Viaduto R: Roque Urias Baptista 4-20

65 EMEF Etelvino Madureira Jd. Flórida R: Severino Dantas 5-15

66 EMEF Geraldo Arone Fortunato R. Lima R: João Prudente Sabrinho 9-5

67 EMEF José Romão Nova Bauru R: Pedro de Castro Pereira 8-50

68 EMEF Loudes Colnaghi José Regino Av. João Batista P. Fantin 3-50

69 EMEF Maria Chaparro Sta. Edwirges Alameda Urano 5-38

71 EMEF Waldomiro Fantim Vila Dutra R: Primo Pegoraro 2-45

72 EMEF Anibal Di Francia Pq. São Geraldo R: Manoel Figueiredo, 1-20

73 EMEF Ivan Engler Jd. Vitória Av. Maria Ranieri, 4-30

74 EMEF Nacilda De Campos Jd. Tv R: Joaquim Marciano, 5-39

75 NER Geisel R: Anthero Donnini, 1-125

76 EMEF Sta. Maria V. Cardia R: Presidente Kennedy, 19-97

80 CEJA Petrópolis Jd. Petrópolis R: Capitão Mario Rossi 7-71

81 CEJA Redentor Jd. Redentor R: Olavo Moura 2-36

82 CEJA Mary Dotta Jd. Mary Dotta R: Maria Elisa N. de Oliveira Q1

83 CEJA Jd. Godoy Jd. Godoy R: Prof° Aracy S. Barbieri 2-50

85 CEJA Bauru XVI Bauru XVI R: Floripes Silveira de Souza 8-1

86 CEJA Jd. Eugênia Jd. Eugênia R: Paraguai 1-66

87 CEJA Fortunato Fortunato R: Alcino Pinheiro 1-45

88 CEJA Pq. das Nações Pq. Nações R: Augusto Bastazine 3-71

89 EMEI Ap. P. Pezzatto Vila Souto R: Bernardino de Campos 16-16

90 EMEI Aracy Brazolotto Vila Dutra R: José Neves Severiano 4-60

92 EMEI Floripes Silveira Bauru XVI R: João Guedes 1-80

93 EMEI Jaty Queiros Gorreta Vila Dutra Al. Campo Grande 3-45

94 EMEI Mª Alice S. Prudente V. Industrial R: Dr. João de Goes M. S. Netto 5-39

95 EMEI Manoel A. Brandão V. Falcão R: Bernardino de Campos 6-68

96 EMEI Vera Lucia C. Savi Nova Esperança R: Sargento Manoel F. Inojosa 3-50

98 EMEI Dorival T. Godoy Jd. Pagani R: Luiz Bonetti 1-260

99 EMEI Edna Faina P.V.A. Alameda Heliotropos 7-35

100 EMEI Jaime Bichusky Jd. Godoy R: Joaquim Felipe de Melo 2-33

101 EMEI Mª Elizabeth C. Padua Vanuire R: Mario Colonhesi 1-35

102 EMEI Magdalena P.S.Martha Jd. Chapadao R: Maria Elisa N. de Oliveira Q1

103 EMEI Marcia A. Bighetti Beija Flor R: Dr. Adauto de Carvalho 1-180

104 EMEI Orlando Silveira Santa Luzia R: Waldemir Nunes Medeiros 4-100

105 EMEI Valéria O. Asenjo P. da Esperança R: Joaquim Gonçalves Soriano 6-25

106 EMEI Abigail F. Horta Jd. Panorama R: Ponciano F. de Menezes 7-78

107 EMEI Antonio G. Azevedo Vila Ipiranga R: Antonio Gasparine 1-31

108 EMEI Francisco Gabrieli V. Independência R: Cuba 7-80

111 EMEI Roberval Barros Jd. Ouro Verde R: Marcel Pinto de Oliveira Q7

112 EMEI Stélio M. Loureiro Centro Rua XV de Novembro 3-51

113 EMEI Carlos C. Viana Jd. Vânia Maria R: Marieta França 8-76

114 EMEI Carlos G.P. Melo Jd. Vânia Maria R: Carmo Bardalotti 3-30

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EDITAL Nº 485/14 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/14 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA

35

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação

115 EMEI João Maringoni Bela Vista R: Padre Nóbrega 17-42

116 EMEI José Gori Pq. Jaraguá R: Carlos Pereira Bicudo 4-130

117 EMEII Leila B. Aidar Bela Vista R: Afonso Pena 15-30

118 EMEI Lions Bela Vista R: Silva Jardim 11-80

119 EMEI Maria Conceição Rosa Branca R: Marcia Andaló M. Carvalho 1-71

120 EMEI Myrian Ap. Oliveira Fortunato R: Carlos Machado Belaminut 2-27

121 EMEI Gasparzinho Jd. Redentor R: Santa Paula 2-50

122 EMEII Gilda S. Improta José Regino R: Antonio Bortone 7-40

123 EMEII Isaac P. Roldan Otávio Rasi R: Carlos Gomes de Camargo 3-81

124 EMEI Leila F.A. Cassab Jd. Cruz. do Sul Av. Cruzeiro Do Sul 13-15

125 EMEI Maria R. Lima Geisel R: Anthero Donnini, 1-115

126 EMEII Nidoval Reis Edmundo Coube R: Luiz Bortoliero Neto 1-49

127 EMEI Rosangela V. Carvalho Jd. Camélias R: Orlando Ranieri 7-38

128 EMEII Gizeli S. Pinto Pq. Viaduto R: Roque Urias Baptista 4-52

130 EMEII Lilian P. Hadad Leão XIII R: Evangelina M. de Oliveira 3-40

131 EMEII Iara C. Vicente Jd. Chapadão R: Zoraide Ribeiro Buso - Q3

132 EMEII Irene F. Chermont P.V.A. Alameda Crisantemos Q5

133 EMEII Aida T. Borro V. Antártica R: Major Fonseca Osório 4-60

134 EMEII Garibaldo Jd. Santana Praça dos Viajantes 2-35

135 EMEII Glória Cristina Lima Centro R: Rodrigo Romeiro 6-41

136 EMEII Mª Helena P. Amantini Jd. Ouro Verde R: Tomaz Bosco Q1

137 EMEII Wilson M. Bonato Jd. América Av. Nossa Senhora de Fátima 16-29

138 EMEII Antonio Daibem Jd. Vania Maria R: Carmo Bardalotti Q6

139 EMEII Dalva F. F. Costa Jd. Progresso R: João Borges 2-60

140 EMEII Marcia Andaló Pq. Roosevelt Alameda Demostenes 10-45

141 EMEII Mônica C. Carvalho Sta. Edwirges Alameda Urano Q6

142 EMEII Hubert Rademarkers Gasparini Rua dos Enfermeiros 1-45

143 EMEII Mª Fátima Figueiredo Pousada 1 Rua Santo Garcia Q5

145 EMEII Marcia E. Z. Flora Centro R: Capitão João Antonio 4-

146 EMEII Madre Tereza Calcutá Bauru 22 R: Maria José Silveiro D. Santos 2-35

147 EMEII Luzia T.O. Braga Vila Industrial Av. Bandeiras 12-50

148 EMEII Etelvina Vila Garcia R: Júlio Simões Nº 2-45

151 COM. Missão Cristã Rural Estrada Bauru/Arealva

152 ETEC Centro R: Virgilio Malta Nº 12-70

153 FATEC Centro R: Manoel Bento Cruz Nº 3-30