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Pregão Presencial-Sesi/DR-PE/2016 1 1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 20/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA 12 MESES. TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: PREÇO POR ITEM NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇOS DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/05/2016 DATA DE ABERTURA: 12/05/2016 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. Dessa forma, as licitações do Sesi não estão sujeitas a Lei n° 8.666/93 (Licitações e Contratos), tampouco a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) mas, apenas ao seu regulamento próprio, conforme decisões 907/97 de 11/12/1997 e 461/98 de 22/07/1998, do Plenário do Tribunal de Contas da União e as determinações contidas no Acórdão n°1.664/2004, constante da Relação n° 033/2004 - 1ª Câmara, de 13/07/2004, e Acórdão n°457/2005, da 2ª Câmara, de 29/03/2005, ambos do TCU. O processo licitatório será conduzido pelo pregoeiro, Azevaneth Carneiro da Silva, matrícula nº 2925, com base na ORDEM DE SERVIÇO GS “nº 084/2014” Sesi/PE, datada de 15 de setembro de 2014, com o auxílio da equipe de Membros da Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos deste processo, conforme cópia da ORDEM DE SERVIÇO GS “nº 044-B/2015” Sesi/PE, datada de 01 de julho de 2015. 1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, o REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 (doze) meses, para contratação eventual e futura de pessoa jurídica, através da escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por ITEM, para locação com serviço de transporte, instalação, montagem e desmontagem de estruturas, tendas, palco e gradil, com montagem concluída em até 48 horas da data do evento, nos municípios do Estado de Pernambuco, por abrangência territorial de cidades localizadas até 150km do Marco Zero da cidade de Recife conforme especificações constantes do anexo I deste edital. 1.1. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência – contendo (Especificações técnicas, Quantidades e Locais de Entrega): para itens: Item 01 ao Item 05 e Modelo para apresentação de Proposta Comercial; b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação;

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PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 20/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA 12 MESES. TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: PREÇO POR ITEM NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇOS DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/05/2016 DATA DE ABERTURA: 12/05/2016 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. Dessa forma, as licitações do Sesi não estão sujeitas a Lei n° 8.666/93 (Licitações e Contratos), tampouco a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) mas, apenas ao seu regulamento próprio, conforme decisões 907/97 de 11/12/1997 e 461/98 de 22/07/1998, do Plenário do Tribunal de Contas da União e as determinações contidas no Acórdão n°1.664/2004, constante da Relação n° 033/2004 - 1ª Câmara, de 13/07/2004, e Acórdão n°457/2005, da 2ª Câmara, de 29/03/2005, ambos do TCU. O processo licitatório será conduzido pelo pregoeiro, Azevaneth Carneiro da Silva, matrícula nº 2925, com base na ORDEM DE SERVIÇO GS “nº 084/2014” Sesi/PE, datada de 15 de setembro de 2014, com o auxílio da equipe de Membros da Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos deste processo, conforme cópia da ORDEM DE SERVIÇO GS “nº 044-B/2015” Sesi/PE, datada de 01 de julho de 2015. 1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, o REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 (doze) meses, para contratação eventual e futura de pessoa jurídica, através da escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por ITEM, para locação com serviço de transporte, instalação, montagem e desmontagem de estruturas, tendas, palco e gradil, com montagem concluída em até 48 horas da data do evento, nos municípios do Estado de Pernambuco, por abrangência territorial de cidades localizadas até 150km do Marco Zero da cidade de Recife conforme especificações constantes do anexo I deste edital.

1.1. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência – contendo (Especificações técnicas, Quantidades e Locais de Entrega): para itens: Item 01 ao Item 05 e Modelo para apresentação de Proposta Comercial; b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação;

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c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos do Edital; e) Anexo V – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para assinatura da Ata de Registro de Preços; f) Anexo VI – Minuta da ata de Registro de preços; g) Anexo VII – Protocolo de Retirada de Edital do Site. 1.3. Os objetos sugeridos, suas quantidades, locais de realizações dos serviços, bem como as especificações dos mesmos a serem utilizados, estão descritos no Termo de Referência contido no ANEXO I, e servirão de base para a formulação da proposta comercial. 1.4 A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 1.5. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE; 2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial para Registro de Preços correrá por conta de recursos da rubrica do “Outros Serviços de Terceiros”, conta financeira 1840; 2.1.1 ED: 200 (casa da Indústria); 400 (Mustardinha); 404 (Sesi Clinica); 501 (Belo Jardim); 504 ( Vasco da Gama); 505 (Ibura); 506 ( Camaragibe); 507 (Paratibe); 510 ( Cabo); 511 ( Escada); 512 ( Ribeirão); 513 ( Goiana); 515 ( Caruaru); 517 ( Petrolina); 518 ( Araripina); 520 (CES); 521 ( Tamandaré) e 524 (Moreno). 2.1.2 Centros de Custos, estão relacionados no Termo de Referência deste edital; 3. – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital de Pregão Presencial nº 20/2016, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, na Cidade do Recife/PE ou através do site www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelos telefones (81) 3412-8550/8551; e-mail: [email protected]; 3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital; 3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 3.4 Qualquer alteração do presente Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

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3.5 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura da sessão, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da licitação em questão, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 3.6 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão poderão utilizar-se da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos em edital para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo; 3.7. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste edital. 3.8 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) elaborada pela CGU, punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Portaria nº 516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014-Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de dezembro de 2014; c.1) Os impedimentos citados acima, acaso existam deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente; d) Declaradas inidôneas, por entidade Sesi de qualquer esfera de nacional; e) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) Possuam em seu quadro, empregado, dirigente ou membro do Conselho do Sesi-PE, bem como parentesco até 2º grau, e ex-dirigentes ou ex-empregados do Sistema Sesi-PE, com até 180 (cento e oitenta) dias da data do respectivo desligamento, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico, em observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade; g) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação;

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4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DE HABILITAÇÃO 4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos e lacrados, sendo o 1º contendo a PROPOSTA COMERCIAL com o credenciamento e o 2º contendo a documentação exigida para HABILITAÇÃO; 4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”; ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 20/2016 ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016 4.3 A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada na Sala da Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, e ocorrerá na data de horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 5. DO ACOMPANHAMENTO DAS MODIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 5.1 – As empresas interessadas em participar deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.pe.org.sesi.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento. 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial, em não estando, a Comissão também aceitará a entrega da citada documentação, fora do envelope de proposta; 6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes; 6.2.1 A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro (a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identidade Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada; 6.2.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame; 6.3 - Os representantes presentes das empresas participantes, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão; 6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 04, no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os

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atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma: a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou

instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;

b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de

mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;

6.4.1 Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4, poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante em Anexo a este Edital, acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (Contrato Social, estatuto ou documento específico); 6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais, estes, (documentos originais) deverão ser apresentados fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório; 6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão; 6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço original apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.6.2 – Poderá ser realizado novo credenciamento em substituição ao anterior, por ocasião da realização de outra sessão, para continuação e/ou conclusão do processo, caso haja interesse por parte do(s) licitante(s) participante do certame; 6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão dos lances, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a); 6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada; 6.9 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de Credenciamento (Anexo deste instrumento convocatório), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar;

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6.10 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma; 6.11. Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para a fase de credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório, respeitadas as decisões tomadas 6.12 Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, declaração de credenciamento etc), ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de Habilitação, poderão ser retirados do respectivo envelope, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 6.13 Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante, presente a sessão, apresentar os documentos necessários que porventura não foram apresentados dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação, suprindo assim a necessidade de prover o referido credenciamento. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 7.1 - A proposta de preço referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas, e datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas em todas as suas vias, pelo representante legal da licitante e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste edital, com a descrição das características do(s) objeto(s), informando quando for o caso, a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficarão vinculadas; 7.1.1 – A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial, em não estando, a Comissão aceitará a entrega da citada documentação, fora do envelope de proposta; 7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de Preços; 7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário e total do Item, em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência entre o preço do item em algarismo, e o preço unitário, será considerado o valor por extenso, na condição CIF DESTINO, com entrega até o local de destino; 7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias; 7.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;

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7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de seus funcionários, diárias, treinamento, instalação, montagem, transporte, ICMS, ISS, FRETES, IPI e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados; 7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento; 7.7 - A oferta do objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados por item, não se admitindo ofertas parciais; 7.7.1 – Quando existirem no processo vários itens ou vários Lotes, o(s) licitante(s) interessado(s), não será(ão) obrigatório(s) apresentar(em) proposta(s) para todos os ITENS ou todos os LOTES, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) ITENS ou LOTE(S) de seu interesse. Todavia, não será admitido, cotação inferior às quantidades previstas nos respectivos ITENS; 7.8 - A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame fica(m) obrigada(s) a fornecer o objeto(s) de boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos no mercado, vindo a responder pelos danos eventuais, que comprovadamente vier(em) a causar, caso faça(m) o fornecimento dos mesmos de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento da entrega e utilização dos mesmos por parte do Sesi-PE; 7.9 - Fica proibida a antecipação de pagamento; 7.10 - Os licitantes deverão fornecer descrição detalhada dos objetos contratados, podendo anexar à documentação, ficha técnica ou catálogo que comprove as características dos mesmos, de acordo com as constantes no Anexo I. As características técnicas do item ofertado deverão estar marcadas e destacadas na documentação comprobatória anexada, de forma a evidenciá-la. Entende-se como documentação técnica os catálogos descritivos, folders, documentos técnicos e declarações do próprio fabricante, bem como aqueles impressos a partir de documentos da INTERNET, que forneçam detalhamento das características solicitadas, desde que devidamente referenciada à fonte para comprovação da veracidade da informação, não sendo aceitas informações que não explicitem sua fonte; 7.11 – Quando for o caso, os licitantes deverão indicar marcas, fabricantes, tipos e modelos dos objetos ofertados, se houver, bem como suas características/descrição detalhadas, de acordo com as especificações do TR no Anexo I, podendo inclusive anexar ficha técnica ou catálogo do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor análise da Comissão de Licitação; 7.11.1 – A não indicação por parte da licitante da Marca e Modelo do objeto ofertado, não o desclassifica sumariamente, ficando neste caso, obrigatória a diligência por parte da Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, a fim de suprir as lacunas quanto às informações do(s) objeto(s) ofertado(s), baseado inclusive no Acórdão 3381/2013-

Plenário, TC 016.462/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo, 4.12.2013., informações contida no informativo TCU nº 180, sessões 3 e 4 de dezembro 2013;

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7.12 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, inclusive de que a proponente examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) fornecido(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas ao edital. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial em questão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados. 7.13 - O prazo para execução da ata de Registro de Preços, para os “objetos desta Licitação” quando contratados pelo Sesi-PE, deverá ser de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata e/ou instrumento de contrato, se houver, após a homologação do processo licitatório, podendo ser renovado por igual período, conforme o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, desde que exista saldo do quantitativo disponível, seja acordados entre as partes e que a pesquisa de mercado demonstre que o(s) preço(s) contratado(s) se mantém ainda vantajoso(s). Havendo Contrato firmado, o mesmo poderá ser renovado por no máximo 60 (sessenta) meses, conforme o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 7.14 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou de força maior, aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 7.15 – O(s) prazo(s) de entrega/execução será(ão) de acordo com o estipulado no TR – Termo de Referência, (Anexo - I) deste Pregão; 7.15.1 – A entrega/execução do(s) objeto(s) com preços registrados em ata, será(ão) realizado(s) em dias úteis no horário das 8h às 17h; 7.16 – O(s) objeto(s) licitado(s), deverá(ão) está, quando for o caso, de acordo com as Normas Brasileiras Regulamentadoras, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, inclusive quanto a sua a obrigatoriedade da apresentação da certificação e adequação da NBR de classificação, conforme exigência do INMETRO, e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, parágrafo VIII, do artigo nº 39); 7.17 – Os objetos contratados quando for o caso, deverão ter garantia por defeito de fabricação ou vícios ocultos, pelos prazos mínimos estipulados no TR – Termo de Referência, (Anexo - I), sempre contados a partir da data de entrega/execução dos mesmos; 7.18 – Quando for o caso, poderá ser solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), a apresentação de amostra e/ou laudo(s) técnico(s) do(s) item(ns)/modelo(s) ofertado(s), das empresas licitantes classificadas de menor preço. As amostras deverão atender a todas as solicitações mínimas exigidas para cada item. Sendo a data e hora da apresentação destas, designadas pelo(a) pregoeiro(a) ainda na mesma sessão, ou através de comunicado por escrito; 7.19 – A(s) Proposta(s) orçamental(is) realizada(s) pelo Sesi-PE, bem como o(s) valor(es) estimado(s) para o referido pregão, fará(ão) parte(s) ao Processo Licitatório, e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) interessado(s), até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, através dos seguintes acórdãos nºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC-020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário.

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8. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos: a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; a.1) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital; c) Prova de regularidade relativa ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, podendo ser inclusive do próprio Sistema Sesi, comprovando que a licitante executou com qualidade e presteza o(s) objeto(s) ora licitado(s), comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o(s) objeto(s) desta licitação, podendo para tanto, ser apresentado cópia(s) de(as) nota(s) fiscal(is) de venda(s), no intuito de comprovação dos quantitativos do(s) objeto(s) fornecido(s); d.1) O(a) Pregoeiro(a) aceitará a comprovação de compatibilidade de características e quantidades através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, desde que a soma destes sejam compatíveis ao objeto deste Pregão. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da(s) declarante(s), estar assinado(s) por representante legal do emitente, devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação; d.2) Comprovação da empresa licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, responsável técnico, da área de Engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatíveis em características quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo para tanto, comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. O responsável técnico deverá comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio, diretor, Prestador de serviço ou contratado pelo regime CLT comprovando o vínculo empregatício através de

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cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; e a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial, ou até mesmo, através de comprovação de contrato firmado como profissional autônomo, por tempo determinado, não inferior ao prazo de execução do objeto licitado, desde que esse esteja devidamente habilitado, inclusive com a apresentação das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA, e o contrato registrado em cartório de títulos e documentos e com firmas reconhecidas e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de Débitos relativos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, em substituição a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- do INSS, devidamente atualizada, expedida pela Receita Federal do Brasil; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; 8.2 Os documentos de habilitação mencionados no subitem 8.1, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 8.3 - Os documentos mencionados no subitem 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação; 8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.

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8.6 – Os anexos correspondentes as Declarações de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do Edital, respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente. 8.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital; 8.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e apresentados no ENVELOPE Nº 02 de Habilitação. 8.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do proponente. Exceto, nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões emitidas por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão condicionadas à verificação no seu respectivo site. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”; 9.2 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma: 9.2.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 9.2.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas; 9.2.3 - Verificação da(s) proposta(s) de preço(s), escolha daquela(s) que apresentar(em) o(s) MENOR(ES) PREÇO(S) POR ITEM, PARA OS OBJETOS LICITADOS, e daquelas que não exceda a 15% (quinze por cento) do menor valor ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes; 9.2.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.2.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais; 9.2.4.1 Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão realizar os lances exclusivamente por meio verbal;

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9.2.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 9.2.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; 9.2.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; 9.2.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 9.2.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 05 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado; 9.2.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores; 9.2.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso; 9.2.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal ficará facultado ao(a) Pregoeiro(a) estipular ou não no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente; 9.2.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 9.2.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item 20.1; 9.2.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar; 9.2.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação; 9.2.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita; 9.2.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Edital;

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9.2.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, podendo ser homologado e adjudicado o respectivo item do objeto do pregão pela autoridade competente;

9.2.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto; 9.2.14.1 – O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências editalícias, poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital. 9.2.15 - Caso ocorra à hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 9.2.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no subitem 12.1; 9.3 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi; 9.4 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 9.5 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas

primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos;

9.6 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; b) Falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), podendo também esta ser enviada pela licitante através do fax ou e-mail institucional da Comissão de Licitação, [email protected] quando autorizado pelo(a) Pregoeiro(a), com espera máxima de 40 (quarenta) minutos, bem como documento com data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;

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c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante;

d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. f) O Sesi-PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, correspondente ao sítio oficial das referidas certidões, no momento da verificação da habilitação, para os casos de falta de apresentação ou deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, ou quando da impossibilidade do envio do documento em questão por fax ou e-mail no prazo máximo estipulado no subitem 9.6 alínea “b” acima indicado. Ocorrendo essas circunstâncias e não havendo êxito para regularização dos documentos viciados ou não entregues, não haverá suspensão da sessão, será decretada a inabilitação da licitante. 9.7 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentação de laudo técnico do objeto da licitação, a fim de confirmar a sua adequação às especificações estipuladas no instrumento convocatório; 9.8 - Os licitantes que apresentarem amostras e/ou laudos técnicos em desconformidade com as especificações do presente edital perderão o direito de contratar com o Sesi-PE, motivando a sua desclassificação; 9.9 – Os procedimentos para conclusão deste Pregão Presencial, poderão ser realizados em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório; 9.10 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; 9.11 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação. A Pregoeiro poderá obter as mencionadas Certidões nos respectivos sites; 9.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.13 - O Licitante vencedor obrigar-se-á a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, após o encerramento deste Pregão) Nova Proposta definitiva dos preços, contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances, acompanhada quando for o caso, da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão; 9.14 - Será permitido que outros licitantes participantes do certame, também possam a praticar os mesmos registros dos menores valores praticados na sessão.

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10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, e será do tipo MENOR PREÇO, respeitando o limite MÁXIMO ADMITIDO do PREÇO ESTIMADO DO MERCADO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de MENOR PREÇO POR ITEM, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, podendo ser exigido sua demonstração em planilha de custo e composição do preço, e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I; 10.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, apresentado POR ITEM, sendo observado o(s) PREÇO(s) DE REFERÊNCIA(S), obtido por meio de pesquisa de mercado.

10.1.2 - O PREÇO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial; 10.2 - O Pregão será realizado por sessão pública, na forma presencial, mediante lances verbais, 10.3 - Os trabalhos serão conduzidos por empregados do Sesi de Pernambuco, um credenciado na função de Pregoeiro(a), e os demais como membros da Comissão Permanente de Licitação, ambos atuando conjuntamente, com atribuição de recebimento, condução dos trabalhos, análise e julgamento do certame; 10.4 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento; 10.5 - Encerrada a etapa competitiva de lances e a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto do pregão pela autoridade superior; 10.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada a critério do(a) Pregoeiro(a); 10.8 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes participantes; 10.9 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para

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apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame; 10.10 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 10.11 - É facultada à Comissão de Licitação, conforme mencionados neste edital, a solicitação de apresentação de amostras e/ou laudos técnicos, comprobatórios da qualidade dos objetos apresentados, para subsidiar o julgamento. 10.11.1 - A não apresentação das amostras e/ou laudos técnicos solicitados, ou a apresentação destes em desconformidade com as especificações deste instrumento convocatório, caracterizarão a hipótese de descumprimento de suas disposições, e ensejará na desclassificação da proposta apresentada. 10.12 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que deixar(em) de atender às exigências do presente Instrumento convocatório e seus Anexos, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, sempre após vencer todas as prerrogativas possíveis e cabíveis, existentes neste edital, para saneá-las; 10.13 - Constituirá meio legal de prova, no que se refere ao atendimento das propostas apresentadas, quando da não apresentação por parte do(s) licitante(s) do(s) folders/catálogo(s) descritivos do(s) objeto(s) ofertado(s), desde que comprovada na sua proposta, à apresentação da marca, fabricante, modelo e tipo do objeto ofertado, para averiguação por parte do Sesi-PE, na mesma sessão, no(s) site(s) oficial(is) do(s) fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), ou até mesmo, mediante a apresentação do(s) folders/catálogo(s) descritivos do(s) mesmo(s) produto(s) ofertado(s), por outro(s) licitante(s) participante(s) do certame, desde que da mesma marca, fabricante, modelo e tipo do produto ofertado(s) pelo licitante que deixou de apresentar; 10.13.1 - Na impossibilidade da averiguação dos produtos ofertados, quando da realização de diligência por parte do Sesi, no(s) site(s) oficial(is) do(s) fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), ou pela não comprovação por parte do licitante participante, seja, por motivo de do site estar fora do ar, ou por falta de comprovação dos dados exigidos, como, ainda, por não ter sido a documentação apresentada por outro licitante participante, a(s) proposta(s) e/ou item(ns) apresentado(s) neste(s) moldes, será(ão) desclassificado(s) do certame. 10.14 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 11. – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11.1- Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no endereço: [email protected]. 11.1.1- Solicita-se aos interessados que registrem em um único pedido de esclarecimento, todas as suas dúvidas e/ou questionamentos, evita-se dessa forma, vários e consecutivos

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pedidos de indagações desenfreadas, referente ao mesmo processo e por uma mesma empresa, bem como torna-se mais ágil e concisas as respostas a serem dadas; 11.1.2- as dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal; 11.1.2- cópia dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site: www.pe.sesi.org.br - licitações. 12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1 - O presente Instrumento convocatório poderá ser impugnado por qualquer cidadão interessado, em até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora fixada para a realização de abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. 12.1.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora designadas para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; 12.2 - não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais; 12.3 - Caberá a(o)s Pregoeiro(as) auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta; 12.4 - Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados ou serão concedidos os esclarecimentos necessários e, apenas na hipótese de poder interferir na definição do valor das propostas, nova data será designada para a realização do certame. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para adjudicação, a ser feita pela autoridade competente; 13.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h; 13.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão: a) quanto à sua interposição, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção

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de recorrer, registrada em ata; b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação. 13.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado ou colaborador do Sesi-PE; 13.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo; 13.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente; 13.9 – Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora. 13.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora do prazo legal, bem como de empresas não participantes do item em questão, nesse caso, entendidas como não prejudicadas pelo resultado do julgamento; 13.11 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto licitado, conforme solicitação, em conformidades com os termos deste Pregão Presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a homologação do processo em questão e a devida assinatura contratual, ou Ata de Registro, quando houver, mediante autorização de fornecimento por escrito encaminhado pelo Sesi-PE; 14.2 Na hipótese de declarar à licitante vencedora, a prestação de assistência técnica ou a responsabilidade pela garantia do bem ou serviço, ficará esta, obrigada durante o prazo de garantia estabelecido no processo, a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para solução dos vícios detectados, conserto ou substituição dos objetos contratados, nos casos da não apresentação de um bom desempenho ou nos problemas de falhas técnicas, devidamente comprovados; 14.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE e aos objetos ofertados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I, e a obrigatoriedade da constatação das embalagens, dos dados de identificação do produto, marca, fabricante, data de fabricação e validade do mesmo, bem como o número do registro

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nos órgãos competentes, inclusive da NBR/INMETRO, quando houver; 14.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição; 14.5 - A licitante contratada deverá manter-se durante todo o fornecimento nas mesmas condições da habilitação, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa, junto ao INSS, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 14.6 - A licitante Contratada ficará obrigada a fazer o fornecimento do(s) objeto licitado(s), quando solicitado, através de nota fiscal, devidamente identificada com o número deste Pregão e o quantitativo solicitado no pedido por escrito e de acordo com o prazo e especificação do TR, que deverá ser encaminhado para o(s) endereço(s) constante no Anexo I; 14.7 – Colocar à disposição do Sesi-PE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos materiais/serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; 14.8 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou dos materiais entregues e/ou empregados pela Licitante Contratada. 14.9. Os materiais e/ou serviços a serem fornecidos, quando for o caso, deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes Termo de Referência, às normas da ABNT, às disposições legais da União, às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT, quando for o caso; 14.10 O futuro contrato, objeto deste Pregão, não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Sesi-PE; 14.11 Será de responsabilidade do licitante vencedor, arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus objetos entregues, empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente certame; 14.12 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE; 14.13 - Alocar todos os recursos necessários para se obter o perfeito atendimento, bem como a perfeita execução dos objetos, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o Sesi-PE;

14.14 – Fornecer os objetos através de equipe técnica especializada, quando for o caso, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Sesi-PE;

14.15 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do(s) objeto(s) contratado(s);

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14.16 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos objetos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Sesi-PE; 14.17 - Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar ao Sesi-PE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, no fornecimento dos objetos ora contratados, devendo reparar ou indenizar o Sesi-PE e/ou terceiros, por danos de quaisquer hipóteses que dê causa, direta ou indiretamente, por si, seus prepostos ou empregados; 14.18 - Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens do Sesi-PE e/ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante ao Sesi-PE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-o devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou prestadores internos da CONTRATADA; 14.19 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual; 14.20 - O licitante vencedor, arcará com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus materiais, e/ou equipamentos entregues, empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente certame; 14.21 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias às entregas/montagens dos objetos (itens) estipulados no Termo de Referência (anexo I) deste Pregão; 15. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 15.1 - Constitui Obrigações do Sesi-PE: 15.1.1 - Quando da execução do contrato, disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto deste contrato; 15.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato; 15.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais por ela empregados. 15.1.4 – fazer a solicitação do(s) objeto(s) contratado(s), através de documentação formal e por escrito. 15.1.5 - Exercer o acompanhamento e fiscalização do(s) objeto(s) executado(s), atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva entrega dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador designado para tal fim.

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16. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS OBJETOS CONTRATADOS 16.1 O(s) Objeto(s) contratado(s), deverá(ão) ser(em) recebido(s), a título provisório, no prazo máximo estipulado no TR – Termo de Referência, contados da autorização por escrito, no(s) endereço(s) constante no Anexo I, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, no(s) quantitativo(s) solicitado(s) no pedido, por funcionário designado pelo Sesi-PE, observadas as sanções previstas em caso de atraso; 16.1.1 - O (s) licitante (s) declarado (s) vencedor (es) deverá (ão) cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste edital, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que ocorrer(em) no(s) endereço(s) de entrega, constante no Anexo I deste edital; 16.1.2 – O transporte, carga e a descarga do(s) objeto(s) desta licitação, correrá(ão) por conta do licitante contratada, sem qualquer custo adicional ao contratante; 16.2 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus respectivos anexos; 16.3 – A entrega do objeto ora licitado será vistoriada por empregado designado pelo Sesi-PE no endereço indicado, para verificação da conformidade com o exigido no Edital; 16.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no ANEXO I deste edital, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o material ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão aplicadas as sanções previstas nos termos deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto. 16.5. Verificando-se defeitos no(s) objeto(s) executado(s), a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a substituição devida, no prazo máximo estipulado no TR deste edital, contados a partir da notificação do fato, por escrito, podendo este prazo ser alterado pelo Sesi-PE. 16.6. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade da execução, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados. 17. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17.1 – Os objetos contratados e entregues serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferidos e atestados por empregado do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois da verificação: 17.1.1 – Física dos materiais entregues para constatação da sua integridade; 17.1.2 – Da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e da proposta da contratada;

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17.2 – Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 17.3 – Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo estipulado no TR, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 17.4 – Caso a substituição não ocorra no prazo máximo estipulado, ou o(s) materiais seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste edital; 17.4.1 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o edital no seu TR poderá ser prorrogado, a critério do Sesi-PE. 17.4.2 – Verificado o descumprimento de condições previstas neste instrumento convocatório, inclusive por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações, entrega fora do prazo e descumprimento de obrigações legais ou contratuais, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado, sem ônus ao Sesi-PE; 17.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição e envio de algum equipamento correrão exclusivamente à conta da contratada; 17.6 – O(s) objeto(s) contratado(s) deverá(ao) ser entregue(s), se aplicável, devidamente acondicionado(s) em sua(s) embalagem(ns), com a devida identificação de quantificação, item, modelo, referência, tamanho, fabricante, procedência e garantia. 18. DO PAGAMENTO 18.1 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas; 18.2 O pagamento só será feito sempre após a devida comprovação da efetiva execução do objeto contratado, atendendo aos quantitativos solicitados, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta e esteja devidamente identificada com o número deste pregão, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet) pelo Sesi-PE; 18.3 O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I, como sendo: sempre a cada 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16 e 31 de cada mês, com o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da

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ordem de fornecimento do Sesi, nome e número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s); 18.4 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto licitado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente; 18.5 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado indicado como fiscal do contrato, pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço; 18.5.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverá ser anexado ao processo de pagamento; 18.5.1.1 Constatada a situação de irregularidade fiscal do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, bem como do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratação; 18.5.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE; 18.6 A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital, inclusive sem a previsão do número do referido pregão e da ordem de compra/fornecimento, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação e entrega das mesmas; 18.6.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 18.7 - Fica proibida a antecipação de pagamento; 18.8 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago a contratada; 18.9 – Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 19. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S). 19.1 O(s) objeto(s) contratado(s) será(ão) fiscalizado(s) por empregado(a) do Sesi-PE, designado nos autos deste processo, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido,

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os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. 19.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste; 19.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade em relação ao CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes; 19.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema; 19.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Sesi-PE para adoção das medidas convenientes. 20. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 20.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em retirar documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; b) Perda do direito à contratação; c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento; 20.2 Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo estipulado no TR do edital, após comunicado por escrito, para os casos de: inexecução, execução irregular, insatisfatória ou defeituosa dos serviços ou descumprimento de quaisquer das condições ou cláusulas constantes do Edital ou do Contrato; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;

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c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi pelo prazo de até 02 (dois) anos; 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 20.3.1 Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como inexecução contratual; 20.4. As multas previstas nos subitens 20.1 “d” e 20.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 20.4.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas diretamente à Tesouraria da UNICOF – Unidade de Contabilidade e Finanças, do Sesi-PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE;

20.4.1.1 Os valores resultantes da aplicação das multas poderão ser descontados automaticamente de eventuais créditos existentes no Sesi-PE pela CONTRATADA, inclusive das Notas Fiscais, e valores cobrados pela via administrativa em favor da CONTRATADA, originário de fornecimentos anteriores, atual ou futuro, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 20.5 As penalidades previstas nos subitens 20.1 ou 20.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 20.6 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 20.6.1 – Retardarem a execução do pregão; 20.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi e; 20.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 20.6.4 – Cometerem fraude fiscal; 20.6.5 – Não mantiver a proposta; 20.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

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20.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 20.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 20.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de Fornecimento, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora; 20.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os materiais licitados não incorrerão em nenhuma penalidade; 20.8 – A aplicação das penalidades previstas no item 19, é de competência do Superintendente do Sesi-PE. 21. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO 21.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contrato, ordem de fornecimento/pedido ou recebimento do instrumento equivalente.

22. DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

22.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor. 23. DA DILIGÊNCIA 23.1 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 27. subitem 27.21; 23.2 O(A) pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes participantes a composição dos custos dos preços unitários do(s) objeto(s), dando-lhe prazo para isso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 25. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO. 25.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;

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25.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 20.1; 25.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 25.4. O Sesi-PE, poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele, for inferior ao registrado; 25.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 25.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos materiais, objeto desta licitação, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, ou quando houver elevação dos custos dos bens registrados; 25.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado; 25.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 25.9. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o fornecedor (licitante vencedora) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE; 25.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 25.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes por escrito e ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos; 25.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata;

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25.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao Sesi-PE, não gerando para a empresa vencedora o direito ao fornecimento do(s) bem(ns) a seu favor, nem do valor total registrado, durante o prazo vigente; 25.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência; 25.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 25.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando: a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; c) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo

mercado;

d) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE. 25.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços; 25.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços;

25.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório; 25.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 25.18.3. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores; 25.18.4. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 26. DO PREÇO E DA REVISÃO 26.1. O(s) objeto(s) do presente Edital será(ão) executado(s) pelo(s) preço(s) ofertado(s) e negociado(s) na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que ficará(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante o prazo vigencial;

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26.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE, por intermédio da UNISUP fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi; 26.3. O(s) Contrato(s) poderá(ão) sofrer(em) acréscimo(s) ou supressão(ões) até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o valor inicial, bem como ser aditados em até 60 (sessenta) meses, Conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 26.4. Em caso de Contratos Firmados, a cada 12 meses poderá ser prorrogado e reajustado os preços, desde que seja do interesse das partes envolvidas, levando em consideração a vantajosidade dos mesmos, considerando-se o índice do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, acumulado para o período de 12 meses, bem como o mês inicial o de assinatura do instrumento contratual. 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 27.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 27.3 É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 27.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo deste Edital; 27.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 05, (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior; 27.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h as 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis; 27.7 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 27.21; 27.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;

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27.9 - O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização (ções) da(s) sessão (ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 27.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE; 27.11 - Não poderão participar da licitação diretores ou empregados do Sesi-PE, nem empresas consorciadas; 27.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 27.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 27.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 27.15 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br; 27.16 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; 27.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado na Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, por um período máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da licitação, após o qual poderão ser descartados inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública; 27.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 27.19 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a); 27.20 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento;

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27.21 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante; 27.22 A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo desta licitação poderão ser relevadas; 27.23 - Na contagem dos prazos de abertura deste certame, estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE; 27.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário; 27.25 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação; 27.26 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 27.27 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail; 27.28 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 27.29- Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo, através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações); 27.30 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado;

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27.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação. Recife, xx de maio de 2016. Azevaneth Carneiro Ana Paula Sales Nelson Brito Pregoeiro Membro Comissão de Licitação Membro Comissão de Licitação

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SESI/PE, AQUISIÇÕES POR DEMANDA. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço POR ITEM, visando a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em locação com serviço de transporte, instalação, montagem e desmontagem de estruturas, tendas, palco e gradil, com montagem concluída em até 48 horas da data do evento, nos municípios do Estado de Pernambuco, por abrangência territorial de cidades localizadas até 150km do Marco Zero da cidade de Recife, para serem realizadas sob demanda, conforme especificações técnicas, exigências editalícias e quantidades solicitadas constante no Termo de Referência do Anexo I deste edital. Os bens licitados, cujas especificações constam deste anexo, deverão estar, quando for o caso, de acordo com as Normas Brasileiras Regulamentadoras, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2. DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO 2.1. Das Especificações e Quantidades ITEM 1 = LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS TIPO CHAPÉU DE BRUXA COM LONA DE COBERTURA EM NIGTH AND DAY/ BLACKOUT TOTALMENTE IMPERMEAVÉL NA COR BRANCA, COM FECHAMENTOS LATERAIS EM “U” MONTADA EM ESTRUTURA METÁLICA BRANCA, EM MÓDULOS 3X3M, 5X5M E 10X10M, PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00 METROS COM BASE DE SUSTENTAÇÃO, E COM ILUMINAÇÃO. TODAS AS TENDAS INTERLIGADAS UMA ÀS OUTRAS, DEVERÃO VIR COM CALHA. LOCAÇÃO PARA EVENTOS FUTUROS A SEREM REALIZADOS PELO SESI/PE

DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO QUANTIDADE ESTIMADA 6.000 M²

ITEM 2 = LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA EM BOX TRUSS P30 PERFIL DE ALUMINIO: PARA PAINEL NO FUNDO DO PALCO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO

QUANTIDADE ESTIMADA 500 M²:

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ITEM 3 = LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO COM ALTURA MÁXIMA 150 CM COM CARPETE AZUL MARINHO OU PRETO E ESCADA COM GUARDA CORPO. ESTRUTURADA COM PRATICAVÉIS PANTOGRÁFICOS E PÉS REGULAVEIS, PERFIL, PÉS EM ALUMÍNIO E ESCADA COM CORRIMÃO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO

QUANTIDADE ESTIMADA 100 M²:

ITEM 4 = LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRADIL DE CONTENÇÃO COM 1,20 DE ALTURA X 2,00 DE COMPRIMENTO, BARRA PERIFÉRICA EM TUBO DE 1”½, DIVISÓRIAS EM TUBO ¾, CHAPA 18 OU FERRO LISO, PÉ EM TUBO DE 2” DE CHAPA 18 E GALVANIZAD A FRIO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO

QUANTIDADE ESTIMADA: 800 M

ITEM 5 = LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA DE ANDAIME, MODULADOS EM 100X158CM, COM TUBO METÁLICO DE 550CM, PARA MONTAGEM DE PORTAL DE ENTRADA DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO QUANTIDADE ESTIMADA: 5.000M 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial para Registro de Preços correrá por conta de recursos da rubrica do “outros serviços de terceiros”, conta contábil 1840; 3.1.1 ED’s: 200 (casa da Indústria); 400 (Mustardinha); 404 (Sesi Clinica); 501 (Belo Jardim); 504 ( Vasco da Gama); 505 (Ibura); 506 ( Camaragibe); 507 (Paratibe); 510 ( Cabo); 511 ( Escada); 512 ( Ribeirão); 513 ( Goiana); 515 ( Caruaru); 517 ( Petrolina); 518 ( Araripina); 520 (CES); 521 ( Tamandaré) e 524 (Moreno).. 3.1.1.1 Centro de Custo: 3.1.1.2 RELAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS QUE PODERAM REALIZAR SOLICITAÇÕES 10 GESTÃO

20 GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA

30 POLÍTICA INSTITUCIONAL

40 AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA

3400 GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA

3410 Gestão Deliberativa

50 GESTÃO EXECUTIVA

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60 Superintendência

70 Auditor Interno

80 SUPORTE À GESTÃO

90 ASSESSORIA À GESTÃO

100 ASSESSORIA À GESTÃO

110 JURÍDICO

120 Jurídico

3420 AUDITORIA

130 COMUNICAÇÃO

140 Comunicação

150 Eventos

160 Imprensa

170 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

180 GPLAN

190 MEG

3430 Sistema de Gestão

3630 Projeto Gestão de Processos

3620 Projeto de Governança Organizacional

3640 Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação

200 ASSESSORIA TECNICA

210 Engenharia

220 ETD DA GESTÃO

230 ETD DA GESTÃO

240 ETD DA GESTÃO

250 ETD da Gestão

3490 ETD da Gestão - GPLAN

3500 ETD da Gestão - Jurídico

3510 ETD da Gestão - Comunicação

3520 ETD da Gestão - Engenharia

260 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

270 DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO

280 DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES

290 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL

300 TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES

310 Transferências Regimentais e Regulamentares

320 AUXILIOS INSTITUCIONAIS

330 Auxílios Institucionais

340 ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA

350 Administração Corporativa

360 NEGÓCIO

370 EDUCAÇÃO

380 EDUCAÇÃO BÁSICA

3350 EDUCAÇÃO INFANTIL

3360 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

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3370 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA

390 ENSINO FUNDAMENTAL

3380 ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO

400 ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO

410 Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano

420 ENSINO MÉDIO

430 ENSINO MÉDIO

440 Ensino Médio Regular

450 Ensino Médio EBEP

460 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3390 EJA - ALFABETIZAÇÃO

470 EJA - 1º a 4º SÉRIE

480 EJA - 1º a 4º Série

490 EJA - 1º a 4º Série EBEP

500 EJA - 5º a 8º SÉRIE

510 EJA - 5º a 8º Série

520 EJA - 5º a 8º Série EBEP

530 EJA - ENSINO MÉDIO

540 EJA - Ensino Médio

550 EJA - Ensino Médio EBEP

560 EDUCAÇÃO CONTINUADA

570 EDUCAÇÃO CONTINUADA

580 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO

610 Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica

660 Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas

670 SESINHO - Eventos Educativos em Educação

3280 Curso de Inglês

3290 Curso de Espanhol

590 Cursos de Informática e Inclusão Digital

2830 Cursos de Educação a Distância

3440 Conexão Mundo

3450 Reforço Alunos do SENAI

3300 Talentos e Oportunidades

3310 Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas

600 ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR

620 Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC

1240 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE

1250 Cursos de Primeiros Socorros

1270 Curso CIPA

1200 Eventos Educativos em Saúde - Palestras

1220 Eventos Educativos em Saúde - Oficinas

1210 Eventos Educativos em Saúde - Fóruns

2780 Eventos Educativos em Saúde - Minicursos

1260 (DESATIVADO)Curso de Brigada de Incendio

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37 37

1540 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL

1550 Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos Temas

1510 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Palestras

1520 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Workshops

2800 Eventos Educativos em Responsabilidade Social - Minicursos

3320 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3330 Cursos em Vida Saudável - Diversos Temas

2060 Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras

2810 Eventos Educativos em Vida Saudável - Minicursos

3340 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA

630 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

640 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3270 ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO

650 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO

2760 DESATIVADO) Minicursos em Educação

680 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO

690 Biblioteca Escolar nas Unidades

700 Indústria do Conhecimento

3260 Distribuição de Materiais Educativos em Educação

2770 Disponibilização de Material Educativo em Saúde

2790 Disponibilização de Material Educativos em Responsabilidade Social

3250 Distribuição de Materiais Educativos em Vida Saudável

3660 Indústria do Conhecimento - Etapa 2

710 DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO

720 Diagnósticos em Educação

3210 CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS

3220 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO

3230 OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

2750 (DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM EDUCAÇÃO BÁSICA - APOIO AO ENSINO

3240 INCENTIVOS A ESTUDO

730 PROGRAMA VIRA VIDA

740 Programa Vira Vida

750 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

760 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

770 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

780 Prêmio em Educação

790 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

800 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

810 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

820 Gestão da Educação

3200 Gestão da Educação Continuada

3600 Projeto SGE

3670 Projeto Copa Sesi de Educação

3680 Projeto do Torneio de Robótica

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38 38

830 ETD DA EDUCAÇÃO

840 ETD DA EDUCAÇÃO

850 ETD DA EDUCAÇÃO

860 ETD da Educação

870 QUALIDADE DE VIDA

880 SAÚDE

890 SERVIÇOS EM SAÚDE

900 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

910 Consultas Médico-Ocupacionais

920 Programas em SST

930 Avaliações Ambientais

940 Laudos Técnicos

960 Odontologia Ocupacional

950 Reabilitação

970 Plano de Gerenciamento Resid. Sólidos

3690 Instituto Sesi de Inovação

980 ATENÇÃO MÉDICA

990 Consultas de Especialidades Médicas

1000 Ações de Enfermagem

1010 ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

1020 Clinicas Odontológicas nas Unidades

1030 Clinicas Odontológicas nas Empresas

1040 Unidades Móveis Odontológicas

1050 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE

1060 Assessoria em SST

1070 VACINAÇÃO

1080 Anti-Tetânica

1090 Anti- Influenza

3870 Hepatite B

1100 AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

1110 Análises Clínicas

1140 Audiométricos

1150 Espirométricos

1170 Gráficos

1130 Radiológicos

1160 Exames Oftalmológicos

1120 Toxicológicos

3190 MONITORAMENTO EM SAÚDE

1740 DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA

1750 Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV

1180 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

1190 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

1230 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA

1280 GESTÃO DA SAÚDE

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39 39

1290 GESTÃO DA SAÚDE

1300 Gestão da Saúde

1310 Gestão da Odontologia

3700 Projeto de Modernização/Informatização - Saúde

3710 Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte

1320 ETD DA SAÚDE

1330 ETD DA SAÚDE

1340 ETD da Saúde

1350 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE

1360 SERVIÇOS DE RSE

1370 SERVIÇOS DE RSE

1380 Modelo SESI Qualidade no Trabalho

1390 Assessoria e Consultoria em RSE

1400 AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE

1410 AÇÃO GLOBAL NACIONAL

1420 Ação Global Nacional

1430 DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL

1440 Dia Nacional da Construção Social

1450 AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE

1460 Sindpão

1470 Mama e Próstata

1480 Outras Ações Institucionais

1490 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1500 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1530 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE

1590 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1600 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1610 Gestão de Responsabilidade Social Empresarial

1620 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1630 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

1640 ETD da Responsabilidade Social Empresarial

1650 VIDA SAUDÁVEL

1660 LAZER ATIVO

1670 (DESATIVADO)LAZER ATIVO

1760 (DESATIVADO) LAZER SOCIAL

1790 (DESATIVADO)SESI Clubes

3140 GINÁSTICA NA EMPRESA

1690 Ginástica na Empresa

1680 Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e Produtividade

3150 SESI CORPORATIVO

1720 SESI Corporativo - Fitness

3160 CIRCUITO DO BEM ESTAR

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40 40

1700 Circuito do Bem-estar

3170 GESTÃO DE EVENTOS

1710 Gestão de Eventos

3180 TEATRO SOCIOEDUCATIVO

1890 ESPORTE

1900 JOGOS SESI

1910 Jogos SESI

1920 FORMAÇÃO ESPORTIVA

1930 Natação

1940 Futebol Society

1950 Futebol de Salão

1960 Judô

3610 Voleibol

3860 Karatê

1970 EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES

1980 Eventos Esportivos/ Competições e Torneios

2020 SESI ATLETA DO FUTURO

2030 SESI Atleta do Futuro

1990 (DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

2040 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

2050 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3130 ATIVIDADES FÍSICAS

1820 ATIVIDADES FÍSICAS

1830 Hidroginástica

1840 Musculação

1850 Pilates

1860 Avaliação Física

1870 Ginástica

1880 Massagem

3000 LAZER SOCIAL

3480 CLUBES

3020 COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL

1810 Colônia de Férias Infantil

3030 HOSPEDAGEM

1780 Colônia de Férias - Tamandaré

3040 TURISMO

3050 EVENTOS SOCIAIS

1800 Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral

3060 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

2850 ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA

2860 Programa Alimentação Saudável

2000 COZINHA BRASIL

2010 Programa SESI Cozinha Brasil

3080 PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

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41 41

3090 GESTÃO DE ESTRESSE

3100 ESPORTE CIDADANIA

1770 Esporte Cidadania

3110 SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL

1730 Semana da Vida Saudável

3120 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL

2070 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

2080 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

2090 Gestão da Vida Saudável

2100 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

2110 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

2120 ETD da Vida Saudável

2970 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

1560 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

1570 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

1580 PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho

2130 CULTURA

2140 SERVIÇOS EM CULTURA

2150 SERVIÇOS EM CULTURA

2160 EVENTOS CULTURAIS

2170 Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral

2230 Arte na Empresa - Lazer Artístico

2180 Festival SESI Música

2940 Cine Sesi Cultural

2950 Sesi Bonecos

3720 Teatro das Obras

2960 ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA

2190 FORMAÇÃO CULTURAL

2200 Dança de Salão

2210 Ballet

3460 DIAGNÓSTICOS EM CULTURA

2220 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA

2820 (DESATIVADO)Minicursos em Cultura

2240 GESTÃO DA CULTURA

2250 GESTÃO DA CULTURA

2260 GESTÃO DA CULTURA

2270 Gestão da Cultura

2280 ETD DA CULTURA

2290 ETD DA CULTURA

2300 ETD DA CULTURA

2310 ETD da Cultura

2320 SUPORTE AO NEGÓCIO

2890 ESTUDOS E PESQUISAS

2900 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

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42 42

2910 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

2920 COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

2930 COOPERAÇÃO TECNICA

2330 RELAÇÕES COM O MERCADO

2340 CLIENTES

2350 ATENDIMENTO DE CLIENTES

2360 NUREM

2880 MARKENTIG

2370 GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO

2380 GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL

2390 GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS

2400 Gestão das Unidades Operacionais

2410 Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais

2680 Diretoria de Operações - DIOPE

2690 Gerência de Mercado - GEREM

2700 Gerência de Produtos - GEPRO

2710 Gerência de Projetos Especiais - GERPE

2420 (DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS

2430 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

2440 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

2450 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

2460 ETD do Suporte ao Negócio

3570 ETD do Suporte ao Negócio - GEREM

3580 ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO

3590 ETD do Suporte ao Negócio - GERPE

2470 APOIO

2480 ATIVIDADES DE APOIO

2490 APOIO ORGANIZACIONAL

2500 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

2510 GESTÃO ADMINISTRATIVA

2720 Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI

2730 Gerência de Logística - GELOG

2740 Condomínio

3730 DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU

3740 GELOG - Gestão da Frota

3750 GELOG - Gestão da Segurança

3760 GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos

3770 DIAFI - Gestão do Conhecimento

2520 GESTÃO FINANCEIRA

2530 Gestão Financeira - GECOF

3780 GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras

2540 GESTÃO DA ARRECADAÇÃO

2550 Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO

2560 GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

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43 43

2570 GESTÃO DE PESSOAS

2580 Gestão de Pessoas

2590 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

2600 Desenvolvimento Organizacional

2840 GERHU - Qualidade de Vida

3790 GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de Desempenho

3800 GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS

3810 Gestão das Atividades de Pessoal

3820 GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro

2610 GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

2620 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2630 Gestão da Tecnologia da Informação

3830 GETEC - Gestão da Infraestrutura

3840 GETEC - Gestão de Soluções de Negócios

3850 GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional

3470 GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

2640 ETD DO APOIO

2650 ETD DO APOIO

2660 ETD DO APOIO

2670 ETD do Apoio

3530 ETD do Apoio - GELOG

3540 ETD do Apoio - GECOF

3550 ETD do Apoio - GERHU

3560 ETD do Apoio - GETEC

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4. MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.

ITEM DESCRIÇÃO QTD

estimada MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS TIPO CHAPÉU DE BRUXA COM LONA DE COBERTURA EM NIGTH AND DAY/ BLACKOUT TOTALMENTE IMPERMEAVÉL NA COR BRANCA, COM FECHAMENTOS LATERAIS EM “U” MONTADA EM ESTRUTURA METÁLICA BRANCA, EM MÓDULOS 3X3M, 5X5M E 10X10M, PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00 METROS COM BASE DE SUSTENTAÇÃO, E COM ILUMINAÇÃO. TODAS AS TENDAS INTERLIGADAS UMA ÀS OUTRAS, DEVERÃO VIR COM CALHA. LOCAÇÃO PARA EVENTOS FUTUROS A SEREM REALIZADOS PELO SESI/PE

DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO

6.000 M²

2

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA EM BOX TRUSS P30 PERFIL DE ALUMINIO: PARA PAINEL NO FUNDO DO PALCO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO

500 M²:

3

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO COM ALTURA MÁXIMA 150 CM COM CARPETE AZUL MARINHO OU PRETO E ESCADA COM GUARDA CORPO. ESTRUTURADA COM PRATICAVÉIS PANTOGRÁFICOS E PÉS REGULAVEIS, PERFIL, PÉS EM ALUMÍNIO E ESCADA COM CORRIMÃO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO.

100 M²:

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45 45

4

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRADIL DE CONTENÇÃO COM 1,20 DE ALTURA X 2,00 DE COMPRIMENTO, BARRA PERIFÉRICA EM TUBO DE 1”½, DIVISÓRIAS EM TUBO ¾, CHAPA 18 OU FERRO LISO, PÉ EMTUBO DE CHAPA 18 E GALVANIZAD A FRIO. DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO.

800 M

5

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA DE ANDAIME, MODULADOS EM 100X158CM, COM TUBO METÁLICO DE 550CM, PARA MONTAGEM DE PORTAL DE ENTRADA DESMONTAGEM APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO.

5.000M

5. POSSÍVEIS LOCAIS DE EXECUÇÃO 5.1 Nos municípios do Estado de Pernambuco, por abrangência territorial de cidades localizadas até 150km do Marco Zero da cidade de Recife. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

6.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12 meses, podendo ser renovado até o máximo permitido no RLC do Sesi-PE; 6.1.1 A prestação do (s) serviço (s) será conforme solicitação do Sesi/Pe com antecedência de 5 (cinco) dias corridos (os quantitativos solicitados poderão sofrer alteração (maior/menor) dentro deste prazo de acordo com as necessidades do Sesi/PE) que apresentará o cronograma do evento para que o fornecedor possa se programar.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas; 7.2 O pagamento só será feito sempre após a devida comprovação da efetiva execução do objeto contratado, atendendo aos quantitativos solicitados, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta e esteja devidamente identificada com o número deste pregão, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet) pelo Sesi-PE;

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7.3 O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I, como sendo: sempre a cada 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16 e 31 de cada mês, com o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de fornecimento do Sesi, nome e número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s); 7.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto licitado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente; 7.5 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado indicado como fiscal do contrato, pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço; 7.6 O respectivo documento de consulta das certidões deverá ser anexado ao processo de pagamento. 7.7 Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, bem como do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratação. 7.8 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE. 7.9 A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital, inclusive sem a previsão do número do referido pregão e da ordem de compra/fornecimento, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação e entrega das mesmas. 7.10 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 7.11 Fica proibida a antecipação de pagamento; 7.12 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago a contratada; 7.13 Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

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8. SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 UNISUP –Unidade de Suprimentos, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300. Pela empregada a Sra. SAMARA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO NOVAES CABRAL, Mat. Nº 5866, designada pelo gestor da UNISUP.

9. CONDIÇÕES COMERCIAIS 9.1 Local de entrega e montagem: O objeto da licitação deverá ser ENTREGUE e MONTADO conforme cronograma repassado pelo Sesi, nos locais previamente informados, com seguros, impostos, frete, carga, descarga, despesas com alimentação e hospedagem dos seus funcionários entre outras despesas inclusos no valor cotado, ficando o Sesi/PE isento de quaisquer responsabilidades. Não será permitida a terceirização na prestação dos serviços. 9.2 O presente processo terá como área de abrangência todas as mesorregiões do estado de Pernambuco que estiverem situados no raio de até 150km do Marco Zero da cidade de Recife. 9.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com a legislação pertinente vigente. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Transportar, montar, desmontar toda infraestrutura; 10.2. Enviar equipe mão-de-obra para montagem e desmontagem e manutenção durante o evento; 10.3. Manter seus funcionários, quando em serviço nas dependências do contratante, portando uniformes, equipamentos de proteção individual e/ou coletivos, quando necessários, e crachás de identificação; 10.4. Não sublocar espaços dentro do evento a ser realizado; 10.5. Responsabilizar-se pela segurança do material ou equipamento instalados, desde o momento da instalação até a retirada dos mesmos; 10.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ou avarias causadas por seus empregados aos eventuais equipamentos da Contratante ou de terceiros; 10.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, referentes ao contrato celebrado com o Sesi/PE; 10.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho; 10.9. Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da Contratante.

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10.10. Garantir a segurança do material ou equipamento instalados, desde o momento da instalação até a retirada dos mesmos; 10.11. Responsabilizar-se pelos encargos ou despesas com acidentes sofridos por terceiros que venham a ocorrer durante a realização do evento, decorrente da qualidade e montagem da estrutura e dos equipamentos; 10.12. Estar de acordo com as normas de segurança exigidas para o exercício de tal atividade (apresentar ART de cada Evento junto ao órgão credenciado – quitado CREA); 10.13. Os equipamentos e respectivos acessórios deverão estar instalados, testados e prontos para uso no mínimo com 48 horas antes do início do evento. Em caso em que os eventos ocorrerem em vias públicas, por exemplo, e que não for possível executar a montagem em horário comercial o prestador deverá adequar programação de montagem a necessidade do evento sem ônus adicionais ao Sesi/PE. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

11.2. Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;

11.3. Promover, por meio de servidor designado pela Contratante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do prestador dos serviços;

11.4. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;

11.5. Documentar as ocorrências havidas;

11.6. Efetuar o pagamento, em conformidade ao estipulado em edital, após liberação da

respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente;

Todos os termos deste documento foram elaborados pelo colaborador da UNISUP – Unidade de Suprimentos, o empregado Sra. SAMARA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO NOVAES CABRAL, Mat. Nº 5866. Este documento deverá fazer parte do processo licitatório.

Recife, de de ________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com

sede à Rua ......................................................................................................., neste ato

representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,

nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ....................................................,

(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº

...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito

no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................,

residente à Rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem

confere amplos poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos

ao Pregão Presencial nº 20/2016, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de

recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar,

interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo

como bom, firme e valioso.

Local, de de 2016.

_____________________________ Assinatura

(representante legal) Observação 1:

� Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital)

Observação 2: Apresentar o referido documento dentro do envelope 01 (PROPOSTA)

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ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D E F A T O S I M P E D I T I V O S D E P A R T I C I P A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº

_____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________,

declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores. Inclusive, atendimento as exigências contida no item 3, subitem 3.5,

com ênfase a alínea “c”, “Das Condições de Credenciamento e Participação”,

Local, de de 2016.

__________________________________ Assinatura do representante legal

Observação 1: Apresentar o referido documento dentro do envelope 01 (PROPOSTA)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no

CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que

cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento

convocatório deste Pregão Presencial nº 20/2016.

Local, de de 2016.

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

Observação 1: Apresentar o referido documento dentro do envelope 02 (HABILITAÇÃO)

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ANEXO V

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOME - CPF- IDENTIDADE- NACIONALIDADE- PROFISSÃO - CARGO NA EMPRESA- ESTADO CIVIL- ENDEREÇO COMPLETO - TELEFONE E FAX: E-mail (se houver) NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)

Recife, _____ de _________________ de _____.

________________________________________ Assinatura e Carimbo

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ANEXO VI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016 PREGÃO N.º 20/2016 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e doze, na Casa da Indústria, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 20/2016, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do Processo n.º 20/2016, RESOLVE registrar os preços da empresa ________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço POR ITEM, visando a contratação eventual e futura, de pessoa jurídica especializada em locação com serviço de transporte, instalação, montagem e desmontagem de estruturas, tendas, palco e gradil, com montagem concluída em até 48 horas da data do evento, nos municípios do Estado de Pernambuco, por abrangência territorial de cidades localizadas até 150km do Marco Zero da cidade de Recife, para serem realizadas sob demanda, conforme especificações técnicas, exigências editalícias e quantidades solicitadas constante no Termo de Referência do Anexo I do Edital do Pregão n.º 20/2016, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados, sendo exigido para todos os cartuchos entregues, que sejam originais. Não sendo admitido cartuchos remanufaturados.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e haja interesse de ambas as partes. 2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

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2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Gerência da UNISUP do Sesi-PE, com o apoio da fiscalização do empregado Sra. SAMARA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO NOVAES CABRAL, Mat. Nº 5866. 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA 4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 20/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso do licitante vencedor. 4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no Pregão n.º º 20/2016, ou da negociação realizada pela empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. 4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da entidade Sesi-PE e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços. 4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; . 4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços: ITEM PREÇO UNITÁRIO EM R$

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6. DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I, como sendo: sempre a cada 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16 e 31 de cada mês, com o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de fornecimento do Sesi, nome e número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s), bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet); 6.2 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva realização/execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 6.3 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado(s) indicado(s) pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço; 6.3.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverão ser anexado ao processo de pagamento. 6.3.1.1 Constatada a situação de irregularidade fiscal do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, bem como do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratação. 6.3.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sesi-PE. 6.4 - Fica proibida a antecipação de pagamento. 6.5 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização e entrega das mesmas; 6.5.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 6.6 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual poderão ser descontadas do valor total a ser pago a contratada. 6.7 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas;

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6.8 - Caso o CONTRATADO seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigo. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar o fornecimento, mediante solicitação da UNISUP/ Serviço de Compras, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente. 7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento equivalente. 8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pela UNISUP, de Solicitação de material em consonância com o Anexo I do Edital e recebimento da mesma pelo fornecedor. 8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de fornecimento do objeto da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital. 8.3. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 8.4. Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa dos serviços prestados, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços. 8.5 O fornecedor com preço registrado fica obrigado a fornecer o serviço, objeto desta licitação, no máximo com 48 horas, antes do início do evento, após autorização por escrito do serviço de compras do Sesi-PE, a ser efetuado pela Gerencia da UNISUP do Sesi-PE. 9. DAS PENALIDADES

9.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos; b) Perda do direito à contratação;

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c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento. 9.2 Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como inexecução contratual; 9.2.1 Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 02 (duas horas), antes do início do evento; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 9.4. As multas previstas nos subitens 9.1 “d” e 9.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 9.4.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

9.4.1.1 Os valores resultantes da aplicação das multas poderão ser descontados automaticamente de eventuais pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, inclusive das Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, cobrados pela via administrativa em favor da CONTRATADA, originário de fornecimentos anteriores, atual ou futuro, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 9.5 As sanções previstas nos subitens 9.1 ou 9.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra. 9.6. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi-PE, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:

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9.6.1 – Retardarem a execução do pregão; 9.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE; 9.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 9.6.4 – Cometerem fraude fiscal; 9.6.5 – Não mantiver a proposta; 9.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 9.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 9.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de Serviço, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora; 9.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade. 9.8 - As sanções determinadas no item 9. são de competência do Superintendente do Sesi-PE. 10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi.

11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços. 12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes; 12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa; 12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;

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12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado; 12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; 12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido; 12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços; 12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação; 12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. 13. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO 13.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão processados mediante emissão de “Pedido ou Ordem de Fornecimento” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP.

14. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S). 14.1 O serviço será fiscalizado pelo empregado do Sesi-PE, Sra. SAMARA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO NOVAES CABRAL, Mat. Nº 5866, designado Fiscal de Contrato pelo Sesi-PE, a qual compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. 14.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 14.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 14.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente,

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garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema. 14.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes. 15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1- Os materiais fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações constantes das especificações de cada material/equipamento. 16. DAS ALTERAÇÕES 16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 17. DA NOVAÇÃO 17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. 18. DO FORO: 18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão n.º20/2016, as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados no Pregão n.º20/2016. 19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Serviço Social da Indústria

SESI-PE

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DETENTORA Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ ________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

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ANEXO VII

PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE

Acusamos a retirada do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2016, que foi disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para aquisição do(s) Objeto(s) desta Licitação, para o atendimento das necessidades do Sesi-PE. Recife, ___ de _____________ de 20___. Assinatura e carimbo da empresa Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552” Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o Sesi-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.