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1 PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015 MÃO DE OBRA: MOTORISTA – LIMPEZA – RECEPÇÃO – TELEFONISTA E LAVADOR DE VEÍCULOS PROCESSO Nº 5071004000002/2015 1- EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS 2- MODELO 1 - Carta proposta 3- ANEXOS I- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO II- MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015 MÃO DE OBRA: … · atendimento à demanda da Cohab Minas e aos dispositivos ... E.1.1- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM RECEPÇÃO: E.1.1.1-

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PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015

MÃO DE OBRA: MOTORISTA – LIMPEZA – RECEPÇÃO – TELEFONISTA E LAVADOR DE VEÍCULOS

PROCESSO Nº 5071004000002/2015

1- EDITAL DE LICITAÇÃO

PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS

2- MODELO 1 - Carta proposta 3- ANEXOS I- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO II- MINUTA DE CONTRATO

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1- EDITAL DE LICITAÇÃO

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PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015

A- OBJETO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, com sede na Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti n° 4.001 - Bairro Serra Verde – Edifício Gerais – 14º andar, informa que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço e empreitada por preço unitário, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo com fornecimento de mão de obra de recepcionista, supervisor em telefonia, telefonista, motorista, arquivista, limpeza e limpador de veículos para atendimento à demanda da Cohab Minas, em sua sede, localizada no município de Belo Horizonte/MG; em seu Arquivo Geral, localizado no município de Santa Luzia/MG e em seus Escritórios Regionais, localizados nos municípios de Itajubá/MG, Montes Claros/MG, Governador Valadares/MG e, Uberlândia/MG, conforme abaixo especificados:. A.1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO EM RECEPÇÃO, Os serviços de apoio administrativo de recepção corresponderá ao fornecimento de, até, 8 (oito) jornadas de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, sendo: A.1.1- até 4 (quatro) jornadas de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais a ser prestado na sede da Cohab Minas, em Belo Horizonte/MG. Para atendimento aos dispositivos legais, deverão ser disponibilizados pelo menos 4 profissionais, sendo: A.1.1.1- 1 (uma)) jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, para atender ao Escritório Regional da Cohab Minas, localizado no município de: Governador Valadares/MG. A.1.1.2- 1 (uma) jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, para atender ao Escritório Regional da Cohab Minas localizado no município Itajubá/MG. A.1.1.3- 1 (uma) jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, para atender ao Escritório Regional da Cohab Minas localizado no município de Montes Claros /MG. A.1.1.4- 1 (uma) jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, para atender ao Escritório Regional da Cohab Minas localizado no município de Uberlândia /MG. A.2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO EM SUPERVISÃO EM TELEFONIA, Os serviços de apoio administrativo em Supervisão em Telefonia corresponderá ao fornecimento de 1 (uma) jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)

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horas mensais para prestação dos serviços na sede da Cohab Minas, em Belo Horizonte/MG. A.3- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE TELEFONISTA Os serviços de apoio administrativo em telefonia corresponderá ao fornecimento de, até, 4 (quatro) jornadas de 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinqüenta) horas mensais, a ser prestado na sede da Cohab Minas, em Belo Horizonte/MG. Para atendimento à demanda da Cohab Minas e aos dispositivos legais, deverão ser disponibilizados pelo menos 4 (quatro) profissionais. A.4- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE MOTORISTAS PARA OS USUÁRIOS DA COHAB MINAS (EMPREGADOS E DIRETORIA), Os serviços de apoio administrativo em transporte de passageiros para os usuários da Cohab Minas corresponderá ao fornecimento de, até, 9 (nove) motoristas, sendo pelo menos um com Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D”, e os demais na categoria “B” , sendo: A.4.1- até 2 (duas) jornadas de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e duas) horas mensais para atender à Diretoria Executiva da Cohab Minas. Para atendimento à demanda da Cohab Minas e aos dispositivos legais, deverão ser disponibilizados pelo menos 2 profissionais. A.4.2- até 7 (sete) jornadas de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais para atender aos empregados da Cohab Minas. Para atendimento à demanda da Cohab Minas e aos dispositivos legais, deverão ser disponibilizados pelo menos 7 (sete) profissionais. A.5- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ARQUIVISTA Os serviços de apoio administrativo de arquivista corresponderá ao fornecimento de, até, 4 (quatro) jornadas de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais para a prestação dos serviços no arquivo geral da Cohab Minas, no município de Santa Luzia/MG. Para atendimento à demanda da Cohab Minas e aos dispositivos legais, deverão ser disponibilizados pelo menos 4 (quatro) profissionais.. A.6- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LIMPEZA. Os serviços de apoio administrativo em limpeza será prestado no Arquivo Geral da Cohab Minas, no município de Santa Luzia/MG e em seus Escritórios Regionais nos municípios de, Itajubá, Governador Valadares, Montes Claros e Uberlândia., devendo ser disponibilizados pelo menos, 5 (cinco) profissionais, sendo: A.6.1- 1 jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais para a prestação dos serviços no Arquivo Geral localizado no município de Santa Luzia/MG. A.6.2- 1 jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais para a prestação dos serviços no Escritórios Regionais: localizado no município de Santa Luzia/MG.

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A.7- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE LAVADOR DE VEÍCULOS, Os serviço de apoio administrativo de lavador de veículos corresponderá à 1 jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais para prestação dos serviços no Arquivo Geral da Cohab Minas, localizado no município de Santa Luzia/MG. B- REGIME LEGAL: B.1- Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 14.167/2002, no Decreto Estadual 44.786/2008, Lei complementar 123/2006, Decreto Estadual 45.902/2012, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 8727/2012, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste edital. B.2.- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: O fornecedor que desejar obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/06, disciplinados pelo Decreto Estadual n.º 44.630/07, deverão obedecer as normas impostas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando do seu cadastramento no CAGEF. B.2.1- Os benefícios preceituados pela Lei Complementar 123/2006 às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente serão concedidos se, na data da licitação, o licitante estiver inscrito no GAGEF como ME ou EPP. B.2.2- Durante a sessão do Pregão, caso seja constatado divergência de dados entre o sistema - Portal de Compras e o CAGEF, devido atualização de dados, o pregoeiro considerará o Porte obtido na consulta ao CAGEF. B.2.3- É de responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados no CAGEF. C- DATA/HORÁRIO/SITE PARA ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E ABERTURA DA SESSÃO: A proposta comercial deverá ser encaminhada por meio do site e até a data abaixo ocasião em que se dará a abertura da sessão:

DATA HORÁRIO SITE Até o dia 05 (cinco)

de maio de 2015 Às 09h00min (nove horas)

(horário de Brasília) www.compras.mg.gov.br

D. DÚVIDAS (EDITAL DE LICITAÇÃO) As dúvidas relativas a este edital poderão ser sanadas de acordo com o item 1.5 deste edita E - FORMULAÇÃO DA PROPOSTA: E.1- Deverão compor a proposta os dispositivos estabelecidas neste edital e nas normas pertinentes e TODOS os benefícios e obrigações contemplados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho - CCTs:

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E.1.1- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM RECEPÇÃO: E.1.1.1- Serviços a serem prestados no município de BELO HORIZONTE/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINGS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG’ (005297/2014), vigente no período de 1º de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.1.2- Serviços a serem prestados no município de GOVERNADOR VALADARES/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SETHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO” e o (MG 001203/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.1.3- . Serviços a serem prestados no município de ITAJUBÁ/MG Tendo em vista que a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho – CCT relativa ao ano de 2015 não foi homologada até a data de publicação deste edital, o licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, adotar a CCT celebrada entre o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO LOURENÇO E REGIÃO DE MINAS GERAIS” e o ‘SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG003102/2014), vigente no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. E.1.1.4- . Serviços a serem prestados no município de MONTES CLAROS/MG O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DOS EMPRES EM TURISMO E HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO NORTE DE MINAS” e o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG 000478/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015. E.1.1.5- Serviços a serem prestados no município de UBERLÂNDIA/MG O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONS SIM TRIANG ALTO PARAN” e o ‘SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG000242/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.2- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM SUPERVISÃO DE TELEFONIA A SER PRESTADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG: Tendo em vista que a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho – CCT relativa ao ano de 2015 não foi homologada até a data de publicação deste edital, o licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, adotar a CCT celebrada entre o “SINTTEL MG” e o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST MG” (MG003064/14), vigente no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

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E.1.3- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE TELEFONISTA Tendo em vista que a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho – CCT relativa ao ano de 2015 não foi homologada até a data de publicação deste edital, o licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, adotar a CCT celebrada entre o “SINTTEL MG” e o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST MG” (MG003064/14), vigente no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. E.1.4- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE MOTORISTA E.1.4.1- O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SINDICATO DOS TRABS EMPRESAS TRANSP PASSAGEIROS URBANO SEMI-URBANO, METROP. RODOV. INTERMUNI, INTERESTAD, INTERN., FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR DE BH E RM” (MG001249/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.4- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE MOTORISTA E.1.4.1- O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SINDICATO DOS TRABS EMPRESAS TRANSP PASSAGEIROS URBANO SEMI-URBANO, METROP. RODOV. INTERMUNI, INTERESTAD, INTERN., FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR DE BH E RM” (MG001249/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

E.1.4.1.1- REMUNERAÇÃO: I- Para a formulação da proposta, o licitante deverá considerar, para os serviços de apoio administrativo de motorista: - prestação dos serviços de apoio administrativo de motorista aos Diretores da Cohab Minas: considerar o piso salarial relativo ao “Motorista Executivo” estabelecido na CCT mencionada no subitem E.1.4.1, acima. - prestação dos serviços de apoio administrativo de motorista aos empregados da Cohab Minas: considerar o piso salarial relativo ao “Motorista de veículos até 07 lugares” estabelecido na CCT mencionada no subitem E.1.4.1, acima. II- A Cohab Minas poderá, a seu critério, exercer a faculdade prevista no parágrafo segundo da Cláusula Terceira da CCT mencionada no subitem E.1.4.1, acima. E.1.4.1.2- UNIFORMES: Na formulação da proposta para os serviços de apoio administrativo de motorista, para cada jornada estabelecida neste edital, considerar, por semestre, 2 (dois) uniformes compostos de calça, camisa e calçado, E.1.4.1.3- DESPESAS COM VIAGEM E MULTAS DE TRÂNSITO: E.1.4.1.3.1- DESPESAS COM VIAGEM: I- As despesas com viagem serão ressarcidas pela Cohab Minas. II- Somente ocorrerá viagem para os postos de serviços objeto desta licitação quando devidamente autorizado pela Cohab Minas. Neste caso, a Cohab Minas comunicará à contratada com antecedência, para as providências que se fizerem necessárias.

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III- No caso de viagem, os valores devidos serão pagos, por posto de serviço, segundo as normas da Cohab Minas. O valor correspondente deverá ser discriminado na fatura mensal a ser paga após a viagem. IV- Não será considerada viagem, para fins de ressarcimento de despesas à contratada, o deslocamento que se der entre cada município para a prestação dos serviços discriminados neste edital e aqueles próximos até 100 (cem) Km do respectivo município. A distância será medida considerando-se a quilometragem oficial do D.E.R/MG. E.1.4.1.3.2- MULTAS DE TRÂNSITO: Recebida a autuação de multa de trânsito ocorrida quando da prestação do serviço, a Cohab Minas a encaminhará à contratada para as providências que se fizerem necessárias, inclusive o seu pagamento. Somente serão quitadas faturas após a comprovação da quitação das multas de responsabilidade da contratada.. E.1.5- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ARQUIVISTA E.1.5.1- O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DA REGIÃO METROPOLITANA BELO HORIZONTE” (MG 000365/2015), vigente no período de 1º de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.5.1.1- REMUNERAÇÃO: Para a formulação da proposta, o licitante deverá considerar, para os serviços de apoio administrativo de arquivista, o piso salarial de servente, estabelecido no parágrafo 4º. da Cláusula Terceira da CCT mencionada no subitem E.1.5.1, acima, E.1.6- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA (FAXINA): E.1.6.1- Serviços a serem prestados no município de SANTA LUZIA/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DA REGIÃO METROPOLITANA BELO HORIZONTE” (MG 000365/2015), vigente no período de 1º de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.6.2- Serviços a serem prestados no município de GOVERNADOR VALADARES/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SETHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO” e o (MG 001203/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.6.3- Serviços a serem prestados no município de ITAJUBÁ/MG: Tendo em vista que a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho – CCT relativa ao ano de 2015 não foi homologada até a data de publicação deste edital, o licitante deverá,

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OBRIGATORIAMENTE, adotar a CCT celebrada entre o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO LOURENÇO E REGIÃO DE MINAS GERAIS” e o ‘SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG003102/2014), vigente no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. E.1.6.4- Serviços a serem prestados no município de MONTES CLAROS/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DOS EMPRES EM TURISMO E HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO NORTE DE MINAS” e o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG 000478/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015. E.1.6.5- Serviços a serem prestados no município de UBERLÂNDIA/MG: O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONS SIM TRIANG ALTO PARAN” e o ‘SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” (MG000242/2015), vigente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.6.6- UNIFORME Na formulação da proposta, em TODOS os serviços de apoio administrativo de limpeza (faxina) descritos neste edital (Arquivo Geral da Cohab Minas no município de Santa Luzia/MG e em cada Escritório Regional nos municípios de Gov. Valadares, Itajubá, Montes Claros e Uberlândia deverá ser considerada despesa com uniforme, da seguinte forma: - para cada jornada estabelecida neste edital, considerar, por semestre, 2 uniformes de acordo com as CCTs respectivas. E.1.6.7- DESPESAS COM MATERIAL DE LIMPEZA: Para homogeneidade das propostas, considerar: I- A Cohab Minas arcará apenas com a compra de material de higiene (papel higiênico, papel toalha e sabonete). II- Os materiais deverão ser de boa qualidade visando garantir a boa prestação dos serviços III- relação de material de limpeza/conservação, abaixo discriminada, refere-se à estimativa de materiais que deverão ser utilizados nos serviços de limpeza (faxina) em cada posto de serviço, sendo: III.a- LISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA A SER UTILIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA:

PRODUTO QUANT. Água saniária 5 (cinco) litros/mês Álcool 4 (quatro) litros/mês Balde 2 unidades por ano Bombril 3 (três) pacotes/mês Desinfetante 5 (cinco) litros/mês Detergente 04 (quatro) vidros/mês

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III.b- LISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA A SER UTILIZADA NOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS - MUNICÍPIOS DE GOV. VALADARES –– ITAJUBÁ –– MONTES CLAROS E UBERLÂNDIA

PRODUTO QUANT. Água saniária 5 (cinco) litros/mês Álcool 1 (um) litros/mês Balde 2 unidades por ano Bombril 3 (três) pacotes/mês Desinfetante 5 (cinco) litros/mês Detergente 04 (quatro) vidros/ mês Esponja dupla face 6 (seis) unidades/mês Flanela grande 2 (duas) unidades/mês metros Inseticida 2 (duas) unidades/mês Luvas 2 (dois) pares/mês Pano de chão 2 (duas) unidades/mês Rodos 1 rodo a cada dois meses Sabão pastoso 5 litros/ mês Saco de lixo – 100 litros 50 unidades Saco de lixo – 40 litros 50 unidades Vassoura de pelo 2 unidades/ano Vassoura piaçava 2 unidades/ano Veja multi-uso 2 (duas) unidades/mês Cera líquida incolor 1 litros/mês E.1.7- SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE LAVADOR DE VEÍCULO E.1.7.1- O licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, na formulação de sua proposta obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT celebrada entre o “SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO EST DE MG” e o “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DA REGIÃO METROPOLITANA BELO HORIZONTE” (MG 000365/2015), vigente no período de 1º de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. E.1.7.2- UNIFORME: Na formulação da proposta para os serviços de apoio administrativo de motorista, para cada jornada estabelecida neste edital, considerar, por semestre 2 uniformes de acordo com a CCT mencionada no subitem E.1.7.1, acima. E.1.8- AUXÍLIO TRANSPORTE (TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL) Em todos os serviços previstos neste edital, o valor relativo ao auxílio transporte NÃO deverá compor o custo do licitante. Após a contratação, o valor respectivo será ressarcido

PRODUTO QUANT. Flanela grande 6 (seis) unidades/mês Inseticida 4 (quatro) unidades/mês Luvas 8 (oito) pares/mês Pano de chão 4 (quatro) unidades/mês Rodos 2 unidades por ano Sabão pastoso 5 (cinco) litros/mês Saco de lixo – 100 litros 100 (cem) unidades/mês Saco de lixo – 40 litros 100 (cem) unidades/mês Vassoura de pelo 4 unidades/ano Veja multi-uso 6 (seis) unidades/mês Cera líquida incolor 10 litros/mês

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mensalmente à contratada pela Cohab Minas, mediante comprovante da despesa no valor relativo ao itinerário de cada ocupante do posto de serviço, descontados 6% (seis por cento) legalmente permitidos. E.1.9- ADICIONAL DE HORA EXTRA (TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL) Quando for o caso, a hora suplementar relativa à prestação dos serviços objeto deste edital obedecerá ao que estabelece as respectivas CCTs. E.1.10- ENCARGOS SOCIAIS/TRABALHISTAS (TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL) Para homogeneidade das propostas, na Planilha de Custos O PERCENTUAL DOS ENCARGOS SOCIAIS/TRABALHISTAS NÃO PODERÁ SER INFERI OR A 71,15% (setenta e um vírgula quinze por cento). E.1.11- CUSTOS ADMINISTRATIVOS (TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL) O licitante deverá prever na planilha de custo os custos administrativos E.1.12- TRIBUTOS (TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL) : deverão compor a planilha todos os tributos exigidos. I- ISSQN; II- COFINS; III- PIS EMPRESA E.1.12.1- IRPJ e CSLL, não deverão constar da planilha de custos uma vez que são tributos de natureza direta que oneram pessoalmente o contratado, não devendo, ser repassados à contratante. F- JULGAMENTO: F.1- O critério de julgamento será o de MENOR VALOR MENSAL GLOBA L, que corresponderá ao somatório dos valores mensais para os postos de serviços objeto desta licitação, incluindo o total das jornadas previstas e todas as despesas incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto desta licitação. F.2- Serão analisados os valores ofertados para cada posto de serviço. Ainda que o licitante apresente a melhor proposta, caso o preço de algum posto de trabalho seja superior ao praticado no mercado a Cohab Minas o notificará para a redução do preço proposto sob pena de desclassificação na licitação. F.3- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL: Será solicitado, no chat de mensagem, ao licitante que ofertar a melhor proposta aceitável, os documentos de habilitação relacionados no anexo I deste edital e a Carta proposta contendo os valores do último lance. O licitante deverá remeter essa documentação pelo endereço eletrônico [email protected], no máximo, em uma hora após a solicitação pelo pregoeiro.

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F.3.1- Ao enviar os documentos o licitante responsabiliza-se em comunicar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, pelos telefones 31 3915-1505 ou 3915-7022 ou 3915-2344 o seu envio e confirmar o seu recebimento, conforme estabelece as Informações Gerais deste edital. F.3.2- Será solicitado ao licitante habilitado, no chat de mensagem, a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias úteis: as planilhas contendo os preços totais dos serviços e de custos, abaixo relacionadas: F.3.2.1- Planilha, contendo os preços totais de cada serviço objeto desta licitação – modelo 2 , com os valores do último lance. F.3.2.2.- Planilhas de custo, formulada de conformidade com o “ Manual de Orientação para Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços”, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abaixo relacionadas. É responsabilidade do licitante prever todos os custos necessários à perfeita execução dos trabalhos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos posteriormente. F.3.2.2.1- Planilhas de custo mensal: Para cada serviço, apresentar o custo mensal, com planilha separada por município e por categoria profissional devendo: - apresentar a planilha respectiva para uma jornada, e - quando o serviço exigir mais de uma jornada, apresentar a planilha respectiva contendo todas as jornadas exigidas neste edital. F.3.2.2.2- Planilha de custo com valor mensal global, proposto no último lance, para a prestação dos serviços objeto desta licitação (somatório de todos os serviços, incluindo todas as jornadas previstas). F.3.3- A Cohab Minas poderá solicitar, ainda, a planilha de preços unitários dos materiais de limpeza. F.3.4- O licitante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, em todas as planilhas de custo, em cada item, os percentuais e respectivos valores em reais, devendo contemplar TODOS OS BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES contidos nas respectivas convenções coletivas de trabalho e todas as obrigações estabelecidas nas normas pertinentes.

F.4- ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL DE HABILITAÇÃO E CARTA PROPOSTA: A documentação original ou cópia autenticada relativa à habilitação e proposta final deverá ser entregue juntamente com as planilhas relacionadas no subitem F.3.2, acima. G- PREÇO No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto deste edital. H- PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA DO CONTRATO o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo sofrer prorrogações, a critério da Cohab Minas.

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I- PAGAMENTO I.1- O pagamento referente ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas. I.2- O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços objeto deste edital e corresponderá aos serviços efetivamente prestados. I.3- Para o pagamento, a contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. I..4- O pagamento corresponderá ao número de postos de serviço efetivamente prestados. I.5- Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação dos seguintes documentos: a- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social, (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula; b- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada. c- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade; d- cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais/trabalhistas devidos, abaixo descriminados, sendo que as guias de recolhimento deverão referir exclusivamente, aos empregados designados para cumprimento do contrato: d.1- cópia autenticada do Contrato de Trabalho, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso; d.2- cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados, para cada empregado designado para o cumprimento do contrato e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação ou baixa. No caso de apresentação do Livro de Empregados apresentar o Livro Original para conferência pela Cohab Minas; d.3- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização de exames médicos (admissional e periódicos); d.4- comprovante de cadastramento do trabalhador no regime Pis/Pasep; d.5- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; d.6- recibo de concessão de aviso de férias, trinta dias antes do respectivo gozo; d.7- recibo de pagamento, atestando recebimento de salários mensais e adicionais, férias, 13° salário, vales transporte e refeição; d.8- comprovante de recolhimento de contribuição sindical; d.9- comprovante de pagamento das parcelas rescisórias, quando houver a demissão de profissional empregado nos serviços objeto desta licitação.

I.6- O pagamento somente será efetuado se apresentados todos os documentos cima. I.7- O prazo para o pagamento poderá, ainda, obedecer aquele estipulado na fatura/nota fiscal, desde que seja superior ao estabelecido no item acima

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J- REAJUSTAMENTO/READEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL (HOMOLOGAÇÃO DE NOVA CCT) J.1- O reajustamento do valor contratual ocorrerá na periodicidade prevista na legislação pertinente, adotando-se o IPCA, excluídos do reajustamento os valores relativos aos custos provenientes de obrigações e benefícios impostos nas respectivas CCTs, uma vez que esses somente sofrerão alteração quando da homologação da nova CCT, de conformidade com o que estabelece o item J.2 abaixo. J.2- READEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL (HOMOLOGAÇÃO DE NOVA CCT) No caso de homologação de nova CCT, ocorrida após a publicação deste edital e durante o prazo de vigência do contrato que será celebrado entre a empresa vencedora deste certame e a Cohab Minas, poderá a contratada solicitar a readequação do valor contratual, no que se refere exclusivamente aos acréscimos decorrentes da nova CCT. J.2.1- Caberá à contratada, em sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do contrato e apresentação, inclusive, de memória de cálculo e Planilhas de Custos para análise pela Cohab Minas. J.3- Em hipótese alguma os salários poderão ser inferiores ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. L- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a- Efetuar os pagamentos aos profissionais disponibilizados para os postos de serviços objeto desta licitação, de acordo com a legislação pertinente. b- Substituir, imediatamente, profissional disponibilizado pela contratada no posto de serviço considerado inconveniente pela Cohab Minas. c- Não permitir a descontinuidade dos serviços prestados. Não será aceita, principalmente, alegação relacionada a quaisquer problemas com o(s) profissional(is) disponibilizados na prestação dos serviços, uma vez que o objeto da licitação não é a contratação dos profissionais, no entanto, mão de obra a ser fornecida pela contratada.

d- Indenizar à Cohab Minas dos prejuízos advindos de erros ou equívoco de sua parte ou dos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços. e- Os profissionais disponibilizados pela contratada para a prestação dos serviços objeto desta licitação, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com a Cohab Minas, uma vez que mantêm contrato de trabalho firmado com a contratada que, como tal, responderá, sempre, por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer acidentes (terceiros ou seus empregados), prejuízos por eles causados a terceiros ou contra qualquer bem patrimonial da Cohab Minas, enfim, quaisquer despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços. f- A contratada responderá diretamente por qualquer dano causado à Cohab Minas, em razão de dolo, ação, omissão ou negligência de quaisquer profissionais que estiverem prestando os serviços objeto desta licitação, em especial quanto ao desaparecimento de bens do patrimônio da contratante, desde que comprovada a culpabilidade dos mesmos, através de apuração a ser feita pela Cohab Minas.

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f.1- Uma vez notificado o dano causado, a contratada se obriga a ressarcir à Cohab Minas em 30 (trinta) dias, o valor equivalente ao prejuízo pelo qual ela foi responsabilizada. g- Atender a todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho ou dissídios coletivos da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. h- Disponibilizar para a prestação dos serviços, pessoal qualificado conforme exigências legais. i- Cumprir todas as NR’s (Normas Regulamentadoras) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que lhes são aplicáveis em decorrência do serviço prestado à Contratante. j- Responsabilizar-se pelas ações trabalhistas e qualquer passivo trabalhista solicitando, inclusive, a retirada da Cohab Minas da lide. l- A prestação de serviço em horas extras somente poderá ser realizada com prévia e expressa autorização da Cohab Minas. M- MULTA Poderão ser aplicadas à contratada as seguintes multas: a- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total ou parcial do contrato ou quando houver a rescisão contratual por culpa da contratada. b- Multa de 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento do objeto desta licitação, quando o atraso não for justificado ou a justificativa não for aceita pela Cohab Minas. N- FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços será feita pela Cohab Minas, por meio da Gerência específica, observando o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o que não exclui a inspeção e supervisão dos serviços por parte da contratada. O- INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Cohab Minas. P - EDITAL DE LICITAÇÃO: O interessado poderá acessar o edital no portal de compras: www.compras.mg.gov.br Processo Nº 5071004000002/2015

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INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015

1- PARTICIPAÇÃO/IMPEDIMENTO 1.1- Poderão Participar da presente licitação os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as condições estipuladas neste edital e sejam previamente cadastradas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, no Portal de Compras www.compras.mg.gov.br. 1.2- Não poderão participar da presente licitação os licitantes que: 1.2.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país; 1.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual; 1.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 1.2.4 - Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 1.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 1.4 -A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.5- As dúvidas acerca deste edital poderão ser sanadas com o pregoeiro, pelo endereço eletrônico [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão do pregão. 1.5.1- Os esclarecimentos serão prestados a todos os interessados, no “Quadro de Avisos” da presente licitação, no portal de Compras e no site da Cohab Minas – www.cohab.mg.gov.br – página de Licitações – links: “licitações em andamento” – “Prestação de serviços/fornecimento” - na licitações específica: em “Esclarecimentos”. 2- DO CADASTRO: 2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 2.1.1- Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 2.2- O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.

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2.2.1- O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 2.3- Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefones: –155 para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais; ou - (31) 3303 7999 para outras localidades e celular. 3- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 3.1- O fornecedor que desejar obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/06, disciplinados pelo Decreto Estadual n.º 44.630/07, deverá obedecer ao que dispõe o “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital.

4- PROPOSTAS COMERCIAIS: 4.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até a data contida no “Preâmbulo” deste edital, antes do início da sessão do pregão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos. 4.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 4.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 4.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital.. 4.3.1- Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4 -Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, inclusive ICMS, caso incida no objeto desta licitação, encargos sociais, frete até o destino, se este edital exigir a entrega do objeto da licitação, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

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4.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.6- As propostas não poderão impor condições ou conter opções não estipuladas neste edital.

5- DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF. 5.2- No horário indicado no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais. 5.2.1- As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 5.3- DOS LANCES 5.3.1 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos 5.3.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado, bem como todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 5.3.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Nesse caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor. 5.3.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Nesse caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 5.3.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 5.3.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. .

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5.3.7- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante e sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagens enviada no sistema, ou de sua desconexão. 5.3.7.1- A Cohab Minas não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão. 5.3.8 - O sistema divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6 - DO JULGAMENTO 6.1 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O licitante deverá consultar o “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital – item JULGAMENTO - para verificar o critério de julgamento. 6.2 – EXAME DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.1 – O licitante autor da melhor oferta deverá consultar o “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital objetivando verificar a exigência de apresentação de quaisquer documentos para a declaração da aceitabilidade da proposta apresentada (“ACEITABILIDADE DA PROPOSTA”). 6.2.2 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 6.2.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 6.3- PROPOSTA INACEITÁVEL/LICITANTE INABILITADO/PREÇO INEXEQÜÍVEL 6.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atenda às exigências fixadas neste edital e determinar preços manifestamente inexeqüíveis para a execução do objeto desta licitação. 6.3.2- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 6.3.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 6.3.4- Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, concederá prazo de 1 (uma) hora para que o licitante demonstre a exeqüibilidade do preço ofertado. A demonstração deverá ser enviada por meio de fax 31 3915-7039 ou endereço eletrônico

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[email protected], devendo o licitante proceder da forma indicada no item 6.4.2.2 deste edital. 6.3.4.1- Para a demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado o licitante deverá remeter: - contratação em andamento, com preço semelhante ao ofertado neste certame. 6.3.4.2- No caso acima, a sessão será suspensa, retornado no horário a ser estabelecido pelo pregoeiro, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 5.3.7. 6.3.4.3- Caso o licitante não atenda à convocação ou não demonstre a exeqüibilidade do preço proposto será desclassificado do certame, sujeitando-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta. 6.4 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL 6.4.1- Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua habilitação, cujos documentos estão relacionados no anexo I deste edital, e a proposta final, atendido o disposto neste instrumento convocatório,. 6.4.2- A comprovação de habilitação e apresentação da proposta final dar-se-ão mediante encaminhamento da documentação respectiva por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 1 (uma) hora. 6.4.2.1- O licitante encaminhará, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para o seguinte endereço: Cohab Minas – At. Assessoria de Apoio à Licitação - Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – 14º andar – Prédio Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti n° 1.401- Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901. 6.4.2.2- Após o envio dos documentos, é de responsabilidade do licitante a confirmação junto ao Pregoeiro acerca do recebimento dos mesmos, e se foram recebidos todos os documentos exigidos, pelo telefone 3915-1505 ou 3915-7022, informando se o envio ocorreu por fax ou endereço eletrônico. O pregoeiro não aceitará reclamações acerca de documentos enviados, no entanto, não recebidos pela Cohab Minas, caso o licitante não confirme o seu recebimento. No prazo estabelecido, se não houver o efetivo recebimento dos documentos o licitante será considerado desclassificado do certame. 6.4.3- Será analisada a documentação apresentada e, se necessário, o Pregoeiro poderá enviar mensagem no Chat acerca da necessidade de prosseguir os trabalhos em outra data, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 5.3.7. 6.5- PREFERÊNCIA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Micro e Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

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6.5.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.5.2– Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço e a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa essa deverá obedecer ao procedimento previsto no item 6.4.2. 6.5.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 2.5.2 do anexo I, para a devida e necessária regularização. 6.5.3.2- Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro ou Pequena Empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro suspenderá a sessão do pregão e registrará no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão em referência. Caso a licitação seja dividida em lotes/itens, o pregoeiro somente suspenderá a sessão referentemente ao(s) lote/itens(s) empatados. 6.5.3.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Micro ou Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.5.3.4- Se a Micro ou Pequena Empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Micro ou Pequenas Empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.5.3.5- Caso não haja Micro ou Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 6.5.3.6- O disposto no item 6.5 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Micro ou Pequena Empresa. 6.6- NEGOCIAÇÃO Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

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6.7- ELABORAÇÃO DA ATA Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br . 6.8- No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 77 -- DDOOSS RREECCUURRSSOOSS 7.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão, em até 10 minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer. 7.1.1- O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação, não forem apresentadas as razões ou apresentados fora do prazo estabelecido. 7.1.2- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 7.1.3- Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 7.1.4- Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 7.2- A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, bem como documentos complementares mencionados nas respectivas peças, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede, na Cidade Administrativa Pres, Tancredo Neves, Rodovia Américo Gianetti, 4001 – Prédio Gerais - 14° andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário de 08h00min (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos) e das 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos acima. 7.2.1- As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG. 7.3- Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 7.3.1- motivadamente, reconsiderar a decisão; 7.3.2- motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente. 7.4- Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

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7.5 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo a decisão comunicada ao recorrente, por escrito. 88 -- DDAA AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO EE DDAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO 8.1- O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente 8.2- Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 99 –– DDAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO 9.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme anexo contido neste edital. 9.1.1- O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente. 9.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 9.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, por meio de fax, correio ou e-mail. 9.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 9.4 – GARANTIA CONTRATUAL: 9.4.1- Quando exigido no “Preâmbulo/Informações Específicas” o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução do objeto do certame. Nesse caso, a garantia deverá ser prestada, no valor estabelecido, após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação. 9.4.2 – A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.4.3 – A não prestação de garantia, quando solicitado, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

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9.4.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes deste contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas. 10- DO PAGAMENTO: 10.1- O pagamento será efetuado no prazo e condições contidas no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital. 10.2- No caso de falha na nota fiscal, a Cohab Minas solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à Cohab Minas, devidamente corrigida. 10.3- O não pagamento da nota fiscal/fatura até a data de seu vencimento, sujeita a Cohab Minas às seguintes sanções, de conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica dos depósitos de poupança – TR (“pro-rata-die”), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento); - juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (“pro-rata-die” – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. 10.4- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 11- RESCISÃO: 11.1- O contrato poderá ser rescindido de acordo com o que prevê a Lei Federal 8.666/93. 11.2- A rescisão por conveniência da Cohab Minas será comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou entregar o produto, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 12.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 12.1.2 - multas; 12.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar; 12.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 12.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 12.2 – As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 12.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 12.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

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12.3.1.1 - retardarem a execução do pregão; 12.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 12.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; 12.3.1.4 - não mantiverem a proposta. 13- DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1- Os casos omissos e/ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro. 13.2- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 13.3- O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. 13.4- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação. 13.5- Em caso de divergência entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, prevalecerá o primeiro, com as respectivas assinaturas. 13.6- O contratado deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste certame durante o período de vigência do contrato Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.

Winword/licitações 2015/Mão Obra

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2- MODELOS

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MODELO 1 – CARTA PROPOSTA

Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). COHAB-MG At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG REF.: PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015 Prezados Senhores,

Estamos encaminhando nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico PE 002/2015, destinado à prestação dos serviços de mão de obra de recepção, Supervisor de telefonia, telefonia, motoristas, arquivistas, limpeza (faxina) e lavador de veículos. Apresentamos nossa proposta no valor global mensal estimado de R$....................... (......................................................). Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos. (OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Atenciosamente, _______________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: TELEFONE: NOME PARA CONTATO:

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MODELO 2 – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2015

SERVIÇO PREVISÃO JORNADAS PREÇO UNITÁRIO – R$

(1 jornada)

PREÇO TOTAL R$

(jornada total) RECEPÇÃO BH/MG 4 JORNADAS

(40 horas semanais cada jornada)

RECEPÇÃO GOVERNADOR VALADARES/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

RECEPÇÃO ITAJUBÁ/MG 1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

RECEPÇÃO MONTES CLAROS/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

RECEPÇÃO UBERLÂNDIA/MG 1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

SUPERVISOR EM TELEFONIA BH/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

TELEFONIA BH/MG 4 JORNADAS (30 horas semanais cada jornada)

MOTORISTA EXECUTIVO 2 JORNADAS (44 horas semanais cada jornada)

MOTORISTA VEÍCULO ATÉ 7 LUGARES

7 JORNADAS (44 horas semanais cada jornada)

ARQUIVISTA 4 JORNADAS (40 horas semanais cada jornada)

LIMPEZA SANTA LUZIA/MG 1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

LIMPEZA ITAJUBÁ/MG 1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

LIMPEZA GOV. VALADARES/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

LIMPEZA MONTES CLAROS/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

LIMPEZA UBERLÂNDIA 1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

LAVADOR VEÍCULO SANTA LUZIA/MG

1 JORNADA (40 horas semanais cada jornada)

ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

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ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1- Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração. 1.2- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração ou instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. 1.2.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual apresentar, também, tal alteração devidamente registrada. 1.4- Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2 - REGULARIDADE FISCAL 2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 2.2- Prova de regularidade para com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante. 2.3- Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, atualizado. 2.4- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, atualizada. 2.5- Pequena ou Microempresa 2.5.1- A Pequena ou microempresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, no entanto, havendo alguma restrição em sua comprovação, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena ou microempresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização;

2.5.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas; 2.5.3 - O prazo previsto no item 2.5.1, acima, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Cohab Minas.

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2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação. 3- REGULARIDADE TRABALHISTA Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, atualizada, como prova de inexistência de débitos inadimplidos. 4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1- O licitante deverá comprovar a capacidade técnico-operacional, por meio da apresentação de atestado em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante PRESTOU serviços similares ao objeto desta licitação. São considerados serviços similares ao objeto desta licitação, a prestação dos serviços de mão de obra, com o fornecimento de, no mínimo, 16 (dezesseis) profissionais disponibilizados na prestação dos serviços. 4.1.1- O atestado deverá conter, alem da quantidade de profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços: - os dados completos do contratante (razão social, telefone e endereço) para as diligências que se fizerem necessárias; - a data de início e término do contrato; - informação acerca do seu bom desempenho na prestação dos serviços. 4.1.1.1- NÃO SERÁ ACEITO ATESTADO COM INFORMAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS EM ANDAMENTO, exceto no caso de contrato em andamento, no entanto, que já tenha sofrido prorrogação de prazo de sua vigência. Nesse caso, deverá o atestado conter, além dos elementos exigidos no item 4.1 e 4.1.1 acima, as respectivas datas - contratação inicial e prorrogação(ões). 5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 5.1- Comprovar o capital social integralizado de, no mínimo, 100.000,00 (cem mil reais), que será extraído do balanço patrimonial exigido no item 5.2 abaixo ou alteração contratual devidamente registrada na entidade competente. 5.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível (exercício de 2014), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento. 5.2.1- O licitante deverá comprovar os seguintes índices: LG – LIQUIDEZ GERAL LS – LIQUIDEZ SECA LC – LIQUIDEZ CORRENTE GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO

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FÓRMULAS: LG = ATIVO CIRC + ATIV NÃO CIRC – IMOBILIZADO - ITANGÍVEL : ≥ 1,2 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUES : ≥ 1,2 PASSIVO CIRCULANTE LC = _ATIVO CIRCULANTE__ : ≥ 1,2 PASSIVO CIRCULANTE GE = _PASSIVO CIRCULANTE + PASIVO NÃO CIRCULANTE : ≤ 0,75 ATIVO TOTAL 5.3- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado ou SPEED contábil apresentado em obediência ao item 5.2 acima. 5.3.1- NO CASO DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO, NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM SUBSTI TUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL , no entanto, o licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia do balanço patrimonial, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. Em hipótese alguma o livro original ficará retido na Cohab Minas. 5.3.2- No caso de balanço com autenticação eletrônica (SPEED contábil), deverá vir acompanhado do recibo de entrega na Receita Federal. 5.4- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e concordata. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6 – ESCLARECIMENTOS 6.1- Os documentos deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 6.2- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou em cópias simples acompanhada do original para conferência pela Pregoeira. 6.2.1- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja autenticidade será conferida pela Cohab Minas.

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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

MODELO DE CONTRATO

LICITAÇÃO N°

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITAÇÃO N° COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas, sociedade anônima de economia mista estadual, com sede ................, em Belo Horizonte, CNPJ/MG nº. 17.161.837/0001-15, representada por .... e a empresa............., CNPJ/MF nº. ............., com sede na ..............., neste ato denominada Contratada, representada por..............., resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo previamente entendidas e expressamente aceitas. PRIMEIRA: OBJETO É objeto deste contrato a prestação de serviços de apoio administrativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação dos serviços de mão de obra de ... SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela legislação vigente que rege a matéria, TERCEIRA: PREÇO PROPOSTO 3.1- A proposta da contratada inclui administração, encargos sociais, trabalhistas, tributos, benefícios e obrigações contidas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e normas pertinentes, bem como quaisquer outras despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto deste contrato. 3.2- O valor global anual estimado para o objeto deste contrato é de R$.................................. (..............................................................................), sendo os seguintes os valores por posto de serviço,: 3.2.1- MÃO DE OBRA DE RECEPÇÃO

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de BH: R$................

(......................................................................);

- valor para 4 jornadas de 40 horas semanais no município de BH: R$...........................

(................................................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,................).

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de GOV. VALADARES:

R$................(.....................................................................................................................).

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- valor 1 jornada de 40 horas semanais no município de ITAJUBÁ: R$................

(......................................................................);

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de MONTES CLAROS:

R$................ (......................................................................);

-valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município DE UBERLÂNDIA: R$................

(......................................................................);

- VALOR TOTAL MENSAL PARA OS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO: R$........................

(...........................................................................................................................................).

3.2.2- MÃO DE OBRA DE SUPERVISOR EM TELEFONIA

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais: R$................

(........................................................................................................................................);

3.2.3- MÃO DE OBRA DE TELEFONIA

- valor para 1 JORNADA DE 30 horas semanais: R$................

(......................................................................);

- valor para 4 jornadas de 30 horas semanais R$................

(........................................................................................................................................);

3.2.4- MÃO DE OBRA DE MOTORISTAS

- MOTORISTA EXECUTIVO:

- valor para 1 jornada de 44 horas semanais: R$..................................................

(........................................................................... ...............................................)

- valor para total de 2 jornadas de 44 horas semanais:

R$........................................(.................................................................................................)

- MOTORISTA DE VEÍCULO ATÉ 7 LUGARES:

- valor para 1 jornada de 44 horas semanais: R$........................................

(.................................................................................................. .........................................)

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- valor para 7 jornadas de 44 horas semanais: R$................

(.........................................................................................................................................);

- VALOR TOTAL MENSAL PARA OS SERVIÇOS DE MOTORISTA:

R$ ..................................... (.........................................................................................).

3.2.5- MÃO DE OBRA DE ARQUIVISTA:

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais: R$........................................

(.......................................................................

.............................................................)

- valor para 4 jornadas de 40 horas semanais: R$................

(...................................................................................................................);

3.2.6- MÃO DE OBRA DE LIMPEZA (FAXINA):

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município DE SANTA LUZIA:

R$................ (......................................................................);

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de GOV. VALADARES:

R$................ (......................................................................);

-valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de ITAJUBÁ: R$................

(......................................................................);

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município de MONTES CLAROS:

R$................ (......................................................................);

- valor para 1 jornada de 40 horas semanais no município DE UBERLÂNDIA:

R$................ (......................................................................);

- VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DO SERVIÇO DE LIMPEZA: R$-

...............................

(-.........................................................................................................---------------------)

3.2.7- MÃO DE OBRA DE LAVADOR DE VEÍCUILO

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- 1 jornada de 40 horas semanais: R$..............................................

(...................................................................................................................................);

QUARTA- PAGAMENTO:

4.1- O pagamento referente ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas. 4.2- O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços e corresponderá aos serviços efetivamente prestados. 4.3- Para o pagamento, a contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. 4..4- O pagamento corresponderá ao número de postos de serviço efetivamente prestados. 4.5- Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação dos seguintes documentos: a- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social, (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula; b- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada. c- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade; d- cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais/trabalhistas devidos, abaixo descriminados, sendo que as guias de recolhimento deverão referir exclusivamente, aos empregados designados para cumprimento do contrato: d.1- cópia autenticada do Contrato de Trabalho, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso; d.2- cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados, para cada empregado designado para o cumprimento do contrato e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação ou baixa. No caso de apresentação do Livro de Empregados apresentar o Livro Original para conferência pela Cohab Minas; d.3- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização de exames médicos (admissional e periódicos); d.4- comprovante de cadastramento do trabalhador no regime Pis/Pasep; d.5- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; d.6- recibo de concessão de aviso de férias, trinta dias antes do respectivo gozo; d.7- recibo de pagamento, atestando recebimento de salários mensais e adicionais, férias, 13° salário, vales transporte e refeição; d.8- comprovante de recolhimento de contribuição sindical; d.9- comprovante de pagamento das parcelas rescisórias, quando houver a demissão de profissional empregado nos serviços objeto desta licitação. 4.6- O pagamento somente será efetuado se apresentados todos os documentos cima.

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QUINTA-REAJUSTAMENTO/READEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL (HOMOLOGAÇÃO DE NOVA CCT) 5.1- O reajustamento do valor contratual ocorrerá na periodicidade prevista na legislação pertinente, adotando-se o IPCA, excluídos do reajustamento os valores relativos aos custos provenientes de obrigações e benefícios impostos nas respectivas CCTs, uma vez que esses somente sofrerão alteração quando da homologação da nova CCT, de conformidade com o que estabelece o item J.2 abaixo. 5.2- READEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL (HOMOLOGAÇÃO DE NOVA CCT) No caso de homologação de nova CCT, ocorrida após a publicação deste edital e durante o prazo de vigência do contrato que será celebrado entre a empresa vencedora deste certame e a Cohab Minas, poderá a contratada solicitar a readequação do valor contratual, no que se refere exclusivamente aos acréscimos decorrentes da nova CCT. 5.2.1- Caberá à contratada, em sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do contrato e apresentação, inclusive, de memória de cálculo e Planilhas de Custos para análise pela Cohab Minas. 5.3- Em hipótese alguma os salários poderão ser inferiores ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. . SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a- Efetuar os pagamentos aos profissionais disponibilizados para os postos de serviços objeto desta licitação, de acordo com a legislação pertinente. b- Substituir, imediatamente, profissional disponibilizado pela contratada no posto de serviço considerado inconveniente pela Cohab Minas. c- Não permitir a descontinuidade dos serviços prestados. Não será aceita, principalmente, alegação relacionada a problemas com o(s) profissional (is) disponibilizados na prestação dos serviços, uma vez que o objeto da licitação não é a contratação dos profissionais, no entanto, mão de obra a ser fornecida pela contratada. d- Indenizar à Cohab Minas dos prejuízos advindos de erros ou equívoco de sua parte ou dos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços. e- Os profissionais disponibilizados pela contratada para a prestação dos serviços objeto desta licitação, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com a Cohab Minas, uma vez que mantêm contrato de trabalho firmado com a contratada que, como tal, responderá, sempre, por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer acidentes (terceiros ou seus empregados), prejuízos por eles causados a terceiros ou contra qualquer bem patrimonial da Cohab Minas, enfim, quaisquer despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços. f- A contratada responderá diretamente por qualquer dano causado à Cohab Minas, em razão de dolo, ação, omissão ou negligência de quaisquer profissionais que estiverem prestando os serviços objeto desta licitação, em especial quanto ao desaparecimento de

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bens do patrimônio da contratante, desde que comprovada a culpabilidade dos mesmos, através de apuração a ser feita pela Cohab Minas. f.1- Uma vez notificado o dano causado, a contratada se obriga a ressarcir à Cohab Minas em 30 (trinta) dias, o valor equivalente ao prejuízo pelo qual ela foi responsabilizada. g- Atender a todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho ou dissídios coletivos das categorias e de todos os dispositivos legais pertinentes. h- Disponibilizar para a prestação dos serviços, pessoal qualificado conforme exigências legais. i- Cumprir todas as NR’s (Normas Regulamentadoras) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que lhes são aplicáveis em decorrência do serviço prestado à Contratante. j- Responsabilizar-se pelas ações trabalhistas e qualquer passivo trabalhista solicitando, inclusive, a retirada da Cohab Minas da lide. l- A prestação de serviço em horas extras somente poderá ser realizada com prévia e expressa autorização da Cohab Minas. M- disponibilizar os uniformes, conforme edital de licitação PP 002/2015. SÉTIMA: RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido administrativamente, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8666/93, ou poderá ser promovida pela CONTRATANTE desde que haja a comunicação formal prévia, por escrito, a contar do recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. OITAVA : SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder total ou parcialmente, nem subcontratar, total ou parcialmente este contrato. NONA: A Contratada, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DÉCIMA: FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato.

Belo Horizonte,.

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo, em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as duas (2) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.