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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO Nº LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 EDITAL PROCESSO Nº LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI. PREÂMBULO: A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - FUNASE, através da Pregoeira Pública Josiani Maria da Silva e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 1131/2017, publicada no D.O.E. em 13/04/2017, atendendo a solicitação contida no Memorando de nº 027/2017 da Assessoria Técnica Administrativa da DGGAF, datado de 27 de abril de 2017, devidamente autorizado pela autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, Decreto Estadual n° 38.493 de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas até: 09/06/2017, às 10:00 h Início da Sessão de Disputa de Preços: 09/06/2017, às 10:30 h Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço Eletrônico: www.compras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeiro: Josiani Maria da Silva e-mail: [email protected] Fone: (81) 3184-5421 Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 Aflitos Recife PE. CEP: 52.020.220 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF . OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº --2005 · SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05 UND 48.870 R$ 4,38 R$ 214.050,60 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 214.050,60 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

PROCESSO Nº LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

EDITAL

PROCESSO Nº LICITATÓRIO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.

PREÂMBULO:

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - FUNASE, através da Pregoeira Pública Josiani Maria da Silva e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 1131/2017, publicada no D.O.E. em 13/04/2017, atendendo a solicitação contida no Memorando de nº 027/2017 da Assessoria Técnica Administrativa da DGGAF, datado de 27 de abril de 2017, devidamente autorizado pela autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, Decreto Estadual n° 38.493 de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas até: 09/06/2017, às 10:00 h

Início da Sessão de Disputa de Preços: 09/06/2017, às 10:30 h

Sistema eletrônico utilizado: Redecompras – Endereço Eletrônico: www.compras.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeiro: Josiani Maria da Silva e-mail: [email protected]

Fone: (81) 3184-5421

Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 – Aflitos – Recife – PE. CEP: 52.020.220

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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PROCESSO Nº LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é fornecimento parcelado de ÁGUA MINERAL NATURAL

SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÂO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, COM VASILHAME, EM REGIME DE COMODATO para as Unidades da FUNASE da Região Metropolitana do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma: 2.2.1. LOTE 1 A (COTA RESERVADA) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

Item

Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074-9

AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA

FONTE, ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO

RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE

SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A

20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO

VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES

ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

UND

16.290

R$ 4,38

R$

71.350,20

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 71.350,20

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2.2.2. LOTE 1 B (COTA PRINCIPAL) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;

Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitári

o

Valor Total

2

330074-9

AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE, ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA, CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

UND

48.870

R$ 4,38

R$ 214.050,60

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 214.050,60

3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global máximo estimado para contratação dos produtos é de R$ 285.400,80 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos reais e oitenta centavos) considerando o somatório dos itens (1A e 1B) do Termo de Referência (Anexo I deste edital), sendo assim distribuídos: 3.1.1. Item 1 A - Cota Reservada (25%), Valor total máximo estimado R$ 71.350,20 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e vinte centavos); 3.1.2. Item 1 B - Cota Principal, Valor total R$ 214.050,60 (duzentos e quatorze mil cinquenta reais e sessenta centavos).

3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Atividade: 14.421.1055.4081 Elemento de despesa: 33.90.30

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Fonte: 0101

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos: 4.1.1. Para o Lote I (item 1 A) (Cota Reservada 25%) – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementarn° 123/2006 e Lei 147/2014.

4.1.2. Para o Lote II (item 1 B) (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

4.5. Para o ITEM (LOTE) da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.

4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.

4.7. Para o ITEM (LOTE) da Cota Reservada, os licitantes deverão declarar no sistema do Pregão

Eletrônico a condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI, como condição para o exercício do benefício à referida cota.

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4.8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

4.9. Ficarão impedidas de participar: 4.9.1. Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da Contratante, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; 4.9.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 4.9.3. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.10. É vedada a subcontratação dos serviços objeto desta licitação relativos à cota reservada. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, o login pessoal de acesso ao sistema;

6.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br;

6.3. Após o credenciamento, o interessado deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login.

6.4. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato coma Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823.

6.5. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

6.6. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

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6.7. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.8. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.9. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

6.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. DA PROPOSTA

7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

7.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, e deverá conter:

7.2.1 Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema; 7.2.2 Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;

7.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o

licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

7.3.1 Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens que compõem o Lote;

7.3.2 Enviar proposta adequada ao lance, no Modelo de Proposta (Anexo VI), para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o endereço físico ou pelo e-mail indicados

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no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento dos lances.

7.4. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e

totais estimados pela Administração, conforme planilha anexa ao edital.

7.5. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.

7.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transporte, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.

7.8. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

7.10. As descrições dos serviços deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.

7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

7.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.13. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.

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8.2. Habilitação Jurídica:

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.

8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;

8.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

8.4. Qualificação Técnica:

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8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.4.2. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

8.4.3. Será (ao) considerado(s) compatível (eis) com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas na licitação.

8.4.4. Não será permitido atestado emitido pelo próprio licitante em seu nome.

8.4.5. A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos relativos á empresa envasadora do produto:

A) Licença da APEVISA (Art.10 da Lei Estadual nº 14.826/2012). B) Lavra do DNPM (Portarias DNPM nº 374/2009, nº 375/2002, nº 387/2008 e nº 128/2011 e Decreto-lei nº 227/1967). C) Licença do CPRH (Lei Estadual nº 14.249/2010). D)Certificado do Cadastro Técnico Federal expedido pelo IBAMA (Lei nº 7.804/1989, Art.9º, XII c/c art. 17, II c/c Art.17-I, I a V da Lei nº 6.938/1981; Art.76 do Decreto nº 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013). E)Análise físico-química com peculiaridade anual e microbiológica com periodicidade mensal (Portaria Ministério da Saúde nº 2.914/2011).

8.5. Qualificação Econômico-Financeira:

8.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias

anterior à data de abertura do certame, abrangendo, inclusive, os processos por

distribuição eletrônica (PJE-e).

8.5.2 Nas comarcas onde não houver cartório de distribuição eletrônica de processos (PJE-

e), o licitante deverá apresentar declaração nesse sentido.

8.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.7. Na fase de habilitação, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

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8.8. Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior será concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.

8.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.1 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.11. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.3.1 a 8.3.5 deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.compras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

8.12. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.

9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado.

9.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

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9.5. As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

9.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

9.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

9.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

9.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.compras.pe.gov.br.

9.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo até 30

(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual

será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.

9.16. Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital.

9.17 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;

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9.18 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços.

9.19 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.

9.20. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital.

9.21. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.

9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectiva licitante declarada vencedora.

9.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.24. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.25. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

10.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes

11. DA DILIGÊNCIA

11.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

11.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgará e responderá a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.

12.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.

12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.

12.4. A decisão do (a) Pregoeiro (a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.

12.5. Após a declaração do(s) vencedor (es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção

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de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.

12.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.

12.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

12.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

12.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

12.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

12.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

13. DO CONTRATO

13.1. DA FORMALIZAÇÃO

13.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.

13.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, conforme este Edital e Minuta de Contrato em anexo;

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13.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato e com firma reconhecida em cartório.

13.1.4. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (meses), a contar da data de assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

14.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.2.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a80 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.2.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.2.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

14.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento do objeto licitado será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra (fornecimento), no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do material;

15.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

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Sigla Significado / Descrição

EM Encargos Moratórios.

N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP Valor da parcela a ser paga.

TX Percentual da taxa anual = 6%

I Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

15.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação;

15.3. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;

15.4. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

16. DO REAJUSTE

16.1. O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003.

16.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.

17. DA GESTÃO DO CONTRATO

17.1. A Gestão do contrato será conforme estabelece o ITEM 15 e seus SUBITENS, do Termo de Referência.

18. PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

18.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas nos ITENS 4 E SEUS SUBITENS, do Termo de Referência e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.

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19. DAS PENALIDADES

19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, CONFORME ESTABELECIDOS NO ITEM 19 DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS SUBITENS, anexo a este.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

20.3. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

20.4. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 12 horas,no endereço constante deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

20.5. O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.

20.6. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

20.7. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 9 às 12 horas e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

20.8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Termo de Referência

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1) Anexo I do Termo de Referência – Planilha de especificação, quantitativos e preços unitários;

2) Anexo II do Termo de Referência- Endereços das Unidades e Quantitativos estimados de entrega.

b) Anexo II– Minuta do Contrato;

c) Anexo III– Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;

d) Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;

e) Anexo V –Declaração de que não Emprega Menor de Idade;

f) Anexo VI – Modelo de Proposta.

20.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

21. DO FORO

21.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 09 de maio de 2017

Josiani Maria da Silva Pregoeira

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

EDITAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - ME

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros, com vasilhame, em regime de comodato para as Unidades da FUNASE da região Metropolitana do Recife, conforme especificações contidas no anexo I deste Termo de Referência. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. Da aquisição 2.1.1. A aquisição ora pretendida é imprescindível face às necessidades das Unidades da FUNASE, onde os adolescentes se encontram no cumprimento de medidas socioeducativas, como também de toda a área administrativa da FUNASE. 2.2. Da quantidade 2.2.1. Os quantitativos apresentados neste Termo de Referência foram obtidos através de análise prévia da Assessoria Técnica Administrativa, que se baseou na população de Adolescentes da FUNASE/Funcionários, para um período de até 12 (doze) meses. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM 1 - Cota reservada 25% (Exclusivo ME/EPP/MEI)

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Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074 - 9 AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE,ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

Und

16.290

R$ 4,38

R$ 71.350,20

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 71.350,20

ITEM 2 - Cota principal 75%

Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074 - 9 AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE,ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

Und

48.870

R$ 4,38

R$ 214.050,60

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 214.050,60

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4. PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS 4.1. A água mineral deverá ser entregue semanalmente, mediante as solicitações feitas pela FUNASE, nas Unidades de atendimento, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 15:30, levando-se em consideração os quantitativos estimados, conforme relação de endereços e quantidades contidos no Anexo I deste Termo de Referência. 4.2. O recebimento do objeto estará rigorosamente, condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e à contratada que deixar de entregar os produtos ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste instrumento, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto. 4.3. A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo estipulado. 4.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-à pela qualidade do produto entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso não atendimento ao solicitado. 4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte a execução do objeto em desacordo com este Instrumento. 4.6. Nos casos de substituição do produto, os mesmos deverão ser substituídos num prazo de 24 horas a contar da data da reclamação feita à empresa. 4.7. A água mineral deverá ter prazo de validade mínima de 06 (seis) meses da sua embalagem para consumo. 4.8. Substituir no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade á produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem. Alterações observadas até 10 (dez) dias da entrega. 4.9. A qualquer momento mediante a necessidade provocada por fatores externos e vontade alheia desta Funase (Fundação de Atendimento Socioeducativo), será obrigatório o abastecimento de forma imediata nas nossas Unidades. 4.10. Em qualquer momento a FUNASE/ATAD/Apoio Administrativo poderá submeter à água licitada vencedora do certame para análise junto ao órgão competente. Ficando sob responsabilidade do fornecedor à custa da referida análise. 4.11. Os garrafões serão entregues em regime de comodato, ficando sob responsabilidade da empresa a emissão de documento (com timbre) com os quantitativos entregues e termo de responsabilidade.

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4.12. Os garrafões de água mineral deverão ter impressos o selo da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APVISA) e rotulo com carimbo de aprovação pelo DNPM ou documento de aprovação do órgão competente (Portaria nº 470/99 – MME). 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. A CONTRATADA deverá executar os fornecimentos de acordo com as especificações deste Termo de Referência, devendo entregar os produtos, de acordo a proposta apresentada, sob pena de não aceitação do mesmo. 7. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7.1. O valor total estimado para contratação é de R$ 285.400,80 (Duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais e oitenta centavos), obtido através do preço médio das cotações. 8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade: 14.421.1055.4081 Elemento de despesas: 33.90.30 Fonte: 101 “Nos (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato”. 9. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO O pagamento do objeto licitado será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra (fornecimento), no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do material; 9.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

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Sigla Significado / Descrição

EM Encargos Moratórios.

N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP Valor da parcela a ser paga.

TX Percentual da taxa anual = 6%

I Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

366 365

9.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 9.3 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR); 9.4 O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida; 10. DO REAJUSTE 10.1. O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003. 10.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato. 11.2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento. 11.3. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.

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11.4. Entregar conforme especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE. 11.5. A CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente o objeto estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior. 11.6. Responder por todo e qualquer dano que causar à ADMINISTRAÇÃO publica ou a terceiros, ainda que culposo praticados pelos seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deste Órgão. 11.7. Manter durante toda a execução do contrato as condições de Habilitação e Qualificação Técnica exigidas na licitação. 11.8. Emitir fatura conforme entrega descrita no objeto solicitado. 11.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os termos do artigo 65, 1º, da lei nº 8.666/93, salvo o disposto no 2º do mesmo artigo. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Aprovar objeto, desde que atendidas às especificações acordadas. 12.2. Ordenar á imediata substituição do objeto, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 12.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação. 12.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato. 12.6. Fiscalizar quando lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, á CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas. 12.7. Conferir a fatura de acordo com a solicitação e efeito fornecimento do objeto e ainda, os documentos necessários ao acompanhamento do mesmo. 12.8. Encaminhar a liberação de pagamento da fatura referente ao quantitativo entregue e aprovado.

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12.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência. 13. DA PROPOSTA 13.1. A proposta de preços deverá ser elaborada de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 13.2. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração. 13.3. Os preços deverão ser expressos em Reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 13.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado, inclusive despesas de transporte. 13.5. Os valores unitários e totais propostos serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances. 13.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 13.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência e apresentarem preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. 13.8. A validade da Proposta de Preços deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. 13.9. Na proposta, as empresas deverão indicar a marca do produto a ser fornecido. 13.10. As empresas deverão apresentar LAUDO DE ANÁLISE MICROBIOLÓGICA, realizado por laboratório credenciado pela ANVISA. 13.10.1. O laudo referente ao RELATORIO DE ENSAIO deverá ter sido emitido há no máximo 30 (trinta) dias contados retroativamente da data da sessão inaugural deste certame. O Laudo deverá indicar a marca da água mineral examinada e sua conclusão deverá expressamente mencionar que a amostra coletada é satisfatória, quanto aos padrões de qualidade para água mineral e água natural está em conformidade com a resolução RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde. 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL

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14.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 14.2. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados. 14.3. Será (ao) considerado(s) compatível (eis) com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas na licitação. 14.4. Não será permitido atestado emitido pelo próprio licitante em seu nome. 14.5. A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos relativos á empresa envasadora do produto: A) Licença da APEVISA (Art.10 da Lei Estadual nº 14.826/2012). B) Lavra do DNPM (Portarias DNPM nº 374/2009, nº 375/2002, nº 387/2008 e nº 128/2011 e Decreto-lei nº 227/1967). C) Licença do CPRH (Lei Estadual nº 14.249/2010). D) Certificado do Cadastro Técnico Federal expedido pelo IBAMA (Lei nº 7.804/1989, Art.9º, XII c/c art. 17, II c/c Art.17-I, I a V da Lei nº 6.938/1981; Art.76 do Decreto nº 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013). E) Análise físico-química com peculiaridade anual e microbiológica com periodicidade mensal (Portaria Ministério da Saúde nº 2.914/2011). 14.6. Prova de regularidade de tributos (Certidão Conjuntiva de Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais). 14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda. 14.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante. 14.9. Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. 14.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 15. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO 15.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo da Assessoria Técnica Administrativa, na pessoa da Simone Maria Victor, Matrícula nº 2533-0, onde será designada formalmente quando da formalização contratual, de acordo com art. 67 § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

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15.2. A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, podendo para isso solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer objeto, que não atendam as características solicitadas.

15.3. A supervisão por parte da FUNASE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 15.4. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste instrumento. 16. CRITERIO DE JULGAMENTO 16.1. Menor preço por lote. 17. DO PRAZO PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.

17.2. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

18 – DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO/COMODATO 18.1. A CONTRATADA se obriga à cessão gratuita, em regime de comodato, de garrafão de 20 (vinte) litros, próprios para acondicionamento de água mineral, em perfeitas condições de uso e higiene, fabricados em conformidade com as especificações atualizadas da ANVISA/MS e das NBR’s ABNT 14.222, ABNT 14.328 e ABNT 14.637, em quantidade suficiente para abastecimento e reposição, observando-se, ainda o cumprimento do disposto na NBR ABTN 14.638 para os procedimentos de aquisição de vasilhames, inspeção, rotulagem, armazenamento, manuseio e transporte e do fornecimento de orientação ao consumidor final. 18.2. Não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações, internas e externas do gargalo, com alterações de odor e cor , dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico sanitária da água mineral ( RDC nº 173/2006 – ANVISA); 18.3. A água mineral deverá atender as normas e legislações específicas da ANVISA (RDC nº 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a PORTARIA N.º 2.914, de 12 dezembro de 2011 do Ministério da Saúde , que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

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19. PENALIDADES 19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 19.1.1 Apresentar documentação falsa; 19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.3 Falhar na execução do contrato; 19.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 19.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 19.1.6 Não mantiver a proposta; 19.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame; 19.1.8 Cometer fraude fiscal;

19.1.9 Fizer declaração falsa. 19.2. Para condutas descritas nos subitens 19.1.1, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7; 19.1.8 e 19.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

19.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 1,0% a 5,0% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência;

19.2.2 A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

19.3 O retardamento da execução previsto no subitem 19.1.2, estará configurado quando a Contratada:

19.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

19.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03

(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 19.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que

trata o subitem 19.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 19.1.7. 19.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 19.1.3 estará configurada quando a

Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na TABELA 03 do item

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19.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

TABELA 01

Grau da Infração Pontos da Infração

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

19.6 O comportamento previsto no subitem 19.1.5 estará configurado quando a Contratada

executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

19.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme

a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

TABELA 02

Grau Correspondência

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da

obrigação

TABELA 03

Item Descrição Grau Incidência

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

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2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6 Por dia e por

tarefa designada

4 Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato.

5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado.

5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização.

1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização.

2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1 Por dia

19.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de

licitar e contratar estabelecida no item 19.1 desta cláusula. 19.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar

da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

19.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de

Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 19.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento

a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

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19.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

19.13 Caso a faculdade prevista no item 19.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência

da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

19.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 19.12 e

19.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

19.15 Decorrido o prazo previsto no item 19.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança

judicial; 19.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o

pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

19.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a

retenção cautelar do valor da multa em face do que seria devido à Contratada antes da conclusão do procedimento administrativo.

Recife, 26 de março de 2017. ANA PATRICIA PEDROSA Assessora técnica Administrativa

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÉDIOS UNITÁRIOS/TOTAIS ESTIMADOS

ITEM CÓDIGO E-FISCO

QUANT. UNID. FORN. DISCRIMINAÇÃO MÉDIA VALOR TOTAL

1 330074-9 65.160 GARRAFÃO

COM 20 LITROS

AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE,ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

4,38 285.400,80

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

ENDEREÇOS - QUANTIDADES

UNIDADES ENDEREÇO

MÉDIA 05 SEMANA

S

MÉDIA

MENSAL

MÉDIA ANUAL

SEDE Av. Cruz Cabugá, 515 Santo Amaro (Em frente a Contax) 36 180 2.160

UNIAI Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista - Recife – PE, CEP: 50.050-200 25 125 1.500

CENIP - RECIFE Av. General Abdias de Carvalho, S/N Bonji Recife-PE CEP: 50.761-650 240 1.200 14.400

CENIP - SANTA LUZIA Rua Capitão Araújo de Miranda, 103 - Iputinga Recife - PE CEP: 50.721-450 25 125 1.500

CASE - SANTA LUZIA Rua Mario Álvares Pereira de Lyra, 1313 Cordeiro (Em frente ao canal Cavuco) 50 250 3.000

CASEM SANTA LUZIA Rua Profº Julio Oliveira, 92 - Iputinga - Recife-PE 15 75 900

CASE JABOATÃO Rua Pitininga, S/N - Vista Alegre - Jaboatão dos Guararapes - PE ( Antigo CSU de Jaboatão Velho)

110 550 6.600

CASEM JABOATÃO Av. Dona Maria José do Amaral Leite, nº 6303 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes 15 75 900

CASE CABO Estrada de Pirapama, S/N - Cabo de Agostinho - PE (Próximo a Igreja Assembléia de Deus) CEP: 54.505-010

318 1.590 19.080

CASE ABREU E LIMA Rodovia PE 18, KM 02 - Caetés II - Abreu e Lima - PE ( Prox. Ao Presídio da Polícia Militar) CEP: 53.510-560

160 800 9.600

CASEM RECIFE I Av. Norte, 3029 - Rosarinho - Recife - PE (Prox. a Padaria Rosarinho em frente á Igreja Adventista)

32 160 1.920

CASEM RECIFE II Rua da Harmonia, 313 - Casa Amarela - Recife – PE 20 100 1.200

CASEM RECIFE III Rua Capitão Antonio Vidal, 55, Vila Cardeal e Silva - Areias - Recife - PE FONE: 3184-2484 / 40 200 2.400

2485

TOTAL 1.086 5.430 65.160

PROCESSO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

EDITAL

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO Nº /2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÂO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, COM VASILHAME, EM REGIME DE COMODATO PARA AS UNIDADES DA FUNASE DA REGIÃO METROPOLITANA O RECIFE, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017, PROCESSO Nº 001/2017, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fundação de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.722.741/0001-00, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 773, nesta cidade do Recife/PE, neste ato representada por sua Diretora Presidente NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, brasileira, divorciada, assistente social, inscrita no CPF/MF sob o nº 278.813.504-15, RG nº 1.830.625 – SSP/PE, residente e domiciliado em Recife-PE, nomeada pelo Ato Governamental nº 610, publicado no DOE nº 25, em 04.02.2017, com efeitos a partir de 01.02.2017, e por sua Diretora Geral de Gestão de Administração e Finanças DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 171.879.904-72, RG nº 1.516.335 – SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, nomeada pelo Ato Governamental nº 612, publicado no DOE em 04.02.2017, com efeitos a partir de 01.02.2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, …..............................., inscrita no CNPJ/MF n.° …..............................................., com sede …....................................................., neste ato devidamente representada por ….....................................................,...............................................,...............................,, portador da cédula identidade n.° ….........................., CPF/MF n° ….................,, residente e domiciliado na …...........................,.................................., …......................, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, EM REGIME DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017, PROCESSO Nº 001/2017, homologado pela autoridade superior, em ….................., regido pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando subsidiariamente o Decreto Estadual nº 32.539/2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual nº 12.986/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fornecimento parcelado de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões de polipropileno, tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros, com vasilhame, em regime de comodato para as Unidades da FUNASE da Região Metropoliutana do Recife, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital. 1.1 As especificações , quantitativos e valores:

Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074 - 9 ÁGUA MINERAL - NATURAL, SEM GÁS, HIPOTERMAL NA FONTE, ACONDICIONADA EM GARRAFÂO PLÁSTICO RETORNÁVEL, COM TAMPA DE PRESSÃO, LACRE E SELO DE SEGURANÇA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE, DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

Und

16.290

R$ …...

R$ …......

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ …............

1.2 Especificidades do comodato: 1.2.1 A CONTRATADA se obriga à cessão gratuita, em regime de comodato, de garrafão de 20 (vinte) litros, próprios para acondicionamento de água mineral, em perfeitas condições de uso e higiene, fabricados em conformidade com as especificações atualizadas da ANVISA/MS e das NBR’s ABNT 14.222, ABNT 14.328 e ABNT 14.637, em quantidade suficiente para abastecimento e reposição, observando-se, ainda o cumprimento do disposto na NBR ABTN 14.638 para os procedimentos de aquisição de vasilhames, inspeção, rotulagem, armazenamento, manuseio e transporte e do fornecimento de orientação ao consumidor final. 1.2.2 Não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações, internas e externas do gargalo, com alterações de odor e cor , dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico sanitária da água mineral ( RDC nº 173/2006 – ANVISA); 1.2.3 A água mineral deverá atender as normas e legislações específicas da ANVISA (RDC nº 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a PORTARIA N.º 2.914, de 12 dezembro de 2011 do Ministério da

Saúde , que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. DA DOCUMENTAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017, PROCESSO Nº 001/2017, e todos os seus anexos. DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução é indireto através do fornecimento parcelado e por preço unitário.

DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, em observância aos créditos orçamentários, em conformidade com o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº 8666/93.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ….............. (…....................................). DO REAJUSTE

CLÁUSULA SEXTA: O valor do contrato poderá ser reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do Art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003 e alterações. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento do objeto licitado será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra (fornecimento), no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do material; 7.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

Sigla Significado / Descrição

EM Encargos Moratórios.

N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP Valor da parcela a ser paga.

TX Percentual da taxa anual = 6%

I Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

7.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 7.3 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR); 7.4 O preço unitário e total para este contrato compreende a única remuneração devida; DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA CLÁUSULA OITAVA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade: 14.421.1055.4081 Elemento de despesas: 33.90.30 Fonte: 101 8.1 Nos (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. DO PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS CLÁUSULA NONA: 9.1. A água mineral deverá ser entregue semanalmente, mediante as solicitações feitas pela FUNASE, nas Unidades de atendimento, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 15:30, levando-se em consideração os quantitativos estimados, conforme relação de endereços e quantidades contidos no Anexo I do Termo de Referência. 9.2. O recebimento do objeto estará rigorosamente, condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas noTermo de Referência e à CONTRATADA que deixar de entregar os produtos ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste instrumento, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.

9.3. A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo estipulado. 9.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-à pela qualidade do produto entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso não atendimento ao solicitado. 9.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte a execução do objeto em desacordo com este Instrumento. 9.6. Nos casos de substituição do produto, os mesmos deverão ser substituídos num prazo de 24 horas a contar da data da reclamação feita à empresa. 9.7. A água mineral deverá ter prazo de validade mínima de 06 (seis) meses da sua embalagem para consumo. 9.8. Substituir no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade á produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem. Alterações observadas até 10 (dez) dias da entrega. 9.9. A qualquer momento mediante a necessidade provocada por fatores externos e vontade alheia da FUNASE, será obrigatório o abastecimento de forma imediata nas nossas Unidades. 9.10. Em qualquer momento a FUNASE/ATAD/Apoio Administrativo poderá submeter à água licitada vencedora do certame para análise junto ao órgão competente. Ficando sob responsabilidade do fornecedor à custa da referida análise. 9.11. Os garrafões serão entregues em regime de comodato, ficando sob responsabilidade da empresa a emissão de documento (com timbre) com os quantitativos entregues e termo de responsabilidade. 9.12. Os garrafões de água mineral deverão ter impressos o selo da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APVISA) e rotulo com carimbo de aprovação pelo DNPM ou documento de aprovação do órgão competente (Portaria nº 470/99 – MME). DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1. Atender com presteza a solicitação da Gestora/Fiscal do Contrato; 10.2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento; 10.3. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

10.4. Entregar conforme especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE; 10.5. A CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente o objeto estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior; 10.6. Responder por todo e qualquer dano que causar à ADMINISTRAÇÃO publica ou a terceiros, ainda que culposo praticados pelos seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deste Órgão; 10.7. Manter durante toda a execução do contrato as condições de Habilitação e Qualificação Técnica exigidas na licitação; 10.8. Emitir fatura conforme entrega descrita no objeto solicitado; 10.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os termos do artigo 65, 1º, da Lei nº 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 11.1. Aprovar objeto, desde que atendidas às especificações acordadas; 11.2. Ordenar á imediata substituição do objeto, quando estiver fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência; 11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato; 11.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato; 11.6. Fiscalizar quando lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, á CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas; 11.7. Conferir a fatura de acordo com a solicitação e efeito fornecimento do objeto e ainda, os documentos necessários ao acompanhamento do mesmo; 11.8. Encaminhar a liberação de pagamento da fatura referente ao quantitativo entregue e aprovado; 11.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.

DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 12.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo da Assessoria Técnica Administrativa, na pessoa da Simone Maria Victor, Matrícula nº 2533-0, onde será designada formalmente quando da formalização contratual, de acordo com Art. 67 § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.2. A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, podendo para isso solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer objeto, que não atendam as características solicitadas;

12.3. A supervisão por parte da FUNASE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA; 12.4. A fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste instrumento; DA ASSINATURA DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 14.1.1 Apresentar documentação falsa; 14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3 Falhar na execução do contrato; 14.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 14.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.6 Não mantiver a proposta; 14.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame; 14.1.8 Cometer fraude fiscal; 14.1.9 Fizer declaração falsa. 14.2 Para condutas descritas nos subitens 14.1.1, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7; 14.1.8 e 14.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

14.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual

de 1,0% a 5,0% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência;

14.2.2 A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

14.3 O retardamento da execução previsto no subitem 14.1.2, estará configurado quando a Contratada:

14.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

14.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 14.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 14.7.

14.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 14.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na TABELA 03 do item 14.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

TABELA 01

Grau da Infração Pontos da Infração

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

14.6 O comportamento previsto no subitem 14.1.5 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

14.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

TABELA 02

Grau Correspondência

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

TABELA 03

Item Descrição Grau Incidência

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6 Por dia e por

tarefa designada

4 Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato.

5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado.

5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização.

1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização.

2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1 Por dia

14.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;

14.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.13 Caso a faculdade prevista no item 14.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA;

14.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12 e 14.13 acima, à CONTRATADA será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.15 Decorrido o prazo previsto no item 14.14, o CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE;

14.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa em face do que seria devido à CONTRATADA antes da conclusão do procedimento administrativo.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inexecução total ou parcial do objeto ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.2 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 15.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. DA SUCESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas nas Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, as regras no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2007, Processo Licitatório nº 001/2017, na Proposta de Preços, aplicando subsidiariamente o Decreto Estadual nº 32.539/2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual nº 12.986/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. DO REGISTRO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da contratante. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas. Recife, / /2017. P/FUNASE _________________________________ __________________________________________________ NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA DIRETORA PRESIDENTE DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

_________________________________________________

SIMONE MARIA VICTOR DE LIMA

GESTORA

P/ CONTRATADA __________________________________________

TESTEMUNHAS: ______________________________________ ____________________________________________ Nome: Nome: CPF/MF nº.: CPF/MF nº

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

À Fundação de Atendimento Socioeducativo - Funase Comissão ____________________________________________ PREGOEIRO: Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°-_________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) Que se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI);

b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME), II (EPP) do art. 3º, e o disposto no § 1ª do artigo 18-A (MEI) da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

PROCESSO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade

n________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº_______________ - PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/20___.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)

PROCESSO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

ANEXO V

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA

(PARA COTA PRINCIPAL)

A EMPRESA______________ Vem apresentar a proposta para a COTA PRINCIPAL do pregão acima identificado:

Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074 - 9

AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE,ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

Und

65.160

R$

R$

VALOR TOTAL R$

Valor total da proposta: R$ (por extenso) Local, data Nome do representante Assinatura

SOMENTE PARA ME/EPP/MEI

MODELO DE PROPOSTA

(COTA RESERVADA= 25%)

A EMPRESA______________ (ME/EPP/MEI) Vem apresentar a proposta para a COTA RESERVADA do pregão acima identificado:

Item Código e-Fisco

Descrição do Item

Unid Quant. Valor Unitário

Valor Total

1

330074 - 9

AGUA MINERAL - NATURAL, SEM GAS, HIPOTERMAL NA FONTE,ACONDICIONADA EM GARRAFAO PLASTICO RETORNAVEL, COM TAMPA DE PRESSAO, LACRE E SELO DE SEGURANCA APEVISA,CONTENDO DE 19,5 A 20 LITROS,ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO VIRGEM TRANSPARENTE,DE ACORDO COM AS LEGISLACOES ESPECIFICAS E AS PORTARIAS 518/04 DO MINISTERIO DA SAUDE 387/08 DNPM E RDC ANVISA Nº 274/05 E 275/05

Und

65.160

R$

R$

VALOR TOTAL R$

Valor total da proposta: R$ (por extenso) Local, data Nome do representante Assinatura