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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1-12 PROCESSO Nº 2053/2010 VALIDADE: 1 (UM) ANO Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 16 DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 3, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 600/250V, CORRENTE NOMINAL 40A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 14/600HTZ, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.283/73. CATMAT N°242127. Marca: SOPRANO 100 unidades R$ 26,90 R$ 2.690,00 1/9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010 ATA DE REGISTRO DE ... · 27 disjuntor baixa tensÃo, funcionamento termomagnÉtico, modelo caixa moldada, nÚmero pÓlos 3, tensÃo mÁxima operaÇÃo

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

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DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 3, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 600/250V, CORRENTE NOMINAL 40A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 14/600HTZ, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.283/73. CATMAT N°242127.Marca: SOPRANO

100unidades R$ 26,90 R$ 2.690,00

1/9

27

DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 3, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 480V, CORRENTE NOMINAL 63A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, NORMAS TÉCNICAS NBR 5361 E 8176, CARACTERÍSTICA ADICIONAL CONSTRUÇÃO MONOBLOCO. CATMAT N°150469.Marca: SOPRANO

200 unidades R$ 17,42 R$ 3.484,00

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DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 1, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, CORRENTE NOMINAL 20A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 240/380V, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.410/73. CATMAT N°334052Marca: SOPRANO

200 unidades R$ 3,02 R$ 604,00

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EXTENSÃO ELÉTRICA, TIPO CABO PP, COMPRIMENTO 5M, NÚMERO PÓLOS 2P + T, FORMAÇÃO DO CABO 3 X 1,5, COR PRETO, TENSÃO NOMINAL 750A, APLICAÇÃO COMPUTADOR, TEMPERATURA OPERAÇÃO 70°, FORMATO CONTATO 3 PINOS CILÍNDRICOS EM 180°, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136. CATMAT N°22098.Marca: FC

500 unidades R$ 20,00 R$ 10.000,00

VALOR TOTAL R$ 16.778,00Empresa vencedora: RACK MATERIAIS ELÉTRICOS LTDACNPJ : 01.572.798/0001-09Telefone: 62. 3295-8517 e 4141-5779E-mail: [email protected] , [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário

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Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário,

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Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

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b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

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garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

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c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

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Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

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No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa RACK MATERIAIS ELETRICOS LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,_____________________RENATO GARCIA PEREIRA

Representante Legal da EmpresaRACK MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT PREÇO TOTAL3 TOMADA, TIPO EMBUTIR,

NÚMERO CONTATO 2P + T, FORMATO CONTATO UNIVERSAL, POSIÇÃO CONTATO + 1 CONTATO TERRA, FORMATO CORPO REDONDO, CORRENTE NOMINAL 25A, TENSÃO NOMINAL 250V, NÚMERO DE PÓLOS 2 P + T, NORMAS TÉCNICAS NBR 6.147/80, CARACTERÍSTICAS

600unidades

R$ 3,02 R$ 1.812,00

1/10

ADICIONAIS ACOMPANHA PLACA(ESPELHO), FORMATO 4X2. CATMAT N°364911.Marca: ILUMI

12

TOMADA TELEFONE, TIPO MACHO, QUANTIDADE PINOS 4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PADRÃO TELEBRAS. CATMAT N° 244533.Marca: ILUMI

300 unidades R$ 1,13 R$ 339,00

31

LUMINÁRIA, TIPO SOBREPOR, COR BRANCA, 1X20, MATERIAL CORPO CHAPA, MATERIAL REFLETOR ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE. CATMAT N°150260.Marca: ECP

100 unidades R$ 16,99 R$ 1.699,00

32

LUMINÁRIA, TIPO SOBREPOR, COR BRANCA, 2X20, MATERIAL CORPO CHAPA, MATERIAL REFLETOR ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE. CATMAT N°390274.Marca: ECP

100 unidades R$ 21,39 R$ 2.139,00

33

LUMINÁRIA, TIPO SOBREPOR, COR BRANCA, 1X40, MATERIAL CORPO CHAPA, MATERIAL REFLETOR ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE. CATMAT N°334085.Marca: ECP

100 unidades R$ 22,20 R$ 2.220,00

34

LUMINÁRIA, TIPO SOBREPOR, COR BRANCA, 2X40, MATERIAL CORPO CHAPA, MATERIAL REFLETOR ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE. CATMAT N°334080.Marca: ECP

100 unidades R$ 32,40 R$ 3.240,00

43 LUMINÁRIA PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COM REATOR, TIPO SOBREPOR, COR BRANCA, COM ALETAS DIFUSORAS DE LUZ, 1/20W, 220 VOLTS, MATERIAL DO INTERIOR DO

300 unidades

R$ 23,09 R$ 6.927,00

2/10

TIPO REFLETOR, FORMATO CILÍNDRICO. CATMAT N°368732.Marca: ECP

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TOMADA EM LINHA COMPLETA DUPLA, NOVO PADRÃO BRASILEIRO, 2P + T 20A, TENSÃO NOMINAL 20A – 250 V.Marca: ILUMI

1.000 unidades R$ 5,04 R$ 5.040,00

VALOR TOTAL R$ 23.416,00Empresa vencedora: FERRAGISTA MARRA LTDACNPJ : 04.040.524/0001-67Telefone: 62.3548-2112E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de

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Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

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e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

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prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

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h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis,

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a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da

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entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste

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Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa FERRAGISTA MARRA LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,______________________TEREZA VANDERLEI SILVA

Representante Legal da EmpresaFERRAGISTA MARRA LTDA

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

4

FITA ISOLANTE ELÉTRICA, ANTI-CHAMAS, MATERIAL BÁSICO PVC AUTO-EXTINGUÍVEL, RESISTÊNCIA À TENSÃO ATÉ 750V, COR PRETA, CLASSE TEMPERATURA 90º, COMPRIMENTO 20M, LARGURA 19MM, ESPESSURA 0,19MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.037. CATMAT N°226957.Marca: DECORLUX

170unidades R$ 1,58 R$ 268,60

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LÂMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR DE 20W, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 1200 LÚMINES, TEMPERATURA DE COR DE 4000K A 4100K, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR IGUAL OU SUPERIOR A 85%, BULBO T-8 (26MM), COMPRIMENTO 0,60M. BASE G13-BIPINO, TIPO PÓ TRIFÓSFORO, VIDA NOMINAL IGUAL OU SUPERIOR A 7500 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO, DEVEM CONTER O SELO PROCEL E NORMA ABNT NBR 5115; CATMAT N°247965.Marca: NSK

1.700 unidades R$ 2,44 R$ 4.148,00

7

LÂMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR DE 40W, MODELO LUZ DO DIA, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 2700 LÚMINES, TEMPERATURA DE COR DE 4000K A 4100K, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR IGUAL OU SUPERIOR A 85%, BULBO T-8 (26MM), COMPRIMENTO 1,20M. BASE G13-BIPINO, TIPO PÓ TRIFÓSFORO, VIDA NOMINAL IGUAL OU SUPERIOR A 7500 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO, DEVEM CONTER O SELO PROCEL E NORMA ABNT NBR 5115; CATMAT N°232988.Marca: NSK

2.000 unidades R$ 2,90 R$ 5.800,00

9

REATOR ELETRÔNICO 2X40W,TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1; FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,97; DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR OU IGUAL A 10%, FATOR DE EFICÁCIA DO REATOR MAIOR OU IGUAL A 1,52; FREQUÊNCIA DE REDE DE 60 HZ, FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 20KHZ A 50KHZ, PARTIDA RÁPIDA, ULTRA-RÁPIDA OU INSTANTÂNEA, FATOR DE CRISTA DE CORRENTE MENOR QUE 1,7; TEMPERATURA MÁXIMA DE CARCAÇA IGUAL A 65ºC, VIDA ÚTIL SUPERIOR OU IGUAL A 30000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS, NORMA ABNT NBR 5114; CATMAT N° 316187.Marca: JEBI JAPAN

1800 unidades R$ 10,85 R$ 19.530,00

13 FITA ISOLANTE ELÉTRICA, ALTOFUSÃO, AUTO AGLOMERANTE, ISOLANTE A BASE DE BORRACHA

200 unidades

R$ 9,22 R$ 1.844,00

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EPR PARA TENSÃO DE ATÉ 69 KV, COR PRETA, CLASSE TEMPERATURA 90º, COMPRIMENTO 10M, LARGURA 19MM, ESPESSURA 0,76MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 10.669. CATMAT N°226940.Marca: DECORLUX

VALOR TOTAL R$ 31.590,60Empresa vencedora: ELECTRON ENGENHARIA LTDACNPJ : 05.872.863/0001-72Telefone: 47.3227-0307E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão

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observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o

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recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias

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úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso

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de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

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No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições,

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alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa ELECTRON ENGENHARIA LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,__________________RAFAEL BAGGENSTOSS

Representante Legal da EmpresaELECTRON ENGENHARIA LTDA

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

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DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 1, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, CORRENTE NOMINAL 15A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 240/380V, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.410/73. CATMAT N°296822.Marca: SOPRANO

300unidades R$ 3,90 R$ 1.170,00

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LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA COM REATOR INTEGRADO À BASE, TENSÃO NOMINAL DE ALIMENTAÇÃO DE 220 VOLTS, POTÊNCIA DE 20W, FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1350 LÚMENS, TEMPERATURA DE COR SUPERIOR OU IGUAL A 2700K, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR IGUAL OU SUPERIOR A 75%, BULBO T-4, BASE E-27, TIPO DE PÓ TRIFÓSFORO, VIDA NOMINAL IGUAL OU SUPERIOR A 8000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO, DEVEM CONTER O SELE PROCEL E NORMA ABNT NBR 5115; CATMAT N°237522.Marca: LUZ SOLLAR

800 unidades R$ 4,05 R$ 3.240,00

15

DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 1, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, CORRENTE NOMINAL 40A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 240/380V, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.410/73. CATMAT N°333867.Marca: SOPRANO

200 unidades R$ 3,90 R$ 780,00

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DISJUNTOR BAIXA TENSÃO, FUNCIONAMENTO TERMOMAGNÉTICO, MODELO CAIXA MOLDADA, NÚMERO PÓLOS 3, OPERAÇÃO MANUAL, ACIONAMENTO ALAVANCA, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 600/250V, CORRENTE NOMINAL 50A, FREQÜÊNCIA NOMINAL 60HZ, CAPACIDADE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 14/600HTZ, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.283/73. CATMAT N°212650.Marca: SOPRANO

100 unidades R$ 23,65 R$ 2.365,00

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REATOR ELETRÔNICO 1X18W,TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1; FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,97; DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR OU IGUAL A 20%, FATOR DE EFICÁCIA DO REATOR MAIOR OU IGUAL A 5,26; FREQUÊNCIA DE REDE DE 60 HZ, FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 20KHZ A 50KHZ, PARTIDA RÁPIDA, ULTRA-RÁPIDA OU INSTANTÂNEA,

600 unidades

R$ 8,41 R$ 5.046,00

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FATOR DE CRISTA DE CORRENTE MENOR QUE 1,7; TEMPERATURA MÁXIMA DE CARCAÇA IGUAL A 65ºC, VIDA ÚTIL SUPERIOR OU IGUAL A 30.000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS, NORMA ABNT NBR 5114. CATMAT N°64831.Marca: TECNOLIGHT

VALOR TOTAL R$ 12.601,00Empresa vencedora: MERIDIAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDACNPJ : 07.972.280/0001-49Telefone: 62.3942-0224E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

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Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às

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exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor

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Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e

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art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta

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contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

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O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

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acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa MERIDIAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,______________________WESLEY MONTEIRO PAZINI

Representante Legal da EmpresaMERIDIAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

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PILHA ALCALINA, TAMANHO MÉDIA, TENSÃO NOMINAL 1,5V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO RECARREGÁVEL. CATMAT N°253639.Marca:REDFORCE

200 unidades R$ 2,68 R$ 536,00

38

PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, TENSÃO 1,5V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO RECARREGÁVEL. CATMAT N°235926.Marca: REDFORCE

100 unidades R$ 2,86 R$ 286,00

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VALOR TOTAL R$ 822,00

Empresa vencedora: ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA - MECNPJ : 09.033.055/0001-72Telefone: 62.3945-6564E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº

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047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal,

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na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

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em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

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a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de

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até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

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CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

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CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,_______________________HAMILTON MACIEL ASEVEDO

Representante Legal da EmpresaASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1

REATOR ELETRÔNICO SIMPLES 1X40W,TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,95; DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR OU IGUAL A 10%, FATOR DE EFICÁCIA DO REATOR MAIOR OU IGUAL A 2,9; FREQUÊNCIA DE REDE DE 60 HZ, FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 20KHZ A 50KHZ,

1600 unidades

R$ 8,50 R$ 13.600,00

1/10

PARTIDA RÁPIDA, ULTRA-RÁPIDA OU INSTANTÂNEA, FATOR DE CRISTA DE CORRENTE MENOR QUE 1,7; TEMPERATURA MÁXIMA DE CARCAÇA IGUAL A 65ºC, VIDA ÚTIL SUPERIOR OU IGUAL A 30.000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS, NORMA ABNT NBR 5114. CATMAT N°296796.Marca: TECPAR

5

REATOR ELETRÔNICO 2X20W,TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 0,93; FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,98; DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR OU IGUAL A 15%, FATOR DE EFICÁCIA DO REATOR MAIOR OU IGUAL A 2,5; FREQUÊNCIA DE REDE DE 60 HZ, FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 20KHZ A 50KHZ, PARTIDA RÁPIDA, ULTRA-RÁPIDA OU INSTANTÂNEA, FATOR DE CRISTA DE CORRENTE MENOR QUE 1,7; TEMPERATURA MÁXIMA DE CARCAÇA IGUAL A 65ºC, CORPO DO REATOR EM MATERIAL METÁLICO, VIDA ÚTIL SUPERIOR OU IGUAL A 30000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS, NORMA ABNT NBR 5114. CATMAT N°325082.Marca: TECPAR

1400 unidades R$ 9,07 R$ 12.698,00

VALOR TOTAL R$ 26.298,00Empresa vencedora: ISOLUX COMERCIAL LTDA - EPPCNPJ : 10.229.307/0001-12Telefone: 31.3342-4374E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no

3/10

prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

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a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

5/10

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

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b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

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b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

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d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa ISOLUX COMERCIAL LTDA - EPP, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,______________________RICARDO PALHANO XAVIER

Representante Legal da EmpresaISOLUX COMERCIAL LTDA - EPP

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

49

CONECTOR FÊMEA, MODELO CAT.5E,RJ 45, CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, COM TRAVA DE PROTEÇÃO, TAMPA PROTETORA ANTIPOEIRA. CATMAT N°20290.Marca: MULTITOC

500 unidades R$ 3,50 R$ 1.750,00

50 ADAPTADOR PARA TELEFONE, PADRÃO TELEBRÁS MACHO PARA RJ 11 FÊMEA. CATMAT N°150427.

500 unidades

R$ 1,90 R$ 950,00

1/9

Marca: EMAVE

VALOR TOTAL R$ 2.700,00

Empresa vencedora: PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - EPPCNPJ : 10.828.286/0001-51Telefone: 11.3337-7454E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

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Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade

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de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

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CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo

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das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez

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dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições,

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alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº

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3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - EPP, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,_____________________THIAGO HENRIQUE LIMÃO

Representante Legal da EmpresaPHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - EPP

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

18

PILHA ALCALINA, TAMANHO PEQUENA, MODELO AA, SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA, TENSÃO NOMINAL 1,5V. CATMAT N°231790.Marca: ELGIN

300 embalagem com 2 und

R$ 1,50 R$ 450,00

19 PILHA ALCALINA, TAMANHO PEQUENA, MODELO AAA, SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA, TENSÃO NOMINAL 1,5V. CATMAT N°231788.

700 embalagem com 2 und

R$ 1,50 R$ 1.050,00

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Marca: ELGIN

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BATERIA RECARREGÁVEL, TENSÃO 3,60V, DE NI-CD, APLICAÇÃO TELEFONE SEM FIO INTELBRÁS, SISTEMA ELETROQUÍMICO NÍQUEL-CÁDMIO, CAPACIDADE NOMINAL 600MAH. CARACTERÍSTICA ADICIONAL TAMANHO DAS PILHAS QUE COMPÔEM A BATERIA É DO MODELO AAA. CATMAT N°268905.Marca: MOX

200 unidades R$ 9,69 R$ 1.938,00

45

PILHA ALCALINA PARA CONTROLE REMOTO DE PORTÕES ELETRÔNICOS, TAMANHO A23, TENSÃO 12 VOLTS, DE 1ª QUALIDADE EXISTENTE NO MERCADO. CATMAT N°21806.Marca: SONY

100 unidades R$ 2,94 R$ 294,00

VALOR TOTAL R$ 3.732,00

Empresa vencedora: TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDACNPJ : 10.986.234/0001-03Telefone: 31.3451-0365E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas

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alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

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e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

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d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº

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8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993,

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o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

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CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,__________________RICARDO JOSÉ NEVES

Representante Legal da EmpresaTOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA

9/9

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL24 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL,

MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70º, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 4,0MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR PRETA, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°252278.

1.000 metros

R$ 0,90 R$ 900,00

1/10

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTALMarca: GUAXUCABOS

25

CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70°, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 2,5MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR PRETA, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°41920.Marca: GUAXUCABOS

1.000 metros R$ 0,58 R$ 580,00

42

CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70°, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 2,5MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR AZUL, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°237830.Marca: GUAXUCABOS

1.000 metros R$ 0,60 R$ 600,00

46

CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70°, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 2,5MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR VERMELHA, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°243945.Marca: GUAXUCABOS

1.000 metros R$ 0,60 R$ 600,00

47

CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70°, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 4,0MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR AZUL, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°237830.Marca: GUAXUCABOS

1.000 metros R$ 0,90 R$ 900,00

2/10

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

48

CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, MATERIAL COBRE ELETROLÍTICO, REVESTIMENTO PVC CLORETO DE POLIVINILA, TEMPERATURA 70°, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 4,0MM, QUANTIDADE ROLO 100M, COR VERMELHA, TIPO ANTI-CHAMA, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, NORMAS TÉCNICAS NBR 247-3. CATMAT N°41920.Marca: GUAXUCABOS

1.000 metros R$ 0,93 R$ 930,00

VALOR TOTAL R$ 4.510,00

Empresa vencedora: CMR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDACNPJ : 11.045.403/0001-73Telefone: 35.3551-6536E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,

3/10

mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação

4/10

ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

5/10

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

6/10

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

7/10

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

8/10

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste

9/10

Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa CMR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,

_____________________RENATO PASQUA JÚNIOR

Representante Legal da EmpresaCMR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA

_____________________GIOVANNI PASQUA

Representante Legal da EmpresaCMR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

26

CANALETA DE SOBREPOR, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COR BRANCA, LARGURA 20MM, ALTURA 10MM, COMPRIMENTO 2,20M, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA. CATMAT N°230911.Marca: HIGIBAN

100 unidades R$ 2,31 R$ 231,00

28EXTENSÃO ELÉTRICA, TIPO CABO PP, COMPRIMENTO 10M, NÚMERO PÓLOS 2P + T, FORMAÇÃO DO CABO

100 unidades

R$ 35,70 R$ 3.570,00

1/10

3 X 2,5, COR PRETO, TENSÃO NOMINAL 750A, APLICAÇÃO COMPUTADOR, TEMPERATURA OPERAÇÃO 70°, FORMATO CONTATO 3 PINOS CILÍNDRICOS EM 180°, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136. CATMAT N°22098.Marca: ENERBRAZ

29

CABO TELEFÔNICO LISO 4 VIAS, MATERIAL CONDUTOR COBRE ESTANHADO, MATERIAL ISOLAMENTO CONDUTOR PVC - CLORETO DE POLIVINILA, APLICAÇÃO USO INTERNO, MATERIAL CAPA EXTERNA PVC - CLORETO DE POLIVINILA, DIÂMETRO CONDUTOR 0,50, QUANTIDADE PARES 2, TIPO CCI. CATMAT N° 42005.Marca: CONDUMIG

500 metros R$ 0,47 R$ 235,00

35

LÂMPADA FLUORESCENTE, TUBOLAR, POTÊNCIA 18W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUZ DO DIA, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES. CATMAT N°287438.Marca: OUROLUX

200 unidades R$ 6,68 R$ 1.336,00

37LÂMPADA FLUORESCENTE 9W 2 PINOS, TIPO MODELO PL-S PRO 840/P. CATMAT N°22306.Marca: FLC

400 unidades R$ 5,00 R$ 2.000,00

39

ABRAÇADEIRA, MATERIAL NÁILON, TIPO AUTO TRAVANTE, COMPRIMENTO TOTAL 380MM, LARGURA 4,80MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS. CATMAT N°340504.Marca: FOXLUX

500 unidades R$ 0,18 R$ 90,00

40

ABRAÇADEIRA, MATERIAL NÁILON, TIPO AUTO TRAVANTE, COMPRIMENTO TOTAL 140MM, LARGURA 2,5MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS. CATMAT N°280481.Marca: FOXLUX

500 unidades R$ 0,05 R$ 25,00

41

ABRAÇADEIRA, MATERIAL NÁILON, TIPO AUTO TRAVANTE, COMPRIMENTO TOTAL 280MM, LARGURA 4,80MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS. CATMAT N°340504.Marca: FOXLUX

500 unidades R$ 0,09 R$ 45,00

VALOR TOTAL R$ 7.532,00

2/10

Empresa vencedora: FERREIRA MARTINS COMERCIAL LTDA - MECNPJ : 11.232.033/0001-83Telefone: 62.3247-5519E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

3/10

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da

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Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a

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Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

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b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

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Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

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Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa FERREIRA MARTINS COMERCIAL LTDA - ME, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

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Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,____________________________MÁRCIO ANTÔNIO FERREIRA BELORepresentante Legal da Empresa

FERREIRA MARTINS COMERCIAL LTDA - ME

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL8 FILTRO LINHA, TENSÃO

ALIMENTAÇÃO 110/220V, CORRENTE MÁXIMA 10A, QUANTIDADE SAÍDA 5 TOMADAS COM 3 PINOS TIPO FÊMEA COM ATERRAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, APLICAÇÃO EQUIPAMENTO INFORMÁTICA/ELÉTRICO, FREQUÊNCIA 50/60HZ. CATMAT N°290290.

800 unidades

R$ 12,66 R$ 10.128,00

1/9

Marca: AMEGVALOR TOTAL R$ 10.128,00

Empresa vencedora: WALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA - MECNPJ : 12.862.075/0001-60Telefone: 11.4823-1021E-mail: [email protected]

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

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Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade

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de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO

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O pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e

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ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério,

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rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOSÉ vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante

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às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010 e a proposta da empresa WALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA - ME, classificada em 1º lugar.

Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,_______________________KELLI GONÇALVES MARTINS

Representante Legal da EmpresaWALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA - ME

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12-12

PROCESSO Nº 2053/2010VALIDADE: 1 (UM) ANO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de maio de 2007 e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de abril de 2001, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 047/2010, resultado de julgamento de Preços homologado pela Autoridade Competente deste Tribunal às folhas 936/953 do processo PA Nº 2053/2010, resolve registrar os preços para eventual aquisição de material elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011, conforme as especificações detalhadas contidas no Edital da licitação, seus anexos e conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

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LÂMPADA LUZ MISTA (A VAPOR), TENSÃO NOMINAL 220V, POTÊNCIA NOMINAL 160W, TIPO E-27MM, TIPO BULBO ELÍPTICO, DIÂMETRO MÁXIMO 76MM. CATMAT N°207714.Marca: FZ LIGHT

100 unidades R$ 8,00 R$ 800,00

10 REFLETOR, MATERIAL REFLETOR AÇO INOX, TIPO LÂMPADA HALÓGENA, POTÊNCIA MÁXIMA 300W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V,

200unidades

R$ 17,30 R$ 3.460,00

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CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, ALTO PODER DE VEDAÇÃO, RESISTÊNCIA A INTEMPÉRIES, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA, MATERIAL ACABAMENTO EPÓXI PRETO FOSCO. CATMAT N°150165.Marca: CADS

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REATOR ELETRÔNICO, 2X18W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, APLICAÇÃO LÂMPADAS FLUORESCENTES, FATOR DE FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1; FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,97; DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR OU IGUAL A 20%, FATOR DE EFICÁCIA DO REATOR MAIOR O IGUAL 5,26, FREQUÊNCIA DE REDE 60HZ, FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 20KHZ A 50KHZ, PARTIDA RÁPIDA, ULTRA-RÁPIDA OU INSTANTÂNEA, FATOR DE CRISTA DE CORRENTE MENOR QUE 1,7; TEMPERATURA MÁXIMA DE CARCAÇA IGUAL A 65ºC, VIDA ÚTIL SUPERIOR OU IGUAL A 30.000 HORAS, GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS, DEVE CONTER CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, NORMA ABNT NBR 5114. CATMAT N°296795.Marca: DELTA

100unidades R$ 11,50 R$ 1.150,00

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LÂMPADA ELETRÔNICA FLUORESCENTE COMPACTA, POTÊNCIA 15W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUZ DO DIA, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES. CATMAT N°328243.Marca: ECP

400 unidades R$ 4,99 R$ 1.996,00

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DISJUNTOR TRIFÁSICO, TERMOMAGNÉTICO, 90 AMPERES, MODELO TQC, CLASSE DE INTERRUPÇÃO 5KA, TENSÃO DE 220 VOLTS, COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO, DE 1ª QUALIDADE EXISTENTE NO MERCADO. CATMAT N°358779.Marca: SOPRANO

5 unidades R$ 56,29 R$ 281,45

VALOR TOTAL R$ 7.687,45Empresa vencedora: J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - MECNPJ : 74.648.593/0001-33

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Telefone: 11.2944-9103E-mail: jbill.eletrica @yahoo.com.br

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços que passa a fazer parte desta, tendo sido o preço ofertado pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETORegistro de Preços para eventual aquisição de material

elétrico para suprir o consumo deste Tribunal no exercício de 2011,conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de

01(um) ano, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 047/2010.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010, que integra o presente instrumento de compromisso.

Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 047/2010, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Constituirão obrigações da contratada:

a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

a.1 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;

b. Entregar os materiais constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pelas empresas adjudicadas, no Setor de Almoxarifado, sito à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no edital;

c. Caso por algum motivo a contratada não puder entregar o material dentro do prazo estabelecido, a mesma terá que fazer solicitação antes do vencimento do prazo, apresentando as justificativas, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações;

d. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

e. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este Edital, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento;

f. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, e prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na Setor de Contas a Pagar deste Tribunal;

g. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;

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h. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

i. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.

CLAÚSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Divisão de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá, também:

a. zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

b. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente contrato; e

c. sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

d. fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a execução do contrato; e

e. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.

CLAÚSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAEm cada fornecimento o adjudicatário deverá entregar, no

prazo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) adjudicada(s), na Seção de Almoxarifado, situado à Av. Universitária Qd. 85-A Lt. 3 e 4 Setor Universitário, Goiânia-GO, no período das 8 às 18 horas, em dias úteis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTOO pagamento será realizado até o quinto dia útil, nos casos

em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite; acompanhados da respectiva Nota de Empenho com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade

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do FGTS – CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados.

CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOO fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADESCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2010 e no art.

28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o fornecedor que:

a) Não Assinar a Ata de Registro de Preços;b) Deixar de entregar a documentação de habilitação ou apresentar documentação falsa;c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa; ou

h) Cometer fraude fiscal.

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7° da Lei 10.520/2002, a fornecedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo para a Administração;

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b) Multas, conforme abaixo especificado:

b.1) Caso a fornecedora deixe de entregar os materiais ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos nesta ata, aplicar-se-á a multa de 0,3%(três décimos) por cento por dia de atraso, observado o limite de dez por cento sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo contratante; e

b.2) Havendo recusa do licitante vencedor em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advir de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; e

b.3) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, por prazo de até 05 (cinco) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções citadas.

As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto desta contratação.

No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de dez dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de até cinco anos.

CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

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É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos do Art. 12°, com respectivos parágrafos e incisos do Decreto n°3.931, de 2001.

Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

Provisoriamente,no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, após a verificação da conformidade com as especificações técnicas e condições estabelecida neste Termo de Referência e consequente aceitação.

O contratado deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas nesta Ata ou à sua finalidade, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno

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direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001.

CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃOAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de

Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser

acrescidas ou suprimidas, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 3.931/2001, combinado com o § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2010

e a proposta da empresa J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - ME, classificada em 1º lugar.

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Fica eleito o foro de Goiânia - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Pelo TRT/18ª Região,___________________________ÁLVARO CELSO BONFIM RESENDE

Diretor-Geral

Pela empresa,____________________JANE DANTAS DE ASSIS

Representante Legal da EmpresaJ. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - ME

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