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Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!CAPITAL DO PONTAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 1
Rua Getúlio Vargas, 721 - Fone: (018) 291-1321 - Fax: (018) 291-1076CEP 19260-000 - MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP.
CGC 44.937.365/0001-12
LEI N° 1456 DE, 04 DE JULHO DE 1997
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre criação do " Conselho Municipal de Turismo".
JOÃO TADEU SAAB, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se
constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o poder público e a sociedade civil, de
caráter consultivo e deliberativo para assessoramento da municipalidade em questões referentes ao
desertvolvimento turístico da cidade de Mirante do Paranapanema - S.P.
Artigo 2° - O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, sendo:
I - O Diretor da Divisão de Educação e Cultura;
11- O Diretor da Divisão de Esportes;
111- Um representante da ACIAMP;
IV - Um representante do Rotary Club;
V - Um representante do Lions Club;
VI - Um representante do Mirante Futebol Club;
VII - Um representante do Mirante Tenis Club;
VIII - Um representante da Sociedade Hípica de Mirante do Paranapanema;
IX - Um representante dos Professores Estaduais;
X - Um representante dos Professores Municipais;
XI - Um representante da Associação Cultural e Esportiva de Mirante do Paranapanema;
XII - O Chefe da Seção de Cultura da P.M.M.P.;
XIII - O Chefe da Seção de Esportes da P .M.M.P.;
XIV - Um representante do distrito de Cuiabá Paulista; e
XV - Um representante do distrito de Costa Machado'.
Parágrafo Único - A Presidência do CONTUR será escolhido entre seus pares por voto direto.
Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! CAP'" AL DO PONTAL !!!!!!!~~~~~~=
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Rua Getúlio Vargas, 721 - Fone: (018) 291-1321 - Fax: (018) 291-1076CEP 19260-000 - MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP.
CGC 44.937.365/0001-12
Artigo 3° - Os membros indicados pela Sociedade Civil serão indicados no mínimo por suas
respectivas Diretorias Executivas.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho indicados e/ou escolhidos serão homologados pelo
Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Artigo 4° - Os membros do CONTUR terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para
regulamentação do Conselho, que deverá ser Decretado pelo Poder Executivo.
Artigo 5° - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos, vadada a recondução ou
nova indicação, salvo os membros lotados nas Seções ou Diretorias Municipais.
Artigo 6° - A função dos membros do CONTUR não será remunerada, sendo considerada de
relevante interesse público.
Artigo 7° - As reuniões do CONTUR serão em local determinado pela Divisão de Educação e
Cultura.
Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal "Presidente Tancredo Neves", 04 de julho de 1997.