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PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA GABINETE DO PREFEITO
CNPJ MF) 01.788.082/0001-43
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTA
AÇÃO ARTÍSTICA
Contrato n.169/14
Pelo presente Contrato, de um lado, MUNICIPIO DE EDÉIAGOIAS, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Presidente Kennedy n° 161 Setor Alegrete, Edéia-Go CEP 75940-000, inscrita no CNPJ sob o n° 01.788.082/0001 -43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS, brasileiro, casado, agro pecuarista, portador da C.I. de n° 1 02.136-2a via-SSP/Go., e inscrito no CPF com o n° 049.259.201-20, residente e domiciliado na cidade de Edéia-Go., à Rua Flor de Maio, n.155 , centro, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado PADOO PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o n. 04.977.296/0001-56, estabelecida na cidade de Abadia de Goias-Go., à Av. José Pedro da Costa, Qd-05, Lt-33, Jardim Nova Abadia - CEP-75.345 .000, para a apresentação no dia 01/05/2014, representado pelo Sr. JULIO SÉRGIO FERREIRA BALIEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. de n. 1.976.324-SSP-GO e inscrito no CPF com o n. 587.926.191-34, residente e domiciliado na cidade de Goiania-Go., à Rua C-1 04, Qd-355, Lt-13, Jardim America - 74.250-030, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, resolvem ajustar, entre si, o presente instrumento particular de locação de serviços de apresentação artística, regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 8.666/93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Processo de Dispensa de Licitação de n. 059/2014, fundamenta pelo Decreto Municipal de n. 1108/2014, da dispensa pela inexigibilidade de licitação com base no inc. III do Art. 35 da lei 8.666/93 , que fica fazendo
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Presidente Kennedy, n° 161 - Centro - CEP. 75.940-000 - Edéla-Golás Fone (64) 3492-1545/ (64) 3492 1283 - E-m 11: prf [email protected]
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parte integrante deste instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a apresentação pela CONTRATADA de 01 (um) apresentação de show musical sertaneja na XIX EXPROAGRO de Edéia-Go., de O 1 de Maio de 2014, com a dupla MA YCK &LYAN.
Parágrafo Primeiro - O show terá uma duração mínima de 1h20min, com previsão de início às 22h00min;
Parágrafo Segundo - A apresentação será acompanhada com os músicos e equipe técnica de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Acordam os CONTRATANTES que o dia e hora para a realização da apresentação musical, objeto do presente contrato, em hipótese alguma poderá ser alterado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO - Pelo cumprimento do disposto na cláusula segunda, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 56.000,00 (cinqüenta e s~is mil reais), com a apresentação da Nota Fiscal;
CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICIDADE
A locação dos serviços constantes do presente Contrato não poderá ser utilizada como publicidade ou marketing para a CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização para fins políticos, devendo todo material publicitário referente à apresentação musical ser previamente analisado e aprovado pela CONTRATADA, bem como o(s) tipo(s) de mídia(s) que será (ão) utilizada(s) para divulgação do show. Aos artistas reserva-se o direito de não fazer menção a qualquer patrocinador do evento, nem referendar nomes de cidadãos do município. É vedado qualquer tipo de publicidade nos camarins dos artistas e equipe, principalmente de bebidas alcoólicas ou cigarro (em cartazes, freezers, banners ou painéis).
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Presidente Kennedy, n° 161 - Centro - CEP. 75.940-000 • Edéia-Goiás Fone· (64) 3492-1545/ (64) 3492-1263 - E-mall: [email protected]
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CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a:
a) Respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato;
b) Apresentar os cantores constante da cláusula segunda e sua equipe para a apresentação musical nos termos deste Contrato;
c) Recolher todo e qualquer tipo de tributo, providenciar todo e qualquer tipo de licença, todo e qualquer tipo de alvará, taxa ou contribuição acaso devida, e qualquer outra obrigação devida, seja de natureza fiscal, previdenciária, de direitos autorais ou qualquer outra, para a realização do evento, com referencia a CONTATADA,
d) Arcar com as despesas de hospedagem, transporte, camanm e alimentação da dupla e equipe
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
a) Respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato;
b) Efetuar os pagamentos conforme descrito no presente instrumento;
c) Arcar com todas as despesas para a realização do evento, tais como: palco, iluminação, sonorização, publicidade, segurança dos músicos, bem como do público presente, respeitando a orientação dos órgãos públicos, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no tocante à razão número de seguranças x número de pessoas presentes;
d) Informar ao tempo da contratação sobre eventual participação de outros artistas no evento, fato que deverá ser previamente aprovado pela CONTRATADA;
e) Informar com exatidão o estado do local onde o evento será realizado,
Av. Presidente Kennedy, n° 161 - Centro - CEP. 75.940-000 - Edéia-Goiás Fone: (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283 - E-mail: [email protected]
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respeitando a capacidade do mesmo, bem como as demais condições de segurança exigidas pelo Poder Público, enviando fotografias ou vídeos;
f) Divulgar de forma satisfatória e nos termos da lei, o evento, objeto do presente instrumento, devendo tais despesas ficar por completo sob sua responsabilidade;
g) Atender às exigências do Poder Público para realização do evento, seja perante a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Vigilância Sanitária;
h) Efetuar o pagamento do ECAD, para o evento constante deste instrumento contratual.
Parágrafo Único: A área do palco deverá ficar restrita à utilização exclusiva da equipe da CONTRATADA, sendo vedada a presença de qualquer pessoa estranha à mesma neste recinto, salvo mediante prévia autorização pela equipe de produção da CONTRATADA, e com o uso de crachá de identificação.
CLÁUSULA SETIMA: DA SEGURANÇA DO EVENTO E DO CANCELAMENTO- É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a segurança dos vocalistas, músicos, funcionários e equipamentos de propriedade da CONTRATADA e público presente, dentro do Parque de Exposição Agropecuária de Edéia-Go., no período contratado, devendo a CONTRATANTE zelar pela segurança e manutenção da ordem antes, durante e após a apresentação musical, objeto deste instrumento, ficando a critério da CONTRATADA, o cancelamento da apresentação caso ocorram tais desordens ou desrespeitos a seus integrantes, não acarretando nenhum prejuízo para a mesma, respeitando-se ainda todas as datas de pagamento deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATADA, não caberá qualquer
~1 L Av. Presidente Kennedy, n' 161- Centro- CEP. 75.940-000- Edéia-Golás Fone: (64} 3492-1545/ (64} 3492-1283 - E-mail: [email protected]
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responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, nas seguintes hipóteses: na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos tennos da legislação civil, aí compreendido catástrofes de qualquer natureza, queda de barreiras que impeçam a passagem na estrada dos membros da CONTRATADA, calamidade pública, além de doença de qualquer espécie ou mal estar súbito que impeça a apresentação dos músicos e/ou vocalistas, tudo devidamente comprovado por atestado médico, não acarretando qualquer ônus para a esta.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento, devendo ainda as partes, em comum acordo, agendar nova data para a realização do evento, devendo o CONTRATANTE, nesta hipótese, providenciar o pagamento, bem como as licenças e demais documentos para a realização do novo evento, incluindo hospedagem dos músicos da banda. Não será permitida a filmagem do show.
CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A CONTRATADA não sofrerá retenção de INSS conforme previsto no inciso XXI do artigo ~55 da Instrução Normativa 100/2003, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual, conforme previsto no artigo 152 da mesma instrução. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL E IRRF por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto o serviço a que trata o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE DURAÇÃO - A contratação será pelo período da assinatura do presente contrato até o dia 01 de Maio de 2014.
CLÁUSULA DECIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- O valor do
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presente contrato é estimado em R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), e as despesas correrá no exercício financeiro de 2014, por conta da dotação orçamentária de 2014 - 20.605.06698.2.017 festividades e com. cívicas e agrop.- 3.3.90.00.00 outras despesas com pessoa jurídica.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS RESCINDIBILIDADE- Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato causada pela CONTRATADA, importará ma aplicação das sanções estabelecidas nos termos do Art. 87 da Lei no. 8.666-93, garantida a defesa prévia:
13 .1. Advertência; 13 .2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração
de quaisquer cláusulas contratual, dobrável na reincidência; 13 .3. Suspensão em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a dois anos. 13.4. As multas são independentes e seu valor, será descontado dos
pagamentos devidos a CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobrado judicialmente.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
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Av. Presidente Kennedy, n° 161 - Centro Fone. (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283
CEP. 75.940-000 - Edéia-Goiás 1 ___ / E-mail: [email protected] br
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Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Edéia-GO, 16 de Abril de 2014.
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PADOO PRODUÇOES E EVENTOS LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
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END:
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Av Presidente Kennedy, n° 161 ·Centro CEP. 75.940-000 · Edéia-Goiás Fone. (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283 E-mail: [email protected]
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