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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG E-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 35/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N. 28/2017 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 13/2017 VALIDADE: 12 MESES Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, CEP: 35.478-000 Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Ilaerson Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada neste Município à Avenida Ernesto Antunes da Cunha, n. 102, Centro, portadora do CPF n. 740.236.836-04, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa MACIEL COMERCIO DE PRODUTOS DE MERCEARIA E ARMAZENS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.23.931.165/0001-82, com sede na Av. Ernesto Antunes da Cunha, 89, Centro, Crucilândia, CEP: 35.520-000, neste ato representada pelo Sr. Denis Geraldo Maciel, CPF: 071.134.456-67, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de microempresas me, empresa de pequeno porte EPP ou equiparadas para fornecimento parcelado de material de limpeza, utensílios domésticos e higiene necessários à manutenção das Secretarias Municipais, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento. CLAUSULA SEGUNDA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 2.1 O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO 3.1 Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto … · BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO - água ... teor de cloro ativo 2,0 a 2,5 % no mínimo. validade mínima de 6 ... alta retangular

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 35/2017

PROCESSO LICITATÓRIO N. 28/2017

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 13/2017

VALIDADE: 12 MESES

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Av. Ernesto Antunes da Cunha,

67, Centro, CEP: 35.478-000 Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Ilaerson

Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada neste Município à Avenida Ernesto Antunes da

Cunha, n. 102, Centro, portadora do CPF n. 740.236.836-04, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a

empresa MACIEL COMERCIO DE PRODUTOS DE MERCEARIA E ARMAZENS LTDA - ME, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.23.931.165/0001-82, com sede na Av. Ernesto Antunes da

Cunha, 89, Centro, Crucilândia, CEP: 35.520-000, neste ato representada pelo Sr. Denis Geraldo Maciel, CPF:

071.134.456-67, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da

Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de microempresas – me, empresa de

pequeno porte – EPP ou equiparadas para fornecimento parcelado de material de limpeza, utensílios domésticos e

higiene necessários à manutenção das Secretarias Municipais, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93,

conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela

Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.

CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de

Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO

3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada

estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das

especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected]

3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima dos produtos objeto da

presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da

forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.

3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto

desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser

obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente

Ata de Registro de Preços estipulará:

Os produtos a serem fornecidos;

A quantidade dos produtos a ser fornecido pela Contratada no momento, respeitado o disposto nesta Ata;

A forma de fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se

integral;

Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, e estar acondicionados de forma combatível

com sua conservação, sem apresentar sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais

de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos, com validade superior a 06 (seis) meses;

Os produtos ofertados e entregues deverão atender às normas vigentes.

Dotação orçamentária para o empenho;

Data e local de entrega.

4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a

Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das necessidades

da administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 – Os preços unitários dos produtos do objeto são os constantes abaixo:

Item Descrição U.M. Qtde. Marca V. Uni. V. Total

1 ABRIDOR DE LATAS - abridor de lata e garrafa,

comum, em aço inox.

UNI 10 Aluninio R$2,75 R$27,50

2 AGUA SANITARIA - USO DOMESTICO - A

BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO - água

sanitária – 1 litro. composição: hipoclorito de

sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água,

teor de cloro ativo 2,0 a 2,5 % no mínimo. validade

mínima de 6 (seis) meses. registro/autorização no

ministério da saúde. embalagem plástica resistente.

AMOSTRA

LT 500 Listal R$1,80 R$900,00

3 ALCOOL 92,8º - 1 LT - álcool etílico 92,8° (96° LT 500 Arancaria R$6,50 R$3.250,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] gl), 1000ml - embalagem devera constar dados de

identificação do produto, numero de lote, data de

fabricação e validade mínima de 12 ( doze) meses.

5 AMACIANTE DE ROUPA - 2 LTS - amaciante de

roupa gl. 2 litros - composição mínima: cloreto de

diaquial dimetil amônia, acidificante, coadjuvante,

perfume, preservante, corante e água. validade

mínima 02 (dois) anos. registro/autorização

ministério da saúde. produto notificado na anvisa.

AMOSTRA

UNI 80 Urca R$6,00 R$480,00

6 ASSADEIRA RETANGULAR Nº04 - assadeira

alta retangular de alumínio para bolo.

UNI 10 Ramos R$36,00 R$360,00

7 AVENTAL BRANCO - TIPO AÇOUGUEIRO

PVC 1,20X0,70 CM - avental branco - tipo

açougueiro, confeccionado em tecido pvc com

forro. impermeável a líquidos não corrosivos.

tamanho: 1,20m x 0,70m.

UNI 20 Paulista R$12,00 R$240,00

8 BACIA DE PLASTICO CAPACIDADE 12 LTS -

plástico resistente e reforçado

UNI 10 Erica Plastico R$10,00 R$100,00

9 BACIA DE PLASTICO CAPACIDADE 34 LTS -

plástico resistente e reforçado

UNI 10 Aroplacs R$12,00 R$120,00

10 BACIA DE PLASTICO CAPACIDADE 4,5 LTS -

plástico resistente e reforçado

UNI 10 Erica Plastico R$6,00 R$60,00

11 BACIA DE PLASTICO CAPACIDADE 8 LTS -

plástico resistente e reforçado

UNI 10 Erica Plastico R$7,00 R$70,00

12 BALDE PLÁSTICO - 08 LTS - balde plástico de 8

lts – plástico resistente e reforçado, com alça em

arame galvanizado.

UNI 15 Erica Plastico R$6,00 R$90,00

13 BALDE PLÁSTICO - 20 LTS - balde plástico de

20 lts – plástico resistente e reforçado, com alça em

arame galvanizado.

UNI 15 Erica Plastico R$9,00 R$135,00

15 BORRACHA P/ PANELA DE PRESSÃO - 4,5

LTS

UNI 10 Globo R$1,70 R$17,00

16 BORRACHA P/ PANELA DE PRESSÃO - 7 LTS UNI 10 Globo R$1,70 R$17,00

17 BORRIFADOR UNI 10 Prasvale R$4,50 R$45,00

18 BOTA DE BORRACHA, COR BRANCA ,

CANO ALTO, Nº 34 A 42

UNI 20 7 Leguas R$30,00 R$600,00

20 CAIXA DE CONSERVACAO RETANGULAR -

PLASTICO C/ TAMPA TRANSP. 13 LTS - caixa

de conservação retangular - plástico resistente, com

tampa, transparente, capacidade de 13 litros,

similar a plasútil. AMOSTRA

UNI 10 Plasvale R$15,00 R$150,00

21 CAIXA DE CONSERVAÇAO RETANGULAR -

PLASTICO C/ TAMPA TRANSP. 26 LTS - caixa

de conservação retangular - plástico resistente, com

tampa, transparente, capacidade de 26 litros,

similar a plasútil. AMOSTRA

UNI 10 Plasvale R$37,00 R$370,00

22 CAIXA DE ISOPOR DE ALTA RESISTENCIA

30 LTS

UNI 2 Isso Forti R$79,00 R$158,00

23 CAIXA PLASTICA BRANCA P/ ALIMENTOS

10 LTS

UNI 10 Plasvale R$18,00 R$180,00

24 CAIXA PLASTICA BRANCA P/ ALIMENTOS 2

LTS

UNI 10 Prasvale R$5,00 R$50,00

25 CAIXA PLASTICA BRANCA P/ ALIMENTOS 6

LTS

UNI 10 Prasvale R$8,50 R$85,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] 26 CALDEIRAO COM TAMPA EM ALUMINIO 50

LTS

UNI 3 LBA R$225,00 R$675,00

27 CANECA DE ALUMINIO 2 LTS UNI 10 LBA R$17,90 R$179,00

28 CANECA DE ALUMINIO 6 LTS UNI 10 LBA R$30,00 R$300,00

29 CANECA EM POLIPROPILENO - material de

primeira qualidade, liso nas partes internas e

externas, formato arredondado, pigmento

homogêneo em toda peça, acab. polido e brilhante,

resistente a temperatura de 100 graus celsiuspor 20

min, vol 300ml

UNI 500 Prasvale R$4,00 R$2.000,00

30 CANUDINHO C/ 800 UN - FINO PCTE 20 Plassul R$4,50 R$90,00

32 CERA LIQUIDA INCOLOR 850 ML - cera

liquida auto brilho incolor – 850ml. AMOSTRA

UNI 30 Inglesa R$9,50 R$285,00

33 CLORO LÍQUIDO - 1 litro. composição:

hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e água, teor

de cloro ativo 6%, embalagem com dizeres de

rotulagem, validade e data de fabricação. registro

no órgão competente. AMOSTRA

LT 500 Licital R$2,80 R$1.400,00

34 COADOR DE FLANELA Nº 4 E 5 UNI 30 Flanela R$4,00 R$120,00

35 COLHER DE ARROZ EM ALUMINIO BATIDO

9X33 CM - colher de arroz, toda em alumínio

batido (fundido), resistente, diâmetro 9 cm x 33 cm

aproximadamente.

UNI 10 Martinax R$8,90 R$89,00

36 COLHER DE SOBREMESA DE ACO INOX UNI 100 Martinax R$1,50 R$150,00

38 COLHER DE SOPA EM ALUMÍNIO UNI 200 Martinax R$1,50 R$300,00

39 COLHER EM POLIPROPILENO - material de

primeira qualidade, formato arredondado,

resistente a temperatura de 100 graus celsius por 20

min volume 8ml

UNI 500 Erica Plastico R$6,50 R$3.250,00

40 CONCHA EM ALUMINIO 9X33 CM - concha:

toda em alumínio batido (fundido), resistente,

diâmetro 9 cm x 33 cm aproximadamente.

UNI 10 Espuma R$8,00 R$80,00

41 COPO AMERICANO COMUM UNI 150 Nadir R$1,00 R$150,00

42 COPO DESCARTÁVEL 200ML REFORÇADO -

C/100 UN

PCTE 300 Copo Bras R$3,80 R$1.140,00

43 COPO DESCARTÁVEL 300ML REFORÇADO -

C/100 UN

PCTE 150 Copo Bras R$4,50 R$675,00

44 COPO DESCARTÁVEL 50ML - REFORÇADO -

C/100 UN

UNI 150 Copo Bras R$1,50 R$225,00

45 COTONETE - C/75UN UNI 10 Catavela R$1,25 R$12,50

46 CREME DENTAL 90GRS TUBO 50 Sorriso R$3,00 R$150,00

47 DESCASCADOR DE LEGUMES MANUAL UNI 10 Keita R$9,90 R$99,00

48 DESINFETANTE 1 LT - desinfetante concentrado

- 1 litros. cloreto alquil, dimetil amônio 0,4%,

nonilfenol, etoxilado 9,5 moles, óleo de eucalipto,

dispersão de copolímero etireno acrílico e água.

embalagem com dizeres de rotulagem, validade e

data de fabricação. registro no órgão competente.

AMOSTRA

UNI 50 Pinho Bril R$5,90 R$295,00

49 DESINFETANTE 2 LTS - desinfetante

concentrado - 2 litros. cloreto alquil, dimetil

amônio 0,4%, nonilfenol, etoxilado 9,5 moles, óleo

de eucalipto, dispersão de copolímero etireno

acrílico e água. embalagem com dizeres de

rotulagem, validade e data de fabricação. registro

UNI 300 Listal R$3,99 R$1.197,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] no órgão competente. AMOSTRA

51 DESINFETANTE 500 ML - desinfetante

concentrado - 500 ml. cloreto alquil, dimetil

amônio 0,4%, nonilfenol, etoxilado 9,5 moles, óleo

de eucalipto, dispersão de copolímero etireno

acrílico e água. embalagem com dizeres de

rotulagem, validade e data de fabricação. registro

no órgão competente. AMOSTRA

FR 50 Pinho Bril R$2,99 R$149,50

52 DESODORIZADOR DE AMBIENTE 400ML -

desodorizador de ambiente - 400 ml. inofensivo a

camada de ozônio, com pulverizador, essências

naturais. composição mínima: álcool etílico,

perfume, nitrito de sódio, água e propelente.

validade mínima de 02 (dois) anos.

registro/autorização no ministério da saúde.

AMOSTRA

FR 20 Gledsay R$9,98 R$199,60

53 DETERGENTE 500ML - detergente liquido - 500

ml. composição: tensoativos aniônicos, não

iônicos, coadjuvante, preservantes sequestrante,

espessante, fragrância e outras substancias

quimicas permitidas, valor do phd entre 6,0 e 8,0

em solução a 1% pp, composição aromática neutro

e incolor, princípio ativo linear alquil benzeno,

sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%. registro na

anvisa/ms. validade de 03 anos. ipê ou similar em

qualidade. AMOSTRA

FR 700 Licital R$1,40 R$980,00

54 EBULIDOR UNI 5 Resiswal R$27,95 R$139,75

55 ESCORREDOR DE ARROZ 3 LTS UNI 10 Erica Plastico R$4,50 R$45,00

56 ESCORREDOR DE ARROZ INOX 40CM -

escorredor de arroz em aço inox, grande, com

aproximadamente 40cm de diâmetro.

UNI 5 Catuai R$18,90 R$94,50

57 ESCORREDOR DE COPO EM INOX - 24

COPOS - escorredor para copos, em inox,

capacidade para 24 copos. ref.: abc ou similar em

qualidade e resistência.

UNI 5 Ararigui R$31,00 R$155,00

58 ESCORREDOR DE MACARRAO EM INOX

30CM

UNI 5 Catuai R$22,00 R$110,00

59 ESCORREDOR DE MACARRAO INOX 10 LTS UNI 10 Girassol R$67,00 R$670,00

63 ESCOVA DE LAVAR ROUPA - EM PLÁSTICO

- escova de lavar roupas com base de plástico

anatômico e com cerdas de nylon

UNI 20 Novo

Horizonte

R$4,50 R$90,00

64 ESCOVA P/ VASO SANITÁRIO - escova

sanitária com cabo e estojo em plástico, com

cerdas em nylon, medindo aproximadamente

20cm.

UNI 30 Prasvale R$8,00 R$240,00

65 ESCUMADEIRA EM ALUMINIO 9X33 CM -

toda em alumínio batido (fundido), resistente,

diâmetro 9 cm x 33 cm aproximadamente.

UNI 10 Martinax R$8,90 R$89,00

66 ESPONJA DUPLA FACE - esponja dupla face,

material espuma/fibra sintética, sendo uma face

macia e a outra áspera, formato retangular medindo

aproximadamente 110x75x20mm, abrasividade

alta/mínima.

UNI 400 Brasileirinha R$0,75 R$300,00

67 ESPREMEDOR DE ALHO - em alumínio fundido

grande.

UNI 10 Boa R$4,50 R$45,00

68 ESPUMADEIRA 11 CM C/ CABO LONGO -

espumadeira 11 cm de diâmetro com cabo longo.

UNI 10 Martinax R$8,90 R$89,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] 69 ESPUMADEIRA 15 CM C/ CABO LONGO -

espumadeira 15 cm de diâmetro com cabo longo.

UNI 10 Martinax R$10,00 R$100,00

71 FACA DE COZINHA, LAMINA INOX, 28CM,

CABO DE POLIETILENO - faca de cozinha:

lâmina inox, 28 cm, cabo de polietileno branco.

Tramontina ou similar em qualidade.

UNI 20 Simavaggio R$6,90 R$138,00

72 FILTRO DE BARRO DE 3 VELAS UNI 5 S. Antonio R$90,00 R$450,00

73 FLANELA 30X50 CM UNI 200 Macia R$1,50 R$300,00

74 GARFO EM INOX UNI 200 Martinax R$1,60 R$320,00

75 GARRAFA TERMICA 5 LTS UNI 10 Termolar R$39,90 R$399,00

76 GARRAFA TÉRMICA 01 LT - C/ ALÇA - garrafa

térmica com capacidade mínima de 1,0 litro;

ampola de vidro; jato automático (por pressão);

revestimento externo em aço inox.

UNI 10 Aladim R$21,98 R$219,80

78 GARRAFA TÉRMICA 400ML - C/ ALÇA UNI 5 Lavicta R$21,98 R$109,90

79 GUARDANAPO DE PAPEL C/50 UN UM -

guardanapo de papel - 50 unid. medindo

aproximadamente (24x22) cm, em folha simples,

na cor branca, 100% fibras virgens. pacote

contendo 50 (cinquenta) unidades

PCTE 20 Ciapel R$1,00 R$20,00

80 INSETICIDA AEROSOL MATA-TUDO - 300

ML

UNI 5 Ultra R$9,98 R$49,90

81 INSETICIDA AEROSOL SEM CHEIRO - 300

ML

UNI 5 Mata Tudo R$11,98 R$59,90

82 ISQUEIRO COM REGULAGEM A GÁS UNI 40 Bic R$3,50 R$140,00

83 JARRA DE VIDRO PARA AGUA CAP. 2LT UNI 5 Lavicta R$25,00 R$125,00

84 LA DE ACO PCT C/ 8 UN - lã de aço pct c/ 8

unid. - aço carbono, formato retangular.

características adicionais: textura macia e isenta de

sinais de oxidação. dimensões mínimas 90 x 40

mm. peso mínimo 42gr. AMOSTRA

UNI 300 Bombril R$1,50 R$450,00

85 LENÇO UMEDECIDO C/ 50 UNID PCTE 20 Piquitucha R$2,50 R$50,00

86 LIMPA VIDROS 500 ML FR 20 Uau R$4,80 R$96,00

87 LIMPADOR MULTIUSO - 500 ML - limpador

multi uso - 500 ml. cloreto de alquil poliglicol, éter

amônio, álcool etoxilado, butiglicol,

82tripolifosfato de sódio, preservante, fragrância e

água. AMOSTRA

UNI 500 Prasvale R$4,15 R$2.075,00

88 LIXEIRA PLASTICA TELADA 8 LTS UNI 20 Prasvale R$4,50 R$90,00

89 LIXEIRA PLÁSTICA FECHADA C/ TAMPA E

PEDAL - 30 LTS - lixeira plástica reforçada c/

tampa acionada por pedal de aço carbono

galvanizado. 30l.

UNI 5 Prasvale R$22,00 R$110,00

90 LIXEIRA PLÁSTICA FECHADA C/ TAMPA -

100 LTS - lixeira plástica reforçada c/ tampa

acionada por pedal de aço carbono

galvanizado.100L.

UNI 5 Prasvale R$48,00 R$240,00

91 LIXEIRA PLÁSTICA FECHADA C/ TAMPA E

PEDAL - 50 LTS - lixeira plástica reforçada c/

tampa acionada por pedal de aço carbono

galvanizado 50L.

UNI 5 Prasvale R$34,00 R$170,00

92 LUVA DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL

-resistente, tamanho P, M e G, cor amarela

PAR 200 Latex R$3,80 R$760,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] 93 PA P/ LIXO - EM ALUMÍNIO - CABO LONGO

DE MADEIRA - pá para lixo - cabo longo de

madeira 75,5cm. base de metal: comprimento 23

cm x largura 19 cm x altura 9 cm

UNI 10 Aranigui R$4,00 R$40,00

94 PALHA DE AÇO - Nº 0 - composição em aço

carbono. para limpeza e brilho.

UNI 50 Rasp R$0,80 R$40,00

95 PALITO DE PICOLÉ UNI 4000 Madeira R$0,15 R$600,00

96 PALITO ROLIÇO DE MADEIRA - CX C/ 100

UNID

CX 10 Roliço R$9,00 R$90,00

97 PANELA DE ALUMINIO C/ ALCA N° 28 UNI 5 Jalice R$60,00 R$300,00

98 PANELA DE ALUMINIO C/ ALCA N° 30 UNI 5 Jalice R$79,98 R$399,90

99 PANELA DE ALUMINIO C/ ALCA N° 34 UNI 5 Jalice R$103,00 R$515,00

100 PANELA DE PRESSAO 10 LTS - rochedo ou

similiar em qualidade.

UNI 5 Ramos R$186,00 R$930,00

102 PANELA DE PRESSAO 7 LTS - rochedo ou

similiar em qualidade.

UNI 5 Ramos R$58,00 R$290,00

103 PANO DE CHÃO 90X70CM - pano de chão - 90 x

70 cm, composto de 100% algodão, medindo

(90x70) cm, no tipo alvejado, com variação de

10% de oscilação nas medidas, sem acabamento,

na cor branca.

UNI 200 Alvejado R$3,00 R$600,00

104 PANO DE PRATO 40X70CM UNI 50 Alvejado R$3,50 R$175,00

105 PAPEL HIGIENICO BRANCO - PCTE C/ 04

ROLOS DE 30MTS - papel higiênico pct c/ 4

rolos. de 1ª qualidade; folha simples, 100% fibras

naturais; acabamento picotado, gofrado; na cor

branca, alta alvura, neutro, medindo 10 cm largura.

rolo com 30 metros. AMOSTRA

PCTE 1500 Garça R$1,80 R$2.700,00

106 PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 22X20 CM

- NÃO RECICLADO - FARDO C/ 1000 UN -

papel toalha. interfolhado de 2 dobras. fibras 100%

naturais, cor clara (não reciclado). tamanho 20 x 22

cm. fardo com 1000 (mil) unidades

PCTE 300 Bhpel R$7,90 R$2.370,00

107 PASTA CRISTAL - 500 GR UNI 100 Listal R$4,00 R$400,00

108 PEGADOR DE MACARRAO INOX GRANDE UNI 10 Prasvale R$11,00 R$110,00

110 PILHA AA GRANDE COMUM UNI 20 Pavassavic R$1,85 R$37,00

112 PILHA AA PEQUENA ALCALINA UNI 100 Rayvak R$1,25 R$125,00

113 PILHA AA PEQUENA COMUM UNI 50 Everedi R$0,75 R$37,50

114 PILHA AAA ALCALINA - PALITO UNI 50 Pavassavic R$2,00 R$100,00

116 PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) - para

acondicionar papel toalha de 22x20cm, em

material plástico, na cor branca, afixação em

parede por meio de parafusos ou de fita adesiva

dupla face, capacidade para aproximadamente 500

folhas de papel toalha, visor frontal para

quantidade de papel em plástico transparente,

abertura frontal por meio de botões ou chave

específica

UNI 20 Erica Plastico R$9,00 R$180,00

117 PORTA SABÃO LIQUIDO EM PLASTICO-

CAPACIDADE 500 ML

UNI 20 Prasvale R$13,00 R$260,00

118 POTE DESCARTÁVEL 250ML C/ 50 UN PCTE 40 Copo Bras R$3,50 R$140,00

119 POTE PLASTICO COM TAMPA PLASTICO 5

LTS - plástico resistente, capacidade de 5 litros,

similar a plasútil.

UNI 20 Jaguar R$9,50 R$190,00

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CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] 120 PRATO COM ABAS, EM POLIPROPILENO,

Prato com abas, em polipropileno, material de 1ª

qualidade, empilhável, liso nas partes internas e

externas, formato arredondado, pigmentação

homogênea em toda a peça, acabamento polido

brilhante, resistente a temperatura de 100 graus

celsius por 20 minutos, volume 600ml, cor a

definir

UNI 600 Vidrex R$5,00 R$3.000,00

121 PRATO DESCARTÁVEL N. 21 - C/10 UN PCTE 20 Copo Bras R$2,10 R$42,00

123 PRENDEDOR DE ROUPA DE MADEIRA C/ 12

UN

PCTE 25 Madeira R$2,50 R$62,50

124 PRENDEDOR DE ROUPA DE PLÁSTICO C/ 12

UN

PCTE 20 Prasvale R$2,50 R$50,00

125 RALADOR TODO INOX 4 FACES COM ALCA

- ralador todo em aço inox 4 faces material: aço

18/0 com alças em plástico reforçado.

UNI 5 Wox R$16,90 R$84,50

126 RODO DE BASE DE PLASTICO 40CM - rodo de

plástico 40 cm - borracha dupla medindo no

mínimo 40 cm e cabo de madeira aparelhado

medindo no mínimo 1,20 m.

UNI 30 Enxugao R$5,00 R$150,00

127 RODO DE BASE DE PLASTICO 60CM - rodo de

plástico 60 cm - borracha dupla medindo no

mínimo 60 cm e cabo de madeira aparelhado

medindo no mínimo 1,20 m.

UNI 20 Jacarezinho R$8,50 R$170,00

128 RODO DE BASE DE PLÁSTICO 30CM - rodo de

plástico 30 cm - borracha dupla medindo no

mínimo 30 cm e cabo de madeira aparelhado

medindo no mínimo 1,20 m.

UNI 20 Enxugao R$4,50 R$90,00

129 ROLHA DE CORTIÇO GRANDE UNI 500 Curtissal R$18,00 R$9.000,00

130 ROLHA DE CORTIÇO PEQUENA UNI 500 Curtissal R$18,00 R$9.000,00

131 SABAO EM PÓ AMARELO 1KG UNI 30 Curtissal R$4,50 R$135,00

132 SABAO EM PÓ AZUL EMBALAGEM 1KG -

sabão em pó azul. composto de tensoativo,

amoníaco, alcalinizantes, sais inorgânicos,

enzimas, sequestrante, branqueador óptico, corante,

perfume, água e ação zimer tira manchas.

embalagem contendo 1 kg. (AMOSTRA)

KG 200 Revel R$6,98 R$1.396,00

133 SABAO TABLETE C/ GLICERINA NEUTRO -

100 GR - sabão tablete c/ glicerina neutro,

branqueador óptico, sais mais ácido graxo tipo com

alvejante, registro no órgão competente,

características adicionais sem perfume. barra com

100 gramas.

UNI 600 Tixan R$1,20 R$720,00

134 SABAO TABLETE DE COCO - 200 GR UNI 55 Ype R$1,50 R$82,50

135 SABONETE BRANCO - 90 GR UNI 50 Ufe R$1,25 R$62,50

136 SABONETE LIQUIDO NEUTRO - PH entre 7,0 e

8,0 comum para mãos, com 1 L

UNI 100 Rexona R$10,90 R$1.090,00

137 SACO DE LIXO 100 LTS - REFORÇADO -

ESPESSURA 0,12 - C/ 25 UN - saco de lixo 100

litros azul/preto. pacote com 25 (vinte e cinco)

unidades. composição: resinas termoplásticas, e

formato: 75x105cm (largura x altura)

aproximadamente. tipo domiciliar, certificação do

inmetro, NBR 9191, versão 2000, espessura 0,12

UNI 100 Cheveus R$18,98 R$1.898,00

138 SACO DE LIXO 100 LTS - REFORÇADO -

ESPESSURA 0,12 - C/100 UN - saco de lixo 100

PCTE 20 Fixlixo R$70,00 R$1.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] litros azul/preto. pacote com 100 (cem) unidades.

composição: resinas termoplásticas, e formato:

75x105cm (largura x altura) aproximadamente.

tipo domiciliar, certificação do inmetro, NBR

9191, versão 2000, espessura 0,12

139 SACO DE LIXO 15 LTS - REFORÇADO -

ESPESSURA 0,12 - C/20 UN - saco de lixo 15

litros - azul/preto. pacote c/ 20 (vinte) unidades.

reforçado, medindo aproximadamente 38 x 58 cm,

espessura mínima 0,05. composição: 98%

polietileno e 2% pigmentos. validade

indeterminada.

PCTE 150 Fixlixo R$5,50 R$825,00

140 SACO DE LIXO 200 LTS - REFORÇADO -

ESPESSURA 0,12 - C/100 UN - saco de lixo 200

litros - azul/preto. pacote c/ 100 unidades.

reforçado, medindo aproximadamente 90x110 cm.

Validade indeterminada.

PCTE 20 Fixlixo R$115,00 R$2.300,00

141 SACO DE LIXO 50 LTS - REFORÇADO -

ESPESSURA 0,12 - C/100 UN - saco de lixo 50

litros - azul/preto. Composição: resinas

termoplásticas, e formato: 63x80 cm

(aproximadamente), tipo domiciliar, certificação do

inmetro, NBR 9191, versão 2000. Embalagem com

100 (cem) unidades, espessura 0,12.

PCTE 20 Fixlixo R$85,00 R$1.700,00

142 SACO DE PAPEL 2KG C/ 100 UN PCTE 40 Pic poc R$4,00 R$160,00

143 SACO DE PAPEL P/ PIPOCA N. 4 C/ 50 UN PCTE 20 Pic poc R$2,50 R$50,00

144 SACO PLASTICO TRANSPARENTE - p/

acondicionar alimentos, espessura 0,05MM,

30X40CM C/ 500 UN

PCTE 5 Ecooll R$12,98 R$64,90

145 SACO PLASTICO TRANSPARENTE - p/

acondicionar alimentos, espessura 0,10MM,

40X60CM C/ 500 UN

PCTE 5 Ecooll R$15,98 R$79,90

146 SAPÓLIO EM PÓ - 300 GR - disposto em

embalagem plástica com 300 gramas. Composição

de tensoativo aniônico, alcalinizante, agente

abrasivo, corante essência e componente ativo

linear alquilbenzeno sulfonato de sódio.

UNI 10 Radium R$3,50 R$35,00

147 SODA CÁUSTICA C/ 1000 GR UNI 10 Yara R$8,98 R$89,80

148 TABUA DE CARNE - em polietileno, tamanho 50

x 30 x 1cm.

UNI 10 Plasvale R$11,90 R$119,00

149 TAPETE ANTIDERRAPANTE 40X60CM UNI 10 Do pe R$10,00 R$100,00

151 TORNEIRA PARA FILTRO UNI 8 S. Antonio R$3,50 R$28,00

152 VASILHA DE PLASTICO - resistente fabricada

em polipropileno design redondo com tampa

capac. 4lts

UNI 10 Erica Plastico R$5,50 R$55,00

153 VASILHA DE PLASTICO - resistente fabricada

em polipropileno design redondo com tampa

capac. 6lts

UNI 10 Erica Plastico R$6,00 R$60,00

154 VASILHA DE PLASTICO - resistente fabricada

em polipropileno, design redondo, com tampa,

capac. 2lts

UNI 10 Erica Plastico R$5,00 R$50,00

155 VASSOURA DE COQUEIRO UNI 40 7 Lagoas R$7,50 R$300,00

156 VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO - 30 CM -

pelo sintético com no mínimo 6 fileiras de cerdas,

base e cabo em madeira resistente, medidas: base

com no mínimo 30cm e cabo aparelhado com no

UNI 10 Radial R$6,00 R$60,00

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CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] mínimo 1,30m.

157 VASSOURA ECOLÓGICA PET GARI 40CM -

MODELO EM PÉ TIPO PIAÇAVA - vassoura

ecológica pet gari. Medidas: base com no mínimo

40cm e cabo de madeira resistente com no mínimo

1,30m (modelo em pé tipo piaçava)

UNI 100 Qualipet R$17,50 R$1.750,00

158 VASSOURA PIAÇAVA Nº 05 22CM - vassoura

piaçava n. 5 - 22 cm cabo e base de madeira

resistente. Base de piaçava com no mínimo 6

fileiras de cerdas. Medidas mínimas: base 22 cm e

cabo aparelhado 1,20m.

UNI 65 Radial R$10,00 R$650,00

159 VASSOURA QUALY PET 22CM - MODELO

PIAÇAVA - vassoura ecológica pet gari. Medidas:

base com no mínimo 40cm e cabo de madeira

resistente com no mínimo 1,30m (modelo em pé

tipo piaçava)

UNI 20 Qualipet R$10,00 R$200,00

160 VELA P/ FILTRO EM CERAMICA MICRO

POROSA

UNI 20 São Pedro R$4,00 R$80,00

161 XICARA PARA CAFE C/ PIRES UNI 48 Nadir R$4,00 R$192,00

162 XICARA PARA CHA C/ PIRES TRANSP UNI 48 Nadir R$5,00 R$240,00

VALOR TOTAL R$78.485,85

5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos e emissão da respectiva

nota fiscal, pela Secretaria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento,

mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota

fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia, CNPJ

nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser

creditado o valor devido pela remuneração apurada.

5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para

recebimento dos produtos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para

pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E

REAJUSTE DE PREÇOS

6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço

registrado.

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CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected]

6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato

imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu

impacto nos custos do Contrato.

CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

7.1 – O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$78.485,85 (setenta e oito mil quatrocentos e

oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida

comprovação nas condições exigidas.

7.2 – As despesas oriundas da presente Ata de Registro correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.01.02.04.122.0052.2027.3.3.90.30.00; 05.02.01.12.365.0251.2050.3.3.90.30.00;

05.02.02.12.361.0403.2057.3.3.90.30.00; 05.05.01.12.361.0403.2069.3.3.90.30.00;

05.05.01.12.365.0401.2072.3.3.90.30.00; 06.01.03.27.812.0721.2087.3.3.90.30.00;

07.02.03.10.301.0210.2098.3.3.90.30.00; 08.01.01.08.122.0052.2111.3.3.90.30.00;

08.02.04.08.244.0125.2118.3.3.90.30.00; 08.02.05.08.244.0052.2127.3.3.90.30.00;

09.01.01.15.122.0052.2149.3.3.90.30.00;

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA

8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do

presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será

encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a

responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do

contrato.

8.3 – Prazo de entrega:

8.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da

data de recebimento da Autorização de Fornecimento.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1 – Os produtos deverão ser entregues rotulados de acordo com a legislação vigente.

9.3 – Poderão ser recusados produtos que se encontrarem em más condições de consumo, com embalagens

danificadas ou adulteradas, assim como, produtos em desacordo com a legislação vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected]

CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente

instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e

emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;

10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com

o estipulado neste instrumento.

10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei

Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES

12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita

pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas

seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do

contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem

prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado

do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste,

caracterizando a inexecução parcial;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no

inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções

criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior,

desde que aceito pelo Município.

d) Advertência.

12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na

Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por

eventuais perdas e danos causados à Administração.

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CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] 12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a

Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos

cofres públicos do Município de Crucilândia , via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Crucilândia.

12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de

Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a

diferença será cobrada na forma da lei.

12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do

objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e será

descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas

neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo

administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:

13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que

vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações

judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º

8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por

força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Crucilândia;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único

do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (31) 3574-1260/1120

CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA CEP 35520-000 - Centro - Crucilândia-MG

E-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02

subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 05/2007 de 1º de

março de 2007 (que regulamenta o pregão no município) e o Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de 2008 (que

institui o sistema de registro de preços na modalidade pregão).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para

solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual

teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram,

ouvindo, ao final, a respectiva leitura.

Crucilândia/MG, 21 de março de 2017.

Ilaerson Ferreira de Souza Sr. Denis Geraldo Maciel

Prefeito Municipal Contratada

TESTEMUNHA:

1) 2)

CPF n° _________________________ CPF n° _________________________