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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUAS-BH
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS/BH:
ações voltadas para as crianças e adolescentes afastados de
suas famílias de origem por medida de proteção.
•O SUAS/BH executa dois Serviços de Acolhimento. São eles:
•E implantará um programa de guarda subsidiada à Família Extensa:
Serviço de Acolhimento
Institucional/Abrigo(46 UAIs-689 vagas)
Serviço Família Acolhedora –
Modalidades I e II (15 vagas cada uma)
Programa Família Extensa Guardiã
PROFEG (40 vagas)
FAMÍLIA ACOLHEDORA: aquela que voluntariamente tem a função
de acolher em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a
criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua
família, respeitando sua identidade e sua história, oferecendo-lhe
todos os cuidados básicos mais afeto, amor, orientação,
favorecendo seu desenvolvimento integral e sua inserção familiar,
assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária (Valente, 2013).
Serviço Família Acolhedora
Serviço que oferece uma modalidade diferenciada de acolhimento
a crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias
por medida de proteção (ECA, art 101- Inc.VIII), em residências de
famílias acolhedoras. Propicia o atendimento em ambiente familiar,
garantindo atenção individualizada e convivência comunitária,
permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.
Implantado no município de Belo Horizonte no início de 2009.
Executado através de Convênio firmado entre a Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social-SMAAS e Instituto Félix
Guattari até Junho de 2011. A partir de julho de 2011, a execução
passou a ser feita pelo Vicariato Episcopal para Ação Social e
Política, através da Providência Nossa Senhora da Conceição.
Cadastra, seleciona, capacita e habilita famílias interessadas em
participar do acolhimento e procede ao acompanhamento das
mesmas. O referido acompanhamento se estende às crianças e
adolescentes acolhidos e suas famílias de origem/extensa.
Serviço Família Acolhedora
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº
12.010 de 2009)
§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de
acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento
institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e
excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Serviço Família Acolhedora
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que estão
em medida protetiva, responsáveis legais e grupos familiares
envolvidos.
Grupo familiar se refere a:
família acolhedora, família de origem, extensa e/ou
ampliada.
Em Belo Horizonte a criança/adolescente é identificada em
dois grupos com características específicas denominados
como:
Público Alvo
Modalidade I
Crianças e adolescentes retirados da guarda dos pais ou
responsáveis, por meio de medida protetiva de acolhimento e
com possibilidade de reintegração/integração familiar;
Modalidade II
Crianças e adolescentes, com ou sem histórico de
institucionalização e afastadas do convívio familiar (destituição do
poder familiar ou falecimento dos pais), que não possuam
possibilidade de reintegração/integração, atestada no
momento a inexistência de postulantes à adoção, seja nacional
ou internacional.
Para ser família acolhedora, é necessário:
Ser maior de 21 anos
Residir a mais de 2(dois) anos em BH
Residir em BH durante todo o período do acolhimento
Residir em endereço fixo
Que todos os membros da família concordem com o acolhimento
Que não tenham antecedentes criminais
Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas
Aceitação e comprometimento com as diretrizes do Serviço
Além disso,
Para a modalidade I:
•A família deve estar disposta ao acolhimento temporário e não ter a intenção
de adotar;
Para a modalidade II:
•A família deve estar disposta ao acolhimento por tempo indeterminado e
pode ou não ter a intenção de adotar.
Serviço Família Acolhedora
TEMPO DE PERMANÊNCIA
Na modalidade I é recomendável que o acolhimento não
ultrapasse dois anos, salvo situações excepcionais.
Na modalidade II, o acolhimento poderá se estender
até a maioridade do acolhido.
O acompanhamento
nas duas modalidades, contempla:
- O atendimento às famílias acolhedoras, às crianças e adolescentes,
famílias de origem, extensa e/ou ampliada, agregando ações de busca
ativa, encaminhamentos, orientações, concessão de benefícios
eventuais, concessão de Bolsa Auxílio/subsídio financeiro, encontros
de convivência
- A elaboração do estudo de caso
- A elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA
- A elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF
- Visita Domiciliar: (família acolhedora, origem, extensa e/ou ampliada)
- Visita Institucional
- Atividades Coletivas (grupos socioeducativos, Oficinas de reflexão,
eventos)
Além disto, a equipe técnica procede ao acompanhamento pós-
reintegração/integração, bem como ao contrarreferenciamento no
SUAS.
AÇÕES DE GESTÃO DA SMAAS:
1 - Coordenação da oferta do serviço, contemplando:
-Elaboração e revisão da metodologia
-Planejamento das ações
-Acompanhamento da execução
-Orientação para elaboração/atualização do Plano de Trabalho
-Organização e/ou coordenação de reuniões com a entidade
parceira e demais atores da rede
-Coordenação do processo de divulgação do Serviço
-Monitoramento e avaliação
-Gestão do conhecimento relativa ao serviço
AÇÕES DE GESTÃO DA ENTIDADE PARCEIRA:
1 - Coordenação da rotina e do cotidiano do serviço,
contemplando:
-Reuniões com a equipe técnica de trabalho
-Articulação da rede
-Tratamento de informação
-Coparticipação na Coordenação do processo de divulgação do
Serviço
-Organização e atualização do cadastro das famílias acolhedoras,
das crianças e adolescentes acolhidos e das famílias de origem,
extensa e/ou ampliada
Nº total de pessoas/famílias que acessaram o Serviço: 1.649
Nº total de famílias acolhedoras habilitadas pelo Serviço: 41
Nº total de famílias desabilitadas: 19
Nº total de crianças e adolescentes acolhidas: 53
Deste total, 38 foram desligadas, sendo:
- Reintegração em família de origem: 07
- Integração em família extensa: 08
- Colocação em família substituta: 10
- Transferência para UAI: 12
- Óbito: 01
14 crianças encontram-se em acolhimento familiar
Dados do Serviço desde a implantação em 2009 (Até 03 de
Outubro de 2016)
Nº de famílias acompanhadas pelo Serviço: 87, sendo:
- Família de origem: 42
- Família extensa: 45
Informações recentes das Famílias Acolhedoras:
- Nº de famílias acolhedoras habilitadas: 22, sendo:
. 11 estão acolhendo; sendo que duas famílias acolhem 02
crianças (irmãos).
. 08 estão no processo pós acolhimento
- 03 aguardando para acolher
- 02 famílias encontram-se em processo de seleção/habilitação
Aspectos dificultadores do Serviço:
•Sensibilização da população em geral para a adesão ao
acolhimento familiar;
•Apego x desapego.
Cargo/Função Quantidade Escolaridade Carga Horária
Coordenador 01 Superior 40h
Assistente Social 02 Superior 30h
Psicólogo 02 Superior 30h
Auxiliar de Serviços Gerais
01Ensino Fundamental
Completo 40h
Auxiliar Administrativo
01 Nível Médio Completo 40h
Motorista 01 Nível Médio Completo 40h
EstagiáriosPsicologia e de Serviço
Social04 Superior Incompleto 25h
Quadro de Recursos Humanos
Programa Família Extensa Guardiã - PROFEG
•O PROFEG é um programa piloto do SUAS/BH, que busca integrar crianças e
adolescentes que foram afastados do convívio com suas famílias de origem, assegurando o
direito à convivência com sua família extensa ou ampliada.
Entende-se por família extensa ou ampliada, “aquela que se estende
para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada
por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive
e mantém vínculos de afinidade e afetividade”(ECA, Art. 25).
Programa Família Extensa Guardiã - PROFEG
Este programa é responsável
•Pelo acompanhamento das famílias extensas ou ampliadas e crianças e adolescentes
que estejam sob guarda subsidiada, na perspectiva da garantia da proteção;
•Pelo repasse do auxílio/subsídio financeiro e o monitoramento da sua utilização em prol
da criança/adolescente que esteja sob guarda da família extensa ou ampliada.
Público alvo:
•Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que estiveram em acolhimento
institucional ou familiar (modalidade I) e suas famílias extensas ou ampliadas, residentes
no município de Belo Horizonte.
OBJETIVOS
•Assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar através de processo
de integração em família extensa ou ampliada;
•Orientar, apoiar e desenvolver ações de proteção junto à família extensa ou ampliada,
potencializando-a para que possa dispensar cuidados individualizados às
crianças/adolescentes integrados pós-acolhimento;
•Conceder auxílio/subsídio financeiro às famílias extensas ou ampliadas, que vivenciem
situações de vulnerabilidades materiais em consonância com os critérios estabelecidos,
com vistas a viabilizar o provimento dos cuidados necessários em relação às crianças e
adolescentes;
•Contribuir na promoção da autonomia e emancipação material à família extensa ou
ampliada para que a mesma possa garantir cuidado e proteção às crianças/adolescentes
sob sua guarda, após o desligamento do Programa.
Obs: Vulnerabilidade material é aquela associada à pobreza ou situação de privação ou
precariedade de acesso a serviços públicos.
AUXÍLIO/SUBSÍDIO FINANCEIRO
Consiste em auxilio financeiro disponibilizado mensalmente às famílias atendidas no
programa. Este benefício não possui caráter remuneratório e será concedido por tempo
determinado, após avaliação técnica para suprir necessidades materiais, com vistas à
permanência da criança/adolescente na família extensa ou ampliada.
Cada família extensa ou ampliada receberá auxílio/subsídio financeiro no valor de um
salário mínimo, sem presunção de aumento deste valor em decorrência de integração de
mais de uma criança/adolescente ao grupo familiar
O Subsídio financeiro/bolsa-auxílio será de 01(um) salário mínimo por família.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO PROFEG:
Possibilidade de atendimento de até 40 (quarenta) famílias.
TEMPO DE PERMANÊNCIA NO PROFEG
Até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis)
meses no máximo.
Condição/Forma de acesso:
Condições de acesso
A família extensa ou ampliada residir no município de Belo Horizonte;
as crianças e/ou adolescentes estarem inseridas no Serviço de
acolhimento institucional ou no Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora - modalidade I.
Forma de acesso
Por meio de encaminhamento do caso pela Unidade de Acolhimento
Institucional ou pelo Serviço Família Acolhedora – Modalidade I,
após avaliação técnica de acordo com os critérios de inserção no
PROFEG.
Critérios para inserção no PROFEG:
Parecer técnico que contemple:
•Confirmação de existência de vínculos por grau de parentesco ou vínculos por
relação de afinidade ou de afetividade preexistentes entre a criança/adolescente e
a família extensa ou ampliada indicada;
•Aceitação e comprometimento de todos os membros da família extensa ou
ampliada indicada, com manifesto desejo em relação à integração da
criança/adolescente;
•Constatação de vulnerabilidade material, tendo como referência renda per capita
familiar de até ½ salário mínimo;
•Não incidência de situações de risco pessoal e social por violação de direitos em
relação a qualquer um dos membros do grupo familiar ;
MOTIVOS DE DESLIGAMENTO:
Família extensa e/ou ampliada com vínculos fortalecidos, não
demandando mais acompanhamento especializado;
Reintegração da criança e/ou adolescente à família de origem;
Ausência de resposta ao processo de acompanhamento, com parecer
técnico de inserção em serviço de acolhimento;
Maioridade ou emancipação;
Óbito da criança e/ou adolescente.
No desligamento da criança/adolescente deste programa, ainda podem
haver vulnerabilidades que demandem atenção e, por isso, a
importância de contrarreferenciar o atendimento da família nos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica
O acompanhamento no PROFEG
contemplará :
- A elaboração do estudo de caso
- A elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF
- Atendimento às famílias extensa ou ampliada e às crianças e
adolescentes integradas
- Encaminhamentos
- Visita Domiciliar
- Articulação em rede
Fluxo
Serviço de acolhimento Institucional
Parecer técnico que contemple:
- Confirmação de existência de vínculos por grau de parentesco ou vínculos por relação de afinidade ou de afetividade preexistentes entre a criança e/ou adolescente e a família extensa ou ampliada indicada;
- Aceitação e comprometimento de todos os membros da família extensa ou ampliada indicada, com manifesto desejo em relação à integração da criança e/ou adolescente;
- Constatação de vulnerabilidade material de renda, tendo como referência renda per capita familiar de até ½ salário mínimo.
PROFEG
Serviço Família Acolhedora Modalidade I
Serviço de acolhimento Institucional
Parecer técnico: • constatação quanto a impossibilidade de reintegração em família de origem ou
integração em família extensa• Adoção / destituição do poder familiar
• Ausência de pretendentes à adoção nacional / internacional
Família Acolhedora II
Serviço Família Acolhedora Modalidade I
Quadro: Síntese das especificidades do Serviço Família Acolhedora e do PROFEG
Características FAMILIA ACOLHEDORA Modalidade I
FAMILIA ACOLHEDORA Modalidade II Guarda Subsidiada (PROFEG)
Perfil
Criança ou adolescente sem histórico de
institucionalização , com possibilidade de
reintegração em família de origem, ou integração em família extensa/ampliada.
Criança ou adolescente com ou sem histórico de institucionalização, com
poder familiar destituído, sem possibilidades de reintegração ou integração e sem candidatos para
adoção.
Criança ou adolescente com vínculos
preexistentes com a família extensa ou
ampliada: relação de afinidade ou de
afetividade e manifesto desejo de
guarda; bem como, constatação de
vulnerabilidade material de renda (per
capita familiar de até ½ salário mínimo).
FamíliaVoluntária e habilitada pelo
Serviço para acolhimento temporário.
Voluntária e habilitada pelo Serviço para acolhimento de longa duração
Família extensa ou ampliada (Não é voluntária e não requer habilitação)
Vínculos
Sem vínculo consanguíneo e afetivo preexistente
(anterior à aplicação da medida de proteção)
Sem vínculo consanguíneo e afetivo preexistentes (anterior à aplicação da
medida de proteção)
Com vínculos consanguíneos e/ou afetivos preexistentes
Tempo de Permanência no Serviço/programa
Até dois anos IndeterminadoAté dois anos, podendo ser prorrogado
por mais seis meses.
Subsídio Sim Sim Sim
Responsabilidade Guarda Guarda Guarda
Acompanhamento do Serviço /SUAS
Sim Sim Sim
Desejo de adoção Não Pode ou não Pode ou não