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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema Secretaria da Administração Departamento de Licitações Rua: Capitão Pinto de Melo, 485 Bairro: Centro CEP: 18720-000 PABX: (14) 3713 – 9200 www.paranapanema.sp.gov.br [email protected] Atendimento: Segunda à Sexta das 07h30 às 17h00 CONTRATO Nº 33/2017 CONVITE N.º 04/2017 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34 doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Prefeito Sr. ANTÔNIO HIROMITI NAKAGAWA portador do RG nº 4.127.866 inscrito no CPF nº 432.926.238-04 e a empresa IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 18.319.326/0001-41 com sede na Avenida Senador Souza Naves, nº 290, Conj. 201 – Alto da XV, CEP: 85.045-060 município de Curitiba/Paraná doravante denominada Contratada, representada neste ato por CLAÚDIO CZEKSTER, portador do RG nº 4.045.628- 7/SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 549.697.789-49, conforme consta no Contrato Social, firmam o presente termo de contrato, concernente ao Convite nº 04/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. PRIMEIRA (DO OBJETO) 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Aquisição de material Pedagógico para atividade lúdica cooperativa para alunos de 06 a 14 anos e palestras e atividades dinâmicas para pais e comunidade em geral, devendo ser divididos em 03 (três) horas em Paranapanema e 03 (três) horas em Campos de Holambra, que objetive a conscientização sobre a necessidade do combate aos criadouros do mosquito Aedes Aegypti que transmitem a Dengue, Chikungunya e Zika nos termos do Projeto “Dengue” da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações constantes no Edital do Convite n.º 04/2017, e conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas: Lote Quant. Especificação Valor Unitário Valor Global UNICO 200 JOGO pedagógico sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti, contendo: 01 TABULEIRO medindo 54 x 44 cm, colorido, em tecido tipo nylon e acabamento de refile ou similar; 24 CARTAS medindo 4 x 4 cm em duplo tríplex em formato de cartela; 02 DADOS especiais medindo 21 mm; 4 PEÕES medindo 21 mm cada, 24 unidades de FICHAS nas medidas 5,00 x 5,00 cm, em duplex. Manual contendo as regras e orientações da atividade em papel offset 90 gramas. Acompanha caixa para armazenamento plastificada. Produto devidamente certificado pelo INMETRO. R$ 140,00 R$ 28.000,00 2.500 REVISTA DE ATIVIDADE sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti com no mínimo 24 páginas, tamanho 15 x 21 R$ 20,50 R$ 51.250,00

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CONTRATO Nº 33/2017

CONVITE N.º 04/2017

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34 doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Prefeito Sr. ANTÔNIO HIROMITI NAKAGAWA portador do RG nº 4.127.866 inscrito no CPF nº 432.926.238-04 e a empresa IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 18.319.326/0001-41 com sede na Avenida Senador Souza Naves, nº 290, Conj. 201 – Alto da XV, CEP: 85.045-060 município de Curitiba/Paraná doravante denominada Contratada, representada neste ato por CLAÚDIO CZEKSTER, portador do RG nº 4.045.628-7/SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 549.697.789-49, conforme consta no Contrato Social, firmam o presente termo de contrato, concernente ao Convite nº 04/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. PRIMEIRA (DO OBJETO) 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Aquisição de material Pedagógico para atividade lúdica cooperativa para alunos de 06 a 14 anos e palestras e atividades dinâmicas para pais e comunidade em geral, devendo ser divididos em 03 (três) horas em Paranapanema e 03 (três) horas em Campos de Holambra, que objetive a conscientização sobre a necessidade do combate aos criadouros do mosquito Aedes Aegypti que transmitem a Dengue, Chikungunya e Zika nos termos do Projeto “Dengue” da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações constantes no Edital do Convite n.º 04/2017, e conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:

Lote Quant. Especificação Valor

Unitário Valor Global

UNICO 200

JOGO pedagógico sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti, contendo: 01 TABULEIRO medindo 54 x 44 cm, colorido, em tecido tipo nylon e acabamento de refile ou similar; 24 CARTAS medindo 4 x 4 cm em duplo tríplex em formato de cartela; 02 DADOS especiais medindo 21 mm; 4 PEÕES medindo 21 mm cada, 24 unidades de FICHAS nas medidas 5,00 x 5,00 cm, em duplex. Manual contendo as regras e orientações da atividade em papel offset 90 gramas. Acompanha caixa para armazenamento plastificada. Produto devidamente certificado pelo INMETRO.

R$ 140,00 R$ 28.000,00

2.500 REVISTA DE ATIVIDADE sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti com no mínimo 24 páginas, tamanho 15 x 21

R$ 20,50 R$ 51.250,00

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cm, papel offset 70 gramas, impresso colorido 4 x, lombada canoa com dois grampos e ficha com 12 etiquetas adesivas para identificação de áreas livres da dengue em casa e na comunidade.

VALOR TOTAL R$ 79.250,00 1.2. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. SEGUNDA (DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO) 2.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes do Anexo I, observando as normas técnicas em vigor. 2.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93). TERCEIRA (DO VALOR) 3.1. O valor global deste contrato é de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais) conforme o preço proposto pela CONTRATADA. QUARTA (DA DESPESA) 4.1. As despesas decorrentes serão atendidas com recursos previstos no orçamento do exercício de 2017 na seguinte conformidade: Unidade 05 – Secretaria de Educação e Cultura – Despesa 114. QUINTA (DO PAGAMENTO) 5.1 - A Prefeitura pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à contratada em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota atestada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.2 - A empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.4 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela Contratada ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema. 5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.6 - Caso a contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter

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Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma dos Anexos II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Paranapanema efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma. 5.7 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços. 5.8 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento. SEXTA (DO PRAZO) 6.1. O prazo do presente contrato será de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93. SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES) 7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I do edital do Convite n.º 04/2017: a) Prestar serviços de acordo com as exigências do edital e seu Anexo I; b) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e contrato; c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; d) Organizar técnica e administrativa de seu pessoal de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação; e) Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e verificação dos serviços prestados; f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas eventualmente pleiteadas por profissionais integrantes de seu quadro funcional utilizado para cumprimento do objeto da licitação, incluindo-se despesas com honorários advocatícios para fins de exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE; g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da má prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades; h) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços contratados; i) Emitir relatórios dos serviços prestados para que esses possam ser medidos e avaliados pela contratante; j) Emitir as notas fiscais relativas aos serviços prestados; k) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; l) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; m) Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação. OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante: a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços; b) Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento. c) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; d) Colocar à disposição da Contratada as informações e meios necessários à realização do objeto do presente contrato; e) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços desta licitação; f) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso; g) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à prefeita execução do contrato; h) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

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i) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção. NONA (DAS PENALIDADES) 9.1. O atraso injustificado na execução da obra sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.

9.2. Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Paranapanema e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Paranapanema por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 9.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.4 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 8.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. 9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante. 9.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 9.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do interessado. 9.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 9.9 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

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9.10 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à licitante contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente. 9.11 - O material a ser utilizado na obra e não aceito pela Fiscalização deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação. 9.11.1 - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 8.1 deste instrumento contratual, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 8.11.

DÉCIMA (DA RESCISÃO) 10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 10.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) 11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte. DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) 12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. 12.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada. 12.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 12.4. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) 13.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (DO GESTOR DO CONTRATO) 14.1. A Administração indicará como gestora do Contrato a Srª. Raquel da Silva Raposo Rocha – Secretaria Municipal da Educação, CPF Nº 246.544.378-00, dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) 15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia. DÉCIMA SEXTA (DO FORO) 16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Paranapanema/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Paranapanema, 29 de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA Prefeito Municipal Contratante IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP CLAÚDIO CZEKSTER RG nº 4.045.628-7/SSP-PR Contratada RAQUEL DA SILVA RAPOSO ROCHA CPF Nº: 246.544.378-00 Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: ____________________________ _____________________________ NOME: NOME: RG: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA CONTRATADA: IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP CNPJ: 18.319.326/0001-41 CONTRATO N.º 33/2017 CONVITE N.º 04/2017 Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Aquisição de material Pedagógico para atividade lúdica cooperativa para alunos de 06 a 14 anos e palestras e atividades dinâmicas para pais e comunidade em geral, devendo ser divididos em 03 (três) horas em Paranapanema e 03 (três) horas em Campos de Holambra, que objetive a conscientização sobre a necessidade do combate aos criadouros do mosquito Aedes Aegypti que transmitem a Dengue, Chikungunya e Zika nos termos do Projeto “Dengue” da Secretaria Municipal da Educação. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paranapanema, 29 de março de 2017. CONTRATANTE Nome e cargo: Antônio Hiromiti Nakagawa – Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura: __________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: _______________________________________________________________ E-mail institucional: ___________________________________________________________ E-mail pessoal: _______________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________________________

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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34 CONTRATADA: IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP CNPJ Nº: 18.319.326/0001-41 CONTRATO N°: 33/2017 – CONVITE Nº 04/2017 DATA DA ASSINATURA: 29/03/2017 VIGÊNCIA: 28/06/2018 VALOR (R$): R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais). OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Aquisição de material Pedagógico para atividade lúdica cooperativa para alunos de 06 a 14 anos e palestras e atividades dinâmicas para pais e comunidade em geral, devendo ser divididos em 03 (três) horas em Paranapanema e 03 (três) horas em Campos de Holambra, que objetive a conscientização sobre a necessidade do combate aos criadouros do mosquito Aedes Aegypti que transmitem a Dengue, Chikungunya e Zika nos termos do Projeto “Dengue” da Secretaria Municipal da Educação. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Paranapanema, 29 de março de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Antônio Hiromiti Nakagawa

[email protected] Contratante

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Rua: Capitão Pinto de Melo, 485 Bairro: Centro CEP: 18720-000 PABX: (14) 3713 – 9200 www.paranapanema.sp.gov.br [email protected] Atendimento: Segunda à Sexta das 07h30 às 17h00

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA. CONTRATADA: IDEA – COMÉRCIO DE JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA – EPP CONTRATO: N° 33/2017 – CONVITE: Nº 04/2017 OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Aquisição de material Pedagógico para atividade lúdica cooperativa para alunos de 06 a 14 anos e palestras e atividades dinâmicas para pais e comunidade em geral, devendo ser divididos em 03 (três) horas em Paranapanema e 03 (três) horas em Campos de Holambra, que objetive a conscientização sobre a necessidade do combate aos criadouros do mosquito Aedes Aegypti que transmitem a Dengue, Chikungunya e Zika nos termos do Projeto “Dengue” da Secretaria Municipal da Educação.

Nome Antônio Hiromiti Nakagawa

Cargo Prefeito Municipal

RG nº 4.127.866 SSP/SP

Endereço(*) Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra, Paranapanema/SP

Telefone (14) 3769-1350

e-mail [email protected]

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome Danila D. Antunes Sanguinetti

Cargo Setor de Licitação

Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro, Paranapanema/SP

Telefone e Fax (14) 3713-9223

e-mail [email protected]

Paranapanema, 29 de março de 2017.

Danila D. Antunes Sanguinetti Setor de Licitações