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PROCESSO LICITATÓRIO 132/2017 PREGÃO PRESENCIAL 033/2017 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 001 de 02/01/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada para a realização e execução do relatório do ICMS Cultural do Município de Matias Barbosa para o exercício de 2019 de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I deste termo, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" DIA: 05 de julho 2017. HORA: 09:00 horas. LOCAL: Sala de Licitação Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 1 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização e execução do relatório do ICMS Cultural do Município de Matias Barbosa para o exercício de 2019 de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I deste termo. 1.1 - PRÉ-REQUISITOS RELACIONADOS À LICITANTE E/OU CONTRATADA Que esteja à disposição para a elaboração, juntamente com o Departamento de Cultura, do projeto de educação patrimonial bem como acompanhar presencialmente suas as ações e as atividades propostas para a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.; estando a disposição para as reuniões do conselho sempre que solicitado sua participação. a) Que possua equipe multidisciplinar a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos. b) Declaração da licitante que, em seu quadro de profissionais, conte com uma equipe multidisciplinar constituída de Arquiteto, Historiador, Restaurador de bens móveis e um Pedagogo, pelo menos, a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos, relacionando o nome de cada profissional e sua atribuição. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,

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PROCESSO LICITATÓRIO 132/2017

PREGÃO PRESENCIAL 033/2017 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 001 de 02/01/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada para a realização e execução do relatório do ICMS Cultural do Município de Matias Barbosa para o exercício de 2019 de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I deste termo, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" DIA: 05 de julho 2017. HORA: 09:00 horas. LOCAL: Sala de Licitação – Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 1 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização e execução do relatório do ICMS Cultural do Município de Matias Barbosa para o exercício de 2019 de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I deste termo. 1.1 - PRÉ-REQUISITOS RELACIONADOS À LICITANTE E/OU CONTRATADA Que esteja à disposição para a elaboração, juntamente com o Departamento de Cultura, do projeto de educação patrimonial bem como acompanhar presencialmente suas as ações e as atividades propostas para a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.; estando a disposição para as reuniões do conselho sempre que solicitado sua participação.

a) Que possua equipe multidisciplinar a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos.

b) Declaração da licitante que, em seu quadro de profissionais, conte com uma equipe multidisciplinar constituída de Arquiteto, Historiador, Restaurador de bens móveis e um Pedagogo, pelo menos, a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos, relacionando o nome de cada profissional e sua atribuição.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,

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qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.2 - Poderão participar desta licitação as interessadas (somente pessoas jurídicas) que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital. 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço da PREFEITURA já mencionado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

4.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente; 4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo: a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante; b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga.

4.4 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado impedirá a participação da licitante no presente certame. 4.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante, salvo em caso de itens diferentes.

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4.6 - Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o Pregoeiro declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação. 4.7 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação” deverão ser entregues através do representante legal da proponente, credenciado junto ao Pregoeiro, ou por mensageiro, ficando neste último caso, a licitante obrigada a enviar juntamente com a documentação exigida para credenciamento, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA de impetrar recursos relativos ao julgamento das propostas e à documentação de habilitação. 4.8 - Após término do credenciamento, será proibido a utilização de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a sessão ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir tal determinação. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação. 5.2 - No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu representante legal, deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: I – envelope contendo a Proposta de Preços: Prestação de Serviços ICMS Cultural

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 033/2017 Licitante : __________________________________ CNPJ Envelope Nº. 1 (Proposta de Preço)

II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prestação de Serviços ICMS Cultural

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 033/2017 Licitante : __________________________________ CNPJ Envelope Nº. 2 (Documentos De Habilitação ).

5.3 - Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02, e em caso de envio dos envelopes por mensageiro, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO, referida no item 4.7.

5.4 - Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item anterior, por ocasião do seu credenciamento. 5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticado no momento da apresentação, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.

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5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas. 6. DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo II, em papel timbrado da empresa licitante e apresentada em 1 (uma) via, digitada, datada, assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverá conter obrigatoriamente:

I – Designação do número dessa licitação; II – Preço expresso em reais para a prestação de todos os serviços consignados neste edital, incluídas todas as despesas com encargos sociais, financeiros, fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, como equipamentos, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, alimentação e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação. III - constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e preferencialmente, número do fax, e-mail para contato.

IV – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.

6.2 - No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente se façam devidos. 6.3 - As licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, propostas livres de condições que não conflitem, implícita ou explicitamente, com aquelas estipuladas neste edital. 6.4 - Na proposta comercial deverão estar incluídos todos os custos para o fornecimento dos serviços e materiais bem como quaisquer insumos que venham a ser necessários para o perfeito fornecimento solicitado, inclusive impostos e encargos. 6.5 - Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os totais, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos; 6.6 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial por valor global. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos; 6.7 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;

6.8 - Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

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6.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; 6.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”; 6.11 - A simples apresentação da proposta, implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas. 7 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 7.1 – Para se habilitar na presente licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988; 7.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;

REGULARIDADE FISCAL

7.1.4 – Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 7.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.6 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação; 7.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.9 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29, V, da lei 8.666/93.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1.11 - Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante

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apresentação de no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.1.12 - Declaração da Licitante que, em seu Quadro de Profissionais, conte com uma Equipe Multidisciplinar constituída de Arquiteto, Historiador, Restaurador de Bens Móveis e um Pedagogo, pelo menos, a fim de atender as demandas apresentadas na Elaboração dos Trabalhos, relacionando o nome de cada Profissional e sua Atribuição.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1.13 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa (Validade 60 dias após a data de emissão).

7.2 - Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação. 7.3 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 7.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.5 - Em caso de envio por mensageiro todos os documentos terão que estar autenticados. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:

I - A Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances; II - Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; III - Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital; IV - Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor os licitantes que oferecerem maior vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos Itens especificados, sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de interposição de recurso contra a decisão do Pregoeiro.

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8.2 - FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento. 8.2.2 Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances. 8.2.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 8.2.4 Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances; 8.2.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal (ou outra autoridade municipal, por delegação) homologará o resultado desta licitação, e determinará a convocação do adjudicatário para contratação. 10 - DA CONTRATAÇÃO 10.1 - A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato (Anexo III).

11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 - Conforme Minuta de Contrato (Anexo III), respectivamente. 12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA REPACTUAÇÃO 12.1 - Conforme Termo de Referência e Minuta de Contrato (Anexos I e III).

13 - DO PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será realizado mensalmente, em parcelas iguais, até o vencimento do contrato, sendo que a contratante terá um prazo de até 30(trinta) dias após emissão/entrega da nota fiscal para efetuar a liquidação da mesma.

14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato

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rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93. 15 - DAS PENALIDADES 15.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores dos estados e municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1 Conforme Minuta de Contrato (Anexo III). 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados, ressalvado o disposto no subitem seguinte. 17.2 - Poderão ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério do Pregoeiro, quando em uso da faculdade prevista no Parágrafo 3º, Artigo 43, da Lei nº 8.666/93. 17.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.

17.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de Matias Barbosa. 17.5 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização. 17.6 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

17.7 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 17.8 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Pregoeiro, na sala de licitação desta Prefeitura, situada no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário

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das 8 às 11 e das 13 às 17:00 horas ou pelo telefone (32) 3273-5503 / (32) 3273-3517, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

17.9 - O pregoeiro tem amplos poderes para tomar as decisões sobre questões conflitantes deste edital, podendo inclusive desconsiderar erros sanáveis, desde que não contrarie o princípio da legalidade e que esteja sempre na busca pelo atendimento ao princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade. 17.10 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato. Anexo IV – Carta de Credenciamento 17.11 - Fica eleito o Foro da Cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Matias Barbosa - MG, 08 de junho de 2017.

_________________________________

NEVERSON PAULO DE ALEMIDA Pregoeiro Municipal

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO: Contratação de empresa para realização e execução do relatório do ICMS

CULTURAL do Município de Matias Barbosa, Minas Gerais para o exercício do ano de 2019.

CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁ-RIO DE REFE-

RÊNCIA

01 01 Serv. Contratação de empresa para realização e exe-cução do relatório do ICMS cultural do município de Matias Barbosa, exercício de 2019, de acordo com a lei n. 18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS per-tencente aos municípios bem como a delibera-ção normativa CONEP (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) n.º: 02/2012 que orienta e define critérios e formatos para execução do ICMS cultural pelo município e apresentação do material ao Instituto Estadual do Patrimônio His-tórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, res-ponsável pela execução politica.

R$ 18.650,00

2 - PRÉ-REQUISITOS RELACIONADOS À PROPONENTE E/OU CONTRATADA: Que esteja à disposição para a elaboração, juntamente com o Departamento de Cultura, do projeto de educação patrimonial bem como acompanhar presencialmente suas as ações e as atividades propostas para a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural; estando a disposição para as reuniões do conselho sempre que solicitado sua participação. Que possua equipe multidisciplinar a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos. Declaração da licitante que em seu quadro de profissionais conte com uma equipe multidisciplinar constituída de arquiteto, historiador, restaurador de bens móveis e pedagogo, pelo menos, a fim de atender as demandas apresentadas na elaboração dos trabalhos.

3 - INTRODUÇÃO: A finalidade deste Edital é apresentar as exigências técnicas assim como a metodologia e cronograma de ações que deverão ser desenvolvidas para elaboração de material destinado à execução do ICMS CULTURAL do Município para o exercício de 2019. A empresa vencedora do Processo Licitatório deverá, além de atender todos os itens deste documento, observar e atender todos os critérios da Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios bem como a Deliberação Normativa CONEP (Conselho Estadu-al do Patrimônio Cultural) n.º 02/2012 que orienta e define critérios e formatos para execu-ção do ICMS CULTURAL pelo município e apresentação do material ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, responsável pela execução políti-ca. AS ações de preservação representam para o Município a consolidação da importância do seu patrimônio, assim como abre caminhos para o avanço nas políticas de preservação e proteção do mesmo. Interessante frisar que todo o trabalho desenvolvido neste sentido, é

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revertido ao Município como pontuação que define o percentual que o Município receberá da arrecadação do ICMS ESTADUAL.

4 - OBJETO: 4.1 - Contratação de empresa para realização e execução do relatório do ICMS CULTURAL do Município de Matias Barbosa, para o exercício de 2019, de acordo com os critérios da Lei n.º: 18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, bem como a Deliberação Normativa CONEP (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) N.º02/2012, que orienta e define critérios e formatos para execução do ICMS CULTURAL, pelo município e apresenta-ção do material ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IPHEA, responsável pela execução política.

QUADRO DESCRIÇÃO

I - Gestão Organização dos documentos comprobatórios da Políti-ca Cultural Local, referentes a dezembro de 2016/ a novembro de 2017 compreendendo: - Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; - Elaboração do Relatório de atividades do setor de pa-trimônio; - Elaboração do relatório da Jornada Mineira do Patri-mônio Cultural; Assessoramento na comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural: - Confecção do relatório de investimentos do Fundo Mu-nicipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC; - Confecção do Programa de Investimentos do FUM-PAC; - Organização do material para envio; Montagem da pasta referente a este Quadro I

II - Proteção Inventário do Patrimônio Cultural:

- Execução da etapa do IPAC conforme cronograma apro-vado; - Preenchimento de fichas de inventário dos bens culturais selecionados com levantamento arquitetônicos, históricos e fotográficos; - Execução de mapa ilustrativo da seção com identificação dos bens dos inventariados; - Elaboração do Plano de Ação para os próximos 3 anos. Montagem da pasta do Quadro II.

III – Salvaguarda e Promoção Elaboração dos Laudos Técnicos sobre o Estado de Con-servação de Bens tombados pelo munícipio, assinados e com ART (devidamente quitada). Todo material deve ser assinado por profissional devidamente qualificado conforme estabelece a delibera-ção normativa

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1 –Busto de Getulio Vargas 2-Cemitério Municipal de Matias Barbosa; 3 –Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro; 4-Ponte da Liberdade 5-Prédio da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 6-Túmulo de José Cardoso Saraiva 7-Túmulo do Cônego Joaquim Inacio Valadares Monteiro 8-Túmulo do Dr. Joaquim Eloy de Andrade 9-Prédio da Cemig 10- Predio da Cadeia Municipal Relatórios de implantação das ações e execução do plano de salvaguardas dos bens imateriais protegidos: 1- Festa da Fogueira 2- Folia de Reis Estrela do Oriente 3- Folia de Reis Cantinho do Céu Educação patrimonial Orientação ao município e elaboração do relatório das ações executadas em cada uma das áreas de desenvol-vimento: -Escolas; -Locais de memória coletiva; -obras de conservação e restauração; Difusão do patrimônio Cultural ; Elaboração do relatório relativo à atuação do município na divulgação das atividades de proteção do patrimônio cultu-ral ; Montagem da pasta do quadro III .

A Contratada deverá: 4.2 – Prestar assistência: ao setor municipal do patrimônio e ao conselho municipal do pa-trimônio cultural através de telefone, fax e e-mail (quantas vezes forem necessárias) durante o ano 2017 para o acompanhamento das atividades técnicas do setor e avaliação dos do-cumentos a serem enviados ao IEPHA/MG em 10/12/2017; 4.3 – Elaborar o inventário de proteção do patrimônio cultural, conforme cronograma. Este trabalho deverá ser executado por equipe técnica da contratada composta por arquiteto, historiador e deverá ser acompanhado pelo setor de patrimônio cultural do município e apro-vado formalmente pelo conselho; 4.4 – Realizar orientação para investimentos com recursos do fundo municipal de patrimônio cultural e elaboração do relatório de investimentos e plano de aplicação; 4.5 – Auxiliar e orientar as atividades de educação patrimonial e divulgação, monitoramento de usa execução e elaboração do relatório das atividades realizadas;

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4.6 - Realizar 02 (duas) visitas ao município exclusivamente para a participação conjunta em reunião do conselho/setor, sendo a primeira a ser realizada quando da posse dos novos conselheiros e a segunda, no segundo semestre de 2017, de acordo com cronograma apro-vado pelos mesmos. 5 - EXIGÊNCIAS QUE SE APLICAM A TODOS OS QUADROS: Todos os produtos deverão ser entregues de acordo com a Deliberação Normativa CONEP 02/2012 do IEPHA, nos padrões exigidos: 1- Todas as reuniões com a equipe do Departamento de Cultura, para planejamento, apre-sentações e outras deverão ocorrer em dias úteis, em horário de expediente. 2- MATERIAL IMPRESSO: colorido, em alta qualidade de impressão, em duas vias, em pas-ta classificadora. 3- MATERIAL DIGITAL: uma cópia digital em pen drive e uma em DVD de toda a Documen-tação entregue. 4- MATERIAL CARTOGRAFICO E ARQUITETÔNICO: folhas em formato A4 e pranchas em formato A1 (02 Cópias de cada, assinadas pelos profissionais técnicos exigidos pela Delibe-ração, com ART devidamente quitadas). 5- MATERIAL FOTOGRÁFICO: na quantidade exigida na deliberação normativa, em tama-nho igual ou maior que 5 mega ou 180DPI (01 cópia de cada, tamanho 10x15). 6- MATERIAL AUDIOVISUAL: os materiais audiovisuais deverão ser elaborados com vídeo, imagem, em boa resolução, em um dos seguintes formatos: AVI, MOV, WMV, ou MPG uma cópia de cada. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA: Comprovada experiência na realização de consultoria e ou assessoria para a elaboração de relatórios de ICMS Cultural, nos últimos três anos. EXIGÊNCIAS QUE SE APLICAM A APRESENTAÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA: Os valores devem incluir todos os impostos, taxas e emolumentos, bem como os custos necessários à realização do trabalho (despesas com transporte, alimentação, hospedagem e o que mais se fizer necessário). PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: Impreterivelmente até dia 30 de Novembro de 2017, na sede do Departamento de Cultura , Praça da Bandeira s/nº – Centro – Matias Barbosa- Minas Gerais.

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ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO 033/2017

De acordo com as especificações constantes do Edital de Licitação Pregão

029/2013, Anexo I, deste Município, vimos apresentar nossa Proposta Comercial que tem como objeto a prestação dos serviços abaixo discriminados e as seguintes condições:

a) O Valor total para Contratação de empresa para prestação de serviço de realização e execução do relatório do ICMS Cultural do município de Matias Barbosa, de acordo com as normas estabelecidas pelo IEPHA/MG para o repasse de ICMS Critério Patrimônio Cultural no exercício 2019, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, nas condições e disposições estabelecidas no edital e seus anexos, já incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, custos financeiros, seguros e outras taxas que se façam necessárias para a prestação dos serviços e sem qualquer previsão inflacionária, bem como outras despesas pertinentes ao objeto licitado, como equipamentos, transporte, alimentação será de R$ _________________ (__________________________________________).

b) O prazo para execução dos serviços consignados no edital de licitação será conforme o termo de referência.

a) c) O prazo de validade da nossa proposta será de 60 (sessenta) dias após a data de abertura dessa proposta.

Local/Data Empresa /Assinatura

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA _______________________________ ,PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO RELATÓRIO DO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELO IEPHA/MG PARA O REPASSE DE ICMS CRITÉRIO PATRIMÔNIO CULTURAL NO EXERCÍCIO 2019, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2017. Pelo presente Termo de Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, como CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.338.194/0001-03, com sede nesta cidade e Comarca de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, situada na Avenida Cardoso Saraiva, nº 305, Centro, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Antônio de Castro Lopes, portador da CI/RG nº M2-770.619 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº 136.703.606-20, residente nesta cidade de Matias Barbosa à Rua João de Castro, nº49/201 – centro e a empresa ......., como CONTRATADA, estabelecida na ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº... e no Estado sob nº..., por seu representante legal ao final identificado, que também subscreve, têm, entre si, justo e acertado, o seguinte que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1 – DO OBJETO: Contratação de empresa para realização e execução do relatório do ICMS CULTURAL do Município de Matias Barbosa, para o exercício de 2019, de acordo com os critérios da Lei n.º: 18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, bem como a Deliberação Normativa CONEP (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) N.º02/2012, que orienta e define critérios e formatos para execução do ICMS CULTURAL, pelo município e apresentação do material ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IPHEA, responsável pela execução política. 1.2 - O período para a prestação do serviço, de que trata este instrumento, bem como o prazo de vigência contratual, será até 31/12/2017 a contar da data de assinatura deste, que poderá ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, a critério da Administração, mediante justificativa aceita e elaboração de termo aditivo ou até o pagamento integral pelos serviços prestados.

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNI-TÁRIO DE RE-

FERÊNCIA

01 01 Serv. Contratação de empresa para realização e execução do relatório do ICMS cultural do mu-nicípio de Matias Barbosa, exercício de 2017, de acordo com a lei n. 18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da

R$

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parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios bem co-mo a deliberação normativa CONEP (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) n.º: 02/2012 que orienta e define critérios e formatos para execução do ICMS cultural pelo município e apresentação do material ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, responsável pela execução politica. A licitação deverá seguir o que vai des-crito neste termo de referência e seus anexos.

QUADRO DESCRIÇÃO

I - Gestão Organização dos documentos comprobatórios da Políti-ca Cultural Local, referentes a dezembro de 2016/ a novembro de 2017 compreendendo: - Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; - Elaboração do Relatório de atividades do setor de pa-trimônio; - Elaboração do relatório da Jornada Mineira do Patri-mônio Cultural; Assessoramento na comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural: - Confecção do relatório de investimentos do Fundo Mu-nicipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC; - Confecção do Programa de Investimentos do FUM-PAC; - Organização do material para envio; Montagem da pasta referente a este Quadro I

II - Proteção Inventário do Patrimônio Cultural:

- Execução da etapa do IPAC conforme cronograma apro-vado; - Preenchimento de fichas de inventário dos bens culturais selecionados com levantamento arquitetônicos, históricos e fotográficos; - Execução de mapa ilustrativo da seção com identificação dos bens dos inventariados; - Elaboração do Plano de Ação para os próximos 3 anos. Montagem da pasta do Quadro II.

III – Salvaguarda e Promoção Elaboração dos Laudos Técnicos sobre o Estado de Con-servação de Bens tombados pelo munícipio, assinados e com ART

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(devidamente quitada). Todo material deve ser assinado por profissional devidamente qualificado conforme estabelece a delibera-ção normativa 1 –Busto de Getulio Vargas 2-Cemitério Municipal de Matias Barbosa; 3 –Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro; 4-Ponte da Liberdade 5-Prédio da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 6-Túmulo de José Cardoso Saraiva 7-Túmulo do Cônego Joaquim Inacio Valadares Monteiro 8-Túmulo do Dr. Joaquim Eloy de Andrade 9-Prédio da Cemig 10- Predio da Cadeia Municipal Relatórios de implantação das ações e execução do plano de salvaguardas dos bens imateriais protegidos: 1- Festa da Fogueira 2- Folia de Reis Estrela do Oriente 3- Folia de Reis Cantinho do Céu Educação patrimonial Orientação ao município e elaboração do relatório das ações executadas em cada uma das áreas de desenvol-vimento: -Escolas; -Locais de memória coletiva; -obras de conservação e restauração; Difusão do patrimônio Cultural ; Elaboração do relatório relativo à atuação do município na divulgação das atividades de proteção do patrimônio cultu-ral ; Montagem da pasta do quadro III .

A Contratada deverá:

1.3 – Prestar assistência: ao setor municipal do patrimônio e ao conselho municipal do pa-trimônio cultural através de telefone, fax e e-mail (quantas vezes forem necessárias) durante o ano 2017 para o acompanhamento das atividades técnicas do setor e avaliação dos do-cumentos a serem enviados ao IEPHA/MG em 10/12/2017; 1.4 – Elaborar o inventário de proteção do patrimônio cultural, conforme cronograma. Este trabalho deverá ser executado por equipe técnica da contratada composta por arquiteto, historiador e deverá ser acompanhado pelo setor de patrimônio cultural do município e apro-vado formalmente pelo conselho; 1.5 – Realizar orientação para investimentos com recursos do fundo municipal de patrimônio cultural e elaboração do relatório de investimentos e plano de aplicação;

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1.6 – Auxiliar e orientar as atividades de educação patrimonial e divulgação, monitoramento de usa execução e elaboração do relatório das atividades realizadas; 1.7 - Realizar 02 (duas) visitas ao município exclusivamente para a participação conjunta em reunião do conselho/setor, sendo a primeira a ser realizada quando da posse dos novos conselheiros e a segunda, no segundo semestre de 2017, de acordo com cronograma apro-vado pelos mesmos. 1.8 - EXIGÊNCIAS QUE SE APLICAM A TODOS OS QUADROS: Todos os produtos deverão ser entregues de acordo com a Deliberação Normativa CONEP 02/2012 do IEPHA, nos padrões exigidos: 1- Todas as reuniões com a equipe do Departamento de Cultura, para planejamento, apre-sentações e outras deverão ocorrer em dias úteis, em horário de expediente. 2- MATERIAL IMPRESSO: colorido, em alta qualidade de impressão, em duas vias, em pas-ta classificadora. 3- MATERIAL DIGITAL: uma cópia digital em pen drive e uma em DVD de toda a Documen-tação entregue. 4- MATERIAL CARTOGRAFICO E ARQUITETÔNICO: folhas em formato A4 e pranchas em formato A1 (02 Cópias de cada, assinadas pelos profissionais técnicos exigidos pela Delibe-ração, com ART devidamente quitadas). 5- MATERIAL FOTOGRÁFICO: na quantidade exigida na deliberação normativa, em tama-nho igual ou maior que 5 megas ou 180DPI (01 cópia de cada, tamanho 10x15). 6- MATERIAL AUDIOVISUAL: os materiais audiovisuais deverão ser elaborados com vídeo, imagem, em boa resolução, em um dos seguintes formatos: AVI, MOV, WMV, ou MPG uma cópia de cada. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo a execução se desenvolver em plena conformidade com as normas técnicas aplicáveis. 2.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades do objeto de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. 2.3 - Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 2.4 - A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA: a) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos ser-

viços;

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b) Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições es-tabelecidas pelo Anexo I deste Termo de Referência;

c) Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; d) A Contratada deverá executar e finalizar os serviços contratados até 30

de novembro de 2017. e) Cumprir todas as Normas Técnicas aplicáveis para a boa execução dos servi-

ços; f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante

quanto à execução dos serviços; g) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de servi-

ços; h) Iniciar os serviços no prazo fixado pelo Contratante, em exato cumprimento às

especificações do Anexo I deste Termo; i) Observar os horários e prazos determinados pelo Contratante; j) Fornecer todas as informações solicitadas pelo Contratante no prazo determi-

nado; k) Disponibilizar ao Contratante os contatos ( telefone, endereço, e-mail, rádio,

etc. ) dos responsáveis pela execução dos serviços; l) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Contratante; m) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licita-ção;

n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, pro-vocados por ineficência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;

o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissaõ de seus empregados, contratados ou prepos-tos envolvidos na execução do contrato;

p) Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhis-tas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

q) Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, inde-pendentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;

r) Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo Contratante, re-gistros de manutenção e de fatos relevantes;

s) A Contratada não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

t) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela le-gislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus em-pregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante. Caso esta seja chamada a juízo e conde-

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nada pela eventual inobservância das normas em referência, a Contratada obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na re-ferida condenação;

3.2 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE:

a) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obri-gações assumidas pela Contratada;

b) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregu c) laridade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,

assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

d) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; e) Efetuar o pagamento no prazo fixado no contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço global da presente licitação será de R$ ….............(..................) no qual deverão estar incluídas todas as despesas especificadas na proposta da Contratada, sendo o seguin-te o preço estimado:

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DO RECEBIMENTO: 5.1 - A Contratada obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I deste Edital, no endereço do Departamento de Cultura da Prefeitura de Matias Barbosa, situado na Praça da Bandeira s/nº – Centro. 5.2 - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência, mediante solicitação/autorização do Gestor do Contrato Se-nhor Geraldo Francisco do Nascimento. 5.3 - O recebimento do objeto, pela Administração, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal n.º: 8.666/93: a) – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e , encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela Contratada; b) – Definitivamente, após 05 dias, mediante a verificação do atendimento às especi-ficações contidas no Anexo I e consequente aceitação. 5.4 - Havendo necessidade de correção por parte da Contratada, os prazos de pa-gamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Ficando a Contratada sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, con-forme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei . Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para apli-cação de sanções.

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CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: 6.1 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: todos os pagamentos serão efetuados mediante parecer do Departamento de Cultura acerca da realização do trabalho.

AGOSTO/17 SETEMBRO/17 OUTUBRO/17 NOVEMBRO/17 DEZEMBRO/17

1º PARCELA 20%

2º PARCELA 20%

3º PARCELA 20%

4ª PARCELA 20%

5ª PARCELA 20%

6.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deve-rá fazer constar na Nota Fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura de Matias Barbosa, CNPJ: 18.338.194/0001-03, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor de-vido pela remuneração apurada. 6.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo Gestor. 6.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do crédito relacionado no quadro abaixo:

02.06.01.13.392.0015.2.400 - Desenvolvimento das Atividades Culturais 33.90.35 - Serviço de Consultoria

7.2 - Para os exercícios subsequentes, a CONTRATADA providenciará no Orçamento Competente, a previsão de dotação orçamentária correspondente à natureza das despesas do presente exercício. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 - Este contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2017, a partir da sua assina-tura e publicação, ou até a realização do objeto hora licitado, podendo ser prorroga-do nos termos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento das obrigações no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, para que seja providenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9.2 - A não regularização no prazo acima aludido ensejará, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de outras sanções, a rescisão do contrato, bem como, na

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hipótese de atraso de pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua regularização. 9.3 - O não cumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência do presente Contrato, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa. 9.3.1 - Em caso de rescisão do contrato por causa imputada a CONTRATADA, se aplicada multa penalidade, fica essa fixada em 10% (dez por cento), sobre valor do contrato. 9.4 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, como relevantes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do Contra-tante, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exe-cução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I deste Termo de Refe-rência, na proposta da Contratada e no Edital. 10.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na exe-cução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 10.3 - A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou des-conformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 10.4 - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, caso o mesmo afasta-se das especificações do Edital, seus ane-xos e da proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

a) Por interesse de qualquer uma das partes, com aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias mediante comunicação formal. b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato. c) Por descumprimento das cláusulas e condições contratuais, de acordo com as disposições contidas na cláusula anterior.

11.2 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão de

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acordo com as condições de pagamento estabelecida neste contrato. 11.3 - O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas condições deste contrato e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da comarca de Matias Barbosa - MG, para dirimir qualquer ação relativa do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade com-petente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SEGUNDA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 13.2 - É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato. E, estando assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Matias Barbosa, XX de junho de 2017.

___________________________________ CARLOS ANTÔNIO DE CASTRO LOPES

Prefeito Municipal

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ANEXO IV Minuta de Carta de Credenciamento

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA-MG REF.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 - TIPO MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL Indicamos o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador da cédula de identidade nº __________________________________, Órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referên-cia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, mani-festar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor re-cursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Local e data

Atenciosamente,

_______________________________ Representante Legal da Empresa