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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal da Cultura Praça Primeiro de Maio, 110 Telefone (43)3371-6613 Londrina PR
Site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic E-mail: [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 002 Inscrição 2018
Projetos Independentes – Londrina Cidade Criativa
Edital Bolsas de Incentivo Cultural
A Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com suas atribuições legais, em especial pela Lei
Municipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006 e Lei Municipal 12.638/2017, ambas
regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 35/2018, Decreto Municipal nº 465/2009, Decreto Municipal nº
245/2009 e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas as inscrições
para seleção de bolsistas visando o desenvolvimento de projetos de estudo e/ou pesquisa na área cultural,
no âmbito dos Projetos Culturais Independentes a serem beneficiados pelo Programa Municipal de
Incentivo à Cultura – PROMIC para o exercício de 2018 e 2019.
Londrina Cidade Criativa é uma iniciativa do Município de preparação para apresentar candidatura ao
programa Cidades Criativas da Unesco (https://en.unesco.org/creative-cities/creative-cities-map;
http://www.cvunesco.org/index.php/fr/noticias/237-rede-de-cidades-criativas-da-unesco). O objetivo de
Londrina é apresentar proposta no segmento de Media Art (processos e produtos culturais que trabalham
na intersecção entre arte e tecnologia). Desse modo, sendo possível o projeto cultural conter atividade
dessa natureza, o mesmo estará colaborando com esse processo.
Os projetos culturais, aos quais devem estar vinculadas a bolsas de estudo e pesquisa, serão analisados
pela Comissão de Análise de Projetos Culturais, doravante denominada CAPC, autônoma e independente,
formada por membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal
de Cultura.
A seleção dos projetos de que trata este edital respeitará as diretrizes estabelecidas nos artigos 3º ao 6º
da Lei Municipal nº 11.535/2012.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desse edital o incentivo à cultura a concessão de Bolsa de Estudo e Pesquisa,
na modalidade de incentivo, formalizada por meio de termo de compromisso cultural, que incentiva
projetos elaborados por produtores culturais, exclusivamente pessoa física, com base em sua iniciativa
livre e independente, que resultem no desenvolvimento de conteúdos, qualificação do artista e circulação
de processos culturais.
Para fins deste edital entende-se por estudo e pesquisa as variadas formas de produção de obras de arte
e de pensamento, de eventos culturais, visando a formação e a difusão cultural, bem como as múltiplas
possibilidades de estudo e pesquisa dessas formas de produção. Isto posto, considera-se estudo e
pesquisa tanto os saberes vinculados à educação formal/acadêmica/escolar, quanto aos processos de
conhecimentos vinculados aos saberes populares/tradicionais.
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Serão concedidas 78 (setenta e oito) bolsas de estudo e pesquisa para o desenvolvimento de projetos
voltados à criação e produção, circulação e difusão, formação, preservação e iniciação artística, nas
seguintes linhas:
1.1.1 Bolsa Criação/Produção: Ações nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste edital, destinadas à
criação/produção de obras culturais inéditas. Os projetos devem ter caráter de estudo e pesquisa teórico-
práticos, que tenham como foco os processos de criação de obras de arte e de pensamento. O resultado
destes projetos deverá ser apresentado/disponibilizado ao público.
1.1.2 Bolsa Circulação/Difusão: Ações nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste edital, destinadas
à realização de projetos de circulação e difusão. Os projetos devem ter caráter de investigação teórico-
prático no campo de produção cultural (aspectos conceituais, operacionais, comunicacionais, financeiros e
avaliativos que envolvem a organização efetiva de eventos e a execução de projetos culturais). Nessa
linha serão considerados os seguintes formatos:
a) Circulação Livre: Ações de circulação e ou difusão, nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste
edital, a serem desenvolvidas em região(s), do município de Londrina, que possuam condições técnicas
adequadas ao projeto proposto.
b) Circuito municipal: Ações de circulação e ou difusão, nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste
edital, a serem desenvolvidas na região central e em, no mínimo, mais 3 (três) regiões do município e ou
distritos, preferencialmente em bairros e distritos de menor IDH.
c) Intercâmbio: Ações de circulação e ou difusão, nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste edital, a
serem desenvolvidas em, no mínimo, 2 (duas) cidades, exceto Londrina.
1.1.3 Bolsa Atividades Formativas: Ações nas áreas culturais previstas no item 1.2 deste edital. Os
projetos devem ter caráter de capacitação e qualificação cultural, com perspectivas de trabalho que
desenvolva estudos teórico-práticos na intersecção de educação e cultura (ensino de arte, iniciação
artística, formação continuada/capacitação de agentes culturais, cursos, oficinas, simpósios, seminários
etc.). As ações devem ser, preferencialmente, destinadas a crianças, adolescentes e agentes/produtores
culturais de Londrina.
1.1.4 Bolsa Preservação do Patrimônio Material e Imaterial: Ações destinadas ao estudo de pesquisa
teórico-prático nas áreas de preservação e salvaguarda do patrimônio material e imaterial do Município de
Londrina. Os projetos que tiverem como área preponderante o Patrimônio somente poderão concorrer a
bolsa nesta linha específica.
1.1.5 Bolsa Iniciação Artística: Ações destinadas aos processos de criação e difusão de obras de
artistas iniciantes. Os projetos devem ter caráter de estudo de pesquisa teórico-prático na área de
processos de criação de obras de arte. Entende-se por artistas iniciantes aqueles que tiveram no máximo
1 (um) projeto financiado com recursos públicos e ou no máximo uma apresentação, exposição ou
publicação de trabalhos.
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1.2 As bolsas poderão ser concedidas nas seguintes áreas:
1.2.1 Artes de Rua;
1.2.2 Artes Plásticas;
1.2.3 Artes Gráficas;
1.2.4 Artesanato;
1.2.5 Cultura Integrada e Popular;
1.2.6 Circo;
1.2.7 Dança;
1.2.8 Música;
1.2.9 Teatro;
1.2.10 Fotografia;
1.2.11 Literatura;
1.2.12 Mídia;
1.2.13 Patrimônio Cultural e Natural;
1.2.14 Hip Hop
1.3 A proposta apresentada poderá integrar mais de uma área cultural.
1.3.1 Deverá ser indicada no Plano de Trabalho a área cultural preponderante da proposta apresentada.
2. DOS OBJETIVOS
Atender os objetivos da política pública de cultura, Plano Municipal e Sistema Municipal Lei 11.535/2012 e
Lei 8.984, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo à Cultura.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Projetos Culturais: são aqueles elaborados por produtores culturais com base em sua iniciativa livre
e independente (Art. 5º da Lei Municipal nº 8.984/2002).
3.2 Projetos Culturais Independentes: entende-se como o fomento do poder público aos produtores
culturais, destinando-lhes recursos para a execução de projetos selecionados pela CAPC (Art. 6º da Lei
Municipal nº 8.984/2002).
3.3 Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC): formada por membros indicados pelo Conselho
Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura.
3.4 Coletivos: grupo de pessoas que desenvolve ações no campo da cultura com o mesmo objetivo, não
organizado formalmente, que será representado por um de seus integrantes.
4. DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS
4.1 São requisitos para a inscrição de projetos:
4.1.1 Somente poderão inscrever projetos o(a) proponente produtor(a) cultural, pessoa física, com no
mínimo 18 (dezoito) anos de idade, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), domiciliado em Londrina.
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4.1.1.1 Serão aceitas inscrições de coletivos, representados por pessoa física. Nesse caso será
apresentado o currículo do coletivo.
4.1.2 O proponente deverá, obrigatoriamente, ser um agente cultural cadastrado no Londrina Cultura,
disponível em: http://www.londrinacultura.londrina.pr.gov.br/
4.1.3 Todo bolsista concorda que seu projeto comporá a articulação cultural organizada pela Secretaria
Municipal de Cultura, com o objetivo de potencializar processos formativos e a circulação cultural na
cidade, exceto as bolsas de Intercâmbio.
4.1.4 Recomenda-se ao proponente disponibilizar periodicamente na internet os registros audiovisuais
existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos de caráter presencial e o
material/resultado final do Projeto, respeitando os direitos autorais e de utilização de imagem.
4.1.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá instituir programas e ações específicas em bairros e
distritos da cidade, sendo facultado aos proponentes indicar ações dos projetos selecionados que possam
integrar tais programações, de acordo com o calendário a ser disponibilizado.
4.2 Estão impedidos de inscrever projetos:
4.2.1 Membros da CAPC;
4.2.2 Servidores públicos ou empregados públicos de qualquer esfera. Esta vedação não se aplica aos
seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º
grau, salvo se comprovada a existência de conflito com o interesse público.
4.2.3 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002 e seus
regulamentos tiverem prestação de contas reprovadas pelo Município de Londrina;
4.2.4 Proponentes que tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, exceto se:
4.2.4.1 for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados;
4.2.4.2 for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
4.2.4.3 a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
4.3 Para o processo de inscrição: 4.3.1 O formulário do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes a este edital poderão ser
obtidos da seguinte forma:
4.3.1.1 Pela Internet no site: www1.londrina.pr.gov.br/promic/editais;
4.3.1.2 Por e-mail: [email protected];
4.3.1.3 Através de gravação em pendrive fornecido pelo proponente.
4.3.1.4 Como exigência para a inscrição os proponentes deverão entregar, em envelope lacrado: uma via
do Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado; a documentação do proponente e a do projeto
(de acordo com a proposta enviada) constantes no item 05.
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4.3.2 Para a identificação do projeto os proponentes deverão, obrigatoriamente, colar na frente do
envelope mais uma via da ficha de identificação do Plano de Trabalho (cópia da primeira página do plano
de trabalho).
4.3.3 Os projetos deverão ser inscritos junto à Secretaria Municipal de Cultura impreterivelmente dentro do
prazo e horário de atendimento estabelecido no presente Edital, conforme item 4.4. Não serão aceitas
inscrições via fax, e-mail, correio ou similar.
4.3.4 No ato da inscrição deverão estar preenchidos todos os campos disponíveis no plano de trabalho,
sendo que o não preenchimento ou o preenchimento com conteúdo que não atenda o solicitado, poderá
acarretar em prejuízo para análise do projeto e consequentemente à pontuação atribuída.
4.3.5 Para participar deste processo de seleção, o proponente deverá estar cadastrado ou se cadastrar no
Cadastro de Agentes Culturais disponível em http://londrinacultura.londrina.pr.gov.br/autenticacao/
4.3.6 O modelo do plano de trabalho para preenchimento e demais documentos necessários serão
disponibilizados na página oficial desta Secretaria Municipal de Cultura.
4.3.7 O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do proponente deverão ser os
mesmos discriminados no cadastro do agente cultural.
4.3.8 A partir do momento que o projeto for protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e entregue
o envelope ao servidor, não será possível nenhum tipo de correção ou acréscimo de documentos ao
mesmo.
4.3.9 O Plano de Trabalho não poderá ser preenchido manualmente.
4.3.10 Plano de Trabalho e documentos deverão estar encadernados.
4.3.11 Todas as páginas (plano de Trabalho e documentos) deverão ser numeradas manualmente ou por
meio eletrônico, em números crescentes e sequenciais, e rubricadas, na seguinte ordem: Plano de
Trabalho, documentos do proponente, documentos da proposta e anexos.
4.3.12 Toda a documentação juntada é parte integrante do projeto apresentado para concorrer ao
incentivo cultural, sendo objeto de análise da CAPC.
4.3.13 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas
demais normas que o integram.
4.3.14 Incumbe ao representante do coletivo a inscrição.
4.3.15 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas
demais normas que o integram.
4.4. O cronograma deste edital prevê:
4.4.1 Período de Inscrição:16 de março de 2018 a 16 de abril de 2018
4.4.2 Local de Inscrição: Sala da Diretoria de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal da Cultura –
Praça Primeiro de Maio, 110 Centro – Londrina / PR
4.4.3 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.
4.4.4 Edital de Aprovação: (Divulgação na Internet - www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic - no mural da
Secretaria Municipal da Cultura e no Jornal Oficial do Município)
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4.4.5 Período de Execução dos projetos culturais selecionados: os projetos selecionados terão prazo limite
de execução até 29 de março de 2019.
4.4.6 Edital de Seleção: Divulgação na Internet - www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic e no Jornal Oficial
do Município.
4.4.7 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais selecionados terão 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação do Edital de Seleção, para a apresentação da documentação necessária (Item
14) para a celebração de Termo de Compromisso Cultural.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 Os documentos obrigatórios no ato da inscrição são exigidos de acordo com a linha escolhida,
conforme descrição abaixo:
5.1.1 Bolsa Criação/Produção:
a) Formulário do Plano de trabalho preenchido;
b) Currículo do proponente ou do coletivo e dos membros da equipe envolvida citada no projeto;
c) Portfólio de obras ou trabalhos do proponente ou do coletivo, podendo ser obras ou trabalhos em
desenvolvimento, ou de outras obras do proponente ou do coletivo, preferencialmente da mesma área em
que pretende concorrer. As cópias poderão ser impressas ou por meios digitais audiovisuais.
d) Em casos nos quais o processo de criação seja parte intrínseca do projeto e se desenvolva
concomitantemente a realização do mesmo, fica dispensada a cópia das obras originais prontas. Nestes
casos, é obrigatória a apresentação de uma proposta de produção da(s) obra(s) (no Item IV – Plano de
Desenvolvimento de Trabalho – Plano de Trabalho), no qual devem ser expostas suas ideias principais e a
metodologia de trabalho, permitindo a sua avaliação pela CAPC.
5.1.2 Bolsa Circulação/Difusão:
a) Formulário do Plano de trabalho preenchido;
b) Currículo do proponente ou do coletivo e dos membros da equipe envolvida citada no projeto;
c) Portfólio do proponente e ou do coletivo (histórico de atividades realizadas, material de divulgação,
fotos, gravações, material de imprensa, declarações, etc.).
d) Para o caso de eventos: Deverá ser apresentada a minuta de programação contendo as atividades,
com datas, horários e locais em que serão desenvolvidas, e o nome dos responsáveis/convidados/artistas
grupos artísticos, oficineiros/professores que participarão das atividades (descrita no Item IV – Plano de
Desenvolvimento de Trabalho – Plano de Trabalho). A exceção para a apresentação dos nomes
responsáveis/convidados/artistas, grupos artísticos, oficineiros/professores se dará nos casos em que
esses nomes venham a ser selecionados através de testes e ou editais específicos. Nestes casos deverão
ser expressamente esclarecidos no projeto a forma de seleção, os critérios de avaliação e as questões
técnicas que justifiquem a necessidade da seleção.
5.1.3 Bolsa Formação:
a) Formulário do Plano de trabalho preenchido;
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b) Currículo do proponente ou do coletivo, que demonstre a capacidade de execução do projeto, e dos
membros da equipe envolvida citada no projeto;
c) Portfólio do proponente e ou do coletivo (histórico de atividades realizadas, material de divulgação,
fotos, gravações, material de imprensa, declarações, etc.).
d) apresentação do programa dos cursos e oficinas deve apresentar um plano de atividades que
compreenda o conteúdo, especificações do tema, objetivos, metodologia, carga horária, cronograma de
desenvolvimento e formas de avaliação de resultados (descritos no Item IV – Plano de Desenvolvimento
de Trabalho – Plano de Trabalho). E poderão empregar a articulação do projeto com aspectos das Leis
Federais nº 10.639/03 (cultura de matriz africana) e nº 11.645/08 (cultura matriz indígena).
5.1.4 Bolsa Preservação do Patrimônio Material e Imaterial:
a) Formulário do Plano de trabalho preenchido;
b) Currículo do proponente ou do coletivo e dos membros da equipe envolvida citada no projeto;
c) Portfólio do proponente e ou do coletivo (histórico de atividades realizadas, material de divulgação,
fotos, gravações, material de imprensa, declarações, etc.).
d) os projetos culturais que prevejam obras físicas deverão apresentar projeto arquitetônico completo, bem
como autorização dos órgãos competentes e de seus proprietários, quando se tratar de patrimônio cultural
tombado e/ou interesse histórico.
5.1.5 Bolsa Iniciação Artística:
a) Formulário do Plano de trabalho preenchido;
b) Currículo do proponente e dos membros da equipe envolvida citada no projeto;
c) Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, podendo ser obras ou trabalhos em desenvolvimento, ou
de outras obras, preferencialmente da mesma área em que pretende concorrer. As cópias poderão ser
impressas ou por meios digitais audiovisuais.
d) Em casos nos quais o processo de criação seja parte intrínseca do projeto e se desenvolva
concomitantemente a realização do mesmo, fica dispensada a cópia das obras originais prontas. Nestes
casos, é obrigatória a apresentação de uma proposta de produção da(s) obra(s) (no Item IV – Plano de
Desenvolvimento de Trabalho – Plano de Trabalho), no qual devem ser expostas suas ideias principais e a
metodologia de trabalho, permitindo a sua avaliação pela CAPC.
e) nesta linha não será permitida a participação de coletivos.
5.2 O proponente deverá apresentar a documentação obrigatória, constante neste item 5, da linha
escolhida.
5.3 O Projeto Cultural poderá prever atividades que aconteçam dentro dos equipamentos culturais
disponibilizados pela Secretaria de Cultura – Museu de Arte de Londrina, CEU, Biblioteca Pública e Sede
da Secretaria.
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6. DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS E QUANTIDADE DE BOLSAS
POR LINHA
6.1 O montante a ser utilizado para o presente edital de incentivo a projetos culturais de produtores
independentes é de R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais), dentro do valor previsto na Lei nº
12.646/2017 – Lei Orçamentária Anual do Município (2018) – que destina recursos para o Fundo Especial
de Apoio a Projetos Culturais – FEPROC que provê o Programa Municipal de Incentivo à Cultura –
PROMIC.
6.2 Valor disponível por linha e quantidade de bolsas - serão concedidas, no mínimo, 78 (setenta e
oito) bolsas para os projetos selecionados distribuídas da seguinte forma:
LINHA DE BOLSAS QUANTIDADE VALOR POR
BOLSA
INVESTIMENTO
PROMIC
Bolsa Criação/Produção
6 10.000,00 60.000,00
5 20.000,00 100.000,00
3 30.000.00 90.000,00
2 40.000,00 80.000,00
16 Total 330.000,00
Bolsa Circulação/Difusão
a) Circulação livre
6 10.000,00 60.000,00
4 20.000,00 80.000.00
4 30.000.00 120.000,00
2 40.000,00 80.000,00
16 Total 340.000,00
b) Circuito municipal
3 10.000,00 30.000,00
4 20.000,00 80.000,00
5 30.000.00 150.000,00
4 40.000,00 160.000.00
16 Total 420.000,00
c) Intercâmbio
2 30.000.00 60.000,00
2 40.000,00 80.000,00
4 Total 140.000,00
Bolsa Formação (Cursos e oficinas)
6 10.000,00 60.000,00
4 20.000,00 80.000,00
1 30.000.00 30.000,00
11 Total 170.000.00
Bolsa Preservação do Patrimônio Material e Imaterial
1 10.000,00 10.000,00
1 20.000,00 20.000,00
2 30.000.00 60.000,00
1 40.000,00 40.000,00
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5 Total 130.000,00
Bolsa Iniciação Artística
4 5.000,00 20.000,00
3 7.000,00 21.000,00
1 9.000,00 9.000,00
2 10.000.00 20.000,00
10 Total 70.000,00
6.3 Se não forem apresentados projetos nas linhas definidas ou a aprovação de projetos por linha não
atingir os montantes definidos no item 6.2, a Comissão de Análise de Projetos Culturais poderá remanejar
os valores remanescentes entre elas, podendo alterar a quantidade de bolsas e os valores das linhas.
6.4 O proponente poderá inscrever um projeto em cada uma das linhas do edital.
6.4.1 Cada proponente poderá receber somente uma bolsa. Em caso de classificação de mais de um
projeto do mesmo proponente, será contemplado o projeto com maior pontuação.
6.4.1 Se for protocolada a mesma proposta de projeto, mesmo que em nome de outro proponente, ainda
que em linhas diferentes, será considerado válida apenas a última inscrição.
6.4.2 No caso de inscrição de mais de um projeto numa mesma linha do edital, será considerada apenas a
última inscrição.
7. DA COBRANÇA DE INGRESSOS
7.1 Os projetos que prevejam cobrança de ingressos deverão destinar 10% da lotação do espaço para a
Secretaria Municipal da Cultura.
7.1.2 Os ingressos deverão ser entregues na Diretoria de Incentivo à Cultura com, pelo menos, três dias
de antecedência do evento, sob pena de advertência escrita ao proponente e aplicação de sanções
cabíveis.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC), nomeada
através de portaria da Secretaria de Cultura, autônoma e independente, formada por membros indicados
pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura.
8.2 Os membros da CAPC não poderão prestar serviços em projetos beneficiados por este edital.
8.3 Serão utilizados para a avaliação os critérios e metodologia constantes neste edital e na legislação
mencionada.
9. DA SELEÇÃO
9.1 Serão utilizados para a avaliação os critérios e metodologia constantes neste edital e na legislação
mencionada;
9.2 Qualquer dos membros da Comissão poderá emitir opiniões, analisar os formulários e documentos
relacionados ao projeto, para sua melhor avaliação e entendimento, bem como utilizar os relatórios
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produzidos, no processo de acompanhamento de projetos culturais já desenvolvidos, para subsidiar o
processo de seleção.
9.3 A análise será realizada pela Comissão de Análise de Projetos Culturais – CAPC que fará a verificação
do atendimento às exigências deste edital.
9.4 Para análise, os projetos serão organizados por linhas e distribuídos a cada um dos membros da
Comissão para análise e providências.
9.5 Cada proposta será avaliada e pontuada por 3 (três) membros da Comissão de Análise de Projetos
Culturais – CAPC.
9.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos, calculados pela média aritmética das
pontuações atribuídas por 3 (três) membros avaliadores.
9.7 Os membros da comissão poderão solicitar vistas de cada projeto e de sua documentação, a qualquer
tempo durante a análise.
9.8 Serão desclassificados os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos,
equivalente a 50% do total de pontos.
9.9 Os projetos serão classificados por linha em ordem decrescente de pontuação, após aplicados os
Princípios de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas e o Princípio da
Não Concentração por proponente.
9.10 Após a análise será publicado o edital preliminar indicando a pontuação e classificação dos projetos.
9.11 Das decisões sobre pontuação e classificação caberá recurso, nos termos do item 11.
9.12 O resultado desta etapa será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado em
www.londrina.pr.gov.br/promic.
10. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS
10.1 Para a seleção dos projetos, a comissão utilizará os critérios indicados na Lei nº 8.984/2002 e
no Decreto nº 35/2018 e suas alterações:
Critérios legais Parâmetros de análise I - A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos destinados à bolsa de estudo e
pesquisa e os benefícios que o projeto trará para a cultura de Londrina. II - Clareza e coerência nos objetivos
Clareza, consistência e coerência do projeto (Título, apresentação, objetivos, justificativa, público alvo, metodologia, cronograma de trabalho e descrição do produto final e ou os resultados previstos).
III - Criatividade Criatividade e inovação do projeto (grau de originalidade e singularidade da proposta). Dependendo da linha deverá se levar em conta também a originalidade e singularidade do projeto quanto: À Temática e à metodologia proposta; Aos processos criativos para a produção/criação da(s) obra(s); À programação das atividades de difusão/circulação.
IV - Retorno de interesse público
Nível de participação na implantação de um circuito público de Cultura em Londrina, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural.
V - Importância para a cidade;
Relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético) da proposta para o cenário cultural de Londrina.
VI - Descentralização cultural Descentralização geográfica e social, que permita o acesso aos processos e produtos culturais de segmentos da sociedade que geralmente não exercem esse direito. Foco em ações culturais que privilegiem locais com
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baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). VII - Universalização e democratização do acesso aos bens culturais
Abrangência geográfica e social (quantitativo de atividades e locais atendidos e perfil socioeconômico das localidades e da população beneficiada).
VIII - Socialização de oportunidades de produção cultural
Perspectiva de criação de condições que permitam aos vários segmentos sociais de Londrina a participação na produção de obras culturais.
IX - Enriquecimento de referências estéticas
Capacidade de oferecer processos e produtos culturais que ampliem e enriqueçam as referências de percepção artística. Formulação de propostas que apresentem alternativas de apreciação estética. Perspectiva de produção e circulação de obras com forma e conteúdo inovadores.
X - Valorização da memória histórica da cidade
Capacidade de revelar e disseminar os valores artístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade.
XI - Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas
Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos, entre as várias áreas, previstas na legislação do PROMIC.
XII - O princípio da não concentração por proponente
Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos entre os vários proponentes que se inscrevem no PROMIC.
XIII - Capacidade executiva do proponente
A ser aferida na análise do currículo e portfólio do proponente ou do coletivo comprovando o desempenho na realização de projetos anteriores (exceto no caso da Bolsa de Iniciação Artística)
10.1.1 O Princípio da Equidade entre as áreas culturais (XI) e o Princípio da Não Concentração por
proponente (XII) serão utilizados para equalizar e definir a classificação dos projetos no âmbito de cada
uma das linhas.
10.2 Cada Linha será pontuada da seguinte forma:
10.2.1 Bolsa Criação/Produção:
Critérios legais Pontuação Peso Pontuação Max
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 3 15 Retorno de interesse público 0 a 5 1 05 Importância para a cidade 0 a 5 1 05 Descentralização cultural 0 a 5 1 05 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 1 05 Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5 1 05 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 3 15 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 4 20
Total 100
10.2.2 Bolsa Circulação/Difusão:
Critérios legais Pontuação Peso Pontuação máx
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 1 05 Retorno de interesse público 0 a 5 2 10 Importância para a cidade 0 a 5 2 10
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Descentralização cultural 0 a 5 2 10 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 2 10 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 2 10 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 4 20
Total 100
10.2.3 Bolsa Formação:
Critérios legais Pontuação Peso Pontuação máx
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 1 05 Retorno de interesse público 0 a 5 1 05 Importância para a cidade 0 a 5 1 05 Descentralização cultural 0 a 5 2 10 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 2 10 Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5 2 10 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 2 10 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 4 20
Total 100
10.2.4 Bolsa Preservação do Patrimônio Material e Imaterial:
Critérios legais Pontuação Peso Pontuação máx
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 1 05 Retorno de interesse público 0 a 5 1 10 Importância para a cidade 0 a 5 2 10 Descentralização cultural 0 a 5 1 05 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 1 05 Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5 1 05 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 1 05 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 4 15 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 4 20
Total 100
10.2.5 Bolsa Iniciação Artística:
Critérios legais Pontuação Peso Pontuação máx
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 3 15 Retorno de interesse público 0 a 5 1 05 Importância para a cidade 0 a 5 1 05 Descentralização cultural 0 a 5 2 10 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 2 10 Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5 2 10 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 3 15 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 1 05
Total 100
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11 ETAPA RECURSAL
11.1 O edital preliminar indicando a pontuação e a classificação será publicado no Jornal Oficial do
Município e disponibilizado em www.londrina.pr.gov.br/promic.
11.2 Cabe ao proponente a apresentação de recurso quanto à pontuação e quanto à classificação feita
pela CAPC, discorrendo os motivos que ensejam a revisão.
11.3 Ao proponente fica garantido o direito de acesso ao projeto cultural protocolado e seus anexos.
11.4 Os proponentes terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação
do edital preliminar de pontuação e classificação dos projetos, para a apresentação de recursos. Após
este prazo não serão aceitos pedidos de recursos sobre a decisão publicada.
11.5 Os recursos e os projetos serão encaminhados à CAPC para reconsideração ou manutenção da
decisão. Em caso de manutenção da decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para
decisão final.
11.6 A deliberação acerca dos recursos recebidos será publicada no Jornal Oficial do Município
juntamente com o resultado final da seleção.
11.7 Não será permitida a complementação de documentos na interposição de recurso.
11.8 Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera
administrativa.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Após a análise dos recursos ou findo o prazo para recurso, os projetos poderão ser reclassificados
pela CAPC.
12.2 Considerando a classificação final de cada linha será aplicado o Princípio da Equidade entre as áreas
culturais e o Princípio da Não Concentração por proponente, uma vez que cada proponente poderá
receber somente uma bolsa, conforme item 6.4.1. Concluído o processo de equalização, será publicado o
edital dos bolsistas selecionados.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 Serão contemplados os bolsistas em 1ª convocação até o limite da verba orçamentária
disponibilizada pelo Edital.
13.2 Os projetos classificados e não selecionados por falta de disponibilidade orçamentária serão
considerados suplentes e certificados pela Secretaria Municipal de Cultura em relação ao seu mérito.
13.3 Se ocorrer desistência ou outro motivo que impeça o bolsista selecionado de firmar o termo de
compromisso cultural, poderá ser convocado o bolsista suplente na linha, se houver prazo suficiente para
sua execução.
13.4 As regras para celebração de termos de compromisso cultural com os proponentes dos projetos
contemplados em convocações posteriores são as deste edital.
13.5 O proponente deverá estar ciente de que, contemplado o projeto, poderá ser celebrado um Termo de
Compromisso Cultural com o Município de Londrina, indispensável para o recebimento do recurso,
conforme minuta anexa ao presente Edital.
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13.6 O termo de compromisso cultural somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos
respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
14 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
14.1 Os proponentes contemplados deverão apresentar, no período máximo 30 (trinta) dias a partir da
publicação do edital de bolsistas selecionados os seguintes documentos:
14.1.1 RG e CPF do proponente autenticada ou apresentar a cópia simples juntamente com o documento
original para autenticação da Secretaria Municipal de Cultura (para a comprovação deste item também
será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); de carteiras de
identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e
CPF ou de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF.
14.1.2 Prova de regularidade perante a Receita Federal;
14.1.3 Prova de regularidade perante a Receita Estadual;
14.1.4 Prova de regularidade perante a Receita Municipal (mobiliária e imobiliária);
14.1.5 Negativa de Pendências emitida pela Controladoria Geral do Município;
14.1.6 Prova de regularidade junto ao FGTS;
14.1.7 Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado (Contas Julgadas Irregulares);
14.1.8 Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas;
14.1.9 Apresentar ainda as cartas de anuência, originais, de todas as pessoas nominadas no projeto, nos
termos do anexo I.
14.1.10 Apresentar as cartas de pré-reserva, originais, dos espaços indicados para a execução do projeto,
nos termos do anexo III.
14.1.11 No caso de Bolsa Iniciação Artística, apresentar declaração de que não foi contemplado mais de
uma vez com recursos públicos e de que suas obras não foram apresentadas em circuitos oficiais,
conforme Anexo V.
14.2 Deverá ainda o proponente apresentar o número da conta corrente ou conta poupança para
recebimento do recurso.
14.3 A não apresentação dos documentos solicitados nos itens acima no prazo solicitado, importará na
desclassificação do projeto.
15. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E DO PAGAMENTO DAS
BOLSAS
15.1 No caso do proponente ser pessoa física, membro de um grupo coletivo, deverá apresentar, para
contratação, a declaração de que é representante do coletivo com assinatura de todos os membros,
conforme Anexo VI.
15.2 Os projetos contemplados no Edital de Bolsistas Selecionados terão, a contar da data de sua
publicação, 30 (trinta) dias improrrogáveis para a apresentação da documentação, indicada no item 14,
necessária à celebração do Termo de Compromisso Cultural com o Município de Londrina.
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15.3 Os valores das bolsas serão depositados diretamente na conta corrente ou poupança do proponente
contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas e contas de terceiros.
15.4 O cronograma de desembolso será discutido junto com a Secretaria Municipal de Cultura,
respeitando o cronograma de execução dos projetos.
16. DAS ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DOS
PROJETOS EM EXECUÇÃO
16.1 Quaisquer alterações na execução do plano de trabalho, desde que não descaracterizem o projeto,
deverão ser submetidas à Secretaria Municipal de Cultura, mediante apresentação de justificativa, para
análise e deliberação.
16.2 Para eventual substituição de profissionais, previstos no projeto contemplado, será necessário
apresentar requerimento prévio à Secretaria Municipal de Cultura contendo a justificativa que demonstre a
necessidade, a carta de desistência assinada pelo profissional e carta de anuência e currículo do
substituto.
16.3 A substituição de profissionais que apresentaram currículo e carta de anuência ao projeto será
permitida até o limite de 40% da equipe original. Não será permitida a substituição de profissionais que
exerçam funções essenciais (função de diretor, coreógrafo e coordenador geral, salvo na ocorrência de
incapacidade pessoal temporária ou permanente e que a substituição seja feita por pessoa com
competência equivalente, comprovada por currículo).
16.4 A deliberação acerca dos pedidos recebidos poderá ser encaminhada através de correspondência
eletrônica, sistema SEI ou correio.
16.5 Não poderão ser protocolados pedidos com idêntico teor de solicitação anterior já decidida pela
Comissão de Análise de Projetos Culturais no mesmo projeto, salvo no caso de arguição de fato novo.
16.6 A vigência do Termo de Compromisso Cultural poderá ser alterada mediante solicitação do
proponente, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
16.7 A prorrogação de ofício da vigência do termo de compromisso cultural poderá ser feita pela
Secretaria Municipal de Cultura quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
17. DA PROGRAMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
17.1 Com relação ao acompanhamento da programação constante do plano de trabalho do projeto
aprovado, o proponente deverá manter a agenda de atividades atualizada (contendo, no que couber:
horário, local e público alvo), junto à plataforma Londrina Cultura através do link
www.londrinacultura.londrina.pr.gov.br/ e à Diretoria de Incentivo à Cultura, sob pena de advertência
escrita e aplicação das sanções cabíveis.
17.2 Os proponentes de Projetos Culturais contemplados deverão estar em concordância com o
acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura através de visitas, relatórios, reuniões, pesquisas e
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outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos projetos contemplados e deverão
comparecer nas atividades de acompanhamento e avaliação quando solicitado.
17.3 A Secretaria Municipal de Cultura irá nomear um gestor responsável pelo controle e fiscalização de
cada um dos termos de compromisso cultural celebrados. Este gestor terá as seguintes obrigações:
a) acompanhar e fiscalizar a realização dos projetos selecionados;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer
as atividades ou metas do projeto e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação contendo:
c1) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
c2) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com base nos instrumentos de avaliação, nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c3) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
c4) emitir parecer técnico conclusivo de análise do relatório final, levando em consideração o conteúdo
do(s) relatório(s) técnico de monitoramento e avaliação.
17.4 A Comissão de Análise de Projetos Culturais CAPC será responsável por homologar o relatório
técnico de monitoramento e o relatório final emitido pelo gestor de controle e fiscalização.
18. OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 18.1 Os proponentes contemplados deverão executar seus projetos até 29 de março de 2019, a partir da
assinatura do termo de compromisso cultural.
18.2 Os proponentes deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir
em todo material promocional (impresso, virtual e audiovisual), se houver, e no(s) produto(s) cultural(ais)
resultante(s) do projeto, as logomarcas da Prefeitura Municipal de Londrina e da Secretaria Municipal de
Cultura.
18.2.1 O layout (amostra) do material de divulgação dos projetos culturais contemplados deverão ser
enviados previamente à Secretaria Municipal de Cultura, por meio eletrônico, para a verificação de sua
adequação às regras constantes no Decreto Municipal nº 35/2018 e suas alterações, no endereço
18.2.2 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e realização devem ser seguidas as determinações
do Manual de Aplicação de Logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura.
18.3 Ficam sob a responsabilidade dos bolsistas todos os custos e encargos para operacionalização do
projeto proposto.
18.4 Os bolsistas ficarão obrigados a elaborar um relatório final de prestação de contas da execução do
projeto, apresentando as atividades realizadas, conforme disposto no projeto contemplado, e os resultados
obtidos. O relatório deverá ser elaborado em conformidade com o modelo disponibilizado por linha e
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto.
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18.5 Durante a execução do Termo de Compromisso Cultural, deverá o proponente manter todas as
qualificações estipuladas neste Edital, sob pena de suspensão do mesmo e responsabilização, nos termos
da Lei Municipal nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002, e suas alterações, do Decreto Municipal nº
35/2018 e demais legislações aplicáveis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e
as condições estabelecidas neste edital.
19.2 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados,
isentando o Município de Londrina de qualquer responsabilidade civil ou penal.
19.3 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação da proposta
ou cancelamento do projeto contemplado.
19.4 O descumprimento das obrigações previstas neste edital ensejará a devolução dos valores
repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
19.5 Caberá exclusivamente aos proponentes a responsabilidade pela legalidade da utilização dos
elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei
Federal nº. 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando a Prefeitura Municipal de Londrina e a
Secretaria Municipal de Cultura de qualquer ônus nesse sentido.
19.6 À Secretaria Municipal de Cultura fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou
totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da Autoridade Competente e no
exclusivo interesse da Administração Pública, o presente edital sem que caibam aos proponentes
quaisquer direitos.
19.7 O material recebido dos projetos contemplados ficará arquivado junto à Diretoria de Incentivo à
Cultura.
19.8 Os projetos não classificados, bem como os pareceres a eles referentes emitidos pela CAPC,
poderão ser retirados no prazo máximo de 90 dias, após a publicação do Edital de Classificação Final,
mediante apresentação do comprovante de inscrição ou documento de identidade.
19.9 Os projetos não classificados, e seus anexos, que não forem retirados no prazo do item anterior
serão inutilizados.
19.10 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.11 Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Londrina, 09 de março de 2018
Caio Julio Cesaro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA