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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS/SP "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO"
“PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO
FONE (016) 3263-8000 CAIXA POSTAL nº 140 - CEP: 14.900-000
E-MAIL: [email protected]
PREGÃO Nº 131/2013 PROCESSO Nº 21.668/2013 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por Lote AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 e Nº 8.666/1993 COM SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ENCERRAMENTO: 20/12/2013 – às 08h30min. INICIO DA SESSÃO: às 08h30min do dia 20/12/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, torna público para
conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para AQUISIÇÃO DE KITS DE
MATERIAIS ESCOLARES, conforme Anexos I e II. O certame deverá ser processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como
as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº
3.593/2003 e Decreto nº 3.876/05.
1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, serão recebidos na Prefeitura Municipal de Itápolis, localizada na
Avenida Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000, no dia 20 de dezembro de 2013
às 08:30 horas, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.1. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes
de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes, serão identificadas,
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de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o
horário estabelecido no item 1.
1.2. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão,
deverão ser PROTOCOLADOS no Paço Municipal, endereçados ao Departamento de
Licitações das 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.
1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade
prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
1.3.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua
abertura.
1.3.2. A Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes
da abertura do certame.
1.3.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar
a formulação das propostas será designado nova data para a realização do presente
Pregão.
1.3.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido
acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes
integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados
neste Pregão.
1.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar
deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
2. DO OBJETO
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2.1. Constitui objeto deste Edital, a Aquisição de Kits de Materiais Escolares nas
especificações e quantidades constantes no ANEXO I e ANEXO II.
2.1.1. Todos os licitantes deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada item que
compõem os kits de materiais escolares sem a person alização, obedecendo as
descrições constantes no Anexo II devidamente identificadas, no Departamento de
Licitações, situado na Avenida Florêncio Terra, 399 – Centro, em local e horário descrito
no item 1, através de relação pormenorizada das mesmas em duas vias, sendo procedido
o protocolo na cópia, após conferência, para encaminhamento à análise dos Técnicos da
Secretaria de Educação.
2.1.2. Análise das amostras:
2.1.2.1. As amostras apresentadas pelos licitantes serão analisadas por Técnicos
designados pela Secretaria de Educação, sendo desclassificada a proposta da licitante
que apresentar amostra incompatível com as especificações exigidas neste edital.
2.1.2.2. As amostras não serão devolvidas, permanecendo na Secretaria da Educação
para confrontação porventura necessária.
2.1.3. A empresa vencedora, no prazo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato,
deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada item que compõem os kits de materiais
escolares personalizadas para aprovação da equipe técnica da Secretaria da Educação,
sendo que deverão retirar a arte modelo da personalização junto à Secretaria Municipal
da Educação de Itápolis.
3. DO PRAZO:
3.1. O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame
terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes
Dotações:
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- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.01,
Classificação Funcional Programática: 12.122.0001.2.412;
- EDUCAÇÃO INFANTIL - Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.02,
Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.2.413;
- ENSINO FUNDAMENTAL – Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.04,
Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.2.415.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas interessadas em participar deste PREGÃO, deverão:
I – atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital e seus ANEXOS;
II – credenciarem-se nos termos deste Edital;
III – estarem presentes em todos os atos realizados na(s) sessão(ões) relativa(s) ao
presente Pregão;
IV – arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das
respectivas propostas.
4.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – cuja falência haja sido decretada ou que esteja em processo de recuperação judicial;
II – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou
ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
III – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV – que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de
contratar com a Administração no âmbito Estadual.
V - cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento
participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a
Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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5.1. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ,
deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados
obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
ENVELOPE n.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social
e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
AVENIDA FLORÊNCIO TERRA, 399 – CENTRO – ITÁPOLIS/SP
PREGÃO n.º 131 /2013
5.2. Não serão recebidos “PROPOSTA COMERCIAL” ou “DOCUMENTAÇÃO” via fac-
símile, e nem será admitido proposta comercial alternativa.
5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir
assinado por procurador, a licitante deverá apresentar no envelope “PROPOSTA
COMERCIAL” , o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada,
com firma reconhecida se for instrumento particular.
5.3.1. Os licitantes interessados deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e
operações na licitação.
5.3.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6. DA “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. A proposta comercial deverá:
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I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada
pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas,
observando-se o previsto no subitem 5.3.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) o prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data
limite estipulada para a apresentação dos envelopes, conforme disposto no subitem 1.1;
d) os preços como seguem:
d.1) unitário e total por produto;
d.2) global por lote;
III – Declarar a marca e/ou fabricante ou industrializador do produto ofertado;
IV - A cotação deverá indicar o preço unitário do produto cotado, na ordem em que figura
no item 2 - Objeto, assim como seus totais, expressos em moeda corrente nacional e
ainda, o valor global da proposta.
V - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel
timbrado da empresa.
VI - As especificações não expressamente declaradas deverão obedecer às normas
técnicas pertinentes.
6.2. O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente
nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos e por extenso, apurado à data
prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.2.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso,
prevalecerá este último.
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6.3. No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e
indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com os materiais,
transportes, fretes, seguros, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do
mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.4. A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui
expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer
exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou
irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis
de saneamento na própria sessão, ou, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo
em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim
considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de
documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os
do mercado.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – “DOCUMENTAÇÃO”
7.1. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao
cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em
conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova
de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
7.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto
licitado, em qualquer quantidade.
7.1.2.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado,
original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de
quem o(s) expediu, com a devida identificação.
7.1.3. a documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura e Encerramento do
Livro Diário), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua
substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.1.3.1.1. somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício
fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes
mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992 ou apresentar o Contrato
Social, comprovando o registro de Capital Social não inferior a 10% (dez por cento) do
valor da proposta.
7.1.3.2. certidão negativa de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60
(sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não
constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a
certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
7.1.3.3. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé,
esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
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7.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e Trabalhista é a seguinte:
7.1.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.2. prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto licitado;
7.1.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta
Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo
Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
7.1.4.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, (com prazo de validade de três
meses, contados da data de emissão da certidão, quando outro prazo não constar no
documento) pertinente a todos os tributos (ICM/ICMS, IPVA, ITBI, ITCMD, inscritos ou
não em dívida ativa);
7.1.4.5. prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três
meses, contados a partir da data da emissão da certidão, quando outro prazo não constar
no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
7.1.4.6. certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social –
CND/INSS;
7.1.4.7. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.4.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de
1943 (Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011).
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7.1.5. O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por
meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo
ANEXO VI.
7.1.6 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato.
7.1.6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.6.2,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar
os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei
nº 10.520/02.
7.1.7 - Prova de capital social mínimo sobre o valor do lote que a empresa seja
vencedora, devidamente realizado e registrado na Junta Comercial até a data da
apresentação da proposta, admitida a atualização até esta data. Será considerada
inabilitada a empresa que não comprovar capital social mínimo, nos termos da Lei
8.666/93 e normas complementares obedecendo os valores especificados abaixo :
LOTE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO
LOTE I 10% (DEZ POR CENTO)
LOTE II 10% (DEZ POR CENTO)
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na
forma da Lei.
8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não
constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade
de três meses, a partir da data de sua expedição.
8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e
preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos
deverão vir em nome da matriz e com CNPJ da matriz. Se for filial todos os documentos
deverão estar em nome da filial e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome
da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em
sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e
abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” .
9.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária.
9.2.1. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local
de realização da sessão pública após o credenciamento.
9.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao
pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e
de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
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9.4. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado
poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial
para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial
constante do ANEXO III) e cópia do contrato ou estatuto social da licitante acompanhado
da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando a representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados,
o mesmo deverá apresentar somente a cópia do Contrato ou Estatuto Social,
acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
9.6. Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados no original ou por cópia
autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo
administrativo.
9.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes
devidamente credenciados.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
10.1. No ato de credenciamento, o representante de cada empresa deverá apresentar,
simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, abaixo relacionados e
ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de h abilitação de acordo com
o modelo constante no ANEXO IV do Edital, que dever á ser apresentada fora dos
Envelopes nº 01 e 02.
10.2. Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração
supra, deverá apresentar: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06,
que deverá ser feita de acordo com o modelo estabel ecido no ANEXO VI deste
Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (“Pr oposta Comercial”) e 02
(“Documentação”).
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ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
ENVELOPE Nº 2 – “DOCUMENTAÇÃO”
10.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o
respectivo envelope.
10.5. O envelope nº 1 conterá a “Proposta Comercial”, que deverá ser apresentada em
papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, devendo seguir o modelo-padrão
consistente do ANEXO V deste edital, bem como a documentação exigida no item 6.1.
10.6. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao
cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCE S
11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a
legislação vigente e as fases apontadas no preâmbulo deste edital.
11.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de
credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os
envelopes nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” e os envelopes nº 02 –
“DOCUMENTAÇÃO”, pelo Pregoeiro.
11.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura
dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes
das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
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11.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais
do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples
manifestação de vontade do representante da proponente.
11.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas,
observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,
para o objeto deste certame.
11.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE; e,
b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por
cento) superiores àquela.
11.4.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusive a de
menor preço unitário), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços
inicialmente ofertados.
11.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance
verbal, será excluída da etapa de lances.
11.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
11.6. Definida a classificação provisória do preço global do lote, será registrada na ata da
sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de
empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a
fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
11.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem
dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser
realizado na mesma sessão pública.
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11.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais,
por preço por lote, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam
compreendidas no intervalo definido no subitem 11.4.
11.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do
último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos
de no mínimo R$ 10,00 (DEZ REAIS).
11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto,
observando o subitem 6.4 deste Edital, decidindo motivadamente a respeito, podendo
negociar com a licitante a obtenção de melhor preço por lote.
11.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro
verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor
estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade
do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
11.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
11.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
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11.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
no subitem 11.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
11.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte.
11.10.4. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do
quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o
exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte.
11.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte,
e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.10.4, será declarada a melhor oferta
àquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
11.11 - Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento
das condições habilitatórias da respectiva licitante.
11.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste
Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a
respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem
11.10.
11.13 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas
e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de
preço melhor.
17
11.14 - Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito
estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
12. DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a
aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope
“DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das
condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
12.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e
habilitada será declarada vencedora do certame.
12.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias
úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos
do processo.
13.1.1 – Sendo que tanto as razões quanto as contrarrazões deverão ser protocolizadas
pessoalmente no Departamento de Licitações no endereço constante no item 1 do
presente, das 08:00 as 18:00 horas.
13.1.2. – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
18
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a
decadência do direito de recurso.
13.2. Julgados os recursos, será classificada em primeiro lugar à(s) licitante(s)
vencedora(s) e homologado o certame.
13.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes
desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob
custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização do Contrato.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. É condição para homologação a analise das amostras apresentadas conforme o
item 2.1.1 após o julgamento e classificação das propostas. Sendo recusada a amostra
será desclassificada a licitante de melhor proposta prosseguindo-se na analise das
amostras das demais licitantes segundo a ordem de classificação.
14.2. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões do
Pregoeiro, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante
vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
14.3. Caberá ao Pregoeiro classificar à licitante vencedora em primeiro lugar, havendo
posterior Homologação pela autoridade competente, cabendo a esta, a qualquer
momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de
fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a
revogação.
14.4. Cumpre ainda, a autoridade competente, o dever de anular esta licitação, em
qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu
procedimento ou no seu julgamento.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19
15.1 Homologado o procedimento, o licitante vencedo r será convocado para que
dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, compar eça ao paço municipal no
endereço constado no preâmbulo para assinatura do C ontrato de Fornecimento,
cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito à assinatura do
mesmo, podendo ainda, sujeitar-se às penalidades ca bíveis .
15.2 Os prazos acima serão contados após a data da publicação da
Homologação/Adjudicação na Imprensa Oficial do Estado (IMESP) e no Jornal Oficial
“Semanário de Itápolis”, observado o disposto no item 12.4 deste edital.
15.3 Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte
e cinco por cento).
16. DOS PREÇOS
16.1. Os preços unitários que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela(s)
licitante(s) vencedora(s) classificada(s) em primeiro lugar por preço global do lote.
16.2. Os preços unitários referidos no item 16.1 acima, constituirão a qualquer titulo, a
única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos, objeto desta licitação,
frete incluído, posto nos locais designado pela Unidade Requisitante.
17. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
17.1. O prazo máximo para a entrega, a critério da Unidade Requisitante, em até 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, da
autorização de fornecimento expedida pela Unidade Requisitante. Facultativamente desde
que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez
por igual período.
17.1.1. O material deverá ser entregue no local descrito na Autorização de Fornecimento
expedida pela unidade requisitante, nas quantidades estipuladas em cada ordem de
fornecimento.
20
17.1.2. A Prefeitura poderá recusar o material entregue em desacordo com as
especificações constantes nos Anexos I e II.
18. PENALIDADES
18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora, em assinar o Contrato no prazo
estabelecido no subitem 15.1, bem como apresentação dos documentos exigidos,
caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5%
(cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não
superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas
legislações que regem esta licitação.
18.2. Multa pela recusa da EMPRESA CONTRATADA, em receber o pedido a título
protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
18.3. Multa por dia de atraso na entrega programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia
sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue.
18.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o
valor da parcela inexecutada.
18.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor
do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
18.6. As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capitulo IV da Lei Federal nº
8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
18.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração, e em
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA
21
CONTRATADA tenha a receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS. Não
havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-
se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias da data da entrega total da
Autorização de Fornecimento, considerando-se como data final do período de
adimplemento de cada parcela ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos
deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue:
19.1.1. Atestado de recebimento e aprovação dos materiais pela Unidade Requisitante;
19.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
19.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na
Secretaria de Finanças, a critério desta.
19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades
Contratuais, nem aceitação do material.
19.4. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou
hipótese.
20. EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1. A empresa, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos
preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido.
20.2. Ocorrendo a hipótese supra, a empresa vencedora deverá entregar os objetos
solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação das sanções previstas
na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se torne válido, que
acontecerá a partir da data da Autorização dos Senhores Secretários das unidades
22
interessadas e publicação no Diário Oficial do Estado e será devido a partir da data do
protocolo de pedido.
20.3. O preço a ser pago à EMPRESA vencedora será o vigente na data do pedido,
independentemente da data de entrega dos objetos ou eventual protocolo do pedido de
equilíbrio econômico-financeiro.
20.4. Tais pedidos de equilíbrio econômico-financeiro somente serão apreciados se
protocolados após expirado a data de validade das propostas.
20.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro protocolados na forma do item 20.1
deverão obrigatoriamente ser instruídos com os seguintes documentos:
20.5.1. Comprovante fiscal de aquisição do produto ou insumo à época do lance
vencedor;
20.5.2. Comprovante fiscal de aquisição do produto ou insumo à data do protocolo;
20.5.3. Planilha demonstrativa do reflexo percentual de incidência sobre o produto e o
preço final.
20.5.4. Os documentos tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de
aquisição dos produtos ou matérias primas componentes, efetuadas na data do lance
vencedor e na data atual, deverão ser em cópias autenticadas, além de outros
documentos julgados necessários.
20.6. A não apresentação dos documentos citados no item 20 e seus subitens, tornará o
pedido de equilíbrio econômico-financeiro insubsistente, sendo remetida notificação ao
interessado e o pedido será posteriormente arquivado, mantendo-se o preço inicialmente
contratado e tornando obrigatório o cumprimento dos mesmos, sob pena de não o
fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas.
20.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da
superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
23
21. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
21.1. A Prefeitura poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as
especificações constantes nos Anexos I e II deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO CONTRATO
O futuro contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
22.1. Pela Administração, quando:
22.1.1. A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes do futuro contrato.
22.1.2. A EMPRESA não formalizar o futuro contrato ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
22.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do futuro Contrato.
22.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os pedidos serão formulados através de Autorizações de Fornecimento da Unidade
Requisitante, enviadas à respectiva empresa, devendo cada entrega obedecer as
quantidades estipuladas em cada ofício de fornecimento.
24.2. A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
do Contrato.
24.3. Na hipótese da EMPRESA Contratada se negar a receber o pedido, o mesmo
deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido,
na data do registro para todos os efeitos legais.
24
24.4. A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega, e avaliará as condições
físicas do produto. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser
devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação
das penalidades previstas.
24.5. As especificações dos produtos não expressamente declaradas neste Edital,
deverão obedecer às Normas Técnicas pertinentes.
24.6. Corre por conta da EMPRESA Contratada qualquer prejuízo causado ao produto em
decorrência do transporte.
24.7. A(s) EMPRESA(S) Contratada(s), deverá(ão) comunicar ao Setor de Licitações e
Contratos, toda e quaisquer alterações nos dados cadastrais, para atualização.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato
convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao
cumprimento de suas obrigações.
25.2. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e
pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
25.3. As condições de pagamento; recebimento; os motivos de rescisão contratual; as
penalidades cabíveis à licitante que vier a ser contratada, no caso de inadimplência, bem
como as demais condições, encontram-se previstas na Minuta de Contrato a ser firmado,
consubstanciado no Anexo V, deste Edital.
25.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25
25.5. O resultado do Pregão será comunicado através de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
25.6. Quem: (I) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato; (II) deixar de entregar documentação exigida para o certame ou, apresentar
documentação falsa; (III) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; (IV) não
mantiver a proposta; (V) falhar ou fraudar na execução do contrato; (VI) comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; com referência à presente licitação, sofrerá, além
da declaração de sua inidoneidade, uma ou mais sanções, adiante relacionadas:
I – desclassificação, se a licitação encontrar-se na fase de julgamento das propostas
comerciais;
II – inabilitação, se a licitação encontrar-se na fase do julgamento habilitatório;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura de Itápolis, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
25.7. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas
pela licitante que vier a ser contratada, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de
Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou
represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento)
ao ano.
25.8. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e
as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de
documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade
técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos
previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº 8.666/1993.
25.8.1. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros
departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento
licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou
conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de
trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
26
25.9. Com fulcro no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, é facultada ao pregoeiro, em qualquer fase de licitação, promover
diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.10. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Itápolis, para dirimir quaisquer dúvidas
a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes,
com prévia renúncia de qualquer outro.
26. DOS ANEXOS
26.1 - Anexo I - Planilha – Proposta
26.2 - Anexo II – Planilha Descritiva
26.3 – Anexo III – Modelo de Credenciamento
26.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos
Requisitos de Habilitação
26.5 – Anexo V – Minuta do Contrato
26.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte
26.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao Art. 7º da Constituição Federal
ITÁPOLIS, 06 de dezembro de 2013. De acordo: IVANA CHRISTINA COMINATO
Assessora Jurídica
RUI DAGOBERTO MARQUESI Secretario Municipal da Educação
JÚLIO CESAR NIGRO MAZZO Prefeito Municipal
27
ANEXO I
PLANILHA – PROPOSTA
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
LOTE 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - 1º AO 5º ANO - ENSINO FUN DAMENTAL - 297 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO
UNID. 1
2 BORRACHA BRANCA Nº40 UNID. 2
3 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
4 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 1
5 LÁPIS DE COR GRANDE - CX. COM 24 CORES
CAIXA 1
6 LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02 UNID. 7
7 RÉGUA DE 30 CM UNID. 1
8 TESOURA PEQUENA SEM PONTA
UNID. 1
9 TINTA GUACHE (6 CORES) CAIXA 1
10 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO CAIXA 1
11 PINCEL Nº 12 CHATO UNID. 1
12 MASSA DE MODELAR (06 CORES)
CAIXA 1
28
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - 6º AO 9º ANO - ENSINO FUN DAMENTAL - 238 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
13 APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO UNID. 1
14 BORRACHA BRANCA Nº40 UNID. 2
15 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
16 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 1
17 LÁPIS DE COR GRANDE - CX. COM 24 CORES
CAIXA 1
18 LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02
UNID. 5
19 RÉGUA DE 30 CM UNID. 1
20 TESOURA PEQUENA SEM PONTA UNID. 1
21 TINTA GUACHE (6 CORES) CAIXA 1
22 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO
CAIXA 1
23 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL
UNID. 2
24 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA UNID. 2
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - ENSINO COMPLEMENTAR - 425 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
25 APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO
UNID. 1
26 BORRACHA BRANCA Nº40 UNID. 2
27 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
29
28 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 2
29 LÁPIS DE COR GRANDE - CX. COM 24 CORES CAIXA 1
30 LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02
UNID. 7
31 RÉGUA DE 30 CM UNID. 1
32 TESOURA PEQUENA SEM PONTA
UNID. 1
33 TINTA GUACHE (6 CORES) CAIXA 1
34 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO
CAIXA 1
35 PINCEL Nº 12 CHATO UNID. 1
36 MASSA DE MODELAR (06 CORES)
CAIXA 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (BERÇAR IO)- 303 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
37 TINTA PARA PINTURA A DEDO (6 CORES) CAIXA 1
38 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
39 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO
CAIXA 1
40 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 1
41 PAPEL SULFITE A3 (PACOTE COM 50 FOLHAS)
PCT 2
30
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERN AL) - 679 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
42 APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO
UNID. 1
43 BORRACHA BRANCA Nº40 UNID. 2
44 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
45 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 2
46 LÁPIS DE COR GRANDE - CX. COM 24 CORES
CAIXA 1
47 LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02
UNID. 5
48 TESOURA PEQUENA SEM PONTA
UNID. 1
49 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO
CAIXA 1
50 MASSA DE MODELAR (06 CORES)
CAIXA 2
51 TINTA PARA PINTURA A DEDO UNID. 1
52 PAPEL SULFITE A3 (PACOTE COM 50 FOLHAS)
PCT 2
53 PINCEL TIPO BROCHA Nº 02 UNID. 1
31
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - 1ª E 2ª FASES - 892 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
54 APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO
UNID. 1
55 BORRACHA BRANCA Nº40 UNID. 2
56 CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES)
EMB. 1
57 COLA BRANCA LÍQUIDA UNID. 2
58 LÁPIS DE COR GRANDE - CX. COM 24 CORES
CAIXA 1
59 LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02
UNID. 7
60 TESOURA PEQUENA SEM PONTA
UNID. 1
61 GIZ DE CERA (12 CORES) GROSSO
CAIXA 1
62 MASSA DE MODELAR (06 CORES) CAIXA 2
63 TINTA GUACHE (06 CORES) UNID. 1
64 PINCEL Nº 12 CHATO UNID. 1
32
LOTE 2
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - 1º AO 5º ANO - ENSINO FUN DAMENTAL - 297 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
2 CADERNO DE BROCHURA GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 4
3 CADERNO DE DESENHO GRANDE PERSONALIZADO UNID. 1
4 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
5 MOCHILA ESCOLAR GRANDE PERSONALIZADA COM RODINHAS
UNID. 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - 6º AO 9º ANO - ENSINO FUN DAMENTAL - 238 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
6 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
7 CADERNO DE DESENHO GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 1
8 CADERNO ESPIRAL 10 MATERIAS
UNID. 3
9 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
10 MOCHILA ESCOLAR GRANDE PERSONALIZADA SEM RODINHAS
UNID. 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - ENSINO COMPLEMENTAR - 425 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
11 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
12 CADERNO DE BROCHURA GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 2
33
13 CADERNO DE DESENHO GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 1
14 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
15 MOCHILA ESCOLAR GRANDE PERSONALIZADA COM RODINHAS
UNID. 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (BERÇAR IO)- 303 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
16 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
17 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
18 MOCHILA ESCOLAR PEQUENA PERSONALIZADA SEM RODINHAS
UNID. 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERN AL) - 679 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
19 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
20 CADERNO DE DESENHO GRANDE PERSONALIZADO UNID. 1
21 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
22 MOCHILA ESCOLAR PEQUENA PERSONALIZADA COM RODINHAS
UNID. 1
KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - 1ª E 2ª FASES - 892 KITS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
23 CADERNO DE BROCHURA PEQUENO PERSONALIZADO
UNID. 1
24 CADERNO DE BROCHURA GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 1
34
25 CADERNO DE DESENHO GRANDE PERSONALIZADO
UNID. 1
26 ESTOJO PERSONALIZADO UNID. 1
27 MOCHILA ESCOLAR PEQUENA PERSONALIZADA
UNID. 1
LOTES QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL LOTE I 2834 KITS LOTE II 2834 KITS
** Todos os kits deverão vir montados e acondiciona dos, sendo o lote 1 em pacotes plásticos e o lote 2 dentro da mochila escolar. ** A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dia s corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA ** Declaramos, para todos os fins e efeitos de dire ito, que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e os elementos integrantes do PREGÃO em e pígrafe, bem como, verificamos todas as especificações nele contidas, inclusive nos ANEXOS respectivos, não havendo discrepância entre quaisqu er informações ou documentos que dele fazem parte, sendo que estamos cientes de todas as condições que possam de alguma forma influir nos cu stos, e assumimos total responsabilidade por erros ou omissões existentes n esta proposta, bem como, qualquer despesa relativa ao fornecimento/execução integral do seu objeto, cientes de que em qualquer circunstância, nenhum ônus adici onal se atribuirá à Prefeitura.
_____________ aos __ de ___________ de 2013.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
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ANEXO II
PLANILHA DESCRITIVA
PREGÃO Nº 131/2013 PROCESSO Nº 21.668/2013
1 – APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO - retangular com 6cm de altura, 1,5cm de largura, em plástico transparente, na parte superior removível e lâmina de aço carbono. Procedência Nacional. 2 – BORRACHA BRANCA N° 40 - borracha natural, material atóxico, validade mínima de 2 anos em embalagem original. Selo do INMETRO. Procedência Nacional. 3 – CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA (ESTOJO COM 12 C ORES) - a base de água, atóxica, ponta de poliéster, resinas tóxicas, tampa antiasfixiante e cores vivas. Com comprimento de 13,5cm. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. Selo do INMETRO. Procedência Nacional. 4 – CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA (ESTOJO COM 12 CORES) - a base de água, atóxica, ponta de poliéster, resinas tóxicas, tampa antiasfixiante, nas cores preto, marrom, vermelho, amarelo, verde e azul. Com comprimento de 13,5cm. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. Procedência Nacional. Selo do INMETRO. 5 – CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - com tampa e plug traseiro antiasfixiante, corpo e tubo de carga em poliestireno cristal octavada na parte externa com comprimento de 145mm, ponteira com esfera de tungstênio de 1,0mm, produzido dentro do padrão ABNT NBR NM, deverá sair pela ponta. Procedência Nacional. 6 – CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA - com tampa e plug traseiro antiasfixiante, corpo e tubo de carga em poliestireno cristal transparente octavada na parte externa com comprimento de 145mm, ponteira com esfera de tungstênio de 1,0mm, produzido dentro do padrão ABNT NBR NM, deverá sair pela ponta. Procedência Nacional. 7 – ESTOJO PERSONALIZADO - Estojo escolar confeccionado em tecido 100% poliéster Rip-Stop com resina Polivinílica aplicada, tingimento ativo, armação em tela Rip-Stop. Título do fio: trama 540/96 dne e urdume 540/96 dne; Quantidade de fios: transversal: 14 fios por cm e longitudinal 14 fios por cm; gramatura 305 g/m² (+/- 5 g/m²) e espessura 48 micra (+/- 1), na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX. As medidas do estojo são: 9cm de altura, 20cm de largura e 5cm de profundidade. Fechamento do estojo com zíper de 20cm de comprimento na cor Vermelho 19-1664 TC. No estojo na parte frontal será estampada, em “Silk Screen” a logomarca do município de Itápolis, de acordo com a logotipia mencionada abaixo. A tolerância de variação nas medidas será de até 1,0cm. LOGOTIPIA PARA ESTOJO
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8 – COLA BRANCA LIQUIDA - frascos com 100grs, com bico aplicador, adesivo líquido, com emulsão aquosa a base de acetato de polivilina (PVA), inodoro, lavável, com conjunto de tampa com bico econômico e sobre tampa dosadora, devendo constar na embalagem: atóxica para uso escolar, lavável, selo do INMETRO e validade mínima de 01 ano. Procedência Nacional. 9 – LÁPIS PRETO SEXTAVADO N° 2 - fabricado com madeira reflorestada, com formato sextavado e comprimento 17,5cm apontado. Selo do INMETRO. Procedência Nacional. 10 – RÉGUA DE 30CM - em material polipropileno, transparente, de 1ª qualidade, demarcada milimetricamente de forma clara e precisa nas seguintes medidas: 30cm de comprimento, 2,5cm de altura e espessura de 0,1cm. Procedência Nacional. 11 – TESOURA PEQUENA SEM PONTA - com 13cm de comprimento, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável fixada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno. Procedência Nacional. 12 – CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL 10 MATÉRIAS - Caderno Universitário Espiral em arame galvanizado medindo 20,0 cm de largura por 27,5cm de altura. Capa Duplex com gramatura de 230g. PERSONALIZAÇÃO: CAPA Medidas do Caderno: Largura: 200mm - Altura: 275mm Deverá ser impresso em 04 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
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GUARDA E CONTRA GUARDA
13 – CADERNO DE BROCHURA PEQUENO - Capa Dura de 770g, com 96 folhas de 56 gramas, medindo 20,0cm de altura por 14,0cm de largura, personalizado. PERSONALIZAÇÃO: CAPA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
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GUARDA E CONTRA GUARDA
14 – CADERNO DE BROCHURA GRANDE - Capa Dura de 770g, com 96 folhas de 56 gramas, medindo 27,5 cm de altura por 20,0 cm de largura, personalizado. PERSONALIZAÇÃO: CAPA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
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GUARDA E CONTRA GUARDA
15 – CADERNO DE DESENHO GRANDE - Caderno de desenho espiral grande com 60 folhas, de 56 gramas, medindo 27,5 cm de altura por 20,0 cm de largura. Capa Duplex com gramatura de 230g. PERSONALIZAÇÃO: CAPA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
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CONTRA CAPA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
GUARDA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
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CONTRA GUARDA Deverá ser impresso em 4 cores (CMYK), conforme cores do desenho abaixo:
16 – GIZÃO DE CERA - medindo 10,5 cm de comprimento e diâmetro de 1,0cm, caixa com 12 cores sortidas. O giz deverá ser composto de ceras e pigmentos orgânicos especiais e carga mineral inerte. Na parte externa da embalagem deverá constar: VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO Selo do INMETRO. Produto não perecível - Atóxico. COMPOSIÇÃO QUIMICA: ceras e pigmentos orgânicos especiais e carga mineral inerte. SELO de ATENÇÃO: não recomendável para menores de 03 anos por conter partes pequenas que podem ser engolidas. Evitar temperatura acima de 45°C, quedas e choques. CNPJ do Fabricante: Peso liquido: 112g
Medidas da caixa: Largura: 13,60 cm Altura: 811,0 cm Profundidade: 1,2 cm 17 - MASSA PARA MODELAR - caixa contendo 6 cores sortidas, inodoras, que não resseque, devendo manter a sua plasticidade mesmo fora da embalagem, resistente a luz, seção circular, com peso mínimo de 90 gramas. Na parte externa da embalagem deverá constar: VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. Selo do INMETRO.
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Produto Atóxico. COMPOSIÇÃO: pigmentos orgânicos, água, carboidratos de cereais, aditivos, cloreto de sódio, umectantes e conservantes especiais. SELO de ATENÇÃO: não recomendável para menores de 03 anos por conter partes pequenas que podem ser engolidas. Evitar temperatura acima de 45°C. Estocar em lugar fresco e arejado. CNPJ do Fabricante: Peso Líquido de 90g Medidas da caixa montada: Largura:8,5 cm Altura:11,0 cm Profundidade: 1,5 cm 18 – TINTA A DEDO ATÓXICA - caixa com 06 frascos com 30 ml cada, nas cores amarelo, azul, branca, vermelho, verde e preto; Pode ser aplicada com o dedo, pincel ou esponja, sobre papel, papel cartão ou cartolina. Na parte externa da embalagem deverá constar: VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. Selo do INMETRO. Produto Atóxico. Solúvel em água. Tampe após o uso. Cores miscíveis entre si. Agitar antes de usar. Como outras tintas, pode manchar tecidos. COMPOSIÇÃO: resina de P.V.A., água, cargas, pigmentos e conservantes tipo benzotiazol. SELO de ATENÇÃO: não recomendável para menores de 03 anos por conter partes pequenas que podem ser engolidas. Conserve em lugar fresco e seco. Produto não indicado para pintura facial. CNPJ do fabricante 19 - LÁPIS DE COR COM 24 CORES - Lápis de cor inteiro, em 24 cores sortidas, com a cor das minas expostas na caixa, sendo as tintas não tóxicas, todos apontados. Gravação Hot Stamping em ouro. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES DO LÁPIS: * Mina colorida forma: cilíndrica diâmetro: 2,6 a 2,7mm * Madeira: forma: cilíndrica diâmetro: 7,1 a 7,3mm comprimento: 175mm(+/-2mm) PERFIL DOS COMPONENTES DO LÁPIS * Mina Colorida
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Mina colorida em cores limpas e resistentes à luz, produzidas com matéria primas não tóxicas, com escrita nítida e uniforme. Apresenta resistência suficiente para suportar a pressão normal de uso. Mina colorida, reta, inteiriça. * Madeira Própria para lápis, mole, leve, seca, sem nós, rachaduras ou trechos reversos e de fácil aponte. As duas partes de madeira são coladas com cola PVA a base de água com perfeita colagem entre as partes de madeira e entre a mina e madeira. EMBALAGEM: * Estojos de cartão envernizado, contendo 24 unidades cada. * ACONDICIONAMENTO: * Local seco, ventilado e limpo. * Embalagens invioladas. PRAZO DE VALIDADE: * Indefinido. Medidas da caixa montada: Largura: 9,0 cm Altura: 17,8 cm Profundidade: 1,7 cm 20 – GUACHE 15ML COM 06 CORES - Têmpera guache, com 06 cores vivas e miscíveis entre si, solúvel em água, frascos produzidos com material de alta qualidade, tampa com rosca, com no mínimo 15ml cada frasco, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina. Composição: produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservantes tipo Benzotiazol, pronto para uso e não deverá apresentar odor pútrico, quando aplicado sobre o papel não deverá trincar depois de seco, indicada para crianças a partir de 03 anos de idade. MEDIDAS DA CAIXA MONTADA: Largura: 8,6 cm Altura: 3,9 cm Profundidade: 5,7 cm 21 – PINCEL TIPO BROCHA TAMANHO: 02 PELO/CERDAS: Cerda gris importada CABO: Curto – Madeira – Natural. VIROLA: Alumínio FORMATO: Redondo
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22 – PINCEL Nº 12 CHATO - Escolar, tecido, artesanato. Cabo: Longo - Madeira - Amarelo. Formato: Chato. Virola: alumínio Pelo/Cerdas: Cerda Branca importada.
23 - PAPEL SULFITE TAMANHO “A3” - Formato A3 (297mm x 420mm) com 50 folhas, sem margem e sem pauta, colagem Superior, com gramatura da folha de 63grs/m². 24 - MOCHILA PEQUENA COM CARRINHO (RODINHAS)
Mochila confeccionada em tecido 100% poliéster Rip-Stop com resina Polivinilica aplicada, tingimento ativo, armação em tela Rip-Stop Losango. Título do fio: trama 540/96 dne e urdume 540/96 dne, quantidade de fios: transversal: 14 fios por cm e longitudinal 14 fios por cm, gramatura 305g/m² (+/- 5 g/m²) e espessura 48 micra (+/- 1), na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX. Corpo principal: costa almofadada com espuma pac de 4mm, forrada com tecido resinado preto e detalhado com 2 divisores em costura; Fole lateral: com dois bolsos em tela preta (sendo composição 100% poliéster), medindo 14cm de altura x 15cm de largura e
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acabamento na boca com elástico 25mm preto para acomodar garrafa d’água, óculos, etc. Fechamento do corpo principal e do bolso principal com zíper de base nº 08 na cor Vermelho. Ainda no corpo principal da mochila, acima do zíper deverá ser costurada uma fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm preta, medindo 43cm (medidas acabadas). Alça de ombro, almofada com espuma pac de 4mm, medindo 35cm de comprimento e 8cm de largura na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de 100% polipropileno peso linear de 12,600 de 25mm preta, castelinho sobreposto sobre a alça com fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada), com reforço em “X”. Alça inferior em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 50cm (medida acabada). Presa por um suporte formato triangulo medindo 8cm de base superior e 8cm de base inferior, na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm na cor vermelha. Zíper do bolso frontal medindo 33cm (medidas acabadas), e o zíper do corpo principal medindo 43cm (medidas acabadas) com 2 cursores, alça de mão sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25cm de comprimento em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada) com reforço em “X” nas extremidades. O acabamento interno das costuras do corpo principal e do bolso frontal deverão ser em TNT, na cor preta. Na parte frontal da mochila, no centro da costura do bolso com o corpo principal e a costura da parte frontal com o fole principal deverá ser costurado um friso coberto com fita 100% poliamida, na cor vermelho, com largura de 1cm, sendo que 0,6cm deverá ser embutido na divisão da parte frontal e ficará exposta 0,4cm na parte externa. Carinho em alumínio, duas hastes. Corpo principal: 35cm altura x 28cm de largura x 14cm profundidade. Bolso frontal: 22cm altura x 20cm largura x 4cm profundidade. Carinho: 35cm altura x 24cm de largura x 12,5cm profundidade. Tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm. LOGOTIPIA Na parte da frente do bolso frontal da mochila deverá ser aplicado o brasão da Prefeitura do Município de Itápolis , devendo ser o brasão sublimado e moldado em Etil Vinil Acetato em alto revelo, medindo 12cm de largura por 14cm de altura, conforme modelo abaixo.
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25 - MOCHILA GRANDE COM CARRINHO (RODINHAS)
Mochila confeccionada em tecido 100% poliéster Rip-Stop com resina Polivinilica aplicada, tingimento ativo, armação em tela Rip-Stop Losango. Título do fio: trama 540/96 dne e urdume 540/96 dne, quantidade de fios: transversal: 14 fios por cm e longitudinal 14 fios por cm, gramatura 305g/m² (+/- 5 g/m²) e espessura 48 micra (+/- 1), na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX. Corpo principal: costa almofadada com espuma pac de 4mm, forrada com tecido resinado preto e detalhado com 2 divisores em costura; Fole lateral: com dois bolsos em tela preta (sendo composição 100% poliéster), medindo 16cm de altura x 19cm de largura e acabamento na boca com elástico 25mm preto para acomodar garrafa d’água, óculos, etc. Fechamento do corpo principal e do bolso principal com zíper de base nº 08 na cor Vermelha. Ainda no corpo principal da mochila, acima do zíper deverá ser costurada uma fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm preta, medindo 55cm (medidas acabadas). Alça de ombro, almofada com espuma pac de 4mm, medindo 35cm de comprimento e 8cm de largura na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de 100% polipropileno peso linear de 12,600 de 25mm preta, castelinho sobreposto sobre a alça com fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada), com reforço em “X”. Alça inferior em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades medindo 50cm (medida acabada). Presa por um suporte formato triangulo medindo 8cm de base superior e 8cm de base inferior na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm na cor vermelha. 100% polipropileno com 50mm de largura (medidas acabadas). Zíper do bolso frontal medindo 50cm (medidas acabadas), e o zíper do corpo principal medindo 55cm (medidas acabadas) com 2 cursores, alça de mão sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25cm de comprimento em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, com reforço em “X” nas extremidades. O acabamento interno das costuras do corpo principal e do bolso frontal deverão ser em TNT, na cor preta. Na parte frontal da mochila, no centro da costura do bolso com o corpo principal e a costura da parte frontal com o fole principal deverá ser costurado um friso coberto com fita 100% poliamida, na cor vermelha, com largura de 1cm, sendo que 0,6cm deverá ser embutido na divisão da parte frontal e ficará exposta 0,4cm na parte externa.
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Corpo principal: 40cm altura x 31cm de largura x 17cm profundidade Bolso frontal: 26cm altura x 21cm largura x 4cm profundidade. Carinho: 35cm altura x 24cm de largura x 12,5cm profundidade. Tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm. LOGOTIPIA Na parte da frente do bolso frontal da mochila deverá ser aplicado o brasão da Prefeitura do Município de Itápolis , devendo ser o brasão sublimado e moldado em Etil Vinil Acetato em alto revelo, medindo 12cm de largura por 14cm de altura, conforme modelo abaixo.
26 - MOCHILA PEQUENA
Mochila confeccionada em tecido 100% poliéster Rip-Stop com resina Polivinilica aplicada, tingimento ativo, armação em tela Rip-Stop Losango. Título do fio: trama 540/96 dne e urdume 540/96 dne, quantidade de fios: transversal: 14 fios por cm e longitudinal 14 fios por cm, gramatura 305g/m² (+/- 5 g/m²) e espessura 48 micra (+/- 1), na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX. Corpo principal: costa almofadada com espuma pac de 4mm, forrada com tecido resinado preto e detalhado com 2 divisores em costura; Fole lateral: com dois bolsos em tela preta (sendo composição 100% poliéster), medindo 14cm de altura x 15cm de largura e acabamento na boca com elástico 25mm preto para acomodar garrafa d’água, óculos, etc. Fechamento do corpo principal e do bolso principal com zíper de base nº 08 na cor Vermelho. Ainda no corpo principal da mochila, acima do zíper deverá ser costurada uma fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm preta, medindo 43cm (medidas acabadas).
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Alça de ombro, almofada com espuma pac de 4mm, medindo 35cm de comprimento e 8cm de largura na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de 100% polipropileno peso linear de 12,600 de 25mm preta, castelinho sobreposto sobre a alça com fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada), com reforço em “X”. Alça inferior em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 50cm (medida acabada). Presa por um suporte formato triangulo medindo 8cm de base superior e 8cm de base inferior, na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm na cor vermelha. Zíper do bolso frontal medindo 33cm (medidas acabadas), e o zíper do corpo principal medindo 43cm (medidas acabadas) com 2 cursores, alça de mão sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25cm de comprimento em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada) com reforço em “X” nas extremidades. O acabamento interno das costuras do corpo principal e do bolso frontal deverão ser em TNT, na cor preta. Na parte frontal da mochila, no centro da costura do bolso com o corpo principal e a costura da parte frontal com o fole principal deverá ser costurado um friso coberto com fita 100% poliamida, na cor vermelho, com largura de 1cm, sendo que 0,6cm deverá ser embutido na divisão da parte frontal e ficará exposta 0,4cm na parte externa. Carinho em alumínio, duas hastes. Corpo principal: 35cm altura x 28cm de largura x 14cm profundidade. Bolso frontal: 22cm altura x 20cm largura x 4cm profundidade. Tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm. LOGOTIPIA Na parte da frente do bolso frontal da mochila deverá ser aplicado o brasão da Prefeitura do Município de Itápolis , devendo ser o brasão sublimado e moldado em Etil Vinil Acetato em alto revelo, medindo 12cm de largura por 14cm de altura, conforme modelo abaixo.
27 - MOCHILA GRANDE
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Mochila confeccionada em tecido 100% poliéster Rip-Stop com resina Polivinilica aplicada, tingimento ativo, armação em tela Rip-Stop Losango. Título do fio: trama 540/96 dne e urdume 540/96 dne, quantidade de fios: transversal: 14 fios por cm e longitudinal 14 fios por cm, gramatura 305g/m² (+/- 5 g/m²) e espessura 48 micra (+/- 1), na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX. Corpo principal: costa almofadada com espuma pac de 4mm, forrada com tecido resinado preto e detalhado com 2 divisores em costura; Fole lateral: com dois bolsos em tela preta (sendo composição 100% poliéster), medindo 16cm de altura x 19cm de largura e acabamento na boca com elástico 25mm preto para acomodar garrafa d’água, óculos, etc. Fechamento do corpo principal e do bolso principal com zíper de base nº 08 na cor Vermelha. Ainda no corpo principal da mochila, acima do zíper deverá ser costurada uma fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm preta, medindo 55cm (medidas acabadas). Alça de ombro, almofada com espuma pac de 4mm, medindo 35cm de comprimento e 8cm de largura na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de 100% polipropileno peso linear de 12,600 de 25mm preta, castelinho sobreposto sobre a alça com fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, medindo 8cm (medida acabada), com reforço em “X”. Alça inferior em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades medindo 50cm (medida acabada). Presa por um suporte formato triangulo medindo 8cm de base superior e 8cm de base inferior na cor Azul Royal Pantone 19-4053 TPX, com acabamento em fita de gorgurão 100% Poliamida de 25mm na cor vermelha. 100% polipropileno com 50mm de largura (medidas acabadas). Zíper do bolso frontal medindo 50cm (medidas acabadas), e o zíper do corpo principal medindo 55cm (medidas acabadas) com 2 cursores, alça de mão sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25cm de comprimento em fita 100% polipropileno de 50mm preta com pontilhado branco nas extremidades, com reforço em “X” nas extremidades. O acabamento interno das costuras do corpo principal e do bolso frontal deverão ser em TNT, na cor preta. Na parte frontal da mochila, no centro da costura do bolso com o corpo principal e a costura da parte frontal com o fole principal deverá ser costurado um friso coberto com fita 100% poliamida, na cor vermelha, com largura de 1cm, sendo que 0,6cm deverá ser embutido na divisão da parte frontal e ficará exposta 0,4cm na parte externa. Corpo principal: 40cm altura x 31cm de largura x 17cm profundidade Bolso frontal: 26cm altura x 21cm largura x 4cm profundidade. Tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
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LOGOTIPIA Na parte da frente do bolso frontal da mochila deverá ser aplicado o brasão da Prefeitura do Município de Itápolis , devendo ser o brasão sublimado e moldado em Etil Vinil Acetato em alto revelo, medindo 12cm de largura por 14cm de altura, conforme modelo abaixo.
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
(papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento de CREDENCIAMENTO, a empresa .........................................,
CNPJ ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia ...................................., portador da cédula
de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos
poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº .........../2013, em especial
para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar
todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo
de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as
disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições
constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIME NTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
(papel timbrado da licitante)
AO
PREGOEIRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à
licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido
cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa
habilitação.
...................., de .......................... de ..........
_________________________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
do Representante Legal ou Procurador
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
"TERMO DE CONTRATO REALIZADO PARA
AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITÁPOLIS E A EMPRESA _______________."
Aos .... dias do mês de ..................... do ano de ..................., na Divisão de Expediente
Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itápolis, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº ...................., localizada a
Avenida ..................... nº .................., Bairro ..........., representado neste ato pelo Prefeito
Municipal, JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade sob o RG nº 7.627.582 (SSP/SP), inscrito no CPF do MF nº
005.725.408-76, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis/SP, na Rua Antonio
Amoroso, nº 183, Jardim Itauera, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE ,
e do outro lado compareceu o Senhor(a) ....................................., portador(a) da Cédula
de Identidade RG nº ..................... e CPF/MF nº ...................., neste ato representando a
EMPRESA ................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........................., localizada
na ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, mutuamente
obrigando-se às seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 Aquisição de “Kit de Material Escolar” relacionados no Edital do Pregão Presencial
131/2013, em conformidade com a proposta vencedora do respectivo pregão a qual é
parte integrante deste contrato.
2 - DOS PREÇOS
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2.1 O preço segue o valor atingido na sessão de processamento do Pregão nº 131/2013,
tendo incluídas todas as despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas, frete,
encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
2.2 O valor global a ser pago pelo objeto deste contrato é de R$ ................... (por
extenso).
3 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AJUSTE
3.1 A EMPRESA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos
preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, desde que acompanhada
obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Comprovante fiscal de aquisição do produto ou insumo à época do lance vencedor;
b) Comprovante fiscal de aquisição do produto ou insumo a data do protocolo;
c) Planilha demonstrativa do reflexo percentual de incidência sobre o produto e o preço
final;
PARÁGRAFO 1º - Os documentos tais como listas de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos ou matérias primas componentes, efetuadas na data do
lance vencedor e na data atual, deverão ser em cópias autenticadas, além de outros
documentos julgados necessários.
PARÁGRAFO 2º - A nãoapresentação dos documentos citados no “caput” desta cláusula
tornará o pedido de equilíbrio econômico-financeiro insubsistente, sendo notificado o
requerente e arquivado, mantendo-se o preço inicialmente contratado e tornando
obrigatório o cumprimento dos mesmos, sob pena de incorrer nas penalidades descritas.
PARÁGRAFO 3º - Ocorrendo umas das hipóteses supra, a empresa vencedora deverá
entregar os objetos solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação
das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se
torne válido, que acontecerá a partir da data da Autorização da autoridade competente e
publicação no Diário Oficial do Estado.
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PARÁGRAFO 4º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas,
em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
4 - PRAZO DE VALIDADE
4.1 O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, nos termos da legislação vigente.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias da data da entrega total da
Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de
adimplemento de cada parcela. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente
instruídos com a documentação necessária, conforme segue:
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura
na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através
da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação
da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das
responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
6 - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERI AL
6.1 O prazo máximo para a entrega do material, será de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA vencedora, da
Autorização de Fornecimento.
Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser
prorrogado uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO 1º - O material deverá ser entregue no local descrito na Autorização de
Fornecimento.
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PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar o material entregue em desacordo com as
especificações constantes no edital do Pregão Presencial nº 131/2013, que originou este
contrato.
7 – PENALIDADES
7.1 A empresa fica sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa da EMPRESA vencedora em receber o pedido, a título protelatório
para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
b) Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um inteiro por cento) por dia
sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 20 (vinte) dias;
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor
da parcela inexecutada;
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do
pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no Capitulo IV da Lei
Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da
Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a
EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo
pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a
EMPRESA detentora ao processo executivo.
8 - CANCELAMENTO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser cancelado, de
pleno direito:
PARÁGRAFO ÚNICO - pela Administração quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes em todo o certame que originou
este contrato:
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b) A EMPRESA não formalizar o presente contrato ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente contrato;
e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
9 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 O material, objeto deste contrato, será recebido pela Unidade Requisitante consoante
o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2 Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência do contratado, nas quantidades ora estipuladas em cada oficio de
fornecimento.
9.3 A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições
físicas do material. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser
devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação
das penalidades previstas.
9.4 Corre por conta da EMPRESA vencedora qualquer prejuízo causado ao material em
decorrência do transporte.
9.5 A EMPRESA contratada deverá comunicar ao SETOR DE LICITAÇÕES, toda e
qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.6 Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as
alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
PARÁGRAFO ÚNICO - As quantidades dos materiais do presente contrato poderão
sofrer acréscimos ou supressões de seu total, para atender a possíveis novos alunos que
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possam vir a serem matriculados na rede municipal de ensino, em até 25% (vinte e cinco
por cento).
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das
dotações:
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.01,
Classificação Funcional Programática: 12.122.0001.2.412;
- EDUCAÇÃO INFANTIL - Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.02,
Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.2.413;
- ENSINO FUNDAMENTAL – Categoria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.08.04,
Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.2.415.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itápolis, para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes do presente CONTRATO.
11.2 Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o
presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e
achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Itápolis, aos ......... de ........................... de ...............
________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS
1. ________________
2. ________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa ...................................................... (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ ..................................................... é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento
licitatório do Pregão nº 131/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis.
.........................., aos........ de ..................... de ............
______________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº
60
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 7°
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO Nº 131/2013
PROCESSO Nº 21.668/2013
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa
empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos”.
Itápolis, ____ de _______________ de ________.
___________________________________________
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Representante legal
Cargo:
Carteira de identidade nº:
CPF nº:
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 –
“DOCUMENTAÇÃO”