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. ^ Prefeitura de'Jose Bonifacio SP Gabinete do Prefeito Superintendencia Executlva "Dr. /?uy Barbosa Lima" PROJETO DE LEI n°. 00014/2020. DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CELSO OLIMAR CALGARO, Prefeito Municipal de Jos6 Bonifdcio, Comarca de Jos6 Bonifacio, Estado de S3o Paulo, usando das atribuis6es que Ihe sSo conferidas por lei e etc... FAZ SABER que a Camara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jos6 Bonifacio, um Credito Adicional Especial no valor total de R$ 194.795,29 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), para realizar despesas com a ampliagao de 02 (Duas) salas de aulas no Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI Luzia Amelia Nonato". / Art. O Credito aberto na forma do Artigo anterior * terd a seguinte ciassificagSo orgament£ria:- PREFEITURA 02 a SECRETARIA DE EDUCAgAO, CULTURA E ESPORTES 02.05 .3 ENSINO INFANTIL 02.05.01 12.365.0256.1050.0000 Ampliagao de Creche ■•3 194.795,29 Obras e Instalagoes 4.4.90.51.00 194.795,29 TOTAL 1 J Art. O Credito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior ser£ coberto com recurso proveniente da anulagao parctal da seguinte dotagao:- 02 PREFEITURA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIQOS 02.07 VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 02.07.01 15.452.0301.2044.0000 Manutengao de Vias e Logradouros Publicos Outros Servigos de Terceiros Juridica Pessoa 3.3.90,39.00 194.795,29 TOTAL 194.795,29 CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Rua 21 de Abril, 482 - Centro - Jose Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 1 www.iosebonifacio.SD.gov.br

Prefeitura de'Jose Bonifacio SP · 2020. 4. 13. · Prefeitura de Jose Bonifacio SP ^^3 Gabinete do Prefeito Superintendencia Executiva "Dr. Ruy Barbosa Lima" Art. 4° Esta Lei entrara

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. ^

Prefeitura de'Jose Bonifacio SP

Gabinete do PrefeitoSuperintendencia Executlva

"Dr. /?uy Barbosa Lima"

PROJETO DE LEI n°. 00014/2020.

DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

CELSO OLIMAR CALGARO, Prefeito Municipal de Jos6 Bonifdcio, Comarca de Jos6 Bonifacio, Estado de S3o Paulo, usando das atribuis6es que Ihe sSo conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Camara Municipal Aprovou eele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jos6 Bonifacio, um Credito Adicional Especial no valor total de R$ 194.795,29 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), para realizar despesas com a ampliagao de 02 (Duas) salas de aulas no Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI “Luzia Amelia Nonato".

• /Art. 2° O Credito aberto na forma do Artigo anterior *

terd a seguinte ciassificagSo orgament£ria:-

PREFEITURA02aSECRETARIA DE EDUCAgAO, CULTURA E

ESPORTES02.05 .3

ENSINO INFANTIL02.05.0112.365.0256.1050.0000 Ampliagao de Creche ■•3

194.795,29Obras e Instalagoes4.4.90.51.00194.795,29TOTAL 1

JArt. 3° O Credito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior ser£ coberto com recurso proveniente da anulagao parctal da seguinte dotagao:-

02 PREFEITURASECRETARIA DE OBRAS E SERVIQOS02.07VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS02.07.01

15.452.0301.2044.0000 Manutengao de Vias e Logradouros PublicosOutros Servigos de Terceiros Juridica

Pessoa3.3.90,39.00 194.795,29

TOTAL 194.795,29

CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Rua 21 de Abril, 482 - Centro - Jose Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 1 www.iosebonifacio.SD.gov.br

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'■*

Prefeitura de Jose Bonifacio SP^^3

Gabinete do PrefeitoSuperintendencia Executiva

"Dr. Ruy Barbosa Lima"

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de suapubiicagao, revogadas as disposigSes em contr£rio.

Prefeitura Municipal de Jose Bonifacio/SP, Pago Municipal "Joao Felix de MendQQca>,) aos 06 de abril de 2020.

CeL^Otjlimar caLgaroySPrefeito Municipal

■CNPi: 45.141.132/0001-71 - Rua 21 de Abrli, 482 - Centro - Jose BonifScio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 j www.ibsebonifacio.SD.gov.br.

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP

Gabinete do Prefeito Superintendencia Executiva

"Dr. Ruy Barbosa Lima"

PROJETO DE LEI n°. 00014/2020.

JUSTIFICATIVA

Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimo Senhores Vereadores,

Ao mesmo tempo em que cumprimentados os Nobres Edis, tenho a satisfa9§o de encaminhar o presente Projeto de Lei para apreciagao e deliberagao dessa Egrggia Casa de Leis, que tern a finalidade de abrir urn Cr6dito Adicional Especial no valor total de R$ 194.795,29 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reals e vinte e nove centavos), para realizar despesas com a ampliagao de 02 (Duas) salas de aulas no Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI "Luzia Amelia Nonato".

No dia 08 de setembro de 2019, o Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo, atraves da Promotoria da Infancia e Juventude na Comarca, propfis a Agao Civil Publica n°. 1003163-62.2019.8.26.0306, requerendo o fomecimento de vagas em creches a todas as criangas de 0 a 05 de idade, identificadas na relagao juntada aos autos da AGP, bem como das que vierem a ser identificadas no curso da agao.

Concedida a antecipagao da tutela, o Juizo da Vara da Infancia e Juventude, fixou prazo de 180 (Cento e oitenta) dias para o cumprimento da obrigag§o de fazer.

A Prefeitura Municipal comegou imediatamente a cumprir a liminar deferida e, em 19 de novembro de 2019, contestou a agao com base no Plano Nacional de Educag3o, discorrendo sobre o atendimento das metas estabelecidas no PNE, em especial a meta 01 da Lei Federal n°. 13.005/2014, e ressaltou a finalizagao das obras de construgao do t3o esperado Centro Municipal de Educagao Infantil “Prof0. Lafayete Carusi”, localizado no bairro Santa Maria, conforme documentos anexos.

Ocorre que, para garantir servigo publico dotado de eficiencia, 6 de extrema necessidade, a ampliagao de 02 (Duas) salas de aula Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI “Luzia Amelia Nonato”.

CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Rua 21 de Abril, 482 - Cemro - Jos4 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.losebonifaclo.SP.gov.br

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V

Prefeitura de Jose Bonifacio SP

Gabiftete do PrefeitoSuperintendencia Executiva

"Dr. Ruy Barbosa Lima"

Diante do exposto, solicitamos a costumeira ateng§o dos nobres vereadores na discussao, votagao e aprovagao do presente projeto de lei, em regime de urgencia.

Na oportunidade reiteramos protestos de considerag§o erespeito,

Prefeitura Municipal de Jose Bonifacio/SP, Pago Municipal "Joao Felix de Mendonga", aos 06 de abril de 2020.

CELPrefeito Municipal

CNPJ:-45.141.132/0001-71 - Rua 21 de Abril, 482 - Centro - Jos^-Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.iosebonifacio.sp.eov.br

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IPO - PLANILHA ORQAMENTARIA Orfamento Base Para UcftagSo

Grau de SigHo epuBuco

APEUDO DO EMPREENDIMEMTO AMPUACAO 2 SALAS

PROPONENTS / TOMADORPREFEtTURA MUNICIPAL DE JOSfe BONIFACIO

MUNldPIO/UF Jos6 Bontf6ck>-SP

BDI2 0.00%

BDI 3 0,00%

BD1119,98%

LOCALC.M.E.I. AMfeUA LUZIA NONATO

ENDERECOAvenMa Antftnto Nhoato, n*452, Balrro Carlos Casseteri

DATA BASE 08-19 (H DES.)

3aaGusto Unttirto (s«fn BDI) (R$)

BDI Prego Unttf rto(%) (com BOO (R$)

Pre^o TotalUnidade QuantldadeDescrigfloItem Fonte C6dtgo (R*)1»4J&6^95-•J&S&'Cl

. •• a.B2fi,et .ra

AMPLIAQAO CRECHE - 2 SALAS.- PADRAO.FNDE _ _Servlcoa Prellmlnams Ptaca de Merfflcacao oa^ inra V,..Umpeza mecanizada doteireno. indusive tronoos ate IScmdodtemetro, com caminhSo d disposIgSo dentro e fora da obra, com transporte no raio de ate 1

1.

471,11£.-141^J.CROS-. /! 0Z0'.-320

CPOS

rur.-- 1'. — oBD11 2.71 452,57 RAm* 187.00 2.261.1.2. 02.09.040

kmBD11 1.602.008,90 10.68 RALocacdo de obra de edificacao m* 150,001.1.3. CPOS 02.10020BD11 RABD11 RA

278,051.2,' DemollcSo172.800,97 148,50 BOM 178,14 RAPemollcSo manual de concrete simples m*I.2.T. CPOS 03.01.020

BOM5.00 17.55 21.05 105,25 RARetirada de posts ou slstema de sustentagdo para atambrado ou (ectiamento1.2.2. CPOS 04.09.140 unBD11 RACPOS (Setn COdipo)

16.056,17L3. Infra EstnrturaTaxa de mobffizagfio e desmoblizag&o de equlpamentos para execupdo de estaca escavada BD11 1.932,35 1.932,35 RA1.00 1.610,831.3.1. CPOS 12.05.010 tx

BD11 42,87 3.944.0492.00 35,74 RA1.3.2. Esteca escavada mecanicamente. dtemotro de 25 cm ate 201CPOS 12.05.020 mBD117.28 33.75 40,49 294,77 RAEscavacSo manual em solo da 1* e 2* categoria em campo aberto m*1.3.3. CPOS 08,01.020BD11 5,49 20,09 RAReaterro compactado mecanlzado de vala ou cava com compactadOf m1 3.66 4,581.3.4. CPOS 07,11.020

705.88BD11 1.637.60 RA1.3.5. Alvenaria da embasamento em tijoto madco comum 2,32 568,41CPOS 14.01.020 m*BD11 335,04 2.439.09279.29 RAConcrete usinado, fcfc = 20 MPa 7,281.3.6. CPOS 11.01.100 m*BD11 7.87 4.583.49 RA582,40 6.561.3.7. CPOS Armadura em terra de aco CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa &10.01.040BOM RA7,28 113,84 136.56 994,161.3.8. CPOS Lancamento e adensamente de oonqeto ou massa em fundacfio m*11.16.040

134.99112,53 BD11 210,58 RA1.3.9. m* 1.56CPOS 11.18.040 Lastro de pedra britada1,079,901.4," ImpermeabHIncao

ImpermeabffizapSo em plntura de esfalto oddado com solve rites orgdnicos, sobre massa..

BD11 945.14 RA11.53 13.831.4.1. CPOS m* 68.3432.16.010

tmpermeabBzatOo em membrana de esfalto mocDflcado com elastfimeros. na cor prete e reforeo em tela pofifeter

BD11 70.19 134.761,92 58,51 RA1.4.2. CPOS 32.16.040 m*22^35.561.8." Supra Eatrutura

BD11 335,04 1.614.894.82 279.29 RA1.5.1. 1 11.01.130 Concrete usbrado. fck = 25 MPa m*CPOS1-£2. 4,82 BDI 1 94,34 454,72 RACPOS Lancamento e adensamente de concrete ou massa em estnrtura m* 76,6411.16.060,1.5.3. BOM 7.87 3.793.34 RAArmadura em barra de aco CA-50 (A ou B) fyk a 500 MPa 482,00 6,56CPOS 10.01.040 kfl

BD11 122,84 6.987.14 RA1.5.4. Forma plana em compensado para estruturo conventional m* 56,88 102.40CPOS 09.02.020Lqje prd-fabrteada miste vfgota trefipadalajota cerdmica - LT16 (12*4) e caps com concrete de 25 MPa• BD11 117.30 1.684,431.5.5. 14,36 97,78 RACPOS 13.01.150 m*Laje pte-fabricada rtista vigota trtilgada/lajota cetemica • LT 12 (8+4) e capa com concreto tie 25 MPa' *BD111.5.6. 61.13 62.21 98,62 8.001,04 RACPOS m*13.01.130

RABD11SINAPI (Sam Cddigo)f^3<T4.116.141.6. Alvenaria

BOM RAi.s.i: 58,06 51.33 3.575.33CPOS Alvenaria de ttoco eorimico de vedacao. uso revestSdo. de 14 cm m*14.04.210

PMV3.0.4 1/5

>

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IPO - PLANILHA OR?AMENTARIA Orfamento Base Para LicitapSo

Grew <te Sigilo tfPUBUCO .

APEUOO DO EMPREEND1MENTO AMPUACAO 2 SALAS

PROPONENTEI TOMA DORPREFEITURA MUNICIPAL DE JOSfe BONIFACIO

MUNIC(PK) / UF Jos6 Bontf6do-SP

DATA BASE OS-19 (N OES.)

B0120,00%

BDI 3 0,00%

BOM19,96%

ENDERECOAventda Ant6nk> Nhoato, n*4S2. Balno Cattoa Cassetari

LOCALC.M.E.I. AMELIA LUZIA NONATO

Os3UJ

Prego UnltArto (com BDI) (RS)

Prego TotalCusto Unfttrio (som BDI) (R$)

BDIUnldade Quantidado 4.Cddigo DescrtgfioItem Forte <%> (RS)

194.T9S.29.0 iBOM IBOI 1 .

66,93Alvenaria de bloco cerfimlco do vedacfio. uso revestido, de 19 cm_|VwBas. contravergas e pllaretes de concreto armado

RLyostJmefrto

117.9S 57,46 6.130.29 RAm*14.04.2201.6.2. CPOS1.79 1.122,69 1.346,66 2.410,52 RAm*1.6,3. CPOS

'! RASINAPI " - /•:• v12^402,311.7.' >s-

BO11 5.47 1.636.73 RA299,22 4,56m*1.7.1. 17.02.020 ChapfccoCPOSBO11 17,19 5.143.59299,22 14,33 RAm*1.7.2. 17.02.120CPOS Emboco comum

3.114.688,66 BD11 10,41 RAm* 299,2217.02.2201.7.3. CPOS RebocoRevestimento em piaca cerfimlca esmattada de 20x20 cm, tipo monocotof, assentado e rejuntado com argemassa Industrtallzada

79.2828,08 86,07 BOM 2.225,62 Mm*1.7.4. CPOS 18.11.042

Revest!menta em pastitha de porcelana natural ou esmallada do 5 x S cm. assentado e rehintado com arsamassa cotente Hidustriaflzada

1.56 150,42 8011 180,44 281,49 RAm*1.7.5. CPOS 18.12.020

27.891,711J. Eaquadrlaa o Gradlt

358,59 BOM 430.16 860,32 RA2,0023.11.050 Porta Bsa para ecabamento em vemiz, com batente de maddra - 90 x 210 cm1.6.1. CPOS - un

BOI 1 567.35 469.88 RAm* 0,80 489,62Portlnhob tipo venezia na em atumlnto, Onha comerdal1.8^. CPOS 25.02.070BD11 545,82 2.063,20 RAm* 3,78 455,00Porta de entrada de abrtr em alumlnlo. sob medkte1.8.3. CPOS 25.02.020BD11 353^0 3.055,18 RA8,65 294.43Cabdlho em ahimlnte bascutante com vldro. Bnha comerdal m*1.8.4. CPOS 25.01.030

621,76 11.751.2618,90 518,31 BD11 RACalxflho em ahjirrinto de cbrrer com vldro - branco m*1.6.5. CPOS - 25.01.380633,39528,00 BD11 557,38 RAPorta/portAo tlpo o radii sob medlda m* 0,881.6.6. CPOS 24.02.040582,47 698,96 RA1.20 485,551.8.7. 24.03.040 Guanto-corpo tubular com tela em aco oalvangado. diAmetro de 1 1/2'CPOS m

BOM 161.69 4.139,26 RACorrlmao tubular em aoo galyantzado. diAmetro 11/2* 25,60 134,791.8.8. CPOS 24.03.310 mBarra de apolo rata, para pessoas com mobffidade reduzkta, em tube de ago InoxfclAvel de 1 1/2'

161,08 144,92i.6.9. 0,75 BD11 193.23 RACPOS 30.01.010 m

BO11 29,98 1.057.69 RA35,28 24,99RodapA de maddra de 7 x 1,5 cm1.6.10. CPOS . 20.10.040 m1.031.22 3.093,66859,64 BD11 RAPorta em laminado fendOco metamintco com batente em dumlnlo • 60 x 160 cm 3,001.8.11. CPOS 23.04.080 un

m* 1,44 BD11 RAEspeftto em vldro crista! Gso, espessura de 4 mmCPOS 26.04.01010.017,361.9.' instalacOoa KldrAutlcaa-I.

227,29 681,87 RA3,00 189.47 BOMBada stfonada de louca sem tampa - 6 frtros1.9.1. CPOS 44,01.050 unBOM 105,76 31738 RA3,00 68.161.9.2. Cuba de louca de embutlr ovalCPOS 44.01.270 un

Reg retro de gaveta em latAo fundldo cromado com canopia, 0N= 1 1/4' - finha especial .

113,4594,57 BOM 226.90 RA2,001.9.3. CPOS 47.02.040 unSO.tl 180,33 HA3.00 50,11 BO111.9.4. Tomelra para lavatbrio em latAo fundrdo cromado. DN= i/2'CPOS 44.03.460 un

453,751.00 378.25 BD11 453,75 RAi1.9.5. CPOS Chuvdro etetrico de 6.S00W / 220V com resistfencta Mndada43.02.080 un

BOM 35,74 1.436.75Tube de PVC rigldo sddAvd marrom, DN= 25 mm. (3/4*), Inclusive conexGes 40.20 29,79 RA1.9.6. CPOS 46.01.020 mBD11 549,93 549,93 RA1,00 458.431.9.7. CPOS 48.02.002 Reservatbrto de fibre de vidro - capaddade de 1.000 litres un

Regtstro regdador de vazAo para chuvdro e ducha em latAo cromado com canopia. DN°1/2'

BDt 1 62,79 82.791,00 52,34 RA1.9.8. CPOS 47.02.200 un

V&vuta de descarga com registro prdprto. dupto adohamento limitadcr de fhixo, DN= 1 1/4'

BD11 975,931.9.9. 3,00 271,18 RACPOS 47.04.020 un6.00 BD11 3, 188.46 RA1.9.10. Tubo de PVC riolcto soldAvel marrom, DN= 32 mm, (1Inclusive conexftes 26,18CPOS 48.01 ;030 m

2/5PMv3.0.4

i P

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IPO - PLANILHA ORgAMENTARlA Orpamento Base Para Lidta^So

Qrau de Sigto . ffPUBUCO

APEUDO DO EMPREEMDIMENTO AMPUACAO 2 SALAS

PROPONENTE / TOMADORPREFEITURA MUNICIPAL DE JOSfe BONIFACIO

MUNIClPIO/UF Jos6 BonifAdo-SP

BD1 2 0,00%

BDI 3 0,00%

BD11 19.86%

DATABASE 08-19 IN OES.)

ENDEREQOAvenMa Antflnlo Nhoato. n*4S2. Balrro Carlos Ca&aetari

LOCALC.M.E.I. AMfeUA LU2IA NONATO

3

Preoo Unltirlo (com BDI) (R$)

Pre^o TotalGusto UnltSrio (som BDI) (R$)

BDIUnidadoDescrffflo *Quantktado- CddlgoItem Fonto (RS)(%)L194.79S.29I.

BD11 70,50 141,00 RA2,00 58,77CPOS Canta sffonada de PVC rioido de 100 x 150 x SO mm. com qrdha49.01.0201,9.11. un

...Tomeira curia sem rosea uc-' geral, em latSofundido sem acabamerrto.DN= 3/41 , , ___•-____ ^________Redstro de oaveto em fat&o funoido sem acabamento. ON= 3/4'.

. .BD11.. 34.68

----------5il4" ■am

CPOS1^.1* 44.02 420 un .

.'Si BD11 63.75 RA47.01.020 ii.9.v:. unTubo de PVC rlgido branco PxB cam vlrda e and de bonacha, linha esgoto s4rte normal. DN= 75 mm. Inclusive coneatfles

55.34 553,40• 10,00 46,13 BD11 RACPOS 46.02.0601.9.14. m

Tubo de PVC rfgido branco PxB com vfrola e and de borracha, Gnha esgoto s4rie normal. DN° 100 mm. Inclusive conexaes BD11 62,31 2.492,4040.00 51,94 RACPOS1.8.15. 46.02.070 m

2.00 213.36 255,95. 511,90 RABD11CPOS Cabca de aordura em dvenarta, 600 x 600 x 600 mm,1.9.16. . 49.03.020 un129.21 8P11 155,00 465,00 RA3.00CPOS Stf&o de metal cromado de 1 112' x 2'1.9.17. 44.20.200 un

40,49 161,96 RAEscavac&o manual em solo de 1* e 2* cateporia em campo aberto 4.00 33,75 BD11CPOS m*06.01.0201.9.18.15,10 60,40 RA4,00 12,59 BD11CPOS Reaterro manual aptloado sem cuntrde de compactacSo m*06.11.0401,9.19.46,68 140,043,00 BD11 RACPOS Porta-pa pd de buca de embutlr 38,9144.03.0801.9.20. un47,94 143,823,00 BD11 RACaMde cromado para banhelro 39,96CPOS 44.03,0901.9.21 un

105,66 105,661.00 BD11 RACPOS Tanque simples em concreto pt6-moldado 88,0844,01.3401.9.22. un20.460,93Pavtmentacfio _ _ _____

Cimentado desemoenado e alisado (quermado)1.10. , 1.10.1. 30,52 2.687,5988,06 BD11 RACPOS m* 25,4417.03.040

8,58kg 7.15 BD11 772,20 RA90,00CPOS 10.02,020 Armadura em tala sddada de aco1.10.2.Langamento, espdhamento e adensamento de concreto ou masse em lastro e/ou enchlmento

68,286,87 BD11 469,0856,92 RACPOS 11.16.020 m*1.10.3.379.35BDH 2.606,13 RACPOS . 6,87 316,2311.03,090 Concreto pneparado no local, fck° 20 MPa m*1.10.4.

Revestimento em pomelanato ttcnico pofido para Area Interna e ambtento de m6dio trdfego, grupo de absorgfio Bla, coefrdente de atrito I, assentado com amamassa eolartte Industrialized*, retuntado

151.78 10.708,1970,56 126,51 BD11 RACPOS m*1.10.5. 18.08.170

Rodap6 em poredanato ttenico polldo para drea interna e ambiente de m6dio trtifego. grupo de absorgdo Bla, assentado com argamassa edante industrtaPzada. retuntado

30,31 1.342,73 RA44,30 25,27 BD11CPOS1.10.6. 18.08.180 m

Revestimento em poreetanato esmaltado ecetinado para 6rea Intema e ambiente com ecesso eo exterksf. grupo de ebsorgSo Bla, restetSnda quimica B, assentado com amamassa oolante Industrianzada, rojuntado

RABD11 94,41 1.100,8211,66 78,70CPOS 18.08.090 m*1.10.7.

Rodap6 em poreetanato esmaltado acetinado para irea Intema e ambiente com acesso eo exterior, grupo de absorgfio Bla. resist&nda quimica B, assentado com amamassa edante Industrlallzada. retuntado .

20.12 313,8715,60 16,77 BD11 RACPOS1.10.8. 18.08.100 m

134,99BP11 460,32 RACPOS 3,41 112,531.10.9. 11.18.040 Lastro de pedra britada rr*9.604,901.11. Acabamonto em Pedra Natural

BOH 152,31 3.518,38Peltoril e/ou soletra em granite, espessura de 2 cm e brqura at* 20 cm 23,10 126,97 RACPOS1.11.1. 19.01.060 mBD11 888,53 3.767,374.24 •740,69 RACPOS DMsbna em places de aranto com espessura de 3 cm m*1,11.2. 14.30.010BDH 1.109.65 2.319,17•2.09 925,02 RACPOS Tampo/bancada-em aranto com espessura de 3 cm m*1,11.3. 44.02.060BDH RASINAPI (Sem Cbdipo)

1.12., InstalacOaeEl4trlcae _ _ _ ____Quadro de dlstribuigfio universal de embutlr, para dtsjuntores 16 DIN /12 Bott- on -150 A - sem componentes

59^9- ^^^<59,19382,79CPOS 1,00 BD11 RA1.12.1. 37.03.200 un

3/5PMV3.0.4

>

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PO • PLANILHA ORQAMENTARIA Orfamento Base Para Liclta^do

Gran de SlgHo ffPUBUCO

APEUDO DO EMPREENOIMENTO AMPHACAO 2 SALAS

PROPONEMTE / TOMADORPREFEITURA MUNICIPAL DE JOSfe BONIFACIO

MUNIClPtO/UP Jos6 Bonlffioo-SP

BOl 1 19,96%

BOl 2 0,00%

BD130,00%

DATA BASE 09-19 (N 0ES.1

ENOERECOAvenMa Anttnio Nhoato. n*452. Bairro Carlos Cassetari

LOCALC.M.E.I. AMELIA LUZ1A NONATO

o23Ui

BDI Pre$o Unlttrfo (com BOl) (R$)

Proco TotalCusto UnMrlo (cam BDI) (R$)

QuantWadeUnWade 4C6dlgo DescHcaoRem Ponte (%) (Rl)d94.79S.29

176.29o;

BOI1 25,47Olsluntof termomagn^dco, unlpotef 127/220 V. corrente de 10 A at6 30 A 7,00 21,23 RA,1.12.2. CPOS 37.13.500 un1,00 BD11 #r<!'1Dlsluntor termomagnfttico. bipolar 220/380 V, corrente de 10 A atA SO

»•jnlnafu.LF.P n lanautef embutlr com difusor twwl0cflo:'4P*S tL iVJ'-*' Kirninoso de 3520 a 3700 fan, polfenda de 31 a 37 W • - f '•'

89,34 107,17 107,17 RA1,12.3. CPOS 37.13.630 un

• fiPK* .16.00 283,14 : ;9.6L- 5.434,4C RAcpos :^i7»i^j.yir,-.~1.12.4. •• L.‘.

BD11 20,60 104,00 RAA 5,00 17,34Interrupter com 1 tecta almctes e place1.12.5, CPOS 40.05,020BD11 21,358,00 17,80 128,10 RATomada 2P»T de 10 A- 250 V, comptcta d1.12.6, CPOS 40.04.450BD11100,00 11,83 14,19 1.419,00Eletroduto de PVC comwado ftexlvel leve, dlflmetro extemo de 25 mm

Cabo de cobra de 1.5 mm1, isotamento 0.6/1 kV - IsotecSo em PVC 70*CRACPOS .38.19.0301.12.7. m

120,00 2,35 BDI 1 2,82 338,40 RA1.12.8. CPOS 39.03.160 mBD11Cabo de cobre de 2.5 own1, botamento 0,6/1 KV - laotecfio em PVC 70*C • 50,00 3,03 3,63 181.50 RACPOS 39.03.1701.12.9. mBD1150,00 48,60 58.30 2.915,00 RACabo de cobre de 25 mm*, isolamento 8.7/15 RV - IsotacSo EPR 9Q*CCPOS 39.06.0601.12.10. mBD115,00 48,91 58,67 293,35LuminAHa bBndada Opo arandda de 45* e 90*. para ampada LED RACPOS 41.13,1021.12.11 un

20.060.161.13. CoberturaBD11 17,84Fomedmento e montapem de estnrtura em aco'ASTM-A36. aem plntura 514.40 14,87 9,176.90 RAKfl1.13.1. CPOS 15.03.030BD11514.40 3.88 4,63 2.381,67 RA1.13.2. CPOS Montagem de estrutura mcteflca em oco. aem ptetura Ja15.03.090

2,00 BD11 67,2556,08 134,50 RA16.33.082 Celha. rufo. aflns em cbaoe oalvangada n*26 - corte 0.33 m1.13.3. CPOS mTdhamerrto em chapa de ago com plntura poTtester. sandulcbe, espessura de 0,50 mm. com poOestireno expandido 67.52 BD11 123,92 8.367,08103.30 RAm*1.13.4. CPOS 16.13.130

21.968,701.14." Plntura208,93 10.47 BD11 12,56 2.624,16 RAMasaa corrida 8 base de restna acrlDca____________________

Esmatte A base Ague em aupeifide metAilca. Inclusive preparem*1.14,1. CPOS 33.02.080

7,20 BOM 34,4928.75 248,33 RA,1.14.2. CPOS 33.11.050 m*BOM . 33.44 5.016,00Textura acrfflca para uso Interne / extemo. Inclusive prepare m* 150,00 27,88 RA1.14.3. CPOS 33.10.100BD11 11,17 1.947.60 RAm* 174,36 9,311.14.4. CPOS Massa corrida a base de PVA33.02.060BD11 22,23 7.752.05348.72 18,53 RATinta tetex em maasa, indusive preparo m*1.14,5. CPOS 33.10.020BD11 80.7731,76 2.565,26Sp6xl em masaa. Inclusive preparo m* 67,33 RA1.14,6. CPOS 33.10.060

35.26 BD11 4.27 150,65Esmalte em rodap6s. banuetes ou motdures de madelra 3.56 RA1.14.7. CPOS 33.05.120 mBD11 18,7988.06 15,66 1.654.65 RAm*1.14,8. CPOS 33.06.020 AcriDco para Quadras e ptsos ti men tad os

1.893.781.16. Umpeza de Obra 167,00 9.45 BD11 11,34 1.993,78m*. RA1.15,1. CPOS 55.01.020 Umpeza final da obra

BDM RACPOS (Sem Cddlqo)

| Para elaborao&o deste orpamento. foram utilizados os encargos sodais do SINAPI para a Unidade da Federapao indicadaTEncargos sodais:

Observaffies:

Fol conslderado arredondamento de dues casas decimate para Quantldade; Custo UnRAHo; BDI; Prego Unitdrlo; Prego Total._________________Slgto da Composicfio do Investimento: RA - Ratete proportional entre Repasse e Contrepertida: RP -100% Repasse; CP -100% Contrapartkla; OU -100% Outros.

4/5PMv3.0.4

>

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IPO - PLANILHA ORQAMENTARIA Onjamento Base Para Licita^So

GraudeStgttoOPUBUCO

APEUDO DO EMPREENDtMENTO AMPLIACAO 2 SALAS

PROPONENTEITOMADORPREFE1TURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO

MUNtCfPK) IUF Jos6 Bonitecio-SP

BDI30.00%

DATA BASE08-19 fN DES.)

BD11 19,96%

BDI 20,00%

ENDERECOAyenida Antftnio Nhoato, n°452, Bairro Carlos Cassetari

LOCALC.M.E.I. AMELIA LUZIA NONATO

8ace

"'We^o Unlttrio (com BDI) (RS)

Cus1 Pre?o TotalUnMatje Quantidade 4-Fonte C6digo DescrigSoItem (R9)

Jos-'v fA ■pife* ‘o-SP .______ ■ . .'.fc ...‘Vfr'f-’F'•.i

ROSANome:CREA/Csabado, 0 de janeiro de 1900

Data

5/5PMV3.0.4

f

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nf fls. 1

PROMOTORIA DE JUSTICADEJOSfc BONIFACIO

MPSP MINIST^RIO POBLICOI DO ESTADO DE SAO PAULO

8Sul||

o g<N o % GB07 1= /n T3

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA iNFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JOSE BONIFACIO - SP to y

o o

§8

C 00o o>

.04

8SdogA^AO CIVIL P1JBL1CA com pedido de LIMINAR CO<s>-05

ooo>o $>04 W58s; o

E ° § £ o t

■O oss§■80 6rgao do Minist^rio Publico que esta subscreve, no

exercfcio de suas atribui^oes legais, com fundamento na Constituifao Federal, artigos 127, caput; 129, incisp III e 208; nas Leis Federais ji. 8.625/93, artigo 25, inciso IV; n. 7.347/85, artigos 5°, 11 e 12; 8.078/90, artigos 81, par^grafo tinico, inciso I e 90 e principalmente na Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Crian^a e

do Adolescente, artigos 53 a 59, vem, perante Vossa Exceiencia, com o devido

respeito, proper a presente

—f 0)E

= (0 SoX §

cCD o<o<io|

£/) -S5

nA^AO CIVIL PUBLICA com pedido de ANTECIPA^AO DE TUTELA e fixa^ao de

Multa Didria. s-q

11Item face do: >68

g wM S'

tf-'S.£ o

MUNICIPIO DE ]OSt BONIFACIO, pessoa juridica de

direito publico, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n. 45.141.132/0001-71, com

sede nesta cidade ha Rua 21 de Abril, 482 - Centro, represehtado por seu atualfgo <y

.2Q- CO•8.S<J-C

2 ° c Ou•88Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n01000, Jos6 Bonifacio/SP

2 2 V> CO

II) 0.

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fls.2

PROMOTORIA DE JUSTigA DEJOSE BONIFACIOMPSP MINISTliRlO pOBUCO

DO ESTADO DE SAO PAULO

SS8o»CM ^Prefeito, senhor Celso Olimar Calgaro, o qual pbde ser localizado no predio acima

referido.S 8>CO *J5/I-I wO 0)°8|81“ C COo oi

Aduzindo para tanto os fatos e fundamentos jundicosadiante expostos para ao final requerer:

.CM

sScd<E ^ co

I - Da Constatacao da demanda por vagas em creche

e prb-escola nos bairros dos Machados, Santa Luzia, Jardim Carlos Cassetari, Vila Saudade, Nova Conceicao, Jardim Cataruci, Jardim do Bosque e

adjacencias

4Sg05 '-

o

§5-c ° o £ o E

IIDesde o ano de 2014, esta Promotoria de Justifa vem

recebendo famflias residentes nos bairros acima mencionados, bem como nos

bairros vizinhos a estes, em busca de obteh9ao de vagas para seus fllhos em

creches e prb-escolas.

u E

2-o I §

O o<yis>*-so|

w.5>§1u

Com efeito, corriqueiramente maes e pais de crian^as

de 00 a 05 anos de idade comparecem a esta Promotoria de Justiga alegando o

mesmo problema: nao h& vagas suficiehtes nas creches e prb-escolas do

municlpio para seus filhos.

MtsDesde ent§o este Promoter de Justica vem tratando

com as autoridades dp Municfpio a este respeito, nao obtendo, entretanto, resposta

satisfatdria no que diz respeito ao integral atendimento do direito constitucional e

legal & educapao infantil destas crian^as.

CD—•■5 S o a>

1|ro <u

.S oO tf)ss" ra ■aTBH c°o■o-co o c O |c

ss£ 5 lu a

Avenida Monseiihor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SP c .

w n

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fls. 3

PROMOTORIA DE JUSTigA DEJOSfi BONIFACIOMPSP MINIST^RIO PUBLICO

OO ESTADO DE SAO PAULO

CMS809a?0 atendimento feito pelas unidades dos bairros acima

mencionados 4 manifestamente insuficiente ante a demanda local. itS385-8sg<U M C <DIso o> •95

Os oficios requisitdrios expedidos por este Promotor de

Justifa ao Departamento de Educapao Municipal acerca de vagas em creche e pr§- escola tem sido atendidos, mas todos com a ressalva de que h& crianpas nas

chamadas "listas de espera por vagas".

8«,<N

&-54S8O) ^pRessalto que as requisipoes expedidas ao Munidpio sao

feitas com base na Constituipao e Leis Federais que regulam 0 assunto, sendo

inadmissivel que haja "listas de espera por vagas” ao exerdcid do direito k educapao, que deve ser acessfvel a todos.

18§*•E 0S|o E11P:?iA Prefeitura Municipal de Jos6 Bonifacio informou que

para sanar as listas de espera, ou seja, suprir a demanda reprimida, pactuou com os

Governos Estadua) e Federal a construpSo de tres novos centres municipais; ressaltou, ainda, que a construpao desses espapos criaria 450 vagas, que permitifiam

a ampliapao do atendimento na rede de educapao infantil municipal; por6m, nao foi informada nenhuma data exata para 0 t^rmino das obras, apenas estimativas e datas

de contrato assinado.

Hs-§O Is31iso|

w.s>027 v>a#I!5-^

Ap6s solicitapao, a relapao de crianpas "aguardando a

oportunidade de exercer seu direito k educapao” foi enviada e i alarmante. Sua

simples an£lise denuncia a grande quantidade de crianpas que estao impedidas de

exercer seu direito constitucional k educap§o nestes bairros do Municipio, pois, ressaltamos, estamos nos referindo a uma pequena parcela da populapao total em

idade escolar que, certamente, tambSm estS privada deste exercicio.

•8^

Is0)

.9 of 8O «— CO.29- co■8 I■Oco O C O

i§Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n® 1000, Jos4 Bonif^cio/SP£ 2 W CO LUO.

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fls. 4

PROMOTORIA DE JUSTigA DEJOSfi BONIFACIO

MPSPi MINiST^RIO PUBLICODO ESTADO DE SAO PAULO

8IIg.iA situa^ao anunciada pela "lista de espera” das

unidades deste Municfpio nao e novidade ao Prefeito Municipal nem a Diretora do

Departamento Municipal de Educafao.

g,Bo <uupccdoo§“SsSCO® ^ COw o •ra o 0358§8

Pigo E S2c

II - A Omissao do Poder Publico Municipal no

oferecimento de Educa^ao Infantil ks crian^as do Munidpio, conforme lista

abaixo:

ALICE MARIA DE SOUZA LOPES

ALINY GABRIELE AMELIANO

ANTONELLA BARBOSA BETOU

ANTONELLA CARVALHO DA SILVA

ARTHUR MIGUEL CARDOSO DA SILVA§iQ-isiBIANCA ESPINOLA FERREIRA §8Sox 8 u|ca o

BRYAN UMA PONTEEMANUELE VITORIA GUIMARAES

EMANUELLY FERREIRA LUCIOSEMILLY CAROLINl LOPES DA SILVA

ENZO GABRIEL SILVA BARAUNA

GABRIEL FELIPE PEREIRA GONCALVES

GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS

GUSTAVO RAFAEL DOS SANTOS LOPES

HAYLLA ELOIZE NICACIO PONCE

HELENA CARVALHO DE AZEVEDO

HELENA MONTEIRO MASSAROLI

ISABELA CRISTINA MARTINS DA SILVA

JHONATAN KAUAN DOS SANTOS

JOAO GUILHERME FAKINETE

o o>

■uc «Q> .3^

1 &&pc|■gfro cd■s*.£ o

fiv>d>

.§_>

§18 •cS 5)bIAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jos6 Bonifacio/SP■§ 8 s 2v) rolu a.

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vj fls. 5

PROMOTORIADE JUSTIfA DE JOSfi BONIFACIOMPSP MiNlST^RIO POBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

8co8 itrsi81

JOAO VITOR LUCAS LIMA

JULIA DOS SANTOS LHOPIS

KIMBERLY VITORIA MUNIZ TEODORO

LAURA PEREIRA REIS

LfVIADINIZ HERREIRA

LUIZ FELIPE DO NACIMENTO ZUCAREU

MAITE CAROLINE RODRIGUES BEZERRA

MARIA EDUARDA DA SILVA BARBOSA

MARIA HELENA ALVES DA SILVA

MARIA LAURA TORELLI DOS SANTOS

MARIA LUISA SOUZA RODRIGUES

MARIA RAFAELA NIZATO

MARIA VITORIA FUZZAS DA SILVA

NOAH VESSANI DOS SANTOS

RAFAEL VICTOR AUGUSTO

ROMULO ALVES DA SILVA

YASMIM VICTORIA PEREIRA SILVEIRA

YURI AIRES COSTA ANTUNES

AGATHA GABRIELY MARINHO DA SILVA

ALICE EMANUELLY JULIE BATISTA

ANA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA

ANA LIVIA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA

ANY NICOLE DO NASCIMENTO

ARTHUR EMANUEL RIBEIRO E SILVA

BRYAN HENRIQUE RIBEIRO CONCLAVES

DAVI LUCAS APARECIDO DE SOUZA

ELLOYSE VICTORIA DE CAMARGO ADORNE

ELOA EMANUELLY GUEDES DE SOUZA

OM£•8o

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fa.CM

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O 5

'55151.E c

fiv■f isCO5.o8-| •O -c

s 5C Cc-ci'to <Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SP

■O ‘0) c to \ ID C

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r>« fls. 6

PROMOTORIA DE JUSTIf A DEJOS^ BONIFACIOMPSP MINIST^RIO PCiBLICO

DO ESTADO DE'SAO PAULO

§gu:

ELOA GABRIELA FERNANDES MENDONCAELOA VITORIA SOARES ZANELATOELOISA MORAIS CAMERAEMANUELLY SILVA DE MELOEMANUELLY VITORIA DOS SANTOS MESQUITAEMAUEL MASSAROLI DA SILVAENZO MIGUEL ANDRADE ABRAHAOGABRIEL ANTONIO SOARES REINAGABRIEL LOPES SANCHESHADASSA VICTORIA PEREIRA MARCONDESHAISSA DE ALBUQUERQUE DA SILVAHEITOR FERNANDES MINEIROHEITOR HENRIQUE RUIZ CASPARHEITOR RODRIGUES DE FREITASHELOISA GOMES DA SILVAHELOISA NICOLAU TOBIASHELOISA VITORIA GOMES SILVAISABELILY VITORIA DA SILVAIZADORA DE ALMEIDA SIMPIONATTOJOAO MIGUEL PAZ DE SOUZAMIGUEL PIVETAJOAOVITOR CASS IAN 0JONAS LOPESJULIA PEREIRA RODRIGUES

KEWILLYN VALENTHINY DOS SANTOS LARANJEIRA

LEONARDO DE SOUZA MARTINEZ ARAUJO

LORENZO MEIRA AYAUA

LUAN CIANI IZA

CM ©MO 0)

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II5^ Es>95-8x §

O o2<Eo|< CD

W.2>

I#<U A

I!f!si1-.£ of 8° W•88 _ CD

■OJ -cB-fi

5 ■c14Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SP s§S 2V) CD LU CL

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As. 7

PROMOTORIADE JUSTigADE JOSE BONIFACIOMPSP minist£rio pObuco

DO ESTADO DE SAO PAULO

IL

» CD

OMANUELLA LUCASMARIA JULYA SANTOS DE OLIVEIRAMATHEUS LUCCA AUGUSTOVICTOR DAMASIO DA SILVAMIGUEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZAMIGUEL VICTOR DAMASIM DA SILVAMIGUEL VITOR DA SILVANICOLLAS ALEXANDRE DA SILVA MARTINSotAvio CASSIANOPEDRO VINICIUS DA SILVA PEREIRA

.s>(A "o

Q 4)

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.CMcm'? O CO

o) 8 •<4 o 03 T"5 8CNI W§8 C O

p °V g o E

■o oRAQUEL EMANUELI LIMA PERES

THAYLA EMANUELLY OFMAN CHAVES

THEO REFAEL BAIOCO BARBOSA

THIAGO MATHEUS SANTOS SOARES

VITOR HENRIQUE DOS SANTOS REIS

YARA TAINARA DA SILVA

YOHANA MARCONDES MACHADO

§i

So x S O q3 ^ co 8<yis> <s >1 W.5>

AGHATA SOFIA RODRIGUES SILVEIRAAGTHA SOFIA DOS SANTOS GONZAGAANA HELENA MARCONDES CAMPOSCAIO NASCIMENTO FRADAVI HEITOR RODRIGUES CAMARADAVIMELLO DE OLIVEIRA SILVAEMANUELE VITORIA AMANCIO ALVESENZO GABRIEL PAULINO DE FRANCA PINHEIROENZO GUSTAVO ALVES VIEIRAERIK DOS SANTOS PEREIRAHEITOR MATEUS BATISTA DOS SANTOS

a#11e’S

0 4)

Sg.ifii.£ ofso V)O 4^

.SO- CD■8.s

Q ° S O!•= if % 8 03 2 CO CO

LU CL

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonificio/SP

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fls.8

PROMOTORIA DE JUSTI^A DE JOSfi BONIFACIOMPSP MINIST^RIO POBLICG

DO ESTADO DE SAO PAULO

8u:

<N

8SHELENA SANTOS LIDORJAMILLY VITORIA SOUZA PEREIRAJO AO GABRIEL ALVES DE ABREUJOAO MIGUEL AMARALJOSE PEDRO GARCIA OLIVEIRAKfiSIA VITORIA SILVEIRA RODRIGUESLAURA MACIANO CASSIANOLETICIA MACIANO CASSIANOLOGAN BURIQUE MACHADOLUCAS GABRIEL DE SOUZA DA SILVALUCAS GABRIEL GOMES DE AQUINOMARIA CLARA ARAUJOMARIA LAURA DE OLIVEIRAMATHIAS BRAGAMIGUEL COSTA DE PADUAPEDRO BIAGE DA SILVA PECORELLITHIAGO LUCAS PATRIARCHAVALENTYNA DE CASSIA TORRES ZANELATOWALYSON KEVEN SILVA DOS SANTOS

o.S>

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o rt^ CO« o •<o S03 ,_I!§8§§■a | o E

M82-8Is5e§1>Q= COSo S §G £3 o <G

03o>2-ggw.s>oSYASMIN HELENA DA SILVA SOUZA

ALICE FERNANDES DUARTE sion c v>ANA CLARA CARDOZO DA SILVA

fr$DANIEL PEREIRA ABENZA MARTINSo

.gi.81llf8«8It

DEIVID ALVES PEREIRA SANTOSEMILY VITORIA RODRIGUES CUNHAGABRIEL JESUS SETUBAL CIRQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES NETO

ISABELLY DA SILVA MELO OLIVEIRA

SifAvenida Monsenh'or Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SP-88£ 2 </) CO UJQ_

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* fls. 9

PROMOTORIADE JUSTI^A DE JOS£ BONIFACIOMPSP MINIST^RIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

8II

KEMILLY RANYELE DE JESUS SILVA

LIA EMANUELL1MACIANO CASSIANO

LORENZO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA

LUARA DEPRETE VIANA

MARIA JULIA DOS REIS CARVALHO DE OLIVEIRA

MICHELLY LUZIA PEREIRA DA SILVEIRA

MYLENA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA

MYLLENA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA

RENAN HENRIQUE DA CONCEI Ao VIANA

RICHARD SOBRERA DE LIMA

SAMUEL MORANGONI E SILVA

THAYS LANHELAS BARROS.

CM OMR*O 0)

°ggs£<bc COo O)

-CN

sScd<o^ cO </> o •CO o cn T-oS§§!!

•o o■o o Sc

Si2 d “-c

?8A demanda por educapao infantil em Jos4 Bonifacio e

muito maior do que sua oferta de vagas e tal situapao jci 6 do conhecimento do

Munidpio hci algum tempo, conforme demonstram os oflcios ja remetidos a esta

Promotoria de Justipa em Spocas passadas, quando o Munidpio e seu respective

Departamento foram indagados a respeito de quais providSncias vinham sendo

tomadas neste sentido.

^9— TOSoX 2o|(5 o

<1>-5f-\ CT>

w.s>oinVemos, neste momento, que absolutamente NADA foi

feito pelo Munidpio, tendo sua omissao superado o limite do suportSvel.o J3 C W

I#n <l>1- TO </>c cl

A presente apao civil publica 6 proposta para

atendimento da demanda existente e alarmante em relapao aos bairros da cidade, os

quais foram acima mencionados e sao, atualmente, atendidos pelas unidades

educacionais “CMEI F&tima Meirelles", “CME1 Julieta Cazem do Amaral", "CME1 Prof2

II.£ oO wo ft ■? §.sg- TOIIO o c o

llAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SPo o

■O u S 2V> TOw a

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fls. 10

PROMOTORIA DE JUSTigADEJOSE BONIFACIO

MPSPI MINISTtRIO POBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO

ilit81

Antonio Erminio Marafao" “CMEI Isabel Marrouelli Bracci", "CMEI Luzia Amelia

Nonato", "CMEI Suzi Catalani" e "CMEI Isaura Abdala'', de maneira insuficiente.So

158®-8O COfcpP (O.§Mc cq o d -So

Nas referidas unidades educacionais, ha pelo menos

38 (trinta e oito) criangas de 0 a Ol.ano; 55 (cinquenta e cihco) crianpas de 01 a 02

anos; 31 (trinta e uma) criartfas de 02 a 03 anos; e 20 (vinte) crian^as de 03 a 04

anps aguardando vagas em EDUCA^AO INFANTIL (Creche e pr6-escola que, neste

municipio, sao subdivididos em denominafoes diversas tais como ber^ario I, ber^rio II, maternal I e II).

8*1-CM

sScd^«8 •CO o0> r“58CM tf)O

p °£ oo ENote-se que estes numeros sao de crianpas cujos pais

ou respons^veis compareceram & direfao da unidade escolar e solicitaram vagas, nao tendo sido atendidos e que, nao obstante, figuram nas "listas de esperas por

vagas”. Nada nos garante que ndo exista nos referidos bairros abrangidos por

tais unidades escolares inumeras outras crianpas numa das idades acima

mencionadas que, por ri§o figurarem nas listas de espera, tambAm estejam

cbm seu direito A educapao tolhido pelo municipio de Jos€ Bonifdcio.

liKbsi$ e §8>9 = ■§x | o &CD 8

>-<2§§ < CD

£:!>31U B£3 c v> 4) 3

0)-=i■6 g o ^TO V)

Estamos certos de que as chamadas "listas de espera"

por vagas da referida unidade escolar nao refletem a realidade dos bairros por ela

abrangidos, que muitas maes sequer procuram o Departamento Municipal de

Educafao para incluir seus ftlhos nas referidas listas, muitas vezes sendo at6

desestimuladas por funCion&rios ptiblicos municipais em relapao a tal providencia.

'ifAs relapbes contendo nome e enderego das criangas

desprovidas do direito A educag§o infantil nos referidos bairros ficam fazendo

parte integrante desta inicial.

CO wC ofso V> ^8Z to

’5. ra’33•TO •£s®|-= if ■§ 8

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Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonif£cio/SPTO 2i/I CO

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fls. 11

PROMOTORIA DEjusngA de jos£ bonifAciompsp MINIST^RIO pObLICO

DO ESTADO DE SAO PWJLO

§CN

I!Tal situafao evidentemente nao pode perdurar, pois

atingiu nlveis inaceitaveis de omissao do Poder Ptiblico Municipal.8#

o «

2g<D • c IDiSO O)

CONCLUINDO.

*1A oferta de vagas em educafao infantil pelo municipio

requerido nos referidos bairros 6 ABSOLUTAMENTE IRREGULAR E

INSUFICIENTE ante a demanda existente.

sSS

•TO O O) T_

o

llE, ao que tudo indica, o atual Prefeitb vem fazendo

vistas grossas desta realidade, pois nao se verifica de sua parte providencia alguma

para solucionar ou, ao rnenos, amenizar tal situapao.Il■gfi

o2d “•■E —' 0)

ENao encontrando por parte da municipalidade local alguma resposta plausivel ou pronta solup§o para tal situapao, outra alterriativa nao

nos resta senao postular perante o Poder Judicterio o cumprimento deste dever por

parte do Municipio de Jos6 Boriif&cio.

§>oSoX Io|O o<y

o§»>gIII - Dos fundamentos JuHdicos

o g.A Constituipao da Republica preve como primeiro

direito social b£sico a educapao [art 6fi), garantindo aos trabalhadores a assistSncia

gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento at6 cinco anos de idade em

creches e pr6-escolas (art 7e, inciso XXV).

iift■o •>.

U) £row .£ oAssegura ainda a crianpa e ao adolescente, com

absoluta prioridade, os direitos sociais, dentre eles a educapao [art 227)..51 <D O (/, n <U

.55n•V .gC

isAvenida MonsenhorAngeloAngioni, n° 1000, Jose Boiiifacio/SP■D O

Si 2w ro ID CL

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fls. 12

PROMOTORIA DE JUSTigA DEJOSfi BONIFACIOMPSP MINIST^RIO POBLICO

DO ESTADO DE SAO PMJLO

Sogo

cvi oEm capltuio especial (artigos 205 a 214), a

Constitui^ao da Republica determina que a educa^ao, direito de todos e dever

do Estado, seja promovida e incentivada com a colaborapao da sociedade, visando

ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu prepare para o exerdcio da cidadania e

sua qualificapao para o trabalho (art. 205).

•8«-8o co 459 p <oC CO O 05

-<N

sX0 dever estatal com a educafao deve ser efetivado

mediante virias providencias, das quais se destaca o atendimento em creche e

pr6-escola ks crian^as de zero a cinco anos de idade (artigo 208, inciso IV).

v>•CD05

5 S

O C ns0) » o EA Constitui^ao da Reptiblica e a Lei de Diretrizes e

Bases da Educa^ao Nacional (Lei Federal nQ 9.394/96) dao aos Municipios a

incumbencia de oferecer a educa9§o infantil em creches e pr£-escolas (CR, art. 211, § 2a; LDBEN, art 11, inc.V).

II8”.

N —■ 0)eo

8i-BX <5 03O o

I'E>-5o|< C9

T3

0 Estatuto da Crian^a e do Adolescente (Lei Federal n2 8.069/90) tamb6m regula 0 direito <1 educa^ao (Capitulo IV, artigos 53 a 59),reiterando prlndpios e garantias jd postos pela Constitui^ao da Reptiblica e

estendendo e criando outros direitos da mesma hatureza.

It151PIf.5 o

Dessa forma, no que importa & situa^ao em questao,destaca-se:

a) a garantia k crian?a e ao adolescente do acesso k

escola publica e gratuita prdxima de sua resid^ncia (art. 53, V);b) a protecao judicial dos interesses individuals,

difusos e coletivos, em especial, no que se refere ao n5o- oferecimento ou oferta irregular de atendimento em creche e

pr6«escola ks criancas de zero a cinco anos de idade (art. 208,

f 8O tftO Q

fn' i-g*o O c O

'8 3

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O QAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, jose Bonifacio/SP

"O o& 2 W CO

UJ 0.

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fls. 13

PROMOTORIA DEjysxigA de jos£ BONIFACIOMPSP MINIST^RIO POBLICO

DO ESTADO DE SAD PAULO

§889III}, com a legitima^ao do Minist^rio Publico para a

propositura das a^bes civets fundadas nesses interesses(artigos 201, V, e 210,1}.

CNl o

O Oi

°8glI aC 05o o>Cabe, nesse passo, analisar a legislate pertinente ao

assunto. -CM

IIm o •fl) oAo refundar a Reptiblica do Brasil em 1988, os

Constituintes elencaram a cidadania e a dignidade da pessoa Humana como

fundamentos da Democracia que pretendiam instalar (CF, art. Is). Arrolaram como

objetivos fundamentals da nova Republica: a construpao de uma sociedade livre, justa e soliddria; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradica^So da pobreza

e da marginalizafao; a redu^o das desigualdades socials e regionais; e, ainda, a

promopao do bem de todos, sem preconceitos de origem, rapa, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminapao (CR, art. 32}.

ao 8o

1^o E ■o o51§itlSi= ros-o— cx &^ c O oPriorizaram, em cardter absolute, os direitos da

Ecrianpa e do adolescente (CF, art. 227). sijZ£C0.2> ID "O OSSOra, aqueles que se propbem a cumprir tais objetivos,

com tais principios, devem resgatar o valor educapao, que e base da promopao da

cidadania e da emancipapao popular. For isso, a educapao ganhou tratamento

especial na Constituipao, com capitulo prdprio.

&!

ItftP15'55 .9 o

Nao se trata de mera diretiva ou conjunto de normas

programaticas. A Lei Maior trata de assegurar efetividade social a esse conjunto de

normas, reconhecendo o atendimento em creche e pr6-escola bs crianpas de

zero a cinco anos de idade como direito publico subietivo e imputando

fsoO

S-ra'

Q O C O

E =

'8 i

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jos6 Bonifacio/SP& su) (0 LUO.

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As, 14

PROMOTORIA DE JUSTHpA DE JOS6 BONIFACIOMPSPI MINIST^RIO POBUCO

DO ESTADO OE SAO PAULO

u:r*.8OJVU

8®responsabilidade ^ autofidade omissa. que sonegue on irregularmente oferteesse serviyo publico essenrial.

CVI o

PO 0)-8g8|8 C COo o>

Os instrumentos processuais de defesa jurisdicional desses direitos sao encontrados na legislate ordinaria, em especial no Estatuto da

Crian^a e do Adolescente, corpo de normas que mantem o espfrito emancipador da Constitui^ao da Repubtica.

-<si

©CD

«8 ■nj o<n ,_TZ O ^ <8Sobreleva-se, nesse passo, a acao civil ptiblica para a

tutela dos interesses diFusos. para a qual legitima-se o MINISTfeRIO PUBLICO (EGA,art. 201, V), deferindo-se ao Juizo da Infancia e da Juventude a competSncia para o

seu processamento (EGA, artigos 208 a 209 e 148, iheiso IV}.

o!*-E °Ca> g o Eo t:

If"O§iT3

SiIV - Da Jurisprudencia acefca do tema. §= CO2-ox|9.SDando integral amparo ^s normas constitucionais e

legais acima referidas, nossos tribunais e o Egr6gio Supremo Tribunal Federal vim, reiteradamente, afirmando que o Direito a Educapao possui carater fundamental e

nao pode ser tolhido por mera omissao dos Poderes Publicos Estaduais e Municipals.

§ ® <ois§1W.2>

§1Especificamente quanto a responsabilidade dos

Munictpais de oferecef vagas em creches e pre-escolas, o Supremo Tribunal Federal se manifestou reiteradamente sobre tal dever.

§•!P|!

•itCom a devida vlnia, reproduzimos aqui dois dessescow .E ojulgados:f8 ° «*89- cp

Z-go o c o = -c

.2I —•8-i

O QAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Josl Bonif£cio/SP

T3 O

Si 2V> CO

uj a.

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fis. 15

PROMOTORIADE JUSTI^A DEJOSE BONIFACIOMPSP minist£rio pOblico

DO ESTADO DE SAO PAULO

§go.'CM ft §8 O®SoRE-AgRN. 410.715

PROCED.: SAO PAULORELATOR: MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S): MUNICfPIO DE SANTO ANDREADV.(A/S): j0AO GUILHERME SOUSA DE ASSISAGDO.(A/S): MINIST^RIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO

8? sr> W

o a>o

§oIso 05

-CM

sSCO®

CO

Julgamento22/11/2005

48gO) T_Publica^ao

DJ03/02/2006 P-00076 §§o§&■E ° o EEmenta

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINArIO - CRIAN^A DE ATE SEIS ANOS DE IDADE • ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PR^-ESCOLA • EDUCAgAO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PR6PRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208* TV) - COMPREENSAO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL A EDUCA^AO - DEVER JURfDICO CUJA EXECUgAO SE IMPOE AO PODER PUBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICfPIO (CF, ART. 211, § 29) - RECURSO IMPROVIDO.

lig "O S d

s'l§§2 c£ §

A educa^ao infantil representa prerrogativa constitucional indisponfvel, que, deferida ks crian?as, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educa^ao bdsica, o atendimento em creche e o acesso & pr6-escola (CF, art. 208, IV). ■ Essa prerrogativa juridica, em consequencia, impoe, ao Estado, por efeito da alta significa^ao social de que se reveste a educate infantil, a obrlga^o constitucional de criar condi^oes objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianpas de zero a seis anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pr£-escola, sob pena de configurar-se inaceit£vel omissao governamental, apta a frustrar, injustamente, por in6rcia, o integral adimplemento, pelo Poder Publico, de presta^ao estatal que Ihe impos o prdprio texto da Constitui$ao Federal. • A educapao infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda crianpa, nao se expoe, em seu processo de concretizapdo, a avaliapoes meramente discrlciondrias da Administrap3o Publica, nem se subordina a razdes de puro pragmatismo governamental. • Os Municipios • que atuarao, prioritariamente, ho ensino fundamental

<9 <E > -5 o|

</>& —) T5o 2a

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l-lIIo v11W Cw jC

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Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonifacio/SP■o 8& 2 V) TO ID CL

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fls, 16

PROMOTORIA DE JUSTTgA DE JOS6 BONIFACIOMPSPI MINIST^RIO PDbLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

i8S

e na educa^ao infantil (CF, art 211, § 2s) - nao poderao demitir-se do mandate constitucional, juridicamente vinculante, que Ihes foi outorgado pelo art 208, IV, da Lei Fundamental da Republica, e que representa fator de limita^ao da discricionariedade politico- administrativa dos entes municipals, cujas op^Ses, tratando-se do atendimento das crian^as em creche (CF, art 208, IV), nao podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juizo de simples conveniSncia ou de mera oportunidade, a eficdcia desse direito basico de indole social. • Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislative e Executivo, a prerrogativa de formulae e executar politicas publicas, revela-se possivel, no entanto, ao Poder Judici&rio, determinar, ainda que em bases excepclonais, especialmente nas hipdteses de politicas publicas definidas pela prdpria Constitui^ao, sejam estas implementadas pelos drgaos estatais inadimplentes, cuja omissao descumprimento dos encargos politico-juridicos que sobre eles incidem em carter mandatdrio - mostra-se apta a comprometer a eficdcia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questao pertinente d "reserva do possivel". Doutrina

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por importar em E ° o 9£

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II —RECURSO EXTRAORDINARIO N. 431.773-7PROCED.: SAO PAULORELATOR: MIN. MARCO AURELIORECTE.(S): MUNICIPIO DE SANTO ANDREADV.(A/S): MONICA MARIA HERNANDES DE ABREU VICENTERECDO.(A/S): MINISTfrUO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO

siJulgamento15/09/2004 S-oI!

‘6SPublica^aoDJ22/10/2004P-00077

■55 ttDespachoDECISAO CRECHE E PRE-ESCOLA - OBRIGA^AO DO ESTADO - IMPOSING - INCONSTITUCIONALIDADE NAO VERIFICADA - RECURSO EXTRAORDINARIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Conforme preceitua o artigo 208, inciso IV, da Carta Federal, consubstancia dever do Estado a educapao, garantindo o

S2 ^1"S.£ oO y) o 4>

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I oi|IsAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jose Bonif^cio/SPJ8 2V) CO

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fls. 17

PROMOTORJA DE JUSTIQA DEJOS^ BONIFACIOMPSP MINISreRIO pOblico

00 ESTADO 0£ SAO PAULO

§gsSoatendimento em creche e pr6-escola &s crian^as de zero a seis anos

de idade. 0 Estado - Uniao, Estados propriamente ditos, ou seja, unidades federadas, e Municipios - deve aparelhar-se para a observancia irrestrita dos ditames constituctonais, ndo cabendo terglversar mediante escusas relacionadas com a deficiencia de caixa. Els a enorme carga tributdria suportada no Brasil a contrariar essa eterna lengalenga. 0 recurso nao merece prosperar, lamentando-se a insistencia do Miinidpio em ver preservada pr&tica, a todos os tftulos nefasta, de menosprezo dqueles que nao tern como proven as despesas necessdrfas a uma vida em sociedade que se mostre consentanea com a natureza humana. 2. Pelas razoes acima, nego seguimento a este extraordindrio, ressaltando que o acdrddo proferido pela Corte de origem limitou-se a ferir o tema d luz do artigo 208, Inclso IV, da Constituipao Federal, reportando-se, mais, a compromlssos reiterados na Lei Orgdnica do Munlclpio • artigo 247, inciso 1, e no Estatuto da Crianpa e do Adolescente - artigo 54, inciso IV. 3. Publlque-se. Brasilia, 15 de setembro de 2004. Ministro MARCO AURfSLIO Relator.

$ S’8s

8*-8§qISc co o cn So8N-CN

II-Rtfl o 50)oS5N wO

e °o t11§ o' «

II—* <u ^ E

>9ISx § o &=> c O o<9<5o| < <0 ts:! gs

V - Da omissdo do Poder Pdblico Municipal de Josd

Bonifdcio

Os resultados das diligencias realizadas pelo Ministerio

Ptiblico antes da propositura desta apao civi! publica indicam que o Municfpio de

Jos4 Bonifdcio estd violando os direitos fundamentals d educapao de

aproximadamente 144 (cento e e quarenta e quatro) crianpas dos bairros dos

Machados, Santa Luzia, Jardim Carlos Cassetari, Vila Saudade, Nova Conceipdo, Jardim Cataruci, Jardim do Bosque e adjacencies, com idade entre 00 e 05 anos.

r wuI!IIgg.

As crianpas em idade de 00 a 05 anos que estao

cadastradas nos documentos apresentados estao com seu direito constituciona! d

educapao T0LHID0S pelo atual Prefeito Municipal.

* ® co'S.£ o

o « ■p 8 ja-76 •8 =o o c o

11i§

.2

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, jos6 Bonifdcio/SP& 2 W (O LU Q.

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fls. 18

PROMOTORIA DE JUSTIQA DE JOSls BONIFACIOMPSP MlNISTtRIO POBLICO

DO ESTADO OE SAO PAULO

%CM

$889Assim, o que se tem sao provas de que o Munidpio de

Jose Bonifacio vem anos negando e oferecendo de maneira insufidente e

irregular o ensino infantil a crianpas de 00 a 05 anos de idade nos bairros adma

mencionados (e certamente em outros desta ddade).

uS3§«“8§8

c coo O)

IsA pr6pria existencia das "listas de esperas" por vagas e

uma excresc§nda do sistema educadonal brasileiro e local. £ uma esp£cie de

"reconhecimento de incompetdncia administratlva”, de negapao de direitos

fundamentals^ de discrimina^do (pois quem nao esti na lista, mas esti

matriculado, pode "mais" do que quem est4 nela), e de que a oferta da educapao

infantil no Munidpio 6 insufidente.

.CMsiIA O

<0 OO) T-

58JM 0O

o t

IIConforme acima afirmado e hos termos dos

documentos apresentados com esta inicial, notadamente as "listas de espera por

vagas" das unidades de ensino acima mencionadas, as crian^as que figuram nas

referidas listas nao refletem a totalidade das que est§o sem vagas em creches e pr6- escolas nos referidos bairros, demonstrando-se, assim, que Jos4 Bonifacio nao

cumpre com seus deveres constituclonais e legais em face das crian^as

residentes nestas localidades, negando-lhes o direito constitucional ^

educate.

S-ox§3 o

y•c>-CO

9 si<2w.S>O S

nI!.■asit

V - Da necessidade de se antecipar a tutela ao finalpretendida

S viIfComo decorre da an^lise dos documentos apresentados

e da ampla fundamentapao jundica acima exposta, o Munidpio de Jos6 Bonifacio

est^ descumprindo seu dever constitucional de garantir ample acesso £s crianpas de

00 a 05 anos de idade as creches e pre-escolas dos referidos bairros.

raw.£ of8o w o vf 8.S •5. CD

2 ° c oPi§Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jos6 Bonifacio/SPs 2V> (D UJO.

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fls. 19

PROMOTORIA DE JUSTI^A DEJOSfi BONIFACIO

MPSP MINIST^RIO POBLICODO ESTADO DE SAO PAULO

88

W o£ C7) CO ~srr» T3Tal direito 6 fundamental no desenvolvimento do ser

humarib. 0 nao exerdcio deste direito acarreta males irreversiveis em cada pessoa, notadamente crian^as. Garantir, de imediato, vagas em creches e pr6*escola

crian^as benefici^rias desta a^eio 6 medlda imprescindfvel k eficdcia do

provimento jurisdicional ora pleiteado.

CO X CO 08*-8O COo9C <D 1^. C COo ci*58N

-CMoj9O CO 03 CO

»§ •CO OMais do que isso: e medida imprescindivel para garantir O)

5 8Wo pleno desenvolvimento dessas crian^as. o

E ° o g o E ^>2

Afmal, a plausibilidade do direito violado esta

lidemonstrada nos itens anteriores, quando se bate:S “o 2 d—* o

pela igualdade de condl^des para o acesso e>9a *8xSo|g 8 <9 <E >■5ISp .ts (0.25

§1a#

permanencia na escola;* pelo recbnhecimento do direito ao

atendimento em creche e pr6-escoia como direito fundamental e indisponfvel da crian^a de zero a cinco anos de idade, a ser assegurado com absoluta

prioridade pelo Poder Publico Municipal;pela consagra^ao do acesso ao atendimento

em creche e prb-escola como direito publico subjetivo;S-9Mf®*1o^>

si

* pela observSncia do principio constitucional do respeito k condicdo peculiar da crianca e do adolescente como pessoas em

desenvolvimento.

SICO w.2 oAdemais, se mantida durante o curso desta a^ao a

disposicao do Municfpio em negar o atendimento em creches e prb-escolas ^s

crianfas beneficiarias desta a^ao, restaria prejudicado o pedido, pois a demora na

fs° v> O <1>

.2 •9- co,

o o c o

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I’Cil ■8 8

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Josb Bonifacio/SP& 2 (/) CO

UJ Q.

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fls. 20

PROMOTORIA DE niSTi^ADEJOS^ BONIFACIOMPSPI MINISTtRIO POBLICO

00 ESTADO DE SAO PAULO

8§s8?obten9ao do provimento definitivo o tornaria, se acolhido, absolutamente ineficaz,

acarretando dano irrepar^vel, uma vez que as crian^as, naquela altura, teriam

perdido inumeros dias de frequencia £s respectlvas aulas.

uSII®Q0) **%!“ C COo o>Em face da exist$ncia de prova fnequfvoca da

ocorrencia da illcitude acima noticiada, verifica-se, sem qualquer esfor^o, a

probabilidqde do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado util do

processo (Cd'digo de Processo Civil, art 300, caput).

.<N

Si•'"CO 40 O<0 5o> ^po

itImpoe-se, de imediato, como decorr§ncia do fundado

receio de dano irrepardvel ou de dificil reparagdo, a antecfpa^ao total da tutela, para que se elimine de pronto a ilicitude noticiada, determihando*se ao Munidpio

de Jos6 Bonifacio:

E ° E <u0) go tII

o

II£i

= COSo0 cumprimento da obriga^ao de fazer consistente em

garantir, desde logo, &s crian^as beneficiSrias desta a^ao, entendendo-se por tais

aquelas constantes das 'listas de espera" emitidas pelas unidades

educacionais mencionadas, que faz parte integrante desta peti^ao inicial, bem

como outras crianpas na mesma idade escolar que residam nos bairros j3 referidos, o atendimento gratuito em creche e pr6-escola da rede ptiblica municipal ou

convenlada. com a efetivapdo das respectlvas matriculas no estabelecfmento

mais prdximo de suas residencias, cientificando-se os pais ou respons^vels do

teor dessa decisao. sob pena de pagamento de multa-di£ria de R$ 1.000,00

(mil reals) por cada infra^ao constatada (cada crian^a que permane^a fora da

pr6-escola), valor que, ap6s o efetivo recebimento, serd revertido ao Fundo

gerido pelo Conselho Municipal dos Direltos da Crian^a e do Adolescente de

]os6 Bonifacio.

x Iu 5=> c O o

ISo|£§to.S>

aItIIfso «II'<n 32 W £CO ^To'g.E o •c «O «•29- TO■ O)

■TO -c O O c OTO-

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jos6 Boniftcio/SP c8

TO 5 V) TO IU Q.

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fls. 21

PROMOTORIA DE JUSTI A DE JOS& BONIFACIOMPSP MINIST^RIO POBLICO

00 ESTADO DE SAO PAULO

ulCM t88IIRessa!te-se que, neste aspecto, padfica 6 a

jurisprudencia do Egr6gio Tribunal de Justiya de SP garantindo o deferimento de

medidas antecipatdrias para assegurar o direito &s vagas em creches e pr6-escolas

por parte de Prefeituras Municipals, a saber:

89o

8Q) ■

Iso oi

Agr. Instrumento N. 88.941.0/8 RELATOR: DES. DENSER DE SAAGTE.: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGDO.: MUNICfPIO DE PRESIDENTS PRUDENTE

-CM

82WQ •CD oo>,_POEmenta

MENOR - A^ao civil ptibllca - Creche e pr£-esco!a - Tutela antecipada visando a garantia de vagas k crian^as de determinados bairros do municipio - Deferimento

E ° 2 =Requisites ensejadores presentes -

Verossimilhanca da alega^ao (aits. 208, IV da CF e 208, III, do ECA) e fundado receio de dano irrepardvel ou de diftcil repara^ao - Recurso provide.

Possibilidade

u8 d ac_• Q,^ E

5 0 x£84

Per tais razoes, algumas providencias pretendidas

nesta 3930 deverao ser tomadas imediatamente, sem prejufzo de tudo 0 que ao final deverci ser compelido 0 Municipio de Jos£ Bonifacio.

o 8 Sois§1< COfe|>O B

VI-Dos Pedidos.r wa#

Diante de todo 0 acima exposto, 6 a presente A£A0

CIVIL PUBLICA proposta perante Vossa Excelencia para requerer 0 seguinte:2-RIIo

siis;■!

a) LIMINARMENTE e "Inaudita Altera Parte":

£0•£?«>01 - Seja 6 Munidpio de Jos§ Bonifacio obrigado a

fornecer vagas em creche e pr6-escolas a todas as crian9as de 00 a 05 (cinco)

anos de idade identiflcadas nos autos (redoes de nomes ora apresentada que

08

«8•S_-u•<D c 2°C o 11 IsAvenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Jos6 Bonifacio/SP2 8 w <0

UJ Q.

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fls.22

PROMOTORIA DE JUSTIQA DE JOS6 BONIFACIO

MPSP MINIST^RIO POBLICODO ESTADO DE SAO PAULO

LL

isfazem parte integrante desta inicial), bem como a todas aquelas que, ainda nao

identificadas, vierem a sd-lo no curso desta a^So, desde que residentes nos bairros

dos Machados, Santa Luzia, Jardim Carlos Cassetari, Vila Saudade, Nova

Concei{£o, Jardim Cataruci, Jardim do Bosque e adjacencias, sob pena de

incidencia de muita diaria no valor de R$1.000,00 (um mil reais) a ser recolhido ao

Fundo gerido e administrado pelo CMDCA Jose Bonifacio.

CN o

8?O 0)

ig9>°.Oc «O O)

.CM

sScd®

CO V) o •TO Ocn58is

As vagas poderao ser oferecidas nas unidades

educacionais acima mencionadas ou em outras desta cidade, publicas ou

particulares. Neste ultimo caso, dever& o munidpio providenciar convfinio com a

unidade para custeio da manutenpao dos alunos durante o periodo escolar. Em

qualquer caso, o deslocamento das crianpas, caso a vaga seja oferecida em local distante de suas residencias, devera ser feito por transporte escolar mantido pelo

poder publico municipal;

c °W /It

o §11

S d°-clisl§§>9s-8X §

O o<9is>45

|S< CD p «05 "O 0-2a

02 Seja o Municipio citadb na pessoa do Prefeito

Municipal para, querendo, responder aos termos desta apao, no prazo legal, sob pena

de aplicapao das penas relativas a revelia e confissao;

b) Seja a presente apao julgada integralmente

procedente para confirmar, em carater definitive, o quanto requerido no item "a - 01" acima, tudo sob pena de incidencia da mesma muita dteria acima requerida, a

ser fixada por Vossa Excelencia;I'l.S’-sro ^ 1%Ifc) Sejam admitidos todos os meios de prova em direito

reconhecidos, notadamente prova documental e testemunhal, se necessario;ro 0

-cd'-K.£ ofso ^f 8 .2 -9- CD“ Q)O c o O C Oi-fe8 § •O oB 2(/i ra III Q.

■8.s

Avenida Monsenhor Angelo Angioni, n° 1000, Josb Bonif4cio/SP

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fis. 23

PROMOTORIADE JUSTI^A DEJOSE BONIFACIOMPSPI MINIST^RIO PCiBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

§8S

d) A condena^ao do requerido nas ciistas prpcessuais e£ 01 sidemais cominafoes de-lei.8*-8§qc oq o 05 •So

Valor desta a^ao: R$100.000,00 (cem mil reals), apenaspara fins fiscais.

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SScd<S^ CO<2 o •to o o> ,r‘O W

Termos em que, Pede deferimento.

o

g|o E

If%II

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>^9S-g

51 ilisISW.5> Z) 'o

Jos‘6 Bonifacio, 20 de setembro de 2019.

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

Promotor de Justiga

(assinado digitalmente)

Rafaele Mattis Rinaldini Estagidria do Ministdho Publico

<s>

Sri C U) 0) 3E'S

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■I#0) -C{2

ro w .E o?8 O y)O•§8 .2 •Q-xi5:1•©•c2 ° c o= 'CnO cAvenidaMbnsenhor Angelo Arigioni, n® 1000, Jose Bonifacio/SP O o"D OS 2(/) CQ

UJ CL

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fis.649

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULOCNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos$ Boni«cio-SP

Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da InfSncia e Juyentude da Comarca de Jose Bonif&cio, Estado de Sao Paulo. $8

<0 CO h* »- CO o>

S oo5.S>Infancia de JuventudeProcesso: 1003163-62.2019.8.26.0306 5?

s§<o■ISC COo 0> 888Sw co

-OJ

MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO,

pessoa juridica de direito pilblico, inscrito no CNPJ sob

n°45.141.132/0001-71, com sede na.Rua 21 de Abril n°482, nesta cidade

de Jose Bonifacio-SP, por seu bastante advogado e procurador infra-

assinado (proc. inclusa), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,

Sec?ao de Sao Paulo, sob n°81.662, com escritdrio profissional na Rua

21 de Abril n°421, centre, nesta cidade e Comarca de Jos6 Bonif&cio-SP,

CEP 15200-000, onde receberd avisos e intimates, nos autos da A£AO

CIVIL PUBLICA - VAGAS EM CRECHE, ajuizada pelo

MINISTlSRIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO,

respeitosamente, vem, perante Vossa Excelencia, em atengao ao R.

Despacho de fls.644, manifestar sobre o pedido liminar, nos seguintes

termos:

#§0> T-

5 8CN «S8E ° © a>

If8

5iy 8to<3^ c w 2 co^

2s05o o> co P-

1^£5r wU!!

f-s-Em pedido liminar a parte autora requer a

obriga^o do muriicipio requerido em fomecer vagas em creche e pr6-

escolas a todas as criangas de 00 a 05 (cinco) anos de idade identificadas

nos autos, e aquelas que vierem a se-lo no curso desta 3530, desde que

residentes nos bairros dos Machados, Santa Luzia, Jardim Carlos

Cassetari, Vila Saudade, Nova Conceigao, Jardim Cataruci, Jardim do

5 io.so.(A C V) £TO o

.E of#O V)

€8.sro.•&1 o •=•<u P£ 0 S o

II£ 2 V> (QID Q.

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fls. 650

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 dc Abril, 482 -tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 • Josd BonU'Scio-SP

Bosque e adjacencias, sob pena de multa didria no valor de -RSI.000,00-

(um mil reais). to oCD <o COco o)

I!a.l>§1Nobre Magistrado, a liminar deve ser

indeferida. eis que o municipio requerido, nesse momento, nao possui nenhuma condigao de abrigar todas aquelas criangas contidas na lista da

inicial em creches municipais devido falta de vagas, eis que as existentes

estao com a capacidade maxima esgotada, sendo humanamente

impossivel, no momento, acolher todas as criangas, tendo em vista que

nao sao poucas.

5eoi

isc COo 0)

co9lO

■S§O)

eSCl wo

llE ° O EInforma a V. Exa. que a lista das criangas

indicadas nos autos foi informada pela Secretaria Municipal de Educagao

em data de 13 de agosto de 2019, conforme offcios n°sl42/2019 e

143/2019 que seguem em anexos, em resposta aos dois oficios da parte

autora, enviados pelos Promotores Designados, cujas criangas fazem

parte da lista de espera de vagas, tendo em vista que no momento nao hi

nenhuma vaga disponivel para todas, tendo em vista que esta sendo

constnuda, e em fase de conclusao, a C.M.E.1 Professor “Lafayete

Carusi”, localizada no Bairro Santa Maria, na Rua Sebastiana Jose

Gongalves, nesta cidade, onde houve pedido de prorrogagao de prazo

pela empresa construtora, cuja previsao de entrega para funcionamento 6

fevereiro de 2020, conforme exibe a documentagao pertinente em anexo.

E|8e-

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111

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SIo $?> S2S-nli. wa#S-9C (/> 0) 3

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Ifw © «S55Portanto, Nobre Magistrado, a previsao de

acolher todas as criangas constantes na listagem, bem como as demais

.£ oO (flo <4

fiO'C o O ^ oC w §1 llTO 2 M n> LUO.

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fls. 651

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 dc Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos£ Boniftcio-SP

que procurarem, ser£ apenas para o m6s de fevereiro de 2020, quando

comegara a funcionar referida creche acima indicada.in O « CD m coh* T- §1ilprs 0)

Neste ato exibe em anexo os documentps e

informafoes fornecidos pela Secretaria Municipal de Educa$3o, provando que daquelas 144 (cento e quarenta e quatro) criangas

constantes na lista de espera, 44 (quarenta e quatro) jd foram

matriculadas at^ o momento, eis que nao hd vagas para as demais, estandb aguardando a conclusao da creche, conforme acima informado, cujas atividades estao previstas para fevereiro de 2020.

ilo 9 E <0C CO o oi

-CN

^8O)58$N «O

ISO municipio tem a meta prevista para o

corrente ano de 2019 a percentagem de 43%, sendo que a meta

executada no periodo foi na percentagem de 45,5%, cuja quantia 6

bem superior, demonstrando que nao esta descuidando em momento

algum da educagao, como afirma a parte autora na pega inicial, at6

porque no ano de 2016 comegou a funcionar a C.M.E.I. “Vera de

Almeida Mendonga”, com vagas paira creche e pr^-escola, tendo

atualmente 129 alunos matriculados; em 2017 comegou a funcionar a

C.M.E.I. “Alice Madalena Hernandes”, com turmas de creche, contendo

100 alunos matriculados; em 2019 houve abertura de uma classe

Bergdrio - I, na C.M.E.I. “Luzia Amelia Nonato”, com 24 novas vagas

para alunos de 00 a 11 meses; ainda neste ano de 2019 ocorreu a

ampliagao de vagas na classe Berg^rio - II, na C.M.E.I. “Luzia Amelia

Nonato”, com oferta de novas matriculas; e agora, em fase final de

construgao, a C.M.E.I. “Prof. Lafayete Carusi”, que atenderd

aproximadamente 150 novas criangas de 00 a 03 anos.

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fis. 652

Prefeitura Municipal de .lose BonifacioESTADO DE SAO PAULOCNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jo$6 BonifScio-SP

SgCO 05

Coiiforme informa56es da Secretaria Municipal de Educa^ao, no momento, 8 (dito) unidades escolares na Rede

Municipal que ofertam vagas na Educagao Infantil etapa Creche, totalizando 614 alunos matriculados de 00 a 03 anos, e o P.M.E. (Plano Municipal de Educagao) 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal n°3.810/2015, preve a matrfcula de 50% de alunos na etapa Creche at6 o

final da vig^ncia do P.M.E., ou seja, at6 2025. Para esse ano de 2019 a

previsao de atendimento 6 de 43% de matriculas das criangas na faixa

et^ria de 00 a 03 anos, sendo a estimativa da populagao de 00 a 03 anos

nesta cidade de Jos6 Bonifacio 1.666 pessoas, e o total de matriculas de

00 a 03 anos 758 alunos, valendo lembrar que o municipio tem a meta

prevista para o corrente ano de 2019 a percentagem de 43%, sendo

que a meta executada no periodo foi na percentagem de 45,5%. cuja

quantia € bem superior, provando, assim, que o municipio nao estd

descuidando da educagao, como a parte autora alega na pega inicial

I?&.§>

52a, wE o •a™C CO O ci

8§-cnI

to (O51CT> *-

§1££E ° § 0)

'llSc

Ifsz E5El<sW P cos co c< o

O JPCom isso, pede-se a compreensao de V. Exa. e

atd da parte autora para que aguarde o prazo de entrega da aludida

C.M.E.I. “Prof. Lafayete Carusi”, prevista para fevereiro de 2020, onde

fard o possivel para abrigar todas as criangas remanescentes da listagem

dos autos e demais que procurarem, tendo em vista que no momento €

impossfvel, nao hd vagas para abrigar todas e nem funcionlrios

suficientes para dar conta do servigo, tendo em vista que € necessdria

uma estrutura logfstica geral de espago, pessoal, alimentagao, mdveis, utensflios, e demais materiais necessaries ao bom andamento de um local como esse, que abriga criangas de tenra idade.

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ns. 653

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAVLO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 dc Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jo$6 Bonifficio-SP

IQ Ocom co coCumpre exibir neste ato o Relattirio de Gestao

Fiscal - Demonstrative da Despesa com Pessoal onde prova-se que

o municipio possui a despesa total com pessoal em 53,25%, cujolimite m^ximo 6 de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar .i^lOl/^OGO, onde a folha de pessoal estd

praticamente atingindo o limite m&ximo permitido, nao podendo o

municipio contratar mais funcion&rios, valendo frisar aqui que se ocorrer

a contrata^ao aldm do limite o ato 6 nulo, conforme determina o artigo

21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

r- CO C>

I!&.§>

Pr> ©is©9p cdC CO O 03

Isagi|03ogo

6 ° § ©

A parte autora pretende ainda a aplica9ao de

multa contra o municipio requerido, a qual € incablvel, na hipdtese, al6m do valor ser demais exagerado, e nao deve ser acatado, eis que nao

h& base legal alguma, 6 aleatdrio, e visa for9ar uma situa9ao que acabari prejudicando o erdrio pdblico, cujas contas s§o fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela parte autora, cujo valor nao beneficiard

ningudm e saird do bolso do prdprio povo, do munlcipe que aqui reside e

paga seus impostos - contribuinte.

To <2

85o'0.

315IU

t<•§ O ^w 2 </>3 to c < .9

O <sO 03 CO Q-

1*£2Z 52n

Pede-se venia para citar, com relaijao ao tema

retro, 0 entendimento do I. Professor Vicente Greco Filho, em parecer

elaborado para a Prefeitura Municipal de Santo Andrd, “verbis”:“A r. decisdo que, de oficio, determinou a citagdo da Prefeitura aplicou

d Municipalidade multa didria.Sem prejufzo de todas as observagdes anteriores, tal determinagdo 4

ilegal e inconstitucional.

11.§£

ra v>P © 0)©*•55•Son|8'5.©'

•© 'Co O c 0|-fe

c% 8© 2 (A © HI 0.

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ns. 654

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DESAO PAULO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua21 de Abril, 482-tel. (17) 3245-9200-CEP 15200-000 - Jos6 BonifficiorSP

Apesar de a previsdo legal ndo estabelecer restrigdo & aplicagao de

multa a entidades de direito publico, essa possibilidade decorre dos

prindpios do direito processual e do direito constitucional.

Com efeito, 4 assentado na doutrina que a multa cominatdria tern a

finalidade de execugdo indireta (na terminologia de CHIOVENDA), ou

seja, de compelir o devedor a cumprir o preceito, no sentido das

“astreintes” do Direito Frances. Sua finalidade, pois, 4 compulsiva.

No que conceme & Administragdo Publica tal efeito 4 indcuo, porque, na

verdade, quem pagard 4 a Administragdo em cardter impessoal e, al4m

disso, atinge ela pessoa estranha ao feito, porque se for paga quem

estard pagando 4 o povo, porque serd deduzida de dotagoes

orgamentdrias destinadas a outras finalidades do servigo publico.

in o Q CO JO CO N- i— CQ O)I!s.8-p

<D§2© x E <fiS3o oi

-<N

m co

•SgO) T-

58

3* S.

8”(-)

Do ponto de vista constitucional, a multa, no caso, tamb4m 4

juridicamente impossfvel Um Poder ndo pode aplicar multa sobre o

outro, porque isso representa uma supremacia incompatlvel com a

autonomia de cada um deles. ”

z v

Eqo gCO «CO 3i (/> c < o

05Oco A

IS§1De outro lado, conforme j£ dito acima, a multa

di&ria solicitada pela parte autora penalizard, tao-somente, aos

contribuintes, muitos dos quais sao os potencialmente lesadds com a

edi9ao dos impugnados diplomas legais.

*!

icn-j. o 5sa'82Portanto, o pedido limiiiar estd fora do context©

da legalidade estrita e invade o campo da oportunidade, que nao Ihe

compete, sendo invidvel para impor determinada e certa solu^ao, cujo

administrador publico pode solucionar a questao por mais de uma forma,

*2>

.£ o£8o trto «

5SitE O1-cIfisSi 2V) (0LUO.

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fls. 655

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO CNPJ 45;I4I.J 32/0001-71

Rua 21 dc. Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Josi Bontf&cio-SP

salientando, neste ato, que o mesmo estd tomando as providencias

administrativas cabiveis para a finaliza^ao da C.M.E.I. “Prof. Lafayete

Carusi’’, no bairro Santa Maria, nesta cidade, conforme informado acima.CO COco 55

Por tais motives, requer o indeferimento do isC COo oi

Is§<o

pedido liminar da parte autora.

Pede deferimentoJos6 Bonifacio, 16 de outubro de 2019, 51

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l§^ 6

a.E°FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN

Procurador Municipal - oab/sp 81.662o0) io

s-:-o o%iz SII1=9<•§ O c CO fi> V)&V} £ < o

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Prefeitura de Jose B( nifacib SP

Secretaria de Educate, Cu turae EsporteSEOEMUA DC COUCA^O,

circnnAcecPOKTE!e Bonif^cio/SP, 13 de agosto de 2019.Jo

CO CO

Si §>

OF1CIO N°. 142/2019

ASSUNTO; Resposta ao Oflcio n°. 447/2019 do 11inist6rio Publico

8? ro oRef. ao 1C 14.0316.0000990/2014-6 K.s-pf.A-rrs.v v.iPAULO?

: soldi err;-. ' !

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1Exmo. SrPromotor de Justiga Pfi’OMC

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O) I-§1 o 9i

Cumprimentando-o co dialmente. vimos ehcaminhar a Vossa

Exceldncia as informagoes sobre a lista de espe a em creches do municlpio, requerida

pelo Oficio n° 447/2019. Em anexo estao as rets ?6es nominais das criangas qua estao

aguardando vaga.

IBE © 0) Q>||8o o* o'P

Despego-me reiteran Jo protestos de elevada estima ez g

li < «W 2(O ^ CO c < Olu y

consideragao.

Atenciosamente

9'E05O aaiCO Q O flJ3 TO

M JEUNICE 2ANELAT0dria Municipal de Educapao, Cultura e Esporte a|

o>x>Secre

I!■; Iti

IsAo nExmo. Sr.D. D. FABIO MENEGUELO SAKAMOTOPromotor de Justiga2a PROMOTORIA DE JUSTIQA DE JOSE BONIF Av. Monsenhor Angelo Angioni, n°. 1000 - Jd. Jo 15.200-000 - Jose Bonitecio-SP.

IIIS

AGIO;q de Almeida

•f' 0) R w r w8ns'S-ro'

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• O••cCNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida Campos Sales. 919 - ernro - JosC: Conif^cio SP - CEP 15200-000

Fone: (17) 3265-3040 { www.josebonifacio.sp,gov.br/edut icao | educacao@)osebonifac)o.sp.gov.br c■D 85 2W <0

ILCCL—

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J

Prefeitura de Jose Bpnificio SP-•*££§£55 3S»3t2i<^

Secretaria de Educa^ao, Cdlltura e EsporteCTmmiuo»rouc*cAacwnoMenranzi

iLISTA DE ESPERA

1

BERCARI D IcssI!NOME DATA DE NASCIMENTO

i. 31/01/2019ALICE MARIA DE SOUZA LOPES £5 o 02. 13/12/2018AUNY GABRIELE AMELIANO 0)53. 28/03/2019ANTONELLA BARBOSA BETOLI22,4. ANTONELLA CARVALHO DASILVA 13/02/2019 !«■

s. 08/06/2018ARTHUR MIGUEL CARDOSO DA SILVA cod o O)6. 13/02/2019BIANCA ESPINOLA FERREIRA Is7. 02/04/2019BRYAN LIMA PONTE *ojII1- T-

8. 01/11/2018EMANUELE VITORIA GU1MARAES FOGj^A9. 11/7/2018EMANUELLY FERREIRA LUCIO ■«§10. 17/06/2019 O) T"EMILLY CAROL!NI LOPES DA SILVA P11. ENZO GABRIEL SILVA BARAUNA 05/12/2018

•§!8S

2

12. 03/03/2019GABRIEL FELIPE PEREIRA GONCALVES13. 28/09/2018GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS14. 12/04/2018GUSTAVO RAFAEL DOS SANTOS LOPE!IS. 22/08/2018HAYLLA ELOIZE NICACI0 PONCE16. 30/04/2018HELENA CARVALHO DE AZEVEDO17. 15/01/2019HELENA MONTEIRO MASSAROLI

E518. 27/05/2018ISABELA CRISTINA MARTINS DA SILVAUJ

19. 28/05/2019JHONATAN KAUAN DOS SANTOSsgwJS (/) c < p

JOAO GUILHERME FAKINETE 02/08/201820.

JOAO VITOR LUCAS LIMA 02/05/201821.15/04/201922. JULIA DOS SANTOS LHOPIS

ujVKIMBERLY VIT6RIA MUNIZ TEODORO 22

O d>Wjg.Os

24/07/201823.21/09/201824. LAURA PEREIRA REIS

LfVIA DINIZ HERREIRA 28/09/201825.•2>

26. 29/05/2019LUiZ FELIPE DO NACIMENTO ZUCAREL ~o£•2

V)27. 26/4/2018MAITE.CAROLINE RODRIGUES BEZERR k

28. 23/11/2018MARIA EDUAROA DA SILVA BARBOSAC V>8-a.09/07/2018.29. MARIA HELENA ALVES DA SILVA e 8-30. 19/06/2018 .-2MARIA LAURA TORELLI DOS SANTOS

5-Si.IS

31. 21/05/2018MARIA LUISA SOUZA RODRIGUES25/05/201932. MARIA RAFAELA NIZATO

si03/01/201933. MARIA VITORIA FUZZAS DA SILVA a „•So.g®58

25/07/201834. NOAH VESSANI DOS SANTOS15/05/201935. RAFAEL VICTOR AUGUST©04/03/201936. ROMULO ALVES DASILVA

.2 TO.YASMIM VICTORIA PEREIRA SILVEIRA 17/11/201837. 9-ro - b>SI) -c

c og-fe

■S-i38. 04/09/2018YURI AIRES COSTA ANTUNES

antro -Jos6 Bonifacio SP -CEP 1520D-000acao | [email protected]

CNPJ: 4S.i4i.i32/OOOi*7t • Avenida Campos Sales, 919- Fono:(17) 326S-30<10 | www.josebonifaclo.sp.gov.br/edu c

:_1 % 80 JOW TO

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>1Prefeitura de Jose Be nifecio SP

Secretaria de EducagSo, Cu tura e Esporte

L1STA DE ESI ERA

-4323SS3SS

SECHTMUA K CDUClCiO.cxfSTvaA'cmoxrt

BERCARIC I! \ aIfDATA DE NASCIMENTONOME1. 13/02/2018AGATHA GABRIELY MARINHO DASIIV;

03 .S2. 22/03/2018ALICE EMANUEllY JULIE BATISTACD

3. 09/02/2018 OANA 6EATRIZ PEREIRA DE SOUSA ~3!§ <U P E (Ocedoo>

ANA l(VIA DE SOUZA FERREIRA DA SIU A4. 17/06/2017i5. 09/02/2018ANY NICOLE 00 NASCIMENTO

6. 05/09/2017ARTHUR EMANUEL RIBEIRO E SILVA7. BRYAN HENRIQUE RIBEIRO CONCLAVE £ 05/01/20188. 12/10/2017DAVI LUCAS APAR6CIDO OE SOUZA •<NB02/08/20179. ELLOYSE VICTORIA DE CAMARGO ADO ME

J8§ELOA EMANUELLYGUEDESDESOUZA10. 05/03/201903 *-

O W

11. ELOA GABR1ELA FERNANDES MENPOfv ;A 16/04/201912. 02/09/2018ELOA VITORIA SOARES ZANELATO

§13. 21/10/2018ELOISA MORAIS CAMBRA £ D.

gSm ^

iiII

04/08/201714. EMANUELLY SILVA DE MELO15. 24/10/2017EMANUELLY VITORIA DOS SANTOS ME SQUITA16. 28/07/2017EMAUEL MASSAROLI DA SILVA17. 01/06/2017ENZO MIGUEL ANDRADE ABRAHAO

GABRIEL ANTONIO SOARES REINA18. 21/12/2017£

19. 09/10/2017GABRIEL LOPES SANCHES El06/01/2018HADASSA VICTORIA PEREIRA MARCOI'20. DES<3o21. 13/06/2017HAISSA DE ALBUQUERQUE DA SILVA w S

</>£ <sOs

IfIf

22. 14/12/2017HEITOR FERNANDES MINEIROst

23.i 25/11/2017HEITOR HENRIQUE RUIZ GASPAR03/12/201724. HEITOR RODRIGUES DE FREITAS11/03/201825. HELOISA GOMES DA SILVA26/10/201726. HELOISA NICOLAU TOBIAS

27. 23/07/2017HELOISA VITORIA GOMES SILVA

U28. 26/03/2018ISABELILY VITORIA DA SILVA

1529. 07/03/2018IZADORA DE ALMEIDA SIMPIONATTO0) •2.30. JOAO MIGUEL PAZ DE SOUZA 06/03/2018 II31. JOAO MIGUEL PIVETA 25/09/2017 fcSSI«%

32. JOAO VITOR CASSIANO 24/07/201733. 02/04/2017JONAS LOPES34. JULIA PEREIRA RODRIGUES 31/10/2017 !■i35. KEWIILYN VALENTHINY DOS SANTOS WRANJEIRA 02/06/2017 15-36. LEONARDO DE SOUZA MARTINEZ AR4 28/08/2017JJO Is

15a.£i •.,03' SI)O3 o5CNF 1:45.141.132/0001-71 • Avenida Campos Sales. 919-

Po ie'. (17) 3255*3040 | www.josebonlf9Cio.sp.gov.br/edu;entro-jos« &onif«cJoSP-cEP isao&ooo icao | [email protected] E

■§8

<S> flLuror

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12j

Prefeitura de Jos4 Be nifdcio SP^vgacaiag A

Secretariade Educa^ao, Cu turae Esporte

L1STA DE ESI ERACUUVUKB

BERCAR1Q IIto CO

■ ao>9DATA DE NASCIMENTONOME

37. 21/11/2017LORENZO MEIRA AYALIA g? H 0)LUAN CIANIIZA38. 10/03/2018

!l39. 12/06/2017MANUELLA LUCASsq1^ c <oO O)

. 40. 18/02/2018MARIA JULYA SANTOS DE OLIVEIRA41. 25/10/2017MATHEUS LUCCA AUGUSTO42. 18/12/2017MIGEL VICTOR DAMASIO DA SILVA 8§43. MIGUEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA 01/08/2017 •CM

I 44. MIGUEL VICTOR DAMASIM DA SILVA 18/12/2017 sio *-5 § s nsl

45. MIGUEL VITOR DASILVA 10/02/2018i

46. 26/10/2017NICOLLAS ALEXANDRE DA SILVA MAR' gNSotAvio CASSIANO47. 26/12/2017

48. 11/12/2017PEDRO VINICIUS DA SILVA PEREIRA!! e °m <D

ll

l4o q

49. 30/10/2017RAQUEL EMANUELl LIMA PERESi

50. 16/2/2018THAYLA EMANUELLY OFMAN CHAVES51. 19/03/2018THEO REFAEL BAIOCO BARBOSAi

i52. 06/03/2018THIAGO MATHEUS SANTOS SOARESS3. 25/01/2018VITOR HENRIQUE DOS SANTOS REIS 0)654, 20/11/2017YARA TAINARA DA SILVA §UJ55.

<nq c w 8!V) c < P

20/11/2017YOHANA MARCONDES MACHADO

ajy2S0-5O o) V> Q

Ifa#u•S'

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wi/)TO ©TO « •£ ° •= ®58_ TO.s5- ro 'g.So o ■g og •feg«CNPJ: 45.I'll.132/0001-71 . AvenWa Ompos Sales, 919-

Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonlfado.sp.sov.br/edulentro - jo$6 Bonifacio SP - CEP 15200000Bcso | educacaoig)Joseboftlfado.sp.gov.br II

fl) sV) TOua

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Prefeitura de Jose Elonifacio SP'A«*£g*S£»

Secretaria de Educa^So, Cibltura e Esporte

LISTA DE ESiPERAffC«gP>»I*Pt 60004^0. onmuetsMtiTC

MATERN LIP CO

§§iiDATA DE NASQMENTONOME1. 29/04/2016AGHATA SOFIA RODRIGUES SILVEIR, P

«u2. 01/08/2016AGTHA SOFIA DOS SANTOS G0NZA< A

g3. ANA HELENA MARCONDES CAMPO! 01/07/201694. 09/06/2017CAIO NASCIMENTO FRANCA P (Oc CO O O)■So

5. 07/05/2016DAVI HEITOR RODRIGUES CAMARA6. 28/12/2016DAVI MELLO DE OLIVEIRA SILVA

SCNIEMANUELE VITORIA AMANCI0 ALVf >7. 0S/10/2017 -CN

1218/04/20168. ENZO GABRIEL PAULINO DE FRANC/ PINHEIRO

s§18/06/20169. ENZO GUSTAVO ALVES VIEIRAi

20/12/201610. ERIK DOS SANTOS PEREIRA o

1 DS58

27/09/2016 isii. HEITOR MATEUS BATISTA DOS SAN18/06/201612. § a.HELENA SANTOS LIDOR

JAMILLY VIT6RIA SOUZA PEREIRA 04/10/201613. ISsi12/06/2016JOAO GABRIEL ALVES DE ABREU14. 13 <2

12/09/2016JOAO MIGUEL AMARAL15.o05/05/2017JOS^ PEDRO GARCIA OLIVEIRA16. IIKf:SIA VITORIA SILVEIRA RODRIGUES 04/03/201717. fgIs07/01/201718. LAURA MACIANO CASSIANO §07/01/201719. LETICIA MACIANO CASSIANO <•£c<o a

< .9

10/03/201720. LOGAN BURIQUE MACHADO28/11/201621. LUCAS GABRIEL DE SOUZA DA SILVA

22. 11/09/2016LUCAS GABRIEL GOMES DE AQUINOgs 0-2 O P>52 5-

24/11/201623. MARIA CLARA ARAUJO30/08/201624. MARIA LAURA DE OLIVEIRA27/04/201625. MATHIAS BRAGAi

.S>26. 03/02/2017i MIGUEL COSTA DE PADUA E?03/06/201627. PEDRO BIAGE DA SILVA PECORELU n28/11/201628. THIAGO LUCAS PATRIARCHA

IIISo -9itra w °f8

28/03/201729. VALENTYNA DE CASSIA TORRES ZANE .ATO06/07/201630. WALYSON KEVEN SILVA DOS SANTOS

•6 831. 26/04/2016YASMIN HELENA DA SILVA SOUZA

■§8 _ (0.29- aj

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sE

■§ 8 S E(/> TO I it n

intro -Jose Bonlficio SP - CEP 15200-000 so | [email protected]

CNPJ: 4S.141.132/0001-71 - Avenida Campos Sales, 919-( Fone: (17) 3265-3040 | www.Josebonlfaclo.sp.80v.br/educ

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fls.664

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO I >E SAO PAULO

2a PROMOTOR DE JUSTK A DE JOS^ BONIFAcIO Av. Monsenhor Ai gelo Anglonl, n° 1000 Jos4 Bonlfdclb-S -Te|.{017) 3265.2150

piiosebonifack Ompsp.fhp.br

n coSo 5ose Bonifacio, 29 d© julho de 2019.

Offcio n.° 447/20191C 14,0316.0000990/2014-6

f) <0

2§. .18

C CO O (7)

IS-CM

8SSenhora Secretariaw O •TO ocnp sCM w585 i.

Venho por meio c este, reiterando, offcio 003/2019 de 09/01/2019, sob pena de comefime nto do crime previsfo ho drtigo 10, da LACP, com fulcro no arfigo 129 inciso II, .da Cohstituigdd Federal; artigo 6°, inciso XX, da LOMPU; artig d 27, paragrafo unico, inciso IV, da LONMR, solicitor que Vossa Senhoric para que informe e envie listas de espera de crianqas para os berg6ri< s e creches do Municipio. Prazo 15 dias. y/

E®a>o

^>2

IIII§E

tQ <•2s ^05 Si 05.2

02 O o> co

Sem outro partic ilar, reitero/protestos de elevadaestima e considerapdo.

ABIO MENEGUELO SAKAMOTO Promotor de Justipa Desfgnado

af2-9 c coifo «^ a •-2-TO (uto'^ .£ of8O w■8 8liustrissima Senhora

MARIA ELISA HERNANDES SIMOES LIM k

DD0, Secretaria da Educapao de Jos d Bonifacio Av. Campos Sales, n° 919 - centra 15.200-000—Jose Bonifacio / SP

■" TO

•5.7521i?2-cil0 c •882 2 W TOlu a.

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eiturade JoseaaEEKa •

Secretaria: de Educa^So> Clultura e Esporte'Ml

CU13VMI!

ise Bonif^icio/SP, 13.de agosto de 2019.

8^ CO N. ^

OFICIO N°. 143/2019

COPIA ||ASSUNTO: Resposta ao Oflclo n°. 507/2019 d( Minist^rio publico

§?0)

. _ I ll 1 * «« ****** •

?----Lv.v4r^aaf08l!CC, •i;3jO Ssr^/jO pz%t<0 PA.itOnecebldojem:

(5 pi113| r>g icsr

§eE <& •SWcosO 05

Exmo. Sr.Promotor de Justiga

sth

51Cumprimentando-o c brdialmente, vimos encaminhar a Vossa

ExcelSncla as informagoes sobre a lista de esppra em creches do munidpiOi requerida pelo Oflcio n° 507/2019. Em anexo estao as rejagoes nominais das criangas que estao

aguardando vaga.

05 '“gs•N CO3

oa>i E3i ■ .E

Despego-me reitera ido protestos de elevada estima e dT3

2consideragao. .*S31Lit:ofC0 05

<55?Atenciosamente, ;

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31•§>ma^eunic'ezanelato

{ itdria Municipal de Educagio, Cultura e Esporte

<.Q.e:c .§2 S>

LLTJSec 2

§)#©x> C <0 © © g ^

&£ •5.2>Ao £T3O ©Exmo. Sr.

D. D. GUSTAVO YAMAGUCH WIIYAZAKS Promotor de Justlga2a PROMOTORIA DE JUSTIQA DE JOS^ BONI :ACIOAv. Monsenhor Angelo Angioni, n°. 1000 - Jd. J( de Almeida15.200-000 - Jo$6 Bonifdcio-SP.

.£ &c£ra *tfli-e 3fi-f 6■8- 5)o ■ 55c 9 11Cemro-Jojfi Bonlfieb SP- C6P 15200-000

:»cao l educac30@]osebonl(ado.sp.Bov.br / tCNPi: 45.141.132/0001-71 - Avcnida Campoi Sales. 919

Fone: (17) 3265*3040 | VAVw.Josebonifacto.sp.Bov.br/edi 81^8© 2 W to•urccr

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ns. 666!

Prefeitura de Jose Efonifacio SP332555*.-

Secretariade Educa^io, dblturae Esportet

LISTADE Ei>RERA

bercArIo Igife.i>NOME DATA DE NASCIMENTO

X. 31/Q1/2019ALICE MARIA DE SOUZA LOPES g?T? 4)2. 13/12/2018ALINY GABRIELE AMELIANO§3. 28/03/2019ANTONELLA BARBOSA BETOLI S

■gsO <J)

Is

4. 13/02/2019ANTONELLA CARVALHO DA SILVA5. 08/06/2018ARTHUR MIGUEL CARDOSO DA SILW6. r 13/02/2019BIANCA ESPiNOLA FERREIRA7. 02/04/2019BRYAN LIMA PONTE -04

8. 01/11/2018EMANUELE VITORIA 6UIMARAES FO< AQA

51O) •*-

9. 11/7/2018EMANUELLY FERREIRA LUCIO10. 17/06/2019EMILLY CAROLINI LOPES DA SILVA o g11. 05/12/2018ENZO GABRIEL SILVA BARAUNA

S a12. 03/03/2019GABRIEL FELIPE PEREIRA GONSALVESE °a> a>o iTil

13. 28/09/2018GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS14. 12/04/2018GUSTAVO RAFAEL DOS SANTOS LOPES

1515. 22/08/2018HAYLLA ELOIZE NICACIO PONCE

Is16. 30/04/2018HELENA CARVALHO DE AZEVEDO'' o17. HELENA MONTEIRO MASSAROU ! 15/01/2019

E.•18. ISABELA CRISTINA MARTINS DASILW 27/05/2018 Ia/tQ19. 28/05/2019JHONATAN KAUAN DOS SANTOS <-S^ c W

22 O ro U g><2 5-O S

20. JOAO GUILHERME FAKINETE 02/08/201821. JOAO VITOR LUCAS LIMA 02/05/201822. 15/04/2019JULIA DOS SANTOS LHOPIS

KIMBERLY VITORIA MUNIZ TEODORO23. 24/07/201824. 21/09/2018LAURA PEREIRA REIS

L(VIA DINIZHERREIRA25. 28/09/2018.o’

O26. 29/05/2019LUIZ FELIPE DO NACIMENTO ZUCARE I27. 26/4/2018 UMAITE CAROLINE RODRIGUES BEZERf28. 23/11/2018 0)X>

C V) <D 3£ Q. (TJ <n ~ s'

MARIA EDUARDA DA SILVA BARBOSA09/07/201829. MARIA-HELENA ALVES DA SILVA

30. 19/06/2018MARIA LAURATORELLI DOS SANTOS :o>^•o21/05/201831. MARIA LUISA SOUZA RODRIGUES is25/05/201932. MARIA RAFAELA NIZATO ft51£ o

03/01/201933. MARIA VITORIA FUZZAS DA SILVA25/07/201834. NOAH VESSANI DOS SANTOS

f 8M CO.5

15/05/201935. RAFAEL VICTOR AUGUSTO04/03/201936. ROMULO ALVES DA SILVA

YASMIM VICT6RIA PEREIRA SILVEIRA 17/11/201837.•S-eIS

38. 04/09/2018YURI AIRES COSTA ANTUNES

3Centro-Joi6 Bonifido SP - CEP 1S200-000 cacao | educatao^Josebonlfecio.sp.jov.br

CNPJ: 45.141.132/0001-71 • Avenlda Campoi Sales, 919 Fone: (17)3265-3040 | w/ww.josebonlfaclo.sp.gov.br/ed

c€ 8s ev> to LUO.

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I

Prefeitura de Jose B|pnifacio SPESSSSSS-: •

Secretaria de EducagSo, C jltura e Esporte

LISTA DE Bi PERA ;

AJi

tcarroMottPuc^cto.- ' CUUUBACUMBrc

BERCARK) 11i

eq o)NOME DATA DE NASOMENTO g?1. AGATHA GABRtELV MARINHO DA SIL /A 13/02/2018 &>.§>*

g?*0 4>

2. 22/03/2018ALICE EMANUELLY JULIE BATISTA:3. ANA BEATRI2 PEREIRA DE SOUSA 09/02/2018 184. ANA LfVIA DE SOUZA FERREIRA DA S! 17/06/2017.VA

Ec CO O O)

QO

5. 09/02/2018ANY NICOLE DO NASCIMENTO6. 0S/09/2017ARTHUR EMANUEL RIBEIRO E SILVA7. 05/01/2018BRYAN HENRiqUE RIBEIRO GONQIAN ES8. 12/10/2017DAVI LUCAS APARECIOO DE SOUZA 3l

in9. 02/08/2017ELLOYSE VICTORIA DE CAMARGO AD )RNE iiO) y-ELOA EMANUELLY GUEDESDES0U210. 05/03/201958ELOA GABRIELA FERNANDES MENDC VCA11. 16/04/2019

12. 02/09/2018ELOA VITORIA SOARES ZANELATO

ISil14II

13. 21/10/2018ELOISA MORAIS CAMBRA14. 04/08/2017EMANUELLY SILVA DE MELO15. 24/10/2017EMANUELLY VITORIA DOS SANTOS N ESQUITA16. 28/07/2017EMAUEL MASSAROLI DA SILVA

01/06/201717. ENZO MIGUEL ANDRADE ABRAHAO v S <,s SgtQ

GABRIEL ANTONIO SOARES REINA18. 21/12/201709/10/201719. GABRIEL LOPES SANCHES

HADASSA VICTORIA PEREIRA MARCOWDES <n O cV) 2w & </> c < oUjO

eso a> w g-

20. 06/01/201821. 13/06/2017HAISSA DE ALBUQUERQUE DA SILVA22. 14/12/2017HEITOR FERNANDES MINEIRO23. 25/11/2017HEITOR HENRIQUE RUIZ CASPAR24. 03/12/2017HEITOR RODRIGUES DE FREITAS25. 11/03/2018HELOISA GOMES DA SILVA26. 26/10/2017HELOISA NICOLAU TOBIAS

E-2T.27. 23/07/2017HELOISA VITORIA GOMES SILVA

28. 26/03/2018ISABELILY VITORIA DA SILVA

If1^

29. 07/03/2018IZADORA DE ALMEIDA SIMPIONATTC30. JOAO MIGUEL PAZ DE SOUZA . 06/03/201831. JOAO MIGUEL PIVETA 25/09/2017 5 8

5^igsi32. JOAO VITOR CASSIANO 24/07/2017

02/04/201733. JONAS LOPESIs34. 31/10/2017JULIA PEREIRA RODRIGUES

02/06/201735. = oKEWILLYN VALENTHINY DOS SANTOS LARANJEIRA •f o>k V)36. 28/08/2017LEONARDO DE SOUZA MARTINEZ AR, UJO S(0

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.a)o

C Oi-=SiIsCentro - Jo$6 Boni^do SP - CEP 15200-000 :acao | educacao@)Josebontraclo.sp^ov.br

CNPJ: 45.141.132/0001-71 • Avenlda Campos Sales. 919 Fone: (17) 326S-3040 | www.Josebon>rado.sp.gov.br/edi

S 2(0 <o 111

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Prefeitlira de Jos4 B onifacio SP»<er

Secretaria de Educa^ao, C jltura e Esporte

LISTADE EjjpERAtECftmau DCGDUCAfilO.

CU13VBA £ Esrotm

BERCAR1 3 11CO CO

DATA DE NASCIMENTONOMEfc.S>37. 21/11/2017LORENZO MEIRA AYAUA t- T3

r> <038. LUAN CIANIIZA 10/03/2018|§88ISC COo oi

la•CM

8S.m co •ra §03 *“5 « cs «?8 c; o

E °

l|

39. 12/06/2017MANUELLA LUCAS40. MARIA JULYA SANTOS DE OLIVEIRA 18/02/201841. MATHEUS LUCCA AUGUSTO 25/10/201742. MIGEL VICTOR DAMASIO DA SILVA 18/12/201743. MIGUEL HENRIQUE GARCIA DE S0U2 A 01/08/201744. MIGUEL VICTOR DAMASIM DA SILVA 18/12/201745. 10/02/2018MIGUEL VITOR DA SILVA46. 26/10/2017NICOLLAS ALEXANDRE DA SILVA MAIITINS

OTAVIO CASSIANO47. 26/12/201748. 11/12/2017PEDRO VINICIUS DA SILVA PEREIRA49. 30/10/2017RAQUEL EMANUELI LIMA PERES50. 16/2/2018THAYLA EMANUELLYOFMAN CHAVE51. 19/03/2018THEO REFAEL BAIOCO BARBOSA

252. y06/03/2018THIAGO MATHEUS SANTOS SOARES53. 25/01/2018VITOR HENRIQUE DOS SANTOS REIS z £SI54. 20/11/2017YARATAINARA DA SILVA 1=155. 20/11/2017YOHANA MARCONDES MACHADO

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*0) -c o O c O |-C 1*2CNP): 45.141.132/0001-71 - Avenida Campos Sales, 919

Pone: (17) 3265-3040 | www.josebomfacio.sp.gov.br/ed!Centro - Jos6 BonifScio SP - CEP 15200-000 cacao | [email protected]

B 2V) CO ID CL

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Prefeitura de Jose Bjpnifecib SP'Esezt.v-

Secretaria de Educa^ao, Cjiltura e EsporteRncnku fit SDuct^Aa cuuuueesKmst

LISTA DE Ei PERA

MATERNAL 1 m <!ggoo o

NOME DATA DE NASCIMENTO lai. 29/04/2016AGHATA SOFIA RODRIGUES SlLVEfR;m3O ?AGTHA SOFIA DOS SANTOS GONZAC |a2. 01/08/20162 ® iiiO 05

^5

3. 01/07/2016ANA HELENA MARCONDES CAMPO'4. 09/06/2017CAIO NASCIMENTO FRANCAS. DAVI HEITOR RODRIGUES CAMARA 07/05/20166. DAVI MELLO DE OLIVEIRA SILVA 28/12/2016

8^7. EMANUELE VITORIA AMANCI0 ALVI6 05/10/2017

128. 18/04/2016EN20 GABRIEL PAULINO DE FRANC/ PINHEIRO9. 18/06/2016ENZO GUSTAVO ALVES VIEIRA10. 20/12/2016ERIK DOS SANTOS PEREIRA 03 »“

58ll. 27/09/2016HEITOR MATEUS BATISTA DOS SANT OS

S812. 18/06/2016HELENA SANTOS LIDORJAMILLY VIT6RIA SOUZA PEREIRA13. 04/10/2016 £ ° qj <uJOAO GABRIEL ALVES DE ABREU14. 12/06/2016

15. JO AO MIGUEL AMARAL 12/09/2016 IIo x>-JOSE PEDRO GARCIA OLIVEIRA16. 05/05/2017K£SIA VITORIA SILVEIRA RODRIGUE517. 04/03/2017

07/01/201718. LAURA MACIANO CASSIANO19. 07/01/2017LETICIA MACIANO CASSIANO E. °fcQ20. 10/03/2017LOGAN BURIQUE MACHADO

to 2>21. 28/11/2016LUCAS GABRIEL DE SOUZA DA SILVAto22. S11/09/2016LUCAS GABRIEL GOMES DE AQUINO <

23. 24/11/2016MARIA CLARA ARAUJOOSS o a> to Q-0 2

30/08/201624. MARIA LAURA DE OLIVEIRA25. 27/04/2016MATHIAS BRAGA

2>26. 03/02/2017MIGUEL COSTA DE PADUA '■6227. 03/06/2016PEORO BIAGE DA SILVA PECORELLI

28. 28/11/2016THIAGO LUCAS PATRIARCHA a> .oS </) g.2.29. 28/03/2017VALENTYNA DE CASSIA TORRES ZAN ELATO

&06/07/201630. WALYSON KEVEN SILVA DOS SANTO \26/04/201631. YASMIN HELENA DA SILVA SOUZA

0)7=

C Q.■R ts

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HCNP/:4S.i<1.132/OOOl-71 • Avenida Campos Salej, 919 Fone: (17) 326S-3040 | www.Jotebonifacio.Sp.gov.br/ed

Centro - lost Bonifacio SP - CEP 15200-000 cacao | [email protected]

§82 2 CO <0 in n

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nSTBTI

Prefeitura de Jos6 Bi mifacio SP

Secretaria de Educagao, Cl Iturae EsporteCVLTUMEZSKM

USTA DE ES >ERA

A. IIU5 < Q CO

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MATERN

NOME DATA DE NASCIMENTO co1. 10/2/2016 OALICE FERNANDES DUARTE 3i !§2. 16/3/2016ANA CLARA CARDOZO DASILVA

E§=3O 03

■§ O W«N

3. 12/05/2015DANIEL PEREIRA ABENZA MARTINS4. i,DEMO ALVES PEREIRA SANTOS 18/6/20165.. 12/05/2015EMILY VITORIA RODRIGUES CUNHA6. 28/03/2016 -CNGABRIEL JESUS SETUBAL CIRQUEIRA g7. 15/01/2016GABRIEL RODRIGUES NETO ib

si03 t-

8. 23/09/2015ISABELLY DA SILVA MELO OLIVEIRAKEMILLY RANYELE DE JESUS SILVA9. 16/11/2015 58

is2 Q.E °fc <13o §S|

10. 22/04/2015LIA.EMANUELLI MACIANO CASSIANO11. 17/1/2016LORENZO HENRIQUE PEREIRA DE PAl LA

4/12/201512. LUARA DEPRETE VI AN A13/07/201513. MARIA JULIA DOS REIS CARVALHO D£ OLIVEIRA

14. 28/8/2015MJCHELLY LUZIA PEREIRA DA SILVEIR,o*

15. 21/11/2015

iffg<-n ^ c W £

MYLENA VITORIA DOS SANTOS FERRt RA16. 21/11/2016MYLLENA VITORIA DOS SANTOS FERF :IRA

RENAN HENRIQUE DA CONCEICAO VI ^NA17. 17/7/201518. 19/08/2015RICHARD SOBRERA DE LIMA19. 06/03/2016SAMUEL MORANGONI E SILVA

12/09/201520. THAYS LANHELAS BARROS co §<UJ<=>

Ora O o> COjQ-as

.2>gs. v>afQ> U3 C V) 03 3asStV)

03issfra ^ _*« ro= o'f 8as3-i

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wCNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida Campos Sales, 919 - < jntro - ios^ Bonifacio SP - CEP 15200-000

Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonifacio.sp.gov.br/educ cao | [email protected] 803 S5 C/3 CO -UJ-O—

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1

I • 'fls.'671.V

J •

MlNIST^RlO PUBLICO DO ESTAPd DE SAO PAULO

2Q PROMOTOR DE JUSTI DE JOSE BONIFACIO ; Av. Monsenhor/»gelo Angionl, no1000.’ Jos6 BohWacio-! jp.-Tel-(017) 3265.2150;:

- . pliosebonlfac [email protected]

N*.

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'■ sicoS

.. o «ose BonifacioviS de.agoslo de 2019.;. .S>.§>si. or> »Oficio n.° 507/20T9

••• Vaga dm creche s§59: «

-1g 9: n. - «sO) ,_§!

■'■‘igo t

i'.

;, Senhora Secretdria - • : •:

/■ V Venhb por meio dpsle; com fuicro no artigp.-129/'mcisd '

11/ da Constituipcio .Federalf artigo .°, ineiso. XX, 'da LOMPU; .drtlgb -27/ ... ••• pardgrafo Onico, ineiso IV,.da^LOhMP, ehcqrriinhqr-a Vdssd'Sehhoria

eopid do oft'eid dp Conselho Tutela , e .requisitqr .eseiafecimeato's .spbre .. os. fatos e infornhapoes sobre d d( manda pdr vggds em creche no . “

_ Municiplo, enviando-se a relaqdo nc-ninaldas criqnpas.-.

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Sem outro. particular, reitero prot^stos de elevada . ‘ S'g' ■ estima e consideraqao. / \ . /V

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Prorhotor de Justica designadb

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liustrissima Senhora •8-i••DD°. Seerdtdria da .Educgpdo de Jos Av. Campos .'Sales,. n° 9 ) 9 - centre 15.200-000 - Jose* Bonifacip./ SP^ r

< Bonifacio

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Cohselhb Tute

' . Crian^a e ci..Ay. 9'do julho.n" 170-.Cehlro -

JoS^Bonificio - SP- e-mail: a

ar dos Direitos da

o AdbfescenteFonsTn .-: 3445 3026 T Cep is^oo-opo (dselhotutelarfSliosehonifeclo.sb.gov.br' •

jodBonifacio, 27 de Junho tie 2019. '

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• MINISTER!© eOepcopo ESTAOO DE SA© PAUl t

■' Recebldo ertf- -Jf

PROWOTORIA DE^STigH • DE J0S£ BO

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• Oflclo n? 208/2019 ;REF: VAGAIJM CRECHE

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;! ;\iExmo. Sr. Dr0; *... • t /

■ Is■ Pelo presente, comunico qae este Consell o Tutelar. Requisitou Vaga nas, CM^IS1 .. deste Municio para as crianyas. GUSTAVO I^ERRI IRA DOS-SANTOS-DN?'28/09/2018^ v

. genitores: Bruno Eduardo dps Santos Plauzirio e Let cia SUva Ferreira, ambos^ os pais estfio: - ^. trabalhando e-necessita cora UrgSncia da vaga pois.aleiam que nSo'^m.onde deixar.o filhp.’nb :

momento. riao teudo outrasolupaop Genitor est^perdeIdo diadeservipopara cuidardacrianpa’ emtela, a outra.crianpa ANA LIVIA DE SOUZA FEiREIRA-DNri7/06/20l7, FDutACAO:;

* Natalia de Soiiza Ferreira e Evahdro Gabriel da Si wy.tamb&n requisitou.- vaga, a genitora ...• . al&ga que iftora com a mfie e:a mesma por'ter probk nas de-Safide nib tem<como cuidar da •’ crian9a,-Ressaltando que. a'Sepretfi/ia da.EducapSo la pessoa’da Secretiria Maria; Elisa. H

Sim6,es n6s. envibu resposta* atrav^s de Oficios sobre s tais^ v'agas .alegando. que nSo poderia - atender as soU'citepdes devido a grande dernanda e que m todas as CMEIS do Municipio estlo-

' sera vagas nos berpdrios-1, H e Matemais l e II em C leches’ do Municipio. Ressaltamos que . nossos requerimeutbsestap cmbasodosnosArt. 136 HI, A) e Art. 54-IV. Do ECA.

. Diante-da~situa9lo colocamos os fatos narrados .para aprecia^ao do:

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• s-§.£h. e’°

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• CO g)I!

Minist^rlo Pdblico. .* i* •■ Segue em anexos cdpias de documentapoes dos pais e

Desdejd.agradecembs a Vossa.Senhoria, rccdpias da negativas.do Municfpiol iterando elevada estima e distinta'. '

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* *.*‘ .’ Consideraplo..

;.. Atenciosamentc .uj.y

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:•ApaiRqsa»Fell: Conseiheira lute ar ..

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; ExmoJJr, S■GUSTAVO YAMAGU^H MIYA2AKS

. . Prdmiotor de justipaDesignado.. De Jos^ Bonifdbio^SP'. _

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Este documento ec6piado original, assinadodigitalmentepor F^NCISCO^DE^ASSIS^ATrE^N^protocoladoen^ie/IW^OIQ 6s^15^3^sob o'

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PREFEITURA MUNICIPAL bE JOSE BONIFACIOftua 21 dc Abril, 482, Centro - jos£ Bonifacio - SP - CEP 15200-000

(17) 3245-9200 - Fax (17) 3245-2153 CNPJ: 45.141.132/0001-71

fis. 674

SECRETAR1A PE OBRAS E SERVICQS co O a? oServico de Engenharia§?fe.SI- pExecute de abastecimemo de ^gua do Municipio de Jos6 Bonifacio

Bairro Santa Maria, Distrito Industrial, Residencial Brancate II, Jardtm Carlos Cassetari.Processo n. 135/2013 • Concorrencia 001/2013.CONSTRUTORA MOLINA JOSE BONIFACIO-SP 19/12/2013 07/01/2017

OBRA:LOCAL: 5

o cn oj OE ‘OIsO oi

s5

REFERfeNCIA:EMPRESA:ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR: RS 2.277.768,23 RETOMADA COM NOVA CONTRATACAO.

-f\

ilExecute das obras de construgSo de uma creche Municipal, Projeto PadrSo FNDE-TIPOl-Pro Inlancia.Rua Sebastians Jos^ Gonsalves, Bairro Santa Maria Concorrencia 001/2016FBR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA-EPP09/05/201607/10/2017R$ 1.811.792,76

OBRA: C> r-5S

LOCAL:REFERliNCIA:EMPRESA:ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:EM ANDAMENTO

E «aj io §TO 'F ■5.S8

£uzl3-5£-LU 5Execu?5o de Recapeamento Asftltico

Vias Diversas do MunicipioProcesso 0064/2018 - Tomada de Prepos N°001/2018 NOROMIX CONCRETO S/A 06/06/2018 03/03/2018 557.123,44RS

OBRA:LOCAL:REFERfcNCIA:EMPRESA:ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:CONCLI/fDA

Be<.S O* to S w SC/5 C 2*OiO c

4-OBRA:LOCAL:REFERENCIA:EMPRESA:ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:CONCLUlDA

Execu^So das obras de reforma de galplo do assehtamento “Augusto Boai” Rodovia Assis Chateubriand, km .243, Zona Rural, Jos6 Bonifecio-SP Processo 0072/2017 - Tomada de Pre9<>5 N°004/2018 CONSTRUTORA MOLINA JOSE BONIFACIO-SP 06/07/2018 01/10/2018 226,346,03RS

§1 u. i£2

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PREFEITURA MUNICIPAL OE JOSE BONIFACIORua 21 de Abrif, 482, Centro ~ Bonifacio - SP - CEP 15200-000

(17) 3245-9200 - Fax (17) 3245-2153 CNPJ; 45.14U32/0001-71

fls. 675

goN.9 O)I!fe.st— *nCOo5- r> ®5Rcforma e AdequafSo do Papo Municipal

Avenida Jo&o Batista, s/n, Josd Bonifdcio-SPProcesso 00118/2018-Carta Convite N°0027/2018ROCHA & BARBOSA CONSTRUCTS E PERFURACAO Dfe LTDA-

OBRA:LOCAL:REFERfiNCIA:EMPRESA:

2o>H E 9C «3O 03ME

ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:EM ANDAMENTO

J0/12/2018 09/05/2019 209.199,69RS

*<NoSihi S

T-V)

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s «6-

ConstrupSo do Canil MunicipalAvenida Jofio Batista, s/n, Josd Bonif&cio-SPProcesso 00024/2019 - Carta Convite N°004/2019ROCHA & BARBOSA CONSTRUCTS E PERFURACAO DE LTDA-

OBRA:LOCAL:REFERfcNCIA:EMPRESA:

IIE °fl) <Do § ^ «2ME

ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:EM ANDAMENTO

25/03/2019 21/09/2019 U 0.701,01 R$

£6

II■ . c Z "

si7-> toCONSTRUCAO DE ESPACO EDUCATIVO - 06 SALAS

Rua Arlindo Catelan, n°l65 Village Terra Nostra em Jos6 Boniftcio-SPProcesso 0022/2019 -Tomada de Prefo N°00l/2019SET incorporacAo e construcOes LTDA ME08/06/201908/06/20201.195.329,SIRS

OBRA:LOCAL:REFERfeNCU:EMPRESA:ORDEM DE SERVICO: PRAZO:VALOR:EM ANDAMENTO

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,2Josd Bonifacio, 18 dejunho de2019. •oit i2V)

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<5 in c O.eS IS w £» 4,(O v> .£ of s° wDaniel Prado Rosa

Engenheiro Civil CREA: 5069576398 0

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fls. 676PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIORua 21 de Abril, 482, Centro - Jose Bonifacio - SP - CEP 15200*000

(17) 3245-9200 - Fax (17) 3245-2153 CNPJ: 45.141.132/0001-71

SECltBTARlA DB OQRAS E SERVICOSService de Engertharia go

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*FRORROGACAO DE PRAZ»Q*

sSo ?I-lDENTlFlCAgAO:

OBRA: Exccucao das obras dc constru^ao dc uma crechc Municipal, Projcto Padr&o FNDE-TIPOl-Prd Infancia.Rua Sebastiana Jos6 Gonpalvcs, Bairro Santa Maria.

Josd Bonifdcio - SP.Concorrcncia n." 01/2016 Contrato n° SCLO18/2016I

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LOCAL:MUMICIPIO:REFERENCIA:CONTRATO; -<M

*§- ESPECTFICAgOES: O) t-

o wEm aten^ao in solicitapao da firma FBR PRQ.1ETOS E CONSTRUCOES

LTDA-EPP. CNPJ n° 11.733.445/0001-05, Inscricflo Estadual n° 304.068.999-M 7.situada k Rodovia Euclides da Cunha. s/n. Zona Rural, km 543. CEP 15600-000. (5

£ ° <5 aFernand6nolis-SP. rcsnonsavcl pela exccu^ao das Constm^So uma Creche Municipal, Projeto Padr9o FNDE - Tipo 1, silo a Rua Sebastiana Jose Gonsalves, bairro Santa Maria, em Jose Bonifacio - SP; objeto do Programa PROINFANClA - Programa Nacional de Rcestrutura9ao e Aparelhagem da Rede Escoiar Pubiica de Educa$3o Jnfantii - FNDE, com referencia a prorroga^So de prazos solicitado pela requerida, tendo como justificativa a fmtativa documental referente ao Tcrmo de aditamento contratual.

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IIEqNeste sentido. soinos favoraveis a prorroga9ao por mais 30 (trinta) dias, desde

que autorizado pelo Departamenio juridico e Prefeito Municipal.<n o cCO

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Jose Bonifdcio, 24 de setembro de 2019.

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llJamil Sudahia Filho Et^genheiro Responsive!

CREA: 0601483919

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ffs. 677

F ____PROJETOS ECONSTRUQ0ES EIRELI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOS^ BONIFACJO-SP

A/C - DEPARTAMENTO DE CONTRATOSn oisfl> o E ^c CO o OJm

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REF.: CONTRATQ NO SCLQ18/2Q16OB^ETO: EXECUCAO DAS OBRAS DE CONSTRUCAO DE UMA CRECHE MUNICIPAL, PROJETO PADRAO FNDE - 7IP0 1, NA RUA SEBAST1ANA JOSE GONCALVES, BAIRRO SANTA MARIA DE 30S^ BONIFACIO -SP.LOCAL: RUA SEBASTIAN A JOSE GONSALVES, BAIRRO SANTA MARIA DE JOS£

BONIFACIO/SP

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ll8 sFBR PROJETOS E CONSTRUgSES LTDA -

EIRELI - E.P.P, empresa juridica de direito privado, estabelecida a Rodovia Eudides da Cunha, s/n° - KM n° 543 - CEP n° 15.600-000., Zona Rural, no municfpio de Fernanddpolis, estado de Sao Paulo, inscrita no C.N.PJ/MF n° 11.733.445/0001-05, Inscrigao Estadual n0 304.142.577.114, InscrigSo Municipal n0 17.900, e CREA/SP n° 1675803, vem por interm^dio desta a apresentar justificativas para aprovagao de prorrogagSb de prazo contratual do; objeto adma identificado.

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III I-Isipll.£ c

A empresa, ora Requerente assinou contrato com a AdministragSb Pubtica,.ora Contratante em 03 de Malo de 2016, recebendo a autorizagSo para Infcio das obras e servlgos, em 12 de Maio de2016, com prazo de 10 (dez) meses, ou seja o t^rmfno prevlsto 12 de Margo de2017.

Conforme justificativas apresentadas e aceitas pela Adminlstragao, houve necessldade de elaboragSo do segundo Termo de Prorrogag5o Contratual assinado pelas partes de comum acordo, onde

o vencimento da referida prorrogagao sera de ate 27 de Setembro de 2019.

If!“RODOVIA EUCUDES DA CUNHA, KM N® 543 - ZONA RURAL - CEP 15.6004300 -

FERNAND6POUS/SPEmail: [email protected] Tel: (17J 3442*3667 n•a> -c

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fls. 678

FBR___ PROJETOS ECONSTRUQCES EIRELI

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Desde o infcio da execugao dos servlgos, imediatamente deslocou toda equlpe tecnica para o efetlvo Infcio dos services, como tamb£m contrata^ao de profissionais objetivando o cumprlmento Integral do Contrato Administrative, contando aihda at£ a entrega do objeto antes do prazo previsto no contrato administrative.

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Porem no andamento dos servigos, ficou verificadd que a planilha orgamentaria da licitasao estava prevlsta a fundagao com sapata, mas como e de conhecimento das partes, houve um aterro, sendo a necessidade de alteragao para execugao de estaca tipo escavada.

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IIA requerente em nenhum momento paralisou as obras/servigos, por^m teve que agiiardar a formulagao do Termq de Aditamento Contratuaj, para prossegulr com o andamento normal dos . servlgos.

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Como 6 de conhecimento, os convenios

junto ao FNDE sao morosos, ocasionando atrasos para a liberagao e autorizagao para aditamento de contrato.

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omente em 21 de Dezembro de 2016 que houve a formufagao do Aditamento Contratual, aonde restabeleceu o rltmo e andamento normal das obras e servlgos, asslm a fiscallzagao pode verfficar que a requerente esta com o numero elevado de funcionarios, bem como abrlndo novas frentes de servigos.

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<1u. <Pois bem, posteriormente fora verificado a

necessidade do 2° (segundo) Termo de Aditamento de valores, onde para p funclonamento da unidade escolar havia a necessidade da ImplantagSo do Padrao de Energia, bem como a execugSo de piso cimentado a muro de fechamentos,. servigos descritos que nao estavam prevlstos no Edltal de •

licitagao.

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RODOVIA EUCLIDES DA CUNHA, KM N° 543-ZONA RURAL - CEP 15.600-000-FERNANDOPOLIS/SP

Email: [email protected] Tel: (17) 3442-3867

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fls. 679

FBR____PROJETOS ECONSTRUQOES EIRELI goco ec

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Como e de conhecimento, houve demora

para a Contratante realizar a conclusao de Parecer Tecnico/Juridico para a . formallzagSo do respective Termo de Adltamento Contratual/ onde a Requerente teve que aguardar o desfecho do procedimento administrative. • ?S

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Ainda a empresa esclarece, que os serylgos estao praticamente conclu/dos, porem a mesma reallzou protocol© junto a Companhia Paulista de Forga e Luz - CPFL, para a NgagSo do padrao de entrada de energia e ate o momento nab houve a referlda Instalagao.

Em contato com a Companhia de Energia, a empresa fora orlentada que sera necess^rio a ligagao do proiongamento da rede de alta tensao, ate a frente da unidade escolar.

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Contudo, apbs a assinatura do referido Termo de Aditamento a Requerente de imediato, deslocou sua equipe tecnica para a execugSo dos servlgos aditados, por£m nao houve tempo suficiente para a conclusao do prazo previsto, devido as adversidades acima expostas.

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A empresa FBR Projetos e Construgoes EIRELI- EPP, ja executou e v#m executando diversas obras para o Poder Publico, onde realiza servigos atendendo aspectos tecnicos, legislagao vigente e prazo de execugao, ressaltamos que a obra esta em pleno andamento, obedecendo fielmente as clausulas contratuals e as demais normas do ordenamento juridlco, sejam elas no ambito Federal, Estadual e Municipal, como tamb4m os servigos serab entregues com elevado padrao de qualidade.

<n O cCO Sico £co c < °O re O a co 5££lifa o aa.gPorem com todas as dificuldades acima, flea!!Impossivel a conclusao dos servigos no prazo previsto.

Finalmente, a empresa requerente adota como uma missao, realizar servigos em tempo h2bll de acordo com normas e padroes tecnicos exigidos, porem devido £s Justlficativas acima, sera necessario a prorrogagao de prazo contratual, que nao houve culpa da empresa pela nao entrega do objeto contratual.

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RODOVIA EUCUDES DA CUNHA, KM N° 543 - ZONA RURAL - CEP 15.600-000 -fernandOpolis/sp

Email: [email protected] Tel: (17) 3442-3867 t!•re c o o 7s oc w= 'C1*1Si 5« re LUO.

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fis. 680

FBR PROJETOS E CONSTRUgOES EIRELI

§§IIDiante das fundamentagoes actma, a

empresa vem por intermedlo desta, multo respeitosamente a REQUERER ororroqacgo de ora 20 contratual nor mals 90 (noventa'l dlas oar a a conclusgo doobleto rontratual. a oartlr de 27 de Setembro de 2019

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Nestes Termos, •CM

P. Deferimento.

Fernanddpolls - SP, 23 de Setembro de 2019

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ENGENHEIRO CIVIL CREA-5064041372

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FBR PROJETOS E CONSTRUCTS EIRELI - EPP CNPJ/MF n° 11.733.445/0001-05

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RODOV1A EUCLIDES DA CUNHA, KM N° 543 - ZONA RURAL - CEP 15.600-000 -fernand6polis/sp

Email: fbrproletds(8>gmait.com Tel: (17) 3442-3867 ■slZ'lo cC Cl-fe§1 ■o ca sV) cLUO

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t Este documento 6 copia do original, assinado digitalmente por FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN, protocolado em 16/10/2019 15:03 , sob o numero WJ0B19700287335! Doro ^nterir n Arininal ar-acco n cito httnc-//ocai ticn Inc hr/nactaHinital/nn/ahrirr.^nfprpnriarinrj impnfo rin infnrmp n nrnnPRsn 1003163-62 2019 ft.?fi.0306 fi 06diao 48918C6.

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Prefeitura de Jose Bonifacio SPSecretaria de Educa^ao, Cultura e Esporte

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RELATORIO - MATRICULAS EM CRECHESg8<o co

A Secretaria Municipal de Educagao, Cultura e Esporte, do municipio deJose Bonifecio do Estado de Sao Paulo, DECLARA que vem adotando as seguintesestrat£gias/a$des para suprir a demanda de vagas nas Creches Municipals:1. Em 2016, houve a abertura de uma nova unidade escolar de Educagao Infantil

denominada C.M.E.I. "VERA DE ALMEIDA MENDON£A", com oferta de novas vagas em turmas de Creche e Pr^-Escola. Atualmente, temos nesta unidade: 129 (cento e vinte e nove) alunos matriculados;

2. Em 2017, houve a abertura de uma outra unidade escolar de EducagSo Infantil, denominada C.M.E.I. "ALICE MADALENA HERNANDES”, com oferta de novas vagas em turmas de Creche. Atualmente, temos nesta unidade: 100 (cem) alunos matriculados;

3. Em 2019, houve a abertura de uma cfasse de Bergario-I na escola C.M.E.I. “Luzia Amelia Nonato", com a oferta de 24 (vinte e quatro) novas vagas para alunos de 0 a 11 meses;

4. Houve ainda, em 2019, a ampWagao de vagas na classe Bergario-ll na escola C.M.E.I. "Luz\a Amelia Nonato", com a oferta novas matrlculas;

5. Este em fase final de construg§o um nova unidade escolar de EducagSo Infantil no bairro Santa Maria, denominada C.M.E.I. "Prof. Lafayete Carusi”, que atendera em breve aproximadamente 150 (cento e cinquenta) novas criangas na faixa eteria de zero a trfis anos;

6. Atualmente, temos 08 (oito) unidades escolares na Rede Municipal que ofertam vagas na EducagSo Infantil etapa Creche, totalizando: 614 (seiscentos e catorze) alunos matriculados de zero a tres anos;

7. O P.M.E. 2015-2025 (Plano Municipal de EducagSo), aprovado pefa Lei Municipal n°. 3.810/2015, prev§ a matricula de 50% de alunos na etapa Creche at6 o final da vigencia do P.M.E., ou seja, ate 2025. Para o ano de 2019, a previsao de atendimento 6 de 43% de matrlculas das criangas na faixa etaria de zero a tres anos, sendo:Estimativa da populagSo de 0 a 3 anos em Jos6 Bonifacio: 1.666 pessoas Total de matrlculas de 0 a 3 anos no municipio de Jos6 Bonifacio: 758 alunos

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caiiiPerceptual de matrlculas de criangas de 0 a 3 anos nas escolas |i

INDICADOR 1B 2019

43%Meta prevista i I<0 JMeta executada no periodo 45,5% (0

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TO'Co iJos6 Bonifacio/SP, 16 de outubro de 2019.o

■hMARIA EUNICE 2ANELATOSecretaria Municipal de EducagSo, Cultura e Esporte ■3-i

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3c0)CNP1: 45.141.132/0001-71 - AvcnkJa Campos Sales. 919 - Ce>i.i«o - Jos* Bonitecio SP - CEP 15200-000

Fone: (17) 3265-3040 1 VAvsv.joseljcr-ifjiCin.sp.ROV.h: | orfuvacac^josefjonffado.sp.gov.br£3 >•

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP. '^mea^ssaam Secretaria de Educac&o, Cuitura e Esporte

LISTA DE ESPERABERCARIO I

BSBBSgSS&Z’i-''--* >

nniETUu ot: cbocacAo. cuuvu e es>o kte

S8’Cp COAtuno atendido na unidade escolar

DATA OE NASCIMENTO

NOME8$CMEl FATIMA1. 31/01/2019ALICE MARIA OE SOUZA LOPES

2. 13/12/2018All NY GABRIELE AMELIANO £ S RSCME| VERA3. 28/03/2019ANTONEllA BARBOSA BETOLI?84. 13/02/2019ANTONELLA CARVALHO DA SILVA is

5. 08/06/2018ARTHUR MIGUEL CARDOSO DA SILVA JJSc CO O 05

Is6. 13/02/2019BIANCA ESPINOLA FERREIRA7. 02/04/2019BRYAN LIMA PONTE8. -<N01/11/2018EMANUELE VITORIA GUIMARASS FOGA^A IS9. 11/07/2018EMANUELLY FERREIRA LUCIO10. 17/06/2019EMILLY CAROLINI LOPES DA SILVA

05 y- §§CMEl LUZIA11. 05/12/2018ENZO GABRIEL SILVA BARAUNA

12. 03/03/2019GABRIEL FELIPE PEREIRA GONSALVES 2 8 SICMEl FATIMA13. 28/09/2018GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOSE ° <5 o>

l|il­ls

CMEl FATIMA14. 12/04/2018GUSTAVO RAFAEL DOS SANTOS LOPESCMEl FATIMAIS. 22/08/2018HAYLLA ELOIZE NICACIO PONCE

16. 30/04/2018HELENA CARVALHO DE AZEVEDOCMEl IZABEL17. 15/01/2019HELENA MONTEIRO MASSAROU

•S18. 27/03/2018ISABELA CRISTINA MARTINS DA SILVA E»/£ - Q

CMEl FATIMA19. 28/05/2019JHONATAN KAUAN DOS SANTOS20. JOAO GUILHERME FAKINETE 02/08/2018 P'lw juCMEl FATIMA21. JOAO VITOR LUCAS LIMA 02/05/2018

SiCMEIJULIETA22. 15/04/2019JULIA DOS SANTOS LH0PISJ5lKIMBERLY VIT6RIA MUNIZ TEOOORO23. 24/07/2018

SiCMEl IZABEL24. 21/09/2018LAURA PEREIRA REIS CD ^0 CD ^

LfVIA DINIZHERREIRA25. 28/09/2018 8326. CMEl LUZIA29/05/2019LUI2 FELIPE DO NACIMENTO ZUCAREU S•627. MAITE CAROLINE RODRIGUES BEZERRA 26/04/2018 t JSJ V)a|28. 23/11/2018MARIA EDUARDA DA SILVA BARBOSA^•929. 09/07/2018MARIA HELENA ALVES DA SILVA I!fh30. CMEl VERA19/06/2018MARIA LAURA TORELLI DOS SANTOS

31. 21/05/2018MARIA LUISA SOUZA RODRIGUES eg32. CMEl VERAMARIA RAFAELA NIZATO 25/05/2019row33. 03/01/2019MARIA VITORIA FUZZAS DA SILVA Cflw34. CMEl LUZIA25/07/2018NOAH VESSANI DOS SANTOS to

TS35. 15/05/2019RAFAEL VICTOR AUGUSTOO)c36. CMEl VERAROMULO ALVES DA SILVA 04/03/2019 IB37. YASMIM VICTORIA PEREIRA SILVEIRA CMEl IZABEL17/11/2018

HIs

38. YURI AIRES COSTA ANTUNES 04/09/2018

CNPJ: <5.341 - Avenida Campos Sales. 919 - ConUo - Jose Bonificio SP - C£P 15200-000Pone: (1?) 32fi5-3C-;o I tvww./os^bonifario.sp.gov.br/educacao | eUuMcao@Josebonif8ci<5.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP£Ka.':V-- ■^ J

Secretaria de Educa^&o, Cultura e EsporteSCCTTAKU at. aUCA&O. cw.TUM«!rs*om

LISTA DE ESPERA

BERCARIO 1) <A (£>

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Ifo>.2Aluno atendido na

unidade escolarDATA D£ NASCIMENTONOME5S o o13/02/20181. AGATHA GABRIELY MAftlNHQ DA SILVA

ifmc eo o o>

CMEl ALICE22/03/20182. ALICE EMANUELLY JULIE BATISTA09/02/20183. ANA BEATRIX PEREIRA 0E SOUSA

ANA LfVIA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA4. 17/06/201709/02/20185. ANY NICOLE 00 NASCIMENTO0S/09/20176. ARTHUR EMANUEL RIBEIR0 E SILVA II

t—

05/01/20187. BRYAN HENRIQUE RIBEIRO CONCLAVES12/10/20178. DAVI LUCAS APARECIDO DE SOUZA *802/08/20179. o t-ELLOYSE VICTORIA DE CAMARGO ADORNE

IIELOA EMANUELLY GUEDESDE SOUZA 05/03/201910. 3 « @gCMEl LUZIAELOA GABRIELA FERNANDES MENOONCA11. 16/04/2019CMEl SUZI02/09/201812. g ©<5 4)ELOAH VITORIA SOARES ZANELATO

21/10/201813. oELOISA MORAIS CAMBRA §5.S04/08/201714. EMANUELLY SILVA DE MElO

■824/10/201715. EMANUELLY VITORIA DOS SANTOS MESQUITA IS28/07/201716. EMAUEL MASSAROLI DA SILVA '*SE01/06/201717. ENZO MIGUEL ANDRADE ABRAHAO §It 921/12/2017GABRIEL ANTONIO SOARES REINA18. cn

•Q09/10/201719. GABRIEL LOPES SANCHES c

wfHADASSA VICTORIA PEREIRA MARC0NDES 06/01/201820.M C< O13/06/201721. HAISSA DE ALBUQUERQUE DA SILVA 9UiQ •c14/12/201722. HEITOR FERNANDES MINEIRQ

HEITOR HENRIQUE RUIZ CASPAROo S23. 25/11/2017 12o Jg03/12/201724. HEITOR RODRIGUES DE FREITAS

25. 11/03/2018HELOISA GOMES DA SILVA 2M<08.26. 26/10/2017HELQISA NICOLAU TOBIAS____

HELOISA VITORIA GOMES SILVA a-SC M27. 23/07/2017

I28. (SABEULY VITORIA OA SILVA S6/03/3Q1S29. IZADORA DE ALMEIDA SIMPIONATTO

JOAO MIGUEL PAZ DE SOUZA______JOAO MIGUEL PiVETA

07/03/2018 *830.

ggv> tsW -C row

06/03/201831. 25/09/2017

24/07/201732. JO&O VITOR CASSIANO JONAS LOPES33. 02/04/2017 9 c__ cn=134. JULIA PEREIRA RODRIGUES__________________KEWILLYN VALENTHINY DOS SANTOS LARANJEIRA LEONARDO DE SOUZA MARTINEZ ARAUJO

31/10/201735. 802/06/2017

28/08/2017 J336.CMEl JULIETA

o clsdCNP); 'is.l41.i32/000i-71 - Avenida Campos Sales. 919 - Cemro - Jose Bontf5cio SP - CEP 1S200^XM fone:(J7| 32GS-3Q4Q} www.jQstbonihclo.sp.gov.br/educacao | educacaogijosebonlfncio.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonif&cio SP

Secretaria de EducagSo, Cultura e EsportecnroixuiK oe eooctcAo.

CULTUKACCSrOfttC

LISTA DE ESPERA $8

IsBERCARIQ II

o?Aluno atendido na unidade escolarNOME DATA DE NASCIMENTO n

5ss237. LORENZO MEIRA AYALIA 21/11/2017 g) w C CD•5^c CO O CT>

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LUAN GAN | (ZA38. .10/03/2018CMEI ALICE39. 12/06/2017MANUELLA LUCAS

40. 18/02/2018MARIA JULYA SANTOS DE OLIVEIRA -CN

25/10/201741. MATHEUS LUCCA AUGUSTO18/12/201742. M1GELVICTOR DAMASIO DASILVA •8§01/08/201743. MIGUEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA 05 t-

| I18/12/201744. MIGUEL VICTOR DAMASIM DA SILVAo g10/02/201845. MIGUEL VITOR DA SILVA

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26/10/201746. NJCOLLAS ALEXANDRE DA SILVA MARTINS26/12/2017OTAVIO CASSIANO47. .11/12/201748. PEDRO VINICIUS DA SILVA PEREIRA30/10/201749. RAQjJEL EMANUELI LIMA PERES16/02/2018 CMEI LUZIA50. THAYLA EMANUELLY OFMAN CHAVES19/03/201851. THEO REFAEL BAIOCO BARBOSA06/03/201852. THIAGO MATHEUS SANTOS SOARES

si25/01/2018 CMEI IZABEL53. VICTOR HENRIQUE DOS SANTOS REISCO <D CO ^ CO c < O

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20/11/201754. YARATAINARA DASILVACMEI JZAURA20/11/201755. YOHANA MARCONDES. MACHADO

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Fonc: (17)3265-3040 | vw/w.iosebonifaclo.srt.gov.br/educacao | educacao^Josebon'rfecio.sp.gov.br •§§£ 2 tn ro

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Prefeitura de Josi Bonifacio SP■ --xsia

Secretaria de Educa^ao, Cultura e Esporte

LISTA DE ESPERAflxsmjift oi cvmtfia cvnvtHZtsTomt

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CMEI LUZIA3. 01/07/2016ANNA HELENA MARCONDES CAMPOSCMEI FATIMA09/06/20174. CAIO NASCIMENTO FRANCA

S. 07/05/2016DAVI HBITOR RODRIGUES CAMARA6. 28/12/2016DAVI MEltO DE OLIVEIRA SILVA

-CNEMANUELE VIT6RIA AMANCIO ALVES7. CMEI FATIMA05/10/2017CMEI ALICE6. 18/04/2016ENZO GABRIEL PAULINO DE FRANCA PINHEIRO

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5 59. 18/06/2016ENZO GUSTAVO ALVES VIEIRA10. 20/12/2016ERIK DOS SANTOS PEREIRA £ $

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11. 27/09/2016HEITOR MATEUS BATISTA DOS SANTOS12. CMEI ALICE18/06/2016HELENA SANTOS LIDOR

JAMILLY VJT6RIA SOUZA PEREIRA CMEI JULIETA13. 04/10/2016JOAO GABRIEL ALVES DE ABREU14. 12/06/2016

CMEI FATIMA15. JOAO MIGUEL AMARAL 12/09/2016CMEI ALICEJOSE PEDRO GARCIA OLIVEIRA16. 05/05/2017

K&IA VITORIA SILVEIRA RODRIGUES17. 04/03/2017 e5Pf o Zo

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18. CMEI IZABEL07/01/2017LAURA MACIANO CASSIANOCMEI IZABEL19. 07/01/2017LETICIA MACIANO CASSIANO

20. 10/03/2017LOGAN BURIQUE MACHADO

it21. 28/11/2016LUCAS GABRIEL DE SOUZA DA SILVA22. 11/09/2016LUCAS GABRIEL GOMES 0£ AQUINO 3 CaCMEI JULIETA23. 24/11/2016MARIA CLARA ARAUJO o

524. MARIA LAURA DE OLIVEIRA 30/08/2016

1-825. 27/04/2016MATHIAS BRAGA26. CMEI VERA03/02/2017MIGUEL COSTA DE PAPUA v>

(O27. CMEI ALICE03/06/2016PEDRO BIAGE OA SILVA PECORELLI €

il§§g>.-

28. 28/11/2016THIAGO LUCAS PATRIARCHACMEI IZABEL29. 28/03/2017VALENTYNA DE CASSIA TORRES ZANELATO

30. 06/07/2016WALYSON KEVEN SILVA DOS SANTOS IIIs31. CMEI ALICEYASMIN HELENA DA SILVA SOUZA 26/04/2016

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP

Secretaria de Educa^ao, Cuitura e Esporte

LiSTA DE ESPERA

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MATERNAL II $8

Aluno atendido na unidade escolar

8?NOME DATA DE NASCIMENTO

£ S o ?CMEI LUZIA1, 10/02/2016ALICE FERNANDES DUARTEr> tt)2. 16/03/2016ANA CLARA CARDOZO DA SILVA ?8P CO

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3. 12/05/2015DANIEL PEREIRA ABENZA MARTINS4. 18/06/2016DEIVID ALVES PEREIRA SANTOS5. EMILY VITORIA RODRIGUES CUNHA 12/05/201S

■856. GABRIEL JESUS SETUBAL CIRQUEIRA 28/03/2016 V) CM -<N

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7. 15/01/2016GABRIEL RODRIGUES NETO8. 23/09/2015ISABELLY DA SILVA MELO OLIVEIRA9. 16/11/2015KEMILLY RANYELE DE JESUS SILVA

EMEI ABRAHAO10. 22/04/2015LIA EMANUELLI MACIANO CASSIANO11. CMEI IZABEL17/01/2016LORENZO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA12. 4/12/2015LUARA DEPRETE VIANA13. 13/07/2015MARIA JULIA DOS REIS CARVALHO DE OLIVEIRA

CMEI IZABEL14. 28/08/2015MICHELLY LUZIA PEREIRA DA SILVEIRA 8'£o o' a£

15. 21/11/2015MYLENA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA16. 21/11/2016MYLLENA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA .‘S

E17. RENAN HENRIQUE DA CONCEI<;AO VIANA 17/07/201518. 19/08/2015RICHARD SOBRERA OE LIMA

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19. 06/03/2016SAMUEL MORANGONI E SILVA20. 12/09/2015THAYS LANHELAS BARROS

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CNPJ: 45.141,132/0001-71 - Avenida Campos Sales, 919 - Cenlro - Jose Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-3040 | www.iosebonifacio.sp.gov.br/educacao | [email protected]

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DIARIO OFICIALc= f

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Conlorme Lei Municipal n* 3.748. de 23 de setcmbro de 2014« < PdiilT0"21 dc TAT . "r

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PREFEITURA MUNICIPAL JOSE BONIFACIO relatOrio DE OESTAO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALorcamentos fiscais e da seguridade social

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a) Despoil* llqoidadas, 00051 deradij aipidas em 400 houve a entrcga do material ou aervito, no* (ermes do an. 63 d> Lei <.320/64;b) Onpcsaa empcnhadas mas nSo liqoidadis. inscrius cm Bcuos a ("ujar nao-proccv-ntdca, cotuldcnKfos Uquidada* bo cnccmuncMo do cxcrcfeio. por Tcrca inciao (I do an.33 da Lei 4.32<V64

2 - Adman Municipal xSo ganarS mail deeeieou por cento de *ua rccdia com foOia dc pngimcmo. Incluidoo gasiocom o<uK>(diode aeua Vercndoto. am icrmra do An. 29>A (b OmnituifAo PcdemJ

pntflll: sm - Cnn^akb* (VJ3.5.UJ11. ntRFnmiRA MIINir.lPAi.XW! nrtNtPAdO. nttftim <ta endnSn; I4ArB2OI0 OVhc3J«f PntMla 5*9 <e 3ni»

4iweri«TWMc—^r«roK5.ig-t.»rwnw'',"rTi8rerMnii-asBpwwi'inii n 1.11—1- >ir5eg*"giwr—muk •»*i.bi—fnwji'isf:i ujrBoMunicfpio dc Jcsd SonfUdo — Estodo de SSo Peuio

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fis. 692

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO! COMARCA DE JOSE BONIFACIO IF0RO DE JOSE BONIFACIO 2a VARAAv. Monsenhor, 1000, Jardim das Palmeiras - CEP 15200-000, Fone: (17)3245-3348, Jos6 Bonifacio-SP - E-mail: [email protected]£rio de Atendimento ao Publico: das 12h30min ^sl9h00min

oo>DECISAO - MANDADO O)03O<V

Processo Digital n°: Classe • Assunto Requerente: Requerido:

1003163-62.2019.8.26.0306Procedimento Comum InfSncia e Juventude - Vaga em creche Mintst6rio Pdblico do Estado de S9o Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSfc BONIFACIO

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Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES 8S■SS03 ^PT~ rs

Vistos. -8E S03 a

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Trata-se de 3950 civil publics em que 0 Ministerio Publico pretende a condena9So

do Municipio de Josd Bonifacio a providenciar 0 fornecimento de vagas em creches a todas as crianfas de 00 a 05 anos de idade identificadas nos autos, bem como das que vierem a ser identificadas no curso da aqSo, com pedido de antecipafSo de tutela, uma vez que, devido 4

omiss5o do poder publico municipal, nSo h£ vaga para todas as crian9as, sendo a solu^o oferecida

pelo municipio a organizaqSo de uma lista de espera.O Municipio foi intimado a se manifestar sobre 0 pedido liminar, como exige 0

artigo 2° da Lei 8.437/92, e alegou impossibilidade material de satisfaf&o da pretensSo deduzida

pelo Ministdrio Publico; inexistencia de omiss3o do Municipio, que estd concluindo obras em

prddio que abrigari uma escola de educa9So infantii; que das 144 crian9as indicadas na iniciai, 44

jd foram atendidas; que hd prazo definido no piano nacional de educafdo para 0 fornecimento de

vagas em creches para todas as crian9as, com metas anuais, sendo que 0 municipio presta

atendimento acima da meta; que nos ultimos anos foram abertas aproximadamente 250 vagas, e

com a inaugurafdo da nova escola, serdo disponibilizadas mais 150; que o prazo previsto para sua

conclusdo 6 fevereiro de 2020; que ha limitayoes tambdm em reiaqdo ao quadro de pessoal necessdrio para o atendimento da pretensao; que a liminar deve ser indeferida.

Relatado, fundamento e decide.Em que pesem as alega95es do municipio, estdo presentes os requisites necessdrios

ao deferimento. O autor pede que seja assegurada vaga em creche para cada crian9a inscrita em

Usta de espera. Atua, portanto, na defesa de interesses individuals homoglneos e indisponiveis. Provou a existencia de “lista de espera”, o que 6 confirmado pelo municipio. O direito perseguido

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fls. 693

TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE JOS£ BONIFACIO FORO DE JOSE BONIFACIO 2° VARAAv. Monsenhor, 1000, Jardim das Palmeiras - CEP 15200-000, Fone: (17)3245-3348, Josd Bonifacio-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min

'rnsruiBcvtarriCA

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OO)o>tem fundamento constitucional e o dever de sua satisfa?ao pelo Poder Publico, sobretudo o

municipal, decorre tanto da prescrifSo constitucional quanto da legislate infraconstitucional, diante do disposto nos artigos 208, IV e 211, § 2°, da CRFB; 54 do ECA e 4°, inciso Hell, inciso

V, da Lei 9.394/96, Lei de diretrizes e bases da educate nacional.Trata-se, ainda, de matdria pacificada no ambito do TJSP, com entendimento

condensado na Sumula 63, que diz: "E indeclindvel a obrigagdo do Municipio de providenciar

imediata vaga em unidade educational a crianga ou adolescente que resida em seu territdrio".Assim, presente a probabilidade do direito. O perigo da demora se revela na

prbpria natureza da apao, em que estd sendo negado direito fundamental das crianpas que aguardam

a vaga para ter acesso ao ensino.Assim, impossivel o puro e simples indeferimento da tutela provisdria requerida,

raz2o pela qual deve ser concedida a antecipapao de tutela pretendida pelo MinistCrio Publico, a

fim de impor ao municipio a obrigapao de fazer consistente em providenciar o atendimento de

todas as crianpas constantes da lista de espera apresentada pelo Ministdrio Publico juntamente com

a inicial que ainda nao tenham sido atendidas, bem como daquelas que, residentes no territ6rio do

Municipio rdu venham a requerer matricula em creche do municipio no curso da ap3o.A obrigapao pode ser atendida em estabelecimento da rede publica ou privada, sob

as expensas do municipio. Em caso de disponibi!izap5o de vaga em estabelecimentos privados, deverd o Municipio firmar convSnio com o estabelecimento para o custeio do servipo. Deverd

ainda o municipio providenciar transporte para as crianpas que venham a ser atendidas em

unidades distantes de sua residencia, ficando, por ora, definido como “unidade distante” aquela

localizada a mais de dois quil&metros do local de residencia da crianpa.Considerando a complexidade da obrigapSo ora imposta ao municipio, uma vez

que a abertura de vagas em creche envolve a criapao de meios materiais para o atendimento, com

criap3o de salas, aquisip3o de mdveis, aldm de outras providSncias, mas tambdm formais, em

relapao k organizapSo dos servidores necessaries para o funcionamento de unidades prdprias ou a

celebrap&o de convSnios com unidades privadas, e necessdria a concessSo de prazo razodvel para o

atendimento, raz2o pela qual fixo o prazo de 180 dias para o cumprimento da obrigapao de fazer ora imposta.

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Por ora, deixo de fixar multa di3ria para o caso de descumprimento que, se

comprovado, deverd ser analisado diante do caso concrete.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual

*8.2o. re~ o> •O 'C O O C Ol-fe§1-8 8

■8.§

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fls. 694

TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOpaaCOMARCA DE JOSE BONIFACIO

FORO DE JOS£ BONIFACIO 2a VARAAv. Monsenhor, 1000, Jardim das.Paimeiras - CEP 15200-000, Fone: (17)3245-3348, Jos6 Bonifacio-SP - E-mail: [email protected]£rio de Atendimento ao Publico: das 12h30min ^sl9h00min

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as necessidades do conflitp, deixo de designar audiencia de conciliapSo.Cite-se e intime-se a parte R£ para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias

o>S<Vo

.S>uteis.o

COA ausencia de contesta9ao imp Hear a revelia e presun93o de veracidade da materia

fdtica apresentada na petipSo inicial.8oCOCMCOO)

Copia desta decisSo servird de mandado. Este processo tramita eletronicamente. A Integra do processo (peti9jio inicial, documentos e decisdes) podera ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (an. 9°, § 1°, da Lei Federal n° 11.419/2006) que desobriga a

anexa92o. Para visualiza92o, acesse o site www.tisp.ius.br. informe o numero do processo e a

senha ou senha anexa. Peti95es, procura95es, defesas etc, devem ser trazidos ao Julzo por peticionamento eletronico.

43S0> rop^ v>

E S<S Q. Ui o £ 0) Sg

A presente cita9ao e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que

contem a Integra da peti92o inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletronico, em

prestigio 2s regras fundamentals dos aitigos 4® e 6° do CPC fica vedado o exerclcio da faculdade

prevista no artigo 340 do CPC.

11o O' T3 -q2 oo c£ <D

JSI go§.«s£iIntime-se.< £oJose Bonifacio, 08 de novembro de 2019. cID Ogyi JS< O) O Q.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORMEIMPRESSAO A. MARGEM DIREITA IU CD

Itats-qM•S’CD 73 % •8s a «a•s-k •E °f§° sf!o -c S °C O

g-feH •8 8V 2W CD

LUO.

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fls. 701

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

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Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 Bonif4cio-SP CEP 15200-000

o *■oJ.B)Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infancia

e Juventude da Comarca de Jose Bonifacio, Estado de Sao Paulo. PIS5JOI!9c CO O <J)

Is-CS

5?cnInfancia de Juventude O*i05

Processo: 1003163-62.2019.8.26.0306 §1ItE ?(U (P

EoT5 £a c8'5-*■% -r (U

SMUNICfPIO DE JOSE BONIFACIO, nos

autos em epigrafe, AQAO CIVIL PtJBLICA - VAGAS EM CRECHE, que Ihe move o MINIST^RIO PtJBLICO DO

ESTADO DE SAO PAULO, respeitosamente, vem, perante

VossaCQNTESTACAO, da forma a seguir aduzida:

I - SINTESE DOS FATOS

W Ito<T5O ICO £81 < P.111^

Excelencia, o'gO ra O co w o-

tempestivamente,apresentar,

5.S5IfOS.O-05 X)c

DO Ministerio Publico ajuizou a presente a?ao

civil publica com pedido liminar contra o Municfpio de Jose

Bonifacio, pom o desiderate de compelir este requerido a

proporcionar as crianpas descritas na lista apresentada na exordial, bem como a outras em mesma faixa etdria e situapao, o

atendimento gratuito em estabelecimentos destinados a educagao infantil - modalidade de creche e pre-escola.

05

e %.■S W*

fIop

pTO 0)

It|8TO .9- TO’S.s-05 -cO o C O

g’feE &8 c■§ 8 TO 2 V) TOui a.

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fls. 702

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gwO) “25^

Requereu a antecipa9ao de tutela para que esta

Fazenda Publica oferega, de forma regular, educa5ao infantil na

modalidade creche e pi*6-escola as referidas crian9as, em

estabelecimento publico, ou, na impossibilidade, em

estabelecimento privado as expensas do municipio, fomecendo-

se, num ou em outro caso, em nao sendo as vagas

disponibilizadas em creche proxima da residencia das cria^as, transporte para que se dirijam as respectivas creche, sob pena de

multa diaria de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento

da obriga9ao.

Pr> <D

?8o CO

eSisO O)

II-<N

COr.cb

Ǥ<J> T-

§1o Q.CM

OE5> a)§oFor fim, requereu a procedencia da a9ao. n £3 £8o o

■s-q

gto 5 .55 Og co gj co £CO c < Ow^

O 5 CO S- O ra? O)

Posteriormente, este requerido fora intimado a se manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do

pedido de liminar formulado pelo Minist^rio Publico, o que foi feito, conforme fls.649/655.

Eis a smtese do necessario.

II-DO MERITO

nA principle e necessario esclarecer que esta

Administra9ao Publica promove o regular atendimento dos alunos

em estabelecimentos de ensino que ofertam a educagao

infantil na modalidade pre-escola.

C V) 0) 3 C —rIdgg.tfC R

« OJSendo assim, estd evidente a desnecessidade de

se bater a porta do Poder Judiciario, por meio da presente a9ao

civil publica, para resolver situa9ao, qual seja, oferta de vagas em.£ ofsO V)o

.2•8.1SD-c

•cE £8 c€8 3 S5V) <TJW CL

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pre-escolas, sendo que nao ha, no momento, demanda reprimida

de crian^as nesta faixa etaria. PH <0§S<D wISC 0O O oiis

Esta situagao demonstra de forma cristalina, Excelencia* que inexiste, no ambito desta Municipalidade, tamanho vilipendio a direito dos menores, conforme narrado na

exordial. siOi

§§ V W

Dito isso, no que se refere iis unidades de

educa^ao infantil, na modalidade creche, imperioso

opontunizarmos que as niesmas nao mais devem ser vistas

como possuidoras de finalidade assistenciah mas sim de

«• E °

TJ

83finalidade educacional.o7?

5 iEsta introduce e importante para demonstrar

que nao paira quaisquer duvidas sobre a natureza educacional das

creches, como verdadeiros estabelecimentos de ensino. Assim, sendo escolas, submetein-se a todo o arcabou^o regulamentar educacional.

ID

cw £ <0 £

o «o O) w o-Hit

Neste sentido, lecionam o Promotor de Justica(Promotor de Justica do Minist6rio Publico doLuiz Antonio Miguel Ferreira

Estado de S3o Paulo - Mestre em EducafSo. Membro do Conselho Consultive da Funda^ao Abrinq2*14junho/2015) e o Professor de Educa?ao Vital Didonet(Professor Mestre em

educafao. Especiolista em educa93o infantil. Assessor para assumes legislatives da Rede Nacional IS­IS■■5 SPfimeira InfSncia-RNPI).o w

’8g“Integrando o sistema educacional, a creche deve ser analisada

levando-se em consideracdo os prinewios e os regramentosyrdyrios da educacdo, afastando-se de vez a andlise

assistencialista que sempre pontuou a questdo. E isso traz

Q)15sS£ of 8O (/>

«8■hiS:lo-co O ^ oCI-5

ifB 2w (oid a

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li8$ P ofe.s>reflexos direto auando se auestiona o oferecimento em periodo

integral ou partial e o direito as ferias escolares. Medidas

operacionais especificas decorrem da fungao educacional da

instituigdo e da centralidade da crianga como sujeito da

educagdo. verifica-se que hd necessidade de uma nova leitura sobre as questdes que envolvem as creches. E uma destas

questdes diz respeito ao periodo integral ou varcial vara o

atendimento da demanda. Parece aue hd um conceito vre~concebido de aue o atendimento deve ser feito em periodointegral lizando-se a questdo do trabalho dos genitores, maisespecificamente da mde. Porem, hd necessidade de se fazer umaandlise mais detalkada desta questdo a fim de se evitarequivocos. ” (grifo e negrito nossos)

P■=> 0)

om o<D ^E<P.*53oo>

SR-OJ

S3gs4S|Oi t-

- »

6 ° 4} 0)

igjfig

IIiiDesse modo, uma vez parte integrante do

sistema de ensino (no caso, municipal, por expressa reparti^ao

constitucional de compet6ncias - art. 211, § 2°, CF) compete ao

ente respons&vel por este servigo ptiblico definir sua forma de

prestagao, ou seja, se o oferecimento ser£ parcial ou integral.

sitQ<•§ O c w 2V)£

qsossOQU CTS2|-

Sendo assim, justamente em decorrencia de seu vies educacional e nao assistencial, tambem estao sujeitas a um

calendario educacional a ser seguido, visto que para o

desenvolvimento de atividades com essas criangas, assim como

no ensino fundamental, ha necessidade de que haja um

planejamento e preparagao de material didatico a ser utilizado.

ita#II03!

itm $> T5‘g

For sua vez, ha um periodo de matnculas de aIunos,_que ocorre a partir do mes de agosfo, por meio do qual, kte_;o^ mes; de ,novembro, aproximadamente, a Secretaria

•E ofi«8Q.«

0-2o o c o

§1§8St 2to n> UJ CL

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Sg

Municipal de Educa^ao tern condi9oes de apurar a quantidade de

alunos para o ano letivo seguinte e, dessa fonna, organizar as salas de aula de acordo com as faixas et&rias, modalidades e

niveis de ensino.

55 o ®n «>

E ^■gso o>o O

Isto ocorre nao apenas para o ensino

fundamental, mas tamb6m para a educate infantil, na qual a

modalidade de creche (0 a 3 anos) est& inserida.

-CN

o> (Oo r:s§0> ^ §1

Portanto, resta evidente que por se tratar de

modalidade educational, as matriculas nas creches tambemdevem obedecer este procedimento.

scs a-e °nj (t>o g

15©■oasContudo, mesmo fora do perfodo regular de

matriculas, a Secretaria Municipal de Educate recebe os pedidos

dos pais ou responsaveis legais e, quando iniciado o process©

anual de compatibilizagao demanda e vaga, entra em contato com

as famflias para que venham formalizar a matricula regular das

eriangas, com a entrega de documentos necessities, caso

realmente tenham interesse na vaga.

Repise-se, sao alunos! Estao sujeitos a urn calendario escolar e a uma matriz curricular a ser seguida nos

termos dalegisiagao vigente.

z £ism s<nv> £co c <piuS>045O oi CO O-

as^ o■Oas. V)a#

BnS3•a.PII <?«

Neste pontd, primordial destacar o fato de

ique" existent .menores com matriculas efetivadas apos a

propositura-vda. aludida agao civil publica, tais* como ja informadojcomplementada por esta.

i S’v> ntow•go■g8o w

petigao de fls.649/655,_que ora ena_ 03

S 2"Si

o£ •feE S3

B 2V) <0IDQ.

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saII1!<J>VAdemais, hi tamb6m os menores com

matriculas efetivadas, mas que nao compareceram a unidade

escolar na data de inicio da presta^ao de servigos aos

pequenos discentes, o que vem corroborar com o fato que

inexiste periculum in mora ou risco ao resultado util do process©

que confira supedaneo para o deferimento da tutela nos molde pleiteados, yaiendo-frisar aqui,-o louvavel entendimento e

tompreensao de V. Exa. quando fixou lSO (cento e oitenta ldias) na R. Decisao que concedeu a liminar (fls>692/694)

De mais a^mais, tambem existem casos, mais

especificamente, dos menores ali indicados, em que os mesmos

nao estao mais, residentes_ e domiciliados ho. .ambito_desta

Municipalidade.

T> 0>H0)P*8O O)

h•to §O) y-

§§

8a■§!

o

II2'lE5 IDe outra banda, temos a dizer que a

Municipalidade, na busca do cumprimento de seu dever

constitucional, tern envidado esfor50S permissivos da oferta da

educagao infantil de forma crescente e organizada no ambito da rede municipal de ensino.

<n O cw a?

< o

o^aO O) ^.•2$.s>

Prima, assim, por garantir servico publico

dotado de eficiencia, razao pela qual procede a ampliacao da£ JS */>Uc </>oferta gradualmente. It

Entretanto^ nao^se pode perder de vista que e

preciso que haja estrutura fisica para garantir a segufanga dos

alunos,'al6m de servidores capacitados, ,ao passo_que_ todo^este

proc_esso_ demanda tempo e^orgamehto, como bem entendeu V. Exa. na R. Decisao liminar de fIs.692/694.

o a>■a*5.

SS.in £H-Ma) « .E oOO «^ S

!I§2C O

§iIs£ 2 </> (Q U CL

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fls. 707

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

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as388§.iNao a toa a Meta 01 da Lei Federal n° 13.005,

de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de

Educa^ao, considera a amplia^ao da oferta para pelo menos 50%

(cinquenta por cento) da populagao em idade de creche ate o final do ano de 2024 (final da decada de vigencia do PNE), observe:

=> e>

OI PISC CO O O)

-cs?s“Meta 1; universalizar, ate 2016, a educagao infantil na pre-

escola para as criangas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade eampliar a oferta de educacdo infantil em creches de forma aatender, no mmimo, 50% (cinquenta vor cento) das criancas deate 3 (tres) anos ate o final da visencia deste PNE," (original sem grifo e negrito)

d)<0o vsiO) T-

O 8 Cnj in

8 a E °o &

_o

P.

nto < nw SJ w & CO c <p.

Vemos, assim, que o atual momento social e

estrutural do Brasil ainda e incipiente para o atendimento da

integralidade da populate de 0 (zero) a 3 (tres) anos.

Em nosso muniefpio, a realidade nao 6 diferente

da experimentada e reconhecida em mvel nacional. Nao estamos a dizer que nao atenderiamos as crian9as que ainda nao haviam

logrado exito na oportunidade e efetivar sua matrfcula; estamos a

dizer que se busca melhor estrutura da nossa rede para que o

atendimento seja possivel e seguro para os educandos.

IU^

SIO 05co 5-IIc vi0) Z3Idss-a>~ if; ra « tno <uT5 =5

2 8. W *3 w x:ra 3 TO '55 •E o

O crescimento estrutural e gradual, tanto que a

supracitada Lei Federal nao impoe a imediata integraliza^ao do

atendimento. Sabe o legislador que o Brasil nao possui estrutura para tanto.

■?8O (A

*E nesta linha que esclarecemos, para o caso em

apre9o, nao havia como acomodar os menores junto as creches da•88

*8.s•4) •c>2. ° c a2-Siil§B 2(O CDLUO.

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Rua 21 de Abril. 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200*000 * Josg Boniftcio-SP CEP 15200-000

8if03rede municipal, sendo que se assim fiz6ssemos estariamos

comprometendo nao somente a efetividade dos services

educacionais prestados, mas tamb6m a seguran5a dessas crian9as

e o or^amento pdblico, haja vista que seria necessario que

houvesse a contratagao de mais servidores atrav6s de processo

seletivo, como ocorrido, bem como estas criangas estariam alocadas em salas que jd possuem sua capacidade maxima ou, ao

menos, a recomendada por sala de aula, vindo a comprometer a

comodidade da permanencia de todos os alunos da sala de aula.

§ir> «?8o0)

1“ C 03 O 03

Is-csn

O TZV>

Oi »-58^ 16

8^E®Ainda que tenhamos perspectivas de

crescimento populacional na faixa etdria correspondente & creche

e que direcionemos nossas polfticas ao incremento do numero de

vagas, a demanda continua maior que as condigoes de oferta e, por condi^oes de oferta queremos dizer conduces dignas, regulares e eficientes de oferta, caso contrario, estariamos apenas

aglomerando crian^as, fato que sempre evitamos.

Impor- a6 ^ Municipio',; ora -requerido, a

aceita^ao da matncula de criari^as sem que haja yaga para

elas significa oferecer um servi^o publico ineficiente;

5 a3 Ila’

-5> U>f E ^ §tQ<•§ ^ cw a>

<o

2Soss o g w ^ oIt £-2 “* V)

1

Acerca do principio da eficiencia, cumpre-nos

registrar que antes mesmo da promulga^ao da Emenda

Constitucional n.°19/98, o ilustre doutrinador Hely Lopes

Meirelles jd preconizava a eficiencia como dever da

Administra9ao Publica in (Direito Administrative Brasileiro - 22

ed, Sdo Paulo - Malheiros, 1997, p.90)\

S-9C V)TO =

IIftg ^TO 4,

V»TO

fiO (/)“Dever de eficiencia e o que se inwde a todo agente publico derealizar suas atribuiedes com vresteza, perfeicao e rendimento «8

'1.75SI,•TO-Co o c oTO ^E-g% 8TO 2V> <9

LUO-

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fls. 709

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAG PAULO

CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos£ Bonif3cio-SP CEP 15200-000

as81

o „o>.2Efuncional

administratively aue id ndo se contenta em ser desenwenhadaavenas com leealidade, exisindo resuliados vositivos vara oservico vublico e satisfatdrio atendimento das necessidades dacomunidade e de sens membros. Esse dever de eficiencia, bem

lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao dever de ‘boa administragao’ da doutrina italiana, o que jd se acha

consagrado, entre nos, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-Lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao

controle de resultado (arts, 13 e 25, V), fortalece o sistema de

merito (art 25, VIII), sujeita a Administragao indireta a

supervisao ministerial quanto d eficiencia administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissdo ou dispensa do servidor

comprovadamente ineficiente ou desidioso (art 100)”(grifo e negrito aossos)

o mais moderno prinewio da funedorj a>

§8f«C COo ai

il■8 8 Ui r~o 8JN tO

C o

E ° V 2 o E348

z 2

i§<nO g <n « co$CO C < 0

O ro

, O prinefpio da eficiencia e, portanto, imprescindivel ao bom funcionamento da Administragao, pois e destinado a produzir resultados positives.

oCO fi-o«-y .-tsl^1Destarte, a pretensao do requerente nao deve ser

analisada apenas sob o aspecto estritamente legal, baseando-se, apenas nos dispositivos que asseguram o direito a educa?ao, pois,de que vale a obten^ao de uma vaga, se o service nao podera

ser oferecido com qualidade e seguran^a. I!£)'c5'|| 3 wNesse ponto, nao se pode olvidar que cabe ao

Poder Executivo analisar se ha conduces de oferecer vaga, pois e

este que tem conhecimento da situa9ao do Municipio e que

suportara as consequencias advindas da eventual inobservancia a

g a SEw co

~ o•gsO ifl

«8.2O- cos-i,•O'Co O c o

§1B 2Vt CO

LU Q.

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fls. 710

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PA ULO

CNPJ 45.J4l.132/000i-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 Bonif&cio-SP CEP 15200-000

Sili§!£.§dotage or9ament£ria, bem como da presta^ao do service

ineficiente. a>52(D VE<PA concessao da efetivagao das matriculas

pretendidas certamente abrird precedente e, repise-se, ao menos

por ora, nao ha estrutura fisica e recursos humanos para suportar

demanda maior que aquela jd atendida pelo Municipio sem que

haja impacto nao planejado no or5amento publico.

c COo ai

-<N

■«§O)58

Nesse sentido estd o entendimento

jurisprudencial dos tribunals patrios:liE °oj o)og!•§83"AGRAVO - PLEITO DE SUSPENSAO DE EXECUQAO DE

LIMINAR ■ PRES ENG A DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - 1NTEL1G&NCIA DO ARTIGO 12, § 1°, DA LEI N° 7.347/1985-

RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.LInvi&vel ao

Poder Judicidrio. substituindo o Chefe do Poder Executivo.

z 2

S§^ c w a;vjSw c< o

05O g) w>5- O ra ? ‘6)

eleeer as politicas publicas a serem promovidas pelo Estado, atevoraue o ocuvante do cargo maxima na esfera do PoderExecutivo 4 eleito vara, dentre diversas atribuiedes, escolher asyoUticas publicas a serem postas em prdtica, ate porgue, como epublico e notdrio, nao hd recursos suficientes vara atendimentode todas as demandas socials. A escolha, de auais politicasdeverdo ser priorizadas* cube, insista-se, ao Chefe do PoderExecutivo. e nao ao Poder Judicidrio.2. Para a susvensdo daliminar nao pode ser desconsiderado a possibilidade de efeitocascata. ou sem. de que diversas aedes semelhantes seiampropostas em outras comarcas. (TJPR, Orgdo Especial, Agravo

Regimental n° 1122735-5/01, Rel Des. Guilherme Luiz Gomes, DJ 31/10/2013), ” (grifo e negrito nossos)

{f 3(I. « U2-9C </)

PfiTD 5:

BEro 4) 13-55= of so V)

_ (0 .2Q.15•8.so °C O

U•88« eV> (0 W CL

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flS. 711

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Slu

5?8^

SUSPENSAO DE SEGURANQA. Efeito Multwlicador. Lesdo a

economia vublica. Ocorrencia. Pedido deferido, Asravoregimental imvrovido. Precedente. O chamado efeitomultivlicador* aue urovoca lesdo a economia publica* 4fundamento suficiente vara deferimento de pedido desuspensdo.2. SERV1DOR PUBLICO. Inativo. Remuneragdo. Proventos de apo sent ado ria. Vantdgem pecunidria incorporada. Nao sujeigdo ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensdo de Seguranga deferida. Agravo

improvido. Precedentes. A percepgdo de proventos ou

remuneragdo por servidores publicos acima do limite

estabelecido no art. 37, XI, da Constituigdo da Republica, na

redagdo da EC n° 4172003, caracteriza lesdo d ordem publica. (STF. SS 4423 AgR/SP, Relator Min. CEZAR PELUSO, DJe 09- 12-2011). ” (grifamos e negritamos)

P0>

i§<D P £c COO 03

si)"C0Is

Si03O gJN i/i

CM O'E °o E ra -2lo­llz 2< Epo^■1 O §w S> co 3 co c <P.

(lApelagdo Civel e Recurso ex officio n. 107.371.0/2-00 -

Diadema. Apelante: Fazenda do Estado de Sdo Paulo. Apelado:

Promotor de Justiga da Vara da Infdncia e da Juventude deDiadema.TJSP - Cdmara Especial. (Voto 19.451). APELAQAO CtVEL VISANDO REFORMA DE SENTEN^A, CONSISTENTE

NA OB RIGAQAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER

ENSINO FUNDAMENTAL - AQAO DE OBRIGAQAO DE

FAZER E NAO FAZER - OBRIGAQAO CONSTITUCIONAL DOS

PODERES EXECUTP/OS MUNICIPAL E ESTADUAL. NAO

APRECIAQAO DE EMBARGOS DE DECLARA^AO PEW

JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUIQOES IMPLICITAS NO REEXAME DA MATERIA. AU SEN CIA DE PREJUIZO. PRELIMINAR DE CARENCIA DE AfAO AFASTADA DIANTE

DA OBRIGAgAO CONSTITUCIONAL DO PODER

EXECUTIVO EM FORNECER ENSINO FUNDAMENTAL-

LU^

os.O 03 cog

i.s5§ -OulSv>nitit9%■§ =-= co w

IfCJ Q)B'55.£ ofso W

(D ro.'0-13■S-i,O S52£ •cE 2

2 2 « co m o.

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fiS. 712

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PA ULO

CNPJ 45.141.132/0001-7J

Rua 21 de Abril. 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 Bonif2cio-SP CEP 15200-000

P> ^g UJ

&s.SEnsino fundamental 4 /obrigagdo constitucional dos Poderes

Publicos Municipal e Estadual, consoante art. 249, § lo, da

Constituigdo Estadual,- Immssibilidade do Poder Judicidrio

interferir em ato administrativo do Poder Publico a delimitarauantitativa e aualitativamente a disvonibilidade deatendimento educacionalProvimento ao recurso de oficio e parcial ao voluntdrio.(...)Sendo o ensino fundamental

obrigatdrio, e de responsabilidade do Estado e do Municipio, quanto ao numero de vagas suficientes para atender a demanda

desse ensino fundamental, nos termos do art. 249, § lo, da

Constituigdo Estadual, impde-se a procedencia parcial do apelo.Entretanto, a conveniencia e a ovortunidade de realizaratos fisicos de administracao (obras e contratacdes, porexemvloh cube, com exclusividade, ao Poder Executivo, ndosendo oossivel ao Poder Judicidrio, sob o arzumento de estarvrotezendo direitos coletivos, ordenar aue tais atos seiamefetivados.Com efeito, ndo hd como imoor ao Poder Executivo,constitucionalmente autonomo. obrisacdo de fazer, consistenteem disponibilizar 800 vagas para criancas* pois* tal imposicdoimulica, no minima, na ampliacdo da rede de ensino e narealizacdo de contratacdes de funciondrios, atos esses inseridosna discricionariedade estataL ” (grifo e negrito nossos)

§§

1859isc CO O O)•goW<N-fN

a>£11 05 i-p 8

8 a E °f I11'ISi e S3Sol=Q<n ^ c to £ tO id

uiyos*O v ££ a ro? D)^ isLL *3 T* «uSi-o.c Vi a> 3S’Z

VOTO N° 9.424. APELAgAO CIVEL N° 0004091- 85.2011.8.26.0637. COMARCA: TUPA. APELANTE: LAIS

FAVARO CASSEMlRO (menor representada por suagenitora

Claudia Regina Favaro Cassemiro. APELADA: FAZENDA DO

ESTADO DE SAO PAULO. Juiz de la instdncia: Andri Gustavo

Livonesi. Data da Publicagdo: 14 de maio de 2013. MUDAN£A

PERtODO ESCOLAR. Pretensdo da impetrante de que sejam

mantidos seus estudos na 6a serie do ensino fundamental, no

Po>sr *6 8O OJ

IIgcTO o T5"«5.£ O■fs° V)58Z. CD

*1•®*c2 5s •feE id18B 2CO CDw a.

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fls. 713

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

CNPJ 45.J41.132/0001-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200- CEP 15200-000 - Josd Bonif^cio-SP CEP 15200-000

£3&.8>periodo da manhd Artigo 2° da Resolugdo SE 86/2008 preve o

ntimero de 35 alunos como media para as classes das series

finals do ensino fundamental, Necessidade de atendimento

prioritdrio aos alunos provenientes da zona rural, em decorrencia de Convenio celebrado entre Estado e Prefeitura Municipal para seu transporte Escolha de critirios para

mudanga de alunos do periodo da manhd para o vespertino. Ausencia de atendimento espontdneo Realizagdo de sorteio Ato

discriciondrio, vautado nos criterios de conveniencia eoyortunidade, ndo arbitrdrio - Inexistencia de direito liauido ecerto indispensdvel d concessdo da seeuranca. Recursodesprovido” (original sem grifo e negrito)

P <o

?§ a) 9P (O •3™ C CO O O)£5

• CM

11#8 O r-o 8

8 5.E °

Bf8'S£2__ _ 6 importante frisar que estamos empenhados em

construir novas Uriidades Escolares para atendimento de.criagao

em idade^de creche, estando fase final a construcao de uma

Creche do Bairro Santa Maria - C.M.E.L “Prof, LafaveteCarus^Vcoitforme informaflo as fls.649/655, onde poderao ser

z Im y 1=1o§<f> 2<75.®<§

bfertadas 150 novas vagas>Qm O g>O TOEm sendo assim, necess&rio se aguardar a

disponibilizagao gradativa de vagas nas creches, quando, entao, o

Municipio garantiria a presta?ao do servi9o publico educacional

com eficiencia, nos termos da Constitui9ao Federal.

u TO

nI!I#O direito constitucional a educa9ao infantil,

previsto no artigo 208, inciso IV e artigo 211, § 2° da

Constitui9ao Federal, conforme indicado na manifesta9ao

ministerial, garante a oferta do ensino, nao estamos a negar isso, no entanto, cabe consignarmos, como ja narrado, que nao cabe

"O i/tO V

■- B-TO

TO « OfsO ifl

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'5. TO

■s-i■O -co o c o |c

s§B 2Vi TO

111 Q.

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fls. 714

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 Bonificio-SP CEP 15200-000

X tu

Q Tf

laapenas ao Estado promover os meios de acesso a educagao, sendo

tal dever dividido com a famflia. P o

gsISo a>

lau

Nesse passo, insta pontuar que nao se sabe a

cond^ao economica dessas familias, sendo temeraria a

imposigao de criagao de vagas em carater emergencial ou, ainda, efetivagao dessas criangas em rede privada as expensas

do erario publico. •ro|05 ▼-

§8No que tange ao periculum in mora, nao

bastasse a ausencia de provas por parte do requerente, onus que

Ihe incumbia por forga do disposto no artigo 373, inciso I do

Cddex de Processo Civil, cumpre-nos trazer a baila que o direito a

educagao nao e dever privative do Estado, cabendo, igualmente a

farmlia, conforme disposto no art. 227 da Constituigao Federal, senao vejamos:

8 a ISsire £8-“ o o '8*9 0,2

8li£8<-RO c to 2CO c < P“Art. 227.E dever da famUia, da sociedade e do Estado

assezurar d crianca. ao adolescente e ao iovenu com absolutavrioridade. o direito d vida, a saudef d alimentagdo, d educacao. ao lazer, d profissionalizagdo, a cultura, d dignidade, ao respeito, d liberdade e d convivencia familiar e comunitdria, alem de

colocd-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminagdo, exploragdo, violencia, crueldade e opressdo. ” (grifamos e

negritamos)

myossO agco^ O co

£ SaonCI in 0) 3e'3

IINo mesmo sentido do disposto no artigo

supracitado esta o Estatuto da Crianga e do Adolescente, nos termos do caput do artigo 4°, in verbis:

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re'Xs.£ ofao w

*8ll

•g•0)oo

c O<De &8•88

5u> re IU CL

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fls. 715 •

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Rua2l de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 Bonif&cio-SP CEP 15200-000

§1i.8>“Art. 4° - E dever da familia, da comunidade. da sociedade em

serai e do poder publico assesurar. com absoluta prioridade. a

efetivacdd dos direitos referentes a vida, a saude, d alimentagdo, & educacao. ao esporte, ao lazer, d profissionalizagdo, d cultura, d dignidade, ao respeito, d liberdade e d convivencia familiar e

comunitdria. ” (grifamos e negritamos)

£3O ?-> 0)

!§50P CD .§CN c CO O <ji

O OwCNI-csi

co*.. CO

•TO § O)5 S£N W

Em consonancia h. legislagao educacional vigente, ha clara responsabilidade da familia junto ks obriga9oes

que cabem ao Estado no tocante a Educagao, bem como a tutela

aos direitos fundamentals das crian9as e dos adolescentes, conforme nos leciona Jose Afonso da SilvaComent&io Contextual i Constitui^ao, 6a Edi^ao, Editora Malheiros, Brasil-2008, p.851)

r^-O a.CN oE35 qjo t ro >28”.23

(SILVA. Jos6 Afonso da.

ISzi<r E“Essa familia, que recebe a protegao estatal, ndo tern sd direitos.

Tem o srave dever. iuntamente com a sociedade e o Estado. deassesurar. com absoluta vrioridade. os direitos fundamentals dacrianca e do adolescente enumerados no art. 227 a C.FJ88Colocd-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminagdo, exploragdo, violencia, crueldade e opressdo e exigencia

indeclindvel do cumprimento daquele dever. ” (grifamos e

negritamos)

<-n O ^CO 2 00 £ g 8SiO O)W o.

i.s3I'S t «U2-P

I!.S-B.

(HORTA,Na mesma linha, Jose Luiz Borges HortaJose Luiz Borges. Direito Constitucional da Educaffio. Decdlogo. Ia Edifao. Belo Horizonte, 2007,p.125) assevera que o legislador constituinte atribuiu onus a familia

quanto a educa9ao, conforme segue abaixo:•g^(0 in ~ 2“ SSto a> 75 775 .£ o“A enunciagdo da familia- como devedora de prestagdo

educacional visa permitir ao poder publico inequivocas agoes no

sentido de coagir a unidade familiar a assumir um vavel de co-

C7> 0)V>co V)8o

XJ CD.2II•o.g1

o2 og •su2 E« CD UJ CL

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fls. 716

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

CNPJ 45.14l.l32/000l-7l

Rua 21 de Abril, 482-tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 - Jos6 BonifScio-SP CEP 15200-000

P5) “3co $Q tj-

g?ro <u

varticivacad e comvromisso verante* sobretudo. as criancas eadolescentes a eles cometidos, mas tambem no co-financiamento

educational, arcando com os custos educacionais quando quiser

matricular sens filhos no ensino particular. A famflia, tomada

como devedora, recede dnus* ndo bonus.” (grifo e negrito nossos)

§8mC CO O oio 5gCNj

-CM"1 o> <o

.11Portanto, diante de todo o exposto, resta

incontroversa na legislate ptoia a responsabilidade da familia

junto ks obriga^Ses que cabem ao Estado no tocante a educa^ao, bem como a tutela aos direitos fundamentals das criancas e dos adolescentes.

O) T-

§2Q.CN

£ ° § a>

jl8e.o o*

If§

Nao havendo indicios veementes de risco de dano irreparavel, de diffcil repara9ao para os menores, ate que os

mesmos aguardassem a disponibiliza^ao de vaga em uma das

creches da rede municipal; e, tratando-se de dever da famflia

defende-lo, alem de garantir seus direitos, resta evidente que

tamb6m nao est6 presente in casu, o requisite do periculum in mora, necessario a concessao da liminar pleiteada nos moldes da

iniciaL

to<T5^ Cco gjco^ co c < O

0 5 O a) co 5-

<.ct

wuIII - DO PEDIDOliitDesta feita, por todo o aqui narrado e

combatido, o requerido d& por impugnadas todas as teses arguidas

pelo parquet em sua exordial e, sendo assim, REQUER que seja

acolhida a pe5a combativa, reconhecendo-se a ausencia de direito

Kquido e certo imediato dos menores listados na vestibular

apresentada pelo parquet, e das que se encontrem em situa9oes

quejandas, quanto a obten9ao de vaga em creche e pr6-escola,

TJ $o 5■»

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8oTD CD.2Q- CDa .s

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fis. 717

Prefeitura Municipal de lose BonifacioESTADO DE SAO PAULO

CNPJ 45.l4l.l32/000l-71-

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP 15200-000 -Jos6 Bonifdcio-SP CEP 15200-000

<n r; S2§!

rejeitando-se, portanto, o pedido lan^ado na pe^a inaugural, o que

ensejaria a devida IMPROCEDENCIA da presente a§ao civil publica e, por conseguinte, a sua extin9ao nos termos do art. 487, I do Novel Cddex Processual Civil.

58 o ?3 «>

p CO0) PP CO

c 05 O 05

■§ 5- CNTermos em que. n11

0> T-Pede deferimento.§§£8Jos6 Bonifdeio, 20 de novembro de 2019. 2o CLCN

OEm 0)

FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN

Procurador Municipal - oab/sp 81.662isf8“

oo.2z’i5SEl<.s 08 to 2 co ^ co c < Omy5 sOra O o) co 5-y.-s1-£2. wa#2-PIIf!1 ara

To’-'S= of 80 «*sflHJ c o o S OF'=il 88 a 2W (0HID.

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As. 727

TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE JOSE BONIFACIO FORO DE JOSE BONIFACIO

■ 2fl VARAAv. Mpnsenhor, 1000, 'Jardim das Palmeiras - CEP 15200-000, Fone: (17)3245-3348, Jos£ Bonifacio-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min ^sl9h00min

oc jnnicA

s^ij4iKn.vtat4jatBc dm

EDECISAO o

CQN.U.xr

Processo Digital n°: Classe - Assunto Requerente; Requerido:

1003163-62.2019.8.26.0306Procedimento Comum Infancia e Juventude - Vaga em creche Mirristerio Publico do Estado de Sao Paulo PREFE1TURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO

o

f<Duo

COai

■ 5o *>|S9

coJuiz(a) de Direito: Dr(a). SENIVALDO DOS REIS JUNIORgS|8

IIC Q.

Vistos. o 0)■5 §w oSs

Ifo c _o <u

£ 3s QS.S^ c v> 2LU^^ 5si0.00-2

iszg

Especifiquem as partes as provas que pretendem produzuyno prazo de 15 dias,

justificando sua pertinencia de forma clara, sob pena de indeferimento.

Caso pretendam a pitiva de testemunhas, deverSo desde j£ informar as pessoas a

serem ouvidas e 0 que se quer provar com 0 seu relato, a fim de que seja possfvel analisar a

pertinencia da prova e adequar a pauta de audiencias de acordo com a quantidade de depoimentos a

serem colhidos.

USeth orejulzo. determine cme no prazo acima menCionado a Prefeitura-a

C in<y ainforme ouais as provid^ncias estSo sendo tomadas em razao para 0 cumprimento de Hminar

SS.P■3 «.£ o

fl

anteriormente deferida.

Int..

Jose Bonifacio, 12/02/2020.o ft 03

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA ft

2 0 c o1 =o O -O OB 2(/] CO ID CL

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fls. 728

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua 21 de Abril, 482 - tel. (17) 3245-9200 - CEP .15200-000. - Josd BoniWcio-SP

Exeelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Jose Bonifacio, Estado de Sao Paulo. r>j h-

S O) Q> <0

§11.8,PInfancia de Juventude

Processo: 1003163-62.2019.8.26.0306ov, oa; vssccd o ai o 5w ^

MUNICIPIO DE JOSfi BONIFACIO, nos

autos da A^AO CIVIL PUBLICA - VAGAS EM CRECHE, ajuizada

pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, porseu bastante advogado e procurador infra-assinado, respeitosamente, vem, perante Vossa Excelencia, em atengdo d R. Decisdo deflsJ27, requerer o julgamento antecipadamente do pedido (artigo 355, inciso I, do CPC), entendendo, que as provas sao documentais, e prescinde

de produ^ao de prova em audi6ncia.

■Sg

liS 8s sE ° v g o fcM

6

-? a)E

ElSICO 2 CO&

° E o ™O 03

It

Caso nao seja esse o entendimento do Douto

Juizo, protests pela oitiva de testemunhas, que serao arroladas

oportunamente.$=6$3iiaOutrossim, vem informar sobre as

providencias solicitadas, embora o prazo determinado na liminar de

fls.692/694 vence em 05 de maio de 2020* exibe em anexo o Laudo

T6cnico Final, expedido pelo Setor de Engenharia, informando que o

prddio estd conclufdo, juntando, tambem, o comunicado da Secretaria

Municipal de Educa^ao, informando que a previsao de inaugura5ao da

Creche Escola de Ensino Infantil “Professor Lafayete Caruzi", ser£ no

mes de abril/2020, e que a relagao da lists de espera ordem judicial de

03 £>

ItS-S.gwo|

si.1- CO o.£ ofso to«8to'5. TO

31isO £ •88B 2w co LU Q.

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fls. 729

Prefeitura Municipal de Jose BonifacioESTADO DE SAO PAULO CNPJ 45.141.132/0001-71

Rua21 dc Abril, 482-tel. (!7).:3245-9200-.CEP 15200-000- Josd Bonifficio-SP

144 criangas, foram atendidas 83 crian^as, notificadas por “AR” 48

Crian5as, e matriculadas em outros municipios 13 crian9as.as!.&Em anexo segue a Resolu^ao n°004/2019, que

Dispoe sobre a Implanta^ao da Educa^ao Infantil em regime parcial. e

integral na Rede Municipal de Ensino de Jos6 Bonifacio, e crit^rios

priorit^rios para atendimento.

■ PM a>

gsisc CO O CT>

8§-CN

CO.

Pede deferimentoJose Bonifacio, 21 de fevereiro de 2020.

in

•8§O *-Ss1|CM O.

e ° 5 <uFRANCISCO DE ASSIS CATTELAN§1Procurador Municipal - oab/sp 81.662 •2 cS'".O

-I2 ® 5i y 8L_ wto<-n O gCO

<o5 <2S5O -TOO ^5 CO §^2

1?ttsa#ilO o 11

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MD-J-O oC O<u •feE &8 c

■8 3 JB 5W COLUO.

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fls. 730

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIORua 21 de Abril, 482, Centro - Jose Bonifacio - SP - CEP 15200-000

(17) 3245-9200 - Fax (17) 3245-2153 CNPJ: 45.141.132/0001-71

cnj dLAUDO T^CNICO FINAL 3;o> o> co cocssgO lOl.5>g?Altair Gustavo Rocha Martins, Engenheiro Civil do Setor de Engenharia

desta Prefeitura Municipal, respons^vel pelo acompanhamento fisico do objeto do convdnio.abaixo grafado, na atribui^ao de suas fungQes, atesta, para p's devidos fins, em vistoria das obras de ConstrupSo de uma creche ha cidade de Jos6 Bonifacio, situada na Rua Sebastians Jos6 Gpngalves, n. 1.05, Bairro Santa ,Maria, neste municipio de JosP BonifScio/SP, objeto do cphy&nioassinado entre rhuhiblpio e o Mihistdrio da EducapSo, Fundo National dei besenvolvimento d'a Educapao, Creche Pr6-Escola 1, contrato n. SCL018/2016 - Concorrdncia PCiblica n.° 001/2016, homoiogada em favor da empresa FBR Projetos e ConstrupPes Ltda. EPP, CNPJ 11.733.445/001-05, constatei o percentual de 100% de execugao da obra, ou seja, a obra encontra-se concluida.

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111§So.IS3 tIf4i go-I Jose Bonifacio, 17 de fevereiro de 2020

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Vf^'Weme^isca’da Wetmail * franctsco286@vivointernetdlsca., https://mailivivointemetdiscada.com.br/mdex.php?r=message7prfls. 731

Dados [email protected]:

Para:[email protected]

Sex21/02/20 14:20

Anexos: RESOLUpAQ N0. Q04-2019.pdf i4B4 KB1:

SECRETARiA MUNICIPAL DE EDUCApAO JOS^ BONIFACIO-SP

BGATARDE DR. FRANCISCO

SEGUE AS INFORMAC0ES SOLICITADAS:

1 • PREVISAO DE INAUGURAQAO DA CRECHE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL "PROFESSOR LAFAYETE CARU2I": ABRjL/2020

Data:

olS

&.§>

?8P CO®-qC toC CO o o> ■§ o

-egcoto CD

2 - RELApAO DALISTA ESPERA OROEM JUDICIAL -144 CRIANPAS:ATENDIDOS: 03 CRIANpASNOTIFICADOS POR AR: 48 CRIANpASMATRICULADOS EM OUTROS MUNICiPIOS: 13 CRIANpAS

■8§

pS 83 ■ EM ANEXQ, A RESOLUpAO N° 004/2019. “Oispoe sobre a impiantafSo da

EduoapSo Infantil em regime parcial e integral ns Rede Munidpal de Ensinode Jbsb Bonifdcio ecritbrios prioritdrios para atendlmehto'’

cv Q.6 2

Eo"■P5-8

Atenciosamente.

Maria Eunice ZanelatoSecretciria Munidpal de Educagao, Cultura e Esporte

Secretaria Municipal de Educagio Jose Bodfacio-SP (17) 3265-3040

II< E

Og CO P <05

Syososs.O O)

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21/02/2020 I3j>!1 of 1

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7157732

Prefeitura de Jose Bonifacio SP1/

Secretaria de Educate, Cultura e EsporteCeCRETAfUA DE EDUCA^O.

CVmiM E ESTORTl

FIs. 016RESOLUQAO SEDUCE Ns 04/2019

DE 06 DE NOVEMBRO DE 201952to C\p9 oo.S“Dispoe sobre a implantagao da Educagao Infantil em regime

parciat e integral na Rede Municipal de Ensino de Jos$ Bonifacio e criterios prioritarios para atendimento"

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c COMARIA EUNICE ZANELAT0, Secretaria Municipal de Educagao,

Cultura e Esporte do municipio de Jose Bonifacio, Estado de $&o Paulo, usando das atribuigoes que (he ssio conferidas por Lei e etc...

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ilCONSIDERANDO a Constituigao Federal de 1988 concretizou o atendimento da educagao infantil primeira etapa da educagao b£sica, em creches e pre-escolas, como direito social das criangas, reconhecendo a Educagao Infantil como dever do Estado com a Educagao:“Art. 208. 0 dever do Estado com a educagao ser£ efetivado mediant© a garantia de:I - educagao basica obrigatoria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela nao tiveram acesso na idade propria;

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III-IV - educagao infantil, em creche e pre-escola, as criangas at6 5 (cinco) anos de idade;Art. 211. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municfpios organizarao em regime de colaboragao seus sistemas de ensino.§18

o>§ 2C Os Municfpios atuarao prioritariamente no ensino fundamental e na educagao infantil."

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CONSIDERANDO a Lei Federal n9 8069/90, Estatuto da Crianga e do Adolescent©, que dispoe sobre a protegao integral a crianga e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei n2 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educagao Nacional, que entre outras inovagoes, propds a integragao das creches aos Sistemas de Ensino;“Art. 21. A educagao escolar compoe-se de:I - educagao basica, formada pela educagao infantil, ensino fundamental e ensino medio; (...)

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Q. to •0o O C O

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i-feH€8CNPJ: 45-141.132/0001-73 - Avenlda Campos Sales, 919 - Centro-Jos$ Bonifacio SP - CEP 15200-000

Fone: (17) 3265-3040 | www.JosebonifBcicj.sp.gov.br | eduC3C30(S>josebonifacio.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonifacio SPeeouceSecretariade Educagao, Culturae Esporte

SECUTABM OC EUVCACAa CtnjVOA E ESPORTE

FIs. 017Art. 22. A educagao basica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formagao comum indispensavel para o exercicio da cidadania e fornecer-Ihe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.Art. 23. A educagao bdsica podera organizar-se em series anuais, periodos semestrais, ciclos, alternancia regular de perfodos de estudos, grupos nao-seriados, com base na idade, na competencia e em outros criterios, ou por forma diversa de organizagao, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.Art. 29- A educagao infantil, primeira etapa da educagao basica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianga ate 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos fisico, psicologico, intelectual e social, complementando a agao da familia e da comunidade.”

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ilCONSIDERANDO a alteragao da LDB, de 04 de abril de 2.013, Lei n 12.796, traz o seguinte texto:“Art. 1°. A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alteragoes:

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§o-"Art. 42....I - educagao bcisica obrigatbria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:a) pre-escola;b) ensino fundamental;c) ensino mbdio;.II - educagao infantil gratuita as criangas de ate 5 (cinco) anos de idade;

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£ is"Art. 6fi £ dever dos pais ou responsaveis efetuar a matricula das criangas na educagao basica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR) , V3

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"Art. 31. A educagao infantil sera organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I - avaliagao mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das criangas, sem 0 objetivo de promogao, mesmo para 0 acesso ao ensino fundamental;II - carga horbria minima anual de 800 (oitocentas) horas, distribufda por um minimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;III - atendimento a crianga de, no minimo, 4 (quatro) horas diarias para 0 turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequencia pela instituigao de educagao pre-escolar, exigida a frequ§ncia minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

3S&PCD W £ O -23 a)f 8ss53- COItE =3^CNPJ: 45.141.l32/0001-7l - Avenida Campos Sales, 919 - Centro - JosS Bonifacio SP - CEP 15200-000

Fone: (17) 3265-3040 | www.josthonifacio.sp.gov.br { ^ducacao^josebonifacio.sp,gov.br liB 2

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7157734

Prefeitura de Jose Bonifacio SPseouceSecretariade Educa^ao, Culturae Esporte

SeCMTMUA BE EOVCt^AO. CULTURAE UPORTt

FIs. 018V - expedigao de documentagao que permita atestar os processes de desenvolvimento e aprendizagem da crianga."

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CONSIDERANDO o PNE - Plano Nacional de Educagao - Lei Federal Ns. 13.005, de 25 de junho de 2014, eslabelece:“Meta 1: universalizar, ate 2016, a educagao infantil na pr6-esco!a para as criangas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educagao infantil em creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das criangas de ate 3 (tres) anos ate o final da vig§ncia deste PNE.

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-CMCO «? ifi <01.17) estimular o acesso & educagao infantil em tempo integral, para todas as criangas

de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil. O T-

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Meta 6: oferecer educagao em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educagao basica.6.1) promover, com o apoio da Uniao, a oferta de educagao b&sica pOblica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagogico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permandneia dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diarias durante todo o ano letivo, com a ampliagao progressiva da jornada de professores em uma unica escola."

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CONSIDERANDO o PEE - Plano Estadual de Educagao - Lei Estadual Ns. 16.279, de 08 de julho de 2016, estabelece:"Meta 1 - Universalizar, ate 2016, a educagao infantil na pre-escola para as criangas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educagao infantil em creches, de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das criangas de ate 3 (tres) anos ate 2023.

II1.21. Estimular inicialmente, matriculas em periodo parcial para criangas na etapa da creche e ampliar progressivamente o tempo escolar, & medida que a meta de atendimento seja aicangada.

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1!75'15= oMeta 6 - Garantir educagao integral em todos os niveis e modalidades de ensino e

assegurar educagao em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na educagao basica.

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CNPJ: <15.141.132/000] -71 - Avetiida Campos Sales, 919 - Cenuo-ios6 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-304(1 | www.josebonifaciosp.gov.br | r;ducacao@>josebonifacio.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonifacio SPeebuce!££"

Secretaria de Educagao, Cultura e EsportettCKEVABU OC COUCAC^O.

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FIs. 0196.9. Garantir, com o apoio da Uniao, a oferta de educapao b^sica publica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagdgico e multidtsciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que a permanencia dos alunos em tempo integral na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas dterias durante todo o ano letivo.”CONSIDERANDO o PME - Plano Municipal de Educapao - Lei Municipal N®. 3.810, de 23 de junho de 2015, estabelece:“META 1: universalizar, at6 2016, a educagao infantil na pr6-escola para as criangas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educagao infantil em creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das criangas de 0 a 3 anos at6 o final da vigencia deste PME.1.1) Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por creche para a populagao de at6 3 (tres) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, priorizando o atendimento de criangas integrantes de familia de baixa -renda, cujos pais comprovem atividade laborativa.

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Meta 6 - Oferecer educagao em tempo integral em, no mmimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) matriculados na rede municipal de ens'mo ate o ultimo ano de vigencia deste PME.6.1) Promover, com o apoio da Uniao, a oferta de educagao b6sica publica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagbgico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanencia dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas di&rias durante todo o ano letivo, com a ampliagao progressiva da jornada de professores em uma unica escola;6.2) Instituir em regime de colaboragao, programa de construgao de escolas com padrao arquitetonico e de mobiliario adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com criangas em situagao de vulnerabilidade social.”

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MCONSIDERANDO a Resolugao do Conselho Nacional de Educagao n® 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, em seu artigo 5®, par&grafo 6® destaca;n£ considerada Educagao Infantil em tempo parcial, a jornada de, no minimo, quatro horas dterias e, em tempo integral, a jornada com duragao igual ou superior sete horas di&rias, compreendendo o tempo total que a crianga permanece na instituigao"

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fl£8 _ TOCONSIDERANDO a A Resolugao do Conselho Nacional da Educagao n® 04/10, que

define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educagao B£sica, estabelece:“Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, defmir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral

CNPJ: 45.141.132/0001-71 • Aventda Campos Safes, 919 - Cemto - ios4 Botsitecio SP - CEP 15200-000 fone: (17) 3265-3040 | www.josei)onifacio.sp.|‘ov.b» | educacaoi^josebonifacio.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP aseouceSecretaria de Educagao, Culturae Esporte

»EC*ETAM* DC EDUCACAQ. cianrM c ukuttf.

FIs. 020(turno e contra-turno ou turno unico com jornada escolar de 7 horas, no mfnimo, durante todo o perfodo letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuido ao conjunto organico da Educagao Etesica. o que requer outra organizagao e gestao do trabalho pedagdgico.§ 19 Deve-se ampliar a jornada escolar, em unico ou diferentes espagos educativos, nos quais a permanencia do estudante vincula-se tanto & quantidade e qualidade do tempo di&rio de escolarizagao quanto a diversidade de atividades de aprendizagens.§ 2e A jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporagao efetiva e org&nica, no currfculo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados."

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O t- §§ l§cs Q- E ?.

ARTIGO I2 - Implantar a Educagao Infantil - Creche e Pr6-Escola - para atendimento de criangas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em regime de jornada parcial e integral na Rede Municipal de Ensino de Jose Bonifacio. a><u Eo

TD ££ .£8ARTIGO 22 - A educagao infantil, primeira etapa da educagao b&sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianga de ate 5 (cinco) anos, em seus aspectos fisico, psicologico, intelectual e social, complementando a agao da familia e da comunidade.

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2 <2 OraO 5)co 5- O ro ? 'cn

ARTIGO 32 - A educagao infantil sera oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para criangas

de at6 tr§s anos de idade;II - pre-escolas, para as criangas de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade.^ CDn2-RI-IARTIGO 4s - As jornadas da Educagao Infantil serao IIorganizadas em:

I - Tempo parcial, a jornada de, no mfnimo, 4 (quatro) horas diarias em atividades educacionais nos estabelecimentos oficiais do Sistema Municipal de Ensino.

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II - Tempo integral, a jornada de, no mmimo, 7 (sete) horas dterias em atividades educacionais nos estabelecimentos oficiais do Sistema Municipal de Ensino.

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ARTIGO 52 » A entrada das criangas dever^ ser controlada e registrada diariamente para controle de frequencia.

CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida Campos Sales, 919 - Centro - Jos6 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonifacio.sp.gov.br | [email protected]

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP 03'M

seouceSecretaria de Educagao, Cultura e EsporteSECumaiA DE DHJCACAO,

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Fls.021ARTIGO 62 - Os horarios de entrada e saida estarao

condicionados aos horarios de funcionamento das unidades escolares de educagao infan til:

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£o.SCM "CmO c- 3 ®5s88!“ c cd o cn

I - Creches em regime:a) Parcial de manha: 07h00min. &s HhSOmin.b) Parciai a tarde: 12h30min. as 17h00min.c) Integral: 07h00min. ^is 17h00min.

o SwtNII - Pre-Escola em regime:a) Parcial de manha: 07h00min. as 11 h30min.b) Parcial a tarde: 12h30min. &s 17h00min.c) Integral: 07h00min. 17h00min.

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§12 • Sera garantido o atendimento das criangas nas Creches a partir das 06h00min. as maes que comprovarem atividade laboral a partir desse hor^rio, com apresentagao de declaragao de horario de trabalho com firma reconhecida em Cartorio.

si§22 • Sera garantida a perman§ncia das criangas nas Creches at6 as 18h00min. ks maes que comprovarem atividade laboral at§ esse horario, com apresentagao de declaragao de horario de trabalho com firma reconhecida em Cartdrio.

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ARTIGO 72 A SME - Secretaria Municipal de Educagao - realizar6 anualmente o levantamento das vagas, da demanda e as unidades escolares que ofertarao 0 ensino integral e parcial de forma a garantir 0 atendimento dos alunos inscritos.

£is. 00uARTIGO 8a - A famflia que optar por compartilhar com

0 Estado 0 dever de cuidar e educar suas criangas de 0 (zero) a 3 (tr§s) anos de idade terao direito k educagao gratuita nas creches municipals.

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s aARTIGO D2 - Todas as criangas de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade deverSo ser matriculadas na educagao infantil na etapa da pr6- escola, conform© 0 art. 208 da Constituigao Federal/88 que tornou obrigatoria a educagao basica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

!?.E o .2><d5 % ■80z; ro•a*ARTIGO 10 - Para a inscrigao do atendimento da

crianga na Educagao Infantil - Creche e Pr6-Escola - os pais ou responsaveis legais deverao apresentar copia dos seguintes documentos:

CNPJ: 45-14M32/0001 -71 - Avenirta Campos Sales, 919 - Centro - Jos6 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonilacio-sp.gov.br | educacao(5)josebonifacio.sp.gov.br

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Prefeitura de Jose Bonifacio SP

Secretaria de Educagao, Culture e Esporte$tcurr<uiU'DE coucacAo.

CUini HA EKtPORTS

FIs. 022I - certidao de nascimento da crianga;II - declaragao atualizada de vacinagao da crianga;

CN <3^III - comprovante de residencia no munidpio de Jos6 feeBonifacio em none do pai, da mae ou responsavel legal; 8!IV - cedula de identidade RG e CPF da mae ou

?Sresponsavel legal; 2c<D cISc CC

V - comprovante de trabalho;VI - comprovante de recebimento do Programa de

Distribuigao Direta de Renda (Bolsa Familia), somente para as familias que sao atendidas por este Programa Federal.

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5|§ 1° - Sao considerados comprovantes de residincia, para fins de inscrigao, ao menos um dos documentos abaixo indicados, emitidos ou relatives a at6 dois meses anteriores a data da inscrigao, em nome do pai, da mae ou responsavel legal:

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CM CI - conta de agua;II - conta de energia etetrica;III - conta de telefone fixo;IV - copia de contrato de aluguel;V - copia de carne de IPTU de imovel locaiizado no

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muniefpio de Jose Bonifacio;<Tc

W iVI - declaragao de proprio punho constando enderegocomplete e composigao dos entes familiares. CO £

co c < Clut§ 2° - Sao considerados comprovantes de trabalho a

ser utilizado para fins de atendimento prioriterio: onO c co cO aI - carteira profissional ou holerite (original e cdpia);

II - declaragao original emitida pelo empregador com 51iisifirma reconhecida em Cartorio.QJX

I'=!iIII - documento emitido pelo contador, ou declaragao

de proprio punho, contendo a atividade realizada, local, dias e horarios de trabalho, com duas testemunhas identificaveis, com firma reconhecida em Cartorio ou, ainda, a ultima declaragao de imposto de renda, no caso de ser o pai, mae ou responsavel, profissional autdnomo.

IIu552 IfViEl

§ 3s - As criangas cujos pais ou responsaveis nao apresentem comprovante de trabalho serao igualmente atendidas, sendo a sua inscrigao feita para o regime parcial. ?!

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§ 4° - Sem prejuizo de outras providencias previstas na legislagao vigente, as suspeitas de fraude nas declaragoes e documentos apresentados para fins de inscrigao ou matneuia no sistema de ensino municipal serao comunicadas k Promotoria de Justiga da Infancia e Juventude de Jose Bonifacio, para fins de apuragao e adogao das medidas legais cabiveis.

CNPJ:.4S.14i.132/0003 -71 - Avehida Campos Sales, 919 - Centro - Jos6 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonifacio-sp.gov.br | [email protected]

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Prefeitura de Jose Bonifacio SPeeouceSecretaria de Educagao, Cultura e Esporte

SECRETAR1A DE EDUCACAO. CULTURA E ESPORTE

FIs. 023ARTIGO 11

Educagao Infantil - Creche e Pre-Escola - sera oferecido.:0 atendimento das criangas na £3g> w

2 ^ CMI - Primeiramente: em jornada parcial para garantia do S

direito prevlsto ha leglslagao educacional brasileira. o.SCM ■O §•8 a «88.E13o o>

II - Apos crit^rios prioritcirios e compatibilizagao entrea demanda e a oferta de vagas: a jornada integral.

ARTIGO 12 - As inscrigoes para as vagas em TempoIntegral obedecerd a an£!ise dos criterios prioritarios:

-CM

m <oI - a crianga em condigao de alta vulnerabilidade

social, em situagao de risco social e pessoal ou crianga com necessidades especiais.II - a crianga em condigao de media vulnerabilidade O T-

O 8social. CM w

IIIII - a crianga integrante de famflia de baixa-rendaCM O

(PME - Plano Municipal de Educagao). e °a> a)siCl .=b oq.3

IV - a mae ou o responsavel legal pela crianga devera ser trabalhador, justiticar a necessidade deste atendimento e apresentar declaragao original com firma reconhecida emitida pelo empregador ou carteira profissionai original e cbpia. No caso de trabalhador autonomo podera ser apresentado documento emitido pelo contador ou declaragao de proprio punho de trabalho autonomo, contendo a atividade realizada, local, dias e horarios, com duas testemunhas tdentificaveis e com reconhecimento das firmas.

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§12 - Para a inscrigao da crianga com base nos incisos I, II e III do caput deste artigo serao observados registros disponibilizados em bancos de dados Cadastre Onico - MDS ou documentos tecnicos oficiais encaminhados a esta Secretaria Municipal de Educagao, expedidos pelos 6rg&os de protegao & crianga, tais como a Secretaria Municipal de Assistencia Social, a Vara da Infancia e Juventude local, que afirmem expressamente a situagao e o grau de vulnerabilidade.

§22 - Havendo empate de uma ou mais criangas no mesmo criterio classificatorio, sera levada em conta, como regra de desempate, a data da solicitagao critdrio cronologico.

ARTIGO 13 - As inscrigoes serao inseridas no Sistemade Cadastro da Secretaria Municipal da Educagao.

§ 1° - A chamada da crianga sera realizada por meio de contato teiefonico pela SME - Secretaria Municipal da Educagao, com o prazo de 5 (cinco) dias uteis para a efetivagao da matricula na unidade escolar indicada na qual se deu a convocagao.

8 •CE £CNPJ: 45.MVi32/0001*7' - ftvfttiirtaCampw Sales, 919 -Cenivo- losG Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fonr-: (l?) 32GS-3040 1 www.josoboiiilatiu.sp.ijov.br | r'ducacao@>josei30nifacio.sp.gov.br «§

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@9v Prefeitura de Jose Bonifcicio SPeeouceSecretaria de Educa^ao, Cultura e Esporte

iccaeriuiu DenwcACAa cvtiuiA e esront

FIs. 024§ 2° - Caso o respons&vel pela crianga nao efetive a

matncula no prazo d© 5 (cinco) dias uteis, perderA o direito & vaga, devendo realizar novo processo de inscrigao.

CM <M'Sr osS.i§ 3° - Caso o responsive! pela crianga nao aceite a

matrfcula na unidade escolar oferecida pela SME, poderi inscrever-se novamente para a escola pretendida e integrari outra lista de espera onde somente seri disponibilizada a vaga ap6s o atendimento de todos os inscritos na lista de espera desta Unidade Escolar.

CM T8? =2 a

idIRc cc od§ 4fi - O nao comparecimento para a efetivagao da8S;matrfcula implica na desistencia t&cita da vaga oferecida.

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m <6ARTIGO 14 - Para o atendimento dos inscritos, seri

observado o critirio de proximidade com base no enderego residencial ou proximidade do local de trabalho dos pais ou responsaveis, considerando as escolas existentes na £rea de abrangencia dos enderegos apresentados.

*§o *-8a§HieK °g °v <11§ 16 • 0 responsive! pela crianga matriculada na rede

municipal de ensino poderi requerer, durante o ano letivo, transferincia para outra unidade escolar quando ocorrer mudanga de residencia ou de local de trabalho, devendo proceder a uma nova inscrigao, acompanhada de toda a documentagao listada no artigo 10 desta Resolugao, e aguardar disponibilidade de vaga.

§ 22transferdncias sem alteragao de enderego serao realizados ap6s atendidas todas as solicitagoes de alunos que nao estejam matriculados na rede municipal de ensino.

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a§Os atendimentos das solicitagoes det=Q<2 CO aj<o S> <o c< oARTIGO 15 - Os pais ou responsiveis poderao

requisitar a disponibilizagao de vaga para pronto atendimento, devendo para isto realizar esta opgao no momento da inscrigao.

°j5OSSU CT— ^

§ 19 - Caracteriza-se vaga de pronto atendimento as vagas remanescentes em Unidades Escolares que nao possuam lista de espera, obedecida a capacidade de atendimento das Unidades Escolares.

§ 2e - Os pais ou responsiveis poderao requisitar este atendimento uma unica vez, e em havendo a disponibilidade da vaga, poderao declinar da matncula, tendo ciencia de que permanecerao em lista de espera, aguardando disponibilizagao para as instituigoes solicitadas anteriormente.

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nT5-55ARTIGO 16 - Para a inscrigao e matrfcula de criangas

na taixa et&ria de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, considerando a data-base de 31 de margo estabelecida pelo Conselho Nacional de Educagao, serao observados os seguintes limites mfnimos de idade:

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I - Berg^rio \ - 4 (quatro) meses compietos ate 31 demargo do ano em que ocorrer a inscrigao.

CNf>J: <15.141.132/0001-71 Avenirin CanuMi Stiles, 9iy - Centro - J056 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Pone: (17) 3<6S-30.10 I w.vw.joicbonitacio.sp.gcH'.br | educactto(0jo$cboni/3cio.sp.gov.br

■D o2 SV) (Q LU Q.

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715. 741

Prefeitura de Jose Bonifacio SPeeouceSecretaria de Educa^Ho, Cultura e Esporte

SECnETABIA DE EDUCAC^O. CVITUIU C ESPORTE

FIs. 025II - Berg&rio II - 1 (um) ano complete ate 31 de margo CM <

TT <do ano em que ocorrer a inscrigao.III - Maternal I - 2 (dois) anos completes ate 31 de S.

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mar$o do ano em que ocorrer a inscrigao.IV - Maternal 11-3 (tres) anos completes at6 31 de

margo do ano em que ocorrer a inscrigSo. ?S® c E cc .§cs c (X o a

V - Pre-Escola I - 4 (quatro) anos completes atd 31 demargo do ano em que ocorrer a inscrigao.

8^V - Pr^-Escola II - 5 (cinco) anos completes ate 31 demargo do ano em que ocorrer a inscrigao.

iiARTIGO 17 - A educagao infantil ser£ organizada de O T-

acordo com as seguintes regras comuns:SSI - avaliagao mediante acompanhamento e registro do

desenvolvimento das criangas, sem o objetivo de pro.mogao, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

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E c <5 £ o F

■D cQH - carga horaria minima anual de 800 (oitocentas)

horas, distribuida por um minimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;III - atendimento & crianga de, no minimo, 4 (quatro)

horas diarias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;controle de frequ§ncia pela instituigao de

educagao pre-escolar, exigida a frequencia minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

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V - expedigao de documentagao que permits atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da crianga.

ARTIGO 18 - As criangas matriculadas na etapa Creche de 0 (zero) a 3 (tres) anos que apresentarem 15 (quinze) faltas consecutivas ou 30 (trinta) faltas alternadas durante o ano, injustificadamente, perder&o a vaga na unidade escolar, conforme disposto na Deliberagao CME ns. 03/2003.

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ARTIGO 19 - As criangas matriculadas na etapa Pre- Escola de 4 (quatro) a 5 (cinco) terao o controle de frequencia pela instituigao de educagao pre-escolar, exigida a frequencia minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas, que devera notificar ao Conselho Tutelar do Municipio a relagao dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, conforme disposto pela Lei Federal na 13.803/2019.

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o5 •feE3^CNPJ: dS. 141..132/0003 •71. • Avenida Campos 919 - Centro - Jew Bonifarao SP - CEP 152Q0-QQ0 Fouft: i27J3265-304(j | www.}«s»:bonil3cio.sp.j{Cjv.br | educacao(®jo$ebonifacio.sp.gov.br

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Secretaria de Educagao, Cultura e Esporte(EClieT<UIU OC EDUCACta

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FIs. 026Na efetivagao da matricula em

continuldade deverao ser preenchidos ou atualizados os dados da Ficha Cadastral e do Cadastro Familiar do Aluno.

ARTIGO 20 %$

9S

§| o ?ARTIGO 21 - A matricula de crianpa, considerada

publico alvo da Educagao Especial, devefa ser registrada no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria Municipal da Educagao com a especificagao do tipo de deticiencia.

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ARTIGO 22 - No ato da matricula, ser^ dada ciencia ao responsavel pela crianga das Normas de Convivencia da Unidade Escolar.

ARTIGO 23 - Esta resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se &s disposigoes em contrario.

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9eg Q-E ° o SSecretaria Municipal de Educagao, Cultura e

6Esporte, aos 06 dias de novembro de 2019. o■o £& C8-5if513LU Xfoc? PSgCO g (73 £ CO C< O

MARIA EUNICE ZANELATO Secretaria Municipal de Educagao, Cultura e Esporte

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MICHELI CRISTINA FERREIRA Escrituraria U. is . W

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 • Averida Campos Sales, 919 -Cenrro -Jos6 Bonifacio SP - CEP 15200-000 Fone: (17) 3265-3040 | www.josebonilncio.sp.gov.br | educacao(®josebonifacio.sp.gov.bf