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_______________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE ANÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE
(BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
2019
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I. APRESENTAÇÃO
Este Manual foi elaborado considerando:
1) A orientação da Promotoria Pública da Infância e Juventude de Anápolis
quanto ao atendimento prioritário de crianças em vulnerabilidade social,
conforme Lei nº 13.257/2016 e Portaria nº_________ da Educação Infantil;
Com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação
de vagas na Educação Infantil nas Instituições Públicas e conveniadas, a Secretaria
Municipal de Educação apresenta neste Manual, as diretrizes gerais, os critérios sociais
de prioridade de atendimento, bem como os procedimentos de inscrição, classificação
e encaminhamento dos candidatos inscritos no Cadastro de Solicitação de Vagas.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será ofertada no ano de
2019 de acordo com a seguinte organização: modalidade Creche (Berçário, Maternal I
e II) às crianças a partir de um ano completo ou a completar até 31 de março do ano
de matrícula, em período integral e a modalidade pré-escola (Jardim I e II) às crianças
de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de
matrícula, exclusivamente em período parcial.
Com a implementação do Sistema Informatizado para gerenciar o processo de
inscrição, classificação/seleção, encaminhamento para matrícula e gerenciamento da
lista de espera única no decorrer do ano letivo, a qual poderá ser consultada pela
comunidade e órgãos públicos, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo
promover maior transparência no processo de ingresso das crianças na Educação
Infantil modalidade Creche.
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II – INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Modalidade Creche:
✓ No berçário serão atendidas crianças com um ano
completo ou a completar até 31 de março de 2019;
✓ No Maternal I serão atendidas crianças com dois
anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
✓ No Maternal II serão atendidas crianças com três
anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
✓ O atendimento para o ano letivo de 2019 será realizado nos CMEIS
/CEIS por pólos de acordo com o agrupamento setorial;
✓ Todas as famílias poderão fazer inscrição no Cadastro de
solicitação de vaga, que será realizado nos próprios CMEIS/CEIS no pólo de sua
escolha;
✓ O responsável pelo CMEI/CEI ao atender a família deverá
questionar se já foi realizado o cadastro da criança em anos anteriores,
explicando que se a criança estiver cadastrada no sistema anteriormente, não há
necessidade de um novo cadastro para o ano de 2019. Caso haja informações
novas a família deverá ser orientada a realizar a alteração cadastral.
✓ Os cadastros realizados em anos anteriores serão aproveitados
para o ano de 2019, sendo também realizada a mudança de grupo para o ano
seguinte automaticamente.
✓ Será preenchida uma única ficha cadastral com as
informações da família solicitante de vaga, na qual serão pontuados
os critérios socioeconômicos mediante apresentação dos documentos
comprobatórios (lista em anexo);
✓ Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças
sob Medida de Proteção, de acordo com a Lei Federal Nº 8.069, de
13/07/1990 Art. 98, inscrita no período previsto
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✓ Obs.: A garantia de vaga em caráter compulsório será efetivada
mediante apresentação, de documento expedido pela Promotoria
Pública do Município, pelo Juizado da Infância e Juventude, em caso
de Medida Protetiva podendo a criança ser encaminhada por esses
órgãos.
✓ A garantia em caráter compulsório, será mediante a existência da
vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade
de classificação.
✓ No caso de irmãos gêmeos a matrícula será assegurada aos
dois, mesmo que haja vaga para apenas um deles;
PROCEDIMENTOS:
INSCRIÇÃO
VALIDAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
MATRÍCULA
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INSCRIÇÃO MODALIDADE CRECHE ( Berçário, Maternal I e Maternal II):
O preenchimento do cadastro deverá ser realizado pela Mãe ou Responsável
Legal na unidade de educação infantil na qual deseja a vaga (CMEI/CEI), indicando no
ato da inscrição a Região/Pólo para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a
inscrição para uma única Região/ Pólo, tendo a opção de escolha de 01 (um) CMEIs/CEIs
de sua preferência dentro do Pólo escolhido, como segunda opção, a inscrição
obedecerá aos seguintes passos:
1º - O período de inscrição para crianças novatas ocorrerá do dia 07/11/ 2018 a
07/12/2018.
2º - O responsável, ao chegar à Unidade de Educação Infantil, deverá informar
os critérios de prioridade de atendimento que possui, recebendo assim a relação de
documentos dos critérios socioeconômicos que retratam a realidade vivida pela família.
Este responsável deverá ficar ciente que tais informações constarão na Ficha Cadastral
da família, devendo ser muito bem orientado quanto à documentação solicitada,
inclusive se tiver inscrição no Cadastro Único para programas sociais deverá imprimir o
documento comprobatório pelo site (aplicações.mds.gov.br-consulta cidadão) ou
solicitar o espelho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3º - Somente após fazer a juntada da documentação solicitada o responsável
pela criança deverá voltar ao CMEI/CEI e realizar a inscrição;
4º - A Coordenadora Geral, enquanto responsável pela Unidade de Educação
Infantil, deverá preencher a Ficha Cadastral online com atenção às informações
constantes na documentação apresentada, imprimir o comprovante de inscrição em
duas vias e anexar o mesmo aos documentos entregues pela família;
5º - No ato da inscrição será entregue à família um comprovante de inscrição
com o número de protocolo. O responsável da Unidade de Educação Infantil que fizer a
inscrição deverá fazer a leitura do mesmo, pontuando as observações e conscientizando
a família da importância de guardar o protocolo para consultar a classificação da criança
no CMEI/CEI ou no site;
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6º - O comprovante de inscrição juntamente com os documentos
comprobatórios apresentados pela família deverão ser encaminhados para a Gerência de
Inspeção Escolar (SEMED), grampeados e acondicionados individualmente em sacos
plásticos, zelando pela integridade dos mesmos, sendo a equipe gestora responsável
pelo tramite da documentação.
VALIDAÇÃO
O ato da validação consiste na comprovação dos critérios informados no momento da
inscrição realizada. A documentação será utilizada para comprovação da “Pontuação
dos Critérios da Ficha Cadastral” e na confirmação da pontuação atribuída à criança no
Sistema. Ocorrerá de acordo com os passos abaixo:
1º - Após a entrega da documentação na Inspeção Escolar os mesmos serão
conferidos com as informações prestadas pela família na Ficha Cadastral, e validados
no sistema online, o qual fará o cômputo dos critérios socioeconômicos e definirá a
classificação da criança;
2º - A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da mãe ou
responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas na esfera civil e pena.
3º - Após a análise e validação da “Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”
das crianças inscritas, as mesmas serão arquivadas pela Inspeção Escolar;
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CLASSIFICAÇÃO
A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas se dará na
ordem decrescente de pontuação, da maior pontuação para a menor, obtida a partir dos
“Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”.
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A divulgação dos classificados acontecerá em 21 de janeiro de 2019.
A divulgação da classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de
Vagas ocorrerá por meio de consulta em seu site oficial
(http://www.portaleducacao.anapolis.go.gov.br), sendo possível a Mãe ou Responsável
Legal verificar a classificação da criança a qualquer tempo, seguindo os passos abaixo:
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Sendo ainda de responsabilidade da diretora /coordenadora geral informar à
família a posição da criança na lista de espera, deixando claro que a mesma se
movimentará de acordo com os casos de vaga compulsória e vulnerabilidades sociais
pontuadas /constatadas no decorrer do ano.
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MATRÍCULA É responsabilidade da equipe gestora, entrar em contato com a família em três
ligações em horários e datas diferentes, para comunicar a disponibilização da vaga. A Mãe
ou Responsável Legal da criança selecionada para uma vaga na Educação Infantil – Creche
deverá comparecer à Unidade de Educação Infantil, para efetivar a matrícula no prazo de
até 03 dias após ter sido comunicada da vaga, portando os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento/documento de identidade da criança;
b) Cópia do cartão de vacina atualizado;
c) Cópia do comprovante de endereço atualizado;
d) Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis;
e) No caso de famílias estrangeiras apresentação do protocolo de visto de
permanência no país;
f) Cópia do cartão do SUS (caso tenha).
Orientações Gerais:
Será de responsabilidade do (a) coordenador (a) geral, imprimir a lista das
crianças classificadas com vagas, a mesma deverá ser validada pela equipe gestora,
anexada (colada) no livro de “Registro dos Classificados para matrícula na Educação
Infantil modalidade creche”, (o mesmo que foi aberto em 2017). Posteriormente a
diretora e/ou coordenador (a) geral deverá apresentar o caderno de Ata na Gerência de
Inspeção Escolar, para assinatura dos representantes da Câmara Técnica, garantindo
assim a veracidade e autenticidade da mesma.
✓ A criança que freqüentar regularmente até o final do ano letivo de 2018, estará
automaticamente rematriculada para o ano letivo de 2019 na mesma unidade escolar,
✓ O período de transferência entre as unidades de Educação Infantil da rede
Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019 será entre os dias 07/11/18 a 30/11/18,
de acordo com as seguintes orientações:
❖ É de responsabilidade da equipe gestora, informar as famílias sobre o
processo e o período de transferência colocando informes nas agendas e
fixando cartazes nas dependências da instituição em lugar bem visível;
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_______________________________________________________________________________________
❖ Orientar o responsável a buscar na instituição pretendida uma declaração da
existência da vaga;
❖ No ato do recebimento da declaração de vaga, a qual deverá ser arquivada no
processo da criança, a instituição de origem deverá emitir a declaração de freqüência em
duas vias arquivando uma na pasta processo;
❖ O responsável de posse da declaração de freqüência deverá ser orientado pela
coordenadora geral a se dirigir imediatamente ao CMEI/CEI pretendido e efetivar a
matrícula, ficando claro que a criança só irá freqüentar a unidade pretendida no ano de
2019.
❖ Após o término do período de transferência as vagas deverão ser atualizadas e
computadas para a apresentação da planilha de matrículas, que irá determinar o número
de vagas a ser lançado no sistema.
❖ No caso de recusa da vaga pela Mãe ou Responsável Legal da criança classificada
na 1ª posição, a vaga será destinada à criança classificada na 2ª posição, e se for o caso
a(s) próxima(s) respeitando-se a listagem de classificação por Região/Pólo, até que a
vaga seja destinada a uma criança interessada.
❖ No caso de falta de energia, problemas com a internet ou outras dificuldades para
o preenchimento de dados no Sistema online a equipe da unidade de educação infantil
deverá entrar em contato com a Gerência de Inspeção Escolar ou NUTE.
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DOCUMENTOS ANEXOS
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1. ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL POR PÓLOS:
REGIÕES N° DE ORDEM
UNIDADES ESCOLARES
REGIÃO NORTE
POLO 1
1. C.M.E.I. Arnaldo Steckelberg
2. C.E.I - Presb. Renovada Central
3. C.E.I. Pioneira
REGIÃO NORTE
POLO 2
4. C.M.E.I. Casimiro de Abreu
5. C.E.I. Pelicano
6. C.E.I. Ágape
7. C.E.I. Bete Shalom Madureira
8. C.E.I. Bete Shalom II
REGIÃO NORTE
POLO 3
9. C.M.E.I. Cibele Teodoro Telles
10. C.M.E.I. Helena Ferreira Melazzo
11. C.M.E.I. Maura Helena Oliveira Simões
12. C.M.E.I. Anita Malfatti
REGIÃO NORTE
PÓLO 4
13. C.M.E.I. Manuel Bandeira
14. C.M.E.I. Jorge Amado
15. C.M.E.I. Desembargador Air Borges
REGIÃO NORTE PÓLO 5
16. C.E.I. Batista Central
REGIÃO NORTE PÓLO 6
17. C.M.E.I José Epaminondas Roriz
REGIÃO SUL
POLO 1
18. C.M.E.I. Carlos Drummond de Andrade
19. C.M.E.I. Cristiane Alves de A. Peixoto
20. C.E.I. Rainha da Paz
21. C.M.E.I. Profª. Rettie Tipple Batista
REGIÃO SUL
POLO 2
22. C.M.E.I. Maria Capuzzo Cremonez
23. C.M.E.I. Gracinda Maria da Silva
24. C.E.I. Santa Terezinha
REGIÃO SUL
POLO 3
25. C.M.E.I. Mario Quintana
26. C.M.E.I. Dona Jandira Bretas
27. C.M.E.I. Dona Íris
28. C.M.E.I. Clarice Lispector
REGIÃO SUL POLO 4
29. C.E.I. Bete Shalom III
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_______________________________________________________________________________________
REGIÃO LESTE
POLO 1
30. C.M.E.I. Drª. Zilda Arns Neumann
31. C.M.E.I. Maria Zenita de Jesus
32. C.M.E.I. Ildefonso Limírio Gonçalves
REGIÃO LESTE POLO 2
33. C.E.I. Betesda Esperança
34. C.M.E.I. José Cupertino de Paula
REGIÃO LESTE POLO 3
35. C.M.E.I. Profª. Célia Maria Rocha Malta
36. C.M.E.I. Profª. Cínthya Rodrigues Costa dos Santos
REGIÃO LESTE
POLO 4
37. C.M.E.I. Profª. Leonor Marques Bastos Silva
38. C.M.E.I. Profª. Dalva Maria Dias Trindade
39. C.M.E.I. Paulo Freire
40. C.E.I. Betesda Primavera
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PLANILHA MATRÍCULAS/VAGAS 2019 – EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE ESCOLAR____________________________________________________________________________INEP Nº ___________________
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Anápolis, ______/________/_________ ______________________________________________ Responsável
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CRITÉRIO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Criança órfã C1 C2
- Atestado de óbito do pai ou mãe da criança órfã;
Deficiência da criança inscrita
DF
- Laudo médico comprobatório da deficiência da Criança
inscrita;
Deficiência dos pais/responsável
legal/irmãos. C3 C4 C5 C6
- Laudo médico comprobatório da deficiência dos genitores ou
responsável legal;
- Laudo Médico comprobatório de irmãos da criança inscrita que
possuem deficiência;
Escolaridade dos genitores ou
responsável legal C7 C8 C9
- Cópia da carteira de Identidade com o registro de Analfabeto
dos genitores da criança inscrita ou do responsável legal;
Doença grave dos genitores/responsável
legal C10
-Laudo Médico comprobatório de que a mãe ou pai da criança
sofre de doença grave que impeça um dos dois de trabalhar;
Renda familiar C11
-Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do
trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em
branco com Contracheque atualizado ou Declaração do
empregador juntamente com contracheque atualizado.
Em caso de trabalhadora autônoma: declaração informando o
tipo de atividade que realiza e a renda média no último mês,
assinada pelo declarante e reconhecida firma em cartório;
Composição familiar
C12
- Declaração autenticada em cartório comprovando que os avós
são responsáveis legais pela criança inscrita.
2
_______________________________________________________________________________________
Composição familiar
C13
- Declaração da Unidade Escolar na qual o irmão(a) da criança
inscrita se encontra matriculado(a), com papel timbrado com
nome endereço da instituição carimbo e assinatura do
responsável pela Unidade Escolar.
Composição familiar
C14
- Documento comprobatório de que a mãe da criança encontra-
se em situação de violência doméstica (Boletim de Ocorrência
ou de relatório do CREAS);
Composição familiar
C15
- Documento comprobatório de Abuso Sexual emitido pelo
CREAS;
Composição familiar
C16
- Documento de identificação cível da mãe da criança (para
comprovação da idade);
Composição familiar
C17
- Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro
se encontra recolhido no Sistema Prisional, com papel timbrado
com nome endereço da instituição carimbo e assinatura do
responsável pela instituição.
Composição familiar
C18
- Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro
se encontra internado em casa de recuperação, com papel
timbrado com nome endereço, telefone da instituição, carimbo e
assinatura do responsável pela instituição.
Renda familiar
C19
- Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do
trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em
branco com Contracheque atualizado ou Declaração do
empregador juntamente com contracheque atualizado;
- Em caso de trabalhador autônomo: declaração informando o
tipo de atividade que realiza e a renda média no último mês,
assinada pelo declarante e reconhecida firma em cartório;
-Em caso de beneficiário LOAS (Benefício de Prestação
Continuada): apresentar comprovante de recebimento do
Benefício por meio de Extrato Bancário atualizado;
- Caso a família da criança inscrita tenha um membro
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_______________________________________________________________________________________
aposentado que componha o grupo familiar, deverá apresentar
o comprovante dos proventos do último pagamento (extrato
bancário);
-Desempregado (inclusive dona de casa): declaração de próprio
punho informando a situação de desemprego e assinada pelo
declarante, com firma reconhecida em cartório juntamente com
a cópia da carteira de trabalho registrado a rescisão de contrato
de trabalho, com a próxima folha em branco;
- Para os casos de recebimento do Seguro Desemprego,
apresentar também documentos referentes às respectivas
parcelas recebidas;
- Empresários, microempresários, sócio, cooperados devem
comprovar renda através de:
1) Documento emitido por contador ou escritório contábil que
conste as seguintes informações referentes aos últimos três
meses: entrada bruta de recursos e pagamentos efetuados,
incluindo o pró-labore e a divisão de lucros;
- Famílias com outros rendimentos:
1) Rendimento de alugueis: apresentar cópia do contrato de
aluguel;
2) Pensão alimentícia: extrato bancário até três meses
anteriores a inscrição ou declaração registrada em cartório do
valor recebido mensalmente;
3) Rendimento de aplicação financeira: apresentar extrato
bancário atualizado até três meses anteriores a inscrição.
- Documento comprobatório da participação de menores a partir
de 14 anos no mercado de trabalho conforme a Legislação
Vigente.
- Caso a família seja inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais, deverá solicitar junto a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social ou no site (aplicacoes.mds.gov.br –
consulta cidadão) um documento comprobatório do cadastro
(espelho);
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- Caso a família não apresente nenhum tipo de comprovação
de renda, deverá comparecer à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social ou CRAS e se inscrever no Cadastro
Único e apresentar o espelho na Unidade de Educação Infantil;
C20
Adequação do
domicílio
- Cópia do contrato de aluguel ou declaração de locação
assinada pelo proprietário do imóvel com endereço, valor do
aluguel, CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório,
juntamente com cópia do último IPTU;
- Comprovação pelo CRAS de residência invadida, coletiva ou
construída com materiais reaproveitáveis ou insalubres.
5
_______________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO
Eu, __________________________________________, portador (a) do Registro de Identidade
nº _________________________ e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº
_________________________, declaro para os devidos fins de documentos compobratórios que
sou trabalhador (a) ( ) Informal ( ) Autônomo(a), sem vínculo empregatício e exerço
atividade de __________________________, tendo como renda Mensal no valor de R$
_______________ (______________________________________________). Estou ciente de
que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou
divergentes implicam em alteração no processo de classificação e seleção para o
encaminhamento de matrícula na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Anápolis.
Declaro, ainda, que as informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade,
e caso sejam inverídicas, responderei em conformidade com a legislação vigente.
Anápolis, _________/ ___________/ 2019.
Assinatura
4
_______________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA
Declaro para os devidos fins de direito que,
esta Unidade de Educação Infantil possui vaga para o ano de 2019, no grupo
____________________ em período ____________, no turno
______________________.
A pedido do responsável pela criança
___________________________________ informamos que a vaga acima
mencionada foi disponibilizada nesta unidade até a data de
____________________, mediante a apresentação da declaração de freqüência
da unidade na qual a criança se encontra matriculada no ano de 2018.
OBS.: Declaração a título de informação
devendo ser emitida em duas vias.
Assinatura por extenso: _________________________________________
Anápolis, _____\______\________