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PRECONCEITO
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PRECONCEITO: Lei
A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.
Com base nisto constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de acordo com o Art. 3º:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Qualquer tipo de preconceito é considerado crime e a Lei n° 7716/89 determina como punição prisão de 1 a 3 anos, mais multa e indenização por danos morais.