Upload
ngotruc
View
217
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Rita Lourenço
Fiscal Federal Agropecuário
III Simpósio sobre Fitossanidade em Citros
UNESP, Jaboticabal/SP
Pragas Quarentenárias
haverá sustentabilidade para
citricultura?
Praga Quarentenária
NIMF 5 “Uma praga de
importância econômica
potencial para a área
em perigo, onde ainda
não está presente ,
ou, quando presente,
não se encontre
amplamente distribuída
e está sob controle
oficial [FAO, 1990;
revisada FAO, 1995; IPPC 1997]
(A1)
(A2)
Lista de pragas quarentenárias - IN 52/2007 e IN 41/2008
COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA (art. 6° IN 52/2007)
PRAGAS A1AUSENTES e
COM POTENCIAL PARA
DANOS ECONÔMICOS,
SE INTRODUZIDAS
PRAGAS A2
PRESENTES NO PAÍS e
COM POTENCIAL PARA
DANOS ECONÔMICOS,
distribuição restrita e com programa
OFICIAL de controle
Radopholus citrophilus (Cobb)Citrus impietratura virus (Ruggieri)Spiroplasma citri (Saglio et al)etc
Cancro cítricoHLBPinta pretaetc
Praga Quarentenária
a. Praga quarentenária - Uma praga de importância econômica
potencial
b. Sustentabilidade - “sociedade sustentável – aquela capaz de
satisfazer suas necessidades sem comprometer as chances de
sobrevivência das gerações futuras.” (Conceito inserido na década de 80 pelo
físico Lester Brown)
“Sustentável,adj. que se pode sustentar, capaz de se manter mais ou
menos constante, ou estável, por longo período”. (Dicionário Aurélio da
Língua Portuguesa)
CONCEITO
Desafio: Citricultura sustentável
Entraves na área de
fitossanidade ?
Pragas Quarentenárias Regulamentadas
de Citros (A2) ou exigência específica
• Cancro cítrico Xanthomonas axonopodis pv. citri
• HLB- greening Candidatus liberibacter spp
• Mosca negra dos citros Aleurocanthus woglumii
• Morte súbita dos citros (agente ainda não identificado)
• Mosca da carambola Bactrocera carambolae (Amapá e Pará)
• Ácaro hindu Schizotetranichus hindustanicus (Roraima)
• Pinta preta Guignardia citricarpa
Risco de Introdução de Novas Pragas (País, UF, Município, Propriedade)
Danos e perdas de cultivos
Perda de mercado (interno ou externo)
Maiores gastos com controle de pragas
Maiores danos ao ambiente (+ agrotóxico)
Aumento desemprego (custo social)
Redução das fontes de alimentos (desabastecimento)
Impacto no manejo integrado de pragas
DEFESA FITOSSANITÁRIA
a) Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal –
Decreto nº 24.114, de 12/abril/1934
b) Lista de pragas quarentenárias - IN 52/2007 e IN 41/2008
c) Legislações Complementares pragas (prevenção e controle)
d) Trânsito Vegetal - IN 54/2007 e IN 55/2007
DEFESA FITOSSANITÁRIAa) Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal –
Decreto nº 24.114, de 12/abril/1934
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
CAPÍTULO II – Importação
CAPÍTULO III – Estabelecimentos
Capítulo IV - Erradicação e combate das pragas das plantas, trânsito
de vegetais e partes de vegetais
CAPÍTULO V – Exportação
CAPÍTULO VI – Agrotóxicos (legislação específica)
CAPÍTULO VII – Tratamento Fitossanitário c/ fins quarentenários (expurgos)
CAPÍTULO VIII - Conselho Nacional de Defesa Agrícola
CAPÍTULO IX - Penalidades e processo administrativo das infrações
CAPÍTULO X - Disposições gerais e transitórias
DEFESA FITOSSANITÁRIA
b) Lista de pragas quarentenárias A1 e A2 - IN 52/2007 e
IN 41/2008
COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA (art. 6° IN 52/2007)
c) Legislações Complementares pragas (prevenção e controle)
CANCRO CÍTRICO
Medidas Preventivas (Manual Cancro Cítrico MAPA, 2002)
Material de propagação sadio (viveiros registrados e telados);
Materiais/instrumentos/maquinário/vestimenta próprios e/ou higienizados;
Controle e treinamento pessoal (principalmente colheita);
Cuidado com veículo de transporte (evitar entrada, higienização);
Construção de silo ou “bin” na entrada da propriedade p/ frutos colhidos;
Instalação de arco rodolúvio / pedilúvio / higienização mãos e utensílios;
Quebra vento;
Controle da qualidade da água para irrigação;
Inspeções rotineiras em seu pomar;
à menor suspeita da doença no pomar, procurar um técnico da área de
defesa vegetal (comunicação obrigatória);
CANCRO CÍTRICOPortaria 291/97 – vigente
a) métodos: - eliminação das plantas focos e das contidas no raio;
- eliminação das plantas focos e poda drástica nas contidas no raio
- eliminação das plantas focos e desfolha química nas contidas no raio
-poda drástica das plantas focos e pulverização com cobre nas contidas no
raio – repetição a cada brotação nova
b) raio mínimo de 30 metro (Resolução SAA 43/2009 – pomar
comercial/doméstico – zona urbana ou rural)
c) interdição: a propriedade fica interditada conforme tais disposições
(Portaria CDA- 16, de 01/06/2011) :
c.1) Proibido por 2 anos, o plantio do gênero citros e afins no raio, exceto a
instalação de viveiros de mudas cítricas, que dependerá de autorização
da comissão executiva da CANECC;
c.2) pomar cítrico remanescente ficará em quarentena por 2 anos a partir da
última constatação da doença
d) reinspeção: Durante quarentena (02 anos) - reinspeção bimestral no 1º
ano e trimestral no 2º ano - métodos 02 (poda) e 03 (desfolha);
reinspeção semestral das plantas remanescentes no imóvel até
liberação, podendo ser trimestral, a critério da CANECC;
CANCRO CÍTRICOPortaria 291/97 continuação
e) transporte de frutas (Portaria CDA- 16, de 01/06/2011): os frutos cítricos
das plantas cítricas remanescentes consideradas indenes somente
poderão ser comercializadas dentro do Estado de São Paulo, após o
cumprimento das seguintes exigências:
e.1) Saneamento do foco conforme legislação - SP;
e.2) NF e PTV fundamentadas em Certificado de Sanidade Vegetal, válidopor 30 dias, emitido exclusivamente por Engº Agrº da CDA;
e.3) A granel, embalagens descartáveis ou em caixas devidamentedesinfetadas, veículo adequadamente coberto
f) Liberação da propriedade: a liberação deverá atender as exigências
prescritas no anexo III da Portaria MA-291 de 23/07/97
f.1) Sem ter havido replantio e surgimentos de novos focos, nempermanência de rebrotas ou sementeiras, durante o período deinterdição e cumpridas as reinspeções previstas dos critérios deinterdição
HLB - greening
Instrução Normativa nº 53, de 16/10/08a) Propagação vegetativa (produção de mudas/plantas matrizes/borbulheiras)
a.1) PRODUTOR:
Inspeção trimestral de plantas hospedeiras – ano civil (Portaria CDA 4/09)
Eliminação das plantas sintomáticas
Entrega de Relatório semestral (Portaria CDA n° 4/2009)
Controle do Vetor
a.2) OEDSV (CDA):
Delimitação da extensão de áreas afetadas (Portaria CDA n° 5/2009)
Fiscalização em propriedades com citros / viveiros (semestral p/ viveiros)
Metodologia de erradicação
- borbulheiras / plantas básicas / matrizes: eliminação total
- viveiro: eliminação do lote contaminado e quarentena 4 meses com
inspeção mensal do demais lotes e análise laboratorial
oficial para confirmação da presença da bactéria
HLB - greening
Instrução Normativa nº 53, de 16/10/08 continuação
b) Propagação vegetativa
b.1) áreas de ocorrência HLB: obedecer às normas estabelecidas pelalegislação estadual e federal de defesa sanitária vegetal e aos seguintescritérios:
• ambiente protegido por tela inferior a 0,87 x 0,30mm (vetor Diaphorina citri);
• Indexação anual das plantas básicas e plantas matrizes (comprovarausência da bactéria causadora do HLB).
c) Trânsito de material propagativo (citrus e murta)
c.1) oriundo de UF com a praga: PTV (CFO/CFOC);
Mosca Negra
Instrução Normativa nº 23, de 29/04/08
a) Material propagação
Inspeção de campo durante, pelo menos, últimos 6 meses de produção
Trânsito: PTV (CFO/CFOC)
Transporte em veículo lonado, caminhão tipo baú ou com proteção de
tela de malha anti-afídeo.
c) Frutos
Inspeção de campo durante durante a produção
Submeter os frutos a processo de seleção para retirada de folhas e
partes de ramos
Trânsito: PTV (CFO/CFOC)
b) Material propagação in vitro Trânsito livre
Morte Súbita
Instrução Normativa SDA nº 16, de 18/03/2003
a) Trânsito: Proibir a saída de material propagativo de citros (mudas, borbulhas,porta- enxertos), formado ou produzido em viveiros telados e a céu aberto nosMunicípios de Comendador Gomes, Frutal, Uberlândia, Monte Alegre de Minas,Prata, Campo Florido e Planura do Estado de Minas Gerais, e em Altair,Barretos, Colômbia, Guaraci, Olímpia e Nova Granada, do Estado de SãoPaulo, e outros onde for constatada a ocorrência da Morte Súbita dos Citros,exceção feita ao material produzido em ambiente protegido com tela anti-afídeos de malha de, no máximo, 0,64mm por 0,20mm; (Portaria CDA 9/2002)
b) Transporte (mudas e porta-enxertos): em veículo com proteção de telaantiafídeos, acompanhado de PTV (CFO/CFOC), com declaração adicional deque procede de viveiro telado;
c) Erradicação (produtor): Novos focos em áreas isoladas, distantes de áreascontaminadas, seja em imóveis rurais e urbanos, assim como as mudas,borbulhas, sementes e porta-enxertos;
d) OEDSV (CDA): levantamento da ocorrência da praga;
Mosca Carambola (Amapá e Pará)
Portaria 21/ 1999
Trânsito para frutos: PTV (CFO/CFOC)
Transporte em veículo lonado, caminhão tipo baú ou com proteção de
tela de malha anti-afídeo.
Ácaro hindu (Roraima)
Instrução Normativa - 8, de 18/04/2012
a) Frutos Citrus spp de UF com ocorrência praga (Roraima):
Beneficiamento e Inspeção pelo RT
Trânsito: PTV (CFO/CFOC)
b) Frutos Citrus spp de ALP:
Trânsito: PTV (CFO/CFOC)
Pinta Preta
Instrução Normativa nº 3, de 08/01/08 e IN 01, 05/01/2009a) Período adoção das medidas: início do ciclo vegetativo
b) Medidas Preventivas para áreas livres da praga
I - Mudas Sadias
II - Materiais e Equipamentos próprios
III - Bloqueio de veículo com frutos e folhas
IV - Visitas RT
V - Exclusão de UP com um único fruto com Pinta Preta
c) Medidas Preventivas para áreas com ocorrência da pragaI – Poda de planta contaminada – diminuir fonte de inóculo
II - Irrigação quando possível – evitar queda de folhas
III - Roçagem das ervas invasoras e uso como cobertura morta
IV - Pulverização - produtos registrados
V - Inspeções de campo
d) Cadastro UP: até 03 meses antes do início da colheita, na SFA/MAPA;
e) Cadastro UC: de 1º/jan a 30/abr de cada ano, na SFA (MAPA) e no OEDSV (CDA);
f) Garantia de identidade, rastreabilidade e conformidade fitossanitária dos frutos;
g) Inspeções de campo e coleta de amostra para exame de indução;
h) Inspeção Federal na UC, pré-embarque;
Pinta Preta
Exportação de frutos cítricos para
Comunidade Européia
2000 – Diretiva 2000/29/CE, 08/05/2000
2002 – Manual Técnico de Procedimentos da MPC
2004 – Decisão 2004/416/CE, 29/04/2004 altera a diretiva
2008 – Instrução Normativa n° 03/2008 - SMR Pinta Preta
2009 – Instrução Normativa n° 01/2009 altera a IN 03/08
Consultar o MAPA sobre procedimentos e Declaração
Adicional específica para Comunidade Européia
DEFESA FITOSSANITÁRIA
a) Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal –
Decreto nº 24.114, de 12/abril/1934
b) Lista de pragas quarentenárias - IN 52/2007 e IN 41/2008
c) Legislações Complementares pragas (prevenção e controle)
d) Trânsito Vegetal - IN 54/2007 e IN 55/2007
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA
CFO/CFOC e PTV
IN 54/2007 e IN 55/2007
ME
RC
AD
O I
NT
ER
ES
TA
DU
AL
PROPRIEDADE - UP
CASA DE
EMBALAGEM - UC
CFO
CFOC
PTV
EX
PO
RT
AÇ
ÃO
CF
(Restrição fitossanitária = certificação)
RT
OEDSV
FFA
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA
CF
Âmbito
Internacional
Notificação
de
Interceptação
DEFESA FITOSSANITÁRIA
IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA
QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
Ações do MAPA
Suporte legal às ações de Defesa Fitossanitária;
Normas para trânsito interestadual;
Acordos Bilaterais (comércio internacional);
Fiscalização Aduaneira das importações (Portos/Aeroportos/Portos secos);
– Comércio
– Pesquisas
Chancela às exportações;
Parcerias com os Estados e Instituições privadas para a adoção demedidas de Defesa e Educação Sanitária, com repasses financeiros;
Câmara Setorial;
Credenciamento de Profissionais (RT).
PONTOS DE FRONTEIRAS - 26
ADUANAS ESPECIAIS - 27
PORTOS ORGANIZADOS - 31
AEROPORTOS INTERNACIONAIS - 26
Situação Atual
Sistema de Vigilância
Agropecuária Internacional
-VIGIAGRO-
110 U V
Estrutura do MAPA para atendimento desta demanda
“Sustentável,adj. - que se pode sustentar, capaz de se manter
mais ou menos constante, ou estável, por longo período”.
(Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa)
“Sustentável – aquela capaz de satisfazer suas necessidades
sem comprometer as chances de sobrevivência das
gerações futuras.” (Brown, 1980)
Desafio: Citricultura sustentável
Cada um de nós, no
agronegócio (produtores, área
pesquisa, área ensino, Eng°
Agr°, técnicos, governos,
laboratórios...), tem sua
parcela de responsabilidade na
defesa fitossanitária!
Promover o Desenvolvimento
Sustentável e a Competitividade do
Agronegócio em Benefício da
Sociedade Brasileira.
Missão
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SFA-SP
SERVIÇO DE SANIDADE VEGETAL
SSV/DDA-SP
(11) 3251 0400/5742
e-mail: [email protected]
Rua Treze de Maio, 1558 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP