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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Escola de ......Lei Nº 12.863, de 24/09/2013 (altera a Lei 12.772/2012) Decisão 224/2000 e 389/2009 do CONSUN (estabelece normas sobre o estágio

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SEMINÁRIO DE ABERTURA DO PROGRAMA DE ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO PEDAGÓGICO - 2015

Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores na UFRGS

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MARCO LEGAL E NORMATIVO RELACIONADO AO PAAP

Decreto 5.707, de 23/02/2006 (institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Servidores da APF)

Lei 8.112, de 11/12/1990 (estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União – artigo 20)

Lei 12.772, de 28/12/2012 – (regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal – artigos 23, 24 e 25)

Lei Nº 12.863, de 24/09/2013 (altera a Lei 12.772/2012)

Decisão 224/2000 e 389/2009 do CONSUN (estabelece normas sobre o estágio probatório de docentes)

Resolução 01/1994 do COCEP (institui o Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico)

Instrução Normativa 04/2014 da PROGRAD (estabelece as regra vigentes do PAAP)

Fontes: http://www.planalto.gov.br;http://www.ufrgs.br/consun/legislacaohttp://www.ufrgs.br/cepe/legislacao

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Art. 1º - O docente que ingressou na Universidade Federal do Rio Grande do Sul a partir de 5

de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de

1998, nomeado para cargo de provimento efetivo junto à educação básica, profissional ou

superior, ficará sujeito a Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses

durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do

cargo. (...)

Art. 3º - Em qualquer dos casos previstos nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 20 da Lei 8.112/90, o

docente, tanto da educação básica ou profissional, quanto da educação superior, deverá

incluir em seu primeiro Plano de Trabalho a participação obrigatória no Programa de

Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico - PAAP- nos primeiros 12 (doze) meses do

Estágio Probatório. (Decisão 224/2000 do CONSUN)

O PAAP COMO REQUISITO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE

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PRINCIPAIS ETAPAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE

Planos de Trabalho – dois planos, sendo um apresentado para os primeiros 18 meses e outro para os 18

meses restantes

Relatório Parcial – elaborado ao final dos primeiros 18 meses

(incluir neste relatório a relação de capacitações realizadas no PAAP nos primeiros 12 meses)

Relatório Final – deverá ser elaborado ao término do 30º mês de Estágio Probatório

(incluir neste relatório a relação total de ações de capacitações realizadas no PAAP ao longo dos 30 meses)

Tutores – acompanham a execução das atividades do docente previstas nos Planos de Trabalho

Fatores avaliados – assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além

de outras habilidades e características necessárias ao desempenho do cargo

Avaliação do docente pelo discente - no Portal do Aluno

Instâncias de homologação – Comissão de Avaliação da Unidade / Colegiado ou Departamento / Direção da

Unidade / CPPD (aprovação e emissão do parecer) / PROGESP (emissão da portaria de estabilidade) e Reitor

(assinatura da portaria)

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Compete à Pró-Reitoria de Graduação - Departamento de Cursos e Políticas da Graduação (PROGRAD/DCPGRAD)

Organizar e desenvolver o PAAP, em articulação com a FACED, SEAD, PROGESP e demais órgãos interessados, e

estabelecer, excepcionalmente, as dispensas de obrigatoriedade. Contatos:[email protected] 4071

Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Escola de Desenvolvimento de Servidores (PROGESP/EDUFRGS)

Promover, a partir de 2014, as ações de aperfeiçoamento em atendimento às demandas dos servidores

docentes em Estágio Probatório, as quais são computadas no PAAP. Contatos:[email protected] 3219 e 3914

Compete à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD)

Aprovar o Relatório de Avaliação de Estágio Probatório de servidor da carreira docente, que inclui as ações realizadas no PAAP.

Contatos:http://www.ufrgs.br/[email protected] ; Ramal 3172

COMPETÊNCIAS

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O Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico (PAAP) é um Programa de

Recepção de novos Docentes, que visa proporcionar a estes profissionais a possibilidade

de formação continuada na Universidade, a partir da reflexão de natureza didático-pedagógica

acerca do fazer docente, por meio da realização de ações de aperfeiçoamento, classificadas em

três módulos, conforme a temática. A proposta do PAAP visa, também, oferecer aos docentes

ingressantes, a possibilidade de conhecer a Instituição. Os eventos que integram o PAAP

passaram a ser ofertados pela Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS)

a partir de 2014, por meio de trilhas de aprendizagem. As trilhas de aprendizagem são um

conjunto de atividades interdependentes que promovem o desenvolvimento pessoal e

profissional do servidor, realizadas conforme seu interesse e disponibilidade, em atendimento

às necessidades do trabalho e aos objetivos da instituição.

O QUE É O PAAP E QUAL SUA RELAÇÃO COM A EDUFRGS?

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A Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS) foi criada em

2013 e tem como principais objetivos a promoção de ações de apoio ao

aperfeiçoamento e à qualificação de servidores técnico-administrativos e

docentes, bem como o acompanhamento do desenvolvimento do servidor

Técnico-administrativo na carreira com foco no aprimoramento de

competências.

ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES

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EIXOS DE ATUAÇÃO DA EDUFRGS

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ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS

INSCRIÇÕES NAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

PORTAL DO SERVIDOR

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

PÁGINA EDUFRGS/PROGESP

AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

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OBSERVAÇÕES

Acompanhar a divulgação na página eletrônica da PROGESP/EDUFRGS

Elaborar justificativa que apresente a importância da capacitação para sua área de atuação

Acompanhar a certificação da chefia que autoriza a realização das ações no horário de trabalho

Observar os critérios de seleção e público-alvo de cada ação de capacitação

Acompanhar a lista de selecionados na página da PROGESP/EDUFRGS ou por e-mail

Observar a frequência mínima de 75% de presença nas ações

Apresentar justificativa ou avisar a ausência para EDUFRGS

Acompanhar as ações realizadas e a respectiva carga horária no Portal do Servidor