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ENCONTRO COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
LICITAÇÃO – CONTRATO – CONVÊNIOVisão Crítica do TCE/RN
Francisco NASCIMENTO de SousaInspetor de Controle Externo
S I A I 2009 – ANEXOS (Nova Estrutura)
“É constituída pela obrigação de desembolso financeiro, por parte dos cofres do Estado,
objetivando financiar ações do governo (despesas orçamentárias), bem como cumprir
outras determinações impostas por leis, contratos etc. (despesa extra-orçamentária).”
DESPESA PÚBLICA
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN – 27 de dezembro de 2007 –
“Regula os modos de composição, elaboração e organização das contas
públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios, estabelece formas
e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas e dá outras
providências. ”
Organização do Ente Público Municipal
- Estrutura administrativa inadequada - Quadro de competências insuficiente - Falta de pessoal com competência técnica adequada
IRREGULARIDADES– LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS –
Procedimento Licitatório – Condução
- Inobservância dos estágios da Despesa - Incompatibilidade: objeto x necessidade - Ausência do procedimento (formal e prévio) - Inadequado momento da realização - Inadequado local da realização
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
Organização do Processo de Realização da Despesa
- Inexistência de processo único - Ausência de protocolamento - Autuação fora da ordem cronológica - Falta de numeração e rubrica nas folhas dos autos
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna –
Solicitação para Realização da Despesa
- Ausência do documento - Incompletude do documento
Definição do Objeto da Contratação
- Ausência de Projeto Básico - Incompletude da especificação do bem
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna –
Estimativa do Valor da Contratação (orçamento)
- Ausência do valor estimado do objeto - Estimativa efetuada de modo incorreto
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Interna –
Declaração de Existência de Saldo Orçamentário
- Realização de despesa sem crédito - Ausência da declaração - Incompletude da declaração
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Interna –
Escolha do Procedimento Licitatório
- Inadequada escolha do procedimento - Inadequada escolha da modalidade - Inadequada escolha do tipo de licitação - Ausência de autorização do ordenador
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Interna –
Responsabilização pela Condução do Procedimento
- Falta de ato formal de nomeação de: - Comissões de licitação - Responsável pelo convite - Pregoeiro(s) e equipe de apoio - Inexistência do ato de nomeação nos autos - Ilegalidade da comissão de licitação
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Interna –
Instrumento Convocatório da Licitação
- Falhas e vícios nos instrumentos convocatórios - Falta da aprovação do instrumento pelo jurídico - Ausência de via do instrumento nos autos
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Interna –
Divulgação do Instrumento Convocatório
- Falta de publicação do EDITAL - Inadequada publicação do edital – DOE (?) - Irregularidades na divulgação do CONVITE - Ausência da comprovação da divulgação nos autos - Não-comprovação das entregas de convites
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Externa –
Demais Estágios da Fase Externa
- Faltas de justificativas das ações do(s) responsável(éis)
- Inexistências de pareceres técnicos e/ou jurídicos
- Ausência do ato formal de Homologação da Licitação
- Ausência do ato formal de Adjudicação do Objeto licitado
- Não-publicação de outros atos (homologação, adjudicação etc.)
- Outras irregularidades na condução do processo
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Fase Externa –
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
- Inexistência de procedimento formal - Não-formalização do ato de dispensa/inexigibilidade - Vícios no ato de dispensa/inexigibilidade - Falta de publicação do ato - Ausências dos documentos nos autos
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
– Contratação Direta –
Fracionamento de Despesa
- Burla ao dever de licitar - Opção pela modalidade menos complexa
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16
IX – quando for o caso, documentação relativa ao contrato administrativo, qual seja:
................................................................................................................... b) primeiras vias de termos aditivos ao contrato, devidamente
acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de autorização da autoridade competente para sua formalização;
...................................................................................................................f) ato de designação de representante da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; ...................................................................................................................
h) “Livro de Ocorrências”, para efeito de aposição dos registros efetuados pelo representante da administração ao longo da
execução contratual;
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16
XII – comprovantes do recebimento (provisório e definitivo) do objeto do contrato, nos termos dos arts. 15,
§ 8º, 73 ou 74 da Lei nº 8.666/93;
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16
XIII – comprovantes da regularidade fiscal do contratado no momento da liquidação de despesa, exigíveis como
condição prévia para a efetivação do pagamento, compreendendo:
a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) documentos probatórios da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal;
DENFOP (?)
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16
XVIII – guia de tombamento de bens móveis, no caso de aquisição de equipamento ou de material permanente
incorporáveis ao patrimônio do órgão/entidade pública contratante;
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16
XXI – documentação comprobatória da adoção pela Administração de medidas voltadas à aplicação de
sanções por eventuais descumprimentos da legislação aplicável ao procedimento da execução da despesa
pública, em especial as previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02;
IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20
I – a documentação apresentada por parte do órgão público proponente, constituída de:
..............................................................................................................e) certidão de adimplência, junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional da documentação a que
se referem as alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 28 desta Resolução; (Redação dada pela Resolução n° 002, de
22.01.2008)
IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS
II – suspender o fornecimento de certidões ao Estado e a Município do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais, relativamente à inobservância de prazo, dentre os fixados por esta Resolução, para a remessa ao Tribunal de Contas:
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28
IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS
a) das Contas dos Chefes do Poder Executivo, sujeitas a parecer prévio do Tribunal de Contas;
b) dos Anexos do SIAI pertinentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO e aos demonstrativos que o acompanham, bem como das justificativas previstas no § 2.º do art. 4º desta Resolução;
c) dos Anexos do SIAI referentes ao Relatório de Gestão Fical-RGF;
d) dos Instrumentos de Planejamento Governamental, conforme discriminados no art. 2º desta Resolução;
e) dos demais Anexos do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI.
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28, II
IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS
Art. 33. Os recursos de convênios, inclusive os relativos à contrapartida, os de adiantamentos, exceto se
concedidos em espécie, ou os de qualquer outra fonte com destinação específica (FUNDEB, ROYALTIES, CIDE,
SUS, PAB, PSF etc.) deverão ser mantidos, obrigatoriamente, em conta bancária individualizada e
exclusiva, sendo terminantemente vedada a movimentação, a crédito ou a débito, de quaisquer
valores desta para finalidade diversa.
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN
IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS
d) demonstrativo da aplicação dos recursos por fonte (Modelo IV desta Resolução);
RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20, III
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre as normas relativas às transferências derecursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras
providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008.
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Medidas Tendentes a Inibir Irregularidades e ilegalidades
- Criar uma adequada estrutura para a Administração - Captar competências para áreas estratégicas
- Implantar programa continuado de capacitação - Implantar/estruturar o Controle Interno Municipal - Instituir o Sistema de Registro de Preços
IRREGULARIDADES– LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS –
ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites
DADOS PRELIMINARES DA LICITAÇÃO
PROCESSO DA DESPESA (NÚMERO)
LICITAÇÃO (NÚMERO)
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL
TIPO DE LICITAÇÃO
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL OU DO CONVITE
DATA
HORÁRIO
LOCAL
ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites
SESSÃO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
DATA
HORA
LOCAL
EDITAL OU CONVITE(Texto Integral e Anexos)
JUSTIFICATIVA(S)
ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites
SITUAÇÃO(CÓDIGO)