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PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA
JULHO 2017 À JULHO 2018
OUTROS DOCUMENTOS OD-TEC-001
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CONTROLE DE REVISÕES DO PPRA
Revisão Data Histórico Responsável Assinatura
00 26/07/2017 Elaboração Raylane Ribeiro
OUTROS DOCUMENTOS OD-TEC-001
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 5
2. OBJETIVOS .......................................................................................................... 6
2.1. Objetivo Geral ........................................................................................................ 6
2.2. Objetivos Específicos ............................................................................................. 6
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .......................................................................... 8
4. INTEGRAÇÃO COM A CIPA .............................................................................. 13
5. DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS APLICADAS ........................................... 13
5.1. Antecipação dos Riscos ....................................................................................... 13
5.2. Reconhecimento dos Riscos ................................................................................ 13
5.3. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS ....................................................... 20
5.4. MEDIDAS DE CONTROLE .................................................................................. 20
5.5. TREINAMENTO ................................................................................................... 23
6. LAUDOS E RESULTADOS ................................................................................. 24
6.1. atividades e operações insalubres ....................................................................... 24
6.2. atividades e operações perigosas ........................................................................ 25
6.3. aposentadoria especial ........................................................................................ 26
7. REGISTRO DE MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS. ...................... 27
7.1. REGISTRO .......................................................................................................... 27
7.2. MANUTENÇÃO ................................................................................................... 27
7.3. DIVULGAÇÃO ..................................................................................................... 27
8. RESPONSABILIDADES...................................................................................... 28
9. PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA ................................................................. 32
9.1. METAS ................................................................................................................ 32
9.2. PRIORIDADE ...................................................................................................... 32
9.3. Planejamento do PPRA ....................................................................................... 33
10. ANÁLISE DE RISCOS ........................................................................................ 34
OUTROS DOCUMENTOS OD-TEC-001
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11. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE ........................................... 37
11.1. MEDIDAS DE CONTROLE .................................................................................. 37
11.2. FISPQ - FICHA DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO .............................. 46
11.3. TREINAMENTO PERIÓDICO .............................................................................. 47
12. FLUXOGRAMA DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ........................................... 48
13. FORMALIZAÇÃO DO DOCUMENTO ................................................................. 49
13.1. APROVAÇÃO ...................................................................................................... 50
13.2. ELABORAÇÃO .................................................................................................... 50
14. ANEXOS ............................................................................................................. 51
OUTROS DOCUMENTOS OD-TEC-001
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1. INTRODUÇÃO
O PPRA, conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 09 da Portaria 3214
do Ministério do Trabalho, é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e
Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde
Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-07.
Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Neles estão descritas informações sobre: funções exercidas e trabalhadores
expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e
proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes,
bem como, observações e recomendações pertinentes.
A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA,
assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para
que venha atingir os objetivos propostos.
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2. OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO GERAL
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa à preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo, avaliando e,
consequentemente, controlando a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
Sua elaboração e implementação são obrigatórias por parte de todos os
empregadores que admitam trabalhadores como empregados.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as
suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a
agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua
integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação previdenciária vigente;
A caracterização da exposição deve ser realizada através de inspeção nos locais
de trabalho do empregado considerando os dados constantes nos diversos
documentos apresentados pela empresa;
Controlar os riscos ambientais no local de trabalho com adoção de medidas de
controle;
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no
local de trabalho;
Preservar o meio ambiente;
Atender as obrigatoriedades legais previstas nas normas específicas.
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O DOCUMENTO BASE tem o objetivo de simplificar o conjunto das principais etapas
relativas ao gerenciamento dos riscos ambientais que possam afetar a saúde e a
integridade física dos empregados, bem como apresentar e documentar o conteúdo
do PPRA, em seu âmbito geral.
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3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 556, CEP: 29.010-040, Centro, Vitória – ES.
CNPJ: 27.316.538/0001-66 Tel.: (27) 3132-7355
Ramo de Atividade: Atividades do Operador Portuário
CNAE: 52.31-1-02 Grau De Risco: “03” (Três)
Nº de Empregados: 335 (Trezentos e trinta e cinco)
SETORES FUNÇÕES EXISTENTES Nº
TRABALHADORES
COCECS – Coordenação de
Comunicação Social
Analista Portuário 02
Assessoria da Presidência 01
Técnico Nível Médio 02
COARCO – Coordenação de
Arrendamento e Contratos
Analista Portuário 02
Técnico Nível Médio 02
Técnico Nível Superior 01
COAUDI – Coordenação de
Auditoria Interna Técnico Nível Médio 03
CODCON – Coordenação de
Contabilidade
Analista Portuário 02
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 01
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SETORES FUNÇÕES EXISTENTES Nº
TRABALHADORES
CODFOR – Coordenação de
Finança e Orçamento
Analista Portuário 02
Auxiliar Técnico 01
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 01
Técnico Nível Superior 02
CODMAN – Coordenação de
Obras e Manutenção
Analista Portuário 04
Técnico Nível Médio (Manutenção Mecânica)
04
Técnico Nível Médio (Manutenção Elétrica)
04
Técnico Nível Médio (Manutenção Obras)
04
COGPRO – Coordenação de
Gestão e Programação Portuárias
Analista Portuário 02
Técnico Portuário 03
Técnico Nível Médio 49
Técnico Nível Superior 04
CODRHU – Coordenação de
Recursos Humanos
Analista Portuário 03
Técnico Portuário 05
Técnico Nível Médio 01
Técnico Nível Superior 01
COMAST – Coordenação de Meio
Ambiente e Segurança do
Trabalho
Analista Portuário 02
Coordenador 01
Técnico Portuário 02
Técnico Nível Médio 06
Técnico Nível Superior 01
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COENGE – Coordenação de
Engenharia
Analista Portuário 03
Técnico Nível Médio 01
Técnico Nível Superior 01
COGEMP – Coordenação de
Gestão Empresarial
Coordenador 01
Técnico de Nível Superior 02
COINFO - Coordenação da
Tecnologia da Informação
Analista Portuário 01
Coordenador 01
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Superior 01
COJURI – Coordenação Jurídica
Analista Portuário 01
Coordenador 01
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 01
Técnico Nível Superior 01
SETORES FUNÇÕES EXISTENTES Nº
TRABALHADORES
COMARK – Coordenação de
Marketing
Analista Portuário 02
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 01
COPLAD – Coordenador de
Planejamento e Desenvolvimento Coordenador 01
COSERV – Coordenação de
Serviços Gerais
Coordenador 01
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 05
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COSNIP – Coordenação de
Segurança Portuária
Analista Portuário 03
Guarda Portuário 15
Técnico Nível Médio 125
CODSUP – Coordenação De
Suprimentos
Analista Portuário 01
Coordenador 01
COOVID – Coordenação de
Ouvidoria Analista Portuário 02
DIROPE – Diretor de Infraestrutura
de Operações
Analista Portuário 01
Técnico Nível Superior 01
DIRAFI – Diretoria de
Administração e Finanças
Assessoria da Presidência 01
Secretária do Diretor 01
DIRPAD – Diretoria de
Planejamento e Desenvolvimento
Analista Portuário 01
Técnico Portuário 01
SETORES FUNÇÕES EXISTENTES Nº
TRABALHADORES
DIRPRE – Diretor Presidente
Assessoria da Presidência 02
Secretária da Presidência 01
Técnico Portuário 01
SUPGER – Superintendência Geral
de Projetos
Analista Portuário 01
Superintendência Geral 01
Técnico Nível Médio 01
Técnico Nível Superior 01
SEGPRE – Secretaria Geral Coordenador 01
Guarda Portuário 01
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Técnico Nível Médio 02
SECONS – Secretaria dos
Conselhos
Técnico Portuário 01
Técnico Nível Médio 01
COGVT – Coordenação de Gestão
de VTS Coordenador 01
Obs.: As informações acima citadas são de responsabilidade da empresa assim como
foram repassadas por ela.
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4. INTEGRAÇÃO COM A CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho tem como objetivo
observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas
para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os
acidentes ocorridos.
O dimensionamento da CPATP é realizado de acordo com o quadro II da NR 29,
tomando-se o número médio de trabalhadores igual a 334 TP. Segundo a
observância do quadro II da referida norma, a CPATP, será composta por 04
(quatro) Representantes Titulares e Suplentes do Empregador, 04 (quatro)
Representantes Titulares e Suplentes dos Trabalhadores.
5. DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS APLICADAS
5.1. ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS
A antecipação dos riscos será efetuada através da avaliação e do estudo de todas
as modificações e novos projetos que venham ocorrer no ambiente ocupacional.
Esta avaliação deverá ser feita com enfoque nos riscos ocupacionais e, quando
necessário, envolver uma pessoa com conhecimento técnico do assunto. O
responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação e/ou novo projeto a
ser implantado seja avaliado preliminarmente com relação aos riscos presentes.
5.2. RECONHECIMENTO DOS RISCOS
O reconhecimento dos riscos consiste na avaliação qualitativa dos possíveis riscos
ambientais existentes no local de trabalho, das matérias-primas e produtos utilizados
através de levantamento técnico realizado por profissional habilitado, acompanhado
do representante da empresa, levando também em consideração a visão dos
trabalhadores.
Deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
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a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes
no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo de exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
A fase de reconhecimento é caracterizada como a mais importante do programa,
pois a partir desse levantamento preliminar dos agentes ambientais é que veremos a
abrangência do PPRA.
Em qualquer grupo de trabalhadores, em cujas atividades ou locais de trabalho
estejam às fontes geradoras dos riscos ambientais, cada indivíduo experimentará
uma exposição diferenciada dos demais membros do grupo, mesmo havendo entre
esses trabalhadores semelhança em suas tarefas.
No entanto, apesar de haver outros tantos fatores que interferem na variabilidade da
exposição dos indivíduos de um grupo, estatisticamente, podemos selecionar um
conjunto de trabalhadores cuja exposição de qualquer um deles representa com
fidelidade a exposição restante do grupo, ou seja, a variabilidade neste caso é
desprezível.
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A partir do reconhecimento de risco foi formado o Grupo Homogêneo de Exposição,
ou seja, foram agrupados os trabalhadores que experimentam exposição similar aos
riscos ambientais. Com o objetivo de definir os planos e estratégias de
monitoramento da exposição aos riscos ambientais, mais adequados em cada caso,
rever e implantar controles de exposição, quando houver constatação de risco
evidente a saúde dos trabalhadores.
Este será um processo contínuo da empresa, que para efeito deste trabalho,
adotaremos o Anexo I “Modelo de OS (Ordem de Serviços) e ficha de EPI
(Equipamento de Proteção Individual)”; para identificar e descrever todas as
funções da empresa, Anexo II “Descrição das funções”; para descrever as
características físicas dos ambientes de trabalho, Anexo III “Descrição dos
Setores de trabalho”; para o registro e controle do reconhecimento dos riscos
ambientais Anexo IV “Reconhecimento de Riscos”; Anexo V “Treinamentos e
Capacitações” para definição de todos os treinamentos obrigatórios e sugeridos à
empresa; Anexo VI “Dimensionamento de EPI por função”, especificando todos
os EPIs utilizados por função.
Observação: Alterações nos anexos citados poderão ocorrer no desenvolvimento do
programa, tais como, alterações nas descrições de atividades novas ou alteradas,
inclusão de novas funções e novos riscos, dentre outras.
Metodologia para a Análise de Risco
A metodologia visa estabelecer a caracterização das exposições através de
pesquisa das tarefas desenvolvidas por um determinado Grupo Homogêneo de
Exposição - GHE, auxiliando na tomada de ações para estabelecer prioridades e
periodicidade das avaliações, bem como, implantação de controles dos riscos.
Esta metodologia é utilizada como ferramenta para a caracterização das exposições
aos riscos.
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O quadro 1 dispõe os agentes ambientais Físicos, Químicos, Biológicos, que devem
integrar o Documento Base PPRA.
Agentes Físicos Agentes Químicos Agentes Biológicos
Calor;
Frio;
Pressões anormais;
Radiação Ionizante;
Ruídos;
Umidade;
Vibração de corpo inteiro;
Vibração localizada;
Radiação Não Ionizante;
Radiação Ionizante.
Fumaças;
Fumos Metálicos;
Gases;
Neblina;
Névoas;
Poeiras;
Vapores;
Outros.
Bacilos;
Bactérias;
Fungos;
Cultura de células;
Micro-organismos;
Parasitas;
Príons;
Protozoários;
Toxinas;
Vírus;
Animais peçonhentos;
Animais domésticos;
Animais selvagens;
Outros.
Quadro 1: Lista de Agentes ambientais.
Para melhor entendimento acerca dos agentes e riscos ambientais, segue item 9.1.5
da NR 09 e seus subitens:
“Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações,
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pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros."
Cada riscos supramencionados geram consequências que afetam a vida e bem
estar dos trabalhadores, como exemplificação dessas consequências segue quadro
2 abaixo:
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RISCOS FÍSICOS CONSEQUENCIAS
Ruído
Problemas psicológicos e fisiológicos, distúrbios
de comunicação, do sono, circulatórios e
comportamentais, Alterações na atenção e
concentração mental; alterações no ritmo
cardíaco e respiratório; aumento na irritação e
perturbação no trabalho que acabam alterando o
rendimento no trabalho, dentre outras.
Vibração
Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
coluna, doença do movimento, artrite, problemas
digestivos, dentre outras.
Calor
Taquicardia e aumento de pulsação, cansaço,
irritação, prostação térmica, choque térmico,
fadiga térmica, dentre outras.
Frio
Doenças do aparelho respiratório, fenômenos
vasculares periféricos, queimaduras pelo frio,
dentre outras.
Umidade Doenças na pele, doenças circulatórias, dentre
outras.
Radiação ionizante Alterações celulares, fadiga, câncer, problemas
visuais, dentre outros.
Radiação não ionizante Queimaduras, lesões nos olhos e na pele,
câncer de pele, dentre outras.
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RISCOS QUÍMICOS CONSEQUENCIAS
Poeiras Minerais
Ex.: Sílica, Asbesto, Carvão mineral
Silicose, Asbestose, pneumoconiose.
Poeiras Vegetais
Ex.: Algodão, bagaço de cana de açúcar
Bissinose (algodão), bagaçose (cana), etc.
Poeiras Alcalinas
Ex.: Calcário
Doença pulmonar obstrutiva crônica e enfisema
pulmonar.
Fumos metálicos
Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de
fum, intoxicação específica de acordo com o
metal.
Névoas, Gases e Vapores
Irritantes: Irritação das vias aéreas superiores.
Ex.: Ácido clorídrico, sulfúrico, amônia, soda
caustica, etc.
Asfixiantes: Dores de cabeça, náusea,
sonolência, convulsão, coma, morte. Ex.:
Hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, dióxido e
monóxido de carbono, etc.
Anestésicos: a maioria dos vapores orgânicos,
ação depressiva sobre o sistema nervoso, etc.
RISCOS BIOLÓGICOS CONSEQUENCIAS
Vírus, bactérias e protozoários Doenças infecto contagiosas (Hepatite, cólera,
amebíase, AIDS, Tétano, dentre outras).
Fungos e Bacilos Infecções variadas externas (dermatites, etc.) e
internas (doenças pulmonares, etc.).
Parasitas Infecções cutâneas e sistêmicas podendo causar
contágio.
Quadro 2: Riscos ambientais e suas consequências.
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5.3. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS
Após o reconhecimento, será realizada avaliação quantitativa dos riscos ambientais
levantados na fase anterior.
A avaliação quantitativa segue padrões e metodologias reconhecidos pela Portaria
3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR 15, metodologias da Fundacentro em
suas Normas de Higiene Ocupacional - NHO ou as internacionais delimitadas pela
ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) e NIOSH
(National Institute for Occupational Safety and Health), que serão realizadas para:
Comprovar o controle da exposição ou a intensidade dos riscos identificados
na etapa de reconhecimento;
Dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento
das medidas de controle.
5.4. MEDIDAS DE CONTROLE
Sempre que forem identificados agentes que de alguma forma possam prejudicar a
saúde ou o bem estar do trabalhador, ultrapassando o NÍVEL DE AÇÃO* ou o Limite
de Tolerância para cada agente, serão tomadas medidas necessárias para a sua
eliminação, através de adoção de medidas de controle, de acordo com um
cronograma a ser seguido. A NR 09 estabelece que as medidas de controle dos
riscos ambientais deverão ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:
Medidas coletivas (que eliminam, previnam e reduzam os níveis ou a
concentração dos agentes);
Medidas administrativas de organização do trabalho;
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Equipamentos de Proteção Individual.
Sempre que houver a necessidade de implementar um controle, deve ser observada
a hierarquia do “Quadro 3” que segue abaixo. Sendo que as medidas de controle
que necessitem de prazos para implantação devem ser controladas através de
documentos (plano de ação) que façam referência a Análise de Riscos envolvida.
Quadro 3 - Exemplos de Medidas de Controle.
As medidas de caráter coletivo são implementadas através de Equipamentos de
Proteção Coletiva (EPC), sendo esses, todo equipamento, dispositivo ou sistema de
âmbito coletivo destinados a saúde e integridade física dos trabalhadores, segue
abaixo alguns exemplos de EPC:
Cones de sinalização;
HIERARQUIA
RECOMENDADA
TIPO DE MEDIDA DE
CONTROLE EXEMPLOS
A Fonte
Substituição de materiais ou equipamentos, modificação de
processos.
Troca de um produto químico por outro menos agressivo.
B Trajetória /
Ambiente
Enclausuramento de fontes ruidosas.
Sistemas de ventilação exaustora e diluidora.
Barreiras refletivas para a radiação térmica.
Blindagem de fontes radioativas.
C Trabalhador
Limitação do tempo de exposição, através do rodízio de
pessoas/tarefas e outras medidas organizacionais.
Treinamento para compreensão do risco.
Exames médicos periódicos e especiais
Implementação de programas de controle como o Programa
de Conservação da Audição (PCA) e o de Proteção
Respiratória (PPR).
Uso de EPIs como protetores auditivos, respiradores, luvas,
dentre outros.
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Guarda corpo para isolamento de áreas;
Placas de sinalização;
Fita antiderrapante;
Sinalização das áreas de riscos, e de circulação de veículos e pessoas;
Sinalização com velocidade máxima permitida para automotores.
A medidas administrativas estão voltadas a organização do trabalho também com
objetivo de manter a saúde e integridade física do trabalhador, sendo aplicadas
desde o controle da entrega dos EPIs até treinamentos voltados a conscientização
do trabalhador, segue abaixo alguns exemplos de medidas administrativas:
Implantação de Ordens de Serviço de Segurança (de acordo com a NR 01);
Promover treinamentos periódicos, dando ciência aos funcionários quanto aos
riscos a que estão expostos e medidas de controle disponíveis, em
cumprimento ao item 1.7 Alínea “b” da NR 01.
Realização de limpeza periódica dos filtros do ar condicionado.
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde do mesmo.
A Empresa COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA deverá fornecer a
seus funcionários equipamentos de proteção individual de qualidade, com
Certificado de Aprovação (C.A.), bem como ministrar treinamento acerca da
indicação e correta utilização dos mesmos, de acordo com o que determina a NR 06,
Portaria 3.214 de 08/06/78.
A empresa também deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; exigir o seu uso; comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
qualquer irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador,
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através de livros, fichas ou sistema eletrônico.
As Fichas de Entrega de EPI deverão ser preenchidas adequadamente pelo
empregador e constando todos os dados necessários, tais como o nome e a função
do funcionário, a data de recebimento e devolução do EPI, o EPI recebido pelo
funcionário e o Certificado de Aprovação (C.A.) do EPI.
Consta no Anexo VI o dimensionamento de EPI por função a ser utilizado pelo
funcionário.
(*) NÍVEL DE AÇÃO:
Para a empresa, e para fins da NR-09 – Portaria 3.214 de 08/06/78 – item 9.3.6,
considera-se Nível de Ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes
ambientais ultrapassem os limites de exposição. E estas ações incluem o
monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle
médico.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentam exposição
ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado a seguir:
a) Para Agentes Químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional
considerado de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1 da referida NR;
b) Para o Ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério
estabelecido na NR 15, Anexo nº 1, item 6.
5.5. TREINAMENTO
Todos os empregados deverão ser treinados sobre os riscos a que estão expostos e
a importância de sua prevenção. Os treinamentos importantes e específicos para
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essa empresa estão citados no cronograma de atividades da empresa como parte
integrante do PPRA.
Nota importante:
O conteúdo do presente levantamento técnico não pretende esgotar o assunto,
principalmente os relacionados às doenças ocupacionais e com acidentes graves e
iminentes, todavia, considerando o fato de informações terem sido omitidas, mesmo
que involuntariamente, durante a fase de reconhecimento de riscos, nas entrevistas
com trabalhadores e chefias é de se supor eventual omissão de risco e respectiva
medida de controle.
Havendo a detecção de algum risco que não tenha sido informado ou observado no
momento do reconhecimento de risco, solicita-se imediato contato com o
responsável técnico desse PPRA, para que se possa revisar o presente documento.
6. LAUDOS E RESULTADOS
As atividades insalubres e perigosas, assim como as prejudiciais à saúde do
trabalhador conferindo-o direito aos adicionais de insalubridade, periculosidade e
aposentadoria especial respectivamente, devem ser avaliadas por profissional
habilitado.
6.1. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
De acordo com a NR 15, portaria 3.214 de 08/06/78, são consideradas atividades e
operações insalubres as que se desenvolvem:
“15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990). 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos anexos n.º 6, 13 e 14;
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15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entendese por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada coma natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
O exercício do trabalho em condições insalubres confere direito ao trabalhador a
percepção de adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região,
podendo ser em grau mínimo, médio ou máximo, equivalendo respectivamente a
10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento).
A NR 15 também preconiza que a eliminação ou neutralização da insalubridade
cessa o direito do trabalhador ao respectivo adicional, devendo ela ocorrer com a:
a) Adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância;
b) Adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância;
6.2. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
De acordo com a NR 16, portaria 3.214 de 08/06/78, são consideradas atividades e
operações perigosas as constantes dos anexos mencionados abaixo:
Anexo 1 - Atividades e operações perigosas com explosivos;
Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
Anexo 3 - (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de
2013) - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
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ou patrimonial;
Anexo 4 - (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014) -
Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
Anexo 5 - (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014) -
Atividades perigosas em motocicleta.
A NR 16 também prevê que o exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento),
incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participação nos lucros da empresa. Sendo responsabilidade do empregador a
caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico
elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos
termos do artigo 195 da CLT.
6.3. APOSENTADORIA ESPECIAL
De acordo com o anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social), aprovado
pelo decreto nº 3.048 de 1999, a concessão da aposentadoria especial se dará ao
trabalhador que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)
anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou
integridade física.
Considerando essas condições especiais a exposição a agentes físicos, químicos,
biológicos ou a associação desses, presentes no ambiente de trabalho que esteja
acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja
caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art.
68. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).
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7. REGISTRO DE MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS.
7.1. REGISTRO
Todos os dados serão arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos, constituindo-
se num banco de dados, com o histórico Administrativo e Técnico do
desenvolvimento do PPRA. Devendo estar sempre disponível aos trabalhadores
interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
7.2. MANUTENÇÃO
Anualmente todo o programa será reavaliado de uma forma global, possibilitando a
implantação dos ajustes e estabelecimento de novas prioridades, a partir do primeiro
ano de sua implantação.
7.3. DIVULGAÇÃO
A Empresa designará pessoa para a divulgação dos dados obtidos no Programa,
onde deverá informar sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais
de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para
proteger-se dos mesmos. A divulgação deverá ser realizada de forma organizada,
para possibilitar uma boa comunicação com os trabalhadores.
A divulgação dos dados poderá ser através de reuniões, comunicações internas,
quadro de avisos, treinamentos, diálogo diário de segurança dentre outros.
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8. RESPONSABILIDADES
A Implementação do PPRA da empresa COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO -
CODESA será atribuída à empresa.
Também são responsabilidades:
- Do Empregador:
Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e
higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR;
Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização,
treinamento e zelo pelo uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, observado o disposto na
NR-6;
Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -
PPRA no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-9;
Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde
Ocupacional - PCMSO abrangendo todos os trabalhadores portuários,
observado o disposto na NR-7.
- Dos Gestores de cada setor:
Acompanhar e analisar a estatística de acidentes de seu setor;
Providenciar correções das situações de riscos verificados na sua área de
atuação;
Comunicar a ocorrência de acidentes ou incidentes ocorridos na sua área de
atuação ao SESSTP. Investigar suas causas e propor medidas corretivas e
preventivas;
Planejar a execução das tarefas de modo a prevenir falhas que possam
causar perdas humanas e/ou materiais;
Acompanhar a implementação das medidas de controle de riscos ambientais
até a sua conclusão;
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Divulgar na sua área de competência os dados do PPRA de acordo com o
previsto na NR 09 e NR 01.
- Do implementador e coordenador do PPRA:
Divulgar os dados gerais do PPRA aos demais gestores, de acordo com o
previsto na NR 09 e NR 01;
Coordenar a execução do cronograma anual;
Controlar e registrar a entrega de EPI;
Integrar as reuniões da CIPA (quando existentes);
Coordenar as ações do PPRA;
Gerar, atualizar e manter os registros do PPRA.
- Do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário –
SESMT:
Realizar, com acompanhamento de pessoa responsável, a identificação das
condições de segurança nas operações portuárias - a bordo da embarcação,
nas áreas de atracação, pátios e armazéns - antes do início das mesmas ou
durante sua realização conforme o caso, priorizando as operações com maior
vulnerabilidade para ocorrências de acidentes, detectando os agentes de
riscos existentes, demandando as medidas de segurança para sua imediata
eliminação ou neutralização, para garantir a integridade do trabalhador;
Registrar os resultados da identificação em relatório a ser entregue a pessoa
responsável;
Realizar análise imediata e obrigatória - em conjunto com o órgão competente
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - dos acidentes em que haja
morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta,
ocorrido nas atividades portuárias.
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As atribuições previstas na NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), observados os modelos de
mapas constantes do anexo I.
Observação: O dimensionamento do SESMT deve estar em conformidade com o
quadro I da NR 29.
- Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
Discutir os acidentes ocorridos na área portuária,
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por
iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao
SESMT;
Promover a divulgação e zelar pela observância das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
Despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de
acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los, permanentemente, a
adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidente no Trabalho - SIPAT;
Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em livro próprio que
deve ser registrado no órgão regional do MTE, enviando-as mensalmente ao
SESMT;
Realizar em conjunto com o SESMT, quando houver, a investigação de
causas e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais,
acompanhando a execução das medidas corretivas;
Realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante
prévio aviso ao SESMT, inspeção nas dependências do porto ou instalação
portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados.
Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar
necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários
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quanto à segurança e saúde no trabalho;
Preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir
acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o
método de arquivamento;
Elaborar o Mapa de Risco;
Convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações,
depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de
investigação dos acidentes do trabalho.
Observação: O dimensionamento da CIPA deve estar em conformidade com o
quadro I da NR 05.
- Dos Trabalhadores:
Cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de
acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;
Cumprir as recomendações oriundas do PPRA;
Fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom
estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso;
Zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos
portuários e das demais normas regulamentadoras expedidas pela Portaria
MTb nº 3.214/78 e alterações posteriores.
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9. PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA
9.1. METAS
Eliminar ou minimizar os riscos presentes na empresa a níveis mínimos e no máximo
compatíveis com limites de tolerância da NR 15 Portaria 3.214 de 08/06/78 do MTE
ou os da ACGIH (American Conference Governamental Industrial Hygienists), na
falta de parâmetros nacionais.
9.2. PRIORIDADE
As prioridades serão estabelecidas após identificados/avaliados os riscos das
atividades na empresa, levando em consideração por GHE (Grupo Homogêneo de
Exposição):
Os riscos existentes;
Número de trabalhadores expostos;
Dados da empresa quanto ao comprometimento da saúde;
Agressividade de cada agente;
Intensidade e / ou concentração dos agentes e recursos disponibilizados para
avaliações, monitoramento e medidas de controle.
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9.3. PLANEJAMENTO DO PPRA
ETAPAS 2017 2018
JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL
Reconhecimento dos riscos ambientais
P
R
Elaboração do Documento base
P
R
Avaliação Quantitativa dos riscos ambientais (quando existentes)
P P P
Elaboração do Relatório Técnico das avaliações quantitativas (quando houver)
P P P
Divulgação dos resultados das Avaliações dos riscos Ambientais (quando houver)
P P P
Implantação das medidas de controle sugeridas
P P P P P P P P P P P P P
Avaliação do Programa
P P P P P P P P P P P P P
Reanálise de todo o Programa (Análise Global), acrescentando as devidas alterações, inclusões e/ou exclusão nos respectivos anexos.
P P
Período: Julho de 2017 / Julho de 2018.
LEGENDA
P ETAPA PROGRAMADA
R ETAPA REALIZADA
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10. ANÁLISE DE RISCOS
Neste documento será levada juntamente ao reconhecimento de riscos a graduação
dos riscos identificados nas atividades da empresa em estudo, dentro da planilha de
reconhecimento de riscos exposta no anexo IV.
Essa metodologia de análise de riscos utilizará de uma matriz de riscos para graduar
cada risco reconhecido tomando como referência a probabilidade de ocorrência do
risco e seu impacto. Auxiliando assim na seleção dos riscos e priorização de
medidas de controle ou de correção mais relevantes.
Observando que para os riscos qualitativos essa análise de riscos já define a
diferenciação dos riscos para cada atividade, quanto aos riscos quantitativos, essa
análise se baseia nos dados que foram coletados e percebidos na etapa de
reconhecimento de riscos e após a etapa de avaliação quantitativa essa graduação
de riscos deve ser validada e revisada se for o caso.
O objetivo dessa análise na etapa de reconhecimento de riscos não é esgotar o
assunto quanto ao risco identificado, mas sim subsidiar e auxiliar o higienista nas
demais etapas do PPRA ou até em correções imediatas mais relevantes, como
exemplo da usabilidade dessa análise seria a identificação, pelo sentimento e
experiência do higienista a um ruído muito elevado, ou um calor muito excessivo em
um determinado setor indicando acelerar as etapas do programa de modo a
controlar de forma mais breve aquele risco naquele setor.
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Segue abaixo o quadro 4, com a matriz de risco a ser utilizada no estudo:
Quadro 4: Matriz de risco.
EIXO DA PROBABILIDADE/FREQUÊNCIA DO RISCO:
Quase certo: é praticamente impossível evitar que o risco aconteça, por isso
vale a pena pensar em ações de mitigação do impacto do risco depois dele
ocorrer;
Alta: a chance do risco ocorrer é grande e de fato ele ocorre.
Média: probabilidade ocasional de acontecimentos do risco. Ainda vale a
pena planejar desdobramentos, mas não com tanta preocupação como nos
casos anteriores.
Baixa: pouca chance de acontecer algum problema advindo desse risco.
Rara: é bastante improvável que o risco aconteça, só vale a pena se
preocupar em casos de impacto grave ou gravíssimo
Impacto /
Probabilidade
Sem impacto
1
Leve
2
Médio
3
Grave
4
Gravíssimo
5
Risco Elevado Risco Elevado Risco Extremo Risco Extremo Risco Extremo
5 10 15 20 25
Risco Moderado Risco Elevado Risco Elevado Risco Extremo Risco Extremo
4 8 12 16 20
Risco Baixo Risco Moderado Risco Elevado Risco Extremo Risco Extremo
3 6 9 12 15
Risco Baixo Risco Baixo Risco Moderado Risco Elevado Risco Extremo
2 4 6 8 10
Risco Baixo Risco Baixo Risco Moderado Risco Elevado Risco Elevado
1 2 3 4 5
Quase certo
5
Alta
4
Média
3
Baixa
2
Raro
1
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EIXO DO IMPACTO/SEVERIDADE DO RISCO:
Gravíssimo: Danos irreparáveis aos equipamentos, à propriedade e/ou ao
meio ambiente (reparação lenta ou impossível); Provoca mortes ou lesões
graves em várias pessoas (em funcionários, em terceiros e/ou em
pessoas).
Grave: Danos severos aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio
ambiente; Lesões de gravidade moderada a alta em funcionários, em
terceiros e/ou em pessoas (probabilidade remota de morte de funcionários
e/ou de terceiros), geralmente com afastamentos maiores que 15 dias;
Exige ações corretivas imediatas para evitar seu desdobramento em
catástrofe.
Médio: Danos médios aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio
ambiente; Lesões médias em funcionários, terceiros e/ou em pessoas,
geralmente com afastamentos de até 15 dias;
Leve: Danos leves aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio
ambiente (os danos materiais são controláveis e/ou de baixo custo de
reparo); Lesões leves em funcionários, terceiros e/ou em pessoas,
geralmente sem afastamentos;
Sem Impacto: Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, à
propriedade e/ou ao meio ambiente; Não ocorrem lesões/mortes de
funcionários, de terceiros (Não funcionários) e/ou pessoas (indústrias e
comunidade); o máximo que pode ocorrer são casos de primeiros socorros
ou tratamento médico menor.
Ao fazer essa matriz de risco, para cada risco reconhecido gerar-se-á um nível de
risco para cada um, gerando uma pontuação entre 1 (o mais baixo nível de risco) e
25 (o nível mais extremo do risco).
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11. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE
11.1. MEDIDAS DE CONTROLE
Deverão ser adotadas as medidas de controle necessárias e suficientes para a
eliminação, minimização ou neutralização dos riscos ambientais nas situações em
que os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores,
excederem os valores dos limites de tolerância previstos na NR-15 ou, na ausência
destes, os valores de limites de exposição adotados pela ACGIH (American
Conference of Governamental Industrial Hygienists).
Como falado anteriormente às medidas de proteção serão, preferencialmente, de
caráter coletivo, prevenindo, eliminando ou reduzindo a utilização, formação,
liberação, disseminação de agentes prejudiciais à saúde, no ambiente de trabalho.
As medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho e as medidas
de proteção individual, nesta ordem de preferência, deverão ser adotadas nas
seguintes circunstâncias:
a) Quando comprovada a inviabilidade de implementação das medidas de proteção
coletiva ou quando não oferecem completa proteção contra os riscos ambientais;
b) Enquanto estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação;
c) Em caráter complementar ou emergencial.
Segue abaixo quadro 4 com as medidas de controle a serem implementadas.
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Agente Medidas de proteção
coletiva
Medidas de caráter
administrativo
Medidas de proteção
individual
Ruído
Manutenção periódica de máquinas e
equipamentos, pois, muitas vezes, peças gastas, soltas, com
disfunções mecânicas, falta de lubrificação e de
ajustes implicam a geração desnecessária
de ruído.
Rodízio de pessoal, para exposições a elevados níveis
de ruído. Treinamento sobre
proteção auditiva e os efeitos do Ruído ao
organismo, o funcionário conscientizado colabora com
a segurança. Exames de rotina
realização da Audiometria na admissão, 6 meses após e
posteriormente anual, juntamente com o periódico
e o demissional, criando assim um histórico da saúde
auditiva do funcionário.
Elaboração e Implementação do PCA – Programa de Conservação
Auditiva.
Uso constante e em condições ideais* do
protetor auditivo de uso individual, que pode ser do tipo concha ou de inserção, capaz de atenuar a pressão
sonora aos níveis permissíveis.
(*) Condição ideal refere-se ao uso do protetor, levando
em consideração fatores como higiene, desconforto,
efeitos na comunicação verbal e segurança em
lugares onde haja uso de alarmes sonoros (devendo
estes ser substituído por sinalização luminosa).
Calor e
Radiação não
Ionizante
Revezamento e intervalos de jornada. Exames médicos de acordo com o PCMSO.
Utilizar EPI como: óculos, protetor solar.
Os trabalhadores devem ser instruídos a beber água potável em quantidades
pequenas na frequência de 01 copo a cada 15-20
minutos (cerca de 350 ml), durante os períodos quentes
ou quando estiverem expostos ao calor. A água
deve ser mantida fria (10ºC a 15ºC) e ficar disponível
próximo ao local de trabalho, sem que eles tenham
necessidade de se ausentar da área.
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Agente Medidas de proteção
coletiva
Medidas de caráter
administrativo
Medidas de proteção
individual
Biológicos Vacinação; treinamento.
Realizar treinamento sobre agentes
biológicos e os efeitos no organismo;
Realizar os exames médicos conforme
PCMSO.
Garantir o uso dos EPIs dimensionados.
Agente
Mecânico/
Acidentes -
Trabalho em
altura
Manutenção periódica das proteções coletivas;
Guarda Corpo de proteção de periferia; Proteção de Abertura de piso, Plataformas Primárias
e Secundárias, Tela Fachadeira, entre outras.
Treinamento sobre Trabalho em Altura em
acordo com o item 35.3 da NR 35;
Exames de rotina – para verificação da
aptidão e para prevenção do mal
súbito; Implantação de
Documentos: APR - Análise Preliminar de
Riscos, Procedimentos,
Inspeção de EPI’s e EPC’s, Permissão de
Trabalho.
Sempre que houver a exposição à altura, é
necessária a utilização do Cinto de Segurança tipo
paraquedista, dentre outros componentes de segurança
individual.
Químicos -
Poeiras
A fim de diminuir a propagação de poeira no
ambiente de trabalho, boas práticas como manter o
ambiente limpo, utilizar água ao varrer e utilizar
equipamentos que umedecem ou realizam o processo de
sucção da poeira diminuem a exposição ao risco.
Exames periódicos e avaliações ambientais,
são as formas mais eficazes para o
monitoramento do agente químico.
A empresa deverá providenciar máscara específica, conforme
dimensionamento de EPI, sempre que os funcionários estiverem expostos à poeira
no exercício de suas atividades.
Químicos -
Produtos
químicos
diversos
Para os produtos perigosos, que entram como agentes químicos e, mesmo não tendo funcionários da CODESA envolvidos em atividades de movimentação e exposição direta ao risco, a CODESA é responsável pela fiscalização, orientação ao procedimento de movimentação e armazenagem de produtos perigosos, elaborado para regulamentar estas ações junto aos arrendatários, operadores e tomadores de serviço.
Quadro 4: Medidas de controle sugeridas.
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11- ESPAÇO CONFINADO – NR 33
A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente
nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O empregador deve implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de
trabalho. Tais medidas devem:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não
autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em
espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para
verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos
trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os
trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as
condições de acesso e permanência são seguras;
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i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme,
calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofrequência.
EXEMPLOS DE AMBIENTES COM CONFINAMENTO:
TRABALHO EM ALTURA - NR 35
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade e se
complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na
ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior,
onde haja risco de queda.
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.
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Trabalhador capacitado para trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
O empregador deverá realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer as seguintes
situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo
programático definido pelo empregador.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em
conjunto com outros treinamentos da empresa.
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Exames Médicos Ocupacionais - NR 35:
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado
e autorizado.
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa.
O ASO elaborado para o profissional que executa atividade em altura deve conter a
informação de aptidão para trabalho em altura, bem como os exames específicos a
critério do médico coordenador. Constam no PCMSO os exames adicionais para a função
que executa atividade em altura.
*(Consta no PCMSO os exames adicionais para a função que executa atividade em altura.).
Análise de Risco:
Todo trabalho em altura deve proceder de uma Análise de Risco (AR).
Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, a Análise de Risco deve considerar:
O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção
coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
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O risco de queda de materiais e ferramentas;
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
Os riscos adicionais;
As condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
A necessidade de sistema de comunicação, a forma de supervisão.
Permissão de Trabalho:
A permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização dá
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivar de
forma a permitir sua rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
As atividades podem ser classificadas em:
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ROTINEIRAS:
Para as atividades de trabalho em altura que sejam rotineiras, o empregador deverá desenvolver
procedimentos operacionais. Ressaltando que a Análise de Risco poderá estar contemplada no
respectivo procedimento operacional.
NÃO ROTINEIRAS:
Para as atividades de trabalho em altura não rotineiras, devem ser previamente autorizadas
mediante Permissão de Trabalho, ressaltando que as medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e Permissão de Trabalho.
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11.2. FISPQ - FICHA DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO
A FISPQ é a Ficha de Segurança de Produto Químico. Nela contém todas as
informações referentes ao produto, como por exemplo:
Identificação do produto e da empresa;
Composição e informação sobre os ingredientes;
Aplicação do produto;
Identificação de perigos;
Efeitos do produto á saúde humana e principais sintomas;
Medidas de primeiros socorros, ou seja, como agir em caso de inalação,
contato com a pele, contato com os olhos, ingestão e outros;
Telefone para contato em caso de emergência;
Medidas de combate a Incêndio. Em caso de incêndio, os meios de extinção
apropriados, os perigos específicos;
Medidas de Controle para Derramamento ou Vazamento, precauções
pessoais e ao meio ambiente e métodos para limpeza;
Como manusear de forma segura sem expor o trabalhador;
O local e a forma adequada de armazenar;
Controle de exposição e proteção individual;
Os EPI’s adequados e em quais condições devem ser utilizados;
Precauções especiais e medidas de higiene;
Propriedades físico-químicas;
Estabilidade e reatividade;
Informações toxicológicas, ou seja, os principais sintomas e efeitos locais em
caso de inalação, contato com a pele, olhos;
Informações ecológicas, os impactos ambientais;
Informações sobre o tratamento e a disposição do produto e embalagens
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usadas.
Sugerimos que as FISPQ’s de todos os produtos químicos que são utilizados nos
postos de trabalho permaneçam disponíveis em fácil acesso nos mesmos.
A permanência da FISPQ no posto de trabalho é de muita importância, pois além de
trazer várias informações, que foram citadas acima, os funcionários têm acesso ás
informações necessárias sobre os produtos que os mesmos utilizam.
Sugerimos também que seja ministrado o Treinamento de FISPQ para os
funcionários, para que os mesmos tenham ciência dos EPIs necessários a serem
utilizados para aplicar o produto, como manusear e armazenar de forma segura e
como agir em situações de emergência.
*(Sempre que houver um produto novo que passará a ser utilizado na empresa, a
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA, deve emitir a FISPQ do
produto e disponibilizar no posto de trabalho que o produto será utilizado, a
disposição dos funcionários).
11.3. TREINAMENTO PERIÓDICO
Prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e melhorar a qualidade de
vida no trabalho são possíveis com treinamentos em segurança e saúde do trabalho.
O trabalhador bem treinado corre menos riscos e desenvolve menos doenças,
garantindo melhor qualidade de vida e economia para as empresas.
Quando a empresa capacita seus trabalhadores, passa uma imagem positiva aos
seus clientes e à sociedade. Quando o trabalhador aceita o treinamento e absorve
as informações, ele se torna um trabalhador capacitado.
O Anexo IV apresenta o Planejamento Anual de Treinamento, o qual deverá ser
cumprido de acordo com a necessidade e demanda interna.
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12. FLUXOGRAMA DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
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13. FORMALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
O presente documento foi elaborado pela PROVIDER MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA, representada pelo profissional abaixo descrito, sendo o
responsável pela sua implementação a empresa COMPANHIA DOCAS DO
ESPIRITO SANTO - CODESA.
Os riscos ambientais identificados neste documento não poderão causar danos à
saúde e nem comprometer a integridade física dos trabalhadores, os quais devem
ser eliminados ou atenuados, conforme as medidas de controle e o conjunto de
treinamentos a serem implementados pela empresa.
Sendo esse documento a expressão da verdade, segue assinado pelo responsável
da empresa COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA que aprova
os dados contidos nesse documento e se compromete em atendê-los.
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13.1. APROVAÇÃO
______________________________________
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA CNPJ: 27.316.538/0001-66
13.2. ELABORAÇÃO
__________________________
Raylane Ribeiro Técnico em Segurança do Trabalho.
Vitória / ES, 26 de Julho de 2017.
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14. ANEXOS
Anexo I “Modelos de OS (Ordem de Serviço) e Ficha de EPI”
Anexo II “Descrição das Funções e Atividades nos Setores de Trabalho”
Anexo III “Descrição dos Setores de Trabalho”
Anexo IV “Planilha de Reconhecimento dos Riscos”
Anexo V “Treinamentos e Capacitações”
Anexo VI “Dimensionamento EPI por Função”